Defesa Especialização - As Informações da Atenção à Saúde no Brasil e a Lei de Acesso as...

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AS INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO À SAÚDE NO BRASIL E A LEI DE ACESSO AS INFORMAÇÕES Leandro Manassi Panitz Fundação Oswaldo Cruz Programa de pós Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva Curso de Especialização em Direito Sanitário A informação que temos e a informação que queremos

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Apresentação utilizada para defesa de especialização na ENSP FIOCRUZ. Titulo: As Informações da Atenção à Saúde no Brasil e a Lei de Acesso as Informações

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AS INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO À S A Ú D E N O B R A S I L E A LEI DE ACESSO AS INFORMAÇÕES

Leandro Manassi Panitz

Fundação Oswaldo Cruz Programa de pós Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva

Curso de Especialização em Direito Sanitário

A informação que temos e a informação que queremos

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u Compreender a conformação e significado da informação da atenção em saúde no Brasil através da sistematização e interpretação hermenêutica histórica da produção jurídico-normativa federal produzida desde a Constituição Federal da República de 1988 até as últimas normas mais relevantes publicadas na área em 2012.

u Buscar os elementos inovadores da Lei nº 12.527 que possam contribuir significativamente para orientar a produção e disseminação das informações da atenção à saúde através de interpretação hermenêutica comparada.

Objetivos e Metodologia

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Justificativa

u Conformação de um Registro Eletrônico de Saúde (RES), ou Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) a partir de interoperabilidade e integração das bases de dados existentes através de um Barramento da Saúde.

u Mudança de Paradigma:

Informação Fragmentada Informação Integrada

u Ampliação da informação em saúde enquanto Biopoder do Estado – TIC: Escala e Detalhe

u Publicação da Lei 12.527: Marco legal que passa a regular as relações dos atores sociais com as informações de interesse público produzidas no âmbito do Estado.

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u Informação em Saúde enquanto objeto do Direito.

u Existência de ramos mais recentes do Direito que buscam sistematizar os aspectos jurídicos em torno dos objetos Informação e Saúde, conformando assim ciências detentoras de saberes específicos que geram certa autonomia em relação a outros ramos mais consagrados.

Informação e Saúde

Direito Sanitário constitui o ramo do Direito que disciplina as ações e serviços de interesse à saúde e é formado pelo conjunto de normas jurídicas – regras e princípios – que tem como objetivos a redução de riscos de doenças e de outros agravos à saúde e o es tabe lec imento de condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde (AITH, 2006)

O Direito da Informação agrupará, assim, as normas e princípios jurídicos cujo objecto são as relações jurídicas geradas em torno da utilização de novas tecnologias da informação e comunicação para a recolha, o p r o c e s s a m e n t o e / o u a transmissão da informação (GONÇALVES, 2003).

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u Direito da Informação em Saúde, termo utilizado que especifica o objeto “informação em saúde” na confluência do Direito Sanitário e do Direito da Informação, buscando elementos destes ramos da ciência jurídica para abordar diretamente a produção de informações relacionadas ao universo sanitário.

u Universo de estudo compreendido no trinômio direito-informação-saúde é vasto, tanto em relação a abordagem (legal,

jurisprudencial ou doutrinária) quanto a natureza da informação em saúde (epidemiológica, educação em saúde, gastos sanitários, atenção à

saúde).

u  Abordagem da Investigação Legal

u Natureza da Informação Atenção à Saúde

Direito-Informação-Saúde

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Resultados Informações da Atenção à Saúde

u A produção jurídico-normativa foi abordada em ordem cronológica e agrupada em 6 períodos de 1988 a 2012.

u Foram interpretadas diretamente: a CF e 29 normas legais e infralegais com foco na informação da atenção à saúde.

u Temas que nortearam a interpretação: u Instituição dos sistemas de informação na área da

atenção à saúde. u Direito ao acesso as informações produzidas no âmbito

do SUS. u Financiamento da atenção à saúde. u Descentralização do SUS e responsabilidades em

relação à informação da atenção à saúde.

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Resultados Informações da Atenção à Saúde

u Os primeiros SIS da atenção à saúde foram instituídos sob a responsabilidade do INAMPS (SIA e SIH) antes mesmo da publicação da LOS. (1990)

u Estes sistemas foram instituídos para faturamento das ações e serviços de saúde realizados no âmbito do SUS.

u Gradativamente ações de saúde e estabelecimentos de saúde foram migrando do modelo pós-pago para pré-pago (monitoramento). Caráter financeiro continua.

u Atualmente coexistem os dois modelos nos mesmos SIS.

u Descentralização dos SIS. Perfis de gestão: NOB, NOAS, PS.

u Gestão da informação descentralizada.

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Resultados Informações da Atenção à Saúde

u Instituição da CIH/CIHA: monitoramento dos atendimentos hospitalares e ambulatoriais da saúde suplementar e privada. (1999)

u Instituição do CNES: unificação do cadastro do SIA e SIH e ampliação das informações dos estabelecimentos.

u Instituição do SIGTAP: unificação das ações do SIA e SIH e qualificação de informações sobre ações e serviços.

u Adoção de padrões de interoperabilidade almejando um RES com base no Cartão Nacional de Saúde.

u Instituição do SISRCA: unificação das bases de dados ambulatoriais e hospitalares (SIA/SIH/CIHA).

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Resultados Lei de Acesso as Informações

u Entrou em vigor em Maio de 2012. (14 dias)

u Regula a produção, armazenamento e diseminação de informações de interesse público.

u Interpetada no contexto da atenção à saúde.

u Foram identificados os atores do universo sanitário que se submetem à Lei: ADM Direta e Indireta, Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos.

u Principio da máxima divulgação e transparência.

u Disseminação das informações como processo ativo, independente se solicitações: Disponibilidade.

(¿ e os privados com fins lucrativos ? Mais de 12 mil prestadores)

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Resultados Lei de Acesso as Informações

u Primariedade versus Faturamento: qualificação quantitativa e qualitativa da informação em saúde.

u Integridade e Autenticidade: coresponsabilidade com ênfase no gestor municipial e estabelecimentos de saúde, local onde a informação é produzida.

u Proteção da informação pessoal – dos usuários e profissionais de saúde.

u Definição de condutas ilícitas e penalidades: u Agentes públicos: respondem civil, penal e

administrativamente. (Lei 8.112) u Entidades Privadas: advertência, multa, recisão,

suspensão, declaração de inidoniedade.

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Leandro Manassi Panitz [email protected]

OBRIGADO

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