DECRETO Nº 5735, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. · Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II –...

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 437ª Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Divulgação: Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Publicação: Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 DECRETO DECRETO Nº 5735, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - COMDEMA” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Art. 7.º da Lei Municipal 2220 de 21 de dezembro de 2003 que dispõe sobre o mandato de cada membro do Conselho Municipal será de 02 (dois) anos, facultada a reconduçã e que o COMDEMA estabelecerá em seu regulamento mecanismos para garantir que não ocorra a renovação total do Conselho a cada mandato. CONSIDERANDO a previsão do Art. 57 do Decreto 5361 de 21 de fevereiro de 2013, que os c onselheiros, salvo motivo justificado, terão os seus mandatos por dois anos, e, facultativamente, por mais um biênio consecutivo, só podendo voltar a integrá-lo após transcorridos dois anos do término do segundo biênio. CONSIDERANDO o parágrafo primeiro do Art. 57 do Decreto 5361 de 21 de fevereiro de 2013 em que cada biênio será contado da data da expedição do Decreto Municipal que nomeia a composição do conselho, portanto, a posse é ininterrupta, sem desconto de qualquer ausência, nem mesmo o decorrente de licença ou afastamento. Página 1 de 11

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 437ª Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Divulgação: Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Publicação: Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

DECRETO

DECRETO Nº 5735, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.

“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - COMDEMA”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Art. 7.º da Lei Municipal 2220 de 21 de dezembro de 2003 que dispõe sobre o mandato de cada membro do Conselho Municipal será de 02 (dois) anos, facultada a reconduçã e que o COMDEMA estabelecerá em seu regulamento mecanismos para garantir que não ocorra a renovação total do Conselho a cada mandato.

CONSIDERANDO a previsão do Art. 57 do Decreto 5361 de 21 de fevereiro de 2013, que os conselheiros, salvo motivo justificado, terão os seus mandatos por dois anos, e, facultativamente, por mais um biênio consecutivo, só podendo voltar a integrá-lo após transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

CONSIDERANDO o parágrafo primeiro do Art. 57 do Decreto 5361 de 21 de fevereiro de 2013 em que cada biênio será contado da data da expedição do Decreto Municipal que nomeia a composição do conselho, portanto, a posse é ininterrupta, sem desconto de qualquer ausência, nem mesmo o decorrente de licença ou afastamento.

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 437ª Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

DECRETA

Art. 1º Para fins do cumpimento da Lei Municipal nº 2220/03 e do Decreto 5361/2013 são nomeados membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – COMDEMA:

I – TITULARES:

a) Luiz Fernando Medeiros dos Santos – representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b) Marlon Neves Rodrigues - representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

c) Nara Prates Machado - representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) Mirlene Avinte Correa Mallmann - representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

e)Marcia Dinara Ferreira - representante da Secretaria Municipal Desenvovimento Econômico e Turismo;

f) Ibaru Barbosa Rodrigues - representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

g) Karem Denize Sched Carara - representante da Organização Nacional de Defesa Animal (ONDA);

h) Deoclécio Getúlio Martins Charão - representante da Associação de Preservação da Natureza do Vale do Gravataí – (APN-VG);

i) José Carlos Teófilo Monteiro - representante do Centro das Indústrias de Cachoeirinha – (CIC);

j) Lizete Teresinha da Silva - representante da Associação dos Classificadores de Resíduos Recicláveis (ACRER);

k) Jair Gomes da Silva - representante do Clube de Serviços (Rotary Club de Cachoeirinha);

l) Andre Madeira - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS – Subseção de Cachoeirinha);

m) Jefferson Piedade - representante da Associação Comercial de Cachoeirinha (ACC);

n) Elisabete Generozo Couto - representante do Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha (SIMCA)

o) Juliana Elisa Pereira – representante da Associação Amigos Voluntários (AAV);

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 437ª Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

II – SUPLENTES

a) João Paulo Scaramussa - representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b) Lilian Castilhos - representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) Marcos Antonio Marcelino Goulart - representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

d) Horácio Vicente Rodrigues - representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

e)Enes Gomes da Silva - representante da Secretaria Municipal Desenvovimento Econômico e Turismo;

f) Thiago Pastoriz Correa - representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

g) Simone Regina Ayres - representante da Organização Nacional de Defesa Animal (ONDA);

h) Marcelo Beckenkamp Domingues - representante da Associação de Preservação da Natureza do Vale do Gravataí – (APN-VG);

i) José Airton Venso - representante do Centro das Indústrias de Cachoeirinha – (CIC);

j) Andreia Ricardo Ribeiro Piagett - representante da Associação dos Classificadores de Resíduos Recicláveis (ACRER);

k) Joel Alves Gonçalves - representante do Clube de Serviços (Rotary Club de Cachoeirinha);

l) Luana Geraldino Pinto - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS – Subseção de Cachoeirinha);

m) Vilson Régis Schmitt Cardoso - representante da Associação Comercial de Cachoeirinha (ACC);

n)Maria Elisabete Gomes - representante do Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha (SIMCA);

o) Lorete Ester Gonçalves Terra – representante da Associação Amigos Voluntários (AAV)

Art.2.º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – COMDEMA, nomeados no art. 1º, terão um mandato de 2 (dois) anos.

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 437ª Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Art.3.º Ficam revogados os Decretos:

I) 5140 de 03 de junho de 2011;II) 5178 de 26 de setembro de 2011;III)5276 de 21 de maio de 2012;IV)5295 de 05 de julho de 2012;V) 5357 de 07 de fevereiro de 2013;VI) 5379 de 10 de abril de 2013;VII) 5570 de 03 de abril de 2014.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Stephanie Gonsalves da SilvaSecretária Municipal de Governo

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DECRETO N° 5736, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

“Abre Crédito Suplementar através de redução de dotações orçamentárias, para os fins que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, item IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 3° da Lei n° 3.987/14,

DECRETA

Art. 1.º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$96.190,00 (noventa e seis mil cento e noventa reais), para reforço de dotações conforme abaixo discriminado:

17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

17.01.06.128.0007.2128 Capacitação de Servidores da SMSEG

3.3.9.0.93.00.00.00.00 – 0001 INDENIZACOES E RESTITUICOES 300,00

17.01.06.181.0005.2130 Manter as Atividades da SMSEG

4.4.9.0.39.00.00.00.00 – 0001 OUTROS SERV DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA 69.890,00

18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

18.02 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

18.02.18.604.0095.2151 Gestão de Políticas Públicas de Proteção e Bem-Estar Animal

3.3.9.0.30.00.00.00.00 – 1063 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00

22 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

22.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

22.01.11.122.0037.2057 Manutenção das Atividades da SMTER

3.1.9.0.94.00.00.00.00 – 0001 INDENIZACOES TRABALHISTAS 20.000,00

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 437ª Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem das seguintes reduções de dotações orçamentárias:

17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

17.01.06.128.0007.2128 Capacitação de Servidores da SMSEG

3.3.9.0.33.00.00.00.00 - 0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 300,00

17.01.06.181.0008.2132 Uniformização e Estruturação da Guarda Municipal

4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 69.890,00

18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

18.02 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

18.02.18.604.0095.2151 Gestão de Políticas Públicas de Proteção e Bem-Estar Animal

3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 1063 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 6.000,00

22 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

22.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

22.01.11.122.0037.2057 Manutenção das Atividades da SMTER

3.1.9.0.11.00.00.00.00 -0001 VENC E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 12 DE FEVEREIRO 2015.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Stephanie Gonsalves da SilvaSecretária Municipal de Governo Interina

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ORDEM DE SERVIÇO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2015

Dispõe sobre a atualização do cadastro dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

O Prefeito Municipal de Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos beneficiários do Programa Bolsa Família residentes do Município, bem como da avaliação social, por técnico do Executivo;

Considerando o dever de manter atualizados os dados dos beneficiários de programas sociais do Município;

DETERMINA, a partir da presente data, que:

art. 1º. A presente Ordem de Serviço trata de prazos e ações que serão adotadas para a promoção de atualização dos dados cadastrais dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

art. 2º. Fica determinado que os trabalhos para a atualização dos dados dos beneficiários do Programa Bolsa Família ocorrerão no prazo compreendido entre 16/03/2015 a 14/05/2015.

Parágrafo Único. Em caso de necessidade, justificado por escrito, o prazo para a realização dos trabalhos poderá ser prorrogado por mais trinta dias.

art. 3º. A organização dos trabalhos a serem executados, bem como o cronograma de atividades a serem desenvolvidas, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

Parágrafo Único. No prazo de até dez dias, contados a partir da publicação dessa Ordem de Serviço, será confeccionada portaria para designação dos servidores que coordenarão as ações a serem desenvolvidas.

art. 4º. Para a execução dos trabalhos haverá a convocação de todos os profissionais ocupantes do cargo de assistente social, lotados na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

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art. 5º. O trabalho de atualização do cadastro será realizado por região da cada CRAS, sendo o compilamento das informações, bem como o repasse das mesmas ao Cadastro Único, de responsabilidade dos servidores operadores do Cadastro Único.

art. 6º. O trabalho a ser realizado deverá permitir a atualização dos dados concernentes a realidade socioeconômica das famílias dos beneficiários, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

art. 7º. Os beneficiários não localizados na data da visita do técnico do Município deverão ser notificados para comparecimento em data e hora exata no CRAS, para fins de apresentação da documentação necessária para atualização do cadastro, sob pena de bloqueio no recebimento do Bolsa Família.

art. 8º. Os beneficiários que não mais residem no endereço constante em seu cadastro terão o benefício bloqueado.

art. 9º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2015.

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito Municipal de Cachoeirinha

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LICITAÇÃO

Extrato Dispensa de Licitação mês de janeiro/2015.

Nº Processo Descrição do Produto ou Serviços Fornecedores ou Prestadores de Serviços

Valores

01/2015 AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (alho, batata, chuchu, beterraba, cebola, ..)

COMERCIAL DE ALIMENTOS JOSÉ EDUARDO LTDA

R$

02/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO E CHAVES ESPECÍFICAS DO GERADOR DA CASA DAS BOMBAS 1.

F. GALVÃO ENGENHARIA R$ 6.100,00

03/2015 CONSERTO E REPOSIÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS DE 15 PLACAS PARA O CONTATOR REGRESSIVO DE TEMPO VERDE PARA SEMÁFORO VEICULAR E DE PEDESTRE.

RAIMUNDO IESKI DE PAULA - ME R$ 1.275,00

04/2015 SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ETILÔMETRO AS-IV SÉRIE 090751.

RIBCO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP

R$ 1.031,07

05/2015 AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (alho, batata, chuchu, beterraba, cebola, ..)

ARMAZEM GERAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

R$ 5.435,00

06/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE 04 BLOCOS DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – BOAT.

EVERPRINT INDUSTRIA GRAFICA EIRELI - ME R$ 198,40

07/2015 SERVIÇO DE REVISÃO COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A REVISÃO DOS 30.000 km VEÍCULO VOYAGE PLACA IUK1287 EM GARANTIA.

GRAVATAI VEÍCULOS LTDA - GRAVEL R$ 972,60

08/2015 AQUISIÇÃO DE RECARGA DE 05 CARTUCHOS PARA IMPRESSORA HP.

VLADIMIR COUTINHO R$ 400,00

09/2015 AQUISIÇÃO DE 60 ROLOS DE PAPEL TÉRMICO ADESIVADO (etiquetas).

R &S INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA

R$ 1.146,00

10/2015 CONTRATAÇÃO DOS MÚSICOS CLEITON AMORIM E ANTONIO LEONEL BARBOSA PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO VIVA VERÃO 2015

CLEITON CORREA DE AMORIM – ME

ANTONIO LEONEL BARBOSA

R$ 3.000,00

R$ 500,00

11/2015 SERVIÇO DE GRÁFICA PARA CONFECÇÃO DE ADESIVO COM LOGOTIPO PARA QUADRO MURAL (tamanho 1,80 x 1,20).

A J M DE ASSIS ME - ME R$ 420,00

12/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 02 SANITÁRIOS ECOLÓGICOS PARA O EVENTO DA 11ª COPA UNIÃO DE CICLISMO.

SANITARIOS ECOLOGICOS TOALETE LTDA R$ 400,00

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PORTARIA/IPREC

PORTARIA Nº 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/2013, tendo em vista laudo pericial emitido pela Junta Médico- Pericial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC), FAZ CESSAR, a contar de 28/01/2015, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ que fora concedida à servidora pública municipal Terezinha Eni de Souza, titular do cargo de Atendente, matrícula de ativa nº 10997, pela portaria nº. 1678/12 e revisada pela portaria nº. 180/14, com fundamento no artigo 59 da Lei Municipal 3710/2013.

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 28 DE JANEIRO DE 2015.

Registre-se e publique-se.

SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE

PRESIDENTE DO IPREC

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“Faz cessar a aposentadoria por invalidez concedida à servidora pública municipal Terezinha Eni de Souza”

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