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Departamento de Desenvolvimento Profissional CONTABILIDADE SOCIETÁRIA AVANÇADA Profª Adriana Valente e-mail: [email protected] Rio de Janeiro, 1º semestre de 2015.

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Departamento de Desenvolvimento Profissional

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

AVANÇADA

Profª Adriana Valente

e-mail: [email protected]

Rio de Janeiro, 1º semestre de 2015.

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O presente material foi estruturado exclusivamente para aplicação da aula

Contabilidade Societária no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ).

A parte conceitual foi extraída, principalmente, de normas expedidas pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de Pronunciamentos emitidos pelo

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), da Lei 6.404/1976 e de

bibliografias consagradas sobre os temas, tais como Ricardo J. Ferreira,

FIPECAFI, IACAFM entre outros.

Os exercícios foram extraídos, principalmente, de concursos anteriores, de

bibliografias e, quando necessário, foram adaptados ou elaborados.

Bom Estudo!

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Dissolução, Liquidação, Extinção e Transformação

2. Incorporação, Fusão e Cisão

3. Avaliação de Investimentos no Capital Social de Outras Empresas –

Coligadas e Controladas

4. Negócios em Conjunto

5. Instrumentos Financeiros

6. Combinação de Negócios

7. Consolidação das Demonstrações Contábeis

8. Ativo Intangível

9. Arrendamento Mercantil

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1 DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO, EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

1.1 Dissolução

A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a

vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de uma

firma individual ou sociedade.

Pode ser definido como o momento em que se decide pela sua extinção,

passando-se, imediatamente, à fase de liquidação.

Essa decisão pode ser tomada por deliberação do titular, sócios ou

acionistas, ou ainda por imposição ou determinação legal do poder

público.

A dissolução não extingue a personalidade jurídica de imediato, pois

a pessoa jurídica continua a existir até que se concluam as negociações

pendentes, procedendo-se à liquidação das ultimadas, conforme disposto

no art. 51 da Lei n º 10.406, de 2002 (Código Civil).

Personalidade jurídica é a aptidão genérica para

adquirir direitos e contrair obrigações.

A Companhia dissolvida conserva sua personalidade jurídica até a sua

extinção.

Em todos os atos ou operações necessárias à liquidação, o liquidante

deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação"

(Lei das S.A. - Lei n º6.404, de 1976, art. 212).

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A liquidação processa-se de 2 (duas) maneiras: convencional,

promovida pela própria companhia ou judicial.

Uma companhia pode se dissolvida de pleno direito ou por decisão

judicial. Nos casos e na forma previstos em lei especial, pode ainda ser

dissolvida por decisão de autoridade administrativa competente.

Nas situações de pleno direito pode ocorrer (i) pelo término do prazo de

duração;(ii) nos casos previstos no estatuto; (iii) por deliberação da

assembleia geral;(iv) pela existência de um único acionista, verificada em

assembléia-geral ordinária, se no mínimo de 2 (dois) não for

constituído até a do ano seguinte (ressalvado o previsto no art. 251, da

Lei 6.404/1976) e (v) pela extinção, na forma da lei, da autorização

para funcionar, conforme previsto no artigo 206 da Lei 6.404/1976.

Quando a dissolução for por decisão judicial temos: (i) anulação de sua

constituição, em ação proposta por qualquer acionista; (ii) quando

provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por

acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital

social;e (iii) em caso de falência, na forma prevista na lei.

O art. 51 do Código Civil de 2002 dispõe que as sociedades reputam-se

dissolvidas, pelas seguintes circunstâncias:

1. expirado o prazo ajustado da sua duração;

2. por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios;

3. por mútuo consenso de todos os sócios;

4. pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito

dos que sobreviverem;

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5. por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo

indeterminado.

1.2 Liquidação

A liquidação é o processo pelo qual o ativo é realizado, o passivo liquidado

e o acervo liquido remanescente, caso haja,dividido entre os

sócios/acionistas.

Silenciado o Estatuto, compete à assembleia geral, nos casos de

dissolução de pleno direito, determinar o modo de liquidação e nomear o

liquidante e o conselho fiscal que devam funcionar durante o período de

liquidação, conforme art. 208 da Lei 6.404/1976.

O liquidante poderá ser destituído a qualquer tempo pelo órgão que o

tiver nomeado.

Em todos os atos ou operações necessárias à liquidação, o liquidante

deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação"

(Lei das S.A. - Lei n º6.404, de 1976, art. 212).

1.3 Extinção

A companhia extingui-se pelo encerramento da liquidação ou pelo

processo de incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo

patrimônio em outra(s) sociedade(s), constituídas para esse fim ou já

existente, conforme previsto no artigo 219 da Lei 6.404/1976.

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1.4 Transformação

A transformação é a operação pela qual uma sociedade passa de um tipo

para o outro (LTDA para S/A), independentemente da dissolução e

liquidação. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a

constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou

acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em

que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade. Os sócios

podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de

transformação da companhia.

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EXERCÍCIOS

1. (Ricardo Ferreira/4º Ed.) Pela ordem dos fatos, temos:

(A) liquidação, dissolução e extinção (B) dissolução, liquidação e extinção

(C) liquidação, extinção e dissolução (D) extinção, dissolução e liquidação

(E) dissolução, extinção e liquidação

2. (Ricardo Ferreira/4º Ed.) Dissolve-se a sociedade pela

existência de um único acionista, verificada em assembléia geral ordinária, se o mínimo de dois não for reconstituído:

(A) em 1 ano

(B) até a assembléia geral do ano seguinte (C) em 1 mês

(D) imediatamente (E) em 6 meses a partir da data do encerramento do exercício

3. (Ricardo Ferreira/4º Ed.) A S.A. dissolvida conserva a

personalidade jurídica até

(A) assembléia que deliberar a dissolução

(B) o início da liquidação (C) o término do inventário

(D) a extinção (E) a data de convocação da assembléia que deliberar sobre a

extinção

4. (Ricardo Ferreira/4º Ed.) Representa a SA em liquidação:

(A) A assembleia geral extraordinária

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(B) o liquidante (C) a assembléia geral ordinária

(D) o conselho de administração (E) o juiz

5. (Ricardo Ferreira/4º Ed.) Nas assembléias gerais da SA em liquidação:

(A) as ações preferenciais não tem direito a voto (B) as ações ordinárias não tem direito a voto

(C) só as ações nominativas tem direito a voto (D) todas as ações gozam de direito de voto

(E) as ações não tem direito a voto

6. Uma sociedade passa de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade anônima:

(A) Fusão

(B) Transformação (C) Cisão

(D) Incorporação

(E) Consórcio

7. Salvo previsão no estatuto, a transformação exige

consentimento:

(A) de acionistas que representem, no mínimo, metade do capital social.

(B) unânime dos sócios. (C) de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 do capital

social. (D) de acionistas que representem, no mínimo, 3/5 do capital

social. (E) de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 do capital

social.

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2 INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

2.1 Introdução

Incorporação, fusão e cisão são formas de reorganização jurídica de

sociedades. Essas operações tornam possíveis a transmissão de

patrimônio ou do quadro de sócios sem que haja a necessidade de

dissolução e liquidação da sociedade.

A reorganização é muito utilizada na forma de racionalizar as operações

da empresa, para, assim, torná-la mais adequada à concorrência de

mercado.

2.2 Aspectos Gerais

A reorganização societária pode ser operada entre tipos iguais ou

diferentes e devem ser deliberadas na forma prevista para alteração dos

respectivos estatutos ou contratos sociais.

Nas operações em que há constituição de sociedade, devem ser

observadas as normas reguladoras de constituição de seu tipo. Dessa

forma, a fusão de duas sociedades limitadas para criação de uma

sociedade anônima deverá ser observada as disposições previstas na

legislação societária, Lei 6.404/1976.

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Os sócios ou acionistas receberam diretamente da sociedade emissora,

em substituição às quotas ou ações anteriores, os direitos que detinham

na sociedade anterior.

Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as

sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o

respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação

das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e

vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a

operação, observando as normas pertinentes baixadas pela CVM, art. 223

da Lei 6.404/1976.

O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista

direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das

suas ações, conforme previsto no art. 45, nos trinta dias seguintes ao

término do prazo nele referido, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do

art. 137 da Lei 6.404/1976.

Cabe à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme previsto no

artigo 226, § 3º, da Lei 6.404/1976, a regulamentação quanto à avaliação

e contabilização das operações de fusão, incorporação e cisão, que

envolvam companhias abertas.

Antes da formalização do processo, há necessidade de um pré-contrato,

cuja sua natureza jurídica é denominada de protocolo, que conforme

previsto no artigo 224 da Lei 6.404/76 será firmado pelos órgãos de

administração ou sócios das sociedades interessadas, que deve conter

as condições que se realizará a incorporação, a fusão ou a cisão, e deve

incluir, dentre outros aspectos:

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o número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em

substituição dos direitos de sócios que se extinguirão e os critérios

utilizados para determinar as relações de substituição;

os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do

patrimônio, no caso de cisão;

os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será

referida a avaliação, e o tratamento das variações patrimoniais

posteriores;

a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de

uma das sociedades possuídas por outra;

o valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou

redução do capital das sociedades que forem parte na operação;

o projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que

deverão ser aprovados para efetivar a operação;

todas as demais condições a que estiver sujeita a operação.

As operações de fusão, cisão e incorporação, devem ser submetidas à

deliberação da Assembleia Geral das Companhias interessadas, mediante

justificação, conforme artigo 225 da Lei 6.404/1976, na qual serão

expostos, pelo menos:

I - os motivos ou fins da operação, e o interesse da companhia em

sua realização;

II - as ações que os acionistas preferenciais receberão e as razões

para a modificação dos seus direitos, se prevista;

III - a composição, após a operação, segundo espécies e classes das

ações do capital das companhias que deverão emitir ações em

substituição às que deverão extinguir;

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IV - o valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas

dissidentes.

As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser

efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados

determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a

serem vertidos para a formação do capital social é, ao menos, igual ao

montante do capital a realizar, conforme previsto no artigo 226, da Lei

6.404/1976. O racional para tal determinação é vetar que tais operações

sejam realizadas com a transferência de acervo líquido negativo, o que

acarretaria uma redução no capital social.

2.3 Participação Societária

As ações ou cotas do capital da sociedade a ser incorporada que forem de

propriedade da companhia incorporadora poderão, conforme dispuser o

protocolo de incorporação, ser extintas, ou substituídas por ações em

tesouraria da incorporadora, até o limite dos lucros acumulados e

reservas, exceto a legal, conforme Art. 226, § 1º, da Lei 6.404/1975.

O previsto no parágrafo anterior aplicar-se-á os mesmos procedimentos

descritos anteriormente nos casos de fusão, quando uma das sociedades

fundidas for proprietária de ações ou quotas de outra, e de cisão com

incorporação, quando a companhia que incorporar parcela do patrimônio

da cindida for proprietária de ações ou quotas do capital desta. § 2º do

Artigo 226, da Lei 6.404/1976.

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2.4 Incorporação

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são

absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações,

conforme artigo 227 da lei 6.404/1976.

Incorporação reversa: sociedade controlada incorpora sua

controladora.

2.5 Fusão

A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para

formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e

obrigações, conforme art. 228 da Lei 6.404/1976. Neste processo é

constituída uma nova sociedade que assume a condição de titular de

todos os ativos e passivos das sociedades fundidas.

2.6 Cisão

A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu

patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já

existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo

o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão, art.

229 da Lei 6.404/1976.

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A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente

obedecerá às disposições sobre incorporação, Art. 229, § 3º, conjugado

com o art. 227 da Lei 6.404/1976.

2.7 Observações Gerais

Quando do processo de cisão, as ações atribuídas em proporção diferente

requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a

voto.

Conforme art. 230, da Lei 6.404/1976, o prazo para o exercício do direito

de retirada, no caso de incorporação ou fusão, previsto no art. 137,

será contato a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo e/ou

justificação, mais o pagamento só será devido se a operação for efetivada.

2.8 Dos Debenturistas

Os debenturistas são credores da empresa, assim a companhia emissora

de debêntures em circulação, quando do processo de incorporação, fusão

ou cisão, haverá a necessidade de prévia aprovação desses debenturistas,

reunidos em assembleia especialmente convocada para esse fim.

Caso seja assegurado aos debenturistas, o resgate desses títulos, durante

o prazo mínimo de seis meses, a contar da data da publicação das atas

das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de quem

forem titulares, ficará desobrigada da aprovação dessa assembleia.

2.9 Dos Credores

O credor poderá pleitear judicialmente a anulação da operação,

incorporação ou fusão, até 60 (sessenta) dias depois de publicados os

atos relativos à incorporação. Findo esse prazo, decairá o direito do

credor.

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Existe a possibilidade de qualquer credor pedir a separação de patrimônios

caso haja a falência da sociedade incorporadora ou da sociedade nova.

Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que

absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas

obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as

que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente

pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

2.10 Averbação da Sucessão

Conforme o art. 234 da Lei 6.404/1976, a certidão, passada pelo registro

do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a

averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente

da operação, em bens, direitos e obrigações.

2.11 "Quorum" Qualificado

Conforme o art. 136, da Lei 6.404/1976, existe a necessidade da

aprovação de acionistas que representem metade,no mínimo, das ações

com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da

companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em

bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:

I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações

preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de

ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;

II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate

ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou

criação de nova classe mais favorecida;

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III - redução do dividendo obrigatório;

IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;

V - participação em grupo de sociedades (art. 265);

VI - mudança do objeto da companhia;

VII - cessação do estado de liquidação da companhia;

VIII - criação de partes beneficiárias;

IX - cisão da companhia;

X - dissolução da companhia.

Nos casos dos incisos I e II, a eficácia da deliberação depende de prévia

aprovação ou da ratificação, em prazo improrrogável de um ano, por

titulares de mais da metade de cada classe de ações preferenciais

prejudicadas, reunidos em assembleia especial convocada pelos

administradores e instalada com as formalidades da Lei 6.404/1976.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode autorizar a redução do

quorum previsto no parágrafo anterior no caso de companhia aberta

com a propriedade das ações dispersa no mercado, e cujas 3 (três)

últimas assembleias tenham sido realizadas com a presença de acionistas

representando menos da metade das ações com direito a voto. Neste

caso, a autorização da Comissão de Valores Mobiliários será mencionada

nos avisos de convocação e a deliberação com quorum reduzido somente

poderá ser adotada em terceira convocação.

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2.12 Direito de Retirada

Conforme art. 137, da Lei 6.404/1976, a aprovação das matérias

previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o

direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas

ações (art. 45), observadas as seguintes normas:

I - nos casos dos incisos I e II do art. 136, somente terá direito de

retirada o titular de ações de espécie ou classe prejudicadas;

II - nos casos dos incisos IV e V do art. 136, não terá direito de

retirada o titular de ação de espécie ou classe que tenha liquidez e

dispersão no mercado, considerando-se haver:

a) liquidez, quando a espécie ou classe de ação, ou certificado que a

represente, integre índice geral representativo de carteira de valores

mobiliários admitido à negociação no mercado de valores mobiliários, no

Brasil ou no exterior, definido pela Comissão de Valores Mobiliários; e

b) dispersão, quando o acionista controlador, a sociedade

controladora ou outras sociedades sob seu controle detiverem menos da

metade da espécie ou classe de ação;

III - no caso do inciso IX do art. 136, somente haverá direito de

retirada se a cisão implicar:

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a) mudança do objeto social, salvo quando o patrimônio cindido for

vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a

decorrente do objeto social da sociedade cindida;

b) redução do dividendo obrigatório; ou

c) participação em grupo de sociedades.

IV - o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo

de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembleia-geral;

V - o prazo para o dissidente de deliberação de assembleia especial

(art. 136, § 1o) será contado da publicação da respectiva ata;

VI - o pagamento do reembolso somente poderá ser exigido após a

observância do disposto no § 3o e, se for o caso, da ratificação da

deliberação pela assembleia-geral.

2.13 Avaliação dos Patrimônios

O(s) patrimônio (s) das sociedades envolvidas nas operações de

incorporação, fusão ou cisão, poderá ser realizado por três peritos ou

empresa especializada em avaliação, conforme previsto no art. 8º da Lei

6.404/1976. Dependendo das sociedades envolvidas na operação, a

avaliação do(s) patrimônio(s) poderá ser a valor contábil ou a valor justo.

Conforme o art. 264 da Lei 6.404/1976, na incorporação, pela controladora, de

companhia controlada, a justificação, apresentada à assembleia-geral da controlada,

deverá conter, além das informações previstas nos arts. 224 e 225, o cálculo das

relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada

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com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada,

avaliados os dois patrimônios segundo os mesmos critérios e na mesma data, a

preços de mercado, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores

Mobiliários, no caso de companhias abertas.

A avaliação dos dois patrimônios será feita por 3 (três) peritos ou

empresa especializada e, no caso de companhias abertas, por empresa

especializada.

2.14 Ações em Circulação

Conforme o artigo 4ºA, § 2º, da Lei 6.404/1976, consideram-se ações em

circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta

menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de

conselheiros de administração e as em tesouraria.

2.15 Resgate e Amortização de Ações

Conforme art. 44, da Lei 6.404/1976, o estatuto ou a assembleia-geral

extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no

resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o

modo de proceder-se à operação.

O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las

definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social,

mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor

nominal às ações remanescentes.

A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de

antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes

poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.

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A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes

de ações ou só uma delas.

As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por

ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela

assembleia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso,

ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão

ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor

igual ao da amortização, corrigido monetariamente.

Somente o Estatuto Social ou a Assembleia Extraordinária da

companhia poderá autorizar esta operação.

A ação de fruição está sujeita as restrições estatutárias, tais como

(a) a perda do direito de voto e (b) a perda do direito a dividendo

preferencial, e restrições legais como (c) no caso de liquidação da

Companhia quando as ações amortizadas concorrem ao acervo líquido

somente depois da quitação com as ações não amortizadas e (d) na

hipótese de reembolso, o valor que as ações amortizadas receberam deve

ser compensado.

2.16 Reembolso de Ações

Conforme o art. 45 da Lei 6.404/1976, o reembolso é a operação pela

qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas

dissidentes de deliberação da assembleia-geral o valor de suas ações.

O valor de reembolso poderá ser pago à conta de lucros ou

reservas, exceto a legal, e nesse caso as ações reembolsadas

ficarão em tesouraria.

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EXERCÍCIOS

1. (Cesgranrio/Petrobras/2014/Q.30) Existem operações de

reorganização societária que não envolvem companhias de capital aberto

em qualquer de suas modalidades: incorporação, cisão ou fusão. Nesse

caso, torna-se necessária a realização de atos preliminares, comuns a

todas elas, que antecedem a concretização de tais operações.

Os procedimentos ou atos preliminares comuns nas operações de

incorporação, fusão e cisão são:

(A) protocolo, justificação e formação do capital

(B) petição, protocolo e formação do capital

(C) avaliação, justificação e petição

(D) avaliação, justificação e formação do capital

(E) avaliação, formação do capital e petição

2. (REFAP/Com adaptação) A Empresa ALFA e a Empresa BETA

aprovaram a incorporação da segunda pela primeira e os laudos

dos peritos, ratificando a avaliação das empresas pelos valores

contábeis dos respectivos Balanços.

Os Balanços patrimoniais das duas empresas, antes da incorporação eram

os seguintes:

ITENS ALFA BETA

Circulante 18.000,00 5.000,00

Realizável a Longo Prazo 25.000,00 7.000,00

Imobilizado 37.000,00 9.000,00

TOTAL DO ATIVO 80.000,00 21.000,00

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Circulante 8.000,00 4.000,00

Exigível a Longo Prazo 5.000,00 3.000,00

Patrimônio Líquido 67.000,00 14.000,00

TOTAL DO PASSIVO 80.000,00 21.000,00

Considerando-se apenas as informações recebidas e a boa técnica

contábil, no Balanço patrimonial da Empresa ALFA, após a incorporação, o

valor do patrimônio líquido, em reais, será:

(A) 101.000,00 (B) 81.000,00 (C) 77.500,00 (D) 74.000,00

(E) 47.500,00

Resolução

Operação entre partes independentes

ITENS ALFA BETA ALFA APÓS A INCORPORAÇÃO

Circulante 18.000,00 5.000,00 23.000

Realizável a Longo Prazo 25.000,00 7.000,00 32.000

Permanente 37.000,00 9.000,00 46.000

TOTAL DO ATIVO 80.000,00 21.000,00 101.000

Circulante 8.000,00 4.000,00 12.000

Exigível a Longo Prazo 5.000,00 3.000,00 8.000

Patrimônio Líquido 67.000,00 14.000,00 81.000

TOTAL DO PASSIVO 80.000,00 21.000,00 101.000

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BETA:

Ativo

D = Conta de Incoporação 21.000 C = Circulante 5.000

C = RLP 7.000 C = Permanente 9.000

PASSIVO

D = Circulante 4.000 D = ELP 3.000

D = PL 14.000 C = Conta de Incorporação 21.000

ALFA

Ativo

D = Circulante 5.000 D = RLP 7.000

D = Permanente 9.000 C = Conta de Incoporação 21.000

PASSIVO

D = Conta de Incorporação 21.000

C = Circulante 4.000 C = ELP 3.000

C = PL 14.000

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3. (Cesgranrio/Petrobras/2006) As Assembléias Gerais das

Sociedades Anônimas Alfa (incorporadora) e Beta (incorporada)

aprovaram todos os protocolos e procedimentos preliminares cabíveis nos

processos de incorporação: nomearam os peritos (incorporadora) e

autorizaram os administradores a praticar os atos necessários à

incorporação (incorporada), bem como os laudos dos peritos, com a

avaliação patrimonial da incorporada, pelo respectivo valor contábil, em

reais, como segue.

Alfa Beta

Ativo

Circulante 405.500,00 112.500,00

Realizável Longo Prazo 562.000,00 158.000,00

Investimentos em Controladas

Cia. Beta 189.000,00

Cia. Gama 94.000,00

Imobilizado 428.000,00 202.500,00

Total 1.678.500,00 473.000,00

Passivo

Circulante 180.000,00 87.800,00

Exigível Longo Prazo 81.000,00 70.200,00

Patrimônio Líquido 1.417.500,00 315.000,00

Total 1.678.500,00 473.000,00

Informações adicionais:

• Os investimentos da Cia. Alfa são avaliados ao MEP.

Investida Ações Emitidas % Participação

Cia. Beta Ações ordinárias 60,0%

Cia. Gama Ações ordinárias 50,2%

Após a incorporação, o capital próprio da incorporadora, em reais, é:

(A) 1.449.500,00 (B) 1.543.500,00 (C) 1.633.500,00

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(D) 1.768.500,00 (E) 2.052.500,00

Capital Próprio = Patrimônio Líquido = Ativos Líquidos = Situação Líquida

= Riqueza Líquida

Operação entre partes dependentes

Registro Contábil

Beta Alfa

Pela baixa dos A e P R$ Pela Incorporação dos A e P R$

Ativos Ativos

D = Conta de Incorporação D = Circulante

C = Circulante D = RLP

C = RLP D = Imobilizado

C = Imobilizado C = Conta de Incorporação

Passivos Passivos

D = Circulante

D = ELP D = Conta de Incorporação

D = PL C = Circulante

C = Conta de Incorporação C = ELP

C = PL

Pela Baixa do Investimento de Alfa em Beta

Ações em Tesouraria R$ Anulação das Ações R$

CS Beta 315.000 CS Beta (315.000-189.000) 126.000

CS Alfa 1.417.500 CS Alfa 1.417.500

Total dos CS 1.732.500 Total CS 1.543.500

(-) Ações em Tesouraria (189.000)

Total do PL 1.543.500

Estrutura do PL de acordo com as situações acima:

Ações em Tesouraria R$ Anulação das Ações R$

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4. Julgue os itens subseqüentes, quanto à fusão, cisão e

incorporação de empresas.

(A) Na incorporação de uma sociedade controlada pela sua controladora,

os acionistas não controladores da empresa incorporada passam a ser acionistas da incorporadora.

(B) Caso haja o exercício do direito de retirada por parte de acionistas, as ações assim adquiridas pela incorporadora não poderá ficar em

tesouraria.

5. (Petrobras/2010) A Cia. Redentor S.A. realizou uma operação de

cisão parcial para constituição de uma nova sociedade denominada

Corcovado S.A. Observe os dados dos ativos e passivos cindidos da Cia. Redentor S.A., com valores em reais.

Alfa Beta Alfa Após

Incorporação

Ativo

Circulante 405.500,00 112.500,00 518.000

Realizável Longo Prazo 562.000,00 158.000,00 720.000

Investimentos em Controladas

Cia. Beta 189.000,00

Cia. Gama 94.000,00 94.000

Imobilizado 428.000,00 202.500,00 630.500

Total 1.678.500,00 473.000,00 2.151.500

Passivo

Circulante 180.000,00 87.800,00 267.800

Exigível Longo Prazo 81.000,00 70.200,00 151.200

Patrimônio Líquido 1.417.500,00 315.000,00 1.543.500

Total 1.678.500,00 473.000,00 2.151.500

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• Depreciação Acumulada 112.000,00 • Disponível 123.000,00

• Fornecedores a Pagar 135.650,00 • Imobilizado 556.700,00

• Salários e Encargos a Pagar 104.890,00

Com base apenas nas informações acima, o valor da redução do

patrimônio líquido na Cia. Redentor S.A., após a cisão a valores contábeis, em reais, é

(A) 327.160,00(B) 439.160,00 (C) 444.700,00 (D) 450.160,00

(E) 567.700,00

Resolução

ATIVO R$ PASSIVO R$

Ativo– Passivo

6. As Cias. Guanabara e Niterói apresentavam os seguintes Balanços Patrimoniais em 01/01/X1:

Cia. Guanabara

Caixa 1.000 Financiamentos 1.200

Terrenos 2.000 Capital Social 1.800

Ativo Total 3.000 Passivo+PL 3.000

Cia. Niterói

Caixa 500

Terrenos 900 Capital Social 1.400

Ativo Total 1.400 Passivo+PL 1.400

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Na ocasião, os acionistas de ambas as empresas decidiram efetuar uma fusão, constituindo a Cia. Rio de Janeiro.

Qual foi o valor do Patrimônio Líquido da Cia. Rio de Janeiro em janeiro de

X1?

(A) R$ 3.200. (B) R$ 1.600 (C) R$ 3.000(D) R$ 1.400

(E) R$ 4.400

7. As empresas A, B e C encerram suas atividades através de uma fusão, transferindo seu patrimônio Líquido para a formação de

uma nova empresa denominada D.

Cada uma das empresas possui dois sócios com igual participação no

capital. O patrimônio líquido de cada empresa antes da fusão era, R$:

Patrimônio Líquido A B C

Capital 760 720 2.880

Reserva de Lucro 0 240 0

Lucros Acumulados 200 0 0

As empresas A e B aumentaram seu capital antes da fusão, utilizando os saldos de Lucros Acumulados e Reserva de Lucro.

A participação, individual, dos sócios da empresa B após a fusão é equivalente a:

(A) 10% do total

(B) R$ 380,00 para um e R$ 1.360,00 para outro (C) 30% do total

(D) 50% do total (E) R$ 1.440,00 para cada um

8. Qual das alternativas a seguir constitui uma incorporação reversa?

(A) X incorpora Y, sendo que Y é investida de X

(B) X incorpora Y, sendo que X e Y são investidas de Z

(C) Z incorpora Y, sendo que X é investida de Y (D) Y incorpora Z, sendo que Z é investida de X

(E) X incorpora Y, sendo que X é investida de Y

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9. Nas operações de cisão, podem ocorrer as seguintes situações,

exceto:

(A) cisão total com a criação de duas ou mais empresas novas (B) cisão total com versão de parte do Patrimônio Líquido para

empresa nova e parte para empresa já existente (C) cisão parcial com versão de parte do patrimônio para empresas já

existentes (D) cisão parcial com versão de todo o patrimônio para a mesma

sociedade (E) cisão total com versão do patrimônio para empresas já existentes

10. A Cia A sofreu um processo de cisão total para Cia B e Cia C.

Sobre esse processo, pode-se afirmar que:

(A) a operação foi absorvida por outra Cia, sucedendo-lhe todos os

direitos e obrigações;

(B) ocorreu uma união de três Cias para formar uma nova, sucedendo-

lhe todos os direitos e obrigações;

(C) a Cia A extinguiu-se transferindo parcelas do seu patrimônio para as

Cias B e C;

(D) a Cia A extinguiu-se transferindo todo o seu patrimônio para a Cia

B;

(E) a Cia A extinguiu-se transferindo para a Cia B suas obrigações e

para a Cia C seus direitos.

11. (Cesgranrio/BR/Contador/2012) A empresa X se uniu à empresa Y para formar a empresa Z. A empresa Z sucederá as anteriores em todos

os seus direitos e obrigações, tendo em vista que tais empresas anteriores serão ser extintas.

Tal situação demonstra que houve uma

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(A) amortização

(B) incorporação (C) cisão

(D) exclusão (E) fusão

12. A Companhia Pacífica S/A adquiriu 100% das ações da

Companhia Atlântica S/A, entregando aos acionistas da Atlântica o valor correspondente às suas ações em ações da Companhia

Pacífica S/A.

Nesse caso, na Companhia Atlântica S/A, conforme a legislação vigente, o registro contábil

(A) debitará a conta Investimentos em subsidiária e creditará a conta

Reserva Social.

(B) debitará a conta Investimentos em subsidiária e creditará a conta Capital Social.

(C) creditará a conta Investimentos em subsidiária e debitará a conta

Capital Social.

(D) creditará a conta Capital Social e debitará a conta Caixa ou a conta

Banco.

(E) será desnecessário, sendo efetuado apenas na companhia adquirente.

13. Com relação às reorganizações societárias mediante os

processos de incorporações, fusões ou cisões, podemos afirmar que todas as opções abaixo são corretas, exceto:

(A) Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são

absorvidas por outra, que a sucede em todos os direitos e obrigações.

(B) Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu

patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver

versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

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(C) Interesses de natureza societária entre quotistas ou acionistas são

fatores importantes a serem contemplados no processo de

reorganização.

(D) uma companhia emissora de debêntures em circulação ficará sempre

obrigada à prévia autorização dos debenturistas sob pena de nulidade

da incorporação, fusão ou cisão.

14. Sobre Incorporação de Cia controlada por controladora em Cias

abertas, é INCORRETO afirmar que:

(A) em decorrência da incorporação, a sociedade incorporada desaparece

e é incorporada à sociedade incorporadora;

(B) a sociedade incorporadora deverá realizar um aumento de capital, que

será subscrito com a versão da incorporada;

(C) a avaliação dos dois patrimônios (controlada e controladora) será feita

por três peritos;

(D) os acionistas da incorporada perdem os direitos que tinham em

relação ao patrimônio da sociedade extinta e passam a ser acionistas da

sociedade incorporadora;

(E) a avaliação do PL a preços de mercado da incorporadora e da

incorporada deverá ser apresentado aos acionistas.

15. No caso de fusão ou incorporação da companhia em outra, o acionista

dissidente não terá direito de retirada se possuir ação de espécie ou classe

que tenha liquidez e dispersão no mercado.

Neste enfoque, ocorre a dispersão quando o acionista controlador, a

sociedade controladora ou outras sociedades sob o seu controle

detiverem, da espécie ou classe da ação,

(A) a totalidade dessas ações.

(B) dois terços dessas ações.

(C) mais da metade da quantidade dessas ações.

(D) menos da metade da quantidade dessas ações.

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(E) metade da quantidade dessas ações, exatamente.

3. PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE OUTRAS EMPRESAS

3.1 Aspectos Gerais

Os investimentos na forma de participações no capital social de outras

sociedades são reconhecidos contabilmente em conformidade com os

objetivos da entidade quando de sua aquisição e são qualificados nas

seguintes modalidades:coligada, controlada, joint venture ou outros

investimentos, tendo as seguintes classificações e critérios de avaliação:

Investimentos em Coligada, Controlada e Joint Venture, são

classificados no grupo Ativo Não Circulante, subgrupo Investimento

e são avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP);

os investimentos classificados também no grupo Ativo Não

Circulante, subgrupo Investimento, mas não qualificados como

investimentos em coligada, controlada e joint venture, pelo Método

de Custo de Aquisição, quando o Valor Justo não puder ser

mensurado; e

os investimentos em participação no capital social de outras

empresas classificados no Ativo Circulante e no Realizável a Longo

Prazo, serão avaliados pelo valor justo.

OBS: Os investimentos qualificados em coligada, controlada ou

em joint venture apresentados em demonstração separada, serão

avaliados pelo valor justo ou ao custo, nunca pela equivalência

patrimonial, conforme previsto no CPC 35 (R2) e ICPC 09.

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Conforme artigo 183, da Lei 6.404/1976, os investimentos classificados no

subgrupo investimento, não qualificados como coligada, controlada ou

que estejam sobre controle comum, serão avaliados pelo custo de

aquisição, e serão deduzidos de provisão para perdas prováveis na

realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como

permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem

custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas.

A Lei 6.404/1976, em seu artigo 248,determina que os investimentos em

coligadas, controladas e em outras sociedades que façam parte de

CENÁRIOS

Controle Controle

Compartilhado

Influência

Significativa

Sem Influência

e Controle

Equivalência

Patrimonial

e

Consolidação

Equivalência

Patrimonial

Valor

Justo/Custo

Investida é

uma

Controlada

Investida é uma

Joint Venture

Investida é uma

Coligada

Outros

Investimentos

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um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, sejam avaliados

pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP). No entanto é omissa

quanto à figura da joint venture, diferentemente dos pronunciamentos

emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Exemplo de avaliação de investimentos em outras sociedades que façam

parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, para

avaliar a aplicabilidade ou não do MEP, conforme determina o artigo 248

da Lei 6.404/1976.

Fonte: Manual das Sociedades por Ações - página 216.

Neste caso as empresas B, C e D deverão avaliar o investimento na

empresa E pelo MEP, uma vez que as empresas estão sob controle

comum.

A

B C D

E

100%

%

80%

%%

70% 60%

5%

8% 12%

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3.2 Qualificação do Investimento

Os investimentos em participação no capital social são qualificados em

conformidade com os seguintes critérios:

Coligada: sociedades nas quais a investidora tenha influência

significativa.

Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém

ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou

(societária) e(Pronunciamento) operacional da investida, sem controlá-la.

É presumida a influência significativa quando a investidora for titular de

vinte por cento ou mais do capital votante da investida, sem controlá-

la.

Controlada: sociedade na qual a controladora, diretamente ou através

de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem,

de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o

poder de eleger a maioria dos administradores.

Na existência de potenciais direitos de voto, a participação do investidor

nos lucros ou prejuízos da investida e nas mudanças no patrimônio da

investida é determinada com base nas participações no controle acionário

atual, e não reflete o possível exercício ou conversão dos potenciais

direitos de voto.

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Joint Venture:Compartilhamento do controle, não controle

isolado/individual.

Outros Investimentos: São investimentos não qualificados como

coligada, controlada oujoint venture.

3.3 Procedimentos para Aquisição de Participação no Capital de

Social de Outras Empresas

Primeiramente, os ativos e passivos da entidade cujos instrumentos

patrimoniais foram adquiridos devem ser ajustados, mesmo que

extra contabilmente, com relação a todas as práticas contábeis

relevantes utilizadas pela adquirente.

Todos os ativos e passivos da investida devem ser reconhecidos e

mensurados, cuja regra geral, de mensuração, é o valor justo.

Este procedimento implica também em reconhecimento e

mensuração de ativos e/ou passivos que não eram reconhecidos nas

demonstrações contábeis da entidade cujo controle foi obtido.

À diferença entre o valor justo e o valor contábil do acervo

líquido cujo controle foi obtido deve ser considerado como um ajuste

extracontábil ao patrimônio líquido da entidade adquirida. Essa

parcela representa a mais valia derivada da diferença entre o

valor contábil e o valor justo dos ativos líquidos da adquirida.

Oágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill),

representado pela diferençapositiva entre o valor pago (ou

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valores a pagar) e o montante líquido proporcional adquirido do

valor justo dos ativos e passivos da entidade adquirida.

O ganho por compra vantajosa é representado pela

diferençanegativa (inferior) entre o valor pago (ou valores a

pagar) e o montante líquido proporcional adquirido do valor justo

dos ativos e passivos da entidade adquirida. Esse ganho será

reconhecido diretamente na demonstração de resultado do período

pelo adquirente.

O reconhecimento inicial do investimento deve corresponder ao valor

justo total dos pagamentos efetuados e registrado no Balanço

Patrimonial no Grupo Ativo Não Circulante, subgrupo Investimento.

O ágio (goodwill), por ter vida útil indefinida, não será amortizado e

sofrerá os efeitos do teste de recuperabilidade (impairment),

conforme Pronunciamento Técnico CPC 01, ressalvado o disposto nos

itens 40 a 43.

Quando se tratar de controlada o ágio (goodwill) só deve ser

classificado no subgrupo Intangível no balanço consolidado, nunca no

balanço individual, onde deve permanecer no subgrupo

Investimentos.

A conta de Investimento deve ser detalhada em notas explicativas

quanto aos seus três componentes (se existirem):

valor patrimonial da participação da controladora no valor

contábil do patrimônio líquido da controlada adquirida;

valor da mais valia dos ativos líquidos adquiridos atribuída à

controladora; e

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ágio por rentabilidade futura (goodwill) atribuído à controladora.

3.4 Avaliação dos Investimentos

O valor do investimento em participação no capital social de outras

empresas, avaliado pelo Método de Custo, conforme art. 183 da Lei

6.404/1976, permanece constante. Esse valor pode ser alterado somente

em função do reconhecimento de provisão para perda, quando essa perda

for considerada de caráter permanente.

O valor do investimento avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial

– MEP – serão reconhecidos inicialmente pelo custo e serão aumentados

(lucro) ou reduzidos (prejuízos) em função dos resultados apurados pela

investida. As variações apuradas em decorrência dos resultados apurados

pela investida serão reconhecidas como ganho ou perda com equivalência

patrimonial e registradas contabilmente diretamente no resultado da

investidora em contrapartida da conta investimento.

3.5 Equivalência Patrimonial Sobre Outros Resultados

Abrangentes

Na aplicação da equivalência patrimonial sobre coligada, controlada ou

controlada em conjunto, o resultado da equivalência patrimonial deve,

basicamente, representar a parcela da investidora no resultado líquido da

investida. A equivalência patrimonial sobre os outros resultados

abrangentes da investida deve ser reconhecida, na investidora, também

diretamente contra seu patrimônio líquido, como parte dos outros

resultados abrangentes da investidora.

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Dessa forma, não devem transitar pelo resultado da investidora como

resultado de equivalência patrimonial as mutações do patrimônio líquido

da investida que não transitam ou só transitarão futuramente pelo

resultado da investida, tais como: ajustes por variação cambial de

investimentos no exterior e ganhos ou perdas de conversão

(Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de

Câmbio e Conversão das Demonstrações Contábeis); determinados

ganhos e perdas atuariais (Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a

Empregados); variações no valor justo de ativos financeiros disponíveis

para venda (Orientação Técnica OCPC 03 – Instrumentos Financeiros:

Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação e Pronunciamento Técnico

CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração);

variações no valor justo de instrumentos de hedge em contabilidade de

hedge (Pronunciamento Técnico CPC 38); realizações de reservas de

reavaliação (Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado); etc.

Reconhecimento Contábil na Investidora:

AAP – Saldo Credor na Investida

D = Investimento

C = AAP

Quando da Baixa

D = Ajuste de Reclassificação (AAP)

C = Investimento = Realização do AAP

Reconhecimento Contábil na Investidora:

AAP – Saldo Devedor na Investida

D = AAP

C = Investimento

Quando da Baixa

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D = Investimento – Realização do AAP

C = Ajuste de Reclassificação (AAP)

Alteração do Patrimônio por meio da constituição das Reservas de Capital,

que são: ágio na emissão de ações, produto da alienação do bônus de

subscrição e produto da alienação de partes beneficiárias integram o valor

do investimento.

3.6 Realização da Mais Valia

As diferenças apuradas entre o valor contábil e o valor justo dos ativos e

passivos, são reconhecidas como mais valia e, a sua realização terá por

base o bem, direito ou obrigação que motivou tal diferença.

A realização da mais valia se dará conforme o item que lhe deu origem,

podendo ser por meio da amortização, depreciação, exaustão, venda,

liquidação, alteração no valor contabilizado, baixa, impairment ou

qualquer outra forma de mutação nos registros contábeis desses ativos e

passivos.

O reconhecimento contábil da realização da mais valia será no resultado

de equivalência patrimonial em contra partida da conta investimento.

Registro Contábil

D = Amortização da Mais Valia (depreciação)

C = Investimento (Realização da Mais Valia)

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3.7 Tratamento dos Dividendos

Nos investimentos avaliados pelo método de custo, os dividendos

distribuídos pela investida serão reconhecidos na investidora diretamente

no resultado do período como Receita de dividendos de investimentos

avaliados pelo custo de aquisição. Neste critério de avaliação não

“importa” as variações ocorridas no patrimônio líquido da investida.

Já nos investimentos avaliados pelo MEP, os dividendos distribuídos

pela investida serão reconhecidos na investidora diretamente na conta

investimentos em contrapartida da conta Dividendos a Receber.

3.8 Procedimentos a Serem Observados para Aplicação do MEP

Para aplicação do MEP, a investidora deve utilizar a demonstração contábil

mais recente da investidora. Quando o término do exercício social do

investidor for diferente daquele da investida, esta elabora, para utilização

por parte do investidor, demonstrações contábeis na mesma data das

demonstrações do investidor, a menos que isso seja impraticável.

Quando as demonstrações contábeis da investida utilizadas para aplicação

do método de equivalência patrimonial forem de data diferente daquelas

do investidor, ajustes pertinentes devem ser feitos em decorrência dos

efeitos de eventos e transações relevantes que ocorrerem entre aquela

data e a data das demonstrações contábeis do investidor.

Independentemente disso, a defasagem máxima entre as datas de

encerramento das demonstrações da investida e do investidor não deve

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ser superior a dois meses. A duração dos períodos abrangidos nas

demonstrações contábeis e qualquer diferença entre as respectivas datas

de encerramento deve ser igual de um período para outro.

As demonstrações contábeis do investidor devem ser elaboradas

utilizando políticas contábeis uniformes para eventos e transações de

mesma natureza em circunstâncias semelhantes.

Se a investida utiliza políticas contábeis diferentes daquelas empregadas

pelo investidor em eventos e transações de mesma natureza em

circunstâncias semelhantes, são necessários ajustes para adequar as

demonstrações contábeis da investida às políticas contábeis do investidor

quando da utilização destas para aplicação do método de equivalência

patrimonial.

3.9 Redução ao Valor Recuperável de Ativos

Os investimentos em participação no capital social de outras sociedades

deverão ser testados em relação ao seu valor recuperável, (impairment),

conforme Pronunciamento CPC 01 (R1)- Redução ao Valor Recuperável de

Ativos.

Quando se tratar de coligadas e joint venture, o valor do investimento

deverá ser testado em conjunto com o ágio por expectativa de

rentabilidade futura (goodwill).

Quando se tratar de controlada o investimento e o ágio por expectativa de

rentabilidade futura (goodwill) serão testados separadamente.

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3.10 Aquisição de mais Participação e Venda de Participação

A entidade pode adquirir um investimento o qual inicialmente é avaliado

como instrumento financeiro e, após aquisição de mais instrumentos

patrimoniais, dessa investida, passa a qualificar o investimento como um

investimento em coligada ou controlada.

O inverso também pode ocorrer, ou seja, a entidade adquire um

investimento em controlada e conforme alienações, no todo ou em parte,

dessa participação, passa a qualificar o investimento como um

investimento em coligada ou como um instrumento financeiro.

Quando a aquisição de mais participação, no caso de controlada, for

negociada com ágio, este será tratado como Adicional de Capital e

reconhecido diretamente no patrimônio líquido da adquirente, dando-se a

essa operação o mesmo tratamento dispensado quando da aquisição das

próprias ações (ações em tesouraria).

3.11 Investimento Mantido para Venda

A entidade pode em algum momento desejar colocar sua participação, na

totalidade ou parcialmente para ser vendida. Neste caso a entidade além

de observar os procedimentos contidos no Pronunciamento CPC 31 -Ativo

Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, deverá

observar ainda os seguintes procedimentos:

Caso haja parcela remanescente do investimento, está parcela deverá

continuar a ser avaliada pela equivalência patrimonial, caso o

investimento ainda atenda os critérios para esse tipo de avaliação, caso

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contrário deverá ser avaliado em conformidade com o que preconiza o

CPC de instrumentos financeiros.

3.12 Valor do Investimento Negativo

Quando os prejuízos apurados pela investida reduzir a zero ou exceder o

valor do investimento, reconhecido na investidora, a entidade deve

descontinuar o reconhecimento de sua participação em perdas futuras.

Caso a entidade possua outras participações da investida, a compensação

do prejuízo será em ordem inversa de liquidação. O Pronunciamento CPC

nº 18 prevê que tais componentes podem ser ações preferenciais, bem

como recebíveis ou empréstimos de longo prazo, excluindo-se os de

natureza comercial e para os quais existam garantias, tais como

empréstimos garantidos.

O prejuízo reconhecido pelo método da equivalência patrimonial que

exceder o investimento em ações ordinárias, deve ser aplicado aos

demais componentes em ordem inversa de prioridade de liquidação.

Após o investimento ter sido reduzido a zero, perdas adicionais devem

ser consideradas e um passivo deve ser reconhecido, somente na

extensão em que a entidade tiver incorrido em obrigações legais ou

construtivas (não formalizadas), ou tiver feito pagamento em nome da

investida.

Se a investida subsequentemente apurar lucros, o investidor deve

retomar o reconhecimento de sua participação nesses lucros somente

após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se

igualar à sua participação nas perdas não reconhecidas.

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3.13 Lucros Não Realizados

Os lucros não realizados são derivados de operações

downstream(operação de venda da investidora para a investida) e

upstream (operação de venda da investida para a investidora).

São resultados positivos obtidos de operações entre investidora e

investida e vice versa.

I) Operações da Investidora com a Coligada e Joint Venture –

downstream

São considerados lucros não realizados, na proporção da

participação da investidora na coligada.

O racional para tal procedimento deriva do fato de que por definição, essa

coligada deve ter um controlador que não seja essa investidora, ou não

deve ter controlador, a fim de que entre a investidora e a coligada possa

existir apenas relação de significativa influência e não de controle, e para

que ambas não sejam consideradas sob controle comum.

Exemplo:

Um ativo com valor contábil de $ 1.000.000 é vendido pela investidora

para a coligada por $ 1.400.000, cuja participação no capital votante

representa 20%.Considere para efeito de tributação sobre o lucro o valor

de R$ 150.000.

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Cálculos

DRE da Investidora

Contas R$

Receita 1.400

(-) CMV (1.000)

(=) Lucro Bruto 400

(-) IR (150)

(=) Lucro Líquido 250

O reconhecimento será na demonstração de resultado da investidora, em

contrapartida da conta investimento, da seguinte forma:

DRE da Investidora

Resultado com MEP $ 500.000

(-) Lucro Não Realizado com Coligada $ (50.000)

(=) Resultado líquido do MEP $ 450.000

Operações da Coligada e Joint Venture com a Investidora –

Upstream

Os lucros não realizados devem ser eliminados, na integralidade, do valor

da equivalência patrimonial calculada sobre o lucro líquido da investida.

Exemplo:

Uma coligada obteve um lucro líquido de $ 800.000, dentro dos quais

estão $ 300.000 de lucro (já líquido do tributo sobre o resultado) de uma

operação de venda para uma investidora de bem que ainda está no ativo

da investidora. Essa investidora possui 30% de participação na Coligada.

Lucro Não Realizado:

20% de R$ 250 = R$ 50

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Assim, a investidora não deve reconhecer a parte que lhe caberia de 30%

sobre o lucro de $ 300.000 da operação entre a coligada e ela, por não

estar realizado.

Exemplo:

DRE da Coligada

Contas R$

(=) Lucro Líquido 800

Operações da controladora com a controlada (downstream)

Os lucros não realizados devem ser totalmente eliminados nas operações

de venda da controladora para a controlada.

Considerando o gráfico acima, F deve eliminar totalmente qualquer lucro

Cálculo do MEP

R$ 800 (LL) – R$ 300 (LNR) = R$ 500 x 30% = R$ 150

MEP = R$ 150

Ou

R$ 800 (LL) x 30% = R$ 240

R$ 300 (LNR) x 30% = R$ 90

MEP = R$ 240 – R$ 90 = R$ 150

F

G

E

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não realizado ao vender um bem para G, por ser controladora de G.

A eliminação do lucro não realizado deve ser feita no resultado

individual da controladora, deduzindo-se cem por cento do lucro

não realizado ainda em poder do grupo econômico, em

contrapartida da conta de investimento.

Adicionalmente, os lucros não realizados podem ser eliminados na

demonstração do resultado da controladora as parcelas da venda, custo

da mercadoria ou produto vendido, tributos e outros itens aplicáveis.

Operações da Controlada para a Controladora (upstream)

O lucro deve ser reconhecido na vendedora normalmente. No caso das

coligadas e joint ventures, adota-se o mesmo procedimento.

O cálculo da equivalência patrimonial deve ser feito deduzindo-se, do

patrimônio líquido da controlada, cem por cento do lucro contido no

ativo ainda em poder do grupo econômico.

Em operações com controlada em conjunto (joint venture)

Nas operações de venda de bens da controlada em conjunto para os

demais investidores, partes independentes da investidora, não há lucro

não realizado sob a ótica da entidade investidora.

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3.14 Outros Aspectos da Equivalência Patrimonial

Nas aplicações subsequentes da equivalência patrimonial à aplicação

inicial, devem ser observados os mesmos procedimentos requeridos nos

itens 19 e 20 quanto aos ajustamentos extracontábeis da investida para

utilização das mesmas práticas contábeis da investidora e quanto à

manutenção dos valores justos dos ativos e passivos da investida

apurados na data da aquisição.

No caso de reconhecimento, por controlada, de ajuste de exercício

anterior por mudança de prática contábil ou retificação de erro e

consequente reapresentação retrospectiva de suas demonstrações

contábeis, a controladora fará o reconhecimento de sua parte nesse

ajuste e também procederá à reapresentação retrospectiva de suas

demonstrações contábeis, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 23 –

Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Se o

mesmo ocorrer com coligada ou com controlada em conjunto, a

investidora poderá proceder da mesma forma ou reconhecer sua parte no

resultado de equivalência patrimonial, dando a devida divulgação do fato

e do valor envolvido.

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EXERCÍCIOS

1. (Petrobras/2011.1 – com adaptações) De acordo com a legislação

societária (Lei 6.4074/1976 – Artigo 248) as Companhias deverão avaliar pelo Método da Equivalência Patrimonial os investimentos em:

I – cada controlada;

II – outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum;

III – ações de empresas internacionais que atuem no mesmo ramo de operação da Companhia controladora;

IV – ativos financeiros que representem mais de 30% do patrimônio

líquido da Companhia controladora, incluindo os investimentos em ações, debêntures, swaps e títulos públicos;

V – em cada coligada.

Deverão ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial APENAS os investimentos realizados em

(A) I, II e III.

(B) I, II e V. (C) III, IV e V.

(D) I, II, III e IV. (E) II, III, IV e V.

2. (BNDES/2010) A Lei das Sociedades Anônimas, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, classifica uma

empresa como coligada quando a:

(A) empresa participa com 10% ou mais do capital da outra, sem controlá-la.

(B) empresa participa com pelo menos 15% no capital de outra. (C) controladora da sociedade, diretamente ou através de outras

coligadas, possui mais de 10% de participação no capital de outra. (D) sociedade investidora tem influência significativa na sociedade

investida. (E) soma de todas as participações societárias que a empresa possui pode

ser classificada como relevante.

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3. Com base na tabela de investimentos da Investidora ABC faça a

classificação dos investimentos com base nas normas expedidas pela CVM

e considerando que as participações serão registradas no grupo Ativo Não

Circulante, subgrupo Investimentos:

Perfil dos investimentos da Investidora ABC:

Valor contábil de cada

Investimento nas

Empresas

Participação de ABC no Capital das

Investidas

Investidas R$ %

W 1.500.000 53% do capital votante

X 1.000.000 25% do capital com direito a voto

Y 3.000.000 51% do capital total e com direito a voto

Z 750.000 19% do capital total e com direito a voto.

Conforme instrumento contratual a investidora

possui o poder de participar das decisões

financeiras e operacionais da investida.

A empresa ABC mantém investimentos nas empresas W, X, Y e Z. De

acordo com as Práticas Contábeis Brasileiras, essas empresas são da

empresa ABC, respectivamente:

(A) coligada, coligada, coligada e controlada.

(B) controlada, controlada, coligada e coligada.

(C) controlada, coligada, coligada, outros investimentos.

(D) controlada, outros investimentos, coligada e outros investimentos.

(E) controlada, coligada, controlada e coligada.

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4. As seguintes empresas serão avaliadas pelo Método da

Equivalência Patrimonial.

(A) W, Y e Z (B) X, Y e Z (C) X e Y (D) W, X, Y e Z (E) W, X e Y

5. Em qual das situações a seguir pode-se dizer que uma

companhia é controlada, em conformidade com a legislação

societária?

(A) Quando a investidora elege um dos membros do conselho de

administração.

(B) Quando a investidora e a investida atuam no mesmo mercado,

fabricando o mesmo produto.

(C) Quando a controladora, diretamente ou através de outras

controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de

modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o

poder de eleger a maioria dos administradores.

(D) Quando a investidora possui 50% das ações ordinárias da investida.

(E) Quando a investidora possui 80% das ações preferenciais.

6. (Petrobras/Cesgranrio/Técnico/2011.2)Nos termos dos

pronunciamentos técnicos do CPC, as aplicações em participações no capital de outras sociedades, em geral, devem ser contabilizadas, pela

investidora, de acordo com o(a)

(A) tipo de ações da investida adquiridos pela investidora (B) essência do relacionamento entre investidor e investida

(C) valor total da participação societária da investidora na investida (D) forma contratual da participação societária da investidora na

investida

(E) percentual do patrimônio líquido da investidora invertido na participação societária

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7. (FINEP/CESGRANRIO) A Companhia P. S/A, de capital fechado, detém 30% do capital social da Companhia A. S/A, também de

capital fechado. Essa participação foi classificada no Balanço Patrimonial/2008 no Ativo Não Circulante / Investimentos /

Controladas / Avaliadas ao MEP.

Em 2009, a Cia. P. recebeu da Cia. A., gratuitamente, 30% das novas

ações emitidas pela Cia. A. em decorrência da incorporação das reservas de lucro ao capital social.

Esse recebimento de ações pela P. S/A indica que na A. S/A ocorreu

(A) bonificação (B) aumento de capital novo

(C) aumento do patrimônio líquido pela incorporação (D) nova emissão de ações pelo valor de mercado

(E) desdobramento das ações antigas

8. A configuração Gráfica do conglomerado Alfabético é a seguinte:

Com base no gráfico fornecido, responda às questões abaixo:

CIA A

CIA D

CIA H

CIA C

CIA E

CIA B

CIA G CIA F

CIA I

OUTROS

20% 30%

30%

20%

60%

100% 100%

10%

25% 55%

70%

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De acordo com a figura apresentada pode-se afirmar que:

(A) A Cia G é controlada indireta da Cia B (B) As empresas C e I são controladas pela Cia A

(C) A Cia A participa indiretamente na Cia I com 9% (D) A participação indireta da Cia A na Cia H é de 51%

(E) A participação indireta da Cia A nas empresas F e H é idêntica.

9. Utilizando as informações contidas no quadro de composição acionária

das companhias, responder às questões abaixo:

(Quadro de Composição Acionária – Quantidade de Ações)

Empresas

Investidas

Investidores Total de Ações

Cia Itararé Cia. Itacolomi Outro(s) Acionista(s)

Cia. Itajubá 80.000 90.000 30.000 200.000

Cia Itaipu 195.000 90.000 15.000 300.000

Cia Itamaracá 40.000 10.000 50.000

Cia. Itacolomi 120.000 30.000 150.000

O percentual de participação indireta da Cia. Itararé na Cia. Itaipu é:

(A) 20%(B) 24% (C) 30% (D) 34% (E) 52%

10. (BNDES/CESGRANRIO/2011) Uma companhia possui participação

permanente na empresa Delta, adquirida em 2009. No exercício de 2010,

esse investimento apresentou as seguintes características:

Empresa Investida: Delta Patrimônio Líquido da investida/2009: R$ 5.100.000,00

Participação da Investida: 70% Lucro Líquido do Exercício de 2010: R$ 500.000,00

Considerando exclusivamente os dados acima e sabendo que em 2010

não houve chamamento de capital novo, o valor contábil final correspondente ao investimento da investidora será, em reais, de

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(A) 3.070.000,00

(B) 3.220.000,00 (C) 3.570.000,00

(D) 3.920.000,00 (E) 4.070.000,00

11. (BNDES/Cesgraneio/2011) O conceito básico do método da equivalência patrimonial é fundamentado no fato de que os resultados e

quaisquer outras variações patrimoniais da investida sejam reconhecidos (contabilizados) na investidora no momento de sua geração na investida.

Em que situação ocorre tal reconhecimento?

(A) Exclusivamente se a investida for controlada.

(B) Apenas se houver investimento relevante. (C) Sempre que ocorrer lucro não realizado no exercício.

(D) Independentemente de serem ou não distribuídos pela investida. (E) No exercício em que ocorrer a distribuição pela investida.

12. (EPE/Cesgranrio/2012) A companhia S, com participação

societária de 20% na companhia Y, que só emite ações ordinárias e sobre a qual tem influência nas decisões operacionais e financeiras, evidenciou

essa participação, no seu Balanço Patrimonial de 31/12/2009, como segue:

Ativo não Circulante

Investimentos - Coligadas Y Avaliada ao MEP - R$ 305.000,00

Antes de elaborar o balanço de 31/12/2010, a companhia S apresentou

as seguintes informações retiradas das demonstrações contábeis da companhia Y.

a) Patrimônio líquido antes do reconhecimento da distribuição do resultado de 2010:

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b) Demonstração do Lucro ou Prejuízo Acumulado em 31/12/2010:

Contas R$

Saldo anterior 0,00

Lucro do Exercício 800.000,00

(−) Reserva Legal (40.000,00)

(−) Reserva para Contingências (150.000,00)

(−) Retenção de Lucro (154.000,00)

(−) Dividendos Obrigatórios (456.000,00)

(=) Saldo atual 0,00

Considerando-se exclusivamente as informações recebidas e a boa técnica

de avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial (MEP), o valor do investimento da companhia S na companhia Y,

evidenciado no balanço de 31/12/2010, em reais, é:

(A) 289.300,00

(B) 305.000,00 (C) 373.800,00

(D) 410.000,00 (E) 465.000,00

Contas R$

Capital Social 1.250.000,00

Reserva de Capital 100.000,00

Reserva Legal 135.000,00

Reserva Estatutária 22.000,0

Retenção de Lucros 18.000,00

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13. A Lemos S/A, que em jan/2009 adquiriu 20% das ações

ordinárias da Fonte S/A, seu único investimento em participações

societárias, apresentou, no balanço de 2009, a seguinte

informação:

ATIVO NÃO CIRCULANTE

INVESTIMENTOS

Avaliados pelo MEP Cia. Fonte 1.250.000,00

Em 31/12/2010, a Fonte S/A. apresentou em suas demonstrações

contábeis e respectivas notas explicativas as seguintes informações:

Lucro líquido do exercício 2010 R$ 2.125.500,00

Ajuste de Avaliação Patrimonial 2010 R$ 555.200,00

Dividendos propostos, em 2010 R$ 1.260.480,00

Considerando as informações acima, o resultado da avaliação do

investimento em 2010, pelo Método da Equivalência Patrimonial, em reais,

foi:

(A)536.100,00

(B) 425.100,00

(C) 284.100,00

(D) 173.100,00

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14. A Cia. Novidades S/A apresentou as seguintes informações de sua

única participação societária:

a) Demonstração do Investimento em 30/12/2009, após a avaliação ao

MEP, em reais:

INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS

Antiguidades S/A: R$ 1.800.000,00

b) Nota explicativa:

• Ações possuídas da Cia. Antiguidades: 1.290.000 Ações Ordinárias

c) Dados da Cia. Antiguidades, em 31/12/2009

c1) Demonstração do Patrimônio Líquido, em 31/12/2009, em reais:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Capital Social 2.580.000,00

Reservas de Lucros 400.000,00

Lucros Acumulados 20.000,00

c2) Notas explicativas:

• a Companhia só emitiu ações ordinárias;

• valor nominal das ações emitidas: R$ 1,20

A Cia. Antiguidades, que no exercício encerrado em 31/12/2010 apurou

um Lucro Líquido de R$ 600.000,00, fez a proposta de distribuição de

dividendos no valor de R$ 500.000,00 e apresentou a seguinte

demonstração de seu Patrimônio Líquido, antes do reconhecimento do

lucro apurado em 2010 e de sua respectiva distribuição:

Patrimônio Líquido R$

Capital Social 2.580.000,00

Ajuste de Avaliação Patrimonial 200.000,00

Reservas de Lucros 400.000,00

Lucros Acumulados 20.000,00

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Considerando, exclusivamente, as informações recebidas e a boa técnica

de avaliação do investimento pelo Método da Equivalência Patrimonial

(MEP), a receita do investimento, avaliado ao MEP, a ser contabilizada na

controladora, Cia. Novidades, em reais, é

(A) 60.000,00

(B) 100.000,00

(C) 180.000,00

(D) 360.000,00

(E) 480.000,00

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15. Julgue o item abaixo em certo ou errado.

O registro do acréscimo advindo de parcela de resultado de controlada que tenha apurado resultado positivo no período aumenta o ativo da

sociedade investidora. Caso a controlada distribua parte de seu lucro, a investidora contabiliza acréscimo tanto no ativo circulante quanto no ativo

permanente-investimentos. O acréscimo do ativo circulante é financeiro e

o acréscimo no ativo permanente é caracterizado como econômico, uma vez que a controlada não distribuiu parcela de seus lucros.

16. (EPE CESGRANRIO, Com adaptações) Em janeiro de 2010, a Cia.

Alfa adquiriu 95% das ações da Cia. Beta, pelo valor justo de R$

2.033,00, cujo patrimônio líquido a valor contábil na data de aquisição era

de R$ 2.000,00. A mais valia teve como base no valor de mercado (parte

edificada) de um imóvel registrado na Cia. Beta por R$ 600,00 e já

depreciado em cinco anos (4% ao ano), cujo valor de mercado, na data da

aquisição, montava a R$ 620,00. Em dezembro de 2010, o patrimônio

líquido da Cia. Beta montava R$ 2.020,00 e a mais valia foi realizada com

base na realização do bem que a originou. Com base nessas informações,

o saldo total da participação da Cia. Alfa na Cia. Beta, incluindo

investimento e mais valia, em dezembro de 2010, era, em reais:

(A) 1.919,00

(B) 2.033,00

(C) 2.045,35

(D) 2.052,00

(E) 2.060,00

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17. A Cia. Ômega S/A, companhia de capital aberto, sujeita às determinações da

CVM, detém 90% das ações da Cia. Beta. Este investimento vem sendo analisado

a cada ano pelo método da equivalência patrimonial. Em 31 de dezembro de

2006, o valor do Patrimônio Líquido da sociedade investida era R$1.400.000,00.

Em 2007, a Cia. Beta obteve um lucro de R$350.000,00, com a inclusão de

lucros não realizados no valor de R$100.000,00.

Considerando apenas os dados acima e as determinações da CVM com relação ao

assunto, o valor da equivalência patrimonial lançado na Demonstração de

Resultado do Exercício de 2010, da Cia. Ômega S/A, em reais, é

(A) 245.000,00

(B) 225.000,00

(C) 220.000,00

(D) 215.000,00

(E) 200.000,00

18.

DIVIDENDOS A RECEBER R$ 5.000,00

a INVESTIMENTO

Participações Societárias R$ 5.000,00

Com base no registro contábil acima, considere as afirmativas a seguir.

I - Referem-se a dividendos propostos pela administração da investida,

avaliada ao Método de Equivalência Patrimonial no encerramento do

exercício social.

II - Referem-se a dividendos propostos pela administração da investidora, no encerramento do exercício social.

III - Dizem respeito a dividendos pagos pela investida avaliada ao Método

de Equivalência Patrimonial, por proposta da administração.

O registro contábil apresentado, sem os elementos data e histórico, indica o que se afirma em

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(A) I, apenas.

(B) II, apenas. (C) III, apenas.

(D) I e III, apenas. (E) I, II e III.

19. Participação Relativa (Adicional de Capital)

A Cia. A adquire, por $ 1.300, 80% das ações da Cia. B

Admita-se o balanço da Cia. B como sendo:

Balanço da Cia. B

Ativos diversos $ 1.250 Capital $ 1.250

Balanço Individual 1 da Cia. A, após aquisição

Disponível

Capital

Investimento na controlada B

Reservas

Goodwill Total Total

Considere:

a Cia. A adquira 5% de ações do seu próprio capital social por $ 200; PL de A = 1.500 x 5% = 115 – 200 = R$ 85

Balanço Individual 2 da Cia. A

Disponível Capital

Investimento na controlada B Reservas

Goodwill Ações em Tesouraria

Total Total

Considere agora:

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Cia. A adquira, dos sócios não controladores da Cia. B, mais 10% por $ 150.

PL = 1.250 x 10% = R$ 125 – R$ 150 = R$ 25 (ágio)

Balanço Individual 3 da Cia. A

Disponível Capital

Investimento na controlada B Reservas

Goodwill Ações em Tesouraria

Contribuição Adicional de

Capital

Total

Total

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20. (Cesgranrio/Petrobras/2014/Q.31) A companhia P, matriz no

Brasil, possui um único investimento, numa empresa coligada, sediada

nos Estados Unidos da América (EUA), avaliado pelo método da

equivalência patrimonial (MEP), no balanço individual da companhia P, em

31 de dezembro de 2013, com a cotação do dólar a R$ 1,80. Em abril de

2013, a companhia P (investidora) recebeu os dividendos de USD

100.000,00 (cem mil dólares), pela sua participação acionária, remetidos

pela investida. A cotação do dólar no dia do recebimento dos dividendos

era de R$ 1,85. Desconsiderando qualquer tipo de imposto no exterior e

no Brasil, o registro contábil desses dividendos, no dia do recebimento, foi

feito pela investidora por débito à conta Banco conta Movimento / Banco

Y, e por crédito como segue:

Reais (R$) Conta a crédito Classificação

(A) 180.000,00 Investimento em

coligadas no Exterior

Ativo não Circulante

(B) 180.000,00 Ajuste de Avaliação

Patrimonial

Patrimônio Líquido

(C) 185.000,00 Ajuste de Avaliação

Patrimonial

Patrimônio Líquido

(D) 185.000,00 Dividendos Resultado do Exercício

(E) 185.000,00 Investimentos em

Coligadas no Exterior

Ativo não Circulante

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21. (Cesgranrio/Petrobras/2014/Q.40) Uma sociedade anônima, de

capital aberto, com investimentos em participações societárias adquiridas

e mantidas, há mais de dois anos, sem intenção de venda, informou ter

recebido das empresas investidas os valores e as respectivas origens a

seguir discriminados.

Investimentos em participações societárias avaliados pelo custo de

aquisição:

Dividendos 50.000,00;

Investimentos em participações societárias avaliados pela equivalência

patrimonial:

Dividendos recebidos 100.000,00

Juros sobre o capital próprio 10.000,00

Considerando-se exclusivamente as informações acima, realizados os

competentes registros contábeis determinados pelas normas vigentes, o

valor creditado pela investidora nas contas representativas desses

investimentos, em reais, é

(A) 50.000,00

(B) 60.000,00

(C) 100.000,00

(D) 110.000,00

(E) 160.000,00

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4. NEGÓCIOS EM CONJUNTO

4.1 Introdução

Negócio em conjunto representa o compartilhamento, entre duas ou mais

partes, do controle de um empreendimenro controlado em conjunto ou de

uma operação em conjunto.

Conforme o Pronunciamento Técnico CPC nº 19 (R2), Negócios em

Conjunto, o compartilhamento, contratualmente convencionado, existe

somente quando decisões das atividades relevantes exigem o

consentimento unânime de todos que compartilham o controle.

O citado Pronunciamento aborda as características de operadores em

conjunto ou empreendedores em conjunto e das partes que participam do

negócio em conjunto mais que, no entanto, não têm o controle conjunto

dele.

4.2 Aspectos Gerais

Um negócio em conjunto pode ser classificado como operação em

conjunto (joint operation) ou como empreendimento controlado em

conjunto (joint venture).

As partes que integram a operação em conjunto (joint operation) têm

direitos sobre os ativos e obrigações pelos passivos relacionados ao

negócio.

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Nos empreendimentos controlados em conjunto (joint venture) as partes

que detêm o controle compartilhado possuem direitos sobre os ativos

líquidos (Patrimônio Líquido).

Diferentemente das participações classificas como coligadas – Influência

significativa - e controlada – poder de mando, as joint ventures possuem

o controle compartilhado, ou seja, as partes que compartilham o controle

não possuem inflência significativa nem tão pouco controle isolado.

4.3 Instrumentos Contratuais

Para qualificar um investimento em participação no capital social de

outras sociedades em coligada, controlada ou joint venture, depende do

acordo estruturado nos instrumentos contratuais. O tópico anterior

abordou os investimentos qualificados em coligadas e em controladas.

4.4 Participações sem o controle compartilhado

A parte que participa do empreendimento em conjunto, mas que não

possue o controle compartilhado deve reconhecer o seu investimento de

acordo com as suas características, seja como uma coligada ou um

instrumento financeiro.

4.5 Critérios de Avaliação

Os critérios de avaliação aplicados para as operações em conjunto e os

empreendimentos controlados em conjunto são, respectivamente:

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I Reconhecimento de seus ativos, passivos, receitas e despesas, para

as operações em conjunto. Esse procedimento é aplicado também à

parte que integra a operação em conjunto, mais que não detém o

compartilhamento do controle, no entanto contratualmente possui

direitos sobre o ativo e obrigações sobre os passivos. Caso essa

parte não possua esses direitos e obrigações, deverá avaliar sua

participação de acordo com o(s) Pronunciamento (s) aplicado (s) ao

caso.

II Pelo método da equivalência patrimonial, para os empreendimentos

controlados em conjunto.

O CPC 19 cita três exemplos para avaliação da estrutura contratual.

Exemplo 1

Suponha-se que três partes estabeleçam um acordo:

A empresa A tem 50% dos direitos de voto no negócio, B tem 30% e C

tem 20%. O acordo contratual entre A, B e C especifica que, no mínimo,

75% dos direitos de voto são necessários para a tomada de decisões

sobre as atividades relevantes do negócio. Embora A possa bloquear

qualquer decisão, ela não controla o negócio, pois precisa da concordância

de B. Os termos de seu acordo contratual que exigem no mínimo 75% dos

direitos de voto para a tomada de decisão sobre as atividades relevantes

sugerem que A e B têm controle conjunto do negócio, já que as decisões

sobre as atividades relevantes do negócio não podem ser tomadas sem a

concordância tanto de A quanto de B.

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Exemplo 2

Suponha-se que um acordo tem três partes:

A empresa A tem 50% dos direitos de voto no acordo e B e C têm, cada

qual 25%. O acordo contratual entre A, B e C especifica que no mínimo

75% dos direitos de voto são necessários para a tomada de decisão sobre

as atividades relevantes do negócio. Embora A possa bloquear qualquer

decisão, ela não controla o negócio, pois precisa da concordância de B ou

de C. Nesse exemplo, A, B e C controlam coletivamente o negócio.

Contudo, há mais de uma combinação das partes que podem concordar

para atingir 75% dos direitos de voto (ou seja, A e B ou A e C). Nessa

situação, para ser um negócio em conjunto, o acordo contratual entre as

partes precisaria especificar qual combinação das partes deve concordar

de forma unânime para a tomada de decisão sobre as atividades

relevantes do negócio.

Exemplo 3

As empresas A e B possuem, cada qual, 35% dos direitos de voto no

acordo, sendo que os 30% restantes estão amplamente dispersos.

Decisões sobre as atividades relevantes exigem a aprovação da maioria

dos direitos de voto. A e B têm o controle conjunto do negócio somente se

o acordo contratual especificar que decisões sobre as atividades

relevantes do negócio exigirem a concordância tanto de A quanto de B.

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A título de ampliar o conhecimento sobre o assunto, o Pronunciamento

Técnico CPC 19, descreve exemplos ilustrativos dos seguintes negócios

em conjunto:

1. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

2. SHOPPING CENTER OPERADO EM CONJUNTO

3. PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM CONJUNTO DE PRODUTO

4. BANCO OPERADO EM CONJUNTO

5. ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO

DE ÓLEO E GÁS

6. ACORDOS CONTRATUAIS COM GÁS NATURAL LIQUEFEITO

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EXERCÍCIOS

1. A forma societária em que existe um acordo contratual e de parcelas

proporcionais de participação, onde duas ou mais entidades empreendem

uma atividade econômica subordinada a um controle conjunto denomina-

se:

(A) incorporação;

(B) fusão;

(C) aquisição;

(D) consolidação;

(E) joint-ventures

2. Quatro empresas resolveram realizar a exploração de uma rica

jazida de minério para futura exportação para a Ásia e Europa. O capital

necessário para essa exploração é de R$ 400.000.000,00 e, por isso, as

sócias decidiram criar uma nova empresa, (Fosfatil S/A), com a seguinte

divisão de capital:

SÓCIAS Capital Investido - R$ Participação

Sociedade ALFA 100.000.000,00 25,00%

Sociedade BETA 120.000.000,00 30,00%

Sociedade GAMA 140.000.000,00 35,00%

Sociedade DELTA 40.000.000,00 10,00%

TOTAL 400.000.000,00 100,00%

Tendo em vista que nenhuma empresa, individualmente, controla a Cia.

Fosfatil, esta estrutura caracteriza a existência de:

(A) subsidiária integral. (B) valuation consistency.

(C) holding factoring. (D) joint venture. (E) entity accrual

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3. Julgue os itens em certos ou errados:

(A) Conforme o Pronunciamento Técnico nº 19, Negócios em Conjunto,

representa o compartilhamento, contratualmente convencionado, do

controle e existe somente quando decisões das atividades relevantes

não exigem o consentimento unânime de todos que compartilham o

controle.

(B) O Pronunciamento aborda as características de operadores em

conjunto e de empreendedores em conjunto.

(C) Um negócio em conjunto pode ser classificado como operação em

conjunto (joint operation) ou como empreendimento controlado em

conjunto (joint venture).

(D) As partes que integram a operação em conjunto (joint operation)

têm direitos sobre os ativos líquidos.

(E) Nos empreendimentos controlados em conjunto (joint venture) as

partes que detêm o controle compartilhado possuem direitos sobre

os ativos e passivos.

(F) A qualificação de um investimento em joint venture deriva do fato

do investidor não possuir controle compartilhado.

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5. INSTRUMENTOS FINANEIROS

5.1 Introdução

Instrumento Financeiro é qualquer contrato que gera para uma parte um

direito (ativo financeiro) e para a outra uma obrigação (passivo

financeiro ou um instrumento patrimonial).

Debêntures

Entidade A - Emite Entidade B - Compra

Passivo Financeiro Ativo Financeiro

Debêntures a Pagar Debêntures a Receber

5.2 Aspectos Gerais

Ativo Financeiro – É dinheiro, instrumento de capital de outra entidade,

um direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de

outra entidade, de trocar ativos ou passivos financeiros de forma

favorável para entidade, um contrato que possa ser liquidado em

instrumentos de capital próprio da própria entidade.

Exemplos: Caixa, ações de outra entidade, contas a receber.

Os ativos que têm substância física, como imóveis e máquinas, não são

ativos financeiros e também não são considerados ativos intangíveis.

Estes ativos geram benefícios econômicos futuros para uma entidade de

forma que atenda o negócio da empresa.

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Passivo Financeiro – Incorpora uma obrigação definida contratualmente

de entregar dinheiro (caixa) ou outro instrumento financeiro a uma outra

entidade.

Exemplos: Dívidas a pagar e empréstimos.

Quando a entidade emite um instrumento financeiro ela deve

classificá-lo de acordo com o contexto e substância econômica do contrato

emitido. A classificação será como um ativo financeiro, passivo financeiro

ou um instrumento de capital próprio.

Exemplos de Instrumentos Financeiros Básicos

Ativo Circulante 2012

R$

2011

R$

Caixa e Equivalentes de Caixa 200 150

Contas a Receber 500 600

Estoques 800 400

1.500 1.150

Ativo Não Circulante

Empréstimos Concedidos (Mútuos) 200 250

Imobilizado 1.200 1.000

Intangível 100 50

1.500 1.300

Total Ativo 3.000 2.450

Passivo Circulante

Empréstimos a Pagar 400 300

Fornecedores 600 500

Impostos a Pagar 100 200

100 100

Passivo Não Circulante

Empréstimos 400 400

Patrimônio Líquido 1.400 950

Total 3.000 2.450

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5.3 Qualificação de Instrumentos Financeiros Ativos

Classificação Principais Características

Mensurado a Valor Justo por Meio do Resultado

Valor justo Alienação imediata ou no

curto prazo Contrapartida da avaliação

DRE (Lucro ou Prejuízo)

Disponível para Venda Valor justo

Alienação indefinida Contrapartida da avaliação

PL (Outros Resultados Abrangentes - AAP)

Mantido Até o Vencimento

Título Público

Custo Amortizado Não destinados à alienação

imediata. Há capacidade financeira de

mantê-los até o vencimento.

Contrapartida da avaliação resultado.

Podem ser cotados em um mercado ativo.

Prazo de vencimento conhecido ou determinável

Não pode ser ações ou títulos patrimoniais.

Empréstimos e Recebíveis

(Contas a Receber e Empréstimos)

Títulos gerados na atividade

normal da empresa e que não possuem características de

negociação em mercados organizados.

Custo Amortizado

Tem valores fixos ou determináveis.

Não são cotados em um mercado ativo.

Contrapartida da avaliação resultado.

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OBS.: Custo Amortizado

Lei 6.404/1976 Custo de aquisição + atualização – amortização – redução por ajuste.

CPC Custo de aquisição + atualização – amortização + juros – redução por ajuste.

Exemplo de Aplicação do Cálculo do Custo Amortizado

Recebível decorrente de uma venda a prazo. As parcelas são de R$ R$ 50

(em 90 dias), R$ 100. (180 dias) e 150 (360 dias). Valor a vista é igual a

R$ 260. Taxa de juros de 5,25% ao trimestre.

TAXA DE JUROS - 5,2523%

Valor Nominal Juros Amortização SI

260.000,00 13.655,98 50.000,00 223.655,98

223.655,98 11.747,08 100.000,00 135.403,06

135.403,06 7.111,78 - 142.514,84

142.514,84 7.485,31 150.000,00 0,00

Registro contábil inicial

D = Contas a Receber E&R 300.000

C = Receita Financeira a Apropriar 40.000

C = Receita de Vendas 260.000

Apropriação da Receita Financeira

D = Receita Financeira a Apropriar

C = Receita Financeira 13.655,98 + 11.747,08 + 7.111,78 + 7.485,31

Registro Contábil dos Recebimentos

D = Disponível

C = Contas a Receber 50.000 + 100.000 + 150.000

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5.4 Qualificação de Instrumentos Financeiros Passivos

Após o reconhecimento inicial, os passivos financeiros são geralmente

mensurados pelo custo amortizado usando o método da taxa de juros

efetiva.

No entanto, a entidade é permitida designar passivos financeiros pelo

valor justo por meio do resultado em circunstâncias específicas.

Classificação Principais Características

Valor justo por meio do Resultado

Valor justo Títulos emitidos com

propósito de negociação (recompra)

A empresa preferiu assim classificar

São derivativos passivos e, portanto, sempre tratados

como VJPR.

Pelo Custo Amortizado

Títulos de dívida emitidos (debêntures, bonds, notes)

Custo Amortizado São todos os passivos

financeiros não derivativos que não foram classificados

pelo VJPR. Exemplos: Fornecedores,

contas a pagar, título de

dívidas emitidos, depósitos de clientes (para instituição

financeira).

5.5 Legislação Societária

Conforme o artigo 183 da Lei 6.404/1976, os instrumentos financeiros,

inclusive derivativos, e direitos e título de crédito, classificados no Ativo

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Circulante ou no Realizável a Longo Prazo serão classificados pelo valor

justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou

disponíveis para venda.

Conforme a Alínea d do artigo 183, considera-se valor justo:

Dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado

ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes

independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado

instrumento financeiro:

a) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de

outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;

b) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos

financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou

c) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de

precificação de instrumentos financeiros.

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EXERCÍCIOS

1. A definição de um instrumento financeiro:

(A) Um contrato que dá origem a um ativo financeiro de uma entidade e

um passivo financeiro ou instrumento de patrimônio de outra entidade.

(B) Provisões para passivos contingentes ou obrigações construtivas.

(C) Valores que serão registrados na contabilidade somente no

pagamento ou recebimento de caixa em data futura.

(D) Ativos intangíveis que podem ser vendidos em data futura porque são

cotados em um mercado ativo.

2. São exemplos de ativos financeiros:

(A) Ativos intangíveis que podem ser vendidos em data futura, pois são

cotados em um merado ativo.

(B) Contas a receber, caixa, equivalentes de caixa e instrumentos

financeiros derivativos ativos

(C) Um item do ativo imobilizado prontamente conversível em caixa

(D) Licença adquirida para companhia que permitem venda de ativos de

curtíssimo prazo em determinadas juridições.

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3. A seguinte afirmação está correta

(A) Somente são avaliados a valor justo de mercado os ativos cotados em

um mercado ativo.

(B) Ativos financeiros mantidos até o vencimento são aqueles cuja

entidade possui a habilidade e intenção de mantê-los até o

vencimento.

(C) Técnicas de avaliação de valor justo de mercado não são aceitas pelo

CPC de instrumento financeiro, porque diferem entre participantes de

mercado.

(D) Ativos intangíveis negociados ativamente em um mercado ativo

podem ser classificados como ativo financeiro.

4. Ativos financeiros disponíveis para venda devem

(A) Ser avaliados ao custo amortizado na data de aquisição e em

períodos subsequentes

(B) Ser avaliados a valor justo de mercado com mudanças no valor de

mercado registradas imediatamente no resultado do período

(C) Ser avaliados ao custo amortizado e avaliados a mercado somente

quando forem negociados em um mercado ativo.

(D) Ser avaliados a valor justo de mercado com mudanças no valor de

mercado registrads líquidas dos efeitos tributários em reserva do

patrimônio líquido.

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5. A caracteristica principal ou crítica que diferencia um

instrumento como um componente do patrimônio líquido ou

como passivo financeiro da entidade:

(A) Obrigação contratual para entregar caixa ou outro ativo

financeiro

(B) Se o contrato possui juros pagos trimestralmente

(C) Se o contrato possui fluxo de caixa pós-fixado

(D) Se o contrato possui fluxo de caixa pré-fixado

6. (BR/Cesgranrio/2010) Um instrumento financeiro decorre de um

contrato entre duas ou mais partes interessadas em determinada

transaçãode transferência de recursos, mediante mútuo acordo, que

estabeleça claras consequências econômicas. O instrumento financeiro, de

forma geral, é um contrato que origina um ativo financeiro numa entidade

e um passivo financeiro ou título patrimonial em outra.

Nesse contexto de instrumento financeiro, título patrimonial é um contrato

que visa a

(A) aplicações em depósitos bancários.

(B) empréstimo concedido a outras entidades.

(C) formação de direito de receber caixa de outra entidade.

(D) comprometimento de entregar caixa para outra entidade.

(E) evidenciar um interesse residual depois de deduzidos os passivos.

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7. (Analaista/TCE-GO/FCC/2009) Suponha a aquisição, em

30/11/X8, de um ativo financeiro no valor de R$ 1.000,00, classificado na

data da aquisição em disponível para venda. Este título remunera a taxa

de 2% ao mês e o valor de mercado desse título 30 dias após a sua

aquisição é de R$ 1.015,00. De acordo com estas informações, em

30/12/X8 a empresa registrará:

(A) Na demonstração de resultado, receita financeira de R$ 15,00.

(B) No Patrimônio Líquido, Ajuste de Avaliação Patrinomial, de R$

15,00.

(C) Na demonstração de resultado, receita financeira de R$ 20,00 e no

Patrimônio Líquido, ajuste de avaliação patrimonial, de R$ 5,00

(saldo credor).

(D) Na demonstração de resultado, receita financeira de R$ 15,00 e no

Patrimônio Líquido, ajuste de avaliação patrimonial, de R$ 20,00

(saldo credor).

(E) Na demonstração de resultado, receita financeira de R$ 15,00 e no

Patrimônio Líquido, ajuste de avaliação patrimonial, de R$ 5,00

(saldo credor).

8. (Analista/TCE-PR/FCC/2011) Julgue a afirmativa abaixo em certa

ou errada:

(A) As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, são

avaliados pelo seu valor justo quando se tratar de aplicações

destinadas à negociação.

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(9) (Analista/TCE-PR/FCC/2011) Uma empresa aplicou sua

disponibilidade em ativos financeiros, adquirindo 5 títulos no valor de R$

1.000,00 cada, e os classificou da seguinte maneira: 3 títulos como ativo

financeiro (disponível para venda futura) e 2 títulos como ativo financeiro

(mantido para negociação imediata). Esses títulos remuneravam a taxa

de 1% ao mês e o valor de mercado de cada título 30 dias após a sua

aquisição era de R$ 1.008,00. Com base nestas informações, em

30/09/X10, a empresa registrou:

(A) Uma receita financeira de R$ 46,00 na DRE, e um ajuste de avaliação

patrimonial de R$ 6,00 (saldo devedor) no patrimônio líquido.

(B) Uma ajuste de avaliação patrimonial de R$ 10,00 (saldo credor) no

patrimônio líquido.

(C) Uma receita financeira de R$ 50,00 na DRE, e um ajuste de avaliação

patrimonial de R$ 10,00 (saldo devedor) no patrimônio líquido.

(D) Uma receita financeira de R$ 16,00 na DRE, e um ajuste de avaliação

patrimonial de R$ 24,00 (saldo credor) no patrimônio líquido.

(E) Uma receita financeira de R$ 40,00, na DRE.

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10. (EPE/CESGRANRIO/2012) Em 2010, a companhia P, de capital fechado, comprou com intenção de venda ações da companhia D, de

capital aberto e fácil colocação no mercado, por R$ 100.000,00, o que corresponde a 10% do total das ações emitidas pela aludida companhia D.

Antes de elaborar o balanço/2010, a companhia P, mantendo as ações

disponíveis para negociação, apresentou as seguintes informações:

a) Da própria investidora • Dividendos a receber da investida, exercício social 2010 = R$ 8.000,00

• Valorização das ações possuídas da companhia D, em 2010 = R$ 15.000,00

b) Da investida, referentes ao exercício social de 2010 • Lucro da investida = R$125.000,00

• Patrimônio Líquido, antes da proposta de distribuição do resultado = R$ 1.975.000,00

• A Reserva Legal, antes da distribuição do resultado/2010, já atingiu o limite

obrigatório

Considerando-se exclusivamente as informações recebidas, o valor das ações no Balanço da Investidora em 2010, em reais, é

(A) 107.000,00

(B) 115.000,00 (C) 189.500,00

(D) 197.500,00 (E) 200.000,00

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11-(Cesgranrio/Petrobras/2014/Q.25) Admita que a companhia R,

no balanço de 31 de dezembro de 2012, registrou no Ativo Não Circulante

R$ 200.000,00 referentes à sua única aplicação em 20.000 ações da

companhia G, negociadas na Bolsa de Valores a R$ 10,00 a ação no dia

desse balanço e disponíveis para venda, em negociação futura.

No balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2013, a companhia R

continua somente com as mesmas ações da companhia G, cotadas, nesse

dia, a R$ 12,50 a ação e ainda disponíveis para venda, em negociação

futura.

Considerando exclusivamente os dados fornecidos e que as ações

disponíveis para venda atendem a todos os requisitos estabelecidos pela

lei societária, as normas e os pronunciamentos contábeis, essa valorização

de R$ 50.000,00 deve ser registrada na companhia R da seguinte forma:

DÉBITO CRÉDITO

(A) Ativo Circulante

Valores a Receber

Resultado do Exercício

Ganho em Ações Disponíveis para Venda

(B) Ativo Circulante

Valores a Receber

Ativo Não Circulante

Ativo Investimento

Ações Disponíveis para Venda

(C) Ativo Circulante

Valores a Receber

Patrimônio Líquido

Ajustes de Avaliação Patrimonial

(D) Ativo Não Circulante

Ativo Investimento

Ações Disponíveis para Venda

Resultado do Exercício

Ganho em Ações Disponíveis para Venda

(E) Ativo Não Circulante

Ativo Realizável a Longo Prazo

Ações Disponíveis para Venda

Patrimônio Líquido

Ajustes de Avaliação Patrimonial

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6. COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS

6.1 Introdução

O processo de uma combinação de negócios está diretamente vinculado a

obtenção de controle de um ou mais negócios.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores

Mobiliários CVM), por meio do Pronunciamento Técnico CPC nº 15 e a

Deliberação CVM nº 665/2011 (R1), respectivamente, aprovaram os

critérios para reconhecimento e mensuração de uma operação de

Combinação de Negócios.

O objetivo do Pronunciamento é aprimorar a relevância, a confiabilidade e

a comparabilidade das informações sobre uma combinação de negócios

nas demonstrações contábeis.

O Pronuncimanto alcança também as fusões que se dão entre partes

independentes (inclusive as conhecidas por truemergers ou

mergerofequals – “Fusões de Iguais”).

Fusões de Iguais: duas empresas de igual porte e poder de

mercado juntam suas forças, criando uma empresa nova mais poderosa e

mais eficiente, já que a união de empresas do mesmo segmento permite

o corte de gastos e uma otimização dos recursos, objetivando um ganho

em escala.

Não estão ao alcance do Pronunciamento

(a) Joint Ventures – Investimento em Empreendimento Controlado em

Conjunto, CPC nº 19;

(b) na aquisição de ativo ou grupo de ativos que não constitua negócio

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nos termos do Pronunciamento;

(c) em combinação de entidades ou negócios sob controle comum;

(d) Incorporação reversa- em decorrência de não envolverem alteração

de controle.

6.2 Aspectos Gerais

À aplicação do Pronunciamento está vinculado à operação de

transferência de controle e existe a necessidade de que os ativos

adquiridos e os passivos assumidos constituam um negócio. Se os

ativos adquiridos não constituem um negócio, a entidade deve contabilizar

a operação ou o evento como aquisição de ativos.

O Pronunciamento define uma combinação de negócios como a

operação ou outro evento em que o adquirente obtém o controle de um

ou mais negócios.

Negócio é um conjunto integrado de atividades e ativos capaz de

ser conduzido e gerenciado para gerar retorno, na forma de

dividendos, redução de custos ou outros benefícios econômicos,

diretamente a seus investidores ou outros proprietários, membros ou

participantes.

Combinação de negócios é uma operação ou outro evento por

meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios,

independentemente da forma jurídica da operação.

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Controle é o poder para governar a política financeira e

operacional da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.

O adquirente pode obter o controle da adquirida de diversas formas,

como por exemplo:

(a) pela transferência de caixa, equivalentes de caixa ou outros ativos

(incluindo ativos líquidos que se constituam em um negócio);

(b) pela assunção de passivos;

(c) pela emissão de instrumentos de participação societária;

(d) por mais de um dos tipos de contraprestação acima; ou

(e) sem a transferência de nenhuma contraprestação, inclusive por meio

de acordos puramente contratuais.

Uma combinação de negócios, por razões legais, fiscais ou outras, pode

ser estruturada de diversas formas, as quais incluem, mas não se limitam

a:

(a) um ou mais negócios tornam-se controlados de um adquirente ou

ocorre uma fusão entre o adquirente e os ativos líquidos de um ou

mais negócios;

(b) uma entidade da combinação transfere seus ativos líquidos ou seus

proprietários transferem suas respectivas participações societárias

para outras entidades da combinação (ou para os proprietários

dessas entidades);

(c) todas as entidades da combinação transferem seus ativos líquidos

ou seus proprietários transferem suas respectivas participações

societárias para a constituição de nova entidade (combinação

por vezes qualificada na literatura como sendo uma transação roll-

up ou uma transação put-together); ou

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(d) um grupo de ex-proprietários de uma das entidades da combinação

obtém o controle da entidade combinada.

6.3 Princípios e Exigências

O Pronunciamento estabelece princípios e exigências no qual o

adquirente:

(a) reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os

ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e as

participações societárias de não controladores na adquirida;

(b) reconhece e mensura o ágio por expectativa de rentabilidade

futura (goodwill) ou o ganho proveniente de compra vantajosa;

e;

(c) determina quais as informações que devem ser divulgadas para

possibilitar que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a

natureza e os efeitos financeiros da combinação de negócios.

6.4 Aplicação do Método de Aquisição

A entidade deve contabilizar cada combinação de negócios pela aplicação

do método de aquisição, que representa:

(a) identificação do adquirente;

(b) determinação da data de aquisição, que representa a data da

obtenção efetiva do controle o que não, necessariamente,

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coincide com a transferência da contraprestação;

(c) reconhecimento e mensuração dos ativos identificáveis

adquiridos, dos passivos assumidos e das participações societárias

de não controladores na adquirida; a valores justos na data da

aquisição; e

(d) reconhecimento e mensuração do ágio por expectativa de

rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra

vantajosa, também a valor justo na data da aquisição.

Pontos para Definição

Adquirente

Adquirida

Data da Aquisição

Valor Justo

Reconhecimento

Mensuração

Ativo Identificável

Passivo Assumido

Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (goodwill)

Ganho por Compra Vantajosa

Participação dos não controladores

Adquirente É a entidade que obtém o controle da adquirida.

Adquirida É o negócio ou negócios cujo controle é obtido pelo

adquirente por meio de combinação de negócios.

Data da Aquisição É a data em que o adquirente obtém

efetivamente o controle da adquirida.

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Valor justo É o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou

um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio

e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a

liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

Reconhecimento O adquirente deve reconhecer, separadamente

do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), os ativos

identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e quaisquer participações

de não controladores na adquirida. Devem atender, na data da

aquisição, às definições de ativo e de passivo dispostas no

Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para a

Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Mensuração O adquirente deve mensurar os ativos identificáveis

adquiridos e os passivos assumidos pelos respectivos valores justos na

data da aquisição.

Ativo Identificável Um ativo é identificável quando ele:

(a) for separável, ou seja, capaz de ser separado ou dividido da entidade

e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado,

individualmente ou em conjunto com outros ativos e passivos ou

contrato relacionado, independentemente da intenção da entidade

em fazê-lo; ou

(b) surge de um contrato ou de outro direito legal, independentemente

de esse direito ser transferível ou separável da entidade e de outros

direitos e obrigações.

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Passivo Assumido É uma obrigação.

Compra Vantajosa resultado derivadopela aquisição de um ativo

por valor inferior ao seu valor justo.

Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)

Resultado derivado da aquisição de um ativo por valor superior

ao seu valor justo.

É um ativo que representa benefícios econômicos futuros resultantes de

outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios, os quais não

são individualmente identificados e separadamente reconhecidos.

Participação de não controladores É a parte do patrimônio

líquido de controlada não atribuível direta ou indiretamente à

controladora (anteriormente denominados “minoritários”).

Em cada combinação de negócios, o adquirente deve mensurar, na data

da aquisição, os componentes da participação de não controladores

na adquirida que representem nessa data efetivamente instrumentos

patrimoniais e confiram a seus detentores uma participação proporcional

nos ativos líquidos da adquirida em caso de sua liquidação, por um dos

seguintes critérios:item 19 do CPC 15 (R1).

(a) pelo valor justo, ou

(b) pela participação proporcional atual conferida pelos

instrumentos patrimoniais nos montantes reconhecidos dos

ativos líquidos identificáveis da adquirida.

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Todos os demais componentes da participação de não controladores

devem ser mensurados ao valor justo na data da aquisição, a menos que

outra base de mensuração seja requerida pelos Pronunciamentos,

Interpretações e Orientações do CPC.

6.4.1 Classificação e Designação

O adquirente deve classificar ou designar os ativos identificáveis

adquiridos e os passivos assumidos da forma necessária para aplicar

subsequentemente outros Pronunciamentos, Interpretações e Orientações

do CPC. O adquirente deve fazer essas classificações ou designações com

base nos termos contratuais, nas condições econômicas, nas políticas

contábeis ou operacionais e em outras condições pertinentes que existiam

na data da aquisição.

6.4.2 Reconhecimento e Mensuração

Para se qualificarem para reconhecimento, como parte da aplicação do

método de aquisição, os ativos identificáveis adquiridos e os passivos

assumidos devem atender, na data da aquisição, às definições de ativo e

de passivo dispostas no Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura

Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações

Contábeis.

O adquirente deve mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os

passivos assumidos pelos respectivos valores justos da data da

aquisição.O período de mensuração não pode exceder a um ano da data

da aquisição.

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O pronunciamento prevê algumas exceções quanto à aplicação do

princípio de reconhecimento e da mensuração, contidos nos itens 22 a

31 do citado pronunciamento. Para alguns eventos serão aplicados a

exceção ao princípio do reconhecimento e/ou mensuração.

O princípio do reconhecimento tem por base outro(s)

Pronunciamento(s), e o da mensuração tem por base avaliação

diferente da pelo valor justo na data da aquisição.

Exemplos:

Passivo Contingente - No reconhecimento.

Tributos sobre o lucro, benefícios a empregados e ativos de indenização-

reconhecimento e mensuração.

Direito Adquirido, Transações com Pagamento Baseado em Ações, Ativo

Mantido para Venda – mensuração.

6.5 Ativos e Passivos não Reconhecidos na Adquirida

A aplicação do princípio e as condições de reconhecimento pelo

adquirente podem resultar no reconhecimento de alguns ativos e passivos

que não tenham sido anteriormente reconhecidos como tais nas

demonstrações contábeis da adquirida. Por exemplo, o adquirente deve

reconhecer os ativos intangíveis identificáveis adquiridos, como uma

marca ou uma patente ou um relacionamento com clientes, os quais não

foram reconhecidos como ativos nas demonstrações contábeis da

adquirida por terem sido desenvolvidos internamente e os respectivos

custos terem sido registrados como despesa. Item 13 CPC 15.

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6.6 Mensuração do Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura

e da Compra Vantajosa.

O reconhecimento do ágio por expectativa de rentabilidade futura

(goodwill) ou da compra vantajosa, na data da aquisição, deve ser

mensurado da seguinte forma:

O adquirente deve reconhecer o ágio por expectativa de rentabilidade

futura (goodwill), na data da aquisição, mensurado pelo montante que (a)

exceder (b) abaixo:

(a) a soma:

(i) da contraprestação transferida em troca do controle da

adquirida, mensurada de acordo com este Pronunciamento, para

a qual geralmente se exige o valor justo na data da aquisição

(ver item 37);

(ii) do montante de quaisquer participações de não controladores na

adquirida, mensuradas de acordo com o Pronunciamento; e

(iii) no caso de combinação de negócios realizada em estágios (ver

itens 41 e 42), o valor justo, na data da aquisição, da

participação do adquirente na adquirida imediatamente antes da

combinação;

(b) o valor líquido, na data da aquisição, dos ativos identificáveis

adquiridos e dos passivos assumidos, mensurados de acordo com o

Pronunciamento.

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6.7 Contraprestação Transferida

Contraprestação transferida representa: caixa, ativos, um negócio ou

uma controlada do adquirente, ações ordinárias, ações preferenciais,

quotas de capital, opções, opções não padronizadas – warrants, bônus de

subscrição e participações em entidades de mútuo (associações,

cooperativas etc.)

A contraprestação transferida pode incluir itens do ativo ou passivo do

adquirente cujos valores contábeis sejam diferentes de seus valores

justos na data da aquisição. Nesse caso, o adquirente deve remensurar,

na data da aquisição, os ativos ou os passivos transferidos pelos

respectivos valores justos e reconhecer o ganho ou a perda resultante, se

houver, na demonstração do resultado.

Contudo, quando os ativos e os passivos transferidos permanecem dentro

da entidade combinada após a combinação de negócios (por exemplo,

porque ativos ou passivos são transferidos para a adquirida e não para

seus ex-proprietários), o adquirente permanece no controle dos mesmos.

Nessa situação, o adquirente deve mensurar tais ativos e passivos pelos

seus respectivos valores contábeis imediatamente antes da data da

aquisição. Não se deve reconhecer ganho ou perda sobre ativos ou

passivos que o adquirente já controlava antes e continua a controlar após

a combinação de negócios.

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6.8 Contraprestação Contingente

Na realização de uma operação de combinação de negócios, pode haver

contratualmente obrigações assumidas de transferir ativos

adicionais ou participações societárias adicionais aos ex-

proprietários da adquirida, caso certos eventos futuros ocorram ou

determinadas condições não sejam satisfeitas, podendo também inclusive

dar ao adquirente o direito de reaver parte da contraprestação

previamente transferida ou paga, caso determinadas condições sejam

satisfeitas.

O adquirente deve reconher a contraprestação em conformidade com a

suanatureza, ou seja, como passivo, patrimônio líquido ou um ativo.

6.9 Combinação de negócios realizada sem a transferência de

contraprestação

O adquirente pode obter o controle de uma adquirida sem efetuar a

transferência de contraprestação. O método de aquisição para contabilizar

uma combinação de negócios também se aplica a esse tipo de

combinação. Tais circunstâncias incluem:

(a) a adquirida recompra um número tal de suas próprias ações de

forma que determinado investidor (o adquirente) acaba obtendo o

controle sobre ela;

(b) direito de veto de não controladores que antes impedia o adquirente

de controlar a adquirida perde efeito;

(c) adquirente e adquirida combinam seus negócios por meio de acordos

puramente contratuais. O adquirente não efetua nenhuma

contraprestação em troca do controle da adquirida e também não

detém qualquer participação societária na adquirida, nem na data de

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aquisição tampouco antes dela. Exemplos de combinação de

negócios alcançada por contrato independente incluem, quando

permitidas legalmente, juntar dois negócios por meio de acordo

contratual (stapling arrangements) ou da formação de corporação

duplamente listada (dual listed corporation).

Dual-listed company ou companhia duplamente listada é

uma estrutura corporativa na qual duas companhias funcionam como

uma única entidade operacional por meio de contrato de equalização,

mantendo identidades jurídicas separadas e listagens também

separadas em bolsa ou bolsas de valores. As duas companhias

continuam a existir, têm dois conjuntos separados de acionistas, mas

concordam em dividir os riscos e benefícios de seus negócios

operacionais na proporção fixa contratada. O contrato de equalização

assegura o uso dos direitos de voto, de dividendos e outros.

Normalmente têm administradores comuns e estrutura

administrativa única.

6.10 Aquisição Reversa

Ocorre quando a entidade fechada (sem ações listadas no mercado) quer

tornar-se uma empresa listada, mas sem fazer o processo de abertura de

seu capital, ou seja, sem obter o registro de companhia aberta.

Para tal, a entidade fechada promove um acordo contratual com uma

companhia aberta (a combinação propriamente) por meio do qual a

entidade fechada – passa a ser uma investida da companhia aberta e os

ex-sócios da entidade fechada recebem participações no capital da

companhia aberta.

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Nesse exemplo, a companhia aberta é o adquirente legal porque ela

emitiu instrumentos de participação societária e a entidade fechada é

a adquirida legal porque seus instrumentos de capital foram

adquiridos.

Contudo, pela aplicação das orientações contidas nos itens B13 a B18, do

CPC 15, o resultado da identificação do adquirente revela que:

(i) acompanhia aberta é a adquirida para fins contábeis

(adquirida contábil); e

(ii) entidade fechada é o adquirente para fins contábeis

(adquirente contábil).

OBS.: É importante esclarecer que essa modalidade de transação

não se confunde com a modalidade de “incorporação reversa”.

As transações de “incorporação reversa” não se qualificam para a

aplicação do Pronunciamento CPC 15, em decorrência de não envolverem

alteração de controle.

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6.11 Combinação de Negócios Realizada em Estágios ou Aquisição

Passo a Passo

O adquirente pode obter o controle de uma adquirida na qual ele

mantinha uma participação de capital imediatamente antes da data da

aquisição.

Por exemplo, em 31 de dezembro de 2012, a entidade “A” possui 35% de

participação no capital (votante e total) da entidade “B”, sem controlá-la.

Nessa data, a entidade “A” compra mais 40% de participação de capital

(votante e total) na entidade “B”, obtendo o controle sobre ela.

Neste caso, o adquirente deve mensurar novamente sua participação

anterior na adquirida pelo valor justo na data da aquisição e deve

reconhecer no resultado do período o ganho ou a perda resultante, se

houver, ou em outros resultantes abrangentes, conforme apropriado.

6.12 Custos com a Operação

Os custos diretamente relacionados à aquisição são custos que o

adquirente incorre para efetivar a combinação de negócios. Esses custos

incluem honorários de profissionais e consultores, tais como advogados,

contadores, peritos, avaliadores; custos administrativos gerais, inclusive

custos decorrentes da manutenção de departamento de aquisições; e

custos de registro e emissão de títulos de dívida e de títulos patrimoniais.

O adquirente deve contabilizar os custos diretamente relacionados à

aquisição como despesa no período em que forem incorridos e os serviços

forem recebidos, com apenas uma exceção. Os custos decorrentes da

emissão de títulos de dívida e de títulos patrimoniais devem ser

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reconhecidos de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 08 -

Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos, CPC 38 –

Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e CPC 39 -

Instrumentos Financeiros: Apresentação.

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EXERCÍCIOS

1. (BNDES/Cesgranrio/2010) Nos estritos termos do Apêndice A do

Pronunciamento Técnico CPC 15 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis

que trata de combinação de negócios, aprovado pela Deliberação CVM nº

580 de 31 de julho de 2009, entende-se por combinação de negócios a(o)

(A) negócio ou conjunto de negócios que são efetivamente controlados

por uma entidade, independente da forma jurídica utilizada para tal.

(B) conjunto integrado de atividades e ativos capaz de ser conduzido e gerenciado para gerar retorno, na forma de dividendos, redução de

custos ou outros benefícios econômicos, diretamente a seus investidores ou outros proprietários, membros ou participantes.

(C) operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o

controle de um ou mais negócios, independente da forma jurídica da operação.

(D) poder para governar a política financeira e operacional de outra entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.

(E) valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes

interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação

ou que caracterizem uma transação compulsória.

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2. (BNDES/2010) Na empresa adquirente, em uma operação de combinação de negócios, os ativos identificáveis adquiridos e os passivos

assumidos, pelo método da aquisição, como regra geral, devem ser mensurados e reconhecidos, na data da aquisição, pelo valor

(A) justo.

(B) de entrada.

(C) de saída. (D) de saída para ativos e de entrada para passivos.

(E) realmente despendido na operação.

3. (Petrobras/2010 – Com adaptação) A Companhia São Tiago S.A. pagou R$ 80.000.000,00 por 60% do total de ações do capital social da

Companhia Tomé S.A., que possuía patrimônio líquido a valor justo de R$ 140.000.000,00, na mesma data. Considerando que esse investimento

deve ser avaliado pelo método de equivalência patrimonial, afirma-se que, nessa operação, ocorreu um

(A) ágio de R$ 4.000.000,00.

(B) compra vantajosa de R$ 4.000.000,00.

(C) compra vantajosa de R$ 6.000.000,00. (D) registro no investimento de R$ 56.000.000,00.

(E) a operação foi nula, sem ágio e sem compra vantajosa

4. (Cesgranrio/PTB/Técnico em Contabilidade/2-2011/Q.45 – com

adaptação) Em 14 de junho de 2011, a companhia “WW” adquiriu uma participação societária de 40% do patrimônio líquido da companhia“YY”,

pagando por ela R$ 10.000,00, obtendo o controle da Cia.

No mesmo dia da realização da operação, sabe-se, ainda que: • a investidora terá forte influência na investida;

• o Patrimônio Líquido da investida “YY” é R$ 20.000,00;

• na avaliação de ativos e passivos a valor justo, foi apurado que • não há diferença no valor justo dos passivos contabilizados,

• o imobilizado vale mais R$ 2.800,00 que seu valor líquido contabilizado, e

• existe patente criada pela companhia “YY”, portanto não contabilizada, que pode ser negociada normalmente no mercado por R$ 1.200,00.

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Considerando exclusivamente as informações apresentadas acima, e desconsiderando a incidência de impostos de qualquer natureza, o valor

do Fundo de Comércio (goodwill) pago pela investidora por conta de expectativa de rentabilidade futura, a ser contabilizado separadamente no

registro contábil do investimento, em reais, é

(A) 400,00

(B) 1.200,00 (C) 1.600,00

(D) 2.000,00 (E) 2.800,00

5. (Petrobras/2010/Cesgranrio)A Comercial Obra não tem

participação na Comercial Pronta e as duas empresas não estão sob o

mesmo controle acionário. Elas acordaram que a primeira incorporaria a

segunda, em 30 de junho de 2009, com base no acervo líquido avaliado

pelo justo valor, por não estarem sob o mesmo controle acionário. As

companhias apresentaram os balanços a seguir, elaborados em 30 de

junho de 2009.

COMERCIAL OBRA COMERCIAL PRONTA

Balanço em 30 de junho de 2009 Balanço em 30 de junho de 2009

R$ R$

Ativos 12.578 Passivos 3.774 Ativos 3.990 Passivos 750

PL PL

Capital 6.230 Capital 1.922

R. Lucro 1.884 R Lucro 971

Lucro 690 Lucro 347

Total 12.578 Total 2.578 Total 3.990 Total 3.990

Valor Contábil Justo Valor

Ativos 3.990 5.320 Passivos (750) (750)

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Na incorporação, houve a efetiva transferência do controle acionário, e a incorporada foi considerada como adquirida. Nessas condições, o

lançamento do aumento de capital na incorporadora, em decorrência da incorporação, em reais, foi:

(A) D. Ativos Companhia Obra 3.990,00

C. Capital Social Companhia Obra 3.990,00

(B) D. Capital Social Companhia Pronta 3.990,00

C. Capital Social Companhia Obra 3.990,00

(C) D. Incorporação Companhia Obra 3.240,00 C. Capital Social Companhia Obra 3.240,00

(D) D. Capital Social Companhia Pronta 3.240,00

C. Capital Social Companhia Obra 3.240,00

(E) D. Incorporação Companhia Obra 4.570,00 C. Capital Social Companhia Obra 4.570,00

6. A empresa Unida apresentava a seguinte situação patrimonial antes de

ser cindida:

ATIVO Valores PASSIVO Valores

Clientes $ 20.000 Fornecedores $ 10.000

$40.000 PL

Veículos $ 60.000 Capital $ 50.000

(-) Depreciação (20.000)

Total $ 60.000 Total $ 60.000

Essa empresa foi cindida, formando a Separada Ltda. e a Cindida Ltda.

O laudo de avaliação utilizado para o evento estabelecia que o valor justo

dos bens do imobilizado com o valor residual de $ 40.000 foram avaliados

da seguinte forma:

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Com base nesses valores, foi procedida a cisão da empresa Unida, ficando

a Separada com o veículo Grande, enquanto a Cindida ficou com o veículo

pequeno mais as contas de giro.

Com base nesses dados, demonstre os patrimônios formados pela cisão.

SEPARADA

CINDIDA

Tipos dos Veículos Valor Depreciação

Acumulada Laudo da

Avaliação Grande $40.000 $15.000 $35.000

Pequeno $20.000 $5.000 $20.000

ATIVO R$

PASSIVO

ATIVO R$

PASSIVO

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7. Incorporação

Em 31 de janeiro de 200X, ocorre a combinação de negócios pela modalidade em que a entidade Alfa incorpora a entidade Beta. No processo de negociação, os acionistas de Alfa passam a controlar 60% da companhia resultante da

combinação, sendo, por consequência, Beta identificada como companhia adquirida para fins de adoção do método da compra. Os balanços antes da

combinação são os que seguem: Alfa Beta

ATIVO

Circulante

Caixa e equivalentes de caixa 42.000 55.000

Contas a receber 20.000 160.000

Estoque 65.000 745.000

Não circulante

Imobilizado 1.550.000 150.000

TOTAL DO ATIVO 1.677.000 1.110.000

PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Circulante

Contas a pagar 5.000 350.000

Não circulante

Financiamentos 1.000.000 -

Patrimônio líquido

Capital Social 665.000 175.000

Reservas de lucros 7.000 585.000

Total do patrimônio líquido 672.000 760.000

TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.677.000 1.110.000

Alfa emitiu 100.000 ações sem valor nominal Beta emitiu 80.000 ações sem valor nominal

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Avaliação dos Ativos e Passivos a Valor Justo

PL Contábil Alfa 672.000

"mais valia" estoques

"mais valia" imobilizado

Goodwill

PL Econômico de Alfa

Apuração do Goodwill:

PL Contábil Beta 760.000

"mais valia" estoques

"mais valia" imobilizado

Goodwill

PL Econômico de Beta

Apuração do Goodwill:

Valor Econômico das Ações

$ %

Acionistas de Alfa 1.399.000

Acionistas de Beta 932.000

PL Mercado "Alfa + Beta" 2.331.000

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Na relação de troca das ações, os seguintes resultados são obtidos:

Cias. Ações Valor Econ. Valor Econômico p/ Ação - VEA.

Alfa 100.000 1.399.000

Beta 80.000 932.000

Relação de troca

Beta/Alfa+Beta:

Qtd de Ações

de Beta

Relação de

troca

Quantas ações que Alfa terá

que emitir para entregar aos

acionistas de Beta

VEA Alfa +

Beta

Riqueza dos

acionistas de

Beta

80.000 0,832738

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Balanço Patrimonial de Alfa em 31 de janeiro de 2008, com os ajustes da incorporação

Ajustes de

Combinação

Alfa Beta Débito Crédito Alfa Final

ATIVO

Circulante

Caixa e equivalentes de

caixa 42.000 55.000

Contas a receber 20.000 160.000

Estoque 65.000 745.000

Não circulante

Imobilizado 1.550.000 150.000

Ágio (goodwill) - -

TOTAL DO ATIVO 1.677.000 1.110.000

PASSIVO E PL

Circulante

Contas a pagar 5.000 350.000

Não circulante

Financiamentos 1.000.000 -

Patrimônio líquido

Capital social 665.000 175.000

Reservas de lucros 7.000 585.000

Ajustes de avaliação

patrimonial - -

Total do patrimônio líquido 672.000 760.000

TOTAL DO PASSIVO E PL 1.677.000 1.110.000

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8. Julgue os itens em certos ou errados no contexto do CPC 15:

(A) À aplicação do Pronunciamento está vinculado à operação de

transferência de controle.

(B) Existe a necessidade de que os ativos adquiridos e os passivos

assumidos constituam um negócio, dentre outros aspectos, para atender a

definição de uma combinação de negócios.

(C) Se os ativos adquiridos não constituem um negócio, a entidade deve

contabilizar a operação ou o evento como aquisição de ativos

(D) O Pronunciamento não tem por objetivo aprimorar a relevância, a

confiabilidade e a comparabilidade das informações contábeis, acerca de

Combinações de Negócios.

(E) Estão ao alcance do Pronunciamento as Joint Ventures, a aquisição de

ativo ou grupo de ativos que não constitua negócio nos termos do

pronunciamento, em combinação de entidades ou negócios sob controle

comum e Incorporação reversa.

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7. CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

7.1 Introdução

O objetivo da consolidação é apresentar as demonstrações contábeis da

companhia controladora e de suas controladas como se estas, em

conjunto com aquelas, fossem uma única entidade econômica.

7.2 Aspectos Gerais

Conforme artigo 249, da Lei 6.404/76, deverá elaborar e divulgar

demonstrações contábeis consolidadas a companhia aberta que tiver mais

de 30% (trinta por cento) do valor do patrimônio líquido

representado por investimentos em sociedades Controladas.

De acordo com a legislação societária, a Comissão de Valores Mobiliários

(CVM) poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações

devam ser abrangidas na consolidação; e determinar a inclusão de

sociedade que, embora não controladas, sejam financeiramente ou

administrativamente dependentes da companhia e, ainda, autorizar a

exclusão de uma ou mais sociedades.

Em conformidade com o texto da legislação societária, a companhia deve

adotar os seguintes procedimentos para a consolidação:

Eliminar as participações de uma sociedade em outra;

Eliminar os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;

Eliminar as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou

prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não

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circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados,

de negócios entre as sociedades;

A participação dos acionistas não controladores no patrimônio

líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no

balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício;

a parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que

não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo não

circulante, com dedução da provisão adequada para perdas já

comprovadas, e será objeto de nota explicativa;

o valor da participação que exceder do custo de aquisição constituirá

parcela destacada dos resultados de exercícios

futuros(subgrupo extinto) até que fique comprovada a existência

de ganho efetivo.

As sociedades controladas, cujo exercício social termine mais de 60

(sessenta) dias antes da data do encerramento do exercício da

companhia, elaborarão, com observância das normas da Lei

6.404.1976, demonstrações financeiras extraordinárias em data

compreendida nesse prazo.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM

Nº 698, de 20/12/2012, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 36(R3),

do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que deve ser aplicado na

elaboração e apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de

grupo econômico de entidades sob o controle de controladora.

Diferentemente da legislação societária, o Pronunciamento Técnico nº 36,

estabelece o controle como pressuposto para elaboração e divulgação de

demonstrações contábeis consolidadas.

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O objetivo do Pronunciamento é estabelecer princípios para a

apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas quando a

entidade controla uma ou mais entidades.

Para atingir o objetivo, o Pronunciamento:

(a) exige que a entidade (controladora) que controle uma ou mais

entidades (controladas) apresente demonstrações consolidadas;

(b) define o princípio de controle e estabelece controle como a base

para a consolidação;

(c) define como aplicar o princípio de controle para identificar se um

investidor controla a investida e, portanto, deve consolidá-la; e

(d) define os requisitos contábeis para a elaboração de

demonstrações consolidadas.

O Pronunciamento não trata dos requisitos contábeis para combinação de

negócios e seus efeitos sobre a consolidação, incluindo ágio por

expectativa de rentabilidade futura (goodwill) resultante de combinação

de negócios.

O investidor, independentemente da natureza de seu envolvimento com a

entidade (investida), deve determinar se é controlador avaliando se

controla a investida.

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7.3 Controle

O investidor controla a investida se, somente se:

(a) Detém poder sobre a investida;

(b) Possui exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis

decorrentes de seu envolvimento com a investida; e

(c) capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o

valor de seus retornos.

O poder é evidenciado quando o investidor possui direitos de dirigir as

atividades relevantes da investida.

Atividades relevantes: são atividades da investida que afetam

significativamente os retornos da investida.

O poder decorre de direitos. Algumas vezes, avaliar o poder é simples,

como, por exemplo, quando o poder sobre a investida é obtido direta e

exclusivamente dos direitos de voto concedidos por instrumentos

patrimoniais, tais como ações, e pode ser avaliado considerando-se os

direitos de voto decorrentes dessas participações acionárias. Em outros

casos, a avaliação é mais complexa e exige que mais de um fator seja

considerado, como, por exemplo, quando o poder resulta de um ou mais

acordos contratuais.

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Fatores que podem ajudar na determinação do controle:

(a) o objetivo e a estrutura da investida;

(b) quais são as atividades relevantes e como as decisões sobre

essas atividades são tomadas;

(c) se os direitos do investidor lhe dão a capacidade atual de dirigir

as atividades relevantes;

(d) se o investidor está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos

variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida; e

(e) se o investidor tem a capacidade de utilizar seu poder sobre a

investida para afetar o valor de seus retornos.

Ao avaliar o controle da investida, o investidor deve considerar a natureza

de seu relacionamento com outras partes.

A obrigatoriedade para elaboração das demonstrações contábeis

consolidadas inicia-se quando o investidor obtém o controle da

investida e cessa quando o investidor perde esse controle.

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7.4 Procedimentos para Consolidação

Demonstrações consolidadas devem:

combinar itens similares de ativos, passivos, patrimônio líquido,

receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora com os de suas

controladas;

compensar (eliminar) o valor contábil do investimento da

controladora em cada controlada e a parcela da controladora no

patrimônio líquido de cada controlada (o Pronunciamento Técnico

CPC 15 explica como contabilizar qualquer ágio correspondente);

eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido,

receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a

transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de

transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como

estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). Os prejuízos

intragrupo podem indicar uma redução no valor recuperável de

ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações

consolidadas. O Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o

Lucro se aplica a diferenças temporárias, que surgem da eliminação

de lucros e prejuízos resultantes de transações intragrupo.

Políticas contábeis uniformes

Se um membro do grupo utilizar políticas contábeis diferentes

daquelas adotadas nas demonstrações consolidadas para transações

similares e eventos em circunstâncias similares, devem ser feitos

ajustes apropriados às demonstrações contábeis desse membro do

grupo na elaboração das demonstrações consolidadas para garantir

a conformidade com as políticas contábeis do grupo.

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Mensuração

A entidade deve incluir as receitas e as despesas de controlada nas

demonstrações consolidadas desde a data em que adquire o

controle até a data em que deixa de controlar a controlada. As

receitas e as despesas da controlada se baseiam nos valores dos

ativos e passivos reconhecidos nas demonstrações consolidadas na

data de aquisição. Por exemplo, a despesa de depreciação

reconhecida na demonstração consolidada do resultado abrangente

após a data de aquisição se baseia nos valores justos dos

respectivos ativos depreciáveis correspondentes reconhecidos nas

demonstrações consolidadas na data de aquisição.

Data das Demonstrações Contábeis

As demonstrações contábeis da controladora e de suas controladas

utilizadas na elaboração das demonstrações consolidadas devem ter

a mesma data-base. Quando o final do período das demonstrações

contábeis da controladora for diferente do da controlada, a

controlada deve elaborar, para fins de consolidação, informações

contábeis adicionais de mesma data que as demonstrações

contábeis da controladora para permitir que esta consolide as

informações contábeis da controlada, a menos que seja impraticável

fazê-lo.

Se for impraticável fazê-lo, a controladora deve consolidar as

informações contábeis da controlada usando as demonstrações

contábeis mais recentes da controlada, ajustadas para refletir os

efeitos de transações ou eventos significativos ocorridos entre a

data dessas demonstrações contábeis e a data das demonstrações

consolidadas. Em qualquer caso, a diferença entre a data das

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demonstrações contábeis da controlada e a das demonstrações

consolidadas não deve ser superior a dois meses, e a duração dos

períodos das demonstrações contábeis e qualquer diferença entre as

datas das demonstrações contábeis devem ser as mesmas de

período para período.

Participação de Não Controladores

A entidade deve atribuir os lucros e os prejuízos e cada componente

de outros resultados abrangentes aos proprietários da controladora

e às participações de não controladores. A entidade deve atribuir

também o resultado abrangente total aos proprietários da

controladora e às participações de não controladores, ainda que isto

resulte em que as participações de não controladores tenham saldo

deficitário.

Se a controlada tiver ações preferenciais em circulação com direito a

dividendos cumulativos, que sejam classificadas como patrimônio

líquido, e sejam detidas por acionistas não controladores, a entidade

deve calcular sua parcela de lucros e prejuízos após efetuar ajuste

para refletir os dividendos sobre essas ações, tenham ou não esses

dividendos sido declarados.

7.5 Direitos de voto potenciais

Quando existirem direitos de voto potenciais ou outros derivativos

contendo direitos de voto potenciais, a proporção do resultado e das

mutações do patrimônio líquido alocada à controladora e a

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participações de não controladores ao elaborar as demonstrações

consolidadas deve ser determinada exclusivamente com base em

participações societárias existentes, não refletindo o possível

exercício ou conversão de direitos de voto potenciais e outros

derivativos, a menos que o item B90, do Pronunciamento CPC 36,

seja aplicável.

Em algumas circunstâncias, a entidade tem, em essência,

participação societária existente como resultado de transação que

atualmente lhe concede acesso aos retornos associados à

participação societária. Nessas circunstâncias, a proporção

alocada à controladora e a participações de não

controladores ao elaborar demonstrações consolidadas deve ser

determinada levando-se em conta o eventual exercício desses

direitos de voto potenciais e outros derivativos que atualmente

concedam à entidade acesso aos retornos.

O Pronunciamento Técnico CPC 38 (Instrumentos Financeiros) não

se aplica a participações em controladas que sejam consolidadas.

Quando instrumentos contendo direitos de voto potenciais, em

essência, concedem atualmente acesso aos retornos associados à

participação societária em controlada, esses instrumentos não

estão sujeitos aos requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38.

Em todos os outros casos, instrumentos contendo direitos de voto

potencial em controlada são contabilizados de acordo com o

Pronunciamento Técnico CPC 38.

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7.6 Perda de Controle

Se perder o controle da controlada, a controladora deve, para fins de

demonstrações consolidadas:

(a) baixar:

(i) os ativos (incluindo qualquer ágio) e os passivos da

controlada pelo seu valor contábil na data em que o controle

for perdido; e

(ii) o valor contábil de quaisquer participações de não

controladores na ex-controlada na data em que o controle for

perdido (incluindo quaisquer componentes de outros

resultados abrangentes atribuídos a elas);

(b) reconhecer:

(i) o valor justo da contrapartida recebida, se houver,

proveniente de transação, evento ou circunstâncias que

resultaram na perda de controle;

(ii) essa distribuição, se a transação, evento ou circunstâncias

que resultaram na perda de controle envolverem a

distribuição de ações da controlada aos proprietários em sua

condição de proprietários; e

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(iii) qualquer investimento retido na ex-controlada, pelo seu valor

justo na data em que o controle é perdido;

(c) reclassificar para o resultado do período ou transferir

diretamente para lucros acumulados, se exigido por outros

Pronunciamentos Técnico, Interpretações ou Orientações do CPC,

os valores reconhecidos em outros resultados

abrangentes em relação à controlada, na forma descrita no

item B99, do citado Pronunciamento;

(d) reconhecer qualquer diferença resultante como perda ou ganho

no resultado do período, atribuíveis à controladora.

Se perder o controle da controlada, a controladora deve contabilizar todos

os valores anteriormente reconhecidos em outros resultados abrangentes

em relação a essa controlada na mesma base que seria exigida se a

controladora tivesse alienado diretamente os respectivos ativos ou

passivos. Portanto, se o ganho ou a perda anteriormente reconhecido em

outros resultados abrangentes fosse reclassificado para o resultado do

período por ocasião da alienação dos respectivos ativos ou passivos, a

controladora deve reclassificar o ganho ou a perda do patrimônio líquido

para resultado do período (como ajuste de reclassificação) quando perder

o controle da controlada. Se a reserva de reavaliação anteriormente

reconhecida em outros resultados abrangentes for transferida diretamente

para lucros acumulados por ocasião da alienação do ativo, a controladora

deve transferir a reserva de reavaliação diretamente para lucros

acumulados quando perder o controle da controlada.

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7.7 Demonstrações Contábeis Consolidadas

Balanço Patrimonial

Demonstração do Resultado do Exercício

Demonstração do Resultado Abrangente

Demonstração do Fluxo de Caixa

Demonstração do Valor Adicionado

Complementadas por notas explicativas

7.8 Lucros Não Realizados no Processo de Consolidação

Conforme itens 55B e 55C, do ICPC 09, quando de operações de venda de

ativos da controladora para suas controladas (downstream), a eliminação

do lucro não realizado deve ser feita no resultado individual da

controladora, deduzindo-se cem por cento do lucro contido no ativo ainda

em poder do grupo econômico, em contrapartida da conta de investimento

(como se fosse uma devolução de parte desse investimento), até sua

efetiva realização pela baixa do ativo na(s) controlada(s).

A eliminação na demonstração do resultado deve ser feita em linha logo

após o resultado de equivalência patrimonial, com destaque na própria

demonstração do resultado ou em nota explicativa. Podem ser eliminadas

na demonstração do resultado da controladora as parcelas da venda,

custo da mercadoria ou produto vendido, tributos e outros itens

aplicáveis, já que a operação como um todo não se dá com genuínos

terceiros. Se não eliminados, esses valores devem ser evidenciados na

própria demonstração do resultado ou em notas explicativas.

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7.9 Participação dos Não Controladores

Conforme citado anteriormente, no tópico de Combinação de Negócios, e

previsão no item 19 do CPC 15 (R1), a participação de não controladores

pode ser avaliada por um dos seguintes critérios:

(a) pelo valor justo, ou

(b) pela participação proporcional atual conferida pelos

instrumentos patrimoniais nos montantes reconhecidos dos

ativos líquidos identificáveis da adquirida.

Conforme ICPC 09, a equivalência patrimonial e a

consolidação de demonstrações contábeis, quer esta seja integral ou

proporcional, são visões diferentes do processo de consolidação de duas

ou mais entidades, mas com efeitos praticamente iguais no valor final do

patrimônio líquido e do resultado líquido da investidora. Portanto, estão

calcadas no mesmo objetivo de consolidação, mas mostrando seus efeitos

uma de forma simplificada, outra de forma integral e outra de forma

proporcional.

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EXERCÍCIOS

1. A Cia A (controladora) e a Cia. B (sua controlada) possui o

seguinte Balanço demonstrado em 31.12.x0:

CONTAS Cia A Cia B Débito Crédito Consolidação

Ativo R$ R$ R$ R$ R$

Disponível 100 250

Contas a Receber – Controlada B 200 -

Estoques 600 1.000

Investimentos – Controlada B 4.050

Imobilizado 2.000 3.000

Total Ativo 6.950 4.250

Passivo

Contas a Pagar Terceiros 1.250

Contas a Pagar Controladora A 200

Capital 3.700 4.000

Lucros Acumulados 2.000 50

Total Passivo 6.950 4.250

Após a consolidação pela controladora, pode-se afirmar que o saldo de:

(A) Imobilizado, Capital, Lucros Acumulados e Total Ativo são

respectivamente R$ 5000, R$ 3700, R$ 2000 e R$ 6950;

(B) Imobilizado, Capital, Lucros Acumulados e Total Ativo são

respectivamente R$ 3000, R$ 4000, R$ 50 e R$ 4250;

(C) Estoques, Capital, Lucros Acumulados e Total Ativo são

respectivamente R$ 1600, R$ 7700, R$ 2050 e R$ 11200;

(D) Disponibilidades, Contas a Pagar Terceiros, Capital e Total Passivo são

respectivamente R$ 350, R$ 1250, R$ 3700 e R$ 4250;

(E) o saldo de Disponibilidades, Contas a Pagar Terceiros, Capital e Total

Passivo são respectivamente R$ 350, R$ 1250, R$ 7700 e R$ 6950.

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Analise as informações a seguir:

Cia. ABC Cia. LM Cia. XY D C Consolidado

ATIVO

Disponível 1.000 15.000 22.000

Contas a Receber 25.000 5.000 34.000

Estoques 45.000 20.000

Participação LM 20.000

Participação Cia XY 60.000

Imobilizado Líquido 100.000 10.000 54.000

Total do Ativo 251.000 30.000 130.000

PASSIVO

Valores a pagar 16.000 5.000

Empréstimos 35.000 10.000 25.000

Patrimônio Líquido

Capital Social

200.000 20.000 100.000

Total do Passivo 251.000 30.000 130.000

Outras Informações:

O saldo da conta Valores a Pagar da Cia XY correspondia a operação de repasses

financeiros com a controladora.

EM 31/12/2010 a Cia LM tinha a receber $ 2.000 de sua controladora

Com base nas informações anteriores, identifique as respostas das questões a seguir:

2. O valor da participação dos não controladores:

(A) $ 20.000 (B) $ 200.000 (C) $ 100.000 (D) $ 120.000

(E) $ 40.000

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3. O valor consolidado a receber de terceiros

(A) $ 57.000 (B) $ 64.000(C) $ 34.000 (D) $ 5.000 (E) $ 25.000

4. O valor do Capital Social do grupo

(A) $320.000(B) $200.000 (C) $300.000 (D) $220.000

(E)$ 100.000

5. O valor do Patrimônio Líquido consolidado

(A) $ 200.000 (B) $ 240.000 (C) $300.000 (D) $220.000

(E) $ 120.000

I– Balanço Patrimonial: Operação upstream (controlada para

controladora) – eliminação de 100% do LNR

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A B Débito Crédito Vr Consolidado

Ativo

Disponível 95.000 125.000

Contas a receber terceiros 120.000

Contas a receber intercompanhias140.000

Estoques70.000 20.000

Investimentos na controlada B 125.000

Imobilizado 350.000 35.000

Total do Ativo 760.000 320.000

Passivo + Patrimônio Líquido

Passivo

Fornecedores terceiros 50.000 120.000

Fornecedores intercompanhias 140.000

Outras contas a pagar 40.000 55.000

Patrimônio Líquido

Capital 500.000 125.000

Lucros Acumulados 30.000 20.000

Total Passivo e Patrimônio

Líquido 760.000 320.000

II – Demonstrações do Resultado do Exercício

Demonstração de

ResultadoControladora - A Controlada - B

Débito Crédito Consolidado

Vendas 80.000,00 140.000,00

Custo das Vendas (70.000,00) (100.000,00)

Lucro Bruto 10.000,00 40.000,00

Resultado da

equivalência 20.000,00

Luicro Líquido 30.000,00 40.000,00

III – Outras informações adicionais:

A controladora A constituiu a controlada B da qual tem 100% do capital.

A controlada B vendeu para a controladora A, por R$ 140.000,00, mercadorias que

lhe custaram R$ 100.000,00.

A controladora A vendeu metade dos estoques comprados da controlada B pelo preço

de R$ 80.000,00.

No período foram distribuídos dividendos, pela controlada B, na ordem de R$

20.000,00.

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6. O valor do Lucro Bruto Consolidado é de:

(A) 30.000

(b) 20.000

(C) 10.000

(D) 40.000

(E) 50.000

7. O valor do Custo das Vendas Consolidadas é de:

(A) 30.000 (B) 170.000

(C) 70.000 (D) 100.000

(E) 50.000

8. O valor das Receitas de Vendas Consolidadas é de:

(A) 220.000

(B) 80.000 (C) 120.000

(D) 140.000 (E) 50.000

9. No processo de consolidação das demonstrações contábeis, o valor do lucro não-realizado é:

(A) 50.000 (B) 20.000

(C) 30.000

(D) 40.000 (E) 10.000

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Para responder às questões abaixo, considere o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício findo em

31.12. 2010 da Cia. Gama e da Cia. Delta e as informações a seguir.

INFORMAÇÕES:

• A Cia. Gama é controladora da Cia. Delta, detendo 90% de suas ações.

O Ágio por expectativa de rentabilidade futura representa R$ 40,00

• A Cia. Gama tem R$ 50,00 a receber da Cia. Delta.

• 10% das vendas da Cia. Gama foram realizadas para a Cia. Delta.

• A Cia. Delta adquiriu estoques para revenda exclusivamente da Cia. Gama, ficando com 10% do valor adquirido em estoque.

• A Cia Delta revende seus produtos com margem de 50% sobre o preço

de compra, enquanto a Cia. Gama aplica margem de 25%.

• Desconsiderar aspectos tributários.

• Considerar os princípios fundamentais de contabilidade, as Instruções da

CVM e a legislação societária.

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BALANÇO PATRIMONIAL

em 31.12.2007

Cia.

Gama

Cia.

Delta

D C Consolidado

Disponível 250,00 120,00

Estoques 200,00 100,00

Clientes 150,00 130,00

Participação na Cia.

Delta(Inv.$ 250 e Ágio $ 40)

290,00

Bens do Imobilizado 290,00 150,00

TOTAL DO ATIVO 1.180,00 500,00

Fornecedores 150,00 50,00

Financiamentos 200,00 150,00

Patrimônio Líquido

830,00 300,00

TOTAL DO PASSIVO 1.180,00 500,00

DRE - 2010 Cia. Gama Cia. Delta D C Consolidado

Receita Bruta 10.000,00 1.350,00

Custo das Vendas (8.000,00) (900,00)

Lucro Bruto 2.000,00 450,00

Despesas Operacionais (1.892,00) (370,00)

Resultado de Equivalência

patrimonial

52,00

Lucro Líquido do

Exercício

160,00 80,00

Participação atribuída ao Controlador

Participação atribuída ao não controlador

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10. O lucro líquido consolidado

(A) 160,00

(B) 168,00

(C) 180,00

(D) 252,00

(E) 260,00

11. O ativo total consolidado

(A) 1.430,00

(B) 1.390,00

(C) 1.380,00

(D) 1.360,00

(E) 1.340,00

12. O patrimônio líquido consolidado

(A) 800,00

DRE – 2010 Cia.

Gama

Cia.

Delta

D C Consolidado

Receita Bruta 9.900,00 1.350,00

Custo das Vendas -7.920,00 - 900,00

Lucro Bruto 1.980,00 450,00

Despesas Operacionais -1.892,00 - 370,00

Resultado de

Equivalência patrimonial

72,00

LL do Exercício 160,00 80,00

Participação atribuída ao Controlador

Participação atribuída ao não controlador

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(B) 820,00

(C) 830,00

(D) 850,00

(E) 860,00

Balanços das Companhias de Capital Aberto Flor (Controladora) e Bela (Controlada), elaborados, em reais, em 31 de dezembro de 2009.

ATIVO Circulante Controladora

Flor

Controlada

Bela

PASSIVO

Circulante

Controladora

Flor

Controlada

Bela

Caixa e Bancos 8.750,00 5.375,00 Fornecedores 26.250,00 13.125,00

Contas a Receber 27.500,00 Imposto 32.500,00

Clientes 26.250,00 Salários a Pagar 11.250,00

Mercadorias 35.000,00 20.875,00

Não Circulante 30.240,00 72.625,00

Não Circulante 133.990,00 113.750,00 Empréstimos 30.240,00 72.625,00

Empréstimo à Cia Bela 25.000,00

PL 105.000,00 80.500,00

Investimentos 63.000,00 Capital Social 70.000,00 52.500,00

Controladas Lucros Acumulado 35.000,00 28.000,00

Cia. Bela 63.000,00

Imobilizado 45.990,00 113.750,00

Veículos 11.690,00 26.000,00

Móveis 7.000,00 10.500,00

Máquinas 27.300,00 77.250,00

Totais 205.240,00 166.250,00 Totais 205.240,00 166.250,00

Informações adicionais:

• A Cia. Bela só emitiu ações ordinárias.

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• O percentual de participação da Cia. Flor no capital social da Bela é 100%.

• A Cia. Bela só vende sua produção para a Cia. Flor.

• A Cia. Flor só compra da Cia. Bela pagando sempre, pelas mercadorias,

2 (duas) vezes o custo de produção da Cia. Bela.

• A Companhia Flor avalia o investimento pelo método da equivalência

patrimonial.

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Resolução

ATIVO

Circulante

Controladora

Flor

Controlada

Bela D

C

Consolidado

Caixa e Bancos 8.750,00 5.375,00

Contas a Receber 27.500,00

Clientes 26.250,00

Mercadorias 35.000,00 20.875,00

TOTAL CIRCULANTE 71.250,00 52.500,00

Não Circulante

Empréstimo à Cia Bela 25.000,00

Investimentos

Controladas Cia. Bela 63.000,00

Imobilizado

Veículos 11.690,00 26.000,00

Móveis 7.000,00 10.500,00

Máquinas 27.300,00 77.250,00

TOTAL NÃO CIRCULANTE 133.990,00 113.750,00

Totais 205.240,00 166.250,00

PASSIVO

Circulante

Controladora

Flor

Controlada

Bela D

C Consolidado

Fornecedores 26.250,00 13.125,00

Imposto 32.500,00

Salários a Pagar 11.250,00

TOTAL PASSIVO 70.000,00 13.125,00

Não Circulante

Empréstimos 30.240,00 72.625,00

PL

Capital Social 70.000,00 52.500,00

Lucros Acumulado 35.000,00 28.000,00

TOTAL NAO CIRCUL E PL 105.000,00 80.500,00

Total Passivo 205.240,00 166.250,00

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13. O total do Ativo Circulante, no balanço consolidado da Controladora, após a consolidação, em reais, é:

(A) 71.250,00

(B) 80.000,00

(C) 97.500,00

(D) 106.250,00

(E) 123.750,00

14. O valor total do Ativo, na Cia. Controladora, após a consolidação do

balanço da Controladora e da Controlada, em reais, é:

(A) 159.740,00

(B) 205.240,00

C) 239.740,00

(D) 257.240,00

(E) 371.490,00

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Considere o balanço patrimonial das seguintes empresas em 31

dez/2011, em reais: Sabe-se que:

Cia. Y Cia.W Cia. X D C Consolidado

Disponível 200,00 100,00 50,00

Contas a Receber 200,00 200,00 -

Participação em

Empresas Controladas

440,00

Imobilizado 160,00 200,00 250,00

Intangível

TOTAL DO ATIVO 1.000,00 500,00 300,00

Financiamentos a

Pagar

100,00 100,00 -

Contas a Pagar 150,00 100,00 100,00

Patrimônio Líquido

Capital

Lucros Acumulados

600,00

150,00

300,00

200,00

TOTAL DO PASSIVO 1.000,00 500,00 300,00

Informações adicionais:

• A Cia. Y é controladora da Cia. W, possuindo 90% de participação

acionária.

• A Cia. Y é controladora da Cia. X, possuindo 80% de participação

acionária.

• A Cia. W tem R$ 100,00 a receber da Cia. X.

O Ágio por expectativa de rentabilidade futura é no valor de R$ 10,00

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15. Com base nas informações apresentadas, o total do ativo do balanço

consolidado das empresas Y, W e X, monta, em reais:

(A) 1.260,00

(B) 1.270,00

(C) 1.360,00

(D) 1.370,00

(E) 1.700,00

16.(Cesgranrio/Petrobras/2014/Q.26) A companhia U, controladora

da companhia Y, sem estoque inicial, comprou mercadorias de terceiros

por R$ 250.000,00, a prazo e revendeu 80% dessas mercadorias, para a

controlada Y, por R$ 300.000,00 à vista, ficando com o restante no seu

estoque.

A companhia Y, igualmente sem estoque inicial, revendeu 50% das

mercadorias compradas da controladora, para terceiros, por R$

240.000,00, ficando com o restante das mercadorias em estoque.

Considerando exclusivamente as informações fornecidas, desconsiderando

a incidência de impostos, e tendo sido consolidadas as demonstrações

contábeis pela controladora, o valor do lucro bruto, apurado na

Demonstração do Resultado do Exercício Consolidada, em reais, é

(A) 140.000,00 (B) 190.000,00 (C) 240.000,00 (D) 290.000,00

(E) 540.000,00

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17. Combinação de Negócios e Consolidação

Cia A: Adquirinte – Informações contábeis: Ativos Diversos R$ 1.300 e

Capital R$ 1.300

Cia B: Adquirida – Ativos Diversos R$ 2.000 Passivos R$ 800 e CS R$

1.200

Informações Adicionais:

Aquisição de 60% de participação na empresa B.

Avaliação a valor justos da Cia B: Ativos Diversos R$ 2.500 e

Contingência não registrada de R$ 200.

Custo de Aquisição R$ 1.100

Consolidação com a participação dos não controladores avaliada

ao valor justo dos ativos e passivos.

CONTAS Cia A Cia B Débito Crédito Consolidação

Ativo R$ R$ R$ R$ R$

Ativos Diversos 200 2.000

Investimento em B 900

Goodwill 200

Intangível

Total Ativo 1.300 2.500

Passivo

Contas a Pagar Terceiros 800

Capital 1.300 1.500

Não controladores

Total Passivo 1.300 2.500

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Consolidação com a participação dos não controladores avaliada

ao valor justo, considerando que esta foi avaliada em R$ 670.

CONTAS Cia A Cia B Débito Crédito Consolidação

Ativo R$ R$ R$ R$ R$

Ativos Diversos 200 2.000

Investimento em B 900

Goodwill 200

Intangível

Total Ativo

Passivo

Contas a Pagar Terceiros 800

Capital 1.300 1.500

Não controladores

Total Passivo

O item 19 do Pronunciamento Técnico CPC 15 – permite mensurar

a participação dos não controladores, na data da combinação de

negócios (obtenção do controle da controlada), por dois critérios:

“pelo valor justo dessa participação”.

“parte que lhes cabe no valor justo dos ativos identificáveis

líquidos da adquirida”.

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18. (Cesgranrio/BNDES/2011) O objetivo da consolidação da informação contábil é apresentar aos usuários, principalmente acionistas e

credores, os resultados das operações e a posição financeira da sociedade controladora e de suas controladas.

Essas informações devem ser apresentadas

(A) visando a determinar a participação dos acionistas minoritários (B) com a finalidade de determinar os ativos totais do grupo econômico

(C) como forma de reconhecer o controlador do grupo (D) para identificar a existência de participações cruzadas

(E) como se o grupo econômico fosse uma única entidade

19. (PBIO) Nos termos da legislação societária vigente, estão obrigadas

a elaborar e a divulgar demonstrações consolidadas as companhias abertas que tiverem investimentos, em controladas, em mais de 30% do

(A) capital das controladas. (B) capital votante das controladas.

(C) capital votante da controladora. (D) patrimônio líquido da controlada.

(E) patrimônio líquido da controladora

20. (Transpetro/Contador/2011) Para a elaboração de Demonstrações

Consolidadas, as empresas devem atentar para diversos dispositivos legais e normativos. Um desses dispositivos determina que, caso a

controlada encerre seu exercício social em data diferente da controladora,

os eventos com efeitos relevantes nas Demonstrações Consolidadas devem ser

(A) apresentados de forma detalhada em notas explicativas, apenas.

(B) considerados na consolidação e esclarecidos em notas explicativas.

(C) conciliados nas contas inter sociedades, visando a eliminar transações

cruzadas.

(D) reconhecidos apenas na Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido Consolidada.

(E) reconhecidos apenas no exercício seguinte, mas informado em notas

explicativas do exercício original.

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21. (Petrobras/Contador/2011.1 – Com Adaptação) A consolidação

das demonstrações contábeis visa a demonstrar às partes interessadas os resultados das operações e a posição financeira da controladora e de suas

controladas. No caso das Companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) obriga a consolidação para as sociedades que tiverem:

(A) investimento em sociedades controladas.

(B) investimentos em outras sociedades de capital aberto, em um montante superior a 10% do seu capital social.

(C) menos de 20% de seu capital social investido em empresas do mesmo grupo financeiro.

(D) seu patrimônio líquido composto por capital de outras Companhias abertas, que também são obrigadas a divulgar a consolidação.

(E) mais de 40% do valor do seu patrimônio líquido representado por

investimentos em sociedades controladas.

22. O principal objetivo da consolidação das demonstrações contábeis é

apresentar aos leitores do Balanço os resultados das operações e a

posição financeira da sociedade controladora e de suas controladas. De

acordo com a Lei no 6.404/76, são obrigadas a realizar a consolidação das

demonstrações contábeis as:

(A) empresas que tiverem mais de 10% do seu capital social investido em

sociedades coligadas e controladas.

(B) empresas estatais de capital aberto com mais de 50% de seus ativos

investidos em sociedades controladas.

(C) sociedades de capital misto que tiverem mais de 30% do seu

patrimônio total representado por investimentos em companhias

abertas coligadas.

(D) companhias abertas que tiverem mais de 30% de seu patrimônio

líquido representado por investimentos em controladas.

(E) companhias abertas e fechadas que tiverem mais de 15% de seu

patrimônio líquido representado por investimentos em coligadas.

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23. (FINEP/Cesgranrio/2011) A consolidação de balanços implica

(A) apresentar em um único balanço o conjunto de balanços elaborados

por todas as sociedades coligadas.

(B) conjugar a situação financeira e econômica de um conjunto de

sociedades sob um mesmo controle financeiro.

(C) evidenciar a situação financeira de todas as empresas investidas de

um mesmo conglomerado financeiro.

(D) informar a situação econômica de empresas coligada se não coligadas como se fosse um balanço único.

(E) levantar um balanço único pela soma de todos os balanços individuais específicos das subsidiárias integrais de um mesmo grupo financeiro.

24. Para que os procedimentos de consolidação das

demonstrações contábeis dos conglomerados reflitam tecnicamente a relação do grupo para com terceiros, é importante

que seja mantida a uniformidade:

(A) de políticas de captação de recursos, de formação dos estoques e mantidos os mesmos credores

(B) de fornecedores, de estocagem de produtos e utilizem os mesmos

órgãos financiadores

(C) de política de compra e venda de produtos, de estocagem de

produtos e mantidos os mesmo credores

(D) diretiva em todas as empresas do conglomerado com os mesmos diretores nas empresas

(E) de critérios e procedimentos contábeis entre as empresas

consolidadas.

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8 - ARRENDAMENTO MERCANTIL

8.1 Aspectos Gerais

Deliberação CVM Nº 645/2010, aprova o Pronunciamento Técnico CPC

06(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata das operações

de arrendamento mercantil.

Arrendamento Mercantil é um acordo pelo qual o arrendador

transmite ao arrendatário, em troca de um pagamento ou série de

pagamentos, o direito de usar um ativo por um período de tempo

acordado.

Arrendador Detém a propriedade do bem.

Arrendatário Detém o direito de usar o bem.

A definição de arrendamento mercantil inclui contratos para o aluguel de

ativo que possam conter condições dando ao arrendatário a opção de

adquirir o ativo após o cumprimento das condições acordadas. Esses

contratos são por vezes conhecidos por contratos de aluguel-compra.

8.2 Classificação do Contrato de Arrendamento

Um contrato de arrendamento mercantil pode ser classificado em:

Arrendamento Mercantil Financeiro representa o contrato em

que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à

propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser

transferido.

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Os riscos incluem as possibilidades de perdas devidas à

capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica e de variações no

retorno em função de alterações nas condições econômicas.

Os benefícios podem ser representados pela expectativa de

operações lucrativas durante a vida econômica do ativo e de ganhos

derivados de aumentos de valor ou de realização do valor residual.

Arrendamento Mercantil Operacional representa um arrendamento

mercantil em que não há transferência substancial dos ricos e benefícios

inerentes a propriedade do ativo.

A classificação de um contrato de arrendamento mercantil em

Financeiro ou Operacional depende da essência da transação e não da

forma do contrato.

Exemplos de situações que individualmente ou em conjunto levariam

normalmente um arrendamento mercantil ser classificado como

arrendamento mercantil financeiro:

(a) o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o

arrendatário no fim do prazo do arrendamento mercantil;

(b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se

espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à data

em que a opção se torne exercível de forma que, no início do

arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será

exercida;

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147

(c) o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da

vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não seja

transferida;

(d) no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos

pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo

menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; e

(e) os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que

apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.

Os indicadores de situações que individualmente ou em combinação

também podem levar a que um arrendamento mercantil seja classificado

como arrendamento mercantil financeiro:

(a) se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil, as

perdas do arrendador associadas ao cancelamento são suportadas

pelo arrendatário;

(b) os ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residual

são atribuídos ao arrendatário (por exemplo, na forma de

abatimento que equalize a maior parte do valor da venda no fim do

arrendamento mercantil); e

(c) o arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento

mercantil por um período adicional com pagamentos que sejam

substancialmente inferiores ao valor de mercado.

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8.3 Aspectos Contratuais

Vida econômica é o período durante o qual se espera que um

ativo seja economicamente utilizável por um ou mais usuários; ou o

número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que um ou

mais usuários esperam obter do ativo.

Vida útil é o período remanescente estimado, a partir do começo

do prazo do arrendamento mercantil, sem limitação pelo prazo do

arrendamento mercantil, durante o qual se espera que os benefícios

econômicos incorporados no ativo sejam consumidos pela entidade.

Começo do prazo do arrendamento mercantil é a data a

partir da qual o arrendatário passa a poder exercer o seu direito de usar o

ativo arrendado

Prazo do arrendamento é o período não cancelável pelo qual o

arrendatário contratou o arrendamento mercantil do ativo juntamente

com quaisquer prazos adicionais pelos quais o arrendatário tem a opção

de continuar a arrendar o ativo, com ou sem pagamento adicional.

O começo do prazo do arrendamento mercantil é a data a partir da qual

o arrendatário passa a exercer o seu direito de usar o ativo arrendado.

É a data do reconhecimento inicial dos ativos, passivos, receitas ou

despesas resultantes do arrendamento mercantil.

Pagamento contingente é a parcela dos pagamentos do

arrendamento mercantil que não seja de quantia fixada, e sim baseada

na quantia futura de um fator que se altera sem ser pela passagem do

tempo (por exemplo, percentual de vendas futuras, quantidade de uso

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futuro, índices de preços futuros, taxas futuras de juros do mercado).

Investimento bruto no arrendamento mercantil é a soma:

(a) dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil a receber pelo

arrendador segundo um arrendamento mercantil financeiro; e

(b) de qualquer valor residual não garantido atribuído ao arrendador.

Investimento líquido é o investimento bruto no arrendamento

mercantil descontado à taxa de juros implícita no arrendamento mercantil

Receita financeira não realizada é a diferença entre:

(a) o investimento bruto no arrendamento mercantil; e

(b) o investimento líquido no arrendamento mercantil.

8.4 Arrendamento Mercantil Financeiro

Reconhecimento contábil do contrato de arrendamento pelo Arrendatário

e Arrendador.

Arrendatário

O reconhecimento inicial do arrendamento mercantil financeiro refere-se

às quantias iguais:

ao valor justo da propriedade arrendada ou,

se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do

arrendamento mercantil, cada um determinado no início do

arrendamento mercantil.

Custos diretos iniciais são frequentemente incorridos em relação às

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atividades específicas de arrendamento mercantil. Tais custos, como os

de negociação e os de garantia de acordos de arrendamento mercantil, se

identificados como diretamente atribuíveis às atividades executadas pelo

arrendatário para um arrendamento mercantil financeiro, devem ser

adicionados ao montante reconhecido como ativo.

Para cálculo do valor presente deve ser utilizada a taxa de juros

implícita no arrendamento. Caso seja impraticável determinar essa taxa

deve ser utilizada a taxa incremental de financiamento.

Taxa de Juros

Taxa de juros implícita no arrendamento mercantil é a taxa de desconto

que, no início do arrendamento mercantil, faz com que o valor presente

agregado:

(a) dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil; e

(b) do valor residual não garantido, seja igual à soma:

(i) do valor justo do ativo arrendado e

(ii) de quaisquer custos diretos iniciais do arrendador.

Taxa de juros incremental de financiamento do arrendatário é a taxa

de juros que o arrendatário teria de pagar num arrendamento mercantil

semelhante ou, se isso não for determinável, a taxa em que, no início do

arrendamento mercantil, o arrendatário incorreria ao pedir emprestado

por prazo semelhante, e com segurança semelhante, os fundos

necessários para comprar o ativo.

É apropriado que um arrendamento mercantil financeiro seja reconhecido

no balanço do arrendatário não só como ativo, mas também como

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obrigação de efetuar futuros pagamentos do arrendamento mercantil. No

começo do prazo do arrendamento mercantil, o ativo e o passivo dos

futuros pagamentos do arrendamento mercantil devem ser reconhecidos

no balanço pelas mesmas quantias, exceto no caso de quaisquer custos

diretos iniciais do arrendatário que sejam adicionados à quantia

reconhecida como ativo.

Um arrendamento mercantil financeiro dá origem a uma despesa de

depreciação (amortização) relativa a ativos depreciáveis (amortizáveis).

A política de depreciação (amortização) para os ativos arrendados

depreciáveis (amortizáveis) deve ser consistente com a política dos

demais ativos depreciáveis (amortizáveis) sobre os quais se detenha a

propriedade.

A depreciação reconhecida deve ser calculada de acordo com o

Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, ou para o caso de

amortização, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo

Intangível.

Caso haja certeza razoável de que o arrendatário virá a obter a

propriedade no fim do prazo do arrendamento mercantil, o ativo deve

ser totalmente depreciado durante o prazo do arrendamento mercantil ou

da sua vida útil, o que for menor.

Para determinar se um ativo arrendado está desvalorizado, a entidade

deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor

Recuperável de Ativos.

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Arrendador

O arrendador deve reconhecer os ativos mantidos por arrendamento

mercantil financeiro em seus balanços e apresentá-los como conta a

receber por valor igual ao investimento líquido no arrendamento

mercantil.

Os pagamentos a serem recebidos são tratados pelo arrendador como

amortização de capital e receita financeira para reembolsá-lo e

recompensá-lo pelo investimento e serviços.

Os custos diretos iniciais incluem comissões, honorários legais e custos

internos que sejam incrementais e diretamente atribuíveis à negociação e

estruturação do arrendamento mercantil e excluem gastos gerais como

aqueles que são incorridos por equipe de vendas e marketing.

Os custos diretos devem ser incluídos na mensuração inicial da conta a

receber e reduzem o valor da receita reconhecida, quando se tratar de

arrendamento que não envolvem arrendadores fabricantes ou

comerciantes.

A taxa de juros implícita no arrendamento mercantil deve ser definida de

tal forma que os custos diretos iniciais sejam automaticamente incluídos

na conta a receber de arrendamento mercantil financeiro e não haja

necessidade de adicioná-los separadamente.

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8.5 Arrendamento Mercantil Operacional

Os ativos sujeitos a arrendamentos mercantis operacionais devem ser

reconhecidos no balanço de acordo com a natureza do ativo.

Arrendador

A receita deve ser reconhecida no resultado na base da linha reta durante

o prazo do arrendamento mercantil, a menos que outra base sistemática

seja mais representativa do padrão temporal em que o benefício do uso

do ativo arrendado é diminuído.

A receita de arrendamento mercantil (excluindo recebimentos de serviços

fornecidos tais como seguro e manutenção) deve ser reconhecida na base

da linha reta durante o prazo do arrendamento.

Arrendatário

A receita deve ser reconhecida no resultado na base da linha reta durante

o prazo do arrendamento mercantil, a menos que outra base sistemática

seja mais representativa do padrão temporal em que o benefício do uso

do ativo arrendado é diminuído.

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8.6 LEASEBACK

Uma transação de venda e leaseback envolve a venda de um ativo e o

concomitante arrendamento mercantil do mesmo ativo pelo comprador ao

vendedor.

O pagamento do arrendamento mercantil e o preço de venda são

geralmente interdependentes por serem negociados como um pacote.

O tratamento contábil de uma transação de venda e leaseback depende

do tipo de arrendamento mercantil envolvido, que pode derivar em um

arrendamento mercantil financeiro ou operacional.

(i) Transação de venda e leaseback que resulta em um

arrendamento mercantil financeiro.

Tratamento contábil qualquer excesso de receita de venda obtido

acima do valor contábil não deve ser imediatamente reconhecido como

receita por um vendedor-arrendatário. Em vez disso, tal valor deve ser

diferido e amortizado durante o prazo do arrendamento mercantil.

(ii) Transação de venda e leaseback que resulta em um

arrendamento mercantil operacional.

Se uma transação de venda e leaseback resultar em um arrendamento

mercantil operacional, e se estiver claro que a transação é estabelecida

pelo valor justo, qualquer lucro ou prejuízo deve ser imediatamente

reconhecido.

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Se o preço de venda estiver abaixo do valor justo, qualquer lucro ou

prejuízo deve ser imediatamente reconhecido, exceto se o prejuízo for

compensado por futuros pagamentos do arrendamento mercantil a preço

inferior ao de mercado, situação em que esse prejuízo deve ser diferido e

amortizado proporcionalmente aos pagamentos do arrendamento

mercantil durante o período pelo qual se espera que o ativo seja usado.

Se o preço de venda estiver acima do valor justo, o excedente sobre o

valor justo deve ser diferido e amortizado durante o período pelo qual se

espera que o ativo seja usado.

8.7 Pronunciamento CPC 06, não deve ser aplicado como base de

mensuração para:

(a) propriedade detida por arrendatário que seja contabilizada

como propriedade de investimento (ver Pronunciamento Técnico

CPC 28 – Propriedade para Investimento);

(b) propriedade de investimento fornecida pelos arrendadores sob

a forma de arrendamentos mercantis operacionais (ver

Pronunciamento Técnico CPC 28);

(c) ativos biológicos detidos por arrendatários sob a forma de

arrendamentos mercantis financeiros (ver Pronunciamento

Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola); ou

(d) ativos biológicos fornecidos por arrendadores sob a forma de

arrendamentos mercantis operacionais (ver Pronunciamento

Técnico CPC 29);

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8.8 Conselho Monetário Nacional (CMN)

Conforme o Conselho Monetário Nacional (CMN), Resolução 2.309/1996 –

Art. 8º, o prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com

vida útil de até 5 (cinco) anos e de 3 (três) anos para os demais.

Exemplo:

Para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos

e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a

cinco anos).

Nas operações, denominada leasing operacional, o prazo mínimo é de 90

dias.

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EXERCÍCIOS

1. (Petrobras/Cesgranrio/2011) Nos termos estabelecidos pelo CPC

06 (R1), aprovado pela Deliberação CVM nº 645/2010, o arrendamento

mercantil financeiro deve ser reconhecido inicialmente no balanço

patrimonial do arrendatário, em contas contábeis específicas, como ativos

e passivos, por quantias em valores iguais ao

(A) maior valor entre o valor justo da propriedade arrendada e o valor

presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil

(B) menor valor entre o valor justo da propriedade arrendada e o valor

presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil

(C) valor justo da propriedade arrendada

(D) valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil

(E) valor de mercado da propriedade arrendada praticado na data do

balanço

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2. (BR/Cesgranrio/2010) Arrendamento mercantil é um acordo pelo

qual o arrendador transmite ao arrendatário, em troca de um pagamento

ou série de pagamentos, o direito de usar um ativo por um período de

tempo acordado.

Avalie no contexto do arrendamento mercantil o conceito a seguir,

transcrito da NBC TG 06 – Operações de Arrendamento Mercantil do

Conselho Federal de Contabilidade:

“Soma dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil a receber

pelo arrendador segundo um arrendamento mercantil financeiro e de

qualquer valor residual não garantido atribuído ao arrendador”.

No arrendamento mercantil, afirma-se que tal conceito se refere a

(A) valor justo

(B) investimento bruto

(C) pagamento contingente

(D) valor residual não garantido

(E) receita financeira não realizada

3. Uma companhia celebrou um contrato de arrendamento financeiro em

31/12/20x0, associado a um equipamento. O contrato estabeleceu: 1)

uma contraprestação anual de R$ 25.000, com vencimento no final de

cada ano; 2) um valor residual garantido (opção de compra) de R$ 8.000;

um período de 5 anos, que equivale a vida útil do ativo; e 4) uma taxa de

juros de 10% ao ano. O valor presente líquido desse contrato representa

R$ 99.737. Com base no tratamento contábil, as despesas incorridas com

depreciação e juros no exercício de 20X2 são, aproximadamente:

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(A) R$ 18.954 e R$ 9.477

(B) R$ 19.947 e R$ 6.818

(C) R$ 18.954 e R$ 7.925

(D) R$ 19.947 e R$ 8.471

(E) R$ 19.947 e R$ 9.477

RESOLUÇÃO

Ano Prestação Taxa Valor Presente

1 2 3 4 5

Ano Valor Presente Taxa Total Amortização Valor atual

1 2 3 4 5

Ano Imobilizado Depreciação Valor Líquido

1 2 3 4 5

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4. (ICMS-RJ/FGV/2008)/Adaptada) Determine o valor do o passivo

circulante da Cia. Arrrendatária a ser apurado logo após o reconhecimento

contábil do contrato de arrendamento mercantil firmado entre ela e a

entidade arrendadora, segundo o qual a arrendatária se obriga a pagar

cinco prestações anuais e iguais no valor unitário de R$ 8.500,00, mais o

valor da opção de compra no montante de R$ 190,76 ao final do quinto

ano, juntamente com a última prestação anual; e a arrendadora se obriga

a entregar, nesse ato, o bem arrendado (um veículo que será utilizado

pela arrendatária em suas atividades operacionais normais.

Sabe-se que:

O contrato foi finando em 31/12/2008

A primeira prestação vence em 31/12/2009 e todas as demais

prestações vencem no dia 31 de dezembro dos anos

subsequentes

O valor de mercado do bem arrendado, à vista, é de R$

30.000,00

A taxa de juros implicita é de 13% ao ano

O balanço patrimonial da companhia arrendatária apurado em

31/12/2008 imediatamente antes de o contrato em tela ter sido

reconhecido contabilmente é o seguinte:

AC 20.000 PC 15.000

ARLP 30.000 PNC 25.000

Imobilizado 50.000 PL 60.000

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(A) R$ 3.900,00

(B) R$15.000,00

(C) R$ 23.500,00

(D) R$ 8.500,00

(E) R$ 19.600,000

RESOLUÇÃO

Ano Prestação Taxa Valor Presente

1 2 3 4 5

Ano Valor Presente Taxa Total Amortização Valor atual

1 2 3 4 5

Ano Imobilizado Depreciação Valor Líquido

1 2 3 4 5

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5. (BR/Cesgranrio/2010) Nas operações de arrendamento financeiro

(leasing financeiro) de um bem com vida útil estimada em 5 anos, o prazo

mínimo do contrato, em meses, é

(A) 12

(B) 24

(C) 30

(D) 36

(E) 48

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Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física.

Ativo monetário é aquele representado por dinheiro ou por direitos a serem recebidos em uma quantia fixa ou determinável de dinheiro.

A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill).

Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:

For separável, ou seja, puder ser vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou

Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Controlar e Gerar Benefícios Econômicos Futuros

A entidade controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.

Os benefícios econômicos futuros gerados podem incluir a receita da venda de produtos ou serviços, redução de custos ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade.

Exemplos de itens que se enquadram como intangíveis: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.

Nem todos os itens descritos no item anterior se enquadram na definição de ativo intangível, ou seja, são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Caso um item abrangido pelo presente Pronunciamento não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido.

ATIVO INTANGÍVEL - DELIBERAÇÃO 644 - CPC 04(R1)

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For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados

em favor da entidade; e

O custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.

Um Ativo Intangível pode ser:

Adquirido.

Adquirido como parte de uma combinação de negócios.

(a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e

(b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

O custo deve ser o valor justo na data de aquisição. Se não existir mercado ativo para um ativo intangível, o seu valor justo será o valor que a entidade teria pago por ele, na data de aquisição, em operação sem favorecimento entre partes conhecedoras do assunto e dispostas a negociar com base na melhor informação disponível

Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:

Adquirido

Adquirido como parte de uma Combinação de negócios.

Adquirido por meio de subvenção ou assistência governamental.

Por meio de permuta de ativos.

Gerado internamente.

Custo de um Ativo Intangível

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OBS.: Ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo intangível.

O ativo ou ativos objeto de permuta podem ser de mesma natureza ou de naturezas diferentes. É mensurado pelo valor justo a não ser que (a) a operação de permuta não tenha natureza comercial ou (b) o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possa ser mensurado com confiabilidade.

Por meio permuta de ativos

Ativo Intangível gerado internamente

Pesquisa

Desenvolvimento.

Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.

Um ativo intangível resultante de desenvolvimento deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:

(a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;

(b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;

(c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível;

(d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade;

(e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e

(f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.

Adquirido por meio de subvenção ou assistência governamental.

Pode ser adquirido sem custo ou por valor nominal. Governo transfere: direito de aterrissagem em aeroporto, licenças para operação de estações de rádio ou de televisão, licenças de importação ou quotas ou direitos de acesso a outros recursos restritos. Uma entidade tem a faculdade de reconhecer inicialmente ao valor justo tanto o ativo intangível quanto a concessão governamental. Se uma entidade optar por não reconhecer inicialmente ao valor justo o ativo, ela deve reconhecer o ativo inicialmente ao valor nominal.

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Questões de Concursos Anteriores

Gastos com um intangível reconhecido inicialmente como despesa não deve ser reconhecido como parte do custo de ativo intangível em data subsequente.

Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada (Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).

O custo de um Ativo Intangível gerado internamente - Restringe à soma dos gastos incorridos a partir da data em que o ativo intangível atende aos critérios de reconhecimento contidos nos itens 21, 22 e 57.

Será aplicado o teste de impairment - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Observações

A entidade deve avaliar se a vida útil de ativo intangível é definida ou indefinida e, no primeiro caso, a duração ou o volume de produção ou unidades semelhantes que formam essa vida útil.

A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade.

Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado enquanto a de um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.

Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado - a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida.

Lei 6.404/1976

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: (...)

VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à

manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de

comércio adquirido.

Art. 183 – Critérios de Avaliação:

VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do

saldo da respectiva conta de amortização. § 3o A companhia deverá efetuar,

periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no

intangível.

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EXERCÍCIOS

1. (Petrobras 2011) Segundo a Lei no 6.404/1976 com as alterações das Leis no 11.638/2007 e no 11.941/2009, o grupo do Ativo Não Circulante deverá conter os subgrupos do Ativo Realizável a Longo Prazo,

1. (Petrobras 2011) Segundo a Lei no 6.404/1976 com as alterações das Leis no 11.638/2007 e no 11.941/2009, o grupo do Ativo Não Circulante deverá

conter os subgrupos do Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. No subgrupo Intangível deverão ser classificados

(A) os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção

das atividades da companhia ou da empresa, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

(B) os direitos incorpóreos realizáveis após o término do exercício seguinte, que

não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. (C) os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção

da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

(D) bens e direitos que possam gerar benefícios futuros mensuráveis através de avaliações periódicas realizadas através do método de fluxo de caixa descontado.

(E) bens e direitos decorrentes de operações de longo prazo que precisem ser

ajustados a valor presente, sempre que representarem investimento relevante.

2. (Petrobras Biocombustível) Segundo a Lei das Sociedades por Ações (consolidada até dez/2009), serão classificados no ativo intangível os

direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, incluindo

(A) ágio na compra de ações. (B) deságio na venda de ações.

(C) capital intelectual. (D) fundo de comércio adquirido.

(E) benfeitorias em propriedades arrendadas.

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3. São características necessárias para a identificação de ativo intangível:

a) apresentar a possibilidade concreta de reconhecimento futuro a ser indivisível.

b) permitir a utilização de base confiável de controle, mesmo que a

mensuração de seu custo não possa ser feita em bases fidedignas, e ter indivisibilidade patrimonial.

c) ser identificável, controlado e gerar benefícios econômicos futuros

d) ter indivisibilidade patrimonial e financeira e utilização econômica limitada

e) ter indivisibilidade patrimonial e não resultar de direitos contratuais.

4. (Petrobras Biocombustível) Os ativos intangíveis deverão ser avaliados pelo

(A) custo incorrido na aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação.

(B) custo incorrido na aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização.

(C) custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis

na realização do seu valor. (D) custo de aquisição atualizado conforme disposições legais ou contratuais,

ajustado ao valor provável de realização.

(E) valor de negociação em ambiente de livre mercado.

5. (Petrobras 2011) Admita que uma sociedade anônima informasse o

seguinte: • Compra de um ativo intangível isolado e de forma separada, como segue:

Preço pago na sua aquisição R$ 40.000,00 Seguro pago na aquisição R$ 2.000,00

Gastos para o ativo poder ser utilizado R$ 5.000,00

• Valor justo do ativo no momento da aquisição R$ 38.500,00

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Considerando exclusivamente as informações acima, tal ativo intangível deve ser mensurado inicialmente pelo valor, em reais, de

(A) 38.500,00 (B) 40.000,00

(C) 43.500,00 (D) 45.000,00

(E) 47.000,00

6. A redação atual da Lei Societária estabelece que o Ativo, no Balanço Patrimonial, terá as contas dispostas em ordem decrescente de grau de

liquidez dos elementos nelas registrados no grupo do Ativo Circulante e do Ativo Não Circulante.

Estabelece, ainda, a composição do Ativo Não Circulante por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. Os

novos dizeres da Lei, ratificados definitivamente a partir de maio de 2009, provocaram a eliminação do Ativo, do Grupo do Ativo Permanente e das despesas diferidas, bem como promoveram o desdobramento do

Imobilizado em Imobilizado e Intangível.

Essas alterações, acompanhando a tendência contábil internacional, passaram a exigir maiores cuidados para a classificação dos Intangíveis,

principalmente para os gerados internamente. Considerando-se os Intangíveis gerados internamente, os gastos

incorridos na fase de pesquisa devem ser classificados como:

(A) Ativo Intangível. (B) Ativo Imobilizado. (C) Ativo Investimento.

(D) despesa antecipada a apropriar em exercício seguinte ou futuro. (E) despesa reconhecida no resultado do exercício em que o gasto ocorreu.

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7. (Petrobras 2010) A Companhia de Aviação Alta Linhas Áreas S/A, que adquiriu o direito de aterrissagem em aeroportos nacionais, mediante

subvenção governamental, informou: Custo nominal do direito de aterrissagem R$ 100.000,00

Valor de negociação do direito, estimado em R$ 200.000,00

Registro do contrato nos órgão competentes R$ 20.000,00

Gastos no preparo dos parques de estacionamento R$ 150.000,00

Para a solução do caso proposto, admita que

• a resposta deve ser embasada nos dizeres do CPC 04 – Ativos intangíveis. • não existe nenhum outro CPC específico para o caso apresentado.

Considerando-se exclusivamente as informações recebidas, esse intangível deve ser registrado pela contabilidade, em reais, por

(A) 100.000,00 (B) 120.000,00 (C) 200.000,00 (D) 270.000,00 (E) 350.000,00

8. (Petrobras Técnico) Em 2009, o Laboratório Drogal S.A. adquiriu por R$ 100.000,00 um projeto de pesquisa e desenvolvimento de um novo

medicamento, com a firme expectativa de geração de benefícios futuros para o laboratório. Adquirido o projeto, o laboratório realizou, ainda no

exercício de 2009, na fase da pesquisa, os gastos incorridos no período, relativos ao novo medicamento:

• Obtenção de novos conhecimentos - R$ 40.000,00 • Busca de alternativas de processamento - R$ 20.000,00

• Avaliação e seleção das alternativas de processamento - R$ 10.000,00 No Balanço Patrimonial, encerrado em dezembro/09, considerando

exclusivamente as informações recebidas e as determinações vigentes, o valor deste ativo intangível, em reais, é

(A) 100.000,00 (B) 130.000,00

(C) 140.000,00 (D) 160.000,00

(E) 170.000,00

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9. (Transpetro/Técnico) Uma prestadora de serviços, fez a aquisição de bem intangível que irá trazer-lhe benefícios ao longo dos próximos cinco

anos. A transação se deu nas seguintes condições: Entrada em dinheiro R$ 10.000,00

Cheque para 20 dias R$ 15.000,00 30 parcelas no valor de R$ 700,00 cada parcela R$ 21.000,00

Valor presente das parcelas futuras R$ 18.000,00 Desconsiderando-se a incidência de qualquer tipo de imposto, o valor a ser

contabilizado pela prestadora de serviços, no ativo intangível, em reais, é

(A) 25.000,00 (B) 28.000,00

(C) 33.000,00 (D) 43.000,00 (E) 46.000,00