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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina de Trânsito
DTHMET
Controladoria Regional de Trânsito
CRT
MANUAL DE EXAMES
TEÓRICO-TÉCNICO E PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR
DETRAN/RO
Porto Velho, Rondônia.
Republicação
2018
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Daniel Pereira
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO
Diretor Geral
Acássio Figueira dos Santos (Republicação)
Diretor Técnico de Habilitação e Medicina de Trânsito
Célio Lopes de Araújo Júnior (Republicação)
Diretor Geral Adjunto
Mácio Felix
Diretor Executivo Administrativo e Financeiro
João Henrique Paulo Gomes Controlador Regional de Trânsito
André Henrique da Silva Santos
Francisco Carlos da Silva Nascimento (Republicação)
Equipe de Elaboração
André Henrique da Silva Santos
Carlos Romeu Fernandes da Silva Júnior
Cleide Merenso dos Reis
Léslio Mendonça de Sales
Luiza de Jesus Alves Silva
Marcos Cabral dos Anjos
Luciano Ferreira Bittencourt (Republicação)
Legislação Específica ao Exame Prático
José Domingos da Silva
Colaboração
Comissões Examinadoras de Trânsito
Professor Edson Gomes Moreira
Saulo Levino de Oliveira (Republicação)
Artes
Luciano Ferreira Bittencourt
Renata Pereira da Silva
ENDEREÇO DA CONTROLADORIA REGIONAL DE TRÂNSITO
AVENIDA: Av. Pinheiro Machado, 1828 CEP: 76.820-838
PORTO VELHO – RO Telefone: 3217-2948
E-mail: [email protected] site: www.detran.ro.gov.br
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .............................................................................................................. 05
EXAMINADOR DE TRÂNSITO: RESPONSABILIDADES E ÉTICA PROFISSIONAL ............. 06
CAPÍTULO I - DA COMISSÃO EXAMINADORA ............................................................... 08
1.1 DA COMPETÊNCIA .....................................................................................................08
1.2 DAS OBRIGAÇÕES .......................................................................................................... 08
1.3 DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES ........................................................................... 10
1.4 DA FINALIDADE DA COMISSÃO EXAMINADORA ................................................... 11
CAPÍTULO II - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS .................... 12
2.1 DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO ................................................................................13
CAPÍTULO III - EXAME TEÓRICO-TÉCNICO ................................................................... 14
3.1 DAS ESPECIFICAÇÕES DO EXAME ............................................................................... 14
3.1.1 Da Retirada Dos Envelopes De Provas ................................................................ 15
3.2 PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DO EXAME TEÓRICO ..................................... 15
3.3 Preleção ............................................................................................................. 17
3.4 Encerramento Do Exame ...................................................................................... 20
3.4.1Fechamento dos Malotes ................................................................................. 20
3.4.2 Devolução Dos Envelopes .................................................................................... 22
3.5 CANDIDATOS SURDOS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA .................................... 22
3.6 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO EXAME ............................................................ 23
CAPÍTULO IV - EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR .......................................... 23
4.1 DA IMPRESSÃO DOS FORMULÁRIOS DE EXAMES ................................................ 23
4.2 PROCEDIMENTOS GERAIS ....................................................................................... 24
4.3PROCEDIMENTOS INICIAIS ....................................................................................... 24
4.3.1 Verificação Das Condições Gerais ...................................................................... 24
4.3.2 Procedimentos Complementares ................................................................ 25
4.3.3 Distribuição De Provas Entre Os Examinadores De Trânsito ........................... 26
4.4 APLICAÇÃO DO EXAME ............................................................................................ 27
4.5 ESPECIFICAÇÕES DO EXAME ........................................................................................ 29
4.5.1 Exame Prático Categoria “A” e “ACC” ........................................................... 29
4.5.2 Exame Prático Categoria “B” ....................................................................... 30
4.5.3 Exame Prático Categoria “C” e “D” ................................................................... 33
4.5.4 Exame Prático Categoria “E” .......................................................................... 36
4.6 CASOS DE CANCELAMENTO DO EXAME ............................................................... 39
4.7 CANDIDATAS GESTANTES ...................................................................................... 39
CAPÍTULO V - FALTAS/INTERPRETAÇÃO ........................................................................ 40
5.1 CATEGORIA “A” e “ACC” .......................................................................................... 40
5.1.1 Faltas Eliminatórias .......................................................................................... 40
5.1.2 Faltas Graves ......................................................................................................... 42
5.1.3 Faltas Médias ................................................................................................ 44
5.1.4 Faltas Leves ........................................................................................................... 45
5.2 CATEGORIAS “B”, “C”, “D” e “E” .............................................................................. 47
5.2.1 Faltas Eliminatórias ...................................................................................... 47
5.2.2 Faltas Graves ......................................................................................................... 54
5.2.3 Faltas Médias ................................................................................................ 60
5.2.4 Faltas Leves ........................................................................................................... 65
CAPÍTULO VI - DOS VEÍCULOS PARA EXAMES PRÁTICOS ......................................... 68
6.1 VEÍCULOS PARA EXAME ........................................................................................... 68
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................... 69
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................... 70
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................................ 71
ANEXOS ............................................................................................................................ 7 2
ANEXO I – CROQUIS DE EXAME ..................................................................................... 73
ANEXO II – RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA .................................................................... 79
ANEXO III - Termo de Compromisso e Responsabilidade/Examinadores .......................... 80
ANEXO IV - Termo de Responsabilidade/Gestantes ....................................................... 81
ANEXO V - TERMO DE RECEBIMENTO DE MALOTE DE PROVAS ............................... 82
A N E X O V I - R E Q U E R I M E N T O D E I N T É R P R E T E D E L I B R A S ........................ 83
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APRESENTAÇÃO
O manual de procedimentos das comissões examinadoras tem como escopo
padronizar a aplicação dos exames teórico-técnico e prático de direção veicular em todo
estado de Rondônia, de modo a propiciar um melhor atendimento aos candidatos à aquisição
da CNH.
É importante ressaltar que os examinadores compõem a parte final do processo de
avaliação. Isto é, são os responsáveis por selecionar quem realmente reúne as condições
mínimas para atuar como coparticipe do trânsito de vias terrestres, seja na condição de
motoristas ou de motociclistas.
O Código de Trânsito Brasileiro, em conjunto com as resoluções do CONTRAN, dispõe
acerca dos procedimentos que deverão ser percorridos para que o exame de direção veicular
seja realizado de forma escorreita.
Nesse contexto, a formação de um examinador exige, afora a realização do curso
específico, somado com a categoria de habilitação exigida, também é necessário haver o
comprometimento com a prestação de serviço ao público, com a ética e com a disciplina, sem
olvidar de que a designação dos examinadores permanece sob o encargo da Direção Geral do
DETRAN.
Em razão do exposto, a Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito, por
intermédio da Controladoria Regional Trânsito, formulou o presente manual de
procedimentos das comissões examinadoras, com o propósito de uniformizar as ações, com
vistas em atender a população rondoniense de modo mais isonômico e em maior sintonia com
as premissas da Administração Pública.
As regras e proposições do presente manual deverão ser fielmente obedecidas, sem
exceções.
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EXAMINADOR DE TRÂNSITO: RESPONSABILIDADES E ÉTICA PROFISSIONAL
O Examinador de Trânsito é servidor público e suas ações estão indissociavelmente
vinculadas ao princípio da LEGALIDADE. No exercício da função é necessário assegurar
fidelidade à legislação vigente, para não incorrer em ato eivado de nulidade e consequentes
prejuízos, tanto para o usuário quanto para o órgão executivo de trânsito.
É importante não olvidar – jamais – que na condição de funcionário público o
examinador de trânsito está submetido a todos os tipos inerentes aos crimes contra a
administração pública em geral, a exemplo da corrupção passiva e da prevaricação,
tipificados, respectivamente, no Código Penal nos artigos 317 e 319, in verbis:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
§ 1º. A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou
promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o
pratica infringindo dever funcional.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-
ló contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Atente-se, nesse contexto, que o mínimo indício da prática de ilícitos, a exemplo das
figuras típicas acima em destaque, obriga a abertura de inquérito policial para apuração dos
fatos.
Logo, o examinador de trânsito deverá sempre e em qualquer situação pautar sua
conduta conforme os mandamentos éticos e da probidade, bem como atuar consoante os
ditames impostos pelo cargo, tais como:
a) Jamais solicitar (Pedir direta ou indiretamente, para si ou para outrem); receber
(obter direta ou indiretamente, para si ou para outrem) ou aceitar (concordar, anuir)
qualquer tipo de vantagem ou favor, mesmo que não tenha conteúdo patrimonial,
mas que seja ilícita ou indevida, em razão das funções de examinador;
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b) Sempre anotar todas as faltas cometidas pelo candidato, sem exceção e sem
paixões, por ocasião da realização dos testes práticos;
c) Nunca anotar, todavia, qualquer falta quando houver dúvida de sua ocorrência, ou,
por outro lado, para compensar uma falta anterior que não tenha sido marcada por
sua própria desatenção;
d) Tratar os candidatos, instrutores e colegas de trabalho com o devido respeito
e colaboração na execução das ações sob sua tutela;
e) Agir com responsabilidade e compreensão do seu papel como importante
engrenagem nas etapas evolutivas do processo de habilitação, com a ciência de que
a avaliação é a finalização de todo um processo construtivo na formação de um
condutor responsável e essencial para um trânsito harmonioso e seguro.
Por tudo isso, convém enfatizar, as ações do examinador de trânsito não podem
nunca desbordarem dos princípios éticos e morais; da dignidade, decoro, zelo e eficácia,
vetores intrínsecos à função pública, integrantes do princípio da MORALIDADE, que, assim
como os princípios da EFICÊNCIA, da ISONOMIA e da IMPESSOALIDADE, constituem os pontos
cardeais para o normal movimento da máquina pública e a execução da lei,
independentemente de quais sejam os benefícios ou os eventuais prejuízos.
Enfim, o examinador de trânsito, antes de anotar qualquer resultado, deve estar
convicto de que seus apontamentos realmente correspondem ao fiel acompanhamento de
todos os atos que se sucederem, num contexto claro, genuíno, lógico, legal e verdadeiro em
relação ao quadro fático e eventual do exame posto sob sua responsabilidade.
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Capítulo I – DA COMISSÃO EXAMINADORA
1.1 DA COMPETÊNCIA
A Comissão Examinadora tem por incumbência a aplicação dos exames Teórico-
técnicos e de Prática de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir,
Carteira Nacional de Habilitação e Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Para a obtenção da ACC e da PPD/CNH o candidato deverá submeter-se a realização de:
I – Avaliação Psicológica;
II – Exame de Aptidão Física e Mental;
III – Exame escrito sobre a integralidade do conteúdo programático desenvolvido em Curso
de Formação para Condutor; (EXAME TEÓRICO-TÉCNICO);
IV – Exame de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual
esteja se habilitando (Art.3º - Resolução 168/04). (EXAME DE PRÁTICA DE DIREÇÃO
VEICULAR).
Os membros de comissões examinadoras exercerão suas atividades nos dias e
horários determinados nas escalas de trabalho e calendários aprovados pela Controladoria
Regional de Trânsito.
Conforme Art. 5º da portaria 1078/DETRAN/2018 a Diretória Técnica de Habilitação e
Medicina do Trânsito poderá designar 2 (Dois) servidores, preferencialmente do quadro
efetivo, para realizar a realização das provas teóricas eletrônicas do municípios e distritos,
conforme implantação.
1.2 DAS OBRIGAÇÕES
É obrigação dos examinadores membros de comissão, conhecer e executar os
procedimentos, conforme as regras, normas e diretrizes estabelecidas do Código de Trânsito
Brasileiro, das Resoluções CONTRAN 168/2004, 169/2005, 358/2010 e deste manual.
O exercício do cargo ou função pública deve nortear-se pelos deveres de respeito à
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moralidade, dignidade, o decoro, probidade e transparência, e ainda:
a) A primazia da colaboração com os demais servidores públicos no exercício de suas
atribuições, com vistas à eficiência das ações;
b) O escopo de consecução da supremacia do interesse público, de modo neutro
e objetivo;
c) A promoção do acesso aos cidadãos dos serviços públicos, bem como as
informações de seu interesse, sob a tutela dos órgãos e entidades da Administração
Pública, respeitadas as limitações estabelecidas em lei;
d) O profissionalismo e compromisso com o interesse público no exercício do
cargo ou função pública;
e) A urbanidade, a cortesia e correção nas relações com os destinatários dos serviços
públicos;
f) A estrita observância às determinações legais e as orientações de seus superiores
na escala hierárquica;
Além dos deveres éticos descritos, o EXAMINADOR DE TRÂNSITO, deve ainda:
a) Exercer com responsabilidade e retidão seus deveres funcionais;
b) Agir com espírito de decoro, honradez, lealdade, correção e justiça no desempenho
de suas atribuições;
c) Não protelar providência que tenha de realizar de ofício ou mediante
determinação ou orientação de seu superior hierárquico;
d) Tratar com zelo, cortesia e respeito a todos os usuários dos serviços públicos,
bem como a população em geral;
e) Zelar pelo patrimônio público, dos bens e direitos da Administração;
f) Zelar pela moralidade e probidade no exercício das suas atribuições;
g) Resistir a propostas de vantagens indevidas e jamais adotar conduta em
violação da lei e dos preceitos éticos que orientam a atuação do servidor
público;
h) Dar conhecimento a seu superior hierárquico, bem como aos órgãos competentes,
sobre situação ou comportamento lesivo ao interesse público, bem como em
violação da legislação;
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i) Manter-se atualizado em relação à legislação, aos regulamentos e demais normas
relativas ao desempenho de suas atribuições;
j) Desempenhar suas atribuições visando à plena realização do interesse público.
l) Cumprir, rigorosamente escalas e horários pré-estabelecidos.
m) Portar a carteira nacional de habilitação durante a avaliação;
n) Preencher o Relatório de Ocorrência sempre que ocorrer fato atípico durante
a aplicação dos exames.
1.3 DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
É vedado ao Examinador:
a) Induzir o candidato a erro;
b) Faltar com o devido respeito ao candidato;
c) Praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra
a administração pública ou privada.
Além das infrações listadas acima, considera-se transgressão disciplinar de
examinadores:
I – Chegar atrasado aos trabalhos da comissão examinadora;
II – Descumprir as escalas de serviço, sem justificativa ou autorização
superior; III – fumar, comer ou beber, durante as avaliações do candidato;
IV – Ausentar-se do serviço, durante os trabalhos da comissão examinadora, sem
prévia autorização da Controladoria Regional de Trânsito;
V – Não permanecer na CIRETRAN/Posto Avançado, durante o fechamento dos
Relatórios da comissão examinadora;
VI – Retirar, sem prévia autorização do presidente da comissão examinadora
quaisquer documentos relacionados aos trâmites da comissão examinadora, ou que
componham o processo de avaliação;
VII – Valer-se da atividade para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da administração pública;
VIII – Não utilizar o cinto de segurança durante a realização do exame de prática
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de direção veicular nos veículos de quatro ou mais rodas, mesmo após o candidato
ter colocado o cinto, seja com o objetivo de induzir o candidato em erro, seja por
qualquer outro motivo;
IX – Dar continuidade ao exame, na etapa de baliza, seja qual for a categoria, com o
candidato que já tenha cometido falta eliminatória ou somado mais de três pontos
negativos.
X – Agir de forma apática, desinteressada ou
facilitadora; XI – omitir o cometimento de faltas do
candidato;
XII – Utilizar recursos humanos ou materiais à disposição da comissão
examinadora em atividades ou trabalhos particulares;
XIII – Agenciar provas a pedidos de terceiros;
XIV – Receber vantagem de qualquer espécie, em razão de sua função;
XV – Manter contato com proprietários, instrutores ou funcionários de CFCs para
tratar de quaisquer assuntos, durante a realização de um exame, exceto quando
estritamente necessário;
XVI – Marcar as faltas dos candidatos somente após o término da prova e não no
momento que ocorrer;
XV – Aprovar o candidato sem avaliá-lo em todas as etapas exigidas pela legislação;
XXI – fazer uso de aparelhos celulares/smartphones, durante a realização das
provas.
As infrações acima serão apuradas em procedimento administrativo, assegurado o
devido processo legal, que poderá resultar, consoante a gravidade do ato e
independentemente da ordem sequencial, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão das atividades por até 30 dias;
c) Revogação da portaria de nomeação para a função.
1.4 DA FINALIDADE DA COMISSÃO EXAMINADORA
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Aplicar exames teóricos ao candidato à obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotor - ACC e da Permissão para Dirigir, nas categorias A e B.
Avaliar o desempenho, na prática de direção veicular, dos candidatos a:
a) Obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC e da Permissão
para Dirigir, nas categorias A e B (habilitação);
b) Mudança para as categorias C, D ou E e adição da categoria A;
c) Adição da categoria A nas categorias B, C, D ou E.
Capítulo II – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS
Os documentos oficiais aceitos para realização dos exames teóricos e práticos estão
expressamente definidos no art. 2º da Portaria 2942 e 3312/GAB/DETRAN-RO/2014.
São considerados documentos de identificação, para fins desta portaria:
I – Carteira de identidade civil – (RG – Registro Geral ou Carteira de Identidade de
Estrangeiro - RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifique
o portador);
II – Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir – PPD,
modelo RENACH;
III – Carteira funcional de servidor público do âmbito Federal, Estadual e Municipal;
IV – documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa (Exército,
Marinha e Aeronáutica);
V – Identidades funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal); polícias estaduais (Polícia Civil,
Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos;
VI – Documentos de identidade dos Conselhos ou Ordens de Classe, em
plena validade;
VII – Passaporte válido
VIII – Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS válida, conforme modelo
estabelecido em lei.
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Os certificados emitidos pelos Comandos Militares ou o Cartão de Identificação
Militar não serão aceitos.
É obrigatório que o documento apresentado possua a fotografia do candidato em
estado de conservação que permita sua identificação.
Não deverão ser aceitos documentos com foto infantil.
É necessário que o documento cumpra a sua função principal, que é a de identificar o
candidato. Se a data de expedição do documento for muito antiga ou, ainda que seja recente, o
candidato tiver alterado radicalmente sua aparência, sem a consequente alteração fotográfica, de
forma que haja dificuldades de identificação, o documento deverá ser recusado.
Não deverão ser aceitos documentos de identificação cuja integridade tenha sido
descaracterizada com rasura ou adulteração.
É dever do examinador de trânsito estar atento as condições gerais documento
apresentado, a fim de garantir a lisura do exame.
2.1 DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Inicialmente, o examinador deverá verificar se o documento apresentado reúne as
condições de aceitabilidade indicadas no item anterior deste manual, ato contínuo, deverá
identificar o candidato comparando a foto do documento com a pessoa que o apresentou.
O candidato deverá assinar, imediatamente após confirmação da identidade, o
formulário de sua prova (exame prático) ou lista de presença (exame teórico), com a mesma
assinatura que constar no documento apresentado, sob a orientação e a supervisão atenta do
examinador.
A identificação do candidato, bem como a coleta da assinatura, deverá ser realizada
individualmente e sempre antes da realização do exame.
Se o candidato apresentar documento diferente do que tiver sido registrado no
formulário de exame/cartão resposta, o examinador deverá anotar o número do documento
apresentado, com as iniciais do órgão expedidor.
Exemplo:
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No formulário de exame/ cartão resposta consta o número do RG do candidato,
porém ele apresenta a Carteira de Trabalho, deve-se anotar:
0000000 - M.T.E.
Se ao comparar os dados do documento apresentado com os do formulário de exame
forem encontradas divergências mínimas, típicas de erro de digitação, o exame deverá ser
aplicado, devendo o examinador fazer anotação no verso do formulário, e orientar o
candidato a informar o erro ao Centro de Formação de Condutores, conforme exemplos: Nome no documento: Francisco Augusto Souza
Nome no formulário: Francisco Augusto Souzas ou Franciisco Augusto Souza
O candidato que não apresentar documento de identificação em conformidade com
as disposições deste manual, não poderá realizar o exame e será considerado AUSENTE.
Capítulo III - EXAME TEÓRICO - TÉCNICO
3.1 DAS ESPECIFICAÇÕES DO EXAME
As provas serão compostas de 30 (trinta) questões, com 04 alternativas (A, B, C e D),
considerado APTO o candidato que obtiver, no mínimo,70% (setenta por cento) de acertos. As questões estão relacionadas aos seguintes conteúdos: Legislação de Trânsito, Direção Defensiva para veículos de duas ou mais rodas, Noções de Primeiros Socorros, Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Transito, Noções sobre Funcionamento de Veículos de duas ou mais rodas.
Os membros da comissão examinadora e os candidatos deverão comparecer ao local e
realização das provas, obrigatoriamente, com 30 minutos de antecedência ao horário
marcado.
A prova terá tempo máximo de 90 (noventa) minutos de duração, exceto os candidatos com deficiência auditiva que será disponibilizado tempo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos.
Ao finalizar a marcação das questões o candidato deverá levantar a mão e diante da presença do examinador/servidor avaliador finalizar a prova, e caso queira, e seja possível, lhe será disponibilizado o resultado da prova eletrônica imediatamente.
Os três últimos candidatos, somente poderão deixar a sala após assinarem o Termo de
Lacre sinalizando o encerramento da prova, exceto os deficientes auditivos que poderão
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permanecer com o interprete e os demais avaliadores por período que lhe é assegurado, 180
(cento e oitenta) minutos.
O exame teórico para a obtenção de “ACC” conterá 15 questões, com duração
de uma hora de prova, obedecidos os demais procedimentos citados acima, exceto quanto
ao tempo mínimo para levar consigo o caderno de questões, que será de 30 minutos após o
início da prova.
3.1.1 Da Retirada dos Envelopes de Provas ou Fechamento de turmas (digital)
Prova Digital: A comissão ficará responsável pelo fechamento da turma, impressão de
lista de presença, termo de abertura, termo de lacre e relatório de exame 30(trinta) minutos
antes do início das provas.
Prova Física: As Comissões Examinadoras deverão retirar os Envelopes
Lacrados, enviado sem malotes pela Divisão de Banco de Dados, nos respectivos
municípios base de cada Comissão.
O presidente da COMEX deverá transportar pessoalmente os Envelopes Lacrados
aos locais da realização dos exames aos municípios que ainda possuírem prova física.
Os membros da Comissão ou servidores/avaliador serão responsáveis pelos
tabletes bem como a guarda, manuseio, segurança e devolução, após conclusão dos
trabalhos.
Se no ato do recebimento do envelope de provas, o presidente da COMEX
constatar qualquer tipo de violação, deverá devolvê-lo juntamente com relatório de
ocorrência com cópia para a Controladoria Regional de Trânsito.
3.2 PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DO EXAME TEÓRICO Apresentar-se no local de exame, devidamente uniformizado e identificado com o crachá.
Os candidatos que comparecerem ao local de exames e não estiverem com o
nome na lista, deverão ser orientados a procurar informações no CFC.
Somente será permitida a entrada do candidato na sala de prova, após a
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confirmação de sua identificação através da apresentação de documento válido e
assinatura na lista de presença, conforme documento apresentado.
Deverá ser colocada uma mesa na entrada da sala, para fazer a identificação
e controle do acesso de candidatos na sala de exame.
O examinador, após atestar a validade da documentação apresentada para fins
de identificação, deverá realizar a identificação do candidato, devendo:
a) Certificar-se de que a pessoa que apresenta a documentação é a mesma da
fotografia que consta no documento válido apresentado. Se a foto é muito antiga ou se a
aparência do candidato mudou, impossibilitando a confirmação visual de sua identificação, o
documento deverá ser recusado, conforme preconiza o capítulo II deste manual.
b) Solicitar a assinatura na lista de presença, alertando que esta deverá ser
igual àquela que consta no documento válido apresentado.
O candidato que não apresentar a documentação exigida, não poderá entrar na
sala destinada à realização do exame e será considerado AUSENTE.
Após a identificação e assinatura da lista de presença, o candidato deverá ser
orientado a manter o documento de identificação sob a mesa.
O Examinador deverá solicitar de dois candidatos que certifiquem a inexistência
de violações nos malotes de provas em caso de provas físicas.
Abertura dos malotes deverá ser realizadas pelos examinadores, com o devido
cuidado para não causar danos aos cadernos de questões e cartões resposta em caso de
provas físicas.
Os candidatos que participaram do procedimento de abertura dos malotes
como testemunhas, deverão assinar o Termo de Abertura em caso de provas físicas.
Os candidatos deverão ser informados de que os cadernos de questões serão
entregues após a abertura dos malotes, mas que somente poderão assinar o cartão
resposta e iniciar a prova após a autorização da comissão em caso de provas físicas.
A comissão deverá chamar os candidatos nominalmente e individualmente,
momento em que deverão apresentar novamente o documento de identificação, conforme
a lista dos no capítulo II deste manual, para que, devidamente identificados, possam
receber o seu caderno de questões e o cartão de respostas em caso de provas físicas.
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Ao iniciar a PRELEÇÃO, a sala deverá ser fechada, sendo vedada a entrada
de qualquer candidato.
3.3 Preleção
Os examinadores deverão realizar palestra inicial, repassando aos candidatos
todas as orientações necessárias para a realização da prova.
Durante a PRELEÇÃO (Prova Física), o Examinador deverá solicitar aos candidatos
que observem as seguintes determinações:
a) Desligar o celular e demais aparelhos eletrônicos, sendo imediatamente
eliminado o candidato e convidado a retirar-se da sala, cujo telefone tocar, ainda
que de forma acidental, durante a realização da prova, após a ordem dada
para o desligamento do aparelho;
b) Solicitar a todos os Candidatos que estiverem com itens de
chapelaria/Adereços na cabeça a retirada dos mesmos.
c) Manter sob a mesa somente o documento de identificação e caneta (s)
esferográfica (s) de tinta preta ou azul;
d) Não folhear ou iniciar a prova antes da autorização da Comissão;
e) Assinar o cartão resposta somente quando solicitado e sob supervisão
dos membros da COMEX;
f) Verificar se o nome e a numeração dos documentos pessoais estão
impressos corretamente no caderno de questões e no cartão de respostas. Se
houver erros, deverá comunicar após o exame ao CFC responsável;
g) Verificar se o seu caderno de questões está completo, com 30(trinta)
questões dispostas em ordem crescente;
h) Preencher o cartão de resposta somente com caneta de tinta preta ou
azul, devendo utilizar apenas uma das cores em todas as marcações, cujo
local correspondente à alternativa escolhida pelo candidato deverá ser
totalmente preenchido;
i) Assinar o cartão de resposta do mesmo modo que assinou o documento
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apresentado para realização do exame, sem esquecer de anotar sua numeração
no local indicado, sendo que a ausência de assinatura do cartão de resposta
implicará na automática reprovação do candidato. Neste momento, deverá ser
dado o comando para que todos assinem o cartão de resposta, com a
utilização de um modelo de cartão para auxiliar nas explicações e facilitar o
entendimento de todos quanto ao preenchimento correto. Se necessário, o
examinador deverá se dirigir até a mesa do candidato para prestar maiores
informações;
j) Cada questão só admite uma resposta, não podendo haver dupla marcação;
k) Não poderá haver rasuras no cartão de respostas;
l) Não danificar o cartão de repostas;
m) As questões deixadas em branco serão consideradas erradas;
n) O cartão de respostas faz parte do exame, o preenchimento correto é
de responsabilidade do candidato;
o) A comissão avisará quando faltarem 15(quinze) minutos para o término
da prova, sugerindo àqueles que não preencheram o cartão de respostas que o
façam, reforçando o aviso quando restarem 5(cinco) minutos;
p) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala destinada à
realização das provas, até que todos concluam o exame ou encerre o tempo,
para testemunharem o lacre dos malotes de prova;
q) Não é permitida qualquer forma de consulta ou de comunicação.
Durante a PRELEÇÃO (Prova Digital), o Examinador ou servidor avaliador deverá solicitar
aos candidatos que observem as seguintes determinações:
a) Fazer o fechamento da turma 30 minutos antes do início da prova e imprimir:
lista de presença, termo de lacre e relatório de exames.
b) A comissão deverá ligar os tabletes e logar na página de aplicação de prova
com sua senha do detrannet que ficará na página de digitação do CPF do
candidato para início da prova;
c) Recolher assinaturas dos candidatos antes da entrada no recinto de
19
aplicação de prova.
d) A comissão deverá informar que os candidatos a desligarem os celulares e
demais aparelhos eletrônicos, sendo imediatamente eliminado o candidato e
convidando a retirar-se da sala, cujo telefone tocar, ainda que de forma
acidental, durante a realização da prova, após a ordem dada para o
desligamento do aparelho;
e) Solicitar a todos os Candidatos que estiverem com itens de
chapelaria/Adereços na cabeça a retirada dos mesmos.
f) Manter documento de identificação sob a mesa;
g) Informar a todos os candidatos que após a entrega de todos os tabletes será
passado informações sobre a prova digital e que deverão aguardar o ultimo
receber o tablete para o examinador ou servidor avaliador explicar como
proceder.
h) A comissão avisará que o tempo de prova será em contagem regressiva e
consta na própria prova eletrônica na parte superior;
i) Informar sobre como procederá a marcação das alternativas da prova e
exemplificar no tablete, utilizando o aparelho de um dos candidatos.
j) Informar aos candidatos que após terminar de responder todas as questões
deverá levantar a mão informando o termino e que apertará o botão de
“Finalizar Prova” somente na presença do examinador ou servidor avaliador;
k) Informar o resultado para o candidato após finalização do teste, desde que
haja meios possíveis.
Após a PRELEÇÃO (Provas Físicas) deverá ser dado comando para que os
candidatos iniciem a prova, momento em que deve ser iniciada a cronometragem do
tempo. É obrigatório o uso de cronômetro.
Para iniciar a aplicação dos exames, deverão permanecer na sala apenas os membros
da comissão examinadora e os candidatos, vedada a presença de intérpretes e outros.
20
Durante o exame, os examinadores de Trânsito passarão nas mesas com o intuito
de verificar se todos os candidatos assinaram o cartão de resposta. Caso alguém ainda
não o tenha feito, deverá o examinador ordenar a assinatura imediata, orientando
quanto ao preenchimento correto.
Os examinadores deverão manter-se atentos o tempo todo, afim de que o
exame ocorra dentro da normalidade, assegurando lisura e transparência ao
procedimento.
Em caso de constatação de troca de informações entre candidatos, ou de qualquer
tentativa de ocorrência efetiva de fraude, o examinador deverá recolher o caderno de
questões se o cartão de resposta do candidato, que será imediatamente conduzido para
fora da sala, com o registro da ocorrência no Relatório do Exame. O caderno de questões
e o cartão resposta recolhidos deverão ser encaminhados juntamente com o relatório ao
setor de Banco de Dados, para posterior deliberação.
O examinador não deve responder qualquer tipo de questionamento feito por
candidatos referente ao conteúdo/interpretação do exame ou significado de palavras
ou expressões.
Na prova digital identificado qualquer tipo de ocorrência de fraude o
examinador ou servidor avaliador deverá interromper a prova do candidato, recolher o
tablete, conduzi-ló para fora a sala e registra a ocorrência no relatório do exame, e
demais providencias cabíveis.
3.4 Encerramento do Exame
3.4.1 Fechamento dos Malotes
Receber o cartão resposta de cada candidato, individualmente, com a apresentação
do documento de identificação.
Conferir o preenchimento de todos os dados no cartão de resposta. Caso algum item
não tenha sido anotado e, se ainda houver tempo, o documento devolverá ser devolvido ao
candidato, com as devidas orientações, para completar o preenchimento ou retificá-lo, se
possível.
21
Utilizar carimbo de identificação funcional e rubricar o cartão resposta fora da área
destinada à marcação das respostas, para não prejudicar a correção, podendo, se necessário,
utilizar o verso. Na ausência de carimbo, escrever o nome por extenso.
Deverá ser informada no Relatório de exame, toda e qualquer situação excepcional
que tenha ocorrido durante o exame.
É dever dos membros da comissão, efetuar a revisão de todos os documentos que
compõe a aplicação do exame, antes de acondicioná-los no envelope e efetuar o lacre do
malote de retorno. A esse procedimento, a comissão deverá dispensar atenção especial,
assegurando que nenhum caderno de questões (ausentes), cartão de resposta, lista de
presença, relatórios e demais documentos, sejam esquecidos fora do malote de retorno.
Os três últimos candidatos deverão ser convocados a testemunhar que todos os
documentos foram inseridos nos malotes, momento em que assinarão o Termo de Lacre.
Após a assinatura do Termo de Lacre, os documentos deverão ser acondicionados no
interior do Malote de Retorno. Em seguida, as três testemunhas deverão assinar o malote de
provas no espaço reservado abaixo da linha pontilhada, localizada no lado do remetente, para
que finalmente sejam lacrados.
Figura 01 - Assinatura dos três últimos candidatos no malote de provas.
Para lacrar o malote, a aba de fechamento deverá ser totalmente utilizada na
superfície do malote, conforme figura abaixo:
22
Figura 02 - Fechamento correto do malote.
Os candidatos da turma seguinte somente poderão adentrar na sala de provas após
o efetivo encerramento dos exames do horário anterior.
3.4.2 Devolução dos Envelopes
Capital: Os envelopes lacrados deverão ser entregues e protocolados pelas
Comissões Examinadoras na Divisão de Banco de Dados.
Interior: Os envelopes lacrados deverão ser entregues e protocolados na Chefia da
CIRETRAN/Posto Avançado ou chefia de Habilitação, que deverá providenciar o envio para a
Divisão de Banco de Dados na Capital.
Os envelopes de provas recebidos no setor de Banco de Dados com violação deverão
ser remetidos imediatamente à Corregedoria Geral do órgão para apuração e possível
responsabilização.
Para realizar a entrega dos malotes é obrigatório que as Comissões utilizem o Termo
de Entrega de Malotes (Anexo V).
3.5 CANDIDATOS SURDOS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
O intérprete de LIBRAS, seja profissional do DETRAN ou familiar do candidato, será
autorizado pela Controladoria Regional de Trânsito. O requerimento do CFC (anexo VI) ou do
candidato deverá ser feito com antecedência mínima de 20 dias antes da prova. O intérprete
23
deverá permanecer na sala somente durante o tempo necessário para traduzir ao candidato as
orientações iniciais da Comissão examinadora, especialmente quanto aos temas previstos na
PRELEÇÃO (item – 3.2.1), em seguida deverá retirar-se da sala, podendo retornar em caso de
necessidade.
O interprete deverá realizar a tradução das informações da preleção e da prova
ao candidato, conforme previsto no artigo 7º da portaria 1078/DETRAN/2018. E vedada a interferência na tomada de decisões do candidato capazes de alterar o resultado da aferição da capacidade do candidato, respondendo o interprete nesse caso, pelas proibições expressas nesse manual e lei complementar 68/1992.
3.6 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO EXAME
O resultado do exame será publicado no site do DETRAN/RO (www.detran.ro.gov.br),
onde será disponibilizado ainda o relatório de todas as questões da prova com a alternativa
(resposta) marcada pelo candidato.
Para ter acesso a essas informações, o candidato deverá acessar o site (DETRAN),
clicar na aba consulta exame teórico e informar o número do CPF e data da prova.
CAPÍTULO IV - EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR
4.1 DA IMPRESSÃO DOS FORMULÁRIOS DE EXAMES
Os formulários de provas deverão ser impressos a partir das 13h30min do dia anterior
à realização do exame.
A impressão, organização e manuseio dos formulários de exames é responsabilidade
de toda a Comissão. Portanto, todos devem participar dessa tarefa.
Somente com autorização prévia, por escrito, da Controladoria Regional de Trânsito,
em casos excepcionais e desde que haja justificativa consistente, serão autorizadas
impressões de formulários de prova na data do exame.
É vedada a autorização e/ou a abertura de turmas de candidatos à prova prática ou
teórica pelas Comissões Examinadoras.
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Somente examinadores estão autorizados a manusear formulários de provas, desde
a impressão até a entrega dos resultados nas respectivas CIRETRANS ou Postos Avançados.
4.2 PROCEDIMENTOS GERAIS
Os membros da Comissão Examinadora, assim como os instrutores e candidatos
deverão comparecer ao local dos exames com antecedência mínima de 30 minutos do horário
marcado.
Os examinadores deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá de
identificação.
É dever da comissão portar todo o material necessário para aplicação dos exames,
seja no município base ou nos demais, nesse último caso quando houver deslocamento para
cumprimento do calendário de exames.
Na impossibilidade de se utilizar o material próprio da Comissão, poderá ser utilizado
o material do CFC.
4.3PROCEDIMENTOS INICIAIS
4.3.1Verificação das Condições Gerais.
I – Quanto ao pavimento:
a) Buracos, desníveis acentuados, que possam dar causa a ocorrência de acidentes.
II – Quanto aos materiais de demarcação dos croquis:
a) Observar se as hastes da baliza estão retas e suas bases bem assentadas no solo;
b) Verificar se os cones estão em boas condições, atentando-se para que não estejam
fixos à superfície do solo.
III – Quanto aos veículos:
a) realizar a verificação nos veículos quanto à funcionalidade dos itens de segurança,
documentação, duplo comando, limpeza e existência de qualquer tipo de marcação
de auxílio para o balizamento.
OBS. 1: Caso o veículo do CFC possua qualquer tipo de marca que possa auxiliar o
25
candidato durante a prova, o examinador deverá solicitar ao instrutor a retirada imediata.
OBS. 2: Caso não seja possível a retirada da marca ou a substituição por outro veículo
sem essa característica, em tempo hábil para a continuidade das atividades da comissão nos
termos da programação previamente autorizada pela CRT, o exame será cancelado, devendo
esse fato ser descrito no Relatório de Ocorrência (anexo II).
IV – Quanto aos Instrutores
Os instrutores devem comparecer ao local de exames devidamente identificados
como funcionários do CFC, preferencialmente com o respectivo uniforme, devendo trajar
calça comprida e calçado fechado.
4.3.2 Procedimentos Complementares:
1) Realizar a montagem das balizas conforme croquis do Anexo I deste Manual.
2) Proceder à colocação das balizas e fazer a medição dos espaços com a utilização
de trena, sendo permitido o auxílio somente de outro Examinador de Trânsito,
vedada a participação de representantes dos CFCs neste procedimento.
3) Montar o jogo de baliza em quantidade necessária e com espaço suficiente entre
eles para garantia da segurança na aplicação dos exames;
OBS. Não é permitido utilizar as marcas de treinamento dos CFCs para montagem das
Balizas. As balizas que já estejam casualmente montadas sob as marcas deverão ser
realinhadas.
4) Realizar PRELEÇÃO (palestra inicial) com os candidatos da seguinte forma:
a) Apresentar os membros da comissão;
b) Ditar as informações gerais sobre o exame;
c) Explicar o papel do examinador na aplicação do exame;
d) Informar o tempo máximo para realização da prova;
e) Determinar aos candidatos o local onde deverão aguardar até serem
chamados nominalmente para realizar a avaliação;
f) Advertir que a prova é individual, sem consulta, de modo que, caso seja percebido
auxílios ilegais, qualquer tipo de contribuição ou fraude, o exame será imediatamente
26
cancelado. Caso haja participação de outro candidato, este também terá seu exame
cancelado;
g) Esclarecer que o resultado será divulgado imediatamente após o término do exame,
de forma individual.
Todas as informações prestadas na preleção deverão estar estritamente atreladas à
aplicação do exame, não sendo permitido que o examinador faça divagações ou comente
sobre outros diversos.
A separação das provas por veículo deverá ser feita pelos examinadores conforme
informações dos instrutores, sendo que somente os examinadores devem manusear os
formulários de exame.
Os procedimentos acima listados deverão ocorrer durante os 30 minutos que
antecedem o horário marcado para início do exame. A partir do horário previamente
determinado, a Comissão deverá dedicar-se exclusivamente à aplicação dos exames.
4.3.3 Distribuição de Provas entre os Examinadores de Trânsito
Os formulários de provas práticas deverão ser distribuídos de forma aleatória entre
os membros da comissão, de forma reservada, sem a intervenção de instrutores ou
candidatos, de modo a evitar designações casuísticas.
O Examinador de Trânsito só poderá repassar formulários de prova a outro
Examinador caso este já tenha finalizado as suas provas ou em casos de impedimento ou de
suspeição.
Não é permitido que o candidato selecione o Examinador de Trânsito que realizará o
seu exame.
Fica vedada a aplicação das etapas de baliza e percurso de rua pelo mesmo
examinador no exame de um mesmo candidato, exceto quando os outros examinadores
estiverem impedidos e desde que devidamente justificado e comprovado o impedimento.
Nas localidades onde não houver área de testes próprias do DETRAN/RO ou de CFCs
devidamente autorizadas pela CRT os exames deverão ser realizados em um mesmo local. Se,
todavia, houver dois ou mais locais de aplicação de exames em determinado
município/distrito, os membros de uma mesma comissão deverão permanecer juntos até a
27
finalização de todas as provas para, somente a partir do término dessa etapa, poderem se
deslocar para outra pista de teste, proibida a aplicação simultânea de provas em locais
diferentes.
Ao esgotarem-se as provas sob o encargo do Examinador de Trânsito, este deverá
auxiliar os demais colegas da seguinte forma:
a) Assumir o lote por veículo que contiver o menor número de provas;
b) Na ausência de formulários referidos no item anterior, deverá atuar como 2º
Examinador de Trânsito nos exames ainda pendentes, passando a ser conjuntamente
responsável pela avaliação.
4.4 APLICAÇÃO DO EXAME
O candidato será avaliado em razão da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas
as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I – Falta eliminatória: reprovação;
II – Falta grave: 03 (três) pontos
negativos; III – falta média: 02 (dois)
pontos negativos; IV – falta leve: 01 (um)
ponto negativo.
Parágrafo único. Será considerado REPROVADO o candidato que cometer falta
eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos (baliza e percurso) ultrapasse a 03 (três)
pontos (Art. 18º - Resolução 168/04)
Além do documento de identificação, é obrigatório que os candidatos apresentem a
LADV – Licença para aprendizagem de Direção Veicular, em plena validade, para realizar o
exame de direção veicular.
O candidato que não apresentar a documentação necessária para fazer a prova será
considerado AUSENTE.
Quando o veículo não estiver em perfeito funcionamento ou apresentar defeito
durante a prova, o exame será interrompido para que o correspondente CFC realize a imediata
substituição do bem por outro em perfeitas condições ou, se houver viabilidade, providencie
28
os reparos necessários para prosseguimento do exame.
A substituição ou a reparação do veículo defeituoso será possível somente se não
causar prejuízo à programação previamente estabelecida no calendário aprovado pela
Controladoria Regional de Trânsito.
Caso não seja possível adotar as medidas descritas acima, as provas deverão ser
canceladas e caberá ao CFC respectivo agendar nova data, vedado o aproveitamento de
etapas.
Os candidatos que se recusarem a realizar o exame prático em qualquer dos veículos
do CFC que o representa, deverá ser considerado AUSENTE, caso não tenha realizado
nenhuma das etapas do exame. Todavia, caso já tenha iniciado o exame, deverá ser anotada
a falta eliminatória “NÃO COMPLETAR A REALIZAÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO EXAME”.
O instrutor, após posicionar o veículo para início da prova de estacionamento
delimitado por balizamento removível, não poderá, sob hipótese alguma, entrar em contato
ou efetuar qualquer tipo de sinalização, corporal ou ora, a fim de chamar atenção do
candidato para qualquer que seja o quesito, sob pena de cancelamento do exame e abertura
de processo apuratório da conduta do instrutor, conforme previsto na Portaria
1406/2012/DETRAN/RO.
Na etapa de estacionamento em vaga delimitada por balizas removíveis, o
examinador deverá estar posicionado em local que lhe permita ter ampla visão de tudo que
possa ocorrer durante a realização da prova.
No local destinado ao examinador não deverão permanecer instrutores, alunos ou
outras pessoas que possam desviar sua atenção.
Durante a realização de uma prova, o examinador deverá estar concentrado apenas
no teste e evitar qualquer tipo de dispersão.
No decorrer da etapa de Conduzir o Veículo em Via Pública, se o candidato já estiver
reprovado e apresentar estado emocional alterado ou esteja colocando em risco sua própria
integridade física, bem como do examinador e demais pessoas, é dever do examinador
ordenar a manobra de estacionamento e assumir a condução do veículo.
O resultado deverá ser informado logo após o exame, de forma clara, direta e com
aspectos apenas informativos.
29
4.5 ESPECIFICAÇÕES DO EXAME
4.5.1 Exame Prático Categoria “A” e “ACC”
O exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em manobrar o
veículo de duas ou três rodas, o equilíbrio, bem como a habilidade de estacioná-lo em área
delimitada.
O exame consiste em conduzir o veículo da seguinte forma:
a) Sair da área de estacionamento até iniciar as manobras de “slalom”;
b) Realizar duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de 8 (oito);
c) Realizar o “slalom” novamente;
d) Manter o equilíbrio sobre uma prancha de 08 (oito) metros;
e) Realizar conversão de 90 graus para a esquerda, passando por balizamento de
cones sem abalroá-los;
f) Desenvolver as marchas do veículo conforme velocidade empregada até realizar
nova conversão de 90 graus à esquerda passando por balizamento de cones sem
abalroá-los;
g) Desenvolver novamente o veículo, realizar nova curva de 90 graus passando entre
os cones balizadores sem abalroá-los;
h) Dirigir-se até a área de estacionamento passando entre os cones balizadores sem
abalroá-los, até estacionar o veículo nos limites do espaço destinado para tal, de
modo perpendicular à via e sem abalroar o cone delimitador da área para
estacionamento.
Durante a realização da prova, após a primeira e segunda passagem pelos cones
posicionados nas extremidades da pista, distantes 90 centímetros um do outro, o
candidato deverá desenvolver até a terceira marcha.
As medições utilizadas para o exame da categoria “A” são:
a) Distância entre os cones “Slalom”: 3,5m (três metros e meio); (quatro cones
alinhados)
30
b) Duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8” (oito);
c) Prancha com elevação de 3 (três) centímetros de altura, pontas chanfradas, com
08 (oito) metros de comprimento por 30 (trinta) centímetros de largura;
d) Duas curvas sequencias de 90º (noventa graus) em “L” (ele) com passagem entre
cones com distância de 90 (noventa) centímetros um do outro medidos do topo dos
cones;
Verbis: Área de estacionamento medindo 05 (cinco) metros comprimento com passagem entre
cones na entrada com distância de 80 (oitenta) centímetros um do outro, medidos do topo dos cones. Os cones utilizados neste exame deverão ter altura mínima de 70 cm.
O estacionamento deverá seguir os ditames do parágrafo 2° do art. 48 do CTB in
Art. 48 (...)
§ 2º. O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição
perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização
que determine outra condição.
Este exame será encerrado quando:
a) O candidato, após cumprir o trajeto estabelecido, estacionar e desligar o veículo;
b) O candidato cometer uma falta eliminatória ou faltas que somem 04 pontos
negativos;
O resultado do exame deverá ser informado ao aluno logo após o encerramento, ou
seja, quando o candidato estacionar o veículo e desligar o motor.
4.5.2 Exame Prático Categoria “B”
Conforme preconiza o Art. 16 da Resolução 168/2004/CONTRAN, o Exame de Direção
Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas:
31
I – Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;
II – Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.
A ordem das etapas será definida pela Comissão Examinadora na data do exame, de
acordo com as peculiares de cada município, condições do tempo, horário de aplicação, entre
outros critérios.
I – ESTACIONAR EM VAGA DELIMITADA POR BALIZAS REMOVÍVEIS
Esta etapa do exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em
manobrar o veículo e estacioná-lo em vaga delimitada por balizamento removível, em tempo
determinado.
O espaço do ponto inicial onde o veículo estará estacionado até a primeira baliza
será de 08 (oito) metros.
Para o balizamento, deverão ser utilizadas 06 hastes, ver croqui (anexo I – figura 2).
A medição da vaga balizada será realizada conforme artigo § 1º do Art. 16 da
Resolução N°. 168/2004/CONTRAN, conforme croqui anexo a este manual (anexo I – figura 2).
A delimitação da vaga, será feita por três hastes na traseira e três na dianteira do
veículo, sendo posicionadas conforme abaixo:
a) Uma junto ao meio fio;
b) Uma no centro da medida de 140%;
c) Uma no limite da medida de 140%.
O lado para o qual deverá ser realizado o estacionamento (direita ou esquerda do
candidato em relação ao meio fio) será definido no dia do exame, a critério da comissão
examinadora.
É dever da comissão, garantir a variação entre os lados para realização dos
estacionamentos, seja por dia, hora, mês, município, etc.
Considerando que toda e qualquer manobra deve ser antecedida de sinalização, a ação
de parar o veículo para preparação da entrada em vaga delimitada por baliza removível deverá
ser sinalizada com antecedência, ou seja, antes de passar pela primeira haste da baliza, e não
somente após parar na segunda haste da baliza.
O candidato terá no máximo 03 (três) tentativas para estacionar o veículo entre as
balizas, no tempo limite de 03 (três) minutos, sem restrição de manobras, desde que
32
devidamente sinalizadas.
A contagem do tempo será iniciada a partir da passagem do para-choque dianteiro
do veículo pela primeira haste do espaço balizado.
As eventuais faltas cometidas pelo candidato antes do início da contagem do tempo,
deverão ser anotadas normalmente.
O veículo deverá ficar alinhado ao meio-fio obedecendo às determinações do artigo
181, II, III e IV do CTB2.
É obrigatório o uso do cronômetro.
Veículos providos de “sensor de estacionamento” deverão ter o acessório desligado
antes do início da realização do exame.
Ao colocar o veículo na área balizada, o candidato deverá posicioná-lo de forma
centralizada, sem tocar ou derrubar o balizamento ou avançar o meio-fio.
Esta etapa será encerrada quando:
a) O candidato, após estacionar o veículo na vaga delimitada por balizas, desligar
o veículo e comunicar ao examinador a conclusão de sua prova;
b) O candidato cometer uma falta eliminatória ou faltas que somem 04
pontos, hipótese em que o encerramento do exame deverá ser imediato;
c) Finalizar a contagem do tempo determinado de 03 minutos.
II – CONDUZIR O VEÍCULO EM VIA PÚBLICA, URBANA OU RURAL
Esta etapa do exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em
conduzir o veículo em via pública, sem tempo determinado, obedecendo às regras
estabelecidas na legislação de trânsito vigente.
O percurso não poderá ser pré-definido, devendo o examinador indicar durante o
exame, com antecedência, as manobras que o candidato deverá executar.
O percurso deverá conter no mínimo 02 (duas) conversões à direita, 02 (duas)
conversões à esquerda e uma manobra de estacionamento.
Esta etapa será encerrada quando:
a) O candidato, após cumprir o trajeto estabelecido, estacionar e desligar
o veículo;
b) O candidato cometer uma falta eliminatória ou faltas que somem 04
33
pontos negativos;
2 Lei N° 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
O resultado do exame deverá ser informado ao aluno logo após o encerramento, ou
seja, quando o candidato estacionar o veículo e desligar o motor.
4.5.3 Exame Prático Categoria “C” e “D”
Conforme preconiza o Art. 16 da Resolução 168/2004/CONTRAN, o Exame de Direção
Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas:
I – Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;
II – conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.
A ordem das etapas será definida pela Comissão Examinadora na data do exame, de
acordo com as peculiares de cada município, condições do tempo, horário de aplicação, entre
outros critérios.
I – ESTACIONAR EM VAGA DELIMITADA POR BALIZAS REMOVÍVEIS
O exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em manobrar o
veículo e estacioná-lo em vaga delimitada por balizamento removível.
O candidato terá direito o máximo de 03 (três) tentativas no tempo limite de 06 (seis)
minutos. Nas garagens I e II o veículo deverá ficar alinhado ao meio-fio, conforme os
parâmetros definidos no art. 181, incisos II, III e IV, do CTB.
Para montagem da pista, o examinador deverá seguir as especificações constantes
no croqui (ANEXO I – figuras 3 e 4).
O comprimento do espaço balizado central será o comprimento do veículo acrescido
de 40% do comprimento deste.
A largura do espaço balizado central será a largura do veículo acrescida de 40% da
largura deste.
A GARAGEM 01 deverá ser demarcada com 04 cones, cuja largura dever ser medida
a partir do meio fio.
34
A medida será a largura do veículo acrescido de mais 40%, demarcada sua lateral com
um cone na direção do retrovisor do veículo e outro no centro de seu comprimento e, por
último, um na parte traseira, na direção do cone delimitador do comprimento da garagem,
que estará posicionado atrás do veículo a 30 centímetros de distância do para-choque.
A medição da GARAGEM 02 deverá obedecer ao disposto no parágrafo anterior, com
a diferença de que o cone delimitador do comprimento deverá ser posicionado à frente do
veículo.
A distância entre o cone delimitador do comprimento das Garagens até a primeira
haste do espaço balizado central será de 21,5m quando o veículo medir 7,20m de
comprimento.
Para veículos maiores, essa distância será a de três vezes o comprimento deste
veículo, já incluso nessa soma o espaço da Garagem.
A cronometragem do tempo deverá ser iniciada com o acionamento do motor de
partida do veículo pelo candidato.
O condutor deverá sair da área de GARAGEM 01 e conduzir o veículo por entre as
hastes do espaço balizado central. Logo em seguida realizar o estacionamento na GARAGEM
02. Após, deverá iniciar o procedimento de retorno pelo mesmo trajeto, porém, com uso da
marcha à ré.
Caso o candidato não consiga executar o estacionamento na GARAGEM 01 para
finalizar a prova na primeira tentativa, poderá iniciar uma segunda tentativa, desde que para
isso, conduza o veículo do local onde estiver até a GARAGEM 02.
Caso não consiga na segunda tentativa, o candidato poderá ainda utilizar uma
terceira e última tentativa, observados os critérios estabelecidos no parágrafo anterior.
Será considerada uma tentativa toda oportunidade em que veículo for movimentado
por meio da marcha à ré.
Se após utilizar as três tentativas o candidato não conseguir concluir o
estacionamento na GARAGEM 01 para concluir esta etapa, o Examinador assinalará a falta
eliminatória: NÃO COLOCAR O VEÍCULO NA ÁREA BALIZADA EM NO MÁXIMO TRÊS
TENTATIVAS NO TEMPO ESTABELECIDO.
Ao final da manobra de retorno à GARAGEM 01, será considerado concluído o
35
estacionamento, quando o retrovisor do veículo estiver alinhado ao primeiro cone delimitador
do comprimento e largura.
Concluído o estacionamento na GARAGEM 01, o candidato deverá colocar a
engrenagem de tração do veículo em ponto neutro e acionar o freio estacionário (freio de
mão), finalizando a etapa de balizamento.
O candidato deverá sinalizar com antecedência todas as manobras e desligar a
sinalização quando não houver mais a necessidade do seu acionamento, ou seja, após a
conclusão de cada manobra.
Veículos providos de “sensor de estacionamento” deverão ter o acessório desligado
antes do início da realização do exame.
Esta etapa será encerrada quando:
a) O candidato, após cumprir o trajeto estabelecido, colocar a engrenagem de
tração do veículo em ponto neutro e acionar o freio estacionário (freio de mão),
comunicando ao examinador a conclusão de sua prova;
b) O candidato cometer uma falta eliminatória ou faltas que somem 04
pontos negativos;
c) Finalizar a contagem do tempo determinado de 6 minutos.
II – CONDUZIR O VEÍCULO EM VIA PÚBLICA, URBANA OU RURAL
Esta etapa do exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em
conduzir o veículo em via pública, sem tempo determinado, obedecendo às regras
estabelecidas na legislação de trânsito vigente.
O percurso não poderá ser pré-definido, devendo o examinador indicar durante o
exame, com antecedência, as manobras que o candidato deverá executar.
O percurso deverá conter no mínimo 03 (três) conversões à direita, 03 (três)
conversões à esquerda e uma manobra de estacionamento.
Esta etapa será encerrada quando:
a) Prova será finalizada somente com o acionamento do freio
estacionário não sendo necessário desligar o veículo.
b) O candidato cometer uma falta eliminatória ou faltas que somem 04
36
pontos negativos;
O resultado do exame deverá ser informado ao aluno logo após o encerramento, ou
seja, quando o candidato estacionar o veículo e desligar o motor.
4.5.4 Exame Prático Categoria “E”
Conforme preconiza o Art. 16 da Resolução 168/2004/CONTRAN, o Exame de Direção
Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas:
I – Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;
II – conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.
A ordem das etapas será definida pela Comissão Examinadora na data do exame, de
acordo com as peculiaridades de cada localidade, condições do tempo, horário de aplicação,
entre outros critérios.
I – ESTACIONAR EM VAGA DELIMITADA POR BALIZAS REMOVÍVEIS
Esta etapa do exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em
manobrar o veículo e estacioná-lo em vaga delimitada por balizamento removível, em tempo
determinado.
O espaço total da etapa de baliza será o comprimento de seis veículos mais o espaço
balizado central, sendo o comprimento de três veículos antes e três após o balizamento
central, já incluído nessa soma o espaço das garagens.
Para montagem da pista, o examinador deverá seguir as especificações constantes
no croqui (ANEXO I – figura 5).
O comprimento do espaço balizado central será o comprimento do veículo acrescido
40% do comprimento deste.
A largura do espaço balizado central será a largura do veículo acrescida de 40% da
largura deste.
A GARAGEM 01 deverá ser demarcada com 07 cones, devendo o veículo estar
posicionado no centro da via.
A medida será a largura do veículo acrescido de mais 40%, demarcada sua lateral com
um cone de cada lado na direção do retrovisor do veículo, um de cada lado no centro de seu
37
comprimento, um de cada lado na parte traseira, na direção do cone delimitador do
Comprimento da garagem, que estará posicionado atrás do veículo a 30 centímetros de
distância do para-choque.
A medição da GARAGEM 02 deverá obedecer ao disposto no parágrafo anterior, com
a diferença de que o cone delimitador do comprimento deverá ser posicionado à frente do
veículo.
O candidato terá direito o máximo de 03 (três) tentativas no tempo limite de 09
(nove) minutos
A cronometragem do tempo deverá ser iniciada com o acionamento do motor de
partida do veículo pelo candidato.
O condutor deverá sair da área de GARAGEM 01 e conduzir o veículo por entre as
hastes do espaço balizado central. Logo em seguida realizar o estacionamento na GARAGEM
02. Após, deverá iniciar o procedimento de retorno pelo mesmo trajeto, porém, com uso da
marcha à ré.
Caso o candidato não consiga executar o estacionamento na GARAGEM 01 para
finalizar a prova na primeira tentativa, poderá iniciar uma segunda tentativa, desde que para
isso, conduza o veículo do local onde estiver até a GARAGEM 02.
Caso não consiga na segunda tentativa, o candidato poderá ainda utilizar uma
terceira e última tentativa, observados os critérios estabelecidos no parágrafo anterior.
Será considerada uma tentativa toda oportunidade em que veículo for movimentado
por meio da marcha à ré.
Se após utilizar as três tentativas o candidato não conseguir concluir o
estacionamento na GARAGEM 01 para concluir esta etapa, o Examinador assinalará a falta
eliminatória: NÃO COLOCAR O VEÍCULO NA ÁREA BALIZADA EM NO MÁXIMO TRÊS
TENTATIVAS NO TEMPO ESTABELECIDO.
Ao final da manobra de retorno à GARAGEM 01, será considerado concluído o
estacionamento, quando o retrovisor do veículo estiver alinhado aos primeiros cones
delimitadores do comprimento e largura.
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Concluído o estacionamento na GARAGEM 01, o candidato deverá colocar a
engrenagem de tração do veículo em ponto neutro e acionar o freio estacionário (freio de
mão), finalizando a etapa de balizamento.
O candidato deverá sinalizar com antecedência todas as manobras e desligar a
sinalização quando não houver mais a necessidade do seu acionamento, ou seja, após a
conclusão de cada manobra.
Veículos providos de “sensor de estacionamento” deverão ter tal acessório desligado
durante a realização do exame.
Esta etapa será encerrada quando:
a) O candidato, após cumprir o trajeto estabelecido, colocar a engrenagem de
tração do veículo em ponto neutro e acionar o freio estacionário (freio de mão),
comunicando ao examinador a conclusão de sua prova;
b) O candidato cometer uma falta eliminatória ou faltas que somem 04 pontos
negativos;
c) Finalizar a contagem do tempo determinado de 9
minutos. II – CONDUZIR O VEÍCULO EM VIA PÚBLICA, URBANA
OU RURAL
Esta etapa do exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em
conduzir o veículo em via pública, sem tempo determinado, obedecendo às regras
estabelecidas na legislação de trânsito vigente.
O percurso não poderá ser pré-definido, devendo o examinador indicar durante o
exame, com antecedência, as manobras que o candidato deverá executar.
O percurso deverá conter no mínimo 03 (três) conversões à direita, 03 (três)
conversões à esquerda e uma manobra de estacionamento.
Esta etapa será encerrada quando:
a) Prova será finalizada somente com o acionamento do freio estacionário não sendo necessário desligar o veículo.
b) O candidato cometer uma falta eliminatória ou faltas que somem 04 pontos
negativos;
O resultado do exame deverá ser informado ao aluno logo após o encerramento, ou
39
seja, quando o candidato estacionar o veículo e desligar o motor ou em caso de
categoria C, D e E com o acionamento do freio estacionário.
4.6 CASOS DE CANCELAMENTO DO EXAME
1) Falta de Energia durante o exame teórico. Nesse caso, a comissão deverá aguardar
até 20 minutos.
2) Temporais durante o exame prático. A comissão deverá aguardar por período que
não comprometa a continuidade da programação da COMEX, devendo manter os
presentes devidamente informados.
3) Veículo do CFC com defeito não retificável dentro do tempo, sem os itens
obrigatórios ou de segurança.
4) Candidato com sinais de embriaguez ou sob a influência de substâncias tóxicas
ou entorpecentes.
5) Candidato que passa mal durante a prova.
6) Quando o Examinador de Trânsito for vítima de agressões físicas ou verbais ou
grave ameaça de mal injusto, hipótese em que deverá registrar a ocorrência de órgão
policial e entrar em contato com Controladoria Regional de Trânsito – CRT para
receber as orientações pertinentes ao caso.
4.7 CANDIDATAS GESTANTES
Para realizarem exames práticos, as candidatas gestantes deverão apresentar além
do documento de identificação e LADV, o Termo de Responsabilidade Gestantes, devidamente
assinado (Anexo IV).
40
Capítulo V – FALTAS: INTERPRETAÇÃO E OBSERVAÇÕES
5.1 CATEGORIA “A” e “ACC”
5.1.1 Faltas Eliminatórias
Interpretação:
1 – Iniciar a prova sem o capacete, capacete com viseira totalmente aberta ou não
fechada em sua totalidade, desafivelado ou com fivela frouxa.
2 – Capacete inadequado, muito grande, muito pequeno ou fora do padrão.
3 – Capacete indevido (coquinho, EPI ou ciclístico).
OBS. 1. Em dias de chuva, é permitido deixar a viseira aberta até no máximo 03 cm
(três centímetros), desde que ela esteja totalmente abaixo dos olhos.
OBS. 2. O capacete aberto (sem a queixeira) é permitido, desde que tenha o símbolo NBR
7471.
Interpretação:
1 – Errar o percurso.
2 – Não realizar qualquer uma das etapas do circuito, inclusive deixar de desligar o
veículo ao termo da prova, ultrapassar, em parte ou totalidade, o limite de
estacionamento delimitado ao final do percurso.
3 – Entrar na prancha pela sua parte lateral.
4 – Sair da faixa delimitada da pista ou percurso.
Tipificação 1.1 – INICIAR A PROVA SEM ESTAR COM O CAPACETE DEVIDAMENTE AJUSTADO À
CABEÇA, OU SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO.
Tipificação 1.2 – DESCUMPRIR O PERCURSO PREESTABELECIDO.
Tipificação 1.3 – ABALROAR UM OU MAIS CONES DE BALIZAMENTO.
41
Interpretação:
1 – Qualquer toque, mesmo que o cone ou baliza não se mova.
OBS. Na hipótese de o acidente ocorrer por interferência adversa (ex. animais,
pessoas ou veículos na pista), sem dolo ou culpa do candidato acidentado, o examinador deve
socorrê-lo de imediato e, se possível, autorizá-lo a reiniciar seu teste sem adiamento.
Interpretação:
1 – Qualquer parte do veículo que sair da prancha (mesmo que o candidato consiga
retornar de imediato).
Interpretação:
1 – Subir ou tentar subir na calçada.
2 – Pressionar o meio fio com a parte anterior ou posterior do pneu (parte que tem
contato com o pavimento).
3 – Não ultrapassar a metragem do espaço de estacionamento das
categorias A e ACC, onde poderá ser medido do meio fio a largura de
2,0(metros) com 5,0(metros) de comprimento através de linhas
demarcatórias, e penalizar caso o candidato ultrapasse tais limites em seu
estacionamento;
OBS. No caso em que o candidato, ao estacionar o veículo de ré, para a finalização do
exame, chegar a encostar a roda traseira no meio fio sem forçar a subida na calçada ou utilizar
como auxilio de parada, o examinador poderá não considerar tal procedimento como falta,
Tipificação 1.4 - CAIR DO VEÍCULO DURANTE A PROVA.
Tipificação 1.5 – NÃO MANTER EQUILÍBRIO NA PRANCHA, SAINDO LATERALMENTE DA MESMA.
Tipificação 1.6 - AVANÇAR SOBRE O MEIO-FIO OU PARADA OBRIGATÓRIA.
42
ou seja, não constitui falta o simples toque do pneu no meio fio, permitindo que o suporte
da placa (Placa moto escola) possa avançar sob o meio fio sem ser penalizado.
Interpretação:
1 – Qualquer toque, mínimo que seja, será considerado falta.
OBS. Se no início do teste, antes de colocar o veículo em movimento ele vier a
“estancar”, o candidato não poderá ser prejudicado por esta falta, mas sim pela a que está
prevista no item 3.4.
Interpretação:
1 – Dar causa a qualquer tipo de acidente, havendo ou não danos.
2 – Deixar a motocicleta cair no estacionamento, ao início ou ao final do exame.
OBS. Caso ocorra um acidente que envolva outro veículo, o examinador deverá
descrever minuciosamente o sinistro no Relatório de Ocorrências.
OBS. Infrações contidas no CTB em seus Artigos 161 ao 255 ou Leis de Trânsito
Municipais, Estaduais ou Federais regulamentadas.
5.1.2 Faltas Graves
Interpretação:
1 – O candidato deve colocar o pé no chão somente com o veículo completamente
Tipificação 1.7 – COLOCAR O (S) PÉ (S) NO CHÃO COM O VEÍCULO EM MOVIMENTO.
Tipificação 1.8 – PROVOCAR ACIDENTES DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME.
Tipificação 1.9 – COMETER QUALQUER INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA.
Tipificação 2.1 – DEIXAR DE COLOCAR UM PÉ NO CHÃO E O OUTRO NO FREIO AO PARAR O
VEÍCULO.
43
imobilizado.
2 – Colocar os dois pés no chão ao parar o veículo.
3 – Colocar somente o pé direito no chão ao imobilizar o veículo.
OBS. O candidato deve colocar o pé esquerdo no chão e manter o pé direito no pedal
de freio no momento da parada do veículo.
Interpretação:
1 - Considerar falta quando o candidato sair lateralmente do desenho das faixas.
2 - Colocar apenas uma roda fora ou sobre a faixa delimitadora de percurso.
OBS. Caso haja faixa de pedestre ou alguma outra delimitando o percurso.
Interpretação:
1 – Não ligar os indicadores de direção ou ligar o do lado oposto.
2 – Não ligar os indicadores de direção com antecedência à realização da manobra.
OBS. O candidato não poderá ser punido se tiver iniciado o percurso com o farol
ligado, mas sem dolo ou culpa do condutor, o referido equipamento sofrer uma pane ou
apagar.
OBS. Infrações contidas no CTB do Artigo 161 ao artigo 255 ou Leis de Trânsito
Municipais, Estaduais ou Federais regulamentadas.
5.1.3 Faltas Médias
Tipificação 2.2 - INVADIR QUALQUER FAIXA DURANTE O PERCURSO.
Tipificação 2.3 - FAZER INCORRETAMENTE A SINALIZAÇÃO OU DEIXAR DE FAZÊ-LA.
Tipificação 2.4 – FAZER O PERCURSO COM O FAROL APAGADO.
Tipificação 2.5 – COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE.
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Interpretação:
1 – Deixar de desligar a sinalização indicadora de mudança de direção ao desligar
o veículo no final do exame;
2 - Não conseguir acionar ou interpretar algum instrumento do painel da motocicleta.
Interpretação:
1 – Passar ou reduzir mais de uma marcha sem soltar a embreagem.
2 – Não desenvolver pelo menos até a terceira marcha durante o percurso.
4 – Executar o percurso preestabelecido com a marcha inadequada.
OBS. Caso o candidato engrene o veículo sem acionar a embreagem e ocorra a
interrupção do funcionamento do motor, estarão configuradas concomitantemente essa falta
e a falta prevista no item 3.4.
Interpretação:
1 – Deixar de recolher o descanso lateral, o descanso central ou o pedal de partida
da motocicleta.
OBS. 01 – Caso o candidato inicie o exame sem recolher o pedal de partida ou o
suporte do veículo, o examinador não o interromperá, mas, ao final do percurso certificará
aquele acerca do cometimento dessa falta.
OBS. 02 – Se o candidato perceber a irregularidade e recolher o pedal de partida ou
suporte do veículo sem tocar os pés no chão ou cometer qualquer outra falta prevista, deverá
ser anotada apenas essa falta.
Tipificação 3.1 – UTILIZAR INCORRETAMENTE OS EQUIPAMENTOS.
Tipificação 3.2 – ENGRENAR OU UTILIZAR MARCHAS INADEQUADAS DURANTE O PERCURSO.
Tipificação 3.3 – NÃO RECOLHER O PEDAL DE PARTIDA OU O SUPORTE DO VEÍCULO, ANTES DE
INICIAR O PERCURSO.
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Interpretação:
1 - Interromper o funcionamento do motor, após engrenar marcha sem acionar a
embreagem.
OBS. Caso o candidato já tenha saído da área de estacionamento, e não conseguir
ligar novamente a motocicleta, colocando assim um dos pés no chão, será considerado falta
eliminatória.
Interpretação:
OBS. Após o veículo ser movimentado as duas mãos deverão estar no guidão da
motocicleta, exceto para indicação de manobras.
Interpretação:
OBS. Infrações contidas no CTB do Artigo 161 ao artigo 255 ou Leis de Trânsito
Municipais, Estaduais ou Federais regulamentadas.
5.1.4 Faltas Leves
Interpretação:
1 – Constitui falta quando o candidato tenta colocar o motor em funcionamento, sem
acionar a embreagem estando com a marcha engrenada.
Tipificação 3.4 – INTERROMPER O FUNCIONAMENTO DO MOTOR SEM JUSTA RAZÃO APÓS O
INÍCIO DA PROVA.
Tipificação 3.5 – CONDUZIR O VEÍCULO DURANTE O EXAME SEM SEGURAR O GUIDOM COM
AMBAS AS MÃOS, SALVO EVENTUALMENTE PARA INDICAÇÃO DE MANOBRAS.
Tipificação 3.6 – COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA.
Tipificação 4.1 – COLOCAR O MOTOR EM FUNCIONAMENTO QUANDO JÁ ENGRENADO.
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OBS. Não constitui falta colocar o motor em funcionamento acionando a embreagem
com a marcha engrenada, desde que tenha condições de sair sem provocar movimento
anormal do veículo.
Interpretação:
1 – Conduzir o veículo sem o controle necessário.
2 – Conduzir o veículo em zig-zag.
3 – Freadas bruscas.
4 – Considerar os pequenos desequilíbrios, nos casos em que o candidato não coloca
o pé no chão.
5 – Tirar a mão muito rápida da embreagem e ocasionar movimentos irregulares.
OBS. Caso o candidato apresente movimentos irregulares no veículo sem, contudo,
sair da prancha, estará cometendo apenas essa falta.
Interpretação:
1 – Realizar qualquer ajuste na posição dos espelhos retrovisores após o início efetivo
do exame.
OBS. Infrações contidas no CTB do Artigo 161 ao artigo 255 ou Leis de Trânsito
Municipais, Estaduais ou Federais regulamentadas.
Ex. Art. 169 do CTB.
Tipificação 4.2 – CONDUZIR O VEÍCULO PROVOCANDO MOVIMENTO IRREGULAR NO MESMO,
SEM MOTIVO JUSTIFICADO.
Tipificação 4.3 – REGULAR OS ESPELHOS RETROVISORES DURANTE O PERCURSO DO EXAME.
Tipificação 4.4 – COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE.
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5.2 CATEGORIAS “B”, “C”, “D” e “E”
5.2.1 Faltas Eliminatórias
Interpretação:
1 – Não obedecer ao semáforo, avançando em sinal vermelho.
2 – Não imobilizar o veículo quando a placa de regulamentação R1 “parada
obrigatória” estiver presente.
3 – Não atender ordem de parada obrigatória emanada pelo agende de trânsito, por
meio de gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro.
Interpretação:
1 – Quando no ato de estacionar ou de parar o veículo, efetuar conversões ou,
mesmo na prova de baliza, o candidato não observar o limite imposto pelo meio-fio,
de modo a invadir o espaço destinado ao pedestre, mesmo que apenas com o para-
choque.
2 – Posicionar a parte anterior ou posterior do pneu, que tem contato com o
pavimento, de maneira que ele pressione e force o meio fio.
3 – Subir o pneu do carro no meio fio.
OBS. O examinador não poderá marcar como falta, quando o veículo, sem subir na
calçada, atritar (raspar) a parte externa do pneu no meio-fio, desde que observado se o pára-
choque não tenha ultrapassado a área delimitada.
OBS. 2: O examinador não poderá marcar como falta quando o candidato
estacionar o veículo com o retrovisor ultrapassando o meio fio.
Tipificação 1.1 – DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA OU DE PARADA OBRIGATÓRIA.
Tipificação 1.2 – AVANÇAR SOBRE O MEIO-FIO.
Tipificação 1.3 – NÃO COLOCAR O VEÍCULO NA ÁREA BALIZADA EM NO MÁXIMO TRÊS
TENTATIVAS NO TEMPO ESTABELECIDO.
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Interpretação:
1) Não conseguir estacionar o veículo na área balizada, nas três tentativas previstas.
2) Não colocar o veículo na área balizada no tempo máximo estabelecido, qual seja:
a) 03 (quatro) minutos para a categoria “B”; b) 06 (seis) minutos para as categorias
“C” e “D”; c) 09 (nove) minutos para a categoria “E”.
3) Considera-se tentativa o deslocamento do veículo em marcha à ré, após o início da
contagem de tempo, não sendo considerados os movimentos de acerto de posição
do veículo realizados dentro da área balizada no exame de categoria B, ou seja, as
tentativas são contadas todas as vezes que o candidato executar o movimento de
entrada no espaço balizado.
4) Inicia-se a contagem de tempo a partir da passagem do para-choque dianteiro do
veículo pela primeira haste do espaço balizado.
5) O veículo não estará devidamente estacionado na área balizada quando
estiver desalinhado junto a guia da calçada (deverá estar paralelo ao meio fio,
conforme art. 48 do C.T.B) ou afastado a 50 cm de distância da guia da calçada
(meio fio). Ambas as faltas não são eliminatórias, apenas serão computados pontos
conforme os artigos 181 incisos IV e II do CTB, respectivamente.
6) A partir do momento em que o candidato afirmar que a baliza está pronta, não
haverá outra tentativa.
Interpretação:
1 – Avançar o espaço demarcado quando for estacionar o veículo na vaga, de modo
a encostar, empurrar ou derrubar a haste ou qualquer instrumento utilizado para
delimitar o espaço da baliza.
2 – Para ser considerada falta, basta encostar na baliza, não sendo necessário
derrubá-la.
OBS. Será considerada falta se qualquer parte do veículo (ex. para-choque ou engate)
ultrapassar o espaço entre as balizas.
Tipificação 1.4 – AVANÇAR SOBRE O BALIZAMENTO DEMARCADO NO MOMENTO DE
ESTACIONAR O VEÍCULO NA VAGA.
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Interpretação:
1 – Invadir o sentido contrário da via, em linha reta em decorrência de descontrole
ou após efetuar conversões.
2 – Permanecer no sentido de fluxo contrário pelo tempo superior ao necessário para
efetuar ultrapassagens, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido
contrário.
OBS. Não será computada se for necessário invadir a pista contrária defensivamente,
isto é, para evitar acidentes e desde que a invasão da parte de pista contrária for por tempo
mínimo e suficiente para evitar o sinistro.
Interpretação:
1 – A não finalização da prova, por desistência do candidato, durante as etapas de
baliza ou percurso. Inclusive o ato de não desligar o veículo no final da prova deve ser
considerado como uma etapa incompleta, exceto quando autorizado pelo
Examinador (categorias C, D e E).
2 – Essa tipificação pode ocorrer por vontade própria ou por inabilidade do
candidato.
OBS. O examinador não é agente de autoridade de trânsito. Assim, o
descumprimento das orientações dele (por exemplo, “vire à esquerda”) por duas vezes,
configura falta eliminatória (não completar a realização de todas as etapas do exame).
Interpretação:
1 – Não reduzir a velocidade do veículo, nem o imobilizar totalmente se necessário,
diante de uma via sinalizada com a placa R2 “dê a preferência”.
Tipificação 1.5 – TRANSITAR EM CONTRAMÃO DE DIREÇÃO
Tipificação 1.6 – NÃO COMPLETAR A REALIZAÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO EXAME.
Tipificação 1.7 – AVANÇAR A VIA PREFERENCIAL.
50
2 – Adentrar na via mesmo após ter parado em respeito à sinalização, sem respeitar
a preferência dos veículos que já transitavam nela, de modo a obrigá-los reduzir a
velocidade.
3 – Desrespeitar o direito de circulação do outro veículo, automotor ou não, que
Transitar em uma via preferencial.
Observar as normas de preferência contidas no
inciso III do Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro:
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes
normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de
local não sinalizado, terão preferência de passagem:
a) No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que
estiver circulando por ela;
b) No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Interpretação:
1 – Deverá ser marcada falta caso ocorra qualquer tipo de acidente durante a
realização da prova ou, gerado evidente risco de seu acontecimento, o sinistro seja
evitado pelo examinador de alguma forma, por exemplo, com o acionamento do
duplo comando dos pedais.
2 – Caso haja risco de acidente e o Examinador for obrigado a intervir na direção,
deverá ser cobrada uma falta eliminatória, em conformidade com o CTB, Art. 170:
“Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando na via, ou os demais
veículos”.
3 – Nos casos em que o acidente for evitado pelo examinador, ele deverá informar o
resultado ao candidato na presença do Presidente da Comissão e do Instrutor.
4 – Causar qualquer tipo de acidente, independentemente de haver danos.
5 – Caso o acidente envolva outros veículos, o examinador deverá preencher o
Relatório de Ocorrência (anexo II) que indicará, se possível, o causador do evento
Tipificação 1.8 – PROVOCAR ACIDENTE DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME.
51
danoso ou do risco. Caso haja alguma dúvida quanto à responsabilidade essa falta
não será marcada.
OBS. O relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1) Características do veículo: marca, modelo e placas;
2) Local de circulação dos veículos: identificação do nome do logradouro em
que circulavam;
3) Caracterização dos veículos, descrição das características de ambos os veículos;
4) Descrição do acidente: o modo e o momento em que ocorreu;
5) Consequências do acidente: especificação dos danos materiais e pessoais;
6) Sentido de circulação dos veículos: especificação aproximada dos pontos
referenciais;
7) Providências tomadas no local: dados sobre o acionamento do órgão e entidade
competente, número da ocorrência e outras informações necessárias.
Interpretação:
1 – Caso as vias não estejam sinalizadas, deverá ser observado o que prescreve o §
1º do art. 61 do CTB;
2 – Para que não haja interpretações divergentes o examinador deverá tipificar as
vias de acordo com o CTB.
Art. 162, inciso VI, do CTB – Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão,
aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por
ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
Art. 165 do CTB – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência.
Art. 165-A do CTB – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou
Tipificação 1.9 – EXCEDER A VELOCIDADE REGULAMENTADA PARA A VIA.
Tipificação 1.10 – COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA.
52
outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa,
na forma estabelecida pelo art. 277.
Art. 170 do CTB – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via
pública, ou os demais veículos.
Art. 173 do CTB – Disputar corrida.
Art. 175 do CTB – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa,
mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de
pneus.
Art. 181, inciso V, do CTB – Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas,
das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Art. 181, inciso XX, do CTB – Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com
deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Art. 184, inciso III, do CTB – Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito
exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público
coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público
competente.
Art. 189 do CTB – Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de
socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às
ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos
regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Art. 191 do CTB – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos
opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de
ultrapassagem.
Art. 193 do CTB – Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,
ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, acostamentos, gramados e jardins
públicos.
Art. 202 do CTB – Ultrapassar outro veículo: I – pelo acostamento; II – em interseções
e passagens de nível;
Art. 203 do CTB – Ultrapassar pela contramão outro veículo: I – nas curvas, aclives e
53
declives, sem visibilidade suficiente; II – nas faixas de pedestre; III – nas pontes, viadutos ou
túneis; IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou
Qualquer outro impedimento à livre circulação; V – onde houver marcação viária longitudinal
de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Art. 206 do CTB – Executar operação de retorno: I – em locais proibidos pela
sinalização; II – nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; III – passando por cima
de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento,
refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados; IV – nas interseções,
entrando na contramão de direção da via transversal; V – com prejuízo da livre circulação ou
da segurança, ainda que em locais permitidos.
Art. 210 do CTB – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Art. 213, inciso I, do CTB – Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha
for interceptada: I – por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e
outros.
Art. 214 do CTB – Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não
motorizado: I – que se encontre na faixa a ele destinada; II – que não haja concluído a
travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III – portadores de deficiência física,
crianças, idosos e gestantes.
Art. 218 do CTB – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local,
medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias
arteriais e demais vias: inciso III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
(cinquenta por cento).
Art. 220 do CTB – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com
a segurança do trânsito: I – quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos,
préstitos e desfiles; XIV – nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e
desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Art. 253 do CTB – Bloquear a via com veículo.
54
5.2.2 Faltas Graves
Interpretação:
a) Não parar no sinal vermelho do semáforo.
b) Desobedecer a qualquer ordem emanada do agente de trânsito, exceto à ordem
de parada obrigatória, pois ela se caracteriza como falta eliminatória.
c) Desobedecer a linha de retenção ante a sinalização semafórica e parar sobre a faixa
de pedestres.
d) Não constitui falta conduzir o veículo sobre linha divisora de fluxo contínua,
quando as condições de tráfego da faixa de circulação adjacente não derem
condições de passagem. Contudo, para efetuar o deslocamento lateral o candidato
deverá sinalizar ao movimento utilizando o sistema de sinalização indicadora de
mudança de direção (setas) ou gestos do condutor.
OBS. O descumprimento das orientações do examinador (por exemplo, “vire à
esquerda”) por duas vezes, configura falta eliminatória (não completar a
realização de todas as etapas do exame).
Interpretação:
1 – Não posicionar o veículo mais ao centro da via, junto à faixa central de separação
ou linha imaginária quando for efetuar conversões à esquerda.
2 – Fazer conversão à esquerda na frente de veículos que venham no sentido
contrário, de modo a impedir a passagem.
Tipificação 2. 1 - DESOBEDECER À SINALIZAÇÃO DA VIA OU AO AGENTE DA AUTORIDADE DE
TRÂNSITO.
Tipificação 2.2 – NÃO OBSERVAR AS REGRAS DE ULTRAPASSAGEM OU DE MUDANÇA DE
DIREÇÃO.
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3 – Ultrapassar veículos em fila que eventualmente estejam parados em razão de
sinal luminoso, de cancela, de bloqueio viário parcial ou em razão de qualquer outro
obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
4 – Ultrapassar ciclista, sem deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança.
5 – Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou
luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de
parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
OBS: O candidato que se utilizar da mesma indicação de seta na mudança de direção
e realização de manobra (conjuntamente) não poderá ser marcada como falta quando
a orientação do examinador ocorrer num espaço inferior a 50 metros.
Interpretação:
1 – Deixar de dar preferência de passagem à pedestre que esteja atravessando a via
transversal para onde se dirige o veículo.
2 – Não observar a preferência de travessia do pedestre, nos cruzamentos com
sinalização semafórica, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a
passagem dos veículos, conforme disciplinado no parágrafo único do art. 70 do CTB.
Interpretação:
1- É da responsabilidade do candidato a verificação do correto fechamento de todas
as portas do veículo, exceto a do examinador.
2- Após o início do deslocamento do veículo, se a porta estiver aberta, o examinador
Tipificação 2.3 - NÃO DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM AO PEDESTRE QUE ESTIVER
ATRAVESSANDO A VIA TRANSVERSAL PARA ONDE SE DIRIGE O VEÍCULO OU, AINDA QUANDO O
PEDESTRE NÃO HAJA CONCLUÍDO A TRAVESSIA, MESMO QUE OCORRA SINAL VERDE PARA O
VEÍCULO.
Tipificação 2.4 – MANTER A PORTA DO VEÍCULO ABERTA OU SEMIABERTA DURANTE O
PERCURSO DA PROVA OU PARTE DELE.
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deverá orientar o candidato a estacionar em local seguro, alertando-o sobre a
situação verificada e garantindo a sua segurança. Porém, não o isentará da falta
cometida.
3- Nas provas práticas, em que são utilizados os veículos da categoria “D”, os
resultados dos exercícios serão apresentados dentro do veículo pelos respectivos
examinadores, sendo responsabilidade do candidato a abertura e o fechamento da
porta.
4 - O examinador deverá certificar-se de que a sua porta esteja devidamente fechada,
de modo a não causar constrangimento ao candidato ou querer induzi-lo em erro, o
que não constituirá falta.
Interpretação:
1 – Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou
luz indicadora de direção do veículo, a realização da manobra de parar ou estacionar
o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
2 – Sinalizar que vai para um lado e ir para o outro.
3 – Sinalizar a esmo, sobretudo antes de um cruzamento, de modo a causar a falsa
impressão de que o veículo seria manobrado para um dos lados da via.
4 – Fazer conversões sem sinalizar.
5 – Colocar o veículo em movimento, parar ou estacionar sem sinalizar.
6 – Desviar de obstáculos ou efetuar ultrapassagens sem sinalizar.
7 – Mudar de faixa de trânsito sem sinalizar.
8 – Esquecer o indicador de mudança de direção ligado após efetuar deslocamento
lateral.
Antes de adentrar no fluxo circulatório da rotatória, não será exigida a sinalização
indicadora de mudança de direção, exceto se o veículo for mudar de faixa imediatamente à
entrada na rotatória.
Tipificação 2.5 – NÃO SINALIZAR COM ANTECEDÊNCIA A MANOBRA PRETENDIDA OU
SINALIZÁ- LA INCORRETAMENTE.
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Ao transitar por rotatória, a sinalização indicadora de mudança de direção deverá ser
acionada nos deslocamentos laterais e na saída do fluxo circulatório.
Na transposição de mini rotatória não será exigida nenhuma sinalização indicadora de
mudança de direção, exceto nas conversões ou retorno.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução do Contran n. 371/10)
estabelece que não deve ser autuado o condutor que não sinaliza a manobra de conversão
em entroncamento que tenha uma única direção, ou ainda, que não sinalize a manobra de
saída de lote lindeira quando a via for de mão única.
OBS. O examinador poderá não considerar como falta, o ato consistente em desviar
ou ultrapassar sem sinalizar, mas para evitar uma colisão ou acidente.
Interpretação:
1 – Não colocar o cinto de segurança ou utilizá-lo de maneira incorreta durante a
realização do exame (baliza ou percurso em via pública).
2 – Colocar o cinto de segurança após o veículo já ter sido movimentado, mesmo que
em movimento mínimo (nesse caso se aplicaria também o artigo 252-V do CTB: Dirigir
com apenas umas das mãos).
Caso o candidato deixe de colocar o cinto de segurança, o examinador, após o início
da prova, deverá solicitar a parada do veículo, em um lugar seguro, para que o cinto seja
colocado, sem isenção da falta cometida.
Quando o candidato fizer uso do cinto de segurança, o examinador deverá colocá-lo
também.
Não constitui falta para o candidato o fato de o Examinador colocar o cinto de
segurança incorretamente, ou retirá-lo durante o percurso.
Interpretação:
Tipificação 2.7 – PERDER O CONTROLE DE DIREÇÃO DO VEÍCULO EM MOVIMENTO
Tipificação 2.6 - NÃO USAR DEVIDAMENTE O CINTO DE SEGURANÇA.
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1 – Não manter o veículo em linha reta (ziguezaguear).
2 – Permitir que o veículo ande em sentido contrário da marcha pretendida ao perder
o controle de embreagem e aceleração, na imobilização, em paradas nos
cruzamentos durante o percurso e antes do início da prova de baliza.
3 – Perder o contato com a direção do veículo, saindo da pista, criando situação de
perigo para si e para os demais usuários da via.
Artigo Infração:
Art. 177 do CTB – Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de
trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
Art. 181, inciso III, do CTB – Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-
fio) a mais de um metro.
Art. 181, inciso VIII, do CTB – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre
ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais,
divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Art. 181, inciso XI, do CTB – Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila
Dupla.
Art. 181, inciso XII, do CTB – Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias,
prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Art. 181, inciso XIV, do CTB – Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
Art. 181, inciso XVII, do CTB – Em desacordo com as condições regulamentadas
especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado).
Art. 181, inciso XIX, do CTB – Em locais e horários de estacionamento e parada
proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).
Art. 184, inciso II, do CTB – Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda
regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
Art. 186, inciso I, do CTB – Transitar pela contramão de direção em vias com duplo
Tipificação 2.8 – COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE.
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sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário,
respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
Art. 190 do CTB – Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade
de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente.
Art. 192 do CTB – Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o
seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no
momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
Art. 194 do CTB – Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas
manobras e de forma a não causar riscos à segurança.
Art. 204 do CTB – Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar
a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para
operação de retorno.
Art. 209 do CTB – Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização
ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou
evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
Art. 211 do CTB – Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso,
cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não
motorizados.
Art. 213, inciso II, do CTB – Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha
for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros.
Art. 214, inciso IV, do CTB – Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a
veículo não motorizado, quando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização
a ele destinada.
Art. 214, inciso V, do CTB – Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a
veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
Art. 223 do CTB – Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de
forma a perturbar a visão de outro condutor.
Art. 228 do CTB – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência
que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
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Art. 230, inciso XIX, do CTB – Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa
sob chuva.
5.2.3 Faltas Médias
Interpretação:
1 – Ao movimentar o veículo não liberar totalmente o sistema de freio de mão. O
examinador visualizará no painel do veículo a luz indicadora do freio de mão. Caso a
referida luz esteja acesa com o veículo em movimento, automaticamente a infração
estará caracterizada.
2 – Caso o candidato realize o percurso sem baixar o freio de mão ou mesmo que
baixe antes do término da prova, a falta deverá ser marcada.
OBS. Após o início do deslocamento do veículo, o examinador deverá alertar o
candidato, garantindo a segurança de ambos, porém, não o isentando da falta cometida.
Interpretação:
1 – Trafegar em via de condições precárias em velocidade que cause movimentos
irregulares no veículo a ponto de causar apreensão ou sensação de desconforto aos
seus passageiros.
2 – Conduzir o veículo em velocidade incompatível com as condições de segurança,
em decorrência de tráfego intenso, névoa, nevoeiro ou chuvas muito fortes.
3 – Trafegar com velocidade abaixo da mínima permitida, a ponto de retardar ou
obstruir o trânsito, a menos que as condições meteorológicas ou de tráfego local não
permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
Tipificação 3.1 – EXECUTAR O PERCURSO DA PROVA, NO TODO OU EM PARTE, SEM ESTAR
COM O FREIO DE MÃO INTEIRAMENTE LIVRE.
Tipificação 3.2 – TRAFEGAR EM VELOCIDADE INADEQUADA PARA AS CONDIÇÕES
ADVERSAS DO LOCAL, DA CIRCULAÇÃO, DO VEÍCULO E DO CLIMA.
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Interpretação:
1 – Cessar o funcionamento do motor, após início da prova, por não conseguir
alcançar o tempo de aceleração ideal.
2 – Interromper o funcionamento do motor desligando a chave de ignição, sem que
haja qualquer necessidade.
OBS. Caso o candidato não consiga colocar o veículo em movimento ou interrompa
o funcionamento do motor por várias vezes, a ponto de prejudicar o tráfego e na iminência
de causar um acidente, o examinador deverá assumir a direção do veículo e conduzi-lo até a
área de testes, hipótese em que o candidato será considerado REPROVADO.
Interpretação:
1 – Realizar conversão muito fechada ou muito aberta, cuja conclusão esteja em
desacordo com o alinhamento da via em que vai entrar.
2 – Utilizar velocidade inadequada para a manobra.
3 – Desenvolver trajetória irregular durante a conversão.
Interpretação:
1 – Fazer uso da buzina para cumprimentar ou chamar a atenção de alguém. Caso o
candidato acione a buzina de forma não intencional, cometerá a FALTA tipificada no
item 4.5 deste manual.
2 – Acionar a buzina quando o local for sinalizado com a placa R-20 (proibido acionar
buzina ou sinal sonoro).
Tipificação 3.3 - INTERROMPER O FUNCIONAMENTO DO MOTOR SEM JUSTA RAZÃO APÓS
O INÍCIO DA PROVA.
Tipificação 3.4 – FAZER CONVERSÃO INCORRETAMENTE.
Tipificação 3.5 – USAR BUZINA SEM NECESSIDADE OU EM LOCAL PROIBIDO.
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Interpretação:
1 – Colocar o veículo em ponto neutro na descida.
2 – Conduzir o veículo debreado (acionando o pedal da embreagem com o veículo
engatado) nas descidas.
OBS. Caso o candidato apenas apoie o pé no pedal da embreagem com o veículo
engrenado, cometerá a FALTA tipificada no item 4.4 deste manual.
Interpretação:
1 – Não observar atentamente o ambiente por meio dos espelhos retrovisores, antes
de arrancar com o veículo ou deslocar-se lateralmente.
OBS. Aplica-se essa falta quando não ficar configurada as FALTA tipificada no item 4.3
deste manual.
Interpretação:
Para reduzir a velocidade utiliza-se primeiro o pedal do freio. Caso o candidato pise na
embreagem antes pisar no pedal do freio para frear o veículo, cometerá essa tipificação.
Interpretação:
1 – Movimentar o veículo em ponto neutro nas curvas.
Tipificação 3.6 – DESENGRENAR O VEÍCULO NOS DECLIVES.
Tipificação 3.7 – COLOCAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO SEM OBSERVAR AS CAUTELAS
NECESSÁRIAS.
Tipificação 3.8 – USAR O PEDAL DA EMBREAGEM ANTES DE USAR O PEDAL DE FREIO NAS
FRENAGENS.
Tipificação 3.9 – ENTRAR NAS CURVAS COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO DO VEÍCULO EM
PONTO NEUTRO.
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2 – Conduzir o veículo debreado (acionando o pedal da embreagem com o veículo
engatado) nas curvas.
Caso o candidato apenas apoie o pé no pedal da embreagem com o veículo
engrenado cometerá a FALTA tipificada no item 4.4 deste manual.
Interpretação:
1 – Deixar de iniciar o percurso pré-estabelecido com a primeira marcha ou marcha
à ré.
2 – Trocar marchas fora de sequência (Ex: Mudar da primeira diretamente para
quarta marcha, em vez de engrenar a segunda).
3 – Utilizar marchas de força (primeira e segunda) em percurso relativamente grande
e por um período longo de tempo sem acionar marcha de maior velocidade.
3 – “Arranhar” marchas ou não as engrenar completamente durante o percurso,
a ponto de causando ruídos no processo de mudança.
4 – Forçar o motor do veículo durante o percurso.
5- Engrenar marcha à ré com a intenção de conduzir o veículo para frente ou engrenar
a primeira marcha com a intenção de conduzir o veículo para trás.
Art. 171 do CTB – Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos,
água ou detritos.
Art. 172 do CTB – Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Art. 180 do CTB – Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. Art. 181,
inciso I, do CTB – Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do
alinhamento da via transversal.
Art. 181, inciso IV, do CTB – Estacionar o veículo em desacordo com as posições
estabelecidas no CTB.
Tipificação 3.10 – ENGRENAR OU UTILIZAR AS MARCHAS DE MANEIRA INCORRETA
DURANTE O PERCURSO.
Tipificação 3.11 – COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA
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OBS1: O simples Estacionamento com o volante do veículo em giro não
caracteriza falta, pois o desacordo refere-se ao veículo e não ao pneu.
OBS2: Os veículos deverão ser estacionados paralelo ao bordo da pista de
rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), considerando desacordo para efeito de
exame prático a diferença do pneu dianteiro e traseiro superior a 15cm em relação ao
guia da calçada (meio-fio), salvo as exceções regulamentadas.
OBS3: O desacordo que trata a observação anterior não será aplicado quando o
veículo estiver estacionado dentro dos 50cm, não sendo imputado falta nesses casos.
Art. 181, inciso VI, do CTB – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água
ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados,
conforme especificação do CONTRAN.
Art. 181, inciso IX, do CTB – Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-
fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos.
Art. 181, inciso X, do CTB – Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro
veículo.
Art. 181, inciso XIII, do CTB – Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal
delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo
ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e
depois do marco do ponto.
Art. 181, inciso XV, do CTB – Estacionar o veículo na contramão de direção.
Art. 185, inciso II, do CTB – Quando o veículo estiver em movimento, deixar de
conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte.
Art. 188 do CTB – Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando
o trânsito.
Art. 198 do CTB – Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Art. 199 do CTB – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver
colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
Art. 201 do CTB – Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta
centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
Art. 252, inciso I, do CTB – Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
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Art. 252, inciso II, do CTB – Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou
volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Art. 252, inciso III, do CTB – Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental
temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Art. 252, inciso IV, do CTB – Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés
ou que comprometa a utilização dos pedais.
Art. 252, inciso V, do CTB – Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto
quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar
equipamentos e acessórios do veículo.
Art. 252, inciso VI, do CTB – Dirigir o veículo utilizando-se de fones de ouvidos
conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
5.2.4 Faltas Leves
Interpretação:
1 – Provocar solavancos durante o percurso.
2 – Debrear o veículo de maneira incorreta.
OBS. Caso ocorra o arrastamento dos pneus no exercício do aclive, sem que se
configure a infração do art. 175 do CTB, ainda assim o candidato cometerá essa falta.
Interpretação:
1 – Banco muito reclinado ou inclinado, a ponto de impossibilitar ou mesmo dificultar
movimentos seguros na direção.
2 – Reajustar a regulagem do banco do condutor após o início da prova.
Tipificação 4.1 – PROVOCAR MOVIMENTOS IRREGULARES NO VEÍCULO SEM MOTIVO
JUSTIFICADO.
Tipificação 4.2 – AJUSTAR INCORRETAMENTE O BANCO DO VEÍCULO DESTINADO AO
CONDUTOR.
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3 – Demonstrar dificuldades no contato com os pedais de freio, embreagem ou
acelerador do veículo.
4 – Utilizar o volante como apoio para alcançar os pedais.
5 – Iniciar a prova com o banco do candidato destravado ou ajustar ou tentar ajusta-
ló após o início da prova.
6 - Dirigir o veículo sem estar com a parte superior das costas devidamente apoiada
no encosto do banco.
Interpretação:
1 – Deixar de ajustar os espelhos retrovisores antes de movimentar o veículo, quando
necessário.
2 – Reajustar a regulagem dos espelhos retrovisores após o início da prova.
3 – Surpreender-se com má visibilidade oriunda dos espelhos retrovisores, após o
início da prova.
4 – Solicitar auxílio para a regulagem dos espelhos retrovisores, interno ou externo,
após o início da prova.
5 – Deixar de verificar a necessidade de ajuste nos espelhos retrovisores após a
regulagem do banco.
Interpretação:
Permanecer com o pé apoiado no pedal de embreagem, após a sua utilização para
mudança de marcha ou parada do veículo.
Interpretação:
Tipificação 4.3 – NÃO AJUSTAR DEVIDAMENTE OS ESPELHOS RETROVISORES.
Tipificação 4.4 – APOIAR O PÉ NO PEDAL DA EMBREAGEM COM O VEÍCULO ENGRENADO E
EM MOVIMENTO.
Tipificação 4.5 – UTILIZAR OU INTERPRETAR INCORRETAMENTE OS INSTRUMENTOS DO
PAINEL DO VEÍCULO.
67
1– Desconhecer o significado das luzes ou relógios do painel, tais como
indicativos de freio de mão, temperatura, bateria, etc.
2– Não saber acionar ou desligar os comandos (chave de seta,
limpador de para-brisa, etc.).
3– Demonstrar falta de conhecimento quanto ao uso dos instrumentos do
painel.
4– Utilizar de maneira indevida os instrumentos do painel.
5 - Acionar o limpador do para-brisa com o tempo seco.
6 – Acionar a buzina acidentalmente.
Obs. Caso ocorra a interrupção do funcionamento do motor durante o
percurso, não será necessário que o candidato desligue os instrumentos do painel para
dar partida no veículo.
Interpretação:
Caso o candidato dê partida no veículo engrenado e debreado, essa conduta
não será considerada falta.
Interpretação:
Essa falta deverá ser anotada apenas quando o veículo estiver imobilizado e o
candidato acelerar em ponto neutro. Nos casos em que o veículo já esteja em
movimento, a falta a ser considerada será a que está tipificada no item 3.10 deste
manual, qual seja, “ENGRENAR OU UTILIZAR AS MARCHAS DE MANEIRA INCORRETA
DURANTE O PERCURSO”.
Tipificação 4.6 – DAR PARTIDA AO VEÍCULO COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO LIGADA.
Tipificação 4.7 – TENTAR MOVIMENTAR O VEÍCULO COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO
EM PONTO NEUTRO.
69
Capítulo VI – DOS VEÍCULOS PARA EXAMES PRÁTICOS
6.1 VEÍCULOS PARA EXAME
Os veículos utilizados nos exames serão aqueles, cujo as características estão
dispostas no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 571/2015, in verbis:
a) Para ACC – um veículo automotor de duas rodas, de no máximo 50cc (cinquenta
centímetros cúbicos), com câmbio mecânico ou automático, classificado como
ciclomotor, com no máximo 5 (cinco) anos de uso, excluído o ano de fabricação;
b) Para a categoria “A” – dois veículos automotores de duas rodas, de no mínimo
120cc (cento e vinte centímetros cúbicos), com câmbio mecânico, não sendo
admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no máximo,
cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação;
c) Para categoria “B” – dois veículos automotores de quatro rodas, exceto
quadriciculo, com câmbio mecânico, com no máximo oito anos de uso, excluído o ano
de fabricação;
d) Para categoria “C” – um veículo de carga com Peso Bruto Total - PBT de no mínimo
6.000 Kg, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante,
com no máximo quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação;
e) Para categoria “D” – um veículo motorizado, classificado de fábrica, tipo ônibus,
com no mínimo 7,20m (sete metros e vinte centímetros) de comprimento, utilizado
no transporte de passageiros, com no máximo quinze anos de uso, excluído o ano de
fabricação;
f) Para categoria “E” – uma combinação de veículos, cujo caminhão trator deverá
ser acoplado a um reboque ou semirreboque, registrado com peso bruto total (PBTC)
de no mínimo 6.000 kg e comprimento mínimo de 13m (treze metros), com no
máximo quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.
70
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
O uso comprovado de meios ilícitos na realização dos exames acarretará, em
qualquer tempo, o cancelamento da prova e adoção de procedimentos administrativos e
legais.
É proibido aos instrutores ou candidatos expressar qualquer manifestação tendente
em tumultuar os exames ou transmitir alertas quanto aos procedimentos destes. Em caso de
inobservância deste e de outros requisitos legais, a prova de todos os candidatos envolvidos
será cancelada e enviada à Controladoria Regional de Trânsito para as providências cabíveis.
Não será permitido ao candidato prestar exames portando arma branca ou arma de
fogo, mesmo que seja policial, tampouco será admitido para a realização do exame qualquer
candidato com notórios sinais de embriaguez ou de toxicomania.
Fica vedado o acesso de instrutores ao formulário de provas.
Fica terminantemente proibida a aplicação de exames, cujas aberturas de turma não
foram devidamente autorizadas pela Controladoria Regional de Trânsito.
Os Centros de Formação de Condutores têm por incumbência informar seus
respectivos alunos, com a devida antecedência, sobre todas as regras de aplicação dos exames
dispostas neste Manual e em toda legislação de trânsito.
71
Capítulo VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
A partir da vigência deste manual ficam revogadas as normas e procedimentos
contrários.
Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Regional de Trânsito.
Este manual entre em vigor a partir de 01/01/2018.
72
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei de número 9.503 de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm. Acesso em:
20/11/2017.
_, Resolução do CONTRAN nº 168, de 22 de dezembro de 2004. Estabelece Normas
e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a
realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação,
especializados, de reciclagem e dá outras providências. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=100950. Acesso em: 20/11/2017.
, Resolução do CONTRAN nº 169, de 17 de março de 2005. Altera a Resolução nº
168/04, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Secção I,
Página 73, de 22 de dezembro de 2004. Disponível em:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMP
ILADA.pdf. Acesso em: 20/11/2017.
_, Resolução do CONTRAN nº 358, de 26 de setembro de 2010. Regulamenta o
credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de
capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação,
atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=112990. Acesso em: 20/11/2017.
, Resolução do CONTRAN nº 371, de 10 de dezembro de 2010. Aprova o Manual
Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal,
incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários.
Disponível em:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_371_10.pdf.
Acesso em: 20/11/2017.
, Resolução do CONTRAN nº 571, de 16 de dezembro de 2015. Altera dispositivos
da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata de procedimentos de
credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas voltadas ao aprendizado
de candidatos e condutores, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5712015.pdf. Acesso em:
21/11/2017.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL. Manual de exames
teórico-técnico e de prática de direção veicular / Departamento Estadual de Trânsito do RS;
Divisão de Exames Teóricos e Práticos. Rio Grande do Sul, 2015.
ANEXO II
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA
DATA: /_ _/ _. HORÁRIO DA OCORRÊNCIA: .
MUNICÍPIO/DISTRITO: _ _.
LOCAL: .
(Endereço completo e referências).
TIPO DE OCORRÊNCIA: _ .
Relatório detalhado:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
RELATOR (ES): _ | _ | _
(Assinatura e carimbo).
Testemunha 1: _ Contato: _ _
Testemunha 2: _ Contato: _ _
Testemunha 3: _ Contato: _ _ (Nome completo por extenso)
Obs.: Deverá ser protocolado na CRT na data da ocorrência. Se ocorrida no interior, encaminhar através de e-mail.
80
ANEXO III
Termo de Compromisso e Responsabilidade
EXAMINADORES
Pelo presente Termo de Compromisso e Responsabilidade Eu,
___________________________________________, Matrícula:__________________,
Membro da Comissão Examinadora de Trânsito do Município de
_______________________, confirmo ter lido o Manual de Exames Teórico-técnico
e Prático de Direção Veicular do DETRAN-RO, em sua integralidade, de modo
que, assumo voluntariamente o compromisso de cumprir rigorosamente as
normas e orientações ali contidas.
_______________/____/_______ Local e data.
___________________________
Assinatura
81
ANEXO IV
Termo de Responsabilidade Gestantes
Pelo presente Termo de Responsabilidade Eu,
________________________________________________, inscrita para o exame prático de
Direção veicular na categoria ______ a ser realizado no dia ___/___/______, confirmo ter plena ciência dos riscos por mim assumidos, em virtude do meu estado de gravidez, de modo que, assumo total responsabilidade por quaisquer ocorrências extraordinárias por ocasião da realização do referido exame.
_______________/____/_______ Local e data.
___________________________
Assinatura
82
ANEXO V
TERMO DE RECEBIMENTO DE MALOTE DE PROVAS
Pelo presente termo, declaro para os devidos fins, que recebi
(__)*malote(s) de exames teóricos ocorridos no dia __/__/____ no
município/distrito de ________________________.
Atesto ainda, que o(s) malote (s) recebidos não possuem rasuras ou
violações.
_______________/____/_______ Local e data.
___________________________
Assinatura do Recebedor
83
*Anotar a quantidade de malotes recebidos por extenso.
A N E X O V I
REQUERIMENTO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS
A t e n ç ã o:
E s t e r e q u e r i m e nas t o d e v e r á s e r p r o t o c o l a d o c o m a n t e c e d ê n c i a d e 2 0 (v i n t e) d i a s d a
d a t a d o e x a m e, c o m l a u d o m é d i c o a n e x o.
Eu, _____________________________, CPF:____.____.____-___ residente a Rua
__________________________ Nº ________, Bairro: ______________, Telefone:
_______________ Venho requerer de Vossa Senhoria, Autorização para uqe familiar ou profissional
contratado atue na função de interprete de libras para acompanhamento durante realização de exame
(teórico/prático) _______________________ a ocorrer no dia ___/___/_____ no município de
_____________________.
Em caso de intérprete próprio, informar os seguintes dados:
Nome: __________________________________
CPF: ___________________________________
Nestes Termos,
Pede deferimento
_______________/____/_______
Local e data.
___________________________