Definições de escravidão frança paiva

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Trabalho compulsório e escravidão: usos e definições nas diferentes épocas*

Eduardo França Paiva Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil

Para se estudar as práticas que, recentemente, passaram a ser nomeadas como

“trabalho escravo” ou que se consubstanciam em uma “escravidão moderna” (mesmo

termo, note-se, histórica e historiograficamente empregado para se diferenciar a

escravidão no mundo greco-romano e a escravidão no Novo Mundo, entre os séculos

XVI e XIX) é imprescindível a volta a antigas definições jurídicas e a conceitos

históricos sobre essas categorias. O que define um escravo e o que o diferencia

essencialmente de um outro ser livre, seja ele um camponês, um servo ou um

aristocrata? Creio ser essa a indagação central, que poderá nos conduzir em um esforço

de comparação entre as formas de trabalho compulsório e a historicidade delas. Desde

já, saliento, pensar ou empregar categorias sem conhecer sua trajetória histórica e sem

considerar sua historicidade é beirar um procedimento bastante condenável, pelo menos

no campo do conhecimento histórico: o anacronismo, principalmente em sua versão

notadamente pragmático-ideológica. Impor modelos prontos e conceitos obtusos a

qualquer tempo, a qualquer sociedade é opção que facilita muito a invenção quase

ficcional, de histórias convenientes, demasiadamente distanciadas das realidades

históricas construídas e vivenciadas por agentes históricos e gravadas em variados

registros.

No Direito Romano, base de inúmeras definições jurídicas que vigoraram em

Portugal e na América portuguesa, a condição de escravo já era bem definida. Segundo

CRETELLA JÚNIOR, na visão romana “o homem livre é um ser humano. O escravo

não é ser humano. É coisa (res). Servus et res.” 1 Esse mesmo autor, citando o

jurisconsulto Gaio, ainda lembra que entre os romanos “a divisão fundamental é a que

reparte os homens em livres e escravos. Só os livres têm capacidade jurídica, o que leva

* Para escrever este artigo contei com o auxílio e a pesquisa realizada com competência por Suely Aparecida Ribeiro Monteiro, aluna da Universidade Federal de Minas Gerais e futura historiadora, a quem agradeço. Também estão incluídos nesse texto resultados de pesquisas que venho desenvolvendo nos últimos anos, como bolsista de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, a partir do projeto Do escravismo à civilização: representações do arcaísmo e da modernidade nacionais em autores da Brasiliana / Coleção Brasiliana: escritos e leituras na nação (1931-1941). 1 CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Romano: o direito romano e o direito civil brasileiro. 24 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 90.

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Justiniano a dizer que os escravos não têm caput. Não são pessoas”.2 Juridicamente, e

apenas juridicamente, o escravo era coisa, não era gente. Isso significava a possibilidade

de ser vendido, trocado, legado, empenhado pelo proprietário, salvo ocasiões e

condições especiais. Essas práticas se estenderam legalmente ao período durante o qual

desenvolveu-se no Novo Mundo o que os historiadores chamam de escravidão moderna,

entre os séculos XVI e XIX, assim como a antiga definição romana de escravo por

nascimento, a partir do ventre materno. Filho de mãe escrava, portanto, nascia escravo.

Essas continuidades do Direito Romano nas leis que regiam as relações sociais no

mundo colonial foram bem arroladas e salientadas pelo jurista luso-brasileiro, Perdigão

Malheiros.3

Tornar-se escravo por captura ou por dívidas e nascer escravo, assim como

deixar de ser escravo (manumissão) foram acontecimentos regulados por leis, por

normas e por direitos costumeiros na Antigüidade e no período moderno e isso inclui o

continente africano, mesmo antes da chegada dos primeiros europeus. Escravos e não

escravos costumavam conhecer todos esses aspectos e, até mesmo, em proporção bem

maior do que se imagina, reconhecer e aceitar sua existência. Além disso, reificar

homens e mulheres foi procedimento existente na dimensão jurídica, mas isso,

evidentemente, não correspondeu ao dia-a-dia as sociedades escravistas. De toda forma,

essas possibilidades definiram o que era ser escravo nesses mundos, assim como os

procedimentos mais variados em torno da escravidão. Ser escravo, então, significou ser

propriedade privada de outro e, no caso das mulheres escravas, significou dar sucessão à

prole cativa. Já transformar o escravo em coisa, ignorando-se sua humanidade, suas

capacidades, seus conhecimentos, suas habilidades, seus sentimentos, é, creio, uma

opção equivocada e reducionista, adotada por intelectuais de épocas que aceitavam

essas simplificações, mas inaceitável hoje, como discuto mais à frente.

. Um trabalho escravo?

Outro foco de indagações deve ser o chamado “trabalho escravo”. Assim, em

que medida, pergunta-se, é o tipo de trabalho que define a condição de escravo? Há,

portanto, “trabalho escravo”? Ou haveria certos tipos de trabalho que, dependendo de

época e de região, teriam sido executados, preferivelmente, por escravos? O que

2 CRETELLA JÚNIOR, José. Curso ... op. cit. p. 90. 3 MALHEIROS, Agostinho Marques Perdigão. A Escravidão no Brasil; Ensaio Histórico-Jurídico-Social. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1866, 2 vols.

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diferencia um trabalho realizado por um escravo – por exemplo, preparar a terra e

plantar ou transportar dejetos noturnos e despejá-los no rio pela manhã – do mesmo

trabalho realizado por um camponês livre ou por um branco pobre, não-proprietário?

Qual a diferença essencial entre o mesmo trabalho realizado, conjuntamente, por um

escravo e seu senhor liberto ou descendente de liberto, como, por exemplo, extrair

partículas de ouro nas margens dos rios ou cortar e costurar panos? Para além desses

tipos de trabalho, digamos, mecânicos (a nomenclatura mecânico/intelectual é outro

aspecto que merece a atenção revisionista!), como classificar o trabalho de escrever em

cartórios, realizado por um escravo, no Brasil do século XVIII4 ou de inúmeros pintores

e escultores escravos, escondidos até hoje sob a pele de “aprendizes” e de músicos e de

poetas que povoaram a América escravista?5 Como associar a esses quadros um

ocorrido muito mais antigo, como o caso de Sacura, ex-escravo, que se tornou soberano

do grande império do Mali, no fim do século XIII?6 E, voltando à escravidão no Novo

Mundo, quanto aos inumeráveis tipos de trabalho executados pela grande população

forra que existiu na região: como identifica-los? “Trabalho livre” ou trabalho de livres?

“Trabalho escravo” ou trabalho de escravos? Como comparar esses trabalhos com os

executados pelos índios, escravos nos aldeamentos da América portuguesa e explorados

na América espanhola, mas em ambas desenvolvendo habilidades intelectuais e

artísticas?7 Diante desses casos, comuns nesses períodos e mais freqüentes ainda na

escravidão moderna (século XVI ao XIX), como sustentar a categoria “trabalho

escravo”? Parece, portanto, que se trata de falar sobre o emprego de escravos na

execução de certos tipos de trabalho rejeitados ou “concedidos” pelas camadas mais

ricas e proprietárias de escravos.

Todas as questões foram levantadas para se perguntar, ao final, se a expressão

“trabalho escravo” consegue, realmente, expressar o que ela tem de essencial, isto é, o

fato de se tratar de uma forma de trabalho compulsório, de trabalho forçado ou de

4 Ver o caso do escravo crioulo Cosme Teixeira Pinto de Lacerda, que vivia em Minas Gerais, na segunda metade do século XVIII, in: PAIVA, Eduardo França. Escravidão e universo cultural na Colônia: Minas Gerais, 1716-1789. Belo Horizonte: EdUFMG, 2001, p. 79-84. 5 Ver BERNAND, Carmen. Negros esclavos y libres em las ciudades hispanoamericanas. Madrid: Fundación Histórica Tavera, 2001, P. 75-90. 6 Ver SILVA, Alberto da Costa e. A enxada e a lança; a África antes dos portugueses. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996, p. 305. 7 Ver, por exemplo, GRUZINSKI, Serge. Les quatre parties du monde; histoire d’une mondialisation. Paris: Éditions de la Martinière, 2004, p. 309-338 e GRUZINSKI, Serge. Os índios construtores de catedrais. Mestiçagens, trabalho e produção na Cidade do México, 1550-1600. In: PAIVA, Eduardo França & ANASTASIA, Carla Maria Junho. (orgs.) O trabalho mestiço; maneiras de pensar e formas de viver – séculos XVI a XIX. São Paulo/Belo Horizonte: Annablume/PPGH-UFMG, 2002, p. 323-340.

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exploração acentuada e usurpadora da força de trabalho de alguém. Ora, trabalho

compulsório é um conceito geral, que abarca mais de uma forma de exploração de mão-

de-obra. Entre essas formas, encontram-se a servidão, a mita, a encomienda, a corvéia e,

também, a escravidão. Então, formas de obrigar alguns a prestarem serviço a outros são

conhecidas das sociedades humanas há milênios e vêm sendo praticadas nas mais

diferentes regiões, sob as mais diversas justificativas, lógicas e estratégias. Afirmar-se

hoje, que essas práticas foram sistemas (com sua carga implícita de invariabilidade)

ilegítimos e ilegais, como facilmente se escuta e se lê, é procedimento apressado,

anacrônico e equivocado. Assim o fazendo, retira-se desses objetos de investigação e de

reflexão toda a sua historicidade e, junto, a possibilidade de conhecer realidades

passadas que os adotaram no seu cotidiano, com a concordância, em larga medida e sob

diversa motivação, dos próprios submetidos. Seu beneplácito baseou-se em razões que

variaram entre as possibilidades de libertação, ascensão e transformação deles próprios

em proprietários de outrem ou em exploradores do trabalho de alguns, a natureza

divina/real desses tipos de prestação de serviços aos mais poderosos e o direito natural

exercido pelos soberanos e mandatários.

Evidentemente, houve muitas revoltas e estratégias para se livrar de tal

submissão e do pesado fardo do trabalho obrigatório, mas isso não invalida as

observações anteriores. É bom se lembrar, por exemplo, que em alguns quilombos

houve também escravos, além de se reproduzir a organização e o mando escravistas.8

Mas, o importante, é que não recorramos aqui à reducionista visão baseada na

polaridade antagônica vítima X algoz, que acaba por ofuscar a complexidade das

relações sociais desenvolvidas mesmo sob o trabalho forçado. Esclareço, desde logo,

para evitar acusações ingênuas e desnecessárias, que não se trata, de minha parte, de

defesa desses procedimentos, nem no passado, nem no presente, mas se trata de abordá-

los compreendendo-os historicamente. Não é, portanto, um julgamento que se faz aqui,

mas, ao contrário, uma problematização histórica e historiográfica.

. Escravidão moderna e escravidão atual

No Brasil, sobretudo durante a segunda metade do século XX, sociólogos,

antropólogos, economistas e historiadores marcados fortemente pelo pensamento

8 HERMANN, Jacqueline. Palmares. IN: VAINFAS, Ronaldo. (dir.) Dicionário do Brasil colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2000, p.467-469 e RISÉRIO, Antonio. Escravos de escravos. In: Nossa História. São Paulo/Rio de Janeiro: Vera Cruz/Biblioteca Nacional, n. 4, p. 62-66, 2004.

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marxista voltaram-se para os escravos do passado brasileiro, muito interessados em, a

partir daí e em última instância, explicar as condições do trabalhador no capitalismo

brasileiro de periferia. Sem revolução de escravos no passado e sem revolução socialista

naquela época: a comparação entre os dois momentos e os agentes potencialmente

revolucionários recorreria, sem pudor, ao conceito de alienação. Os valores daquele

tempo suscitaram releituras do passado, o que é natural, mas, além disso, buscaram

enquadrar o passado em um paradigma que, pretensamente, submeteria toda a existência

humana. Diante do paradigma preponderante, trabalhadores alienados e sem consciência

de classe não poderiam mesmo promover revolução: eram social e politicamente

incapacitados. No caso dos escravos – saliente-se, muito mais numerosos que os

senhores e que o restante da população livre, durante quase todo período escravista –

optou-se por entendê-los a partir de uma definição jurídica e não como agentes

históricos. Assim, a reificação, isto é, entende-los como coisa, vigorou largamente entre

vários estudos produzidos nessa época, assinados por alguns dos intelectuais mais

influentes daquele momento.

Mas sabia-se, assim como na Antigüidade e no período moderno, dos perigos de

se considerar todos os escravos apenas como coisas. Por isso, foi importante estabelecer

exceções à regra, isto é, quando o alienado/coisa agia, quando ele resistia à escravidão e

quando ele transgredia a norma. Nesses momentos, deixavam de ser coisas, pois teriam

que responder por seus atos, e coisas não respondem, nem são punidas. Assim, a

humanidade do escravo foi associada à rebelião, à fuga, às atitudes violentas e ao

suicídio, atitudes chamadas, então, de resistência. É como se apenas a violência pudesse

restabelecer a liberdade e a humanidade, equação demasiadamente perigosa, confusa e

rude. Foram necessárias duas outras décadas e centenas de novos estudos revisionistas

para se conseguir dissipar idéias tão absurdas.9 Entretanto, a reificação do escravo foi

idéia muito evocada, o suficiente para ser incorporada pelos manuais didáticos de

História, fazendo com que gerações e gerações de brasileiros, até hoje, infelizmente,

continuem executando, matematicamente, essa equação. Junto com ela vêm todas a

formas de desqualificação política, cultural, inventiva, religiosa e afetiva dos escravos 9 As revisões iniciadas dentro do próprio marxismo tiveram papel importante nesse movimento. Cite-se, nesse caso, trabalhos como HILL, Christopher. O mundo de ponta-cabeça; idéias radicias durante a Revolução Inglesa de 1640. (trad.) São Paulo: Companhia das Letras, 1987; HOBSBAWN, Eric J. THOMPSON, E. P. A formação da classe operária inglesa. (trad.) Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987, 3 v.; THOMPSON, E. P. Tradición, revuelta y consciencia de clase; estúdios sobre la crisis de la sociedade preindustrial. (trad.) Barcelona: Editorial Crítica, 1989. No Brasil, um marco dessa nova historiografia é LARA, Silvia Hunold. Campos da violência; escravos e senhores na Capitania do Rio de Janeiro, 1750-1808. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

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de outrora e de seus descendentes hoje. É, por exemplo, a idéia que continua

associando, sem alardes, o trabalho bruto ou o menos valorizado socialmente à mão-de-

obra de negros e mulatos. Dessa forma, tanto ficaram facilitadas as práticas de trabalho

compulsório mais de cem anos após legalmente se exterminar a figura do escravo,

quanto se mostrou viável denominar esse tipo de atividades de “escravidão moderna”,

atingindo imediatamente a memória coletiva e a opinião pública. A estratégia é

eficiente, entretanto escamoteia imprecisões históricas e conceitos muito discutíveis.

O trabalho compulsório, infelizmente, existe hoje no Brasil e em outras partes do

mundo e deve ser combatido por autoridades e pela população. Quanto a isso, não

restam dúvidas, pois esse tipo de exploração é socialmente inaceitável. Pouquíssimas

seriam as vozes que se levantariam contra tal posicionamento. Combate igualmente

intenso deve ser travado contra a escravidão existente, hoje, em regiões africanas,

incluindo a venda de seres humanos por seus “proprietários”, assim como contra os

reflexos disso na forma de exploração do trabalho nas grandes cidades européias, que

obriga ao trabalho não remunerado, por exemplo, jovens africanas. Mas, o que significa

nomear esse tipo inadmissível de exploração como “trabalho escravo”?

Inicialmente, é necessário lembrar, voltando ao caso brasileiro, que na atual

Constituição (promulgada em 5 de outubro de 1988) não há definição do que seja um

escravo, nem do que seja trabalho escravo, porque não existe legalmente essas

categorias, nem é prevista sua existência. Entretanto, o texto da Constituição é objetivo

e claro:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Diante disso, evidentemente, fica proibido o trabalho compulsório e torna-se

ilegal manter um trabalhador em cativeiro. Os casos do chamado “trabalho escravo” no

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Brasil contemporâneo, são, na verdade, casos de exploração ilegal da força-de-trabalho

e, até mesmo, cárcere de pessoas que enganadas, iludidas, obrigadas e falsamente

endividadas tornam-se trabalhadores submetidos ao mando ilegal de outras pessoas sem

escrúpulos, mas que devem responder à lei, por crime previsto no Código Penal

brasileiro:

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

CAPÍTULO VI: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

SEÇÃO I: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

Constrangimento ilegal

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Aumento de pena

§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

(...)

III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

Redução a condição análoga à de escravo

Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

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Há os que dizem, e não são poucos, que a lei é pouco rigorosa e que precisa ser

alterada para impedir a ação dos “proprietários de escravos” modernos, preconizando,

inclusive, a perda da terra onde o “trabalho escravo” for empregado.10 Não obstante

eventuais alterações no Código Penal, o trabalho análogo ao de escravo é aí

corretamente definido e considerado crime.

Não há escravos, portanto, porque essa categoria foi legalmente erradicada no

Brasil, em 1888. Ora, recriar a categoria “trabalho escravo” hoje, significa, então, fazer

reviver, fazer renascer o próprio escravo e é, também, transformar, pelas vias política,

ideológica, militante e mesmo religiosa – mas não histórica -, o trabalhador explorado

em escravo.

Estamos, assim, diante de um dilema terrível: o “escravo” moderno renasce

exatamente pelas mãos de quem, no passado, lutou pelo seu desaparecimento. Isto é,

seus antigos protetores e redentores teriam se transformado, hoje, em seus reinventores.

Como compreender essa confusa história e como corrigir essa inversão perversa?

Haveria certa insensibilidade intelectual no uso, hoje, de definições tomadas de

empréstimo ao passado? Qual seria o impacto, junto à opinião pública, da imprecisão

teórico-conceitual em curso? Em que medida, a reinvenção do escravo prejudica o

combate ao trabalho compulsório ilegal no Brasil? Ao mesmo tempo, deve-se indagar

sobre a permanência de referências e valores escravistas no cotidiano da população,

sobretudo nas áreas extrativistas e rurais, onde esse “trabalho escravo” é prática

corriqueira. Além disso, quanto do “imaginário do tronco”, isto é, o “imaginário sobre a

escravidão e os escravos, construído sobre mitos, exageros e versões ideologizadas ou

moldadas pelo pragmatismo político”11, permanece nas mentes e nas práticas dos

brasileiros hoje. Em que medida, o desconhecimento generalizado da nova

historiografia sobre escravidão pode corromper e deturpar esses conhecimentos e

julgamentos? Como o próprio ensino de História, nas escolas fundamentais, médias e

superiores, contribui para recrudescer esse “imaginário do tronco” e para a

reimplantação do “trabalho escravo” enquanto prática corriqueira, a ser combatida nos

confins do Brasil e enquanto categoria analítica? São muitas indagações sem respostas

prontas, mas que poderão apontar caminhos a serem seguidos aqui.

10 Projetos de lei relativos à penalização desse tipo de exploração do trabalho vêm tramitando no Congresso Nacional brasileiro há alguns anos. Eles prevêem alterações na legislação, tornando-a mais rigorosa. Ver FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando fora da própria sombra; a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004, p. 47. 11 PAIVA, Eduardo França. Escravidão e universo ... op. cit. p. 24.

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Em 1988, em plena celebração do centenário da abolição da escravidão no Brasil

e no cerne de um movimento revisionista da própria história do Brasil e, em particular,

da história da escravidão, a historiadora Silvia Hunold Lara apresentava sua tese de

Doutorado transformada em livro. Entre as propostas centrais estava redimensionar a

“violência” no escravismo moderno e, evidentemente, sublinhar a condição de agentes

históricos dos escravos, durante todo o período de escravidão, ao contrário da

vitimação, quase que exclusiva, à qual eles eram submetidos pelos historiadores e

demais estudiosos a posteriori. Ao finalizar seu importante texto, a autora, então,

plantava indagações que foram cultivadas pelos historiadores mais jovens, com o passar

dos anos, que polemizavam com as gerações anteriores à dela e com seus próprios pares

e que servem, nesse ensaio, para se refletir sobre os conceitos antigos apropriados

atualmente. Lara provocava então:

Assim, mais que insistir na renúncia da violência, não seria melhor recuperar os escravos com sujeitos históricos, como agenciadores de suas vidas mesmo em condições adversas? Sobre vítimas é possível somente um discurso de pena, proteção, discurso que rira desses homens e mulheres sua capacidade de criar, de agenciar e ter consciências políticas diferenciadas. O discurso da vitimação é o discurso da denúncia, mas não é, também, a fala do intelectual insensível ao potencial político do outro, do diferente?12

Não reconhecer a capacidade e a inventividade dos escravos no passado,

desumanizando-os e tornando-os coisas, assim como transformar o trabalhador

explorado de hoje em escravo são atitudes que se assemelham. Escravos no passado e

homens e mulheres submetidos hoje ao trabalho compulsório, presos em cárcere

privado, impedidos à força de armas de romperem com o esquema de exploração não se

consideravam, nem se consideram coisas, não obstante poderem, de acordo com a

conveniência e o pragmatismo, assumirem essa imagem ou se apropriarem do discurso

da vítima. É bom relembrar que entre eles, entre os antigos e os novos, houve e há os

que aplicariam recursos idênticos, caso beneficiados por eles, o que, evidentemente, não

torna tolerável sequer essas práticas hoje.

O papel do intelectual/observador, do pesquisador, no exercício de seu grande

poder de convencimento, de sua autoridade de cientista, não é, a meu ver, “engessar”

esses agentes históricos, sua historicidade, a dinâmica dos tempos, toda a mobilidade

das relações sociais em categorias reducionistas e simplificadoras. “Engessa-los” (um

aluno, um dia, traduziu essa metáfora, ironicamente e com senso de humor, como

12 LARA, Silvia Hunold. Campos da violência... op. cit. p. 355.

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“síndrome de ortopedista”!!) significa, como lembrava Silvia Lara, muito mais uma

atitude a posteriori e discutível do observador, do que uma situação de existência

concreta. Um objeto de estudos instigante para a História das Idéias, para a História

Cultural, mas não um procedimento metodológico facilmente aceitável em nosso tempo,

diante dos parâmetros mais atuais do campo de conhecimento histórico, da História

Social, da História antropológica ou da Antropologia histórica.

Mas, seria ingênuo pensar que as denúncias de “trabalho escravo”

contemporâneo se atrelassem às discussões acadêmicas ou aos melindres

historiográficos. Certamente que não. Essas dimensões dificilmente teriam apelo junto

aos inescrupulosos exploradores ilegais de trabalho compulsório ou, mesmo, junto a

autoridades e, principalmente, junto à opinião pública. É necessário reconhecer essa

face frágil e pouco vigorosa de nosso trabalho e dos resultados daí advindos,

infelizmente. Não representamos, geralmente, referências que a opinião pública deseja

escutar ou que demanda para poder formar opiniões. Nossos estudos não são

impactantes em larga escala, como o são os editorias jornalísticos, as pregações

religiosas, as imagens televisivas e cinematográficas e as ações, por vezes inusitadas e

espetaculares, das ONG’s. Essas sim, são mensagens de grande impacto, internacional

até, que atingem e moldam a opinião pública, seja polemizando, seja emocionando-a,

em ritmo acelerado. É claro que em nosso mundo contemporâneo, cada vez mais

imagético, essas linguagens assumem grande eficácia, mas isso tudo não é tão novo

assim. O envolvimento da opinião pública remonta ao século XVIII, mas, sobretudo ao

século XIX, quando um dos grandes temas internacionais, que causava reações

inflamadas na época, agitou populações espalhadas pelo Velho e pelo Novo Mundo: a

abolição da escravidão. Afinal, o mundo ocidental reconhecia nesses regimes

escravistas a face da barbárie, ameaça à cultivada, decantada e projetada civilização,

cujo centro seria e velha Europa, em pleno estágio superior na linha de evolução da

humanidade.

Não é objetivo aqui tratar das teorias evolutivas do século XIX e da divisão

maniqueísta do mundo entre civilização e barbárie, endossada por elas, nada aceitável

diante dos parâmetros fundados na alteridade e na diversidade cultural, que marcam o

pensamento de hoje. Contudo, é necessário demonstrar como esses antigos e

equivocados filtros conceituais continuam existindo, nem sempre explicitamente, entre

nós. Em que medida reinventar o “trabalho escravo” e o próprio “escravo” é, também,

recorrer a esse antigo e simplório esquema analítico e é, ainda, reforça-lo enquanto

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instrumento conceitual-metodológico aplicável, embora absolutamente anacrônico?

Seria exatamente esse anacronismo a ponte entre a denúncia e a opinião pública

contemporânea, mantenedora, em grande porção, de fórmulas explicativas binárias,

como o antagonismo entre civilização e barbárie? Mais algumas indagações sem

resposta rápida, mas indicativas de reflexões necessárias!

A opinião pública, hoje, é conjunto muito mais amplo e complexo em sua

constituição que há 150 anos. Uma grande parcela dela, não obstante a alfabetização e a

educação formal mais estendidas ao conjunto, cultiva algumas definições que se

encontram no cerne das preocupações apresentadas neste texto. De um lado, são

crenças, valores e julgamentos que explicam a pouca transformação ocorrida nas formas

de ver e de compreender a vida e de vivenciar a história. Aí se incluem entendimentos

mais gerais sobre cultura, história, política e formas de organização social, o que

interfere diretamente nas práticas, nas representações e nos discursos oriundos desse

grande conjunto, assim como nos que exercem ascensão sobre os vários grupos que o

compõem. De outro lado, são esses os parâmetros que acabam possibilitando a

comunicação dos grupos que denunciam as mazelas sociais e que precisam causar

impacto na opinião pública, para contar com ela nas pressões coletivas, junto a

autoridades e infratores.

. Convencimento, militância, apropriações e anacronismos

Combater formas de exploração, de violação dos direitos humanos, de inibição

dos direitos individuais e de cerceamento da liberdade de cada um é tarefa árdua e é

atitude de muitos méritos. Mas, para se alcançar esses objetivos tão nobres, qualquer

medida é cabível? Talvez resida nesse campo um grande dilema que envolve

historiadores e combatentes do “trabalho escravo”. No livro que resultou de sua tese de

Doutorado, o padre Ricardo Rezende Figueira expõe o problema, mas acaba não

dispensando a atenção devida a ele. De toda forma, o autor demonstra, claramente,

como a categoria “trabalho escravo” foi sendo apropriada por organizações de defesa de

direitos humanos, por instituições, como a Igreja, pelo Estado e, também, como foi

sendo associada a bandeiras e agendas político-partidárias. Tomando de empréstimo as

palavras escritas por Neide Esterce, Figueira esclarece:

Escravidão tornou-se, pode-se dizer, uma categoria eminentemente política; faz parte de um campo de luta, e é utilizada para designar toda sorte de trabalho não-livre, de exacerbação da exploração e da desigualdade entre os homens. Muitas vezes, sob a designação de escravidão, o que se vê mais

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enfaticamente denunciado são maus-tratos, condições de trabalho, de remuneração, de transporte, de alimentação e de alojamento não condizentes com as leis e costumes. Determinadas relações de exploração são de tal modo ultrajantes que escravidão passou a denunciar a desigualdade no limite da desumanização; espécie de metáfora do inaceitável, expressão de um sentimento de indignação que, afortunadamente, sob esta forma afeta segmentos mais amplos do que os obviamente envolvidos na luta pelos direitos.13

Essa formulação é clara. O uso da categoria escravidão é opção pragmática e

política e a intenção é, a partir daí, associando as condições degradantes denunciadas à

decantada crueldade da escravidão no passado e ao imaginário do tronco, chocar a

opinião pública. Entretanto, as definições de escravo e de escravidão que são aí

apropriadas, na verdade, não se produziram a partir de condições similares e de

sentimentos semelhantes. O conceito usado para causar indignação é o antigo, que

aparece inchado, sob um véu de inverdades e de exageros que, principalmente o século

XIX e o abolicionismo, trataram de tecer e que no século XX permaneceu inalterado.

Essas definições, como já chamei a atenção, vitimizam, coisificam e desconsideram a

capacidade, a inteligência e os saberes desses homens e mulheres do passado e do

presente.

Diminuir a capacidade do outro, assim como eximi-lo de responsabilidades para

constituir-se em seu protetor e salvador é praxe antiga e foi estratégia de dominação que

os mais poderosos, de todas as cores, credos e tendências políticas, recorreram. Pero de

Magalhães de Gândavo, um súdito português de ascendência flamenga, que esteve na

América portuguesa entre as décadas de 50 e 70 do século XVI, pode ser aqui evocado

como bom exemplo. Imbuído de valores cristãos e ocidentais, Gândavo olhava o Novo

Mundo e julgava sua população, colocando-se, junto com suas referências culturais, em

um patamar central e mais elevado de observação. O outro, o diferente é identificado,

mas é, ao mesmo tempo, incluído em uma escala de classificação, na qual aparecia nos

níveis inferiores. Em uma das primeiras publicações, senão na primeira delas, sobre a

história do Brasil os naturais da terra ficaram assim descritos e foram assim conhecidos

na Europa durante muito tempo:

Não se pode numerar nem compreender a multidão de bárbaro gentio que semeou a natureza por toda esta terra do Brasil; porque ninguém pode pelo sertão dentro caminhar seguro, nem passar por terra onde não ache povoações de índios armados contra todas as nações humanas, e assim

13 FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando... op. cit. p. 44.

Page 13: Definições de escravidão frança paiva

13

como são muitos permitiu Deus que fossem contrários uns dos outros, e que houvesse entre eles grandes ódios e discórdias, porque se assim não fosse os portugueses não poderiam viver na terra nem seria possível conquistar tamanho poder de gente. (...) A língua desse gentio toda pela costa é uma: carece de três letras – scilicet, não se acha nela F, nem L, nem R, coisa digna de espanto, porque assim não têm Fé, nem Lei, nem Rei; e desta maneira vivem sem Justiça e desordenadamente.14

A ausência dessas letras e dos significados atribuídos a elas, senão de forma

idêntica, pelo menos, na essência, foram observação e constatação realizadas por

portugueses e por outros europeus nas várias regiões do Oriente e da África onde

circularam e se instaram durante os séculos XV, XVI e XVII. Essas ausências foram

tomadas como certidão de barbárie e de atraso com relação ao centro civilizado da

cristandade, onde as Justiças divina e humana imperavam, julgando dever submeter a

todos. Na África sub-saariana, assim como no Novo Mundo, essa lógica serviu de

alicerce sobre o qual escravizou-se vários milhões de pessoas e submeteu-se outros

tantos milhões a regimes de trabalho compulsório. Igreja e Estado atuaram, portanto,

como agentes civilizadores e como instituições que salvavam pagãos e hereges,

escravizando-os para tanto.

Um pouco mais tarde, início do século XVIII, foi a vez de um jesuíta natural da

Toscana e residente na Bahia, já no final do século XVII, André João Antonil (João

Antônio Andreoni, S. J.), dar continuidade a essa lógica e não seria incorreto afirmar

que ele a tenha complementado. A diferença é a analogia à qual Antonil recorre. A

salvação era processada na terra, que se transformava em purgatório. Sob a forma de

metáfora, o jesuíta descreve o longo e doloroso percurso da cana-de-açúcar, desde o

plantio até o resultado final manufaturado, o açúcar branco, comparando-o com a paixão

de Cristo e com a purificação da alma. Os variados tipos de trabalho exercidos pelos

escravos nos engenhos de açúcar merecem do autor grande atenção, sendo descritos

pormenorizadamente, assim como o esforço despendido pelos “negros” para que o

açúcar se tornasse alvo. Ao final do capítulo V (Do modo de purgar o açúcar nas

14 GÂNDAVO, Pero de Magalhães de. Tratado da Terra do Brasil. 5 ed. Recife: Fundação Joaquim Nabuco/Massangana, 1995, p. 24. Houve duas versões manuscritas desse mesmo tratado, fundindo-as o autor para a primeira publicação, que apareceu em 1576, em Lisboa, com o título História da Província de Santa Cruz a que vulgarmente chamamos Brasil. Entre uma versão e outra há diferenças na redação do trecho transcrito acima, mas mantém-se sua essência etnocêntrica.

Page 14: Definições de escravidão frança paiva

14

formas, e de todo o benefício que se lhe faz na casa de purgar, até se tirar) do Livro III,

o autor setecentista concluía:

O primeiro barro que se pôs na forma [recipiente onde o açúcar cristalizava-se, saindo daí sob a forma de sino e sendo chamado de pão de açúcar – daí a designação do célebre morro homônimo, na cidade do Rio de Janeiro], alto dous dedos, quando se tira já seco, tem só altura de um dedo, que é depois de seis dias; quando se tira o segundo (que se botou com a mesma altura de dous dedos), depois de quinze dias, tem só meio dedo de altura. Acabando o açúcar de purgar, param tmbém as lavagens; e, três ou quatro dias depois da última, tira-se o segundo barro, já seco, e, depois do barro fora, dão-lhe mais oito dias para acabar de enxugar e escorrer, e então pode tirar. Nem carece de admiração o ser o barro, que de sua natureza é imundo, instrumento de purgar o açúcar com suas lavagens, assim como com a lembrança do nosso barro, e com as lágrimas se purificam e branqueiam as almas, que antes eram imundas 15

É claro que a salvação das almas imundas não excluem os brancos, mas, na obra

de Antonil é quase explícita a idéia de que o trabalho escravo e o trabalho árduo nos

engenhos de açúcar do Brasil eram oportunidade de libertação e de salvação que Deus

dava os “negros”. Mas essa lógica não cessaria de ser evocada tão cedo; na verdade,

tenho dúvidas se já o foi. Seu poder de convencimento, associado a inúmeros

argumentos complementares que variaram de época para época, atravessou o século

XVIII, resistiu à abolição da escravatura ocorrida em 1888 e virou o século XIX para o

século XX com notável vigor, ainda que camuflada pelos discursos cientificistas,

racistas, eugênicos e civilizadores que marcaram tão fortemente as idéias sociais e

políticas formuladas durante esse período.

Formas de trabalho compulsório e condições degradantes de vida dos

trabalhadores no Brasil pós-abolição, muito semelhantes ao que se denomina “trabalho

escravo” hoje, continuaram a existir e em larga medida pela vasta extensão territorial do

país. Não eram mais escravos, é verdade. Talvez a proximidade temporal e espacial,

bem como a do cotidiano da escravidão tenha impedido, naquele tempo, de se nomear

as práticas remanescentes como escravistas. Aliás, práticas que muitos viam e

praticavam normalmente, sem que as autoridades se levantassem para denunciar a

continuidade ilegal da escravidão ou da permanência de alguns tipos de trabalho

análogos ao trabalho escravo. Sob o manto da civilização e da eugenia, ex-escravos,

seus descendentes e mestiços de uma forma geral tinham sua força de trabalho

15 ANTONIL, André João. Cultura e opulência do Brasil. 3 ed. Belo Horizonte/São Paulo: Itatiaia/EdUSP, 1982, p. 133.

Page 15: Definições de escravidão frança paiva

15

explorada em condições degradantes, mas muito próximas do que as toleradas e

praticadas em larga medida naquela sociedade.

Entretanto, a forma de exploração do trabalho já não no final do século XIX e no

início do XX a degradante e degenerativa escravidão: o trabalhador livre, e não mais o

escravo, é que estava sendo submetido a essas práticas compulsórias. Nesse período, a

mestiçagem biológica e cultural passava a ser combatida no lugar da escravidão, já

abolida. Combatia-se a mestiçagem em nome de um futuro civilizado da nação

(idealizada, ainda que de maneira implícita, como branca e europeizada). {Pourtant, la

forme d’exploitation du travail n’était pas, à la fin du XIXe siècle et au début du XXe,

l’esclavage dégradant et dégénéré: le travailleur libre, et non plus l’esclave, était soumis

aux pratiques forcées. À cette époque, le métissage biologique et le métissage culturel,

et non plus l’esclavage, ont été combattu pour que le futur de la nation deviendrait

civilisé, ça veut dire, un futur blanc et de façon européen} O trabalho manual,

explorado de variadas maneiras, era, portanto, naturalmente destinado às camadas mais

pobres, a negros e mestiços, a caboclos e caipiras do interior do grande país. Epítetos os

mais diversos foram empregados para nomear essa “plebe” descendente da escravidão e

recém-emancipada. Ilmar Rohloff Matos arrolou expressões empregadas no século XIX

para designar esses grupos. Entre outras expressões usadas, eles foram chamados de

“vadios”, “a pobreza”, “a mais vil canalha aspirante”, “ralé de todas as cores”.16 Em um

país onde a escravidão recém-abolida havia dominado as relações de trabalho durante

quase 400 anos, o imaginário, as práticas, os valores e os discursos, naturalmente,

permaneciam imbuídos de escravismos. Permaneciam idéias que vinham

fundamentando, havia séculos, o escravismo, tais como a de incapacidade intelectual de

africanos, crioulos e mestiços, a quem o trabalho manual estaria, como já disse,

naturalmente destinado, inclusive como uma forma de apuramento cultural e de

aproximação com o pretenso mundo civilizado.

Em grande medida, as práticas de trabalho compulsório hoje, assim como seus

adeptos, alimentam-se de permanências escravistas, que continuam destituindo certos

grupos populacionais, com marcante perfil negro e mestiço, de capacidades as mais

variadas, sejam elas técnicas, sejam culturais ou políticas. Continuam menosprezando

essa gente e sua condição de agentes históricos e, por isso, devem ser punidos pela

Justiça, é claro. Mas, a permanência dessas definições e desses julgamentos antigos não

16 Ver MATTOS, Ilmar Rohloff. O tempo saquarema; a formação do Estado Imperial. São Paulo:Hucitec, 1990, p. 121-123.

Page 16: Definições de escravidão frança paiva

16

está restrita ao grupo de exploradores ilegais de trabalho alheio. Infelizmente, como já

foi demonstrado, esse antigo conjunto de valores e de “verdades” continua informando

enorme parcela da população brasileira, subsidiando até mesmo os que combatem o

procedimento hediondo.

Apropriar-se dos antigos e, como já afirmei, por vezes estereotipados conceitos

de escravo e de escravidão significa, também, ressuscitar valores cientificistas,

eugênicos e civilizatórios associados a eles, sobretudo durante os séculos XIX e XX.

Reforçar esses valores e definições hoje, mesmo que involuntariamente, é histórica e

historiograficamente um erro. Evocar velhas imagens pode causar impacto junto a

opinião pública, pode transformar-se, até mesmo, em chave importante para que o

diálogo mais amplo, com pessoas, com instituições e com autoridades seja estabelecido,

no intuito de combater essas formas degradantes de trabalho humano. Mas, essa opção

pode se reverter em grave equívoco político, histórico e cultural, ao escravisar,

coisificar e tutelar o trabalhador explorado. Torna-lo escravo para chocar o mundo e

obrigar a atuação efetiva do Estado onde ele se ausenta é uma estratégia que, além de

tudo já enumerado aqui, não ouve adequadamente os trabalhadores envolvidos. Por

acaso eles se dizem convictamente escravos, descontadno-se, evidentemente, o

pragmatismo espontâneo e o estimulado? Sentem-se realmente escravos e agem como

tal? Se a resposta for positiva – o que não invalida em nada os argumentos contrários ao

uso do conceito hoje – será necessário compreender histórica e historiograficamente

uma permanência tão arraigada em áreas, que, saliente-se, não conheceram tão

intensamente o escravismo quanto em outras áreas onde o fenômeno inexiste hoje. Se,

ao contrário, a resposta for negativa, todo o esforço de reconstrução do conceito e de

seu emprego hoje torna-se procedimento fatalmente avariado, uma vez que construiu-se

sem considerar a voz e a experiência dos principais interessados e sem dar crédito à

historicidade do fenômeno.

Continuando com as indagações, mais que apresentando respostas, parece-me

necessário saber se para extinguir o trabalho compulsório de hoje e para punir os

infratores – e é o que importa, afinal – é necessário recorrer a anacronismos. É preciso

cultivar e fomentar procedimentos que tendem a simplificar e reduzir a atuação histórica

dos escravos no passado e dos trabalhadores explorados hoje? É, então, imprescindível

continuar vitimizando agentes históricos, no lugar de (re)conhecer trajetórias e práticas?

O padre Figueira, não obstante a importância de sua denuncia e de seu estudo – não há

qualquer dúvida sobre isso –, assim como outras pessoas que se preocupam com o tema

Page 17: Definições de escravidão frança paiva

17

e atuam em organizações e instituições imprescindíveis, parecem apostar na velha

máxima, segundo a qual os fins justificam os meios. Para o autor do robusto e

referencial Pisando fora da própria sombra,

... por força de construção social, manifestada nas pressões de grupos específicos e no seu uso cada vez mais freqüente pelo conjunto das organizações oficiais e não oficiais,a modalidade de trabalho forçado sobre a qual escrevo tem sido reconhecida como não apenas parecida com a escrava, mas de fato escrava. Os que empregam a categoria consideram que sua utilização não obscurece ou confunde seu significado, mas o torna visível.17

Não é essa, contudo, a lógica que preside a construção de conceitos e métodos

de pesquisa, nem, tampouco, a aplicação deles, pelo menos não é um procedimento

endossado pela historiografia mais recente, que tem revisado com autoridade muito do

que foi escrito sob a égide de opções tão pragmáticas.

Conclusões

Não há escravos no Brasil porque a categoria não existe nem legalmente, nem no

costume, portanto, nem no sentido histórico dessas dimensões. Poder-se-ia contra-

argumentar que a categoria foi reinventada historicamente e hoje, então, existira sim.

Claro que categorias não são definíveis uma única vez e não devem permanecer sem

alteração infinitamente. Evidentemente, esse contra-argumento é legítimo e pertinente.

Entretanto, não é isso que ocorre no caso do “trabalho escravo” denunciado nos dias

atuais, sobretudo no Brasil, tema enfocado nesse texto. Ao contrário. Não se trata de

uma nova categoria historicamente recriada, mas da apropriação indevida, anacrônica e,

ao meu ver, muito perigosa (pois tem deturpada a sua historicidade) de uma categoria

antiga, a de escravo. E mais ainda: essa apropriação é realizada, geralmente, tomando-se

definições, representações e, até mesmo, análises fortemente estereotipadas e

ideologizadas do que foram as relações escravistas, a escravidão e o escravo no passado,

tanto na Antigüidade, quanto no período que se estendeu entre o século XV e o século

XIX. Em grande medida, a atual definição da categoria escravo não passa de uma

derivação analógica de definições estereotipadas, construídas ao sabor das ideologias

políticas e das práticas militantes e partidárias que marcaram indelevelmente as análises

historiográficas (entendidas aqui em senso mais amplo) sobre o tema, principalmente

entre as décadas de 40 e 80 do século XX, no Brasil e em outros países. Nesse caso, a

17 FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando... op. cit. p. 48.

Page 18: Definições de escravidão frança paiva

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coisificação ou a reificação de homens e mulheres escravizados no passado é, talvez, o

aspecto mais pernicioso e, infelizmente, um dos que mais fortemente permanecem

incrustados no entendimento atual sobre a escravidão no passado, o que tem reflexos

diretos na definição do “escravo” hoje. De forma semelhante essas apropriações

fomentam atitudes, julgamentos e valores sobre a força de trabalho explorada

compulsoriamente e sobre, claro, esse trabalhador submetido a condições inaceitáveis

de vida e de trabalho. Portanto, sublinhe-se, discordar metodológica, conceitual e

historiograficamente do emprego anacrônico da categoria escravo não significa

endossar ou preconizar antigas e novas formas de exploração de pessoas e de sua

capacidade de trabalho.

Esse tipo de entendimento, infelizmente, impede que estudos e reflexões de

cunho teórico-conceitual menos binários, menos simplificadores de realidades e,

portanto, menos convenientes ao diálogo alargado com a opinião pública, tenham

espaços de divulgação e possam ser conhecidos em larga escala. É lamentável que isso

ocorra frequentemente, inclusive fomentado por organizações governamentais ou não

governamentais, por instituições civis e religiosas, pela mídia de uma maneira geral, até

mesmo pela escola, todos canais de enorme importância social, com amplo poder de

convencimento e com grande potencialidade de informação e de formação. Muitos

desses órgãos têm claro objetivo de instruir e de contribuir para a melhoria dos índices

sociais de populações que vivenciam historicamente altos níveis de desigualdade, como

no caso brasileiro.

Em 2004, mais exatamente no dia 01 de maio, data em que se celebra o “Dia do

trabalho”, fui convidado para gravar entrevista sobre o “trabalho escravo no passado e

hoje”, que seria veiculada por um canal oficial de TV, que se dedica, prioritariamente, a

programação de cunho educativo e cultural. O programa contou com a participação de

outros estudiosos e de pessoas que se dedicam ao combate do “trabalho escravo” atual.

Cada um dos convidados discutiu aspectos ligados ao trabalho e coube-me falar sobre o

uso do conceito “escravo” hoje. Como fiz nesse texto, tentei demonstrar o anacronismos

e as imprecisões históricas que envolviam esse procedimento. O programa foi ao ar e

minha entrevista havia sido cortada sumariamente pelos editores, sem que qualquer

explicação me fosse dada sobre o ocorrido. Evidentemente, tratava-se de um discurso

pouco conveniente e de uma reflexão que se diferenciava bastante da maior parte das

outras, pude supor, ainda que perplexo. Ao escrever esse texto, porém, pude entender

melhor o episódio que já havia colocado em uma espécie de baú de memórias não muito

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importantes de minha vida. Recupera-lo, contudo, me possibilitou perceber que minhas

reflexões não faziam a ligação pretendida pelos editores do tal programa com a opinião

pública. Não se tratava de um documentário histórico e eu não havia compreendido isso.

Em nome, portanto, desse diálogo pragmático o tema poderia perder, em boa medida,

sua historicidade e tornar-se a-temporal. Expurgar do programa de TV a entrevista que

sublinhava a historicidade das práticas compulsórias de trabalho foi uma escolha que

favoreceu o impacto da denúncia sobre a opinião pública e isso pode ter contribuído

para fortalecer, ainda mais, o combate imediato desse procedimento hediondo.

Entretanto, o expurgo foi, ao mesmo tempo, uma péssima escolha no que se refere à

compreensão histórica dessas práticas, o que, a meu ver, é condição imprescindível

para, em médio prazo, serem elas completamente erradicadas.

{Exclure du programme de TV l’interview que voulait souligner l’historicité des

pratiques contraints de travail a bien favorisé l’impact de la dénonce sur l’opinion

publique et, encore, c’est un choix que fortifié les actions de combat immédiat de ces

formules hideux. Pourtant, l’exclusion a eu aussi un terrible choix dans ce que concerne

à la compréhension historique de ces pratiques, une condition indispensable, je crois,

pour qu’elles soient éradiqués en quelques années.}

{Pourtant, la forme d’exploitation du travail n’était pas, à la fin du XIXe siècle et au

début du XXe, l’esclavage dégradant et dégénéré: le travailleur libre, et non plus

l’esclave, était soumis aux pratiques forcées. À cette époque, le métissage biologique et

le métissage culturel, et non plus l’esclavage, ont été combattu pour que le futur de la

nation deviendrait civilisé, ça veut dire, un futur blanc et de façon européen}

Résume

Le texte présente une réflexion sur l’histoire récente de l’utilisation du terme esclavage

pour désigner des formules de travaille contraint (trabalho compulsório) dans le Brésil

contemporain. Il démontre l’efficace de cette stratégie pour toucher l’opinion publique

nationale et internationale et, encore, pour fortifier les actions de combattre contre le

travail contraint pratiqué dans nos jours. Mais le texte démontre aussi comment l’option

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d’appeler d’esclave le travail contraint d’aujourd’hui est une équivoque historique,

méthodologique et conceptuel et comment elle est aussi une stratégie qui n’aide pas

l’éradication rapide du problème. Le travail esclave comme il est définit historiquement

n’existe pas au Brésil contemporain, car il n’existe plus ni sur la législation, ni comme

pratique quotidienne. Pour faire cette affirmation il a été nécessaire une discussion

historiographique sur le thème et une comparaison entre les formules de travail esclave

moderne et de travaille contraint contemporain. Comme conclusions présentées, il les

faut souligné deux : les combattants du travail contraint contemporain au Brésil se

trompent quand ils évoquent les anciennes images stéréotypées d’esclavage et c’est

justement ces gents bien intentionnés que recrée l’esclave au Brésil d’aujourd’hui.

Les mots-cles

Esclavage

Travail contraint

Brésil

Historiographie

Méthodologie d’Histoire

Législation