Departamento de Organização do Sistema Financeiro - … · plano de negócios, mesmo que informal...
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Plano de Negócio em Instituições Financeiras
Abelardo Duarte de Melo SobrinhoDepartamento de Organização do Sistema Financeiro - DeorfConsultor
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
DINOR
DENOR
DEORF
AlexandreTombini
AlexandreTombini
AmaroAmaro
FeltrimFeltrimDELIQ
FDELIQ
FDILIDDILID
DIFISDIFISDESUC
ADESUC
A
DEORF
NDEORF
N
DINORDINOR
ESTRUTURASUPERVISÃO
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Com base na Lei 4.595/64
Administração doSPB e do Mecir
Formulação e gestão das P.M. e
cambial Diretrizes do
Governo Federal
Regulação e supervisão do
Sistema Financeiro
Nacional
Assegurar a estabilidade do poder
de compra da moeda
E
um sistema financeirosólido e eficiente
ESTRUTURASUPERVISÃO
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Planejamento Estratégico do BCBValores Organizacionais:
1. Ética2. Excelência3. Compromisso com a Instituição4. Foco em resultados5. Transparência - Informar, interna e externamente, sobre
decisões de políticas e procedimentos, de forma aberta, clara e em tempo oportuno, observadas as restrições de ordem legal ou de caráter estratégico
6. Responsabilidade social - Agir tendo a ética como compromisso e o respeito como atitude nas relações com servidores, colaboradores, fornecedores, parceiros, usuários, comunidade, governo
ESTRUTURASUPERVISÃO
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?PLANOBC
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
CONSULTORIAAbelardoCaixetaMarden
GTSP1Coelho
GTRECDagberto
GTPALJosue Biachi
GTSALOrmina
COFIN1Eunice
GTSP2Silvio
GTRJAHélio Luiz
GTCURTúlio
GTBHOLucio Cesar
COFIN2Adriano
COPECFernando
CONIFMitchurim
GERÊNCIASTÉCNICASREGIONAIS
SUBORDINAÇÃOADMINISTRATIVA
ADJUNTOAdalberto
CHEFEEdson Feltrim
ORIENTAÇÃOTÉCNICA
ESTRUTURASUPERVISÃO
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Análise dos Atos Societários
Aspectos quantitativos fixos:• Limites Operacionais• Capacidade econômico-financeira
Resolução2.099/94
Reputação dos controladores
Origem dosRecursos
Procedimentos Anteriores: Regras deAcesso
HISTÓRICO
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Regulamentação InternacionalRegras deAcesso
Avaliação do Grupo Organizador
CompetênciaExperiênciaProbidade
Plano de NegócioComposição do grupo organizadorAnálise de MercadoRecursos disponíveis ObjetivosProjeções FinanceirasEstimativa de Crescimento
- Princípios bancários sólidos- Avaliação realista do risco- Condições competitivas
Ações para que a Instituição tenha boas chances de sucesso
HISTÓRICO
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Regulamentação InternacionalRegras deAcesso
Serviços deAuditoria
Consistência das informações e projeçõesAdequação e Eficiência dos Controles InternosOpinião sobre a aderência
Investigação Detalhada deCampo
Identificar e qualificar os pretendentesRequisitar informações adicionaisEntrevistasExplorar questões operacionaisConsulta a outros Órgãos de SupervisãoParticipações Qualificadas
HISTÓRICO
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Regulamentação atualRegras deAcesso
RESOLUÇÃO3.040/02
Plano de Negócios:
Não se destina a atender exigência normativa: deve traduzir a visão e a vontade do investidor
Até iniciativas pessoais só se realizam quando háplano de negócios, mesmo que informal
Visão clara do retorno: quem toma decisões de negócios sabe que, antes de investir, é preciso ter essa visão
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PROJETO
2ª
1ª
DUAS ETAPAS
Projeto(Artigo 5º)
Para Constituirou
Reorganizar
Regulamentação atualRegras deAcesso
RESOLUÇÃO3.040/02
Atos Societários
Autorização p/Funcionar
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HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Regulamentação atual Regras deAcesso
O que é o artigo 5º ?
I - Declaração de Propósito
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas
Obrigatoriamente, de pessoas que ainda não integrem o Grupo de Controle;
Caso necessário, BC pode exigir nos casos em que já integrem o Grupo de Controle
RESOLUÇÃO3.040/02
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PROJETO
O artigo 5ºRegras deAcesso
II - Projeto
Estudo de Viabilidade
Plano de Negócios
Plano Mercadológico
Plano Operacional
- Análise dos segmentos de mercado em que a instituição pretende atuar
- Gestão dos Recursos / Política e Indexadores
- Projeções Financeiras: Fontes e Aplicações
Estrutura OrganizacionalObjetivos EstratégicosControles InternosProdutos, serviços e público-alvoTecnologia e Rede de AtendimentoPerfil dos Administradores
GovernançaCorporativa
Detalhar a Estruturae Incentivos aos Gestores
RESOLUÇÃO3.040/02
Plano Financeiro
- Fluxo de Caixa Descontado / Indicadores
SumárioExecutivo
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Descrição sucinta do negócio com inclusão, dentre outras, das seguintes informações:
a) breve histórico da empresa/grupo pleiteanteb) controladores/detentores de participação qualificadac) futuros administradoresd) denominação social pretendidae) metas de curto prazo / estratégias de longo prazof) oportunidades que justificam o empreendimentog) diferenciais competitivos da instituiçãoh) locais da sede das eventuais dependências
Regras deAcesso
RESOLUÇÃO3.040/02
Projeto: Sumário Executivo
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Regras deAcesso
Projeto: Estudo de Viabilidade- Plano Mercadológico
Análise
Dimensionamento da rede
Tendências
MercadoRelevanteEstrutura
Concorrência ParticipaçãoNo mercado
Pontos fortes
e fracos
Barreiras
à Entrada
PrincipaisConcorrentes
ClientesPúblico
AlvoPerfil
Segmentação
Produtos
DESCRIÇÃO
EmpréstimosRepasses
TVM
Serviços Formasde CaptarInvestimentos
PREÇOS
Taxa de juros
Spread
TarifasComissões
Câmbio
Taxa deCâmbio
Tecnologia
RESOLUÇÃO3.040/02
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Projeto: Concentração x ConcorrênciaRegras deAcesso
1ª. Etapa
RESOLUÇÃO3.040/02
Situação LegislativaArtigo 18, parágrafo 2º, da Lei 4.595/64
“o Banco Central do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena nos termos desta Lei.”
PLP 344/2002 – Câmara dos Deputados PLS 412/2003 – Senado Federal
Previsão de atuação compartilhada entre BC e CADE
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Projeto: Concentração x ConcorrênciaRegras deAcesso
1ª. Etapa
RESOLUÇÃO3.040/02
Convênio Agosto de 2005
Antecipa atuação conjunta
Última reunião15.2.2007
Ações e esforços do BCAnálises no âmbito do BCProposta de normatizaçãoEstudos sobre a concentração no SFN
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Regras deAcesso Projeto: Concentração e Concorrência
1ª. Etapa
Identificar concorrentes, segmentos em que atuam, áreas abrangidas e participações relativas de cada um, produto por produto.
Projeção de curto e longo prazos das expectativas de se inserir no mercado.
Análise dos produtos sob a ótica:
- Microeconômica identificar mercados relevantes e barreiras à entrada de novos concorrentes e permanência dos atuais
- Macroeconômicadescrever cenários de conjuntura econômica e expectativas no curto, médio e longo prazos
RESOLUÇÃO3.040/02
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Projeto: Concentração x ConcorrênciaRegras deAcesso
1ª. Etapa
RESOLUÇÃO3.040/02
A ótica do BCAssegurar adequado nível de competição de forma que isto resulte em melhores preços e qualidade dos produtos e serviços oferecidos
Principais Ações:
1. Permitir a entrada de novos agentesResolução 3.040 - estudo da concorrência
2. Serviços em municípios não assistidosCooperativas de Crédito e Correspondentes Bancários
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Projeto: Concentração x ConcorrênciaRegras deAcesso
1ª. Etapa
RESOLUÇÃO3.040/02
A ótica do mercadoBuscar condições de inserção com o menor risco e maior retorno possíveis
Mercado competitivo:
Mercado concentrado:
Preço Qualidade EficiênciaOperacional
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Regras deAcesso
Plano deRiscos
De Crédito
Operacional
De Mercado
De Liquidez
PlanoOperacional
Investimentos
Depreciação
Crédito
Prazos
QuantificarAtividades
Provisões
Cobrança
Permanente
RecursosHumanos
Política
Remuneração
Plano Financeiro
Capi
tal
Próp
rio
Capital de Terceiros
Fluxo deCaixa
Demonstrativos
Indicadores
Projeções
Gerenciandoos Recursos
BenefíciosSociais
Projeto: Estudo de Viabilidade- Plano Operacional e Financeiro
RESOLUÇÃO3.040/02
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Projeto: Governança CorporativaRegras deAcesso
1ª. Etapa
Objetivo: Separar os acionistas da gestão empresarial, evitando-se o chamado “Conflito de Agência”
Definição: Função primária dos Órgãos Gestores e que envolve a maneira como os negócios e os assuntos das instituições, individualmente, serão regidos, no objetivo principalmente de:a) estabelecimento dos objetivos corporativosb) execução das operações no dia-a-diac) defesa dos interesses das partes envolvidasd) conformidade com leis e regulamentose) cuidados com os interesses dos depositantes
RESOLUÇÃO3.040/02
ESTRUTURA SUPERVISÃO
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PROJETO
Projeto: Governança CorporativaRegras deAcesso
1ª. Etapa
GestãoEstratégica
VersusMonitoramento
da Direção
Não há modelo pré-concebido(depende da empresa e de sua estrutura)
MAS, SIM
TransparênciaPrestação de ContasEquidadeResponsabilidadeCompromissoPolítica remuneratória
Assembléias GeraisConselho de AdministraçãoDiretoriaAuditoria IndependenteComitê de AuditoriaConselho Fiscal
PRINCÍPIOS FERRAMENTAS
RESOLUÇÃO3.040/02
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Voltando ao Artigo 5ºRegras deAcesso
III – Indicação do Grupode Controle Autorizações para
Pesquisas Fiscais (SRF) e Cadastrais (BC)IV – Comprovação de Capacidade
Econômico Financeira- Porte, natureza e objetivo- Individual, por controlador,
ou Grupo de Controle
V – Participação Qualificada(5% ou mais de ações ou quotas)
VI – Reputação dos Controladores
RESOLUÇÃO3.040/02
Indicação da Origem dos Recursos e comprovar na fase de Autorização para funcionamento
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Regulamentação atual Regras deAcesso
Responsável Técnico pelo Projeto1ª. Etapa
Outros Avanços:
RESOLUÇÃO3.040/02
Não é necessariamente aquele destinado a discutir questões formais
Preferencialmente do próprio Grupo organizador ou então pessoa qualificada que traduza a vontade do Grupo
Deve estar preparado para esclarecer as premissas utilizadas na elaboração do plano
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Controle Societário:- Pessoas Físicas- Instituições Financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central- Pessoas Jurídicas de Objeto Exclusivo
Convocação para entrevista- Controladores, Participação Qualificada e Administradores
Solicitação de documentos e/ou Informações adicionais
Regulamentação atual Regras deAcesso
1ª. Etapa
Outros Avanços (continuação):
RESOLUÇÃO3.040/02
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
A regulamentação atual Regras deAcesso
Quando se exige Projeto
1ª. Etapa
CONDIÇÕES DO ARTIGO 5º
TIPOS detalhadas
avaliar, em função da natureza e
porte
OBSERVAÇÕES
Autorização para funcionamento (AF) - Controlador não pertencente ao SFN X - exceto Sociedades de Crédito ao
Microempreendedor
Autorização para funcionamento (AF) - Controlador pertencente ao SFN - X
(§ 2º Art. 5º) exceto Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
transferência de controle societário e reorganização societária (mudança de objeto social, criação de carteira operacional, fusão, cisão e incorporação)
- X
(§ único Art. 12)
analisado caso-a-caso. A calibragem fica a cargo do chefe do departamento
qualquer pleito que acarrete mudança de foco do negócio X - princípio a ser seguido
qualquer pleito que acarrete ampliação do escopo operacional, inclusive por agregação de nova atividade / expertise (considerado o conglomerado financeiro como um todo)
X - quando agregada atividade que antes não era desenvolvida pelo conglomerado
RESOLUÇÃO3.040/02
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Regras deAcesso Situações Especiais
1ª. Etapa
Exigências
RESOLUÇÃO3.040/02
1. Expansão de participaçãode Controlador = ou > 5%
2. Ingresso de ParticipaçãoQualificada
3. Expansão de ParticipaçãoQualificada = ou > 5%
4. Assunção de ParticipaçãoQualificada por sócio
- Capacidade Econômico-Financeira
- Autorização à SRF e ao BC- Origem dos Recursos
- Autorização à SRF e ao BC
- Origem dos Recursos
Artigo 13, Incisos I e II “a”, “b” e “c”
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Participação EstrangeiraRegras de
Acesso
1ª. Etapa
RESOLUÇÃO3.040/02
Artigo 52 do ADCT (Constituição de 1988)“Até que sejam fixadas as condições a que se refere o artigo 192, III, são vedados:
I – a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;
II _ o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.”
Onde se prevê exceção“Parágrafo Único – A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do governo brasileiro”
Necessidade de Decreto
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PROJETO
Participação Estrangeira- IF’s – Companhias Abertas
Regras deAcesso
1ª. Etapa
RESOLUÇÃO3.040/02
Decreto de 9 de dezembro de 1996.- Ações sem direito a Voto
Projeto de Decreto – Ações Ordinárias- 45% para CR < R$ 2 bi- 25% para CR > R$ 2 bi- Não participação em controle
ESTRUTURA SUPERVISÃO
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PROJETO
Participação Estrangeira Circular 3.317, de março de 2006
Regras deAcesso
1ª. Etapa
Informações Necessárias
Nível(%)
Importância
Para o Brasil
Operações noBrasil
Importância paraO GrupoRisco noExterior
AutoridadeSupervisora
IF’s
Vinculadas
OutrasInformações
RESOLUÇÃO3.040/02
ESTRUTURA SUPERVISÃO
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PROJETO
Em resumo: o que é o PROJETO?
Estabelece Premissas
motivação, objetivos, serviços, produtos, público-
alvo, metas e meios
PlanoMercadológico
Análisemercado
PúblicoAlvo
Plano operacional
Competição
Demandas
Custos Spread
Política deAplicação Prazos
PlanoFinanceiro(Projeções)
PROJETO
Recomendações:-1. cinco anos, com perpetuidade.-2. em três cenários:- - Realista, Otimista e Conservador
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PROJETO
Plano de Negócios (artigo 5º, Inciso II, alínea “b”)
Estudo da Viabilidade Econômico-FinanceiraPlano MercadológicoPlano OperacionalPlano Financeiro – Planilha Eletrônica
I – CONDIÇÕES ESSENCIAIS
II – PROJETO
III – CONCLUSÕES
Regras deAcesso
Como o Banco Central Examina- Resumo
1ª. Etapa
Governança Corporativa
PROJETO
Sumário Executivo
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Regras deAcesso
Como o Banco Central Examina- Estudo de Viabilidade - Análise e Testes de Sensibilidade
1ª. Etapa
AnáliseFluxo Caixa DescontadoIndicadores e LimitesOperacionais
P LANI
LHA
Taxa de juros
Custos Fixos- Controle- Economia de Escala
Ponto de Equilíbrio
Testes de SensibilidadeTaxa de JurosCustos FixosOutras
Outros
PREMISSAS
Operacionais
Mercadológicas
PROJETO
RealistaOtimistaConservador
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PROJETO
Conclusões:Regras deAcesso
Acompanhamentodo Plano
Atendimentoàs normas
Responsabilidadespela execução
ViabilidadeFAVORÁVEL
OutrasRecomendações Atos Formais
DESFAVORÁVEL
Pontos críticos do projeto
CONCLUSÕES
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Regras deAcesso
Compatibilidade dos objetivos propostos
Avaliação da performance / Revisão
O que se AntevêAções a partir do Plano de Negócio
Qualificação das decisões do BC
Minimização de problemas futuros
Melhoria na Qualidade da Gestão
Compromisso com as metas propostas
Exigências de acordo com o porte
Maior celeridade nas decisões
CONCLUSÕES
Instrumento Gerencial,não apenas normativo
Avaliação da expectativade sucesso
Foco nas característicasdo projeto
Acompanhamento da aderência: BC x ADM
ESTRUTURA SUPERVISÃO
HISTÓRICO CONCLUSÕESRESOLUÇÃO3.040/02
PROJETO
Departamento de Organização doSistema Financeiro
Abelardo Duarte de Melo [email protected]: (61) 3414.1350