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1 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro – CEP 14750-000 FONE: (16) 3952-9121 E-mail: [email protected] AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 102/2016 OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nos diversos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, com emprego de material, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Data do Pregão: 21/07/2016 às 09:00 horas. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão, com critério de julgamento de menor preço. Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência ao artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.520/02, o Sr. Ednei Drude Junior, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Arzílio José Fernandes e Tatiane Alves Ferreira. Local e horário para retirada do Edital: Departamento de Licitações, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – centro, das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, gratuitamente, e pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. VISTORIA: É obrigatória e deverá ser agendada com antecedência e realizada em horário de expediente na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua dr. Euclides Zanini Caldas,nº 66, Centro, Pitangueiras/SP, telefone: (16) 3952- 9121 ou e-mail: [email protected]. O licitante deverá realizar vistoria para tomar ciência das características, dificuldades e condições dos locais onde serão executados os trabalhos descritos no Memorial Descritivo - Anexo I deste Edital, de modo a obter, para sua utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação para elaboração de sua proposta. IMPORTANTE: Após a etapa de lances e negociação, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá recompor e apresentar os valores constantes da Planilha de Preços - Anexo III deste Edital, e também apresentar planilha de custos e memória de cálculo, por função, conforme modelo de

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro – CEP 14750-000 FONE: (16) 3952-9121 E-mail: [email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 102/2016

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nos diversos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, com emprego de material, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Data do Pregão: 21/07/2016 às 09:00 horas. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão, com critério de julgamento de menor preço. Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência ao artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.520/02, o Sr. Ednei Drude Junior, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Arzílio José Fernandes e Tatiane Alves Ferreira. Local e horário para retirada do Edital: Departamento de Licitações, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – centro, das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, gratuitamente, e pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. VISTORIA: É obrigatória e deverá ser agendada com antecedência e realizada em horário de expediente na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua dr. Euclides Zanini Caldas,nº 66, Centro, Pitangueiras/SP, telefone: (16) 3952-9121 ou e-mail: [email protected]. O licitante deverá realizar vistoria para tomar ciência das características, dificuldades e condições dos locais onde serão executados os trabalhos descritos no Memorial Descritivo - Anexo I deste Edital, de modo a obter, para sua utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação para elaboração de sua proposta. IMPORTANTE: Após a etapa de lances e negociação, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá recompor e apresentar os valores constantes da Planilha de Preços - Anexo III deste Edital, e também apresentar planilha de custos e memória de cálculo, por função, conforme modelo de

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Planilha de Custos e Formação de Preços, e Memória de Cálculo – Resumo (Anexo IV deste Edital), nos termos do subitem 5.3.8 do Edital.

Pitangueiras, 04 de julho de 2016.

_______________________________ Silvia Maria Galon Marim

Secretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº 102/2016 Tipo: Menor Preço Global. Data do Pregão: 21/07/2016. Horário do Pregão: 09:00 horas.

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EDITAL

A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critério de menor preço global, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nos diversos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, com emprego de material, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital.

O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala do Departamento de

Licitações, sita à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, das 08:00 às 17:00 horas, de Segunda-feira à Sexta-feira e na Internet pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no horário e endereço acima mencionados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 21/07/2016, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui-se objeto da presente licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nos diversos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, com emprego de material, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. 1.2. Faz parte integrante e indissociável deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas:

a) Estrangeiras que não funcionem no País;

b) Reunida sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

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c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta

Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/1998;

f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;

g) Empresas sob processo de falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

h) Empresas que se submetam nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;

i) É vedada a participação de cooperativas neste certame, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2.010, atualizado pelo Decreto nº 57.159, de 21/07/2011.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de

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negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação); 3.1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita semelhante ao modelo estabelecido no Anexo X deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA

PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

(Nome da empresa) C.N.P.J./CPF

Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 102/2016

(Nome da empresa)

C.N.P.J./CPF Envelope nº 2 – Habilitação

Pregão nº 102/2016

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPOSTA

5.1- O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.

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5.1.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, com suas páginas numeradas seqüencialmente. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral prestação dos serviços objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável durante a periodicidade mínima de reajuste (12 meses), e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Marca dos produtos cotados; 5.3.4- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.5- O prazo para o início da Prestação de Serviço não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento pela contratada da Autorização Prestação dos Serviços; 5.3.6- Declaração impressa na proposta de que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I; 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; 5.3.8- Para a formatação da proposta global a licitante deverá, obrigatoriamente, anexar à proposta uma planilha de preços detalhada, conforme modelo do Anexo IV, indicando a composição dos custos unitário, mensal e global, tais como: salários base, encargos trabalhista e encargos fiscais sob a nota faturada, demonstrando cada percentual aplicado, (ambos em consonância com o artigo 13 inciso VI e artigo 18, § 5º - C da Lei Complementar 123/2006, também referente à contribuição INSS patronal), custos estabelecidos em Convenção Coletiva como cesta básica, uniformes e EPI‟S, exames periódicos, 01 supervisor permanente, serviços, escritório, custos

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projetados para o decorrer do contrato com 1/3 de férias, 13º salário, INSS 1/3 de férias, FGTS 13º salário, FGTS 13º salário, FGTS de 1/3 de férias e custos com multa rescisória ao final do contrato. As propostas apresentadas que não se fizerem acompanhar da referida Planilha de Custos e de Composição de Preços serão DESCLASSIFICADAS, e serão desclassificadas também as propostas cuja planilha demonstre incompatibilidade com valores de salários inferiores a valores da Convenção Coletiva da Categoria ou declaradas inexeqüíveis.

CLÁUSULA SEXTA – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1- Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar Documentação, na seguinte conformidade: 6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: 6.1.1.1- Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.1.1.2 - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;

6.1.1.2 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária); 6.1.1.3 - Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

6.1.1.4 - Os documentos descritos nos itens anteriores deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; 6.1.1.5- Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 6.1.1.6- Os documentos relacionados no subitem “6.1.1.1 a 6.1.1.3” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

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6.1.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.1.2.3- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 6.1.2.4- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, inclusive as contribuições sociais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 6.1.2.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos tributos mobiliários do domicílio ou da sede da licitante, com prazos de validade em vigor. 6.1.2.6- Certidão de regularidade de débito perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 6.1.2.7- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 6.1.2.8- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame (art. 4º, § 1º do Decreto Federal 6.204/2007), prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “b”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.

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6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.1.3.1- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.1.3.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 6.1.3.3- Não constando do documento o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação; 6.1.3.3- Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 6.1.3.4 – Índices Contábeis: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; a.1) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; c) Se a licitante tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas ”a” e “b” deste subitem 6.1.3.4 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento. d) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos indicadores contábeis: d.1) Índice de Liquidez Geral (ILG), assim composto:

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ILG = AC+ANC PC+PNC Onde: AC é o ativo circulante; ANC é o ativo não circulante; PC é o passivo circulante; PNC é o passivo não circulante. Deverá ser igual ou superior a 1. d.2) Índice de Liquidez Corrente (ILC), assim composto: ILC = AC PC Onde: AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante. Deverá ser igual ou superior a 1. d.3) Índice de Endividamento (IE), assim composto: IE = PC+PNC AT Onde: PC é o passivo circulante; PNC é o passivo não circulante; AT é o ativo total. Deverá ser menor ou igual a 0,5. e) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço. 6.1.3.5 - A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:

I. Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;

II. Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;

6.1.3.6 - A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;

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6.1.3.7 - As empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as demais empresas não optantes pelo sistema de apuração do lucro real, deverão apresentar:

I. Fotocópia do Livro Caixa, conforme disposições legais; II. Cópia da Declaração Econômico-Fiscal da pessoa jurídica;

6.1.3.8 - A empresa deverá comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido de no mínimo 10% do valor estimado do para a contratação através deste Edital; 6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.1.4.1- Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854/99, e do Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98, (Anexo IX deste Edital); 6.1.4.2 – Declaração de que a empresa terá um escritório no município e um encarregado ou líder na data em que se iniciar a prestação do serviço. 6.1.4.3 – Declaração de que a empresa possui licença/alvará para a realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da licitante, emitida pela Polícia Federal ou Polícia Científica da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data da apresentação de acordo com a Lei nº 10.357/2001. Na assinatura do contrato deverá ser apresentado o documento comprobatório. 6.1.4.4 – Certidão de registro e regularidade no Conselho Regional de Administração (CRA) da empresa, válida na data limite para entrega dos envelopes; devidamente regularizada de acordo com o art. 15 da Lei nº 4.769/65 e art. 12 do Decreto nº 61.934/67. 6.1.4.4.1 – Comprovação de que possui em seu quadro, no mínimo um profissional com formação de nível superior em administração de empresas, legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Administração CRA – que será o responsável técnico pela execução dos serviços. 6.1.4.4.2 - O(s) profissional(ais) detentor(es) do(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica referido, deverá(ao) integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos, que deverão comprovar o vínculo com a licitante. O Vínculo com a licitante poderá ser comprovado através de qualquer forma. 6.1.4.5 - Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:

a) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006,

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alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;

6.1.4.6 - Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial; 6.1.4.7 - Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 6.1.5 – QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL 6.1.5.1 – Atestado de capacidade técnica, em nome da empresa proponente, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital;

a) – Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o atestado que em sua individualidade ou soma, contemplem um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de funcionários mínimos exigidos para a prestação do serviço, ou seja, 55 (cinqüenta e cinco) funcionários.

b) Caso apresentado em metros quadrados, utilizar-se-á a Instrução Normativa nº 02 de 30/04/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como referência, em especial o art. 44, “b”, (600 m2 por funcionário/dia), assim, o atestado deverá ser de 33.000 m2 (trinta e três mil metros quadrados) por dia.

6.1.5.2 – Atestado de Vistoria, conforme Anexo XI deste Edital;

a) As vistorias deverão ser agendadas com antecedência e realizadas em horário de expediente, junto a Secretária Municipal de Administração, Silvia Maria Galon Marim, pelo telefone: (16) 3952-9121.

6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por Qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 6.2.2– Nenhum documento será autenticado no dia de processamento do pregão.

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6.2.3- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 6.2.4- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Município aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.2.5- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.1.5.1;

6.2.6- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 6.2.7- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

CLÁUSULA SÉTIMA – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS

PROPOSTAS 7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1. 7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 7.2.1- Os participantes não poderão utilizar-se de telefone celular e deverão realizar seus lances em no máximo 1 (um) minuto, os licitantes que desrespeitarem tais regras serão desclassificados. 7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço total do item por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

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7.3.2- Será desclassificada a proposta que venha a ser superior ao valor estimado pela Administração, e inexeqüível pela Comissão de Licitação na forma prevista no art. 48 da Lei 8.666/93. 7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes; 7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 7.4.4- Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes; 7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 22.355,00 para o valor global do presente pregão.

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7.7.1- Após o término do certame, o valor unitário será descrito na mesma proporção de redução do valor global. 7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 03 (três) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1; a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas

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selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.13- Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.13.1 - Após a negociação, se houver, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá recompor e apresentar os valores constantes da Planilha de Preços - Anexo IV deste Edital, como também apresentar planilha de custos e memória de cálculo, por função, conforme modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, e Memória de Cálculo - Resumo. Estas planilhas e memórias deverão ser encaminhadas através do email: [email protected], no prazo máximo e improrrogável de 24 hs. 7.13.2 - O valor lançado no item “salário” das planilhas e memórias não poderá ser inferior ao piso salarial da categoria; 7.13.3 - Se o licitante deixar de encaminhar os documentos constantes nos subitens 7.13.1, os preços da proposta serão considerados inaceitáveis, convocando-se o licitante classificado em 2º lugar e assim sucessivamente; 7.13.4 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário; 7.13.5 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).

7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital; 7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.

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7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.17- O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Pregão, o licitante será habilitado e declarado vencedor. 7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

CLÁUSULA OITAVA – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO,

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

8.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no balcão de atendimento da Prefeitura do Município de Pitangueiras; 8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame. 8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente no Município de Pitangueiras para a

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apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente; 8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4.3- Os recursos devem ser protocolados no BALCÃO DE ATENDIMENTO da Prefeitura do Município de Pitangueiras localizado na Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66, Centro, Pitangueiras/SP, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Prefeito do Município de Pitangueiras/SP. 8.5- Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac-simile” (16)-3952-9121) ou e-mail ([email protected] ), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, nos respectivos setores no prazo de 48 horas. 8.6- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório; 8.7- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1- O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva formalização, com início em 08/08/2016 e término em 08/08/2017; 9.1.1- O prazo para o início da Prestação dos Serviços não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento pela Contratada da Autorização para Prestação dos Serviços que será expedida pela Secretaria responsável pelo Contrato, devendo depois seguir o itinerário estabelecido no contrato; 9.2- A Contratada deverá retirar a Autorização para Prestação dos Serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Secretaria

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responsável pelo contrato, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 9.2.1- A não retirada da Autorização para Prestação dos Serviços pela Contratada no prazo estipulado no subitem 9.3 caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas; 9.2.2- A CONTRATADA pode fornecer o seu endereço eletrônico, e-mail, e Autorização para Início dos Serviços pode ser enviada eletronicamente. Nesse caso, após enviado o e-mail, considera-se expedida a ordem de serviço, e iniciando-se o prazo para que a contratada comece a executar o serviço, o não atendimento caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas; 9.3. A empresa vencedora do processo licitatório deverá prestar os serviços nos locais determinados pela Secretaria responsável e utilizar os materiais de limpeza relacionados no Anexo I do Edital. 9.3.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação. 9.4. É de inteira responsabilidade da Contratada as despesas de seguros, transporte de pessoal, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato; 9.5. A locomoção dos profissionais responsáveis até as unidades da Prefeitura é de inteira responsabilidade da empresa contratada; 9.6 - Constatadas irregularidades no objeto, o gestor do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 9.6.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste edital, determinando sua substituição/correção; 9.6.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes; 9.6.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 9.7- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1- Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da

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expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 10.2 - A empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento Financeiro a relação de empregados que trabalharam para a contratada, cópia do pagamento do salário. Além disso, o comprovante do recolhimento do INSS e FGTS referente aos empregados fornecidos nessa relação. 10.3- O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a sua vigência, 12 (doze) meses, sendo que ao final deste período, em caso de prorrogação do contrato, o valor sofrerá reajuste com base no índice IPCA/IBGE acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses. 10.4- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 10.5- As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.

10.6- Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Secretaria responsável pelo contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES

11.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.2- Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 11.3- Pelo atraso na prestação dos serviços, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviços prestado(s) em atraso. 11.4- A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta adjudicada.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2016, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.11 – FUNDEB 40% - INFANTIL 149 – 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.040 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 93 – 3.3.90.39.00 12.365.0009.2.021 – ENSINO INFANTIL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 108 – 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 236 – 3.3.90.39.00 10.304.0028.2.092 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 208 – 3.3.90.39.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 215 – 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.112 – TETO FINANCEIRO/SAMU 02.00.00 – EXECUTIVO 02.13.00 – DIRETORIA DE ADM DE IBITIÚVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM DE IBITIÚVA 303 – 3.3.90.39.00 04.122.004 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIST DE IBIT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 176 – 3.3.90.39.00 27.812.0012.2.053 – MANT SECRETARIA MUNIC CULT, ESPORT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 44 – 3.3.90.39.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT

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02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 250 – 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 84 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN DE ADM 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 322 – 3.3.90.39.00 06.181.0006.2.060 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 289 – 3.3.90.39.00 15.451.0007.2.067 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN DE INFRA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CAUÇÃO CONTRATUAL

13.1- A empresa a que vier a ser adjudicado o objeto da presente licitação deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para assegurar o cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas formas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 13.2- A garantia deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato. 13.3- A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura. 13.4- A empresa que não apresentar a Garantia Contratual (caução) na data da assinatura do contrato perderá o direito de contratar com esta Prefeitura e incorrerá sobre a mesma, as sanções das clausulas XIV com a aplicação de multa no percentual de 30% do valor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2- Todo o procedimento do presente certame será divulgado no site desta Prefeitura – www.pitangueiras.sp.gov.br.

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14.3- O resultado do presente certame será divulgado no DIÁRIO Oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura, www.pitangueiras.sp.gov.br. 14.4- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 14.5- Após a emissão do Atestado de Prestação dos Serviços, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 14.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 14.7- Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pitangueiras o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 14.8- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 14.9- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 14.10– As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro. 14.11- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pitangueiras do Estado de São Paulo. 14.12- Integram o presente Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.

Pitangueiras, 04 de julho de 2016.

_______________________ João Batista de Andrade

Prefeito Municipal

_____________________________ David Pivetta Trentini

Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente

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_____________________________ Sebastião Roberto Rocha da Silva

Secretário Municipal de Cultura e Esporte

_____________________________ Silvia Maria Galon Marim

Secretária Municipal de Administração

_____________________________ Aline Borges Lopes

Secretária Municipal de Assistência Social

_____________________________ Maria Ap. Cávoli

Secretária Municipal de Educação

_____________________________ Francine Oliveira Toledo

Secretária Municipal de Saúde

_____________________________ Clodoaldo Ribeiro

Diretor Administrativo de Ibitiúva

_____________________________ Adilson Zagolin

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

_____________________________

Joana D’Arc de Oliveira Caroni Secretária Municipal de Infraestrutura

______________________

Ednei Drude Junior Técnico em Licitações

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ANEXO – I

PREGÃO N º 102/2016

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

Serviços de limpeza nos próprios da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,

com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, bem como o fornecimento de EPIs aos empregados da CONTRATADA de acordo com as especificações, tendo no mínimo o número de funcionários relacionados abaixo:

Secretaria Municipal de Administração, 03 funcionários, sendo:

02 funcionários para a limpeza do Paço Municipal 01 funcionário para limpeza do Departamento de Execução Fiscal

Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, 01 funcionário, sendo: 01 funcionário para limpeza da sede da Secretaria Secretaria Municipal de Infraestrutura, 08 funcionários, sendo:

02 funcionários para a limpeza dos sanitários da Praça São Sebastião 02 funcionários para a limpeza do Terminal Rodoviário

02 funcionários para a limpeza do Cemitério Municipal 01 funcionário para a limpeza da Garagem Municipal 01 funcionário para a limpeza da sede da Secretaria

Secretaria Municipal de Educação, 59 funcionários, sendo:

59 funcionários (34 funcionários para Ensino Fundamental e 25 funcionários para Educação Infantil) para limpeza de 13 unidades escolares mais as dependências da sede da Secretaria, Cozinha Piloto e Lição de Casa.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 07 funcionários, sendo:

01 funcionário para a limpeza do CRAS I – Santa Vitória 01 funcionário para a limpeza do CRAS II – São Benedito 01 funcionário para a limpeza do CRAS III – Bela Vista 01 funcionário para a limpeza do CREAS

01 funcionário para a limpeza do Conselho Tutelar (compartilhado com o Programa Bolsa Família)

01 funcionário para a limpeza da Sede da Secretaria/Órgão Gestor (compartilhado com o Fundo Social de Solidariedade)

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01 funcionário para a limpeza do CCI – Centro de Convivência do Idoso Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, 02 funcionários, sendo:

01 funcionário para a limpeza da sede da Secretaria 01 funcionário para a limpeza do DAE – Departamento de Água e

Esgoto, do PROCON e Banco do Povo Paulista, situados no Terminal Rodoviário e, do ETA – Estação de Tratamento de Água.

Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, 06 funcionários, sendo:

01 funcionário para a limpeza do Campo do Jardim Santa Vitória 02 funcionários para a limpeza do Centro de Lazer do Trabalhador 02 funcionários para a limpeza da sede da Secretaria e Anfiteatro 01 funcionário para a limpeza do Ginásio de Esportes

Diretoria Administrativa de Ibitiúva, 06 funcionários, sendo:

02 funcionários para a limpeza do Velório Municipal e Cemitério

02 funcionários para a limpeza da Subprefeitura 02 funcionários para a limpeza do Acesso São Paulo e Guarda Municipal

Secretaria Municipal de Saúde, 19 funcionários, sendo:

01 funcionário para a limpeza do Ambulatório de Saúde Mental Essa unidade de Saúde funciona de 2º a 6º feira das 6:30h às

18:00h, e também aos sábados, com grande fluxo de pacientes.

03 funcionários para a limpeza do CSE Esta unidade de Saúde CS-E funciona 12 horas, das 07 horas às

19 horas e há necessidade de funcionário durante todo o tempo, inclusive finais de semana; e ainda esta unidade é maior dentre as demais, exigindo mais funcionários para cobrir a área.

04 funcionários para Ibitiúva, sendo: 02 funcionários para o Pronto Atendimento de Ibitiúva:

funciona 12 horas diurnas, 07 dias na semana, inclusive finais de semana e feriados.

02 funcionários para UBS de Ibitiúva: funciona de 2ª a 6ª feira, das 06:30 horas às 17 horas, contando com serviços de fisioterapia e odontologia.

01 funcionário para a limpeza do SAMU e Controle de Endeminas Um funcionário para as duas localidades, meio período para cada

localidade. O SAMU funciona 07 dias na semana e o Controle de Endemias de 2º a 6º feira das 07 às 16h.

02 funcionários para a sede da Secretaria Há a necessidade de dois funcionários, sendo uma para o andar

superior (Administração da SMS e Vigilância em Saúde) que

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funciona de 2º a 6º feira das 07 às 17h e outro para o andar inferior (Farmácia e Fisioterapia) que também funciona das 07 às 17h.

01 funcionário para a limpeza da UBS Bela Vista Essa unidade de Saúde fica aberta a população de 2º a 6º feira

das 06:30h às 17h, com grande fluxo de pacientes; 01 funcionário para a limpeza da Central

Essa unidade de Saúde fica aberta a população de 2º a 6º feira das 6:30h às 17h, com grande fluxo de pacientes.

02 funcionário para a limpeza da UBS Jardim Leone Essa unidade de Saúde fica aberta a população de 2º a 6º feira

das 06:30h às 17h, com grande fluxo de pacientes.

02 funcionários para a limpeza da UBS Santa Vitória Essa unidade de Saúde fica aberta a população de 2º a 6º feira

das 06:30h às 17h, com grande fluxo de pacientes. É a maior dentre as seis UBS e atende também Estratégia de Saúde Familiar.

01 funcionário para a limpeza da UBS São João Essa unidade de Saúde fica aberta a população de 2º a 6º feira

das 06:30h às 17h, com grande fluxo de pacientes;

01 funcionário para a limpeza do Centro Odontológico Essa unidade de Saúde fica aberta a população de 2º a 6º feira

das 06:30h às 19h, com grande fluxo de pacientes; 1-ÁREAS INTERNAS Entende-se por serviços de limpeza em áreas internas aquela realizada

diariamente nos próprios públicos municipais e municipalizados envolvendo as Secretarias de Cultura e Esporte, Infraestrutura, Administração, Saúde, Segurança, Assistência Social, Educação, Subprefeitura de Ibitiúva e Agricultura e Meio Ambiente, de forma a manter/conservar os ambientes isentos de sujidades e riscos de contaminação.

Equipamentos: Carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo padronizados,

mops, esfregões, produtos de limpeza, produtos de reposição e outros que julgar necessários.

Método: a) Limpeza úmida para todas as superfícies, utilizando baldes de cores

diferentes para solução detergente e para água limpa; b) limpeza molhada para banheiro; c) desinfecção na presença de matéria orgânica. Técnicas: a) iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja; b) utilizar movimento único de limpeza;

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Etapas: Diariamente a) reunir todo material necessário em carrinho de limpeza; b) colocar o carrinho ao lado da porta de entrada do ambiente, sempre do lado

de fora; c) recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los no

saco „hamper‟ do carrinho de limpeza e efetuar a troca de luvas; d) iniciar a limpeza pelo mobiliário com solução detergente para a remoção da

sujidade, proceder ao enxágüe e, sempre que necessário realizar a fricção com álcool 70º.

e) proceder a limpeza da porta/visor, maçaneta com solução detergente e enxaguar;

f) proceder a limpeza do piso com solução detergente; g) proceder a limpeza dos banheiros iniciando pela pia, o box, o vaso sanitário

e, por fim, o piso. h) proceder a higienização do recipiente do lixo com solução detergente, em

local específico; i) retirar as luvas e lavar as mãos; j) repor os sacos de lixo; l) repor os produtos de higiene pessoal que serão fornecidos pela Contratante

(papel higiênico, papel interfolha, etc) Semanal a) remover as sujidades com detergente neutro e disco vermelho, reaplicar

impermeabilizante antiderrapante; b) limpar/lavar os azulejos dos sanitários, mantendo-os em adequadas

condições de higiene, durante todo o horário previsto de uso; c) remover os móveis, armários e arquivos, para a limpeza completa das partes

externas, recolocando-os posteriormente em posição original; d) limpar divisórias, portas, visores barras e batentes com produtos adequados; e) encerar e lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado não

gorduroso; f) limpar aparelhos telefônicos com produtos adequados; g) limpar e polir todos os metais como torneiras, válvulas registros sifões e

fechaduras; h) executar os demais serviços considerados necessários à limpeza semanal. 2- ÁREAS EXTERNAS Entende-se por serviços de limpeza em pisos pavimentados adjacentes e

contíguos às edificações das áreas circundantes aos prédios públicos. Diariamente a) Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando-os em local adequado

indicado pela Contratante; b) Limpar e remover o pó dos capachos; c) Remover os resíduos acondicionados para o local indicado pela Contratante;

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d) Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os adequadamente e retirando-os para local indicado pela contratada, sendo TERMINANTEMENTE VEDADA A QUEIMA DESSAS MATÉRIAS.

Normas Gerais a) Os serviços deverão ser prestados, no período de expediente dos órgãos e

unidades, definidos de acordo com a necessidade peculiar de cada local; b) Os EPIs (equipamentos de proteção individual) previstos em

Resolução/Instrução Normativa do Ministério do Trabalho, como botas de borracha, luvas de borracha, óculos de proteção, gorros, aventais, etc. serão de inteira responsabilidade da Contratada;

c) Os uniformes (padronizados) com a inscrição do logotipo da Contratada será de sua inteira responsabilidade, sendo que o uso dos uniformes deverá ser obrigatório;

d) Toda e qualquer orientação/treinamento/capacitação da mão-de-obra responsável pela execução dos serviços, caberá exclusivamente à Contratada; isso deverá abranger no mínimo, em seu conteúdo programático: perfil esperado da mão-de-obra, atitudes no desenvolvimento das tarefas, higiene e postura pessoal, comportamento adequado, bem como demais questões técnicas e maneiras adequadas de se desenvolver as tarefas;

e) Será de responsabilidade da Contratada, a designação de mão-de-obra de comprovada idoneidade moral;

f) Os serviços não poderão sofrer interrupção; portanto, ocorrendo ausência, deverá ocorrer imediata mão-de-obra substituta;

g) Em caso de ocorrência de fato/ação inadequada/incompatível com o ambiente, o representante do local recebedor dos serviços comunicará ao Setor Competente, que deverá solicitar à Contratada, a substituição da mão-de-obra;

h) Não haverá vínculo empregatício entre a Contratante e os respectivos prestadores de serviços;

i) A Contratada deverá manter serviço de supervisão permanente; j) Serão de inteira responsabilidade da Contratada, todos os encargos

trabalhistas, previdenciários, securitários, bem como indenizações por eventuais danos pessoais ou materiais causados por sua mão-de-obra;

k) A Contratada deverá fornecer todos os materiais de limpeza necessários para a execução dos serviços, bem como os EPI‟S dos funcionários e armário para guardá-los;

DO ENCARREGADO OU LÍDER

A CONTRATADA deverá ter um encarregado e um escritório no município que

será o responsável por receber as ordens de serviço e atender as ordens da CONTRATANTE. O encarregado não poderá ser um dos funcionários que prestará os serviços de limpeza.

Além disso, deverá realizar a supervisão do serviço, acompanhando o

cronograma dos serviços. DOS SERVIÇOS PRESTADOS NOS PRÉDIOS DA SECRETARIA DA SAÚDE

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Os funcionários destinados para limpeza de serviços de saúde como Unidade Básica de Saúde, Pronto Socorro, Centro Odontológico e Centro de Reabilitação devem apresentar capacitação dos procedimentos de limpeza e desinfecção de acordo com o Manual de Processamento de Artigos e Superfícies do Ministério da Saúde; Riscos ocupacionais e acidente de trabalho; Uso de EPI's; Procedimento a ser adotado em caso de acidente com perfurocortante atendendo o protocolo do município.

Fornecer produtos saneantes com registro no Ministério da Saúde ou quando

for o caso com notificação simplicada atendendo a RDC-199/2004. Fornecer EPI's: luva de borracha de cano longo e bota plástica. Fornecer armário para guarda de EPI's.

RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A contratada deverá fornecer todos os materiais de limpeza necessários para a execução dos serviços, tais materiais deverão de primeira qualidade e a Contratada não poderá deixar que falte material para a execução do serviço. Os produtos deverão ser utilizados de acordo com as necessidades de cada ambiente. Segue lista exemplificativa de produtos que deverão ser usados na prestação dos serviços:

ÁGUA SANITÁRIA

SABÃO EM PÓ

ESPONJA DE AÇO

VASSOURA CAIPIRA

VASSOURA NYLON

VASSOURA PIAÇAVA

RODO DE MADEIRA, 40 CM

RODO DE MADEIRA, 60 CM

RODO DE ALUMÍNIO, 60 CM

RODO DE ALUMÍNIO, 1 M

RODO DE ESPUMA, 40 CM

SABÃO EM PEDRA

DETERGENTE

PÁ DE LIXO

SACO DE LIXO – 20 L

SACO DE LIXO – 30 L

SACO DE LIXO – 40 L

SACO DE LIXO – 50 L

SACO DE LIXO – 60 L

SACO DE LIXO – 100 L

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SACO DE LIXO – 200 L

REFIL DE BORRACHA PARA RODO

CERA LÍQUIDA INCOLOR

CERA LÍQUIDA VERMELHA

CERA LÍQUIDA VERDE

BUCHA DUPLA FACE

ESCOVINHA DE LAVAR ROUPAS

BALDE PRETO 12 L

BALDE DE ALUMÍNIO 5 L

ESCOVINHA PARA LAVAR VASO SANITÁRIO

MULTIUSO – LIMPADOR INSTANTÂNEO

DESINFETANTE

LIMPA ALUMÍNIO

ALCOOL

SAPONÁCEO CREMOSO

BOTAS PARA LIMPEZA

SACO ALVEJADO DE PANO

PANO DE PRATO

LUVA PARA LIMPEZA DE LÁTEX

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ANEXO – II

PREGÃO Nº 102/2016

PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO UNITÁRIO

(Como determina a §2º, inc.II do art. 40 da lei de licitações 8.666/93)

ITEM SECRETARIA NÚMERO DE

FUNCIONÁRIOS VALOR

MENSAL POR FUNCIONÁRIO

R$

VALOR TOTAL MENSAL R$

VALOR TOTAL ANUAL R$

01 Secretaria Municipal de

Administração

03 3.300,00 9.900,00 118.800,00

02 Secretaria Municipal de Segurança

01 3.300,00 3.300,00 39.600,00

03 Secretaria Municipal

Infraestrutura

08 3.300,00 26.400,00 316.800,00

04 Secretaria Municipal de

Educação

59 3.300,00 194.700,00 2.336.400,00

05 Secretaria Municipal de Assistência

Social

07 3.300,00 23.100,00 277.200,00

06 Secretaria Municipal de

Meio Ambiente

02 3.300,00 6.600,00 79.200,00

07 Secretaria Municipal de

Cultura e Esporte

06 3.300,00 19.800,00 237.600,00

08 Diretoria Administrativa

de Ibitiúva

06 3.300,00 19.800,00 237.600,00

09 Secretaria Municipal de

Saúde

19 3.630,00 68.970,00 827.640,00

TOTAL GERAL 111 372.570,00 4.470.840,00

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ANEXO - III

Pregão 102/2016

Licitante Convidado: Endereço: nº Cidade: Cep: Fone: CNPJ: Insc. Estadual:

ITEM SECRETARIA NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS

VALOR MENSAL POR

FUNCIONÁRIO R$

VALOR TOTAL MENSAL R$

VALOR TOTAL ANUAL R$

01 Secretaria Municipal de

Administração

03

02 Secretaria Municipal de Segurança

01

03 Secretaria Municipal

Infraestrutura

08

04 Secretaria Municipal de

Educação

59

05 Secretaria Municipal de Assistência

Social

07

06 Secretaria Municipal de

Meio Ambiente

02

07 Secretaria Municipal de

Cultura e Esporte

06

08 Diretoria Administrativa

de Ibitiúva

06

09 Secretaria Municipal de

Saúde

19

TOTAL GERAL

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Valor total do contrato por extenso: ______________________________ Atenção: Os demais elementos da proposta poderão ser efetuados em folha(s) apartada(s).

__________________________________ Data, carimbo e assinatura

do Proponente

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ANEXO - IV

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, E MEMÓRIA

DE CÁLCULO

Referente aos funcionários das secretarias: Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, Cultura e Esporte, Administração, Infraestrutura, Educação, Diretoria Administrativa de Ibitiúva, Segurança, Trânsito e Defesa Civil, Assistência Social.

I - MONTANTE A - CUSTO DA MÃO DE OBRA***

REMUNERAÇÃO Quantidade de:

1. Salário (mensal): R$ A proposta foi elaborada

com Base no salário

normativo de:

2. Adicionais sobre o salário* % Conforme Acordo,

Convenção ou Dissídio

Coletivo de:

Data

3. Adicional insalubridade: R$

4. Outros* (especificar): % ( ) R$ ( )

Soma (1+2+3+4): R$

II – ENCARGOS SOCIAIS

GRUPO A** % Valor 1. INSS - contribuição empresa 20

2. INCRA 0,20 3. SESI/SESC 1,50

4. SEBRAE 0,60

5. SENAI/SENAC 1,00

6. Salário Educação 2,50

7. FGTS 8,00

8. SAT - 1 a 3% - TOTAL DO GRUPO A:

GRUPO B** 06. Férias

07. Auxílio Doença

08. Lic. Patern./Maternidade 09. Faltas Legais

10. Acidente de Trabalho 11. Aviso Prévio

12. 13o Salário TOTAL DO GRUPO B:

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GRUPO C** 13. Aviso Prévio Indenizado

14. Indenização Adicional

15. Indenizações (rescisões s/ justa causa)

TOTAL DO GRUPO C: GRUPO D**

Incidência dos encargos do grupo A sobre os itens do Grupo B

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS: TOTAL DO MONTANTE A (SOMA DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS SOCIAIS):

MONTANTE B - INSUMOS*

Componente Valor mensal

1. Cesta Básica

2. Vale Alimentação

3. Vale Alimentação

(desconto)

( )% R$ ( )

4. Seguro de Vida

5. Vale refeição

6. Outros (especificar)

TOTAL MONTANTE

B:

MONTANTE C – DESPESAS COM

MATERIAIS E OUTROS INSUMOS

Componente Valor mensal

1. Materiais de limpeza

2. EPI’S

3. Uniformes

TOTAL MONTANTE

C:

MONTANTE D – DEMAIS CUSTOS***

Demais Componentes Valor

1. Despesas

administrativas

% ( ) R$ ( )

2. Lucro % ( ) R$ ( )

TOTAL – DEMAIS

COMPONENTES:

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TRIBUTOS

3.1. ISSQN % ( ) R$ ( )

3.2. COFINS % ( ) R$ ( )

3.3. PIS % ( ) R$ ( )

3.4. IRPJ % ( ) R$ ( )

3.5. CSLL % ( ) R$ ( )

3.6. Outros (especificar) % ( ) R$ ( )

TOTAL TRIBUTOS

TOTAL MONTENTE

D:

VALOR UNITÁRIO MENSAL (soma dos Montantes "A", "B" , "C" e

“D”): R$ _____

B.D.I. – Benefício e Despesas Indiretas para serviços de limpeza: ___ %

Valor mensal: ____________

* A inclusão dos itens assinalados dependerá das peculiaridades do

respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

** Percentual incidente sobre a remuneração total.

*** Os itens assinalados referem-se ao custo mensal da empresa,

proporcionalizado para a contratação de um funcionário no exercício da

função acima.

Observações:

1- Deverá ser preenchida uma planilha e memória de cálculo - resumo para cada

tipo de profissional.

2- O Montante B deverá ser especificado de acordo com a Convenção Coletiva

de cada categoria profissional, e conforme o Memorial Descritivo – Anexo I do

Edital, a Contratada deverá fornecer os seguintes itens, independente do previsto

na Convenção Coletiva Utilizada: uniforme e equipamentos de proteção

individual (EPIs).

3- Somente deverão ser informados na tabela os tributos de acordo com o

regime de tributação optado pela empresa.

4- Os índices do Grupo A dos Encargos Sociais não poderão ser inferiores aos

acima indicados. Se o(s) índice(s) utilizado(s) pelo licitante for(em) inferior(es)

ao(s) indicado(s), este(s) deverá(ão) ser justificado(s) através da legislação

pertinente.

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Referente aos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde

I - MONTANTE A - CUSTO DA MÃO DE OBRA***

REMUNERAÇÃO Quantidade de:

1. Salário (mensal): R$ A proposta foi elaborada

com Base no salário

normativo de:

2. Adicionais sobre o salário* % Conforme Acordo,

Convenção ou Dissídio

Coletivo de:

Data

3. Adicional insalubridade: R$

4. Outros* (especificar): % ( ) R$ ( )

Soma (1+2+3+4): R$

II – ENCARGOS SOCIAIS

GRUPO A** % Valor

1. INSS - contribuição empresa 20 2. INCRA 0,20 3. SESI/SESC 1,50

4. SEBRAE 0,60

5. SENAI/SENAC 1,00

6. Salário Educação 2,50 7. FGTS 8,00

8. SAT - 1 a 3% - TOTAL DO GRUPO A:

GRUPO B**

06. Férias 07. Auxílio Doença

08. Lic. Patern./Maternidade 09. Faltas Legais

10. Acidente de Trabalho 11. Aviso Prévio

12. 13o Salário

TOTAL DO GRUPO B: GRUPO C**

13. Aviso Prévio Indenizado 14. Indenização Adicional

15. Indenizações (rescisões s/ justa causa)

TOTAL DO GRUPO C:

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GRUPO D** Incidência dos encargos do grupo A sobre os itens do Grupo B

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS:

TOTAL DO MONTANTE A (SOMA DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS SOCIAIS):

MONTANTE B - INSUMOS*

Componente Valor mensal

1. Cesta Básica

2. Vale Alimentação

3. Vale Alimentação

(desconto)

( )% R$ ( )

4. Seguro de Vida

5. Vale refeição

6. Outros (especificar)

TOTAL MONTANTE

B:

MONTANTE C – DESPESAS COM

MATERIAIS E OUTROS INSUMOS

Componente Valor mensal

1. Materiais de limpeza

2. EPI’S

3. Uniformes

TOTAL MONTANTE

C:

MONTANTE D – DEMAIS CUSTOS***

Demais Componentes Valor

1. Despesas

administrativas

% ( ) R$ ( )

2. Lucro % ( ) R$ ( )

TOTAL – DEMAIS

COMPONENTES:

TRIBUTOS

3.1. ISSQN % ( ) R$ ( )

3.2. COFINS % ( ) R$ ( )

3.3. PIS % ( ) R$ ( )

3.4. IRPJ % ( ) R$ ( )

3.5. CSLL % ( ) R$ ( )

3.6. Outros (especificar) % ( ) R$ ( )

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TOTAL TRIBUTOS

TOTAL MONTENTE

D:

VALOR UNITÁRIO MENSAL (soma dos Montantes "A", "B" , "C" e

“D”): R$ _____

B.D.I. – Benefício e Despesas Indiretas para serviços de limpeza: ___ %

Valor mensal: ____________

* A inclusão dos itens assinalados dependerá das peculiaridades do

respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

** Percentual incidente sobre a remuneração total.

*** Os itens assinalados referem-se ao custo mensal da empresa,

proporcionalizado para a contratação de um funcionário no exercício da

função acima.

Observações:

1- Deverá ser preenchida uma planilha e memória de cálculo - resumo para cada

tipo de profissional.

2- O Montante B deverá ser especificado de acordo com a Convenção Coletiva

de cada categoria profissional, e conforme o Memorial Descritivo – Anexo I do

Edital, a Contratada deverá fornecer os seguintes itens, independente do previsto

na Convenção Coletiva Utilizada: uniforme e equipamentos de proteção

individual (EPIs).

3- Somente deverão ser informados na tabela os tributos de acordo com o

regime de tributação optado pela empresa.

4- Os índices do Grupo A dos Encargos Sociais não poderão ser inferiores aos

acima indicados. Se o(s) índice(s) utilizado(s) pelo licitante for(em) inferior(es)

ao(s) indicado(s), este(s) deverá(ão) ser justificado(s) através da legislação

pertinente.

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ANEXO - V

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa __________________________________________, com sede na Rua (Av.)_______________________________________________________, na cidade de____________________________________, Estado de_________________, CNPJ nº___________________________, representada pelo Sr.(a) ______________ ________________________________________, credencia o (a) Sr. (a) _____________________, portador(a) do RG. nº___________________________e CPF nº______________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP na licitação por Pregão nº 102/2016 podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Data: ___/___/___ Nome:______________________________ RG:_______________________________ Cargo______________________________

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ANEXO – VI

PREGÃO Nº 102/2016

MINUTA DE CONTRATO

I - DAS PARTES

CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini

Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em

exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADA (nome) ________________________, CNPJ - __________, com sede à Rua

_________________ nº ___, em _____________, Estado de ______________,

neste ato representada pelo seu ___________________, senhor _______________.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nos diversos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, com emprego de material, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 102/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO 2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nos diversos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, com emprego de material, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme proposta adjudicada da contratada: 2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$______________ (reais);

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2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da prestação de serviço indicado no presente contrato, de modo a constituir a única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante; 2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao exercício financeiro de 2016, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.11 – FUNDEB 40% - INFANTIL 149 – 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.040 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 93 – 3.3.90.39.00 12.365.0009.2.021 – ENSINO INFANTIL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 108 – 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 236 – 3.3.90.39.00 10.304.0028.2.092 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 208 – 3.3.90.39.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 215 – 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.112 – TETO FINANCEIRO/SAMU 02.00.00 – EXECUTIVO 02.13.00 – DIRETORIA DE ADM DE IBITIÚVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM DE IBITIÚVA 303 – 3.3.90.39.00 04.122.004 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIST DE IBIT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 176 – 3.3.90.39.00 27.812.0012.2.053 – MANT SECRETARIA MUNIC CULT, ESPORT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE

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02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 44 – 3.3.90.39.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 250 – 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 84 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN DE ADM 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 322 – 3.3.90.39.00 06.181.0006.2.060 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 289 – 3.3.90.39.00 15.451.0007.2.067 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN DE INFRA

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO

DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

3.1. O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com início em 08/08/2016 e término em 08/08/2017, a vigência contratual poderá ser prorrogada a critério exclusivo da Secretaria competente; 3.2. O início da prestação dos serviços objeto da licitação deverá ser em no máximo 05 (cinco) dias após a emissão do pedido por esta Prefeitura; 3.3. A empresa vencedora do processo licitatório deverá prestar os serviços nos locais determinados pela Secretaria responsável e utilizar os materiais de limpeza relacionados no Anexo I do Edital. 3.3.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato. 3.4. É de inteira responsabilidade da Contratada as despesas de seguros, transporte de pessoal, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato; 3.5. A locomoção dos profissionais responsáveis até as unidades da Prefeitura é de inteira responsabilidade da empresa contratada; 3.6. A empresa contratada deverá montar um escritório no município, com um encarregado ou líder, a partir da data em que se iniciar a prestação do serviço.

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CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES

DE ACEITAÇÃO

4.1- Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 4.2 - A empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento Financeiro a relação de empregados que trabalharam para a contratada, cópia do pagamento do salário. Além disso, o comprovante do recolhimento do INSS e FGTS referente aos empregados fornecidos nessa relação. 4.3. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a vigência do presente contrato, 12 (doze) meses, sendo que ao final deste período, em caso de prorrogação do contrato, o valor sofrerá reajuste com base no índice IPCA/IBGE acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses. 4.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 4.5. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.

4.6. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, inc. XIII da lei 8666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 5.2. Pelo atraso na prestação dos serviços, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero

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vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviço(s) prestado(s) em atraso. 5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta) sobre o valor global da proposta adjudicada.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1. A rescisão contratual poderá ser: 6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante; 6.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das penalidades e Lei 8.666/93. 6.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 6.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 6.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui estivessem transcritos; 7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Pitangueiras, ___de __________________ de 2016.

_______________________________

Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade – Prefeito

______________________________

Contratada

Testemunhas 1)___________________________ 2)_________________________

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ANEXO - VII

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (parte integrante ao contrato)

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contrato (de origem): Pregão nº 102/2016 Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nos diversos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, com emprego de material, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contratada: _________________________________________________________________ Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Pitangueiras, ___ de ____________ de 2016.

____________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras

João Batista de Andrade

___________________________________ Contratada

(Data, assinatura e carimbo da empresa).

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ANEXO - VIII

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATORES IMPEDITIVOS

(em papel timbrado da empresa)

Pregão nº 102/2016

A empresa............................................................................. por meio de seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ............../........-...., com sede na ........................................................., na cidade de .........................................................................., estado .............., nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe e ainda, que inexistem fatores impeditivos a participação do mesmo. Sendo expressão da verdade subscrevo-me.

Pitangueiras, ___ de _________________ de 2016.

______________________________________ (nome do representante e da empresa licitante)

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ANEXO – IX

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu _______________ (nome completo), representante legal da empresa ___________________ (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 102/2016, da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a _______________ (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Pitangueiras, em ____ de ___________ 2016.

_______________________________

Assinatura do representante legal Nome do representante legal: ________________ R.G do representante legal: __________________

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ANEXO – X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa _______________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2016, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direto de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 e 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão 102/2016, realizado pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras.

Pitangueiras, em ____ de ___________ 2016.

_______________________________

Assinatura do representante legal Nome do representante legal: ________________ R.G do representante legal: __________________

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ANEXO – XI

ATESTADO DE VISTORIA Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nos diversos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, com emprego de material, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Atestamos, para fins de participação no Pregão nº 102/2016, promovido por esta Prefeitura Municipal de Pitangueiras, que o Sr. ___________________, RG nº. ___________, representante da empresa ____________________________, Fone/Fax: (__) _____________, E-mail:___________________________, esteve na PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS em ___/__/2.016, reconhecendo os locais de execução dos serviços. (Dados do representante da Prefeitura Municipal de Pitangueiras responsável pelo acompanhamento da vistoria) Nome completo: ______________________________________ Setor:______________________________________________ Cargo:_____________________________________________ Assinatura:__________________________________________

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ANEXO - XII

Prefeitura do Município de Pitangueiras

Departamento de Licitações

ATENÇÃO

É de responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento deverá ser comunicado via fac-símile em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do modelo a seguir.

AVISO DE RECEBIMENTO

Pregão nº 102/2016 - contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nos diversos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, com emprego de material, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital.

Empresa:

Endereço:

Cidade: Estado:

CNPJ:

Telefone: Fax:

E-mail: Data de transmissão:

Pessoa responsável:

Para Departamento de Licitações – Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP

Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, Pitangueiras – SP. CEP 14.750-000