DECRETO Nº. 9.225 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010. A … · A Fundação Cultural Capitania das Artes –...

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DECRETO Nº. 9.225 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010. Aprova o Regimento Interno da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal, DECRETA: Art.1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, na forma do texto em anexo, parte integrante deste Decreto. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão em Natal/RN, 08 de outubro de 2010. Micarla de Sousa PREFEITA

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DECRETO Nº. 9.225 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010.

Aprova o Regimento Interno da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL , no uso de suas atribuições e na

conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal, DECRETA:

Art.1º . Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, na forma do texto em anexo, parte integrante deste Decreto.

Art.2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão em Natal/RN, 08 de outubro de 2010.

Micarla de Sousa PREFEITA

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES

Art.1º. A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, criada pela Lei Municipal

nº. 4.565, de 27 de setembro de 1994, modificada pelas Leis Complementares nº. 020 de 02 de

março de 1999, nº. 081 de 20 de junho de 2007, nº. 094 de 05 de junho de 2008 e nº. 109 de 24 de

junho de 2009 é uma entidade fundacional, com personalidade jurídica de direito público,

diretamente vinculada ao gabinete do Prefeito Municipal.

Art.2º. A Fundação Cultural Capitania das Artes tem sede e foro em Natal, capital do Estado

do Rio Grande do Norte, e prazo indeterminado de duração.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art.3º. O Objetivo da Fundação Cultural Capitania das Artes é programar a política cultural

do município do Natal, competindo-lhe especialmente:

I. planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade do Natal;

II. mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;

III. desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do município;

IV. promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;

V. realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;

VI. desempenhar ações de apoio às artes nos estágios de formação, fomento e fruição;

VII. implantar a política de qualificação profissional na área artístico-cultural;

VIII. desenvolver estudos, projetos, propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no

município;

IX. implantar a política de incentivos fiscais para financiamento de projetos culturais no município, atendendo a demanda de artistas e produtores culturais.

X. atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem informações referentes às

intervenções a cargo da Fundação Cultural Capitania das Artes.

XI. exercer outras atividades previstas em lei específica ou Regulamento.

Parágrafo Único - Para a execução de seus objetivos poderá a Fundação Cultural

Capitania das Artes receber doações, firmar parcerias e convênios com órgãos públicos federais,

estaduais e municipais, iniciativa privada, bem como firmar contrato com pessoas físicas e jurídicas,

de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, observada a legislação pertinente.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art.4º. A estrutura organizacional da Capitania das Artes compreende:

I. Órgão de direção Superior 1. Presidência da Fundação Cultural Capitania das Artes

II. Órgãos de assessoramento direto ao Presidente

1. Vice-presidência 2. Chefe de Gabinete 3. Assessoria Jurídica 4. Assessoria Técnica 5. Unidade Setorial de Administração e Finanças 6. Unidade Setorial de Informática

III. Órgão colegiado

1. Conselho Municipal de Cultura

IV. Órgãos de Programação e Execução Cultural.

1. Departamento de Atividades Culturais 1.1. Núcleo de Música 1.2. Núcleo de Dança 1.3. Núcleo de Artes Visuais 1.4. Núcleo de Artes Cênicas 1.5. Núcleo de Arte-educação 1.6. Núcleo de Novas Mídias

1.7. Teatro Municipal Sandoval Wanderley 1.8. Espaço Cultural Francisco das Chagas Bezerra de Araújo 1.9. Centro Municipal de Artes Integradas 1.10. Escola Municipal de Teatro 1.11. Espaço Cultural Jesiel Figueiredo

2. Departamento de Execução de Projetos Eventos Especiais

2.1. Secretaria Executiva do Programa Djalma Maranhão 2.2. Núcleo de Qualificação e Empreendedorismo Cultural

3. Departamento de Patrimônio Cultural

3.1. Biblioteca Municipal Esmeraldo Siqueira 3.2. Memorial Natal 3.3. Museu Municipal de Cultura Popular Djalma Maranhão

Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Fundação Cultural Capitania

das Artes – FUNCARTE distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo I , que integra o presente Regimento.

Art.5º . O nível de Direção Geral - DG da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE é representado pelo cargo de Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, de provimento em comissão.

Art.6º . O nível de Direção Geral Adjunta - DGA, da Fundação Cultural Capitania das Artes

– FUNCARTE é representado pelo cargo de Vice-Presidente, de provimento em comissão. Art.7º O nível de Direção de Departamento – DD, da Fundação Cultural Capitania das Artes

– FUNCARTE é representado pelo cargo de Chefe de Gabinete, Chefe da Assessoria Jurídica, Chefe da Assessoria Técnica, Diretor do Departamento de Atividades Culturais, Diretor do Departamento de Projetos e Eventos Especiais e Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural, de provimento em comissão.

Art.8º O nível de Direção de Setor – CS, da Fundação Cultural Capitania das Artes –

FUNCARTE é representado pelo cargo de Chefe da Unidade Setorial de Informática, Chefe da

Unidade Setorial de Administração e Finanças, Chefe do Núcleo de Música, Chefe do Núcleo de

Dança, Chefe do Núcleo de Artes Visuais, Chefe do Núcleo de Novas Mídias, Chefe do Núcleo de

Artes Cênicas, Chefe do Núcleo de Arte-Educação, Chefe da Escola Municipal de Teatro, Chefe do

Teatro Municipal Sandoval Wanderley, Chefe do Espaço Cultural Francisco das Chagas Bezerra

Araújo, Chefe do Centro Municipal de Artes Integradas, Chefe do Centro Cultural Jesiel Figueiredo,

Secretário Executivo do Programa Djalma Maranhão, Chefe do Núcleo de Qualificação e

Empreendedorismo Cultural, Chefe da Biblioteca Esmeraldo Siqueira, Chefe do Memorial de Natal

e Chefe do Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão, de provimento em comissão.

Art.9º . O nível de Encarregado de Serviço – ES, da Fundação Cultural Capitania das Artes –

FUNCARTE é representado pelo cargo de Encarregado de Serviço, de provimento em comissão.

Art.10. O nível de Serviço Especializado – SE, da Fundação Cultural Capitania das Artes –

FUNCARTE é representado pelo cargo de Serviço Especializado, de provimento em comissão.

Art.11. O nível de Serviço Técnico – ST, da Fundação Cultural Capitania das Artes –

FUNCARTE é representado pelo cargo de Serviço Técnico, de provimento em comissão.

Art.12. O nível de Serviço Profissional – SP, da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE é representado pelo cargo de Serviço Profissional, de provimento em comissão.

TÍTULO III

DA CARACTERIZAÇÃO E COMPETENCIA DAS UNIDADES E TITULARES DOS CARGOS

CAPÍTULO I

ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA

Art.13. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes tem prerrogativas e

atribuições de Secretário Municipal e será exercido por nomeação do Prefeito Municipal, cabendo-

lhe as atividades administrativas e representação política e social da Capitania das Artes.

Art.14. Compete à Presidência:

I. superintender e coordenar as atividades culturais do município;

II. exercer a representação política e institucional promovendo contatos e relações com autoridades de diferentes níveis e setores de interesse da arte e da cultura;

III. celebrar convênios e assinar contratos, acordos e outros atos pertinentes à Capitania das

Artes;

IV. representar a Capitania das Artes, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem

como, outorgar procuração judicial;

V. representar o Prefeito em atos e solenidades oficiais quando por ele indicado;

VI. despachar com o Prefeito, mantendo-o informado das ações desenvolvidas;

VII. promover administração da entidade, observando as disposições legais e regulamentares;

VIII. aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual bem como com as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

IX. apresentar, semestral e anualmente, relatórios analíticos e prestação de contas das

atividades desenvolvidas;

X. atender às convocações da Câmara Municipal;

XI. participar das reuniões do Secretariado e de Órgãos de Deliberação Superior, quando convocado;

XII. apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da Capitania das

Artes, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os limites legais;

XIII. decidir, através de despacho conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XIV. expedir portarias e outros atos normativos sobre a organização administrativa interna;

XV. convocar e presidir as reuniões dos Departamentos, Núcleos, Unidades, Setores e dos Colegiados, quando couber;

XVI. autorizar o pagamento das despesas orçamentárias;

XVII. praticar todos os atos relativos à política de pessoal, observada a legislação

pertinente;

XVIII. instaurar sindicância e processos administrativos para a apuração de faltas cometidas, aplicando as penalidades devidas;

XIX. desempenhar as demais atribuições referentes ao cargo, de conformidade com o disposto

neste Regimento e na legislação aplicável;

XX. submeter ao Conselho Municipal de Cultura: a) o plano anual de trabalho da Fundação; b) o relatório anual de atividades;

XXI. desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito, nos limites de sua

competência constitucional e legal.

CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

SEÇÃO I

DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art.15. Compete à Vice-Presidência:

I. auxiliar o Presidente da FUNCARTE no desempenho de suas funções;

II. exercer a função de coordenador das relações públicas institucionais, propondo ao Presidente articulações políticas com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao apoio e à ampliação dos programas e projetos;

III. manter articulação com o Conselho Municipal de Cultura, informando-o sobre os

trabalhos da Fundação, especialmente sobre o cumprimento de suas deliberações;

IV. substituir interinamente o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

SEÇÃO II DA CHEFIA DE GABINETE

Art.16. Compete à Chefia de Gabinete:

I. receber e encaminhar expedientes e informações dirigidas ao Presidente;

II. receber/elaborar e encaminhar expedientes do Presidente aos destinatários;

III. coordenar audiências internas e externas do Presidente;

IV. coordenar agenda de reuniões, viagens e outros compromissos do Presidente;

V. elaborar e manter controles administrativos necessários;

VI. organizar e manter arquivos de interesse da unidade;

VII. acompanhar tramitação de processos de interesse do Gabinete;

VIII. fazer a triagem da correspondência recebida e dar-lhe à destinação adequada;

IX. controlar e cobrar dos órgãos de assessoramento direto respostas às determinações do Presidente;

X. responsabilizar-se pela conservação e guarda dos bens patrimoniais tombados no órgão;

XI. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes;

XII. delegar competências que lhe forem atribuídas com o prévio consentimento do

Presidente.

SEÇÃO III DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art.17. Compete à Assessoria Jurídica:

I. examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos

normativos em geral e de outros atos de interesse da FUNCARTE;

II. redigir ou rever atos normativos, editais, termos de contrato, convênios ou quaisquer outros documentos a serem firmados pela FUNCARTE;

III. examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a FUNCARTE participe;

IV. sugerir modificação de lei ou de ato normativo da FUNCARTE, quando julgar

necessário ou conveniente ao interesse da Fundação;

V. defender a FUNCARTE em contencioso ou procedimento administrativo de seu interesse;

VI. preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de

autoridade da FUNCARTE ou em qualquer ação constitucional;

VII. defender, na forma da lei, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da FUNCARTE quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;

VIII. propor ação civil pública ou nela intervir representando a FUNCARTE;

IX. prestar assessoria jurídica à Comissão Normativa do Programa Djalma Maranhão;

X. manter atualizada a legislação e a jurisprudência de interesse da Fundação;

XI. exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas pelo Presidente da

Funcarte.

SEÇÃO IV DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art.18. Compete à Assessoria Técnica:

I. preparar estudos, pareceres e minutas, bem como colher dados e informações interna e externamente, a fim de subsidiar as decisões do Presidente da Capitania das Artes;

II. estudar e propor medidas visando agilidade, racionalização e atualização das atividades

da Capitania das Artes;

III. planejar, orientar e avaliar a implantação da política cultural junto às entidades que desenvolvem atividades concernentes à proposta de atuação;

IV. emitir pareceres sobre assuntos que envolvam indagações técnicas;

V. realizar estudos, pesquisas e levantamento nos órgãos e entidades de ações análogas,

bem como registro, análise e avaliação dos dados relativos à programação e ao desempenho;

VI. propor, elaborar ou rever anteprojetos de leis, decretos e atos normativos de interesse da arte e da cultura no âmbito do município de Natal;

VII. assistir tecnicamente aos Departamentos e Núcleos que compõem a Capitania das Artes,

no desempenho de suas atribuições e responsabilidades;

VIII. elaborar com sua equipe projetos culturais e o planejamento geral;

IX. elaborar os relatórios anuais e temáticos de avaliação e documentação das atividades;

X. exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Capitania das Artes.

SEÇÃO V DA UNIDADE SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS – USAF

Art.19. A Unidade Setorial de Administração de Finanças – USAF - é órgão vinculado à

Presidência, responsável pela administração geral da Capitania das Artes.

Art.20. Compete à USAF:

I. planejar, programar e controlar o Serviço de Administração Financeira, Contábil e Orçamentária;

II. desenvolver atividades relativas ao Serviço de Administração de Pessoal Patrimônio e Almoxarifado, em consonância com a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional - SEGELM;

III. coordenar, normatizar e controlar o Serviço de vigilância, manutenção e zeladoria;

IV. organizar, orientar e controlar o Serviço de Protocolo e Arquivo da Capitania das Artes.

Art.21. O Serviço de Administração Financeira, Contábil e Orçamentária compreende:

I. elaborar a proposta orçamentária;

II. preparar e controlar os processos e instrumentos de pagamentos e recebimentos;

III. praticar atos necessários ao pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente; IV. controlar os valores bancários, conferindo-os com os extratos de contas fornecidos pelos

bancos, fazendo conciliações das respectivas contas;

V. controlar as despesas fixadas, empenhadas e pagas, com a denominação mensal de seus respectivos saldos;

VI. preparar as prestações de contas relativas a valores recebidos pela Capitania das Artes;

VII. controlar financeiramente a execução de contratos e convênios de qualquer natureza;

VIII. exercer outras atribuições designadas pelo Presidente e compatível com o serviço.

Art.22. Ao Serviço de Administração de Pessoal Patrimônio e Almoxarifado compete:

I. organizar e manter atualizadas as anotações funcionais e financeiras dos servidores;

II. elaborar a escala anual de férias dos servidores;

III. elaborar atos de concessões de diárias;

IV. controlar a freqüência diária dos servidores;

V. controlar e fornecer informações sobre a freqüência dos servidores postos à disposição;

VI. proceder à concessão de direitos e vantagens aos servidores tais como: férias, licenças, salários família, qüinqüênios e aposentadorias;

VII. fornecer declaração e/ ou certidão de tempo de serviço para fins de prova junto a órgãos e entidades públicos ou privados;

VIII. instruir processos sobre servidores quando solicitados;

IX. adotar normas e procedimentos para o controle do patrimônio;

X. providenciar, ouvidos os Departamentos e Setores, a aquisição e o controle do material

necessário ao funcionamento da Capitania das Artes;

XI. controlar a distribuição dos vales-transportes aos servidores;

XII. executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Art.23. O Serviço de Vigilância, Manutenção e Zeladoria compreende:

I. fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, e recuperação das

instalações elétricas, telefônicas, hidráulicas e de máquinas e equipamentos;

II. zelar pela vigilância dos imóveis da Capitania das Artes.

Art.24. O Serviço de Protocolo e Arquivo compreende:

I. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; II. receber, registrar e distribuir documentos de circulação interna destinados à Capitania

das Artes e documentos externos;

III. controlar a tramitação interna dos documentos oficiais e prestar informações, quando solicitado;

IV. exercer outras tarefas correlatas.

SEÇÃO VI DA UNIDADE SETORIAL DE INFORMÁTICA

Art.25. À Unidade Setorial de Informática compete:

I. elaborar estudos de viabilidade técnica e melhoria dos serviços de informática;

II. programar e acompanhar a informatização nos diversos setores da Capitania das Artes .

III. gerenciar a rede interna e os serviços de design gráfico solicitados pelos Departamentos da FUNCARTE;

IV. estudar e definir a necessidade de treinamentos em informática;

V. providenciar a manutenção preventiva dos equipamentos;

VI. identificar, analisar e propor soluções organizacionais e de informática que atendam às

necessidades dos usuários;

VII. prestar assessoria aos usuários com relação aos aspectos técnicos na área de informática;

VIII. elaborar estudos para racionalização no uso de computadores;

CAPÍTULO III DO ÓRGÃO COLEGIADO

SEÇÃO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

Art.26. O Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei 5.760 de 30 de novembro de

2006, é órgão colegiado vinculado ao gabinete da presidência da Fundação Cultural Capitania das

Artes, responsável pela formulação da política cultural do município.

Art.27. Compete ao Conselho Municipal de Cultura:

I. propor a política cultural do município;

II. aprovar o planejamento anual da Capitania das Artes, acompanhando a sua execução;

III. homologar a proposta orçamentária;

IV. gerenciar o Fundo de Incentivo à Cultura, decidindo sobre sua aplicação e acompanhando e fiscalizando a execução de projetos aprovados pelo mesmo;

V. promover a Conferência Municipal de Cultura, a cada dois anos;

VI. cooperar para a defesa e conservação do Patrimônio Histórico e Artístico do Município, conforme o disposto na Lei nº. 5.191/2000;

CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS

Art.28. O Departamento de Atividades Culturais congrega as ações de Música, Dança, Artes

Visuais, Artes Cênicas, Novas Mídias; as atividades da Escola Municipal de Teatro Nereu Ramos,

do Teatro Municipal Sandoval Wanderley, do Centro Cultural Francisco das Chagas Bezerra de

Araújo, do Centro Municipal de Artes Integradas, do Centro Cultural Jesiel Figueiredo, definindo e

coordenando a programação anual e sua execução.

Art.29. O Departamento de Atividades Culturais coordena os espaços culturais, os núcleos

de formação artística e os grupos artísticos mantidos pela FUNCARTE, a ele competindo:

I. programar semestralmente de acordo com o calendário cultural do Município de Natal o uso dos espaços da Capitania como Galerias, Auditório, Teatro, Pátio, Terraço, exceto os vinculados ao Departamento de Patrimônio Cultural;

II. informar aos promotores dos eventos as normas de uso dos equipamentos da Capitania

das Artes;

III. oferecer apoio logístico dentro dos limites da Capitania, aos promotores de eventos nela realizados;

IV. responsabilizar-se pelo controle de pautas dos espaços culturais descritos no inciso I;

SUBSEÇÃO I NÚCLEO DE MÚSICA

Art.30. O Núcleo de Música é responsável pelo estímulo à música erudita, popular e

folclórica no município de Natal e compete-lhe:

I. desenvolver atividades que visem à formação de platéia;

II. gerir a Banda Sinfônica da Cidade do Natal;

III. promover a capacitação profissional dos instrumentistas;

IV. realizar concertos e apresentações na cidade, difundindo a música erudita, a popular e a folclórica;

V. realizar de forma sistemática, concertos didáticos nas escolas e espaços públicos

objetivando familiarizar os jovens com a música e os instrumentos que a concretizam;

VI. promover festivais e concursos para estimular o artista natalense;

VII. exercer outras atividades pertinentes ao núcleo e as que lhe forem atribuídas pela Presidência.

Art.31. Ao Chefe do Núcleo de Música competem as funções de regente titular e diretor

artístico da Banda Sinfônica da Cidade do Natal.

SUBSEÇÃO II

NÚCLEO DE DANÇA Art.32. O Núcleo de Dança é o órgão responsável pela programação e difusão da política

municipal na área de dança clássica e contemporânea e a ele compete:

I. incentivar por todos os meios o desenvolvimento da dança clássica e contemporânea no município;

II. realizar cursos, treinamentos, workshops com o objetivo de iniciar, qualificar,

especializar e profissionalizar bailarinos e grupos de dança;

III. pesquisar e apoiar as manifestações de danças tradicionais da cidade;

IV. instituir prêmios, concursos e festivais de dança como forma de estímulo a bailarinos e grupos de dança natalenses;

V. manter organizado e em atuação o Corpo de Baile e o Ballet da Cidade do Natal;

VI. programar anualmente as ações da área;

VII. desenvolver ações de democratização estendendo suas ações aos bairros da cidade;

VIII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência.

Art.33. Ao Chefe do Núcleo de Dança compete a função de diretor da Escola Municipal de

Ballet Roosevelt Pimenta, instituída pelo Decreto nº. 1.796 de 09 de junho 1976 e modificada pela

Lei Nº 7.082 de 29 de novembro de 2002.

SUBSEÇÃO III

NÚCLEO DE ARTES VISUAIS

Art.34. O Núcleo de Artes Visuais, responsável pela implantação da política cultural na área

de artes visuais, tem como atribuições:

I. propor e realizar atividades na área de Artes Visuais de incentivo e promoção do artista plástico potiguar;

II. difundir as artes visuais de conteúdo universal;

III. realizar mostras, salões, concursos para estimular a criação artística em suas diversas

expressões;

IV. apoiar e promover exposições fixas nas galerias e itinerantes com o objetivo de democratizar a cultura, estabelecendo critérios de utilização através de editais;

V. buscar caminhos para estabelecer circuitos culturais nordestinos e brasileiros em apoio

ao artista natalense;

VI. realizar cursos e treinamentos para profissionais da área correlata abrindo perspectivas de profissionalização;

VII. responsabilizar-se pelo acervo de artes visuais do município de Natal zelando pela sua

manutenção, seja em áreas publicas, como também o patrimônio da Capitania das Artes exposto em órgãos do município;

VIII. proceder periodicamente inspeção nas obras do acervo para avaliar o nível de

conservação, e tomar, quando necessário, medidas cabíveis;

IX. incentivar a utilização do espaço público tais como paredões, viadutos e praças para aposição de pinturas, painéis;

X. exercer outras atividades correlatas que forem atribuídas pela Presidência.

SUBSEÇÃO IV

NÚCLEO DE ARTES CÊNICAS

Art.35. O Núcleo de Artes Cênicas, responsável por fomentar as artes cênicas do município

deverá utilizar todos os meios disponíveis para apoiar e incentivar as artes cênicas na cidade; a ele

compete:

I. realizar cursos livres, oficinas, workshops com o objetivo de iniciar, aperfeiçoar, qualificar atores e demais profissionais da área;

II. difundir as artes cênicas através do apoio a grupos profissionais e amadores;

III. promover eventos, inclusive festivais, que dêem visibilidade ao artista natalense;

IV. instituir editais de premiação para grupos e montagens da área;

V. promover ações que venham ao encontro dos interesses dos artistas enquanto

profissionais;

VI. desenvolver outras atividades por designação do Presidente e compatível com a natureza do setor.

SUBSEÇÃO V NÚCLEO DE ARTE-EDUCAÇÃO

Art.36. O Núcleo de Arte Educação é o órgão responsável pelo planejamento e realização de

ações de capacitação e formação profissionalizante do ensino da arte nas suas diferentes áreas

permitindo a inclusão da população na política pública de formação artística e cultural promovida

pela Prefeitura do Natal, através da FUNCARTE, a ele competindo:

I. programar atividades pedagógicas com vista na formação e capacitação da comunidade;

II. desenvolver sistemática de ensino que permita a inclusão de crianças, jovens e adultos nas práticas artísticas e culturais;

III. criar mecanismos de formação para a prática empreendedora de jovens e adultos possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades artísticas;

IV. desenvolver programas e projetos em parcerias com outros órgãos que venham a

contribuir com o fortalecimento das ações de formação da FUNCARTE;

V. planejar, organizar e capacitar equipes para formação de cursos e oficinas direcionadas a área artística e cultural;

VI. contribuir com políticas públicas consistentes que tenham prioritariamente a formação

de agentes culturais para a cadeia produtiva da cultura.

SUBSEÇÃO VI NÚCLEO DE NOVAS MÍDIAS

Art.37. O Núcleo de Novas Mídias, responsável pelo gerenciamento das atividades relativas

ao audiovisual e novas tecnologias da FUNCARTE, tem como competências:

I. contribuir com políticas públicas para o audiovisual da Cidade do Natal, a integração com a produção independente do Estado, a parceria com projetos e ações organizada pela Fundação Cultural Capitania das Artes, Secretaria do Audiovisual e demais instituições promotoras de atividades, festivais, mostras, encontros, fóruns e ações do fortalecimento do segmento audiovisual;

II. realizar concursos e prêmios para promoção de trabalhos do setor;

III. criar ações que integrem as mídias convencionais às novas tecnologias (internet,

telefonia móvel, softwares);

IV. gerenciar e produzir projetos audiovisuais;

V. criação de espaço para finalização técnica de produtos de audiovisual aberto a realizadores da Cidade;

VI. elaborar pareceres técnicos para solicitações de produção de natureza cinematográfica,

em vídeo e demais tecnologias compatíveis;

VII. gerenciar o uso de equipamentos de audiovisual, ilhas de edição, manutenção de equipamentos, softwares, aplicação de recursos específicos e instalações de multimídias;

VIII. criar oficinas de capacitação para o quadro técnico profissionalizante de natureza

artística a que venham utilizar equipamentos de audiovisual;

IX. catalogar por meio do audiovisual as ações museológicas da FUNCARTE, atividades relacionadas e documentar os eventos e atividades desenvolvidas pela instituição.

SUBSEÇÃO VII TEATRO SANDOVAL WANDERLEY

Art.38. O Teatro Municipal Sandoval Wanderley é a sede da Escola Municipal de Teatro

Nereu Ramos, tendo como objetivo funcionar como centro de capacitação artística e de formação de

platéia além de atender à demanda da comunidade, bem como formar, capacitar, atualizar e reciclar

recursos humanos para o desenvolvimento das artes cênicas.

Parágrafo Único – O Presidente designará pessoal técnico, administrativo e o diretor do teatro dentre os funcionários postos à disposição da Capitania das Artes.

SUBSEÇÃO VIII

ESPAÇO CULTURAL FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DE ARA ÚJO

Art.39. O Espaço Cultural Francisco das Chagas Bezerra de Araújo, antiga área de lazer do

Conjunto Panatis, Bairro Potengi, instituído pelo Decreto nº. 7.689 de 02 de agosto de 2005, tem

como atribuições:

I. planejar, organizar e executar ações relativas à inclusão de crianças, jovens e adultos nas práticas de sociabilidade através do conhecimento artístico, cultural e de cidadania;

II. oferecer apoio logístico as ações educacionais das comunidades quem tenham por

objetivo as práticas integradas de cidadania e cultura;

III. administrar em conjunto com as secretarias da administração pública as ações pertinentes ao desenvolvimento da cidadania, inclusão social, práticas culturais coletivas e de capacitação comunitária;

IV. buscar caminhos para estabelecer a participação da comunidade nas ações desenvolvidas

pela prefeitura do Natal, permitindo um diálogo permanente com instituições não governamentais, órgãos públicos e demais atores sociais;

V. desenvolver ações que permitam a conscientização do uso do espaço público por meio

de ações construtivas que contribuam para a manutenção do espaço cultural e a integração da comunidade na conservação do referido patrimônio.

Art.40. O Espaço Cultural Francisco das Chagas Bezerra de Araújo, tem gestão

compartilhada com a URBANA, a Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer – SEJEL

e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.

I. A FUNCARTE cuida da administração geral e em particular dos eventos culturais que

ocorram no interior da área;

II. As Secretarias e Órgãos aos quais se atribuem funções devem se reportar à administração geral para agendamento de evento de suas competências, quando esses forem se realizar no interior do Espaço, bem como destinar funcionários de seus quadros para garantirem o bom funcionamento do equipamento.

SUBSEÇÃO IX CENTRO MUNICIPAL DE ARTES INTEGRADAS

Art.41. O Centro Municipal de Artes Integradas é o órgão responsável pela formação de

crianças, jovens e adultos, por meio da criação de programas pedagógicos consistentes que

permitam uma existência de cursos e oficinas nas diferentes áreas do segmento cultural, a ele

competindo:

I. administrar, coordenar equipes docentes para a execução de criação de disciplinas e realização de cursos e oficinas;

II. permitir por meio de programas pedagógicos a inclusão de crianças, jovens e adultos da

rede municipal de ensino no conhecimento das práticas artísticas; III. desenvolver práticas de ensino que permitam a criação de grupos artísticos, orquestras,

bandas e demais formações para apresentações na cidade;

IV. desenvolver ações e práticas pedagógicas que integrem as diferentes áreas artísticas, como música, teatro, literatura, dança, artes visuais, audiovisual, cultura popular e artes cênicas.

SUBSEÇÃO X

ESCOLA MUNICIPAL DE TEATRO DE NATAL

Art.42. A Escola Municipal de Teatro de Natal, instituída pela Lei Complementar Nº. 57 de

12 de agosto de 2004, tem sede no Teatro Sandoval Wanderley e as seguintes atribuições:

I. oferecer conhecimentos teórico-práticos indispensáveis à iniciação nas artes de representar, preparando novos profissionais para o mercado de trabalho;

II. desenvolver potencialidades artísticas como elemento de autoconhecimento, visão

crítica e exercício da cidadania;

III. atender a demanda de formação técnica de atores da comunidade do Natal e municípios vizinhos;

IV. oferecer subsídios que possibilitem o aprimoramento estético dos espetáculos;

V. formar, capacitar e aperfeiçoar jovens no exercício da iniciação e profissionalização

teatral.

Art.43. A admissão na Escola de Teatro dar-se-á através de testes de seleção, aplicados por

banca examinadora formada por 05 (cinco) componentes especialistas nas artes cênicas.

Art.44. A Escola Municipal de Teatro de Natal é gerida por Diretor, a quem compete:

I. administrar a Escola, coordenando seu funcionamento geral, especialmente no que diz respeito a pessoal, finanças, material e manutenção da estrutura física;

II. planejar e executar, juntamente com o Departamento de Atividades Culturais, ações que, voltadas para o contexto sócio-econômico e cultural do entorno escolar, incorporem as demandas e os anseios da comunidade local aos propósitos pedagógicos da escola;

III. coordenar a utilização do espaço físico da Escola;

IV. elaborar o calendário escolar e o regulamento interno com base neste regimento,

submetendo-os ao Chefe do Departamento de Atividades Culturais;

V. elaborar o relatório anual das atividades pedagógico-administrativo-financeiras;

VI. acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica e os indicadores de aprendizagem com vistas à melhoria do desempenho da escola;

VII. articular e executar as políticas educacionais, na qualidade mediador entre essas

políticas e a proposta pedagógica da escola, construída no coletivo da comunidade escolar.

SUBSEÇÃO XI ESPAÇO CULTURAL JESIEL FIGUEIREDO

Art.45. Espaço Cultural Jesiel Figueiredo, espaço público do Conjunto Gramoré, Bairro

Lagoa Azul, criado pelo Decreto nº. 8.147 de 30 de abril de 2007, tem gestão compartilhada com a

SEMSUR, Guarda Municipal e URBANA, a saber:

I. A FUNCARTE cuida da administração geral e em particular dos eventos culturais que ocorram no interior da área;

II. A SEMSUR - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - zela pela iluminação, serviços

de paisagismo e jardinagem;

III. A GUARDA MUNICIPAL preserva o patrimônio do Espaço Cultural Jesiel Figueiredo;

IV. A URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal - a limpeza da área interna e das suas dependências.

Art.46. Ao Espaço Cultural Jesiel Figueiredo vinculado a Fundação Cultural Capitania das

Artes – FUNCARTE, compete:

I. planejar, organizar e executar ações relativas à inclusão de crianças, jovens e adultos nas práticas de sociabilidade através do conhecimento artístico, cultural e de cidadania;

II. oferecer apoio logístico as ações educacionais das comunidades quem tenham por

objetivo as práticas integradas de cidadania e cultura;

III. administrar em conjunto com as secretarias da administração pública as ações

pertinentes ao desenvolvimento da cidadania, inclusão social, práticas culturais coletivas e de capacitação comunitária;

IV. buscar caminhos para estabelecer a participação da comunidade nas ações desenvolvidas

pela prefeitura do Natal, permitindo um diálogo permanente com instituições não governamentais, órgãos públicos e demais atores sociais;

V. desenvolver ações que permitam a conscientização do uso do espaço público por meio

de ações construtivas que contribuam para a manutenção do espaço cultural e a integração da comunidade na conservação do referido patrimônio;

VI. autorizar agendamento de eventos promovidos por terceiros, inclusive de outros órgãos

e entidades do Poder Público Municipal.

SEÇÃO II DEPARTAMENTO DE PROJETOS E EVENTOS ESPECIAIS

Art.47. O Departamento de Projetos Eventos e Especiais é responsável pela coordenação

dos eventos da FUNCARTE bem como pela realização dos festejos populares promovidos pela

Prefeitura Municipal do Natal, incorporando ainda o Núcleo de Qualificação e Empreendedorismo

Cultural e a Secretaria Executiva do Programa Djalma Maranhão.

Art.48. O Departamento de Projeto e Eventos Especiais tem como atribuições:

I. incentivar e apoiar a celebração dos festejos populares nas comunidades;

II. realizar em parceria com os núcleos respectivos oficinas, exposições e apresentações artísticas;

III. apoiar os grupos folclóricos existentes subsidiando suas apresentações em festas

populares significativas para a Cidade;

IV. elaborar anualmente o calendário cultural da cidade com a indicação de datas comemorativas dos segmentos artísticos, dos festejos populares e folclóricos tradicionais;

V. organizar e manter atualizado o Cadastro Municipal de Entidades Culturais além de

outros de interesse da atividade artístico cultural;

VI. exercer outras atividades correlatas especialmente as que lhe forem atribuídas pela Presidência.

SUBSEÇÃO I NÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO CULTURAL

Art.49. O Núcleo de Qualificação e Empreendedorismo Cultural é responsável pela política

de formação profissional artístico cultural do município, cabendo-lhe como atribuições:

I. coordenar, direta ou indiretamente, toda a programação de formação profissional a ser realizada pela Capitania das Artes;

II. Propor e realizar, periodicamente, qualificação do corpo de servidores da FUNCARTE;

III. programar, com os núcleos especializados da Capitania das Artes, projetos de extensão cultural a ser oferecidos às comunidades;

IV. incentivar e promover atividades de empreendedorismo cultural junto aos grupos e

artistas do Município de Natal;

V. implementar, desenvolver e acompanhar indicadores sobre a economia da cultura na Cidade;

VI. exercer outras atividades correlatas especialmente as que lhe forem atribuídas pela

Presidência;

SUBSEÇÃO II SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO

Art.50. A Secretaria Executiva do Programa Djalma Maranhão, instituída pela Lei 4.838

de 09 de julho de 1997, e suas alterações, e regulamentada pelo Decreto nº 8.749 de 05 de junho de

2009, tem como competências:

I. receber e protocolar os documentos necessários ao Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC, orientado pela Portaria nº 014/2009-GP/FUNCARTE, sendo responsável pela manutenção e atualização de seu banco de dados;

II. receber e acompanhar os projetos referentes ao Programa Djalma Maranhão,

encaminhando-os aos órgãos instrutivos, quando necessário, como também fornecer apoio técnico aos empreendedores e às empresas incentivadoras;

III. coordenar o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Comissão

Normativa do Programa Djalma Maranhão.

SEÇÃO III DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL

Art.51. Compete à Chefia Departamento de Patrimônio Cultural:

I. articular e promover a integração das ações de memória, preservação e gestão do patrimônio cultural material e imaterial, desenvolvidas no âmbito da FUNCARTE;

II. programar, em colaboração com outros órgãos da Administração Pública Municipal,

programas, planos e projetos de pesquisa, inventário, registro e difusão dos acervos considerados de interesse de preservação;

III. tomar conhecimento das políticas patrimoniais no âmbito da cultura material e imaterial

desenvolvidas pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional – IPHAN/RN no município, a fim de estabelecer parcerias;

IV. acompanhar a definição e implementação de políticas de proteção do patrimônio

cultural, no âmbito do Município, junto ao Conselho Municipal de Cultura.

V. coordenar inventários sobre a cultura material e imaterial realizados no Município;

VI. providenciar trâmite dos pedidos de Tombamentos de Bens Culturais de Natureza Material no Município, de acordo com o Art. 12 da Lei Ordinária nº. 05191/00;

VII. notificar o tombamento de bens aos proprietários, cartórios e instituições de fiscalização

competentes;

VIII. receber os pedidos de Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município;

IX. mapear sítios históricos do Município, criando salas de visitação e exposição;

SUBSEÇÃO I MUSEU MUNICIPAL DE CULTURA POPULAR DJALMA MARANHÃO

Art.52. Compete ao Museu Municipal de Cultura Popular Djalma Maranhão:

I. recolher, inventariar, estudar, expor e divulgar os testemunhos da cultura material e imaterial relacionados com a tradição da cidade de Natal;

II. preservar, conservar e restaurar o patrimônio da cultura popular diretamente ligado à

história da cidade de Natal;

III. realizar pesquisas, promover cursos, conferências, publicações pertinentes aos temas do Museu, formatando um banco de dados a respeito do patrimônio da cultura da cidade do Natal e disponibilizando-o em página eletrônica;

IV. coordenar as atividades desenvolvidas pelo selo do Museu;

V. promover atividades culturais junto aos grupos folclóricos da cidade do Natal, proporcionando interação na comunidade e mantendo vivas as nossas tradições culturais;

VI. manter documentação sistematicamente atualizada sobre os bens culturais que integram

seu acervo, na forma de registros e inventários;

VII. manter as instituições educacionais do Município, informadas sobre as atividades culturais realizadas no Museu;

VIII. criar e manter atualizado o calendário das exposições temporárias a serem realizadas

pelo Museu, visando à divulgação e valorização dos trabalhos dos artesãos e artistas populares do Município.

Art.53. Compete à Diretoria do Museu Municipal de Cultura Popular Djalma Maranhão:

I. planejar e coordenar programas e projetos, dentro de sua especificidade, de acordo com

a política estabelecida pela FUNCARTE;

II. coordenar as ações de natureza técnica e administrativa com o objetivo de proporcionar a eficácia das atividades da Diretoria, assegurando as melhores condições para o seu funcionamento, divulgação, preservação e acesso;

III. estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando ao aprimoramento

dos serviços culturais prestados ao cidadão;

IV. assegurar a utilização do Museu como espaço de promoção e divulgação da cultura popular e de circulação da produção cultural;

V. manter atualizado o banco de dados do Museu, visando facilitar o acesso às informações

necessárias para acompanhamento e avaliação de suas atividades;

VI. programar as ações relativas ao acervo e à pesquisa da cultura popular na cidade do Natal;

VII. gerenciar as áreas de processamento técnico, preservação, pesquisa histórica e etnográfica e divulgação do acervo sob sua guarda;

VIII. desenvolver pesquisas para subsidiar atividades educativas e culturais.

IX. organizar e coordenar eventos relacionados à Cultura Popular.

SUBSEÇÃO II MEMORIAL NATAL

Art.54. Compete ao Memorial Natal:

I. recolher, inventariar, estudar, expor e divulgar os testemunhos históricos, artísticos e culturais da cidade do Natal;

II. preservar, conservar e restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade do

Natal;

III. realizar pesquisas, promover cursos, conferências, publicações pertinentes aos temas do Memorial, formatando um banco de dados a respeito do patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade do Natal e disponibilizando-o em página eletrônica;

IV. promover atividades culturais junto ao meio acadêmico, à comunidade escolar do ensino

médio e fundamental e à comunidade em geral da cidade do Natal, proporcionando interação entre seu passado e presente mantendo vivo o referencial da nossa memória coletiva e social.

Art.55. Compete à Diretoria do Memorial Natal:

I. planejar e coordenar programas e projetos, dentro de sua especificidade, de acordo com a política estabelecida pela FUNCARTE;

II. coordenar as ações de natureza técnica e administrativa, com o objetivo de proporcionar

a eficácia das atividades do Memorial, assegurando as melhores condições para o seu funcionamento, divulgação, preservação e acesso;

III. estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando ao aprimoramento

dos serviços culturais prestados ao cidadão;

IV. assegurar a utilização do Memorial como espaço de fomento à cultura e de pesquisa, preservação e divulgação da história do Município;

V. manter atualizado o banco de dados do Memorial, visando facilitar o acesso às

informações necessárias para o acompanhamento e a avaliação de suas atividades;

VI. gerenciar as áreas de processamento técnico, preservação, pesquisa histórica e divulgação do acervo sob sua guarda;

VII. promover pesquisas para subsidiar atividades educativas e culturais;

VIII. criar exposições temporárias a partir das pesquisas sobre os aspectos culturais,

históricos, geográficos e arqueológicos do Município;

IX. coordenar pesquisas, promover cursos, conferências, publicações pertinentes aos temas do Memorial, em conjunto com o Departamento de Patrimônio Cultural, formatando um banco de dados a respeito do patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade do Natal e disponibilizando-o em página eletrônica;

SUBSEÇÃO III BIBLIOTECA MUNICIPAL ESMERALDO SIQUEIRA

Art.56. A Biblioteca Esmeraldo Siqueira, criada pela Lei Municipal Nº.4.855 de 22 de julho

de 1997 é o setor responsável pela manutenção do acervo de instrumentos gráficos e audiovisuais e

a ela compete:

I. promover anualmente os concursos literários Câmara Cascudo e Othoniel Menezes;

II. promover outros concursos de natureza congênere como estímulo a iniciantes e profissionais na área literária;

III. realizar eventos que estimulem a leitura e divulguem a produção literária da Cidade.

IV. promover programas de difusão cultural levando o acervo gráfico e audiovisual da

biblioteca aos bairros da cidade;

V. realizar programas de formação de difusores culturais;

VI. executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência, compatível com a natureza da função.

TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO

CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO

Art.57. O patrimônio da Fundação Cultural Capitania das Artes é constituído:

I. Do edifício da Capitania das artes incluso mobiliário e equipamentos;

II. Do Teatro Municipal Sandoval Wanderley incluso mobiliários e equipamentos;

III. Todo o acervo documental, iconográfico, artístico e cultural pertencente à antiga Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

IV. Todas as obras de arte do acervo municipal consideradas relevantes sob quaisquer aspectos;

V. Bens móveis, imóveis, instalações, títulos e direitos dos órgãos que a constituem ou que

venham a constituí-la;

VI. Bens e direitos que lhe forem incorporados por lei ou resultantes de doações ou legados;

VII. Bens e direitos que a Capitania das Artes adquirir;

VIII. Saldos dos exercícios financeiros transferidos para a conta patrimonial.

CAPÍTULO II DO REGIME FINANCEIRO

Art.58. Para realizar os seus objetivos, a Fundação Cultural Capitania das Arte disporá dos

seguintes recursos:

I. Dotações consignadas anualmente no orçamento municipal;

II. Rendas de bens patrimoniais, de serviços e outros de natureza eventual, inclusive resultantes de aplicação de capital;

III. Doações, legados, auxílios e contribuições de pessoas e entidades públicas ou privadas;

IV. Doações oriundas da renuncia fiscal do município em favor da atividade cultural.

V. Receitas do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FIC.

VI. Outras rendas eventuais.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.59. O presente Regimento poderá sofrer modificações ou emendas em qualquer tempo,

para adaptar-se à legislação pertinente, por proposição da Câmara Municipal ou do Chefe do Poder

Executivo, desde que aprovado por maioria simples do Conselho Municipal de Cultura.

Art.60. Os órgãos da Fundação Cultural Capitania das Artes funcionarão em regime de

mútua colaboração, respeitadas as competências próprias.

Art.61. O pessoal técnico e administrativo da Fundação Cultural Capitania das Artes poderá

ser oriundo dos quadros da administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal do Natal

mediante autorização do Prefeito, e de outros órgãos públicos ou privados.

Art.62. Os ocupantes de cargos ou funções de chefia serão nomeados pelo Prefeito. Em seus

impedimentos e ausências serão substituídos por designação, através de Portaria, do Presidente.

Art.63. No Caso de Extinção da Fundação Cultural Capitania das Artes os bens e direitos

passarão a integrar o patrimônio do município;

Art.64. As dúvidas decorrentes da aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo

Presidente e pelo Conselho Municipal de Cultura.

Francisco Rodrigues de Carvalho Neto Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes