DELIBERAÇÃO Nº 247 de 13 de março de 2008

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DELIBERAÇÃO Nº 247 13 de março de 2008 Dispõe sobre o encaminhamento de dados relativos à área da receita dos municípios do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas), CONSIDERANDO a competência constitucional conferida a esta Corte de Contas no que tange à fiscalização dos atos que envolvam a arrecadação da receita pública, bem como aqueles que se refiram à sua renúncia, conforme o disposto nos artigos 71 e 75 da Constituição Federal e artigos 123 a 125 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 63, de 1º de agosto de1990; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12, 13, 14 e 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe a fiscalização das normas ali contidas, incluindo, dentre outras, a previsão, a arrecadação e a renúncia de receitas públicas; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 4.230, de 25 de novembro de 2003, na Resolução TCE-RJ nº 239, de 4 de dezembro de 2003, que criou a Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR e no Ato Normativo TCE-RJ nº 73, de 1º de dezembro de 2003, alterado pelo Ato Normativo TCE-RJ nº 80, de 3 de março de 2005; CONSIDERANDO a atribuição da Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR quanto à realização de Auditorias de Sistemas, estabelecida pelo Ato Normativo TCE-RJ nº 45, de 21 de outubro de 1998, alterado pelo Ato Normativo TCE-RJ nº 80, de 3 de março de 2005; CONSIDERANDO que a Deliberação TCE-RJ nº 222, de 29 de janeiro de 2002, instituiu o Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS, que estabeleceu a obrigatoriedade do envio mensal ao Tribunal, pelas unidades gestoras dos Municípios jurisdicionados, das informações contábeis, financeiras, orçamentárias, atualização da previsão da receita, atos de pessoal e atos jurídicos referentes a licitações e contratos e obras públicas; CONSIDERANDO que a Resolução TCE-RJ nº 240, de 7 de dezembro de 2004, estabelece o devido procedimento para o trato de informações fiscais de caráter sigiloso; Secretaria-Geral de Planejamento - SGP Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP

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DELIBERAÇÃO Nº 247 13 de março de 2008

Dispõe sobre o encaminhamento de dados relativos à área da receita dos municípios do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da

competência prevista no inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas),

CONSIDERANDO a competência constitucional conferida a esta Corte

de Contas no que tange à fiscalização dos atos que envolvam a arrecadação da receita pública, bem como aqueles que se refiram à sua renúncia, conforme o disposto nos artigos 71 e 75 da Constituição Federal e artigos 123 a 125 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei

Complementar Estadual nº 63, de 1º de agosto de1990; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12, 13, 14 e 59 da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe a fiscalização das normas ali contidas, incluindo, dentre outras, a previsão, a arrecadação e a renúncia de receitas públicas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 4.230, de 25 de

novembro de 2003, na Resolução TCE-RJ nº 239, de 4 de dezembro de 2003, que criou a Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR e no Ato Normativo TCE-RJ nº 73, de 1º de dezembro de 2003, alterado pelo Ato Normativo TCE-RJ nº 80, de 3 de março de 2005;

CONSIDERANDO a atribuição da Subsecretaria de Auditoria e Controle

da Gestão e da Receita - SSR quanto à realização de Auditorias de Sistemas, estabelecida pelo Ato Normativo TCE-RJ nº 45, de 21 de outubro de 1998, alterado pelo Ato Normativo TCE-RJ nº 80, de 3 de março de 2005;

CONSIDERANDO que a Deliberação TCE-RJ nº 222, de 29 de janeiro de 2002, instituiu o Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS, que estabeleceu a obrigatoriedade do envio mensal ao Tribunal, pelas unidades gestoras dos Municípios jurisdicionados, das informações contábeis, financeiras, orçamentárias, atualização da previsão da receita, atos de pessoal e atos jurídicos referentes a licitações e contratos e obras públicas;

CONSIDERANDO que a Resolução TCE-RJ nº 240, de 7 de dezembro

de 2004, estabelece o devido procedimento para o trato de informações fiscais de caráter sigiloso;

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CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se conferir à fiscalização do Tribunal de Contas maior eficácia, eficiência e efetividade,

DELIBERA: Art. 1º Os Poderes Executivos dos Municípios jurisdicionados

deverão encaminhar a este Tribunal de Contas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento do exercício, os documentos discriminados nos incisos de I a VII, através do Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS, na forma dos modelos em anexo indicados:

I - quanto à arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza (ISSQN): a) declaração informando o número de contribuintes com inscrição

no Cadastro Mobiliário (ou Comercial) do Município, discriminando os prestadores de serviços e os estabelecimentos comerciais, segundo a classificação da situação cadastral existente no último dia do exercício, na forma do Anexo I;

b) relação dos estabelecimentos prestadores de serviços, que tiveram a fiscalização concluída no exercício, indicando a respectiva atividade econômica, na forma do Anexo II;

c) demonstrativo da arrecadação dos 50 (cinqüenta) maiores contribuintes/responsáveis de ISSQN, na forma do Anexo III;

II - quanto à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial

e Predial Urbana (IPTU): a) declaração informando o número total de imóveis cadastrados no

Município no último dia do exercício, esclarecendo quantos destes sofrem incidência de IPTU e quantos estão isentos e/ou imunes do seu pagamento, na forma do Anexo IV;

b) demonstrativo do valor arrecadado dos 100 maiores lançamentos de IPTU no exercício, na forma do Anexo V;

III - quanto à arrecadação do Imposto sobre a Transmissão de Bens

Imóveis (ITBI), demonstrativo do valor arrecadado, discriminando por natureza jurídica do fato gerador, na forma do Anexo VI;

IV - quanto aos Autos de Infração e/ou Notas ou Notificações de

Lançamentos, demonstrativo relacionando aqueles que foram lavrados no exercício, na forma do Anexo VII;

V - quanto à Dívida Ativa Municipal, demonstrativo dos valores

inscritos e arrecadados, administrativa e judicialmente, todos discriminados por espécie tributária, na forma do Anexo VIII;

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VI - quanto à Renúncia de Receitas, demonstrativo dos benefícios tributários concedidos em vigor no último dia do exercício, discriminando por tipo, fundamentação legal, indicando o quantitativo de contribuintes beneficiados, os tributos envolvidos, o valor estimado do benefício, bem como se foi observado o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/00, na forma do Anexo IX;

VII - quanto à Estrutura Funcional e Organizacional do Sistema de

Arrecadação, a relação e cadastro dos seguintes responsáveis, na forma dos Anexos X e XI;

a) Secretário de Fazenda ou da Secretaria competente pela

Arrecadação; b) Procurador-Geral e Procuradores do Município responsáveis pela

área tributária; c) responsável (is) pelo Controle Interno; d) responsável (is) pelos Setores de Arrecadação e Fiscalização

Tributária; e) responsável (is) pelo Setor de Dívida Ativa; f) fiscais de rendas. Art. 2º Os órgãos e entidades que utilizarem sistemas de

processamento eletrônico de dados, próprios ou de terceiros, deverão manter documentação completa e atualizada dos sistemas informatizados de que se utilizam, a fim de possibilitar Auditoria de Sistemas pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação.

Sala das Sessões, 13 de março de 2008.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO Presidente

NOTA

• Publicada no DORJ de 03.04.08.

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1 - PREFEITURA 2 - exercício de referência:_____

3 - situação cadastral 5 - pessoas físicas prestadoras de serviços

6 - total de prestadores de serviços (4+5)

7 - estabelecimentos comerciais

8 - total geral do Cadastro Mobiliário (6+7)

b - ativas - enquadradas no Simples Nacional (LC 123/06)c - subtotal das ativas (a+b)d - situações provisórias (paralisadas, suspensas e em processo de baixa)e - canceladas / inativas

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9 - elaborado por:

10 - matrícula:

11 - data:

a - ativas - tributação normal

4 - pessoas jurídicas prestadoras de serviços

4.1 - tributadas pelo movimento econômico

4.2 - tributadas por valores fixos

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ANEXO I : Cadastro Mobiliário (ou Comercial) do Município

1 - PREFEITURA

3 - Código Atividade Econômica 4 - inscrição municipal do contribuinte

5 - CNPJ/CPF do contribuinte

6 - natureza/nº do documento que formaliza o início da ação fiscal

7 - fiscal responsável 8 - data do início da fiscalização

9 - data do término da fiscalização

10 - resultado da ação fiscal

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13 - matrícula:

14 - data:

2 - exercício de referência:_____

12 - elaborado por:

11 - observações:

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ANEXO II : Relação dos Prestadores de Serviço com Fiscalização concluída no exercício

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1 - PREFEITURA

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5 - elaborado por: 7 - data: 6 - matrícula:

a - valor arrecadado dos 50 maiores contribuintes/responsáveis de ISSQN no exercíciob - total arrecadado de ISSQN no exercício c - participação dos 50 maiores contribuintes/responsáveis no total arrecadado de ISSQN (a/b) %

4 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN

2 - exercício de referência:_____

3 - Valor (R$)

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ANEXO III : Arrecadação dos Maiores Contribuintes/Responsáveis de ISSQN

1 - PREFEITURA 2 - exercício de referência:_____

3 - Declaração:

4 - elaborado por: 6 - data:

5 - matrícula:

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d - _____ (nº) total geral (a+b+c)

b - _____ (nº) imóveis que estão isentos do pagamento de IPTU

Declaro que em 31/12 do exercício de referência encontram-se registrados no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, ______ (nº total geral) imóveis, assim discriminados:

a - _____ (nº) imóveis que sofrem incidência de IPTU

c - _____ (nº) imóveis que estão imunes do pagamento de IPTU

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ANEXO IV : Cadastro Imobiliário do Município

1 - PREFEITURA

d - total arrecadado de IPTU no exercícioe - inadimplência dos 100 maiores lançamentos (c/b)f - participação dos 100 maiores contribuintes no total cobrado de IPTU (b/a)

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%%

g - valor estimado do imposto incidente nos imóveis isentos (total ou parcialmente)

5 - elaborado por: 7 - data:

6 - matrícula:

h - percentual máximo de desconto concedido por antecipação de pagamento do IPTU %

b - valor dos 100 maiores lançamentos de IPTU no exercícioa - valor total de IPTU no exercício

c - valor arrecadado de IPTU no exercício, referente aos 100 maiores lançamentos (inscrição imobiliária)

2 - exercício de referência:_____

3 - Descrição 4 - Valor (R$)

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ANEXO V : Arrecadação dos Maiores Contribuintes de IPTU

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d -e -

f

g -h -

ij -

3 - quantidade de transações

7 - observações

6 - Total

- cessão de direito sobre imóveis

remição

outros

torna ou reposição

dação em pagamento permuta

- arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça

2 - exercício de referência:_____

tureza jurídica do negócio 5 - valor arrecadado do ITBI (R$)

1 - PREFEITURA

- compra e venda

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8 - elaborado por:

9 - matrícula:

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10 - data:

promessa de compra e venda - transferência de Posse

4 - na

ab -c

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ANEXO VI : Arrecadação do ITBI

1 - PREFEITURA2 - exercício de referência:_____

3 - órgão autuante 4 - nº do auto de infração/nota ou notificação de lançamento

5 - data da lavratura 6 - nº de inscrição municipal do contribuinte

7 - CNPJ/CPF do Contribuinte

8 - valor em R$ 9 - fundamentação legal

10 - tributo(s) envolvido(s)

11 - fiscal responsável

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15 - data: 13 - elaborado por:

14 - matrícula:

12 - situação em 31/12

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ANEXO VII : Relação dos Autos de Infração e/ou Notas ou Notificações de Lançamentos lavrados no exercício

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4

n

ex

1 - PREFEITURA2 - exercício de referência:________

3 - tipos do crédito - valor total inscrito a dívida ativa no ercício (em R$)

5 - valores arrecadados administrativamente (em R$)

6 - quantidade de execuções fiscais ajuizadas no exercício

7 - valor total dos créditos ajuizados (em R$)

8 - valores arrecadados no exercício decorrentes das execuções fiscais (R$)

a - IPTUb - ISSQNc - ITBId - Taxase - Contribuição deMelhoriaf - COSIPg - Créditos não tributários

Total

12 - data:11 - matrícula:

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10 - elaborado por:

9 - valores dos créditos cancelados (em R$)

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ANEXO VIII: Inscrição e arrecadação da Dívida Ativa

9.1 - motivo: prescrição 9.2 - motivo: outros

1 - PREFEITURA2- exercício de referência:_____

a - estimativa de impacto + previsão considerada na estimativa de receita

b - estimativa de impacto + medida de compensação

9 - elaborado por:

10 - matrícula:

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3 - fundamentação legal

4 - tipo de benefício ributário

5 - quantitativo de contribuintes beneficiados

6 - tributos envolvidos no incentivo

11 - data:

7 - atendimento do artigo 14 da LRF 8 - valor estimado do benefício (R$)t

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ANEXO IX: Benefícios Tributários em vigor em 31 de dezembro

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1 - PREFEITURA

3 - nome 4 - CPF 6 - cargo efetivo 7 - cargo em comissão 8 - lotação 9 - área de atuação

10 - elaborado por: 12 - data: 11 - matrícula:

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2 - exercício de referência:_______

5 - ato e data de nomeação

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ANEXO XI : Cadastro dos Fiscais de Rendas

2 - exercício de referência:_____

3 - nome 4 - CPF 5 - matrícula 6 - cargo / função gratificada 7 - ato de origem 8 - data da nomeação

9 - data da publicação da nomeação ou data do D.O.

10 - lotação 11 - ato e data da exoneração

14 - data:

13 - matrícula:

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1 - PREFEITURA

12 - elaborado por:

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ANEXO X: Cadastro dos Responsáveis

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Instruções de Preenchimento

ANEXO I Cadastro Mobiliário (ou Comercial) do Município

Informar o quantitativo de contribuintes/inscrições por situação cadastral no último dia do exercício encerrado em 31/12, de acordo com a seguinte classificação:

- ativa - tributação normal - Contribuinte que está em funcionamento regular, mesmo que inadimplente, não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional, estabelecido na forma da Lei Complementar nº 123/06;

- ativa - enquadrada no Simples Nacional (LC nº 123/06) - Contribuinte que está em funcionamento regular, mesmo que inadimplente, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional, estabelecido na forma da Lei Complementar nº 123/06;

- paralisada - Contribuinte que solicitou paralisação de suas atividades por tempo determinado;

- suspensa - Contribuinte que encerrou suas atividades, sem requerer a baixa da inscrição, sendo suspenso provisoriamente de ofício pela autoridade competente;

- em processo de baixa - Contribuinte que está solicitando a baixa a pedido e cujo processo administrativo ainda não foi deferido e arquivado;

- cancelada/inativa - Contribuinte que teve suas atividades encerradas definitivamente, de ofício ou a pedido. Nas colunas dos campos 4 e 5 informar o nº de contribuintes de ISSQN em cada situação cadastral, segregados por pessoas jurídicas e físicas, respectivamente. Na coluna do campo 4.1 indicar aqueles contribuintes pessoas jurídicas de ISSQN que são tributados com base no movimento econômico, tendo como tipo o lançamento por homologação. Na coluna do campo 4.2 indicar aqueles contribuintes pessoas jurídicas de ISSQN que são tributados com base em valores fixos, tendo como tipo o lançamento de ofício, como por exemplo sociedades uniprofissionais. Com relação à linha “b”, que trata dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, deverá ser preenchida apenas a coluna 4.1, que se refere às pessoas jurídicas tributadas pelo movimento econômico. Ainda em relação à coluna do campo 4, não há a necessidade de segregação das informações prestadas nas linhas “d” e “e”.

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Na coluna do campo 7 informar o nº de estabelecimentos comerciais, ou seja, os contribuintes sujeitos apenas a taxas municipais, incluídas as pessoas jurídicas e físicas, sem segregação. Coluna 6 é preenchida automaticamente pelo sistema. Nota - Na coluna do campo 7, todos os contribuintes ativos deverão constar na linha “a” (não é necessário diferenciar a tributação normal da do Simples Nacional). Coluna 8 é preenchida automaticamente pelo sistema.

ANEXO II Relação dos Prestadores de Serviço com Fiscalização concluída

no exercício

Indicar a relação de todos os contribuintes de ISSQN cuja fiscalização realizada foi concluída no exercício. Campo 3 - Indicar o código e a descrição do subitem da lista de serviços da legislação municipal que regula o ISSQN do contribuinte fiscalizado. Campo 6 - Indicar a natureza e o nº do documento que formaliza o início da ação fiscal (Termo de Início de Ação Fiscal - TIAF; Termo de Início de Fiscalização - TIF; Termo de Intimação - TI; Notificação - NT, outros). Campo 7 - Indicar o(s) nome(s) do(s) fiscal(is) que participou(aram) da ação fiscal. Campo 10 - Indicar um dos seguintes resultados da ação fiscal realizada:

- Cancelada (C); - Lavratura de Auto de Infração (AI); - Lavratura de Nota ou Notificação de Lançamento (NL); - Lavratura de Auto de Infração e Nota ou Notificação de Lançamento (AINL); - Não identificação de irregularidades - Nada Consta (NC); - Outras situações não elencadas anteriormente (OS).

Campo 11 - Explicitar individualmente os casos de “Outras Situações (OS)” indicadas no Campo 10.

ANEXO III Arrecadação dos Maiores Contribuintes/Responsáveis de ISSQN

Campo 4-a - Informar o valor arrecadado e/ou retido de ISSQN dos 50 maiores contribuintes e/ou responsáveis (tomadores de serviços), no exercício, não considerando valores de juros e multa de mora, quando pagos em conjunto com o imposto (ou seja, apenas o valor do principal).

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Campo 4-b - Informar o total arrecadado de ISSQN no exercício de todos os contribuintes, não considerando valores de juros e multa de mora, quando pagos em conjunto com o imposto (ou seja, apenas o valor do principal). Campo 4-c - Campo de preenchimento automático pelo sistema.

ANEXO IV Cadastro Imobiliário do Município

Informar o quantitativo de imóveis existentes no Cadastrado Imobiliário da Prefeitura no último dia do exercício, segregando aqueles que sofrem a incidência normal, os isentos e os imunes de IPTU.

ANEXO V Arrecadação dos Maiores Contribuintes de IPTU

Campo 3-a - Informar o somatório dos lançamentos tributários de IPTU no exercício, desconsiderando eventuais descontos por antecipação de pagamento. Campo 3-c - Indicar o valor arrecadado no exercício das inscrições imobiliárias consideradas no campo 3-b, não incluindo valores de juros e multa de mora, quando pagos em conjunto com o imposto (ou seja, apenas o valor do principal). Campo 3-d - Informar o total arrecadado de IPTU, no exercício, não considerando valores de juros e multa de mora, quando pagos em conjunto com o imposto (ou seja, apenas o valor do principal).

Campo 3-e - Campo de preenchimento automático pelo sistema. Campo 3-f - Campo de preenchimento automático pelo sistema. Campo 3-g - Estimar o somatório dos valores que não foram arrecadados em virtude das isenções concedidas, desconsiderando eventuais descontos por antecipação de pagamento. Campo 3-h - Indicar o maior desconto concedido pela legislação para antecipação do pagamento do IPTU (por exemplo, desconto concedido para pagamento em cota única).

ANEXO VI Arrecadação do ITBI

Campo 4 - Registrar o tipo de negócio jurídico celebrado pelo contribuinte que foi enquadrado como fato gerador do ITBI, como por exemplo Compra e Venda; Promessa de Compra e Venda; Transferência de Posse; Dação em Pagamento; Permuta; Arrematação ou Adjudicação em Leilão, Hasta Pública ou Praça; Remição; Torna ou Reposições; Cessão de Direito sobre Imóveis e Outros.

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Campo 5 - Indicar o somatório do imposto arrecadado no exercício, por natureza jurídica, não incluindo juros e multa de mora, quando pagos em conjunto com o imposto (ou seja, apenas o valor do principal). Campo 7 - Discriminar a(s) natureza(s) jurídica(s) do(s) eventual(ais) negócio(s) enquadrados como “Outros”.

ANEXO VII Relação dos Autos de Infração e/ou Notas ou Notificações de

Lançamentos lavrados no exercício

Relacionar os Autos de Infração e/ou Notas ou Notificações de Lançamentos lavrados no exercício. Campo 3 - Indicar o setor responsável pela lavratura do Auto de Infração, como por exemplo: Secretaria de Fazenda, Secretaria de Receita, Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente, Divisão de Fiscalização Tributária. Campo 4 - Indicar o nº do documento acompanhado das seguintes legendas:

- Auto de Infração (AI); - Nota ou Notificação de Lançamento (NL).

Desta forma, se o Auto de Infração de nº 001 fosse lavrado, o campo seria preenchido como “AI 001”.

Campo 8 - Informar o valor bruto em reais na data da lavratura do Auto de Infração ou Nota ou Notificação de Lançamento, desconsiderando eventuais descontos concedidos por antecipação de pagamento. Campo 9 - Indicar o(s) dispositivo(s) legal(is) em que se fundamenta(m) o Auto de Infração ou Nota ou Notificação de Lançamento. Campo 10 - Registrar a espécie de tributo lançado no Auto de Infração ou Nota ou Notificação de Lançamento de forma analítica, como por exemplo: ISSQN, IPTU, Taxa de Alvará ou outros. Campo 11 - Indicar o nome completo do servidor responsável pela lavratura do Auto de Infração ou Nota ou Notificação de Lançamento. Campo 12 - Indicar a situação em que se encontra o Auto de Infração ou Nota ou Notificação de Lançamento no último dia do exercício de referência:

- Pago (PG); - Em parcelamento regular (PR); - Em parcelamento atrasado (PA); - Em Contestação Administrativa (CA); - Em Execução Judicial (EJ); - Cancelado (CC); - Inscrito em Dívida Ativa (DA); - Não pago e não inscrito em Dívida Ativa (NPG).

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Nota - A situação “Em parcelamento regular (PR)” significa que no último dia do exercício de referência o processo de parcelamento encontrava-se sem atraso no recolhimento.

ANEXO VIII Inscrição e arrecadação da Dívida Ativa

Os valores registrados neste Anexo referem-se exclusivamente aos créditos inscritos em Dívida Ativa, não considerando valores de juros e multa de mora, quando calculados ou pagos em conjunto com o tributo (ou seja, apenas o valor do principal). Campo 3-f - Contribuição de Iluminação Pública, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal de 1988 (criada pela Emenda Constitucional nº 39/02). Campo 4 - Registrar, por tipo de crédito mencionado no campo 3, o somatório dos valores inscritos no exercício. Campo 5 - Registrar, por tipo de crédito mencionado no campo 3, os valores recuperados, inclusive parcelamentos, por meio de procedimentos extrajudiciais, após inscritos em dívida ativa. Campo 6 - Registrar, por tipo de crédito mencionado no campo 3, a quantidade de execuções fiscais ajuizadas no exercício. Em caso de uma única ação envolver mais de um tipo de crédito, registrar no tipo de maior valor. Campo 7 - Registrar os valores correspondentes às execuções fiscais ajuizadas no exercício indicadas no campo 7, por tipo de crédito mencionado no campo 3. Em caso de uma única ação envolver mais de um tipo de crédito, registrar o valor individualmente em cada tipo de crédito. Campo 8 - Registrar, por tipo de crédito mencionado no campo 3, o total recuperado no exercício, inclusive parcelamentos, em fase de execução fiscal. Campo 9 - Registrar, por tipo de crédito mencionado no campo 3, os valores inscritos em dívida ativa que foram cancelados, segregados por motivos de prescrição (coluna 9.1) e outros (coluna 9.2).

ANEXO IX

Benefícios Tributários em vigor em 31 de dezembro

Campo 3 - Indicar o dispositivo legal em que se fundamenta o benefício tributário, que esteja em vigor no dia 31 de dezembro do exercício de referência, mesmo que concedido em exercícios anteriores. Campo 4 - Indicar o benefício tributário concedido correspondente, como por exemplo: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido ou isenção em caráter não geral.

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Page 14: DELIBERAÇÃO Nº 247 de 13 de março de 2008

Campo 5 - Registrar o quantitativo de contribuintes beneficiados por cada um daqueles indicados no campo 4 no exercício. Campo 7 - Assinalar a alternativa utilizada na concessão do benefício, em conformidade com os requisitos indicados no caput e alíneas do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal: a) estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que inicia a vigência e nos dois seguintes + demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita orçamentária, não afetando as metas de resultados; ou b) estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que inicia a vigência e nos dois seguintes + medidas de compensação. Nota - Não preencher quando apenas realizou a estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou não observou nenhuma das hipóteses indicadas. Campo 8 - Consignar o valor total estimado da perda de arrecadação (calculada pelo somatório dos valores individuais concedidos a cada contribuinte enquadrado no mesmo benefício tributário).

ANEXO X Cadastro dos Responsáveis

Registrar todos os agentes, públicos ou políticos, responsáveis pela arrecadação de tributos municipais, ainda que sob outra denominação, indicados nesta Deliberação, que estiveram em atividade, em pelo menos um dia do exercício. Campo 11 - Preencher apenas em caso de exoneração do responsável.

ANEXO XI

Cadastro dos Fiscais de Rendas

Registrar todos os fiscais de rendas, ainda que sob outra denominação, que estiveram em atividade, em pelo menos um dia do exercício.

Campo 9 - Somente preencher este campo em caso do fiscal executar suas funções em uma determinada área específica da fiscalização (Dívida Ativa, IPTU, ISS, ITBI, Taxas).

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