DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE … · • Anexo III –Planilha de Composição de...

39
PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88 - 1 - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 541/2006 PROCESSO : 50600.001883/2006-88 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data Abertura : 06/12/2006 Horário : 14:30 horas. Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria n. º 044, de 10 de Maio de 2002, publicada no DOU do dia 13 de Maio de 2002, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no D. O. de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693 e 3.784, e, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50600.001883/2006-88. 1 – DO OBJETO Prestação de serviços de atualização tecnológica do sistema de elevadores com fornecimento de toda a mão-de-obra especializada, todos os materiais e ferramentais necessários para execução dos serviços propostos, no edifício Núcleo dos Transportes, sede do DNIT. 2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Minuta de Contrato. Anexo III –Planilha de Composição de Custos. Anexo IV – Cronograma Físico Financeiro. Anexo V – Declaração de Vistoria Anexo VI – Modelos de Declarações (“a”, “b”, e “c”). 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão: 3.1.1. as interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;

Transcript of DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE … · • Anexo III –Planilha de Composição de...

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 1 -

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPO RTES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 541/2006

PROCESSO : 50600.001883/2006-88 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data Abertura : 06/12/2006 Horário : 14:30 horas. Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante o

Pregoeiro, designado pela Portaria n. º 044, de 10 de Maio de 2002, publicada no DOU do dia 13 de Maio de 2002, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à

modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no D. O. de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693 e 3.784, e, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50600.001883/2006-88. 1 – DO OBJETO

Prestação de serviços de atualização tecnológica do sistema de elevadores com fornecimento de toda a mão-de-obra especializada, todos os materiais e ferramentais necessários para execução dos serviços propostos, no edifício Núcleo dos Transportes, sede do DNIT. 2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE

• Anexo I – Termo de Referência. • Anexo II – Minuta de Contrato. • Anexo III –Planilha de Composição de Custos. • Anexo IV – Cronograma Físico Financeiro. • Anexo V – Declaração de Vistoria • Anexo VI – Modelos de Declarações (“a”, “b”, e “c”).

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão:

3.1.1. as interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação,

constantes deste Edital e seus Anexos;

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 2 -

3.1.2. as empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02;

3.1.2.1. as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada.

4.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 4.1.1. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a divulgação da “Proposta” , apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.1.3. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada a Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada na Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações.

5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.

5.2. O credenciamento da Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante

ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º art. 3º do Decreto nº 5.450/05).

5.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 3 -

6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, III do Decreto nº 5.450/05).

6.2. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº 5450/05).

6.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e

subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08 horas do dia 23/11/2006 às 14:29 horas do dia 06/12/2006, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5450/05).

6.4. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital (art. 21 § 2º do Decreto n. º 5450/05).

6.5. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado,

deverá ser formulada e enviada através do fax (061-3315-4055), e após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.

6.5.1. A proposta de Preços deverá conter:

6.5.1.1. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de

sua apresentação;

6.5.1.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

6.6 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das

condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo. 6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de

seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS

A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 0541/2006, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5450/2005.

8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 4 -

8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de

aceitação dos mesmos. 8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do

valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.

8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances.

8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro as participantes. (art. 24 § 11º do Decreto n. º 5450/05).

8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente

dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se

responsabilizará pelo aviso de encerramento as licitantes. 8.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema

eletrônico contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

8.9. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de

lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e

condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos. 9.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de

julgamento das Propostas de Preços.

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 5 -

9.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global indicado no Termo de Referência (Anexo I).

9.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às

exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

9.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

10 – DA HABILITAÇÃO 10.1 – A habilitação da licitante vencedora será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços. 10.2 – É imprescindível a visita ao local dos serviços referidos no objeto, e discriminados nos Anexos, para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. A licitante fará Declaração de Visita ao local dos serviços assegurando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.

10.3 – A declaração (Anexo V)da licitante de que visitou o local, deverá conter a descrição das condições atuais dos serviços a serem feitos. 10.4 – Comprovação de capacitação técnico-operacional da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes. 10.4.1 – O desempenho de atividade pertinente e compatível a que alude a alínea anterior será verificada por dados que possibilitem a aferição dos serviços executados, ou em execução. 10.5 – Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:

10.5.1 – As certidões e/ou atestados apresentados deverão conter as seguintes informações básicas:

- Nome do contratado e do contratante; - Identificação do objeto do contrato; -Serviços executados (discriminação e quantidades).

10.5.2 – O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pelo Pregoeiro. 10.6 – Declaração de visita ao local dos Serviços a que se refere o item 10.2 deste Edital, de conhecimento da execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 6 -

10.7 - Os equipamentos necessários para execução dos serviços estarão sujeitos a vistoria "in loco" pela Coordenação de Serviços Gerais/CGAD/DAF/DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário. 10.8 – Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta. 10.9 – Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo); e, 10.10 – declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).

Observações: 1) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 2) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 3) As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 10.11 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

10.11.1 - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço

respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou, b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial; 10.12 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

10.13 - A Documentação habilitatória exigida, deverá ser enviada através do fax (061) 3315-4055,

após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.

11 – DOS RECURSOS 11.1. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por

meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora.

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 7 -

11.2. Será concedida, a licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três) dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do Decreto n. º 5.450/2005.

11.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificadas a apresentar

contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito

de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro a vencedora. 11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na Sede da

Coordenação-Geral de Cadastro e LIcitações, sito à SAN Qd. 03 – LOTE A – Edifício Núcleo dos Transportes – Mezanino.

12 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCE DORA 12.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 12.2. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar

o contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

12.3. As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pela licitante

durante a vigência do contrato. 12.4. Caso a vencedora não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente,

recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar a próxima licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais.

12.5. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem

12.2, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

12.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado

pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT. 13 – QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA 13.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 8 -

quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo. a) O balanço acima referenciado deverá apresentar os seguintes índices: ILC (Índice de Liquidez Corrente), ILG (Índice de Liquidez Geral), SG (Solvência Geral): iguais ou maiores que 1 (um), os quais serão verificados “on-line” no SICAF. 13.2 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, referente aos últimos cinco anos, expedida pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da empresa, em data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante que tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que apresente a devida Certidão Negativa de Falência ou Concordata.

13.3 – A licitante deverá comprovar possuir capital social integralizado mínimo de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta para a contratação. (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF); a) Para fins de comprovação, a licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial. 14 – DA GARANTIA 14.1 - Para assinar o contrato, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta “ON LINE” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.

14.2 - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).

14.3 - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) Seguro garantia;

c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.

14.4 - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecido por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 9 -

prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

14.5 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

14.6 – No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

14.7 - A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

14.8 – A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. A contratada é responsável pelos encargos: trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de

qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 15.1.1. Para averiguação do disposto no item 15.1 a empresa resultante de qualquer das

operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.

15.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 15.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 15.4. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; 15.5. Manter seu pessoal uniformizado, identificandos através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; 15.6. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 10 -

15.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 15.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 15.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 15.10. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 15.11. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 15.12. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal. 15.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 15.14. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 15.15. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração. 15.16. A empresa contratada deverá apresentar mensalmente declaração da CEF, correspondente ao recolhimento do FGTS, bem como, declaração do INSS, correspondente ao recolhimento de todos os seus empregados residentes na unidade contratada; 15.17. A empresa contratada deverá enviar, junto à fatura mensal, planilha contendo informações referentes ao consumo mensal de materiais, sujeitos à verificação de quantidade e qualidade por parte do DNIT; 15.18. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza. Deverá também manter a regularidade fiscal conforme exigido neste Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local da prestação do serviço durante toda execução do contrato. 16. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 16.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 17. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 11 -

Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 17.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 17.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

18.1.1 - advertência;

18.1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em

desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, uma vez comunicada oficialmente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;

18.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de

inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

18.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração do DNIT , pelo prazo de até 2 (dois) anos;

18.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

18.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

18.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 18.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 18.2.3 - comportar-se de modo inidôneo; 18.2.4 - fizer declaração falsa; 18.2.5 - cometer fraude fiscal; 18.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.

18.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às

penalidades tratadas na condição anterior: 18.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 12 -

18.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT ; 18.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

18.4 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais

penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 18.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela

Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 18.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

18.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e

impedimento de contratar com a Administração do DNIT , e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

18.6.1 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de

licitar, a LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

18.7. A recusa sem motivo justificado da convocada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho

dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 18 deste Edital.

19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2006, a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, no Programa de Trabalho nº 26122075020000001, Fonte nº 0111, Natureza de despesa nº 33..90.30. 20 – DO PAGAMENTO 20.1 – Emitido o atestado de conformidade, a contratada deverá apresentar na unidade fiscalizadora do DNIT , a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços executados, que será encaminhada à Área Financeira.

20.2 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal/Fatura com seu devido atesto. 20.3 – O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os equipamentos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 21. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 13 -

22 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

22.1 – A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada. 22.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT , entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

23 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O Cronograma de desembolso máximo por período, deverá estar em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU/2006, do PPA 2006/2007. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Orçamento Plurianual de Investimento. 24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

24.2 – As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 24.4 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 14 -

24.5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

24.6 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-

lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

24.7 – A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos

ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n. º 8.666/93; 24.8 – Esclarecimentos sobre os Documentos

Os interessados poderão solicitar até o terceiro dia útil anterior a data de abertura das propostas, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação a Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações, por carta ou via fax, no endereço indicado no "Aviso de Licitação". A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento será divulgada mediante publicação de nota na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas. 24.8 – Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do Anexo I deste Edital.

Brasília-10, de novembro de 2006.

_____________________________________________

Pregoeiro/DNIT

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 15 -

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1- DO OBJETO: 1.1- Contratação de empresa de engenharia, especializada para prestação de Serviços de

Atualização Tecnológica do Sistema de Elevadores, instalado no Edifício Sede do DNIT, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, lote ‘A’, em Brasília – DF; com o fornecimento de todas as peças, materiais e mão-de–obra necessária para execução dos serviços.

2- DAS JUSTIFICATIVAS: 2.1- O sistema atualmente implantado neste Edifício é um sistema antigo obsoleto (com

aproximadamente 30 (trinta) anos de funcionamento) o qual requer uma assistência técnica direta e constante na sua manutenção e conservação;

2.2- Dificuldade na manutenção, por motivo de descontinuidade de fabricação dos

equipamentos o que dificulta a aquisição de peças e componentes; 2.3- Grande número de ocorrências de defeitos, provocando risco aos usuários dos elevadores,

bem como, várias chamadas para assistência Técnica; 2.4- Riscos a Integridade Física dos Usuários dos Elevadores. 3- DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Atualmente temos 10 (dez) elevadores

de passageiros da marca OTIS, conforme descrição a seguir: 3.1- Unidades E5481- E5482-E5483 – Quantidade: 03

a) Tipo: passageiros; b) Número de Paradas: 7 (sete); c) Entradas: todas do mesmo lado; d) Capacidade: 1540 Kg ou 22 passageiros; e) Velocidade: 120 mpm; f) Tensão de iluminação: 220 volts; g) Tensão motriz: 380 volts 60 Hz; h) Máquina de tração: modelo 131 HT sem engrenagem, localizada na

parte superior do edifício; i) Motor tipo: Corrente contínua; j) Localização: Ala norte do edifício.

3.2- Unidade E5484 – Quantidade: 01

a) Tipo: passageiros; b) Número de Paradas: 8 (oito); c) Entradas: todas do mesmo lado; d) Capacidade: 1540 Kg ou 22 passageiros; e) Velocidade: 120 mpm; f) Tensão de iluminação: 220 volts; g) Tensão motriz: 380 volts 60 Hz;

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 16 -

h) Máquina de tração: modelo 131 HT sem engrenagem, localizada na parte superior do edifício;

i) Motor tipo: Corrente contínua; j) Localização: Ala norte do edifício.

3.3- Unidade E5485 – Quantidade: 01

a) Tipo: passageiros; b) Parada: 8 (oito); c) Entradas: todas do mesmo lado; d) Capacidade: 1120 Kg ou 16 passageiros; e) Velocidade: 120 mpm; f) Tensão de iluminação: 220 volts; g) Tensão motriz: 380 volts 60 Hz;

h) Máquina de tração: modelo 27 BT com engrenagem, localizada na parte superior do edifício;

i) Motor tipo: Corrente contínua; j) Localização: Ala norte do edifício.

3.4- Unidade E5486 – Quantidade: 01

a) Tipo: passageiros; b) Parada: 7 (sete); c) Entradas: todas do mesmo lado; d) Capacidade: 1120 Kg ou 16 passageiros; e) Velocidade: 120 mpm; f) Tensão de iluminação: 220 volts; g) Tensão motriz: 380 volts 60 Hz; h) Máquina de tração: modelo 27 BT com engrenagem, localizada na parte superior do

edifício; i) Motor tipo: Corrente contínua j) Localização: Ala norte do edifício.

3.5- Unidades E5487 – E5488- Quantidade: 02

a) Tipo: passageiros; b) Parada: 6 (seis); c) Entradas: todas do mesmo lado; d) Capacidade: 1120 Kg ou 16 passageiros; e) Velocidade: 120 mpm; f) Tensão de iluminação: 220 volts; g) Tensão motriz: 380 volts 60 Hz; h) Máquina de tração: modelo 27 BT com engrenagem, localizada na parte superior do

edifício; i) Motor tipo: Corrente contínua; j) Localização: Ala sul do edifício.

3.6- Unidades E5489 – Quantidade: 01

a) Tipo: passageiros; b) Parada: 7 (sete); c) Entradas: todas do mesmo lado; d) Capacidade: 560 Kg ou 8 passageiros; e) Velocidade: 89 mpm; f) Tensão de iluminação: 220 volts;

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 17 -

g) Tensão motriz: 380 volts 60 Hz; h) Máquina de tração: modelo 16 BT sem engrenagem, localizada na parte superior do

edifício; i) Motor tipo: Corrente contínua; j) Localização: Ala sul do edifício.

3.7- Unidades E5490 – Quantidade: 01

a) Tipo: passageiros; b) Parada: 7 (sete); c) Entradas: todas do mesmo lado; d) Capacidade: 280 Kg ou 04 passageiros; e) Velocidade: 89 mpm; f) Tensão de iluminação: 220 volts; g) Tensão motriz: 380 volts 60 Hz; h) Máquina de tração: modelo 16 BT com engrenagem, localizada na parte inferior do

edifício; i) Motor tipo: Corrente contínua; j) Localização: Ala sul do edifício.

4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.1- A Contratada deverá apresentar Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional

de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do domicílio da proponente, comprovando que faz parte do corpo técnico da Pessoa jurídica, no mínimo um engenheiro mecânico;

4.2- A Contratada deverá apresentar atestado de Capacidade Técnica Operacional, emitido por

pessoas de direito público ou privado registrado no CREA, que comprovem ter a proponente (pessoa jurídica), prestado serviços de modernização de sistemas de elevadores compatíveis com o objeto desta contratação, em número e capacidade;

4.3- A Contratada deverá contar no ato da assinatura do contrato com uma equipe de suporte,

a qual dará todo o apoio necessário ao bom desempenho dos serviços contratados, comprovada através de documento de Registro de Empregados, composta no mínimo dos seguintes profissionais e com as qualificações a seguir:

4.3.1- 1 (um) Engenheiro Eletricista, com experiência comprovada,através de atestados de

responsabilidade técnica devidamente registrados no CREA, em atualização/modernização de elevadores iguais ou similares (equipamentos objeto desta contratação);

4.3.2- 1(um) Engenheiro Mecânico, com experiência comprovada, através de atestados de

responsabilidade técnica devidamente registrados no CREA, em atualização/modernização de elevadores iguais ou similares (equipamentos objeto desta contratação);

4.3.2- 1 (um) Técnico em Eletrônica, de nível médio de escolaridade completo, com registro no

CREA, o qual tenha experiência comprovada em atualização/modernização de elevadores iguais ou similares (equipamentos objeto desta contratação);

4.3.3- A Contratada deverá possuir oficina própria com todas ferramentas necessárias para o bom desempenho de suas funções no cumprimento do objeto deste Edital;

4.3.4- A Contratada deverá fornecer todo o material necessário para o desempenho de suas

funções tais como: Ferramentas, Instrumentos, Equipamentos de Segurança (EPEI`s,

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 18 -

EPC`s), Equipamentos / Materiais de Escritórios para apoio Administrativo tais como: Computadores, Impressoras, telefone, FAX, Papel, cartuchos, etc;

5- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A Empresa Contratada deverá desenvolver as

seguintes atividades:

5.1- Atualização do Quadro de Comando: O quadro de Controle deverá ser de alta performance com tecnologia de microprocessadores, e circuitos de estado sólidos, afim, de garantir a integração de todos os elementos da operação proporcionando um bom desempenho para o sistema de elevadores, melhorando assim:

a) Controle de velocidade de partida e parada; b) Redução no consumo de energia; c) Aumento da vida útil dos equipamentos; d) Nivelamento perfeito nas paradas;

5.1.1- Deverá ser instalado novo sistema de seletor de posição eletrônico. O seletor deverá ser digital com leitura ótica, de alta performance que além de proporcionar leituras mais precisas, deverá ser de fácil conservação e de alta confiabilidade;

5.1.2- Um sensor no eixo da máquina capaz de fazer as leituras e transmitir as informações para

as placas instaladas na caixa de corrida 5.1.3- Deverá, ainda, ser instalado um sensor no carro, capaz de proporcionar paradas precisas. O

sistema deve ser de auto-regulagem e possuir memória, não sendo necessária à presença do pessoal técnico da Conservadora em caso de queda de força. Não serão aceitos sistemas que utilizem ímãs para atualizar a posição da cabine;

5.1.4- A Contratada deverá instalar uma interface comutadora para acoplamento do sistema de

elevadores com o Grupo Gerador de emergência quando da falta de energia comercial.

5.2- Atualização dos painéis de operação de Cabine: Os mesmos deverão ser do tipo totem e instalados no mesmo local das botoeiras atuais e os demais comandos;

5.2.1- A nomenclatura dos pavimentos deverá estar gravada em alto relevo, em Braille, possuindo indicativo da capacidade máxima do equipamento e indicativo de proibido fumar;

5.2.2- O totem deverá possuir interfone incorporado e embutido, com tecla única, para comunicação

cabine/portaria/casa de máquinas; também deverá estar provido de botão de alarme, conforme recomendação da norma NBR NM-207/99 da ABNT. Além disso, deve atender os itens abaixo:

a) Placa com face em aço escovado inoxidável; b) Indicador digital de posição de cabine; c) Botões tipo micro movimento (Braille); d) Comunicador Interno de 3 (três) posições interligando: cabine, casa de máquinas e

portaria; e) Serviço independente com botões separados para abrir e fechar porta e para alarmes; f) Luz de emergência; g) Operadores de Portas com tecnologia com controle variável de freqüência; h) Serviço de Bombeiro.

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 19 -

5.3- Luz de emergência: Todas as cabines deverão ser dotadas de luz de emergência antipânico, alimentada por fonte externa com duração mínima de uma hora, de modo a deixar a cabine iluminada parcialmente nos casos de falta de energia, de acordo com recomendação da norma brasileira anteriormente citada. Essa mesma fonte externa que deverá ser recarregada automaticamente na rede elétrica local servirá também para alimentar o alarme e inter comunicador.

5.4- Operadores de Portas: Deverão ser substituídos os operadores de portas de cabine com tecnologia com controle variável de freqüência: Os operadores de portas deverão ser robustos, silenciosos e seguros, devendo ter acionamento por motor de corrente alternada com controle de velocidade por variação de freqüência (VVVF). Os operadores deverão possuir regulagem de velocidade de abertura e fechamento, além do tempo de estacionamento das portas abertas;

5.5- Serviço de Bombeiro: Em caso de incêndio os elevadores deverão ser direcionados ao

pavimento de acesso, através de botão de emergência, atendendo especificação da norma NM 207/99 da ABNT.

5.6- Atualização do Sistema de Sinalização: As botoeiras dos andares deverão ser do tipo

micro movimento; 5.6.1- As botoeiras deverão ser resistentes ao desgaste pelo uso contínuo e a ações de vandalismo; 5.6.2- Os botões deverão iluminar-se ao serem acionados pelos passageiros; 5.6.3- Deverão ser instalados indicadores de posição digital nos pavimentos. Os indicadores de

posição deverão ter algarismos de, no mínimo, 4 cm de altura nas cabines e, no mínimo, 5 cm de altura nos pavimentos., de fácil visualização, em qualquer posição no hall dos elevadores, por passageiros à espera;

5.6.4- Deverão ser instalados Indicadores de movimento, com sinal sonoro eletrônico, do tipo

“gongo" ou similar, serão acoplados para avisar a chegada do elevador ao andar, atendendo assim, também aos deficientes visuais.

5.7- Atualização das Máquinas de Tração:

a) Troca do motor de tração das máquinas, existente de corrente contínua por corrente alternada, nas máquinas com engrenagem ;

b) Substituição dos cabos de tração, polias para suspensão 2:1 para carro e contra peso;

c) Controle com tecnologia VVVF; d) As máquinas sem engrenagem deverão ser substituídas por novas máquinas com

engrenagem, com motores de corrente alternada, mantendo-se a capacidade e velocidade dos elevadores.

5.8- Sistema de Fiação Elétrica: Toda a fiação elétrica que interliga o quadro de comando a

cabine e aos demais componentes na caixa de corrida deverá ser substituída:

a) Em função dos novos serviços que serão implantados;

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 20 -

b) Situação da fiação antiga; c) Questão de segurança.

5.9- Deverá ser fornecido e instalado um sistema de monitoramento e controle de tráfego, para todos elevadores, que permita entre outras, as seguintes operações:

a) Emissão de relatórios com quantidade de chamadas atendidas por cada elevador;

b) Emissão de relatórios com tempos médios e máximos de espera do usuário para atendimento às chamadas de pavimento;

c) Programação dos elevadores quanto a paradas e envio para um determinado andar;

d) Comando remoto (de dentro do DNIT) dos elevadores que permita o acionamento e a parada dos elevadores;

e) O sistema de monitoramento deverá ser dotado de uma CPU, com monitor colorido de 15 “, teclado padrão ABNT, mouse e impressora”.

5.10- Voz digitalizada na cabine: As cabines deverão ter sintetizador de voz para informações

do pavimento atendido pela cabine, bem como informações do sentido de movimento da cabine (subida ou descida), atendendo aos deficientes visuais.

5.11- Barra de proteção eletrônica: A entrada e a saída de passageiros deverão ser dotadas de

barras de proteção instaladas nas portas das cabines; 5.11.1- As barras deverão ser eletrônicas com, no mínimo 94 feixes infravermelhos ao longo de

toda a altura da porta, de modo que ao ser interrompido esse feixe, as portas recuem no sentido contrário, antes mesmo de tocarem no passageiro.

5.12- Pesador de carga: Todos os elevadores deverão possuir dispositivo tal que limite à carga na cabine, impedindo que o elevador parta com capacidade acima da sua capacidade nominal;

5.12.1- No totem, aviso luminoso e sonoro deverá indicar que o elevador não está partindo devido ao excesso de passageiros (ou carga). Além disso, deverá ser fornecido “despacho a 80%”, de modo a possibilitar que o elevador ao ser atingido 80% da sua capacidade nominal, não mais atenda às chamadas de pavimento.

5.13- Cabines: Todas as cabines dos elevadores deverão apresentar as seguintes características:

5.13.1- Espelho na cabine: Para todos os elevadores sociais, no interior das cabines, deverão ser instalados espelhos inestilhaçaveis, colados sobre manta de cortiça ou material que tenha o mesmo efeito. Os espelhos deverão ser instalados no painel de fundo, indo da altura do corrimão ao teto (1/2 painel).

5.13.2- Corrimão: Todas as cabines deverão possuir corrimãos a serem instalados na lateral oposta ao totem. O corrimão deverá ter acabamento em aço inoxidável e não poderá possuir cantos vivos.

5.13.3- Ventilador: Todas as cabines deverão possuir ventilação forçada por meio de ventiladores centrífugos e silenciosos, comandados por botão devidamente identificado no totem. Quanto às aberturas para ventilação da cabine, deverão ser atendidas as recomendações da norma NBR NM-207/99 da ABNT.

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 21 -

5.13.4- Sub-teto: Todas as cabines deverão possuir sub-teto em metal, à prova de vandalismo, compatível com o seu acabamento interno, podendo ter até 25% do material (em área) não metálico. A iluminação da cabine deverá ser indireta e atender ao estabelecido na norma NBR NM-209/99, da ABNT.

5.13.5- Piso em granito: Todas as cabines deverão ter piso em granito polido de 20 mm de espessura. A cor, o tipo e a paginação do granito serão definidos posteriormente, por ocasião da assinatura do contrato entre o DNIT e o fornecedor;

5.13.6- Polimento dos painéis da cabine: Todas as cabines deverão ter seus painéis em aço

inoxidável lixados de maneira a eliminar as manchas e pequenos arranhões atualmente existentes.

5.14- Outras Atividades: A Contratada deverá executar demais atividades, não constante nesta

descrição mais que sejam necessárias para o bom desempenho das atividades propostas:

a) Revisão em todo o material que for reutilizado; b) Revisão e pintura geral na casa de máquinas; c) Revisão geral nas cabines dos elevadores; d) Adequações para implantação do novo sistema; e) Obras civis para instalação das máquinas de tração; f) Substituição dos quadros de força na casa de máquinas e da fiação elétrica do

quadro de força até os quadro de comando dos elevadores. 6- Características de Funcionamento dos Elevadores após a Atualização Tecnológica:

6.1- Abertura antecipada de Porta: Este módulo deverá permitir que às portas do elevador

sejam abertas com o carro já na zona de porta e antes que o carro tenha parado completamente;

6.2- Operação de Re-nivelamento: Após a parada do carro, este módulo deverá permitir

corrigir sua posição com portas abertas, para melhor nivelamento, durante a entrada e saída de passageiros;

6.3- Ajuste automático de tempos de Portas: Este módulo deverá ajustar automaticamente e

separadamente os tempos de porta aberta, levando em consideração tratar-se de uma chamada de carro ou de pavimento:

a) Se devido à condição de tráfego for detectado que a tendência do número

de aberturas é aumentar, os tempos de porta são automaticamente aumentados; b) Ao contrário, se a tendências for ter menos reaberturas, os tempos de

porta são automaticamente reduzidos; c) O mínimo e o máximo tempo de porta, pode ser especificado

separadamente e ajustados na obra;. 6.4- Tempo de proteção de Porta: Este módulo é fornecido para proteger o motor de porta

contra sobrecarga:

a) Quando, por falha, a porta não alcançar sua posição de abertura completa, dentro de 20 segundos após o comando “abrir porta” ter sido emitido, este será cancelado, a

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 22 -

lanterna de andar apagar-se-á, o carro será retirado do grupo e forçado a viajar para um andar adjacente após se fechar;

b) Se a falha se apresentar novamente, o carro será retirado imediatamente de serviço;

c) Quando, por falha, a porta não alcançar sua posição de fechamento completo,

dentro de 50 segundos após o comando “fechar porta” ter sido emitido, este será cancelado, a porta será comandada para reabrir, a lanterna de andar apagar-se-á, o carro será retirado do grupo, a porta será comandada para fechar e o tempo de proteção de porta reiniciará dentro de 10 segundos;

d) Forçador: Quando qualquer obstáculo impede o fechamento da porta mantendo-a,

assim, aberta por um tempo pré-determinado, além do tempo normal, o sistema anulará os dispositivos de proteção e forçará o fechamento com velocidade reduzida;

e) Durante esta operação os passageiros serão alertados por um sinal acústico.

6.5- Dispositivo de retorno automático do carro: Depois de decorrido um intervalo de tempo

pré-determinado e se nenhuma chamada tiver sido registrada, o carro em operação “simplex” é enviado, automaticamente, para um andar pré-selecionado. No caso de operação em grupo, procurará a zona livre mais próxima, chegando ao pavimento de estacionamento, permanecerá parado e com as portas fechadas;

6.6- Reconhecimento de carro estacionado: Exceto no andar principal, quando o elevador for

estacionar, as portas somente se abrirão e a lanterna se iluminará caso haja uma chamada registrada;

6.7- Proteção contra carro demorado com forçador: Um carro que tenha atrasado um tempo

pré-determinado, ou que após este tempo não tenha deixado o andar, é automaticamente, retirado do grupo;

a) Quando é fornecido “forçador”, o sistema tenta, inicialmente, remover a causa do

atraso “forçando” o fechamento das portas, se for problema de porta aberta; b) O sistema ajusta-se automaticamente para reincluí-lo no grupo, tão logo a falha seja

corrigida. 6.8- Estacionamento em zona múltipla: O carro é estacionado, preferivelmente no andar

principal, assim que tenha respondido a todas suas chamadas: a) Quando já existir um carro do grupo no andar principal, o carro estacionará numa

zona acima ou abaixo do andar principal; b) O número de zonas será sempre igual ao número de carros disponíveis na operação

de grupo; c) Quando o carro estiver estacionado numa zona desocupada, ele permanecerá lá; d) Quando o carro não tiver mais demanda numa zona ocupada, ele receberá uma

chamada de estacionamento para o meio de uma próxima zona desocupada ou para o andar determinado nesta mesma zona;

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 23 -

e) Viajando para estacionar, o carro viajará ao andar determinado e parando sem abrir as portas ou iluminar qualquer lanterna. Quando receber nova chamada de andar durante a viagem de estacionamento, esta será imediatamente interrompida;

f) Quando a chamada for na direção oposta, o carro parará no próximo andar

disponível e, sem abrir as portas, partirá na direção oposta. Quando a chamada for na mesma direção o carro viajará diretamente ao andar correspondente à chamada recebida.

6.9- Despacho por sistema relativo de resposta: O sistema relativo de resposta é um índice

numérico que avalia o atendimento de uma chamada de andar, por um determinado carro, baseando-se em seus parâmetros de avaliação, isto é, posição relativa, direção, carga, etc. e mais, na demanda previamente atribuída ao mesmo, tais como, chamadas de andar e as suas próprias, registradas na cabina:

a) O cálculo do sistema relativo de resposta envolve a soma de incrementos

aplicáveis, associados com vários estados de operação do elevador. O valor do incremento usado no cálculo de tempo de performance do sistema é o tempo estimado que o carro necessitará para mudar o seu atual estado de operação, associado ao atendimento de chamada de andar, mais um fator de bônus ou multas que refletem a necessidade, em termos da operação do sistema como um todo, tendo o carro respondido à chamada de andar;

b) Somente o carro de menor valor, será designado, para atender uma determinada

chamada de andar;

c) O cálculo do valor para cada chamada de andar é repetido várias vezes por segundo e a atribuição de uma chamada a um carro pode ser modificada se outro melhor posicionamento for detectado durante estes cálculos.

6.10- Operação com força de emergência: Esta característica permite que os carros parados

entre pavimentos, devido à interrupção do sistema normal de alimentação de força, voltem a funcionar, automaticamente, iniciando, um por vez, viagens diretas ao pavimento térreo, permitindo, assim, a saída de passageiros. Após todos os carros haverem retornado ao pavimento térreo, um elevador permanecerá em funcionamento, alimentado por força de emergência. Se o carro selecionado estiver fora de serviço, um outro disponível será selecionado automaticamente para substituí-lo;

a) Ficará a cargo do comprador providenciar sobre o sistema de suprimento de energia

de emergência a qual deverá ser suficiente para movimentar um carro e alimentar os sistema de ventilação e iluminação de todas as cabinas;

b) Deverá providenciar, também, sobre trabalhos auxiliares de instalação, sinalização

e proteções cujos detalhes ser-lhe-ão fornecidos em época oportuna; 6.11- Máquina de Tração: Consiste de tração com engrenagem (VVVF), com motor de

freqüência variável;

a) O freio é elétrico, acionado mecanicamente e solto eletricamente. Sua ação é eletricamente retardada de forma a que o mesmo só entre em funcionamento quando o carro estiver parado, assegurando, assim, vida longa para o equipamento;

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 24 -

b) A polia de tração é de ferro fundido em liga especial, usinada com precisão e

provida de ranhuras calculadas para assegurarem suficiente atrito com mínimo de desgaste de cabos;

c) Os mancais da máquina, de amplo dimensionamento, são à prova de pó e possuem

adequados meios de lubrificação. 7- Cronograma de Execução: 7.1- Número de elevadores a serem modernizados: 10 (dez); 7.2- Localização: Ala Norte e Ala Sul;

7.3- Tempo estimado para execução dos Serviços: 335 (trezentos e trinta e cinco) dias

conforme tabela abaixo;

7.4- Este tempo poderá ser negociado com a Coordenação responsável pela Fiscalização;

8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1- A Contratada deverá fornecer todo o material necessário para o desempenho de suas

funções tais como: Ferramentas, Instrumentos, Equipamentos de Segurança (EPEI`s, EPC`s), Equipamentos / Materiais de Escritórios para apoio Administrativo tais como: Computadores, Impressoras, telefone, FAX, Papel, cartuchos, etc;

8.2- A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e peças até o local de execução dos serviços;

8.3- A Contratada deverá fornecer toda mão-de-obra necessária para execução dos serviços

propostos;

8.4- A Contratada deverá executar os serviços de atualização do sistema de elevadores do DNIT, observando rigorosamente o estabelecido neste TERMO DE REFERÊNCIA, nas cláusulas contratuais, nas normas técnicas ou recomendações do fabricante dos equipamentos, nas normas técnicas da ABNT, mantendo todas as condições de operação dos equipamentos com qualidade e segurança;

8.4.1- Normas Técnicas:

ELEVADORES TIPO LOCALIZAÇÃO ETAPA PERÍODO DE EXECUÇ ÃO E-5488-H Social Ala Sul 1ª 1- 90 (90 dias). E-5489-I Privativo Ala Sul 1ª 1- 90 (90 dias); E-5487-G Social Ala Sul 2ª 91-121 (30 dias). E-5490-J Privativo Ala Sul (DIR) 3ª 122-152 (30 dias); E-5481-A Social Ala Norte 4ª 153-213 (60 dias) E-5482-B Social Ala Norte 4ª 153- 213 (60 dias); E-5483-C Social Ala Norte 5ª 214-274 (60 dias); E-5484-D Serviço Ala Norte 5ª 214-274 (60 dias); E-5485-E Serviço Ala Norte 6ª 275-335 (60 dias); E-5486-F Social Ala Norte 6ª 275- 335 (60 dias);

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 25 -

a) NBR 5666 - Elevadores Elétricos- Terminologia; b) NBR 7192 - Projetos, fabricação e Instalação de elevadores-

Procedimentos; c) NBR 6935 - Sistema de aterramento; d) NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão; e) NBR 6808 - Conjunto de Manobras e Controle em Baixa Tensão; f) NBR 9050 -Adequação das Edificações e do Mobiliário Urbano à pessoa

deficiente – Procedimentos; g) NBR 13994 – Elevadores de Passageiros – Transporte de pessoas

portadoras de deficiência; h) NBR-NM 207 – Requisitos de Segurança para construção e instalação.

8.5- Fornecer todas as peças e materiais necessários para a execução dos serviços, proposto

neste Edital; 8.6- A Contratada deverá executar os serviços com materiais e peças originais e genuínas,

sendo responsável e solidária com o fornecedor em relação à garantia das mesmas;

8.7- A Contratada deverá dar garantia de 01 (um) ano para os serviços prestados e as peças e materiais utilizados na automação;

8.8- Durante o período de garantia a Contratada deverá reparar, corrigir, remover, refazer ou

substituir, às suas expensas no todo ou em parte, as peças e os componentes empregados nos equipamentos, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, podendo o DNIT estabelecer prazo compatível para a solução dos reparos a realizar;

8.9- A Contratada deverá garantir a comunicação direta do seu Responsável Técnico com a

Coordenação de Serviços Gerais através de telefone Celular ou outro meio desde que o mesmo seja encontrado para dirimir quaisquer dúvidas a respeito dos serviços prestados;

8.9.1- Manter presente no local da obra um responsável durante toda a execução dos serviços; 8.10- Executar todos os testes de segurança, necessários ou recomendados pelos fabricantes

dos equipamentos ou exigidos na legislação; 8.11- Comunicar eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando justificativas, as

quais serão apreciadas, para análise e deliberação da Administração, com vistas à aplicação de penalidades;

8.12- A Contratada deverá executar os serviços com materiais e peças originais e genuínas,

sendo responsável e solidária com o fornecedor com a garantia das mesmas;

8.13- Assumir todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrente dos serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;

8.14- Não transferir a terceiros, por qualquer forma (sub contratar ou sub empreitar), nem

mesmo parcialmente, os serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 26 -

8.15- A Contratada será responsável por todas as obras civis as quais se fizerem necessárias

para execução dos serviços de: Pintura na casa de máquina, paredes, tetos e pisos;

8.16- Responsabilizar-se pela limpeza e conservação das áreas envolvidas na atualização dos elevadores;

8.17- A Contratada deverá solicitar autorização da Contratante, para executar os serviços que

impliquem em: paralisações e ou remoções dos equipamentos ou que possam afetar as características estéticas e estruturais, (dos equipamentos, edificações e etc);

8.18- Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos em legislação

específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício com a Administração do DNIT, além de responder, também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução dos serviços;

8.19- Manter os seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por

uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração, mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;

8.20- Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do DNIT ou de

terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados;

8.21- Apresentar à Administração, antes da assinatura do Contrato, a Apólice de Seguro de responsabilidade civil, para indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes dos serviços prestados;

8.22- A Contratada deverá apresentar e entregar em meio normal (papel) e magnético, cópias

dos projetos e cronograma de execução dos serviços de atualização do sistema de elevadores do DNIT;

8.23- A Contratada deverá entregar para Contratante cópia do Software utilizado no sistema

após, atualizado tecnologicamente;

8.24- A Contratada compromete-se a efetuar “up-grads” ou melhoria no software inserido no quadro de comando e sistema de monitoramento do sistema de elevadores modernizados;

8.25- A Contratada deverá durante o período de garantia prestar assistência técnica e

manutenção preventiva em todo sistema modernizado encaminhando a Contratante um cronograma de rotina de manutenção do sistema em pauta;

8.26- A Contratada deverá apresentar o Cronograma Físico Financeiro da obra constando

todas as etapas dos serviços que serão executados com seus respectivos valores. 9- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 27 -

9.1- A Contratante deverá designar um representante denominado Fiscal, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, o qual atestará as medições e relatórios técnicos/administrativos enviados pela Contratante;

9.2- Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante o DNIT ou a terceiros, os

serviços estarão sujeitas as mais amplas e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela sua execução; A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na execução dos serviços;

9.3- A Coordenação responsável pela Fiscalização terá o direito de: Solicitar a substituição

de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do DNIT; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços;

9.4- Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do DNIT, para os

procedimentos de execução dos serviços contratados; 9.5- Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e prazos estabelecidos na contratação

pública, e no contrato a ser assinado com a empresa vencedora da contratação;

9.6- Manter a casa de máquinas, o poço e demais dependências dos elevadores livres e desimpedidos;

9.7- Impedir o ingresso de terceiros à casa de máquinas, e a intervenção de estranhos nas

instalações dos elevadores, que deverão ser mantidas sempre fechadas;

9.8- Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela empresa, relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança dos elevadores;

9.9- A Contratante compromete-se em não copiar nem permitir que outros copiem o

Software empregado na atualização tecnológica em respeito à lei sobre violação aos direitos autorais;

10- Planilha Orçamentária Estimativa:

ÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO R$ UNIT.

PREÇO R$ TOTAL

01 Atualização do Quadro de comando.

Unidades

02 Cabines e Painéis de Operação (POC).

Unidades

03 Atualização Sistema de Sinalização.

Unidades

04 Atualização das Máquinas de andar.

Unidades

06 Sistema de Fiação. Unidades 07 Fornecimento de

Software Unidades

08 Mão-de-obra

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 28 -

09 Encargos/impostos 10 Outros 11 Total

10.1- A Contratada deverá preencher a Planilha acima com seus preços unitários e totais; 10.2- A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias; 10.3- Na proposta deverão constar todos os preços de fornecimento de equipamentos, peças,

acessórios, mão-de-obra, impostos e demais encargos;

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO PERCENTUAL E VALORES DA

OBRA ETAPA DESCRIÇÃO PERÍODO DE EXECUÇÃO

(%) (R$)

01 ELEVADORES: E-5488-H, E-5489-I (ALA – SUL)

01 a 90 (dias) 20

02 ELEVADORES: E-5487G (ALA- SUL) 91 a 121 (dias) 10

03 ELEVADORES: E-5490-J (ALA – SUL)

122 a 152 (dias) 10

04 ELEVADORES: E-5481-A, E-5482-B (ALA NORTE)

153 a 213 (dias) 20

05 ELEVADORES: E-5483-C, E-5484-D (ALA NORTE)

214 a 274 (dias) 20

06 ELEVADORES: E-5485-E, E-5486-F (ALA NORTE)

275 a 335 (dias) 20

Sub total BDI Total Geral

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 29 -

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA – ESTRUTURA DE TRANS PORTES

CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇOS GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA – ESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA .................. .................

NA FORMA ABAIXO:

PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRA – ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT , ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco “A”, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor-Geral nomeado conforme publicação no DOU de 23/12/2005, MAURO BARBOSA DA SILVA, Brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº 1.337.386, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 370.290.291-00, domiciliado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote “A”, 4º andar, Brasília – DF, CEP 70040-902, "ex-vi", do art. 23, inciso III, da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27/04/2006, publicado no DOU de 28/04/06, e do Art. 40, inciso III, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, do Conselho de Administração, de 10 de março de 2004, e pelo Diretor de Administração e Finanças, LUIZ AUGUSTO SIQUEIRA BITTENCOURT , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 800.406, IPF/RJ, CPF/MF nº 233.870.847-49, nomeado através do Decreto s/nº de 22/12/2005, publicado no DOU de 23/12/2005, e de outro lado a Empresa ................................., com sede ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................., doravante simplesmente denominada CONTRATADA , representada pelo Sr. .................................., residente e domiciliado ....................., portador da carteira de identidade nº ................., e do CPF nº .............., que assina como representante legal..

(2) DA FINALIDADE - O presente Contrato, tem por finalidade formalizar e disciplinar

o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em relato datado de ........................ do Diretor................................................. exarado no Processo Administrativo no 50600.001883/2006-88.

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 30 -

(3) DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade de concorrência de “menor preço” nos termos e condições do EDITAL nº ..............cujo resultado foi homologado em data de ................... pelo ..............................., conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto deste Contrato, prestação

de serviços de atualização tecnológica do sistema de elevadores com fornecimento de toda a mão-de-obra especializada, todos os materiais e ferramental necessários para execução dos serviços propostos, no edifício Núcleo dos Transportes, sede do DNIT.

SSUU BB CC LL ÁÁ UU SSUU LL AA PPRR II MM EE II RR AA – Integram o presente instrumento, independentemente

de transcrição, o Edital de Pregão Eletrônico nº 0541/2006-DNIT, seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes no Processo nº. 50600.001883/2006-88.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo,

variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto a habilitação e qualificação da contratada no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei no 8.666 de 21.06.93 e no edital de licitação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços contratados

serão executadas sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Projeto e o Quadro de Quantidades constante do Edital, bem como as especificações fornecidas pelo DNIT, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO GLOBAL - O preço correspondente ao

serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos de números III e IV integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO - DA REPACTUAÇÂO. O DNIT

pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá apresentar na sede do DNIT, a nota fiscal/fatura correspondente à medição, que será encaminhada à Gerencia competente, após devidamente atestada pelo fiscal.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para

pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 31 -

Contratada e a apresentação de cópia autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT , entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%. PARÁGRAFO QUARTO – Nenhum pagamento será realizado pela Contratante sem que

antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro de Informação de Crédito Não Quitado - CADIN, para comprovação de regularidade da licitante Contratada, bem como da comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com efetivo declarado.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO - EMPENHO E DOTAÇÃO

(1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$.................. (............................................................................), (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2006 , Verba 33.90.39.., conforme Nota(s) de Empenho no..................., emitidas em data de ...................., pela Coordenadoria de Finanças, no valor de R$...........(...........), a qual fica fazendo parte integrante deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as

despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pela Procuradoria do DNIT

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES - O prazo para a

execução dos serviços definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data da publicação do extrato do Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em

conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 32 -

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO - Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou garantia, sob a modalidade de ............................ no valor de R$ ....................( ...........................................................) CORRESPONDENTE a 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA

reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e

segundo os procedimentos previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO D NIT - Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21.06.93, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULAS NONA - DAS PENALIDADES - À CONTRATADA poderão ser

aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei n. º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, nas "NORMAS" vigentes no DNIT, e as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

- advertência;

- multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em

desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, uma vez comunicada oficialmente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;

- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT , pelo prazo de até 2 (dois) anos;

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 33 -

- não mantiver a proposta, injustificadamente; - comportar-se de modo inidôneo; - fizer declaração falsa; - cometer fraude fiscal; - falhar ou fraudar na execução do contrato

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente Contrato

poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores nas "NORMAS" vigentes no DNIT.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO - O DNIT fiscalizará a

execução dos trabalhos, diretamente através da Coordenação Geral de administração, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. As atribuições; deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão são especificadas nas "NORMAS" vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCI A DO

CONTRATO - o presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FÔRO - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Fôro Federal da capital de Brasília - Distrito Federal para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representante Legal e

Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas.

Brasília /DF...............de....................2006.

Diretor-Geral do DNIT

Representante Legal /Contratada

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/DNIT TESTEMUNHAS: 1 2

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 34 -

ANEXO III

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

ÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO R$ UNIT.

PREÇO R$ TOTAL

01 Atualização do Quadro de comando.

Unidades

02 Cabines e Painéis de Operação (POC).

Unidades

03 Atualização Sistema de Sinalização.

Unidades

04 Atualização das Máquinas de andar.

Unidades

06 Sistema de Fiação. Unidades

07 Fornecimento de Software

Unidades

08 Mão-de-obra 09 Encargos/impostos 10 Outros 11 Total

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 35 -

ANEXO IV

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Obs: As percentagens (%) de cada etapa poderão ser desmembradas de acordo com o cronograma de execução. Ex: Etapa 1 – Período 90 (noventa) dias, percentual 20 (%) desmembrado em até 3 (três) vezes.

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Percentual e Valores da Obra Etapa Descrição

Período de Execução

(%) (R$)

01 ELEVADORES: E-5488-H, E-5489-I (ALA – SUL)

01 a 90 (dias) 20

02 ELEVADORES: E-5487G (ALA- SUL) 91 a 121 (dias) 10

03 ELEVADORES: E-5490-J (ALA – SUL)

122 a 152 (dias) 10

04 ELEVADORES: E-5481-A, E-5482-B (ALA NORTE)

153 a 213 (dias) 20

05 ELEVADORES: E-5483-C, E-5484-D (ALA NORTE)

214 a 274 (dias) 20

06 ELEVADORES: E-5485-E, E-5486-F (ALA NORTE)

275 a 335 (dias) 20

Sub total BDI Total Geral

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 36 -

ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA

Atestamos que a empresa: ............................................................................................., CNPJ(MF)......................... , representada neste ato por: ................................................., CI nº..........................., estabelecida na:..............., visitou as Instalações do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, em Brasília/DF, para fins de comprovação que tenha conhecimento por completo das condições e especificações para execução das solicitações do Pregão Eletrônico nº............./2005.

Brasília, de de 2006.

____________________________ Representante do DNIT

____________________________ Representante da Empresa

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 37 -

ANEXO VI

MODELOS DE DECLARAÇÕES

ANEXO VI (a)

DECLARAÇÃO Ref.: Edital nº 0000/00-_____ .............................................................., inscrito no CNPJ nº....................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

................................................. (data)

................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 38 -

ANEXO VI (B) MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT ____________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de .... Banco .........................................

PROCESSO Nº 50600.001883/2006-88

- 39 -

ANEXO VI (c)

EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

D E C L A R A Ç Ã O (nome da empresa) _____________________________________________________, CNJP ou CPF _________________________________sediada (Endereço completo) ______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

___________________ - _____ , ______ de ____________________ de 200___.

____________________________________________

Nome e número da identidade do declarante