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Departamento de Registro Empresarial e Integração

11/04/23 1DREI

Secretaria daMicro e Pequena Empresa

Secretaria de Racionalização e Simplificação

SMPE

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Consolidação das IN’s por assunto;

Redações mais objetivas, facilitando a interpretação;

Inserção de legislações acessórias do Registro Empresarial;

Redução de 39 IN’s para 20;

Atualização de novas matérias e procedimentos do Registro Empresarial e Integração.

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Instrução Normativa - 01DISPÕE SOBRE ATOS NORMATIVOS DO DREI.

Criada a possibilidade de orientações técnicas às juntas comerciais por meio de ofícios circulares quando houver urgência de regulamentação;

Obrigatoriedade de disponibilizar no sítio eletrônico da Junta Comercial a tabela de preços e os prazos dos serviços executados.

Esclarecimento das atividades da Procuradoria da Junta Comercial.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 02DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Por meio de delegação de competência do Presidente da Junta Comercial, o Secretário Geral poderá assinar a Carteira de Exercício Profissional.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 03DISPÕE SOBRE AUTENTICAÇÃO DE ATOS LEVADOS A REGISTRO.

Instituição da via única para arquivamento de atos empresariais;

Possibilidade da entrega dos atos a serem apresentados a arquivamento por meio eletrônico, através de certificação digital emitida pela ICP - BRASIL;

Possibilidade do uso da chancela digital, contendo os dados mínimos ou sequência alfa numérica ou hash;

Possibilidade da entrega por meio eletrônico dos atos registrados;

Validação do ato registrado através do site quando a entrega do ato registrado utilizar o meio eletrônico.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 04DISPÕE SOBRE DESCONCENTRAÇÃO DE SERVIÇOS.

Dispensa a obrigatoriedade de apreciação prévia do Plenário da Junta Comercial para definição de valores de retribuição destinados ao custeio operacional das unidades conveniadas (órgão da administração direta, autarquia, fundação pública, ou entidade privada sem fins lucrativas)

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 05DISPÕE SOBRE A INATIVAÇÃO DE EMPRESAS E DA PERDA AUTOMÁTICA DA PROTEÇAO AO NOME EMPRESARIAL.

Esclarecimento de que a inativação do registro na Junta Comercial, não caracteriza a extinção da empresa, e sim, promoverá o cancelamento do registro com perda automática da proteção ao nome empresarial;

Redução do custo de publicação pelas Juntas Comerciais, uma vez que foi possibilitada a publicação somente do informativo de que a relação das empresas a serem inativadas estarão disponíveis no sítio eletrônico da Junta Comercial, não havendo mais a necessidade de publicação de toda a relação.

Obrigatoriedade da publicação da inativação, também ser realizada no sítio eletrônico da Junta Comercial;

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 06DISPÕE SOBRE ARQUIVAMENTO DE ATOS DE EMPRESAS BINACIONAIS BRASILEIRO-ARGENTINAS NO PAÍS.

Adequação a legislação vigente.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 07DISPÕE SOBRE A NACIONALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE FILIAL DE EMPRESAS EXTRANGEIRAS.

Atualização da exigência da Certidão de quitação de tributos e contribuições federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal, para a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela SRFB e PGFN.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 08DISPÕE SOBRE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

Principais Benefícios: Adequação a legislação vigente.

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11/04/23 DREI 11

Instrução Normativa - 09DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE VOGAIS.

Adequação a legislação vigente.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 10

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS MANUAIS DE REGISTRO DO DREI:EMPRESÁRIO INDIVIDUALEIRELILIMITADA COOPERATIVASOCIEDADE ANÔNIMA

Principais Benefícios:

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11/04/23 DREI 13

Instrução Normativa - 11DISPÕE SOBRE VALIDADE E EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO.

Principais Benefícios:

Esclarecimentos para elaboração de instrumentos dos diversos tipos jurídicos em linguagem mais objetiva, contemplando modelos, documentação exigida e demais requisitos.

Extinção de escrituração por microfichas a partir de 01/01/2015;

O livro poderá ser assinado pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, legalmente habilitado;

Inclusão da identificação de auditores independentes e do seu registro na CVM, com o objetivo de atender o que determina o art. 3º da Lei Federal 11.638/2007;

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Instrução Normativa – 11 continuação...

Inclusão da informação da data de encerramento do exercício social no Termo de Abertura do Livro;

Definição de regras para livros digitais (quando relativos a mais de um mês, limite de 1 gigabyte e que todos devem estar no mesmo ano civil).

Os livros não contábeis, exigidos pela legislação comercial, deverão obedecer, no que couber, as disposições desta IN;

Inclusão do titular de EIRELI como assinante de livro;

Principais Benefícios:

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Poderá ser escriturado mais de um livro para o mesmo exercício,, devendo ser observados períodos parciais e numeração sequencial;

(Exemplo: Diários nºs 1, 2, 3, .....12 referentes ao exercício de 2013 e não Diário nº 1, volumes 1, 2 e 3 referente ao exercício de 2013);

No caso de livro fornecido pelo SPED, fica dispensada a apresentação de procuração física na junta comercial;

Prevê a possibilidade de cancelamento do Termo de Autenticação quando identificado erro material, desde que o motivo seja claramente justificado;

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Instrução Normativa – 11 continuação...

Principais Benefícios:

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Os livros e demonstrações contábeis relativos a períodos anteriores poderão ser assinados pelos responsáveis naquele período a que se refere a escrituração ou pelos atuais;

No caso de cisão, fusão, transformação, incorporação, conversão e transferência de sede para outra UF, deverão ser apresentados livros contendo os fatos contábeis até a data do evento para autenticação na Junta Comercial de origem ou no órgão anterior;

(Exemplo 1: A empresa tinha registro em cartório - até a data da conversão, deverá autenticar os livros no cartório e os posteriores na Junta, após o seu registro).

(Exemplo 2: Se a empresa era registrada na UF de GO e foi transferida para SC, até a data da transferência os livros serão autenticados na UF de GO, após o registro na UF de SC)

11/04/23 DREI 16

Instrução Normativa – 11 continuação...

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 12DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO E ARQUIVAMENTO DIGITAL DOS ATOS.

Adequação a legislação vigente.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 13DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL (PARA ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS).

Ampliação para que além dos Empresários pertencentes aos Estados Partes do Mercosul (Argentina; Brasil; Paraguai; Uruguai), os que fazem parte do acordo de residência (Bolívia; Chile; Colômbia; Peru) também possam exercer atividade empresarial no Brasil.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 14DISPÕE SOBRE ATOS EMPRESARIAIS SUJEITOS A APROVAÇÃO PRÉVIA.

Atualização dos pré-requisitos exigidos por parte dos órgãos governamentais:BACEN, SMPE, ANS, SUSEP, DPF, Secretaria Executiva do Conselho de Defesa

Nacional, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANTT.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 15DISPÕE SOBRE FORMAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL.

Clareza no entendimento das regras de formação do nome empresarial. (Ex: não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO).

Definição da regra de nome empresarial para sociedade de propósito específico – SPE (Ex.: a sociedade limitada deve adotar a sigla SPE antes do expressão LTDA.; e no caso de sociedade anônima a sigla SPE deverá vir antes da expressão S/A);

Clareza no entendimento de que pode ser alterado o nome empresarial do empresário individual desenquadrado da condição de MEI.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 16DISPÕE SOBRE TABELA DE PREÇOS.

Adequação a legislação vigente.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 17DISPÕE SOBRE MATRÍCULA DE AGENTES AUXILIARES.

Esclarecimento de que os processos administrativos para leiloeiros, seguirão de acordo com os princípios decorrentes do devido processo legal;

Fica sujeito a processo administrativo de destituição o leiloeiro que deixar de complementar a caução dentro do prazo fixado pela junta comercial;

A fiança bancária e o seguro garantia para leiloreiros podem ser contratados junto a seguradoras privadas, obedecendo, no que couber, os mesmos critérios de caução em dinheiro; devendo o seguro ser renovado ou atualizado anualmente;

Principais Benefícios:

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No caso de seguro garantia, a junta comercial deverá figurar na apólice como segurada e o leiloeiro, como tomador.

Comprovação do endereço do Tradutor Público e Intérprete Comercial por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou por domicílio fiscal pela RFB;

A Junta Comercial promoverá, no mês de março de cada ano, o recadastramento dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais;

Obrigatoriedade de manter a relação dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, nos sítios das Juntas Comerciais;

11/04/23 DREI 23

Instrução Normativa – 17 (continuação ...)Principais Benefícios:

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O Leiloeiro deverá apresentar relatório mensal de todos os leilões realizados, até o 15º dia útil do mês subsequente, e apresentar declaração de que não exerce atividades de comércio (seja de Registro Público Mercantil ou de Registro Civil de Pessoas Jurídicas);

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Instrução Normativa – 17 (continuação ...)Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 18DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.

Principais Benefícios: Adequação a legislação vigente.

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Instrução Normativa - 19DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE GRUPOS DE SOCIEDADE E CONSÓRCIOS.

Adequação a legislação vigente.

Principais Benefícios:

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Instrução Normativa - 20DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE CERTIDÕES E SOBRE O CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CCMEI.

Emissão de certidão online com verificação de autenticidade no sítio da junta comercial por meio de certificação digital pela ICP – Brasil.(Exemplo: Uma certidão emitida pela junta comercial poderá ser consultada para averiguar sua legitimidade e autenticidade);

Normatiza o CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo Portal do Empreendedor, como documento hábil para comprovar as inscrições, alvarás, licenças e situações de enquadramentos perante terceiros.

Principais Benefícios: