Deontologia Profissional - Técnico Superior de Segurança no Trabalho

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Não podemos prever o futuro… mas podemos construí-lo! Deontologia Profissional Técnico Superior de Segurança no Trabalho Fonte artigo 7º da Lei 42/ 2012 de 28 /8 CRIAMOS CONDIÇÕES PARA O SUCESSO autor Pedro Santos Licenciado em Engenharia e Segurança no Trabalho | Licenciado em Segurança no Trabalho Técnico Superior de Segurança no Trabalho | Consultor | Coordenador de Segurança e Ambiente Coordenador Científico |Formador do curso Técnico Superior de Segurança no Trabalho

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Não podemos prever o

futuro… mas podemos

construí-lo!

Deontologia Profissional

Técnico Superior de Segurança no Trabalho

Fonte artigo 7º da Lei 42/ 2012 de 28 /8 CRIAMOS CONDIÇÕES PARA O SUCESSO

autor Pedro Santos Licenciado em Engenharia e Segurança no Trabalho | Licenciado em Segurança no Trabalho Técnico Superior de Segurança no Trabalho | Consultor | Coordenador de Segurança e Ambiente Coordenador Científico |Formador do curso Técnico Superior de Segurança no Trabalho

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O mercado de trabalho está em constante mutação e de forma cada

vez mais rápida e profunda. O que ontem era marginalizado hoje

pode ser uma prática corrente. Existem profissões em que a existência

e divulgação de normas deontológicas é crucial, devido ao impacto

na vida e saúde de cada um de nós.

Muitos chamam-lhes os anjos da guarda no trabalho e outros

desvalorizam-nos!

O exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no

Trabalho finalmente mereceu a atenção dos legisladores em termos

de deontologia e após vários anos do reconhecimento da profissão

em Portugal.

Enquadramento

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É pela Lei n.º 42/2012, de 28

de agosto no seu artigo 7º

que os técnicos superiores de

segurança no trabalho e os

técnicos de segurança no

trabalho devem desenvolver

as atividades definidas no

perfil profissional respetivo, de

acordo com os seguintes

princípios deontológicos:

Enquadramento

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a) Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como fatores

prioritários da sua intervenção;

Princípios Deontológicos:

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b) Basear a sua atividade em conhecimentos científicos e competência

técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando

necessário;

Princípios Deontológicos:

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c) Adquirir e atualizar as competências e os conhecimentos

necessários ao exercício das suas funções;

Princípios Deontológicos:

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d) Executar as suas funções com autonomia

técnica,

colaborando com o empregador no

cumprimento das suas

obrigações;

Princípios Deontológicos:

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e) Informar o empregador, os trabalhadores e os

seus

representantes para a segurança e saúde no

trabalho sobre

a existência de situações particularmente perigosas

que

requeiram uma intervenção imediata;

Princípios Deontológicos:

Page 9: Deontologia Profissional  - Técnico Superior de Segurança no Trabalho

f) Colaborar com os trabalhadores e os seus

representantes

para a segurança e saúde no trabalho,

desenvolvendo as

suas capacidades de intervenção sobre os

fatores de risco

profissional e as medidas de prevenção

adequadas;

Princípios Deontológicos:

Page 10: Deontologia Profissional  - Técnico Superior de Segurança no Trabalho

g) Abster -se de revelar informações referentes

à organização,

métodos de produção ou negócios de que

tenham conhecimento em virtude do

desempenho das

suas funções;

Princípios Deontológicos:

Page 13: Deontologia Profissional  - Técnico Superior de Segurança no Trabalho

E ninguém deve esquecer o que referem as

alíneas 2 e 3 deste mesmo artigo…

2 - São nulas as cláusulas contratuais que violem o disposto no número anterior, ou obriguem os técnicos superiores de segurança no trabalho ou os técnicos de

segurança no trabalho a não cumprir os deveres correspondentes.

3 - Constitui contraordenação a violação do disposto no n.º 1, sendo punível com coima de (euro) 500 a (euro)

1000.

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A implementação de cada um destes princípios deve ser

um compromisso assumido por entidades empregadoras e

todos os profissionais que operam na área, de forma, a

salvaguardarmos a saúde e a segurança de todos nós.

Conclusões CRIAMOS CONDIÇÕES PARA O SUCESSO