Decreto Nº. 240/2010-Lei Nº 991/2010

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PREFEITURA DE JACOBINA/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina JACOBINA, BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE SETEMBRO DE 2010 2 DECRETO Nº. 240, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. Exonera a pedido, o Sr. José Francisco de Sousa, do cargo de Coordenador de Saúde Bucal, na Secretaria Municipal da Saúde. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado a pedido, o Sr. José Francisco de Sousa, do cargo de Coordenador de Saúde Bucal, na Secretaria Municipal da Saúde, símbolo CC-2. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em, 15 de setembro de 2010. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral LEI Nº 991, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. ESTABELECE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACOBINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacobina ficam alterados de acordo com o disposto nesta Lei. Parágrafo Único – Para tanto, a Tabela de Vencimentos em vigor, passa a vigorar com os seguintes vencimentos: I – Quadro de Provimento Efetivo AGENTE ADMINISTRATIVO NM – 1 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos) AGENTE ADMINISTRATIVO NM – 2 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos) AGENTE ADMINISTRATIVO NM – 3 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASG – 1 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASG – 2 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos) MOTORISTA M – 1 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos) II – Quadro de Cargos em Comissão ASSESSOR JURÍDICO CC – 1 R$ 1.822,52 (um mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinqüenta e dois centavos). DIRETOR ADMINISTRATIVO CC – 2 R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO FC – 1 R$ 1.407,21 (um mil, quatrocentos e sete reais e vinte e um centavos) CONTADOR FC – 1 R$ 1.228,80 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) TESOUREIRO FC – 2 R$ R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais) ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA FC – 2 R$ R$ 1.155,95 (um mil, cento e cinqüenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO FC – 3 R$ 924,74 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC – 3 R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA FC – 3 R$ 924,74 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) ASSESSOR LEGISLATIVO FC – 4 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) TÉCNICO DIGITADOR FC – 5 R$ 924,74 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) SEGURANÇA FC – 2 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) Atos Normativos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PúBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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Decreto Nº. 240/2010 Exonera a pedido, o Sr. José Francisco de Sousa, do cargo de Coordenador de Saúde Bucal, na Secretaria Municipal da Saúde. Lei Nº 991/2010 Estabelece a Revisão dos Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacobina e dá Outras Providências.

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PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAhIAquINtA-FEIRA16 DE sETEmBRO DE 20102

DECREtO Nº. 240, DE 15 DE SEtEMBRO DE 2010.Exonera a pedido, o sr. José Francisco de sousa, do cargo de Coordenador de saúde Bucal, na secretaria municipal da saúde.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerado a pedido, o sr. José Francisco de sousa, do cargo de Coordenador de saúde Bucal, na secretaria municipal da saúde, símbolo CC-2.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 15 de setembro de 2010.

Valdice Castro Vieira da silvaPrefeita municipal

Roberval henrique Ferreirasecretário da Administração Geral

LEI Nº 991, DE 01 DE SEtEMBRO DE 2010.EStABELECE A REVISÃO DOS VENCIMENtOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MuNICIPAL DE JACOBINA E DÁ OutRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara municipal de Vereadores de Jacobina, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacobina ficam alterados de acordo com o disposto nesta Lei.

Parágrafo Único – Para tanto, a Tabela de Vencimentos em vigor, passa a vigorar com os seguintes vencimentos:

I – Quadro de Provimento Efetivo

AGENTE ADMINISTRATIVO NM – 1 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos)

AGENTE ADMINISTRATIVO NM – 2 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos)

AGENTE ADMINISTRATIVO NM – 3 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASG – 1 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASG – 2 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos)

MOTORISTA M – 1 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos)

II – Quadro de Cargos em Comissão

AssEssOR JURÍDICO CC – 1 R$ 1.822,52 (um mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinqüenta e dois centavos).

DIRETOR ADmINIsTRATIVO CC – 2 R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais)

sECRETÁRIO ADmINIsTRATIVO FC – 1 R$ 1.407,21 (um mil, quatrocentos e sete reais e vinte e um centavos)

CONTADOR FC – 1 R$ 1.228,80 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos)

TEsOUREIRO FC – 2 R$ R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais)

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA FC – 2 R$ R$ 1.155,95 (um mil, cento e cinqüenta e cinco reais e noventa e cinco centavos)

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO FC – 3 R$ 924,74 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos)

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

FC – 3 R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA FC – 3 R$ 924,74 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos)

ASSESSOR LEGISLATIVO FC – 4 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos)

TÉCNICO DIGITADOR FC – 5 R$ 924,74 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos)

SEGURANÇA FC – 2 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos)

Atos Normativos

DOCUmENTO AssINADO DIGITALmENTE CONFORmE mP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INsTITUI A INFRAEsTRUTURA DE ChAVEs PúBLICAs BRAsILEIRA - ICP-BRAsIL. (PARA VERIFICAR AssINATURA CLIQUE NA ImAGEm AO LADO)

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JACOBINA, BAhIAquINtA-FEIRA

16 DE sETEmBRO DE 2010 3OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO

FC – 2 1.064,41 (um mil, sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos)

ASSISTENTE DE OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO

FC – 2 R$ 851,51 (oitocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e um centavos)

OUVIDOR CC-2 1.401,28 (um mil, quatrocentos e um reais e vinte e oito centavos)

ASSISTENTE DE OUVIDOR FC-1 1.334,48 (um mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos)

MOTORISTA FC-3 924,74 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos)

CONTROLADOR INTERNO FC-1 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

III – Quadro de Inativos Aposentados

sImBOLOGIA sALÁRIO

DAsI – 1 R$ 2.050,80 (dois mil, e cinqüenta reais e oitenta centavos)

AsGI – 1 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos)

AsGI – 2 R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos)

IV – Quadro de Pensionistas

sALÁRIO

R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) Art. 2º - As vantagens pecuniárias decorrentes da aplicação desta Lei serão devidas a partir de março de 2010.

Parágrafo único – Em conformidade com a legislação vigente nenhum vencimento poderá ser inferior ao salário mínimo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 15 de setembro de 2010.

Valdice Castro Vieira da silvaPrefeita municipal

Roberval henrique Ferreira secretário da Administração Geral

DOCUmENTO AssINADO DIGITALmENTE CONFORmE mP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INsTITUI A INFRAEsTRUTURA DE ChAVEs PúBLICAs BRAsILEIRA - ICP-BRAsIL. (PARA VERIFICAR AssINATURA CLIQUE NA ImAGEm AO LADO)