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MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO REGIONAL DO TOCANTINS DIVISÃO DE ADMINISTRAÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 03/2005 PROCESSO N. º 25167.001.310/2005-92 OBJETO: Aquisição de material de consumo (expediente), destinado consumo de uso rotineiro para atender as necessidade da CORETO, conforme PBS SOMAT Nº 001/2005 e PBS Nº 02/2005, PROFORMAR. TIPO: MENOR PREÇO/MENOR LANCE DATA: 24/05/2005 HORA: 09:00H LOCAL: 103 SUL, RUA: SO- 01, LOTE 38, – Palmas TO., Sala n. º 28, da CPL. FONE-FAX:- --63-218325 E-mail:[email protected]

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO N.º 03/2005

PROCESSO N. º 25167.001.310/2005-92

OBJETO: Aquisição de material de consumo (expediente), destinado consumo de uso rotineiro para atender as necessidade da CORETO, conforme PBS SOMAT Nº 001/2005 e PBS Nº 02/2005, PROFORMAR.

TIPO: MENOR PREÇO/MENOR LANCE

DATA: 24/05/2005

HORA: 09:00H

LOCAL: 103 SUL, RUA: SO- 01, LOTE 38, – Palmas TO., Sala n. º 28, da CPL.

FONE-FAX:- --63-218325E-mail:[email protected]

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ÍNDICE

1 – PREÂMBULO

- IDENTIFICAÇÃO- OBJETO- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2 – DA LICITAÇÃO

- DA PROPOSTA COMERCIAL- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES- DA HABILITAÇÃO- DA ADJUDICAÇÃO- DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS- DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA E DA FUNASA- DO PAGAMENTO- DAS PENALIDADES- DOS RECURSOS- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO (TERMO DE REFERÊNCIA) ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS

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PREGÃO N. º 03/2005.1 – PREÂMBULO

1.1.1 - A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – COORDENAÇÃO REGIONAL DO TOCANTINS, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria n.º 106, de 23/07/2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 150, de 06/08/2003, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão, regida pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000 e Decreto nº 3.693/2000 e nº 3.784/2001, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações e Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995, em sessão pública às 09 horas, do dia 24 de maio de 2005, no seguinte endereço: 103 SUL, RUA: SO- 01, LOTE 38, em Palmas To., Sala 28, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.

1.1.2 - O Edital será fornecido na Sede na FUNASA/TO, na sala da CPL , pelo fax-63-218.3625 ou solicitado pelo e-mail [email protected], sendo que o mesmo está disponível na Internet/Comprasnet e site www.funasa.gov.br.

1.1.3 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.

1.2 – OBJETO

1.2.1 –, Aquisição de material de expediente, destinado ao consumo de uso rotineiro para atender as necessidade da CORETO, conforme PBS SOMAT Nº 001 e 02/2005 PROFORMAR, de acordo com Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital.

1.3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.3.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento Geral da União no exercício de 2004:

Programa de Trabalho: 968378,860662Fontes: 151Natureza da Despesa: 33.90.30Plano Interno: PROFORMAR,

1.4 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA

1.4.1 – Só poderá deliberar em nome da licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado, ou pessoa física, habilitada por meio de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, que deverá ser entregue ao Pregoeiro na reunião de abertura, apartada dos invólucros de Proposta Comercial e Documentação.

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1.4.2 – Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única licitante.

1.5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1.5.1 – Poderão participar desta licitação as empresas que estiverem cadastradas (documentação obrigatória válida) no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, nos termos da Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995, e suas alterações ou que apresente a documentação na forma do Inciso XIII do Art. 11 do Decreto n.º 3.555/2000.

1.5.2 – Maiores informações sobre o cadastramento e habilitação no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF serão fornecidas pela Seção de Cadastro da Fundação Nacional de Saúde, situada na Sala n.º 04 à ACSO 1 CONJ 2 LOTE 11, nesta Capital, telefone n.º 2183621 e 2183607.

1.5.3 – Os interessados, no dia, hora e local fixados para a realização desta licitação deverão entregar os seus documentos de qualificação/habilitação e proposta comercial, em envelopes distintos e devidamente lacrados, com as seguintes identificações na parte externa:

De: .... (nome da licitante) ... (endereço da licitante)

(CNPJ da empresa)

À : Fundação Nacional de Saúde Pregão n.º ------/2005 Envelope n.º 1 – Proposta Comercial

De: .... (nome da licitante) ... (endereço da licitante)

(CNPJ da empresa)

À : Fundação Nacional de Saúde Pregão n.º ------/2005 Envelope n.º 2 – Documentação

1.5.4 – Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pelo representante legal na forma do item 1.4.

1.5.5 – É vedada a participação direta ou indiretamente nesta licitação de:

a) Pessoa física;

b) Empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;

c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa,

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personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;

e) Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento para contratar com a FUNASA, desde que o ato tenha sido publicado no diário Oficial da União, pela FUNASA; e

f) Tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.

2 – DA LICITAÇÃO

2.1 – DA PROPOSTA COMERCIAL

2.1.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada (em disquete de 3½) e em 1 (uma) via, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais, na forma do subitem 1.5.3.

2.1.1.1 – O disquete deverá estar contido dentro do Envelope 1 (Proposta Comercial) e corresponder à cópia fiel da Proposta apresentada pelo proponente, com os textos gravados em Word, Excel 97.

2.1.2 - A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, e preencher os seguintes requisitos:

a) estar datilografada ou digitada em papel timbrado ou equivalente da licitante, que contenha o número do CNPJ;

b) conter as especificações dos itens oferecidos de forma clara, descrevendo detalhadamente as características, a marca, origem, e validade , mínima de 01 (um) ano a partir da entrega dos materiais e que os mesmos serão fornecidos de acordos os padrões estabelecidos, e outros elementos que permitam facilitar o julgamento da proposta;

c).discriminar em algarismo e por extenso, o preço unitário por item

d) indicar o número deste Pregão, bem como o dia e hora de sua realização;

e) conter o prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista de abertura da licitação e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido. Vencendo a validade das proposta no curso do pregão, as mesmas continuarão por mais 30 (trinta) dias, salvo se a proponente ratificar a invalidade da proposta.

f) indicar os números do Banco, Agência e Conta Corrente onde serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas;

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g) declarar expressamente que todos os custos e demais despesas, inclusive tributos, estão incluídos na proposta;

h) declarar que o PRAZO DE ENTREGA será de 10 (dez) dias, após a assinatura e retirada da Nota de empenho;

i) no caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquele expresso por extenso, será considerada, exclusivamente, a IMPORTÂNCIA ESCRITA POR EXTENSO para o respectivo item cotado.

2.1.3 - O preço deverá ser expresso em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso, para cada item, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e nele deverão estar computadas todas as despesas de frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes.

2.1.4 - A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando a licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com o art. 7º da Lei 10.520/03 e art. 14 do Decreto n.º 3.555/2000.

2.1.5 - As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observado o subitem 1.5.3.

2.1.6 - Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelas licitantes.

2.2 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES

2.2.1 – O processo de julgamento das propostas será efetuado por lote. Serão classificadas pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.

2.2.1.1 – Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 2.2.1, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três propostas.

2.2.2 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

2.2.3 - O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

2.2.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na

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manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas..

2.2.5 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

2.2.6 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;

2.2.7 - Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levará em conta o critério de menor preço por lote , nos termos do inciso V do art. 8º, do Decreto n. º 3.555/2000.

2.2.8 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável a proposta será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.

2.2.9 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda os manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.

2.2.10 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.

2.2.11 – No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no parágrafo 2º, do art. 45, da Lei n.º 8666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 06 de 15.8.95.

2.2.12 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital e seu Anexo.

2.2.13 – Nas situações previstas nos itens 2.2.6 e 2.3.1.1, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.

2.3 – DA HABILITAÇÃO

2.3.1 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será (ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

2.3.1.1 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do

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proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

2.3.2 – DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO

a) Declaração do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, nos termos do modelo abaixo, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei n.º 8.666/93 e IN-MARE 05/95.

DECLARAÇÃO

(nome da empresa) ..., CNPJ n.º ..., sediada (endereço completo) ..., declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de Pregão n.º ........./2005, promovida pela Fundação Nacional de Saúde, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.Data,

........................................................(nome e n.º da CI do declarante)

b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição Federal, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(nome da empresa)......, inscrito no CNPJ nº, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................., portador(a) da carteira de identidade nº ........................ e de CPF nº....................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 19993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz.Data:

................................................................. (nome e nº da CI do declarante)

c) 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos materiais compatível com o objeto ora licitado.

2.3.3 – Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação da licitante.

2.3.4 - Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.

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2.4 – DA ADJUDICAÇÃO

2.4.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(as), sendo-lhe(s) adjudicado(s) o(s) objeto(s) do certame.

2.5 – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

2.5.1- A(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os materiais no Almoxarifado da Fundação Nacional de Saúde localizada à ACSO 1 CONJ 2 LOTE 16, em Palmas TO., no prazo máximo de 10 (dez) dias, de acordo o item 2.1.2, letra “h” e em conformidade com o especificado no Anexo I.

2.5.2 - Os produtos descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:

a) provisoriamente, por intermédio do responsável pelo recebimento dos materiais, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes do Anexo I deste Edital, mediante termo circunstanciado, assinado pela partes;

b) definitivamente, pela comissão designada para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entrega;

2.5.3 – Os materiais descritos no anexo I deste Edital, serão rejeitados, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e Nota de empenho.

2.5.4 – A NOTA DE EMPENHO substituirá o Termo de Contrato, conforme o disposto no art. 62, § 4º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo mantidos todos os direitos e obrigações estabelecidos neste Edital.

2.5.5 - A FUNASA convocará pôr escrito o(s) adjudicatário(s) , para a retirada e aceitação da Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da convocação pelo(s) licitante(s) vencedor(es).

2.5.6 - Na hipótese dos licitante(s) vencedor(es) não comparecer para o aceite da Nota de Empenho , no prazo estipulado , sem prejuízo das sanções previstas neste Edital , será imediatamente convocado(s) o(s) licitante(s) remanescente, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, nos termos do Parágrafo 2º do art. 64 da Lei 8.666/93.

2.5.7 - Será considerado recusa injustificada, o(s) adjudicatário(s) que no ato da

emissão da Nota de Empenho , não estiver em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. , devendo manter atualizado até o termo final , ou seja, até o pagamento das obrigações.

2.6 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

2.6.1 – Caberá à(s) licitante(s) vencedora(s) realizar(em) o objeto desta licitação, de

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acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:

a) Fornecer os materiais rigorosamente de acordo com as especificações constantes do Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;

b) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;

c) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;

d) Comunicar à Fundação Nacional de Saúde, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

2.7 – DO PAGAMENTO

2.7.1 - O pagamento será no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento, conferência da Nota Fiscal e o devido atesto, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 3 (três) vias, correspondente à parte executada, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

2.7.2 - A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.

2.7.3 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da(s) licitante(s) vencedora(s) junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

2.7.4 – O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA, caso ocorra inadimplemento das obrigações da(s) Licitante(s) para com a FUNASA e/ou erros ou vícios na fatura ou nos materiais de consumo, o que implicará na devolução do valor eventualmente pago.

2.8 – DAS PENALIDADES

2.8.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93, a licitante adjudicatária ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará enexecução total do objeto, sujeitando às penalidades previstas no Art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, ainda, ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Nota de Empenho. Caracterizará enexecução, também, se o responsável pelo recebimento dos materiais, de que trata a alínea “b” do item 2.5.2, detectar vícios nos materiais de

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consumo, e após solicitar a substituição, não forem entregues outros, em boas condições, no prazo exigido.

b) advertência por escrito;

c) multa de mora de 0,05% (cinco centésimo por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para início da entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, caracterizará inexecução, também, se o responsável pelo recebimento dos materiais, de que trata a alínea “b” do item 2.5.2, detectar vícios nos materiais de consumo, e , após solicitar a substituição, não forem entregues outros, em boas condições, no prazo exigido;

d) multa compensatória até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, pela rescisão determinada por ato unilateral da Fundação Nacional de Saúde, devido a inexecução parcial ou total das obrigações pactuadas, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da Fundação Nacional de Saúde;

e) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Fundação Nacional de Saúde, por um período não superior a cinco anos;

2.8.2 – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais advier de caso fortuito ou motivo de força maior.

2.9 – DOS RECURSOS

2.9.1 - Declarado o (s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.

2.9.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) presentes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor

2.9.2 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

2.10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.10.1 - Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

2.10.2 – Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Fundação Nacional de

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Saúde providenciará a publicação no Diário Oficial da União, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração.

2.10.3 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

2.10.4 – Será (ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.

2.10.5 - Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no parágrafo 1º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

2.10.6 - É facultado às licitantes formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

2.10.7 - O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do Art. 43, da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.

2.10.8 – A licitação não implica proposta de contrato por parte da Fundação Nacional de Saúde. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Fundação Nacional de Saúde tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

2.10.9 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

2.10.10 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.

2.10.11 - Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados na sala n.º 08, sala da Comissão de Licitação na Sede da Fundação Nacional de Saúde, localizado à 103 Sul, rua SO 01, lote 38, em Palmas TO, No horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, aquelas encaminhadas via fax ou via postal.

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2.10.12 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

2.10.13 - fica o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir quaisquer avencas decorrentes do fornecimento dos bens para a FUNASA/TO.

FAZEM PARTE E INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIAANEXO II – PLANILHA DE CUSTO

Palmas TO , / / 2005

________________Edgar Ferreira Neves Júnior

Pregoeiro Oficial

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ANEXO I – Termo de Referência

O presente Termo de Referência está de conformidade com o art. 8º, inciso II, do Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000.

1.1– Objeto: Aquisição de material de consumo (expediente), para reposição do estoque de Almoxarifado da CORETO;

1.2– Critérios: Os materiais deverão ser entregues de acordo os critérios estabelecidos pelo INMETRO e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT;

1.3– Prazo para Fornecimento: o prazo de entrega será de 10 (dez) dias, após a assinatura e retirada da Nota de Empenho;

1.4– Do Pagamento: O pagamento será efetuado após o recebimento dos materiais, conferido por um servidor designado pelo setor requisitante, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente à aquisição, informando a conta corrente, agência e banco, para liquidação da respectiva despesa;

1.5– Da Dotação Orçamentária: A despesa relativa correrá à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento da União/2004, PTRES: 968378,968374,860662, FONTES: 0151000000., e ELEMENTO DE DESPESA: 339030

1.6– Da garantia: Garantia de que os materiais a serem contratados serão fornecidos de conformidade o estabelecido no item 1.2, e que os mesmos terão garantia mínima de 01 (um) ano contra defeito de fabricação;

1.7– Local de entrega: Todo o material deverá ser entregue no Almoxarifado da FUNASA/CORETO, sem ônus para a FUNASA.

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 01 UNIDADE QUANTIDADE1 ALFINETE CABEÇA COLORIDA P/ MAPA

CORES VARIADASCX. C/ 50

UNIDADES10

2 ALMOFADA P/ CARIMBO DE TINTA, COR AZUL

UNIDADE 10

3 BARBANTE DE ALGODÃO C/ 8 FIOS, PESO 250 GRAMAS

RL. 250g 25

4 BORRACHA APAGADORA DE ESCRITA, COR BRANCA 32X23X7MM

UNIDADE 440

5 BORRACHA DUAS CORES, APAGADORA DE ESCRITA P/ LÁPIS E TINTA

UNIDADE 40

6 CADERNO COMUM PAUTADO, CAPA DURA 96 FOLHAS

UNIDADE 10

7 CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO CRISTAL C/ FURO, COR AZUL

CX. C/ 50 UNIDADES

34

8 CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO CRISTAL C/ FURO, COR PRETA

CX. C/ 50 UNIDADES

8

9 CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO CRISTAL CX. C/ 50 2

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C/ FURO, COR VERMELHA UNIDADES10 CANETA MARCA TEXTO COR AMARELA CX. C/ 12

UNIDADES15

11 CANETA MARCA TEXTO COR LARANJA CX. C/ 12 UNIDADES

7

ITEM DESCRIÇÃODO LOTE 02 UNIDADE QUANTIDADE12 CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP

REFERÊNCIA 51649A ORIGINALUNIDADE 30

13 CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP REFERÊNCIA C6615N ORIGINAL

UNIDADE 10

14 CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP REFERÊNCIA C1823D ORIGINAL

UNIDADE 4

15 CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP REFERÊNCIA 51645A ORIGINAL

UNIDADE 28

16 CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP REFERÊNCIA C6578D ORIGINAL

UNIDADE 72

17 CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA HP LASER REF. C3903A ORIGINAL

UNIDADE 3

18 CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA HP LASER REF. 92274A ORIGINAL

UNIDADE 3

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 03 UNIDADE QUANT19 TONER P/ IMPRES. LASER RICOH AP600N TYPE

115 PRETO (AP2610A) ORIGINALUNIDADE 16

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 04 UNIDADE QUANTIDADE20 CD RW 700 MB C/ CAPA UNIDADE 2421 CD R 700 MB C/ CAPA UNIDADE 4422 COLA BASTÃO 9 GRAMAS UNIDADE 2223 COLA BRANCA ESCOLAR, APLICAÇÃO

PAPEL, PESO 40 GRS.FRASCO 36

24 COLA BRANCA ESCOLAR, APLICAÇÃO PAPEL, PESO 90 GRS.

FRASCO 120

25 CORRETIVO A BASE D'ÁGUA, FRASCO 18ML UNIDADE 3626 COLCHETE TIPO BAILARINA Nº 6 CAIXA 2027 COLCHETE TIPO BAILARINA Nº 10 CAIXA 1228 CAIXA POLIONDA P/ ARQUIVO MORTO,

DIMENSÃO APROX. 310 X 130 X 240 MM, AZUL

UNIDADE 630

29 CLIPE P/ PAPEL Nº 1, NIQUELADO, FORMATO CX. C/ 100UN 30

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PARALELO30 CLIPE P/ PAPEL Nº 2/0, NIQUELADO,

FORMATO PARALELOCX. C/ 100UN 24

31 CLIPE P/ PAPEL Nº 3, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 50 UN 50

32 CLIPE P/ PAPEL Nº 3/0, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 50UN 60

33 CLIPE P/ PAPEL Nº 4/0, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 50UN 36

34 CLIPE P/ PAPEL Nº 6/0, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 50UN 51

35 CLIPE P/ PAPEL Nº 8/0, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 50 UN. 20

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 05 UNIDADE QUANTIDADE36 DISQUETE 3 1/2 POL., CAP., 1,44MB,

FORMATADO , ALTA DENSIDADECX. C/ 10 UNIDADE

130

37 ETIQUETA ADESIVA REF. 6283, 2 CARREIRA 50,8X101,6 MM, 10 UNID. CADA FOLHA

CX. C/ 25 FOLHAS

6

38 ETIQUETA ADESIVA REF. 6284, 2 CARREIRA 84,67 X 101,6 MM, 6 UNID. CADA FOLHA

CX. C/ 25 FOLHAS

2

39 ETIQUETA ADESIVA REF. 6288, TAMANHO 138,11 X 106,36 MM, 4 UNID. CADA FOLHA

CX. C/ 25 FOLHAS

2

40 ENVELOPE AMARELO, PAPEL KRAFT,GRAMATURA 80G/M2, 176X250MM

UNIDADE 1000

41 ENVELOPE AMARELO, PAPEL KRAFT,GRAMATURA 80G/M2, 200X280MM

UNIDADE 1000

42 ENVELOPE AMARELO, PAPEL KRAFT,GRAMATURA 80G/M2, 240X340MM

UNIDADE 9000

43 ENVELOPE AMARELO, PAPEL KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, 300X400MM

UNIDADE 1500

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 06 UNIDADE QUANTIDADE44 ESTILETE P/ PAPEL, LÂMINA LARGA, AÇO

INOX, C/ TRAVA, TAMANHO MÉDIOUNIDADE 36

45 EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA UNIDADE 3446 FITA ADESIVA PVC TRANSPARENTE 25MM X

50MUNIDADE 40

47 FITA ADESIVA PVC TRANSPARENTE 50MM X 50M

UNIDADE 100

48 FITA ADESIVA CREPE 19MM X 30M - DUPLA FACE

UNIDADE 24

49 FITA ADESIVA CREPE 25MM X 50M UNIDADE 6450 GRAFITE P/ LAPISEIRA Nº 0,7 MM ESTOJO 4851 GRAMPO TIPO TRILHO DE PLÁSTICO UNIDADE 30052 GRAMPEADOR P/ GRAMPO 26/6 DE MESA DE UNIDADE 44

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ESCRITÓRIO,TAM. MÉDIO53 GRAMPO P/ GRAMPEADOR, REF. 26/6,

NIQUILADO CX. C/ 5000 30

54 GRAMPEADOR SEMI-INDUSTRIAL CAPACIDADE MÁXIMA 100 FOLHAS

UNIDADE 6

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 07 UNIDADE QUANTIDADE55 LÁPIS PRETO P/ ESCRITA Nº 2 CX. 144

UNIDADES8

56 LAPISEIRA GRAFITE PONTEIRA E EXTREM. SUPERIOR DE METAL Nº 0,5MM

UNIDADE 12

57 LAPISEIRA GRAFITE PONTEIRA E EXTREM. SUPERIOR DE METAL Nº 0,7MM

UNIDADE 36

58 LAPISEIRA GRAFITE PONTEIRA E EXTREM. SUPERIOR DE METAL Nº 0,9MM

UNIDADE 12

59 LIGA DE LATEX Nº 18 (LIGA DE DINHEIRO), PESO 100 GRAMAS

CAIXA 11

60 LIVRO ATA C/ PAUTA, CAPA PRETA - 50 FOLHAS

UNIDADE 8

61 LIVRO ATA C/ PAUTA, CAPA PRETA - 100 FOLHAS

UNIDADE 10

62 PAPEL COUCHÊ COR BRANCO 180 GRAMAS PCTE. 50 FOLHAS

5

63 PAPEL LINHO BRANCO 180 GRAMAS PCTE. 50 FOLHAS

5

64 PAPEL VERGÊ 180 GRAMAS, COR AZUL, SALMÃO, VERDE, ROSA, BRANCO

PCTE. 50 FOLHAS

15

65 PAPEL P/ FAC-SIMILE TERMO SENSÍVEL, GRAMATURA 63G/M2, 216MM X 30M

BOBINA 140

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 08 UNIDADE QUANTIDADE66 PAPEL A4,BRANCO ALCALINO, GRAM. 75

G/M2, 210X297MMRESMA 1520

67 PASTA REGISTRADORA AZ, PAPELÃO PRENSADO, DORSO LARGO 275X345X85MM

UNIDADE 215

68 PASTA REGIST. AZ, PAPELÃO PRENSADO, DORSO ESTREITO 275X345X85MM

UNIDADE 140

69 PASTA CARTOLINA, PLASTIFICAÇÃO EXTERNA 345 X 240MM, C/ TRILHO FLEXÍVEL

UNIDADE 100

70 PASTA POLIONDA C/ ABAS E ELÁSTICO LOMBADA 20MM COR AZUL

UNIDADE 140

71 PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE C/ TRILHO COR AZUL E VERDE

UNIDADE 80

72 PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE C/ ABAS E ELÁSTICO 20MM

UNIDADE 180

73 PASTA POLIONDA C/ ABAS E ELÁSTICO LOMBADA 40MM COR AZUL

UNIDADE 120

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74 PASTA CARTOLINA C/ ABAS E ELÁSTICO, PLASTIFICAÇÃO EXTERNA 345X240MM

UNIDADE 150

75 PASTA CATÁLOGO C/ PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPA PRETA 50 FOLHAS

UNIDADE 18

76 PASTA CATÁLOGO C/ PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPA PRETA 100 FOLHAS

UNIDADE 10

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 09 UNIDADE QUANTIDADE77 PINCEL ATÔMICO COR AZUL UNIDADE 7278 PINCEL ATÔMICO COR PRETO UNIDADE 7279 PINCEL ATÔMICO COR VERMELHO UNIDADE 7280 PINCEL ATÔMICO COR VERDE UNIDADE 7281 PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR AZUL UNIDADE 3682 PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR

VERMELHOUNIDADE 36

83 PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR PRETO UNIDADE 3684 REFIL DE TINTA P/ APARELHO DE FAC-

SIMILE OLIVETTI OFX-540 - ORIGINAL INIDADE 12

85 RÉGUA EM MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL 30CM GRAD. CENTÍMETRO

UNIDADE 340

86 TINTA P/ CARIMBO COR PRETA 40 ML UNIDADE 687 TINTA P/ CARIMBO COR AZUL 40 ML UNIDADE 888 TRANSPARÊNCIA P/ IMPRESSORA JATO DE

TINTA C/ TARJA 297X210MMCX.C/ 50

UNIDADES12

89 TRANSPARÊNCIA P/ IMPRESSORA A LASER, TAMANHO 297 X 210MM

CX.C/ 50 UNIDADES

12

90 TESOURA MÉDIA, LÂMINA EM AÇO INOX, TAMANHO 21 CM APROXIMADAMENTE

UNIDADE 60

91 UMEDECEDOR DE DEDO P/ SEPARAÇÃO DE PAPÉIS, PESO 13 GRAMAS

UNIDADE 20

Maria do Socorro F.P. BelémValter Botelho da Luz Chefe da DIADM Chefe do SOMAT

Palmas TO, _____/________/2005.Aprovo o Presente Planilha de custo.

_________________________________Carlos do Patrocínio SilveiraCoordenador Regional

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NEXO IIPLANILHAS DE CUSTOS

A presente Planilha de Custos foi elaborada de conformidade com o art. 8º, inciso III, letra “a” do decreto nº 3.555 de 08/08/2000.

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 01 UNIDADE QUANT

VALOR UNIT

VALORA TOTAL

1 ALFINETE CABEÇA COLORIDA P/ MAPA CORES VARIADAS

CX. C/ 50 UNIDADES

10

2 ALMOFADA P/ CARIMBO DE TINTA, COR AZUL UNIDADE 103 BARBANTE DE ALGODÃO C/ 8 FIOS, PESO 250

GRAMASRL. 250g 25

4 BORRACHA APAGADORA DE ESCRITA, COR BRANCA 32X23X7MM

UNIDADE 440

5 BORRACHA DUAS CORES, APAGADORA DE ESCRITA P/ LÁPIS E TINTA

UNIDADE 40

6 CADERNO COMUM PAUTADO, CAPA DURA 96 FOLHAS

UNIDADE 10

7 CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO CRISTAL C/ FURO, COR AZUL

CX. C/ 50 UNIDADES

34

8 CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO CRISTAL C/ FURO, COR PRETA

CX. C/ 50 UNIDADES

8

9 CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO CRISTAL C/ FURO, COR VERMELHA

CX. C/ 50 UNIDADES

2

10 CANETA MARCA TEXTO COR AMARELA CX. C/ 12 UNIDADES

15

11 CANETA MARCA TEXTO COR LARANJA CX. C/ 12 UNIDADES

7

VALOR TOTAL

ITEM DESCRIÇÃODO LOTE 02 UNIDADE QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

12 CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP REFERÊNCIA 51649A ORIGINAL

UNIDADE 30

13 CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP REFERÊNCIA C6615N ORIGINAL

UNIDADE 10

14 CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP REFERÊNCIA C1823D ORIGINAL

UNIDADE 4

15 CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP REFERÊNCIA 51645A ORIGINAL

UNIDADE 28

16 CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP REFERÊNCIA C6578D ORIGINAL

UNIDADE 72

17 CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA HP LASER REF. C3903A ORIGINAL

UNIDADE 3

18 CARTUCHO DE TONER P/ IMPRESSORA HP LASER REF. 92274A ORIGINAL

UNIDADE 3

VALOR TOTAL

MS-FUNASA-PREGÃO Nº 03/2005 19

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ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 03 UNIDADE QUANT

VALOR UNIT

VALORA TOTAL

19 TONER P/ IMPRES. LASER RICOH AP600N TYPE 115 PRETO (AP2610A) ORIGINAL

UNIDADE 16

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 04 UNIDADE QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

20 CD RW 700 MB C/ CAPA UNIDADE 2421 CD R 700 MB C/ CAPA UNIDADE 4422 COLA BASTÃO 9 GRAMAS UNIDADE 2223 COLA BRANCA ESCOLAR, APLICAÇÃO

PAPEL, PESO 40 GRS.FRASCO 36

24 COLA BRANCA ESCOLAR, APLICAÇÃO PAPEL, PESO 90 GRS.

FRASCO 120

25 CORRETIVO A BASE D'ÁGUA, FRASCO 18ML

UNIDADE 36

26 COLCHETE TIPO BAILARINA Nº 6 CAIXA 2027 COLCHETE TIPO BAILARINA Nº 10 CAIXA 1228 CAIXA POLIONDA P/ ARQUIVO MORTO,

DIMENSÃO APROX. 310 X 130 X 240 MM, AZUL

UNIDADE 630

29 CLIPE P/ PAPEL Nº 1, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 100UN

30

30 CLIPE P/ PAPEL Nº 2/0, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 100UN

24

31 CLIPE P/ PAPEL Nº 3, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 50 UN

50

32 CLIPE P/ PAPEL Nº 3/0, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 50UN

60

33 CLIPE P/ PAPEL Nº 4/0, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 50UN

36

34 CLIPE P/ PAPEL Nº 6/0, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 50UN

51

35 CLIPE P/ PAPEL Nº 8/0, NIQUELADO, FORMATO PARALELO

CX. C/ 50 UN.

20

VALOR TOTAL

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 05 UNIDADE QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

36 DISQUETE 3 1/2 POL., CAP., 1,44MB, FORMATADO , ALTA DENSIDADE

CX. C/ 10 UNIDADE

130

37 ETIQUETA ADESIVA REF. 6283, 2 CARREIRA 50,8X101,6 MM, 10 UNID. CADA FOLHA

CX. C/ 25 FOLHAS

6

38 ETIQUETA ADESIVA REF. 6284, 2 CARREIRA 84,67 X 101,6 MM, 6 UNID. CADA FOLHA

CX. C/ 25 FOLHAS

2

39 ETIQUETA ADESIVA REF. 6288, TAMANHO 138,11 X 106,36 MM, 4 UNID. CADA FOLHA

CX. C/ 25 FOLHAS

2

40 ENVELOPE AMARELO, PAPEL KRAFT,GRAMATURA 80G/M2,

UNIDADE 1000

MS-FUNASA-PREGÃO Nº 03/2005 20

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MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO REGIONAL DO TOCANTINS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

176X250MM41 ENVELOPE AMARELO, PAPEL

KRAFT,GRAMATURA 80G/M2, 200X280MM

UNIDADE 1000

42 ENVELOPE AMARELO, PAPEL KRAFT,GRAMATURA 80G/M2, 240X340MM

UNIDADE 9000

43 ENVELOPE AMARELO, PAPEL KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, 300X400MM

UNIDADE 1500

VALOR TOTAL

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 06 UNIDADE QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

44 ESTILETE P/ PAPEL, LÂMINA LARGA, AÇO INOX, C/ TRAVA, TAMANHO MÉDIO

UNIDADE 36

45 EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA

UNIDADE 34

46 FITA ADESIVA PVC TRANSPARENTE 25MM X 50M

UNIDADE 40

47 FITA ADESIVA PVC TRANSPARENTE 50MM X 50M

UNIDADE 100

48 FITA ADESIVA CREPE 19MM X 30M - DUPLA FACE

UNIDADE 24

49 FITA ADESIVA CREPE 25MM X 50M UNIDADE 6450 GRAFITE P/ LAPISEIRA Nº 0,7 MM ESTOJO 4851 GRAMPO TIPO TRILHO DE PLÁSTICO UNIDADE 30052 GRAMPEADOR P/ GRAMPO 26/6 DE

MESA DE ESCRITÓRIO,TAM. MÉDIOUNIDADE 44

53 GRAMPO P/ GRAMPEADOR, REF. 26/6, NIQUILADO

CX. C/ 5000 30

54 GRAMPEADOR SEMI-INDUSTRIAL CAPACIDADE MÁXIMA 100 FOLHAS

UNIDADE 6

VALOR TOTAL

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 07 UNIDADE QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

55 LÁPIS PRETO P/ ESCRITA Nº 2 CX. 144 UNIDADES

8

56 LAPISEIRA GRAFITE PONTEIRA E EXTREM. SUPERIOR DE METAL Nº 0,5MM

UNIDADE 12

57 LAPISEIRA GRAFITE PONTEIRA E EXTREM. SUPERIOR DE METAL Nº 0,7MM

UNIDADE 36

58 LAPISEIRA GRAFITE PONTEIRA E EXTREM. SUPERIOR DE METAL Nº 0,9MM

UNIDADE 12

59 LIGA DE LATEX Nº 18 (LIGA DE DINHEIRO), PESO 100 GRAMAS

CAIXA 11

60 LIVRO ATA C/ PAUTA, CAPA PRETA - 50 FOLHAS

UNIDADE 8

61 LIVRO ATA C/ PAUTA, CAPA PRETA - 100 FOLHAS

UNIDADE 10

MS-FUNASA-PREGÃO Nº 03/2005 21

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MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO REGIONAL DO TOCANTINS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

62 PAPEL COUCHÊ COR BRANCO 180 GRAMAS

PCTE. 50 FOLHAS

5

63 PAPEL LINHO BRANCO 180 GRAMAS PCTE. 50 FOLHAS

5

64 PAPEL VERGÊ 180 GRAMAS, COR AZUL, SALMÃO, VERDE, ROSA, BRANCO

PCTE. 50 FOLHAS

15

65 PAPEL P/ FAC-SIMILE TERMO SENSÍVEL, GRAMATURA 63G/M2, 216MM X 30M

BOBINA 140

VALOR TOTAL

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 08 UNIDADE QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

66 PAPEL A4,BRANCO ALCALINO, GRAM. 75 G/M2, 210X297MM

RESMA 1520

67 PASTA REGISTRADORA AZ, PAPELÃO PRENSADO, DORSO LARGO 275X345X85MM

UNIDADE 215

68 PASTA REGIST. AZ, PAPELÃO PRENSADO, DORSO ESTREITO 275X345X85MM

UNIDADE 140

69 PASTA CARTOLINA, PLASTIFICAÇÃO EXTERNA 345 X 240MM, C/ TRILHO FLEXÍVEL

UNIDADE 100

70 PASTA POLIONDA C/ ABAS E ELÁSTICO LOMBADA 20MM COR AZUL

UNIDADE 140

71 PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE C/ TRILHO COR AZUL E VERDE

UNIDADE 80

72 PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE C/ ABAS E ELÁSTICO 20MM

UNIDADE 180

73 PASTA POLIONDA C/ ABAS E ELÁSTICO LOMBADA 40MM COR AZUL

UNIDADE 120

74 PASTA CARTOLINA C/ ABAS E ELÁSTICO, PLASTIFICAÇÃO EXTERNA 345X240MM

UNIDADE 150

75 PASTA CATÁLOGO C/ PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPA PRETA 50 FOLHAS

UNIDADE 18

76 PASTA CATÁLOGO C/ PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPA PRETA 100 FOLHAS

UNIDADE 10

VALOR TOTAL

ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 09 UNIDADE QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

77 PINCEL ATÔMICO COR AZUL UNIDADE 7278 PINCEL ATÔMICO COR PRETO UNIDADE 7279 PINCEL ATÔMICO COR VERMELHO UNIDADE 7280 PINCEL ATÔMICO COR VERDE UNIDADE 72

MS-FUNASA-PREGÃO Nº 03/2005 22

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MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO REGIONAL DO TOCANTINS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

81 PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR AZUL UNIDADE 3682 PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR

VERMELHOUNIDADE 36

83 PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR PRETO

UNIDADE 36

84 REFIL DE TINTA P/ APARELHO DE FAC-SIMILE OLIVETTI OFX-540 - ORIGINAL

INIDADE 12

85 RÉGUA EM MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL 30CM GRAD. CENTÍMETRO

UNIDADE 340

86 TINTA P/ CARIMBO COR PRETA 40 ML UNIDADE 687 TINTA P/ CARIMBO COR AZUL 40 ML UNIDADE 888 TRANSPARÊNCIA P/ IMPRESSORA JATO

DE TINTA C/ TARJA 297X210MMCX.C/ 50

UNIDADES12

89 TRANSPARÊNCIA P/ IMPRESSORA A LASER, TAMANHO 297 X 210MM

CX.C/ 50 UNIDADES

12

90 TESOURA MÉDIA, LÂMINA EM AÇO INOX, TAMANHO 21 CM APROXIMADAMENTE

UNIDADE 60

91 UMEDECEDOR DE DEDO P/ SEPARAÇÃO DE PAPÉIS, PESO 13 GRAMAS

UNIDADE 20

VALOR TOTAL

MS-FUNASA-PREGÃO Nº 03/2005 23