DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA Nº...

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1 DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA Nº 382/2008 Dispõe sobre a revisão das diretrizes, critérios e procedimentos de pós-graduação para empregados da EMATER-MG. A Diretoria Executiva da EMATER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, do Estatuto da Empresa e, Considerando a necessidade de rever as diretrizes, critérios e procedimentos sobre pós- graduação da Empresa visando promover as necessárias adequações aprovadas pelo Comitê de Pós-graduação, Considerando as contribuições da comissão designada para este fim pela Portaria nº403/2007, decide, I- Aprovar o Documento em anexo “Diretrizes, Critérios e Procedimentos de Pós- graduação para Empregados da EMATER-MG” . II- Esta Deliberação entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 10 de junho de 2008. “Original assinado por” José Silva Soares Presidente José Ricardo Ramos Roseno Diretor Fernando José Aguiar Mendes Diretor Roberval Juarês de Andrade Diretor

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DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA Nº 382/2008

Dispõe sobre a revisão das diretrizes, critérios e procedimentos de pós-graduação para empregados da EMATER-MG.

A Diretoria Executiva da EMATER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, do Estatuto da Empresa e,

Considerando a necessidade de rever as diretrizes, critérios e procedimentos sobre pós-graduação da Empresa visando promover as necessárias adequações aprovadas pelo Comitê de Pós-graduação,

Considerando as contribuições da comissão designada para este fim pela Portaria nº403/2007, decide,

I- Aprovar o Documento em anexo “Diretrizes, Critérios e Procedimentos de Pós-graduação para Empregados da EMATER-MG” .

II- Esta Deliberação entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2008.

“Original assinado por”José Silva SoaresPresidente

José Ricardo Ramos RosenoDiretor

Fernando José Aguiar MendesDiretor

Roberval Juarês de AndradeDiretor

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ANEXO A DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA Nº 382/2008

DIRETRIZES, CRITÉRIOS E

PROCEDIMENTOS

DE PÓS – GRADUAÇÃO

PARA EMPREGADOS

DA EMATER-MG

Belo Horizonte - MG10/junho/2008

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SUMÁRIO

PÁGINAAPRESENTAÇÃO 4

1 JUSTIFICATIVA 52 0BJETIVO 53 DIRETRIZES 54 CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE PÓS - GRADUAÇÃO 55 CARACTERIZAÇÃO/ DEFINIÇÕES 65.1 Especialização 65.2 Mestrado(M.S.) 65.3 Doutorado(Ph.D) 66 DIRETRIZES, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS 66.1 ESPECIALIZAÇÃO 66.1.1 Pré-requisitos 66.1.2 Identificação de necessidades 66.1.3 Seleção de candidatos 76.1.4 Direitos assegurados aos participantes de curso de especialização 7a Liberação das atribuições funcionais 7b Salário 7c Bolsa de estudo 76.2 MESTRADO E DOUTORADO 76.2.1 Pré-requisitos 76.2.2 Identificação de necessidades 86.2.3 Inscrição de candidatos 86.2.4 Seleção de candidatos 86.2.5 Direitos assegurados ao empregado durante o período de mestrado / /doutorado 9a Liberação das atribuições funcionais 9b Salário 9c Bolsa de estudo 96.2.6 Despesas reembolsáveis e ajuda financeira 9a Pagamento de taxas universitárias 9b Ajuda semestral para aquisição de publicação técnica 10c Passagem 10d Transporte de mobiliário 10e Participação em congresso 10f Tema tese / dissertação 10g Ajuda financeira para tese 116.2.7 Acompanhamento do cursista 116.2.8 Informações complementares 116.3 Mestrado Profissional 126.3.1 Pré-requisitos 126.3.2 Identificação de necessidades 126.3.3 Inscrição de candidatos 126.3.4 Seleção de candidatos 126.3.5 Direitos assegurados ao empregado durante o período do mestrado 136.3.6 Ajuda semestral para aquisição de publicação técnica 136.3.7 Acompanhamento do cursista 146.4 Duração dos Cursos 156.5 Disposições Gerais 157 ANEXO I 17

ANEXO II 19ANEXO III 21ANEXO IV 22

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APRESENTAÇÃO

O presente documento trata das reformulações no Projeto de Pós-Graduação da Emater-MG, orientadas na democratização das oportunidades aos seus profissionais para a conquista de novos conhecimentos e de realização humana e profissional na organização, base para o alcance de mais e melhores resultados nos trabalhos empreendidos pela Empresa.Consoante as diretrizes do Programa de Desenvolvimento de Pessoas, o Projeto de Pós-Graduação da Emater-MG verticaliza suas portas de entrada, e abre oportunidades de ampliação do conhecimento também para os profissionais de nível médio da Empresa, das áreas técnica e administrativa, com o reconhecimento salarial devido ao empreendedorismo pessoal demonstrado. Os desafios postos para as organizações que se propõem transformar realidades econômicas e sociais, com o sentido de conquistar melhorias na qualidade de vida das pessoas, passam pelo domínio pleno de conhecimentos técnicos e científicos, que hoje se acumulam numa velocidade inédita. Para a Emater-MG, de modo especial, o conhecimento e os saberes são uma das ferramentas imprescindíveis à realização de seus serviços e alcance de resultados desejados. Neste contexto, a reorientação ora formulada no Projeto de Pós-Graduação da Emater-MG fortalece nosso compromisso com o cumprimento de sua missão institucional, dependente da capacitação profissional, dos conhecimentos e do compromisso de extensionistas que nos animam em nosso trabalho. Portanto, um avanço que se conquista na prática da valorização de pessoas na Emater-MG, e consolida novos caminhos para a sustentabilidade empresarial e eficiência e eficácia nas ações da Extensão Rural em Minas Gerais.

“Original assinado por”José Silva SoaresPresidente

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1. JUSTIFICATIVA

Cabe à EMATER-MG apoiar a formação e o aperfeiçoamento de seus empregados, buscando capacitá-Ios para melhor atuação junto a seu público, de modo a promover o homem no meio rural.

Neste sentido, o desenvolvimento continuado de pessoal da Empresa assume papel relevante, uma vez que sua eficácia depende do desempenho de seu corpo técnico.

Assim sendo, a preocupação da EMATER-MG é ter uma equipe permanentemente atualizada em conhecimentos científicos e tecnológicos, adequados à realidade rural do Estado, e capaz de responder às demandas que aumentam, aceleradamente, tanto em intensidade como em complexidade.

2. OBJETIVO

Proporcionar aos empregados da EMATER – MG, portadores de diploma de graduação, formação em nível de especialização, mestrado e doutorado, para aprofundamento de conhecimentos científicos e tecnológicos, necessários à solução de problemas relacionados com os trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural.

3. DIRETRIZES

O programa de treinamento de Pós-Graduação da EMATER - MG é parte componente do Programa de Valorização de Pessoas na Empresa.

Os interesses da Empresa nortearão as definições de áreas técnicas a serem oferecidas. Dentro das áreas prioritárias, todos os empregados com diploma de curso superior poderão concorrer ao processo de seleção.

A participação de empregados da EMATER-MG em cursos de pós-graduação deverá ser uma ação contínua, estruturada e sistemática para ampliação de conhecimentos, habilidades e atitudes.

As oportunidades de participação em cursos de pós-graduação serão baseados nas necessidades de pessoal especializado e examinadas e aprovadas por um Comitê de Pós-graduação.

4. CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE PÓS-GRADUAÇÃO

O Comitê de Pós-Graduação será constituído pelo Diretor Técnico, Diretor Administrativo, Gerentes de Departamentos, Gerentes das Assessorias de Planejamento e de Gestão de Pessoas, além de um Secretário indicado pela Comitê.

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5. CARACTERIZAÇÃO/DEFINIÇÕES

O projeto de pós-graduação se caracteriza por :

5.1. Especialização

Processo de capacitação, ministrado por universidades e/ou centros de pós-graduação legalmente constituídos, que visa a desenvolver e a aprofundar conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao domínio de funções bem definidas no perfil técnico - profissional do empregado. Tem duração mínima de 360 horas. Confere certificado aos participantes, utilizando mecanismo para avaliar os conhecimentos adquiridos.

5.2. Mestrado (M.S)

É um curso com duração média de 24 meses, oferecido por Universidades e/ou Centros de Pós-graduação habilitados do Pais ou do exterior, que implica em completar determinado número de créditos exigidos na apresentação e aprovação dos trabalhos de dissertação, em decorrência dos quais se adquire o titulo de Mestre (M.S).

5.3. Doutorado (Ph.D)

É um curso com duração média de 36 meses, oferecido por Universidades e/ou Centros de pós-graduação habilitados do Pais ou do exterior, cujo pré-requisito para participar do curso é possuir título de M.S. e completar determinado número de créditos exigidos na apresentação dos trabalhos de tese, para que se adquira o título de Ph. D.

6. DIRETRIZES, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS

Este documento têm por objetivo definir DIRETRIZES, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS para a participação de empregados da EMATER - MG em cursos de pós-graduação.

6.1. ESPECIALIZAÇÃO

6.1.1. Pré-requisitos

● Ser portador de diploma de nível superior;● estar prestando serviços à EMATER - MG, por um período mínimo de 1 (um) ano;● apresentar desempenho funcional superior e potencial dentre os elementos de seu

grupo, para execução de trabalhos relacionados à especialização.

6.1.2. Identificação de necessidades

Dentro das prioridades definidas pelo Programa de Desenvolvimento de Pessoas e de conformidade com os recursos financeiros existentes, anualmente o Comitê de Pós-Graduação definirá as áreas contempladas.

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6.1.3. Seleção de candidatos

Os candidatos a curso de especialização farão, por escrito, seu pedido de participação, através de chefia imediata, ao Comitê de Pós-Graduação.

O pedido deverá conter razões e interesses que justifiquem a necessidade de participar em curso de especialização.

Serão selecionados pelo Comitê de Pós-Graduação, dentre os candidatos inscritos, aqueles que demonstrarem habilidades para a área selecionada, estiverem envolvidos em projetos e/ou programas relacionados às áreas ofertadas ou demandadas. Será observado ainda na seleção o parecer do Gerente imediato e avaliação de desempenho do profissional.

Os candidatos selecionados serão informados sobre o preparo de documentos necessários à sua inscrição.

6.1.4. Direitos assegurados aos participantes de curso de especialização oferecidos pelo Comitê de Pós-Graduação :

a. liberação das atribuições funcionais em horários ou períodos que coincidam com a jornada de trabalho.b. Taxas e matrículas;c. Passagens de ida e volta aos encontros presenciais realizados durante curso. d. Para cursos de especialização realizados fora do País, a Empresa fornecerá uma única ajuda de custo no valor de 10 (dez) S.M. (salários mínimos), por ocasião de sua viagem.e. As demais despesas serão financiadas pela entidade executora ou patrocinadora.

6.1.5 - Para os empregados que se inscreverem em cursos de especialização de forma autônoma, poderá o Comitê, após análise da solicitação dos interessados, aprovar a liberação das atribuições funcionais do empregado, nos horários ou períodos que coincidam com a jornada de trabalho. A solicitação deverá ser encaminhada ao comitê de Pós-graduação, a quem caberá a análise final e aprovação.

6.2. MESTRADO E DOUTORADO – (Em Universidades ou Instituições com exigência de dedicação exclusiva ao curso)

6.2.1. Pré-requisitos

● ser portador de diploma de nível superior;● ter, no mínimo, 3 (três) anos de serviço prestado à EMATER-MG;● apresentar superior desempenho funcional, ao longo do último ano;● estar, preferencialmente, numa faixa etária inferior a 45 anos;● exercer atividades compatíveis com a área de estudo oferecida para curso de

mestrado/doutorado, no mínimo, por 2 (dois) anos;● assumir compromisso, obrigando-se a trabalhar na EMATER - MG após conclusão

do curso, por igual período de duração do curso.

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6.2.2. Identificação de necessidades

Dentro das prioridades definidas pelo Programa de Desenvolvimento de Pessoas da Empresa e de conformidade com os recursos financeiros existentes, anualmente o Comitê de Pós-Graduação definirá as áreas contempladas.

6.2.3. Inscrição de candidatos

Serão selecionados pelo Comitê de Pós-Graduação, dentre os pedidos recebidos e também com base em avaliação de desempenho, habilidades demonstradas e adaptação dos candidatos às áreas onde deverão desenvolver seu trabalho após o final do curso.

Os candidatos encaminharão seus pedidos de inscrição em cursos de pós-graduação, através do formulário "Pedido de Inscrição para Curso de Pós-Graduação" (modelo anexo I) à área de Desenvolvimento de Pessoas até o dia 15 de julho do ano anterior ao inicio do curso ou 15 de março para cursos com inicio em agosto do mesmo ano.

O pedido de inscrição deverá vir acompanhado de uma avaliação de desempenho do candidato, feita pelo Gerente Imediato.

O pedido de inscrição implica na aceitação, pelo candidato, das diretrizes, critérios e procedimentos sobre pós-graduação estabelecidas pela EMATER-MG.

Os pedidos de inscrição são específicos para cada ano e não serão válidos cumulativamente para os anos subseqüentes.

6.2.4. Seleção de candidatos

O Comitê de Pós-Graduação designará uma comissão de seleção, constituída de especialistas nas áreas de conhecimento selecionado, que se responsabilizará pelo processo de seleção dos candidatos.

O processo de seleção constará de:

● análise e avaliação do Pedido de Inscrição em Curso de Pós-Graduação;● análise da avaliação de desempenho do candidato;● entrevista do candidato com três elementos da Comissão de Seleção;● testes psicológicos, quando necessário.

Caberá ao Comitê de Pós-Graduação a decisão final sobre a indicação do empregado selecionado.

Os candidatos selecionados serão informados de sua escolha e prepararão os documentos necessários ao processo seletivo das universidades .

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6.2.5- Direitos assegurados ao empregado durante o período de mestrado/doutorado

a. Liberação das atribuições funcionais

O empregado selecionado para o curso de mestrado/doutorado será liberado de suas atribuições funcionais até 20 dias corridos antes do início do curso, quando este for realizado no País. E até 40 dias corridos, quando realizado no exterior e desde que o empregado tenha concluído todos os trabalhos sob sua responsabilidade ou transferido a outro membro da equipe. A partir desse período até o termino do curso, o empregado ficara funcionalmente vinculado à ASDEP . Todo e qualquer problemas profissional ou acadêmico deverá ser encaminhado à ASDEP.

b. Salário

O empregado participante do curso de mestra do/doutorado fará jus ao salário de seu cargo, bem como aos reajustes que vierem a ser concedidos pela Empresa.

O empregado em curso de mestrado / doutorado, ocupante de cargo comissionado, não sofrerá perdas em sua remuneração, quando for liberado de suas atribuições funcionais durante o período aprovado para realização do curso.

c. Bolsa de estudo

A EMATER - MG não concederá bolsa de estudo ao empregado em curso de pós-graduação. Entretanto, a Empresa empenhar-se-á junto a instituições nacionais e internacionais para a consecução de bolsas que serão repassadas aos cursistas.

Neste caso, a EMATER-MG responsabilizar-se-á apenas pelos itens que não forem contemplados na bolsa obtida.

6.2.6. Despesas reembolsáveis e ajuda financeira

A EMATER - MG responsabilizar-se-á pelas despesas dos itens abaixo descritos:

a. Pagamento de taxas universitáriasSerão reembolsadas aos cursistas, mediante apresentação de comprovante original em seu nome, as seguintes despesas:

● taxas universitárias;● taxas de matrículas;● pagamento de mensalidade, caso se aplique;● taxa de requerimento e registro do diploma.

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b. Ajuda semestral para aquisição de publicação técnicaConsideram-se publicações técnicas para efeito deste Documento, livros, revistas, periódicos e similares de caráter técnico e científico, bem como suas reproduções.

Esta ajuda semestral será nos meses de março e agosto de cada ano, no valor de 3 (três) salários mínimos.

c. Passagem

Serão fornecidos aos cursistas bilhetes de passagem de ida, para o inicio do curso, e de volta, ao final do curso, no roteiro: cidade sede de trabalho / local de realização do curso.

Serão também fornecidos bilhetes de passagem de ida e volta ao candidato selecionado pela Empresa que, comprovadamente, necessitar de participar de processo seletivo junto à universidade e / ou centro de pós - graduação antes do início do curso.

Serão fornecidos bilhetes de passagem de ida e volta (início e final do curso) para dependentes econômicos (cônjuge e filhos menores) dos cursistas, no roteiro: sede de trabalho/local de realização do curso.

Caso o empregado opte por outros meios de deslocamento, será reembolsado no valor equivalente ao valor das passagens, a título de ajuda de custo.

d. Transporte de mobiliário

Quando o empregado mudar de domínio para participar de curso de mestrado/ doutorado, receberá pagamento e/ou reembolso do valor das despesas com transporte do mobiliário, no inicio e final do curso.

e. Participação em congresso

Para participação em congresso que implique em despesas com transporte, hospedagem e alimentação, o Comitê deliberará mediante os seguintes critérios:

● apresentação do pedido formal até 30 dias antes da realização do evento;● apresentação do comprovante de aceitação / aprovação pela coordenação do

evento referente ao trabalho a ser apresentado;● disponibilidade de recursos financeiros.

f. Tema tese / dissertação

O tema da tese / dissertação, bem como sua abrangência, deverá ser discutido e aprovado pelo Comitê de Pós-Graduação e obrigatoriamente versará sobre problemas de interesse para o desenvolvimento do programa de trabalho da Empresa.

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g. Ajuda financeira para tese

Consideram-se despesas com elaboração de tese / dissertação para efeitos deste Documento :

papel para reprodução, slides, transparências; serviços de datilografia / digitação; despesas com impressão ( xerox, revisão, gráfica); postagens; passagens; diárias; serviços de processamento de dados.

6.2.7. Acompanhamento do cursista

O acompanhamento do empregado em curso de pós-graduação dar-se-á através de visitas, reuniões, entrevistas e relatórios.

O Comitê de Pós-Graduação designará uma comissão técnica, constituída por técnicos responsáveis pelas áreas de conhecimento ligadas ao curso, que participará do processo de acompanhamento.

O empregado deverá enviar ao Comitê de Pós-Graduação:● plano de curso por semestre, nos meses de fevereiro e agosto, contendo

cronograma de atividade com assinatura do professor-orientador;● relatório semestral de atividades acadêmicas nos meses de julho e dezembro

(modelo anexo III), contendo parecer do professor-orientador;● projeto de pesquisa, conforme modelo exigido pela universidade e/ou centro de

pós-graduação, constando cronograma e orçamento. O referido projeto será analisado pela Comissão Técnica designada pelo Comitê de Pós-Graduação, que emitirá parecer sobre a relevância e utilidade do tema, bem como se está de acordo com o Projeto de Estudo, através do qual o empregado foi selecionado;

● a documentação acima será base para manutenção da Ficha de Acompanhamento e Análise do Desempenho do empregado durante o curso.

Será utilizado o formulário "Ficha de Acompanhamento do Aluno de Pós-Graduação" (modelo anexo IV), para as devidas anotações sobre o andamento das atividades acadêmicas.

6.2.8. Informações complementares

Não será permitido ao cursista acumular férias durante o período do curso.O cursista gozará férias regulamentares, por ocasião das férias letivas da Escola que ministra o curso.

Para fins de controle, o cursista deverá comunicar, anualmente, à ASDEP, através de correspondência, o período de férias de seu interesse, acompanhado da carteira profissional para registro.

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Após o término do curso, o empregado será designado para a área de trabalho de interesse da Empresa e, no prazo máximo de 6 (seis) meses do retorno, deverá realizar na Empresa um seminário sobre sua tese/dissertação que será coordenado pela ASDEP.

6.3 - MESTRADO PROFISSIONAL– (Em Universidades ou Instituições que ministram cursos sem a exigência de dedicação exclusiva. )

6.3.1. Pré-requisitos

● ser portador de diploma de nível superior;● ter, no mínimo, 3 (três) anos de serviços prestados à EMATER-MG;● apresentar superior desempenho funcional, ao longo do último ano;● estar, preferencialmente, numa faixa etária inferior a 45 anos;● exercer atividades compatíveis com a área de estudo oferecida para curso de

mestrado/doutorado, no mínimo, por 2 (dois) anos;● assumir compromisso, obrigando-se a trabalhar na EMATER - MG após conclusão

do curso, por igual período de duração do curso.

6.3.2. Identificação de necessidades

Dentro das prioridades definidas pelo Programa de Desenvolvimento de Pessoas da Empresa e de conformidade com os recursos financeiros existentes, anualmente o Comitê de Pós-Graduação definirá as áreas contempladas.

6.3.3. Inscrição de candidatos

Os candidatos encaminharão seus pedidos de inscrição em cursos de pós-graduação, através do formulário "Pedido de Inscrição para Curso de Pós-Graduação" (modelo anexo I) à área de Desenvolvimento de Pessoas até o dia 15 de julho do ano anterior ao inicio do curso ou 15 de março para cursos com inicio em agosto do mesmo ano.

O pedido de inscrição deverá vir acompanhado de uma avaliação de desempenho do candidato, feita pelo Gerente Imediato.

O pedido de inscrição implica na aceitação, pelo candidato, das diretrizes, critérios e procedimentos sobre pós-graduação estabelecidas pela EMATER-MG.

Os pedidos de inscrição são específicos para cada ano e não serão válidos cumulativamente para os anos subseqüentes.

6.3.4. Seleção de candidatos

6.3.4.1 - O Comitê de Pós-Graduação designará uma comissão de seleção, constituída de especialistas nas áreas de conhecimento selecionado, que se responsabilizará pelo processo de seleção dos candidatos.

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6.3.4.2- O processo de seleção constará de:

● análise e avaliação do Pedido de Inscrição em Curso de Pós-Graduação;● análise da avaliação de desempenho do candidato;● entrevista do candidato com três elementos da Comissão de Seleção;● testes psicológicos, quando necessário.

6.3.4.3- Caberá ao Comitê de Pós-Graduação a decisão final sobre a indicação do empregado selecionado.

6.3.4.4 - Os candidatos selecionados serão informados de sua escolha e prepararão os documentos necessários ao processo seletivo das universidades .

6.3.5 - Direitos assegurados ao empregado durante o período de mestrado.

a. Liberação Parcial das atribuições funcionais

O empregado selecionado para o curso de mestrado profissional, será liberado de suas atribuições funcionais nos dias e/ou horários em que não puder conciliar o curso com suas atividades na Empresa.

b. Bolsa de estudo

A EMATER - MG não concederá bolsa de estudo ao empregado em curso de pós-graduação.

6.3.6 - Despesas pagas e ajuda financeira

A EMATER - MG responsabilizar-se-á pelas despesas dos itens abaixo descritos:

a. Pagamento de taxas universitáriasSerão reembolsadas aos cursistas, mediante apresentação de comprovante original em seu nome, as seguintes despesas:

● taxas universitárias;● taxas de matrículas;● pagamento de mensalidade, caso se aplique;● taxa de requerimento e registro do diploma.

b. Ajuda semestral para aquisição de publicação técnica

Consideram-se publicações técnicas para efeito deste Documento: livros, revistas, periódicos e similares de caráter técnico e científico, bem como suas reproduções.

Esta ajuda semestral será nos meses de março e agosto de cada ano, no valor de 3 (três) salários mínimos.

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c. Passagem

Serão fornecidos aos cursistas bilhetes de passagens em situações em que for necessário seu deslocamento cidade sede de trabalho / local de realização do curso.

Serão também fornecidos bilhetes de passagem de ida e volta ao candidato que, comprovadamente, necessitar de participar de processo seletivo junto à universidade e / ou centro de pós - graduação antes do início do curso.

d. Participação em congresso

Para participação em congresso que implique em despesas com transporte, hospedagem e alimentação, o Comitê deliberará mediante os seguintes critérios:

● apresentação do pedido formal até 30 dias antes da realização do evento;● apresentação do comprovante de aceitação / aprovação pela coordenação do

evento referente ao trabalho a ser apresentado;● disponibilidade de recursos financeiros.

e. Tema tese / dissertação

O tema da tese / dissertação, bem como sua abrangência, deverá ser discutido e aprovado pelo Comitê de Pós-Graduação e obrigatoriamente versará sobre problemas de interesse para o desenvolvimento do programa de trabalho da Empresa.

f. Ajuda financeira para tese

Consideram-se despesas com elaboração de tese / dissertação para efeitos deste Documento :

papel para reprodução, slides, transparências; serviços de datilografia / digitação; despesas com impressão (xerox, revisão, gráfica); postagens; passagens; diárias; serviços de processamento de dados.

6.3.7. Acompanhamento do cursista

6.3.7.1- O acompanhamento do empregado em curso de pós-graduação dar-se-á através de visitas, reuniões, entrevistas e relatórios.

6.3.7.2- O Comitê de Pós-Graduação designará uma comissão técnica, constituída por técnicos responsáveis pelas áreas de conhecimento ligadas ao curso, que participará do processo de acompanhamento.

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6.3.7.3- O empregado deverá enviar ao Comitê de Pós-Graduação:● plano de curso por semestre, nos meses de fevereiro e agosto, contendo

cronograma de atividade com assinatura do professor-orientador;● relatório semestral de atividades acadêmicas nos meses de julho e dezembro

(modelo anexoIII), contendo parecer do professor-orientador;● projeto de pesquisa, conforme modelo exigido pela universidade e/ou centro de

pós-graduação, constando cronograma e orçamento. O referido projeto será analisado pela Comissão Técnica designada pelo Comitê de Pós-Graduação, que emitirá parecer sobre a relevância e utilidade do tema, bem como se está de acordo com o Projeto de Estudo, através do qual o empregado foi selecionado;

● a documentação acima será base para manutenção da Ficha de Acompanhamento e Análise do Desempenho do empregado durante o curso.

6.3.7.4- Será utilizado o formulário "Ficha de Acompanhamento do Aluno de Pós-Graduação" (modelo anexo IV), para as devidas anotações sobre o andamento das atividades acadêmicas.

6.4. DURAÇÃO DOS CURSOS

Os cursos deverão ser concluídos nos prazos máximos a seguir:● 24 meses para cursos de M.S., a partir da liberação do empregado;● 36 meses para cursos de D.S. ou Ph.D, a partir da liberação do empregado;● Em casos excepcionais e devidamente justificáveis, o Comitê de Pós-Graduação,

com antecedência mínima de 90 dias da data de conclusão prevista, poderá estudar a prorrogação do prazo, que não poderá ser superior a um semestre.

6.5- DISPOSIÇÕES GERAIS

6.5.1- As negociações junto às universidades e/ou centros de pós-graduação, visando ao ingresso em cursos de pós-graduação, serão feitas pelo Comitê de Pós-Graduação.

6.5.2- Para os cursos de dedicação exclusiva, terá vetada a participação no Projeto de Pós-Graduação da Empresa o empregado que se inscrever em universidade e/ou centro de pós-graduação, sem a prévia aprovação do Comitê de Pós-Graduação.

6.5.3- O empregado que participar de curso de pós-graduação não deverá ser cedido a outras organizações ou instituições, mesmo que seja sem ônus para a Empresa durante um período equivalente à duração do curso freqüentado.

6.5.4- O empregado firmará com a Empresa um Termo de Compromisso (modelo anexo II), que estabelece condições e obrigações reciprocas.

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6.5.5- Ao concluir o curso. o empregado deverá apresentar à ASDEP:● certificado de conclusão do curso ou atestado expedido pelo centro de pós-

graduação;● número de exemplares de acordo com as necessidades.

6.5.6- Os casos não previstos neste Documento serão decididos pelo Comitê de Pós-Graduação.

7- ANEXOS I - "PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO";II - “TERMO DE COMPROMISSO;III- “RELATÓRIO SEMESTRAL ;IV- “FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNO DE PÓS – GRADUAÇÃO”

Belo Horizonte, 10 de junho de 2008

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ANEXO I - "PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO"

Nome: Data de nascimento:Unidade de trabalho: Data de admissão:Cargo atual: Tempo no Cargo atual:Curso graduação: Concluído em:

Curso desejado Mestrado: Para o ano:Doutorado:

Área de concentração: Produto

Universidade: Opção 1.Opção 2.Opção 3.

Fez curso de especialização

Sim?..... Não?..... _______________

Data de realização ......../........../

Conhecimento de língua estrangeiraEspanhol Bom ..... Regular ........ Nenhum...Inglês Bom ..... Regular ........ Nenhum...Francês Bom ..... Regular ........ Nenhum...

Trabalhos relevantes realizados na empresa

Descrição sucinta do Projeto de Estudo a ser Desenvolvido

Objetivos:

Linha de pesquisa:

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Assunto previsto para a tese:

______________________ ............./............./.............Assinatura do Candidato Data

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ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMATER-MG - EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E SEU EMPREGADO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

EMATER-MG - EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Empresa pública de direito privado, sediada em Belo Horizonte - MG, à Av. Raja Gabaglia no. 1626, inscrita no CGC/MF sob o no. 191981181 10001-02, neste ato representada por seu Presidentedoravante denominada EMATER - MG e, de outro lado, o seu empregado........................., nacionalidade:.........., estado civil:.............................., inscrito no CPF/MF sob o no. ...........profissão:..............................residente e domiciliado à.................................na cidade: .............., UF:................, de agora em diante denominado TÉCNICO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Objetiva o presente instrumento estabelecer condições e obrigações reciprocas a serem cumpridas pelas partes contratantes, em decorrência da realização, pelo TÉCNICO, de curso de pós-graduação, na Área de................................., em nível de...........através de ............com duração de:................(......) anos, a iniciar-se em............./; .........../..............

CLÁUSULA SEGUNDA: Compromete-se a EMATER-MG, em virtude deste Termo, a liberar o TECNICO pelo período acima mencionado, para a realização do curso, mediante documentação hábil que comprove sua aceitação na referida universidade.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O período de duração do curso mencionado na cláusula primeira poderá ser estendido mediante autorização do Presidente do Comitê de Pós-Graduação, após exame do requerimento apresentado pelo TECNICO, contendo suas justificativas e o endosso de seu orientador no curso.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O requerimento acima mencionado deverá ser apresentado à EMATER - MG, com antecedência mínima de 90 dias da data de conclusão do curso.

CLÁUSULA TERCEIRA: A tese/dissertação a ser escrita e defendida pelo TECNICO, em razão do curso realizado, terá seu tema definido mediante entendimentos entre este e o Comitê de Pós-Graduação, no intuito de que a tese/dissertação esteja em acordo com os interesses da agropecuária do Estado de Minas Gerais e com os projetos existentes e/ou a serem desenvolvidos pela EMATER-MG.

CLÁUSULA QUARTA: Fica expressamente previsto que, no período de duração do curso, a EMATER-MG desembolsará a favor do TECNICO o salário correspondente à sua categoria funcional.

CLÁUSULA QUINTA: Fica expressamente prevista a obrigação de, no período de duração do curso, o TECNICO gozar férias a que tiver direito, em virtude de seu contrato de trabalho.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O TECNICO utilizará forçosamente as férias a que tiver direito, em virtude do contrato de trabalho, em épocas coincidentes com os recessos acadêmicos concedidos pela universidade.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O TECNICO, antes de cada recesso ou férias acadêmicas, se obriga a providenciar declaração escrita, forneci da pela universidade, informando as datas de in(cio e término do respectivo recesso ou férias, encaminhando-a à CODES, com antecedência de 30 (trinta) dias do inicio do recesso ou das férias.

CLÁUSULA SEXTA: Ao término de cada período letivo - semestral, fica o TECNICO obrigado a enviar ao Comitê de Pós-Graduação um relatório contendo o histórico das atividades realizadas e o seu aproveitamento no respectivo período, com transcrição dos resultados regulares oficialmente alcançados.

CLÁUSULA SETIMA: Compromete-se o TECNICO, terminado o curso, a prestar serviços à EMATER - MG em local que esta determinar, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, por um período mínimo ao equivalente à duração do curso freqüentado.

CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato terá sua vigência iniciada em -/ - / _e prevalecerá até o término do prazo da obrigação prevista na cláusula sétima deste instrumento.

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ANEXO II (continuação)

E assim, por estarem justo e acordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo arroladas, para que produza seus efeitos legais.

Belo Horizonte,.............de.............de ................

EMATER-MG TECNICO

TESTEMUNHAS:Nome:CPF:

TESTEMUNHAS:Nome:CPF:

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ANEXO III

RELATORIO SEMESTRAL

PERIODO: Semestre de /_/- a _/_/

NOME:CURSO:

NIVEL:ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

UNIVERSIDADE / DEPARTAMENTO:NOME DO PROFESSOR ORIENTADOR:

ITENS A SEREM ABORDADOS:

1. Relação das disciplinas cursadas no período.

1.1. Descrição sumária dos assuntos tratados e seu aproveitamento no respectivo período.1.2. Dificuldades e facilidades encontradas.

2. Plano de trabalho a ser desenvolvido durante o próximo semestre.

3. Andamento do trabalho de tese.

4. Considerações e sugestões.

LOCAL E DATA: ASSINATURA DO CURSISTA:

ASSINATURA DO PROFESSOR ORIENTADOR:

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ANEXO IV

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNO DE PÓS – GRADUAÇÃO

1. Dados geraisNome do alunoProcedência ( Unidade / função )Nome do cursoÁrea de interesseInicio do cursoTermino do previstoEscolaDepartamentoOrientador

2. Bolsa de estudoFonte:

1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre

3. Plano de cursoRecebido em

1º trimestre........./......./......

2º trimestre........./......./......

3º trimestre........./......./......

4º trimestre........./......./......

4. Relatório semestralRecebido em

1º trimestre........./......./......

2º trimestre........./......./......

3º trimestre........./......./......

4º trimestre........./......./......

5. Projeto de tese – Titulo:..........................................................................................................................................................................................................................................................................Recebido em: ............../.........../.............Parecer:

6. Histórico de créditos

1º semestre 2º semestre 3º semestre

Disciplina ObrigatóriaOpcional

Conceito Disciplina ObrigatóriaOpcional

Conceito Disciplina ObrigatóriaOpcional

Conceito

7. Cronograma das fases do Curso:Fases Data

Prevista RealizadaInicio do cursoConclusão dos créditosAprovação do projeto de teseColeta de dados: Inicio TerminoDefesa de teseCorreções finais e impressão definitivaRetorno ao serviçoApresentação do comprovante de conclusão do cursoTempo decorrido entre o inicio do curso e a defesa de tese

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ANEXO IV ( continuação )

8. Histórico administrativo e financeiroData Assunto Parecer do Conselho

........./........./.......

........./........./.......

........./........./.......

........./........./.......

........./........./.......

........./........./.......

........./........./.......