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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOREVENTO: Audiência Pública N°: 1343/06 DATA: 12/12/2006INÍCIO: 14h42min TÉRMINO: 16h11min DURAÇÃO: 01h29minTEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h29min PÁGINAS: 28 QUARTOS: 18
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃOJOSÉ GONÇALVES NETO - Gerente-Geral de Competição da Superintendência de ServiçosPúblicos da Agência Nacional de Telecomunicações — ANATELJOSÉ FERNANDES PAULETTI - Presidente-Executivo da Associação Brasileira dasConcessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado — ABRAFIXERCIO ZILLI - Presidente da Associação Nacional das Operadoras Celulares — ACELBRUNO DE CARVALHO RAMOS - Gerente de Regulamentação de Serviços Móveis da AgênciaNacional de Telecomunicações — ANATEL.
SUMÁRIO: Discussão sobre o prazo máximo para cobrança das ligações telefônicas efetuadaspelos consumidores.
OBSERVAÇÕESHouve exibição de imagens.Houve intervenção fora do microfone. Inaudível.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Defesa do ConsumidorNúmero: 1343/06 Data: 12/12/2006
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Declaro abertos os trabalhos
da presente reunião de audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor,
convocada, nos termos do Requerimento nº 432, de 2006, de minha autoria, para
discutir com representantes da ANATEL, de empresas prestadoras de serviço e de
entidades de defesa do consumidor o prazo máximo para a cobrança de ligações
efetuadas pelos consumidores.
Convidamos para compor a Mesa o Sr. José Gonçalves Neto, Gerente-Geral
de Competição da ANATEL; o Sr. José Fernandes Pauletti, Presidente da
Associação Brasileira das Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado —
ABRAFIX; e o Sr. Ercio Zilli, Presidente da Associação Nacional das Operadoras
Celulares — ACEL.
Comunicamos aos membros desta Comissão que, conforme dispõe o art.
256, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cada convidado terá
prazo de 20 minutos para fazer sua exposição, prorrogáveis a juízo desta
Presidência, não podendo nesse período ser aparteado. Os Deputados inscritos
para interpelar os convidados poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da
exposição, pelo prazo de 3 minutos. O interpelado terá igual tempo para a resposta,
facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, não se permitindo ao orador
interpelar os demais presentes.
Informamos aos colegas, aos convidados e aos demais presentes que,
devido a problemas de tráfego aéreo, alguns Deputados não estão presentes. Eu
mesmo, ao viajar de Florianópolis hoje de manhã, tive meu vôo original cancelado e
precisei fazer uma conexão em São Paulo. Falei há pouco com o Deputado Celso
Russomanno, que está em viagem, mas não conseguirá chegar aqui a tempo de
participar desta reunião. Mais tarde, porém, enviaremos aos membros da Comissão
a ata e as notas taquigráficas desta audiência.
Informamos também que 2 representantes de entidades de defesa do
consumidor justificaram sua ausência.
Iniciando nossos trabalhos, passo a palavra ao Sr. José Gonçalves Neto,
Gerente-Geral de Competição da ANATEL, pelo prazo de até 20 minutos.
O SR. JOSÉ GONÇALVES NETO - Boa tarde a todos.
Deputado Edinho Bez, muito obrigado por convidar a ANATEL para participar
desta audiência.
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Antes de mais nada, gostaríamos de cumprimentar os colegas de Mesa e de
agradecer à Comissão o trabalho pró-ativo de acompanhamento da evolução do
setor de telecomunicações, dos benefícios e das oportunidades de melhoria na
prestação desses serviços. Agradecemos especialmente as proposituras de
orçamento emanadas desta Comissão, muito importantes e necessárias à Agência.
Trouxemos algumas informações organizadas na forma de uma pequena
apresentação para tentar facilitar conceitualmente a compreensão da Comissão e
do público que nos assiste.
(Segue-se exibição de imagens.)
Esta é uma visão geral do modelo de exploração do serviço de
telecomunicações.
Do lado direito da apresentação, vê-se um conjunto de usuários do serviço
de telefonia fixo, o que chamamos de telefonia fixa local. Esses usuários conversam
entre si utilizando a mesma prestadora, representada por aquele círculo vermelho,
ou estão interconectados por prestadoras diferentes, que poderiam ser, por
exemplo, a Brasil Telecom e a GVT. Ao se comunicarem, usuários da mesma
cidade utilizam o serviço local em suas chamadas. Do lado de cá, temos no Rio de
Janeiro, por exemplo, uma prestadora de serviço móvel e seus usuários
conversando ou entre si ou com usuários de outra prestadora de serviço local, como
a Vésper ou a própria TELEMAR.
Esse conjunto de serviços são compreendidos no que chamamos de
segmento de acesso. Obviamente, quando esses usuários querem falar entre si de
uma cidade para outra, de uma área local ou de uma área de registro para outra,
eles utilizam um serviço diverso, o serviço de longa distância, selecionado por um
código, que pode ser o da EMBRATEL, o da Brasil Telecom, o da TELEMAR, o da
Telefônica etc. Esse serviço caracteriza o segmento de transporte, que também
cobre a telefonia internacional.
Estimamos para este ano a seguinte composição de receitas de público.
Extraindo receitas que eventualmente ocorrem em função de transferência entre
prestadoras, estimamos, ainda muito preliminarmente, algo em torno de 25 bilhões
de reais para a telefonia local, de 17 bilhões para a telefonia móvel e de 9 a 10
bilhões para a telefonia de longa distância, fora os impostos. Incluídos os impostos,
orçaríamos a receita de público na ordem de 70 bilhões de reais. Essas informações
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podem ser complementadas e devem ser detalhadas pelos colegas das
associações que aqui se fazem presentes.
Algumas características do segmento de acesso são próprias da telefonia.
A prestadora é pré-selecionada, ou seja, o usuário escolhe a prestadora e
utiliza seus serviços de forma perene durante determinado tempo. Não há
necessidade de transferência de registro entre as prestadoras, porque a prestadora
contratada detém e utiliza o cadastro do assinante. E a cobrança é feita 100% na
própria fatura. As prestadoras locais, como a Brasil Telecom, a GVT e as
operadoras móveis, por deterem o cadastro e a propriedade do contrato com o
assinante, fazem 100% das suas cobranças na fatura.
Já o serviço de longa distância, nacional e internacional, tem outras
características. Primeiro, ele é selecionado chamada a chamada, ou seja, o
assinante escolhe a prestadora a cada evento. Existe um contrato celebrado por
adesão. Quando contrata uma prestadora local, o usuário contrata todas as
operadoras de transporte de longa distância. Esse serviço depende integralmente
da transferência de registro entre as prestadoras. O assinante tem uma prestadora
local, e a prestadora de longa distância, para identificar o assinante, para tarifar os
serviços e dar suporte ao usuário, precisa utilizar o cadastro da operadora local.
A cobrança pelo serviço de longa distância, nacional ou internacional, pode
ser feita na fatura da prestadora do serviço, como a Intelig ou a EMBRATEL, ou na
fatura da prestadora de acesso. Esta última nós chamamos de cobrança conjunta,
ou co-faturamento. Mais ou menos 90% dos usuários do segmento residencial
preferem o co-faturamento, e um número bem próximo de faturas é realmente
enviado na forma de co-faturamento. Obviamente, o co-faturamento implica
complexidade operacional maior do que a mera troca de cadastro de assinantes. As
associações poderão explicar isso com mais detalhes.
Nesta imagem resumimos as possibilidades de registro. A EMBRATEL, ao
receber o cadastro da prestadora local, emite um registro para essa prestadora,
para que ela faça o co-faturamento. Se esse registro tiver algum problema, entra-se
num fluxograma de solução de problemas, o que implica certa complexidade,
porque envolve mais de um agente, mais de uma ida e volta de dados — e estou
falando de bilhões de registros transferidos mensalmente para que o sistema
continue funcionando.
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Independentemente de características específicas, algumas características
são comuns aos serviços telefônicos. A primeira é que a cobrança é
responsabilidade da prestadora contratada. No caso de serviços locais, da
prestadora local que provê o serviço; no caso de serviços de longa distância, da
prestadora selecionada, que pode cobrar diretamente, na sua fatura própria, ou
pode terceirizar a cobrança para a prestadora local, mas mantendo para si a
responsabilidade pela prestação.
É interesse das prestadoras cobrar o mais rápido possível a prestação do
serviço. Elas não têm como cobrar mora, atualização ou juro quando atrasam a
cobrança. Dessa forma, obviamente, é interesse delas arrecadar o mais rápido
possível.
A quantidade de registros mensais trocada entre as empresas é estupenda e
demanda um conjunto de sistemas, hardware e software, bastante elaborados.
Existe uma complexidade sistêmica em conciliar vários equipamentos, várias
tecnologias. As empresas de telefonia não devem se entregar a apenas um tipo de
tecnologia, senão ficam na mão de um único fornecedor. Normalmente, elas têm
vários fornecedores de tecnologia, o que aumenta razoavelmente o nível de
complexidade sistêmica.
A previsão regulamentar é que o assinante tem direito de escolher o dia de
pagamento da sua fatura, previstos até 6 dias ou 6 ciclos de faturamento, o que
aumenta mais ainda essa complexidade.
Outra característica importante é que existem indicadores de qualidade de
cobrança dos serviços fortemente acompanhados pela Agência. Mesmo quando
temos alguma dificuldade na área de fiscalização de cobrança, os indicadores de
cobrança são bastante interessantes para o acompanhamento, porque incidem
sobre algo tangível, a fatura telefônica e seus erros.
Citamos 3 dos indicadores que existem no Plano Geral de Metas de
Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo. Não são admitidos mais do que 2
documentos de cobrança por mil com erros; o número de contas contestadas com
crédito devolvido a priori tem de ser no mínimo de 98%, ou seja, a grande maioria
dos usuários que faz alguma reclamação tem o crédito restituído em até 30 dias, isto
é, na próxima conta; e a entrega do documento de cobrança deve ser feita até 5
dias antes do vencimento em 100% dos casos.
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A telefonia móvel tem seus indicadores e sua regulamentação evoluindo
nessa mesma direção.
Gostaríamos ainda de registrar que essa regulamentação, voltada não
apenas para a cobrança, mas também para a prestação do serviço, foi
exaustivamente debatida com a sociedade nos últimos 3 anos, em virtude da
prorrogação dos contratos de concessão, que passam a valer deste ano até o ano
de 2025. Só vamos ressaltar um dos regulamentos, o do serviço telefônico fixo, mas
outros 7 ou 8 foram editados no mês de dezembro do ano passado. As novas
exigências procuraram maximizar os direitos do usuário e foram discutidas não só
por meio de consulta pública, mas também em sessões públicas e em intensas
reuniões com a Câmara, com representantes do Ministério Público Federal, do TCU,
de órgãos da Fazenda, enfim, de todos os segmentos de alguma forma
relacionados à prestação do serviço.
Poderíamos ressaltar dezenas, talvez centenas de dispositivos criados e
melhorados no regulamento do STFC. Trouxemos o exemplo de alguns, como o
detalhamento, sem ônus, da chamada local, um grande apelo da sociedade, isto é,
a possibilidade de não mais virem pulsos fechados na conta, e sim uma
apresentação em minutos. Não só o plano básico de todas as concessionárias vai
ser convertido em minutos, de março até o final de julho do ano que vem, como
também os planos alternativos que elas oferecem ou planos alternativos que a
ANATEL venha a estabelecer em conjunto com as prestadoras. Como os senhores
viram, o Conselho Diretor da ANATEL aprovou ontem um plano alternativo de
serviços de oferta obrigatória, que vai, juntamente com o plano básico, ser oferecido
à totalidade dos assinantes que pagarem pelo uso da telefonia fixa local.
E há outros conjuntos de direitos, como o de não pagar a tarifa de assinatura
quando há suspensão do serviço por inadimplência ou quando há bloqueio
solicitado entre 30 e 120 dias; de não pagar valor superior à habilitação pela
mudança de endereço do terminal — em alguns lugares a mudança de endereço
era mais cara do que a habilitação; de receber a notificação por escrito sobre a
inadimplência — a inadimplência agora é formalmente registrada, para não haver
dúvida se o usuário está ou não inadimplente; de receber em dobro os valores
pagos indevidamente, os quais serão acrescidos dos encargos cobrados pelas
prestadoras — trata-se do reconhecimento da simetria contratual entre prestadora e
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usuário; de não ser cobrado o serviço prestado decorridos 24 horas da solicitação
de desligamento — passadas 24 horas da solicitação do desligamento, nenhum
serviço vai ser cobrado se o terminal ficar conectado e alguém o acessar; de não ser
obrigado a pagar por chamada de longa distância internacional de conexão
fraudulenta, de serviço de acesso à Internet, problema que se avolumou nos últimos
3 anos; de solicitar à prestadora a apresentação por escrito das razões para o
indeferimento da contestação dos débitos e não ser cobrado em valor superior ao
valor da habilitação. Enfim, há um grande conjunto de alterações. Citamos apenas
aquelas diretamente relacionadas à fatura.
Em face disso, fizemos alterações também nos prazos para apresentação da
cobrança da telefonia local. O serviço local foi diminuído para 60 dias, apesar de
muitas discussões com as prestadoras. No regulamento que vigia até o final do ano
passado, era 90 dias. Esse foi um avanço que a área do serviço móvel pessoal
também está acompanhando.
O serviço de longa distância nacional, pela sua complexidade, como foi
apresentado, era 90 dias. No serviço de longa distância internacional, por envolver
trocas internacionais, questões tributárias internacionais, as regras de
relacionamento entre as prestadoras são baseadas em contabilidade não só do
tráfego que entra numa prestadora, mas também do que sai, na forma de
accounting rates e mecanismos de procedure. Portanto, é preciso realmente um
prazo maior. Após esse prazo, o assinante tem direito a receber a cobrança em
faturas separadas, se assim quiser. Ele não recebe junto com a fatura dos meses
que estão dentro do prazo. Ele tem direito a negociar previamente com a
prestadora. No caso dessa cobrança, a prestadora deve parcelar eventuais saldos,
no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao atraso na apresentação da
cobrança.
O usuário também tem direito a não ter os serviços suspensos ou a sofrer
restrições em virtude de a apresentação da fatura ocorrer fora dos prazos. Já
aconteceu de a empresa demorar a emitir a fatura, por problemas operacionais. Ao
final, quando o atraso não era percebido pelo sistema, ela procedia ao desligamento
ou a algum tipo de penalização do usuário. Essa prática está afastada na nova
regulamentação.
Os prazos envolvidos na cobrança dependem da natureza do serviço.
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Aqui vemos que cada serviço tem sua complexidade. Existem problemas nos
dados cadastrais. No serviço local, eles estão à disposição. Quando a empresa
atualiza, alguém entra na base de assinantes ou sai. Ela já tem esse controle. No
caso do serviço de longa distância, ela depende do envio, da troca e da atualização
das informações.
E ainda existe, no caso dos serviços de longa distância, a possibilidade — o
maior desejo do assinante — de utilizar o co-faturamento.
A regulamentação setorial, que é outra conclusão, ajusta-se dinamicamente
ao contexto de prestação de cada serviço.
Sr. Deputado, queremos ressaltar que a regulamentação está pronta para se
ajustar dinamicamente. Ela tem feito isso no tempo. Quando identificamos uma
oportunidade de fazer uma apropriação de ganhos tecnológicos ou de ganhos da
eficiência empresarial em nome do usuário, temos feito, como sucedeu com a
redução do prazo na telefonia local.
A telefonia móvel está em discussão neste momento. A tendência é alinhar
na melhor prática da telefonia local.
Outros serviços regulamentados estão sendo observados em termos do
direito do usuário a uma cobrança otimizada.
Os ajustes a que se procedeu na nova regulamentação da telefonia fixa,
especialmente nos novos contratos, estão maximizando os benefícios para a
sociedade. Entendemos que é importante acompanhar os resultados dessas
alterações no final do ano passado para se ter idéia de novas melhorias ou da
necessidade de alteração na regulamentação.
Portanto, esse é o conjunto de informações para mobilizar um pouco o
debate e permitir o detalhamento por parte dos meus colegas.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Agradeço a exposição
ao Sr. José Gonçalves Neto.
Em continuidade, passo a palavra ao Sr. José Fernandes Pauletti, Presidente
da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado.
S.Sa. terá o prazo de 20 minutos.
O SR. JOSÉ FERNANDES PAULETTI - Inicialmente, Sr. Presidente, quero
agradecer o convite desta Comissão, assim como a presença a todos.
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Não vou usar os 20 minutos para a minha apresentação, até para não ficar
repetitiva com alguns slides que o Dr. José Gonçalves Neto já apresentou e outros
que eventualmente o Dr. Ercio Zilli apresentará.
(Segue-se exibição de imagens.)
De início, o que temos de levar em consideração que, para a emissão de uma
conta telefônica, vários parâmetros têm de ser considerados, dependendo das
características inerentes ao setor de telecomunicações. Existem mais de 50
prestadoras fixas e móveis atuando no território nacional. As obrigações
regulatórias, conforme o Dr. José Gonçalves Neto acabou de explicar, obrigam as
prestadoras a cobrar as chamadas originadas em todo o território nacional, ou seja,
quem vender o serviço é obrigado a cobrar.
Hoje, as concessionárias processam aproximadamente 1 bilhão e 500
milhões de chamadas por mês. Não é um número pequeno. Com a mudança do
sistema de pulso para minuto nas chamadas locais, a partir de março de 2007,
muito provavelmente esse número vá dobrar, ou seja, teremos um processamento
da ordem de 3 bilhões de chamadas por mês.
Cada empresa, como disse, é responsável pela cobrança das chamadas
realizadas pelos seus clientes, mesmo que eles usem redes de outras operadoras,
que é o co-faturamento. Cada prestadora possui diversos planos, serviços e tarifas,
de acordo com o horário de realização das chamadas, a origem e o destino, o que
leva a diferentes faturamentos. Não é algo como prestar um serviço só e ter um
faturamento padrão. Cada prestadora tem vários planos alternativos que, aliados
aos outros fatores, representam grande multiplicidade.
Outra coisa importante a ressaltar é que, diferentemente dos serviços de
água e luz e outros serviços públicos, a conta telefônica possui um processo bem
mais complexo, com diversas etapas. Primeiro tem a chamada. Quando o cliente
origina a chamada de qualquer operadora fixa ou móvel, a central a que ele está
ligado gera um bilhete com data, horário, início, duração e destino. O bilhete é
encaminhado para o centro de processamento daquela prestadora e depois vai para
uma etapa chamada de mediação. Esse bilhete é processado para padronização, e
são realizadas a validação e a crítica para garantir sua equalidade — isto é, para ver
se todos os dados da fita estão íntegros. Pode, por exemplo, faltar a informação da
origem, do destino ou do código. Depois, há a etapa de tarifação propriamente dita;
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em seguida, a etapa de faturamento, a etapa da entrega de contas e, finalmente, a
etapa de arrecadação.
Aqui é um exemplo da complexidade do faturamento. Um assinante de
telefonia móvel de Brasília está viajando, por exemplo, para Pirapora, na Bahia, área
da TELEMAR. Acostumado a Brasília, ele faz uma chamada e utiliza o código de
longa distância 14. O bilhete é encaminhado para a chamada 14. Gera-se, então, o
bilhete com data, horário, início, duração e destino. Esse bilhete é encaminhado ao
CPqD da BrT em Brasília e passa pelas etapas de mediação, tarifação e
processamento. Depois, a BrT encaminha a chamada valorada para a inclusão na
conta da operadora móvel que o cliente estava utilizando. A operadora móvel realiza
as críticas e pode devolver ou não o bilhete. Ela faz um processo de crítica e pode
dizer, por exemplo, que o código não está adequado e devolver à BrT, que, então,
corrige e reenvia o bilhete — a operadora móvel não inclui as chamadas de acordo
com o dia de corte da conta. A partir daí, a conta é formatada, impressa, envelopada
e entregue ao cliente.
Nesse caso, a conta, atendendo aos fluxos padrões, leva de 89 a 99 dias, se
considerarmos os 10 dias dos Correios — quer dizer, tem os 4 dias de entrega pelos
Correios —, e a conta tem d chegar pelo menos 5 dias antes do vencimento.
Conclusão: em nossa opinião, o faturamento dos serviços de
telecomunicações é uma atividade complexa, diferente, diversa, distinta. Não é um
faturamento padrão. Ele é padronizado por tipo de serviço. Temos o serviço local,
que tem um tratamento, o serviço de longa distância e o serviço móvel, o co-
faturamento. Os diversos serviços têm sua complexidade. Não é possível serem
padronizados no seu todo. Eles têm de ser entendidos separadamente e
considerados, obviamente, do ponto de vista do consumidor ou de qual é a melhor
alternativa.
As concessionárias, naturalmente, querem cobrar o mais rápido possível. Não
passa pela cabeça de ninguém que as empresas não estejam cobrando alguma
coisa ou retardando a cobrança porque queiram. O interesse das empresas é cobrar
o mais rápido possível após a prestação do serviço, mas há todo um padrão técnico
que deve ser levado em conta, como o tempo e a qualidade do serviço. É um
processo de fé. Não pode haver erro no processo de faturamento por parte das
operadoras.
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Portanto, a ANATEL, o órgão regulador e conhecedor a dinâmica do
faturamento, estabeleceu prazos, na nossa opinião, compatíveis com a
complexidade operacional, associada à prestação de cada serviço. Conforme o Dr.
Neto já referiu, o novo regulamento reduziu de 90 para 60 dias o prazo de o
faturamento das chamadas locais. Nesse caso, analisadas as especificidades do
serviço, verificou-se que no serviço local era possível de faturamento para 60 dias, e
assim foi feito.
O prazo hoje previsto na regulamentação é razoável, e o possível atraso traz
benefício financeiro para o cliente, que adia o pagamento do valor da conta.
As prestadoras têm interesse, repito, em realizar o faturamento no menor
prazo possível. Existe a impossibilidade operacional de faturar as chamadas em
tempo menor do que o atual, mantidas as especificidades dos serviços e a
qualidade que se tem hoje. O não-faturamento das chamadas com prazos acima de
40 dias pode causar redução na arrecadação.
Na nossa opinião, o sistema, da forma como está, é atual. Temos de ter
cuidado, porque uma eventual modificação, em vez de trazer benefícios para o
cliente, poderá trazer problemas. Qualquer coisa que possa vir a acontecer, no final
das contas, é sempre o usuário que acaba pagando.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Agradeço ao Dr. José
Fernandes Pauletti a exposição.
Passo a palavra ao próximo expositor, o Sr. Ercio Zilli, Presidente da
Associação Nacional das Operadoras de Celulares — ACEL. S.Sa. também dispõe
de 20 minutos para sua exposição.
O SR. ERCIO ZILLI - Boa-tarde a todos.Em nome da ACEL, gostaríamos inicialmente de agradecer a oportunidade
que a Comissão de Defesa do Consumidor nos apresenta para trazer algumas
informações que consideramos bastante importantes para dar sustentação à
tomada de decisão em assunto da mais alta relevância, dado se tratar de tema que
diz respeito direto ao relacionamento das empresas com seus usuários.
Procurarei não ser repetitivo em relação ao que já foi dito, mas chamarei a
atenção para alguns aspectos, tendo em vista que existem algumas especificidades
que diferenciam o Serviço Móvel Pessoal do Serviço Fixo, por exemplo.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Os prazos atualmente utilizados pelas empresas para cobrança das contas
são de 90 dias para chamadas nacionais e 150 dias para chamadas internacionais, i
considerando-se a emissão de faturas normais. Após esses prazos, a cobrança
somente é feita de forma separada e envolve sempre uma negociação entre a
prestadora e o usuário.
Com esse diagrama aplicado, gostaria de transmitir às senhoras e aos
senhores como o faturamento da emissão de contas é realmente algo complicado,
uma vez que ocorre a partir da realização da chamada — que sucede nesta parte
aqui – e segue, daí para frente, para sistemas que coletam e processam
informações que possibilitam a sua emissão.
Este aqui é o exemplo de uma empresa. Não necessariamente todas as
empresas usam o mesmo sistema, mas as bolinhas que estão sendo mostradas são
pontos de controle das empresas, tanto para assegurar que a conta saia
corretamente, sem erros, atendendo às metas de qualidade a que o Dr. Neto se
referiu de contas com reclamação de erros — não necessariamente com erros —,
quanto para, evidentemente, assegurar a receita da empresa. É daqui que sai o
dinheiro gerado pela empresa por a prestação de serviço.
Chamarei atenção mais para frente para o que acontece nesta parte aqui, a
fase anterior à emissão da conta.
Na fase de mediação e de controle, o que temos? Da Central de Comutação,
onde são feitas as chamadas e estabelecidas as ligações, as chamadas têm que
entrar no sistema de mediação. Isso não é feito necessariamente o tempo todo,
continuamente. Esse trâmite é feito em determinados intervalos, e pode chegar,
dependendo do caso, a um dia. Na fase de mediação e controle existem 2 etapas
de verificação. A primeira delas, no caso do sistema móvel, é casar os dados
obtidos da Central de Comutação com os dados de cadastro que a empresa tem na
rede. Diferentemente do que acontece na telefonia fixa, por exemplo, o assinante
sempre origina a chamada do mesmo local. No caso da telefonia móvel, isso não
ocorre, porque o usuário às vezes se desloca, faz a chamada de determinada ERB,
às vezes de outra; em outros momentos, as chamadas ocorrem enquanto o usuário
se movimenta, utilizando diversas ERBs; outras ainda ele está fora da sua área de
registro original, da sua cidade. Enfim, tudo isso precisa ser verificado, porque a
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informação da localidade de onde foi originada a chamada que deve constar da
conta. Portanto, tem de haver um controle muito estreito. Depois dessa fase, existe uma outra etapa: a aplicação da tarifa. Identificada
a chamada — de que lugar foi originada e para que lugar se destinou —, a empresa
tem que aplicar corretamente a tarifa. Portanto, é preciso conferir a outra base
cadastral, o usuário, o plano de serviço que ele tem, as características que ele
espera do serviço e aplicar tudo corretamente. Esse processo leva em média 9 dias.
Isso acontece diariamente. Não esperamos a chegada de determinado dia do
mês para fazer isso. Todos os dias isso acontece no sistema. À medida que os
registros das chamadas passam por esse ciclo, eles vão para a emissão do
faturamento. Significa dizer que, se se fizer o corte na emissão do faturamento num
determinado dia — digamos o dia 1º do mês —, as chamadas feitas até 9 dias antes
praticamente não vão entrar naquele ciclo de faturamento. Por quê? Porque elas
ainda estarão passando por esse processo.
Em seguida, entramos neste outro fluxo que mostra o faturamento de uma
chamada local. Estamos falando daquele prazo de 9 dias, mas existe ainda o prazo
de prestação de serviço de 30 dias e que também deve ser considerado. A regra
hoje é uma conta por mês, mas o período de prestação do serviço é de 30 dias.
Depois, é preciso fazer os testes de faturamento. A empresa faz o faturamento,
aplica todas as regras que mencionei e gera um conjunto de testes para assegurar
que a emissão da conta não contém erro. Uma vez assegurada essa massa de
informações — e o número varia de empresa para empresa —, a emissão das
contas de alguns bilhões de chamadas precisa ser processada. Cada chamada tem
um valor, em função da origem/destino, do plano de serviços, do horário, entre
outras coisas. Todas essas informações têm de ser processadas e o resultado tem
de ser transmitido até o local de impressão. Soma-se aí mais 2 dias: 1 dia para
impressão e postagem; outro, para o Centro de Distribuição dos Correios, que tem 4
dias para fazer a entrega da conta na residência do cliente, o que deve ser feito pelo
menos 5 dias antes do vencimento da conta. Contando todo esse ciclo, 55 dias é o
prazo do fluxo operacional exigido entre a realização da chamada e o vencimento da
conta.
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Evidentemente, se nessas fases detectarmos algum erro de cadastro ou
qualquer outra coisa, a chamada sairá do ciclo, voltará para ser reprocessada e só
será faturada no ciclo seguinte.
Mesmo sendo um ciclo de 55 dias, não há garantia de que todas as
chamadas serão faturadas naquele período. Por isso é que a regulamentação atual
prevê a possibilidade da cobrança de uma chamada feita há mais tempo. Se isso
ocorrer, a empresa poderá recuperar a chamada. Então, o que se faz nesse caso é
não repassar o ônus ao usuário. A regulamentação exige que eventual chamada
nessa situação seja faturada à parte e a sua cobrança seja negociada com o
usuário.
Numa chamada de longa distância, as empresas fazem o co-faturamento.
Antes daquilo, o ciclo de realização da chamada é algo que está na empresa de
longa distância, cujo fluxo é parecido com o que acabei de mostrar. Ela entrega o
registro da chamada para a empresa faturar com cerca de 45 dias. O ciclo, repito,
gira em torno de 45 dias. Assim sendo, existem chamadas feitas há 45 dias que
entram nesse processo e, daí em diante, seguem aquele fluxo mostrado antes. Quer
dizer, o ciclo completo chega a 70 dias.
Novamente, se detectarmos qualquer problema de cadastro ou de aplicação
incorreta de tarifa, o registro tem que ser reprocessado, entrar no próximo ciclo, e
esse prazo vai além. No caso do serviço móvel, ainda há uma situação diferente que não existe no
fixo, a chamada feita em roaming. O usuário está fora de sua área de registro e faz
chamadas. Essas chamadas são feitas com a utilização de rede de outra
prestadora. Ela tem todo um ciclo parecido com o que mostrei de identificação do
usuário que fez a chamada. Registra os elementos de rede que foram utilizados e
passa as informações para a empresa à qual ele é vinculado, para fazer esse
processo. Isso leva cerca de 85 dias.
De novo, aqui também existe a possibilidade de revalidação do trabalho.
Além disso, há o roaming internacional. O usuário usa a rede de uma
prestadora no exterior para fazer uma chamada, que vai ser cobrada no Brasil. Isso
também exige tempo. Neste caso, os prazos podem ser até mais longos. Dependem
do país visitado.
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Os fluxos operacionais que mostramos indicam que os prazos praticados,
que estão na regulamentação e que as empresas cumprem, são necessários para
garantir a segurança e a qualidade do faturamento e para não trazer mais
preocupação aos usuários.
Evidentemente, para reduzir esses prazos, vai ser preciso ter mais ciclos
operacionais, e não haveria jeito de fazê-lo numa única conta por mês. Ocorreriam
outras implicações que, na nossa avaliação, seriam prejudiciais ao consumidor.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Esta Presidência agradece a
presença aos expositores.
Tendo em vista a ausência dos Parlamentares, já justificada no início desta
reunião, como autor do requerimento e por ser o Relator do Projeto de Lei n.º 5.509,
de 2005, do nobre Deputado Henrique Afonso, farei algumas perguntas no exercício
da presidência.
A iniciativa desta audiência pública decorreu de alguns debates com
Parlamentares membros desta Comissão e com outros Deputados. Consideramos
esse assunto de extrema importância, tendo em vista o número de consumidores
que usufruem do serviço de telefonia pelo Brasil afora.
O nobre Deputado Henrique Afonso apresentou projeto de lei segundo o qual
o consumidor de telefonia fixa ou móvel que não receber a fatura em 30 dias ficará
isento do seu pagamento. Na qualidade de Relator, cheguei à conclusão de que o
prazo deveria passar para 40 dias. Citei como exemplo o consumo medido até o dia
19. A empresa prestadora de serviço teria dificuldades, pelo menos no mesmo mês,
de emitir a fatura. Portanto, estendi o prazo para 40 dias no meu parecer.
Na discussão com os Srs. Deputados, principalmente com os membros
desta Comissão, a polêmica veio à tona. Mas quero lembrar que ninguém quer que
as empresas prestadoras de serviço tenham prejuízo. Particularmente, tenho dito
que o político não entra na vida pública para ganhar dinheiro, assim também como
os padres — cada um deles têm uma missão a cumprir. Mas uma empresa, não; ela
é constituída com a finalidade de obter lucro. O lucro é importante, dentro dos
limites previstos em lei, mas os consumidores não podem ser explorados.
As empresas precisam atualizar-se, modernizar-se, qualificar-se. Atualmente,
com a rapidez com que ocorrem os avanços tecnológicos, todas as empresas têm
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de dar especial atenção à qualidade do serviço que coloca à disposição dos
consumidores. Não estamos agindo contra a empresa; queremos que elas tenham o
seu lucro normal — ninguém é contra — sem lesar o consumidor.
Aproveitando a presença dos representantes da ANATEL e das prestadoras
de serviço, vou fazer algumas ponderações.
Alguns consumidores que tiveram o nome inscrito no CADIN ou no SPC pelas
concessionárias têm muita dificuldade anular a inscrição. Quando ligam para essas
empresas, é um jogo de empurra: um funcionário diz que isso é com a área
comercial; outro diz que é com a área de cobrança, e por aí vai. Mas por conta
dessa restrição cadastral, eles não podem financiar a compra de uma casa, de um
carro, e, então, acabam tendo de entrar na Justiça para conseguir seu intento. Isso
é um desrespeito com o consumidor.
Não só como Deputado, mas também como administrador, minha sugestão é
no sentido de que os funcionários da concessionária sejam orientados a declinar o
nome da área ou da pessoa responsável para solucionar o problema, quando
solicitadas. O maior número de reclamações que recebemos são relativas a essas
dificuldades.
Temos, por exemplo, caso de uma funcionária desta Casa que viajou para a
Inglaterra a fim de fazer um curso e uma empresa concessionária colocou o seu
nome no SPC por causa de 25 reais. Ela passou 5 anos fora do País e agora, que
retornou ao Brasil, não consegue limpar o seu nome. Como não encontrou outra
saída, vai ter de entrar na Justiça. E vai também entrar com uma ação contra a
empresa, pelos danos morais que sofreu.
Sei de muitos outros casos, inclusive de Deputados que tiveram de entrar na
Justiça contra as concessionárias, porque as faturas vieram com valores mais altos
do que deveriam em razão do serviço utilizado.
Os usuários são atendidos por máquinas, não conseguimos mais conversar
com pessoas nas operadoras, falta relacionamento humano. Esse tipo de prática
vem fazendo com que nós, Parlamentares, apresentemos projetos dessa natureza.
Fiz esses comentários para aproveitar a presença dos senhores nesta Casa,
mas, repito, ninguém é contra o lucro. Nós o defendemos dentro do que prevêem as
normas legais. Sabemos que, se houver prejuízo, haverá diminuição da qualidade
do serviço prestado, mas queremos que o consumidor seja atendido rapidamente,
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que ele não perca tempo ou fique angustiado, pois existe muita demora nas
soluções dos problemas pelas concessionárias.
O prazo de 30 dias foi proposto pelo Deputado Henrique Afonso, mas, no
parecer, repito, eu o ampliei para 40 dias. Na reunião que acabou originando esta
audiência pública, debateu-se muito esse prazo. Os Deputados Celso Russomanno,
Fleury e alguns outros, acharam que 75 dias seria o prazo ideal. O Deputado José
Carlos Araújo, entretanto, sugeriu mais de 100 dias. Para tirar essa dúvida e
apresentar um parecer bom para as empresas e melhor ainda para o consumidor,
requeri esta audiência pública. A idéia era, ao ouvir os senhores, chegar a um
equilíbrio.
Já existe um projeto em tramitação na Casa e, para apresentar um parecer
ideal, nada melhor do que debatermos juntos a questão. Lamento apenas que não
esteja presente o representante do órgão de defesa do consumidor.
Para resumir o que queremos, cito o exemplo de uma empregada doméstica
— com todo o respeito e reconhecendo a dignidade da profissão — que ganha em
média 500 reais por mês. Se ela receber uma fatura do seu celular 5 meses depois
do previsto, isso desarranjará o seu orçamento e, conseqüentemente, o da sua
família. Com certeza, a curto e médio, ela não terá condições de regularizar sua
situação.
Portanto, na realidade, o que queremos imagino que seja o que as empresas
querem. As empresas querem receber. Pelo que foi relatado, parece que está
ocorrendo algo de errado, porque os consumidores não recebem as faturas nas
datas corretas. Outro dia aconteceu comigo. A conta do meu telefone tinha sido
paga em dia, mas ele foi cortado. Para religá-lo, foram necessários 4 ou 5 dias. Isso
porque ameacei ir para a tribuna registrar o ocorrido.
Os senhores têm de tomar conhecimento desses fatos. Não é possível que
com a tecnologia existente atualmente, não haja um programa que faça isso
instantaneamente. Por isso, nossa insatisfação.
Além dessa, tenho outra pergunta a fazer. Observei que as empresas
prestadoras de serviço não podem cobrar juros e multas se não receberem as
faturas. Isso está em vigor? E o consumidor tem de receber a fatura no mínimo 5
dias antes do vencimento? A conversão do impulso para minutos é somente para o
plano básico?
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São esses os meus questionamentos.
O SR. JOSÉ GONÇALVES NETO - Em geral, Sr. Deputado, os planos
alternativos das prestadoras já estão em minuto. O plano básico era, vamos dizer, o
grande legado que, pela sua abrangência, não estava em curso. Então, a partir de
março do ano que vem, não só o plano básico, mas todos os planos em uso serão
cobrados em minuto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Peço a cada um dos senhores
que, se possível, responda qual seria o prazo ideal para o consumidor receber a
fatura. Qual seria o prazo ideal para que a prestadora de serviço telefônico fazer
com que o consumidor a receba? Essa é a razão maior desta reunião.
Vamos passar a palavra agora para o Sr. José Gonçalves Neto,
representante da ANATEL.
O SR. JOSÉ GONÇALVES NETO - Obrigado, nobre Deputado Edinho Bez,
agradecemos mais uma vez o acompanhamento pró-ativo que esta Comissão, hoje
presidida por V.Exa., faz do nosso trabalho.
O foco da Agência Nacional de Telecomunicações é, sem dúvida alguma,
sempre o usuário. Obviamente, os meios para concretizar os objetivos e os
benefícios para os usuários passam pela interação forte e construtiva com o setor
privado e com a sociedade civil, representada pelos Srs. Deputados.
A telefonia, fixa e móvel, está melhorando continuamente, visto que sempre
se apropria dos avanços tecnológicos. Pedimos, então, a confiança desta
Comissão, confiança que conseguimos do Ministério Público e de outros órgãos de
defesa do consumidor, para que possamos pôr em prática as novas regras
estabelecidas no final do ano passado e que entraram em vigência no final do
semestre anterior. Com elas, vamos certamente colher melhores frutos.
V.Exa. falou sobre problemas que temos de reconhecer em relação ao
atendimento do usuário. Não quis ser exaustivo no esclarecimento das novas
regras, mas os nossos técnicos estão à disposição da sua assessoria. E há um
conjunto de regras que deixa claro como evolui a questão da inadimplência do
assinante, que se ratifica perfeitamente sobre a eventual utilização do registro em
sistemas externos à prestação e que evitam que o assinante se mantenha
registrado nesse serviço depois de saldar suas dívidas. Então, temos todas as
condições de regulamentar esse ponto.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Defesa do ConsumidorNúmero: 1343/06 Data: 12/12/2006
Quanto à questão do atendimento presencial, reconhecemos também a sua
necessidade e, por isso mesmo, no novo plano geral de métodos de qualidade,
haverá em cada municipalidade pelo menos um posto de serviço da empresa ou
terceirizado por ela, numa quantidade máxima de assinantes por posto. As
empresas têm se esforçado, junto com outras entidades e empresas privadas, como
os Correios, por exemplo, para prover esse atendimento pessoal.
É muito importante enfatizar que temos tentado, dentro das nossas limitações
de pessoal e de orçamento, que esta Comissão conhece muito bem, atuar na
fiscalização e no atendimento, numa atitude mais pró-ativa, junto aos centros de
atendimentos das operadoras. E temos certeza de que isso está resultando em
melhorias neste momento. E maiores melhorias serão verificadas quando for
introduzida a conversão pulso/minutos e outros benefícios mencionados.
Então, pedimos a V.Exa. que nos dê um voto de confiança para que essas
providências possam resultar em melhorias. Queremos que esta Comissão continue
atuando, realimentando a ANATEL e contribuindo na questão orçamentária, como
tem feito.
Sobre a pergunta específica de V.Exa. fez, temos a visão de que uma data
única para o serviço pode trazer algum risco e até algum tipo de malefício para o
usuário, como já foi apresentado pelos companheiros. O prazo de 75 dias, por
exemplo, pode ser tranqüilo para o serviço de telefonia local e, possivelmente,
também para o serviço móvel, excetuando-se a questão do roaming e do roaming
internacional. Mas certamente teremos problemas na telefonia de longa distância e
de longa distância internacional.
Essas empresas, para evitar a perda de receita que lhes é de direito,
poderão, primeiro, tentar acelerar a introdução de dados que não foram plenamente
confirmados pelas bases de dados e pelos cadastros. Isso é feito porque sabem
que, quando colocam algo errado na fatura, a ANATEL vai em cima delas. Como lhe
disse, nobre Deputado, a fatura é um negócio muito fácil de fiscalizar. Existem
outras coisas mais difíceis, que não aparecem, não são tangíveis. Com a fatura na
mão, o usuário é parte importante da fiscalização da ANATEL.
Em segundo lugar, as empresas poderão acelerar o ciclo de faturamento,
cobrando não mais por mês, mas a cada 10, 15 dias ou 20 dias. Outra coisa que
elas podem fazer é não criticar muito os dados e, assim, aumentar eventuais erros
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Defesa do ConsumidorNúmero: 1343/06 Data: 12/12/2006
na fatura, o que acaba — como o Deputado já reconheceu, uma vez que conhece a
atividade econômica —, num primeiro momento, aliviando a conta, porque o cidadão
deixa de pagar um valor hoje ou daqui a 1 mês, mas depois de um certo tempo esse
custo passa para os usuários que pagam a conta em dia. Isso acaba vindo na forma
de revisão tarifária, direito estabelecido nos contratos de concessão.
Temos a visão de que os prazos deveriam ser focados para cada serviço. Um
prazo muito extenso pode não atender tão bem o serviço de acesso, como
mencionamos. Qualquer uma dessas 2 datas pode trazer risco para a inserção de
valores equivocados na fatura, no caso de serviços de longa distância, e, quando
dos serviços de acesso, serviço local imóvel, eventualmente, não seriam tão
impositivas. Defendemos que podemos contribuir com essa regulamentação, serviço
a serviço, minimizando os prazos para o assinante, isto é, dando o máximo de
benefício para o assinante no sentido de ele não receber faturas atrasadas.
V.Exa. também fez um comentário, que nos preocupou muito, sobre a
prorrogação dos contratos. De fato, o cidadão recebia 1 ou 2 contas. No começo da
restruturação setorial isso às vezes acontecia, em virtude da escolha do Código de
Seleção de Prestadora, e ficávamos sem receber uma conta por 3 ou 4 meses. Isso
aconteceu em 1999. De repente, vinha um conjunto enorme de contas —— e, aí,
não havia previsão de negociação muito clara.
Por isso, vários institutos foram introduzidos pela agência de lá para cá. Um
deles é o pré-pagamento, que ajuda muito. Hoje, esse cidadão que V.Exa.
mencionou, com o orçamento bastante comprometido, controla o pagamento, ou
seja, sabe previamente quanto pagou por cada chamada e não tem mais esse risco.
Trabalhamos muito fortemente também com as regras de parcelamento para
o assinante pós-pago. Por exemplo, se a conta atrasar 6 meses e ele for negociar,
eventualmente, no cabimento; se ele não contestar ou não lhe couber razão na
contestação; se a conta tiver de ser cobrada, ele terá, no mínimo, 6 meses de
parcelamento, a fim de minimizar eventual impacto no orçamento familiar desse
cidadão.
Deputado, entendemos que nossa regulamentação, sob a supervisão da
legislação atual, está maximizando benefícios nos serviços que podem ser mais
céleres, permitindo certa elasticidade no serviço de longa distância e longa distância
internacional.
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Em suma, é essa a posição da Agência Nacional de Telecomunicações, mas
obviamente, como disse a V.Exa., a ANATEL está totalmente aberta a evoluir essa
regulamentação. Acompanhamos os resultados da prorrogação dos contratos e dos
novos regulamentos para, eventualmente, mexermos nesses prazos, como já
comentamos com V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Muito obrigado.
Concedo a palavra ao Sr. José Fernandes Pauletti para suas considerações.
O SR. JOSÉ FERNANDES PAULETTI - Sr. Presidente, fatos como os que
V.Exa. levantou aqui, infelizmente, ainda acontecem. Hoje em dia, não são tão
rotineiros, como já o foram há um certo tempo. As operadoras melhoraram bastante
seus serviços, mas ainda acontecem alguns fatos desses por uma série de motivos.
O fato mais desagradável atualmente, que diz respeito à redução de custos,
melhoria de qualidade e evolução tecnológica, é que cada vez mais tudo está sendo
automatizado. Com a automatização, é menor o contato humano que as empresas
têm com seus clientes; as pessoas falam quase só com máquinas. É muito
desagradável, mas acontece no mundo inteiro. Foi assim que as empresas
conseguiram melhorar a eficiência e diminuir, principalmente, a falha humana.
Obviamente, outros erros podem acontecer.
No caso específico da pergunta de V.Exa., concordo integralmente com o
Neto. Acho muito difícil estipular-se um prazo, porque, ao fazê-lo, a tendência será
sugerir o prazo máximo do pior caso, do caso mais longe, o que também não seria
adequado. Como já vimos, e as empresas concordam, assim como a ANATEL, o
serviço local tem uma característica: pode ser cobrado mais rapidamente. A
operadora tem todo o controle e as informações para fazer a cobrança em 60 dias,
do jeito que está sendo feito. Quanto à chamada de longa distância, principalmente
porque o usuário pode optar pelo código da prestadora, gera-se o que chamamos
de co-billing ou co-faturamento. Ou seja, uma empresa recebe pelo total da
chamada e tem de repassar parte disso, pois está cobrando em nome de outra
empresa. São situações mais complexas. Para se ter uma acuidade maior e menos
erros, demora um prazo maior.
Acreditamos que os prazos hoje tidos como máximos são adequados,
principalmente porque, por exemplo, se alguma empresa cobrar fora desse intervalo
de tempo, primeiro, ela não pode acrescer com juros nem cobrar nenhum acréscimo
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por essas chamadas; segundo, se for acima de um período, que não sei qual é,
creio que são 180 dias de atraso, ela é obrigada a parcelar e negociar. Ela não pode
simplesmente incluir o valor na próxima conta, ela tem de emitir uma fatura
separada, chamar o cliente para negociar. É uma negociação mesmo, não é uma
imposição da empresa.
Então, já há uma grande proteção, caso a operadora não tenha cobrado, por
um motivo qualquer, no período normal, além da perda que ela já tem pelo fato de
não ter recebido e de não ter nenhum benefício financeiro sobre isso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Agradeço a V.Sa. a
participação.
Passo a palavra ao Sr. Ercio Zilli, Presidente da Associação Nacional das
Operadoras Celulares — ACEL.
O SR. ERCIO ZILLI - Muito obrigado, Sr. Presidente. A ACEL entende também que o estabelecimento de um prazo único para
cobrança das chamadas que seja aplicável a todas as hipóteses não seria a solução
mais adequada para os próprios usuários. Se isso fosse feito, haveria necessidade
de se padronizar pelo prazo mais longo, para que isso não resultasse em
desequilíbrio na relação entre prestadores e usuários. Com isso, os usuários
acabariam perdendo a possibilidade de ter prazos mais curtos para as chamadas
locais. Quais seriam os prazos se forem diferenciados por tipo de serviço? Na
apresentação que fiz, mostrei que há necessidade de prazos diferenciados para
chamadas locais, entendidas como locais aquelas originadas e encerradas na
mesma área de registro, que é diferente de uma chamada de longa distância, feita
por um usuário móvel, ou de uma chamada feita por um usuário móvel em roaming.
Por exemplo, um usuário móvel de Brasília vai a São Paulo e faz uma chamada
local em São Paulo. Essa chamada é local em São Paulo, mas foi feita na rede de
outra prestadora. Então, os fluxos de informações das prestadoras equivalem ao da
chamada de longa distância. Isso requer tratamento diferenciado.
O que temos hoje são 90 dias para chamadas locais e 150 dias para
chamadas internacionais, que nos parecem prazos...
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Defesa do ConsumidorNúmero: 1343/06 Data: 12/12/2006
O SR. ERCIO ZILLI - Pois é, a ANATEL está colocando 60 dias, e aí vamos
ter um problema com a questão do roaming.
Por outro lado, é fundamental, até mesmo em defesa dos interesses do
consumidor, trabalharmos sempre com a meta de redução de custos, evitarmos
alterações desnecessárias que resultem em aumento de custos para as operadoras.
Com isso, beneficiamos não apenas os consumidores atuais, como também os
consumidores do futuro, porque é via geração de resultado operacional pelas
empresas que se consegue melhorar e ampliar a oferta de serviços.
Outro ponto importante que seria necessário ressaltar como contribuição é
que a redação final do substitutivo deveria dar um tratamento diferente para aquelas
chamadas que eventualmente não fossem cobradas dentro dos prazos fixados. Elas
não deveriam se tornar gratuitas, mas ser objeto de negociação, como estabelece a
regulamentação. No momento em que elas se tornarem gratuitas, por qualquer
razão, isso significa aumento de custo não recuperável. Isso seria um problema.
Era o que eu teria a dizer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Apenas complementando,
nosso objetivo aqui era realmente ter uma proposta por parte dos convidados. Claro
que vamos continuar conversando. Já entendi razoavelmente bem. Mas vou fazer
mais algumas perguntas.
Se ultrapassar o prazo e o consumidor receber a fatura, serão dados 6 meses
de parcelamento. Mas que prazo é esse? Trinta dias, 60 dias? Quando é que o
consumidor tem o direito, ao receber a fatura atrasada, de parcelar em até 6
meses?
O SR. ERCIO ZILLI - Temos uma visão baseada na leitura do Código Civil,
segundo a qual a prestação do serviço encontra respaldo em cobrança em até 5
anos. Não sei se algum colega da Agência poderia comentar a respeito disso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - O senhor poderia repetir?
O SR. ERCIO ZILLI - A visão que temos hoje do suporte à cobrança de
serviços é a seguinte: uma entidade que prestou determinado serviço pode cobrar
por esse serviço em até 5 anos. Depois de 5 anos, a dívida prescreve. Obviamente,
há debates, discussões, quem ache que, pelo Código de Defesa do Consumidor,
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seria outro prazo. Emendas em andamento no âmbito desta Câmara discutem a
redução ou a manutenção desse prazo.
Teoricamente, as empresas teriam prazos bastante superiores aos 150 dias
que mencionei. Uma prestadora de serviços de longa distância internacional poderia
passar daqueles 150 dias — 1 ano, 2 anos. Não é o que ocorre na realidade. Não
trouxe estatísticas, mas creio que as empresas poderiam eventualmente contribuir
nessa direção. Hoje, são poucos os casos em que as empresas fazem isso, porque
não existem mais mudanças sistêmicas. Uma eventual situação em que uma
empresa demore mais do que os 150 dias representa menos de 2% das cobranças,
como estipulamos na nossa meta de qualidade.
Mas imaginem que uma empresa dessas passe do prazo da cobrança em,
por exemplo, 8 meses. Oito meses depois do prazo máximo, a empresa envia a
fatura para o assinante, ou seja, algo bastante atrasado. É garantido ao assinante
da telefonia fixa local — o serviço móvel ainda está com a regulamentação em
discussão na ANATEL —, ao receber essa fatura, negociar. E o piso de negociação
é o mesmo prazo que a empresa atrasou em relação à marca que ela tinha, ou seja,
8 meses. O assinante diz: “Quero 15 meses, 20”. Já está garantido pela
regulamentação que o assinante pode negociar em 6 meses. O prazo que a
empresa atrasa é o mínimo que o assinante pode parcelar. Ou seja, ele parcela,
mitiga o efeito daquela cobrança, que é devida, porque a empresa prestou o serviço,
mesmo porque não coube à empresa nenhuma correção monetária. Mas esse prazo
é parcelado na mesma proporção da demora da prestadora.
Não me lembro — não sei se o Fernando pode me ajudar — se existe um
prazo mínimo. Não existe prazo de 6 meses, não é? O prazo é na proporcionalidade
do atraso, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Vou dar um exemplo. A
empresa prestadora de serviços atrasou a entrega da fatura por 60 dias. Quando ele
receber em 60 dias...
O SR. ERCIO ZILLI - Além do prazo normal. Suponham que o prazo para
serviço local é de 60 dias. A empresa não entregou naquele prazo e atrasou mais 60
dias, além do prazo normal para se receber a fatura. São 120 dias da prestação de
serviços. O consumidor deveria receber a fatura em até 60 dias. Não chegou
naquele dia, e a empresa ainda levou mais 60 dias.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Ele terá direito a parcelamento
da diferença de 6 meses?
O SR. ERCIO ZILLI - O parcelamento será, no mínimo, de 2 meses, que é o
atraso em relação ao prazo de 60 dias. Agora, em negociação, o assinante pode
conseguir prazos melhores com as empresas, que têm interesse. Elas já usam a
prática comercial de parcelar esse serviço, porque elas não querem gerar
inadimplência ou uma imagem ruim para o usuário. Muitas vezes, o assinante é um
bom usuário.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Não seria interessante
incluirmos na lei que o assinante terá direito ao parcelamento de, no mínimo, 6
meses? Se o consumidor recebe uma fatura com 120 dias de atraso e for feito o
parcelamento proporcionalmente ao atraso, ele terá a despesa dobrada naquele
período. Nessa situação, não seria interessante esticar mais o prazo, dar-lhe mais
elasticidade, para evitar que o cliente tenha dificuldade de pagar e aumentar a
inadimplência? Estamos aqui trocando idéias.
O SR. ERCIO ZILLI - Por negociação, normalmente as empresas têm feito
isso, faz parte da negociação. As empresas querem receber. Elas têm consciência
de quem tem uma conta atual e outra que não está paga, não por problema do
assinante, mas porque chegou fora do prazo. As empresas normalmente negociam.
A regra estabelecida pela ANATEL e que me parece adequada é que o
assinante tem direito a um parcelamento, no mínimo, igual ao número de meses que
a empresa atrasou para mandar a conta. Se a conta demorou 3 meses para chegar,
ele tem, no mínimo, 3 meses de parcelamento. Os parcelamentos estão ocorrendo,
em média, em 6 meses. Fico temeroso em concordar com os 6 meses, porque esse
é um parcelamento médio. Essa proposição de hoje parece ser razoável. Não
cabem juros, multas, nada é devido ao cliente. É razoável um parcelamento no
mesmo número de meses que a empresa atrasou na entrega.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Há pouco foi citado o exemplo
do telefone móvel de Brasília que faz uma ligação em São Paulo. Na minha cabeça,
não justifica hoje levar mais de 60 dias para receber a fatura. Se o consumo ocorreu
durante o mês de agosto, há setembro inteiro para a empresa emitir a fatura.
Mesmo entre as empresas, ainda haverá dificuldades de emitir a fatura no prazo de
60 dias?
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O SR. ERCIO ZILLI - Como mostrei no slide, isso é tratado dentro da rede de
cada empresa como se fosse uma chamada de sua própria rede, originada por ela e
que entra no ciclo de faturamento. As trocas de arquivo e de informação entre as
empresas, para efeito de faturamento, não são feitas em tempo real, todos os dias,
mas em datas pré-acordadas entre todas as empresas. Evidentemente, existem
procedimentos operacionais para assegurar que as redes sejam integradas. Há
também sistemas de controle para prevenir fraudes. Mas essa troca de informação
para validação leva um tempo maior. Não é como se fosse dentro da própria rede.Como mostrei, dentro da própria rede da empresa, há o período de 9 dias em
que os registros das chamadas são submetidos a testes de validação e que se
somam ao prazo normal da realização das chamadas. O mesmo acontece dentro da
rede da empresa visitada. Então, esse tempo se soma àquele ciclo final de 9 dias da
empresa de origem.
É importante ressaltar que a situação que estamos mencionado, no sentido
de possibilitar a cobrança de chamadas feitas a um prazo mais longo, não se aplica
a todas as chamadas. Algumas escapam daquele ciclo, pois há problema no
cadastro ou no registro da estação móvel utilizada na empresa visitada. Então, isso
requer alguns ajustes. Estamos falando de um percentual das chamadas, e não de
100% das chamadas.
Na telefonia móvel, por exemplo, se houver a emissão de conta com prazo
maior do que o estabelecido na regulamentação, de 60, 90, 150 dias, será exceção.
Aqui a situação é diferente da telefonia fixa. Existe um ambiente de competição
entre as empresas. Elas trabalham para a conta ser emitida na data certa e não
perder o cliente.
Por outro lado, parece-nos que esse tipo de regulamentação não deveria ser
objeto de lei, que protege de um lado, mas engessa de outro. Esse tipo de
procedimento é quase um comportamento comercial das empresas. A competição
tende a resolver a situação, basta um balizamento geral. Algumas chamadas que
saíram do prazo para fins de cobrança podem ser negociadas com as empresas,
que têm o máximo interesse em seus clientes, senão correm o risco de perdê-los
para a concorrência. Não há necessidade de atrelar isso à lei.
O SR. JOSÉ GONÇALVES NETO - Estamos tomando nota dos comentários
e perguntas, que são uma verdadeira alimentação para nós. Como tenho dito, neste
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Defesa do ConsumidorNúmero: 1343/06 Data: 12/12/2006
momento, a ANATEL está discutindo a regulamentação aplicada ao serviço móvel
pessoal. Nossa jurisdição na Agência é em relação ao serviço em prol do regime
público, que é o serviço fixo. Há colegas aqui presentes que são da
Superintendência de Serviços Privados da ANATEL. Não sei se o Bruno quer
comentar sobre essa nova regulamentação que o Deputado está comentando aqui.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Com a palavra o Sr. Bruno
Ramos.
O SR. BRUNO DE CARVALHO RAMOS - Sou Gerente de Regulamentação
de Serviços Móveis da ANATEL. A Agência terminou a modificação do regulamento
do serviço móvel, que basicamente trata da relação entre usuário e prestadora. Com relação a esse tema, é importante registrar que o serviço móvel não tem
hoje um impacto muito grande. Ele serve para acesso local. Há o problema do
roaming, como bem disse o representante da associação, mas a maioria das
chamadas são dentro de uma mesma área local móvel, isto é, aquelas que têm o
código nacional na frente. Por exemplo, em Brasília, toda a área local móvel é 61;
em São Paulo é 11. As chamadas são controladas pelas empresas.No serviço móvel, a regulamentação é feita segundo o número de
reclamações, que diminuiu muito e é um grande input para a modificação. Esse
regulamento, que está sendo encaminhado pelo conselho da ANATEL, será
aprovado em janeiro. O número de reclamações com relação a isso foi muito
pequeno.
No serviço móvel, estamos fazendo como no serviço fixo local. Como disse o
Neto, os prazos maiores são com relação à longa distância. O serviço móvel tem
uma dinâmica que permite tratar melhor os prazos de regulamentação, o que se
reflete no número de reclamações.
Com relação ao que se disse sobre a estrutura da regulamentação, sua
modificação é diferente do ciclo da modificação legal. A ANATEL hoje realiza
procedimentos técnicos para acompanhar a prestação do serviço. Uma das funções
da Agência é implementar a política e tratar de regulamentos técnicos. Temos
ferramentas para acompanhar as reclamações, monitorar a prestação de serviços,
impor limites não só em determinados dispositivos legais, mas também no aumento
da competição, no desenvolvimento de novos mecanismos que permitam ao usuário
optar, como a portabilidade numérica, que será um incentivo muito grande.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Defesa do ConsumidorNúmero: 1343/06 Data: 12/12/2006
Enfim, a Agência dispõe de ferramentas para, no ciclo da regulamentação,
evoluir nesse tipo de situação, Deputado. No serviço móvel, com a modificação do
regulamento, a ser aprovado em janeiro de 2007, esse ponto será bem definido. Se
V.Exa. tiver outro posicionamento, posso tentar esclarecer mais.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Edinho Bez) - Obrigado, Bruno.
Agradeço aos nossos expositores, auxiliares e demais presentes a
participação.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião às 16h14min.
Convoco V.Exas. para uma audiência pública sobre tráfego aéreo, com a presença
do Ministro da Defesa, Sr. Waldir Pires, amanhã, quarta-feira, dia 13 de dezembro,
às 10h, no Plenário 8.
Está encerrada a presente reunião.
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