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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS COMBINADAS

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Dado que existem diferenças significativas nas práticas de preparação

de demonstrações financeiras combinadas há uma evidente

necessidade de harmonização dado que se as práticas não forem

uniformes tornam-se inadequadas para o funcionamento dos

mercados de capitais.

Este texto visa proporcionar uma melhor compreensão dos termos

que são comummente usados no contexto de preparação de

demonstrações financeiras combinadas e outros tipos de informação

financeira combinada.

Este texto descreve sucintamente as principais áreas relevantes

para a elaboração e compreensão de demonstrações financeiras

combinadas. As áreas relevantes a considerar são as seguintes:

· como as demonstrações financeiras combinadas podem ser

claramente distinguidas das demonstrações financeiras

consolidadas e informações financeiras pro forma.

· principais características de demonstrações financeiras

combinadas (diferentes abordagens subjacentes à elaboração

de demonstrações financeiras combinadas).

· definição adequada das actividades económicas apresentadas

em demonstrações financeiras combinadas. (adequação de uma

proposta de definição).

· questões contabilísticas fundamentais para a preparação de

demonstrações financeiras combinadas (políticas contabilísticas

aplicáveis, tratamento das questões contabilísticas específicas

e divulgações).

Este texto não aborda a questão das auditorias sobre demonstrações

financeiras combinadas.

ENQUADRAMENTO

A preparação de demonstrações financeiras que dêem o desempenho

financeiro histórico de um negócio/entidade que não constitui um

grupo ou empresa legal tem vindo a acontecer há muitos anos,

muitas vezes em conexão com ofertas de valores mobiliários ou com

leis ou regulamentos de valores mobiliários.

Os mercados de capitais na Europa e no mundo exigem informações

financeiras significativas, confiáveis, relevantes e comparáveis sobre

os emitentes de valores mobiliários.

De acordo com a Directiva dos Prospectos da UE quando os títulos

são oferecidos ao público ou admitidos à negociação deve ser

fornecida a informação financeira dos últimos dois ou três exercícios

(pelo menos), dependendo da natureza dos respectivos títulos ou

o tipo de emitente.

Geralmente, estas informações financeiras são dadas quando se

apresentam demonstrações financeiras consolidadas preparadas

de acordo com as Internacional Financial Reporting Standards (IFRS)

tal como adoptadas pela União Europeia.

No entanto, em caso de cisões ou operações similares, tais

demonstrações financeiras consolidadas não apresentam o registo

histórico das respectivas actividades económicas que são objecto

da operação de mercados de capitais. Portanto, a informação

necessária é dada através da apresentação de demonstrações

financeiras combinadas mostrando a posição financeira, desempenho

financeiro e fluxos de caixa das actividades económicas retiradas a

partir do grupo jurídico relevante.

Actualmente, as IFRS não têm uma norma específica para a

preparação de demonstrações financeiras combinadas. Existem,

porém, diversas práticas na preparação de tal informação financeira

tais como as que se referem ao seguinte:

· Nome de tais demonstrações financeiras (no Reino Unido

chamadas de "combined financial statements” e nos EUA de

“carve-out financial statements”);

· Determinação das actividades económicas (entidades ou partes

de entidades) a combinar;

· Políticas contabilísticas aplicáveis;

· Tratamento de matérias contabilísticas específicas, por exemplo,

alocação de diferentes tipos de despesas, receitas, impostos,

etc;

· Divulgações.

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Tais informações financeiras são chamadas como "demonstrações

financeiras combinadas" para as diferenciar de "demonstrações

financeiras consolidadas", elaboradas sob referenciais contabilísticos

geralmente aceites em todo o mundo tal como referido na IAS 27

"Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas".

Embora em alguns mercados também seja utilizado o termo

"informação financeira combinada" vamos utilizar o termo

"demonstrações financeiras combinadas" ao longo deste texto.

Conforme observado na introdução, não há norma específica para

a preparação de demonstrações financeiras combinadas no contexto

das IFRS. No entanto, tem havido desenvolvimentos sobre esta área

no IASB, reflectidas no projecto de norma emitido em 2010 sobre

a "Estrutura Conceptual para o Relato Financeiro – A Entidade que

Relata" bem como na já publicada "IFRS para as PME” (publicada em

2009).

O projecto de norma acima referido oferece as seguintes instruções

úteis para a discussão sobre demonstrações financeiras combinadas:

§ 2: "Uma entidade que relata é uma área circunscrita de actividades

económicas cuja informação financeira tem o potencial de ser útil a

investidores, financiadores e outros credores que não podem obter

directamente as informações que necessitam para a tomada de

decisões sobre o fornecimento de recursos para a entidade e na

avaliação se a gestão e o conselho de administração da entidade fazem

uma utilização eficiente e eficaz dos recursos disponibilizados ".

§ 3: "Uma entidade que relata tem três características:

(A) as actividades económicas de uma entidade estão a ser realizadas,

foram realizadas ou se serão realizadas;

(B) as actividades económicas podem ser objectivamente diferenciadas

das de outras entidades e do ambiente económico em que a entidade

existe, e

(C) a informação financeira sobre a actividade económica da entidade

tem o potencial de ser útil na tomada de decisões sobre o fornecimento

de recursos para a entidade e em avaliar se a gestão e o conselho de

administração fizeram utilização eficaz dos recursos disponibilizados.

Estas características são necessárias, mas nem sempre são suficientes

para identificar uma entidade que relata.”

§ 6: "Uma parte de uma entidade poderá se qualificar como uma

entidade que relata, se as actividades económicas dessa parte podem

ser objectivamente distinguidos a partir do resto da entidade e as

informações financeiras sobre a parte da entidade têm o potencial

para ser úteis na tomada de decisões sobre o fornecimento de recursos

para a parte da entidade. Por exemplo, um potencial investidor de

capital poderá estar a considerar a compra de uma sucursal ou de uma

divisão de uma entidade. "

§ 7: "Uma entidade controla uma outra entidade, quando ela tem o

poder de dirigir as actividades da outra entidade no sentido de gerar

lucros (ou limitar perdas) para si. "

§ 12: " Demonstrações financeiras combinadas incluem informações

sobre duas ou mais entidades controladas. As demonstrações

financeiras não incluem informações sobre a entidade que controla e

são muitas vezes preparadas quando a entidade que controla não

produz relatórios financeiros. As demonstrações financeiras combinadas

dão informações úteis sobre as entidades controladas como se fossem

um grupo. "

§ 25: "Conforme indicado no parágrafo 7, o Conselho concluiu que, se

uma entidade que controla uma ou mais entidades prepara relatórios

financeiros, deverá apresentar demonstrações financeiras consolidadas.

No entanto, nem todas as entidades controladas preparam relatórios

financeiros. Por exemplo, a entidade controladora pode ser um indivíduo

ou um grupo de indivíduos, tal como uma família. Se assim for, as

demonstrações financeiras combinadas podem fornecer informações

úteis sobre as entidades controladas como se fossem um grupo. "

A IFRS para PME define demonstrações financeiras combinadas no

parágrafo 9.28 como segue:

"Demonstrações financeiras combinadas são um conjunto único de

demonstrações financeiras de duas ou mais entidades controladas

por um único investidor.

O parágrafo 9.29 inclui ainda os seguintes requisitos:

"Se o investidor prepara demonstrações financeiras combinadas e os

descreve como estando em conformidade com as IFRS para PME, estas

demonstrações financeiras devem cumprir todos os requisitos desta

IFRS. [...] "

Actualmente, na Europa, parece haver uma orientação limitada no

que diz respeito à preparação de demonstrações financeiras

combinadas.

COMO AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS COMBINADAS PODEM SER CLARAMENTE DISTINGUIDAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA.

Devido ao facto das demonstrações financeiras combinadas não se

referirem a todo um grupo legal, mas sim a uma área de actividades

económicas, existem incertezas sobre a caracterização das

demonstrações financeiras combinadas dentro dos diferentes tipos

de informação financeira, abrangendo o histórico. Essas incertezas

também levam a que sejam usados termos diferentes para tais

informações financeiras, que às vezes são chamadas de "pro forma"

para as diferenciar de demonstrações financeiras consolidadas.

As demonstrações financeiras consolidadas são as demonstrações

financeiras de um grupo apresentadas como se fosse uma única

entidade económica (IAS 27.4).

Informações financeiras pro forma são informações financeiras

hipotéticas criadas para apresentar uma ilustração de como uma

operação ou série de operações (por exemplo, combinação de

negócios) pode ter afectado uma entidade, caso esta operação

específica ou conjunto de operações fossem realizadas no início do

período apresentado, ou na data do balanço (consolidado)

apresentado das últimas demonstrações financeiras da entidade

que relata.

Em contraste com informações financeiras pro forma, demonstrações

financeiras combinadas não incluem quaisquer suposições

hipotéticas e, portanto, devem ser caracterizados como informações

financeiras históricas.

Resultantes dessa caracterização, as demonstrações financeiras

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combinadas podem ser definidas como as demonstrações financeiras

que apresentam as informações financeiras de uma área circunscrita

de actividades económicas para as quais as demonstrações

financeiras consolidadas não estão preparadas para apresentar a

posição financeira do conjunto das actividades económicas e o seu

desempenho financeiro.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS COMBINADAS (DIFERENTES ABORDAGENS SUBJACENTES À ELABORAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS COMBINADAS)

A principal característica de demonstrações financeiras combinadas

é que elas apresentam o registo financeiro histórico das actividades

económicas para as quais não é possível apresentar demonstrações

financeiras consolidadas, porque uma relação completa mãe-filha

no sentido da IAS 27 não existe entre as entidades componentes

a combinar.

Demonstrações financeiras combinadas são preparadas quando

existe um objectivo de relato, por exemplo, para uma cisão de

negócios, que exigem apresentação de demonstrações financeiras

históricas preparadas sobre a base do que cada negócio havia relatado

de forma independente.

Uma condição fundamental para a preparação de demonstrações

financeiras combinadas é existir um elemento de ligação entre os

negócios alvos da combinação durante todo o período em que a

informação financeira deve ser preparada.

Embora seja possível combinar as informações financeiras de

quaisquer outras entidades, o facto de não existir um elemento de

"ligação" significa que as demonstrações resultantes devem ser

consideradas como pró forma o que, no contexto de um prospecto

elaborado em conformidade com a Directiva dos Prospectos da UE,

serão apresentadas em conformidade com as normas que regem

tais informações.

Em muitos casos, não são só entidades que estão incluídas nas

demonstrações financeiras combinadas, mas também partes de

entidades. Este pode ser o caso quando as partes de entidades são

suficientemente identificáveis e, a partir de uma perspectiva de

relato financeiro, separáveis da entidade de que fazem parte.

A prática do mercado oferece as seguintes três categorias principais

de que constitui um elemento de ligação (cada um mutuamente

exclusivo embora, na prática, uma combinação de qualquer uma

dessas três principais categorias poderiam ocorrer):

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passivos que foram ou poderiam ter sido geridos separadamente

com a finalidade de proporcionar um retorno sob a forma de

dividendos, redução de custos ou outros benefícios económicos.

QUESTÕES CONTABILÍSTICAS FUNDAMENTAIS PARA A PREPARAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS COMBINADAS (POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS APLICÁVEIS, TRATAMENTO DAS QUESTÕES CONTABILÍSTICAS ESPECÍFICAS E DIVULGAÇÕES).

Um princípio fundamental para a preparação de demonstrações

financeiras combinadas segundo as IFRS é que todos os requisitos

previstos nas normas aplicáveis (IAS / IFRS) têm que ser aplicados.

Este princípio inclui a exigência de que as demonstrações financeiras

combinadas devem incluir todos os elementos das demonstrações

financeiras, por exemplo, incluir a demonstração da posição financeira,

demonstração das alterações do capital próprio, demonstração de

fluxos de caixa, bem como as notas. No entanto, como as IFRS não

prevêem requisitos especiais para a preparação de demonstrações

financeiras combinadas, pode haver uma grande variedade de

interpretação na aplicação dos respectivos requisitos de

contabilidade.

Baseado no princípio fundamental de aplicação de todos os requisitos

das IFRS, os princípios contabilísticos da consolidação são aplicados

na preparação de demonstrações financeiras combinadas. Como

resultado, as entidades e as partes de entidades dentro do perímetro

das actividades económicas que está a ser relatado são incluídos

nas demonstrações financeiras combinadas depois de eliminar

saldos e transacções internas.

· Tem existido controlo comum por uma entidade ou pessoa;

· Tem existido gestão comum;

· Tem existido um negócio comum.

A base de onde as demonstrações financeiras combinadas são

preparadas pode depender das circunstâncias específicas de cada

situação.

DEFINIÇÃO ADEQUADA DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS APRESENTADAS EM DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS COMBINADAS (ADEQUAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE DEFINIÇÃO)

A fim de apresentar demonstrações financeiras combinadas é

fundamental definir bem a área de actividades económicas que

podem ser combinadas.

Os seguintes elementos-chave podem servir de base para a definição

das actividades económicas no contexto das demonstrações

financeiras combinadas e pode ser obtido a partir das definições

acima mencionadas:

1. As actividades económicas incluem um conjunto de activos e

passivos que podem ser claramente diferenciadas das de outras

actividades económicas.

2. Tal conjunto integrado de activos e passivos foram geridos ou

poderiam ter sido geridos separadamente para a finalidade de

proporcionar um retorno sob a forma de dividendos, redução de

custos ou outros benefícios económicos.

Tendo em conta estes elementos-chave, "Actividades económicas"

poderia ser definido como um conjunto integrado de activos e

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Ao preparar demonstrações financeiras combinadas deve ser dada

atenção às políticas contabilísticas que sejam adequados à finalidade

para a qual as demonstrações financeiras combinadas estão a ser

criadas.

Como referido acima, demonstrações financeiras combinadas são

informação financeira histórica que não inclui pressupostos

hipotéticos. Portanto, em princípio, demonstrações financeiras

combinadas podem incluir apenas os rendimentos e gastos, activos

e passivos, que são claramente identificáveis

É fundamental para a compreensão das demonstrações financeiras

combinadas uma descrição clara da base sobre a qual foram

preparadas. Essa base deverá abordar:

· O objectivo para o qual as demonstrações financeiras combinadas

são preparadas.

· As políticas contabilísticas aplicadas, incluindo a razão para a

aplicação destas políticas contabilísticas.

· As entidades ou partes das entidades que compõem a área

circunscrita de actividades económicas para as quais as

demonstrações financeiras combinadas foram preparadas.

· A base para a alocação de rendimentos, gastos, activos e passivos,

especialmente quando essa base é diferente do demonstrado

nos registos contabilísticos históricos específicos das entidades

ou partes de entidades incluídos nas demonstrações financeiras

combinadas.

· O princípio utilizado para considerar os eventos subsequentes.

· O método de contabilização das transacções entre as actividades

económicas combinadas e o grupo de que fazem parte.

· Divulgações de Partes Relacionadas (IAS 24) relativas aos

relacionamentos entre as actividades económicas combinadas

e o resto do grupo.

Texto baseado no documento da FEE “Call for Comment on Combined

Financial Statements – A Discussion Paper” de Abril de 2011.