DECRETO Nº 31.817 - Regulamento de Organização Básica do CBMDF
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8/6/2019 DECRETO N 31.817 - Regulamento de Organizao Bsica do CBMDF
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DECRETO N 31.817, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei n 8.255, de 20 de novembro de 1991,
que dispe sobre a Organizao Bsica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuio que lhe confere o
artigo 100, inciso VII, da Lei Orgnica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto
no artigo 10-B, inciso II, da Lei n 8.255, de 20 de novembro de 1991, DECRETA:
TTULO I
DA ESTRUTURA GERAL
Art. 1 O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF, estrutura-se em
rgos de direo, de apoio e de execuo, de acordo com o artigo 4, da Lei n 8.255,
de 20 de novembro de 1991.
1 Os rgos de direo geral so responsveis pelo comando e pela administrao
geral da Corporao, a compreendidos o planejamento, o assessoramento e a
elaborao de normas e diretrizes gerais necessrias Organizao, no cumprimento de
suas misses.
2 Os rgos de direo setorial so responsveis pela direo, planejamento setorial e
execuo, bem como pela elaborao de normas e diretrizes necessrias ao
cumprimento de suas misses especficas.
3 Os rgos de apoio atendem s necessidades de pessoal, de material e de servios
de toda a Corporao, realizando as atividades-meio.
4 Os rgos de execuo realizam as atividades-fim, cumprindo as misses e as
destinaes do CBMDF, mediante a execuo de diretrizes e ordens emanadas dosrgos de direo e a utilizao dos recursos de pessoal, de material e de servios.
Art. 2 A organizao, o funcionamento e a definio de competncias dos rgos de
direo geral e setorial esto estabelecidos no Decreto Federal n 7.163, de 29 de abril
de 2010, na forma prevista no inciso I, do artigo 10-B, da Lei n 8.255, de 20 de
novembro de 1991.
TTULO IIDOS RGOS DE APOIO
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CAPTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 3 So rgos de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
ISubordinados ao Comandante-Geral:
a) Centro de Comunicao Social;
b) Centro de Inteligncia.
IISubordinados Diretoria de Ensino:
a) Academia de Bombeiro Militar;
b) Centro de Estudos de Poltica, Estratgia e Doutrina;
c) Centro de Formao e Aperfeioamento de Praas;
d) Centro de Treinamento Operacional;
e) Centro de Orientao e Superviso do Ensino Assistencial.
IIISubordinados Diretoria de Materiais e Servios:
a) Centro de Manuteno de Equipamentos e Viaturas;
b) Centro de Obras e Manuteno Predial;
c) Centro de Suprimento e Material.
IVSubordinados Diretoria de Sade:
a) Policlnica Mdica;
b) Policlnica Odontolgica;
c) Centro de Assistncia Bombeiro Militar;
d) Centro de Capacitao Fsica;
e) Centro de Percias Mdicas.
CAPTULO II
DAS COMPETNCIASSeo I
DAS COMPETNCIAS COMUNS
Art. 4 So competncias comuns aos Centros, Academia de Bombeiro Militar e s
Policlnicas do CBMDF:
I assessorar o comandante ou diretor do rgo de direo ao qual estejam
subordinados;
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II promover estudos e anlises com vistas ao aprimoramento da gesto de suas
atividades e da legislao pertinente;
III expedir declaraes, certides e outros documentos especficos de sua
competncia;
IV colaborar com o Estado-Maior Geral no estabelecimento de indicadores de
qualidade e produtividade, tanto dos recursos humanos e materiais empregados, quanto
dos processos;
V cooperar com o Estado-Maior Geral na formulao e no desenvolvimento da
doutrina relativa sua rea de atuao;
VIexercer outras atividades que lhe forem conferidas.
Seo II
DO CENTRO DE COMUNICAO SOCIAL
Art. 5 Compete ao Centro de Comunicao Social do CBMDF, rgo responsvel pelo
assessoramento do Comandante Geral nos assuntos de interesse Institucional que
envolvam atividades de Comunicao Social, alm do previsto no artigo 4 deste
decreto:
I integrar-se diretamente aos diversos rgos da Corporao para a troca de
informaes necessrias ao desenvolvimento dos estudos e projetos relativos
Comunicao Social;
IIplanejar e coordenar a realizao das solenidades de interesse institucional;
IIIsensibilizar a sociedade quanto importncia da Corporao;
IV contribuir para preservao das tradies, da memria e dos valores morais,
culturais e histricos da Corporao;
Vconcorrer para o fortalecimento do moral, da coeso e do esprito de corpo da tropa.Pargrafo nico. Quando necessrio, o Comandante-Geral do CBMDF constituir o
Comit de Gerenciamento de Crise, coordenado pelo comandante do Centro de
Comunicao Social e composto por militares da Corporao e por especialistas no
assunto em questo.
Seo III
DO CENTRO DE INTELIGNCIA
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Art. 6 Compete ao Centro de Inteligncia do CBMDF, rgo responsvel por planejar,
orientar, coordenar e controlar as atividades de inteligncia, bem como executar aes
relativas obteno e anlise de dados para a produo de conhecimentos destinados a
assessorar o Comando-Geral da Corporao, em conformidade com a Doutrina
Nacional de Inteligncia de Segurana Pblica, alm do previsto no artigo 4 deste
decreto:
I Realizar a anlise de situaes de interesse institucional, proporcionando
diagnsticos e prognsticos, visando subsidiar o Comando-Geral e, eventualmente,
outros rgos de Inteligncia;
II subsidiar o planejamento estratgico da Corporao com a produo de
conhecimentos especficos;
IIISubsidiar as atividades preventivas e operacionais por intermdio da produo de
conhecimentos e de aes especficas;
IVadministrar os bancos de dados de classificao sigilosa disponibilizados ao Centro
de Inteligncia;
V produzir e difundir conhecimentos para os rgos de Inteligncia sobre situaes
que possam desencadear crises, grave perturbao da ordem pblica, calamidades e
outras intercorrncias que possam afetar a segurana pblica;
VI preservar o sigilo institucional e governamental sobre necessidades de
informaes, fontes, fluxos, mtodos, tcnicas e capacidades de inteligncia das
agncias encarregadas da gesto da segurana pblica;
VIImonitorar as informaes veiculadas nos diversos meios de comunicao, visando
produo de conhecimentos de interesse da Corporao;
VIII realizar investigao social de bombeiros militares e candidatos ao ingresso na
Corporao;
IXefetuar e controlar o registro, a emisso e suspenso de porte de arma de fogo, bemcomo emitir autorizao para trnsito de arma de fogo dos militares da Corporao,
conforme legislao especfica;
Xrealizar levantamento de dados operacionais referentes a situaes de risco vida e
ao patrimnio, visando a adoo de medidas preventivas;
XI realizar atividade de segurana de autoridade, quando determinado pelo
Comandante Geral;
XII confeccionar, dar publicidade e arquivar o Boletim Reservado da Corporao,bem como recolher e incinerar as cpias difundidas;
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XIIIapoiar o planejamento da segurana orgnica dos diversos rgos da Corporao,
quando motivado;
XIVpromover a capacitao de recursos humanos na rea de inteligncia;
XVconsolidar a doutrina de Inteligncia no mbito da Corporao.
Seo IV
DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
Art. 7 Compete Academia de Bombeiro Militar, rgo incumbido das atividades de
formao, habilitao e preparao de oficiais para a Corporao e, eventualmente, para
outras corporaes, alm do previsto no artigo 4 deste decreto:
Isupervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de docncia no mbito
dos cursos que ministra;
II planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de formao,
habilitao e preparao de oficiais;
IIIacompanhar a aplicao do ensino, aferindo-lhe, periodicamente, o rendimento;
IV expedir certificados e diplomas, encaminhando-os Diretoria de Ensino, para
homologao;
Vmanter atualizados os registros das atividades escolares;
VIpropor Diretoria de Ensino, normas que disciplinem as atividades de orientao
psico-educacional e orientao profissional desenvolvidas na Academia;
VIIpropor a atualizao de currculos e planos de disciplinas dos cursos que ministra;
VIIIpropor intercmbio tcnico-cultural, em nvel nacional e internacional.
Seo V
DO CENTRO DE ESTUDOS DE POLTICA, ESTRATGIA E DOUTRINA
Art. 8 Compete ao Centro de Estudos de Poltica, Estratgia e Doutrina do CBMDF,
estabelecimento de ensino superior incumbido do aperfeioamento e dos altos estudos
para oficiais em nvel de psgraduao e extenso, alm do previsto no artigo 4 deste
decreto:
Ipromover estudos sobre poltica e estratgia bombeiro militar;
IIsupervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de docncia no mbitodos cursos que ministra;
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IIIacompanhar a aplicao do ensino, aferindo-lhe, periodicamente, o rendimento;
IV expedir certificados e diplomas, encaminhando-os Diretoria de Ensino, para
homologao;
Vmanter registros das atividades escolares;
VIpropor a atualizao de currculos e planos de disciplinas dos cursos que ministra;
VIIpropor intercmbio tcnico-cultural, em nvel nacional e internacional;
VIIIfomentar a doutrina bombeiro militar.
Seo VI
DO CENTRO DE FORMAO E APERFEIOAMENTO DE PRAAS
Art. 9 Compete ao Centro de Formao e Aperfeioamento de Praas do CBMDF,
rgo responsvel pela formao, aperfeioamento e altos estudos de praas da
Corporao e, eventualmente, de outras corporaes, alm do previsto no artigo 4 deste
decreto:
Isupervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de docncia no mbito
dos cursos que ministra;
IIacompanhar a aplicao do ensino, aferindo-lhe, periodicamente, o rendimento;
III expedir certificados e diplomas, encaminhando-os Diretoria de Ensino, para
homologao;
IVmanter registros das atividades escolares;
V propor Diretoria de Ensino, normas que disciplinem as atividades de orientao
psico-educacional e orientao profissional desenvolvidas no Centro;
VI promover estudos e pesquisas para melhoria dos processos executados pelas
praas;
VIIpropor a atualizao de currculos e planos de disciplinas dos cursos que ministra;VIIIpropor intercmbio tcnico-cultural, em nvel nacional e internacional.
Seo VII
DO CENTRO DE TREINAMENTO OPERACIONAL
Art. 10. Compete ao Centro de Treinamento Operacional do CBMDF, rgo
responsvel pelo apoio s atividades de ensino e instruo voltadas para a manuteno e
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desenvolvimento da capacidade operacional dos militares da Corporao e,
eventualmente, de outras corporaes, alm do previsto no artigo 4 deste decreto:
Iformar e atualizar instrutores de atividades operacionais;
IIsupervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de docncia no mbito
das instrues, disciplinas e cursos que ministra;
IIIexpedir certificados, e encaminh-los Diretoria de Ensino, para homologao;
IVmanter registros das atividades de ensino e instruo;
V propor a atualizao de currculos e planos de disciplinas dos cursos que ministra
ou dos quais participa;
VIpropor intercmbio tcnico-cultural, em nvel nacional e internacional;
VIIrealizar a avaliao, a pesquisa e o desenvolvimento de tcnicas e equipamentos
operacionais;
VIII avaliar os Procedimentos Operacionais Padro encaminhados pelo Comando
Operacional;
IX prestar apoio, quando solicitado, s atividades de socorro e de instruo
operacional;
Xcontribuir com a organizao e a administrao de provas profissionais.
Seo VIII
DO CENTRO DE ORIENTAO E SUPERVISO DO ENSINO ASSISTENCIAL
Art. 11. O Centro de Orientao e Superviso do Ensino Assistencial do CBMDF o
rgo de apoio incumbido da orientao e superviso de instituio de ensino da rede
pblica do Governo do Distrito Federal, destinada, no mbito da educao bsica, ao
atendimento dos dependentes de militares da Corporao, dos integrantes do Sistema de
Segurana Pblica do Distrito Federal e da populao em geral, nos termos do artigo118 da Lei n. 12.086, de 06 de novembro de 2009, e em conformidade com o disposto
na legislao distrital.
Art. 12. A organizao, estrutura, funcionamento e competncias do Centro de
Orientao e Superviso do Ensino Assistencial sero regulamentados em decreto
especfico.
Seo IXDO CENTRO DE MANUTENO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS
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Art. 13. Compete ao Centro de Manuteno de Equipamentos e Viaturas do CBMDF,
rgo responsvel pela manuteno, reparao, conservao e transformao de
viaturas, embarcaes e equipamentos da Corporao, alm do previsto no artigo 4
deste decreto:
I propor e difundir a doutrina referente manuteno das viaturas, embarcaes e
equipamentos;
IIdesenvolver aes com o objetivo de minimizar gastos de manuteno no mbito da
Corporao;
III emitir parecer tcnico relativo manuteno e recuperao de viaturas,
embarcaes e equipamentos;
IV retirar de circulao as viaturas e embarcaes sem condies de uso ou em
desacordo com a legislao vigente;
V apoiar a realizao de leiles de viaturas e embarcaes inservveis ou de
recuperao antieconmica, aps avaliao tcnica;
VI assessorar tecnicamente os rgos de direo para compra e especificao de
viaturas;
VIIfiscalizar junto s Unidades o fiel cumprimento das normas de manuteno;
VIII apoiar a Diretoria de Ensino na capacitao de condutores e operadores de
viaturas;
IXexigir de todos os militares condutores e operadores de viaturas o cumprimento das
determinaes inerentes manuteno preventiva de viaturas, legislao de trnsito e
direo defensiva;
Xmanter programa de capacitao continuada em todos os setores do Centro;
XI criar instrumentos que permitam realizar controle de qualidade das viaturas,
embarcaes, equipamentos e servios executados;XIIfiscalizar e controlar a execuo da manuteno de primeiro escalo das viaturas,
embarcaes e equipamentos nas Unidades do CBMDF.
Seo X
DO CENTRO DE OBRAS E MANUTENO PREDIAL
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Art. 14. Compete ao Centro de Obras e Manuteno Predial do CBMDF, rgo
responsvel pela manuteno e otimizao dos bens imveis da Corporao, alm do
previsto no artigo 4 deste decreto:
Ipropor e difundir a doutrina referente manuteno predial e execuo de obras;
IIdesenvolver aes com o objetivo de minimizar gastos com manuteno predial no
mbito da Corporao;
IIIdesenvolver e implementar mecanismos de controle de manuteno predial e obras;
IVemitir parecer tcnico relativo ao estado de conservao das edificaes de uso do
CBMDF;
V prestar assessoria tcnica s atividades de especificao, projetos, execuo de
obras e manuteno predial;
VI fiscalizar, junto s Unidades, o fiel cumprimento das normas de manuteno
predial;
VIImanter programa de capacitao continuada em todos os setores de atividades do
Centro;
VIIIcriar instrumentos que permitam realizar controle de qualidade das edificaes e
instalaes.
Seo XI
DO CENTRO DE SUPRIMENTO E MATERIAL
Art. 15. Compete ao Centro de Suprimento e Material do CBMDF, rgo responsvel
pelo controle patrimonial e execuo de atividades prprias de intendncia e
subsistncia, alm do previsto no artigo 4 deste decreto:
Ipropor ao Diretor de Materiais e Servios medidas que visem o aprimoramento das
diretrizes gerais e o aperfeioamento da legislao;II controlar e fiscalizar a conservao e a guarda dos bens patrimoniais mveis,
imveis e semoventes;
IIIrealizar a distribuio de materiais;
IVsolicitar a realizao do inventrio patrimonial e a tomada de contas anual dos bens
adquiridos pela Corporao;
Vrealizar o balano fsico e financeiro mensal e anual dos bens adquiridos, recebidos
e distribudos pela Corporao;
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VI realizar, para fins de controle dos bens patrimoniais, vistorias inopinadas nos
diversos setores da Corporao;
VII regular e fiscalizar os procedimentos para recebimento de bens patrimoniais,
advindos de doaes, cesses ou transferncias;
VIIIrealizar inspeo dos bens, no ato de sua entrega pelo fornecedor.
SEO XII
DA POLICLNICA MDICA
Art. 16. Compete Policlnica Mdica do CBMDF, organizao de sade incumbida da
assistncia mdico-hospitalar e, em carter excepcional, da assistncia mdico-
domiciliar, aos usurios do Sistema de Sade da Corporao, alm do previsto no artigo
4 deste decreto:
I planejar, integrar, coordenar, controlar e, no seu nvel, executar as tarefas
relacionadas com a preveno de doenas, com a conservao ou recuperao da sade
e com a reabilitao dos pacientes, bem como prestar apoio tcnico-profissional na rea
de medicina aos demais rgos da Corporao;
II integrar-se ao Sistema de Sade da Corporao e desencadear as medidas para o
cumprimento das normas previstas em legislao especfica e das entidades mdicas;
IIIcumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Geral de Assistncia Mdica e
Odontolgica da Corporao, no que se refere aos assuntos de sua competncia;
IV cooperar para a formulao e o desenvolvimento da doutrina de promoo da
sade, mediante a preveno de doenas no mbito da Corporao;
V elaborar, propor, consolidar, alterar ou executar, quando pertinentes s suas
atividades:
a) planos de instrues;b) legislao, manuais e normas;
c) contratao de servios e a aquisio de materiais e equipamentos;
d) inquritos e pareceres.
VIlevantar, consolidar e apresentar ao Diretor de Sade as necessidades de materiais,
servios e recursos financeiros necessrios s atividades de sua competncia,
especificando o objeto da licitao;
VII acompanhar e fiscalizar a execuo dos contratos celebrados pela Corporao,pertinentes sua atividade; e
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VIIIinteragir com instituies pblicas ou privadas nos assuntos de sua competncia.
Pargrafo nico. O Sistema de Sade da Corporao, referido no caput do presente
artigo, o conjunto de rgos, instituies e pessoas fsicas, prestadores de servios de
sade aos bombeiros militares, seus dependentes e pensionistas, compreendendo as
organizaes do CBMDF, entidades pblicas ou particulares, profissionais de sade
autnomos ou aqueles conveniados, contratados, ou credenciados pela Corporao.
Seo XIII
DA POLICLNICA ODONTOLGICA
Art. 17. Compete Policlnica Odontolgica do CBMDF, organizao de sade
incumbida da assistncia odontolgica aos usurios do Sistema de Sade da
Corporao, referida no pargrafo nico do artigo anterior, alm do previsto no artigo 4
deste decreto:
I planejar, integrar, coordenar, controlar e realizar procedimentos odontolgicos de
nvel primrio e secundrio, com nfase na preveno oral, bem como prestar apoio
tcnico profissional na rea odontolgica aos demais rgos da Corporao;
II integrar-se ao Sistema de Sade da Corporao e desencadear as medidas para o
cumprimento das regras previstas em legislao especfica;
IIIcumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Geral de Assistncia Mdica e
Odontolgica da Corporao, no que se refere aos assuntos de sua competncia;
IV cooperar para a formulao e o desenvolvimento da doutrina de promoo da
sade bucal mediante a preveno oral, no mbito da Corporao;
V elaborar, propor, consolidar, alterar ou executar, sempre que se fizer necessrio e
em conformidade com a legislao especfica, quando pertinentes s suas atividades:
a) planos de instrues;b) legislao, manuais e normas;
c) contratao de servios e aquisio de materiais e equipamentos;
d) inquritos e pareceres.
VIlevantar, consolidar e apresentar ao Diretor de Sade as necessidades de materiais,
servios e recursos financeiros necessrios s atividades de sua competncia,
especificando o objeto da licitao;
VII acompanhar e fiscalizar a execuo dos contratos celebrados pela Corporao,pertinentes sua atividade;
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VIIIinteragir com instituies pblicas ou privadas nos assuntos de sua competncia.
Seo XIV
DO CENTRO DE ASSISTNCIA BOMBEIRO MILITAR
Art. 18. Compete ao Centro de Assistncia Bombeiro Militar do CBMDF, rgo
incumbido do assessoramento aos usurios do Sistema de Sade da Corporao no
atendimento s contingncias sociais e s necessidades bsicas, com vistas garantia
dos mnimos sociais, alm do previsto no artigo 4 deste decreto:
Iplanejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar atividades que busquem o bem-
estar fsico, mental, espiritual e social do pessoal, por intermdio da prestao de
servios assistenciais;
IIauxiliar na fixao da poltica de assistncia no mbito da Corporao;
IIIassegurar um servio assistencial abrangente, com prioridade de ateno ao idoso,
pessoa portadora de deficincia, bem como quelas em situao de risco pessoal e
social;
IVdesenvolver, executar e controlar programas e projetos para:
a) atender s necessidades habitacionais do pessoal;
b) educao e preveno na rea de sade, destinadas famlia bombeiro militar;
c) preparao para a inatividade dos bombeiros militares.
V desenvolver aes em articulao com as polticas pblicas para assegurar aos
usurios o acesso a benefcios, servios, programas, projetos e direitos usufrudos pelos
demais segmentos da populao;
VIsubsidiar iniciativas que garantam aos grupos em situao de risco pessoal e social,
meios para melhoria das condies gerais de subsistncia, elevao da qualidade de
vida, preservao do meio ambiente e sua organizao social.VIIidentificar, diagnosticar e eliminar ou minimizar as causas ou focos de desajustes
psicolgicos, sociais e conjugais bem como do alcoolismo;
VIII proporcionar assistncia religiosa e espiritual ao pessoal da Corporao e
respectivas famlias, bem como, complementar a educao moral e cvica da tropa.
Seo XV
DO CENTRO DE CAPACITAO FSICA
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Art. 19. Compete ao Centro de Capacitao Fsica do CBMDF, rgo responsvel pelas
atividades ligadas ao treinamento fsico militar, avaliao fsica, treinamento desportivo
e reas correlatas capacitao ao exerccio da profisso bombeiro militar, alm do
previsto no artigo 4 deste decreto:
I planejar, coordenar, executar e controlar programas de promoo melhoria ou
manuteno do desempenho fsico, do bem-estar e da higidez dos militares;
IIapoiar os demais rgos na promoo e na realizao de competies, bem como no
treinamento de equipes da Corporao;
IIIcooperar com a Diretoria de Pesquisa, Cincia e Tecnologia nos assuntos referentes
a pesquisas relacionadas sua rea de competncia;
IVmanter atualizada a doutrina do Treinamento Fsico Militar e sua avaliao;
V auxiliar a Diretoria de Ensino na capacitao de recursos humanos para as
atividades de Educao Fsica;
VIplanejar, coordenar, programar e executar, regularmente, prova de verificao do
desempenho fsico, bem como registrar, acompanhar e controlar os resultados obtidos
pelo militar;
VII estabelecer os padres de desempenho fsico de acordo com as necessidades
peculiares e convenincias da Corporao, observada a situao funcional do militar e
sua idade.
Seo XVI
DO CENTRO DE PERCIAS MDICAS
Art. 20. Compete ao Centro de Percias Mdicas do CBMDF, rgo que tem por
finalidade a realizao das inspees e percias mdicas, alm do previsto no artigo 4
deste decreto:I integrar-se ao Sistema de Sade da Corporao e desencadear as medidas para o
cumprimento das normas previstas em legislao especfica e das entidades mdicas;
IIcumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Geral de Assistncia Mdica e
Odontolgica da Corporao, no que se refere aos assuntos de sua competncia;
IIIgerenciar os processos e procedimentos de inspees e percias mdicas, observada
a legislao especfica;
IV planejar, coordenar, executar e controlar programas e aes relacionadas com apreveno de doenas e acidentes de trabalho.
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TTULO III
DOS RGOS DE EXECUO
CAPTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 21. O Comando Operacional do CBMDF o rgo de execuo de mais alto
escalo, dotado de Estado-Maior prprio e diretamente subordinado ao Comandante-
Geral, incumbido de realizar as atividades-fim e cumprir as misses e as destinaes da
Corporao mediante a execuo de diretrizes e ordens emanadas dos rgos de direo.
1 Para a execuo de suas misses, o Comando Operacional tem a seguinte estrutura:
ISubcomando Operacional:
a) Unidades de Multiemprego:
1) Grupamento de Bombeiro Militar do Aeroporto;
2) Grupamento de Bombeiro Militar de guas Claras;
3) Grupamento de Bombeiro Militar de Arniqueira;
4) Grupamento de Bombeiro Militar da Asa Norte;
5) Grupamento de Bombeiro Militar da Asa Sul;
6) Grupamento de Bombeiro Militar da BR 070;
7) Grupamento de Bombeiro Militar de Braslia;
8) Grupamento de Bombeiro Militar de Brazlndia;
9) Grupamento de Bombeiro Militar da Candangolndia;
10) Grupamento de Bombeiro Militar de Ceilndia;
11) Grupamento de Bombeiro Militar do Cruzeiro;
12) Grupamento de Bombeiro Militar do Gama Oeste;
13) Grupamento de Bombeiro Militar do Gama Sul;
14) Grupamento de Bombeiro Militar do Gama;15) Grupamento de Bombeiro Militar do Grande Colorado;
16) Grupamento de Bombeiro Militar do Guar I;
17) Grupamento de Bombeiro Militar do Guar II;
18) Grupamento de Bombeiro Militar do Incra VIII;
19) Grupamento de Bombeiro Militar do Itapo;
20) Grupamento de Bombeiro Militar do Jardim Botnico;
21) Grupamento de Bombeiro Militar do Lago Norte;22) Grupamento de Bombeiro Militar do Lago Sul;
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23) Grupamento de Bombeiro Militar do Ncleo Bandeirante;
24) Grupamento de Bombeiro Militar do Parano;
25) Grupamento de Bombeiro Militar do Park Way;
26) Grupamento de Bombeiro Militar de Planaltina;
27) Grupamento de Bombeiro Militar do Recanto das Emas;
28) Grupamento de Bombeiro Militar do Recanto das Emas Centro;
29) Grupamento de Bombeiro Militar do Riacho Fundo;
30) Grupamento de Bombeiro Militar do Riacho Fundo II;
31) Grupamento de Bombeiro Militar de Samambaia;
32) Grupamento de Bombeiro Militar de Samambaia Centro;
33) Grupamento de Bombeiro Militar de Santa Maria;
34) Grupamento de Bombeiro Militar de Santa Maria Sul;
35) Grupamento de Bombeiro Militar de So Sebastio;
36) Grupamento de Bombeiro Militar do Setor de Armazenagem e Abastecimento
Norte;
37) Grupamento de Bombeiro Militar do Setor Complementar de Indstria e
Abastecimento;
38) Grupamento de Bombeiro Militar do Setor de Indstria e Abastecimento;
39) Grupamento de Bombeiro Militar do Setor Industrial de Ceilndia;
40) Grupamento de Bombeiro Militar do Setor P Sul de Ceilndia;
41) Grupamento de Bombeiro Militar do Setor de Rdio e Televiso Sul;
42) Grupamento de Bombeiro Militar de Sobradinho;
43) Grupamento de Bombeiro Militar de Sobradinho II;
44) Grupamento de Bombeiro Militar do Sudoeste e Octogonal;
45) Grupamento de Bombeiro Militar de Taguatinga;
46) Grupamento de Bombeiro Militar de Taguatinga Norte;47) Grupamento de Bombeiro Militar de Taguatinga Sul;
48) Grupamento de Bombeiro Militar do Vale do Amanhecer;
49) Grupamento de Bombeiro Militar do Varjo;
50) Grupamento de Bombeiro Militar do Vicente Pires.
IIUnidades Especializadas:
a) Grupamento de Preveno e Combate a Incndio;
b) Grupamento de Busca e Salvamento;c) Grupamento de Atendimento de Emergncia Pr-Hospitalar;
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d) Grupamento de Proteo Ambiental;
e) Grupamento de Proteo Civil;
f) Grupamento de Aviao Operacional:
1) 1 Esquadro de Aviao Operacional;
2) 2 Esquadro de Aviao Operacional.
IIIEstado-Maior Operacional:
a) Seo de Recursos Humanos;
b) Seo de Logstica;
c) Seo de Emprego Operacional e Estatstica;
d) Seo de Instruo.
IVAssessoria de Legislao, Justia e Disciplina.
2 As Unidades de Multiemprego sero agrupadas em Comandos de rea, por ato do
Comandante-Geral, aos quais competir a coordenao operacional das Unidades
subordinadas.
3 O nmero de Comandos de rea e sua rea de abrangncia sero definidos pelo
Comandante-Geral, de acordo com critrios tcnicos.
4 Os Comandos de rea tero sob sua jurisdio tantos Grupamentos de Bombeiro
Militar subordinados quantos forem necessrios para o atendimento das respectivas
misses.
5 Considerados os aspectos demogrficos, os riscos especficos e o fator tempo-
resposta, o Comandante-Geral poder propor a criao de outros Grupamentos de
Bombeiro Militar.
6 A critrio do Comandante-Geral, sempre que a situao assim exigir, poder ser
instalado um Gabinete de Gerncia de Incidentes, rgo de carter eventual, presidido
pelo Comandante Operacional e baseado no Sistema de Comando de Incidentes.
CAPTULO II
DAS COMPETNCIAS
Seo I
DAS COMPETNCIAS COMUNS
Art. 22. So competncias comuns do Comando Operacional, do Subcomando
Operacional, do Estado-Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidadesa estes subordinadas:
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I promover estudos e anlises com vistas ao aprimoramento da gesto de suas
atividades e da legislao pertinente;
IIexpedir declaraes, certides e outros documentos especficos de sua competncia;
III colaborar com o Estado-Maior Geral no estabelecimento de indicadores de
qualidade e produtividade, tanto dos processos, quanto dos recursos humanos e
materiais empregados;
IV cooperar com o Estado-Maior Geral na formulao e no desenvolvimento da
doutrina relativa sua rea de atuao;
Vexercer outras atividades que lhe forem conferidas pelas autoridades competentes.
Seo II
DO COMANDO OPERACIONAL
Art. 23. Compete ao Comando Operacional do CBMDF, alm do previsto no artigo 22
deste decreto:
I realizar o planejamento estratgico setorial, a coordenao e o emprego das
Unidades que lhe forem subordinadas;
IImanter a tropa permanentemente treinada para pronto emprego;
III executar atividades de preveno e combate a incndio, busca, salvamento e
resgate, atendimento pr-hospitalar, proteo civil, proteo ambiental, operaes
areas, guarda e segurana em suas Unidades operacionais, alm de outras atividades
que lhe forem delegadas.
Seo III
DO SUBCOMANDO OPERACIONAL
Art. 24. Compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, rgo responsvel pelo
emprego, coordenao, controle e fiscalizao da execuo das aes operacionais
realizadas por suas Unidades subordinadas, alm do previsto no artigo 22 deste decreto:
Irealizar o levantamento estratgico de suas reas operacionais;
IIapoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;
IIIsupervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego;
IVcoordenar o Gabinete de Gerncia de Incidentes de que trata o 6 do art. 21.
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Seo IV
DAS UNIDADES DE MULTIEMPREGO
Subseo I
DOS COMANDOS DE REA E DOS GRUPAMENTOS DE BOMBEIRO MILITAR
Art. 25. Compete ao Comando de rea, alm do previsto no artigo 22 deste decreto:
Iconsolidar os levantamentos estratgicos das diversas reas de risco; e
IIsupervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades subordinadas.
Art. 26. Compete aos Grupamentos de Bombeiro Militar do CBMDF, Unidades
operacionais de multiemprego:
Ia execuo de duas ou mais das seguintes atividades operacionais:
a) busca, salvamento e resgate;
b) preveno e combate a incndio;
c) atendimento pr-hospitalar;
d) proteo civil;
e) proteo ambiental.
IIrealizar o levantamento estratgico de sua rea operacional e remet-lo ao Comando
de rea a que estiver subordinado;
III interagir com os demais rgos internos e externos, visando um melhor
desempenho de suas atividades;
IVexercer outras atividades que lhe forem legalmente conferidas.
Seo V
DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
Art. 27. As Unidades Especializadas so agrupadas em um Comando Especializado,responsvel pelo preparo dos recursos humanos e materiais empregados nas atividades
operacionais de busca, salvamento e resgate, de preveno e combate a incndio, de
atendimento pr-hospitalar, de proteo civil, de proteo ambiental e de operaes
areas, executadas por suas Unidades subordinadas, ao qual compete, alm do previsto
no artigo 22 deste decreto:
Izelar pelo emprego e difuso da doutrina operacional;
IIsubmeter aprovao do Comandante Operacional os Procedimentos OperacionaisPadro relativos s suas atividades; e
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III atualizar e padronizar o adestramento operacional do seu pessoal, bem como
validar e contribuir para o desenvolvimento da doutrina de emprego da Corporao.
Subseo I
DO GRUPAMENTO DE PREVENO E COMBATE A INCNDIO
Art. 28. Compete ao Grupamento de Preveno e Combate a Incndio do CBMDF,
Unidade operacional especializada de preveno e extino de incndio, alm do
previsto no artigo 22 deste decreto:
I executar no mbito do Distrito Federal as atividades de preveno e combate a
incndio;
II promover a capacitao continuada do pessoal lotado nas Unidades de
multiemprego para a execuo das atividades de preveno e combate a incndio;
III levantar a demanda dos materiais de preveno e combate a incndio junto s
Unidades de multiemprego, remetendo-as, mensalmente, ao escalo superior;
IVdistribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de preveno e
combate a incndio para as Unidades de multiemprego.
Pargrafo nico. A execuo das atividades de preveno e combate a incndio florestal
compete ao Grupamento de Proteo Ambiental.
Subseo II
DO GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO
Art. 29. Compete ao Grupamento de Busca e Salvamento do CBMDF, Unidade
operacional especializada de busca, salvamento e resgate, alm do previsto no artigo 22
deste decreto:Iexecutar no mbito do Distrito Federal as atividades de busca, salvamento e resgate;
II promover a capacitao continuada do pessoal lotado nas Unidades de
multiemprego para a execuo das atividades de busca, salvamento e resgate;
IIIlevantar a demanda dos materiais de busca, salvamento e resgate junto s Unidades
de multiemprego, remetendo-as ao escalo superior;
IV distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de busca,
salvamento e resgate para as Unidades de multiemprego.
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Subseo III
DO GRUPAMENTO DE ATENDIMENTO DE EMERGNCIA PR-HOSPITALAR
Art. 30. Compete ao Grupamento de Atendimento de Emergncia Pr-Hospitalar do
CBMDF, Unidade operacional especializada responsvel pelas atividades de
emergncias mdicas voltadas para o atendimento pr-hospitalar e socorros de urgncia,
alm do previsto no artigo 22 deste decreto:
I executar no mbito do Distrito Federal as atividades de emergncias mdicas
voltadas para o atendimento pr-hospitalar;
II promover a capacitao continuada do pessoal lotado nas Unidades de
multiemprego para a execuo das atividades de emergncias mdicas voltadas para o
atendimento pr-hospitalar;
III levantar a demanda dos materiais de emergncias mdicas voltadas para o
atendimento prhospitalar junto s Unidades de multiemprego, remetendo-a,
mensalmente, ao escalo superior;
IVdistribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de emergncias
mdicas voltadas para o atendimento pr-hospitalar para as Unidades de multiemprego;
V controlar e coordenar as atividades relacionadas ao atendimento pr-hospitalar de
suporte bsico e avanado de vida, desenvolvidas pela Corporao;
VI realizar ou participar da regulao mdica das atividades de atendimento pr-
hospitalar, em conjunto com os rgos oficiais, conforme as resolues, normas e
demais legislaes especficas.
Subseo IV
DO GRUPAMENTO DE PROTEO AMBIENTAL
Art. 31. Compete ao Grupamento de Proteo Ambiental do CBMDF, Unidade
operacional especializada responsvel pelas atividades de preveno e combate a
incndios florestais, emergncias com produtos perigosos e demais aes de proteo ao
meio ambiente, alm do previsto no artigo 22 deste decreto:
Iexecutar, no mbito do Distrito Federal:
a) as atividades de preveno e combate a incndio florestal;
b) as atividades relativas ao atendimento s emergncias com produtos perigosos.
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II promover a capacitao continuada do pessoal lotado nas Unidades de
multiemprego para a execuo das aes de preveno e combate a incndio florestal e
atendimento s emergncias com produtos perigosos;
III levantar a demanda dos materiais de preveno e combate a incndio florestal e
atendimento s emergncias com produtos perigosos junto s Unidades de
multiemprego, remetendo-a, mensalmente, ao escalo superior;
IVdistribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de preveno e
combate a incndio florestal e atendimento s emergncias com produtos perigosos para
as Unidades de multiemprego;
V promover a integrao entre os rgos do Comando Operacional e os rgos de
proteo ambiental;
VIdesenvolver programas, projetos e atividades de proteo ao meio ambiente.
Subseo V
DO GRUPAMENTO DE PROTEO CIVIL
Art. 32. Compete ao Grupamento de Proteo Civil do CBMDF, Unidade operacional
especializada responsvel pelas atividades de defesa civil, alm do previsto no artigo 22
deste decreto:
Iexecutar, no mbito do Distrito Federal, as atividades de defesa civil;
II promover a capacitao continuada do pessoal lotado nas Unidades de
multiemprego para a execuo das atividades de defesa civil;
III levantar a demanda dos materiais de proteo civil junto s Unidades de
multiemprego, remetendo-as ao escalo superior;
IV distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de proteo
civil para as Unidades de multiemprego;V desenvolver programas, projetos e atividades de defesa civil no mbito da
Corporao nas fases de normalidade ou anormalidade, voltados para:
a) preveno;
b) preparao;
c) resposta;
d) reconstruo.
VI promover a integrao entre os rgos do Comando Operacional e os rgos dedefesa civil.
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Subseo VI
DO GRUPAMENTO DE AVIAO OPERACIONAL
Art. 33. Compete ao Grupamento de Aviao Operacional do CBMDF, Unidade
operacional especializada responsvel pela execuo das atividades relacionadas
Aviao Operacional nas diversas misses desempenhadas pela Corporao, alm do
previsto no artigo 22 deste decreto:
Iexecutar as atividades especializadas de aviao operacional;
IIpromover a capacitao continuada do pessoal lotado nos esquadres;
IIIlevantar a demanda dos materiais e equipamentos junto s Unidades subordinadas,
remetendo-a, mensalmente, ao escalo superior;
IV distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de aviao
operacional para os esquadres;
Vzelar pelo cumprimento da legislao aeronutica;
VI assessorar os escales superiores quanto ao cumprimento das recomendaes de
segurana emitidas para a Corporao pelos rgos competentes, em decorrncia de
investigao de acidente ou incidente aeronutico e da realizao de vistorias de
segurana de vo;
VIIrealizar, em conformidade com a legislao especfica, os servios de manuteno
das aeronaves, por meios prprios ou por intermdio de terceiros;
VIII prestar o apoio necessrio aos rgos de preveno e investigao de acidentes
aeronuticos, quando solicitado.
Pargrafo nico. Compete aos Esquadres de Aviao Operacional, a execuo das
atividades especializadas a que se refere o inciso I do presente artigo, bem como aquelas
preconizadas em Regimento ou que lhe forem conferidas.
Seo VI
DO ESTADO-MAIOR OPERACIONAL
Art. 34. Compete ao Estado-Maior Operacional do CBMDF, rgo de assessoramento,
orientao e planejamento estratgico do Comando Operacional, alm do previsto no
artigo 22 deste decreto:
Ielaborar as diretrizes e ordens do Comando Operacional;IIrealizar o planejamento estratgico do Comando Operacional relativo a:
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a) Recursos Humanos;
b) Logstica;
c) Emprego Operacional e Estatstica;
d) Instruo.
IIIassessorar o Comandante Operacional na coordenao e no controle das atividades
do Comando Operacional.
TTULO IV
DO PESSOAL
CAPTULO I
DA ADMINISTRAO DOS RGOS
Art. 35. Sero dirigidos por Coronis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar
Combatente, da ativa, os seguintes rgos:
IComando Operacional;
IISubcomando Operacional.
Art. 36. Sero dirigidos por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais
Bombeiro Militar Combatente, da ativa.
Io Estado-Maior Operacional;
IIo Comando Especializado.
Art. 37. Sero comandados por Tenentes-Coronis do Quadro de Oficiais Bombeiro
Militar Combatente, da ativa:
Ia Academia de Bombeiro Militar;
IIos Centros;
IIIos Comandos de rea;
IV as Unidades operacionais especializadas diretamente subordinadas ao ComandoEspecializado;
Vas Sees do Estado-Maior Operacional;
VIa Assessoria de Legislao, Justia e Disciplina do Comando Operacional.
1 A Policlnica Mdica ser administrada por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro
de Oficiais Bombeiro Militar de Sade/Mdico, da ativa.
2 A Policlnica Odontolgica ser administrada por Coronel ou Tenente-Coronel do
Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Sade/Cirurgio Dentista, da ativa.
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Art. 38. Os Esquadres de Aviao Operacional sero comandados por Tenentes-
Coronis ou Majores do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa.
Art. 39. Os Grupamentos de Bombeiro Militar sero comandados por Majores do
Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa.
CAPTULO II
DAS SUBSTITUIES
Art. 40. Os titulares dos rgos de apoio e execuo sero substitudos, nos
impedimentos legais, pelos oficiais mais antigos a eles subordinados, ou por aqueles
excepcionalmente designados pela autoridade competente.
TTULO V
DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
Art. 41. Regimento Interno da Corporao, aprovado por ato do Comandante-Geral,
regulamentar o detalhamento e a competncia dos rgos, bem como as atribuies de
seus dirigentes.
Pargrafo nico. Os titulares dos rgos definidos no presente Regulamento devero
apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, suas propostas para elaborao do Regimento
de que trata o caput deste artigo, devidamente acompanhadas das Normas Gerais de
Ao a ser aprovadas pelo Comandante-Geral.
Art. 42. Ficam definidas como atividades operacionais, as aes diretamente
relacionadas misso fim da Corporao, estabelecidas no artigo 2, da Lei n 8.255, de
20 de novembro de 1991.
Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Art. 44. Revogam-se as disposies em contrrio, em especial o Decreto n 16.036, de
04 de novembro de 1994.
Braslia, 21 de junho de 2010.
122 da Repblica e 51 de Braslia
ROGRIO SCHUMANN ROSSO