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Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100 Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal "Messias Cândido Faleiros" Av. Gabriel Garcia Leal n° 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: secretariagguaira.sp.gov.br çARTire (v < i;e1 ir Li rel P I"? O M CIDADES SUSTENTÁVEIS PORTARIA N° 10.334, DE 16 DE JULHO DE 2020. "Concede Licença Prêmio ao servidor que especifica". JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O ART. 90 DA LEI MUNICIPAL 2040/2002 E SUAS ALTERAÇÕES, RESOLVE: Art. 1" A servidora Maria Aparecida dos Santos, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIE — da Diretoria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, conceder licença-prêmio correspondente ao quinquênio de 11/02/2015 a 10/02/2020, que serão gozados no período de 10/07/2020 a 08/08/2020. Art. 2 0 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município dR Guaíra, 16 de julho de 2020. osé uardo Co mto Lelis Pref ito Publicada e Registrada no Município de Guaíra, na data supra. ifo de Atos Normativos 4- Prefeitura do de Transparência, Justiça e Segurança Departamento de Atos Normativos P/ Eder Batista Conti da Silva

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Município de GuaíraCNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100

Guaíra - Estado de São PauloPaço Municipal "Messias Cândido Faleiros"

Av. Gabriel Garcia Leal n° 676 - CEP - 14.790-000www.guaira.sp.gov.br e-mail: secretariagguaira.sp.gov.br

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P I"? O M

CIDADESSUSTENTÁVEIS

PORTARIA N° 10.334, DE 16 DE JULHO DE 2020.

"Concede Licença Prêmio ao servidor queespecifica".

JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DEGUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS, E DE ACORDO COM O ART. 90 DA LEI MUNICIPAL 2040/2002 ESUAS ALTERAÇÕES, RESOLVE:

Art. 1" A servidora Maria Aparecida dos Santos, Agente de Serviços Gerais,Padrão 03, Nível IIIE — da Diretoria Municipal da Educação, Cultura e Esportes,conceder licença-prêmio correspondente ao quinquênio de 11/02/2015 a 10/02/2020,que serão gozados no período de 10/07/2020 a 08/08/2020.

Art. 2 0 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Prefeitura do Município dR Guaíra, 16 de julho de 2020.

osé uardo Co mto LelisPref ito

Publicada e Registrada noMunicípio de Guaíra, na data supra.

ifo de Atos Normativos 4- Prefeitura do

• de Transparência, Justiça e SegurançaDepartamento de Atos Normativos

P/ Eder Batista Conti da Silva