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Impactes Ambientais 10 ª aula Prof. Doutora Maria do Rosário Partidário Definição do âmbito, Estrutura de uma PDA Planeamento do EIA - Estrutura e conteúdo DIA e RECAPE. Participação pública Mestrado em Engenharia do Ambiente 5º ano / 1º semestre

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Impactes Ambientais 10 ª aula

Prof. Doutora Maria do Rosário Partidário

Definição do âmbito, Estrutura de uma PDA Planeamento do EIA - Estrutura e conteúdo

DIA e RECAPE. Participação pública

Mestrado em Engenharia do Ambiente 5º ano / 1º semestre

SELECÇÃO DE ACÇÕES

DEFINIÇÃO DO ÂMBITO

PREPARAÇÃO DO EIA

APRECIAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO GERAL DE AIA EM PORTUGAL

APRECIAÇÃO TÉCNICA

DECISÃO

PÓS-AVALIAÇÃO I

PÓS-AVALIAÇÃO II (Todos os casos)

(só para EIA em fase de Estudo Prévio)

Definição do âmbito

Identificação e selecção das questões ambientais significativas que podem ser potencialmente afectadas pelo projecto e que deverão ser analisadas no EIA.

Objectivos: planeamento do EIA e estabelecimento de termos de referência do EIA

Participação pública na definição do âmbito: redução dos conflitos

Definição do âmbito - Proposta (1/2)

•  as questões ambientais relevantes que podem ser afectadas pelos potenciais impactes causados pelo projecto;

• alternativas ao projecto, para além das inicialmente propostas, que possam vir a ser consideradas mais adequadas face às circunstâncias ambientais e aos impactes potenciais esperados;

• as metodologias de caracterização do ambiente afectado e de previsão de impactes;

Definição do âmbito - Proposta (2/2)

• os critérios relevantes para apreciação do significado dos impactes;

• as especialidades da equipa que vai realizar o EIA, em função das questões ambientais consideradas relevantes;

• os grupos afectados que interessa envolver num processo de participação pública;

•  os prazos para o desenvolvimento dos diversos estudos e consultas; e

•  a estrutura e organização do EIA.

Proposta de Definição do Âmbito do EIA (PDA)

1.  Identificação, descrição sumária e localização do projecto

2. Alternativas do projecto a)  de localização; b)  de dimensão; c)  de concepção ou desenho do projecto; d)  de técnicas e processos de construção; e)  de técnicas e procedimentos de operação e manutenção; f)  de procedimentos de desactivação; g)  de calendarização das fases de obra, de operação e manutenção e de

desactivação.

NORMAS TÉCNICAS - Portaria 330/2001

Proposta de Definição do Âmbito do EIA (PDA) (cont. )

3. Identificação das questões significativas •  acções ou actividades, nas fases de construção, exploração e

desactivação; •  potenciais impactes negativos significativos; •  factores ambientais relevantes; •  aspectos condicionantes ao projecto; •  populações e de outros grupos sociais potencialmente afectados ou

interessados.

4. Propostas metodológicas •  caracterização do ambiente afectado e sua previsível evolução sem

projecto •  avaliação de impactes (Identificação e avaliação de impactes, critérios

de significância, previsão de impactes cumulativos) •  elaboração do Plano Geral de Monitorização

Proposta de Definição do Âmbito do EIA (PDA) (cont. )

5. Planeamento do EIA •  estrutura para o EIA; •  especialidades técnicas; •  potenciais condicionalismos

Elaboração do EIA

Deve acompanhar a elaboração do projecto, desde o primeiro momento

Contribui para as opções de projecto e a definição de alternativas

PLANEAMENTO DO EIA

Responsabilidade do EIA - proponente

Porquê: - articulação EIA-projecto - responsabilidade pelos impactes e medidas de mitigação - responsabilidade pelos custos (p. ex. contratação de empresa que executa EIA)

PLANEAMENTO DO EIA

Fases inter-relacionadas de preparação do EIA -  Justificação e descrição do projecto -  Informação institucional -  Identificação dos potenciais impactes -  Descrição do ambiente afectado -  Previsão de impactes -  Avaliação de impactes -  Mitigação -  Análise de alternativas -  Monitorização -  Preparação da documentação do EIA

PLANEAMENTO DO EIA

Constituição da equipa do EIA

Interdisciplinaridade Coordenação Identificação da equipa na ficha técnica, e respectivas áreas de intervenção

PLANEAMENTO DO EIA

Gestão do EIA •  Contratação de uma empresa que desenvolve actividades referidas,

assegura presença nas consultas públicas e institucionais, até à emissão da DIA

•  Pós-avaliação normalmente é contratação separada •  Autorizações específicas (e.g. prospecção arqueológica) •  Programação temporal (ligação ao projecto) •  Orçamentação (honorários, sub-contratações, deslocações e estadia,

utilização de equipamentos, aquisição de informação, cartografia, análises, edição do EIA, assistência durante consultas públicas, adendas ao EIA por alteração do projecto ou solicitações das Comissões AIA, etc.)

PLANEAMENTO DO EIA

Gestão ambiental na elaboração do EIA

• Trabalhos de campo podem causar poluição ou perturbação de ecossistemas • Contactos com populações, entidades, instituições podem causar fenómenos sociais • Trabalho em gabinete (consumo de energia, papel, etc.)

Estrutura do Estudo de Impacte Ambiental (EIA)

O EIA é composto por: a)  Resumo Não Técnico (RNT); b)  Relatório ou Relatório Síntese (RS); c)  Relatórios Técnicos (RT), quando necessário; d)  Anexos.

Estrutura do EIA I – Introdução

a)  Identificação do projecto, da fase em que se encontra e do proponente; da entidade licenciadora ou competente para a autorização; dos responsáveis pela elaboração do EIA e indicação do período da sua elaboração; eventuais antecedentes do EIA;

b)  Metodologia e descrição geral da estrutura do EIA (referenciando o plano geral ou índice do EIA).

NORMAS TÉCNICAS - Portaria 330/2001

Estrutura do Estudo de Impacte Ambiental (EIA)

II – Objectivos e justificação do projecto III – Descrição do projecto e das alternativas consideradas IV – Caracterização do ambiente afectado pelo projecto e da sua evolução previsível na ausência do projecto V – Impactes ambientais e medidas de mitigação VI – Monitorização e medidas de gestão ambiental dos

impactes resultantes do projecto VII – Lacunas técnicas ou de conhecimentos VIII – Conclusões

Conteúdo mínimo do EIA (DL 69/2000 com redacção DL 197/2005)

1—Descrição e caracterização física do projecto, das soluções alternativas razoáveis estudadas, incluindo a ausência de intervenção, tendo em conta a localização e as exigências no domínio da utilização dos recursos naturais e razões da escolha em função:

- Das fases de construção, funcionamento e desactivação; - Da natureza da actividade; - Da extensão da actividade; - Das fontes de emissões.

2—Descrição dos materiais e da energia utilizados ou produzidos, incluindo: - Natureza e quantidades de matérias-primas e de - matérias acessórias; - Energia utilizada ou produzida; - Substâncias utilizadas ou produzidas.

Conteúdo mínimo do EIA (DL 69/2000 com redacção DL 197/2005)

3—Descrição do estado do local e dos factores ambientais susceptíveis de serem consideravelmente afectados pelo projecto, nomeadamente a população, a fauna, a flora, o solo, a água, a atmosfera, a paisagem, os factores climáticos e os bens materiais, incluindo o património arquitectónico e arqueológico, bem como a inter-relação entre os factores mencionados.

4—Descrição do tipo, quantidade e volume de efluentes, resíduos e emissões previsíveis, nas fases de construção, funcionamento e desactivação, para os diferentes meios físicos (poluição da água, do solo e da atmosfera, ruído, vibração, luz, calor, radiação, etc.).

5—Descrição e hierarquização dos impactes ambientais significativos (efeitos directos e indirectos, secundários e cumulativos, a curto, médio e longo prazos, permanentes e temporários, positivos e negativos) decorrentes do projecto e das alternativas estudadas, resíduos e de efluentes.

A DIA - Contexto legal A DIA é a decisão do procedimento de AIA É emitida pelo Ministro do Ambiente (ou pelo Secretário de Estado com competência delegada) Pode ser: -  favorável -  favorável condicionada -  desfavorável A DIA favorável condicionada ou desfavorável é vinculativa (sujeita a audiência prévia)

A DIA - Contexto legal A proposta de DIA é preparada pela Autoridade de AIA, tendo em conta o Parecer da Comissão de Avaliação e os resultados da consulta pública.

A DIA é publicitada no sítio do IA.

A DIA é válida por 2 anos (podendo ser prorrogada).

O RECAPE RELATÓRIO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL DO PROJECTO DE

EXECUÇÃO COM A DIA

- Deve ser apresentado quando a AIA decorreu em Estudo Prévio ou Anteprojecto, iniciando-se o procedimento de pós-avaliação - O procedimento de pós-avaliação pode ser da responsabilidade da entidade licenciadora ou da Autoridade de AIA - Acompanha o Projecto [de Execução, de Licenciamento] - Não é um EIA da fase de Projecto

-  A aprovação do RECAPE é vinculativa para o licenciamento (Prazo 50/55 dias úteis)

-  Muitas aprovações condicionadas

Objectivos do RECAPE -  Assegurar o cumprimento das medidas da DIA, através de projectos, sistemas de gestão -  Estudar mais pormenorizadamente aspectos identificados na AIA (incluindo questões levantadas na consulta pública) -  Apresentar os programas de monitorização -  Verificar que o significado dos impactes previsto na AIA não sofreu alterações e que não surgem novos impactes

Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE)

Sumário Executivo Resumo das informações constantes do RECAPE, não

excedendo 10 páginas.

I – Introdução Identificação do projecto e do proponente dos responsáveis

pelo RECAPE e dos objectivos, da estrutura e do conteúdo do RECAPE.

II – Antecedentes

Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) (cont.)

III – Conformidade com a DIA •  características do projecto, incluindo as cláusulas do

caderno de encargos, que asseguram a conformidade com a DIA;

•  estudos e projectos complementares efectuados, necessários ao cumprimento das condições estabelecidas na DIA;

•  inventário das medidas de minimização a adoptar em cada fase (construção/exploração/desactivação), incluindo a respectiva descrição e calendarização.

Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) (cont.)

IV – Monitorização descrição pormenorizada dos programas de monitorização a adoptar, incluindo: i.  parâmetros a monitorizar; ii.  locais e frequência das amostragens ou registos, incluindo a análise do seu

significado estatístico; iii.  técnicas e métodos de análise ou registo de dados e equipamentos

necessários; iv.  relação entre factores ambientais a monitorizar e parâmetros do projecto; v.  métodos de tratamento dos dados; vi.  critérios de avaliação dos dados; vii.  tipo de medidas de gestão ambiental a adoptar; viii.  periodicidade dos relatórios de monitorização, respectivas datas de entrega e

critérios para a decisão sobre a revisão do programa de monitorização.

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA Contexto nacional

Constituição da República

Envolvimento e participação dos cidadãos na política de ambiente

Acesso ao direito Liberdade de expressão e informação Participação na vida pública Direito de petição e de acção popular Direitos e garantias dos administrados

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA Contexto internacional Directivas da União Europeia:

• Directiva do acesso à informação em matéria de ambiente (2003/4/CE e 2003/35/CE - Convenção de Aarhus) • Directiva AIA (85/337/CEE, alt. por 97/11/CE e 2003/35/CE) • Directiva-Quadro da Água (2000/60/CE) • Directiva Avaliação Planos e Programas (2001/42/CE) • Directiva Prevenção e Controlo Integrado da Poluição (96/61/CE)

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA Contexto internacional (CEE-ONU)

•  Convenção de Espoo (1990) - Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiras •  Protocolo de Kiev (2003) - Protocolo relativo à Avaliação Ambiental Estratégica

•  Convenção de Aarhus (1988) sobre Acesso à Informação, Participação no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA Contexto internacional Princípio 10 da Declaração do Rio (ONU, 1992)

As questões ambientais serão melhor tratadas com a participação, ao nível apropriado, de todos os cidadãos implicados. Ao nível nacional todos os indivíduos deverão ter acesso adequado à informação relativa ao ambiente, detida pelas autoridades, incluindo informações sobre materiais e actividades perigosos nas suas comunidades, bem como a oportunidade de participar nos processos de tomada de decisão. Os Estados devem facilitar e incentivar a consciencialização e a participação do público, disponibilizando amplamente a informação. Deve garantir-se um acesso efectivo aos processos judiciais e administrativos, incluindo os de recuperação e remediação.

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA Contexto internacional Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, sobre a Convenção de Aarhus:

“Embora de âmbito regional, o significado da Convenção de Aarhus é global. É, de longe, a mais impressionante concretização do princípio 10 da Declaração do Rio, que enfatiza a necessidade da participação dos cidadãos em matéria de ambiente e do acesso à informação sobre ambiente detida pelas autoridades públicas. Como tal, é a mais ambiciosa iniciativa na área da «democracia ambiental» até agora empreendida sob os auspícios das Nações Unidas.”

- Variam com as fases da AIA

- Variam com o posicionamento dos actores no processo

Objectivos da participação pública em AIA:

SELECÇÃO DE ACÇÕES

DEFINIÇÃO DO ÂMBITO

PREPARAÇÃO DO EIA

APRECIAÇÃO TÉCNICA

DECISÃO

PÓS-AVALIAÇÃO

MOMENTOS DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

Definição de PÚBLICO:

- “uma ou mais pessoas singulares ou colectivas, bem como, de acordo com a legislação ou práticas nacionais, as suas associações, organizações ou agrupamentos” - Directiva 2003/35/CE - “qualquer pessoa ou grupo de pessoas com interesse numa questão” - FEARO (Canadá, 1988) - “ uma ou mais pessoas sigulares, pessoas colectivas de direito público ou privado, bem como as suas associações, organizações representativas ou agrupamentos (DL 69/2000 com a redacção dada pelo DL 197/2005 de 8 de Novembro)

Definição de PÚBLICO interessado (Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio com redação dada pelo 197/2005

de 8 de Novembro)

- “os titulares de direitos subjectivos ou de interesses legalmente protegidos, no âmbito das decisões tomadas no procedimento administrativo de AIA, bem como o público afectado ou susceptível de ser afectado por essa decisão, designadamente as organizações não governamentais de ambiente (ONGA)”

• Cidadãos individuais, incluindo o público em geral e indivíduos-chave que não expressam as suas opiniões através de, ou participam em, quaisquer grupos ou organizações

•  Associações e clubes desportivos

•  Associações e grupos ambientalistas/conservacionistas

•  Associações e organizações agrícolas •  Proprietários e arrendatários

•  Grupos e associações comerciais e industriais

Definição de tipos de público (1/2):

•  Associações profissionais (por ex. planeadores, engenheiros) •  Instituições educacionais (por ex. universidades, escolas profissionais)

•  Organizações cívicas (por ex. Rotários, Lions)

•  Organizações sindicais •  Agências locais ou nacionais da Administração Pública

•  Autarquias locais •  Outros grupos, incluindo associações políticas, grupos religiosos, associações de minorias

•  Órgãos de comunicação social

Definição de tipos de público (2/2):

-  Disseminação da informação e educação

-  Identificação de problemas, necessidades e valores

-  Geração de ideias e solução de problemas -  Reacção a propostas

-  Avaliação de alternativas -  Resolução de conflitos por consenso

Objectivos para a programação e realização de actividades de participação pública:

-  Para informação pública -  Para obter reacções à informação pública -  Consulta pública -  Envolvimento extensivo -  Planeamento conjunto

Técnicas de participação pública variam com os objectivos:

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA Tendências futuras

Utilização das novas tecnologias da informação:

Internet Correio electrónico Conferências electrónicas Simulações 3D interactivas Monitorização on-line (ex: câmaras web)