DECRETO Nº 9.502 DE 02 DE AGOSTO DE 2005 D E C R E T A§ão/Dec9502.pdfO GOVERNADOR DO ESTADO DA...

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1 Publicado D.O.E. Em 03.08.2005 DECRETO Nº 9.502 DE 02 DE AGOSTO DE 2005 Aprova o Regimento da Secretaria da Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.424, de 27 de janeiro de 2005, nº 9.436, de 23 de março de 2005 e nº 9.528, de 22 de junho de 2005, D E C R E T A Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Administração, que com este se publica. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.724, de 06 de novembro de 2003. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2005. PAULO SOUTO Governador Juraci Carvalho Secretário de Governo, em exercício Marcelo Barros Secretário da Administração

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Publicado D.O.E. Em 03.08.2005

DECRETO Nº 9.502 DE 02 DE AGOSTO DE 2005

Aprova o Regimento da Secretaria da Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e

tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.424, de 27 de janeiro de 2005, nº 9.436, de 23 de março de 2005 e nº 9.528, de 22 de junho de 2005,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Administração, que com

este se publica. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto

nº 8.724, de 06 de novembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO Governador

Juraci Carvalho

Secretário de Governo, em exercício Marcelo Barros

Secretário da Administração

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REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SAEB

CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º - A Secretaria da Administração - SAEB, criada pela Lei Delegada nº 63,

de 01 de junho de 1983 e reorganizada pelas Leis no 6.074, de 22 de maio de 1991, no 6.932, de 19 de janeiro de 1996, no 7.141, de 30 de julho de 1997, no 7.249, de 07 de janeiro de 1998 e modificada pelas Leis no 7.435, de 30 de dezembro de 1998, no 7.936, de 09 de outubro de 2001, no 8.485, de 13 de novembro de 2002, no 8.628, de 05 de junho de 2003, no 8.830, de 14 de outubro de 2003, no 8.882, de 04 de novembro de 2003, no 9.424, de 27 de janeiro de 2005, nº 9.436, de 23 de março de 2005 e nº 9.528, de 22 de junho de 2005, tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa e de informatização, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos estaduais, de processamento de dados e de desenvolvimento dos serviços públicos.

Art. 2º - Compete à Secretaria da Administração:

I- estabelecer diretrizes e propor normas de administração geral, coordenando a execução de atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria de recursos humanos, material, patrimônio e encargos auxiliares;

II- estabelecer diretrizes, coordenar, executar e controlar as ações desenvolvidas pelo Estado relativas à previdência e assistência dos servidores públicos, dependentes e pensionistas;

III- promover e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;

IV- estabelecer diretrizes e normas destinadas à administração de recursos humanos;

V- promover a articulação das unidades do Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os objetivos estabelecidos;

VI- formular diretrizes, estabelecer normas e coordenar a política estadual de modernização administrativa, informática e gestão pública;

VII- estabelecer diretrizes, coordenar e executar as ações relativas a prestação de serviços públicos;

VIII- pesquisar, difundir, implementar e acompanhar projetos que integrem novas soluções tecnológicas aplicáveis à Administração Pública em ambientes de grande, médio e pequeno portes;

IX- planejar, coordenar e executar os serviços de trânsito em todo o território do Estado, observada a competência municipal;

X- exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

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Art. 3º - A Secretaria da Administração tem a seguinte estrutura:

I- Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Modernização e Informática – COMIN, com a seguinte composição:

1. o Secretário da Administração, que o presidirá;

2. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;

3. 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

4. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência,

Tecnologia e Inovação;

5. 01 (um) representante da Secretaria de Governo;

6. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

7. o Superintendente da Superintendência de Gestão Pública, da Secretaria da Administração;

8. o Coordenador Geral da Coordenação de Gestão de

Tecnologias da Informação e Comunicação, da Secretaria da Administração.

b) Conselho de Política de Recursos Humanos – COPE, com a

seguinte composição:

1. o Secretário da Administração, que o presidirá;

2. o Secretário do Planejamento;

3. o Secretário da Fazenda;

4. o Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte;

5. o Procurador Geral do Estado;

6. o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração.

c) Conselho Previdenciário do Estado – CONPREV, com a

seguinte composição:

1. o Secretário da Administração, que o presidirá;

2. 01 (um) representante do Poder Legislativo;

3. 01 (um) representante do Poder Judiciário;

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4. 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia;

5. 01 (um) representante da Secretaria de Governo;

6. 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

7. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;

8. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

9. o Diretor do Fundo de Custeio da Previdência Social dos

Funcionários Públicos do Estado da Bahia – FUNPREV;

10. o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;

11. 01 (um) representante dos servidores públicos do Estado.

d) Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS, com a seguinte composição:

1. o Secretário da Administração, que o presidirá; 2. os Secretários de Estado das áreas correspondentes às

atividades e serviços transferidos; 3. até 06 (seis) representantes da sociedade civil.

e) Conselho Estadual de Trânsito − CETRAN, com a seguinte composição:

1. 01 (um) Presidente, com reconhecida experiência em

matéria de trânsito, nomeado pelo Governador do Estado;

2. 01 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN;

3. 01 (um) representante do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia − DERBA;

4. 01 (um) representante da Polícia Militar − PM/BA;

5. 01 (um) representante do Município que tiver registrado a maior frota de veículos no Estado;

6. 01 (um) representante do Município que tiver registrado a

2ª maior frota de veículos no Estado;

7. 01 (um) representante do Município que tiver registrado a 3ª maior frota de veículos no Estado;

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8. 01 (um) representante de entidade não governamental ligado à área de trânsito;

9. 01 (um) representante patronal das empresas de

transportes de passageiros e de cargas;

10. 01 (um) representante dos trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas.

f) Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, com a seguinte composição:

1. o Secretário da Administração, que o presidirá;

2. 02 (dois) representantes do Estado;

3. 03 (três) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que represente os servidores públicos do Estado.

II- Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;

2. Diretoria de Orçamento Público:

2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial; 2.2. Coordenação de Programação e Gestão

Orçamentária; 2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações

Governamentais. 3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos; 3.2. Coordenação de Material e Patrimônio; 3.3. Coordenação de Serviços Gerais.

4. Diretoria de Finanças:

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e

Financeiro; 4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.

c) Coordenação Central de Licitação:

1. Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em

Licitação; 2. Coordenação de Normatização e Orientação;

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3. Coordenação de Processos Licitatórios de Serviços Terceirizados;

4. Coordenação de Apoio às Licitações Governamentais.

d) Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor:

1. Coordenação de Planejamento e Políticas de Assistência

à Saúde do Servidor; 2. Coordenação de Atendimento; 3. Coordenação de Suporte Operacional; 4. Coordenação do Fundo de Custeio do Plano de Saúde

dos Servidores Públicos Estaduais.

e) Coordenação de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação.

f) Superintendência de Gestão Pública:

1. Coordenação de Desenvolvimento de Gestão; 2. Coordenação de Planejamento de Gestão;

3. Coordenação de Programas de Parcerias de Gestão; 4. Coordenação de Projetos Especiais de Gestão.

g) Superintendência de Recursos Humanos:

1. Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos:

1.1. Coordenação de Gestão de Carreiras e Remuneração; 1.2. Coordenação de Planejamento Orçamentário e Gestão da Despesa de Pessoal; 1.3. Coordenação de Ações de Modernização da Gestão de Recursos Humanos; 1.4. Coordenação Técnica de Relações Trabalhistas.

2. Diretoria de Administração de Recursos Humanos:

2.1. Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal;

2.2. Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamento;

2.3. Coordenação Técnica de Orientação e Normatização de Recursos Humanos;

2.4. Coordenação de Gestão do Sistema Integrado de Recursos Humanos.

3. Diretoria de Previdência:

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3.1. Coordenação de Benefícios Previdenciários; 3.2. Coordenação de Manutenção e Controle.

4. Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

4.1. Coordenação de Educação Corporativa; 4.2. Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e

Segurança do Trabalho.

h) Superintendência de Serviços Administrativos:

1. Diretoria de Material; 2. Diretoria de Serviços; 3. Diretoria de Patrimônio; 4. Coordenação de Cadastro e Apoio Operacional;

5. Coordenação de Gestão de Sistemas Administrativos.

III- Órgão em Regime Especial de Administração Direta:

a) Superintendência de Atendimento ao Cidadão – SAC.

IV- Entidades da Administração Indireta:

a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;

b) Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia –

PRODEB. .

§ 1º - Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas “a”, e “e” do inciso II, deste artigo, não terão subdivisão estrutural.

§ 2º - O assessoramento e consultoria à Secretaria da Administração, nas questões

de natureza jurídica, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado.

§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da

Secretaria da Administração, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.

Art. 4º - A Superintendência de Atendimento ao Cidadão – SAC órgão em regime

especial de administração direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em ato regulamentar próprio, aprovado mediante decreto do Governador do Estado e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

Art. 5º - As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria da

Administração, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

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CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA – COMIN

Art. 6º - Ao Conselho de Modernização e Informática – COMIN, órgão

consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade assessorar o Secretário da Administração na formulação e execução da política de modernização e de informatização da Administração Pública Estadual, compete:

I- estabelecer as políticas e diretrizes, normas e procedimentos, que

disciplinem e instrumentalizem ações da área de modernização e informática na administração estadual;

II- examinar as propostas orçamentárias anual e plurianual para as áreas de modernização e informática, suas alterações e modificações;

III- apreciar os planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão;

IV- apreciar os planos e programas relativos às áreas de modernização e informática dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração;

V- deliberar sobre os critérios propostos para a viabilização do processo de reorganização da administração estadual;

VI- deliberar sobre a integração dos sistemas de informações relevantes para o processo de decisão, coordenação e avaliação das ações governamentais;

VII- apreciar e deliberar sobre pedidos de contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas, serviços de processamento ou consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais;

VIII- deliberar sobre as propostas de delegação de competência e de descentralização das ações governamentais com vistas à redução de custos;

IX- apreciar e opinar sobre propostas de reestruturação organizacional e de cargos em comissão, dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho de Modernização e Informática – COMIN, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS - COPE

Art. 7º - Ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, órgão

consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas à política de recursos humanos do Estado, compete:

I- estabelecer diretrizes e normas que orientem e disciplinem a política

de administração e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Estadual;

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II- examinar as propostas orçamentárias anual e plurianual do Estado,

para a área de recursos humanos, suas alterações e modificações;

III- apreciar e aprovar os planos e programas relativos à área de recursos humanos da Administração Pública Estadual;

IV- estabelecer critérios para definição da política de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;

V- viabilizar políticas que assegurem o processo permanente de profissionalização do servidor público estadual;

VI- examinar propostas de alteração do regime jurídico único do servidor, seus direitos, deveres e vantagens;

VII- examinar planos de benefícios sociais para o servidor público estadual;

VIII- apreciar pleitos de concessão, revisão e revogação de vantagens pecuniárias a servidores e empregados da administração estadual.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho de Política de Recursos Humanos – COPE, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO III CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO – CONPREV

Art. 8º - Ao Conselho Previdenciário do Estado – CONPREV, órgão consultivo,

deliberativo e de supervisão superior, que tem por finalidade a formulação de normas e diretrizes para a execução da política previdenciária do Estado para seus servidores e pensionistas, compete:

I- estabelecer as diretrizes gerais e os programas de investimento dos

recursos do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, a serem aplicados de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998 e em sua regulamentação, observados os estudos atuariais apresentados ao Conselho pela Diretoria, para a consecução das políticas de seguridade social estabelecidas pelo Estado para seus servidores;

II- apreciar e aprovar a programação anual e plurianual do FUNPREV;

III- participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão do FUNPREV;

IV- apreciar e aprovar propostas de alteração da política previdenciária do Estado;

V- apreciar e aprovar as propostas orçamentárias do FUNPREV;

VI- autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de estudos atuariais;

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VII- acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais, a execução dos planos, programas e orçamentos do FUNPREV;

VIII- autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis integrantes do patrimônio do FUNPREV;

IX- fixar as normas de atuação dos agentes operativos e financeiros do FUNPREV;

X- aprovar a contratação de agentes operativos e financeiros do FUNPREV, bem como a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes que impliquem, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens patrimoniais do FUNPREV;

XI- deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

XII- acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e os resultados alcançados pelos programas executados pelo FUNPREV;

XIII- pronunciar-se quanto às contas prestadas pelo gestor do FUNPREV, podendo, se julgar necessário, solicitar o apoio da Auditoria Geral do Estado ou autorizar a contratação de serviços de auditoria externa para aprofundamento dos exames;

XIV- adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNPREV;

XV- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FUNPREV, nas matérias de sua competência;

XVI- rever as decisões denegatórias de pensões.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO IV CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - CONGEOS

Art. 9º - Ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, órgão consultivo,

deliberativo e de supervisão superior, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e implementar as ações do Programa Estadual de Organizações Sociais, compete:

I- analisar e definir ações necessárias à implementação do Programa

Estadual de Organizações Sociais, em conformidade com o planejamento estratégico da Secretaria da Administração;

II- supervisionar e coordenar o Programa Estadual de Organizações Sociais, como instrumento de modernização da Administração Pública, definindo mecanismos necessários à sua implementação;

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III- promover estudos e diagnósticos com vistas à definição de diretrizes estratégicas, e prioridades para a implementação do Programa Estadual de Organizações Sociais;

IV- avaliar os processos de transferência de serviços de interesse público

para Organizações Sociais, de iniciativa das Secretarias de Estado das áreas correspondentes, quanto à sua conformidade com os dispositivos legais inerentes;

V- manifestar-se acerca da qualificação de entidades como Organização

Social, tendo em vista, dentre outros critérios, a representatividade da sociedade civil na composição da entidade interessada, conforme a natureza de suas atividades;

VI- manifestar-se sobre os termos do Contrato de Gestão a ser firmado

entre a Secretaria de Estado da área correspondente às atividades e serviços a serem transferidos e a entidade selecionada, bem como sobre as metas operacionais e indicadores de desempenho definidos;

VII- avaliar e acompanhar a capacidade de gestão das Organizações

Sociais, quanto à otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão;

VIII- requisitar às Organizações Sociais, bem como às Secretarias das respectivas áreas, a qualquer tempo, relatórios técnicos e demais informações que julgar necessárias;

IX- manifestar-se sobre o desempenho da Organização Social, nos casos

de não cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão;

X- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO V

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO −−−− CETRAN

Art. 10 - O Conselho Estadual de Trânsito − CETRAN, órgão colegiado normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual, componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento em 2a Instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários deste Estado e dos seus municípios, regulado pelo seu Regimento e demais preceitos legais pertinentes, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, compete:

I- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito,

no âmbito de suas respectivas atribuições;

II- elaborar normas e procedimentos, no âmbito de sua competência;

III- estabelecer o seu Regimento Interno, segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito − CONTRAN;

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IV- responder a consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito e dos procedimentos normativos pertinentes;

V- estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

VI- julgar os recursos interpostos contra as decisões:

a) das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI;

b) dos órgãos e entidades executivos estaduais nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

VII- indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

VIII- acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, reportando-se ao Conselho Nacional de Trânsito − CONTRAN;

IX- dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios;

X- relatar ao órgão máximo executivo de trânsito da União às atividades do Conselho, segundo disposições estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito − DENATRAN;

XI- informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas na legislação em vigor.

Parágrafo único – O Regimento do Conselho Estadual de Trânsito − CETRAN, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.

SEÇÃO VI CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

PÚBLICOS ESTADUAIS

Art. 11 - Ao Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, com a finalidade de propor diretrizes estratégicas e políticas de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, compete:

I- subsidiar a elaboração e acompanhar a execução da Política de

Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais;

II- apreciar as políticas de custeio, investimento e administração do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais;

III- elaborar e alterar seu Regimento a ser aprovado pelo Governador do Estado;

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IV- acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira

dos recursos do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais e os resultados alcançados com a sua aplicação;

V- acompanhar e apreciar os relatórios gerenciais de gestão de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais;

VI- acompanhar a apuração das denúncias sobre a utilização inadequada da assistência à saúde, tanto por parte de seus beneficiários, quanto por parte de seus prestadores, sugerindo inclusive as penalidades a serem aplicadas;

VII- manter intercâmbio com órgãos públicos de saúde e com demais órgãos prestadores de saúde aos servidores públicos, bem como estabelecimentos de saúde pública e privada;

VIII- analisar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária do Fundo e apreciar a prestação de contas anual, para posterior envio ao Tribunal de Contas do Estado;

IX- exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único – O Regimento do Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.

SEÇÃO VII GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 12 - Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao Titular da Pasta no

desempenho das suas atribuições, compete:

I- prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;

II- coordenar a representação social e política do Secretário;

III- organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

IV- coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

V- acompanhar a execução dos projetos, em desenvolvimento, na SAEB.

SEÇÃO VIII DIRETORIA GERAL

Art. 13 - À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos

sistemas formalmente instituídos, compete:

I- executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;

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II- executar as atividades de administração de material, patrimônio,

serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;

III- executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

SEÇÃO IX COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Art. 14 - À Coordenação Central de Licitação, que tem por finalidade coordenar,

supervisionar, orientar e avaliar os procedimentos licitatórios, bem como desenvolver ações de atualização e aperfeiçoamento das comissões de licitação e pregoeiros, no âmbito da Administração Pública Estadual, compete:

I- por meio da Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em

Licitação:

a) identificar necessidades, programar e realizar cursos de aperfeiçoamento e capacitação, das comissões de licitação e pregoeiros, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Superintendência de Recursos Humanos;

b) coordenar programas e projetos voltados para a capacitação das comissões de licitação e pregoeiros, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Superintendência de Recursos Humanos;

c) viabilizar a implantação de curso à distância e programas virtuais de capacitação e profissionalização em licitação, em articulação com instituições afins;

d) propor, fomentar, realizar e coordenar as ações de

aperfeiçoamento e capacitação nas modalidades licitatórias, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Superintendência de Recursos Humanos, e outras instituições afins;

e) organizar e manter base de dados em rede de informações, referente à composição, perfil, qualificação, certificação e desempenho das comissões de licitação;

f) divulgar e disponibilizar às comissões de licitação, materiais

técnicos e informativos necessários ao aperfeiçoamento e à uniformização dos procedimentos licitatórios, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;

g) viabilizar a qualificação e certificação aos participantes dos

cursos de licitação, contratos, pregão e contas públicas, através de órgãos competentes.

II- por meio da Coordenação de Normatização e Orientação:

a) realizar estudos e propor normas e procedimentos referentes aos processos de licitação do Estado, promovendo o seu aperfeiçoamento sistemático e contínuo;

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b) elaborar relatórios periódicos sobre atendimento às comissões setoriais, com vistas à atualização permanente das informações gerenciais disponibilizadas na Intranet;

c) acompanhar através dos veículos oficiais de divulgação da

Administração Pública e outros meios de comunicação, as publicações dos atos relativos aos procedimentos licitatórios;

d) participar, direta ou indiretamente, em articulação com a

Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação, do planejamento e execução de treinamento das comissões de licitação;

e) orientar as comissões de licitação e pregoeiros sobre os

procedimentos referentes à publicação de atos pertinentes ao processo licitatório, de acordo com a legislação específica;

f) prestar assessoramento técnico às comissões de licitação e

pregoeiros, assistindo-os quando solicitado; g) organizar e manter rede integrada de informações com vistas

a dotar a Administração Pública Estadual de dados atualizados referentes aos processos licitatórios;

h) dar consultoria e suporte técnico às comissões de licitação e

pregoeiros, com vistas a uniformização dos procedimentos licitatórios; i) implantar o Sistema de Cadastro de Comissões de Licitação

do Estado da Bahia, objetivando a consolidação das informações sobre a criação, funcionamento e atuação das comissões e pregoeiros do Estado;

j) assistir às comissões de licitação e pregoeiros do Estado, quando solicitado, nas sessões públicas de julgamento dos procedimentos licitatórios.

III- por meio da Coordenação de Processos Licitatórios de Serviços Terceirizados:

a) definir procedimentos para licitação de serviços terceirizados, de forma a assegurar uniformidade de critérios de contratação;

b) realizar, em conjunto com a Superintendência de Serviços

Administrativos, estudos, pesquisas e análises para definição dos serviços a serem terceirizados;

c) realizar estudos e pesquisas, em conjunto com a Superintendência de Serviços Administrativos, para subsidiar a formação dos preços referenciais máximos a serem praticados;

d) elaborar editais padronizados para a contratação de serviços terceirizados para a Administração Pública Estadual, submetendo-os à Procuradoria Geral do Estado;

e) acompanhar o cronograma de execução dos processos

licitatórios de serviços terceirizados, verificando o cumprimento da legislação e normas pertinentes à matéria;

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16

f) proceder análise técnica e emitir parecer, acerca dos atos praticados pelas comissões de licitação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, nas licitações realizadas para a contratação de serviços terceirizados;

g) elaborar cronograma de acompanhamento e inspeção,

referentes aos procedimentos licitatórios praticados pelas comissões setoriais; h) acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios e os

processos de inexigibilidade e dispensa de licitação, no âmbito da Administração Pública Estadual, intervindo quando necessário, de acordo com a legislação pertinente;

i) examinar e emitir relatórios circunstanciados sobre

regularidade dos procedimentos licitatórios, realizados na Administração Pública, para as providências que se fizerem necessárias;

j) assistir, quando solicitado, às comissões setoriais nos atos a

serem praticados nas sessões públicas de abertura e julgamento dos processos licitatórios;

k) efetuar a montagem de planilha de preços para licitação de serviços não padronizados.

IV- por meio da Coordenação de Apoio às Licitações Governamentais:

a) realizar os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços de uso comum, pela Administração Pública Estadual;

b) subsidiar o desenvolvimento, manutenção, revisão e ajustes

do sistema informatizado das licitações eletrônicas, no âmbito do Estado da Bahia; c) atualizar, em articulação com a Superintendência de Serviços

Administrativos, o Sistema de Compras Eletrônicas, com informações e divulgação dos avisos de licitação e disponibilização dos respectivos editais;

d) acompanhar os procedimentos relativos ao credenciamento

dos licitantes, participantes do Pregão Eletrônico, junto ao setor competente; e) coordenar os procedimentos para implantação das licitações

eletrônicas, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;

f) acompanhar os procedimentos da Comissão Central de

Licitação, relativos a expedição e publicação dos atos licitatórios, nos veículos oficiais de divulgação e outros;

g) solicitar, ao órgão responsável pelo provimento do Sistema

de Licitações Eletrônicas, auditoria periódica, para avaliar a segurança e confiabilidade do sistema eletrônico;

h) programar as licitações a serem realizadas pela Comissão

Central de Licitação e o Pregoeiro Oficial da Secretaria de Administração-SAEB, em articulação com o órgão central de compras do Estado;

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i) acompanhar os procedimentos licitatórios nas diversas modalidades, especialmente para a contratação de bens e serviços padronizados e de uso comum na Administração Pública Estadual;

j) proceder à análise técnica e emitir parecer, quando

requisitado, dos atos inerentes aos procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;

k) prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Central de

Licitação e aos pregoeiros na formalização dos processos licitatórios e na realização dos mesmos.

SEÇÃO X COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR

Art. 15 - À Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, que tem por

finalidade exercer a gestão da assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia, compete:

I- por meio da Coordenação de Planejamento e Políticas de Assistência

à Saúde do Servidor:

a) formular e propor diretrizes estratégicas e política de assistência à saúde dos servidores públicos;

b) propor parâmetros, critérios, normas e procedimentos técnicos e operacionais para a gestão das ações de assistência à saúde dos servidores públicos;

c) acompanhar, analisar e avaliar o desempenho da assistência à saúde dos servidores públicos, sob os aspectos econômico, financeiro e da sua efetividade;

d) promover o desenvolvimento de programas de promoção e educação em saúde para os beneficiários;

e) identificar formas de parceria com outras instituições para a viabilização das ações de implementação da assistência à saúde dos servidores públicos.

II- por meio da Coordenação de Atendimento:

a) executar os serviços de atendimento a beneficiários e prestadores de serviços, na prestação de informações e recebimento de requerimentos;

b) promover, mediante exame prévio, a inscrição e habilitação a benefícios, organizando e mantendo atualizado cadastro de beneficiários.

III- por meio da Coordenação de Suporte Operacional:

a) manter atualizado o cadastro de prestadores de serviços;

b) implantar e manter atualizado banco de dados assegurando sua interatividade com outros sistemas de informações;

c) realizar auditorias para validação de contas referentes a prestação de serviços de assistência à saúde;

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d) promover a realização de estudos atuariais voltados para a

execução da política de atenção à saúde dos servidores públicos.

IV- por meio da Coordenação do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais:

a) elaborar a programação anual e plurianual e as propostas orçamentárias do plano e do Fundo de Custeio do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos;

b) realizar a execução financeira e orçamentária do plano de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;

c) acompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher as receitas provenientes das contribuições dos segurados e das transferências e contribuições do Estado, suas autarquias e fundações, bem como dos rendimentos dos ativos mobiliários e permanentes do Fundo de Custeio do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos.

SEÇÃO XI COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO

Art. 16 - À Coordenação de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as ações de desenvolvimento e modernização tecnológicas do setor público, compete:

I- formular e propor diretrizes estratégicas, políticas e orientações para

a oferta e a prestação de serviços e informações por meio eletrônico, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

II- regulamentar e avaliar o uso da tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços na administração pública;

III- propor parâmetros, critérios, normas e procedimentos técnicos e operacionais relativos ao uso, acesso e privacidade das informações eletrônicas;

IV- planejar e coordenar as ações governamentais voltadas para o desenvolvimento, implantação e otimização de sistemas informatizados, operacionais e de comunicação digital, acompanhando e avaliando seu desempenho;

V- promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à ampliação, aperfeiçoamento e modernização dos serviços prestados por meio eletrônico, inclusive modelos e mecanismos que facilitem a acessibilidade do cidadão;

VI- promover articulação entre as diversas unidades da Administração Pública Estadual, visando à informatização de seus serviços e à proposição e promoção de formas eletrônicas de interação, buscando a convergência tecnológica;

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VII- manter articulações intersetoriais, com a sociedade, com os Governos Federal, Estaduais e Municipais, visando o desenvolvimento e compartilhamento de conhecimentos e soluções em TI;

VIII- promover a integração e o fortalecimento dos sistemas de informação do Governo Estadual, desenvolvendo serviços de produção de informações e de acesso e de disseminação e preservação de seus acervos;

IX- desenvolver, implementar e coordenar a integração dos sistemas corporativos e estruturantes;

X- pesquisar, analisar e promover atualização, adequação e alternativas de acesso às tecnologias da informação e comunicação, no âmbito dos sistemas corporativos e estruturantes da administração estadual.

SEÇÃO XII

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA

Art. 17 - À Superintendência de Gestão Pública, que tem por finalidade, planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a implementação de estratégias, programas e projetos de modernização da administração pública, promovendo a melhoria do seu desempenho, através da identificação, desenvolvimento e aplicação de modelos e processos de gestão, com o uso de tecnologias de informação, compete:

I- por meio da Coordenação de Desenvolvimento de Gestão:

a) elaborar estudos, programas e projetos de reestruturação do aparelho do Estado, promovendo a sua avaliação periódica;

b) fixar parâmetros, instrumentalizar, assessorar, acompanhar e avaliar estudos e propostas de reordenamento institucional e funcional dos órgãos e entidades da Administração Pública;

c) propor critérios que visem o reordenamento e classificação das entidades públicas;

d) desenvolver estudos sobre a organização e o funcionamento dos sistemas intersetoriais, em articulação com as Secretarias responsáveis pelas áreas de planejamento, financeira e de contabilidade;

e) sistematizar e manter atualizado o cadastro organizacional da Administração Pública Estadual;

f) promover os meios necessários à melhoria da gestão pública, elevando a capacidade operacional e gerencial do Estado;

g) definir padrões técnicos que uniformizem os processos de gestão administrativa.

II- por meio da Coordenação de Planejamento de Gestão:

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a) propor diretrizes de gestão para a Administração Pública Estadual;

b) elaborar análises e pesquisas voltadas à formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de estratégias, programas e projetos de gestão pública;

c) elaborar programas e projetos de gestão pública;

d) promover a articulação e integração de ações, entre os órgãos e entidades do Estado, para implementação de programas e projetos de gestão pública;

e) definir sistemas de avaliação institucional a serem aplicados na administração direta e indireta;

f) definir indicadores de avaliação de programas e projetos de gestão pública;

g) promover a implementação de programas e projetos estratégicos de gestão, acompanhando e avaliando os seus resultados;

h) propor e executar ações relativas às parcerias intra e inter institucionais.

III- por meio da Coordenação de Programas de Parcerias de Gestão:

a) fomentar, em articulação com os órgãos e entidades do Estado e com a sociedade civil organizada, o estabelecimento de parcerias destinadas à implantação e/ou gestão de serviços e atividades de interesse público;

b) examinar e orientar os processos relativos a programas e projetos de gestão, especialmente aqueles vinculados ao estabelecimento de parcerias público-privadas e com o terceiro setor;

c) acompanhar e avaliar, em articulação com os órgãos competentes, o desempenho dos programas e projetos de gestão sob a sua responsabilidade;

d) acompanhar e avaliar os contratos e compromissos de gestão de órgãos e entidades vinculados aos programas e projetos sob a sua responsabilidade;

e) analisar e manifestar-se sobre o cumprimento dos contratos e compromissos de gestão firmados pela Secretaria.

IV- por meio da Coordenação de Projetos Especiais de Gestão:

a) planejar, programar, implantar, acompanhar e avaliar projetos especiais, em articulação com instituições públicas dos governos federal e estadual;

b) interagir com o Governo Federal em assuntos pertinentes ao financiamento de programas e projetos especiais de gestão;

c) promover a captação e viabilização de recursos financeiros, em articulação com o Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, necessários à execução de projetos especiais de gestão pública;

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d) preparar propostas de projetos financiáveis, em consonância

com as diretrizes do órgão financiador;

e) promover a aplicação dos recursos financeiros vinculados aos projetos especiais de gestão pública, em consonância com diretrizes e critérios definidos pelos organismos financiadores;

f) coordenar, acompanhar e controlar a execução dos recursos financeiros, vinculados aos projetos sob sua responsabilidade, em estreita articulação com a unidade setorial do Sistema Financeiro e de Contabilidade da SAEB;

g) analisar e consolidar as programações formuladas pelas unidades executoras dos projetos de gestão pública;

h) zelar pelo cumprimento das diretrizes, metas, procedimentos e normas legais emanadas dos organismos financiadores, em consonância com o disposto nos instrumentos firmados pelo Governo do Estado;

i) prestar apoio técnico aos órgãos e entidades executoras de projetos especiais;

j) elaborar relatórios técnicos sobre a execução dos projetos especiais, em atendimento às demandas dos financiadores e das unidades de acompanhamento e controle de instituições públicas.

SEÇÃO XIII SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 18 - A Superintendência de Recursos Humanos - SRH, que tem por

finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos e de concessão de benefícios prestados pelo Estado aos servidores ativos, inativos e pensionistas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, compete:

I- por meio da Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos, que

tem por finalidade estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de recursos humanos no Estado, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos:

a) pela Coordenação de Gestão de Carreiras e Remuneração:

1. realizar estudos e análises para levantamento da necessidade de criação, adequação, reestruturação e extinção de carreiras do Poder Executivo Estadual;

2. elaborar projetos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração da Administração Pública Estadual;

3. planejar, orientar, coordenar, acompanhar, controlar, avaliar e aprimorar a metodologia de gestão por competência e avaliação de desempenho, referente ao exercício das atribuições e atividades dos cargos e carreiras do Poder Executivo Estadual;

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4. propor normas e procedimentos relativos à remuneração de servidores e empregados públicos;

5. propor normas e procedimentos relativos a sua área de atuação.

b) pela Coordenação de Planejamento Orçamentário e Gestão da Despesa de Pessoal:

1. participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne à despesa de pessoal;

2. analisar e acompanhar a evolução de despesa com pessoal dos órgãos e entidades, em relação ao valor projetado no orçamento;

3. analisar e disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos;

4. efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal, através de estimativas e simulações;

5. propor normas e procedimentos relativos a sua área de atuação.

c) pela Coordenação de Ações de Modernização da Gestão de Recursos Humanos:

1. elaborar estudos e análises que subsidiem o planejamento de recursos humanos, bem como desenvolver e aplicar metodologia de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

2. coordenar e consolidar as ações de modernização da

gestão de recursos humanos dos órgãos e entidades, de forma integrada ao plano de governo do Estado;

3. analisar as demandas de novas admissões de pessoal dos órgãos e entidades, participando da elaboração de previsão anual de concursos públicos;

4. elaborar estudos e propor programas relativos ao desligamento voluntário, quando necessário, e em conformidade com a política de recursos humanos;

5. elaborar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores internos de controle do processo e desempenho da gestão de pessoas, bem como pesquisar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores de outras instituições públicas ou privadas, visando realizar comparativos para a melhoria e a inovação da gestão de recursos humanos do Estado;

6. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação.

d) pela Coordenação Técnica de Relações Trabalhistas:

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1. definir diretrizes e atuar na formulação de estratégias e na implantação, supervisão, controle e avaliação do Sistema de Relações Trabalhistas, em conformidade com a política de recursos humanos do Estado;

2. formular, com a participação das unidades setoriais, as diretrizes necessárias para condução das negociações sindicais e trabalhistas;

3. coordenar o processo de negociação sindical na data-base e em situações específicas, orientando e fornecendo o suporte técnico necessário;

4. promover pesquisa para coleta e tabulação de dados salariais e não salariais, em outros poderes e esferas públicas e privadas, com vistas a subsidiar o processo de negociação;

5. orientar e apoiar tecnicamente, os órgãos e entidades nas negociações sindicais, quando necessário;

6. emitir relatórios e analisar os dados econômicos, com vistas a estabelecer comparativos de ganhos e perdas salariais, reais e nominais, e projeções de tendências;

7. divulgar informações, de forma transparente e participativa, durante o processo de negociação sindical;

8. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação.

II- por meio da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, que tem por finalidade promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de recrutamento, seleção, admissão, movimentação, lotação, cadastro e pagamento:

a) pela Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal:

1. gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;

2. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;

3. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;

4. promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme a legislação vigente;

5. executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;

6. acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos de provimentos permanente e temporário e a investidura em funções e empregos públicos.

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b) pela Coordenação de Gestão e Controle de Processos de

Pagamento:

1. orientar, controlar e divulgar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e inativos e empregados públicos da Administração Pública Estadual;

2. exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores ativos e inativos e empregados públicos;

3. promover a execução da folha de pagamento dos servidores, empregados públicos estaduais e pensionistas, realizando a transmissão dos créditos junto às instituições bancárias credenciadas;

4. definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos;

5. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal e encargos, dos órgãos e entidades;

6. participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais, bem como reestruturação e/ou reclassificação de cargos e empregos públicos;

7. coordenar, acompanhar e avaliar a aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos referentes a direitos e deveres dos servidores ativos e inativos e empregados públicos.

c) pela Coordenação Técnica de Orientação e Normatização de Recursos Humanos:

1. revisar e promover o aperfeiçoamento e a consolidação da legislação e normas relativas à área de recursos humanos do Estado;

2. elaborar, em articulação com a Superintendência de Gestão Pública – SGP, normas e procedimentos para uniformização e aplicação da legislação pertinente à área de recursos humanos;

3. planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações, relativas à gestão de recursos humanos;

4. orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de inscrição e cancelamento de entidades consignatárias, emitindo parecer opinativo sobre o deferimento ou não do pleito;

5. analisar e apurar atos e procedimentos relacionados às consignações em folha de pagamento, propondo as adequações e punições cabíveis;

6. orientar, prestar informações e emitir pareceres referentes aos direitos e deveres dos servidores ativos e empregados públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

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d) pela Coordenação de Gestão do Sistema Integrado de Recursos Humanos:

1. coordenar o Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia – PRODEB;

2. organizar e controlar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual;

3. orientar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para inclusão de vantagens e benefícios reconhecidos a servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual;

4. orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos ao processamento das folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual;

5. disponibilizar rotinas para execução da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual;

6. articular-se com órgãos oficiais, visando a transmissão de dados cadastrais e financeiros dos servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual.

III- por meio da Diretoria de Previdência, que tem por finalidade administrar a prestação dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio-reclusão:

a) pela Coordenação de Benefícios Previdenciários:

1. propor diretrizes voltadas para a concessão de benefícios previdenciários;

2. propor normas e procedimentos referentes a benefícios previdenciários;

3. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação de dispositivos legais, normas e procedimentos referentes à concessão de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio-reclusão dos servidores públicos, promovendo a liberação dos recursos necessários para os pagamentos devidos;

4. elaborar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de previdência estadual;

5. analisar e instruir processos sobre matéria previdenciária;

6. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a concessão de benefícios previdenciários;

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7. promover a elaboração de estudos e projetos, voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema de Seguridade Social do Servidor Público Estadual.

b) pela Coordenação de Manutenção e Controle:

1. orientar a atualização do cadastro de servidores inativos e atualizar o cadastro de pensionistas, em articulação com a Diretoria de Administração de Recursos Humanos;

2. elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal de pensionistas;

3. acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de servidores inativos e pensionistas, revisando e atualizando seus valores;

4. analisar processos de aposentadoria e pensão para fins de compensação previdenciária entre o regime de previdência social do Estado da Bahia e outros regimes;

5. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a manutenção e controle de benefícios previdenciários;

6. sistematizar dados e informações referentes à prestação de benefícios previdenciários.

IV- por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que tem por finalidade formular, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Estado, atuando nas linhas de ensino, pesquisa e extensão, bem como na gestão de saúde ocupacional, segurança do trabalho e junta médica:

a) pela Coordenação de Educação Corporativa:

1. propor e implementar a política de formação, capacitação e desenvolvimento do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional da Administração Pública Estadual;

2. desenvolver estudos e pesquisas, visando identificar necessidades de formação e qualificação do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional do Estado, subsidiando a implementação de ações na área de recursos humanos;

3. coordenar, acompanhar e avaliar programas e projetos, voltados para o desenvolvimento do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional do Estado;

4. subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com informações relacionadas ao desempenho individual do servidor, nos programas de treinamento, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento;

5. elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no Serviço Público Estadual;

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6. implementar e avaliar ações de educação para o

trabalho, voltadas para estudantes de nível médio e superior;

7. promover ações educacionais que contemplem programas de responsabilidade social, fortalecimento da identidade organizacional e desenvolvimento de competências organizacionais, técnicas e interpessoais;

8. articular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, objetivando o cumprimento de sua finalidade;

9. estimular o estudo e pesquisa pelos profissionais da Administração Pública Estadual, fomentando a produção técnica e científica de boas práticas em gestão pública;

10. promover a implantação de projetos, resultantes das atividades de pesquisa, em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

b) pela Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho:

1. desenvolver, implementar e avaliar programas que visem

criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho;

2. elaborar estudos visando a proposição de políticas e diretrizes voltadas à redução de absenteísmo, no âmbito da Administração Pública Estadual;

3. definir e disseminar políticas e diretrizes relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, incluindo exames admissionais e periódicos, conforme estabelece a legislação e normas específicas;

4. definir, coordenar, executar e avaliar o processo de emissão de laudos periciais com vistas à concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, indicando medidas que visem a redução ou eliminação dos agentes causais;

5. implementar, executar e avaliar procedimentos relativos a exames médicos periciais, visando afastamentos do trabalho.

SEÇÃO XIV

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art. 19 - À Superintendência de Serviços Administrativos, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à administração de material, de serviços e de patrimônio, no âmbito da Administração Pública Estadual, compete:

I- por meio da Diretoria de Material, que tem por finalidade exercer

a normatização, supervisão, acompanhamento e controle das atividades de gestão de estoque, suprimento e aquisição de material, no âmbito da Administração Pública Estadual:

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a) identificar e descrever os materiais de uso comum e promover a identificação e descrição daqueles de uso específico, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, realizando estudos e definindo critérios para a sua padronização;

b) classificar, codificar e catalogar os materiais adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas, através do Catálogo Geral de Material e Serviços;

c) proceder às análises pertinentes com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de material no Catálogo Geral de Material e Serviços;

d) definir critérios, disponibilizar e normatizar os procedimentos referentes à aquisição de materiais, no âmbito da Administração Pública Estadual;

e) orientar os usuários do sistema de compras eletrônicas, nos aspectos referentes às especificações do material, equiparando com o valor referencial, quando disponibilizado, e demais procedimentos relativos a compras;

f) coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, promovendo o controle e o acompanhamento das aquisições de material, realizadas por meio deste sistema, conforme legislação vigente;

g) executar, orientar e acompanhar, sistematicamente, a inclusão e manutenção de itens de material no Sistema de Registro de Preços;

h) supervisionar, controlar e orientar a operacionalização de sistemas corporativos, disponibilizados pela SSA, nas rotinas relativas a material;

i) efetuar, periodicamente, pesquisa de preços de mercado de bens, definidos em normas próprias, a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, registrados no Catálogo Geral de Material e Serviços, disponibilizando os seus valores referenciais;

j) orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto a utilização do valor referencial, quando disponibilizado, e do histórico de preços praticados nas aquisições, registrado no SIMPAS;

k) realizar estudos e propor medidas para a racionalização dos gastos com a aquisição de material de consumo pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como para a otimização dos investimentos em material permanente;

l) disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, usuários do SIMPAS, as informações necessárias para a conciliação físico e contábil das entradas, saídas e saldos de material de consumo, existentes nos almoxarifados setoriais;

m) proceder ao acompanhamento de processos de aquisição de veículos, instaurados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

n) proceder, sempre que necessário, às ações de recebimento, inspeção e entrega de bens adquiridos por meio de licitação, realizada pela Coordenação Central de Licitação – CCL;

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o) acompanhar a elaboração de planos e programas setoriais de aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material de consumo;

p) orientar os almoxarifados setoriais, exercendo o acompanhamento de suas ações;

q) realizar estudos e propor medidas para a racionalização e otimização dos estoques dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

r) normatizar e acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de material de consumo;

s) normatizar as atividades de recebimento, inspeção quantitativa e qualitativa, identificação, localização física, guarda, controle de entradas, saídas e saldos de material estocado;

t) realizar, por amostragem, inspeções qualitativas dos materiais adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

II- por meio da Diretoria de Serviços, que tem por finalidade propor diretrizes, normatizar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades de serviços administrativos gerais indispensáveis ao funcionamento do serviço público estadual:

a) identificar e descrever os serviços de uso comum e promover a identificação e descrição daqueles de uso específico, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, realizando estudos e definindo critérios para sua padronização;

b) classificar, codificar e catalogar os serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas, através do Catálogo Geral de Material e Serviços;

c) proceder às análises pertinentes com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de serviços no Catálogo Geral de Material e Serviços;

d) definir critérios, disciplinar e normatizar a contratação de serviços, no âmbito da Administração Pública Estadual;

e) coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, promovendo o controle e o acompanhamento das contratações de serviços, mediante este sistema, conforme a legislação vigente;

f) executar, orientar e acompanhar, sistematicamente, a inclusão e manutenção de itens de serviço, no Sistema de Registro de Preços;

g) supervisionar, controlar e orientar a operacionalização de sistemas corporativos disponibilizados pela SSA, nas rotinas relativas a serviços;

h) efetuar, periodicamente, pesquisa de preços de mercado de serviços, definidos em normas próprias, a serem contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, registrados no Catálogo Geral de Material e Serviços, verificando e atualizando seus valores referenciais;

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i) orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas contratações de serviços, quanto a utilização do valor referencial, quando disponibilizado, e do histórico de preços praticados nas contratações registradas no SIMPAS;

j) realizar estudos e propor medidas para a racionalização dos gastos com a contratação de serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

k) promover a execução das ações necessárias a análise técnica de processos relativos a pleitos de revisão, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de serviços pela Superintendência de Serviços Administrativos - SSA e/ou Coordenação Central de Licitação – CCL;

l) disciplinar, normatizar e coordenar as ações de emplacamento, identificação, utilização, movimentação e controle dos veículos integrantes da frota do Estado;

m) disciplinar, normatizar e acompanhar as ações relativas ao abastecimento e manutenção dos veículos integrantes da frota do Estado;

n) disciplinar, normatizar e acompanhar as ações relativas a utilização de telefonia móvel e aquisição de passagens aéreas;

o) disciplinar, normatizar, acompanhar e coordenar as ações relativas aos serviços de documentação, protocolo e arquivo, no âmbito da Administração Pública Estadual;

p) normatizar, coordenar e acompanhar as ações relativas ao Serviço de Distribuição de Documentos Oficiais – SEDDO, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, localizados na Região Metropolitana de Salvador – RMS;

q) disciplinar, normatizar e acompanhar as ações relativas à manutenção de pequeno porte nos prédios públicos e equipamentos, no âmbito da Administração Pública Estadual;

r) supervisionar, controlar e orientar a operacionalização do Sistema de Cadastro de Serviços Terceirizados – CST;

s) orientar os usuários do Sistema de Compras Eletrônicas – SCE nos aspectos referentes às especificações de serviços, equiparando com o valor referencial, quando disponibilizado, e demais procedimentos relativos às contratações.

III- por meio da Diretoria de Patrimônio, que tem por finalidade coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado:

a) normatizar, orientar e coordenar as atividades necessárias à manutenção do cadastro de bens móveis da Administração Pública Estadual;

b) orientar, coordenar, supervisionar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis da Administração Pública Estadual;

c) orientar, coordenar e acompanhar a movimentação de bens móveis;

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d) orientar e coordenar a devolução dos bens móveis

permanentes desativados;

e) proceder às ações de regularização dos veículos pertencentes à frota do Estado;

f) orientar e acompanhar a realização dos inventários periódicos dos bens móveis permanentes, bem como definir procedimentos para tombamento patrimonial e avaliação;

g) normatizar e acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de bens móveis permanentes em uso, procedendo às medidas necessárias de controle;

h) receber, conferir, armazenar e controlar os bens móveis permanentes desativados, procedendo à sua classificação, com vistas ao reaproveitamento ou alienação;

i) instruir os órgãos e entidades da Administração Pública sobre procedimentos a serem adotados para alienação de seus bens móveis permanentes desativados;

j) providenciar registros e averbações, junto aos cartórios, referentes aos contratos de aquisição e alienação dos bens imóveis do Estado;

k) proceder à aquisição e incorporação dos bens imóveis de propriedade do Estado;

l) promover a avaliação dos bens imóveis de propriedade do Estado, visando atender à legislação pertinente;

m) promover o controle dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros, e dos bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;

n) propor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública Estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;

o) articular-se com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração e cartórios de registros de imóveis, visando à obtenção de títulos de domínio e outros documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado;

p) subsidiar a formulação da política de seguros para o patrimônio do Estado;

q) instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião;

r) promover a alienação dos bens imóveis não utilizados no Serviço Público Estadual, conforme estabelece a legislação vigente;

s) disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, usuários do Sistema de Administração de Patrimônio – SIAP, as informações necessárias para a conciliação física e contábil das entradas, saídas e saldos de material permanente, existente nos almoxarifados setoriais;

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t) orientar os órgãos e entidades da Administração Pública

Estadual, quanto aos procedimentos para conservação e segurança de prédios em uso no Serviço Público Estadual.

IV- por meio da Coordenação de Cadastro e Apoio Operacional, que tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações relativas ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado e de apoio às atividades de planejamento e execução das ações sistêmicas da Superintendência:

a) promover pesquisa sistemática para atualização e ampliação do Cadastro Unificado de Fornecedores;

b) analisar documentos comprobatórios de idoneidade dos fornecedores para o seu registro no Cadastro Unificado, bem como para averiguação da qualificação técnica e da situação financeira;

c) disponibilizar a emissão de Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS para os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores – CUF;

d) analisar a situação cadastral e o desempenho dos fornecedores, quanto às obrigações assumidas com o Estado, promovendo a instauração de processo administrativo, quando necessário;

e) providenciar a divulgação periódica da relação de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual;

f) definir estratégias de atuação, e proceder à gestão e avaliação operacional das atividades do Serviço de Atendimento ao Fornecedor - SAF;

g) analisar as solicitações dos interessados em participar do Sistema de Compras Eletrônicas – SCE, procedendo o seu credenciamento ou descredenciamento;

h) administrar as dotações orçamentárias destinadas a contratação centralizada de bens e serviços pela Superintendência;

i) elaborar prestações de contas relativas a convênios para descentralização de crédito orçamentário, destinado a contratação centralizada de bens e serviços, pela Superintendência.

V- por meio da Coordenação de Gestão de Sistemas Administrativos, que tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações relativas a operacionalização dos sistemas corporativos de compras públicas e administração patrimonial:

a) promover, em articulação com a Coordenação de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação – CGTIC e demais unidades da Superintendência, as ações necessárias para a manutenção, otimização e aperfeiçoamento tecnológico do sistema corporativo de compras públicas;

b) promover a execução das ações necessárias à manutenção do cadastro de usuários do sistema corporativo de compras públicas em operação nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

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c) definir, planejar e avaliar o treinamento dos usuários

para a operacionalização do sistema corporativo de compras públicas, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de RH, da Superintendência de Recursos Humanos;

d) orientar aos usuários do sistema corporativo de compras públicas, e realizar o acompanhamento das demandas que resultem em customizações ou intervenções no sistema;

e) acompanhar o controle, a alocação e o acompanhamento dos recursos de tecnologia da informação, sistemas e equipamentos, necessários às atividades da Superintendência, em articulação a Coordenação de Modernização – CMO, da Diretoria Geral.

Art. 20 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 21 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I- Secretário:

a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos

compreendidos na área de competência da Secretaria;

b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;

c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;

d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;

e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;

f) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;

i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;

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j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de

trabalho;

k) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;

l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;

m) encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;

n) presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, do órgão e das entidades a ela vinculadas;

o) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;

p) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;

q) aplicar sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da legislação específica;

r) decidir quanto à concessão de pensão, pecúlio, auxílio-funeral e auxílio-reclusão aos beneficiários, habilitados mediante processo regular, do Sistema de Previdência Estadual, submetendo ao CONPREV os requerimentos cuja decisão seja denegatória da pensão;

s) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;

t) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos.

II- Chefe de Gabinete:

a) assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;

b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

c) assistir ao Secretário no despacho do expediente;

d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;

e) transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;

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f) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;

g) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;

h) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;

i) prestar assessoramento político ao Secretário;

j) representar o Secretário, quando por este designado.

III- Superintendente e Coordenador Geral:

a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;

b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;

c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades subordinadas à sua área;

d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação.

IV- Assessor Especial:

a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;

b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

c) assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;

d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;

e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.

V- Coordenador Executivo e Diretor:

a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Unidade;

b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;

c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;

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d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;

e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;

f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;

h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;

i) indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;

j) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua Unidade;

k) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.

VI- Coordenador I e Coordenador Técnico:

a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;

h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.

VII- Coordenador II e Assistente II:

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a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;

b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;

c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;

e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;

f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade.

Art. 22 - As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.

Art. 23 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades

específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 24 - Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.

Art. 25 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar,

executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta. Art. 26 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o

expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 27 - Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária executar e controlar o

orçamento, em articulação com a Diretoria de Finanças. Art. 28 - Aos Coordenadores III, IV e V cabe executar projetos e atividades

designados pela Unidade de sua vinculação. Art. 29 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria da Administração

exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES

Art. 30 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e

impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:

I- o Secretário da Administração, pelo Chefe de Gabinete;

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II- o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;

III- o Superintendente e Coordenador Geral, por um dos Diretores,

Coordenadores Executivos ou Coordenadores I que lhes sejam diretamente subordinados;

IV- o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;

V- o Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados;

VI- o Diretor e o Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores I que lhes sejam diretamente subordinados;

VII- o Coordenador I, por um dos Coordenadores Técnicos ou Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;

VIII- o Coordenador II e o Assistente II, por um dos Coordenadores III ou por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.

§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.

§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os

casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - O Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos

Estaduais - FUNSERV tem sua finalidade e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento.

Art. 32 - O Secretário da Administração poderá constituir grupos de trabalho,

mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.

Art. 33 – As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.

Art. 34 - Os cargos em comissão da Secretaria da Administração são os

constantes do Anexo Único que integra este Regimento. Art. 35 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de

Administração.

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ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE SÍMBOLO QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete DAS-2A 01 Assessor Especial DAS-2C 03 Coordenador I DAS-2C 02 Coordenador Técnico DAS-2D 01 Assessor Técnico DAS-3 06 Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01 Assistente II DAS-3 01 Secretário de Gabinete DAS-3 01 Coordenador III DAI-4 11 Oficial de Gabinete DAI-5 02 Coordenador IV DAI-5 01 Secretário Administrativo I DAI-5 02

2. DIRETORIA GERAL Diretor Geral DAS-2B 01 Diretor DAS-2C 03 Coordenador I DAS-2C 01 Assessor Técnico DAS-3 04 Coordenador II DAS-3 05 Coordenador III DAI-4 09 Assistente Orçamentário DAI-4 02 Coordenador IV DAI-5 02 Secretário Administrativo I DAI-5 03 Secretário Administrativo II DAI-6 03

3. COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Coordenador Geral DAS-2A 01 Coordenador I DAS-2C 04 Coordenador Técnico DAS-2D 01 Assessor Técnico DAS-3 02 Coordenador II DAS-3 06 Assistente II DAS-3 01 Coordenador III DAI-4 07 Coordenador IV DAI-5 01 Secretário Administrativo I DAI-5 03

4. COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR

Coordenador Geral DAS-2A 01 Coordenador I DAS-2C 04 Coordenador Técnico DAS-2D 08 Assessor Técnico DAS-3 02

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Coordenador II DAS-3 19 Coordenador III DAI-4 16 Assistente de Execução Orçamentária DAI-5 01 Coordenador IV DAI-5 02

5. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Coordenador Geral DAS-2A 01 Coordenador Executivo DAS-2B 02 Coordenador Técnico DAS-2D 03 Coordenador II DAS-3 03 Coordenador III DAI-4 03 Coordenador IV DAI-5 01 Secretário Administrativo I DAI-5 01 Coordenador V DAI-6 01

6. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA Superintendente DAS-2A 01 Coordenador Executivo DAS-2B 04 Coordenador I DAS-2C 01 Coordenador Técnico DAS-2D 04 Assessor Técnico DAS-3 04 Coordenador II DAS-3 08 Coordenador III DAI-4 04 Coordenador IV DAI-5 05 Secretário Administrativo I DAI-5 01

7. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Superintendente DAS-2A 01 Diretor DAS-2B 04 Coordenador I DAS-2C 11 Coordenador Técnico DAS-2D 06 Assessor Técnico DAS-3 07 Coordenador II DAS-3 15 Coordenador III DAI-4 20 Coordenador IV DAI-5 10 Secretário Administrativo I DAI-5 04 Secretário Administrativo II DAI-6 03

8. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Superintendente DAS-2A 01 Diretor DAS-2B 03 Coordenador I DAS-2C 05 Coordenador Técnico DAS-2D 01 Assessor Técnico DAS-3 04 Coordenador II DAS-3 12 Coordenador III DAI-4 16 Coordenador IV DAI-5 18 Secretário Administrativo I DAI-5 08

9. SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO − SAC

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Superintendente DAS-2A 01 Diretor DAS-2B 03 Coordenador Executivo DAS-2B 01 Coordenador I DAS-2C 10 Coordenador Técnico DAS-2D 03 Assessor Técnico DAS-3 02 Coordenador II DAS-3 45 Coordenador III DAI-4 90 Assessor Administrativo DAI-4 03 Coordenador IV DAI-5 05 Secretário Administrativo I DAI-5 08

10. CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Presidente de Conselho DAS-2C 01 Secretário Administrativo II DAI-6 01