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1 Concorrência Pública 02/2019 Paulo Ivando de Souza Elaboração Projetos - Ampliação ETA-V Analista Jurídico II OAB 68955
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 002/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2019
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO
DE PROJETOS EXECUTIVOS REFERENTES A AMPLIAÇÃO DA
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA V (ETA V) E DA NOVA
CAPTAÇÃO, ELEVATÓRIA E ADUTORA DE ÁGUA BRUTA.
1. PREÂMBULO
1.1. O DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, com sede à Pç. Cel.
Agostinho Junqueira, 67, nesta cidade de Poços de Caldas, coloca à disposição dos
interessados a presente Concorrência Publica nº 002/2019, do tipo Técnica e
Preço, pelo regime de empreitada por preço global, a qual será processada e
julgada em conformidade com a Lei 8666/93, com as alterações introduzidas
posteriormente, e pelas normas constantes deste Edital.
1.2. Os envelopes contendo documentos de habilitação, proposta técnica e
proposta comercial, escriturados na forma disposta pelo item 6.1 deste Edital,
deverão ser entregues na Secretaria de Licitações do DMAE, na Pç. Cel. Agostinho
Junqueira, 67 até às 13h00min horas do dia 30 de maio de 2019.
1.3. A abertura dos Envelopes N.º 1, contendo a documentação, ocorrerá no
mesmo dia, na Sala de Licitações, no mesmo endereço, logo após o encerramento
do prazo supra indicado.
1.3.1. A abertura dos demais envelopes será procedida em reuniões a serem
marcadas posteriormente, conforme adiante explicitado.
1.4. Integram este Edital a minuta do contrato e os seguintes anexos:
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO I-A - PLANO DIRETOR DE ABASTECIMENTO DE POÇOS DE CALDAS-MG
(Folhas 98 a 105 e 241 a 247 e Figuras 50 a 55)
ANEXO II - MODELOS
(modelo n.º 1) INDICAÇÃO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO
(modelo n.º 2) CARTA CREDENCIAL
(modelo n.º 3) DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
(modelo nº 4) DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE COORDENADOR
(modelo n.º 5) DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO
(modelo nº 6) PROPOSTA COMERCIAL
(modelo nº 7) PLANILHA DE ORÇAMENTO
ANEXO III - PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO
ANEXO IV - PLANILHA TÉCNICA
ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para
elaboração de Projetos executivos referentes a ampliação da Estação de
Tratamento de Água ETA V e da nova Captação, Elevatória e Adutora de Água
Bruta, conforme Especificações Técnicas constantes do Anexo I – Termo de
Referência.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação
orçamentária n.º 04.02.01.17.512.1702.5002.4490.51.00 (1369) – OBRAS E
INSTALAÇÕES – SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, neste exercício e na dotação
respectiva do exercício subsequente.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. O DMAE fornecerá todas as informações e esclarecimentos referentes ao
objeto desta licitação, devendo os pedidos ser formulados por escrito e
protocolados até o 5º (quinto) dia útil anterior a data fixada para a entrega dos
envelopes. Após esse prazo subentende-se que as informações e elementos
técnicos fornecidos são suficientemente claros e precisos para possibilitar a
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elaboração das propostas técnica e comercial, não cabendo à Licitante direito a
reclamações posteriores.
4.2. As respostas serão emitidas por escrito, à todas as empresas que retirarem o
edital, sem indicação da Licitante consultante, pelo meio mais rápido ao alcance
do DMAE.
4.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por falhas
ou irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem
prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da lei 8.666/93.
4.4. Decairá do direito de solicitar providências, ou impugnar os termos deste
edital perante o DMAE, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
4.5. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou
irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a
Administração.
4.6. Os pedidos de informações ou impugnações deverão ser dirigidos por escrito
à Comissão Especial de Licitação, podendo ser feitos através do e-mail:
[email protected], telefone (035) 3697-0600 ramal 7028, ou
entregues pessoalmente na Secretaria de Licitações do DMAE, à Pç Cel. Agostinho
Junqueira, 67, CEP 37.701-017, o horário de expediente, de segunda à sexta-feira,
das 12h00min às 18h00min horas.
4.7. Serão considerados não recebidos os pedidos dirigidos a outros locais
diferentes dos citados no subitem anterior.
4.8. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação:
5.1.1. empresas regularmente estabelecidas no Brasil;
5.1.2. cuja atividade constante do estatuto ou contrato social seja pertinente
e compatível com o objeto desta licitação;
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5.1.3. que atendam aos requisitos do presente Edital e tenha pleno
conhecimento deste, não podendo invocar nenhum desconhecimento como
elemento impeditivo de correta formulação da proposta ou do integral
cumprimento do Contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores,
sem quaisquer alegações.
5.2. Será vedada a participação de empresas:
5.2.1. que se encontrar em processo de dissolução, recuperação judicial,
extrajudicial, falência, fusão, cisão, incorporação ou com falência decretada;
5.2.2. consorciada;
5.2.3. suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a
Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4. declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até
que seja promovida a reabilitação;
5.2.5. que tenha deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros
com o DMAE, ou com outras entidades da administração pública, ou ainda
incorrido nas penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores;
5.2.6. cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com
o objeto desta licitação.
5.2.7. sociedades empresárias ou entidades de que sejam sócias, acionistas
ou ocupem funções de direção, controle ou administração, membros da
Diretoria, Gerência, Supervisão, Assessores, ou empregados do DMAE.
5.3. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que quiserem
se beneficiar das vantagens concedidas pela Lei Complementar nº. 123/2006
deverão comprovar sua condição conforme estabelecido no art. 3º desta referida
Lei.
5.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.5. Para participação na licitação o licitante interessado deverá realizar uma
visita técnica obrigatória aos locais objetos de estudos para o adequado
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dimensionamento dos serviços, planejamento de sua execução e formulação da
proposta visando o fiel cumprimento do objeto da licitação.
5.5.1. A visita técnica deverá ser realizada em uma das 03 (três) datas a
seguir estabelecidas: 24/04/2019 ou 08/05/2019 ou 15/05/2019 às 13:00
horas, devendo ser agendada previamente através do e-mail:
[email protected] ou telefone 35 3697-0600 – Ramal 0643,
partindo do CEOPE do DMAE, sito à Rua Sebastião Tomás de Oliveira, 260 –
Bairro Santa Rosália. A visita técnica será acompanhada por representante
designado pelo DMAE.
5.5.2. Após a visita, o DMAE emitirá o atestado de visita que deverá ser
apresentado junto à documentação de habilitação.
5.5.3. Na visita técnica acima citada, o profissional indicado
(preferencialmente engenheiro) deverá estar devidamente credenciado
pela empresa interessada, portando consigo Contrato Social da empresa
(onde contenha seu nome como proprietário, sócio proprietário e etc.) ou
Procuração que o delegue poderes de representação, firmada por
representante legal da empresa.
5.5.4. Os estudos e dados relacionados com o objeto da Licitação estarão
disponíveis para consulta no DMAE, no endereço citado no subitem 5.5.1.,
no horário comercial, até o 3º (terceiro) dia anterior ao da data da
abertura dos Envelopes N.º 1.
6. DO EDITAL
6.1. O Edital e anexos poderão ser fornecidos por e-mail, no formato “PDF”,
devendo os interessados solicitar através do e-mail [email protected] ou
[email protected]. No pedido deverá ser informado os seguintes
dados:
- Solicitação de edital e anexos da Concorrência Pública nº 002/2019;
- CNPJ, Razão Social, endereço, telefone de contato e e-mail para envio dos
anexos.
6.2. O edital poderá ainda ser fornecido em CD-ROM, no formato PDF na
Secretaria de Licitações do DMAE, na Praça Cel. Agostinho Loyola Junqueira, nº 67
(entrada pela portaria central), Centro – Poços de Caldas/MG – Setor de Licitações,
no horário das 12h30min às 18h00min horas, mediante apresentação de recibo de
depósito que deverá ser efetuado na conta corrente nº 00000007-6 – Agência
0145 – Código de Operação: 006 - Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 10,00
(dez reais), referente aos custos da digitalização e disponibilização de mídias
com o conteúdo completo deste edital.
6.2.1 No recibo deverá constar: Aquisição de Edital – Concorrência
Publica Nº 002/2019.
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6.3. No ato do recebimento do “Edital e anexos”, o interessado deverá
verificar e conferir conteúdo, não sendo aceitas reclamações posteriores
sobre eventuais omissões;
7. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Na ocasião da abertura dos envelopes de documentos/propostas, as
empresas participantes poderão ser representadas por pessoa devidamente
credenciada, através de procuração por instrumento público ou particular com
firma reconhecida em cartório, sendo este último, em impresso da própria
empresa, a qual deverá ser apresentada à Comissão, antes do início dos
trabalhos.
7.1.1. Deverá ser entregue, no início da sessão de abertura da Licitação,
uma Carta Credencial, em impresso próprio da Licitante, e em separado
dos demais envelopes, indicando o preposto para responder pela
empresa em atividades ligadas à presente licitação (modelo n.º 2 -
Anexo II).
7.2 As licitantes deverão apresentar os documentos e as propostas em 3 (três)
envelopes lacrados, invioláveis e separados , constando em seu anverso a
identificação da empresa, o número e a modalidade desta licitação, bem como o
número do CNPJ.
Ao
DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de
Caldas
Ref.: Concorrência Pública n.º 02/2019.
Data e horário limite para protocolo: xx/xx/2019, às 13h00min
horas.
RAZÃO SOCIAL:_________________________________
CNPJ:__________________________________
- ENVELOPE N.º 1 – Documentos de Habilitação;
- ENVELOPE N.º 2 – Proposta Técnica;
- ENVELOPE N.º 3 – Proposta Comercial.
7.3. Os envelopes deverão ser entregues na Secretaria de Licitações do DMAE, à
Pç.Cel. Agostinho Junqueira, 67 – Centro, CEP 37.701-017, Poços de Caldas-MG até
às 13h00min horas do dia 30/05/2019.
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7.4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 1)
No Envelope N.º 1, deverão ser apresentados, em 1 (uma) via, os documentos a
seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada
sem emendas, rasuras, numerados seqüencialmente e encadernados, e na
seguinte ordem:
7.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.4.2. Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado
no Registro do Comércio, em se tratando de sociedades comerciais,
ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, em se tratando de
sociedades civis.
7.4.3. Documentos que comprovem a representação da Licitante (eleição
de diretores, nomeação de gerentes, delegados, etc.), com os
devidos registros no Registro do Comércio ou Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas, se a representação não puder ser evidenciada
pelo estatuto social ou contrato social apresentado conforme item
anterior.
7.4.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
demonstrando situação ativa na data da apresentação.
7.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da lei,
com prazo de validade em vigor; não constando do documento seu
prazo de validade, será aceito documento emitido até 180 (cento e
oitenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
7.4.6. Prova de regularidade referente a tributos e contribuições federais,
dívida ativa da União e contribuições sociais (Seguridade Social)
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da
Fazenda com validade na data da apresentação.
7.4.7. Prova de regularidade perante o FGTS, com validade na data da
apresentação.
7.4.8. Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT).
7.4.9. Certidão de Registro da Pessoa Jurídica licitante e do(s) responsável
(is) técnico(s) (Pessoa Física) emitido pelo CREA, da região onde se
encontra a sede da Licitante, em nome da mesma, em plena
vigência;
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7.4.10. Atestado de Visita Técnica expedido pelo DMAE.
7.4.11. Declaração de não haver fato superveniente impeditivo à sua
habilitação e que não está e de que não tenha ocorrido fato
impeditivo que possa invalidar qualquer documento apresentado
em qualquer fase do processo licitatório
7.4.12. Cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
7.4.13. Indicação do representante legal que assinará o contrato (modelo nº
1 - Anexo II).
7.4.14. O Certificado de Registro Cadastral (opcional) emitido pelo DMAE,
com validade na data da apresentação, substituirá os documentos
relacionados nos itens 7.4.1 a 7.4.8. Caso haja algum documento
listado no Certificado em vigor que tenha pedido a validade, o
licitante deverá anexar cópia da atualização do mesmo.
7.4.15. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social (ou balanço de Abertura dos licitantes que iniciarem suas
atividades neste ano), já exigíveis e apresentados na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizado quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da
apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida
no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONOBILIDADE
INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou
outro indicador que venha a substituí-lo.
7.4.15.1. Será aceito também o balanço publicado na imprensa, ou a
cópia autenticada desta publicação.
7.4.15.2. Para a comprovação da boa capacidade econômico-
financeira, a licitante deverá optar por uma das seguintes alternativas
(conforme Instrução Normativa MARE-GM nº. 5 de 21/07/1995):
7.4.15.2.1 A boa situação financeira da empresa poderá ser
avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência (SG) e
Liquidez Corrente (LC), maiores que um inteiro (>1), resultantes
da aplicação das seguintes fórmulas:
a) LIQUIDEZ GERAL
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LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo
b) SOLVÊNCIA GERAL
SG = ___________Ativo Total
_______________
Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo
c) LIQUIDEZ CORRENTE
LC = __________Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.4.15.2.2. Nos casos em que a empresa não atingir os índices
acima indicados, a boa situação financeira da licitante poderá ser
avaliada mediante comprovação de a licitante possuir capital
mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10%
(dez por cento) do valor estimado da contratação, na data da
apresentação da proposta, admitida a sua atualização, para esta
data, através da aplicação da variação, ocorrida no período do
ÍNDICE GERAL DOS PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-
DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou outro
indicador que vier a substituí-lo;
7.4.15.3. Os índices serão calculados com duas casas decimais,
desprezando-se a fração remanescente;
7.4.15.4. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em
memorial de cálculo juntado ao balanço. Se necessária a atualização
do balanço, deverá ser apresentada juntamente com o memorial de
cálculo correspondente.
7.4.16. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou execução
patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.4.17. Documentação referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
7.4.17.1 Para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, a licitante
interessada deverá, no início da sessão, entregar à Comissão Especial
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de Licitação (fora dos envelopes de documentação e propostas),
comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte referente ao último exercício social exigível, mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos:
a). Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou órgão de registro
competente;
b). Declaração assinada pelo Contador e pelo responsável legal referente ao
último exercício social exigível;
7.4.17.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, devidamente
identificadas, deverão apresentar para efeito da assinatura do contrato,
toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4.17.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério do
DMAE, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.17.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho
de 1993, sendo facultado ao DMAE convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato,
ou revogar a licitação.
7.4.17.5. Pelo fato de o objeto a ser contratado possuir natureza
predominantemente intelectual e características específicas de serviço
técnico especializado de engenharia para elaboração de projetos,
enquadrando-se, nos termos do art. 46 da Lei 8.666/93, na modalidade
de licitação do tipo técnica e preço, as ME/EPP e equiparadas farão jus
nesta licitação, apenas aos benefícios relativos à habilitação previstos
nos arts. 42 e 43 da LC 123/2006, não sendo aplicáveis, devido à
incompatibilidade, os dispositivos referentes ao chamado “empate
ficto”.
7.4.18. Em caso de declaração falsa, ficará o licitante sujeito às penalidades
impostas na Lei 8.666/93 sem prejuízo da ação reparatória civil e
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penalidades de natureza penal;
7.4.19. Os documentos poderão ser apresentados em original, publicados na
imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório, ou por servidor do DMAE com competência para tal,
preferencialmente em ato prévio à sessão de abertura.
7.4.20. A falta de qualquer dos documentos ou sua apresentação em desacordo
com o presente instrumento, ensejará a inabilitação do proponente.
7.4.21. A Comissão Especial de Licitações poderá consultar o Cadastro de
Fornecedores do DMAE, sempre que for necessário instruir,
complementar ou caso a licitante deixar de apresentar documento exigido
no edital; se o documento encontrar-se no cadastro, a licitante será
considerada habilitada, desde que atenda ao prazo de validade e às
condições estabelecidas no presente edital.
7.4.22. Havendo superveniência de fato impeditivo à habilitação, a licitante fica
obrigada a declará-lo, sujeitando-se, não o fazendo, às penalidades
cabíveis.
8. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE N.º 2)
8.1. O Envelope n.º 2 conterá a Proposta Técnica, sem emendas ou rasuras,
limitada ao máximo de 150 páginas, nelas incluídos desenhos, esquemas,
ilustrações e documentário fotográfico, excluindo-se os currículos da equipe
técnica.
8.2. A Licitante deverá apresentar em 1 (uma) via a Proposta Técnica, a qual
deverá estar detalhada e dela constarem os tópicos de avaliação, a seguir listados,
no item 8.4.
8.3. A proposta técnica não deverá conter qualquer referência a preços. A
Licitante que não cumprir esta instrução terá sua proposta desclassificada.
8.4. A proposta técnica deverá abordar os seguintes tópicos de avaliação:
8.4.1. Conhecimento do Problema:
A Licitante deverá descrever os aspectos objeto desta Licitação,
demonstrando conhecimento do problema, propondo soluções e
explicitando a metodologia adotada. Serão considerados os seguintes
aspectos:
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a) Caracterização dos sistemas existentes (ETA, Captação e adução);
b) Descrição e análise dos estudos e planos existentes com vistas ao
projeto a detalhar.
c) Aspectos notáveis do trabalho:
c1) Escopo do
trabalho.
c2) Interferência das unidades existentes com os projetos a elaborar.
c3) Identificação de interferências que impactem na elaboração do
projeto.
d) Programa de trabalho;
e) Relação detalhada dos produtos finais.
8.4.2. Cronogramas:
Deverão ser apresentados os cronogramas de execução dos trabalhos,
indicando o início e conclusão de cada etapa. Deverão ser apresentados:
a) Cronograma geral dos trabalhos;
b) Cronograma específico das fases dos trabalhos.
8.4.3. Organização, Experiência e Conhecimento na Especialidade:
A Licitante deverá apresentar sua estrutura organizacional voltada para a
execução do objeto da Licitação, nominando a equipe técnica de nível
superior, que participará dos trabalhos ora licitados, bem como
apresentando os quantitativos de horas de participação de cada
profissional de nível superior, em função do cronograma ofertado, e
incluindo seus respectivos Currículos. Deverá também indicar o
Coordenador e o Responsável Técnico pelo trabalho – necessariamente
engenheiros – os quais apresentarão declarações individuais autorizando
suas indicações, conforme modelos n.º 3 e 4 - Anexo II, podendo um único
profissional acumular as duas obrigações. Serão considerados os seguintes
aspectos:
A. Experiência da Licitante:
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1. A licitante deverá comprovar sua experiência através de
atestado(s) em nome da licitante, emitido(s) pelo contratante
titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou
privado e comprovado através de certidões de acervo técnico
(CAT) comprovando a execução de serviços de características
semelhantes de complexidade tecnológica e operacional,
equivalentes ou superiores aos itens relacionados adiante, que são
as que possuem maior relevância técnica e valor significativo do
objeto licitado.
2. As características de maior relevância técnica e valor significativo
são:
a) Elaboração de projeto executivo de estação de tratamento de
água com capacidade de tratamento igual ou superior a 300
l/s,
b) Elaboração e projeto executivo de unidade de tratamento e
disposição final do lodo e reaproveitamento da água de
lavagem dos filtros.
c) Elaboração de projeto executivo da captação de água bruta,
estação elevatória e linha de recalque com vazão igual ou
superior a 300 l/s.
3. Será considerada, para efeito de pontuação, a apresentação de, no
máximo:
04 (quatro) experiências da licitante comprovadas para alínea
“a”
03 (três) experiências comprovada para a alínea “b” e
03 (três) experiência comprovada para a alínea “c”.
4. Para cada experiência comprovada será atribuído 01 (um) ponto,
totalizando no máximo 10 (dez) pontos para este quesito.
5. A licitante para comprovação de sua experiência poderá utilizar de
01 (um) atestado ou atestados de tantos contratos quantos
dispuser e correspondentes a quaisquer períodos.
B. Coordenador e responsável técnico
1. A licitante deverá indicar o coordenador e o responsável técnico
pelo trabalho – necessariamente engenheiros – os quais
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apresentarão declarações individuais autorizando suas indicações,
conforme modelos n° 3 e 4 – Anexo II, podendo um único
profissional acumular as duas funções.
2. O coordenador / responsável técnico deverá comprovar sua
experiência em elaboração de projeto executivo de estação
elevatória de água e linha de recalque com vazões de recalque – Q
≥ 300 L/s.
3. A experiência do coordenador / responsável técnico será
comprovada através de certidões de acervo técnico (CAT),
acompanhadas dos correspondentes atestados, emitidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, obedecidas as
disposições do item 8.4.3.1 a seguir, tecnológica e operacional
equivalentes ou superiores às de maior relevância técnica ou valor
significativo do objeto licitado, como indicada anteriormente.
4. Será considerada, para efeito de pontuação a apresentação de, no
máximo, 04 (quatro) experiências comprovadas em elaboração de
projetos executivos, sendo no mínimo 2 de coordenação e/ou
direção e/ou supervisão e 2 de execução.
5. Para cada experiência comprovada, referente às atividades
técnicas de COORDENAÇÂO e/ou DIREÇÃO e/ou SUPERVISÃO de
projetos executivos, serão atribuídos 03 (três) pontos e, para cada
experiência comprovada, referente às atividades técnicas de
EXECUÇÃO (componente da equipe de projeto), serão atribuídos
02 (dois) pontos totalizando, no máximo, 10 (dez) pontos para
este quesito.
6. A licitante, para a comprovação da experiência do
coordenador/responsável técnico, poderá se utilizar de 01 (um)
atestado ou atestados de tantos contratos quantos dispuser e
correspondentes a quaisquer períodos.
C. Equipe técnica
1. Deverá ser apresentada a relação dos profissionais de nível
superior (especialidade e quantidade) e de outros que irão compor
a equipe técnica para elaboração dos trabalhos, com apresentação
do termo de compromisso, conforme modelo n° 5 e do curriculum
vitae de cada profissional de nível superior.
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2. A licitante poderá relacionar quantos profissionais desejar para
compor sua equipe técnica, porém, deverá indicar nominalmente,
no máximo, 04 (quatro) membros para constituir a equipe chave,
os quais serão objeto de avaliação e pontuação técnica, de acordo
com este item.
3. Os profissionais integrantes da equipe chave deverão comprovar
suas experiências em:
a. Elaboração de projeto executivo de estação de tratamento
de água com vazão mínima de 200 l/s,contemplando o
reuso de água de lavagem de filtro e tratamento e
disposição final do lodo decantado.
b. Projeto executivo de Captação de água bruta com sistema
de recalque 200 l/s contemplando: Tomada d’água, Caixa
de areia, poço de sucção, estação elevatória e linha de
recalque.
4. Será considerado, para efeito de pontuação, o máximo de 03 (três)
experiências comprovadas (através de curriculum vitae) e de de
certidões de acervo técnico (CAT) por profissional indicado para
constituir a equipe chave. Para cada experiência comprovada será
atribuído 01 (um) ponto, totalizando, no máximo, 10 (dez) pontos
para este quesito.
5. Será considerada, ainda, como exigência mínima, a apresentação
de 01 (uma) experiência comprovada através de curriculum vitae)
comprovadas através de certidões de acervo técnico (CAT) e por
quaisquer dos membros da equipe chave, de elaboração de
projetos de complexidade tecnológica e operacional equivalentes
ou superiores às de maior relevância técnica ou valor significativo
do objeto licitado, como indicada anteriormente, abrangendo
estudos ambientais ou de documentos para licenciamento
ambiental, estudos de sistemas de proteção contra transientes
hidráulicos, elaboração de documentos para regularizações
imobiliárias de áreas e/ou faixas para desapropriação / servidão
publica.
6. A não comprovação desta exigência mínima implicará na perda de
01 (um) ponto por item não comprovado; na ausência de
comprovação de todos os itens, à licitante avaliada serão
atribuídos, no máximo, 06 (seis) pontos, independente de ter
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comprovadas as demais experiências.
8.4.3.1. O(s) profissional(is) indicado(s) como coordenador / responsável técnico
deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa licitante na
data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas, na
condição de:
- Empregado, comprovado com a apresentação de cópia autenticada
das folhas pertinentes da carteira profissional;
- Diretor ou sócio, comprovado com a apresentação do contrato ou
estatuto
social, ou
- Autônomo comprovado com a apresentação do contrato de
prestação de serviço com firmas reconhecidas ou registro em Cartório
de Títulos e Documentos.
8.4.3.2. Os currículos a serem apresentados deverão estar limitados a um
máximo de 3 (três) páginas por profissional.
8.5. O julgamento das propostas técnicas será parte integrante da avaliação final,
conforme item 12 deste Edital.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº. 3)
9.1. Consiste na Proposta Comercia, Planilha de Orçamento e Cronograma Físico-
Financeiro, que deverão ser apresentadas pela Licitante:
9.1.1. A proposta comercial que deve ser apresentada em (1) via, sendo que seus
documentos deverão estar dispostos ordenadamente, numerados
seqüencialmente e encadernados de forma a não conter folhas soltas.
9.1.2. A proposta Comercial deverá ser apresentada no próprio formulário
(modelo nº 6 - Anexo II) ou em impresso próprio da Licitante, neste caso
observando o conteúdo e a forma do modelo fornecido, devendo ser devidamente
datada e assinada.
9.1.3. A Planilha de Orçamento deverá ser datada, carimbada e assinada,
devendo ser preenchidas as linhas referentes aos preços unitários, e ao valor
global, sem cometer rasuras ou omissão de qualquer informação que nela seja
solicitado.
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9.1.3.1. A planilha de orçamento deverá ser apresentada no formulário
(modelo nº 7 - Anexo II) em impresso próprio da Licitante, neste caso
observando o conteúdo e a forma da planilha fornecida e listando todos e
somente os itens apresentados.
9.1.4. O cronograma físico-financeiro deverá ser preenchido conforme modelo
no Anexo V.
10. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas técnica e
comercial deverão ser entregues até a data limite, horário e local estipulados no
item 6 deste Edital.
10.2. No dia, hora e local designados, na presença dos Licitantes ou seus
representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato,
a Comissão iniciará os trabalhos examinando os envelopes, os quais serão
rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo-se a
seguir à abertura dos Envelopes Nº 1 “Documentos de Habilitação”, sendo
conservados intactos e sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, os
Envelopes Nº 2 e 3, referentes às “Proposta Técnica” e “Proposta Comercial”.
10.2.1. Em nova sessão a ser convocada pela Comissão Especial de
Licitação, depois de divulgados os resultados da análise dos
Envelopes Nº 1, e observado o prazo de recurso de 5 (cinco) dias
úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, serão
abertos os Envelopes Nº 2 das Licitantes habilitadas.
10.3. Em caso de habilitação de todas as Licitantes, ou havendo desistência
expressa de todas as participantes de interposição de recursos, a Comissão
Especial de Licitação poderá realizar a habilitação das Licitantes na própria sessão
de abertura dos Envelopes Nº 1. Nesta hipótese, poderá ter sequência, na mesma
sessão, a sistemática descrita no item seguinte, desde que não haja impedimento e
depois de cumpridas as formalidades legais.
10.4. Depois de divulgados os resultados da habilitação das empresas, e
decorridos os prazos para eventuais recursos, serão abertos, na sessão convocada
conforme item 10.2.1 ou na mesma sessão inicial da Licitação, conforme item 10.3,
os Envelopes Nº 2, das Licitantes
habilitadas, ocasião em que as propostas técnicas que serão rubricadas pelos
representantes presentes.
10.5. Os envelopes “Proposta Técnica” “e Proposta Comercial”, das Licitantes que
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não tenham sido habilitadas não serão abertos e serão devolvidos fechados,
expirado o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das Licitantes, não
sendo consideradas as propostas neles contidas.
10.6. Uma vez feita a avaliação das Propostas Técnicas, a Comissão Especial de
Licitação fará a convocação das Licitantes para uma nova sessão pública, depois de
divulgados os resultados das Pontuações Técnicas da etapa anterior dos trabalhos
e observado o prazo para interposição de recurso do julgamento das propostas
técnicas, ocasião em que serão abertos os envelopes contendo as propostas
comerciais das Licitantes habilitadas e classificadas na etapa anterior.
10.7. De cada sessão será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, as quais
deverão ser assinadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão Especial de
Licitação e pelos representantes credenciados.
11. DA HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS
11.1. Os Documentos de Habilitação serão examinados pelos membros da
Comissão Especial de Licitação, observando-se os seguintes critérios:
11.1.1. Serão inabilitadas as empresas que deixarem de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos pelo item 7 deste edital
ou o fizerem de maneira incompleta ou incorreta.
11.1.2. Observadas as condições do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei
8666/93, a Comissão Especial de Licitação, a seu critério,
poderá, a qualquer tempo, solicitar às Licitantes
esclarecimentos ou comprovação dos documentos
apresentados destinados a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, para o que fixará prazos.
11.1.3. A Comissão Especial de Licitação deverá confirmar a
veracidade das certidões de regularidade fiscal e trabalhista
da Licitante, através da Internet, junto aos sites dos órgãos
emitentes. Quando as certidões forem substituídas pelo
Certificado de Registro Cadastral - CRC - do cadastro de
fornecedores do DMAE, a Comissão Especial de Licitação
dispensará as consultas via Internet.
11.1.4. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas, a Comissão
Especial de Licitação poderá fixar às mesmas o prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação
escoimada das causas da inabilitação.
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12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
12.2. Serão desclassificadas as propostas:
12.2.1. Que não atenderem às exigências do ato convocatório desta
licitação;
12.2.2. Que não apresentarem na Proposta Técnica, qualquer tópico
de avaliação exigido no item 8 deste Edital;
12.2.3. Que apresentarem, na Proposta Comercial, preços excessivos
(entendidos como sendo valores cotados acima do valor
estimado pelo DMAE) ou manifestamente inexequíveis
(entendidos como sendo valores cotados inferior a 70%
(setenta por cento) do valor estimado pelo DMAE),
apresentado na Planilha de Orçamento Estimativo - Anexo III.
12.3. O DMAE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão
na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de
inexatidão relativamente a quantidade contratada, com o objetivo de alterar os
preços propostos.
12.4. A presente Concorrência enquadra-se no tipo “TÉCNICA E PREÇO”, e será
declarada vencedora a Licitante que alcançar a maior Pontuação, obtida no
desenvolvimento das seguintes fórmulas:
NP = VPT x 5 + VPP x 5
VPT = PT/MPT
VPP = MPP/PP
Onde:
NP = Nota da proposta em análise;
VPT = Valor da proposta técnica em análise;
PT = Pontuação Técnica de proposta em análise, obtida a partir das notas
alcançadas pela Licitante nos quesitos da Planilha Técnica – Anexo IV;
VPP = Valor da proposta de preço em análise;
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MPT = Maior Pontuação Técnica obtida entre as propostas classificadas;
MPP = Menor Preço Proposto entre as propostas classificadas;
PP = Preço da Proposta em análise
12.4.1. Para cálculo dos valores acima serão consideradas duas casas
decimais, desprezando-se a fração remanescente.
12.4.2. Não serão consideradas como modificação do preço total proposto
correções no somatório dos preços parciais procedidos pela Comissão
Especial de Licitação, sempre que se verificar tais incorreções. Exceção só
admitida em benefício do DMAE.
12.4.3. O critério de aceitabilidade dos preços propostos será o de
compatibilidade com os preços dos insumos e salários de mercado e com
os coeficientes de produtividade coerentes com a execução do objeto ora
licitado, acrescidos dos respectivos encargos, benefícios e despesas
indiretas, para a data de referência dos preços.
12.4.4. A Comissão Especial de Licitação poderá, a qualquer tempo,
solicitar às Licitantes, sempre por escrito por e-mail ou através de oficio
entregue em mãos, a composição de preços de serviços e salários, bem
como os demais esclarecimentos que julgar necessários, em especial
daqueles preços unitários ofertados que excederem ao limite de variação
de 30% (trinta por cento) em relação aos seus correspondentes valores
constantes da Planilha de Orçamento Estimativo - Anexo III.
12.4.5. Os esclarecimentos feitos pela Comissão Especial de Licitação
deverão ser apresentados em prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
contados do recebimento pela Licitante de correspondência nesse sentido.
A não apresentação da documentação no prazo estabelecido acarretará a
automática desclassificação da Proposta da Licitante.
12.4.6. Nessa oportunidade a Licitante deverá demonstrar a
exequibilidade desses preços através de suas composições e respectivas
justificativas técnicas que comprovem que os preços dos insumos e salários
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade
são compatíveis com a execução do objeto ora licitado.
12.4.7. Em caso de empate, serão utilizados os critérios constantes no
§2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e, persistindo o empate, será realizado
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sorteio conforme previsto na Lei 8666/93, em seu artigo 45, parágrafo 2º.
12.4.8. A avaliação das Propostas Técnicas será feita tópico por tópico, e
serão levadas em consideração a clareza e a objetividade da Proposta, sua
consistência, o atendimento às especificações da licitação, a confiabilidade,
experiência e capacidade técnica da licitante nos itens 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.3
deste edital.
12.4.9. Serão atribuídas a cada subitem, Notas técnicas (NTi) de 0 (zero)
a 10 (dez), de acordo com seus níveis de adequação, devendo as propostas,
apresentarem elementos suficientes para uma correta avaliação. Para a
pontuação dos subitens a), b) e c) do item 8.4.3 valerão os critérios já
definidos no próprio item 8.4.3.
12.4.10. Para efeito de pontuação de cada item serão atribuídas a cada
um de seus subitens, as seguintes participações percentuais (Tabela 1):
TABELA 1
Item Subitem Participação (%)
a) 5
8.4.1 Conhecimento do problema b) 10
c1) 3
c2) 16
c3) 26
d) 30
e) 10
Subtotal 100
8.4.2 a) 40
Cronogramas
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b) 60
Subtotal 100
8.4.3 a) 30
Organização, Experiência
e Conhecimento
na especialidade
b)
30
c) 40
Subtotal 100
12.4.11. A Pontuação de cada item (PTi) será obtida pela média ponderada das
Notas Técnicas (NTi) dos sub-itens componentes, em função das respectivas
participações no item, conforme tabela, empregando-se a fórmula:
N NTI . P
PTi = ∑
N N
, onde:
10
1
PTi = Pontuação Técnica do item
Pn = Participação de cada sub-item, conforme tabela acima
NTi = Nota Técnica de cada sub-item
n = variando de 1 a quantidade de sub-itens do item em apreço.
12.4.12. Para cálculo das pontuações serão considerados, em cada passo, apenas
os dígitos até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando-se os demais, sem
qualquer aproximação.
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12.4.13. Para efeito de julgamento, as Propostas Técnicas serão classificadas na
ordem decrescente da Pontuação Técnica (PT) obtida, adotando-se os seguintes
pesos para a Pontuação (PTi) de cada item (tabela 2):
TABELA 2
Item Peso (P)
ITEM 8.4.1 - Conhecimento do Problema 5,0
ITEM 8.4.2 – Cronogramas 1,0
ITEM 8.4.3 - Organização, Experiência e Conhecimento na
4,0
Especialidade
TOTAL 10,0
13. DO JULGAMENTO E RECURSO
13.1- O julgamento das propostas será processado pela Comissão Especial de
Julgamento de Licitações e regido pela Lei de Licitações e Contratos de nº.
8.666/93 e suas alterações, devendo atender as condições prescritas neste
instrumento e processar–se-á com base no critério de TÉCNICA E PREÇO;
13.2 - Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e
acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes a
sanar falhas ou omissões em relação às exigências e formalidades;
13.3 - As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão
Especial de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes
presentes;
13.4 - As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas, tomando-se como base o valor unitário que conduziram ao valor
total orçado, procedendo-se a correção correspondente nos casos de eventuais
erros constatados.
13.4.1 - O valor global orçado pelo Departamento Municipal de Água e
Esgoto, para a execução das obras, é de R$ 1.440.000,00 (Um milhão e
quatrocentos e quarenta mil reais), sendo esse o preço máximo fixado pela
Administração para esta contratação.
13.5. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE NÃO ATENDEREM ÀS
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EXIGÊNCIAS DO EDITAL OU CONTIVER PREÇOS EXCESSIVOS OU
MANIFESTAMENTE INEXEQÜÍVEIS.
13.6. É assegurado aos participantes do procedimento licitatório o direito de
recurso contra habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas e anulação ou
revogação da licitação.
13.7. O recurso deverá ser interposto pela Licitante dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata, e será dirigido ao Diretor do
DMAE, devendo ser previamente protocolado.
13.8. A intimação dos atos que se refere o item 13.7 supra, será feita mediante
publicação no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado ou por
comunicação direta aos interessados, com a imediata lavratura em ata, se
presentes os prepostos das Licitantes.
13.9. O DMAE comunicará às demais Licitantes os recursos interpostos, os quais
poderão ser impugnados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
13.10. A Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar sua decisão no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, ou , nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado, à autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
13.10 – Mesmo estando todos os licitantes presentes no momento da abertura e
julgamento da documentação ou proposta, a menos que haja a declaração
de todos em ata abrindo mão de interposição de recurso, e com as
respectivas assinaturas, aguardar-se-á o prazo legal;
13.11 – Decorrido o prazo, sem que nenhum recurso tenha sido interposto ou se
já decididos os porventura interpostos, a Comissão Especial de Licitação remeterá
o processo ao Diretor do DMAE para homologação.
14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1- O DMAE, por seu Diretor firmará instrumento do evento licitatório com a
licitante vencedora, na forma do Art. 60 da Lei Federal nº. 8666/93, que notificará
a parte para a celebração, conforme prazo fixado na notificação. Findo o prazo,
será considerado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades previstas em Lei;
14.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado aceito pela Administração
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14.2 – A recusa da firma vencedora em assinar o contrato no prazo de 07 (sete)
dias úteis, após a convocação dará ao DMAE o direito de adjudicação à segunda
classificada, nos mesmos termos da primeira convocada, ficando a omissão sujeita
às penalidades previstas em Lei;
14.3 - O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou simples condições do
contrato pela contratada, implicará na aplicação das sanções e conseqüências
legais previstas no Capítulo III - Seção V da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.4 – O DMAE designará um servidor do quadro permanente para a gestão e
fiscalização do contrato em relação ao serviço licitado, denominado assim como
GESTOR.
15. DAS PENALIDADES
15.1- Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 a Licitante
Vencedora que não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de
validade da sua proposta, que deixar de entregar a documentação exigida neste
edital, que apresentar documentação falsa, que deixar de cumprir quaisquer das
obrigações assumidas, atrasar injustificadamente a execução do objeto, deixar de
dar aos trabalhos o ritmo necessário à execução dos serviços, que não mantiver a
proposta, que comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, assim
considerados pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da
obrigação, ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa, nos termos contratuais;
15.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração, conforme disposto no Inciso III do Artigo nº.
87, da Lei nº. 8.666/93;
15.1.4. Declaração de inidoneidade, para licitar e contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade.
15.2. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado
procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa
prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no
inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
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15.2.1. O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às
penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de
licitar será de 5 dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar
com a Administração Municipal será de 10 dias da abertura de vista do
processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos
do art. 87 da Lei 8.666/93.
15.3. As ocorrências relacionadas com a execução do Contrato de Prestação de
Serviços serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art.
67, § 1º da Lei 8.666/93, sendo que as penalidades referentes a este instrumento
estarão nele previstas.
15.4. As hipóteses referentes à rescisão do contrato, constarão expressamente
previstas no instrumento contratual, conforme modelo constante no Anexo XII.
16. GARANTIA
16.1 – Após homologação e adjudicação do certame, será exigido do licitante
vencedor, a título de garantia da execução do serviço, o equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato a ser celebrado, podendo optar por
quaisquer das modalidades, previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei 8.666/93:
a) caução em dinheiro
b) títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro-garantia;
d) fiança bancária.
16.1.1. Em optando por caução em dinheiro, esta deverá ser depositada na
agência local da Caixa Econômica Federal – conta corrente nº
00000007-6 – Agência 0145 - Código de Operação: 006;
16.1.2. Em caso de opção do adjudicatário, por prestação de garantia nas
modalidades de “seguro-garantia” ou “fiança bancária”, o prazo de
vencimento do seguro ou da fiança, não poderá ser inferior a 90
(noventa) dias após o término previsto do contrato, devendo ser
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prorrogado pela CONTRATADA, na eventualidade de ocorrência de
dilatação do prazo inicial previsto no item 10, por período no
mínimo igual ao de prorrogação do contrato;
16.2. A licitante deverá informar previamente qual modalidade de garantia irá
optar devendo apresentá-la em ato prévio à assinatura do Contrato.
16.3 - A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada,
podendo ser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de
inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da contratada.
16.4. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido da garantia contratual, se
não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
16.5 No caso da utilização da garantia para o pagamento de débitos da
CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for notificada.
16.6. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das
obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências com a
CONTRATANTE.
16.7. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a
execução do contrato e aceitação definitiva do objeto pelo DMAE, e, quando em
dinheiro, atualizada monetariamente.
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1. O objeto desta licitação será adjudicado à Licitante 1ª (primeira)
classificada, segundo o critério previsto no item 12.4 deste edital.
17.2. Na eventualidade dos serviços não virem ser contratados por desinteresse
da Licitante vencedora ou pelo não comparecimento para a assinatura do
contrato, o DMAE poderá adjudicá-los à licitante classificada a seguir, observadas
as mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
17.3. Se houver mais de uma recusa poder-se-á adotar procedimento idêntico
para as demais Licitantes classificadas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os licitantes estão obrigados a examinar cuidadosamente todos os
documentos anexados ao instrumento, não sendo válida qualquer alegação de
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28 Concorrência Pública 02/2019 Paulo Ivando de Souza Elaboração Projetos - Ampliação ETA-V Analista Jurídico II OAB 68955
desconhecimento ou de ignorância de quaisquer destes documentos.
18.2 Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das
condições gerais e específicas do objeto da presente licitação e das áreas onde
serão executados os serviços, devendo verificar as condições atuais, não podendo
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta
formulação da proposta;
18.3 A apresentação de proposta por si só, caracterizará a total aceitação dos
termos deste edital, ficando entendido que o licitante examinou todas as
especificações e toda a documentação da licitação, e que está de pleno acordo
com os termos em que se faz a presente licitação;
18.4 A Comissão de Licitações poderá a seu critério suspender a reunião para
análise dos documentos de habilitação e/ou das propostas, promover diligências
ou consultas, solicitar pareceres em conformidade com o art. 43 § 3º da Lei
8.666/93 e Instrução Normativa nº 009/2003 do TCE-MG.
18.5 O DMAE poderá aceitar, no decorrer dos serviços, mudanças nas
especificações, por proposta da CONTRATADA, desde que resultem destas
mudanças vantagens evidentes à boa qualidade dos serviços, sem ônus adicionais
para o DMAE;
18.6 O DMAE poderá, havendo conveniência administrativa, e, mediante
aditamento contratual, acrescentar ou suprimir do volume de serviços, o valor
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço total/global apresentado
na proposta, observadas todas as demais condições desta licitação e seus anexos;
18.7 A fiscalização que será exercida pelo DMAE será no interesse exclusivo da
administração, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência não
implica co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos;
18.8 O DMAE, através de sua Diretoria, poderá autorizar a subcontratação
parcial do objeto, mediante solicitação, devendo a CONTRATADA, indicar as etapas
e empresas que serão subcontratadas. A fiscalização do DMAE poderá exigir a
qualquer momento, os documentos que comprovem o contrato e vínculos
empregatícios da subcontratada. Os contatos com a fiscalização se darão
exclusivamente através de preposto, indicado pela CONTRATADA;
18.12 - A CONTRATADA deverá, antes de iniciar os serviços, indicar o PREPOSTO
que responderá pela empresa. Este preposto deverá possuir as atribuições exigidas
pelo CREA para execução dos serviços e também efetuar a Anotação de
Responsabilidade Técnica. O mesmo deverá ser registrado como funcionário da
CONTRATADA, não se admitindo subcontrato para esta atividade. O DMAE exigirá
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a presença constante deste preposto durante a execução dos serviços;
18.13 É vedada a transferência total ou parcial para terceiros dos serviços que
forem adjudicados em conseqüência desta licitação, sem a anuência por escrito do
DMAE;
18.14 A EMPRESA VENCEDORA SOMENTE PODERÁ DAR INÍCIO A EXECUÇÃO
DO OBJETO APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E RECEBIMENTO DA ORDEM DE
SERVIÇOS EXPEDIDA PELO DMAE;
18.15 Fica reservado ao DMAE o direito de revogar a presente Licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, bem como anulá-la por ilegalidade de ofício, ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando
assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18.16 Informações e esclarecimentos sobre a licitação poderão ser obtidos na
Secretaria de Licitações situada na Praça Cel. Agostinho Junqueira, 67 – Centro -
telefone (35) 3697- 0600 RAMAL 7028 – das 12h00min às 18h00min horas;
18.17 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e no contrato que
venha a ser firmado em decorrência desta licitação, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente
disposto em contrário. Só iniciarão e vencerão os prazos aqui referidos em dia
de expediente no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de
Caldas.
18.18 Para dirimir controvérsia decorrente desta licitação, o foro competente é o
da Comarca de Poços de Caldas – MG.
Poços de Caldas, 8 de abril de
2019.
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
Portaria nº 020/2019
Minutas do edital e contrato aprovadas pela Assessoria Jurídica em
04/04/2019