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DECRETO Nº , DE DE DE 2017. Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, conforme o disposto no Decreto nº 37.140, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 40, de 1º de março de 2016, alterado pelo Decreto nº 38.073, de 21 de março de 2017, publicado no DODF nº 56, de 22 de março de 2017, DECRETA: Art. 1 o Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos termos do Anexo Único. Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam‐se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.195, de 21 de Dezembro de 2009. Brasília, de de 2017. 129º da República e 58º da Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG

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DECRETONº,DEDEDE2017.

AprovaoRegimentoInternodaSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederaledáoutrasprovidências.

OGOVERNADORDODISTRITOFEDERAL,nousodasatribuiçõesquelheconfereoart.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, conforme o disposto no Decreto nº37.140,de29defevereirode2016,publicadonoDiárioOficialdoDistritoFederal–DODFnº40, de 1º de março de 2016, alterado pelo Decreto nº 38.073, de 21 de março de 2017,publicadonoDODFnº56,de22demarçode2017,DECRETA:

Art.1oFica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do DistritoFederal,nostermosdoAnexoÚnico.Art.2oEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação.Art.3o Revogam‐se as disposições em contrário, em especial oDecreto nº 31.195, de 21 deDezembrode2009.

Brasília,dede2017.129ºdaRepúblicae58ºdaBrasília.

RODRIGOROLLEMBERG

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ANEXOÚNICOREGIMENTOINTERNODASECRETARIADEESTADODEEDUCAÇÃO

DODISTRITOFEDERAL

TÍTULOIDASÁREASDEATUAÇÃO,DASCOMPETÊNCIASLEGAISEDAESTRUTURA

CAPÍTULOI

DASÁREASDEATUAÇÃO

Art.1o A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, órgão daAdministraçãoDiretadoGovernodoDistritoFederal,nostermosdoDecretoNº37.140,de29defevereirode2016,tematuaçãoecompetênciasnasseguintesáreas:I–educaçãobásica:etapasemodalidades;II–educaçãosuperior;III–apoioaoestudante;eIV–formaçãoecapacitaçãodeservidores.

CAPÍTULOIIDASCOMPETÊNCIASLEGAIS

Art. 2º À Secretaria de Estado de Educação, órgão da Administração Direta do Governo doDistrito Federal responsável pelas políticas públicas educacionais e pela administraçãosuperiordaRedePúblicadeEnsinodoDistritoFederal,compete:I–proporeexecutarpolíticaspúblicaseducacionaisnoâmbitodoDistritoFederal;II – cumprir e fazer cumprir as normas e as diretrizes da Educação nacional e distrital noâmbitodoDistritoFederal;III–regulamentar,emsuaáreadeatuação,aaplicaçãodenormasediretrizesemanadasdosórgãosfederaiselocais;IV – realizar pesquisas e estudos, avaliações e levantamentos de dados estatísticos, e CensoEscolar, voltados a subsidiar a formulação, a implantação, a implementação e oaperfeiçoamentodaspolíticaspúblicasparaaEducaçãonoâmbitodoDistritoFederal;V – propor alterações de normas referentes à estrutura e ao funcionamento dos órgãos deEducaçãonoâmbitodoDistritoFederal;VI –manter, coordenar e supervisionar asunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsinodoDistritoFederalefiscalizarasinstituiçõeseducacionaisdaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederal;VII‐criaremanterasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsinodoDistritoFederal;VIII–ofertarEducaçãoBásicaacrianças,adolescentes,jovenseadultosdoDistritoFederal;IX–implantareimplementarprogramaseprojetosparaosníveis,asetapaseasmodalidadesdaEducação;X – prover, no limite de suas possibilidades e em cooperação com a União, assistência aosestudantesdaRedePúblicadeEnsinodoDistritoFederal;XI–praticar,noâmbitodesuacompetência,osatosdegestãorelativosaopessoalemexercícionaSecretaria;

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XII – planejar, desenvolver, coordenar e avaliar programas de formação continuada eaperfeiçoamentoparaosprofissionaisdaSecretaria;XIII–aplicaregerirrecursospúblicosdestinadosàEducação;XIV–planejar,acompanhareexecutarasatividadesorçamentáriasefinanceiras,eaadequadaaplicaçãodosrecursosadministradospelaSecretaria;XV–elaborarezelarpelocumprimentodenormassobreaaplicaçãode recursospúblicoseacompanhar sua execução nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do DistritoFederalenasinstituiçõeseducacionaissubordinadas,vinculadaseparceirasàSecretaria;XVI–prover‐sederecursoshumanos,materiaisetecnológicosnecessáriosaodesempenhodesuasatribuições;XVII – utilizar resultados de avaliações, pesquisas, dados estatísticos e informações comoelementosnecessáriosaoplanejamentoeaodesenvolvimentodoensinoeàelaboraçãoeaoacompanhamentodoPlanoDistritaldeEducação;XVIII – celebrar contratos, convênios, parcerias, portarias conjuntas, acordos e instrumentoscongêneresparaaexecuçãodaspolíticaspúblicaseducacionaisdoDistritoFederal;eXIX–exerceroutrascompetênciascompatíveiscomsuaáreadeatuaçãoenecessáriasàefetivaconsecução de suas finalidades e as que lhe forem delegadas pelo Governador do DistritoFederal.

CAPÍTULOIIIDAESTRUTURAORGÂNICAEHIERÁRQUICA

Art. 3º Para o desempenho de suas competências legais e a execução de suas atividades, aSecretariadeEstadodeEducaçãodispõedaseguinteestruturaorgânicaehierárquica:

1GABINETE–GAB1.1AssessoriaEspecial–AESP1.2AssessoriadeGestãoEstratégicaeProjetos–AGEP1.3AssessoriaJurídico‐Legislativa–AJL1.4AssessoriadeComunicaçãoedeCerimonial–ASCOM1.5CENTRODEAPERFEIÇOAMENTODOSPROFISSIONAISDEEDUCAÇÃO–EAPE1.5.1DiretoriadeFormaçãoContinuada,PesquisaeDesenvolvimentoProfissional–DIDEP1.5.1.1GerênciadeFormação,PesquisaeDesenvolvimentoProfissionalparaasModalidadesdaEducaçãoBásica–GEMEB1.5.1.2GerênciadeFormação,PesquisaeDesenvolvimentoProfissionaldosEixosTransversaisedasOficinasPedagógicas–GETOP1.5.1.3 Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para as Etapas daEducaçãoBásica–GETEB1.5.2DiretoriadeApoioAdministrativoePedagógico–DIAP1.5.2.1GerênciadeDocumentação,LogísticaeExpediente–GEDEX1.5.2.2 Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para a CarreiraAssistência,GestãoEscolareOrientaçãoEducacional–GEAGO1.5.2.3GerênciadeFormaçãoContinuadanaModalidadeEducaçãoaDistância–GEAD1.6Ouvidoria1.7UnidadedeControleInterno–UCI1.8CorregedoriadeEducação–CORRED2SecretariaExecutivadoConselhodeEducaçãodoDistritoFederal–SEC/CEDF

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3 Secretaria Executiva do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal e doFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducaçãoBásica–SEC/CAE‐FUNDEB4SUBSECRETARIADEEDUCAÇÃOBÁSICA–SUBEB4.1 COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINOFUNDAMENTAL–COEIF4.1.1DiretoriadeEducaçãoInfantil–DIINF4.1.1.1GerênciadeAcompanhamentodasUnidadesEscolaresPúblicas–GUEP4.1.1.2GerênciadeAcompanhamentodasUnidadesEscolaresConveniadas–GUEC4.1.1.3GerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdaEducaçãoInfantil–GPEI4.1.2DiretoriadeEnsinoFundamental–DIEF4.1.2.1GerênciadeAcompanhamentodoEnsinoFundamental‐AnosIniciais–GFAI4.1.2.2GerênciadeAcompanhamentodoEnsinoFundamental‐AnosFinais–GFAF4.1.2.3GerênciadePolíticasEducacionaisparaoDesempenhoEscolar–GDESC4.1.2.4GerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdoEnsinoFundamental–GPEF 4.2COORDENAÇÃODEPOLÍTICASEDUCACIONAISPARAJUVENTUDEEADULTOS–COEJA4.2.1DiretoriadeEnsinoMédio–DIEM4.2.1.1GerênciadeAcompanhamentodoEnsinoMédio–GEM4.2.1.2GerênciadeIntegraçãoCurricularcomaEducaçãoProfissional–GIEP4.2.1.3GerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdoEnsinoMédio–GPEM4.2.2DiretoriadeEducaçãoProfissional–DIEP4.2.2.1GerênciadeAcompanhamentodaEducaçãoProfissional–GEP4.2.2.2Gerênciade IntegraçãoCurricularcomoEnsinoMédioecomaEducaçãode JovenseAdultos–GIC4.2.2.3GerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdaEducaçãoProfissional–GPEP4.2.3DiretoriadeEducaçãodeJovenseAdultos–DIEJA4.2.3.1GerênciadeAcompanhamentodaEducaçãodeJovenseAdultos–GEJA4.2.3.2GerênciadeEducaçãoPrisionaledeIntegraçãoCurricularcomaEducaçãoProfissional–GEPIC4.2.3.3GerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdaEducaçãodeJovenseAdultos–GPEJA4.3COORDENAÇÃODEPOLÍTICASEDUCACIONAISTRANSVERSAIS–COETE4.3.1DiretoriadeEducaçãoEspecial–DIEE4.3.1.1 Gerência de Políticas para Atendimento aos Estudantes com Transtorno Global doDesenvolvimento,DeficiênciaIntelectualeMúltipla–GTIM4.3.1.2GerênciadePolíticasparaAtendimento aosEstudantes comDeficiências Sensoriais eAltasHabilidades/Superdotação–GDSAH4.3.2DiretoriadeEducaçãodoCampo,DireitosHumanoseDiversidade–DCDHD4.3.2.1GerênciadeEducaçãodoCampo–GCAM4.3.2.2GerênciadeEducaçãoemDireitosHumanoseDiversidade–GDHD4.3.3DiretoriadeServiçoseProjetosEspeciaisdeEnsino–DISPRE4.3.3.1 Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte‐Educação –GEAPLA4.3.3.2GerênciadeEducaçãoFísicaeDesportoEscolar–GEFID4.3.3.3GerênciadeOrientaçãoEducacionaleServiçoEspecializadodeApoioàAprendizagem–GOEAA4.3.4DiretoriadeMídiaseConteúdosDigitais–DIMD4.3.4.1GerênciadeProduçãoeDifusãodeMídiasPedagógicas–GMIP4.3.4.2GerênciadePolíticasdeLeituraeTecnologiasEducacionais–GLTE

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5SUBSECRETARIADEPLANEJAMENTO,ACOMPANHAMENTOeAVALIAÇÃO–SUPLAV5.1COORDENAÇÃODEPLANEJAMENTOEAVALIAÇÃO–COPAV5.1.1DiretoriadePlanejamento–DIPLAN5.1.1.1GerênciadePlanejamentoEstratégicoedeAcompanhamentodasPolíticasPúblicas–GPAP5.1.1.2GerênciadePlanejamentoOrçamentário–GPOR5.1.1.3 Gerência de Acompanhamento de Programas com Transferência Direta de RecursosFederais–GPTR5.1.1.4GerênciadePlanejamentodaDescentralizaçãoAdministrativaeFinanceira–GPDAF5.1.2DiretoriadeAvaliação–DIAV5.1.2.1GerênciadeAvaliaçãoInstitucional–GAVIN5.1.2.2GerênciadeAvaliaçãodeRedes–GARED5.1.2.3GerênciadeAvaliaçãodasAprendizagens–GAAP5.1.3DiretoriadeAcompanhamentodaOfertaEducacional–DIOFE5.1.3.1GerênciadeOrganizaçãodoSistemadeEnsinoeOfertaEducacional–GEOF5.1.3.2GerênciadeDesenvolvimentodoEnsino–GDEN5.2 COORDENAÇÃODE SUPERVISÃO,NORMASE INFORMAÇÕESDO SISTEMADE ENSINO –COSIE5.2.1DiretoriadeSupervisãoInstitucionaleNormasdeEnsino–DINE5.2.1.1GerênciadeSupervisãodaRedePúblicadeEnsino–GSPU5.2.1.2GerênciadeSupervisãodaRedePrivadadeEnsino–GSPR5.2.1.3GerênciadeDocumentaçãoeAcervoEscolar–GDAE5.2.1.4GerênciadeInstruçãoProcessualdeEducaçãoInfantileEnsinoFundamental–GIPIF5.2.1.5Gerênciade InstruçãoProcessual deEnsinoMédio e Educaçãode Jovens eAdultos –GIPEM5.2.1.6GerênciadeInstruçãoProcessualdeEducaçãoProfissionaleEducaçãoEspecial–GIPEP5.2.2DiretoriadeInformaçõesEducacionais–DIED5.2.2.1GerênciadeColetadeInformações–GCINF5.2.2.2GerênciadeEstudo,TratamentodeInformaçõeseEstatísticasEducacionais–GETIE5.2.2.3 Gerência de Disseminação de Informações, Estatísticas Educacionais e Publicações –GDIEP6SUBSECRETARIADEINFRAESTRUTURAEAPOIOEDUCACIONAL–SIAE6.1COORDENAÇÃODEINFRAESTRUTURA–COINF6.1.1DiretoriadeArquitetura–DIARQ6.1.1.1GerênciadeElaboraçãodeProjetoseVistorias–GEPRO6.1.1.2GerênciadeOrçamentodeObras–GEORC6.1.2DiretoriadeEngenharia–DIRED6.1.2.1GerênciadeFiscalizaçãoeAcompanhamentodeObras–GFAO6.1.2.2GerênciadeManutençãodasUnidadesEscolares–GMESC6.2COORDENAÇÃODEAPOIOEDUCACIONAL–CAED6.2.1DiretoriadeAlimentaçãoEscolar–DIAE6.2.1.1GerênciadePlanejamentoeEducaçãoAlimentar–GPEA6.2.1.2GerênciadeAcompanhamentoeFiscalizaçãodaAlimentaçãoEscolar–GAFAE6.2.1.3GerênciadeControleeDistribuiçãodaAlimentaçãoEscolar–GCDAE6.2.2DiretoriadeSaúdeeAssistênciaaoEstudante–DISAE6.2.2.1GerênciadeAssistênciaaoEstudante–GAE6.2.2.2GerênciadeSaúdedoEstudante–GSE

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6.2.3DiretoriadeTransporteEscolar–DITRE6.2.3.1GerênciadeTransporteEscolar–GTESC6.2.3.2GerênciadeAcompanhamentoeFiscalizaçãodoTransporteEscolar–GFIST7SUBSECRETARIADEGESTÃODEPESSOAS–SUGEP7.1COORDENAÇÃODEGESTÃODEPESSOAS–COGEP7.1.1DiretoriadeAdministraçãodePessoas–DIAD7.1.1.1GerênciadeSeleçãoeProvimento–GSELP7.1.1.2GerênciadeLotaçãoeMovimentação–GLM7.1.1.3GerênciadeGestãodosProfessoresSubstitutos–GPSU7.1.1.4GerênciadeModulaçãodePessoas–GMOP7.1.2DiretoriadeAcompanhamentoeApoioaoServidor–DISER7.1.2.1GerênciadeSistematizaçãoeAnálisedeInformaçõesparaaGestão–GSAIG7.1.2.2GerênciadeApoioeDesenvolvimentodePessoas–GADEP7.1.2.3GerênciadeMediaçãodeConflitos–GMEC7.1.2.4GerênciadeAcompanhamentodeServidoresemSituaçãoFuncionalEspecífica–GSIFE7.2COORDENAÇÃODEPAGAMENTOEREGISTROS–COPRE7.2.1DiretoriadePagamentodePessoas–DIPAE7.2.1.1GerênciadePagamentodeAtivos–GPAG7.2.1.2GerênciadePagamentodeAposentadosePensionistas–GAP7.2.1.3GerênciadeConsignaçãoeBenefícios–GCONB7.2.1.4GerênciadeAcompanhamentoeAvaliaçãodaFolhadePagamento–GAAF7.2.2DiretoriadeCadastroFuncional–DICAF7.2.2.1GerênciadeCadastroeEvoluçãoFuncional–GEVOF7.2.2.2GerênciadeTempodeServiço–GTES7.2.2.3GerênciadeConcessãodeAposentadoriasePensões–GCAP8SUBSECRETARIADEADMINISTRAÇÃOGERAL–SUAG8.1ComissãoPermanentedeLicitação–CPL8.2COORDENAÇÃODEORÇAMENTO,FINANÇAS,CONTRATOSECONVÊNIOS–COFIC8.2.1DiretoriadeExecuçãoeControleOrçamentárioeFinanceiro–DICOF8.2.1.1GerênciadeExecuçãoFinanceira–GEF8.2.1.2GerênciadeExecuçãoOrçamentária–GEO8.2.1.3GerênciadeControleContábil–GCONTAB8.2.1.4GerênciadeExecuçãodaFolhaPagamento–GEXFO8.2.2DiretoriadePrestaçãodeContas–DIPRESC8.2.2.1GerênciadePrestaçãodeContasdeRecursosFederaiseDistritais–GPRESC8.2.2.2GerênciadePrestaçãodeContasdeRecursosDescentralizados–GPDESC8.2.3–DiretoriadeContratos,Termos,ConvênioseParcerias–DICOT8.2.3.1GerênciadeConvênioseParcerias–GCONP8.2.3.2GerênciadeContratoseTermos–GCONT8.3COORDENAÇÃODERECURSOSLOGÍSTICOS–COREL8.3.1DiretoriadeCompraseServiços–DICOS8.3.1.1GerênciadePesquisadePreços–GPESQ8.3.1.2GerênciadeExecuçãoeFiscalizaçãodeServiçosTerceirizados–GEFIST8.3.1.3GerênciadeInstruçãodeProcedimentosLicitatórios‐GPROL8.3.2DiretoriadeServiçosAdministrativos–DISAD8.3.2.1GerênciadeManutençãodeServiçosAdministrativos–GMASA8.3.2.2GerênciadeGestãoProcessualedeArquivo–GEPA

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8.3.2.3GerênciadeFrotadeVeículos–GFROT8.3.3DiretoriadePatrimônio,AlmoxarifadoeServiçosGráficos–DIPASG8.3.3.1GerênciadeAlmoxarifado–GEAL8.3.3.2GerênciadePatrimônioeServiçosGráficos–GPASG9SUBSECRETARIADEMODERNIZAÇÃOETECNOLOGIA–SUMTEC9.1COORDENAÇÃODEINFORMÁTICA–COINFO9.1.1DiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas–DISIS9.1.1.1GerênciadeSistemasAdministrativos–GSAD9.1.1.2GerênciadeEstratégiadeApoiodeDados–GEAD9.1.1.3GerênciadeSistemasSociais–GSISO9.1.1.4GerênciadeIntegraçãodaInformação–GINTI9.1.2DiretoriadeInfraestruturaeOperações–DIOPE9.1.2.1GerênciadeSuportedeRedeseComunicaçãodeDados–GSURC9.1.2.2GerênciadeSuporteemTecnologianaInformação–GSUTI9.1.2.3GerênciadeSegurançadaInformação–GSINF9.2COORDENAÇÃODEMODERNIZAÇÃODAGESTÃODAEDUCAÇÃO–COMGED9.2.1DiretoriadeGestãoeGovernançadeTecnologiadaInformação–DIGOV9.2.1.1GerênciadeNormasePlanejamentodeTecnologiadaInformação–GNTI9.2.1.2GerênciadeModernizaçãodaGestão–GMOG9.2.1.3GerênciadeGovernançadeTecnologiadaInformação–GGOTI9.2.2DiretoriadeProjetosemTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoemEducação–DIPROJ9.2.2.1Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e Comunicação emEducação –GTIED9.2.2.2GerênciadeAcompanhamentodeProjetoseDocumentaçãodeProcessos–GPROD9.2.2.3GerênciadeGestãodaPlataformaeDesenvolvimentoemTecnologiasdaInformaçãoeComunicação–GPTIC10COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODEBRAZLÂNDIA–CREdeBrazlândia10.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT10.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB10.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE10.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP10.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG11COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODECEILÂNDIA–CREdeCeilândia11.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT11.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB11.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE11.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP11.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG12COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODOGAMA–CREdoGama12.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT12.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB12.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE12.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP12.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG13COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODOGUARÁ–CREdoGuará13.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT13.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB

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13.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE13.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP13.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG14COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODONÚCLEOBANDEIRANTE –CREdoNúcleoBandeirante14.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT14.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB14.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE14.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP14.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG15COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODOPARANOÁ–CREdoParanoá15.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT15.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB15.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE15.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP15.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG16COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODEPLANALTINA–CREdePlanaltina16.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT16.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB16.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE16.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP16.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG17COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODOPLANOPILOTO–CREdoPlanoPiloto17.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT17.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB17.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE17.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP17.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG18COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODORECANTODASEMAS–CREdoRecantodasEmas18.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT18.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB18.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE18.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP18.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG19COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODESAMAMBAIA–CREdeSamambaia19.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT19.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB19.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE19.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP19.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG20COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODESANTAMARIA–CREdeSantaMaria20.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT20.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB20.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE20.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP20.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG

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21COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODESÃOSEBASTIÃO–CREdeSãoSebastião21.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT21.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB21.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE21.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP21.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG22COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODESOBRADINHO–CREdeSobradinho22.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT22.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB22.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE22.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP22.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG23COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODETAGUATINGA–CREdeTaguatinga23.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT23.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB23.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE23.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP23.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAGParágrafoÚnico.SãovinculadosàSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal:I–ConselhodeEducaçãodoDistritoFederal–CEDF;II – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação doDistritoFederal–CACS/FUNDEB;III–ConselhodeAlimentaçãoEscolardoDistritoFederal–CAE/DF;eIV–FundaçãoUniversidadeAbertadoDistritoFederal–FUNAB.

TÍTULOII

DASCOMPETÊNCIASDASUNIDADESORGÂNICAS

CAPÍTULOIDASUNIDADESDEASSISTÊNCIADIRETAAOSECRETÁRIODEESTADODEEDUCAÇÃO

SEÇÃOI

DOGABINETEEDASASSESSORIASArt.4ºAoGabinete–GAB,unidadeorgânicaderepresentaçãopolíticaesocial,diretamentesubordinadaaoSecretáriodeEstadodeEducação,compete:I–prestarassistênciadiretaeimediataaoSecretário;II–assistiroSecretárioemsuarepresentaçãopolíticaesocial, incumbindo‐sedopreparodoseuexpedientepessoal;III–colaborarcomoSecretárionadireção,naorientação,nacoordenaçãoenocontroledostrabalhosdaSecretaria,bemcomonadefiniçãodediretrizesenaimplementaçãodasaçõesnasuaáreadecompetência;

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IV–planejar,dirigir, coordenar,acompanhareavaliaraexecuçãodasatividades inerentesàsuaáreadeatuação;V – promover a publicação de atos oficiais de competência do Secretário e do SecretárioAdjunto;VI–acompanhar,monitorareencaminharexpedientesreferentesàcorrespondênciadirigidaaoSecretárioeaoGabinete;VII – analisar, instruir e encaminhar documentos relativos às propostas, aos requerimentos,aosdocumentoseaosprocessosremetidosparaavaliaçãoedecisãodoSecretário;VIII – promover a articulação com as unidades administrativas integrantes da estruturaorgânicadaSecretariaerealizarinterlocuçãocomosdemaisórgãosesetoresdaadministraçãoparaacoletadedados,informaçõesesubsídiostécnicos;IX–proporeacompanharprogramas,projetoseaçõesdeinteressedaSecretaria;X – organizar, orientar e/ou participar de negociações, reuniões, grupos de trabalho,semináriosedemaiseventosqueenvolvamointeressedaSecretaria;XI–manteremarquivopublicaçõesoficiaisedocumentosinstitucionais;XII – organizar e controlar a expedição e a recepção dos documentos emitidos e recebidos,mantendo‐osemarquivo;XIII – sugerir alterações estruturais, regimentais e racionalização de rotinas, métodos eprocessosparamelhorianaexecuçãodasatividadesinstitucionais;eXIV–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 5º À Assessoria Especial – AESP, unidade orgânica de assessoramento, diretamentesubordinadaaoGabinetedaSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal,compete:I–assessorardiretamenteoSecretárionoexercíciodesuasatribuições;II–analisareconsolidarasdemandasdeagendadoGabinete;III–coordenarasrelaçõesdaSecretariacomosPoderesLegislativosdoDistritoFederaledaUnião,emarticulaçãocomosórgãos/setoresresponsáveispelosassuntoslegislativosepelasrelaçõesinstitucionaisesociaisdoGoverno;IV – acompanhar o andamento de projetos de interesse da Secretaria junto aos PoderesLegislativosdoDistritoFederaledaUnião;V–acompanharasaçõesreferentesàgestãodasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino,àsentidadesestudantiseaosgrêmiosestudantis;VI–acompanharosprocessosrelativosàspassagenseàsdiáriasdeinteressedaSecretaria;VII–sistematizar,revisareprepararapublicaçãodeatosoficiaisdoSecretáriodeEstadoedoSecretárioAdjunto;VIII – receber, consolidar e proceder à revisão final de atos normativos, relatórios e outrosdocumentosdeinteressedaSecretaria;IX – elaborar textos para subsidiar discursos e preparar apresentações do Secretário e doSecretárioAdjunto;X–elaborarrelatórioanualdetrabalhodoGabineteeconsolidarodaSecretaria;XI–prepararminutasdenormativosemmatériasespecíficasdeinteressedoGabinete;XII – receber, classificar, registrar e despachar documentos dirigidos ao Secretário, aoSecretárioAdjuntoouaoGabinete;XIII–providenciaroatendimentoàsconsultas,aosrequerimentoseàsrequisiçõesdirigidosaestaSecretaria;XIV – monitorar o trâmite de documentos oficiais e processos dirigidos ao Secretário, aoSecretárioAdjuntoeaoGabinete;e

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XV–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.6ºÀAssessoriadeGestãoEstratégicaeProjetos–AGEP,unidadeorgânicadecomandoe supervisão, diretamente subordinada aoGabinete da Secretaria de Estado de Educação doDistritoFederal,compete:I – implantar o modelo de gestão de programas e projetos estratégicos aprovados peloGovernadordoDistritoFederalnoâmbitodaSecretaria;II–elaborardocumentosnecessáriosaoplanejamentoeaoacompanhamentodosprogramaseprojetosestratégicos,comoplanoserelatóriosdedesempenho;III–promovercondiçõesdeacompanhamentodasaçõesdesenvolvidasnasSubsecretariasedearticulaçãoentreossetoresdaSecretaria,demodoaviabilizaraimplantação,aexecuçãoeoacompanhamentodosprogramaseprojetosestratégicos;IV–encaminhardemandasreferentesaosprogramaseprojetosestratégicosdeGovernoaossetoresdaSecretaria;V – utilizar conceitos, aplicar ferramentas e adotar processos do modelo de gestão dosprogramaseprojetosestratégicosdoGovernodoDistritoFederal;VI – utilizar ferramentas definidas pelo Governo do Distrito Federal para a gestão dosprogramaseprojetosestratégicoseparaaprestaçãode informaçõesacercadesuaexecuçãonoâmbitodaSecretaria;VII – realizar a interlocução com outras assessorias de gestão estratégica e de projetos dosórgãosdoGovernodoDistritoFederalparaarealizaçãodeprogramaseprojetosnosquaisaSecretariatenhaparticipação;VIII – prestar informações aos setores competentes do Governo doDistrito Federal sobre oandamento dos programas e projetos estratégicos, dos indicadores, e das metas deresponsabilidadedaSecretaria;IX–gerarrelatóriosperiódicoseminutasdedocumentosrelativosàsituaçãodosprogramaseprojetosestratégicosdoGoverno,noâmbitodestaSecretaria,paraapoioàtomadadedecisõesporpartedoSecretário;eX–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 7º À Assessoria Jurídico‐Legislativa – AJL, unidade orgânica de assessoramento,integrantedoSistemaJurídicodoDistritoFederal,nostermosdoart.2º,parágrafoúnicodaLeiComplementarnº395/2001,diretamentesubordinadaaoGabinetedaSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal,vinculadaàProcuradoria‐GeraldoDistritoFederal,compete:I–assessorarjuridicamenteoSecretário,oSecretárioAdjuntoe,pormeiodosSubsecretários,asdemaisunidadesorgânicasdaSecretaria,emassuntosdenaturezajurídica;II – promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes einstrumentoscongêneresinerentesàsatividadesdaSecretaria,semprejuízodamanifestaçãoconclusivadaProcuradoria‐GeraldoDistritoFederal–PGDF;III –manter interlocuçãocomaPGDFe comosdemaisórgãosdeassessoramento jurídicoelegislativodoGovernodoDistritoFederalsobreassuntosdeinteressedaSecretaria;IV – orientar, analisar e exararmanifestações e informações jurídicas sobre os assuntos deinteressedaSecretariaqueforemsubmetidosàsuaapreciação;V–manter arquivoe relatórios atualizados como controledasdecisões judiciaisproferidasnasaçõesenos feitosde interessedaSecretaria,bemcomonosdemaisprocessosnosquaistenhaparticipação;VI–organizarjurisprudênciaelegislaçãorelacionadasàsáreasdeatuaçãodaSecretaria;

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VII–prestarinformaçõessolicitadasporoutrosórgãosemassuntosrelacionadosàlegislaçãodaSecretaria;VIII–prestarorientaçãojurídicaaosConselhosvinculadosàSecretaria;IX–prestarinformaçõesefornecersubsídiosdenaturezajurídicadestinadosaocumprimentodas decisões e das orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, daControladoria‐GeraldoDistritoFederal,daProcuradoria‐GeraldoDistritoFederaledosoutrosórgãoscomcompetênciadecisóriadecontrole;X – receber, em nome do Secretário e do Secretário Adjunto, notificações da JustiçaEspecializadaeComum;XI – solicitar instrução em procedimentos administrativos internos para subsidiar a defesajudicialdecompetênciadaProcuradoria‐GeraldoDistritoFederal;XII–manteremarquivoinformaçõesjurídicas,despachos,pareceresenormasinternas;eXIII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação,observadaacompetênciaprivativadaProcuradoria‐GeraldoDistritoFederal.Art. 8º À Assessoria de Comunicação e de Cerimonial – ASCOM, unidade orgânica deassessoramento, diretamente subordinada aoGabinete da Secretaria de Estado de EducaçãoDistritoFederal,compete:I–gerenciarapolíticaeasatividadesdecomunicaçãosocialinternaeexternadaSecretaria;II – assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Secretaria em assuntos relativos àcomunicaçãoeaoCerimonial;III–geriroconteúdodoPortal(internet)daSecretariaedasdemaismídiasdigitais;IV–gerenciarorelacionamentocomosmeiosdecomunicaçãoeacompanhararepercussãodeassuntosrelacionadosàSecretarianaimprensa;V – formular e implementar a política de comunicação interna da Secretaria, de modo apropiciar a integraçãode informaçõesentreosdiferentes setores e o compartilhamentodosobjetivosedasmetasinstitucionais;VI–produzireatualizarmaladireta–emâmbito internoeexternoeemarticulaçãocomosórgãos responsáveis pela comunicação institucional e publicidade do Governo do DistritoFederal–paraenviodematerialpormeioeletrônico;VII–coordenaraidentidadevisualeaaplicaçãodamarcadaSecretaria,assimcomogerenciarprojetosespecíficosquelheforematribuídos;VIII – informar aos setores da Secretaria as características e os padrões gerais a seremutilizadosnascomunicaçõesenosdocumentosoficiaisinternoseexternos;IX – gerenciar e prestar apoio técnico e operacional na elaboração dematerial informativo,publicitário,projetosgráficos,audiovisuais,multimídia,editoraçãoedivulgaçãodaSecretaria;X–demandareacompanharaexecuçãodapublicidadedeutilidadepública,incluindomaterialgráfico,audiovisualemultimídia;XI – acompanhar, promover e zelar pela imagem institucional da Secretaria junto à opiniãopública;XII–sistematizarasinformaçõesinstitucionaisaseremdisseminadaseelaborarnotasoficiais,artigoseesclarecimentospúblicosdaSecretaria;XIII – assessorar e aprovar a produção e a impressão de cartazes, folhetos e outrosinstrumentos de divulgação para o público interno e externo, em articulação comos órgãosresponsáveispelacomunicaçãoinstitucionalepublicidadedoGovernodoDistritoFederal;XIV–planejar,coordenareorganizarencontros,seminários,eventosecerimôniasdeinteressedoGabinete;

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XV – acompanhar o Secretário e prover o acompanhamento dos demais dirigentes emsolenidadeseemoutroseventospúblicos;XVI – assistir e subsidiar as Subsecretarias e as Coordenações Regionais de Ensino noplanejamento e na realização de eventos ou de outras atividades de natureza local,especialmentequandoprevistaapresençadoSecretáriodeEstado;eXVII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOIIDOCENTRODEAPERFEIÇOAMENTODOSPROFISSIONAISDEEDUCAÇÃO–EAPE

Art. 9º Ao Centro deAperfeiçoamento dos Profissionais de Educação – EAPE, unidadeorgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada aoGabinete da Secretaria deEstadodeEducaçãoDistritoFederal,compete:I – definir, propor, elaborar, coordenar, implantar e implementar políticas e diretrizesespecíficasde formação continuada, de letramento científico, e depesquisa, em consonânciacomasnecessidadesdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaissetoresdaSecretaria;II – fomentar e oferecer aos profissionais de educação, por meio das políticas e diretrizesespecíficas de formação continuada e da pesquisa, os subsídios técnico‐pedagógicosnecessáriosàmelhoriadeseudesenvolvimentoprofissionalnoâmbitodaSecretaria;III –promovereofertar formação continuadaepesquisa aosprofissionaisdaSecretaria, emconsonânciacomosrespectivosplanosdecarreira;IV – propor parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção das políticas ediretrizesespecíficasdeformaçãocontinuadaedepesquisanaSecretaria;V – propor, elaborar, coordenar, executar e avaliar políticas e diretrizes específicas deformação continuada, de letramento científico e de pesquisa, em consonância com asnecessidadesdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaissetoresdaSecretaria;VI – encaminhar, para análise e aprovação do Secretário, os procedimentos do processo deseleçãoparaBolsadeEstudoeparaAfastamentoRemuneradoparaEstudo;VII–analisar,avaliaredeliberarquantoàsolicitaçãodeautorizaçãodepesquisadealunosdoscursosemníveldepós‐graduaçãolatosensu(especializaçãoouMasterBusinessAdministration‐ MBA) e stricto sensu (mestrado, mestrado profissional, doutorado ou pós‐doutorado) dasinstituiçõesdenívelsuperioraserrealizadanaRedePúblicadeEnsino;VIII–planejarecoordenaraelaboraçãodeplanoseprojetosvoltadosàconsubstancializaçãoda política pública de formação continuada e pesquisa como princípio metodológico deformação;IX – aprovar as ações, no âmbito do EAPE, referentes ao estabelecimento de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto a órgãos públicos, instituições deensinosuperior,entidadesclassistasedemaisinstituiçõesexternas,paraodesenvolvimentodepolíticasediretrizesespecíficasdeformaçãocontinuada,pesquisaeatividadescorrelatas;X–validar,apósparecerdaDiretoriadeFormaçãoContinuada,PesquisaeDesenvolvimentoProfissional – DIDEP/EAPE, as propostas de cursos ofertadas por instituições da iniciativaprivadaquevisamàsaçõesdeformaçãodeservidoresdaSecretaria;XI – acompanhar, no âmbito do EAPE, projetos de cooperação entre órgãos do Governo doDistritoFederalvoltadosàpolíticapúblicadeformaçãocontinuadaeàpesquisa;XII–supervisionar,administrareatualizaroPortal(internet)pertencenteaoEAPE;e

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XIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretáriodeEstado.Art.10.ÀDiretoriadeFormaçãoContinuada,PesquisaeDesenvolvimentoProfissional–DIDEP, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Centro deAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação,compete:I–promoverecoordenarasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuadaede pesquisas voltados aos profissionais da educação; bem como as ações de acolhimento eformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducaçãoingressantesnaSecretaria;II–proporecoordenaraarticulaçãodeaçõesreferentesàformaçãocontinuadaepesquisa,noâmbitodaSecretaria,juntoaoutrosórgãospúblicos,instituiçõesdeensinosuperior,entidadesclassistasedemaisinstituiçõesexternas;III – avaliar a viabilidade das propostas de cursos voltados à formação de servidores,oferecidos por setores internos da Secretaria e realizados no âmbito do Centro deAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPE;IV – supervisionar e acompanhar, na sua área de atuação, as ações referentes aoestabelecimentodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilares,voltadosàformação continuada, à pesquisa e às atividades correlatas, junto a órgãos públicos,instituiçõesdeensinosuperior,entidadesclassistasedemaisinstituiçõesexternas;V–avaliaraspropostasdecursosapresentadasporinstituiçõesdainiciativaprivadavoltadosàformaçãodeservidoresdaSecretaria;VI–analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuadae de pesquisas referentes aos profissionais da educação, no âmbito de pesquisa, avaliação eincentivoaodesenvolvimentoprofissional;VII – promover, acompanhar e avaliar, no âmbito do EAPE, pesquisas com produção doconhecimentocientíficoreferentesaquestõesetemáticasdeeducação;VIII–analisar,acompanharedivulgaraproduçãodematerialescritoeaudiovisualresultantedaspesquisasrealizadasnosprocessosdeformaçãocontinuadadoEAPE,emconsonânciacomasdemandasdaSecretaria;IX–orientar,acompanhareavaliaraarticulaçãodostrabalhosdesenvolvidosentreosgruposdepesquisaeasgerênciasenvolvidas,emconsonânciacomasdemandasdaSecretaria;X – elaborar, acompanhar e disponibilizar, na plataforma virtual, os formulários e osinstrumentosdeavaliaçãodoprocessoinstitucional,noâmbitodapesquisa,daavaliaçãoedoincentivoaodesenvolvimentoprofissional;XI – analisar os dados da avaliação dos cursos oferecidos e apontar indicadores de novaspesquisasparanortearoplanejamentodasaçõesdeformaçãocontinuada;XII–analisar,avaliaredeliberarquantoàssolicitaçõesdeautorizaçãodepesquisadosalunosdos cursos em nível de pós‐graduação lato sensu (especialização ou Master BusinessAdministration ‐ MBA) e stricto sensu (mestrado, mestrado profissional, doutorado ou pós‐doutorado) a serem realizadas na Rede Pública de Ensino, e orientar quanto aoencaminhamentodessespesquisadoresàsunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino;XIII – acompanhar os cursos com módulos optativos voltados à pesquisa, à avaliação e aodesenvolvimentoprofissional,emconsonânciacomasdemandasdaSecretaria;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 11. À Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para asModalidades da Educação Básica – GEMEB, unidade orgânica de execução, diretamente

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subordinada à Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional,compete:I–gerenciar,analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuada e de pesquisas, no âmbito das modalidades da Educação Básica, voltados aosprofissionaisdaeducação;II – gerenciar, analisar e submeter à Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa eDesenvolvimentoProfissional–DIDEP/EAPEaspropostasdeseminários,encontroseoficinas,nasuaáreadeatuação;III – gerenciar, analisar e acompanhar, na sua área de atuação, a elaboração de materialdidático‐pedagógicovoltadoàsaçõesdeformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducação;IV – planejar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as ações de formação continuadadestinadaaosprofissionaisingressantesnaSecretaria;V–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPEasações,nasuaáreadeatuação,referentesaoestabelecimento de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto aórgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades classistas e demais instituiçõesexternasvoltadosàformaçãocontinuada,àpesquisaeàsatividadescorrelatas;VI–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPEaspropostasdecursos,nasuaáreadeatuação,oferecidas por instituições da iniciativa privada que visam à formação de servidores daSecretaria;VII – promover, acompanhar e avaliar, na sua área de atuação, pesquisas com produção deconhecimentocientíficovoltadasàsquestõeseàstemáticasdeeducação;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 12. À Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional dos EixosTransversais e das Oficinas Pedagógicas – GETOP, unidade orgânica de execução,diretamente subordinada à Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa e DesenvolvimentoProfissional,compete:I–gerenciar,analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuada e de pesquisas voltados aos profissionais da educação, no âmbito dos eixostransversaisedasoficinaspedagógicas;II – gerenciar, analisar e submeter à Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa eDesenvolvimentoProfissional–DIDEP/EAPEaspropostasdeseminários,encontroseoficinas,nasuaáreadeatuaçãoeconsoanteàsdemandasdaSecretaria;III – gerenciar, analisar e acompanhar, na sua área de atuação, a elaboração de materialdidático‐pedagógicovoltadoàsaçõesdeformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducação;IV – planejar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as ações de formação continuadadestinadaaosprofissionaisingressantesnaSecretaria;V–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPE,nasuaáreadeatuação,asaçõesreferentesaoestabelecimento de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto aórgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades classistas e demais instituiçõesexternasvoltadosàformaçãocontinuada,àpesquisaeàsatividadescorrelatas;VI–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPEaspropostasdecursos,nasuaáreadeatuação,oferecidas por instituições da iniciativa privada que visam à formação de servidores daSecretaria;VII – promover, acompanhar e avaliar, na sua área de atuação, pesquisas com produção deconhecimentocientíficovoltadasàsquestõeseàstemáticasdaeducação;

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VIII – gerenciar e avaliar o planejamento e as ações das Oficinas Pedagógicas, bem comoacompanharaintegraçãodeaçõesentreasOficinasPedagógicaseasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino;IX–gerenciareacompanharaavaliação,aorganização,aarte‐finalizaçãoeadistribuiçãodoacervodematerialgráficoelúdico‐pedagógicodesenvolvidopelasOficinasPedagógicas;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.13.ÀGerênciadeFormação,PesquisaeDesenvolvimentoProfissionalparaasEtapasda Educação Básica – GETEB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada àDiretoriadeFormaçãoContinuada,PesquisaeDesenvolvimentoProfissional,compete:I–gerenciar,analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuada e de pesquisas, no âmbito das etapas da Educação Básica, voltados aosprofissionaisdaeducação;II – gerenciar, analisar e submeter à Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa eDesenvolvimentoProfissional–DIDEP/EAPEaspropostasdeseminários,encontroseoficinas,nasuaáreadeatuação;III – gerenciar, analisar e acompanhar, na sua área de atuação, a elaboração de materialdidático‐pedagógicovoltadoàsaçõesdeformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducação;IV – planejar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as ações de formação continuadadestinadaaosprofissionaisingressantesnaSecretaria;V–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPEasações,nasuaáreadeatuação,referentesaoestabelecimento de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto aórgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades classistas e demais instituiçõesexternasvoltadosàformaçãocontinuada,àpesquisaeàsatividadescorrelatas;VI–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPEaspropostasdecursos,nasuaáreadeatuação,oferecidas por instituições da iniciativa privada voltadas à formação de servidores daSecretaria;VII – promover, acompanhar e avaliar, na sua área de atuação, pesquisas com produção deconhecimentocientíficovoltadasàsquestõeseàstemáticasdeeducação;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 14. ÀDiretoriadeApoioAdministrativo ePedagógico –DIAP, unidade orgânica dedireção e supervisão, diretamente subordinada ao Centro de Aperfeiçoamento dosProfissionaisdeEducação,compete:I – acompanhar e estabelecer a divulgação, no âmbito do Centro de Aperfeiçoamento dosProfissionaisdeEducação–EAPE,dosprogramasoficiaisreferentesaousodastecnologiasnaeducação,noâmbitodapolíticapúblicadeformaçãocontinuada;II–proporcritérios,acompanhareavaliaroprocessodeseleçãoparaBolsadeEstudoeparaAfastamentoRemuneradoparaEstudo,noâmbitodaSecretaria;III – supervisionar, coordenar e acompanhar procedimentos administrativos referentes aosservidoresdoEAPEeaosservidoresemsituaçãodeAfastamentoRemuneradoparaEstudo;IV – coordenar e supervisionar a divulgação e a execução da inscrição, da seleção e daenturmaçãodoscandidatosaoscursoseaoseventospromovidospeloEAPE;V – supervisionar e acompanhar as ações de divulgação, inscrição e seleção referentes aoAfastamentoRemuneradoparaEstudo,àsBolsasdeEstudo,eaosconvênios;

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VI – promover, dar suporte e manter, no âmbito do EAPE, o acesso dos formadores e doscursistasàrededetecnologiaeaosprodutosdetecnologiadainformação,conformepadrõesdefinidoseinstitucionalizadospelaSecretaria;VII – coordenar e supervisionar, no âmbito do EAPE, a instalação e o monitoramento desoluções e infraestrutura de tecnologia da informação, conforme orientações e padrõescorporativos;VIII– indicarcritériosdeseleção,acompanhareavaliaroprocessode inscriçãoedeseleçãopara Bolsa de Estudo e para Afastamento Remunerado para Estudo, bem como analisar einstruirosprocessosrelacionadosaessesassuntos;IX–coordenaresupervisionar,noâmbitodoEAPE,açõesnaáreadetecnologiadainformaçãoedesuportetécnicovoltadasàformaçãocontinuadaeàpesquisa;X – supervisionar e acompanhar as ações referentes ao estabelecimento de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto a órgãos públicos, instituições deensino superior, entidades classistas e demais instituições externas voltados à formaçãocontinuada,àpesquisaeàsatividadescorrelatas;XI–divulgarosdadosdeavaliaçãodoscursosoferecidospeloEAPE;XII–divulgar,emversãodigital,nositeenabibliotecadoEAPE,asdissertaçõeseastesesdosegressos do Afastamento Remunerado para Estudo, devidamente assinadas pela bancaexaminadora;XIII – encaminharaoGabinete, ao finalde cada semestre, os relatóriosdoprocesso seletivo,para conhecimento, e a classificação geral dos candidatos aoAfastamentoRemuneradoparaEstudo,parahomologaçãoepublicação;XIV – acompanhar os servidores em Afastamento Remunerado para Estudo, por meio daanálise de relatórios semestrais de desempenho acadêmico e, ao término do período desseafastamento,encaminhá‐losàGerênciadeLotaçãoeMovimentação–GLM/SUGEP;XV–supervisionarorecebimento,emversãodigitale impressa,dasdissertaçõesedastesesdos egressos do Afastamento Remunerado para Estudo, devidamente assinadas pela bancaexaminadora,eencaminhá‐lasàbibliotecadoEAPE;XVI–proporeacompanharestudosparaatualizaçãodasnormas,doscritériosdeseleçãoedosformuláriosparaosprocessosdeconcessãodeBolsadeEstudoedeAfastamentoRemuneradoparaEstudos;eXVII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.15.ÀGerênciadeDocumentação,LogísticaeExpediente–GEDEX,unidadeorgânicadeexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Administrativo e Pedagógico,compete:I – gerenciar, catalogar, organizar e manter, no âmbito do Centro de Aperfeiçoamento dosProfissionais de Educação – EAPE, os serviços, os processos e os procedimentos relativos àgestãodopatrimônio,aosserviçosgerais,eaotransporte;II – organizar, orientar e acompanhar, no âmbito do EAPE, as atividades de portaria, devigilância,edeconservaçãoelimpezadesempenhadasporservidoresdaCarreiraAssistênciaàEducação;III–acompanhar,orientareatestar,noâmbitodoEAPE,asatividadesdesempenhadaspelasempresasterceirizadasprestadorasdeserviçodevigilânciaedeconservaçãoelimpeza;IV – acompanhar, orientar e atestar, no âmbito do EAPE, os serviços de conservação dopatrimônioedeatualizaçãodadocumentaçãoedoregistrodasmudançaspatrimoniais;

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V–solicitar,organizar,controlaredistribuir,noâmbitodoEAPE,materiaisdeconsumo,benspermanenteseequipamentos;VI–executaresupervisionar,noâmbitodoEAPE,asaçõesdereproduçãográficademateriaisdidáticosouadministrativos;VII–receber,distribuirecontrolar,noâmbitodoEAPE,expedientesdeprotocoloemalote;VIII–emitirataeletrônicaelistadefrequência,eexpedircertificadosreferentesàrealizaçãodecursoseeventos,noâmbitodoEAPE;IX – acompanhar e controlar a entrega das propostas de curso, dos relatórios deacompanhamentoedasatasdefrequênciadoscursoscertificadosnoâmbitodoEAPE;X – gerenciar e alimentar, em sistema específico, dados para a impressão de certificados decursosrealizadosnoâmbitodoEAPE;XI–controlaraexecuçãodereparosemergenciaisdepequenoportenoâmbitodoEAPE;XII–mapeareagendarousodosespaçosfísicosdoEAPEpararealizaçãodecursos,reuniõeseeventos;XIII–controlaremanteratualizadooarquivodedocumentosecorrespondênciasdoEAPE;XIV – receber, conferir e encaminhar para análise solicitação de autorização de pesquisa dealunosdeinstituiçõesdenívelsuperioraserrealizadanaRedePúblicadeEnsino;XV–encaminhardocumentosemateriaisdedivulgaçãodoscursosedoseventosrealizadosnoâmbitodoEAPEaosdemaissetoresinteressadosnaSecretariaeaopúblicoexterno;XVI – organizar os espaços edisponibilizar os recursosdidáticospara as açõesde formaçãocontinuadadosprofissionaisingressantesnaSecretaria;eXVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 16. À Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para aCarreiraAssistência,GestãoEscolareOrientaçãoEducacional–GEAGO,unidadeorgânicade execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Administrativo e Pedagógico,compete:I–gerenciar,analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuadaedepesquisasvoltadosaosprofissionaisdaeducação,noâmbitodagestãoescolar,daassistênciaàeducaçãoedaorientaçãoeducacional;II – gerenciar, analisar e submeter à Diretoria de Apoio Administrativo e Pedagógico –DIAP/EAPE as propostas de seminários, encontros e oficinas, na sua área de atuação econsoanteàsdemandasdaeducação;III – gerenciar, analisar e acompanhar, na sua área de atuação, a elaboração de materialdidático‐pedagógicovoltadoàsaçõesdeformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducação;IV – planejar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as ações de formação continuadadestinadaaosprofissionaisingressantesnaSecretaria;V–analisar,avaliaresubmeteràDIAP/EAPEasações,nasuaáreadeatuação,referentesaoestabelecimento de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto aórgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades classistas e demais instituiçõesexternasvoltadosàformaçãocontinuada,àpesquisaeàsatividadescorrelatas;VI–analisar,avaliaresubmeteràDIAP/EAPE,nasuaáreadeatuação,aspropostasdecursosoferecidos por instituições da iniciativa privada voltados à formação de servidores daSecretaria;VII – promover, acompanhar e avaliar, na sua área de atuação, pesquisas com produção deconhecimentocientíficovoltadasàsquestõeseàstemáticasdaeducação;

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VIII – gerenciar e acompanhar os planos federais e estaduais de formação que atendam àsnecessidadeseàsespecificidadesdaeducaçãopúblicadoDistritoFederal,noâmbitodasáreasdegestãoescolar,assistênciaàeducação,eorientaçãoeducacional;IX–gerenciar,analisareexecutarcursosprevistosnaslegislaçõesvoltadosaosgestoreseaosconselheirosescolares;X – gerenciar, analisar e acompanhar a oferta de cursos técnicos e de pós‐graduação emparceriacomoMinistériodaEducação,UniversidadesFederaiseInstitutosFederais,voltadosàformaçãodosservidoresdaSecretaria;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.17.ÀGerênciadeFormaçãoContinuadanaModalidadeEducaçãoaDistância–GEAD,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeApoioAdministrativoePedagógico,compete:I–gerenciar,analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuada e de pesquisas voltados aos profissionais de educação, no âmbito da políticapúblicadeformaçãocontinuadanamodalidadeEducaçãoaDistância–EAD;II – gerenciar, analisar e submeter à Diretoria de Apoio Administrativo e Pedagógico –DIAP/EAPE, as propostas de seminários, encontros e oficinas, consoantes às demandas daSecretaria,noâmbitodapolíticapúblicadeformaçãocontinuadanamodalidadeEAD;III–planejar,executareavaliarasaçõesdeformaçãocontinuadanamodalidadeEADparaosprofissionaisingressantesnaSecretaria;IV – acompanhar as ações referentes ao estabelecimento de convênios, acordos, termos deparceriaouinstrumentoscongêneres,juntoaórgãospúblicos,instituiçõesdeensinosuperior,entidades classistas e demais instituições externas, voltados à política pública de formaçãocontinuada,pesquisaeatividadescorrelatasnoâmbitodaEAD;V – analisar, avaliar e submeter à DIAP/EAPE as propostas de cursos na modalidade EADoferecidospor instituiçõesda iniciativaprivadavoltadosàsaçõesde formaçãodeservidoresdaSecretaria;VI – promover, acompanhar e avaliar, na sua área de atuação, pesquisas com produção deconhecimentocientíficovoltadasàsquestõeseàstemáticasdeeducaçãonamodalidadeEAD;VII – implantar, acompanhar, avaliar e implementar formulários de avaliação na plataformavirtual do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação – EAPE, bem comoanalisarosresultadosobtidosafimdeaperfeiçoarasatividadesdesenvolvidasnasuaáreadeatuação;VIII–acompanhar,noâmbitodoEAPE,arealizaçãodecursos,projetoseeventosdeformaçãocontinuadadesenvolvidosnamodalidadeEAD;IX–planejar,promover,orientareacompanhar,noâmbitodoEAPE,asatividadesdeensino,pesquisaeextensãonamodalidadeEAD;X – elaborar, executar e avaliar cursos de formação continuada em EAD e em tecnologiaseducacionaisdestinadosaosprofissionaisdaSecretaria;XI – articular, junto às instâncias competentes, a manutenção do Ambiente Virtual deAprendizagem – AVA e oferecer, no âmbito do EAPE, suporte para utilização do AVA naformaçãoenapesquisa;XII – orientar e acompanhar os profissionais do EAPE quanto à utilização de recursosmidiáticosemaçõesdeformaçãocontinuadaedepesquisa;

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XIII–proporeacompanhar,noâmbitodoEAPE,açõeseparceriascominstituiçõespúblicaseprivadas voltadas a ampliar o aperfeiçoamento técnico‐pedagógico dos profissionaisenvolvidosnapolíticapúblicadeformaçãonamodalidadeEAD;XIV–promover,organizareparticipardeestudos,seminários,pesquisas,fórunsecongressosqueenvolvamtecnologiascomorecursopedagógico;eXV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOIIIDAOUVIDORIA

Art. 18.À Ouvidoria, unidade orgânica de acompanhamento e controle, diretamentesubordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal etecnicamentesubordinadaàOuvidoriaGeraldoDistritoFederal,compete:I–exercer,noâmbitodaSecretaria,afunçãoderepresentantedocidadão‐usuário;II–receber,encaminhar,coordenaresupervisionarosatendimentosrelativosàssolicitações,às reclamações, às denúncias, às reivindicações, aos elogios, às sugestões, e às demaismanifestaçõesdocidadão‐usuário,decorrentesdosserviçosedascompetênciasdaSecretaria,atentando‐separaoscumprimentosdosprazosestabelecidosepreservandoosigilodafonte;III–asseguraratodososusuáriosodireitoderegistrodesuasmanifestaçõeseoretornodasprovidênciasadotadas,excetoemhipótesedeanonimato;IV – gerar relatórios com dados gerenciais e gráficos estatísticos destinados a identificarpontoscríticoseacontribuirparaabuscadesoluçõeseamelhoriadoserviçopúblico;V – atender às demandas apresentadas pelos cidadãos junto ao sistema eletrônico deinformação, encaminhar os documentos com as solicitações e os questionamentos às árease/ou aos servidores envolvidos, acompanhar as devolutivas das áreas, e consolidar eencaminharasrespostasaocidadão;VI–atenderpresencialmenteaoscidadãos;VII – gerenciar os recursos interpostos pelo cidadão e acatados pela Controladoria Geral doDistritoFederal–CGDF;eVIII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOIVDAUNIDADEDECONTROLEINTERNO

Art. 19.ÀUnidadedeControle Interno–UCI, unidade orgânica de controle e fiscalização,diretamentesubordinadaaoGabinetedaSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal,e normativa e tecnicamente subordinada ao Órgão Central de Controle Interno do DistritoFederal,compete:I–auxiliareoferecerorientaçãopreventivaaoSecretáriodeEstadoeaosdemaisgestoresdaSecretaria,demodoacontribuirparaaidentificaçãoantecipadaderiscoseparaaadoçãodemedidas e estratégias de gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento deprocedimentos,eatendimentodointeressepúblico;II – analisar, sob a supervisão do órgão Central de Controle Interno, os atos e os fatos comindícios de ilegalidade ou irregularidade praticados por agentes públicos ou privados na

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utilização de recursos públicos, e comunicar imediatamente ao Secretário o resultado daanálise,comvistasàadoçãodasmedidasnecessáriasàresoluçãodoproblemaapontado;III –monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, e darciênciadeeventuais anormalidadesaoSecretário e aoÓrgãoCentraldeControle InternodoDistritoFederal;IV – monitorar a utilização e a prestação de contas de recursos transferidos às entidadespúblicas e privadas por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentoscongêneres;V–acompanharocumprimentodasrecomendaçõesconsignadasnosrelatóriosdeauditoriaedeinspeções,bemcomodeoutrasdemandasoriundasdoÓrgãoCentraldeControleInternoe,quandonecessário,promoverainserçãodeinformaçõesnoSistemadeGestãodeAuditoriadoDistritoFederal;VI–acompanharocumprimentodasdecisõesTribunaldeContasdoDistritoFederal–TCDFconcernentesàsatividadesdaSecretaria;VII–acompanharocumprimentodasrecomendaçõesconsignadasnosrelatóriosdeauditoriaede inspeçõesprovenientesdaControladoria‐GeraldaUnião–CGUedoFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducação–FNDEconcernentes à execuçãoe àprestaçãode contasdosrecursosfinanceirosoriundosderepasses;VIII–manterrelaçãoatualizadadetodososprocessosadministrativosejudiciaisquepossaminfluir na regularidade fiscal, jurídica, econômico‐financeira e administrativa da Secretaria,comasdevidasreferênciasquantoaoestágioatualeaovalorestimadodecadaregistro;IX – assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de naturezacontábil,financeira,orçamentária,operacional,patrimonial,edasreferentesaaposentadoriasepensões;X– informaraoSecretárioquantoaoandamentoeaosresultadosdasaçõesedasatividadesrealizadaspelaUCIe,quando forocaso,quantoàspossíveis irregularidadesencontradasnoâmbitodagestãopúblicanaSecretaria;XI – apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, aoSecretáriodeEstadodeEducaçãoeaoÓrgãoCentraldeControleInterno,relatóriogerencialdas atividades desenvolvidas no período e, ao término do exercício, relatório anualconsolidadodasatividades;XII – apoiar a implantaçãodagestãode riscos eo aprimoramentodaestruturade controlesprimáriosnaSecretáriaebuscarfomentaraAuditoriaBaseadaemRiscos;XIII–realizarasaçõescontínuasdecontrole,previstaspeloÓrgãoCentraldoControleInternodo Distrito Federal, relativamente à Secretaria, e submeter os produtos dos trabalhos decontroleàaprovaçãodaCorregedoriaGeraldoDistritoFederal;XIV – realizar a articulação com os órgãos de Controle Externo, bem como subsidiar osgestores, com vistas ao atendimento das determinações desses órgãos, orientando emonitorandoaspossíveisaçõesaseremdesenvolvidaspelaSecretaria;XV–apoiaroaperfeiçoamentodaspráticasadministrativasdaSecretaria;XVI – atender àsdemandasda SecretariadeEstadodeTransparência eControledoDistritoFederal‐STCinerentesàsatividadesdesuacompetência;XVII–participar,quandoconvocada,dosprogramasdecapacitaçãoedasreuniõespromovidospelaSTC;eXVIII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuaçãoeatuaremoutrasdemandasdoÓrgãoCentraldeControleInterno.

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SEÇÃOVDACORREGEDORIADEEDUCAÇÃO

Art.20.ÀCorregedoriadeEducação–CORRED,unidadeorgânicadecorreição,diretamentesubordinadaaoGabinetedaSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal,compete:I–realizarcorreiçõesnasunidadesorgânicasdaSecretariaezelarpelocumprimentodesuasatividades;II–planejar,organizar,coordenar,avaliarecontrolarasatividadesdoSistemaDisciplinaredaTomadadeContasEspecial;III – coordenar e executar a apuração das infrações disciplinares, garantindo o efetivocumprimentodosprazoslegaisedosprincípiosconstitucionais;IV – propor alterações de diplomas legais e instrumentos normativos voltadas aofortalecimentodosmecanismosdisciplinares, daTomadadeContasEspecial e dosmeiosdeautocomposiçãodeconflitos;V – instituir comissões e/ou designar servidores, de ofício, para apuração de processodisciplinarousindicância;VI – instaurar e instruir processos de sindicância, processos disciplinares e de investigaçãopreliminar;VII–acompanharprocessosdeTomadadeContasEspecial;VIII – encaminhar, de ofício, servidores para avaliação da capacidade laborativa, antes dainstauraçãodeprocessodisciplinar;IX–instaurareaprovarosrelatóriosdosprocessossindicantescaracterizadoscomoacidenteemserviçooudoençaprofissional;X – requisitar a instauração, de ofício ou por representações e denúncias, de sindicâncias,processos disciplinares e demais procedimentos correcionais destinados a apurarresponsabilidadeporirregularidadespraticadasnoâmbitodaSecretaria;XI – realizar vistorias, requisitar informações e avocar processos necessários à instruçãoprocessual;XII – realizar investigação preliminar para coletar elementos verificadores do cabimento daautocomposição de conflitos, da instauração de Sindicância ou de ProcessoDisciplinar, e deTomadadeContasEspecial;XIII–celebrarTermodeAjustedeConduta–TAC,nosmoldesdasnormativasdaControladoriaGeraldoDistritoFederal,eencaminhá‐loaoSecretárioparahomologação;XIV – encaminhar os processos passíveis de autocomposição de conflitos à Gerência deMediaçãodeConflitosdaDiretoriadeAcompanhamentoeApoioaoServidor–GMEC/SUGEP;XV – encaminhar servidores para Registro de Ocorrência de Conflitos – ROC junto àGMEC/SUGEP;XVI–julgarospedidosderecursosadministrativosinterpostosjuntoàautoridadejulgadora;XVII–determinaroarquivamentodosautosnoscasosdeprescriçãoenoscasosemquenãohouverindíciosdeautoriaoumaterialidadedofatodenunciado;XVIII – propor ações de orientação aos servidores quanto à prevenção de conflitos e decometimentodeinfraçãodisciplinar;XIX–solicitaràGMEC/SUGEPogerenciamentodoaspectopsicológicodoservidorquefigurarcomo interessado em processo de investigação preliminar, em sindicância ou em processodisciplinar;XX – articular‐se sistematicamente com a Corregedoria‐Geral do Distrito Federal e proporreuniões,cursosetreinamentosemmatériascorrelatasàsuaáreadeatuação;e

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XXI–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação,observadasascompetênciasprivativasdaCorregedoria‐GeraldoDistritoFederal.

SEÇÃOVI

DASSECRETARIASEXECUTIVASDOSCONSELHOS

Art.21.ÀSecretariaExecutivadoConselhodeEducaçãodoDistritoFederal–SEC/CEDF,diretamentesubordinadaàPresidênciadoreferidoÓrgãoColegiado,compete:I–proveroConselhodeEducaçãodoDistritoFederal–CEDFdeapoiotécnicoeadministrativonecessárioàrealizaçãodesuasatividades;II – controlar a execução das atividades técnicas e administrativas do Conselho e dos seusrespectivossetores;III – assistir à Presidência do Colegiado, aos Presidentes de Câmaras, às comissões e aosConselheiros;IV–promoverapublicaçãodeatosoficiaisdoConselhodeEducaçãodoDistritoFederal;V–articular‐secomosdemaisconselhosdeEducaçãoeórgãosdoDistritoFederal;VI–determinarprovidênciasparaaplenainstalaçãodassessõesdoColegiado;eVII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.22.ÀSecretariaExecutivadoConselhodeAlimentaçãoEscolardoDistritoFederaledoFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducaçãoBásica–SEC/CAE‐CACS/FUNDEB,diretamentesubordinadaàsPresidênciasdosreferidosÓrgãosColegiados,compete:I–proveroConselhodeAlimentaçãoEscolardoDistritoFederal–CAE/DFeoConselhodeAcompanhamentoeControleSocialdoFundodeManutençãoeDesenvolvimentodaEducaçãoBásicaedeValorizaçãodosProfissionaisdaEducação–CACS/FUNDEB/DFdeapoiotécnicoeadministrativonecessárioàrealizaçãodesuasatividades;II – controlar a execução das atividades técnicas e administrativas do CAE/DF e doCACS/FUNDEB/DFedosseusrespectivossetores;III–assistiràsPresidênciasdosColegiados,aosPresidentesdeComissões,àsComissõeseaosConselheiros;IV – promover publicação de atos oficiais, pareceres de prestações de contas e demaiscompetênciastécnico‐administrativasdoCAE/DFedoCACS/FUNDEB/DF;V–articular‐se,emsuaáreadeatuação,comosdemaisconselhoseórgãosdoDistritoFederal;VI–determinarprovidênciasparaaplenainstalaçãodassessõesdoscolegiados;eVII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

CAPÍTULOIIDASSUBSECRETARIAS

SEÇÃOI

DASUBSECRETARIADEEDUCAÇÃOBÁSICAArt. 23. À Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB, unidade orgânica de comando esupervisão,diretamentesubordinadaaoSecretáriodeEstadodeEducação,compete:

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I – definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes específicas eorientações relacionadasao trabalhopedagógicodesenvolvidonasetapasenasmodalidadesdaEducaçãoBásica,noâmbitodaRedePúblicadeEnsino;II–elaborar,executar,acompanhareavaliar,emsuadimensãopedagógica,aimplantaçãoeaimplementaçãodoPlanoDistritaldeEducação–PDE;III – promover, articular e executar políticas, diretrizes específicas, programas e projetos decaráterpedagógicodoGovernoFederalnasetapasenasmodalidadesdaEducaçãoBásica,noâmbitodaRedePúblicadeEnsino,emconsonânciacomaspolíticaspúblicaseducacionais,osobjetivosestratégicoseamissãodaSecretaria;IV–propor,executareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,programaseprojetos,emparceriacomórgãoseentidadesgovernamentais,nãogovernamentaiseprivadas;V–propor,articulareacompanhar,intraeintersetorialmente,açõespedagógicasrelacionadasàspolíticas,àsdiretrizesespecíficaseaosplanoseducacionaisdasetapasedasmodalidadesdaEducaçãoBásica,noâmbitodaRedePúblicadeEnsino;VI – propor, orientar, acompanhar e articular o trabalho pedagógico das CoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs;VII–propor,orientar,acompanharearticular,emâmbitocentral,o trabalhopedagógicodasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsino;VIII–propor,orientarearticular,emâmbitocentral,oProjetoPolíticoPedagógico–PPPdasUEsdaRedePúblicadeEnsino;IX–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,aspolíticas,asdiretrizesespecíficaseasações de formação continuada para os profissionais da educação que atuam na EducaçãoBásica;X–propor,articulareacompanhar,emsuaáreadeatuação,açõeseestratégiasorçamentáriasefinanceirasdestinadasaoalcancedasmetasrelacionadasàEducaçãoBásicadaRedePúblicadeEnsino;XI – propor e articular, em sua dimensão pedagógica, as ações relacionadas àmodulação, àmovimentaçãoeàdistribuiçãodecargahoráriadosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnasUEsdaRedePúblicadeEnsino;XII–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,oCalendárioEscolareaEstratégiadeMatrículadaRedePúblicadeEnsino;eXIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretáriodeEstado.Art. 24. À Coordenação de Políticas Educacionais para a Educação Infantil e EnsinoFundamental – COEIF, unidade orgânica de coordenação e supervisão, diretamentesubordinadaàSubsecretariadeEducaçãoBásica,compete:I–observar,implantareimplementar,noâmbitodesuaáreadeatuação,osdispositivoslegaisepedagógicosparaaEducaçãoInfantil,oEnsinoFundamentaleaEducaçãoemTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;II – propor, elaborar, implantar e implementar políticas, programas, projetos, diretrizes eorientações pedagógicas para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação emTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;III –promover, articular eexecutarprogramaseprojetosde caráterpedagógicodoGovernoFederaldestinadosàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino,emconsonância com as políticas públicas educacionais, os objetivos estratégicos e amissão daSecretaria;

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IV – propor, executar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, programas e projetosvoltadosàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino,emparceriacomórgãoseentidades;V– coordenar, emsuadimensãopedagógica, as açõesdoPlanoDistritaldeEducação –PDErelacionadasàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamental;VI – propor, articular e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, ações e estratégiasorçamentáriasefinanceirasrelacionadasaoalcancedasmetas,noâmbitodaEducaçãoInfantiledoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;VII – propor e articular, em suadimensãopedagógica, as ações relacionadas àmodulação, àmovimentação e à distribuição de carga horária dos profissionais que atuam na EducaçãoInfantilenoEnsinoFundamental;VIII–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,oCalendárioEscolareaEstratégiadeMatrículareferentesàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamental;IX – orientar, articular e acompanhar o trabalhopedagógico das CoordenaçõesRegionais deEnsino–CREs,noâmbitodasaçõesrelativasàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamental;X–coordenar,orientareacompanhar,emâmbitocentral,a implantação,a implementação,aexecuçãoeaavaliaçãodocurrículoreferenteàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamental;XI – coordenar, orientar e acompanhar, em âmbito central, a construção, a execução, oacompanhamento,eaavaliaçãodoProjetoPolíticoPedagógico–PPPdasunidadesescolares–UEsqueofertamEducaçãoInfantileEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;XII–proporeacompanhar,juntoaoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPEouaosdemaisórgãoseinstituiçõespúblicaseprivadas,açõesdeformaçãocontinuadaparaosprofissionaisdaEducaçãoqueatuamnaEducaçãoInfantilenoEnsinoFundamental;XIII –propore articular estratégias educacionais voltadasaodesenvolvimentodepesquisas,estudos e experiências que possam subsidiar o trabalho pedagógico nas unidades escolaresqueofertamEducaçãoInfantileEnsinoFundamental;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.25.ÀDiretoriadeEducaçãoInfantil–DIINF,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaisparaaEducaçãoInfantileEnsinoFundamental,compete:I – propor e elaborar diretrizes e documentos norteadores, na sua área de atuação, para aimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticaspúblicasparaasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoeasinstituiçõeseducacionais–IEsparceirasqueofertamEducaçãoInfantil;II–promoverarticulação, juntoaosdemaissetoresdaSecretariaeàsoutras instânciasparaefetivação de políticas públicas, programas, projetos e ações para a Educação Infantil e aEducaçãoemTempoIntegral;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodocurrículoreferenteàEducaçãoInfantil;IV–orientareacompanharocadastramento,a implantaçãoeaexecuçãodosprojetosedosprogramasdeEducaçãoemTempoIntegraldesenvolvidosnasUEsdaRedePúblicadeEnsinoenasIEsparceirasqueofertamEducaçãoInfantil;V–orientareacompanhar,juntoàsUNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasconcernentesaos programas e aos projetos de fomento à Educação em Tempo Integral nas UEs da RedePúblicadeEnsinoenasIEsparceirasqueofertamEducaçãoInfantil;

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VI – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosconcernentesàEducaçãoInfantiljuntoàsUEsdaRedePúblicadeEnsinoeàsIEsparceiras;VII – orientar, articular e acompanhar de forma sistemática as UNIEBs/CREs quanto àspolíticas,osprogramas,osprojetos,easaçõesdaEducaçãoInfantil;VIII – promover, junto às UNIEBs/CREs, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantesdaEducaçãoInfantildaRedePúblicadeEnsino;IX – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiar a prática pedagógica nas UEs da Rede Pública de Ensino e nas IEs parceiras queofertamEducaçãoInfantil;X–elaborardocumentosnorteadoresparasubsidiaroacompanhamento técnico‐pedagógicodosexecutoresdeconvêniosousimilaresrelacionadosàsIEsparceirasqueofertamEducaçãoInfantil;XI–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnica, parcerias e similares referentes ao desenvolvimento das atividades da EducaçãoInfantil;eXII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 26. À Gerência de Acompanhamento das Unidades Escolares Públicas – GUEP,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Infantil,compete:I–orientareacompanharasUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREsquantoàsaçõestécnico‐pedagógicasdasinstituiçõespúblicasde0a5anos;II – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoaoatendimentoacriançasde0a5anos;III – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, a execução do currículo referente àEducaçãoInfantilnasunidadesescolares–UEsqueatendemcriançasde0a5anos;IV–acompanharosindicadoresdequalidadeparaaEducaçãoInfantilnasUEsdaRedePúblicadeEnsino;V – elaborar instrumentos de acompanhamento pedagógico destinados à Educação InfantilcomosuporteàsUNIEBs/CREs;VI – promover a socialização de experiências, junto às UNIEBs/CREs, referentes às práticaspedagógicasnaEducaçãoInfantil;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 27. ÀGerênciadeAcompanhamentodasUnidadesEscolaresConveniadas –GUEC,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Infantil,compete:I–acompanhareorientar,emsuadimensãopedagógica,acelebraçãoeaexecuçãodetermosde fomento, termos de colaboração, acordo de cooperação e similares para atendimentoeducacionalacriançasde0a5anos;II – orientar, quanto ao atendimento técnico‐pedagógico, os servidores responsáveis peloacompanhamentodasinstituiçõeseducacionais–IEsparceiras;III–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasdasIEsparceirasparaoatendimentodecriançasde0a5anos;IV – orientar, em âmbito central, as ações do gestor de termos de fomento, termos decolaboração,acordodecooperaçãoesimilaresdestinadosaoacompanhamentopedagógiconas

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IEsparceiras,deacordocomocurrículoreferenteàEducaçãoInfantilde0a5anosecomosdemaisdocumentospedagógicosorientadoresdaSecretaria;V–acompanharosindicadoresdequalidadeparaaEducaçãoInfantilnasIEsparceiras;VI–avaliareatualizar,periodicamente,asorientaçõespedagógicasdestinadasaregulamentaro funcionamentoadministrativo‐pedagógicoea formadeatendimentonas IEsparceirasqueofertamEducaçãoInfantil;VII – realizar visitas técnico‐pedagógicas às IEs parceiras para acompanhar e orientar aspráticaspedagógicasdosprofissionais;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 28. À Gerência de Programas e Projetos Especiais da Educação Infantil – GPEI,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Infantil,compete:I – analisar, avaliar e participar da elaboração e da articulação de programas e projetospedagógicosrelacionadosàEducaçãoInfantil;II –orientar, acompanhareavaliaraexecuçãodeprogramaseprojetosespeciais relativosàEducaçãoInfantil;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàsatribuiçõesreferentesaosprogramaseaosprojetosdaEducaçãoInfantil;IV–emitirparecer técnico‐pedagógicoacercadeprogramas,projetoseaçõesrelacionadosàsuaáreadeatuação;V – orientar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, a execução dos convênios, doscontratos, dos termos de cooperação técnica, das parcerias e similares relacionados aosprogramaseprojetosespeciaisdaEducaçãoInfantil;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 29. À Diretoria de Ensino Fundamental – DIEF, unidade orgânica de direção esupervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas Educacionais para aEducaçãoInfantileoEnsinoFundamental,compete:I – propor e elaborar diretrizes e documentos norteadores, na sua área de atuação, para aimplantação e a implementação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao EnsinoFundamentaleàEducaçãoemTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;II– promover articulação com demais setores da Secretaria e com outras instâncias paraefetivação de políticas, diretrizes específicas, programas, projetos e ações para o EnsinoFundamentaleaEducaçãoemTempoIntegral;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodocurrículoreferenteaoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;IV–orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosreferentesaoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;V – orientar e acompanhar o cadastramento, a implantação e a execuçãodos projetos e dosprogramas de Educação em Tempo Integral desenvolvidos nas unidades escolares – UEs daRedePúblicadeEnsinoqueofertamEnsinoFundamental;VI–orientareacompanhar,juntoàsUNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasconcernentesaos programas e aos projetos de fomento à Educação em Tempo Integral nas UEs da RedePúblicadeEnsinoqueofertamEnsinoFundamental;VII–orientar,articulareacompanhar,deformasistemática,juntoàsUNIEBs/CREs,aspolíticas,asdiretrizes,osprogramas,osprojetoseasaçõesdoEnsinoFundamental;

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VIII – promover, junto às UNIEBs/CREs, ações de apoio ao processo de aprendizagem e aodesenvolvimentodosestudantesdoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino;IX–elaborardocumentosnorteadoresdeacompanhamento técnico‐pedagógicodestinadosasubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnoEnsinoFundamental;X – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarapráticapedagógicanoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino;XI–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdoEnsinoFundamental;eXII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.30.ÀGerênciadeAcompanhamentodoEnsinoFundamental ‐AnosIniciais–GFAI,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinadaàDiretoriadeEnsinoFundamental,compete:I–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,aspolíticas, os programas, os projetos e as ações referentes aos Anos Iniciais do EnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;II – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoaoatendimentopedagógiconosAnosIniciaisdoEnsinoFundamental;III–orientar,acompanhareavaliar,emâmbitocentral,aexecuçãodocurrículoreferenteaosAnosIniciaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;IV–articular, juntoàGerênciadeOrientaçãoEducacionaleServiçoEspecializadodeApoioàAprendizagem – GOEAA/SUBEB, políticas, diretrizes específicas e ações voltadas aos AnosIniciaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;V–articulareelaborarestratégiasdeacompanhamentopedagógicodasaçõesdesenvolvidasnosAnosIniciaisdoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino;VI – elaborar, em articulação com a Gerência de Políticas Educacionais para o DesempenhoEscolar – GDESC/SUBEB, políticas, diretrizes específicas e ações de redução da defasagemidade/anoparaosAnosIniciaisdoEnsinoFundamental;VII–promover, juntoàsUNIEBs/CREs, asocializaçãodeexperiênciasreferentesàspráticaspedagógicasnosAnosIniciaisdoEnsinoFundamental;VIII – orientar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, a execução de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares, destinados a atender às demandaseducacionaisdosAnosIniciaisdoEnsinoFundamental;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 31.ÀGerênciadeAcompanhamentodoEnsinoFundamental ‐AnosFinais–GFAF,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinadaàDiretoriadeEnsinoFundamental,compete:I–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,aspolíticas, as diretrizes específicas, os programas, os projetos e as ações referentes aos AnosFinaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;II – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoaoatendimentopedagógiconosAnosFinaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;III – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, a execução do currículo dos AnosFinaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;

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IV–articular, juntoàGerênciadeOrientaçãoEducacionaleServiçoEspecializadodeApoioàAprendizagem – GOEAA/SUBEB, políticas, diretrizes específicas e ações voltadas aos AnosFinaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;V – propor, em âmbito central, estratégias de acompanhamento pedagógico das açõesdesenvolvidasnosAnosFinaisdoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino;VI – elaborar, em articulação com a Gerência de Políticas Educacionais para o DesempenhoEscolar – GDESC/SUBEB, políticas, diretrizes específicas e ações voltadas à redução dadefasagemidade/anonosAnosFinaisdoEnsinoFundamental;VII–promover, juntoàsUNIEBs/CREs, asocializaçãodeexperiênciasreferentesàspráticaspedagógicasnosAnosFinaisdoEnsinoFundamental;VIII – orientar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, a execução de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares destinados a atender às demandaseducacionaisdosAnosFinaisdoEnsinoFundamental;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 32. À Gerência de Políticas Educacionais para o Desempenho Escolar – GDESC,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinadaàDiretoriadeEnsinoFundamental,compete:I – orientar ações e promover, em sua dimensão pedagógica, estudos, discussões, análises einterpretação dos resultados da política pública de avaliação educacional para o EnsinoFundamentalnostrêsníveisdeavaliação:dasaprendizagens,institucionalederedes;II–elaborarepromoverdiretrizes,estratégiaseinstrumentosparaamelhoriadoprocessodeaprendizagemdosestudantesdoEnsinoFundamental, comênfasena reduçãodadefasagemidade/ano;III–orientareacompanharemâmbitocentral,oscoordenadorespedagógicosintermediáriosdoEnsino Fundamental quanto à implementação, à execução e à avaliaçãodas ações para odesempenhoescolareparaareduçãodadefasagemidade/ano;IV–promoverarticulação comosdemais setoresdaSecretaria voltada a subsidiar açõesdeacompanhamento do desempenho escolar e de redução da defasagem idade/ano no EnsinoFundamental;V–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresrelacionadosaodesempenhoescolareàreduçãodadefasagemidade/anonoEnsinoFundamental;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 33. ÀGerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdoEnsinoFundamental–GPEF,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinadaàDiretoriadeEnsinoFundamental,compete:I – analisar, avaliar e participar da elaboração e da articulação de programas e projetospedagógicosrelacionadosaoEnsinoFundamental;II–orientar,acompanhareavaliaraexecuçãodeprogramaseprojetosespeciaisrelativosaoEnsinoFundamental;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàsatribuiçõesreferentesàsuaáreadeatuação;IV – elaborar instrumentos de avaliação e acompanhamento para programas e projetosespeciaisdesenvolvidosemsuaáreadeatuação;

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V–emitirparecertécnico‐pedagógicoacercadeprogramas,projetoseatividadesrelacionadosàsuaáreadeatuação;VI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodosconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilares,relacionadosaosprogramaseprojetosespeciaisdoEnsinoFundamental;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 34. À Coordenação de Políticas Educacionais para Juventude e Adultos – COEJA,unidadeorgânicade coordenação e supervisão, diretamente subordinada à SubsecretariadeEducaçãoBásica,compete:I–observar,implantareimplementar,noâmbitodesuaáreadeatuação,osdispositivoslegaisepedagógicosparaoEnsinoMédio,aEducaçãoProfissional,aEducaçãodeJovenseAdultoseaEducaçãoemTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;II – propor, elaborar, implantar e implementar políticas, diretrizes específicas, programas,projetos,eorientaçõespedagógicasparaoEnsinoMédio,aEducaçãoProfissional,aEducaçãodeJovenseAdultoseaEducaçãoemTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;III–propor,executareacompanharprogramaseprojetosdecaráterpedagógicodoGovernoFederaldestinadosaoEnsinoMédio,àEducaçãoProfissionaleàEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino,emconsonânciacomaspolíticaspúblicaseducacionais,osobjetivosestratégicoseamissãodaSecretaria;IV – promover, articular e executar, em sua dimensão pedagógica, programas e projetosvoltadosaoEnsinoMédio,àEducaçãoProfissionaleàEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino,emparceriacomórgãoseentidades;V– coordenar, emsuadimensãopedagógica, as açõesdoPlanoDistritaldeEducação –PDErelacionadasaoEnsinoMédio,àEducaçãoProfissionaleàEducaçãodeJovenseAdultos;VI – propor, articular e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, ações e estratégiasorçamentáriasefinanceirasrelacionadasaoalcancedasmetasdoEnsinoMédio,daEducaçãoProfissionaledaEducaçãodeJovenseAdultosnaRedePúblicadeEnsino;VII – propor e articular, em suadimensãopedagógica, as ações relacionadas àmodulação, àmovimentaçãoeàdistribuiçãodecargahoráriadosprofissionaisqueatuamnoEnsinoMédio,naEducaçãoProfissionalenaEducaçãodeJovenseAdultos;VIII–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,oCalendárioEscolareaEstratégiadeMatrícula, referentes ao Ensino Médio, à Educação Profissional e à Educação de Jovens eAdultos;IX – orientar, articular e acompanhar o trabalhopedagógico das CoordenaçõesRegionais deEnsino – CREs, no âmbito das ações relativas ao EnsinoMédio, à Educação Profissional e àEducaçãodeJovenseAdultos;X–coordenar,orientareacompanhar,emâmbitocentral,a implantação,a implementação,aexecuçãoeaavaliaçãodocurrículoe/oudiretrizescurricularesreferenteaoEnsinoMédio,àEducaçãoProfissionaleàEducaçãodeJovenseAdultos;XI – coordenar, orientar e acompanhar, em âmbito central, a construção, a execução, oacompanhamentoeaavaliaçãodoProjetoPolíticoPedagógico–PPPdasunidadesescolares–UEsqueofertamEnsinoMédio,EducaçãoProfissionaleEducaçãodeJovenseAdultos;XII–proporeacompanhar,juntoaoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPEeaosdemaisórgãoseinstituiçõespúblicaseprivadas,políticas,diretrizesespecíficaseaçõesdeformaçãocontinuadaparaosprofissionaisdaEducaçãoqueatuamnoEnsinoMédio,naEducaçãoProfissionalenaEducaçãodeJovenseAdultos;

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XIII –propore articular estratégias educacionais voltadasaodesenvolvimentodepesquisas,estudoseexperiênciasquepossamsubsidiarotrabalhopedagógiconasUEsdeEnsinoMédio,EducaçãoProfissionaleEducaçãodeJovenseAdultos;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 35. ÀDiretoria de EnsinoMédio –DIEM, unidade orgânica de direção e supervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaispara JuventudeeAdultos,compete:I – propor e elaborar diretrizes e documentos norteadores, na sua área de atuação, para aimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõespara oEnsinoMédio, o EnsinoMédio relacionado àEducaçãoProfissional, e a Educação emTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;II –promoverarticulação comosdemais setoresdaSecretaria e comoutras instânciasparaefetivaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesparaoEnsinoMédio;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodocurrículoreferenteaoEnsinoMédio;IV – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosconcernentesaoEnsinoMédionaRedePúblicadeEnsino;V–orientareacompanharocadastramento,aimplantaçãoeaexecuçãodosprogramasedosprojetosdeEducaçãoemTempoIntegraldesenvolvidosnasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoqueofertamEnsinoMédio;VI–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,asações técnico‐pedagógicasconcernentesaosprogramaseprojetosde fomentoàEducaçãoemTempoIntegralnasUEsdaRedePúblicadeEnsinoqueofertamEnsinoMédio;VII–orientar,articulareacompanhar,deformasistemática,políticas,diretrizesespecíficaseaçõesdoEnsinoMédio,juntoàsUNIEBs/CREs;VIII–proporeelaborardocumentosnorteadoresparaoacompanhamentotécnico‐pedagógicodestinadosasubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnoEnsinoMédio;IX – promover, junto às UNIEBs/CREs, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantesdoEnsinoMédiodaRedePúblicadeEnsino;X – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarapráticapedagógicadoEnsinoMédio;XI–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdoEnsinoMédio;eXII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 36. ÀGerência deAcompanhamento do EnsinoMédio –GEM, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEnsinoMédio,compete:I–orientareacompanharasaçõesparaimplantaçãoeimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesparaoEnsinoMédionaRedePúblicadeEnsino;II–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasdoEnsinoMédio;III–orientareacompanhar,emâmbitocentral,ocoordenadorpedagógicointermediárioquantoaoatendimentopedagógiconoEnsinoMédio;IV – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, a execução do currículo do EnsinoMédio;V–acompanharosindicadoresdequalidadedoEnsinoMédionasunidadesescolaresdaRede

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PúblicadeEnsino;VI–elaborarinstrumentosdeacompanhamentopedagógicodestinadosaoEnsinoMédiocomosuporteparaasUNIEBs/CREs;VII – propor, junto às UNIEBs/CREs, estratégias de acompanhamento pedagógico das açõesdesenvolvidasnoEnsinoMédio;VIII–promover, juntoàsUNIEBs/CREs,asocializaçãodeexperiênciasreferentesàspráticaspedagógicasnoEnsinoMédio;IX–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdoEnsinoMédio;X–incentivarousodetecnologiasparaoacompanhamentopedagógico;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.37.ÀGerênciadeIntegraçãoCurricularcomaEducaçãoProfissional–GIEP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEnsinoMédio,compete:I–articular,orientareacompanharasaçõesparaimplantaçãoeimplementaçãodepolíticasediretrizesespecíficasparaaEducaçãoProfissionalTécnicaintegradaaoEnsinoMédionaRedePúblicadeEnsino;II – orientar e acompanhar a adesão, por parte das unidades escolares – UEs que ofertamEnsinomédio,aocurrículointegradoàEducaçãoProfissional;III–acompanharos indicadoresdequalidadedaEducaçãoProfissionalTécnica integradaaoEnsinoMédionasUEsdaRedePúblicadeEnsino;IV – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàofertadeEducaçãoProfissionalTécnicaintegradaaoEnsinoMédio;V–orientareacompanhar,juntoàsUNIEBs/CREs,aofertaeasaçõestécnico‐pedagógicasdaEducaçãoProfissionalTécnicaintegradaaoEnsinoMédio;VI–orientareacompanharasUNIEBs/CREsquantoàsofertasdeestágiosnasUEsdeEnsinoMédio;VII–promover, juntoàsUNIEBs/CREs, asocializaçãodeexperiênciasreferentesàspráticaspedagógicasnaEducaçãoProfissionalTécnicaintegradaaoEnsinoMédio;VIII – orientar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, a execução de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares destinados a atender às demandaseducacionaisdaEducaçãoProfissionalTécnicaintegradaaoEnsinoMédio;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.38.ÀGerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdoEnsinoMédio–GPEM,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEnsinoMédio,compete:I – analisar, avaliar e acompanhar a elaboração e a articulação de programas e projetospedagógicosrelacionadosaoEnsinoMédio;II–orientar,acompanhareavaliaraexecuçãodeprogramaseprojetosespeciaisrelativosaoEnsinoMédio;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàsatribuiçõesreferentesàsuaáreadeatuação;IV – elaborar instrumentos de avaliação e acompanhamento para programas e projetosespeciaisdesenvolvidosemsuaáreadeatuação;V–emitirparecertécnico‐pedagógicoacercadeprogramas,projetoseatividadesrelacionadosàsuaáreadeatuação;

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VI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresrelacionadosaosprogramaseprojetosespeciaisdoEnsinoMédio;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 39. À Diretoria de Educação Profissional – DIEP, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaisparaJuventudeeAdultos,compete:I–propor,articulareelaborardiretrizesedocumentosnorteadores,nasuaáreadeatuação,paraaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesparaaEducaçãoProfissionaleparaasuaintegraçãoaoEnsinoMédioeàEducaçãodeJovenseAdultosnaRedePúblicadeEnsino;II – elaborar as diretrizes pedagógicas e operacionais relativas à Educação Profissional nasformas integrada, concomitante e subsequente, e nas modalidades presencial e a distância,voltadas à oferta de cursos de formação inicial e continuada – FIC, cursos técnicos de nívelmédio,edeespecializaçãotécnicadenívelmédio;III – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosconcernentesàEducaçãoProfissionalnaRedePúblicadeEnsino;IV– articular intra e intersetorialmente amanutenção, a expansãoe o fomentodaofertadaEducação Profissional, e o desenvolvimento de estratégias para acesso dos estudantes aomundodotrabalho;V – propor, executar e acompanhar as ações de formação inicial e continuada para osprofissionais que atuam na Educação Profissional, junto ao Centro de Aperfeiçoamento dosProfissionaisdeEducação–EAPE,aoInstitutoFederaldeBrasília–IFB,aoutrasinstituiçõesdeEnsinoSuperior,eàSecretariadeEducaçãoProfissionaleTecnológica–SETEC/MEC;VI – orientar, articular e acompanhar, de forma sistemática, as políticas, as diretrizesespecíficas e as ações de Educação Profissional junto às Unidades Regionais de EducaçãoBásica–UNIEBs/CREs;VII – promover, junto às UNIEBs/CREs, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantesdaEducaçãoProfissional;VIII – promover o acesso a estágio de Educação Profissional, por meio de convênios ousimilarescominstituiçõespúblicaseprivadas;IX – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarapráticapedagógicadaEducaçãoProfissionalnaRedePúblicadeEnsino;X– supervisionar,emsuadimensãopedagógica, convênios, contratos, termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdaEducaçãoProfissional;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.40.ÀGerênciadeAcompanhamentodaEducaçãoProfissional–GEP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãoProfissional,compete:I–orientareacompanharasaçõesparaimplantaçãoeimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas, programas, projetos e ações para a Educação Profissional na Rede Pública deEnsino;II–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasdaEducaçãoProfissional;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoaoatendimentopedagógiconaEducaçãoProfissionalnaRedePúblicadeEnsino;

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IV – orientar, acompanhar e avaliar as diretrizes curriculares da Educação Profissionalreferentesàofertadecursosdeformaçãoinicialecontinuada,cursostécnicosdenívelmédioeespecializaçãotécnicadenívelmédio;V – propor, junto às UNIEBs/CREs, estratégias de acompanhamento pedagógico das açõesdesenvolvidasnaEducaçãoProfissional;VI – promover, junto àsUNIEBs/CREs, a socializaçãode experiências referentes às práticaspedagógicasnaEducaçãoProfissional;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 41.ÀGerênciade IntegraçãoCurricularcomoEnsinoMédioecomaEducaçãodeJovenseAdultos–GIC,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãoProfissional,compete:I–orientareacompanharaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesvoltadasàEducaçãoProfissional integradaaoEnsinoMédioe àEducaçãodeJovenseAdultosnaRedePúblicadeEnsino;II–orientaraadesãoaocurrículointegradoàEducaçãoProfissionalpelasunidadesescolares–UEsqueofertamEnsinomédioeEducaçãodeJovenseAdultos,;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàofertadeEducaçãoProfissionalintegradaaoEnsinoMédioeàEducaçãodeJovenseAdultos;IV – orientar e acompanhar, emâmbito central, a oferta de cursos deEducaçãoProfissionalintegradaaoEnsinoMédioeàEducaçãodeJovenseAdultos;V–orientareacompanharasUNIEBs/CREsquantoàsofertasdeestágiosparaosestudantesdas UEs de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos integrados à EducaçãoProfissional;VI – promover, junto às UNIEBs/CREs, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicas na Educação Profissional integrada ao EnsinoMédio e à Educação de Jovens eAdultos;VII–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdaEducaçãoProfissionalintegradaaoEnsinoMédioeàEducaçãodeJovenseAdultos;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.42.ÀGerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdaEducaçãoProfissional–GPEP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãoProfissional,compete:I – analisar, avaliar e participar da elaboração e da articulação de programas e projetospedagógicosrelacionadosàEducaçãoProfissional;II –orientar, acompanhareavaliaraexecuçãodeprogramaseprojetosespeciais relativosàEducaçãoProfissional;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquanto às atribuições referentes aos programas e projetos especiais relativos à EducaçãoProfissional;IV – elaborar instrumentos de avaliação e acompanhamento para programas e projetosespeciaisdesenvolvidosnaEducaçãoProfissional;V–emitirparecertécnico‐pedagógicoacercadeprogramas,projetoseatividadesrelacionadosàEducaçãoProfissional;

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VI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodosconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresrelacionadosaosprogramaseprojetosespeciaisdaEducaçãoProfissional;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.43.ÀDiretoriadeEducaçãodeJovenseAdultos–DIEJA,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaisparaJuventudeeAdultos,compete:I–propor,articulareelaborardiretrizesedocumentosnorteadores,nasuaáreadeatuação,paraaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesparaaEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino;II – coordenareacompanhara elaboração, a implantação, a implementaçãoe aavaliaçãodocurrículoreferenteàEducaçãodeJovenseAdultos;III – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosconcernentesàEducaçãodeJovenseAdultosnaRedePúblicadeEnsino;IV–orientar,articulareacompanhar,de formasistemática,políticas,diretrizesespecíficaseações referentes à Educação de Jovens e Adultos, junto às Unidades Regionais de EducaçãoBásica–UNIEBs/CREs;V–elaborardocumentosnorteadoresparaoacompanhamentotécnico‐pedagógicodestinadosasubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnaEducaçãodeJovenseAdultos;VI – promover, junto às UNIEBs/CREs, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantesdaEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino;VII–orientareacompanhar,emâmbitocentral,aofertadeEducaçãodeJovenseAdultosnamodalidadeadistância;VIII – propor, orientar e acompanhar a realizaçãodepesquisas, estudos e experiênciasparasubsidiarapráticapedagógicadaEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino;IX–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicae similaresdestinadosa atenderàsdemandaseducacionaisdaEducaçãode Jovens eAdultos;X–promoverparceriascomempresaseinstituiçõesparaarealizaçãodeestágiosedecursosdeformaçãoparaosestudantesdaEducaçãodeJovenseAdultos;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.44.ÀGerênciadeAcompanhamentodaEducaçãodeJovenseAdultos–GEJA,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãodeJovenseAdultos,compete:I–orientareacompanharasaçõesparaimplantaçãoeimplementaçãodepolíticasediretrizesespecíficasparaaEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino;II–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasdaEducaçãodeJovenseAdultos;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoaoatendimentopedagógiconaEducaçãodeJovenseAdultos;IV – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, a execução do currículo referente àEducaçãodeJovenseAdultos;V–elaborarinstrumentosdeacompanhamentopedagógicodestinadosàEducaçãodeJovenseAdultoscomosuporteparaasUNIEBs/CREs;

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VI – propor, junto às UNIEBs/CREs, estratégias de acompanhamento pedagógico das açõesdesenvolvidasnaEducaçãodeJovenseAdultos;VII–promover, juntoàsUNIEBs/CREs, asocializaçãodeexperiênciasreferentesàspráticaspedagógicasnaEducaçãodeJovenseAdultos;VIII – orientar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, a execução de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares destinados a atender às demandaseducacionaisdaEducaçãodeJovenseAdultos;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 45. ÀGerênciade EducaçãoPrisional ede Integração Curricular com a EducaçãoProfissional–GEPIC,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãodeJovenseAdultos,compete:I–orientareacompanharaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas, projetos e ações para a Educação de Jovens e Adultos relacionados ao SistemaPrisionaleàintegraçãocomaEducaçãoProfissional;II – orientar, adequar e acompanhar a execução das diretrizes operacionais da Educação deJovenseAdultosnosnúcleosdeensinodasUnidadesPrisionaisdoDistritoFederal;III – propor, apoiar e disseminar ações pedagógicas queminimizem o abandono escolar noSistemaPrisionalenasunidadesescolares–UEsqueofertamEducaçãoProfissionalIntegradaàEducaçãodeJovenseAdultos;IV–mapear,acompanharerealizaroregistrodeprojetoseaçõeseducacionaisprevistosnoSistemaPrisionalenasUEsqueofertamEducaçãoProfissionalIntegradaàEducaçãodeJovenseAdultos;V – articular ações de formação continuada para os profissionais que atuam no SistemaPrisional e nas UEs que ofertam Educação Profissional Integrada à Educação de Jovens eAdultos;VI–desenvolverestudosparaaexpansão,oaprimoramentoeaconsolidaçãodosSegmentosdaEducaçãodeJovenseAdultosnoSistemaPrisional;VII–promoveraçõesdestinadasaofortalecimentodaarticulaçãoentreosnúcleosdeensinodasunidadesrelacionadasàeducaçãonoSistemaPrisional;VIII – propiciar a articulação entre as demandas dos conselhos de direito, dos comitês, dosfórunsinterinstitucionaisedosistemadeensino,relacionadasàstemáticasderessocialização;IX–mobilizareorientarasUEsqueofertamEducaçãodeJovenseAdultosparaaderiremaocurrículointegradoàEducaçãoProfissional,inclusivenoSistemaPrisional;X – acompanhar asUEs que ofertamEducaçãode Jovens eAdultos quanto à construção e àimplementaçãodosplanosdecursocomcurrículointegradoàEducaçãoProfissional;XI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresrelacionadosaosprogramaseprojetosespeciaisdaEducaçãodeJovenseAdultosnoSistemaPrisional;eXII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.46.ÀGerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdaEducaçãodeJovenseAdultos–GPEJA, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação deJovenseAdultos,compete:I – analisar, avaliar e participar da elaboração e da articulação de programas e projetospedagógicosrelacionadosàEducaçãodeJovenseAdultos;

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II –orientar, acompanhareavaliaraexecuçãodeprogramaseprojetosespeciais relativosàEducaçãodeJovenseAdultos;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàsatribuiçõesreferentesàsuaáreadeatuação;IV – elaborar instrumentos de avaliação e acompanhamento para programas e projetosespeciaisdesenvolvidosemsuaáreadeatuação;V–emitirparecertécnico‐pedagógicoacercadeprogramas,projetoseatividadesrelacionadosàEducaçãodeJovenseAdultos;VI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilares,relacionadosaosprogramaseprojetosespeciaisdaEducaçãodeJovenseAdultos;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.47.ÀCoordenaçãodePolíticasEducacionaisTransversais–COETE,unidadeorgânicade coordenação e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de EducaçãoBásica,compete:I–observar,implantareimplementar,noâmbitodesuaáreadeatuação,osdispositivoslegaise pedagógicos para a Educação Especial, a Educação do Campo, a Educação em e para osDireitosHumanoseDiversidade,aEducaçãoAmbiental,aEducaçãoFísicaeDesportoEscolar,a Orientação Educacional, o Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, as MídiasEducacionais, as Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais, eas Escolas de NaturezaEspecial (Escolas Parque, Centros Interescolares de Língua, Escola da Natureza, EscolaMeninoseMeninasdoParqueeEscoladoParquedaCidade–PROEM);II – propor, elaborar, implantar e implementar políticas, programas, projetos, diretrizes eorientaçõespedagógicasrelativasàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;III–propor,executareacompanharprogramaseprojetosdecaráterpedagógicodoGovernoFederal referentes às ações relativas às etapas, às modalidades e às temáticas especiais deensino, em consonância com as políticas públicas educacionais, os objetivos estratégicos e amissãodaSecretaria;IV – promover, articular e executar, em sua dimensão pedagógica, programas e projetosvoltadosàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino,emparceriacomórgãoseentidades;V – coordenar, em suadimensãopedagógica, as ações doPlanoDistrital deEducação ‐ PDErelacionadasàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;VI – propor, articular e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, ações e estratégiasorçamentárias e financeiras relacionadas ao alcance das metas referentes às etapas, àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;VII–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,asaçõesrelacionadasaoprovimento,àmodulação,àmovimentaçãoeàdistribuiçãodecargahoráriadosprofissionaisqueatuamnasetapas,nasmodalidadesenastemáticasespeciaisdeensino;VIII–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,oCalendárioEscolareaEstratégiadeMatrículareferentesàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;IX – orientar, articular e acompanhar o trabalhopedagógico das CoordenaçõesRegionais deEnsino–CREs,noâmbitodasaçõesrelativasàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;

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X–coordenar,orientareacompanhar,emâmbitocentral,a implantação,a implementação,aexecução e a avaliação do currículo referente às etapas, às modalidades e às temáticasespeciaisdeensino;XI – coordenar, orientar e acompanhar, em âmbito central, a construção, a execução, oacompanhamento,eaavaliaçãodoProjetoPolíticoPedagógico–PPPdasunidadesescolares–UEsdaEducaçãoBásica,quantoàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;XII–proporearticular, juntoaoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPEeaosdemaisórgãoseinstituiçõespúblicaseprivadas,políticas,diretrizesespecíficaseações de formação continuadapara os profissionais daEducação que atuamnas etapas, nasmodalidadesenastemáticasespeciaisdeensino;XIII–propor,executareacompanharestratégiaseducacionaisvoltadasaodesenvolvimentodepesquisas, estudos e experiências que possam subsidiar o trabalho pedagógico referente àsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciais;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.48.ÀDiretoriadeEducaçãoEspecial–DIEE,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaisTransversais,compete:I – propor e elaborar diretrizes e documentos norteadores, na sua área de atuação, para aimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõespara as unidades escolares –UEs inclusivas, os Centros deEnsinoEspecial, e as instituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;II–promoverarticulaçãocomdemaissetoresdaSecretariaecomoutras instânciasa fimdeefetivarpolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesparaaEducaçãoEspecial,comenfoquetambémnainclusãolaboraldeestudantescomdeficiências,transtornoglobaldodesenvolvimento / transtorno do espectro autista – TGD/TEA, e altashabilidades/superdotação;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodeinstrumentosutilizadosnapráticapedagógicadaEducaçãoEspecial;IV–elaborardocumentosnorteadoresdeacompanhamentotécnico‐pedagógicoparasubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnaEducaçãoEspecial;V–orientar,articulareacompanhar,emâmbitocentral,aimplantaçãoeaimplementaçãodaspolíticas, das diretrizes específicas, dos dispositivos legais e pedagógicos, e das açõesconcernentesàEducaçãoEspecialjuntoàsUEsinclusivas,aosCentrosdeEnsinoEspecial,eàsinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;VI – promover, em âmbito central, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimento dos estudantes com deficiências, TGD/TEA e com altashabilidades/superdotação;VII – promover ações articuladas com órgãos públicos e sociedade civil organizada paraatender às diferentes necessidades educacionais dos estudantes com deficiências, comTGD/TEAecomaltashabilidades/superdotação;VIII – propor, orientar e acompanhar a realizaçãodepesquisas, estudos e experiênciasparasubsidiar a prática pedagógica nas UEs inclusivas, nos Centros de Ensino Especial e nasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;IX–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresreferentesaodesenvolvimentodasatividadesdaEducaçãoEspecial;eX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art.49.ÀGerênciadePolíticasparaAtendimentoaosEstudantescomTranstornoGlobaldo Desenvolvimento, Deficiência Intelectual e Múltipla – GTIM, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadoàDiretoriadeEducaçãoEspecial,compete:I–orientareacompanharaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesvoltadosaoatendimentoaosestudantescomtranstornoglobaldodesenvolvimento / transtorno do espectro autista – TGD/TEA, com deficiências física,intelectualoumúltipla,bemcomoaoatendimentodeEducaçãoPrecoce;II – orientar, acompanhar e avaliar, junto às Unidades Regionais de Educação Básica –UNIEBs/CREs,aelaboraçãoeaexecuçãodeprogramaseprojetospedagógicosespecíficosemsuaáreadeatuação;III – orientar, supervisionar e avaliar, em âmbito central, a adequaçãodos espaços físicos, aorganizaçãodosespaçosdeatendimento,aaquisiçãoeautilizaçãodemateriaispedagógicoseequipamentos destinados ao atendimento dos estudantes com TGD/TEA e com deficiênciasfísica,intelectualoumúltiplas,eaoatendimentodeEducaçãoPrecoce;IV–propor,orientareacompanhar,emâmbitocentral,aadequaçãocurriculareascondiçõesdeacessibilidadenecessáriasàinclusãoeàpermanênciadosestudantescomTGD/TEAecomdeficiênciasfísica,intelectualoumúltiplasnasetapasenasmodalidadesdaEducaçãoBásica;V – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, o processo de ensino para asaprendizagens, o desenvolvimento de metodologias específicas, e as ações pedagógicas doAtendimentoEducacionalEspecializado‐AEEreferentesaosestudantescomTGD/TEAecomdeficiênciasfísica,intelectualoumúltiplas,edoatendimentodeEducaçãoPrecoce;VI–propor,orientareconduzirestudosdecasosespecíficoscomvistasàdefiniçãoanualdaEstratégiadeMatrículaparaosestudantescomTGD/TEA, comdeficiências física, intelectualoumúltiplas,eparaoatendimentodeEducaçãoPrecoce;VII – orientar e acompanhar as UNIEBs/CREs quanto ao processo de identificação dosestudantescomTGD/TEAecomdeficiênciasfísica,intelectualoumúltiplas;VIII – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às propostaspedagógicasnasuaáreadeatuação;IX–propiciarepromoverarealizaçãodeestudosepesquisasreferentesaoatendimentodosestudantescomTGD/TEAecomdeficiênciasfísica,intelectualoumúltiplas,eaoatendimentodeEducaçãoPrecoce;X–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionais,nasuaáreadeatuação;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 50. À Gerência de Políticas para Atendimento aos Estudantes com DeficiênciasSensoriais e Altas Habilidades/Superdotação – GDSAH, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãoEspecial,compete:I–orientareacompanharaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas, projetos e ações para atendimento aos estudantes com deficiências sensoriais ecomaltashabilidades/superdotação;II–orientar,acompanhareavaliarasUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREsquantoàelaboraçãoeaexecuçãodeprogramaseprojetospedagógicosespecíficosemsuaáreadeatuação;III – orientar, supervisionar e avaliar, em âmbito central, a adequaçãodos espaços físicos, aorganizaçãodosespaçosdeatendimento,aaquisiçãoeautilizaçãodemateriaispedagógicose

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deequipamentosdestinadosaoatendimentodosestudantescomdeficiênciassensoriaisecomaltashabilidades/superdotação;IV – orientar e acompanhar, em âmbito central, a adequação curricular e as condições deacessibilidade necessárias à inclusão e à permanência dos estudantes com deficiênciassensoriais e com altas habilidades/superdotação nas etapas e nasmodalidadesdaEducaçãoBásica;V – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, o processo de ensino para asaprendizagens, o desenvolvimento de metodologias específicas, e as ações pedagógicas doAtendimento Educacional Especializado – AEE, referentes aos estudantes com deficiênciassensoriaisecomaltashabilidades/superdotação;VI–orientareconduzirestudosdecasosespecíficosparaadefiniçãoanualdaEstratégiadeMatrícula destinada aos estudantes com deficiências sensoriais e com altashabilidades/superdotação;VII – orientar e acompanhar, em âmbito central, o processo de identificação dos estudantescomdeficiênciassensoriaisecomaltashabilidades/superdotação;VIII – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às propostaspedagógicasemsuaáreadeatuação;IX–promovere favorecerarealizaçãodeestudosepesquisasreferentesaoatendimentodosestudantescomdeficiênciassensoriaisecomaltashabilidades/superdotação;X–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodosconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisemsuaáreadeatuação;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 51.ÀDiretoriadeEducaçãodoCampo,DireitosHumanoseDiversidade–DCDHD,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaisTransversais,compete:I – propor, articular e elaborar diretrizes e documentos norteadores para a implantação e aimplementação de políticas, diretrizes específicas, programas, projetos e ações para asunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoqueofertamamodalidadeEducaçãodoCampo,eparaoseixostransversais:EducaçãoparaDiversidade,Cidadania,eEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;II – coordenareacompanhara elaboração, a implantação, a implementaçãoe aavaliaçãodocurrículo referente à Educação do Campo, à Educação para a Diversidade, à Cidadania, e àEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;III – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosreferentesàEducaçãodoCampo,àEducaçãoparaaDiversidade,àCidadania,eàEducaçãoemeparaosDireitosHumanosnaRedePúblicadeEnsino;IV–orientar,articulareacompanhar,deformasistemática,asUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREsquantoàspolíticas,àsdiretrizesespecíficaseàsaçõesdaEducaçãodoCampo, daEducaçãopara aDiversidade, daCidadania, e daEducação eme para osDireitosHumanos;V–elaborardocumentosnorteadoresdoacompanhamentotécnico‐pedagógicoparasubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnaEducaçãodoCampo,naEducaçãoparaaDiversidade,naCidadania,enaEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;

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VI–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilares,referentesaodesenvolvimentodasatividadesdaEducaçãodoCampo,daEducaçãoparaaDiversidade,daCidadania,edaEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;VII–promoveraçõesarticuladascomórgãospúblicosecomasociedadecivilorganizadaparaatender às demandas relativas à Educação do Campo, à Educação para a Diversidade, àCidadania,eàEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;VIII – propor, orientar e acompanhar a realizaçãodepesquisas, estudos e experiênciasparasubsidiar a prática pedagógica da Educação do Campo, da Educação para a Diversidade, daCidadania,edaEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 52. À Gerência de Educação do Campo – GCAM, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãodoCampo,DireitosHumanoseDiversidade,compete:I – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, a implantação e a implementação depolíticas, diretrizes específicas, programas, projetos e açõesdaEducaçãodoCamponaRedePúblicadeEnsino;II – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, as ações técnico‐pedagógicas daEducaçãodoCampo;III – propor, orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, as flexibilizações, asadequações curriculares e as ações para o aprimoramento do trabalho pedagógico nasunidadesescolaresdocampo;IV – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, ações pedagógicas articuladas aomundodotrabalhonasunidadesescolaresdocampo;V–orientareacompanhar,emâmbitocentral,autilizaçãodemateriaisdidático‐pedagógicosvoltadosàspopulaçõesdocampo,emconformidadecomasespecificidadesdessamodalidade;VI – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicasrelacionadasàEducaçãodoCampo;VII – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarapráticapedagógicadaEducaçãodoCampo;VIII–orientar,acompanhareavaliar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares, destinados a atender às demandas daEducaçãodoCampo;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 53. ÀGerênciadeEducação emDireitosHumanos eDiversidade –GDHD, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada àDiretoria deEducaçãodoCampo,DireitosHumanoseDiversidade,compete:I–orientareacompanhar,emâmbitocentral,a implantaçãoea implementaçãodepolíticas,diretrizes específicas, programas, projetos e ações de Educação para a Diversidade, deCidadania,edeEducaçãoemeparaosDireitosHumanosnaRedePúblicadeEnsino;II–orientar,acompanhareavaliar,emâmbitocentral,asaçõestécnico‐pedagógicasreferentesàEducação emeparaosDireitosHumanos, voltadas àspopulações empeculiar situaçãoderisco e/ou vulnerabilidade – situação de rua, acolhimento institucional, refugiados, e emcumprimento de medidas socioeducativas – ,e à Diversidade, referente às relações étnico‐raciais,gênero,sexualidadeseensinoreligioso;

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III–orientar,acompanhareavaliarapolíticapúblicadeprevençãoaousoabusivodedrogasedereduçãodedanosnaRedePúblicadeEnsino;IV – orientar, articular, acompanhar e avaliar a política pública de escolarização dosadolescentes em cumprimentodemedidas socioeducativasmatriculadosnaRedePúblicadeEnsino;V – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, o trabalho técnico‐pedagógicodesenvolvido na Escola Meninos e Meninas do Parque e na Escola do Parque da Cidade –PROEM;VI – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicasnasuaáreadeatuação;VII–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilares,destinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdaEducaçãoemeparaosDireitosHumanosedaEducaçãoparaaDiversidadenaRedePúblicadeEnsino;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.54.ÀDiretoriadeServiçoseProjetosEspeciaisdeEnsino–DISPRE,unidadeorgânicade direção e supervisão, diretamente subordinada Coordenação de Políticas EducacionaisTransversais,compete:I – propor, articular e elaborar diretrizes e documentos norteadores para a implantação e aimplementação de políticas, diretrizes específicas, programas, projetos e ações para aEducação Ambiental, a Orientação Educacional, o Serviço Especializado de Apoio àAprendizagem, a Educação Física e Desporto Escolar, a Educação Patrimonial, as EscolasParque,osCentrosInterescolaresdeLíngua,eaEscoladaNaturezadaRedePúblicadeEnsino;II – coordenareacompanhara elaboração, a implantação, a implementaçãoe aavaliaçãodocurrículoreferenteàsuaáreadeatuação;III – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosconcernentesàsuaáreadeatuação;IV–orientar,articulareacompanhar,deformasistemática,asUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREsquantoàspolíticas,àsdiretrizesespecíficaseàsações,nasuaáreadeatuação;V – elaborar documentos norteadores de acompanhamento técnico‐pedagógico destinados asubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnessasáreas;VI – promover, em âmbito central, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantesnasuaáreadeatuação;VII – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarapráticapedagógicanaRedePúblicadeEnsino,emsuaáreadeatuação;VIII–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresreferentesaodesenvolvimentodasatividadesnasuaáreadeatuação;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 55. À Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte‐Educação–GEAPLA,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeServiçoseProjetosEspeciaisdeEnsino,compete:I – orientar e acompanhar, em âmbito central, as ações técnico‐pedagógicas relativas àimplantação e à implementação de políticas, diretrizes específicas, programas e projetos de

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EducaçãoAmbiental, deEducaçãoPatrimonial, dasEscolas Parque, daEscoladaNatureza, edosCentrosInterescolaresdeLínguasnaRedePúblicadeEnsino;II–orientareacompanhar,emâmbitocentral,asaçõestécnico‐pedagógicasconcernentesaosprogramaseaosprojetosdefomentoàEducaçãoAmbientaleàEducaçãoPatrimonial,àEscolada Natureza, às Escolas Parque e aos Centros Interescolares de Língua na Rede Pública deEnsino;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodocurrículo referente às Escolas Parque, aos Centros Interescolares de Línguas e à Escola daNatureza;IV – orientar e acompanhar ações pedagógicas e culturais relacionadas às parceriasintersetoriais com missões diplomáticas, associações e outras instituições educacionais defomentoaoensinodelínguaestrangeira;V–orientar,acompanhareavaliarasaçõespedagógicasreferentesàEducaçãoPatrimonialnaRedePúblicadeEnsino;VI – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicasrelativasàsuaáreadeatuação;VII–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperação técnicae similaresdestinadosaatenderàsdemandasemsuaáreadeatuação;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 56.ÀGerênciadeEducaçãoFísicaeDesportoEscolar–GEFID, unidade orgânica deexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino,compete:I – orientar e acompanhar, em âmbito central, as ações técnico‐pedagógicas relativas àimplantação e à implementação de políticas, diretrizes específicas, programas e projetosreferentesàEducaçãoFísicaeDesportoEscolarnaRedePúblicadeEnsino;II – orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas e os programas e projetosrelacionadosàEducaçãoFísicaEscolarnasetapasenasmodalidadesdaEducaçãoBásica;III – orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas de fomento à democratização doacessoaoesporteeducacionalnaRedePúblicadeEnsino;IV–orientar,acompanhareavaliarasatividadesrealizadasemeventosdodesportoescolarnoâmbitodaRedePúblicadeEnsinoe,quandocouber,emâmbitonacional;V – planejar, organizar e promover os Jogos Escolares do Distrito Federal, Jogos EscolaresParalímpicoseJogosEscolaresNoturnosdoDistritoFederal;VI – orientar e acompanhar, em âmbito central, a realização dos Jogos Regionais dasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino;VII–promoveraadesãodasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsinoaosJogosEscolaresNacionais,juntoaoComitêOlímpicodoBrasil–COBeaoComitêParalímpicoBrasileiro–CPB;VIII – orientar, acompanhar e avaliar a inserçãodos estudantes e a organizaçãodo trabalhopedagógico no Projeto Centro de Iniciação Desportiva e no Programa Escola/ComunidadeGinásticanasQuadras,emconsonânciacomosdocumentosorientadoresdaRedePúblicadeEnsino;IX–promoverparceriascominstituiçõespúblicaseprivadasvoltadasaodesenvolvimentodaEducaçãoFísicaedoDesportoEscolar;X – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicasrelativasàsuaáreadeatuação;

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XI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperação técnicae similaresdestinadosaatenderàsdemandasemsuaáreadeatuação;eXII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 57. À Gerência de Orientação Educacional e Serviço Especializado de Apoio àAprendizagem–GOEAA,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeServiçoseProjetosEspeciaisdeEnsino,compete:I–orientar,articulareacompanhar,emâmbitocentral,asaçõestécnico‐pedagógicorelativasàimplantação e à implementação de políticas, diretrizes específicas, programas e projetosreferentes às Orientações Pedagógicas e aos demais referenciais norteadores da prática daOrientaçãoEducacionaledoServiçoEspecializadodeApoioàAprendizagemnaRedePúblicadeEnsino;II –orientar e acompanhar, emâmbito central, a articulaçãodo trabalhodesenvolvidopelosprofissionaisdaOrientaçãoEducacionaledoServiçoEspecializadodeApoioàAprendizagemnasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino;III – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicasrelativasàsuaáreadeatuação;IV–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperação técnicae similaresdestinadosaatenderàsdemandasemsuaáreadeatuação;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.58.ÀDiretoriadeMídiaseConteúdosDigitais–DIMD,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas Educacionais Transversais,compete:I – propor e elaborar diretrizes e documentos norteadores para a implantação e aimplementaçãodepolíticas,programas,projetoseaçõesvoltadosàsbibliotecasescolares,àsbibliotecasescolarescomunitárias,eàsmídiasetecnologiasparaaeducaçãonaRedePúblicadeEnsino;II–promoverarticulaçãocomdemaissetoresdaSecretariaecomoutras instânciasa fimdeefetivarpolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesnasuaáreadeatuação;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodocurrículoreferenteàsuaáreadeatuação;IV–orientar,acompanhareavaliar,emâmbitocentral,asatividades inerentesà InformáticaEducativaeàstecnologiaseducacionais;V–orientareacompanhar,emâmbitocentral,políticas,diretrizesespecíficaseaçõesrelativasàsmídiaseconteúdosdigitaisnaRedePúblicadeEnsino;VI – promover, em âmbito central, instrumentos de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantes,nasuaáreadeatuação;VII – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarosuporteàpráticapedagógicadaRedePúblicadeEnsinopormeiodosrecursosdemídiaeconteúdosdigitais;VIII–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresreferentesàsmídiaseconteúdosdigitais;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art.59.ÀGerênciadeProduçãoeDifusãodeMídiasPedagógicas–GMIP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeMídiaseConteúdosDigitais,compete:I – orientar, acompanhar e executar as ações para criação de instrumentos de apoio aoprocessodeaprendizagem,pormeiodaproduçãodeprogramasevídeosteleducativos,desdeo planejamento até a veiculação, conforme as diretrizes e demandas educacionais da RedePúblicadeEnsino;II–orientar,articular,acompanhareavaliarasaçõesrelativasàpolíticapúblicaeducacionaldeatuaçãodoCanal‐Eeaformação,noâmbitodaeducaçãoaudiovisual,destinadaaosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;III–apoiaroCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPE,noâmbitodaeducaçãoaudiovisual,emaçõesdeformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducação;IV–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisnasuaáreadeatuação;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 60. ÀGerênciadePolíticasdeLeituraeTecnologiasEducacionais–GLTE, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria deMídias e Conteúdos Digitais,compete:I–proporeelaborarasdiretrizeseosdocumentosnorteadoresdestinadosàefetivaçãodaspolíticas,dasdiretrizesespecíficasedasaçõesreferentesaolivroeàleitura;II–orientar,acompanhareavaliar,emâmbitocentral,otrabalhotécnico‐pedagógicorelativoàimplantação e à implementação das políticas e das diretrizes específicas referentes àsbibliotecasescolareseàsbibliotecasescolarescomunitárias;III –orientar e acompanhar, emâmbito central, as ações concernentes aoPlanoNacionaldeLivroeLeitura–PNLLePlanoDistritaldeLivroeLeitura–PDLL;IV – gerenciar, orientar, acompanhar e executar, em âmbito central, as ações relativas aosprogramaseaosprojetosdelivro,leituraebiblioteca;V – gerenciar, acompanhar e executar a logística de recebimento, armazenamento edistribuição dos livros didáticos, e proceder ao remanejamento interno e externo das obrasexcedentes;VI – supervisionar o acervo videográfico e bibliográfico da Secretaria e propor aquisição denovos títulos para compor o acervo das bibliotecas escolares e das bibliotecas escolarescomunitárias;VII – propor e articular, em sua área de atuação, políticas, diretrizes específicas e ações deformaçãocontinuadadestinadasaosprofissionaisdaeducação,relativasàspolíticaspúblicasdolivro,doacervovideográfico,daleitura,edaciênciadainformação;VIII – atualizar e armazenar, em ambiente virtual, o catálogo e o banco de dados do acervovideográfico,edisponibilizá‐losàsunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino;IX–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàspolíticaspúblicasdolivroedaleitura,naRedePúblicadeEnsino;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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SEÇÃOIIDASUBSECRETARIADEPLANEJAMENTO,ACOMPANHAMENTOEAVALIAÇÃO

Art. 61. À Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – SUPLAV,unidadeorgânicadecomandoesupervisão,diretamentesubordinadaaoSecretáriodeEstadodeEducação,compete:I–definir,elaborar, implantar,acompanhare implementarpolíticas,diretrizeseorientaçõesrelacionadas ao planejamento estratégico, ao acompanhamento e à avaliação, no âmbito daSecretariaedaRedePúblicadeEnsino;II–elaborarnormasediretrizessobreaorganizaçãoeofuncionamentodoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino),emconformidadecomasnormativasdeliberadaspeloConselhodeEducaçãodoDistritoFederal–CEDF;III–implementar,acompanhareavaliarprogramaseprojetosdirecionadosaoaprimoramentodaorganizaçãoedofuncionamentodoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);IV – supervisionar a elaboração do PlanoDistrital de Educação doDistrito Federal – PDE, eacompanhareavaliarsuaexecução;V–promoveraçõesparaocumprimentodasmetasgovernamentaisestratégicasdaSecretaria;VI–acompanharepromoveraaplicaçãodalegislaçãoespecíficajuntoaoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);VII – supervisionar, orientar e inspecionar as instituições educacionais pertencentes aoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);VIII–supervisionaroplanejamentodasnecessidadesdeconstrução,reformaereconstruçãoda estrutura física das unidades escolares – UEs da Rede Pública de Ensino e dos demaisprópriosdaSecretaria;IX–definiroplanejamentoquantoàelaboraçãoeaocumprimentodaEstratégiadeMatrículaedoCalendárioEscolardaRedePúblicadeEnsino;X – submeter, anualmente, para a aprovação do Secretário, a Estratégia de Matrícula e oCalendárioEscolardaRedePúblicadeEnsino;XI–encaminhar,paradeliberaçãodoSecretário,asnormasparaaelaboraçãodoCalendárioEscolardaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederal;XII – coordenar pesquisas e estudos para subsidiar a implantação e a implementação depolíticas,programaseprojetosdaSecretaria;XIII–planejar,acompanhareavaliaroacessoeapermanênciadosestudantesnaRedePúblicadeEnsino;XIV–planejar,acompanhareavaliaranecessidadedecriaçãoedemudançade tipologiadeunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino;XV–coordenaraelaboraçãodapropostaorçamentáriadaSecretaria;XVI–supervisionaraaplicaçãodosrecursosorçamentáriosdestinadosàSecretaria;XVII–acompanhareavaliaraexecuçãodeemendasparlamentaresesubsidiaraelaboraçãodeprojetosdeleireferentesàsuaáreadeatuação;XVIII – supervisionar a coleta, o tratamento, a disseminação e a publicação dos dadosestatísticosreferentesàeducaçãonoDistritoFederal;XIX–expedirordensdeserviçoreferentesàs instituiçõeseducacionaisdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino),para:

a) tornar pública a relação dos concluintes de EnsinoMédio e de curso Técnico deNívelMédiodaEducaçãoProfissional;

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b)aprovaraaberturadepolodeapoiopresencialàofertadeeducaçãoadistância–EAD;XX – expedir ordens de serviço referentes às instituições educacionais da Rede Privada deEnsinodoDistritoFederalpara:

a)aprovaroRegimentoEscolar;b)autorizar,emcaráterexcepcional,ofuncionamentodeinstituiçãoeducacionaledecurso,atítuloprecário;c)aprovaramudançadedenominaçãodeinstituiçãoeducacional;d)homologaramudançadedenominaçãoedeendereçodemantenedora;e)homologaratransferênciademantenedora;f) emitir declaração de extinção e recolhimento do acervo escolar de instituiçãoeducacional;g)aprovaroencerramentodeetapasoudemodalidadesdeensino;h)autorizaraguardaeamanutençãodeacervoporinstituiçãoeducacional;i) aprovar a suspensão temporária de atividade de instituição educacional, bem como deetapasoudemodalidadesdeensinoofertadas;j)emitiroutrosatoslegaisounormativosnoâmbitodesuacompetência;

XXI–expedirordensde serviço referentes àsunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsinopara:

a)autorizar,emcaráterprovisório,ofuncionamentodeetapasoudemodalidadesdeensinoparaatendimentodiferenciadodesuatipologia;b)emitir,noâmbitodesuacompetência,outrosatoslegaisounormativos;e

XXII ‐ desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretário.Art. 62. À Coordenação de Planejamento e Avaliação – COPAV, unidade orgânica decoordenação e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Planejamento,AcompanhamentoeAvaliação,compete:I – coordenaroprocessode implantação e implementaçãodosplanos, dosprogramas edosprojetosestratégicosdaSecretaria;II–supervisionarasaçõesrelativasaoPlanejamentoEstratégico,aoPlanoPlurianual,aoPlanodeAçõeseàaplicaçãodosrecursosorçamentáriosdestinadosàSecretaria;III–coordenaraelaboração,oacompanhamentoeaavaliaçãodoPlanoDistritaldeEducação–PDE;IV – coordenar o planejamento das necessidades de construção, reconstrução e reforma daestrutura física das unidades escolares – UEs da Rede Pública de Ensino e dos setoresadministrativosdaSecretaria;V – coordenar a política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal(redespúblicaeprivadadeensino);VI – coordenar as ações de implantação e sustentação do Sistema Permanente de AvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;VII–supervisionarasaçõesrelativasaosníveisdeavaliação:

a)desempenhoescolar;b)institucional;c)deredes;

VIII – coordenar as ações de elaboração, acompanhamento e cumprimento da Estratégia deMatrículaedoCalendárioEscolardaRedePúblicadeEnsino;

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IX – supervisionar as ações relativas ao acesso, à permanência e ao remanejamento deestudantesnaRedePúblicadeEnsino;X–coordenarasaçõesreferentesàsmodificaçõesdaestruturaadministrativae/oupedagógicarelativasaofuncionamentodasUEsdaRedePúblicadeEnsino,para:

a) aprovar criação, transformação, alteração de denominação, vinculação/desvinculaçãoadministrativaepedagógica,desativaçãoe/ouextinçãodeUE,comtransferênciadeacervo;b) autorizar, conforme demanda e em caráter provisório, a oferta de atendimentodiferenciadodesuatipologia;e

XI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 63.ÀDiretoriadePlanejamento–DIPLAN, unidade orgânica de direção, diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePlanejamentoeAvaliação,compete:I–acompanharoprocessodeimplantaçãoeimplementaçãodosplanos,dosprogramasedosprojetosrelativosàpolíticapúblicaeducacionalnacionaledistrital;II–coordenaraelaboraçãodapropostaorçamentáriaanualdaSecretaria;III – acompanhar as ações relativas à captação e à aplicação de recursos orçamentáriosdestinadosàSecretaria;IV–coordenaraelaboraçãodoPlanoPlurianual–PPAdaSecretaria;V – coordenar a execução e o acompanhamento das ações relativas ao planejamento, àoperacionalização e ao desenvolvimento dos programas de descentralização de recursosdistritais;VI ‐ coordenar a execução das ações relativas à elaboração, à implementação, aomonitoramentoeàavaliaçãodoPlanoDistritaldeEducação–PDE;VII–coordenarasaçõesrelativasaoPlanejamentoEstratégicodaSecretaria;VIII–coordenarasaçõesrelativasaoacompanhamentodosprogramasdesenvolvidospormeioda transferência direta de recursos federais, de forma a promover coerência, adequação,pertinênciaeconsolidaçãodesuasinformações/açõescomoPlanejamentoEstratégico,oPPAeoPlanodeAçõesdaSecretaria;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 64. À Gerência de Planejamento Estratégico e de Acompanhamento das PolíticasPúblicas – GPAP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria dePlanejamento,compete:I – gerenciar a execução e criar instrumento adequado para o acompanhamento das açõesrelativasaoPlanejamentoEstratégico,aosplanosdeação,eàspolíticaspúblicaseducacionaisdaSecretaria;II – acompanhar as ações decorrentes dos programasda Secretaria, em consonância comasprioridadesdefinidaspeloGovernodoDistritoFederalparaaeducação;III–elaboraranualmenteoPlanodeAçãodaSubsecretaria;IV – elaborar o Relatório de Gestão da Secretaria e os relatórios sistematizados de suaspolíticaspúblicas;V–acompanharatramitaçãodeprojetoslegislativosreferentesàspolíticasnacionaledistritaldeeducação;VI–executaraçõesrelativasàelaboração,à implementação,aomonitoramentoeàavaliaçãodoPlanoDistritaldeEducação–PDE;VII–subsidiaracomissãodemonitoramentoeavaliaçãodoPDE,pormeiodelevantamentoesistematizaçãodedadoseinformações;

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VIII –manter atualizado o sistema distrital informatizado demonitoramento e avaliação doPDE;IX – elaborar relatório anual de monitoramento e relatório final de avaliação do PDE paraposterior análise, discussão e aprovação do Secretário de Estado junto à comissão demonitoramentoeavaliaçãodoPDE;X–acompanharaçõesrelativasàrealizaçãodaConferênciaNacionaldeEducação;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.65.ÀGerênciadePlanejamentoOrçamentário–GPOR,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadePlanejamento,compete:I – executar as ações relativas à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação do planoplurianualdaSecretaria;II–articulareelaborarapropostaorçamentáriaanualdaSecretaria;III–acompanharaexecuçãoorçamentáriadaSecretaria;IV–inserireatualizarasetapasorçamentáriasemsistemadeacompanhamentoespecíficodegestãogovernamental;V – acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários provenientes de emendasparlamentaresdistritaisedosprogramasdedescentralizaçãofinanceiradaSecretaria;VI–acompanharaaplicaçãodosrecursosorçamentáriosdestinadosàSecretariaoriundosdareceitadeimpostosarrecadadosparaaeducaçãopública;VII – elaborar o Relatório de Atividades da Secretaria que comporá o Relatório Anual dePrestaçãodeContasdoGovernador;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 66. À Gerência de Acompanhamento de Programas com Transferência Direta deRecursos Federais – GPTR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada àDiretoriadePlanejamento,compete:I – acompanhar as ações relativas à adesão da Secretaria aos programas federais comtransferênciadiretaderecursos;II – gerenciar as ações relativas ao planejamento da captação de recursos federais comtransferência direta e acompanhar a operacionalização e o desenvolvimento dos programasjuntoàsáreasgestoraseaosistemaprópriodemonitoramento;III – orientar a sistematização de dados para possibilitar o acompanhamento contínuo eperiódico da execução das ações e das subações dos programas com transferência direta derecursosjuntoaosistemaprópriodemonitoramento;IV – monitorar as pendências e as impropriedades relativas aos lançamentos no sistemaprópriodemonitoramento,eefetuarosdevidosajustes,atualizaçõesecorreções;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.67.ÀGerênciadePlanejamentodaDescentralizaçãoAdministrativaeFinanceira–GPDAF,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadePlanejamento,compete:I – gerenciar e acompanhar as ações relativas ao planejamento, à operacionalização e aodesenvolvimentodosprogramasdedescentralizaçãoderecursosdistritais;

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II – supervisionar a solicitação, a liberação e a utilização dos recursos descentralizadosoriundosdeprogramasdistritaisrepassadosdiretamenteàsunidadesexecutorasdasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CRE;III – administrar, no âmbito de sua competência, o sistema integrado de gerenciamentooperacionaldosrecursosdescentralizados;IV–manteratualizadosossistemasderegistroecontroledosrepasses,emconformidadecomalegislaçãodoprograma,comvistasàpublicização;V – elaborar proposta de legislação e dos demais atos normativos referentes ao programadistritaldedescentralizaçãoderecursos;VI – realizar treinamento e capacitação acerca da execução do programa junto às CREs,referente à criação, ao funcionamento e à extinção das unidades executoras; à renovação demandatode seus respectivosmembros; e aoacompanhamentoeao controledosgastos comrecursosdistritais;VII – manter atualizada a relação das unidades executoras das UEs e das CREscredenciadas/cadastradasnosprogramasdedescentralizaçãoderecursosdistritais;VIII – analisar os documentos e manifestar‐se quanto às peças processuais de solicitação eliberaçãodosrecursosdescentralizadosenviadospelasunidadesexecutoras;IX – analisar, encaminhar e acompanhar os processos de solicitação e liberação de recursosdistritaisdescentralizados;X – orientar e acompanhar as unidades executoras dasUEs, pormeio das respectivas CREs,quanto ao planejamento e à execução dos recursos provenientes dos programas dedescentralizaçãoderecursosdistritais;XI–realizar,emâmbitocentral,vistoriasinloconasUEsparaacompanhamentoecontroledosgastoscomrecursosdistritais;XII – manter sob sua guarda e responsabilidade documentos e informações relativos aosprocedimentosdedescentralizaçãoderecursosdistritais,ecolocá‐losàdisposiçãodosórgãosdecontroleinternoeexterno;eXIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 68. À Diretoria de Avaliação – DIAV, unidade orgânica de direção, diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePlanejamentoeAvaliação,compete:I – coordenar a política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal(redespúblicaeprivadadeensino);II–promovereacompanharasaçõesnosníveisdeavaliação:

a)dodesempenhoescolar;b)institucional;ec)deredes;

III–articularecoordenarasaçõesnecessáriasàviabilizaçãodosprocessosquecompõemasavaliações;IV – promover e articular estudo, discussão, análise e interpretação dos resultados e daspolíticasdossistemasdeavaliaçãoeducacional;V–planejaredefinirmetodologiastecnológicasdestinadasà implantaçãoeàsustentaçãodoSistemaPermanentedeAvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;VI – supervisionar as diretrizes para implementação e promover ações de manutenção doSistemaPermanentedeAvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;

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VII – coordenar e acompanhar as ações integrantes do Sistema Permanente de AvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederalreferentesàavaliaçãodepolíticaseducacionais,àavaliaçãodagestãodemocráticaeàavaliaçãododesempenhoescolar;eVIII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 69. À Gerência de Avaliação Institucional – GAVIN, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAvaliação,compete:I–gerenciaroprocessodeimplementaçãoedeaplicaçãodaavaliaçãoinstitucionaldoSistemade Ensino do Distrito Federal (redes pública e privada de ensino) por meio do SistemaPermanentedeAvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;II–elaborarcritérioseinstrumentosdepesquisareferentesàavaliaçãoinstitucional;III – elaborar procedimentosmetodológicos e aplicar diretrizes para o desenvolvimento e aexecuçãodaavaliaçãoinstitucional;IV–elaborareencaminhar,pormeioderelatório,osresultadosdaavaliaçãoinstitucionaldoSistemadeEnsinodoDistritoFederalaosdemaissetoresdaSecretaria;V–promoveranáliseesíntesedosresultadosdaavaliaçãoinstitucionaldoSistemadeEnsinodoDistritoFederaleencaminharaosdemaissetoresdaSecretaria;VI–realizaracompanhamentodasinstituiçõeseducacionaisdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal, de modo a assegurar a fidedignidade e a validação das informações coletadas noprocessodeavaliaçãoinstitucional;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 70. À Gerência de Avaliação de Redes – GARED, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAvaliação,compete:I – elaborar diretrizes e procedimentos metodológicos destinadas ao acompanhamento e àimplementaçãodasavaliaçõesderedesnoSistemaPermanentedeAvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;II–gerenciareacompanhar,noâmbitodoSistemadeEnsinodoDistritoFederal,oprocessodeavaliaçãoderedeslocal,nacionaleinternacional;III–gerenciareexecutaralogísticadeaplicaçãodaavaliaçãoeducacionalemlargaescala,emâmbitodistrital,nacionale internacional,nas instituiçõeseducacionaisdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);IV–promoveranáliseesíntesedosresultadosdasavaliaçõesderedesdoSistemadeEnsinodoDistritoFederaleencaminhá‐lasaosdemaissetoresdaSecretaria;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art.71.ÀGerênciadeAvaliaçãodasAprendizagens–GAAP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAvaliação,compete:I–elaborardiretrizes,procedimentosmetodológicoseinstrumentosdeacompanhamentododesempenho escolar dos estudantes por meio do Sistema Permanente de AvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;II – gerenciar e acompanhar os procedimentos e os instrumentos de acompanhamento dodesempenho escolar dos estudantes, em consonância com a política pública de avaliaçãoeducacionaldoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;III–divulgaresubsidiaraanálisedosresultadosdoacompanhamentododesempenhoescolardosestudantes,emâmbitolocal,intermediárioecentral;eIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art.72.ÀDiretoriadeAcompanhamentodaOfertaEducacional–DIOFE,unidadeorgânicadedireção,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePlanejamentoeAvaliação,compete:I–orientarecontrolarocumprimentodenormasreferentesàorganizaçãoeaofuncionamentodaRedePúblicadeEnsino;II–implantareacompanharprogramasdirecionadosaoaprimoramentodaorganizaçãoedofuncionamentodaRedePúblicadeEnsino;III ‐ identificar as demandas e as especificidades relativas à oferta educacional de cadaCoordenaçãoRegionaldeEnsino‐CRE;IV–acompanharaelaboraçãodasnormasparaoacessoàRedePúblicadeEnsino,bemcomoorientarecontrolarasuaexecução;V–proporaelaboraçãoeaemissãodeatolegalprópriodestinadoà:

a) criação, transformação, alteração de denominação, vinculação/desvinculaçãoadministrativa e pedagógica, desativação e/ou extinção de unidade escolar com atransferênciadeacervo;b)ofertadeatendimentodiferenciadodesuatipologia,conformedemanda;

VI – fazer levantamento da necessidade de construção, com base nos dados oficiais para aadequaçãodademandaeducacional;VII–coordenareproporestratégiasparaauniversalizaçãodaofertaeducacional;VIII – supervisionar a execução de ações e de políticas de inclusão educacional voltadas aatenderàsdiferentesnecessidadeseducacionaisdosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;IX – coordenar a elaboração e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar da RedePúblicadeEnsino;X–coordenaraelaboraçãoeacompanharaexecuçãodaEstratégiadeMatrícula;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 73.ÀGerênciadeOrganizaçãodoSistemadeEnsinoeOfertaEducacional–GEOF,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAcompanhamentodaOfertaEducacional,compete:I–articularaconstituiçãoeelaboraraCalendárioEscolardaRedePública;II–acompanharocumprimentodosdiasletivos;III–avaliareacompanharanecessidadedeofertaeducacional;IV–articularaconstituição,elaborareacompanharaexecuçãodaEstratégiadeMatrículadaRedePúblicadeEnsino;V – gerenciar as ações relativas ao cumprimento de normas sobre organização efuncionamentodaRedePúblicadeEnsino;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.74.ÀGerênciadeDesenvolvimentodoEnsino–GDEN,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAcompanhamentodaOfertaEducacional,compete:I – orientar e controlar os procedimentos de acesso, permanência e de remanejamento deestudantesnaRedePúblicadeEnsino;II–acompanharoprocessodecriação,vinculação,alteraçãodedenominaçãoetransformaçãodasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsino;III–acompanharadefiniçãodacapacidadefísicadasUEsdaRedePúblicadeEnsinoconsoanteanecessidadedeatendimentoeducacional;IV – articular e promover o reordenamento da oferta nas UEs da Rede Pública de Ensino,conformeademanda,asetapaseasmodalidadesdaEducaçãoBásica;e

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V–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 75. À Coordenaçãode Supervisão,Normas e Informaçõesdo Sistemade Ensino –COSIE, unidade orgânica de coordenação e supervisão, diretamente subordinada àSubsecretariadePlanejamento,AcompanhamentoeAvaliação,compete:I–elaborarepropornormassobreaorganizaçãoeofuncionamentodoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);II–acompanhar,controlaresupervisionaraaplicaçãodalegislaçãoeducacionaledasdemaisnormasrelacionadasaoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;III – coordenar a elaboraçãodoRegimentoEscolar daRedePública deEnsino e dosdemaisdocumentosorganizacionais;IV–acompanharaelaboraçãoeencaminhar,paradeliberaçãosuperior,asnormaspropostaspara o Calendário Escolar das instituições educacionais – IEs da Rede Privada de Ensinocredenciadas;V – coordenar o levantamento e a sistematização de dados, informações, indicadores edocumentoseducacionais;VI – supervisionar as ações de instrução e análise do Regimento Escolar das IEs da RedePrivadadeEnsino;VII – supervisionar a execução das ações voltadas à produção de dados estatísticoseducacionaisdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;VIII – supervisionar a implantação de metodologias de coleta, análise, sistematização einterpretaçãodosdadosestatísticoseducacionaisdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;IX–coordenarasaçõesrelativasaoCensoEscolareàscoletasdedadoscomplementares;X–divulgarleis,decretos,portarias,resoluções,parecereseoutrosatosnormativosemanadosdoMinistériodaEducação, doConselhoNacional deEducação, doConselhodeEducaçãodoDistritoFederal,daSecretariaedosdemaisórgãosdoDistritoFederal;XI–confirmaraautenticidadedediplomase/oudecertificadosemitidosporIEsdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;XII – emitir certidões de escolaridade ou certidões parciais de escolaridade paraprosseguimentodeestudosdeestudantesdasIEsdaRedePrivadadeEnsinoextintas;XIII – conceder, nos termos da legislação vigente, autorização precária para o exercício dafunçãodesecretárioescolarnoSistemadeEnsinodoDistritoFederal,edeprofessornaRedePrivadadeEnsino;XIV–coordenarasaçõesdeinspeçãoedesupervisãonasIEsdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;XV–coordenarasaçõesrelativasàelaboraçãoeàpublicaçãodasrelaçõesdeconcluintesdoEnsinoMédioedecursoTécnicodeNívelMédiodaEducaçãoProfissional;XVI–promoverasmedidasnecessáriasaorecolhimentoeàmanutençãodoacervoescolardeIEsdaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederalextintas;XVII–coordenar,emsuaáreadeatuação,aimplantaçãoeaimplementaçãodeestratégiasdesoluções de tecnologia da informação específicas para o Censo Escolar e para coletascomplementares;XVIII – supervisionar, em sua área de atuação, o desenvolvimento do parque de recursoscomputacionaisdoCensoEscolar;eXIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 76. À Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino – DINE, unidadeorgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Supervisão, Normas eInformaçõesdoSistemadeEnsino,compete:I – orientar e acompanhar a aplicação da legislação educacional e das demais normasrelacionadasnoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);II–supervisionareacompanharosprocedimentosrelativosaosprocessosdecredenciamentoe recredenciamento,de autorizaçãodeníveis, etapas,modalidadesdeeducação, e àsdemaissolicitaçõesdasIEsdaRedePrivadadeEnsino;III–realizarinspeçãonasIEsdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal,deformaaassegurarocumprimentodalegislaçãoeducacionalvigente;IV – promover ações voltadas à atualização, conforme a legislação vigente, dos documentosorganizacionais que normatizamo funcionamento daRede Pública de Ensino, em especial oRegimentoEscolareoManualdaSecretariaEscolar;V – analisar e encaminhar o Regimento Escolar das IEs da Rede Privada de Ensino paraaprovaçãosuperior;VI–propornormasparaaelaboraçãodoCalendárioEscolardasIEsdaRedePrivadadeEnsinocredenciadas;VII–supervisionaraatualizaçãodocadastrodasIEsdaRedePrivadadeEnsinocredenciadas;VIII– supervisionaras relaçõesdeconcluintesdoEnsinoMédioedecursoTécnicodeNívelMédio da Educação Profissional e submeter a considerações superiores para posteriorpublicação;IX–providenciarorecolhimentodoacervoescolardeIEsdaRedePrivadadeEnsinoextintascom base em decisões do Conselho de Educação do Distrito Federal e homologação doSecretário;X–proporaelaboraçãoeaemissãodeatolegalespecíficodestinadoaaprovarouhomologarasalteraçõesnocredenciamentoounorecredenciamentodasIEsdaRedePrivadadeEnsino;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.77.ÀGerênciadeSupervisãodaRedePúblicadeEnsino–GSPU,unidadeorgânicadeexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Supervisão Institucional e Normas deEnsino,compete:I–promoveraçõesvoltadasaassegurarocumprimentodalegislaçãoeducacional,nacionalelocal,pelasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsino;II–analisarasnovasdiretrizeseasorientaçõespedagógicaspropostasparaaRedePúblicadeEnsino;III–orientarasUEsesupervisionareauditarseusregistrosescolareseatospraticados;IV – apurar informações relativas às reclamações e/ou às denúncias quanto aodescumprimentodasdisposições legais referentes aodireito à educação e à regularidadenavidaescolardosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;V–realizarvisitasdesupervisãoinloconasUEs;VI–orientarasUEsquantoàssolicitaçõesderegularizaçãodavidaescolardeseusestudantes;VII – participar da revisão e/ou da atualização do Regimento Escolar da Rede Pública deEnsino;VIII – propor, articular, elaborar e validar documentos específicos de escrituração escolar epromoversuadivulgaçãojuntoàRedePúblicadeEnsino;IX–participardaformulaçãoedoacompanhamentodoCalendárioEscolaredaelaboraçãodaEstratégiadeMatrículadaRedePúblicadeEnsino;

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X–orientar,articular,acompanharepropordiretrizesparaelaboraçãoeutilizaçãodosdiáriosdeclasse,impressoseeletrônicos;XI–orientaredar suporte àsUEsdaRedePúblicadeEnsinoquantoà fundamentação legalparaarealizaçãodeequivalênciadeestudosnãoconclusosnoexterior;XII – participar, de forma efetiva e sistemática, da implantação, do desenvolvimento e doaperfeiçoamentodosistema informatizadodeescrituraçãoescolarederotinasdaSecretariaEscolar;XIII – promover, junto às Coordenações Regionais de Ensino, encontros de formação e deorientaçãotécnicasobrealegislaçãoeducacionalvigente;eXIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.78.ÀGerênciadeSupervisãodaRedePrivadadeEnsino–GSPR,unidadeorgânicadeexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Supervisão Institucional e Normas deEnsino,compete:I–orientar,supervisionareinspecionarasinstituiçõeseducacionais–IEsdaRedePrivadadeEnsinoquantoàsuaorganizaçãoeaoseufuncionamento;II – apurar reclamações e/ou denúncias sobre descumprimento das disposições legaisreferentes ao direito à educação e à regularidade na vida escolar dos estudantes, e àorganizaçãoeàregularidadedofuncionamentodasIEsdaRedePrivadadeEnsino;III–realizarvisitasdeinspeçãoinlocosolicitadaspeloConselhodosDireitosdaCriançaedoAdolescente – CDCA para concessão e renovação de registro da atuação de entidadesmantenedorasdeIEsqueofertamaEducaçãoBásica;IV – realizar visitas de inspeção in loco solicitadas pela Secretaria de Estado de Justiça eCidadania do Distrito Federal para concessão e renovação de Título de Utilidade Pública deentidadesfilantrópicasmantenedorasdeIEsqueofertamaEducaçãoBásica;V–analisarehomologaroCalendárioEscolardasIEscredenciadasdaRedePrivadadeEnsino;VI – orientar, acompanhar e atender às solicitações das IEs da Rede Privada de Ensinoreferentesàregularizaçãodavidaescolardosestudantes;VII–orientaras IEsdaRedePrivadadeEnsino,edarsuportequantoà fundamentação legalparaarealizaçãodeequivalênciadeestudosnãoconclusosnoexterior;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 79. À Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GDAE, unidade orgânica deexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Supervisão Institucional e Normas deEnsino,compete:I–acompanhareprestarorientaçãotécnico‐pedagógicaàs instituiçõeseducacionais–IEsdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino)quantoàproduçãode registros escolares e à organizaçãodo acervo escolar, em consonância comasnormasdeensino;II – orientar e acompanhar as IEs do Sistema de Ensino do Distrito Federal quanto àregularizaçãodasrelaçõesdeconcluintesdoEnsinoMédioedecursoTécnicodeNívelMédiodaEducaçãoProfissionalparapublicação, equanto aosdemaisprocedimentosnecessários àemissãodacertificaçãodeestudos;III –orientar e acompanhar as IEsdaRedePrivadadeEnsinoquantoaosprocedimentosdeorganizaçãodoacervoescolar,parafinsdeguardaeconservaçãoe/ourecolhimento,quando:

a)extintas;b)emsituaçãodesuspensãotemporáriadasatividadesdaIE;

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c)emsituaçãodesuspensãotemporáriadeetapaoumodalidadedeensinoofertadapelaIE;oud)comencerramentodeetapasoumodalidadesdeensinoofertadas;

IV–recolher,mantersobsuaguardaezelarpelamanutençãodoacervoescolardasIEsdaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederalextintasematoprópriodaSecretaria;V – analisar, elaborar e controlar a emissão de certidões de escolaridade, em substituição ahistóricos escolares, diplomas ou certificados de conclusão de etapas ou modalidades deEducação, bem como de certidões parciais de escolaridade, ambas destinadas aoprosseguimentodeestudosdeestudantesdasIEsdaRedePrivadadeEnsinoextintas;VI–cientificareentregaràsrespectivasIEsdoSistemadeEnsinodoDistritoFederalosatoslegaisedemaisdocumentosorganizacionaisaprovadospelaSecretaria;VII–manteratualizadoocadastrodasIEscredenciadasdaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederal;VIII – elaborar e manter o controle cadastral das autorizações precárias emitidas para oexercício da função de secretário escolar no Sistema de Ensino do Distrito Federal (redespúblicaeprivadadeensino),edeprofessornaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederal;IX–articularepropordiretrizesparaaelaboraçãodenormasparaescrituraçãoescolar;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.80.ÀGerênciadeInstruçãoProcessualdeEducaçãoInfantileEnsinoFundamental–GIPIF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de SupervisãoInstitucionaleNormasdeEnsino,compete:I–instruireacompanharosprocessosdecredenciamento,recredenciamento,autorizaçãodeetapasdeeducaçãoedemaissolicitaçõesdasinstituiçõeseducacionais‐IEsdaRedePrivadadeEnsino ofertantes da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental, e orientar quanto àaplicaçãodalegislaçãovigente;II – supervisionar,duranteo trâmiteprocessual epormeiodevisitas in loco, as IEsdaRedePrivadadeEnsinoofertantesdeEducaçãoInfantile/oudeEnsinoFundamentalparaverificarascondiçõesdeorganizaçãoefuncionamento,emconformidadecomalegislaçãodeensino;III–realizardiligências,juntoàsIEsdaRedePrivadadeEnsinoofertantesdeEducaçãoInfantile/ou de Ensino Fundamental, para obtenção de informações e/ou documentos solicitadosduranteainstruçãoprocessual,conformeosprazosnormatizados;eIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 81. À Gerência de Instrução Processual de EnsinoMédio e Educação de Jovens eAdultos – GIPEM, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria deSupervisãoInstitucionaleNormasdeEnsino,compete:I–instruireacompanharosprocessosdecredenciamento,recredenciamentoeautorizaçãodeetapasdeeducação,edemaissolicitaçõesdasinstituiçõeseducacionais–IEsdaRedePrivadadeEnsinoofertantesdeEnsinoMédioe/oudeEducaçãodeJovenseAdultos,nasmodalidadespresencialouadistância,eorientarquantoàaplicaçãodalegislaçãovigente;II – supervisionar, durante o trâmite processual, pormeio de visitas in loco, as IEs da RedePrivada de Ensino ofertantes de Ensino Médio e/ou de Educação de Jovens e Adultos, nasmodalidades presencial e a distância, para verificar as condições de organização efuncionamento,emconformidadecomalegislaçãodeensino;III–solicitarparecertécnicodeespecialistadaárea,quandosetratardeofertadeEducaçãodeJovenseAdultosnamodalidadeeducaçãoadistância;

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IV – realizardiligências, junto às IEs daRedePrivadadeEnsinoofertantesdeEnsinoMédioe/oudeEducaçãodeJovenseAdultos,nasmodalidadespresencialeadistância,paraobtençãode informações e/ou documentos solicitados durante a instrução processual, conforme osprazosnormatizados;V–acompanharaproposiçãodediretrizeseorientaçõespedagógicasedocumentoscorrelatos,em articulação com as áreas técnicas competentes, quanto à aplicação da legislaçãoeducacionalrelativaàEducaçãodeJovenseAdultos,nasmodalidadespresencialeadistância;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

ParágrafoÚnico.Osprocessosquecontemplarem,nomesmopedido,aofertadeEnsinoMédioedeoutrasetapasdaEducaçãoBásicasãodecompetênciadaGerênciadeInstruçãoProcessualdeEnsinoMédioeEducaçãodeJovenseAdultos.Art.82.ÀGerênciadeInstruçãoProcessualdeEducaçãoProfissionaleEducaçãoEspecial–GIPEP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada àDiretoria de SupervisãoInstitucionaleNormasdeEnsino,compete:I–instruireacompanharosprocessosdecredenciamento,recredenciamentoeautorizaçãodemodalidadesdeeducação,easdemaissolicitaçõesdasinstituiçõeseducacionais–IEsdaRedePrivada de Ensino ofertantes de Educação Profissional, nas modalidades presencial e adistância,e/oudeEducaçãoEspecial,eorientarquantoàaplicaçãodalegislaçãovigente;II – supervisionar,duranteo trâmiteprocessual epormeiodevisitas in loco, as IEsdaRedePrivada de Ensino ofertantes de Educação Profissional, nas modalidades presencial e adistância, e/ou de Educação Especial, para verificar as condições de organização efuncionamento,emconformidadecomalegislaçãodeensino;III–solicitarparecer técnicodeespecialistadaárea,quandose tratardeofertadeEducaçãoProfissional,nasmodalidadespresencialeadistância,e/oudeEducaçãoEspecial;IV – realizar diligências, junto às IEs da Rede Privada de Ensino ofertantes de EducaçãoProfissional, nas modalidades presencial e a distância, e/ou da Educação Especial paraobtenção de informações e/ou documentos solicitados durante a instrução processual,conformeosprazosnormatizados;V–acompanharaproposiçãodediretrizeseorientaçõespedagógicasedocumentoscorrelatos,em articulação com as áreas técnicas competentes, quanto à aplicação da legislaçãoeducacionalrelativaàEducaçãodeJovenseAdultos,nasmodalidadespresencialeadistância;VI – articular e acompanharaproposiçãodediretrizes eorientaçõespedagógicas,planosdecurso e documentos correlatos referentes à aplicaçãoda legislação educacional daEducaçãoProfissional,nasmodalidadespresencialeadistância,edaEducaçãoEspecial;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 83. À Diretoria de Informações Educacionais – DIED, unidade orgânica de direção,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeSupervisão,NormaseInformaçõesdoSistemadeEnsino,compete:I – promover o levantamento e a sistematização de dados, informações, indicadores edocumentos educacionais destinados a subsidiar o planejamento educacional, bem como aimplementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas educacionais noDistritoFederal;

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II –planejar e acompanhara execuçãode ações técnico‐pedagógicas voltadasàproduçãodedados estatísticos educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (redes pública eprivadadeensino)pormeiodoCensoEscolaredecoletascomplementares;III–definirmetodologiasdecoleta,análise,sistematizaçãoeinterpretaçãodosdados,deformaasubsidiaraformulaçãoeareformulaçãodaspolíticaspúblicaseducacionais;IV– identificarasdemandas,articularepromoveracoleta,otratamento,adisseminaçãoeapublicaçãodosdadosestatísticosdaáreadeEducação;V–planejareacompanharasaçõesrelativasaoCensoEscolareàscoletascomplementares;VI–darsuporteemantersobsuaguardaeresponsabilidadeosbancosdedadoseossistemasinformatizados do Censo Escolar, bem como administrar os recursos destinados à suarealização;VII–planejar,acompanhareavaliar,emsuaáreadeatuação,aimplantaçãoeaimplementaçãodeestratégiasdesoluçõesde tecnologiada informaçãoespecíficasparaoCensoEscolareascoletascomplementares;VIII – realizar a extração de informações nos bancos de dados do Censo Escolar paraatendimentoàsconsultasespecíficasdeusuáriosinternoseexternos;IX – executar, em sua área de atuação, a política de acesso e de segurança da informação eimplementaroseuaprimoramento;X – assegurar, em sua área de atuação, a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dosprocessos,dosprodutosedosserviçosdetecnologiadainformaçãoutilizadosnaDiretoria;XI – promover, em sua área de atuação, o desenvolvimento do parque de recursoscomputacionaisdoCensoEscolar,pormeiodaotimizaçãodainfraestruturaedamanutençãoerenovaçãodosrecursosexistentes;XII–asseguraraintegridadefísicaelógicadosbancosdedadosdoCensoEscolar;eXIII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 84. À Gerência de Coleta de Informações – GCINF, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeInformaçõesEducacionais,compete:I–executarasaçõesrelativasaolevantamentodedadosestatísticoseducacionais;II–articularedefinirinstrumentosdecoletadedadosestatísticoseducacionaisnecessáriosàproduçãodeinformaçõesnoâmbitodaSecretaria;III – gerenciar, acompanhar e avaliar os procedimentos de coleta de dados estatísticoseducacionais;IV–coletardadosnecessáriosaogerenciamentodasinformaçõeseducacionais;V – acompanhar e prestar orientação técnico‐pedagógica aos profissionais envolvidos nolevantamentoenasistematizaçãodosdadosparaaoperacionalizaçãodoCensoEscolar;VI–acompanharaexecuçãodoCensoEscolardoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino)destinadoàproduçãodedadosestatísticosdaEducaçãoBásica;VII–definir,elaborareregistrarparâmetrosparaavaliaraconsistênciaeafidedignidadedasinformaçõesprestadas;VIII – definir, aplicar e avaliar os mecanismos de controle de qualidade das informaçõesproduzidaspelaGerência;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.85.ÀGerênciadeEstudo,TratamentodeInformaçõeseEstatísticasEducacionais–GETIE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de InformaçõesEducacionais,compete:

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I–organizaresistematizarasinformaçõeseducacionaiscomvistasasubsidiaroplanejamentodaSecretaria;II–acompanharoprocessamentoeaanálisededadosnecessáriosaostrabalhosdepesquisa;III–elaborarsinopseseestudosestatísticoseducacionaisbaseadoseminformaçõescoletadaspelaDiretoriaeemoutrossistemasreferenciais;IV–proporadivulgaçãodosresultadosdosestudoselaborados;V–disponibilizardadoseindicadoresquepossamcontribuirparafundamentarasanáliseseas interpretações necessárias à formulação e à implementação de políticas públicaseducacionais;VI – propor ações destinadas ao contínuo aprimoramento dos processos de produção eapuraçãodasinformaçõeseducacionais;eVII–executarações técnico‐pedagógicasvoltadasàproduçãode informaçõeseducacionaisapartirdosresultadosobtidosnoslevantamentosdedados;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 86. À Gerência de Disseminação de Informações, Estatísticas Educacionais ePublicações–GDIEP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeInformaçõesEducacionais,compete:I – implementar, no âmbito da Secretaria, a política de disseminação de informaçõeseducacionais;II – gerenciar a disseminação de informações educacionais e oferecer suporte técnico‐pedagógico à divulgação dos resultados e dos produtos dos sistemas de levantamento dedados;III–gerenciaraimplementaçãodapolíticadepreservaçãodearquivosdigitaispararesguardarosdocumentosimpressoseoacervobibliográfico;IV – promover intercâmbio e cooperação técnico‐pedagógica com órgãos da administraçãopública, instituiçõesdeensinoepesquisa,eentidadesprivadasnaáreadaeducaçãobásica,eestabelecerparceriascomcolaboradoresparapublicaçãodeestudos;V–produzirinformaçõeseducacionaisespecíficasparaatendimentoàsconsultasdeusuáriosinternoseexternos;VI–planejaredesenvolveralinhaeditorialdaspublicaçõesperiódicaseavulsasdeinteressepermanente;VII–articularedefiniraspublicaçõesreferentesàsinformaçõesestatísticaseeducacionais;VIII–disponibilizarepublicar informaçõesedadosproduzidosnoâmbitodaDiretoriacomosubsídio ao processo de formulação e implementação de políticas públicas para a EducaçãoBásica;IX–estabelecerpadrõestécnico‐visuaisparaosmateriaisimpressoseeletrônicos;X –manter, organizar e zelar pelo acervo bibliográfico, documental e de produtos obtidos apartirdebancosdedadostratadosnoâmbitodaDiretoria;XI – propor critérios e normas para a utilização do acervo bibliográfico e documental daDiretoria;XII – organizar e sistematizar o serviço de atendimento ao público interessado nos dadosestatísticoseducacionais;XIII–orientarasdemaisáreasdaSecretariasobreosmecanismosdedivulgação,impressosoueletrônicos,daspublicaçõesperiódicaseavulsasdaDiretoria;XIV–divulgarepromoveracirculaçãoeadistribuiçãodosprodutoseditoriaisdaDiretoria;eXV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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SEÇÃOIIISUBSECRETARIADEINFRAESTRUTURAEAPOIOEDUCACIONAL

Art.87.ÀSubsecretariadeInfraestruturaeApoioEducacional–SIAE,unidadeorgânicadecomando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação,compete:I–definir,elaborar, implantar, implementareacompanharpolíticas,diretrizeseorientaçõesrelacionadas à infraestrutura da Secretaria e ao apoio educacional aos estudantes da RedePúblicadeEnsino;II–elaborar,executar,acompanhareavaliaraimplantaçãoeaimplementaçãodeprogramassuplementaresdematerialdidáticoescolar,detransporteescolar,dealimentaçãoescolaredeassistênciaàsaúdedestinadosaoestudantedaEducaçãoBásicadaRedePúblicadeEnsino;III – elaborar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à execução das obras deinfraestruturadasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;IV – promover, articular e executar política, programas e projetos de infraestrutura e apoioeducacionaldoGovernoFederal,noâmbitodaSecretaria;V–propor,orientar,acompanharearticularasaçõesrelacionadasàinfraestruturaeaoapoioeducacionaljuntoàsCoordenaçõesRegionaisdeEnsinoeàsrespectivasUEs;VI–propor,articulareacompanhar,emsuaáreadeatuação,açõeseestratégiasorçamentáriase financeiras relacionadas ao alcance das metas no âmbito da infraestrutura e do apoioeducacional;VII–proporedefinirosajustescontratuaisdeconvêniosedeinstrumentossimilaresrelativosàinfraestruturaeaoapoioeducacionalesubmetê‐losaossetorescompetentes;eVIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretáriodeEstado.Art. 88. À Coordenação de Infraestrutura – COINF, unidade orgânica de coordenação esupervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura eApoio Educacional,compete:I – propor, elaborar, implantar e implementar políticas, programas, projetos, diretrizes eorientaçõesrelativasàinfraestruturadasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;II–acompanhareavaliaraconstrução,areforma,aampliaçãoeamanutençãopredialdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;III–propornormascomplementaressobreaorganizaçãoeo funcionamentodas instalaçõesfísicasdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;IV–responsabilizar‐seporemitirordensdeserviços;V–constituircomissõesderecebimentodeobras;VI–designarresponsáveisporfiscalizaçãodeobrase/ouserviços;VII – assinar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, destinadas ao ConselhoRegionaldeEngenhariaeAgronomia–CREA,eoRegistrodeResponsabilidadeTécnica–RRTs,destinado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, referentes aos projetos dearquiteturaeaosprojetoscomplementaresdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;

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VIII–emitirparecertécnico‐profissionaldeengenheirocivilouarquitetodestaSecretaria,oupor ela indicado, referente à adequação das instalações físicas das instituições educacionais,integrantes ou não da Rede Privada de Ensino, para a oferta do nível, da etapa ou damodalidadedeeducaçãoeensinopretendidos;IX–analisareavaliarosprojetosarquitetônicosdeobrainicialoumodificadadeinstituiçõeseducacionais,integrantesounãodaRedePrivadadeEnsino;X–planejarecoordenararealizaçãodeestudosepesquisasdestinadasasubsidiaraspolíticasnaáreadeengenhariaearquiteturadaSecretaria;XI–controlareatestarorecebimentodefinitivodeobras,apósanáliseeparecerdaComissãodeRecebimentodeObras;eXII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 89. À Diretoria de Arquitetura – DIARQ, unidade orgânica de direção e supervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeInfraestrutura,compete:I–planejareorientaraelaboraçãodeprojetosdearquitetura,urbanizaçãoepaisagismodasunidades escolares – UEs da Rede Pública de Ensino e dos demais próprios da Secretaria,obedecendoàsnormasurbanísticasedeacessibilidadeeàsnormasdoCódigodeEdificaçõesemvigor;II–orientarecontrolarocumprimentodasnormassobreprojetosdeengenhariaearquiteturadasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;III – propor e promover estudos, pesquisas e experiências, na sua área de atuação, paraorientaraaplicaçãodenovosmétodoseprocessosconstrutivos;IV–examinar,emitirparecertécnicoeacompanharaelaboraçãodeprojetoscomplementarescontratadosjuntoaterceiros;V – orientar estágio supervisionado oupesquisa, devidamente autorizadas pela Secretaria, aestudantesdoscursosdearquiteturaeengenharia;eVI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 90. ÀGerênciadeElaboraçãodeProjetoseVistorias–GEPRO, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeArquitetura,compete:I–executaroupromoverarealizaçãodeestudosparaaelaboraçãodosprojetosdearquitetura,urbanização e paisagismo das unidades escolares – UEs da Rede Pública de Ensino e dosdemaisprópriosdaSecretaria;II–elaboraredetalharosprojetosdearquitetura,urbanização,recreaçãoeesportesparaasUEsdaRedePúblicadeEnsino;III–acompanharocumprimentodasnormasfixadaspeloCódigodeEdificações,emvigor,naelaboração de projetos de arquitetura, urbanização e paisagismodestinados àsUEs daRedePúblicadeEnsinoeaosdemaisprópriosdaSecretaria;IV–especificarosmateriaisaseremutilizadosnaexecuçãodosprojetos;V–executarerevisarostrabalhosdedesenhodearquitetura,urbanizaçãoepaisagismoquelhesãoatribuídos;VI–examinar,emitirparecertécnicoeacompanharaelaboraçãodeprojetosdearquiteturadasUEsdaRedePúblicadeEnsino,quandoelaboradosporterceiros;VII–realizarvistorianasUEsdaRedePúblicadeEnsinoenosdemaisprópriosdaSecretaria;VIII–Elaborarrelatóriodenecessidadesdeobras, reformaseampliaçõesdemandadaspelasUEsdaRedePúblicadeEnsinoepelosdemaisprópriosdaSecretaria,apósvistoriainloco;IX – fornecer a documentação necessária à execução de obras novas e de reformas e

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manutençãopredialdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;X–receber,selecionarearquivarplantas,especificações,projetos,alvarásdeconstrução,cartasdehabite‐seeoutrosdadostécnicossobreengenhariaearquiteturareferentesàsUEsdaRedePúblicadeEnsinoeaosdemaisprópriosdaSecretaria;XI–manteratualizadobancodedadosdecomposiçõesfísicasdeserviços;eXII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 91. À Gerência de Orçamento de Obras – GEORC, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeArquitetura,compete:I – elaborarorçamentode custos estimadosdeobrasnovas, reformas,manutençãopredial econservaçãodasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;II – realizar pesquisa de preços de materiais, equipamentos e serviços relacionados aosprocessosdecontrataçãodeobrasnovas,reformas,manutençãopredialeconservaçãodasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;III–manterarquivodeplanilhasorçamentárias,memóriasdelevantamentodequantitativoserelatóriosdecomposiçõesdosprojetosorçados;IV–examinareemitirparecer técnicodeorçamentosdeobrasnovas,reformas,manutençãopredialeconservaçãodasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria,elaboradosporterceiros;V – examinar e emitir parecer técnico sobre as propostas de preços das empresas queparticipamdelicitaçãodeobrasnovas,dereformaedemanutençãopredialdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 92. À Diretoria de Engenharia – DIRED, unidade orgânica de direção e supervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeInfraestrutura,compete:I – planejar, orientar e controlar a realização de serviços demanutenção predial, reforma econstruçãodasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;II – orientar e controlar o cumprimento das normas complementares sobre manutençãopredial, reforma e construção de obras e serviços dasUEs da Rede Pública de Ensino e dosdemaisprópriosdaSecretaria;III–proporcritériosparaoestabelecimentodeprioridadesdeexecuçãodosserviçosaseremexecutadosecontratadosjuntoaterceiros;IV – propor a constituição de comissão para realizar o recebimento dos serviços demanutençãopredial,reformas,ampliaçãoeconstruçãodasUEsdaRedePúblicadoEnsino;V – planejar e orientar a elaboração de projetos de engenharia dasUEs da Rede Pública deEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;VI – examinar, emitir parecer técnico e acompanhar os projetos complementares elaboradosporterceiros,referentesàsUEsdaRedePúblicadeEnsinoeaosdemaisprópriosdaSecretaria;VII–avaliaraqualificaçãotécnicadasempresasqueparticipamdelicitaçãodeobrasnovas,dereformadasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;VIII – desenvolver, na sua área de atuação, estudos, pesquisas e troca de experiênciasdestinadosaorientaraaplicaçãodenovosmétodoseprocessosconstrutivos;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art.93.ÀGerênciadeFiscalizaçãoeAcompanhamentodeObras–GFAO,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEngenharia,compete:I – fiscalizar o cumprimento das normas complementares sobre reforma e construção dasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;II–acompanharocumprimentodasnormasfixadaspeloCódigodeEdificaçõesemvigor;III–estabelecereobservarocumprimentodocronogramafísicodeatendimentoaosserviçosdeobrasdereformaeconstrução;IV – emitir atestados de capacidade técnica para empresas que realizam serviços de obrasnovas,dereformadasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;V– fiscalizaraexecuçãodeobrasnovas, reformaseampliaçõesdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;VI – estabelecer e observar, pormeio demedições, a vistoria em obras, o cumprimento docronogramafísico‐financeiroeaexecuçãodosserviçoscontratadoscomterceiros;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.94.ÀGerênciadeManutençãodasUnidadesEscolares–GMESC,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEngenharia,compete:I–acompanharocumprimentodasnormasfixadaspelocódigodeedificaçõesemvigor;II – fiscalizar o cumprimento das normas complementares sobre a manutenção predial dasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;III–fiscalizararealizaçãodosserviçosdemanutençãopredial,reparoseconservaçãodasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;IV–estabelecer,porordemdeprioridadeeapartirdasdemandasdasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs,osserviçosdemanutençãonasUEsdaRedePúblicadeEnsino;V–controlareatestarorecebimentodosserviçoscontratadoseexecutadosporterceiros;VI – emitir atestados de capacidade técnica para empresas que realizam serviços demanutençãopredialdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;VII–orientarefiscalizararealizaçãodosserviçosdemanutençãopredialedeconservaçãodasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;VIII–estabelecereobservar,pormeiodemediçõesevistorias,ocumprimentodocronogramafísico‐financeiroedeexecuçãodosserviçosdemanutençãopredialcontratadoscomterceiros;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.95.ÀCoordenaçãodeApoioEducacional–CAED,unidadeorgânicadecoordenaçãoesupervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura eApoioEducacional,compete:I – propor, elaborar, implantar, implementar e acompanhar políticas, programas, projetos,diretrizes e orientações relativas ao apoio educacional destinado aos estudantes da RedePúblicadeEnsino;II–planejarepromoverarealizaçãodeestudosepesquisasquepossamsubsidiaratomadadedecisões voltadas aos programas suplementares de material didático escolar, transporte,alimentaçãoeassistênciaàsaúde;III – coordenar as ações referentes à programa de alimentação escolar, aomaterial didáticoescolar,aotransporteescolareàassistênciaàsaúdedosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;eIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 96. À Diretoria de Alimentação Escolar – DIAE, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeApoioEducacional,compete:I–planejar,elaborareacompanharaexecuçãodaspolíticasreferentesàalimentaçãoescolar;II–definirnormascomplementaresrelativasàexecuçãoeaomonitoramentodeprogramadealimentaçãoescolar,emarticulaçãocomoFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducação–FNDEecomoConselhodeAlimentaçãoEscolar–CAE/DF;III–planejar,definireacompanharaaplicaçãodemétodoseatividadesdemonitoramentodeexecuçãodeprogramadealimentaçãoescolar;IV – planejar, acompanhar a execução e controlar a gestão orçamentária e financeira dosrecursos de programa de alimentação escolar e dos contratos para aquisição de gênerosalimentícios, observando prazos de vigência, emissão de notas de empenho, prestação decontas,esistematizaçãoderelatórioanualdegestão;V–promoveradivulgaçãodasinformaçõesreferentesàsaquisiçõesdegênerosalimentícioseàdefiniçãodoscardápiosdeprogramadealimentaçãoescolar;VI–dirigirasatividadesrelacionadasàofertadealimentosnasunidadesescolares–UEsdaRede Pública de Ensino e nas instituições educacionais parceiras com a Secretaria que nãorecebemrecursosfinanceirosdestinadosàalimentaçãoescolar;VII – elaborar manuais técnicos e promover atividades voltadas à promoção da educaçãoalimentarenutricionalnasUEsdaRedePúblicadeEnsino,edesenvolverprojetosdeeducaçãoalimentarenutricionalparaacomunidadeescolar;VIII – acompanhar as ações relacionadas ao armazenamento, à distribuição e ao controledeestoquedegênerosalimentíciosdoprogramadealimentaçãoescolar;IX – viabilizar ações de formação e educação continuada para a comunidade escolar sobretemas relacionados à programa de alimentação escolar e de outras políticas de segurançaalimentarenutricional;X – formularnormas técnicasdestinadasa regularo funcionamentodas cantinas comerciaisnasUEsdaRedePúblicadeEnsino,nasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 97.ÀGerênciadePlanejamentoeEducaçãoAlimentar–GPEA, unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAlimentaçãoEscolar,compete:I – promover, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de programa de alimentaçãoescolar, em articulação com as Coordenações Regionais de Ensino – CREs, conforme asdiretrizesestabelecidaspeloFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducação–FNDE;II–elaborar, implantare implementarprojetosdeeducaçãoalimentarenutricionalehortasescolaresnasCREs,pormeiodapromoçãodeaçõeseducativascontínuas;III–acompanharasatividadesrelacionadasàofertadealimentoseàrealizaçãodeatividadesdeeducaçãoalimentarenutricionalnasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsino;IV–definirquantidadedealimentaçãoescolarpercapita;V – elaborar, executar e avaliar plano de aquisição de gêneros alimentícios, com ênfase nacompradiretadaagriculturafamiliar,eplanodedistribuiçãodegênerosalimentícios;VI – solicitar à Secretaria de Estado de Saúde – SES a realização de inspeção ou análise degênerosalimentíciossuspeitosdedeterioração;VII – acompanhar e controlar a apresentação dos atestados de saúde ocupacionais dosmanipuladores de alimentos (merendeiros), bem como articular, junto aos órgãoscompetentes,arenovaçãodesseatestadodesaúde;

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VIII–solicitarao fornecedorcontratado,pormeiodeformuláriopróprio,orecolhimentoeasubstituiçãodogêneroalimentícioimpróprioparaoconsumo;IX – elaborar a prestação de contas anual de programa nacional de alimentação escolar noDistritoFederalesubmetê‐laàapreciaçãosuperior;X–planejaroscardápiosdoprogramadealimentaçãoescolar,bemcomoproporecoordenaraaplicação de testes de aceitabilidade, junto aos estudantes, para a introdução de novosalimentosouparaaavaliaçãoquantoàaceitaçãodoscardápiospraticados;XI–executarprojetosdeeducaçãoalimentarenutricionaljuntoàcomunidadeescolar;XII – acompanhar e avaliar a execução de convênios, contratos, acordos ou similaresrelacionadosàalimentaçãoescolar;XIII–definircotasdedistribuiçãoeacompanharofornecimentodegásliquefeitodepetróleo–GLP para as UEs que não recebem recurso financeiro de programa de descentralização derecursosfinanceiros;XIV – gerar ordens de serviço e seus anexos, referentes à sua área de atuação, para asempresas;eXV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.98.ÀGerênciadeAcompanhamentoeFiscalizaçãodaAlimentaçãoEscolar–GAFAE,unidadeorgânicade execução, diretamente subordinada àDiretoriadeAlimentaçãoEscolar,compete:I–acompanharefiscalizarastransferênciasderecursosfinanceirosdestinadosàalimentaçãoescolareelaborarprestaçãodecontasanual;II–acompanhareelaborardocumentoserelatóriosreferentesaoandamentodosprocessosdepagamentoaosfornecedoresdegênerosalimentíciosdaalimentaçãoescolar;III – solicitar e conferir ordens bancárias, conforme extrato bancário encaminhado pelaGerênciadeContratoseTermos–GCONT/SUAG,relativasàscontasreferentesàalimentaçãoescolar;IV–acompanharecomunicaraosetorcompetenteaocorrênciadeatrasoseainexecuçãonofornecimentodegásliquefeitodepetróleo–GLPougênerosalimentícios;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.99.ÀGerênciadeControleeDistribuiçãodaAlimentaçãoEscolar–GCDAEunidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAlimentaçãoEscolar,compete:I – propor, elaborar e executar programação anual de trabalho e normas complementaresrelativasàexecuçãodosserviçosdealmoxarifadodegênerosalimentícios;II–conferir,atestarrecebimento,eprocederàescrituraçãorelativaagásliquefeitodepetróleo– GLP, materiais e gêneros alimentícios, mediante exame criterioso e certificado dedocumentação fiscal e de regularidade, no ato da entrega/recebimento, conforme Nota deEmpenhoeContrato;III – solicitar ao órgão responsável pela fiscalização da qualidade dos alimentos a coleta deamostrasdegênerosalimentíciosparaanáliselaboratorial;IV – instruir processos de liquidação de aquisição de gêneros alimentícios e serviços detransporteearmazenamento;V–executaradistribuiçãodosgênerosalimentíciosnasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino e nas instituições educacionais parceiras que não recebem recursos financeirosdestinadosàalimentaçãoescolar;

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VI – fiscalizar os atrasos e a inexecução do fornecimento de gêneros alimentícios e, quandonecessário,buscaraaplicaçãodesançõesadministrativas;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 100. ÀDiretoriadeSaúdeeAssistênciaaoEstudante –DISAE, unidade orgânica dedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeApoioEducacional,compete:I – controlar as ações, os programas e os projetos relativos à saúde do estudante da RedePúblicadeEnsino;II–controlarasaçõesprevistasemprojetoseprogramassociaisdoGovernodestinadosaosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;III–acompanharafrequênciaescolardosestudantesbeneficiáriosdoProgramaBolsaFamília;IV–proporaformaçãodosprofissionaisenvolvidosnosprogramas,nosprojetosenasaçõesdesaúdeeassistênciaaoestudante;V–orientareavaliaraexecuçãodasaçõesdesaúdedestinadasaosestudantesdaRedePúblicadeEnsino,emintegraçãocomaSecretariadeEstadodeSaúde–SES;VI–orientareavaliaraexecuçãodasaçõesdeassistênciadestinadasaosestudantesdaRedePública deEnsino, em integração coma Secretaria deEstadodeTrabalho,DesenvolvimentoSocial,Mulheres,IgualdadeRacialeDireitosHumanos–SEDESTMIDH;VII – promover formação da comunidade escolar acerca de temas relacionados à saúde doestudante;VIII – elaborar manuais com normas relativas à saúde do estudante e à assistência aoestudante;IX – planejar e coordenar a realização de estudos e pesquisas destinados a subsidiar aspolíticasdesaúdeeassistênciaaoestudante;X–sistematizarorelatórioanualdegestãodosprogramas,dosprojetosedasaçõesdesaúdeeassistênciaaoestudante;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 101. À Gerência de Assistência ao Estudante – GAE, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeSaúdeeAssistênciaaoEstudante,compete:I–elaborarprogramaçãoanualdetrabalhoenormascomplementaresrelativasàexecuçãodasações de assistência com caráter social e de assistência prevista em projetos sociais doGoverno destinadas aos estudantes da Rede Pública de Ensino, incluindo as relativas aoProgramaBolsaFamília;II – gerenciar, acompanhar e avaliar a execução das ações de assistência aos estudantes daRede Pública de Ensino, em integração com a Secretaria de Estado de Trabalho,DesenvolvimentoSocial,Mulheres,IgualdadeRacialeDireitosHumanos–SEDESTMIDH;III – controlar, acompanhar e transmitir, via sistema, ao Ministério da Educação – MEC osdadosrelativosàfrequênciamensaldosestudantesbeneficiáriosdeProgramaBolsaFamília;IV – propor a aquisição de material didático escolar e uniforme escolar destinados,prioritariamente,aosbeneficiáriosdoProgramaBolsaFamília;V–proporaaquisiçãodosinsumosedossuprimentosnecessáriosàexecuçãodosprogramassociaisreferentesàsuaáreadeatuação;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 102. À Gerência de Saúde do Estudante – GSE, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeSaúdeeAssistênciaaoEstudante,compete:

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I – elaborar programação anual de trabalho e normas complementares à execução deprogramas,projetoseaçõesrelativasàsaúdedoestudante;II – gerenciar, promover e avaliar a execução de programas, projetos e ações de saúdeofertadosaosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;III–proporeexecutaradistribuiçãodeóculosaosestudantesquenecessitaremdecorreçãovisualmatriculadosnaRedePúblicadeEnsino;IV – promover e participar efetivamente de campanhas na área de saúde destinadas aosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;V – acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do Programa Saúde na Escola nasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs;VI–gerenciaraexecuçãodeaçõesrelativasàsaúdedoestudantedaRedePúblicadeEnsino,emintegraçãocomaSecretariadeEstadodeSaúde–SES;VII–planejar,acompanhareavaliarasaçõesdesaúdedoestudantedaRedePúblicadeEnsinoexecutadas pelos profissionais de saúde, no âmbito das CREs, bem como fomentar aintersetorialidadeentreosdiversosatoresenvolvidos;VIII – propor a aquisição de insumos e suprimentos necessários à execução de programas,projetoseaçõesdesuacompetência;IX–promoveraformaçãodacomunidadeescolarnastemáticasrelativasàsaúdedoestudante;X–planejarecoordenararealizaçãodeestudosepesquisasdestinadasasubsidiaraspolíticasdesaúdedoestudante;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 103. À Diretoria de Transporte Escolar – DITRE, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeApoioEducacional,compete:I – propor, implantar e implementar políticas e diretrizes destinadas à oferta de transporteescolar;II – propor, orientar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento anual de trabalhoreferenteàofertadetransporteescolar;III–promover,orientar,acompanhareavaliaraofertadotransporteescolar;IV–proporaformaçãodosprofissionaisenvolvidosnaofertadotransporteescolar;V–proporeacompanharaexecuçãodeajustescontratuaisreferentesàofertadotransporteescolaresubmetê‐losàapreciaçãodossetorescompetentes;VI–dirigirasaçõesrelativasàprestaçãodecontasesistematizarrelatórioanualdegestãodeprogramadeofertadotransporteescolar;VII – planejar e coordenar a realização de estudos e pesquisas destinados a subsidiar aspolíticasdetransporteescolar;VIII–acompanhar,supervisionareavaliaraexecuçãodeprogramadetransporteescolaremtodasasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 104. À Gerência de Transporte Escolar – GTESC, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeTransporteEscolar,compete:I–proporeexecutaraspolíticasreferentesàofertadetransporteescolar;II – elaborar eproporprogramação anual de trabalho enormas complementares relativas àexecuçãoeaocontroledaofertadetransporteescolar;III–promovereexecutarasaçõesinerentesàofertadetransporteescolar;IV–elaborarprestaçãodecontasanualreferenteàprogramadeofertadetransporteescolar;

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V–gerarordensdeserviçoeseusanexos,referentesàsuaáreadeatuação,paraasempresas;VI–orientaresubsidiarosexecutoresdoscontratosdetransporteescolar;VII–acompanhareavaliaraexecuçãodeconvênios,contratos,acordosousimilaresrelativosaotransporteescolar;VIII – comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de atrasos ou a inexecuçãodo objetocontratado;IX – notificar as empresas de transporte escolar contratadas pela Secretaria quanto aodescumprimentodecláusulascontratuaisesugeriraaplicaçãodepenalidades;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.105.ÀGerênciadeAcompanhamentoeFiscalizaçãodoTransporteEscolar–GFIST,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Transporte Escolar,compete:I – controlar o cadastro dos estudantes beneficiários de transporte escolar, agrupados porunidade escolar e por etapa da Educação Básica, encaminhado pelas Unidades Regionais deInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAEs/CREs;II–acompanharefiscalizaraexecuçãodospercursosprevistosnasordensdeserviços;III – controlar e comunicar formalmente à chefia imediata o descumprimento das cláusulasestabelecidasnoscontratosdetransporteescolarfirmadoscomaSecretaria;IV–acompanharaprestaçãodeserviçoepromoveroencaminhamentodiárioderelatóriodasaçõesdefiscalizaçãoàGerênciadeTransporteEscolar–GTESC/SIAE;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOIVSUBSECRETARIADEGESTÃODEPESSOAS

Art. 106.ÀSubsecretariadeGestãodePessoas–SUGEP, unidadeorgânicade comandoesupervisão,diretamentevinculadaaoSecretáriodeEstadodeEducação,compete:I–definir,elaborar, implantar,acompanhare implementarpolíticas,diretrizeseorientaçõesrelacionadasàgestãoeaodesenvolvimentodepessoas;II–coordenaresupervisionaraexecuçãodasatividadesrelativasaocadastro,àclassificação,ao registro funcional, à lotação, à movimentação de pessoas, e à atualização e correção dedadoslançadosemsistemainformatizado;III–coordenaresupervisionarosatosadministrativosdecorrentesdereadaptaçãofuncional,apósdeterminaçãodaáreadesaúdecompetente;IV – coordenar e supervisionar a execução das atividades de concessão e manutenção deaposentadoriasepensões;V – promover a interlocução com órgão responsável pela saúde ocupacional do Governo doDistrito Federal e responsabilizar‐se por disseminar informações e campanhas preventivasjuntoàsunidadesorgânicasdaSecretaria;VI – sugerir, no âmbito da gestão de pessoas, alterações organizacionais, racionalização demétodos e processos, e adoção de novas tecnologias, bem como elaborar e propor normascomplementaresàunidadeorgânicaresponsávelpelamodernizaçãodagestãopública;VII–proporàunidadeorgânicacompetenteformaçãocontinuadarelativaàgestãodepessoas,bem como criar processos voltados a identificar, diferenciar e manter talentos internos daSecretaria;

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VIII – implementar, no âmbito da Secretaria, mecanismos que busquem a valorização doservidoreaeficiênciadoserviçopúblico;IX–definir,nasuaáreadeatuação,amelhorestratégiaparaatendimentoaosservidoresdaeducaçãoeaoscidadãos;X – articular, junto a outras entidades públicas ou privadas, projetos e ações voltados àmelhoriadagestãopública,noâmbitodagestãodepessoas;XI–orientareinstruir,nasuaáreadeatuação,aaberturadeprocessosrelativosàgestãodepessoaseprestarassessoramentoaosdemaissetoresdaSecretaria;XII – promover, na sua área de atuação, a disseminação de informações sobre direitos edeveres dos servidores e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisõesadministrativas;XIII – instruir e emitir parecer preliminar a processos referentes a direitos e deveres dosservidores ativos, aposentados e pensionistas, e decidir sobre recursos interpostos contradecisõesadministrativas;XIV–acompanhar,direcionarecumprirdecisõesediligênciasdeterminadaspelosórgãosdecontroleinternoeexternorelativosàsuaáreadeatuação;XV–submeteraoórgãocentraldegestãodepessoasdoGovernodoDistritoFederalquestõesedireitosnovosousemnormatização;XVI –movimentar os servidoresno âmbitodas unidades administrativasda Secretaria, bemcomo decidir sobre recursos interpostos contra decisões relativas à movimentação deservidoresnoâmbitodasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs;XVII–deliberarsobreaconcessãodelicença‐prêmioporassiduidade–LPA,licençaparatratardeinteressesparticulares–LIP,licençapormotivodeafastamentodocônjugeoucompanheiro–LAC,reduçãodecargahorária,ehorárioespecial;XVIII – propor normas destinadas ao controle de acumulação de cargos e encaminhar osprocessoscomesseteorparaanáliseeinstruçãodaComissãodeAcumulaçãodeCargos;XIX – organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrinarelativasàgestãodepessoas;XX–articulareproporparceriascominstituiçõespúblicase/ouprivadas,visandoàconstruçãode políticas voltadas ao aprimoramento e à formação adequada do quadro funcional daSecretaria;XXI–acompanhar,orientareexecutar,juntoaoPostoAvançadodaSubsecretariadeSegurançaeSaúdenoTrabalho–SUBSAUDE/SEPLAG,atividadesdestinadasa:

a)acolherosservidoresdaSecretariadeEstadodeEducação;b) verificar os dados cadastrais com preenchimento do módulo informatizado deatendimento;c) triar, distribuir senhas e encaminhar os servidores para atendimento em diferentessetoresdaSUBSAUDE/SEPLAG;d)lançarosdadosdoatendimentonosistemapróprioinformatizado;e) informar à SUGEP/SEEDF dados sobre os atendimentos realizados pelaSUBSAUDE/SEPLAG;f) comunicar os eventuais afastamentos/restrições funcionais do servidor atendido aossetoresdegestãodepessoasdasunidadesadministrativasintermediáriaselocais;g) auditar e lançar no sistema próprio as licenças/dispensas médicas do servidor emprocessodeaposentadoria;

XXII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretário.

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Art.107.ÀCoordenaçãodeGestãodePessoas–COGEP,unidadeorgânicadecoordenaçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàSubsecretariadeGestãodePessoas,compete:I– coordenar,orientareacompanharasações relativasàsatividadesdecadastro inicialdosservidores; à seleção e ao provimento de cargos efetivos, cargos em comissão e funçõesgratificadas;àlotaçãoeàmovimentaçãodepessoas;àgestãodosprofessoressubstitutos;eàanálise e ao acompanhamento dasmodulações das unidades escolares e administrativas daSecretaria;II – analisar e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargosefetivos;III–analisarospedidosdesuspensãotemporáriaedereconsideraçãodeexclusãodobancodeprofessoressubstitutos;IV–coordenarasaçõesrelativasaoprocedimentoderemanejamentodeservidores;V – coordenar as devoluções de professores na condição removido de ofício ou exercícioprovisório;VI – supervisionar as ações relativas ao programa de gerenciamento da contratação deprofessoressubstitutos;VII – coordenar, no âmbito da Secretaria, as ações relativas ao controle da modulação depessoas;VIII – coordenar as ações de elaboração dos atos de nomeação de aprovados em concursopúblico;IX – coordenar as atividades relacionadas à humanização das relações servidor‐servidor eadministraçãopública‐servidor;X – analisar as propostas de atos normativos, termos, convênios, ajustes e instrumentoscongêneres inerentes às atividades de movimentação e cessão de pessoal do quadro deservidoresdaSecretaria;XI–proporprorrogaçãoouaberturadenovoprocessoseletivosimplificadoparasuprimentodecarênciasprovisórias;XII–garantir,emsuaáreadeatuação,aconformidadedasaçõesedosprocessosdegestãodepessoascomasdiretrizesgovernamentaiseoordenamentojurídico;XIII–direcionareacompanhardiligênciasedocumentosjudiciaisnasuaáreadeatuação;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.108.ADiretoriadeAdministraçãodePessoas–DIAD,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeGestãodePessoas,compete:I – propor e submeter ao superior hierárquico normas acerca de lotação,movimentação depessoaledistribuiçãodeturmas;II – instruir as propostas de atos normativos, termos, convênios, ajustes e instrumentoscongêneres inerentes às atividades de movimentação e cessão de pessoal do quadro deservidoresdaSecretaria;III–supervisionarosatosdemovimentação,afastamentos,licenças,ampliaçãooureduçãodoregimedetrabalho,edereduçõesdajornadadetrabalho;IV–acompanharosregistrosdedesignações,nomeações,dispensaseexoneraçõesdecargosemcomissãooufunçõesgratificadasemsistemapróprioinformatizado;V – planejar, elaborar editais e propor regulamentações necessárias ao procedimento deremanejamentodosservidores;VI – propor normas regulamentadoras e acompanhar os atos de contratação, avaliação esuspensãoreferentesàgestãodosprofessoressubstitutos;

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VII–supervisionar,noâmbitodaSecretaria,asaçõesdecontroledamodulaçãodepessoas,dascarênciasdepessoaledosuprimentodessascarências;VIII–supervisionarosatosdenomeaçãodoscandidatosaprovadosemconcursopúblico;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 109. À Gerência de Seleção e Provimento – GSELP, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAdministraçãodePessoas,compete:I–acompanhardiariamente,noDiárioOficialdoDistritoFederal,aspublicaçõesreferentesàsnomeações,àsexoneraçõeseàsretificaçõesdecargoscomissionadoseefetivos,edefunçõesgratificadas;II – registrar nomeações, exonerações e retificações dos cargos comissionados e funçõesgratificadasnosistemapróprioinformatizado;III – solicitar acerto financeiro para os servidores recém‐admitidos, ocupantes de cargoscomissionados,ouocupantesdefunçõesgratificadas;IV – elaborar os atos de nomeação, convocação e demais atos referentes aos aprovados emconcursopúblico;V–elaboraratosdedesignação,dispensaeretificaçãodefunçõesgratificadas;VI – controlar o banco de candidatos aprovados, convocados, reposicionados, inaptostemporários,edemaisatosreferentesaosaprovadosemconcursopúblico;VII–instruirrequerimentoseprocessosadministrativosejudiciaisreferentesàconvocação,ànomeaçãoeàpossedecandidatosaprovadosemconcursopúblico;VIII–conferiradocumentaçãoe fazerregistronosistemapróprio informatizadoreferenteàpossedecandidatosnomeadosparaocuparcargopúblico;IX–encaminharoservidorrecém‐empossadoàlotaçãonaqualiniciaráoexercício;X–autuarprocessosdeacumulaçãodecargos,severificadaareferidaacumulaçãonoatodapossedoservidor;XI–instruirprocessosdevacância,exoneraçãoereconduçãodeservidores,registrandosuasinformaçõesnosistemapróprioinformatizado;XII–instruirprocessosreferentesàsinformaçõesdedataeàformadeingressodoservidor,àclassificaçãonoconcursopúblico,aocomponentecurricular,eàlotaçãoinicial;XIII – preencher dados solicitados no Sistema de Registro de Admissões e Concessões, doTribunaldeContasdoDistritoFederal,atualizando‐oemsituaçõesdevacância,exoneraçãoedemissãodeservidores;XIV–registrar,nosistemapróprioinformatizado,assubstituiçõesdecargoscomissionadosefunçõesgratificadaspublicadasnoDiárioOficialdoDistritoFederal;XV–controlaroscargospúblicosvagoseocupados;XVI–emitirdeclaraçãodenomeaçãoouposseemconcursopúblico;eXVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 110. À Gerência de Lotação eMovimentação – GLM, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAdministraçãodePessoal,compete:I – gerenciar, executar e orientar quanto ao cumprimento de normas sobre lotação,movimentaçãodepessoal,bemcomoquantoaosafastamentos,àsconcessõeseàslicenças;II–emitirmemorandodeapresentaçãodeservidormovimentadoentreasunidadesorgânicasdaSecretaria,erealizarosdevidosregistrosnosistemapróprioinformatizado;

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III – controlar remanejamento a pedido, exercício provisório ou devolução de professor ematuaçãonasunidadesorgânicasdaSecretaria;IV – analisar e instruir os processos de movimentação de servidores para atuação eminstituiçõeseducacionaisparceiras,porforçadeatosnormativos,termos,convênios,ajusteseinstrumentoscongêneresfirmadoscomaSecretaria;V – analisar, instruir e realizar registros no sistema próprio informatizado referentes àconcessão de redução ou ampliação do regime de trabalho, e de redução da jornada detrabalho;VI–analisareinstruirosatosdestinadosàconcessãodehorárioespecialdetrabalho;VII–registraroexercíciodosservidoresdaSecretariarecém‐empossadosnosistemapróprioinformatizado;VIII–concederexercícioaosservidoresreintegrados,revertidos,reconduzidoserequisitados,noâmbitodaSecretaria;IX–realizarpesquisadeexercício/lotaçãodosservidoresdaSecretaria;X – analisar, instruir e registrar no sistema próprio informatizado os atos de concessão deafastamentoselicenças;XI – instruir e analisar os processos de requisição de servidores de outras unidades dafederaçãooudeoutrosórgãosfederais,estaduais,distritaisoumunicipais;XII–manteratualizadososregistrosfuncionaisdosservidorescedidosourequisitados;XIII – instruir e analisar, quanto à lotação e ao exercício, documentos referentes aoprocedimentoderemanejamentodeservidores;XIV – manter, sob sua guarda e responsabilidade, dossiês dos servidores em exercício nasunidadesdaadministraçãocentraldaSecretaria;XV–indicaràCoordenaçãoRegionaldeEnsino–CREsacarênciaasersupridapeloprofessorefetivoemmovimentação;eXVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 111.ÀGerênciadeGestãodosProfessoresSubstitutos–GPSU, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAdministraçãodePessoal,compete:I–gerenciar,executareorientarasaçõesreferentesàseleçãoeàcontrataçãotemporáriadeprofessoressubstitutos;II–propor,executaregerenciarasaçõesnecessáriasaoprocessodeseleçãosimplificadaeàconvocaçãodeprofessoressubstitutosparacontrataçãotemporária;III–monitorarobancodehorasdisponívelparacontrataçãodeprofessoressubstitutos;IV–orientarefiscalizaraexecuçãodosprocedimentosreferentesàcontrataçãodeprofessorsubstituto,àavaliaçãodedesempenho,eàrescisãocontratualefetuadaspelasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs;V–emitirdeclaraçõesde tempode serviçoede remuneraçãodosprofessores substitutos, edemaisdeclaraçõesrelativasàcontrataçãotemporária;VI–analisareinstruirsolicitaçõesderetificaçãodepagamento;VII–gerenciarregistrodeprofessoressubstitutosedeseusdependentesnosistemapróprioinformatizado;VIII – analisar, efetivar e registrar os procedimentos de rescisão contratual nos sistemaspertinentes;IX – receber as avaliações dos professores substitutos das CREs e encaminhar arquivo parapublicaçãonoDiárioOficialdoDistritoFederal;X–registrarecontrolarosafastamentosdasprofessorasemusufrutodelicençamaternidade;

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XI–efetuarassuspensõesdoscontratosnosistemapróprioinformatizado,XII – analisar e instruir sobre os acertos financeiros referentes à informação pararessarcimentodedébitos;eXIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 112. À Gerência deModulação de Pessoas – GMOP, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAdministraçãodePessoal,compete:I – gerenciar ações relativas aos procedimentos de controle e supervisão da modulação depessoas nas unidades escolares – UEs da Rede Pública de Ensino e nas unidadesadministrativasdaSecretaria;II–controlareacompanharagestãodamodulaçãodasUEsdaRedePúblicadeEnsinoenasunidadesadministrativasdaSecretaria;III – orientar e acompanhar a distribuição de turmas, de carga horária e de atendimentosespecializados nas UEs, em consonância com matriz curricular, Estratégia de Matrícula elegislaçõespertinentes;IV–analisareinstruirassolicitaçõesderemanejamentoapedido;V – analisar, instruir processos e elaborar relatórios estatísticos referentes àmodulação depessoal;VI – subsidiar, instruir e analisar, em sua área de atuação, os processos inerentes aprocedimentoderemanejamentodepessoal;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.113.ADiretoriadeAcompanhamentoeApoioaoServidor–DISER,unidadeorgânicade direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas,compete:I–proporaçõesparaamelhoriadosprocessosdegestãodepessoasdaSecretaria;II – planejar as atividades relacionadas à humanização das relações servidor‐servidor eadministraçãopública‐servidor;III – promover o assessoramento às unidades orgânicas da Secretaria quanto àmelhoria doambientedetrabalhoeaobem‐estardoservidor;IV–acompanharasistematizaçãoeaanálisedeinformaçõescomosubsídioaoaprimoramentodagestãodepessoas;V – propor políticas e diretrizes específicas, no âmbito da Secretaria, voltadas à inclusãoinstitucionaldosservidoresqueatuamnagestãoeducacional;VI – realizar estudos e formular planos, programas e projetos referentes à promoção dequalidadedevidanotrabalhoeàvalorizaçãodoservidordaSecretaria;VII–propor,orientar,articulareacompanhar,noâmbitodaSecretaria,espaçodemediaçãodeconflitosdestinadoàmelhoriadasrelaçõesnoambientedetrabalhoedaqualidadedevidadoservidor;VIII – articular ações, no âmbito da Secretaria, destinadas ao estabelecimento de processosparticipativosparaasoluçãodeproblemasrelacionadosàgestãodepessoas;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.114.ÀGerênciadeSistematizaçãoeAnálisedeInformaçõesparaaGestão–GSAIG,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Acompanhamento eApoioaoServidor,compete:

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I–promover,noâmbitodaSecretaria,asistematizaçãoeaanálisedasinformaçõesrelativasàgestão de pessoas, de modo a otimizar a qualidade dos serviços prestados, com foco natransparênciaenaagilidadedosatendimentosaopúblico;II – consolidar, no âmbito da Secretaria, as informações relativas à gestão de pessoas parasubsidiarosprocessosdegestãoeaseventuaisdemandasexternas;III –orientarosdiversos setoresdaSubsecretariaquantoàpadronizaçãoe à sistematizaçãodasinformações,deformaapromoveramelhoriadainterlocuçãoentreasdiferentesbasesdedados;eIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art.115.ÀGerênciadeApoioeDesenvolvimentodePessoas–GADEP,unidadeorgânicadeexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Acompanhamento e Apoio ao Servidor,compete:I–promover,noâmbitodaSecretaria,estudosrelativosàsaçõesdepromoçãodebem‐estardoservidoreviabilizarcondiçõesdeparceriasnecessárias;II–promover,noâmbitodaSecretaria,açõesdevalorização,motivação, integração, trocadeexperiências;III–buscarparceriascomórgãosinternoseexternosaoGovernocomoobjetivodepromoveraçõesdefomentoàpromoçãodaqualidadedevidadosservidoresdaSecretaria;IV–propor,noâmbitodaSecretaria,açõesvoltadasaodesenvolvimentocontínuoderelaçõesprofissionais construtivas no ambiente de trabalho, com foco nas relações humanas e namelhoriadosprocessosdetrabalhoedosserviçosoferecidos;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 116. À Gerência deMediação de Conflitos – GMEC, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAcompanhamentoeApoioaoServidor,compete:I–planejar,coordenar,executareavaliar,noâmbitodaSecretaria,açõesdeprevenção,gestãoeautocomposiçãodeconflitosrelacionadosaoambientedetrabalho,envolvendoservidores;II –ofereceracolhimentoeacompanhamentohumanizado interdisciplinareescuta ativa aosservidores da Secretaria envolvidos em situação de conflito, garantindo o sigilo dosprocedimentos;III–propiciar,noâmbitodaSecretaria,espaçoecondiçõesinstrumentaisparaapromoçãodareflexão sobre atuação profissional, convivência pacífica e restauração do diálogo entre osservidoresemsituaçãodeconflito,eparapreservaçãodasrelaçõesdetrabalho;IV – realizar o registro de ocorrência nos casos de conflitos com servidores e demaisenvolvidos;V–encaminharasdemandasnãopassíveisdeautocomposiçãoàCorregedoriadeEducação–CORRED/SEEDF;VI – propor formação, aperfeiçoamento e reciclagem, nas áreas de prevenção, gestão eautocomposiçãodeconflitos;VII–supervisionar,acompanhareavaliarprojetos,programaseaçõesrelacionadasaostemasdeprevenção,gestãoeautocomposiçãodeconflitos;VIII – acompanhar as ações referentes às mediações de conflitos realizadas no contextoescolar;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 117. À Gerência de Acompanhamento de Servidores em Situação FuncionalEspecífica –GSIFE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria deAcompanhamentoeApoioaoServidor,compete:I – acompanhar e orientar os servidores em situação funcional específica: readaptação,restriçãotemporáriadefunção,pessoacomdeficiência,contrataçãotemporária,prestaçãodeserviços terceirizados e professores habilitados somente em componentes curricularesconsideradosextintos;II–proporeexecutar,noâmbitodaSecretaria,açõesvisandoàmelhoriadaqualidadedevidanotrabalhodosservidoresemsituaçãofuncionalespecífica;III–orientarasequipesgestorasdasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsinoabuscarumagestãodeintegraçãodosservidoresemsituaçãofuncionalespecífica;IV–propornormasparagestãoequânimedepessoasnasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria.V – oferecer suporte às Coordenações Regionais de Ensino quanto ao atendimento dosservidoresemsituaçãofuncionalespecífica;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 118. À Coordenação de Pagamento e Registros – COPRE, unidade orgânica decoordenação e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas,compete:I–coordenaresupervisionar,noâmbitodaSecretaria,açõesrelativasàsatividadesde:

a) cadastro, classificação, registro funcional, atualização e correção de dados, eregularizaçãodasituaçãofuncionaldosservidoresativosedesligados;b) incorporação, averbação, concessãodeadicionalpor tempode serviço, e conversãodotempoprestadoemcondiçãoinsalubre;c)concessãodebenefícioseconsignações;d)concessãodeaposentadoriasepensões,suasretificações,complementações,revisões,edemaisaçõescongêneres;e)cadastrofinanceirodosservidoresativos,aposentadosepensionistas;f) elaboração da folha de pagamento relativa a servidores ativos, aposentados epensionistas;

II–garantir,nasuaáreadeatuação,aconformidadedasaçõesedosprocessosdegestãodepessoascomasdiretrizesgovernamentaiseoordenamentojurídico;III–zelarpelaaplicaçãodasnormasrelativasàsaposentadorias,àspensões,aosbenefíciosouàsvantagens;IV–elaborar impactos financeiros relativosàsdiferençassalariaisoriundasdeacréscimodecarga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritosadministrativos, alterações nos planos de carreiras e outros mecanismos geradores dedespesas;V–coordenarosprocessosdeimplantaçãodenovosplanosdecarreirasoudesuasalterações;VI–concederacesso,deacordocomoperfildosusuários,aosistemapróprioinformatizado;eVII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 119. ÀDiretoria de Pagamento de Pessoas –DIPAE, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaaCoordenaçãodePagamentoeRegistros,compete:I–coordenar,orientareacompanhar,noâmbitodaSecretaria,açõesrelativasàsatividadesde:

a)cadastrofinanceirodosservidoresativos,aposentadosepensionistas;

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b)elaboraçãodafolhadepagamentodosservidoresativos,aposentadosepensionistas;c)controledosistemadepagamentoutilizadoparaelaboraçãodafolhadepagamentodosservidores;d)elaboraçãodequadrosdemonstrativosdedespesadepessoal;e)encaminhamentodafolhadepagamentodosservidoresativos,aposentados,pensionistasaosetorcompetenteparafinsdeliquidação;

II – orientar e acompanhar as Coordenações Regionais de Ensino quanto às rotinas depagamento;III – fornecer informações financeiras relativas à administração de pessoal e emitir fichasfinanceirasdosprofessoressubstitutos;IV – lançar no sistema próprio informatizado as retificações de pagamento de professorsubstituto;V – realizar cálculos inerentes às solicitaçõesde acertos financeiros referentes à informaçãopararessarcimentodedébitos;eVI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 120. À Gerência de Pagamento de Ativos – GPAG, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadePagamentodePessoas,compete:I – gerenciar, controlar, acompanhar e executar, no âmbito da Secretaria, ações relativas àsatividadesde:

a)elaboraçãoecontroledafolhadepagamentodosservidoresativos;b) controle e acompanhamento dos registros financeiros referentes aos pagamentos deservidoresativos;c)avaliaçãoecontroledosparcelamentosedasreposiçõessalariais;d) lançamentos referentes à concessão e à exclusão de adicionais de insalubridade,periculosidadeeatividadespenosas;e) lançamentos de adicionais noturnos, gratificações, faltas e férias dos servidores emexercícionasunidadesadministrativascentrais,cedidosourequisitados;f)acertosderetificaçãodepagamento;g)simulaçãodepagamentoparafinsdecontribuiçãoprevidenciária;h)acertodepagamentodelicençaprêmioporassiduidade,férias,edécimoterceirosaláriodosservidoresaposentados;i) acertos relativos a processos administrativos disciplinares, exoneração, demissão,falecimentodeservidores,restriçãodefunção,ereadaptaçãofuncional;j) inclusãoealteraçãode fériasdosservidoresemexercícionasunidadesadministrativascentraisdaSecretaria;k)inclusãodopagamentodejetonsnosistemapróprioinformatizado;l)inclusão,alteração,exclusão,atualizaçãoecorrelaçãodequintos/décimosdosservidoresativos;m)ressarcimentoderemuneraçãoeencargosreferentesaosservidorescedidosmedianteressarcimento;n)emissãodefichasfinanceirasdosservidoresativos;e

II–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 121. À Gerência de Pagamento de Aposentados e Pensionistas – GAP, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pagamento de Pessoas,compete:

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I – gerenciar, controlar, acompanhar e executar, no âmbito da Secretaria, ações relativas àsatividadesde:

a) adequaçãodopagamentodos servidores aposentados epensionistas, de acordo comomotivodaaposentadoriaoupensão;b)elaboraçãoecontroledafolhadepagamentodeaposentadosepensionistas;c) elaboração de abono provisório da aposentadoria e título de pensão, e lançamento noSistema de Registro de Admissões e Contratações, do Tribunal de Contas do DistritoFederal;d) inclusão, exclusão e alteração de conta corrente de aposentados e pensionistas nosistemapróprioinformatizado;e)inclusão,alteraçãoeexclusãodegratificaçõesnafolhadepagamento,apóspublicaçãodeaposentadoriaedeconcessãodepensão;f)inclusão,alteração,exclusão,atualizaçãoecorrelaçãodequintos/décimos,derevisãodeaposentadoriaepensão,edeemissãodefichasfinanceiras;g) cumprimento às diligências, aos mandados de segurança, e aos processos e ofíciosjudiciaisreferentesaacertosfinanceirosdeaposentadosepensionistas;eh)regularizaçãofuncionalefinanceira,porrazãodofalecimentodoservidoraposentadooudopensionista;e

II–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.122.ÀGerênciadeConsignaçãoeBenefícios–GCONB,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadePagamentodePessoas,compete:I – gerenciar, controlar, acompanhar e executar, no âmbito da Secretaria, ações relativas àsatividadesde:

a)cumprimentodenormassobreconcessãodebenefícioseconsignações;b) inclusão, alteração e exclusão de benefícios dos servidores no sistema próprioinformatizado;c) elaboraçãodadocumentação fiscal referente às contribuições e aos tributos incidentessobreafolhadepagamentoearespectivatransmissãodedados;d)averbaçãodeconsignaçõesemfolhadepagamentodosservidoresativos,aposentadosepensionistas;e)elaboraçãoderelaçãodasremuneraçõesdecontribuiçõesparahomologaçãodaCertidãode Tempo de Contribuição junto ao Instituto da Previdência dos Servidores do DistritoFederal;f)instruçãodeprocessosdeauxíliofuneral;g) inclusão, alteração e exoneração de pensão alimentícia,mediante comunicado judicial,dosservidoresefetivosedosprofessoressubstitutoscontratadostemporariamente;h)inclusão,alteraçãoeretificaçãodopagamentodeabonodepermanência;i)análisedospedidosderetificaçãodepagamentorelacionadosabenefícios;j)transmissãodedadosrelativosàDeclaraçãodoImpostodeRendaRetidonaFonte–DIRFàReceitaFederaldoBrasil;k) inclusão, alteração, atualização e exclusão de acerto referente à imposto de renda e àseguridadesocial;l) inclusão, alteraçãoouexclusãodas contribuiçõesprevidenciárias relativasao tempodeserviçoaverbadoouàsdecorrentesdecontribuiçõesvoluntárias;

II – elaborar, conferir e transmitir dados ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS eInformaçõesàPrevidênciaSocial–SEFIP/GuiadeRecolhimentodoFGTSedeInformaçõesà

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PrevidênciaSocial–GEFIP;eIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 123. ÀGerênciadeAcompanhamentoeAvaliaçãodaFolhadePagamento–GAAF,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadePagamentodePessoas,compete:I – gerenciar, controlar, acompanhar e executar, no âmbito da Secretaria, ações relativas àsatividadesde:

a) verificaçãodos relatórios referentes à folhadepagamento, aos acertos financeiros, e àformalizaçãodosprocessosmensaisdepagamento;b)elaboraçãoderelatóriosparaconferênciadofechamentodafolhamensaldepagamento;c)avaliaçãodasdivergênciasapontadasnosrelatóriosdeauditoriasrelacionadosàfolhadepagamento, encaminhamento das demandas às unidades orgânicas competentes, everificaçãodeseuatendimento;d)confecçãoedistribuiçãodafolhadefrequência;e)distribuiçãodapréviadepagamento;f)execuçãomensaldocronogramadafolhadepagamento;g) acompanhamento e resolução das inconsistências detectadas durante o processo deexecuçãodafolhadepagamento;h)gerenciamentodoscréditosdepagamentodevolvidoseadoçãodemedidasnecessáriasàsuaregularização;i)elaboração,conferênciaetransmissãodaRelaçãoAnualdeInformaçãoSociais–RAIS;

II–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 124. À Diretoria de Cadastro Funcional – DICAF, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePagamentoeRegistros,compete:I–coordenar,orientareacompanhar,noâmbitodaSecretaria,asaçõesrelativasàsatividadesdecadastro,classificação,registrofuncional,atualizaçãoecorreçãodedados,eàregularizaçãodasituaçãofuncionaldosservidoresativosedesligados;II–elaborarfichas,formuláriosemétodosparaapadronizaçãodefluxoserotinasnasuaáreadeatuação;III–elaboraroupropormodificaçõesnasfichasprofissiográficasdoscargosqueintegramascarreirasdaSecretaria;IV– acompanharas atividades concernentes aos registrosdosprocessosdeaposentadoriaepensãoefetuadosnoSistemadeRegistrodeAdmissõeseContratações,doTribunaldeContasdoDistritoFederal;eV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 125. À Gerência de Cadastro e Evolução Funcional – GEVOF, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeCadastroFuncional,compete:I – gerenciar e executar, no âmbito da Secretaria, as ações relativas à manutenção, àorganização,àanotaçãoeaocontroledas fichasderegistrodeservidores, fichas remissivas,fichasmicrofilmadas,fichasfuncionaisdeservidoresrequisitadoseemcargoemcomissãosemvínculo,dossiês,elivrosderegistrodeservidoresativosedesligados;II – classificar funcionalmente e disponibilizar informações cadastrais dos servidores ativos,inativos,pensionistasedesligados;

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III – elaborar declarações referentes à vida funcional dos servidores ativos e inativos,comissionados,ex‐servidores,efalecidos;IV–registrarealterardadoscadastraisdosservidores,eincluireexcluirseusdependentes;V–registrar,nosistemapróprioinformatizado,parafinsderegularização,asituaçãofuncionalde servidores e ex‐servidores, referentes aos afastamentos, à aplicação de penalidade, aoabandonodecargo,eàreclusão;VI–fornecer,quandosolicitado,informaçõesfuncionaise/oucadastraisdeservidoresativos,inativosoudesligados;VII – efetuar baixa e outras anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social deservidoreseex‐servidores;VIII–gerenciaraçõesrelativasaoacompanhamento,aocontroleeàavaliaçãodosplanosdecarreiradosservidores;IX – receber, controlar, analisar e registrar os documentos relativos à habilitação dosservidores;X–analisar,concederouindeferirprogressãofuncional,promoção,gratificaçãodetitulaçãoouequivalente,eadicionaldequalificação;XI – operacionalizar o processo de avaliação do estágio probatório e de avaliação dedesempenhodosservidoresativos;XII – adotar procedimentos necessários à concessão, à inclusão, à alteração de gozo e aocancelamentodelicençaprêmioporassiduidade–LPA;XIII–concederealterarsenhasdeacessoaoPortaldoServidorparaosservidoresativos;eXIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 126. À Gerência de Tempo de Serviço – GTES, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeCadastroFuncional,compete:I – controlar e registrar, no sistema próprio informatizado, a incorporação, a averbação, aconcessãodeadicionalpor tempodeserviço,eaconversãodo tempoprestadoemcondiçãoinsalubre;II–realizarcontagemdotempodeserviçoparafinsdeaposentadoriavoluntária,deconversãodo tempo exercido em atividade sob condição insalubre, de concessão do abono depermanência,ededemaisbenefícioscongêneres;III– analisarosprocessosdeaposentadoriasepensõesparaconfecçãododemonstrativodetempodeserviço;IV–elaborarlevantamentodefaltasparainstruçãoprocessual;V–cumprirdiligênciasreferentesaotempodeserviçoparaasconcessõesdeaposentadoriasedepensões;VI–emitirdeclaraçãodetempodeserviçoaosservidoresinativos;VII–instruirpedidosdecertidãodetempodeserviçoedecontribuição;VIII–registrarosprocessosdeaposentadoriaepensãonoSistemadeRegistrodeAdmissõeseContratações,doTribunaldeContasdoDistritoFederal;IX–encaminharparapublicaçãoosatosdeaverbação,incorporaçãoeconcessãodoabonodepermanência;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.127.ÀGerênciadeConcessãodeAposentadoriasePensões–GCAP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeCadastroFuncional,compete:

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I–gerenciareexecutar,noâmbitodaSecretaria,açõesrelativasàconcessão,aocontroleeàavaliaçãodosprocedimentosreferentesàsaposentadorias,àspensões,eàssuasretificações;II–manteratualizadoocadastrodeaposentadosepensionistas;III–acompanhar,definiredirecionarosprocessosdeaposentadoriasedepensõesaossetorescompetentes,pararegistroselançamentospertinentes;IV–avaliaredirecionarprocessosadministrativosreferentesà isençãode impostoderendade aposentados e pensionistas, à reversão de aposentadoria, e à revisão de aposentadoria epensão;V–orientar, controlareacompanharasdiligênciaseosdocumentos judiciais referentesaosprocessosdeaposentadoriaepensão;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOVDASUBSECRETARIADEADMINISTRAÇÃOGERAL

Art.128.ÀSubsecretariadeAdministraçãoGeral–SUAG,unidadeorgânicadecomandoesupervisão,diretamentesubordinadaaoSecretáriodeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal,compete:I – supervisionar, acompanhar, avaliar e promover, no âmbito da Secretaria, o controle e aexecuçãodasatividadesdegestãodaadministração referentesaos recursosorganizacionais,materiaisepatrimoniais;II – planejar, coordenar e acompanhar a gestão e a execução, no âmbito da Secretaria, deorçamento, finanças, compras e contratações, gestão documental e gráfica, patrimônio,almoxarifadoeserviços;III–planejar,coordenareacompanharaexecuçãodasatividadesdelogística,documentação,transporte,econtrataçõesnecessáriasaosuporteàsatividadesdaSecretaria;IV – coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria, as ações relativas à execução e aocontroleorçamentário,econômico,financeiro,contábileoperacionaldeprogramasfederaisedistritais;V – aprovar, no âmbito da Secretaria, as prestações de contas de convênios e contratosoriundosdeprogramasederecursosdescentralizadosfederaisedistritais;VI–coordenar,noâmbitodaSecretaria,asaçõesdeelaboraçãoeadministraçãodoscontratos,termos,convênios,parceriaseoutrosajustes;VII – viabilizar, no âmbito da Secretaria, a aplicação dos recursos provenientes de emendasparlamentares;VIII – elaborar e propor, no âmbito da Secretaria, normas relativas à administração geral,respeitandoasorientaçõeseasdeterminaçõesdosórgãoscentraisdoGoverno;IX–designarosmembrosparacomporemcomissãodelicitaçãoe/ouequipedeapoio;X– autorizar,adjudicar,homologar,revogarouanularprocedimentoslicitatórios,noâmbitodaSecretaria;IX – autorizar abertura e aprovar, após a devida instrução, procedimento administrativo deressarcimentodedespesas;eXI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretáriodeEstado.

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Art. 129.À Comissão Permanente de Licitação – CPL, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàSubsecretariadeAdministraçãoGeral,compete:I –elaborar e encaminhar para aprovação, publicação e divulgação edital de licitação, noâmbitodaSecretaria;II–conduziraabertura,otrâmiteeoencerramentodasreuniõesdocertamelicitatório;III–analisaradocumentação,aspropostastécnicaseaspropostasdepreçosapresentadasnaslicitações;IV–elaboraratas,mapaserelatóriosdelicitação;V–proporàSubsecretariadeAdministraçãoGeral–SUAG/SEEDFaadjudicaçãodoobjeto,arevogação,aanulaçãoouahomologaçãodosprocessoslicitatórios;VI–elaborarrespostasaospedidosdeesclarecimentosedeimpugnação,subsidiadapelosetordemandante, sempre que necessário, e instruir recursos administrativos e mandados desegurançarelativosàssuasatividades,submetendo‐osàautoridadesuperior;VII–responderaosórgãosdecontroleinternoeexternoeàsdemandasjudiciais,semprequesolicitado;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.130.ÀCoordenaçãodeOrçamento,Finanças,ContratoseConvênios–COFIC,unidadeorgânica de coordenação e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria deAdministraçãoGeral,compete:I – coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira econtábildasunidadesorçamentáriasvinculadasàSecretaria;II–coordenar,supervisionar,acompanhareavaliaraprestaçãodecontasdosconvênioscomrepasses financeiros federais e com repasses de recursos do tesouro local às instituiçõesprivadas,noâmbitodaSecretaria;III–coordenaresupervisionarasaçõesreferentesaoscontratos,aostermos,aosconvênios,àsparceriaseaosdemaisajustesdaSecretaria;IV–subsidiaraelaboraçãodapropostaorçamentáriaanualdaSecretaria,fornecendodadoseinformaçõessobresuaexecução;V – requerer aos setores responsáveis informações para subsidiar a apuração do superávitfinanceirodasfontesvinculadas;eVI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.131.ÀDiretoriadeExecuçãoeControleOrçamentárioeFinanceiro–DICOF,unidadeorgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Orçamento,Finanças,ContratoseConvênios,compete:I – dirigir, orientar e controlar as ações de execução orçamentária, financeira e contábil daSecretaria;II – controlar e informar a disponibilidade orçamentária para realização das despesas daSecretaria;III–assinarasnotasdeempenho,emconjuntocomaGerênciadeExecuçãoOrçamentária–GEO/SUAG;IV–proporalteraçõesnoorçamentodaSecretaria;V–instruirprocessodestinadoaoreconhecimentodedívidaativa;eVI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 132. À Gerência de Execução Financeira – GEF, unidade orgânica de execução,diretamente subordinada à Diretoria de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro,compete:I–gerenciareexecutaraçõesrelativasàexecuçãofinanceiradaSecretaria,excetoàsreferentesàsdespesascompessoaleaosencargossociais;II–convocardevedorparaacertofinanceiro,excetoquandosetratardedespesascompessoaleencargossociais;III–encaminharàsinstituiçõesfinanceiras,quandosolicitado,asinformaçõesparapagamento;IV–solicitarrecursosfinanceirosparapagamentodedespesasdaSecretaria,excetofolhasdepagamentodepessoal;V–executardevoluçãodecauçãodepositadaemespécie;VI – elaborar e emitir declaração de retenção de tributos e demonstrativo de retenção deImpostodeRendaRetidonaFontedeempresas,excetoosrelativosàsdespesascompessoal;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação. Art. 133. À Gerência de Execução Orçamentária – GEO, unidade orgânica de execução,diretamente subordinada à Diretoria de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro,compete:I–gerenciareexecutarasaçõesrelativasàexecuçãoorçamentáriadaSecretaria;II–executarasaçõesrelativasaoempenhodasdespesas;III – emitir notas de empenho, após autorização do ordenador de despesa, e assiná‐las emconjuntocomaDiretoriadeExecuçãoOrçamentáriaeFinanceira–DICOF/SUAG;IV– efetuar a anulação, total ouparcial, dasnotasdeempenhodoexercício autorizadapeloordenadordedespesa;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 134. À Gerência de Controle Contábil – GCONTAB, unidade orgânica de execução,diretamente subordinada à Diretoria de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro,compete:I – gerenciar e executar as ações relativas à gestão contábil e ao controle orçamentário efinanceirodaSecretaria;II – acompanhar a execução orçamentária e financeira das contas de responsabilidade daSecretariaesolicitarajustes;III–efetuaraconciliaçãodascontascontábeisderesponsabilidadedaSecretaria;IV – efetuar as conciliações contábeis de entradas e saídas de materiais de consumo epermanente,nosseusrespectivossistemas;V– receber, examinar e instruirosprocessos referentesabenspatrimoniais incorporadosedesincorporados;VI – efetuar lançamentos nos sistemas de administração contábil relativos a materiaispermanentesebensimóveis/obrasemandamento,provenientesdosdemonstrativosdosbenspatrimoniaisdosistemadegestãopatrimonial;VII – encaminhar ao órgão central de contabilidade os demonstrativos conciliados com osvalores do sistema de administração contábil de entradas e saídas dos almoxarifados,referentesamateriaisdeconsumo,permanentesededistribuiçãogratuita;VIII – gerenciar, coletar e incluir dados necessários ao sistema de informações sobreorçamentospúblicosemeducação;IX–consultarecontrolarasituaçãofiscaldasunidadesorçamentáriasdaSecretaria;

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X–executaraconciliaçãodascontascontábeisdosrecursosdoSalárioEducaçãotransferidospelo Governo Federal, da Secretaria e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducaçãoBásicaedeValorizaçãodosProfissionaisdaEducação–Fundeb,bemcomoapurarosuperávitfinanceirodessasunidadesgestoras;XI–preencheretransmitiradeclaraçãodedébitosecréditostributáriosfederaisdaSecretariadeEstadodeEducaçãoedaextintaFundaçãoEducacionaldoDistritoFederal;XII–efetuarbaixacontábildesaldodecontratos;XIII – efetuar cancelamento de notas de empenho de exercícios anteriores autorizado peloordenadordedespesas;XIV–fornecersubsídiosàPrestaçãodeContasAnualdoOrdenadordeDespesas;XV – realizar os procedimentos contábeis para registro e baixa de dívida ativa atribuída àSecretaria;XVI–efetuaravalidaçãodasmemóriasdecálculosapresentadaspelosexecutoresreferentesareajustes contratuais e demais atualizações de valores de contratos determinada peloordenadordedespesas;eXVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 135. ÀGerênciadeExecuçãodaFolhadePagamento–GEXFO, unidade orgânica deexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Execução e Controle Orçamentário eFinanceiro,compete:I–gerenciareexecutarasações relativasàexecução financeiradasdespesascompessoal ecomencargossociaisdosservidoresdaSecretaria;II–solicitarrecursosfinanceirosparaarealizaçãodasdespesascomafolhadepagamentodaSecretaria;III–efetuaropagamentodosvaloresdevidosaosórgãoscedentes,àtítuloderessarcimento,pelosservidoresrequisitados;IV – efetuar o registro de valores pagos por outros órgãos à título de cessão de servidoresdestaSecretaria;V–efetuaropagamentorelativoàregularizaçãofuncionaldeservidoresativos;VI–emitireencaminharàsinstituiçõesfinanceirasosdocumentosnecessáriosaopagamentodedecisõesjudiciais;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 136. ÀDiretoria de Prestação de Contas –DIPRESC, unidade orgânica de direção esupervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos eConvênios,compete:I –dirigir, orientare controlar,noâmbitodaSecretaria, as açõesdeanálisedeprestaçãodecontasdosconvêniosederepassefinanceirodosprogramasdedescentralizaçãoderecursosfederaisedistritais;II – validar a prestação de contas dos relatórios financeiros e pedagógicos, parciais e finais,apresentadospelosrespectivosexecutores;III–emitirparecerconclusivodasprestaçõesdecontasapresentadas,referentesaoresultadodaanálisedaregularidadedaaplicaçãodosrecursos transferidos,esubmetê‐loaoexamedoordenadordedespesaparaaprovação;IV–acompanhar,orientarecontrolarodesenvolvimentoeaexecuçãodaprestaçãodecontasapresentadapelosexecutores;

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V – alertar, notificar e solicitar aos executores que diligenciem as instituições educacionaisparceira,entidadesconveniadasousimilaresparasanarpossíveisimpropriedadesnaexecuçãoounaprestaçãodecontasparciale/oufinal;VI–acompanharorecebimento,aanáliseeainclusãodaprestaçãodecontas,parcialefinal,noSistemaInformatizadodoGoverno;VII – notificar e diligenciar as entidades conveniadas ou similares acerca de irregularidadesdecorrentesdaprestaçãodecontasparcial;VIII–propor,nos relatóriosconclusivos,quandoapresentar irregularidadesnaprestaçãodecontas,aaberturadeTomadadeContasEspeciale/ouProcessoAdministrativoDisciplinar;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art.137.ÀGerênciadePrestaçãodeContasdeRecursosFederaiseDistritais–GPRESC,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Prestação de Contascompete:I–propor,elaborareaprimorarmanuaisdeorientaçõesedemaisdocumentosnecessáriosàcomposiçãodoprocessodeprestaçãodecontasderecursosfederaisedistritais;II –manter e guardarosdocumentoseosprocessos relativos à execuçãode convênios ederepasses de recursos distritais e federais para averiguaçãodos órgãos de controle interno eexterno;III – analisar e registrar, no sistema informatizado do Governo, a prestação de contas derecursosrepassadosàsentidadesconveniadasousimilarescomaSecretaria;IV–acompanhar,orientar,controlarevalidarodesenvolvimentoeaexecuçãodaprestaçãodecontasapresentadaspelasunidadesexecutoras;V–manifestar‐seacercadeirregularidadesnasprestaçõesdecontasdosrecursosrepassadospelaSecretaria;VI–emitireencaminharnotatécnicaaossetoresdemandanteseàsCoordenaçõesRegionaisde Ensino, com vistas aos executores dos convênios ou similares, acerca de providências aseremtomadasjuntoàsentidadesconveniadas,parceirasousimilares;VII – analisar e emitir parecer sobre as justificativas apresentadas pelos executores e pelasentidadesconveniadasreferentesàsprestaçõesdecontas;VIII–acompanhar,orientareinstruirosprocessosdeprestaçãodecontasapresentadapelosexecutoresepelasentidadesconveniadasousimilares;IX – submeter as prestações de contas à apreciação da Diretoria de Prestação de Contas –DIPRESC/SUAG, após manifestação acerca da regularidade na aplicação dos recursos, comvistasaoordenadordedespesasparaexame;X–validarnotastécnicas,nostermosdalegislaçãovigente,eencaminharàDIPRESC/SUAG;XI – notificar as entidades conveniadas para que apresentem justificativa quanto àsirregularidadesdecorrentesdeprestaçãodecontasparcial;XII–manteremordemarquivodasprestaçõesdecontasderecursosdistritaisefederais;XIII–manteratualizadocadastrocomsituaçãodosconvêniosousimilaresemvigoredeseusrespectivosexecutoresecomoutrosregistrosdosajustesvigentes;XIV–forneceraosórgãosinternoseexternosdadoseinformaçõesrelativosàsprestaçõesdecontasqueenvolvamrecursosdistritaisefederais;XV–orientarosexecutoressobreoacompanhamentodasaçõesdeconvênioousimilaresqueenvolvamorecebimentoderecursosfinanceiros,esobreaelaboraçãodarespectivaprestaçãodecontas,consoanteàsnormasdosórgãosconcedentes;

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XVI–solicitarextratosbancáriosaosórgãoscompetentesparafinsdecontrolefinanceirodosconvêniosousimilares;XVII–solicitaraosetorresponsável,quandodotérminodavigênciadoconvênioousimilar,adevoluçãodesaldonãoutilizadoaoórgãoconcedente;XVIII – receber a prestação de contas elaborada pelo executor do convênio/programa comrepassederecursosfinanceirosesubmeteràDIPRESC/SUAGparaencaminhamentoaoórgãoconcedente;XIX – instruir processo de prestação de contas de convênio/programa e submeter àDIPRESC/SUAGparaposteriorlançamentonosistemacontábileenvioaosórgãosdefinançasdoDistritoFederalparaanálise;eXX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 138. À Gerência de Prestação de Contas deRecursosDescentralizados – GPDESC,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Prestação de Contascompete:I–propor,elaborareaprimorarmanuaisdeorientaçõesedemaisdocumentosnecessáriosàcomposiçãodeprocessodeprestaçãodecontasderecursosdescentralizados;II–orientareacompanhar,emâmbitocentral,asunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoquantoàaplicabilidadedosrecursosdescentralizadosrepassadosesolicitaràDiretoriadePrestaçãodeContas–DIPRESC/SUAGoenvioàsUEsdenotificaçãoparaapresentaçãodeesclarecimentos/justificativasreferentesàsirregularidadesdetectadasnaprestaçãodecontas;III–manteratualizadoesobsuaguardaosdados,osdocumentoseosprocessosrelativosàexecuçãodosrepassesderecursosdescentralizadosparaaveriguaçãodosórgãosdecontroleinternoeexternoedeórgãosecomissõesdeprocessosdisciplinares;IV–viabilizar,emconsonânciacomnormativosespecíficos,,oenviotempestivodeprestaçõesdecontasderecursosdistritaisefederaisdescentralizados;V – receber e analisar prestações de contas de recursos descentralizados, oriundos deprogramasdistritaisefederais,repassadosdiretamenteàsUEsdaRedePúblicadeEnsinoeàsCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs;VI – acompanhar os trâmites processuais referentes à prestação de contas dos recursosdescentralizados, oriundos dos programas financeiros distritais e federais, e verificar ocumprimento do prazo de entrega por parte, respectivamente, das CREs e das áreasdemandantes;VII–elaborareencaminharrelatóriodeanáliseàsUNIAGs/CREs,comvistasàsUEs,quandodetectadasinconsistênciasemseusdocumentosdeprestaçãodecontas;VIII–registrar,emsistemaespecífico,osvaloresapuradosnaanálisedasprestaçõesdecontas,poraçõeseexercícios,emantê‐loatualizadoquantoàsituaçãoderegularidadedasUEs;IX–manifestar‐sequantoàspeçasprocessuaiseanalisarasprestaçõesdecontasderecursosdescentralizados,oriundosdeprogramasdistritaisefederais,repassadosàSecretariapormeiodetransferênciadireta;X–elaborareencaminharrelatóriodeanálisedeprestaçãodecontasaossetorescompetentes,quandodetectadasinconsistênciasnosdocumentos;XI–manifestar‐se,medianteparecertécnico,quantoàregularidadedasprestaçõesdecontasdosrecursosdescentralizadosdistritaisefederaisrepassadosàsUEseàsCREs,eencaminhá‐loàDIPRESC/SUAG;eXVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 139. À Diretoria de Contratos, Termos, Convênios e Parcerias – DICOT, unidadeorgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Orçamento,Finanças,ContratoseConvênios,compete:I – dirigir, orientar e controlar as ações de elaboração e execução de contratos, termos,convênios,parceriasedemaisajustesfirmadospelaSecretaria;II – supervisionar os prazos relativos à formalização e à vigência dos convênios, contratos,termos,parceriasedemaisajustes;III–elaborareemitirparecerestécnicosacercadoacompanhamentodecontratos,convênios,termos,parceriasedemaisajustes;IV– fornecer aosórgãos interessadosdadose informações atualizadas relativas a contratos,termos,convênios,parceriasedemaisajustes;V – providenciar, junto à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG, a publicação dosextratosreferentesàsdesignaçõesdeexecutores;VI – orientar os setores da Secretaria e os executores quanto ao acompanhamento decontratos, termos, convênios, parcerias e demais ajustes firmados e quanto à legislaçãovigente;VII – monitorar e acompanhar os prazos de vigência e emitir documentos de consulta aosexecutoreseaossetoresresponsáveissobreointeresseemsuarenovação;VIII – estabelecer padrão de relatórios de acompanhamento parcial e final dos ajustesfirmados;IX–participardaelaboraçãodeportariasconjuntas,noâmbitodesuaáreadeatuação;eX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 140. À Gerência de Convênios e Parcerias – GCONP, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeContratos,Termos,ConvênioseParcerias,compete:I – gerenciar e controlar as ações relativas à formalização e à execução dos convênios eparcerias;II–verificaradocumentaçãoencaminhadapelasinstituiçõesinteressadasnaformalizaçãodenovosconvêniosouparcerias,bemcomodetermosaditivosjuntoàSecretaria;III–mantereorganizarosarquivosreferentesaconvênioseparceriaseseustermosaditivos,eaextratosecadastrosatualizadosdosexecutores;IV – fornecer e encaminhar a setores e órgãos interessados dados e informações relativas aconvênioseparcerias;V–elaborarerevisarminutasdeconvênioseparceriaseseustermosaditivoseencaminhá‐lasaossetorestécnicoscompetentesparaanálise;VI – providenciar e acompanhar a assinatura dos partícipes de convênios, parcerias e seustermos aditivo, quando previamente analisados e aprovados pelos setores técnicoscompetentes;VII – numerar todos os convênios e parcerias, e elaborar e encaminhar os extratos parapublicação;VIII – encaminhar os processos aos setores responsáveis, após formalização de convênios eparcerias;IX–registrarosconvênioscomrecebimentoderecursose transferênciasdiretasnosistemainformatizadodoGovernoe/ousistemascongêneres;X – elaborar e atualizar planilhas e outros registros contendo a situação de convênios,parceriasedeseustermosaditivosemvigor,paraauxiliarosexecutoresquantoaosprazosdevigência;

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XI–manteratualizadososdadosdestinadosaoacompanhamentoeaocontroledaexecuçãodeconvênioscomrecebimentoderecursos;XII–solicitaraosetorresponsável,quandodotérminodavigênciadoconvênio,adevoluçãodesaldonãoutilizadoaoórgãoconcedente;XIII–subsidiaraCoordenaçãodeOrçamento,Finanças,ContratoseConvênios–COFIC/SUAGcom informações sobre convênios com recebimento de recurso federal para apuração desuperávitfinanceiro;XIV–acompanhareatualizartodosossistemasvinculadosaosconvênioseaosprogramasqueaSecretariatenhaaderido;XV–registraronúmerodoprocessodeprestaçãodecontaseanotadelançamentonosistemainformatizadodoGovernoparadesembolsoderecursodosconvêniosnosquaisaSecretariasejaconcedente;eXVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 141 À Gerência de Contratos e Termos – GCONT, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeContratos,Termos,ConvênioseParcerias,compete:I–elaborarerevisarasminutasdecontratos,termosedemaisajustes,observadasasnormaseasespecificidadespertinentes,eencaminharaossetorestécnicoscompetentesparaanálise;II–solicitar,recebereanalisardocumentosderegularidadeedemaisdocumentosnecessáriosàefetivação,àprorrogação,ouaoaditivodecontrato, termoouajuste,e,quandonecessário,documentodeprestaçãodegarantia;III – providenciar e acompanhar a assinatura dos partícipes de contratos, termos e demaisajustes,quandopreviamenteanalisadoseaprovadospelossetorestécnicoscompetentes;IV–elaborareencaminharextratosdecontratos,termosedemaisajustesparapublicação;V–efetuaroregistroeolançamentodoscontratosnosistemainformatizadodoGovernoe/ousistemascongêneres;VI–requereraossetoresdemandantesdoprocesso,quandonecessário,providênciasquantoàtramitaçãoparaformalizaçãodecontratos,termosedemaisajustes;VII – fornecer aos setores e aos órgãos interessados dados e informações relativas aoscontratos,aostermoseaosdemaisajustes;VIII – elaborar e manter atualizadas planilhas de contratos, termos e demais ajustescelebrados;IX – manter e organizar os arquivos e os extratos de contratos, termos e demais ajustescelebrados,bemcomomanteratualizadoocadastrodeseusexecutores;X–mantersobsuaguardaarquivosdecontratos,termosedemaisajustes;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.142.ÀCoordenaçãodeRecursosLogísticos–COREL,unidadeorgânicadecoordenaçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàSubsecretariadeAdministraçãoGeral,compete:I–coordenar,supervisionareacompanharacompra,orecebimento,aconferência,oregistro,o tombamento, a organização, a guarda e a distribuição de materiais de consumo e benspatrimoniaisdaSecretaria;II – coordenar os serviços de comunicação administrativa, produção de material e serviçosgráficos, manutenção de serviços administrativos, zeladoria e transporte relativo à frota daSecretaria;III–cumprirefazercumprirasdecisõesdosórgãosdecontroleinternoeasdecisõesjudiciais,nasuaáreadecompetência;

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IV – submeter ao Subsecretário respostas às diligências dos órgãos de controle e aos atosjudiciais;V–coordenarassolicitaçõesdematerialdeconsumodebenspermanentes;VI–realizarlevantamentodedemandadeserviçosterceirizadosjuntoàsunidadesorgânicasdaSecretariaeacompanharsuaexecução;VII–acompanharezelarpelocumprimentodalegislaçãoedasnormasqueregulamoprocessolicitatório;VIII–coordenarasatividadesdeformalizaçãoeacompanhamentodeexecuçãodecontratos,convênioseacordosreferentesaosfornecimentoseaosserviçoscontratados;IX – coordenar as ações realizadas, diretamente ou por terceiros, referentes à instalação, àprogramação,àmanutençãoeàoperaçãodeserviçosrelacionadosàsuaáreadeatuação;X–adotareverificararegularidadedominialdosbensmóveiseimóveisdaSecretaria;XI–coordenar,examinar,estudarepropormedidasvoltadasàadequação,àelaboraçãoe/ouàrevisãodenormativosinternosrelativosàsuaáreadeatuação;XII – orientar quanto às ações necessárias à execução dos programas de transferência derecursosfederais;eXIII–submeteraoOrdenadordeDespesasosrelatóriosdeacompanhamentodeexecução,nasua área de atuação, a fim de subsidiar o pagamento das faturas referentes aos serviçoscontinuados;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 143. À Diretoria de Compras e Serviços – DICOS, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeRecursosLogísticos,compete:I – dirigir, orientar e controlar ações relacionadas aos procedimentos administrativosdestinadosàaquisiçãodematerialeàcontrataçãodeserviços,mediantelicitação,dispensaouinexigibilidadedelicitação;II – orientar e controlar ações relacionadas à pesquisa, ao registro e ao cadastramento defornecedores;III – orientar a pesquisa e a utilização do Plano de Suprimento Anual e dos sistemas decompraspúblicasdistritalefederal;IV–analisareorganizarasdemandasporcompraseporcontrataçãodeserviçosprovenientesdasunidadesorgânicasdaSecretaria;V–orientarainstruçãodeprocessosdeaquisiçãodemateriaisedecontrataçãodeserviços;VI – acompanhar e orientar, no âmbito de sua competência, as demandas referentes aosserviços terceirizados e à instrução preliminar de termos de referência e projetos básicosrelacionadosàcontrataçãodessesserviços;VII–prestarinformaçõesgerenciaissobreoscontratosdeserviçosterceirizadosdaSecretaria;VIII – analisar e subsidiar os ajustes contratuais e submetê‐los à apreciação dos órgãoscompetentes;IX – orientar a elaboração dos relatórios de acompanhamento da execução de compras eserviços terceirizados e submetê‐los à Coordenação de Recursos Logísticos – COREL/SUAGparasupervisãodasaçõesnecessáriasàinstruçãodosprocessosdepagamento;eX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 144. À Gerência de Pesquisa de Preços – GPESQ, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeCompraseServiços,compete:I–obtereconferirestimativasdepreçosjuntoaosfornecedores;

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II–instruir,quantoàclassificaçãoeàestimativadepreços,osprocessosdeaquisiçãodebenspermanentes,dematerialdeconsumoedecontrataçãodeserviços;III–avaliaravantajosidadenaefetivação,narenovaçãoounoaditamentodoscontratos,comrelaçãoaospreçosdemercadoeaosvalorespraticados;IV – consultar a existência de ata de registro de preços, em âmbito local e federal, parasubsidiar a instrução dos processos de aquisição ou de contração de serviços, no âmbito daSecretaria;V – solicitar o cadastramento das especificações dos materiais e dos serviços em sistemainformatizadodecompras;VI–realizaremanteratualizadoocadastrode fornecedores,porespecificaçãodematerialeportipodeserviços;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 145. À Gerência de Execução e Fiscalização de Serviços Terceirizados – GEFIST,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Compras e Serviços,compete:I – acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas aos serviços terceirizados pelaSecretaria;II–acompanharaindicaçãoeadesignaçãodeexecutoresparaoscontratosdeterceirização;III–orientareacompanharaelaboraçãoderelatóriodeexecuçãodoscontratosaseratestadopeloexecutor;IV–acompanharocronogramadefaturamento,orecebimentoeaconferênciadasfaturas,osdocumentos de regularidades fiscal, trabalhista e financeira, e os relatórios mensais doscontratosterceirizadosefetivadospelaSecretaria;V – emitir e submeter o demonstrativo de itens, quantitativos e valores que compõem asdespesas, incluindo as deduções devidas, por glosa e/ou faltas, constantes dos relatóriosencaminhadospelosexecutores;VI–acompanharoperíododevigênciadoscontratosdeprestaçãodeserviçosterceirizadoseavaliaranecessidadedeaditamentos;VII – orientar as unidades orgânicas da Secretaria quanto à execução, à fiscalização e aoremanejamentodeempregadosdasempresasterceirizadas;VIII – atender às demandas e fornecer esclarecimentos sobre a fiscalização e oacompanhamentodosserviçoscontratados;IX – consolidar informações e emitir relatórios mensais dos serviços terceirizados sob suaresponsabilidade;X – subsidiar a Coordenação de Recursos Logísticos – COREL/SUAG no atendimento àsdiligênciasdosórgãosdecontroleeàsdemandasjudiciais;XI–propor,instruireacompanharosprocessosdeprorrogaçãoeaditamentodoscontratosdeserviçosterceirizados;XII – conferir a regularidade fiscal, financeira e trabalhista para instrução e solicitação depagamento;XIII – acompanhar,duranteo recessoescolar,mutirõesde limpezae conservação realizadospelasempresasprestadorasdeserviçosterceirizadosnasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino;XIV–manteratualizadoosistemadecontroledepostosdeserviçosterceirizados;eXV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 146. À Gerência de Instrução de Procedimentos Licitatórios – GPROL, unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadecompraseserviços,compete:I–orientarquantoàs legislaçõeseàsnormasvigentesreferentesàsaquisiçõesdebenseàscontrataçõesdeserviços;II–estabelecermodelopadrãodestinadoàelaboraçãodetermodereferência,projetobásicoou instrumentos similares, e acompanhar e orientar sua elaboração, solicitandocomplementaçãodeinformaçõesnecessárias;III–assegurarauniformidadedeprocedimentoseregrasgeraisrelacionadasàelaboraçãodetermo de referência, de projeto básico e de instrumentos similares relativos à aquisição demateriaiseàcontrataçãodeserviçospelaSecretaria;IV – propor e subsidiar os setores demandantes da Secretaria quanto às aquisições demateriais e aos serviços específicos, e sugerir padrões de especificações técnicas a serobservados;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.147.ÀDiretoriadeServiçosAdministrativos–DISAD,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeRecursosLogísticos,compete:I – planejar, orientar e controlar a realização de serviços de zeladoria e a manutenção dosserviçosadministrativosdaSecretaria;II–promoveresupervisionarasaçõesreferentesaotrâmiteprocessualdaSecretaria;III – dirigir e supervisionar o planejamento, a implementação e amanutenção das ações degestãodedocumentos,diretrizesdesegurançaeacessoaopatrimôniodocumental;IV – supervisionar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação dosveículosdafrotaprópriaedoslocadospelaSecretaria;eV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 148. À Gerência de Manutenção de Serviços Administrativos – GMASA, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Serviços Administrativos,compete:I–planejar,orientar,acompanharecontrolaroconsumodeágua,energiaelétricaetelefonia,emtodasasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;II–controlar,acompanhareexecutaroscontratosdemanutençãoe/ouserviçosrelacionadosàsunidadesadministrativasdaSecretaria;III – gerenciar e orientar o fornecimento de telefones móveis e modem a servidores daSecretaria,conformeregulamentaçãovigente;IV – orientar e controlar a execução e o cumprimento das normas de zeladoria, vigilância eportaria e das demais normas complementares sobre conservação e utilização das unidadesadministrativasdaSecretaria;V – acompanhar, orientar e controlar os serviços diários de conservação, limpeza ehigienização, e de vigilância nas dependências internas e externas das unidadesadministrativasdaSecretaria;VI–gerenciarocontroleeoregistrodaentradaedasaídadepessoas,veículos,emateriaisemgeralnasáreasenasdependênciasdasunidadesadministrativasdaSecretaria;VII – acompanhar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros nas unidadesadministrativasdaSecretaria;VIII – gerenciar e controlar a ocupaçãodas áreasde acessoedasdemais áreasde interessecomum,noâmbitodasunidadesadministrativascentraisdaSecretaria;e

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IX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 149. À Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – GEPA, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeServiçosAdministrativos,compete:I–proporeexecutaroplanejamento,aimplementaçãoeamanutençãodasaçõesdegestãodedocumentos,diretrizesdesegurançaeacessoaopatrimôniodocumental;II–gerenciarosprocedimentos relativosàproduçãodedocumentos,à tramitação,aouso,àavaliaçãoeàdestinaçãofinal,noâmbitodoarquivo;III–realizaragestãosetorialdedocumentos,protocolosearquivo;IV – aplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos relacionados aos sistemasSICOP,SEI‐GDFousimilar,noâmbitodaSecretaria;V–identificareinformaràunidadecentraldegestãodossistemasdoGDFasnecessidadesdeatualizaçãodasfuncionalidadesdossistemasSICOP,SEI‐GDFousimilar;VI–identificarnecessidadesparaapromoçãodecapacitaçãodosservidoresdaSecretariaparaaaplicaçãodagestãodedocumentoseusodossistemasSICOP,SEI‐GDFousimilar;VII–cadastrar,atribuirníveisdeacessoemanteratualizadososcadastrosdosusuáriosdeseuórgãonoSICOP;VIII–orientareassistirtecnicamenteosusuáriosdossistemasSICOPeSEI‐GDF;IX–participardas reuniõeseaçõespromovidaspelaUnidadeGestoradaRede IntegradadeProtocolos–REPROT/DF;X–zelarpelosigilodosdocumentos;XI–receber,organizar,conservar,arquivaredesarquivardocumentos,emfaseintermediária;XII – executar mecanismos que permitam o acesso aos documentos de arquivo na faseintermediária, inclusive quanto à mudança de suporte, conforme Plano Arquivístico daSecretaria;XIII–estabelecerajustesnecessáriosaoatendimentoaodispostonoCódigodeClassificaçãodeDocumentos de Arquivo, na Tabela de Temporalidade e nos sistemas informatizados deprodução,tramitaçãoegestãodosdocumentos;XIV–selecionareeliminardocumentos,conformeprevistonalegislaçãovigente;XV–receber,autuar,registrar,triar,distribuirecontrolaramovimentaçãodeprocessosedeoutrosdocumentosexpedidoserecebidosnaSecretaria;XVI–expedircorrespondênciaoficial;XVII – atender aos usuários quanto à consulta de tramitação dos documentos e proceder ànotificaçãodosinteressadosemprocessoserequerimentos;eXVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 150. À Gerência de Frota de Veículos – GFROT, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeServiçosAdministrativos,compete:I–orientarecontrolarocumprimentodasnormasparamovimentação,usoeconservaçãodosveículosdaSecretaria;II–receber,registraredistribuirosveículos;III–elaborareexecutarplanodemanutenção,conservaçãoereparosdeveículos;IV–controlareacompanharaexecuçãodasatividadesedoscontratosdemanutençãoe/ouserviçosrelacionadosàsuaáreadeatuação;V – receber e encaminhar à Diretoria de Serviços Administrativos – DISAD/SUAG assolicitaçõesdereparosdeveículos;VI–apurareregistrarocorrênciascomveículos,providenciandolaudospericiais;

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VII–providenciar, juntoaoórgãocompetente,a regularizaçãoreferenteàdocumentaçãoeàalteraçãodecaracterísticasdosveículos;VIII–manteratualizadoocadastrodecondutoresedeveículosnosistemadecontrole;IX–controlaregerenciaroabastecimentoeoconsumodecombustívelpelosveículosdafrotadaSecretaria;X–analisaregerenciarasinformaçõesrelativasaoconsumodeautopeças;XI–elaborarrelatóriomensaleanualdasmanutençõesrealizadas;eXII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.151.ÀDiretoriadePatrimônio,AlmoxarifadoeServiçosGráficos–DIPASG,unidadeorgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de RecursosLogísticos,compete:I–planejar,orientar,promoveresupervisionarasaçõesreferentesaosserviçosgráficoseaopatrimôniodaSecretaria;II – supervisionar a elaboração dos pedidos de aquisição de materiais de consumo de usocomumparaabastecimentodasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;III – supervisionar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais de consumo epedagógicosaseremutilizadospelasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;IV – supervisionar a elaboração dos pedidos de aquisição de bens permanentes paraabastecimentodasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;V – supervisionaro recebimento, a entrega, o registro, o tombamento e o controledosbensmóveiseimóveisdaSecretaria;VI–supervisionarocumprimentodenormassobremovimentação,usoeconservaçãodebensmóveiseimóveisdaSecretaria;VII–supervisionaraproduçãográficanoâmbitodaSecretaria;VIII – providenciar a elaboração de termos de referência ou projeto básico para suprir ademandadebenspatrimoniaiseserviçosgráficosdaSecretaria;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 152. ÀGerênciadeAlmoxarifado–GEAL, unidade orgânica de execução, diretamentesubordinadaàDiretoriadePatrimônio,AlmoxarifadoeServiçosGráficos,compete:I–planejar,orientar,acompanharecontrolarasaçõesreferentesàaquisiçãodemateriaisdeconsumo/usocomumdaSecretaria;II – analisar e instruir processos de liquidação de fornecimento demateriais de consumo epedagógicos e propor sanções administrativas relativas aos atrasos e à inexecução dofornecimento;III–receberedistribuirnotasdeempenhodecomprademateriaisdeconsumoepedagógicoaosfornecedores;IV – receber e analisar os pedidos das empresas contratadas referentes à alteração deespecificação/retificaçãoeàprorrogaçãodoprazodeentregadomaterialconstantenasnotasdeempenho;V–elaborarpedidosdecancelamentodenotasdeempenhoemrazãodeinexecuçãototalouparcialdoobjeto;VI – receber, conferir e atestar os materiais de consumo e pedagógicos, mediante examecriterioso e certificação dos documentos de regularidade, conforme nota de empenho, ecomunicaraosfornecedoressobrepossíveisanomaliasnosmateriais;

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VII – gerenciar e acompanhar a codificação e a escrituração dos materiais de consumo epedagógicos recebidos, confeccionar mapa resumo mensal de entrada desses materiais, econtrolaradocumentaçãorelativaàsuadistribuição;XIII – efetuar o recebimento e o remanejamento demateriais de consumo devolvidos pelasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;IX–prepararocalendáriodedistribuiçãoeexecutaraentregadosmateriaisadquiridose/oudevolvidos,efetuandoosregistrospertinentes;X – elaborar e estabelecer índices de estoquemáximo emínimo, controlar o estoque físico,contábil e financeiro dos materiais, e efetuar o controle do fluxo de saída e de entrada demateriaisdeconsumoepedagógicosnoAlmoxarifado,fazendoosregistrospertinentes;XI–realizaraconciliaçãofinanceiradosistemadegestãodematerial;XII – zelar pela guarda dos materiais no depósito central, controlar e orientar as unidadesadministrativas requisitantes quanto à armazenagem e à conservação dos materiais deconsumo e materiais pedagógicos, e efetuar, quando necessário, supervisão local nosdepósitos;XIII – cadastrar e alterar os responsáveis pela emissão dos pedidos internos e pelorecebimentodemateriais;eXIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 153. À Gerência de Patrimônio e Serviços Gráficos – GPASG, unidade orgânica deexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e ServiçosGráficos,compete:I – coordenar, controlar e produzir materiais gráficos para as unidades escolares eadministrativasdaSecretaria;II – elaborar projetos gráficos e peças gráficas, diagramar, compor textos, reprografar eexecutarosserviçosdefotomecânica(fotolito),corte,impressão,acabamentoeencadernação;III–especificar,programarecontrolarousoeaaplicaçãodemateriaisnecessáriosàproduçãográfica;IV – sugerir alienação, doação, cessão ou permuta de bens patrimoniais, no âmbito daSecretaria,econtrolaradocumentação/registronosistemademovimentaçãodepatrimônio;V – elaborar termo de referência para aquisição de material permanente, consoante àsnecessidadesdaSecretaria;VI–elaboraredivulgar, juntoàsCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CRE,ocronogramadeentregadebenspermanentesederecolhimentodebensinservíveise/ouobsoletos,conformeaprovadoporórgãocompetentedoGoverno;VII – providenciar a liberação de certificados de propriedade dos terrenos destinados àSecretaria;VIII – encaminhar à Diretoria de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro –DICOF/SUAG, as informações referentes às incorporações, às transferências e àsdesincorporações de bens móveis, semoventes e imóveis para lançamento no sistemainformatizadocorrespondente;IX–manteratualizadoocadastrodosresponsáveispelasunidadesorgânicasdaSecretarianoSistema de patrimônio vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal –SEF/DF;X–executaravalidaçãodasconferênciasde transferênciapatrimonialentreosgestoresdasunidadesadministrativascentraisdaSecretaria;

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XI – orientar, supervisionar e avaliar os processos oriundos das comissões setoriais deinventáriodasCREsedaComissãoanualdeinventáriopatrimonial,instituídaspornormativo,acercadosprocedimentosde transferênciase conferênciaspatrimonial,demodoamanteradevidaregularização;XII–analisareavaliarprocessosqueenvolvamincorporaçãodebensprovenientesdedoaçõese/oudeverbaspúblicasparaaSecretaria;XIII–avaliarosbensmóveisparafinsdealienação,ressarcimentoe/oureposição;XIV–controlareatualizararquivodeinformaçõessobrebensmóveiseimóveis;XV – acompanhar a regularização dos bens imóveis e manter, sob sua guarda eresponsabilidade,ascertidõesdeescriturasedemaisdocumentosrelativosaeles;XVI – instruir processos de dano ao patrimônio público e de regularização patrimonialreferentesàsdispensasdecargocomissionado;XVII– instruirprocessosdepagamentorelativosao fornecimentodebenspermanentesedesançõesadministrativasreferentesaosatrasoseàinexecuçãodofornecimento;XVIII – comunicar aos fornecedores e cientificar à Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado eServiçosGráficos–DIPASG/SUAGquantoapossíveisanormalidadesnorecebimentodebenspermanentes;XIX–receberedistribuiraosfornecedoresasnotasdeempenhodebenspermanentes;XX – receber, armazenar, afixar plaquetas de tombamento e providenciar a distribuição dosbens patrimoniais recebidos, e adotar providências no caso de possíveis anormalidades norecebimento,noarmazenamentoe/ounadistribuiçãodebenspatrimoniais;XXI – executar e manter o controle da movimentação de bens patrimoniais no sistemainformatizadovinculadoàSEF/DF;XXII–executarcronogramadedistribuiçãodebens,inclusiveosrelativosaosrecebidosouaosrecolhidos;XXIII–mantercontrolefísicodematerialpermanenteemestoque,organizaresupervisionarosdepósitosdenaturezalocal,eprepararmaparesumomensaldemovimentaçãodebens;XXIV–afixarplaquetasde tombamentonosbenspatrimoniaisdistribuídosounaquelescomplaquetasextraviadas,erecolherbensinservíveisnasunidadesadministrativasdaSecretaria;XXV – encaminhar às unidades escolares da Rede Pública de Ensino as plaquetas detombamentodosbensadquiridosdiretamenteporelascomrecursosprovenientesdedoaçõese/ou de transferência direta de verbas públicas provenientes dos programas federais edistritais;XXVI–recuperarmobiliárioseconfeccionarpeçasdemadeiraouferro,eexecutarserviçosdesolda,pinturaemontagemdepeçasdeferro;XXVII–zelarpelousocorretodosequipamentos,pelaordemdostrabalhosepelaguardadosmateriaisdaunidade;eXXVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOVIDASUBSECRETARIADEMODERNIZAÇÃOETECNOLOGIA

Art. 154.ÀSubsecretariadeModernizaçãoeTecnologia–SUMTEC,unidadeorgânicadecomando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação,compete:

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I–subsidiaraformulaçãodepolíticas,diretrizeseorientaçõesrelacionadasàstecnologiasdainformação e comunicação – TICs e à automação dos processos sociais, pedagógicos e detrabalho,noâmbitodaSecretaria;II–identificaresuprirasnecessidadesderecursostecnológicosparaodesenvolvimentodasatividades das unidades escolares e administrativas da Secretaria de modo a propiciarcondições demelhoria dos processos administrativos, sociais e pedagógicos, e aperfeiçoar acomunicaçãoeacirculaçãodeinformações;III – gerir pessoas e recursos da área de tecnologia da informação – TI, prover planos decapacitação,definirparâmetros,mecanismos,diretrizes,normasepadrõesparagestãoeusodosrecursosdeinformaçãoedeinformáticadaSecretaria;IV–promover,noâmbitodaSecretaria,odesenvolvimentoeousodesoluções tecnológicasdestinadas à melhoria da gestão, com foco na transparência das informações gerenciais eestratégicas,deformaaauxiliaratomadadedecisões;V – planejar aquisições e contratações de serviços de TICs necessárias ao funcionamentounidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;VI – promover os processos relacionados à elaboração, à aprovação, ao acompanhamento, àrevisãoeàatualizaçãodoPlanoDiretordeTecnologiadaInformaçãoeComunicação–PDTICdaSecretaria;VII – apoiar o comitê de TI nas atividades relacionadas à elaboração, à aprovação, aoacompanhamento,àrevisãoeàatualizaçãodoPDTIC,emfacedasevoluçõestecnológicaseàluzdasboaspráticasdegovernançadeTI;VIII–articular‐se,nasuaáreadeatuação,cominstituiçõesgovernamentais,comointuitodepromoveraracionalizaçãoeotimizaçãodosrecursosdeTICs;IX–promover,noâmbitodasTICs,açõesdecapacitaçãodosservidores;X–adotarboaspráticasdegovernançadeserviçosdeTICsnaSecretaria;eXI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretário.Art. 155. À Coordenação de Informática – COINFO, unidade orgânica de coordenação esupervisão,diretamentesubordinadaàSubsecretariadeModernizaçãoeTecnologia,compete:I–planejarecoordenarasaçõesrelativasàsistematização,àavaliação,aoplanejamentoeaocontrole das atividades de gestão dos recursos tecnológicos – hardware e software, desegurançada informação,de conectividade (internet), das ferramentas,dosaplicativosedasdemaissoluçõesaplicadasnoâmbitodaSecretaria;II–orientareacompanharaelaboraçãodepolíticas,normativosemetodologiasrelacionadasaodesenvolvimentoeàutilizaçãodosrecursosinformacionaisetecnológicosdaSecretaria;III – promover ações destinadas a garantir disponibilidade, qualidade e confiabilidade dosserviçosdetecnologiadainformação–TI,noâmbitodaSecretaria;IV–assessoraroplanejamentoeaelaboraçãodoPlanoDiretordeTecnologiadaInformaçãoeComunicação–PDTIC,bemcomoexecutareacompanharasaçõesdoPDTICdecompetênciadaCoordenação;V–participardoprocessodeatualizaçãosistemáticadoPDTICegarantirseualinhamentocomosobjetivosestratégicosdaSecretaria;VI – prover informações estratégicas e gerenciais sobre os sistemas de informação daSecretariaparaapoiaratomadadedecisões;VII – elaboraremanter alinhadososplanosdeaquisição, contrataçãoedesenvolvimentodetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICs;

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VIII–coordenaraexecuçãodoPlanodeSegurançadeInformação,doPlanodeConectividadedaRedeEducacional,doPlanodeRedeLógicaeElétricaparaUsodasTecnologias,doPlanodeAquisiçãoeManutençãodoParqueComputacional, edoPlanode InfraestruturadasTICsdaSecretaria;IX – coordenar políticas de distribuição dos recursos tecnológicos e de renovação,modernizaçãoedescartedosequipamentos;X – emitir relatórios periódicos acerca das demandas de atendimento e promovertransparênciadasaçõesexecutadaspelaCoordenação;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.156.ÀDiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas–DISIS,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeInformática,compete:I – planejar, coordenar, controlar e a executar as atividades relacionadas à concepção, aodesenvolvimento, aos testes, à implantação e à manutenção da automação de sistemas deinformaçãodaSecretaria;II – articular e realizar análise e avaliação das demandas de automação de sistemas deinformaçãodaSecretaria;III – orientar e acompanhar a estruturação demetodologias de desenvolvimento, gestão deprojetostecnologiadainformação–TI,epadrõesdearquiteturadesoftware;IV – promover a integração dos recursos de informação corporativos a fim de otimizar aautomaçãodossistemasdeinformaçãodaSecretaria;V – identificar soluções e ferramentas necessárias ao aprimoramento dos processos detrabalhoeàmelhoriadosresultadosdosserviçosprestados;VI–desenvolvermateriaiseaçõesdecapacitaçãorelacionadosàautomaçãodossistemasdeinformaçãodaSecretaria;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 157.ÀGerênciadeSistemasAdministrativos–GSAD, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas,compete:I–desenvolvereacompanharossistemasdeinformaçõesadministrativosdaSecretaria;II – coordenar a prospecção de novas tecnologias da informação e comunicação – TICs noâmbitodesistemasadministrativosdaSecretaria;III–monitorarascondiçõesoperacionaisdossistemasadministrativosdaSecretaria;IV–relacionar‐secomosgestoresdesistemasdeinformaçãoadministrativosdaSecretaria;V–identificar,documentareproporsoluçõesparaautomaçãodeprocessosadministrativosdaSecretaria;VI–elaborar,comavalidaçãodaGerênciadeEstratégiasdeApoiodeDados–GEAD/SUMTEC,osmodelosdedadosdesistemasdeinformaçãoadministrativosdaSecretaria;VII – elaborar documentação de arquitetura e código dos sistemas de informaçãoadministrativos, e manuais de operação e de usuários dos sistemas de informaçãoadministrativosdaSecretaria;VIII–acompanharatransiçãodesistemasdeinformaçãoadministrativosparaoambientedeprodução;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 158. À Gerência de Estratégia de Apoio de Dados – GEAD, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas,compete:

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I – executar ações destinadas à modernização e à manutenção dos bancos de dados dossistemasdeinformaçãodaSecretaria;II–definir,acompanhar,monitorarepreservarofuncionamentodosgerenciadoresdebancodedadoseosníveisdeacessoaosdadosdaSecretaria,emconformidadecomasPolíticasdeSegurançadaInformaçãoestabelecidaspelaSecretaria;III–promoverautilizaçãodenormasepadrõesdenomenclaturadeobjetosdedados;IV–analisar,validareexecutarscriptsdedefinição,manipulaçãoeconsultadedados;V–zelarparaqueaexecuçãodosscriptsdeextraçãodedadosnãoimpactenegativamentenodesempenhodossistemasdeinformaçãodaSecretaria;VI–elaboraraPolíticadeAdministraçãodeBancosdeDadosdaSecretaria;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.159.ÀGerênciadeSistemasSociais‐GSISO,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas,compete:I–desenvolvereacompanharossistemasdeinformaçõeseducacionaisdaSecretaria;II–coordenaraprospecçãodenovastecnologiasdainformaçãoecomunicaçãonoâmbitodesistemaseducacionaisdaSecretaria;III–monitorarascondiçõesoperacionaisdossistemaseducacionaisdaSecretaria;IV–relacionar‐secomosgestoresdesistemasdeinformaçõeseducacionaisdaSecretaria;V– identificar,documentareproporsoluçõesparaautomaçãodeprocessoseducacionaisdaSecretaria;VI–elaborar,comavalidaçãoGerênciadeEstratégiasdeApoiodeDados–GEAD/SUMTEC,osmodelosdedadosdesistemasdeinformaçõeseducacionaisdaSecretaria;VII – elaborar documentação da arquitetura e código dos sistemas de informaçõeseducacionaisdaSecretaria;VIII–elaborarmanuaisdeoperaçãoedeusuáriosdossistemasdeinformaçõeseducacionaisdaSecretaria;IX – acompanhar a transição de sistemas de informações educacionais para o ambiente deprodução;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.160.ÀGerênciade Integraçãoda Informação–GINTI,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas,compete:I–identificarsoluçõesparaaprimoraraintegraçãodosdadosdossistemasdeinformaçãodaSecretaria;II–monitorareasseguraraqualidadedosdadosdossistemasdeinformaçãodaSecretaria;III–proporaatualizaçãodaarquiteturacorporativa;IV–coordenaroaperfeiçoamentodosmodelosdebancodedados,demodoacontribuirparaidentificaçãodosaspectosredundânciaeintegraçãodedados;V–apoiarprojetosepesquisasnaáreademineraçãodedadosnoâmbitodaSecretaria;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.161.ÀDiretoriadeInfraestruturaeOperações–DIOPE,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeInformática,compete:I – definir políticas, planejar, desenvolver e executar, no âmbito Secretaria, as ações deinfraestruturaeoperaçõesnaáreadetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICs;

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II–garantiroalinhamentoentrepolíticas,padrõesepráticasdeinfraestruturadeTICsentreaSecretaria,oGovernodoDistritoFederaleaAdministraçãoPúblicaFederal;III–propor,elaborareexecutarprojetosde infraestruturadeTICsnasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;IV–supervisionar,auxiliaremonitoraraexecuçãodeprojetosecontratosdeinfraestruturadeTICsnaSecretaria;eV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 162. À Gerência de Suporte de Redes e Comunicação deDados – GSURC, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura e Operações,compete:I–executaraçõesdestinadasaodesenvolvimento,àimplantaçãoeàimplementaçãodeaçõesdeexpansãodaredededadosdaSecretaria;II–proveradisponibilidadedeinfraestruturaparaossistemasdeinformaçãodaSecretaria;III–monitorar,deformasistematizadaeintegrada,ofuncionamentodasconexõesderededaSecretariaeemitirperiodicamenterelatóriosgerenciais;IV – garantir o funcionamentodo correio eletrônico corporativo, e acompanhar emonitorarsuautilização;V–manteratualizadaedisseminaraPolíticadeCorreioEletrônicoCorporativodaSecretaria;VI–gerenciaremonitorarobalanceamentodelinksdeinternet;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.163.ÀGerênciadeSuporteemTecnologianaInformação–GSUTI,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeInfraestruturaeOperações,compete:I – executar ações destinadas ao pleno funcionamento do parque computacional e dainfraestruturadetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICsdaSecretaria;II – analisar e validar projetos de infraestrutura e operações elaborados no âmbito daSecretaria;III–viabilizaraaltadisponibilidadedosserviçosdeTICsdaSecretaria;IV–acompanhareatenderàsdemandasporsuportetécnicodeTICsdaSecretaria;V–executaraçõesdeorientaçãoecontroledocumprimentodenormassobreoperação,uso,manutenção,conservaçãoereparodosequipamentosdeTICsdaSecretaria;VI – monitorar a execução dos serviços contratados de manutenção e de conservação dosequipamentosdeinformáticadaSecretaria;VII – coordenar e homologar a instalação dos equipamentos de informática adquiridos oulocadospelaSecretariaegerenciarseustermosdegarantiaedocumentações;VIII–supervisionarosatendimentosrealizadosporempresascontratadasparaprestaçãodeserviçosdeinfraestruturaeoperaçõesnaSecretaria;IX–acompanharecontrolarassolicitaçõesdeserviçosdeassistênciatécnicaedemanutençãopreventivaecorretivadosequipamentosdeinformáticadaSecretaria;X–monitorarotempomédiodeatendimentodesolicitaçõesdeserviçosdeinfraestruturadeTICsearelaçãoentreplanejamentoeexecuçãodessesserviços;XI – orientar e gerenciar a equipede suporte técnico à infraestrutura, demodo a garantir aqualidadedosserviçosexecutados;XII–disponibilizar,otimizaregarantirobomusoeasegurançadosrecursoscomputacionaisdaSecretaria;eXIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art.164.ÀGerênciadeSegurançada Informação–GSINF,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeInfraestruturaeOperações,compete:I–elaborareexecutaraçõesrelacionadasàpolíticadesegurançadainformaçãodaSecretaria;II – orientar e acompanhar, na área de infraestrutura, o cumprimento das normas sobreoperação,usoemanutençãodaredeedossistemasdeinformaçãodaSecretaria;III –monitorar, de forma sistematizadae integrada, asocorrênciasde riscos e incidentesdeinfraestrutura;IV–gerenciarsistematicamenteofluxodasinformaçõesentreosequipamentosdeinformáticadaSecretariaeacentraldedadosdoGovernodoDistritoFederal;V–propor,noâmbitodaSecretaria,asaçõespreventivasecorretivas,oPlanodeContingência,eoPlanodeContinuidadedoNegócioparaeventosreferentesàinfraestruturaeàoperaçãodetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICs;VI–notificarcondutasincompatíveiscomasnormasdeutilizaçãodosrecursostecnológicosecomapolíticadesegurançadeinformaçãodaSecretaria;VII – gerenciar e monitorar a instalação de ferramentas e aplicativos nos equipamentos deinformáticadaSecretaria;VIII – executar ações voltadas a garantir ambiente seguro para o processamento e oarmazenamentodosdadosdaSecretaria;IX – supervisionar os atendimentos realizados por empresas contratadas para prestação deserviçosnaáreadesegurançadainformaçãonaSecretaria;X–analisarevalidarprojetosnaáreadesegurançada informaçãoelaboradosnoâmbitodaSecretaria;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 165. À Coordenação deModernização da Gestão da Educação – COMGED, unidadeorgânica de coordenação e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria deModernizaçãoeTecnologia,compete:I–planejarecoordenarasaçõesrelativasàsistematização,àavaliação,aoplanejamentoeaocontroledasatividadesdegovernançaegestãodetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICs; ao estabelecimento de modelos e padrões para governança e gestão dos recursostecnológicos da Secretaria; à elaboração e à revisão do Plano Diretor de Tecnologia daInformação e Comunicação – PDTIC da Secretaria; e à modernização de processosinformacionais,pedagógicos,detrabalho,edecustomizaçãodeaplicativoseplataformas;II–definireavaliarcontinuamenteparâmetrosemecanismosparaagestãodasdemandasdeGovernança de TICs, e de modernização de processos pedagógicos e informacionais daSecretaria,apartirdautilizaçãodeprodutoseserviçosdeTICs;III–definireavaliarcontinuamenterequisitosparaelaboraçãodeindicadoresdedesempenhodeprodutoseserviçosdeTICsadotadospelaSecretaria;IV–coordenaraelaboraçãodoplanodecatalogaçãoearquivamentodadocumentaçãorelativaàssoluçõesdeTICs,noâmbitodaSUMTEC;V–assessoraroplanejamento,aelaboração,aexecução,eaatualizaçãosistemáticadasaçõesdoPDTIC,alinhadamenteaosobjetivosestratégicosdaSecretaria;VI – promover e coordenar o atendimento às demandas de produtos e serviços de TICs naSecretaria destinados aos processos de governança, informacionais e pedagógicos, emconformidadecomoPDTICdaSecretaria;

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VII – coordenar e avaliar o impacto das ações de governança de TICs e suas respectivasentregas;VIII–coordenaraelaboraçãodocatálogodeserviçosdaSUMTECemantê‐loatualizado;IX–contribuirparaapromoçãodaintegraçãodeprocessoseaçõesdaSecretaria,pormeiodesoluçõesdeTICs;X–adotarsoluções,inovaçõestecnológicasemelhorespráticasdegestãopública,educacionaledeinformações,deacordocomprocessosenecessidadestecnológicasdaSecretaria;XI – coordenar o planejamento e o acompanhamento, no âmbito da SUMTEC, de ações degestãoedemodelagemdeprocessosdetrabalhoeinformacionais;XII – assessorar outras unidades organizacionais em atividades de gestão de processos denegócios, avaliar possíveis impactos, e deliberar sobre propostas de melhoria dessesprocessos;XIII–manteralinhadasasdiretrizesdemodelagemdeprocessosdenegócioàsnecessidadesestratégicasdaSecretaria;XIV–coordenaracriaçãodemodeloseodesenvolvimentodeaçõesdeavaliaçãodeprodutoseserviçosdeTICsutilizadosnaSecretaria;XV–articularecoordenaraelaboraçãodoplanodecapacitaçãonosaplicativosenosserviçosdeTICs;eXVI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 166. À Diretoria de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação – DIGOV,unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação deModernizaçãodaGestão,compete:I–planejar,executar,monitoraresupervisionarasaçõesrelativasaosprocessoseaosprojetosde governança e à gestão corporativa de tecnologias da informação e comunicação – TICsdesenvolvidospelaSUMTEC;II–assessoraroplanejamento,aelaboraçãoeaexecuçãodasações referentesàspolíticaseaosnormativosdeTICs,emcooperaçãocomasdemaisDiretoriasdaSUMTEC,epromoversuaatualizaçãosistemática,demodoagarantiroalinhamentoentreoPlanoDiretordeTecnologiadaInformaçãoeComunicação–PDTICeosobjetivosestratégicosdaSecretaria;III–planejarasaçõesrelativasà implantaçãoeàmaturidadeemGovernançaCorporativadeTICs;IV–planejar,executaremonitoraroimpactodasaçõesdeGovernançaCorporativadeTICsepromoverintervenções;V – identificar e analisar processos administrativos que necessitem de aperfeiçoamento pormeiodesoluçõesdeTICs;VI–apoiareassessorarogabinetedaSUMTEC,noâmbitodocomitêgestordeTICs,nasaçõesdeconcepção,atualização,monitoramento,revisãoeproposiçãodemelhoriasnoPDTIC;VII – definir indicadores de desempenho para garantir o alinhamento entre o PDTIC e aexecuçãodosserviçosdeTICsnaSecretaria;VIII – elaborar estratégias de atendimento às demandas de produtos e serviços de TICs naSecretaria destinados à governança e à gestão de TICs e aos processos pedagógicos, emconformidadecomoPDTICdaSecretaria;IX – orientar e acompanhar o treinamento quanto ao uso das ferramentas adotadas paraotimizaçãodeprocessosdegovernançadeTICsedegestãodosprocessosadministrativosnaSecretaria;eX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 167. ÀGerênciadeNormasePlanejamentodeTecnologiada Informação–GNTI,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeGestãoeGovernançadeTecnologiadaInformação,compete:I – elaborar, coordenar e disseminar normativos relativos às tecnologias da informação ecomunicação–TICsnoâmbitodaSecretaria;II – elaborar, coordenar e disseminar, junto às demais diretorias da SUMTEC, demandasrelativasaoplanejamentoestratégicodeTIC,alinhadoàsnecessidadesdaSecretaria;III – auxiliar a SUMTEC a elaborar e acompanhar demandas relativas ao Plano Plurianual,PlanejamentoOrçamentárioeplanejamentoscorrelatosàáreadeTICdaSecretaria;eIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.168.ÀGerênciadeModernizaçãodaGestão–GEMOG,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinada à Diretoria de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação,compete:I – garantir a observância de metodologia de gerenciamento de projetos de tecnologias dainformaçãoe comunicação–TICs, e articularealinharprocedimentosde trabalhovisandoàeficiênciaeàeficáciadosprojetosdeTIC;II–estabelecermecanismosparaavaliação,desempenhoeaperfeiçoamentodametodologiadegerenciamentodeprojetos;III – planejar, organizar, controlar e acompanhar as atividades dos projetos direcionadas àsDiretoriasdaSUMTEC;IV–empreenderaçõesparaidentificaremanteratualizadoocatálogodeserviçosdaSUMTECeatividadescorrelatasàgestãodeTIC;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 169. À Gerência de Governança de Tecnologia da Informação – GGOTI, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão e Governança deTecnologiadaInformação,compete:I – executar as ações relativas à implantaçãoe àmaturidadeemGovernançaCorporativadetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICsnoâmbitodaSecretaria;II–apurarosindicadoresdedesempenhodefinidospelaDiretoriavisandogarantiraeficáciaeaeficiênciadasaçõesdeGovernançadeTICs;III – Disseminar sistêmicas de trabalho que possibilitem o incremento da produtividade, oaperfeiçoamentodociclodepolíticasdeTICs,esubsidiemoprocessodetomadadedecisãodaSecretaria;IV–atuarcomointerfaceentreasdemaisGerênciasdaDiretoriaparapromoçãodemelhorespráticasdegestãopública edegestãoeducacional epedagógica,de acordo comprocessos enecessidadestecnológicasdaSecretaria;V–garantir aobservância continuadadametodologiadeavaliaçãodo impactodasaçõesdeGovernançaCorporativadeTICs;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 170. À Diretoria de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação emEducação –DIPROJ, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada àCoordenaçãodeModernizaçãodaGestãoemEducação,compete:

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I–elaborareatualizarmetodologiasdeprospecçãodedemandasvoltadasàmodernizaçãodeprocessosinformacionaisepedagógicosqueenvolvamsoluçõesdetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICs,noâmbitodaSecretaria;II – coordenar a prospecção de novas TICs voltadas à modernização de processosinformacionaisepedagógicos,noâmbitodaSecretaria;III–orientaraelaboraçãoeaexecuçãodeprojetoseiniciativasdemodernizaçãodeprocessosinformacionaisepedagógicoscomousodeprodutoseserviçosdeTICsparaatendimentoàsdemandasdaSecretaria,emconformidadecomoPlanoDiretordeTecnologiadaInformaçãoeComunicação–PDTICdaSecretaria;IV – orientar e acompanhar a elaboração e a execução do plano de negócio e do plano dearquiteturadainformaçãodosprojetosesoluçõesdeTICsadotadospelaDiretoriademodoaatenderàsnecessidadesdosprocessosinformacionaisorientadosparaaeducação;V – orientar e acompanhar continuamente a definição dos principais indicadores a seremutilizados na avaliação de plataformas e ferramentas de TICs adotadas namodernização deprocessosinformacionaisepedagógicos;VI–definireavaliarcontinuamenteindicadoresdedesempenhorelativasàssoluçõesdeTICsdesuacompetência;VII–definir, acompanharecontrolaraexecuçãodoplanode catalogaçãoearquivamentodadocumentaçãorelativaàssoluçõesdeTICsimplantadasnaDiretoria;VIII – articular ações junto ao Centro de Formação dos Profissionais da Educação – EAPEdestinadas à capacitação dos servidores da Secretaria nas áreas referentes a aplicativos eserviçosdeTICs;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 171. À Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e Comunicação emEducação –GTIED, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria deProjetosemTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoemEducação,compete:I – executar ações de prospecção de demandas e soluções de tecnologias da informação ecomunicação – TICs voltadas à promoção da modernização dos processos informacionais epedagógicos,noâmbitodaSecretaria;II–analisareavaliaraspropostasdeprojetoseaçõesencaminhadaspelosdemaissetoresdaSecretaria, as quais envolvam TICs e sejam registradas no Plano Diretor de Tecnologia daInformaçãoeComunicação–PDTIC;III – analisar os processos de trabalho e avaliar a especificidade do desenvolvimento dassoluçõesdeTICsaplicáveisaosprojetosdecompetênciadaDiretoria;IV–elaborarplanodenegóciosedefinir,emarticulaçãocomasunidadesusuárias,oconjuntoderequisitosadequadosàexecuçãodosprojetosderesponsabilidadedaDiretoria;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 172.ÀGerênciadeAcompanhamentodeProjetoseDocumentaçãodeProcessos –GPROD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada àDiretoria deProjetos emTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoemEducação,compete:I–apurarosindicadoresdedesempenhodefinidospelaDiretoriaeviabilizaroatendimentoàsdemandas de soluções de tecnologias da informação e comunicação – TICs referentes àmodernizaçãodeprocessosinformacionaisepedagógicos;II–acompanharaexecuçãodasaçõescomvistasaoatendimentoeàefetivaçãodasdemandasderesponsabilidadedaDiretoria;

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III–produzir,arquivarecatalogaradocumentaçãorelativaaodesenvolvimentodosprocessosesoluçõestecnológicasderesponsabilidadedaDiretoria;IV–realizarocontroledeversãodoscódigosedassoluçõesdeTICsderesponsabilidadedaDiretoria;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 173. À Gerência de Gestão da Plataforma e Desenvolvimento em Tecnologias daInformaçãoeComunicação–GTIC,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeProjetosemTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoemEducação,compete:I–executaroplanodearquiteturadainformaçãodassoluçõesadotadasparaatendimentoàsdemandasdeprocessosinformacionaisepedagógicosdaSecretaria;II – desenvolver, customizar, implantar e avaliar ferramentas e soluções de tecnologias dainformação e comunicação – TICs voltadas a atender às demandas de automação emodernização dos processos informacionais e pedagógicos, no âmbito da Secretaria e emconformidade com normativos, políticas e diretrizes do Plano Diretor de Tecnologia daInformaçãoeComunicação–PDTICdaSecretaria;III – apurar indicadores de desempenho para as plataformas adotadas no atendimento dasdemandasdeTICsdaSecretariarelacionadasaosprocessosinformacionaisepedagógicos;IV–monitorarodesempenhodasplataformasadotadasnoatendimentodasdemandasdeTICsdaSecretariarelacionadasaprocessosinformacionaisepedagógicosetomarasprovidênciascabíveis;V – realizar oficinas e treinamentos para apresentação, organização e implementação dosprojetosinformacionaisepedagógicosadotadoscomosoluçõesdeTICsnaSecretaria;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

CAPÍTULOIII

DASCOORDENAÇÕESREGIONAISDEENSINO

SeçãoIDASCOORDENAÇÕESREGIONAISDEENSINO

Art.174.ÀsCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs,unidadeorgânicadecoordenaçãoesupervisão,diretamentesubordinadaaoSecretáriodeEstadodeEducação,compete:I–coordenar,orientar,articularesupervisionar,noâmbitodesuaáreadeatuaçãoejuntoàsunidades escolares – UEs vinculadas, as políticas educacionais, administrativas e deaperfeiçoamentodosprofissionaisdaeducaçãoinstituídaspelaSecretaria;II – cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente, as normas e orientaçõesinstituídaspelaSecretaria;III – coordenar e articular o acompanhamento de programas, projetos e ações de caráterpedagógicodesenvolvidosnoâmbitodesuaáreadeatuaçãoenasUEsvinculadas;IV – garantir a orientação, o acompanhamento e a supervisão, no âmbito de sua área deatuação e junto às UEs vinculadas, referentes ao planejamento, ao acompanhamento e àavaliação educacional, bem como quanto à escrituração escolar, à operacionalização daEstratégiadeMatrículaeaocumprimentodoCalendárioEscolar;V–garantiraorientação,oacompanhamentoeasupervisão,noâmbitodesuaáreadeatuaçãoe junto às UEs vinculadas, relativos às ações administrativas e pedagógicas associadas às

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tecnologias da informação e comunicação – TICs, bem como aos demais atos normativos eorientaçõesdaSecretaria,noâmbitodasTICs;VI – coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito de sua área de atuação e junto às UEsvinculadas, as ações necessárias à execução dos programas suplementares de materialdidático,transporteescolar,alimentaçãoescolareassistênciaàsaúdedoestudante;VII–acompanhareencaminhar,noâmbitodesuaáreadeatuação,asdemandasrelacionadasàinfraestrutura;VIII – coordenar, orientar e supervisionar, no âmbitode sua áreade atuação e junto àsUEsvinculadas, as ações relativas à segurança e à conservação dos bens patrimoniais, e àsolicitaçãoeàdistribuiçãodemateriaisdeconsumoepermanente;IX – coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito de sua área de atuação e junto às UEsvinculadas,asaçõesreferentesàfrotadeveículoseaocadastrodecondutoresdeveículos;X – coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito de sua área de atuação e junto às UEsvinculadas,asaçõesnecessáriasàconstituiçãolegaldeunidadesexecutoras–UEx,eàsdemaisaçõesreferentesaosrecursosoriundosdeprogramasdedescentralizaçãofinanceiradistritalefederal;XI–garantir,noâmbitodesuaáreadeatuaçãoejuntoàsUEsvinculadas,ocumprimentodediligênciajuntoàsUExeàsinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares,quandodetectadasincorreções e/ou irregularidades nos documentos de solicitação e de prestação de contasreferentesaosrecursosfederaisoudistritais;XII – promover, no âmbito de sua área de atuação, a orientação e o acompanhamento dasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;XIII – coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito de sua áreade atuação e junto àsUEsvinculadas,asaçõesreferentesàgestãoeaodesenvolvimentodepessoas;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SeçãoIIDASUNIDADESREGIONAISDEPLANEJAMENTOEDUCACIONALEDETECNOLOGIANA

EDUCAÇÃO

Art. 175. Às Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia naEducação – UNIPLAT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada àcorrespondenteCoordenaçãoRegionaldeEnsinoevinculadaàSubsecretariadePlanejamento,AcompanhamentoeAvaliação,eàSubsecretariadeModernizaçãoeTecnologiacompete:I – orientar as unidades escolares – UEs vinculadas quanto à aplicação da legislaçãoeducacionaleàescrituraçãoescolarparafinsderegularizaçãodavidaescolardosestudantes;II–divulgar,juntoàsUEsvinculadas,aspolíticas,asdiretrizeseasorientaçõesrelacionadasàstecnologias da informação e comunicação – TICs adotadas pela Secretaria, e propiciar aimplantação,aimplementaçãoeoacompanhamentodasaçõesdeTICsnessasUEs;III–promover,juntoàsUEsvinculadas,autilizaçãodasferramentasdisponíveisnosistemadeinformatizaçãodaSecretaria,bemcomoacapacitaçãodossecretáriosescolares;IV – supervisionar o trabalho das Secretarias Escolares e acompanhar o funcionamento dosistemadeinformatização,monitorandoasinformaçõeseosdadosneleinseridos;V – coordenar e acompanhar a operacionalização da Estratégia de Matrícula nas UEsvinculadas;

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VI – divulgar, junto às UEs vinculadas, o Calendário Escolar da Rede Pública de Ensino esupervisionarseucumprimentoesuaeventualalteração;VII – coordenar e supervisionar, junto às UEs vinculadas, a distribuição de documentos deescrituraçãoescolareorientá‐lasquantoaoseupreenchimento;VIII – orientar, acompanhar e coordenar, junto às UEs vinculadas, a coleta dos dadosestatísticosedoCensoEscolar;IX – acompanhar, junto às UEs vinculadas, a movimentação mensal de estudante e o seurendimentoescolar;X – registrar, consoante às normas específicas previstas na legislação educacional, oatendimentoeamatrículadosestudantescomdeficiência;XI–procederàinscriçãomensalreferenteaocadastrodeinteressadosnaocupaçãodevagasnaEducaçãoInfantil,conformeasorientaçõespresentesnomanualnorteador;XII–atenderàcomunidadenointuitodedirimirasdúvidasquantoàmatrículadeestudantenasUEsdaRedePúblicadeEnsino;eXIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SeçãoIIIDASUNIDADESREGIONAISDEEDUCAÇÃOBÁSICA

Art.176.ÀsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEB,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinada à correspondente Coordenação Regional de Ensino e vinculada àSubsecretariadeEducaçãoBásica,compete:I – orientar, articular e acompanhar o trabalho pedagógico das unidades escolares – UEsvinculadas,emtodasetapasemodalidadesdeensino,emconsonânciacomasorientaçõesdaSubsecretaria de Educação Básica – SUBEB e com os planos, as políticas e as diretrizeseducacionaisdistritaisefederais;II–promover,articulareacompanharprogramas,projetoseações,decaráterpedagógico,nasUEs vinculadas, de acordo com as orientações da SUBEB, com o plano de gestão daCoordenaçãoRegionaldeEnsino–CRE,ecomasdemaispolíticasdaSecretaria;III – orientar e acompanhar, junto às UEs vinculadas, a implantação, a implementação, aexecução e a avaliação do Currículo, das diretrizes e dos demais documentos norteadoresreferentesàEducaçãoBásica;IV–orientar,acompanhareavaliaraelaboração,aimplantaçãoeaimplementaçãodoProjetoPolíticoPedagógico–PPPdasUEsvinculadas;V–promoveraarticulaçãocomosdemaissetoresdaCREecomoutrasinstânciasdaSecretariacomoobjetivodeefetivarpolíticasparaaEducaçãoBásicanasUEsvinculadas;VI–promovermomentosdetrocasdeexperiência,juntoàsUEsvinculadaseasUEsdeoutrasCREs,referentesàspráticaspedagógicaseàsexperiênciassignificativas;VII –promovereacompanharaçõeseestratégiaspedagógicas, juntoàsUEsvinculadas, comvistasàmelhoriadodesempenhoescolardosestudantes,àreduçãodadefasagemidade/ano,eàreduçãodaevasãoescolar;VIII – promover e acompanhar, junto às UEs vinculadas, ações e estratégias destinadas asubsidiarapráticapedagógicadosprofissionaisdaeducação,pormeiodaarticulaçãocomaformaçãocontinuadaecomascoordenaçõespedagógicascoletivas;IX–orientar,articulareacompanhar,juntoàsUEsvinculadas,asaçõesrelativasàOrientaçãoEducacional, às Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem, às Salas de Apoio à

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Aprendizagem, e ao Atendimento Educacional Especializado (Salas de Recursos, ClassesEspeciais,ClassesBilíngueseinstituiçõesespecializadasemEducaçãoEspecial),deacordocomasorientaçõesdaSUBEBeaspolíticasdaSecretaria;X – orientar, articular e acompanhar, junto àsUEs vinculadas, as ações relativas à EducaçãoFísicaeDesportoEscolar,aoseixostransversaiseàstemáticasespeciaisdeensino,deacordocomasorientaçõesdaSUBEBeaspolíticasdaSecretaria;XI–orientar,articulareacompanhar,juntoàsUEsvinculadas,asaçõesrelativasàsEscolasdeNaturezaEspecialeàsUnidadesdeInternaçãoSocioeducativasedeInternaçãoProvisória,deacordocomasorientaçõesdaSUBEBeaspolíticaspúblicasdaSecretaria;XII–orientar,articulareacompanhar,juntoàsUEsvinculadas,asaçõespedagógicasrelativasàstecnologiasdeinformaçãoecomunicação–TICs,deacordocomasorientaçõesdaSUBEBeaspolíticaspúblicasdaSecretaria;XIII – orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências voltadas asubsidiarapráticapedagógicadasUEsvinculadas;eXIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnoâmbitodesuascompetências.

SeçãoIV

DASUNIDADESREGIONAISDEINFRAESTRUTURAEAPOIOEDUCACIONAL

Art.177.ÀsUnidadesRegionaisdeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE,unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à correspondente Coordenação Regional deEnsinoevinculadaàSubsecretariadeInfraestruturaeApoioEducacional,compete:I – executar as açõesdosprogramas suplementaresdematerial didático, transporte escolar,alimentaçãoescolareassistênciaàsaúdedosestudantesmatriculadosnasunidadesescolares–UEsvinculadas;II – elaborar, executar e avaliar o planodedistribuiçãode gêneros alimentícios e validar oscardápiosparaasUEs,asinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares,combasenascotasdos alimentos e nas per capitas pré‐definidas pela Diretoria de Alimentação Escolar –DIAE/SIAE,eintermediarastransferênciasdegênerosalimentíciosentreasUEs;III – supervisionar e orientar os responsáveis pela alimentação escolar nas UEs, nasinstituiçõeseducacionaisparceirasenasentidadesconveniadasvinculadas,eosmerendeirosquantoàmanipulaçãocorretadosgênerosalimentícioseàhigienizaçãodacozinha,dosseusutensíliosedodepósito;IV – realizar visitas técnicas àsUEs, às instituições educacionaisparceiras ou similaresparaacompanhar o correto funcionamento do programa de alimentação escolar, preencherrelatóriosdesupervisão,eapontarsoluçõesparaproblemasencontrados;V –monitorar edar os encaminhamentosnecessários relacionados aos gêneros alimentíciosemsituaçãodedeterioraçãonosdepósitosdasUEsedasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;VI–realizarodescarteassistidodegênerosimprópriosparaconsumo,medianteautorizaçãopréviadaDiretoriadeAlimentaçãoEscolar–DIAE/SIAE;VII–conferireatestarasnotasfiscaisdosgênerosperecíveisentreguesàsUEseàsinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;VIII–orientarasUEseas instituiçõeseducacionaisparceirasousimilaresacercadocorretopreenchimentodasplanilhasdeprestaçãodecontasdaalimentaçãoescolar;

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IX – receber e conferir, mensal e trimestralmente, as prestações de contas das UEs e dasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilareseencaminhartrimestralmenteàDIAE/SIAEasplanilhasdeprestaçãodecontasdaalimentaçãoescolarconsolidadas;X–elaborarrelatórioselevantamentodedadosrelativosàexecuçãoeàavaliaçãodeprogramadealimentaçãoescolarnasUEsenasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;XI – promover atividades relacionadas à educação em saúde e à alimentação nas UEs e nasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;XII–orientarosprofessoreseosorientadoreseducacionaisquantoà identificaçãopréviadedéficit visual apresentado pelo estudante e, quando necessário, encaminhá‐lo paraacompanhamentooftalmológicopelaSecretaria;XIII–providenciararealizaçãodetestedeacuidadevisualdosestudantesdasUEsvinculadasquenãopossuemorientadoreducacionalcapacitado;XIV – promover palestras e distribuição de kits relacionados à higiene bucal nas UEsvinculadas;XV–receberecontrolarasdemandasdetransporteescolardasUEsvinculadasdestinadasaosestudantesqueresidememáreasnãoatendidaspeloDFTRANS;XVI–monitorar inclusõeseexclusões,emcasosdetransferênciasdeUEsoudealteraçãodepercurso,dosestudantesatendidospelotransporteescolar;XVII – intermediar, junto à Diretoria de Transporte Escolar – DITRE/SIAE, a criação depercursos e os pedidos de transporte escolar destinados aos dias de reposição de aula aossábados;XVIII–executar,combasenas informaçõesapresentadaspelasUEsvinculadas,a fiscalizaçãodo atendimento realizado por transporte escolar, a elaboração de planilhas de frequênciadiária dos estudantes usuários, e o monitoramento da existência de duplo benefício(transportelocadoepasselivre);XIX – monitorar o lançamento bimestral da frequência dos estudantes beneficiários deprogramaseprojetossociaispelasUEsvinculadas;eXX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SeçãoVDASUNIDADESREGIONAISDEGESTAODEPESSOAS

Art. 178. Às Unidades Regionais de Gestão de Pessoas – UNIGEP, unidade orgânica deexecução, diretamente subordinada à correspondente Coordenação Regional de Ensino evinculadaàSubsecretariadeGestãodePessoas,compete:I – orientar, executar e controlar as ações referentes à gestão dos servidores das unidadesescolares–UEsvinculadasedarespectivaCoordenaçãoRegionaldeEnsino–CRE;II – acompanhar e supervisionar, periodicamente e com base nos documentos legais, asmodulaçõesapresentadaspelasUEsvinculadas,bemcomodeterminaralteraçõesnecessáriasaatenderàsdemandasdessasUEsedaCRE;III – conferir e lançar as carências no sistema próprio informatizado destinado aoprocedimento de remanejamento interno e externo, bem como subsidiar e instruir osprocessosinerentesaosdemaisremanejamentosdepessoal;IV – suprir as carências apresentadas pelas UEs vinculadas com os recursos humanosdisponíveisnaCRE;V – realizar procedimentos relativos à contratação temporária de professores substitutos: aabertura da carência no sistema próprio informatizado, a convocação, a conferência da

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documentaçãoexigidanoeditaldoprocessoseletivosimplificado,ocadastramento, inclusivenosistemadosórgãosdecontroleexterno,eoregistrodosafastamentos;VI–receber,conferirearquivarasfolhasdepontodosprofessoressubstitutos;VII–acompanhareorientarasprofessorassubstitutasgestantesemcondiçãodeestabilidadeprovisória;VIII – emitir memorando de apresentação dos servidores efetivos em exercício na CRE eregistrarnosistemapróprioinformatizado;IX–recebereconferir,mensalmenteenoâmbitodesuacompetência,asfolhasdefrequênciadosservidoreseregistrarasfaltasdevidamenteapuradasnosistemapróprioinformatizado;X – distribuir e analisar, mensalmente, a prévia de pagamentos dos servidores das UEsvinculadasedaCRE,promovendoosacertosnecessáriosnosistemapróprioinformatizado;XI – lançar, conforme legislação vigente, as devidas gratificações e adicional noturno nosistemapróprioinformatizado;XII–orientar,acompanharecontrolarosservidoresemestágioprobatório;XIII – receber as avaliações do estágio probatório dos servidores e encaminhá‐las ao setorcompetenteparapublicaçãonoDiárioOficialdoDistritoFederal;XIV – orientar, analisar e instruir, conforme legislação vigente, as solicitaçõesdeprogressãofuncional;XV – orientar, controlar e efetuar os lançamentos de férias dos servidores, bem como suasalterações;XVI–emitirdeclaraçãodeusufrutodeLicençaPrêmioporAssiduidadedosservidores;XVII – realizar levantamento de férias dos servidores para instrução processual deaposentadoria;XVIII – receber, analisar e cadastrar os benefícios dos servidores efetivos e dos professoressubstitutosnosistemapróprioinformatizado;XIX–analisareinstruirosprocessosdeconcessãodeAuxílioPré‐EscolareAuxílio‐Natalidade;XX–analisareinstruirassolicitaçõesdecadastramentodedependentes;XXI–analisareinstruirosprocessosedocumentosderetificaçãodepagamentodosservidoresefetivoseprofessoressubstitutos;eXXII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SeçãoVIDASUNIDADESREGIONAISDEADMINISTRAÇÃOGERAL

Art. 179. ÀsUnidadesRegionaisdeAdministraçãoGeral –UNIAG, unidade de execução,diretamente subordinada à correspondente Coordenação Regional de Ensino e vinculada àSubsecretariadeAdministraçãoGeral,compete:I–controlarosbenspatrimoniaisdarespectivaCoordenaçãoRegionaldeEnsino–CREedasunidades escolares – UEs vinculadas e adotar e divulgar medidas de segurança e deconservaçãodessesbens;II–manter,noâmbitodarespectivaCRE,comissãodepatrimônioresponsávelpelarealizaçãodeinventáriocomaindicaçãodematerialinservível,obsoletoouirrecuperável,ouausênciadebens;III – solicitar e distribuir, no âmbito da respectiva CRE e conforme a necessidade das UEsvinculadas,materialde consumoepermanente, bemcomo controlar estoquedematerialnoalmoxarifadoeelaborarbalancetesdeentradaesaídadessesmateriais;

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IV–gerenciar,noâmbitodarespectivaCRE,afrotadeveículos,controlaroabastecimentoeoconsumodecombustíveiseautopeças,bemcomoencaminhareacompanharassolicitaçõesdereparos,comunicandoocorrênciasàGerênciadeFrotadeVeículos–GFR/SUAG;V–manteratualizado,noâmbitodarespectivaCRE,ocadastrodecondutoresdeveículos;VI–controlar,noâmbitodarespectivaCRE,aentradaeasaídadeveículos,pessoasemateriaisemgeral;VII–orientareauxiliarasUEsvinculadasaconstituir legalmenteunidadesexecutoras–UEx(CaixaEscolar,AssociaçõesdePais,AlunoseMestres–APAM,eAssociaçõesdePaiseMestres–APM);VIII – receber eprocederà análisedadocumentaçãode solicitaçãode liberaçãode recursosoriundosdeprogramasdedescentralizaçãofinanceiradistritalefederal;IX – orientar as UEs vinculadas quanto à aplicação e à prestação de contas dos recursosfinanceirosoriundosdeprogramasdetransferênciadireta,distritaisefederais,repassadosàsUExparaaquisiçãodematerialdeconsumoepermanenteedeserviçosdeterceiros;X–acompanharaprestaçãodecontasdetodasasentidadessemfinslucrativos(CaixaEscolar,APAMs,APMs,IEsparceiras,etc.)vinculadasàsUEsouàCRE;XI – orientar as UEs e as respectivas UEx quanto ao preenchimento dos formulários derecadastramento,bemcomoquantoàutilizaçãodesistemainformatizadodetransferênciaderecursosfederais;XII – orientar, controlar e notificar quanto aos prazos para execução e prestação de contasrelativasaosrecursosdistritaisefederais;XIII–autuarprocessoerealizaranálisepréviadaprestaçãodecontasdosrecursosoriundosdos programas de descentralização, distritais e federais, e das demais verbas distritais efederais, submetendo à Gerência de Prestação de Contas de Recursos Descentralizados –GPDESC/SUAG, para posterior encaminhamento à Diretoria de Prestação de Contas –DIPREC/SUAG;XIV – diligenciar UExs e instituições educacionais parceiras quando forem detectadasincorreçõese/ouirregularidadesnosdocumentosdesolicitaçãoe/oudeprestaçãodecontasreferentes aos recursos federais ou distritais e, após efetuadas as correções, autuar eencaminharosrespectivosprocessos;XV – orientar as UEx quanto à entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, daDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, da Declaração Integrada deInformaçõesEconômico‐FiscaisdaPessoaJurídica–DIPJedeoutrasobrigaçõeslegais/fiscais;XVI–autuareencaminharàGerênciadePrestaçãodeContasdeRecursosFederaiseDistritais–GPRESC/SUAGosprocessosdeincorporaçãodebenspermanentesadquiridoscomrecursosdistritaisefederaiseacompanharsuatramitação;XVII ‐ notificar e/ou informaràCREe àGPRESC/SUAGsobre irregularidadesobservadasnaaplicaçãoderecursosdistritaisefederais;XVIII ‐ orientar as UEs e as instituições educacionais parceiras quanto à posse e à guardaadequadas dos documentos relativos à prestação de contas distritais e federais, demodo amanteroregistrointernoatualizadoeaatenderapossíveisauditoriasdeórgãosdecontroleinternoeexterno;XIX‐ fornecer subsídios para elaboração do Demonstrativo Consolidado da Execução Físico‐FinanceiradasUnidadesExecutorasPróprias edaRelaçãodeUnidadesExecutorasPrópriasInadimplentes com Prestação de Contas a serem encaminhados ao Fundo Nacional deDesenvolvimentodaEducação–FNDE;

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XX–requisitardasUEsvinculadasasinformaçõesrelacionadasaosaldoexistentenascontasreferentes a programas de descentralização financeira, distritais e federais, e conferir asdestinaçõesdasverbasreferentesàsdespesasdecusteioedecapital;XXI–orientareacompanharasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares,noâmbitodarespectivaCRE,emconformidadecomoPlanodeTrabalhoaprovadonorespectivoconvênio;eXXII‐executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

CAPÍTULOIV

DASCOMPETÊNCIASCOMUNSÀSUNIDADESORGÂNICAS

Art.180.A todasunidadesorgânicasquecompõemaestruturadaSecretariadeEstadodeEducação,alémdasespecificamenteprevistasnoCapítuloanterior,compete:I – preparar, consolidar, subsidiar e/ou examinar documentos relativos a assuntos de suacompetênciaaseremassinadosoudespachadospeloSecretáriodeEstado;II – coordenar e dar providências, no âmbito de sua competência, às demandas do PlanoPlurianual –PPA, doPlanejamentoEstratégico, doPlanodeAçõesArticuladas –PAR, daLeiOrçamentáriaAnual–LOA,doplanejamentoanualedosdemaisdocumentoscongêneres;III–coordenar,orientaremonitorarasaçõesdasunidadesorgânicassubordinadas;IV – identificar as necessidades, promover e propor, na sua área de atuação, capacitação daequipeparaoaperfeiçoamentotécnicoedesuasatividades;V – propor, em sua área de atuação, ações e políticas de formação continuada a seremarticuladasjuntoaoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPE;VI – estimular, em sua área de atuação, a participação em seminários, congressos, fóruns,encontros e atividades congêneres relacionados ao aperfeiçoamento da prática de gestão deprocessos administrativos e pedagógicos, em consonância com as políticas públicaseducacionais,osobjetivosestratégicoseamissãodaSecretaria;VII–responder,nasuaáreadeatuaçãoenoprazoestabelecido,àsdemandasdasAssessoriasdoGabinete,daOuvidoria,daUnidadedeControleInterno,edaCorregedoriadeEducação;VIII – atender, na sua área de atuação e no prazo estabelecido, às diligências dos órgãos decontroleinternoeexternos;IX–elaborardiretrizes,orientaçõesedocumentoscongêneresrelativosàsuaáreadeatuaçãoesubmetê‐losaosuperiorhierárquico;X–coordenareestimularodesenvolvimento,emsuaunidadeorgânicaenassubordinadas,depadronizaçãodedocumentos,normaserotinasdetrabalhoe,emcasosespecíficos,consolidá‐lasemmanuaisinternosecartilhasdeorientação;XI–manteratualizadososdadoseasinformaçõesrelativasaosprofissionaisemexercícionaunidadeorgânicae,quandohouver,dasunidadesorgânicassubordinadas;XII – manter atualizados os dados e as informações relativas à execução das ações e dasatividadesdaunidadeorgânicae,quandohouver,dasunidadesorgânicassubordinadas;XIII – elaborar e compartilhar periodicamente informações gerenciais sobre programas,projetos,açõeseatividadesdesuacompetência;XIV – elaborar relatório anual de execução e avaliação das atividades de sua competência esubmetê‐loaosuperiorhierárquico;XV – elaborar e propor à unidade orgânica a que estiver subordinada a programaçãoadministrativaanual;XVI – fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária anual, da programação detrabalho,dorelatórioanualedosdemaisdocumentoscongêneresdaSecretaria;

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XVII–elaborarrelatórios,parecerestécnicos,notastécnicasedocumentoscongêneresnasuaáreadeatuação;XVIII – comunicar, em tempo hábil, a seus superiores hierárquicos sobre decisões eprovidênciasqueextrapolamsuacompetência,afimdequesejamadotadasmedidascabíveis;XIX – propor e definir requisitos técnicos para aquisição de materiais de consumo epermanentesnecessáriosàconsecuçãodasatividadesnasuaáreadeatuação,XX–requisitarmateriaisdeconsumoepermanentesnecessáriosaodesenvolvimentodesuasatividades;XXI – manter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis,máquinas,equipamentos,instalações,materiaisdeconsumoearquivosdadocumentação;XXII–zelarpelocumprimentodosobjetosedosprazosdeexecuçãodecontratos,convênios,parcerias,portariasconjuntas,acordoseinstrumentoscongêneresrelacionadosàsuaáreadeatuação;XXIII–acompanhareavaliaraelaboração,atramitação,aexecuçãoorçamentáriaeaprestaçãodecontasrelativasaprocessosparaaquisiçõesecontrataçõesreferentesàsuaáreadeatuação;XXIV – acompanhar, quando for a unidade técnica responsável, a execução e o registrosemestral de relatório pelo executor de contratos, convênios, parcerias, portarias conjuntas,acordoseinstrumentoscongêneres;XXV–acompanharaexecuçãoorçamentáriareferenteaprogramas,projetos,contratoseaçõescongêneres,relativosàsuaáreadeatuação;XXVI–executarserviçosauxiliaresnecessáriosaocumprimentodesuasatividades;XXVII – propor alterações organizacionais e racionalização de rotinas, métodos e processosparaamelhoriadaexecuçãodasatividadesinstitucionais;XXVIII – realizar estudos e pesquisas, visando à consecução e ao aperfeiçoamento dasatividadesdesenvolvidas;XXIX – organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, diretrizes, orientações edocumentoscongêneresaplicáveisàatividadedaunidadeorgânica;XXX–organizaremanterdocumentos,materialoficialdeutilizaçãosistemáticaepermanente,ecorrespondênciasexpedidaserecebidas;XXXI–relacionar‐se internamenteecomasdemaisunidadesdomesmonívelhierárquicodemodoadinamizaredesburocratizarosprocedimentosadministrativos;eXXXII–garantirapresteza,acordialidadeeaagilidadenoatendimentointernoeexternonoâmbitodesuaunidadeorgânicae,quandohouver,dasunidadesorgânicassubordinadas.Art.181.ÀsSubsecretariasquecompõemaestruturadaSecretariadeEstadodeEducação,além das especificamente previstas no Capítulo anterior e no artigo 180 deste Capítulo,compete:I–propor,implantar,implementar,acompanhareavaliaraexecuçãodepolíticas,programas,projetos,ações,metaseindicadores,noâmbitodesuacompetênciaeemconsonânciacomaspolíticaspúblicaseducacionais,osobjetivosestratégicoseamissãodaSecretaria;II–propor,coordenar,supervisionaraexecuçãoeavaliar,noâmbitodesuacompetência,àsdemandas do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico, do Plano de AçõesArticuladas – PAR, da Lei Orçamentária Anual – LOA, do planejamento anual e das demaisaçõescongêneres;III–propor,articulareacompanhar,noâmbitodesuaáreadeatuação,programaseprojetosrelacionados às políticas públicas propostas pelo Governo Federal, em consonância com aspolíticaspúblicaseducacionais,osobjetivosestratégicoseamissãodaSecretaria;

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IV–articularaçõesepolíticas,juntoaosdemaisórgãospúblicoseàsociedadecivilorganizada,voltadasaatenderàsdiferentesdemandaseducacionaisdasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedasinstituiçõeseducacionaisparceiras;V–promoveraarticulaçãoentreasunidadesorgânicassubordinadasàSubsecretariaejuntoàsdemaisunidadesorgânicasdaSecretaria;VI – consolidar e uniformizar linguagem e formatação dos documentos orientadores ediretrizes, das informações e dados, dos relatórios, dos atos administrativos e dos demaisinstrumentos congêneres das unidades orgânicas subordinadas à Subsecretaria e, quandopertinente,divulgá‐losjuntoàsdemaisunidadesorgânicasdaSecretaria;VII–promoverarticulaçãocomoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPEafimdepropiciaraçõesepolíticasdeformaçãocontinuada,nasuaáreadeatuação;VIII – definir, implantar, acompanhar e implementar, no âmbito de sua área de atuação, aexecução de programas, projetos e ações voltados à consecução das políticas públicaseducacionaisnoDistritoFederal;IX – expedir atos, ordens de serviços, comunicações e instruções necessárias ao fieldesempenhodascompetênciasdasuaáreadeatuação;X–proporecoordenarconferências,congressos,seminários,fórunseatividadescorrelatas,decaráterpedagógicoeadministrativo,nasuaáreadeatuação;eXI – articular, orientar e acompanhar, junto às CoordenaçõesRegionais de Ensino/UnidadesRegionais, a execução de políticas públicas educacionais, programas, projetos, ações eprocedimentosrelativosàsuaáreadeatuação.

TÍTULOIII

DASATRIBUIÇÕESDOSCARGOSDENATUREZAESPECIALEEMCOMISSÃO

Art.182.AoSecretáriodeEstadodeEducaçãocompete:I–prestarassessoramentodiretoaoGovernadordoDistritoFederalepropordiretrizesparaaspolíticaspúblicasrelativasàáreadecompetênciadaSecretaria;II – referendar e/ou regulamentar as leis e os decretos sancionados ou promulgados peloGovernador,quandorelacionadosàáreadeatuaçãodaSecretaria;III–exercer,naáreadeatuaçãodaSecretaria, a articulaçãopolíticadoDistritoFederal comoutrosórgãosgovernamentaisouprivadosecomasociedadecivilIV–aprovareencaminharapropostaorçamentáriaanualdaSecretaria;V–exerceradireçãogeraldasatividadesdaSecretariaeexpedirorientaçõesenormas;VI – propormedidas de gestão e proceder à articulação com os demais órgãos e entidades,visandoàqualidadedaeducaçãonoDistritoFederal;VII – definir diretrizes para as políticas públicas promovidas pela Secretaria e articularinternamente a elaboração do seu planejamento, em consonância com a estratégiagovernamental;VIII – aprovar programas e projetos para a realização das atividades, consoante oplanejamentoestratégicoeascompetênciasdaSecretaria;IX–solicitaracontrataçãodepessoalouserviçotécnicoespecializado;X – praticar os atos de gestão relativos aos profissionais da educação, à administraçãopatrimonialeàadministraçãofinanceira,demodoaviabilizararacionalização,aqualidadeeaprodutividadeparaoalcancedemetaseresultadosdaSecretaria;

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XI–promoveraintegraçãoentreasunidadesorgânicasdaSecretaria;XII–decidirsobreaaplicaçãodosrecursosfinanceirosdestinadosàeducaçãoeacompanharasrealizaçõesdedespesas;XIII–autorizaratosrelativosaoscontratos,aosconvênios,aosacordosdecooperaçãotécnicaeaosdemais instrumentosnecessáriosà execuçãodaspolíticaspúblicas edasatividadesdecompetênciadaSecretaria;XIV–instaurareacompanharastomadasdecontasespeciaisnoâmbitodaSecretaria;XV – homologar, no todo ou em parte, os pareceres do Conselho de Educação do DistritoFederal;XVI – propor e estabelecer normas sobre a organização e o funcionamento do Sistema deEnsinodoDistritoFederal;XVII–estabelecernormassobreoregistroeainspeçãodasinstituiçõeseducacionais;XVIII–expediratosdereconhecimentodeinstituiçãoeducacionaledeterminarsuaextinção,ouvidooConselhodeEducaçãodoDistritoFederal;XIX–concederoucancelarregistroàsinstituiçõeseducacionaiscomoentidadesfilantrópicas,conforme proposto pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação/CoordenaçãodeSupervisão,NormaseInformaçõesdoSistemadeEnsino;XX–dirimireventuaiscasosomissosedúvidassurgidasnaaplicaçãodesteRegimento;XXI–delegarcompetências,dentrodos limitesda legislação,especificandoaautoridadeeoslimitesdessadelegaçãoparaodesenvolvimentodostrabalhosnoâmbitodaSecretaria;eXXII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.183.AoSecretário‐Adjuntocompete:I–substituiroSecretárionassuasausênciaseimpedimentos;II–prestarassistênciadiretaeimediataaoSecretário,inclusiveemsuarepresentaçãopolíticaesocial;III – supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dasSubsecretarias, dasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino edas demaisunidadesorgânicasqueintegramaSecretaria;IV – exercer as competências da Secretaria nas ausências ou por determinação expressa doSecretáriodeEstado,inclusiveemdespachoscomoGovernador,demaisSecretáriosdeEstadoeautoridadesdaadministraçãodistrital;V – assessorar o Secretário de Estado nas ações administrativas, pedagógicas, políticas esociais;VI–coordenarasatividadesdedivulgaçãodostrabalhosdaSecretária;VII – atuar, nos limites de sua competência, junto aos órgãos normatizadores,regulamentadoresefiscalizadoresdosassuntosrelacionadosaoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;VIII – acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos internos e externos deinteressedoSecretáriodeEstado;IX – apreciar os pedidos de reconsideração dos processos julgados pela Comissão deAcumulaçãodeCargos;eX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.

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Art.184.AoChefedeGabinetecompete:I – assessorar o Secretário de Estado de Educação em assuntos técnicos ou administrativosrelacionadosàsáreassobsuaresponsabilidade;II – coordenar e orientar a execução das atividades doGabinete do Secretário de Estado deEducação;III–planejarecoordenarotrabalhodesuaequipenaelaboraçãodeplanoseprojetosnasuaáreadecompetência;IV–requereràsunidadesorgânicasdaSecretariapareceres,informações,dadosparacompordocumentosaseremencaminhadosourespondidospeloSecretáriodeEstadoepeloGabinete,bemcomoparaacompanharasatividadesesubsidiarosrepresentantesemaçõesereuniõesdeinteressedaSecretaria;V–proporeapresentarrelatóriosderegistrodasatividadesdesenvolvidasouemandamento;VI–estimularaqualidade,aprodutividade,aracionalizaçãoeamodernizaçãoderecursosnodesenvolvimentodostrabalhosdesuaáreadeatuação;VII – encaminhar as demandas do Secretário aos representantes da Secretaria de Estado deEducação em atividades nos conselhos, fóruns, eventos, programas, campanhas, obras,reformas,edemaisaçõescongêneresinerentesàsáreasdeatuaçãodaSecretaria;eVIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.185.AosSubsecretários,aoDiretordoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisde Educação, ao Chefe da Assessoria Jurídico‐Legislativa, ao Chefe da Assessoria deComunicação e Cerimonial, ao Chefe da Unidade de Controle Interno, ao Chefe daCorregedoria de Educação, ao Ouvidor, e aos Coordenadores Regionais de Ensinocompete:I – assistir e assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à sua área de atuação, esubmeteràsuaapreciaçãoatosadministrativoseregulamentares;II–auxiliaroSecretárionadefiniçãodediretrizesenaimplementaçãodasaçõesnoâmbitodasuaáreadeatuação;III – coordenar a elaboração do plano anual e plurianual de trabalho da unidade, emconsonânciacomoplanejamentoestratégicodaSecretaria;IV – subsidiar a elaboração do planejamento orçamentário anual da Secretaria referente àunidadesobsuaresponsabilidadeV–submeteràapreciaçãodoSecretárioplanos,programas,projetoserelatóriosreferentesàsuaáreadeatuação,eacompanhareavaliarosrespectivosresultados;VI–coordenaraexecuçãodaspolíticasediretrizesespecíficasinerentesàsuaáreadeatuação;VII–cumprirefazercumpriralegislaçãoaplicávelàsuaáreadeatuação;VIII –aprovarepublicaratosadministrativosenormativosque lhe foremdelegadosouquesejamnecessáriosaoexercíciodesuasatribuições,noslimitesdesuascompetências;IX–pronunciar‐senaelaboraçãodenormaseregulamentosinternosnasuaáreadeatuação;X–instituircomissõestécnicas,deestudo,inspeçãoouavaliaçãocomfinalidadeespecíficaedeacordocomsuaáreadeatuação;XI–zelarpelocumprimentodapolíticapública,dosplanos,dosprogramasedosprojetosdaSecretaria,narespectivaáreadeatuação;XII–planejar,supervisionar,orientar,coordenar,acompanhar,controlareavaliaraexecuçãodasatividadesdesuasunidadesemprojetosestratégicosdaSecretariaqueenvolvamsuaáreadeatuação;

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XIII – orientar e supervisionar o planejamento e o desenvolvimento de ações voltadas àqualidade,àprodutividadeeaoaprimoramentodagestãonasuaáreadeatuação;XIV – promover a articulação e a integração, interna e externa, para a implementação deprogramaseprojetosdeinteressedaSecretariaqueenvolvamsuaáreadeatuação;XV – estimular a qualidade, a produtividade, a racionalização de métodos e processos detrabalho,normaserotinaseamodernizaçãoderecursosnodesenvolvimentodostrabalhosdesuaáreadeatuação;XVI–promoveraintegraçãoentreasunidadesorgânicassubordinadas;XVII–consolidaresubmeteraoSecretáriodeEstadoosrelatóriosperiódicosdetrabalhocomestatísticas,análiseserecomendaçõessobreatividadespertinentesàsuaáreadeatuação;XVIII – manter‐se atualizado e comprometido a avaliar as inovações e a oportunidade deaplicaçãodenovastecnologiasdetrabalhoemsuaáreadeatuação;XIX – promover a articulação, junto ao Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais deEducação ‐ EAPE, de ações e políticas de formação continuada para os profissionais daeducação;XX–proporecoordenarconferências,congressos,seminários, fórunseatividadescorrelatasdecaráterpedagógico,técnicoouadministrativo,nasuaáreadeatuação;XXI – estimular a participação de servidores nos cursos e nos eventos programados com oobjetivodeformaçãoouatualização;XXII – pronunciar‐se nos processos administrativos em matéria relacionada à sua área deatuação;XXIII–delegarsuasatribuições,emfunçãodasnecessidadesdetrabalho;eXXIV–exerceroutrasatribuiçõesque lhe foremconferidasoudelegadas,noâmbitode suascompetências.Art.186.AosCoordenadorescompete:I–assistireassessorarachefia imediatanosassuntosrelacionadosàsuaáreadeatuação,esubmeterosatosadministrativoseregulamentaresàsuaapreciação;II–planejar,coordenar,supervisionarodesenvolvimentodeprogramas,projetoseatividadesrelacionadasàsuaáreadecompetência;III–coordenaroplanejamentoanualeplurianualdetrabalhodaunidade,emconsonânciacomosobjetivosestratégicosdaSecretaria;IV–emitirparecer,notatécnicaesimilaressobreprocessosedocumentosespecíficosdasuaáreadeatuação;V – apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendaçõessobreatividadesinerentesàsuaunidade;VI–identificar,registraredisseminarasexperiênciasdeprojetoscorrelatosaosdesuaáreadecompetência;VII–articularaçõesintegradascomoutrasáreasdaSecretariae/oudosdemaisórgãos;VIII –orientar, coordenare supervisionarasatividadesdasunidadesorgânicasque lhes sãosubordinadasebuscarqualidadeeprodutividadedaequipe;IX – propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas quemaximizemosresultadospretendidos;X – assegurar e estimular, na sua área de atuação, a formação continuada e a capacitaçãocontínuaparaoaperfeiçoamentotécnicodaequipe;XI – subsidiar a construção da proposta orçamentária anual da Secretaria relacionada àunidadesobsuaresponsabilidade;e

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XII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.187.AosDiretorescompete:I–assistireassessorarachefia imediataemassuntosdesuaáreadeatuação,esubmeterosatosadministrativoseregulamentaresàsuaapreciação;II – dirigir, controlar e avaliar a execução de políticas e diretrizes específicas, inerentes àscompetênciasdasrespectivasunidades;III–elaboraroprogramade trabalhodasunidades,emconsonânciacomoplanejamentodaSecretaria;IV – dirigir, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução dasatividadessobsuaresponsabilidade;V – propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas quemaximizemosresultadospretendidos;VI–estimularaqualidade,aprodutividade,aracionalizaçãoeamodernizaçãoderecursosnodesenvolvimentodostrabalhosdesuaáreadeatuação;VII – apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e emdesenvolvimento;VIII – identificar necessidades, promover e propor a capacitação contínua de sua equipe,consoanteàsuaáreadeatuação;IX–emitirparecer,notatécnicaesimilaressobreprocessosedocumentosespecíficosdasuaáreadeatuação;X–subsidiaraconstruçãodapropostaorçamentáriaanualdaSecretariarelacionadaàunidadesobsuaresponsabilidade;eXI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.188.AosGerentescompete:I–assistireassessorarosuperiorhierárquiconosassuntosdesuaáreadeatuaçãoesubmeterosatosadministrativoseregulamentaresàsuaapreciação;II – elaborar o programa de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento daSecretaria;III – planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos, projetos esimilares,nasuaáreadeatuação;IV – estimular a qualidade, a produtividade, a racionalização de métodos e processos detrabalho,normaserotinas,eamodernizaçãoderecursosnodesenvolvimentodostrabalhosdesuaáreadeatuação;V–emitirparecer,nota técnicaesimilaressobreprocessosedocumentosespecíficosdasuaáreadeatuação;VI – dirigir e orientar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação e propornormaserotinasquemaximizemosresultadospretendidos;VII – propor e apresentar relatórios de registro das atividades desenvolvidas ou emandamento;VIII – realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação,execução,monitoramentoeavaliaçãodeseusprogramaseprojetos;IX–registrardadosdasatividadesdesenvolvidaseelaborarrelatóriosperiódicos;

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X–estimularaqualidade,aprodutividade,aracionalizaçãoeamodernizaçãoderecursosnodesenvolvimentodostrabalhosdesuaáreadeatuação;XI – orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas à qualidade e àprodutividadenasuaáreadeatuação;XII – identificar necessidades, promover e propor a capacitação contínua de sua equipe,adequadaaosconteúdostécnicoseprocessos,noâmbitodesuaáreadeatuação;XIII – subsidiar a construção da proposta orçamentária anual da Secretaria relacionada àunidadesobsuaresponsabilidade;eXIV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.

Art.189.AosAssessoresEspeciaiscompete:I–assessorarachefiaimediataemassuntostécnicosoupedagógicosrelacionadosàsuaáreadecompetência;II–desenvolverestudoseprojetosdeinteressedaunidade;III–examinareelaborarprojetoseatosnormativosquelheforemsubmetidosnasuaáreadeatuação;IV–emitirdespachos,pareceres,notastécnicasesimilaressobrematériasrelacionadasàsuaáreadeespecialidade;V–analisar,distribuir,supervisionareacompanharasatividadesnasuaáreadeespecialidade;VI–elaborarinformaçõesparainstruçãodeprocessos;VII–coordenarvisitasoficiaisedivulgaçãodeatosefatosreferentesàsatividadesdasuaáreadecompetência;VIII – encaminhar expedientes relativos à correspondência dirigida à chefia imediata eacompanharemonitoraressascorrespondências;eIX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.190.AosAssessorescompete:I–assessorarachefiaimediataemassuntosdenaturezapedagógica,técnicaeadministrativadecompetênciadaunidadeorgânica;II – elaborar estudos técnicos, pareceres, notas técnicas e projetos de interesse da unidadeorgânica;III–promoveraelaboraçãoeaimplementaçãodeplanos,programaseprojetosdesenvolvidosnoâmbitodaunidadeorgânica;eIV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.191.AosAssessores‐Técnicoscompete:I–assistiràchefiaimediataemassuntosdecompetênciadaunidadeorgânica;II–organizareprepararagendasdachefiaimediata;III–receberetransmitirinformações;IV–procederaoencaminhamentodepessoas;V–elaborardocumentoseemitirpareceresounotastécnicas;VI–acompanhar,conhecer,divulgarearquivarapublicidadedeatosnormativos;eVIII–exerceroutrasatribuiçõesquelheforemconferidasoudelegadas.

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Art.192.AosSecretáriosExecutivosdoConselhodeEducaçãodoDistritoFederaledoConselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal e do Fundo Nacional deDesenvolvimentodaEducaçãoBásica,compete:I – assessorar o Colegiado pormeio de apoio técnico necessário à realização das atividadesinerentesaorespectivoConselho;II–dirigir,organizar,orientar,coordenaresupervisionaraexecuçãodasatividadestécnicaseadministrativasdesenvolvidaspelasunidadesdorespectivoConselho;III–adotaroupropormedidasquevisemàmelhoriadastécnicasedosmétodosdetrabalho;IV – distribuir encargos e elaborar instruções para o desenvolvimento dos trabalhosadministrativosafetosàSecretariaExecutiva;V – acompanhar a legislação e a jurisprudência vigentes relativas à área de competência dorespectivoConselho;VI – analisar e emitir relatórios técnicos sobrematérias e legislações relacionadas à áreadeatuação,eacompanharaanáliseeainstruçãodasmatériasdistribuídasàAssessoriaTécnica;VII – supervisionar o acompanhamento das publicações dos atos oficiais do respectivoConselho;VIII–controlarapautaeosregistrosdassessões;IX–secretariarasreuniõesplenárias,podendodesignarservidorparalavrarasatas;X–responsabilizar‐sepelaguardadosatosoficiaisdorespectivoConselho;XI–providenciar,anualmente,aencadernaçãodasatasdassessões;XII– fornecer aos setores do Conselho e aos demais interessados informações referentes àatuaçãodoColegiado;XIII–apresentarrelatórioanualdasatividadesdoConselhoàPresidênciadoórgão;eXIV–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOXIDASVINCULAÇÕESEDOSRELACIONAMENTOS

Art. 193. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define‐se por sua posição naestrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação e no enunciado de suascompetências.Art.194.Asunidadesserelacionam:I–entresi,naconformidadedosvínculoshierárquicose funcionaisexpressosnaestruturaenoenunciadodesuascompetências;II–entresi,osórgãoseasentidadesdoDistritoFederal,emconformidadecomasdefiniçõeseasorientaçõesdossistemasaqueestãosubordinadas;eIII–entresi,osórgãoseasentidadesexternosaoDistritoFederal,napertinênciadosassuntoscomuns.

SEÇÃOXIII

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DASDISPOSIÇÕESFINAISArt.195–Aprogramaçãoeaexecuçãodasatividadescompreendidasnas funçõesexercidaspela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal observarão as normas técnicas eadministrativas, a legislação orçamentária e financeira, ao controle interno e às outraslegislaçõespertinentesàsuaáreadeatuação.Art.196–AsdúvidassurgidasnaaplicaçãodesteRegimentoserãodirimidaspeloSecretáriodeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal.Art.197–EsteRegimentoentraemvigornadatadesuapublicação.Art.198–Revogam‐seasdisposiçõesemcontrário.