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LEI Nº 3.277 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.016. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itápolis para o Exercício de 2017. CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Itápolis para o exercício de 2017 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 107.200.000,00 (cento e sete milhões e duzentos mil reais) sendo R$ 99.000.000,00 (noventa e nove milhões de reais) do Orçamento Fiscal e R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais) do Orçamento da Administração Indireta, em atendimento às disposições do artigo 165 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.017 estima a Receita em R$ 99.000.000,00 (Noventa e nove milhões de reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.328.020,00 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil e vinte reais) e em R$ 96.671.980,00 (Noventa e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil e novecentos e oitenta reais) para o Poder Executivo. § 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 107.200.000,00 1.1. Receita Tributária 14.936.000,00 1.2. Receita de Contribuições 1.310.000,00 1.3. Receita Patrimonial 982.500,00 1.6. Receita de Serviços 7.475.000,00 1.7. Transferências Correntes 78.363.500,00 1.9. Outras Receitas Correntes 4.133.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 0,00 2.1. Operação de Crédito 0,00 2.4. Transferências de Capital 0,00 TOTAL 107.200.000,00 § 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL 2.328.020,00 02.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO 3.925.500,00 02.04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.065.000,00 02.05 – SECRETARIA DE FINANÇAS 2.811.000,00 02.06 – SECRETARIA DE OBRAS MUNICIPAIS 694.500,00 02.07 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 10.622.000,00 02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 31.482.200,00 02.10 – SECRETARIA DE SAÚDE 29.901.000,00 02.14 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO 114.500,00 02.15 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.455.000,00 02.16 – SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 1.159.000,00 02.18 – SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUNTOS ESPECIAIS 291.000,00 02.19 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 5.952.130,00 02.20 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO 434.000,00 02.21 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.723.000,00 02.22 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E TURISMO 1.258.000,00 02.23 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. AGROPECUARIO 321.000,00 02.24 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. ECONOMICO 659.000,00 02.25 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 804.150,00 03.01 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO 8.200.000,00 TOTAL 107.200.000,00 II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. LEGISLATIVA 2.328.020,00 04. ADMINISTRAÇÃO 18.850.630,00 05. DEFESA NACIONAL 25.000,00 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.178.000,00 10. SAÚDE 29.901.000,00 12. EDUCAÇÃO 31.482.200,00 13. CULTURA 1.159.000,00 15. URBANISMO 11.316.500,00 16. HABITAÇÃO 114.500,00 17. SANEAMENTO 4.263.000,00 18. GESTÃO AMBIENTAL 804.150,00 20. AGRICULTURA 321.000,00 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 659.000,00 27. DESPORTO E LAZER 1.258.000,00 28. ENCARGOS ESPECIAIS 1.335.000,00 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 205.000,00 TOTAL 107.200.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA ESPECIFICAÇÃO VALOR 0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS DÍVIDA INTERNA 1.335.000,00 0001. EDUCAR COM QUALIDADE 31.482.200,00 0002. SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS 29.901.000,00 0003. GERAÇÃO DE EMPREGOS E DISTRIBUIÇÃO DE RENDA 659.000,00 0004. INFRA-ESTRUTURA URBANA 10.533.500,00 0005. AGRICULTURA DESENVOLVIDA 321.000,00 0006. MODERN. E MANUTENÇÃO DA MÁQ. ADMINISTRATIVA 17.134.130,00 0007. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.178.000,00 0009. CULTURA, TURISMO E LAZER 1.159.000,00 0010. MEIO AMBIENTE 804.150,00 0011. SANEAMENTO 8.160.000,00 0012. OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0013. PODER LEGISLATIVO 2.328.020,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 205.000,00 TOTAL 107.200.000,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 103.712.000,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 52.680.700,00 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 310.000,00 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 11.152.000,00 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 39.569.300,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 3.283.000,00 4.4.90.00 – Investimentos 2.248.000,00 4.6.90.00 – Amortização da Dívida 1.035.000,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 205.000,00 TOTAL 107.200.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, dos recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – abrir créditos adicionais com recursos da Reserva de Contingência, nos percentuais e termos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. III - abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada, nos termos do art. 7º, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias e obedecendo às disposições do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV - abrir créditos adicionais suplementares com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, até o limite dos valores conveniados. V – abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão e, obedecida a distribuição por grupo de natureza de despesa. Art. 4º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2017, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes. Parágrafo Único – A fonte 01 – Tesouro, poderá ser desdobrado em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas. Art. 5° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único - A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. Art. 6º Durante o exercício de 2.017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Art. 7º Ficam convalidados na Lei nº 3.072/13 – PPA os valores das Ações ora contemplados na presente lei. Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.017, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Itápolis, em 24 de novembro de 2016 Carlos Augusto Biella Prefeito Municipal de Itápolis

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LEI Nº 3.277 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.016.Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itápolis para o Exercício de 2017.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Itápolis para o exercício de 2017 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 107.200.000,00 (cento e sete milhões e duzentos mil reais) sendo R$ 99.000.000,00 (noventa e nove milhões de reais) do Orçamento Fiscal e R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais) do Orçamento da Administração Indireta, em atendimento às disposições do artigo 165 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.017 estima a Receita em R$ 99.000.000,00 (Noventa

e nove milhões de reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.328.020,00 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil e vinte reais) e em R$ 96.671.980,00 (Noventa e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil e novecentos e oitenta reais) para o Poder Executivo.

§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

ESPECIFICAÇÃO VALOR1. RECEITAS CORRENTES 107.200.000,001.1. Receita Tributária 14.936.000,001.2. Receita de Contribuições 1.310.000,001.3. Receita Patrimonial 982.500,001.6. Receita de Serviços 7.475.000,001.7. Transferências Correntes 78.363.500,001.9. Outras Receitas Correntes 4.133.000,002. RECEITAS DE CAPITAL 0,002.1. Operação de Crédito 0,002.4. Transferências de Capital 0,00TOTAL 107.200.000,00

§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALESPECIFICAÇÃO VALOR01.01 – CÂMARA MUNICIPAL 2.328.020,0002.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO 3.925.500,0002.04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.065.000,0002.05 – SECRETARIA DE FINANÇAS 2.811.000,0002.06 – SECRETARIA DE OBRAS MUNICIPAIS 694.500,0002.07 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 10.622.000,0002.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 31.482.200,0002.10 – SECRETARIA DE SAÚDE 29.901.000,0002.14 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO 114.500,0002.15 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.455.000,0002.16 – SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 1.159.000,0002.18 – SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUNTOS ESPECIAIS 291.000,0002.19 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 5.952.130,0002.20 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO 434.000,0002.21 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.723.000,0002.22 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E TURISMO 1.258.000,0002.23 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. AGROPECUARIO 321.000,0002.24 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. ECONOMICO 659.000,0002.25 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 804.150,0003.01 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO 8.200.000,00TOTAL 107.200.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃOESPECIFICAÇÃO VALOR01. LEGISLATIVA 2.328.020,0004. ADMINISTRAÇÃO 18.850.630,0005. DEFESA NACIONAL 25.000,0008. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.178.000,0010. SAÚDE 29.901.000,0012. EDUCAÇÃO 31.482.200,0013. CULTURA 1.159.000,0015. URBANISMO 11.316.500,0016. HABITAÇÃO 114.500,0017. SANEAMENTO 4.263.000,0018. GESTÃO AMBIENTAL 804.150,00

20. AGRICULTURA 321.000,0023. COMÉRCIO E SERVIÇOS 659.000,0027. DESPORTO E LAZER 1.258.000,0028. ENCARGOS ESPECIAIS 1.335.000,0099. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 205.000,00TOTAL 107.200.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAESPECIFICAÇÃO VALOR0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS DÍVIDA INTERNA 1.335.000,000001. EDUCAR COM QUALIDADE 31.482.200,000002. SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS 29.901.000,000003. GERAÇÃO DE EMPREGOS E DISTRIBUIÇÃO DE RENDA 659.000,000004. INFRA-ESTRUTURA URBANA 10.533.500,000005. AGRICULTURA DESENVOLVIDA 321.000,000006. MODERN. E MANUTENÇÃO DA MÁQ. ADMINISTRATIVA 17.134.130,000007. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.178.000,000009. CULTURA, TURISMO E LAZER 1.159.000,000010. MEIO AMBIENTE 804.150,000011. SANEAMENTO 8.160.000,000012. OPERAÇÃO DE CRÉDITO0013. PODER LEGISLATIVO 2.328.020,009999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 205.000,00TOTAL 107.200.000,00

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZAESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 103.712.000,003.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 52.680.700,003.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 310.000,003.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 11.152.000,003.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 39.569.300,004.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 3.283.000,004.4.90.00 – Investimentos 2.248.000,004.6.90.00 – Amortização da Dívida 1.035.000,009.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 205.000,00TOTAL 107.200.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, dos recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – abrir créditos adicionais com recursos da Reserva de Contingência, nos percentuais e termos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. III - abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada, nos termos do art. 7º, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias e obedecendo às disposições do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV - abrir créditos adicionais suplementares com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, até o limite dos valores conveniados. V – abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão e, obedecida a distribuição por grupo de natureza de despesa. Art. 4º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2017, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes. Parágrafo Único – A fonte 01 – Tesouro, poderá ser desdobrado em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas. Art. 5° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único - A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. Art. 6º Durante o exercício de 2.017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Art. 7º Ficam convalidados na Lei nº 3.072/13 – PPA os valores das Ações ora contemplados na presente lei. Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.017, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, em 24 de novembro de 2016 Carlos Augusto BiellaPrefeito Municipal de Itápolis

2DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS

ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E METAS DA LDOMetas e Projeções Fiscais

(art. 5º, I da Lei Complementar n.º 101/00)

ESPECIFICAÇÃO LDO 2017 LOA 2017Valor R$ Valor R$

Receita Total 107.200.000,00 107.200.000,00Receitas Primárias (I) 106.227.500,00 106.227.500,00Despesa Total 107.200.000,00 107.200.000,00Despesas Primárias (II) 105.855.000,00 105.855.000,00Resultado Primário (I – II) 372.500,00 372.500,00Dívida Pública Consolidada 9.436.310,83 9.436.310,83

Itápolis, em 24 de novembro de 2016 Carlos Augusto BiellaPrefeito Municipal de Itápolis

LEI Nº 3.278 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016De autoria dos vereadores Avelino Antônio da Cunha e Lourival Tomé da Silva

Dispõe sobre divulgação de medições e etapas das obras públicas

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Artigo 1° - Obedecendo o disposto no artigo 8º, V, da Lei Federal 12.527, de 18 de fevereiro de 2011, a prefeitura do município de Itápolis, órgãos e entidades do Poder Executivo divulgarão em seus sítios oficiais na rede mundial de computadores (internet) as seguintes informações acerca das obras do município: I – Memorial descritivo da obra. II – Cronograma físico-financeiro. III – Valores da obra e origem dos recursos. IV – Nome da empresa responsável pela obra e eventuais empresas terceirizadas. V – Relação de desembolsos. VI - Termo circunstanciado das medições de cada etapa da obra, com atestado do Engenheiro responsável pelo acompanhamento. Artigo 2º - As informações enumeradas no Artigo 1º ficam consideradas como de interesse coletivo e serão divulgadas em local de fácil acesso nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Artigo 3º - O disposto nesta Lei aplica-se também às obras em andamento no município. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, em 24 de novembro de 2016 CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito Municipal de Itápolis

DECRETO Nº 5.004 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação dos imóveis que especifica”.

Carlos Augusto Biella, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, com fundamento no artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365/41, e considerando: - salubridade pública - resta caracterizado o interesse público, uma vez que naquela localidade é constante o ala-gamento em virtude de enchente.

DECRETAArt. 1º - Fica declarada de utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes imóveis

abaixo relacionados:

DECRETO N˚ 5.003 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.Dispõe sobre a alteração da Constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

DECRETAArtigo 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o

período de 12/2016 a 11/2018, conforme segue:

Representantes dos Órgãos Governamentais Secretaria de Desenvolvimento Social Titular: Rosa Maria MarconatoSuplente: Amanda da Costa Coleone.

Secretaria da Educação Titular: Sonia Maria Alves Madeira de Oliveira.Suplente: Dalila Lopes dos Santos Colombo.

Secretaria da SaúdeTitular: Monica Regina Porta de SousaSuplente: Maria Karina Geloni da Silva

Secretaria de CulturaTitular: Rosimeire Cristina Tórtura HernandesSuplente: Margarida Marilu Marcos

Representantes dos Órgãos Não Governamentais

Associação Itapolitana de Educação e AssistênciaTitular: Nelson Antonio Del FornoSuplente: Maria Ligia dos Santos Pavan.

Representante da Associação de Pais e Amigos dos ExcepcionaisTitular: Maria Inês Friederichsen SilvaSuplente: Juliana Gabriela Novelli

Representante Lar São JoséTitular: Alessandra Sales de CarvalhoSuplente: Leonardo Nantes Jacomino

Representante Pastoral da CriançaTitular: Maurita Aparecida Rodrigues Porto.Suplente: Maria José Rossi dos Santos

Parágrafo Único - O Conselho será regido por uma diretoria eleita entre os membros.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em

especial o Decreto n° 4.686 de 12 de setembro de 2.014.Itápolis, 22 de novembro de 2016. Carlos Augusto Biella

Prefeito do Município de Itápolis

1) com área de 79,00 m², que faz parte de um todo do imóvel de matrícula 020177 do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis, abaixo descrito com o respectivo prédio:

“IMÓVEL: Um salão para comércio, com setenta e nove (79) metros quadrados, mais ou menos, edificado nesta cidade, no alinhamento da rua José Trevisan, sob o nº 493, e seu respectivo terreno, cujo perímetro tem início a dez (10) metros e vinte e cinco (25) centímetros da esquina formada pela avenida Campos Salles com a rua José Trevisan, seguindo o alinhamento desta última, numa distância de seis (6) metros e setenta e cinco (75) centímetros, até encontrar a divisa de Sandra Elizabete Parise Lemos Próspero e Eliana Parise Lemos Tessone, daí, deflete à direita e segue pela divisa das mesmas, numa distância de nove (9) metros e trinta (30) centímetros, até encontrar a divida de Assef Chamas; deste ponto, deflete à direita e segue em divisa com o mesmo, numa distância de seis (6) metros e setenta e cinco (75) centímetros, até encontrar a divisa de Sandra Elizabete Parise Lemos Próspero e Eliana Parise Lemos Tessone; deste ponto, deflete, finalmente à direita e segue pela divisa das mesmas, numa distância de nove (9) metros e trinta (30) centímetros, até encontrar o alinhamento da rua José Trevisan, onde teve início, - constituindo o remanescente de um todo maior”.

2) com área de 72,00 m², que faz parte de um todo do imóvel de matrícula 019145 do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis, abaixo descrito com o respectivo prédio:

“IMÓVEL: Um salão comercial, com setenta e dois (72) metros quadrados, mais ou menos, edificado nesta cidade, no alinha-mento da avenida Campos Salles, sob o nº 501, e seu respectivo terreno, cortado pelo Córrego Boa Vista, cujo perímetro tem início na esquina formada pela rua José Trevisan com a avenida Campos Salles, seguindo pelo alinhamento desta última, numa distância de nove (9) metros e trinta (30) centímetros, até encontrar a divisa de Assef Chamas, deste ponto, deflete à esquerda e segue em divisa com o mesmo, numa distância de dez (10) metros e vinte e cinco (25) centímetros, até encontrar a divisa de Sandra Elizabete Parise Lemos Próspero e Eliana Parise Lemos Tessone, deste ponto, deflete à esquerda e segue em divisa com as mesmas, numa distância de nove (9) metros e trinta (30) centímetros, até encontrar o alinhamento da rua José Trevisan; deste ponto, deflete finalmente à esquerda e segue pela citada rua, numa distância de dez (10) metros e vinte e cinco (25) centímetros, até onde teve início, - desmembrado de um todo maior”.

3) com área de 30,00 m², que faz parte de um todo do imóvel de matrícula 019463 do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis, abaixo descrito com o respectivo prédio:

“IMÓVEL: Um prédio comercial, situado nesta cidade, com frente para e para dentro do alinhamento da rua José Trevisan nº 585, com área de trinta (30,00) metros quadrados e seu respectivo terreno, cujo perímetro se inicia a dezessete (17,00) metros da esquina formada pela rua José Trevisan com a avenida Campos Salles, deste ponto pelo alinhamento da rua José Trevisan, numa distância de seis (6,00) metros até encontrar a divisa com o casal Dr. José Arthur Próspero, deflete à direita e segue em divisa com o mesmo, numa distância de nove (9) metros e trinta (30) centímetros, até encontrar a divida de Assef Chamas; deste ponto, deflete novamente à direita e segue em divisa com o mesmo, numa distância de seis (6,00) metros até encontrar a divisa com Simone Marques do Prado, deste ponto, deflete finalmente à direita e segue em divisa a mesma, numa distância de nove (9) metros e trinta (30) centímetros, até encontrar o alinhamento da rua José Trevisan, onde teve início.

4) com área de 53,40 m², que faz parte de um todo do imóvel de matrícula 019143 do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis, abaixo descrito com o respectivo prédio, com exceção do prédio de nº 463:

“IMÓVEL: Um salão comercial, com cinquenta e três (53) metros e quarenta (40) centímetros, mais ou menos, edificado nesta cidade, no alinhamento da rua José Trevisan, sob nº 463, e seu respectivo terreno, cujo perímetro tem início a vinte e três (23) metros da esquina formada pela avenida Campos Salles com a rua José Trevisan, seguindo pelo alinhamento desta última, numa distância de vinte e quatro (24) metros e (05) centímetros, até atingir a divisa de Sandra Elizabete Parise Lemos Próspero e Eliana Parise Lemos Tessone, deste ponto, deflete à direita e segue em divisa com as mesmas, numa distância de vinte e três (23) metros e trinta (30) centímetros, até atingir a divisa de Assef Chamas; deste ponto, deflete à direita e segue em divisa com o mesmo, numa distância de dez (10) metros e cinco (05) centímetros; deste ponto, ainda em divisa com Assef Chamas, deflete à direita e segue numa distância de catorze (14) metros, ainda em divisa com o mesmo, deflete à esquerda e segue numa distância de catorze (14) metros, até encontrar a divisa de Sandra Elizabete Parise Lemos Próspero e Eliana Parise Lemos Tessone; deste ponto, deflete à direita e segue em divisa com as mesmas e com Valentim Benevente, numa distância de nove (9) metros e trinta (30) centímetros, até encontrar o alinhamento da rua José Trevisan, onde teve início, - desmembrado de um todo maior”.

Art. 2º - O procedimento de desapropriação deverá seguir as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/41.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.Itápolis, 24 de novembro de 2.016. CARLOS AUGUSTO BIELLA

Prefeito do Município de Itápolis

PORTARIA N° 4.621 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.Dispõe sobre a exoneração de funções gratificadas.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, processo nº 2036714-66.2016.8.26.0000, em trâmite pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde declarou inconstitucionais as funções gratificadas de Motorista Socorrista e Técnico de Enfermagem Socorrista.

R E S O L V E Art.1°- A partir de 31 de outubro de 2016, ficam os servidores abaixo relacionados, exonerados das funções gratificadas de Motorista Socorrista, permanecendo em seus respectivos cargos de origem. Arnaldo de Faria Claro. Edmar Wagner Camara Bassoli

Rogerio de Freitas Bolfe Rivael Batista Alvarenga

Art.2°- A partir de 31 de outubro de 2016, ficam os servidores abaixo relacionados, exonerados das funções gratificadas de Técnico de Enfermagem do SAMU, permanecendo em seus respectivos cargos de origem.

Osmar Antonio de Souza Mangini.Ivanildo de Oliveira Faria.

Maria Elena Rodrigues.Mileide Eliane Pereira.Oseias Aparecida Amaral.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se disposições contrárias.

Itápolis, 04 de novembro de 2016. Carlos Augusto BiellaPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 4.622 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa, para os fins que menciona.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE: Em razão de informações trazidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos acerca de possível extravio de uma chave de impacto de uma polegada e cano longo, que estaria sobre responsabilidade da referida secretaria, instauro a presente Portaria determinando a abertura de Sindicância Administrativa para a cabal apuração dos fatos. Designo a Comissão de Investigação Permanente de Sindicância Investigativa, nos termos da Portaria 4.556 de 26 de julho de 2016, composta por Noelia Casoni Ravagnani (Presidente), Denise Mondello Dragone (Secretária), Wellington Eliezer dos Santos (membro) e Sidnei Teófilo de Oliveira (membro) para encarregarem-se dos respectivos trabalhos até final conclusão. A presente portaria terá vigência 30 (trinta) dias para efetiva apuração, conclusão e envio de relatório.

Prefeitura Municipal de Itápolis, 17 de Novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLAPREFEITO MUNICIPAL DE ITÁPOLIS

3PORTARIA Nº 4.623 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa, para os fins que menciona.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE: Em razão de informações trazidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental acerca de uma mesa de seu patrimônio que fora queimada juntamente com outras mesas e cadeiras sem patrimônio por possíveis funcionários do SAAEI, instauro a presente Portaria determinando a abertura de Sindicância Administrativa para a cabal apuração dos fatos.

Designo a Comissão de Investigação Permanente de Sindicância Investigativa, nos termos da Portaria 4.556 de 26 de julho de 2016, composta por Noelia Casoni Ravagnani (Presidente), Denise Mondello Dragone (Secretária), Wellington Eliezer dos Santos (membro) e Sidnei Teófilo de Oliveira (membro) para encarregarem-se dos respectivos trabalhos até final conclusão.

A presente portaria terá vigência 30 (trinta) dias para efetiva apuração, conclusão e envio de relatório.

Prefeitura Municipal de Itápolis, 17 de Novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLAPREFEITO MUNICIPAL DE ITÁPOLIS

PORTARIA N° 4.625 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.Dispõe sobre reenquadramento de professora ocupante de emprego permanente da Prefeitura Municipal de Itápolis.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E Art. 1º - Fica reenquadrada a professora abaixo especificada, titular de emprego permanente de Professor de Educação Básica I, em conformidade com o inciso “I” do § 1º do artigo 53, artigo 54 e inciso III do artigo 55, e anexo IV da Lei Complementar nº 2.193 de 05 de abril de 2.012, conforme segue:

Professor de Educação Básica I (PEB I). RG. N° Tabela Faixa NívelMaria José Santos da Luz 26.568.359-2 I 3 A

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 09 de novembro de 2.016.Itápolis, 24 de novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLA

Prefeito do Município de Itápolis

PORTARIA N° 4.626 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.Dispõe sobre reenquadramento de professora ocupante de emprego permanente da Prefeitura Municipal de Itápolis.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E Art. 1º - Fica reenquadrada a professora abaixo especificada, titular de emprego permanente de Professor de Educação Básica I, em conformidade com o inciso “I” do § 1º do artigo 53, artigo 54 e inciso III do artigo 55, e anexo IV da Lei Complementar nº 2.193 de 05 de abril de 2.012, conforme segue:

Professor de Educação Básica I (PEB I). RG. N° Tabela Faixa NívelSquerly Sumie Omori 46.682.967-X I 3 A

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 09 de novembro de 2.016.

Itápolis, 24 de novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

PORTARIA N° 4.627 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.Dispõe sobre reenquadramento de professora ocupante de emprego permanente da Prefeitura Municipal de Itápolis.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E Art. 1º - Fica reenquadrada a professora abaixo especificada, titular de emprego permanente de Professor de Educação Básica I, em conformidade com o inciso “I” do § 1º do artigo 53, artigo 54 e inciso III do artigo 55, e anexo IV da Lei Complementar nº 2.193 de 05 de abril de 2.012, conforme segue:

Professor de Educação Básica I (PEB I). RG. N° Tabela Faixa NívelEdna Cincia Benaglia 24.441.025-2 III 3 B

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 11 de novembro de 2.016.Itápolis, 24 de novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLA

Prefeito do Município de Itápolis

PORTARIA N° 4.628 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.Dispõe sobre reenquadramento de professora ocupante de emprego permanente da Prefeitura Municipal de Itápolis.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E Art. 1º - Fica reenquadrada a professora abaixo especificada, titular de emprego permanente de Professor de Educação Básica I, em conformidade com o inciso “I” do § 1º do artigo 53, artigo 54 e inciso III do artigo 55, e anexo IV da Lei Complementar nº 2.193 de 05 de abril de 2.012, conforme segue:

Professor de Educação Básica I (PEB I). RG. N° Tabela Faixa Nível

Nancy Cristhina Mathias 23.947.436-3 I 2 A

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 09 de novembro de 2.016.Itápolis, 24 de novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLA

Prefeito do Município de Itápolis

PORTARIA Nº 4.629 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em relação a servidores públicos.

CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ilícito administrativo, qual seja, o atendimento inadequado a uma gestante realizado pela unidade do SAMU, fato este atribuído aos servidores O.A.A.,

matrícula nº 3.113, detentor do cargo de Aux./Técnico de Enfermagem e E.W.C.B, matrícula nº 3.143, detentor do cargo de Motorista, ambos da Secretaria Municipal de Saúde, estando sujeito as penalidades previstas no artigo 482, letra e, da CLT. Art. 2º Designar, os membros/assistentes da Comissão instituída pela Portaria nº 4.555/2016, os senhores Débora Cristina dos Santos de Freitas, Ana Helena Lopes Rodrigues, Eder Fernando dos Santos, Mirna Eliza da Silva e Fellipe Izaías de Araújo para, sob a Presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos até a conclusão final. Art. 3º A presente portaria terá vigência de 30 (trinta) dias para a efetiva apuração e resolução dos fatos, bem como servirá de ato inaugural do presente procedimento a ser processado pela Comissão Especial de Investigação.

Itápolis, 24 de novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

PORTARIA Nº 4.630 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em relação a servidor público. CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ilícito administrativo, pre-visto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, qual seja, a utilização de veículo oficial em local inadequado e em horário de serviço, fato este atribuído ao servidor M.H.L., matrícula nº 2.982, detentor do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, estando sujeito as penalidades previstas no artigo 12, do mesmo diploma legal. Art. 2º Designar, os membros/assistentes da Comissão instituída pela Portaria nº 4.555/2016, os senhores Débora Cristina dos Santos de Freitas, Ana Helena Lopes Rodrigues, Eder Fernando dos Santos, Mirna Eliza da Silva e Fellipe Izaías de Araújo para, sob a Presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos até a conclusão final. Art. 3º A presente portaria terá vigência de 30 (trinta) dias para a efetiva apuração e resolução dos fatos, bem como servirá de ato inaugural do presente procedimento a ser processado pela Comissão Especial de Investigação.

Itápolis, 24 de novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

PORTARIA Nº 4.631 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em relação a servidor público. CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ilícito administrativo, qual seja, comprovantes de despesas de adiantamento de viagens que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 1.095/1983, fato este atribuído a servidora A.C., matrícula nº 3.103, detentora do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, estando sujeita as penalidades previstas no artigo 482, letra e, da CLT. Art. 2º Designar, os membros/assistentes da Comissão instituída pela Portaria nº 4.555/2016, os senhores Débora Cristina dos Santos de Freitas, Ana Helena Lopes Rodrigues, Eder Fernando dos Santos, Mirna Eliza da Silva e Fellipe Izaías de Araújo para, sob a Presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos até a conclusão final. Art. 3º A presente portaria terá vigência de 30 (trinta) dias para a efetiva apuração e resolução dos fatos, bem como servirá de ato inaugural do presente procedimento a ser processado pela Comissão Especial de Investigação.

Itápolis, 24 de novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

PORTARIA Nº 4.632 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em relação a servidor público. CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ilícito administrativo, qual

seja, comprovantes de despesas de adiantamento de viagens que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 1.095/1983, fato este atribuído ao servidor R.B.A., matrícula nº 3.144, detentor do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, estando sujeito as penalidades previstas no artigo 482, letra e, da CLT.

Art. 2º Designar, os membros/assistentes da Comissão instituída pela Portaria nº 4.555/2016, os senhores Débora Cristina dos Santos de Freitas, Ana Helena Lopes Rodrigues, Eder Fernando dos Santos, Mirna Eliza da Silva e Fellipe Izaías de Araújo para, sob a Presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos até a conclusão final.

Art. 3º A presente portaria terá vigência de 30 (trinta) dias para a efetiva apuração e resolução dos fatos, bem como servirá de ato inaugural do presente procedimento a ser processado pela Comissão Especial de Investigação.

Itápolis, 24 de novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

PORTARIA Nº 4.633 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em relação a servidor público. CARLOS AUGUSTO BIELLA, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ilícito administrativo, qual seja, comprovantes de despesas de adiantamento de viagens que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 1.095/1983, fato este atribuído ao servidor E.A., matrícula nº 2.983, detentor do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, estando sujeito as penalidades previstas no artigo 482, letra e, da CLT. Art. 2º Designar, os membros/assistentes da Comissão instituída pela Portaria nº 4.555/2016, os senhores Débora Cristina dos Santos de Freitas, Ana Helena Lopes Rodrigues, Eder Fernando dos Santos, Mirna Eliza da Silva e Fellipe Izaías de Araújo para, sob a Presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos até a conclusão final. Art. 3º A presente portaria terá vigência de 30 (trinta) dias para a efetiva apuração e resolução dos fatos, bem como servirá de ato inaugural do presente procedimento a ser processado pela Comissão Especial de Investigação.

Itápolis, 24 de novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2016 – A Prefeitura do Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe, que tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de higiene pessoal (hastes flexíveis e toalhas de papel), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. ENCERRAMENTO: 08 de Dezembro de 2016 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura do Município de Itápolis, sito à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores infor-mações, através do telefone 16 3263 8000.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2016 – A Prefeitura do Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos que compõem a Rede Municipal de Educação do Município de Itápolis, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação. ENCERRAMENTO: 09 de Dezembro de 2016 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura do Município de Itápolis, sito à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações, através do telefone 16 3263 8000.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2016 – A Prefeitura do Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para uso da Central de Alimentos (Cozinha Piloto), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação. ENCERRAMENTO: 12 de Dezembro de 2016 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura do Município de Itápolis, sito à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações, através do telefone 16 3263 8000.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2016 – A Prefeitura do Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe, que tem como objeto a aquisição de combustíveis para abastecimento de toda frota de veículos do Município de Itápolis e

dos Distritos de Tapinas e Nova América para o ano de 2017, conforme solicitação de diversas secretarias da municipalidade. EN-CERRAMENTO: 13 de Dezembro de 2016 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura do Município de Itápolis, sito à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações, através do telefone 16 3263 8000.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2016 – A Prefeitura do Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe, que tem como objeto a aquisição de peças e materiais para uso nos condicionadores de ar da Secretaria Municipal de Educação. ENCERRAMENTO: 14 de Dezembro de 2016 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura do Município de Itápolis, sito à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações, através do telefone 16 3263 8000.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2016 – A Prefeitura do Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe, que tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais hospitalares, hastes flexíveis, caixas térmicas e caixas organizadoras para uso nas Unidades Básicas de Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. ENCERRAMENTO: 15 de Dezembro de 2016 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura do Município de Itápolis, sito à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações, através do telefone 16 3263 8000.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2016 – A Prefeitura do Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe, que tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de placa de concreto armado, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. ENCERRAMENTO: 19 de Dezembro de 2016 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura do Município de Itápolis, sito à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações, através do telefone 16 3263 8000.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2016 – A Prefeitura do Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe, que tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de água (Galão de 20 litros) e gás de cozinha á granel (P13 e P45), conforme solicitação de diversas secretarias da municipalidade. ENCERRAMENTO: 20 de Dezembro de 2016 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura do Município de Itápolis, sito à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações, através do telefone 16 3263 8000.

MAYCON WILBUR COLOMBOCoordenador de Compras e Licitações

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CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMAS (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)

O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social informa qual será o calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2017.

ANO 2017MÊS DIA

Janeiro 18Fevereiro 15

Março 22*Abril 19Maio 17Junho 21Julho 19

Agosto 23*Setembro 27*Outubro 18

Novembro 22*Dezembro 20

*Quarta semana do mêsFranciane Amadeu de Oliveira

Presidente do CMAS

1074ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura23 de novembro de 2016

Indicações de autoria do vereador Lourival Tomé Da SilvaIndicação 169/2016: Reiterar a Indicação 123/2016 de sua autoria com o seguinte texto: Realizar, de forma premente, operação tapa-buracos nas ruas Prof. Salvador Mangini, Hipólito Zuliani Netto e Octávio Franco da Rocha no Bairro Residencial Village. As ruas acima citadas apresentam problemas sérios de buracos, alguns deles são verdadeiras crateras. A operação tapa buracos já começou, mais até o momento não chegou ao bairro, o que tem gerado a insatisfação dos moradores e usuários das vias. Indicamos que a operação seja realizada de forma urgente naquele local.

Indicação 170/2016: Realizar de forma premente a manutenção das placas de sinalização da estrada vicinal Theodolinda Be-naglia. É preciso, urgentemente realizar a manutenção das placas de sinalização da vicinal, muitas delas se encontram jogadas no chão conforme mostram as fotos em anexo. Trata-se de uma via que recebe considerável fluxo de veículos, possui várias e perigosas curvas, o que enseja grandes possibilidades de acidentes de trânsito. Há, inclusive, histórico de acidentes no local.

JUSTIFICATIVAProjeto de Lei nº 64/2016.

Excelentíssima Senhora.Edmércia Micheletti Diniz

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei com o intuito de conceder prazo para regularização de prédios comerciais e residenciais com acréscimos ou reformas, concluídas ou não, com projeto ou não, sem licença ou em desacordo com projeto aprovado e da outras providências. Este Projeto de Lei tem a finalidade de auxiliar na regularização dos prédios, acréscimos e reformas, concluídas ou não, com projetos ou não, sem licença ou em desacordo com projeto aprovado, no Município de Itápolis, concedendo maior prazo para que seus proprietários consigam obter a devida regularidade. Tal medida é de interesse público, haja vista o Município de Itápolis contar com grande número de imóveis sem estarem devidamente regularizados. Desta forma, remetemos o incluso Projeto de Lei à esta Egrégia Casa de Leis para que seja submetido à alta apre-ciação e deliberação de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares para votação.

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Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salin Haddad”, em 21 de novembro de 2016.

EDMÉRCIA MICHELETTI DINIZPresidente

PROJETO DE LEI N° 61/2016De autoria dos vereadores Avelino Antônio da Cunha e Lourival Tomé da Silva

Dispõe sobre divulgação de medições e etapas das obras públicas

Artigo 1° - Obedecendo o disposto no artigo 8º, V, da Lei Federal 12.527, de 18 de fevereiro de 2011, a prefeitura do município de Itápolis, órgãos e entidades do Poder Executivo divulgarão em seus sítios oficiais na rede mundial de compu-tadores (internet) as seguintes informações acerca das obras do município:

I – Memorial descritivo da obra. II – Cronograma físico-financeiro.III – Valores da obra e origem dos recursos. IV – Nome da empresa responsável pela obra e eventuais empresas terceirizadas. V – Relação de desembolsos. VI - Termo circunstanciado das medições de cada etapa da obra, com atestado do Engenheiro responsável pelo

acompanhamento. Artigo 2º - As informações enumeradas no Artigo 1º ficam consideradas como de interesse coletivo e serão divulgadas

em local de fácil acesso nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Artigo 3º - O disposto nesta Lei aplica-se também às obras em andamento no município.Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, revogadas as disposições em

contrário. Câmara Municipal de Itápolis, 25 de outubro de 2016.

AVELINO ANTÔNIO DA CUNHAVereador

LOURIVAL TOMÉ DA SILVA Vereador

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°61/2016De autoria dos vereadores Avelino Antônio da Cunha e Lourival Tomé da Silva

Trata-se de Projeto de Lei que tem o escopo de fazer refletir em âmbito local, de forma prática e efetiva, o dispositivo do artigo 8º, V, da Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011), que reproduzimos: Art. 8º - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; São dados que permitirão o amplo controle social do desenvolvimento e pagamento das obras do município, sejam elas oriundas de convênios ou recursos próprios. As informações constantes no primeiro artigo devem estar dispostas nos sites oficiais dos órgãos e entidades do Poder Executivo de forma clara e acessível, para que qualquer cidadão possa comparar o que de fato está sendo pago e executado nas obras públicas. O Projeto de Lei que aqui se apresenta foi inspirado na Comissão Parlamentar de Inquérito da Escola Toledo, que indiciou oito agentes públicos por prática de improbidade administrativa no pagamento antecipado, sem conclusão de etapas, na obra de reforma e ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professor José Toledo de Mendonça”. Se o mecanismo disposto neste Projeto existisse na ocasião dos fatos da Toledo, o cidadão atento poderia ter exercido seu papel de fiscalizador e controlador, podendo prevenir o desvio dos mais de R$ 425.000,00 da obra. O mecanismo de controle aqui previsto é um instrumento muito eficiente para o cidadão acompanhar as obras. Mais do que eficiente, consideramos uma ferramenta essencial nos dias de hoje. Contamos com aprovação.

Câmara Municipal de Itápolis, 25 de outubro de 2016.AVELINO ANTÔNIO DA CUNHA

VereadorLOURIVAL TOMÉ DA SILVA

Vereador

1074ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura23 de novembro de 2016

Ata da Sessão Ordinária 1073, realizada em 16 de novembro de 2016. Aprovada por unanimidade.

Projeto de Lei 55/2016 - de autoria do Poder Executivo - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itápolis para o Exercício de 2017. Aprovado por unanimidade, em turno final.

Projeto de lei 61/2016 - de autoria dos Vereadores Avelino Antônio da Cunha e Lourival Tomé da Silva. Dispõe sobre divulgação de medições e etapas das obras públicas. Aprovado por unanimidade, em turno único.

Requerimento 92/2016 – Remessa de documentos, de autoria da Presidente da Câmara vereadora Edmércia Micheletti Diniz. Requer que a ilustre Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto remeta a esta Casa cópia dos seguintes documentos: Balanço Patrimonial da Autarquia com posição em 31/12/2015; Balanço Financeiro da Autarquia com posição em 31/12/2015; Balanço Orçamentário da Autarquia com posição em 31/12/2015. Documento que informe as disponibilidades de caixa em 31/12/2015. Cópia das conciliações bancárias de todas as contas em nome do SAAEI com posição na data de 31/10/2016 e 31/12/2015. Balancetes analíticos das receitas e despesas da Autarquia com posições em 31/10/2016 e 31/12/2015. Aprovado por unanimidade.

FLÁVIO BENEDITO DE MORAIS BOZELLIDiretor Geral da Câmara Municipal

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APROVAÇÃO PROJETO DE LEI 64/2016

A presidente da Câmara Municipal de Itápolis, vereadora Edmércia Micheletti Diniz, AVISA e TORNA PÚBLICO que a Câmara Municipal realizará audiência pública para exposição, coleta de sugestões e apontamentos que visem a garantir a participação popular no processo de deliberação do Projeto de Lei 64/2016 que Concede prazo para regularização de imóveis residenciais e não residenciais, acréscimos e reformas, concluídas ou em andamento, com projeto aprovado ou não, ou em desacordo com projeto aprovado e de outras providências”. A audiência será realizada no dia 30 de novembro de 2016, às 16 horas, no Plenário da Câmara Municipal, localizado na Avenida Florêncio Terra, 523 – Centro e terá a seguinte organização: 16 horas: abertura. 16h05 às 16h20: exposição da matéria legislativa. 16h20 às 16h35: pronunciamento dos vereadores. 16h35 às 18 horas: pronunciamento dos munícipes e catalogação das sugestões e apontamentos. 18 horas: encerramento. Será permitida participação por meio de chat diretamente na página de transmissão ao vivo pela internet.

Diante disso, entendemos que a sua sinalização deva receber manutenção frequente já que servem para prevenir os motoristas nos trechos que exigem mais atenção.

FLÁVIO BENEDITO DE MORAIS BOZELLIDiretor Geral da Câmara Municipal

REqUERIMENTO 92/2016 – REMESSA DE DOCUMENTOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO:

EDMÉRCIA MICHELETTI DINIZ, Presidente desta Câmara Municipal, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, REqUER, satisfeitas também as formalidades regimentais, que seja aprovado o presente documento e remetida cópia à ilustre Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, requerendo envio dos seguintes documentos:

1 - Cópia do Balanço Patrimonial da Autarquia com posição em 31/12/2015.2 - Cópia do Balanço Financeiro da Autarquia com posição em 31/12/2015.3 - Cópia do Balanço Orçamentário da Autarquia com posição em 31/12/20154 - Documento que informe as disponibilidades de caixa em 31/12/2015.5 - Cópia das conciliações bancárias de todas as contas em nome do SAAEI com posição na data de 31/10/2016 e

31/12/2015. 6 - Balancetes analíticos das receitas e despesas da Autarquia com posições em 31/10/2016 e 31/12/2015.O rol de documentos solicitado neste requerimento são de simples obtenção no sistema de contabilidade, visto que são

informações obrigatórias a serem remetidas ao Tribunal de Contas do Estado. Os documentos servirão de embasamento para o controle externo que o vereador exerce sobre o Poder Executivo.

Itápolis, 11 de novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis

Câmara Municipal de Itápolis, em 25 de novembro de 2016. EDMÉRCIA MICHELETTI DINIZPresidente da Câmara

PROJETO DE LEI º 64/2016

“Concede prazo para regularização de imóveis residenciais e não residenciais, acréscimos e reformas, concluídas ou em andamento, com projeto aprovado ou não, ou em desacordo com projeto aprovado e dá outras providências.”

Artigo 1º - Fica estipulado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para que as construções irregulares concluídas ou não, sejam regularizadas junto à Prefeitura Municipal, mediante a apresentação do projeto para a sua aprovação, sem a imposição das penalidades previstas nas legislações vigentes. Parágrafo Único - Entende – se por construções irregulares todos os prédios com acréscimos ou reformas, con-cluídos ou não, com projeto aprovado ou não, ou em desacordo com projetos aprovados, embora não atendendo integralmente as exigências, referente as dimensões, pé direito, áreas mínimas, espessuras de parede, iluminação, ventilação, recuos de divisas e de frente, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade e coeficiente de aproveitamento do lote previsto na legislação pertinente vigente. Artigo 2° - Só poderão beneficiar-se desta lei, os interessados que atendam os seguintes requisitos: I – Que o imóvel objeto da presente regularização atenda às condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança, mediante a apresentação de declaração devidamente assinada pelo profissional da área de engenharia civil, arquitetura ou técnico em edificações devidamente habilitado e com a anuência do proprietário do imóvel ou seu representante legal. II – Devem ser apresentados os seguintes documentos: a) Requerimento padrão preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal e demais documentos exigidos pelo Município e taxas previstas na presente Lei.

III – Que o interessado comprove de forma inequívoca a existência do imóvel anterior a publicação da presente lei através de pelo menos um dos seguintes documentos:a) Lançamento de Imposto Predial Urbano do Imóvel;b) Protocolo de requerimento solicitando aprovação do Projeto;c) Conta de energia elétrica ou de água do imóvel;d) Anotação de responsabilidade técnica, ART ou RRT, com comprovante de pagamento, constando quadra, lote e local.e) Imagem de satélite ou registro fotográfico que comprove a datação.Artigo 3° - Não poderão beneficiar-se desta lei, os imóveis que:I – Estejam situadas em áreas de risco e proteção ambiental;II – Estejam situadas em faixas de linhas de energia e alta tensão;III – Estejam situadas em faixas de gasoduto;IV – Estejam situadas em faixas de domínio de rodovias;V – Estejam situadas em faixas não edificantes que estejam em processo de desapropriação;VI – Estejam situadas em loteamentos clandestinos ou irregulares;VII – Não haja previsão legal de uso na zona em que se encontra inserida a edificação;VIII – Que não atenda às leis, decretos e suas alterações quanto a acessibilidade;IX - Os imóveis não deverão estar ou vir a ocupar, sobrepor, nem avançar sobre áreas públicas, exceto os casos

previstos em Lei;X – Os imóveis que apresentam aberturas de ventilação ou iluminação na divisa do lote.Artigo 4° - Das taxas para aprovação: I – Para usos residenciais será aplicado o fator de multiplicação 1.5 sobre os valores da tabela em vigor;II – Para usos não residenciais será aplicado o fator de multiplicação 2.0 sobre os valores da tabela em vigor.Artigo 5º - Serão isentos da taxa de aprovação aqueles que comprovarem através de órgãos públicos não terem

condições de arcar com os ônus dispostos no Artigo 4° da presente Lei e que possuam comprovadamente um único imóvel.Artigo 6º – O Poder Executivo fornecerá os projetos para aprovação aos beneficiados na disposição do Artigo 5º.Artigo 7º - O disposto nesta Lei não se aplica aos embargos pendentes de decisão judicial. Artigo 8º - A regularização prevista na presente Lei não poderá causar danos ou prejuízos a terceiros.Artigo 9º - Os casos não contemplados nesta Lei serão sanados por ato do Poder Executivo. Artigo 10º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da

data de sua publicação.Artigo 11º - As despesas de execução da presente Lei serão custeadas por dotações do orçamento vigente, suple-

mentadas se necessário.Artigo 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Itápolis, 11 de novembro de 2016. CARLOS AUGUSTO BIELLAPrefeito do Município de Itápolis