Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação
-
Upload
anocasferreira -
Category
Documents
-
view
5.444 -
download
1
Transcript of Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação
![Page 1: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/1.jpg)
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALEXANDRE HERCULANO
![Page 2: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/2.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
2
Dec. Lei nº 3 /2008
1- Enquadramento e princípios orientadores
2- Grupo Alvo
3- Fases do processo de avaliação
Processo de Referenciação e de Avaliação
Relatório de Referenciação, Relatório Técnicos Pedagógico
3 - Programa Educativo Individual
Medidas Educativas
Plano Individual de Transição
Modalidades Específicas de Educação
![Page 3: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/3.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
3
O direito e o valor da diferença enquantoexpressão de igualdade: «… todos os alunos devem aprender juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem…»
(Declaração de Salamanca, 1994)
A INCLUSÃO
![Page 4: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/4.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
4
A INCLUSÃODIVERSOS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS DEFENDEM EAPELAM À INCLUSÃO…
A Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas em 1989.A conferência Mundial sobre a Educação para Todos, 1990.O Regulamento das Nações Unidas para a Igualdade deOportunidades dos Deficientes, em 1993.Declaração de Salamanca e o Quadro de Acção para as Necessidades Educativas Especiais (1994)
![Page 5: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/5.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
5
GRUPO ALVO
Crianças e Jovens
com Necessidades Educativas Especiais
de
Carácter Permanente (NEECP)
![Page 6: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/6.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
6
Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente
NEECP - Alunos que apresentem limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.
![Page 7: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/7.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
7
Objectivos
Inclusão Educativa e SocialAcesso e Sucesso EducativoAutonomiaEstabilidade EmocionalPromoção de Igualdade de OportunidadesPreparação para prosseguimento de
Estudos/Preparação para Vida Profissional Transição da Escola para o Emprego
![Page 8: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/8.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
8
PRINCÍPIOSAs crianças com NEECP:
Gozam de prioridade na matrícula
Têm direito a frequentar o Jardim -de- infância ou a escola nos mesmos termos das restantes crianças
Têm direito ao reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas educativas adequadas.
Têm direito à protecção de dados pessoais, sendo garantida a sua confidencialidade
![Page 9: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/9.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
9
PRINCÍPIOS
Não pode haver rejeição de matrícula com base na incapacidade ou nas NEE;
Os membros da comunidade educativa que tenham acesso àinformação estão vinculados ao dever de confidencialidade.
“garantir a equidade educativa (…) no acesso e nos resultados (…)promover competências universais que permitam a autonomia e o acesso e o sucesso educativo”.
![Page 10: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/10.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
10
![Page 11: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/11.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
11
Processo de Referenciação
“A educação especial pressupõe a referenciação das crianças e jovens que eventualmente dela necessitem, a qual deve ocorrer o mais precocemente possível, detectando os factores de risco associados às limitações ou incapacidades.”
![Page 12: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/12.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
12
Quem pode referenciar ? -
Pais ou encarregados de educação, serviços de intervenção precoce,
docentes, outros técnicos e serviços que intervêm com a criança ou jovem, que tenham conhecimento da eventual existência de NEE;
A quem se referencia ?
-Aos Órgãos de Administração e Gestão das Escolas ou Agrupamentos de Escolas da área de residência;
Como é feita a referenciação?
-
Através do preenchimento de um documento
onde se explicitam as razões que levaram a referenciar a situação e se anexa toda a documentação considerada relevante para o processo de avaliação.
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO (art.5º, DL 3/08)
Formulário para Referenciação
![Page 13: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/13.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
13
Relatório de Referenciação
![Page 14: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/14.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
14
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Após a referenciação da criança/jovem compete ao Conselho Executivo desencadear procedimentos específicos para dar respostas educativas adequadas.
![Page 15: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/15.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
15
A AVALIAÇÃO
O Conselho Executivo solicita aoDepartamento de Educação Especial (+ SPO + intervenientes+ outros) a avaliação das crianças referenciadas e a elaboração do respectivo Relatório
Tecnico-pedagógico
Recolher e analisar a informação e decidir sobre a necessidade
de realizar umaavaliação
especializada por referência à CIF-CJ
A avaliação deve ficar concluída 60 dias após a referenciação, com a aprovação do PEI, pelo Presidente do Conselho Executivo.
![Page 16: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/16.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
16
Relatório Técnico-Pedagógico
![Page 17: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/17.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
17
Relatório Técnico-Pedagógico
Do relatório técnico-pedagógico constam os resultados decorrentes da avaliação, que após homologação, servem de base à elaboração do Programa Educativo Individual.
Os resultados são obtidos por referência àClassificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da OMS.
O relatório técnico-pedagógico é parte integrante do processo individual do aluno.
![Page 18: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/18.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
18
A AVALIAÇÃO
Elaboração do PEI tendo por base os dados que constam do relatório técnico pedagógico resultantes da avaliação especializada e anteriormente realizada por referência à CIF-CJ É encaminhado para outros
serviços de apoio, disponibilizados pela escola, previstos no projecto educativo
1-
O aluno necessita de respostas educativas no âmbito da educação especial
2-
O aluno não necessita de respostas educativas no âmbito da educação especial
Apoios especializados Adequações processo ensino aprendizagem Tecnologias e apoio
![Page 19: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/19.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
19
FASES DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Avaliação:Análise da informação disponível pelo Departamento de EE e Serviço TécnicoPedagógico de Apoio; decisão sobre a realização de uma avaliação especializada
Referenciação:Feita aos órgãos da escola da área de residência quando se pense que podemexistir NEE de carácter permanente
O aluno necessita de avaliaçãoespecializada
O aluno necessita de atendimentoda EE
O aluno não necessita de atendimento da EE
O aluno não necessita deAvaliação especializada
Elaboração do PEI, com base naavaliação especializada
O DEE e SP encaminham para osapoios existentes na escola (PEE)
![Page 20: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/20.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
20
Tipologia das NEECP
☺ Determinar o perfil de funcionalidade do aluno para a elaboração do Programa Educativo Individual (PEI) e identificar os recursos adicionais a disponibilizar.
☺ Após a identificação das NEECP, o Departamento EE determina as medidas educativas:
☺Apoio pedagógico personalizado☺Adequações curriculares individuais☺Adequações no processo de matrícula ☺Adequações no processo de avaliação☺Currículo específico individual☺Tecnologias de apoio
A AVALIAÇÃO
saúde/doença Incapacidade
Formulário PEI
![Page 21: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/21.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
21
Programa Educativo Individual
![Page 22: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/22.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
22
PEI-Programa Educativo Individual Quem elabora ? O PEI é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, (equipa) pelo docente do grupo ou turma ou Director de Turma, docente de educação especial, encarregados de educação e sempre que se considere necessário pelos serviços contactados para a elaboração do Relatório Técnico-Pedagógico.
Quem coordena?O coordenador do PEI é o educador de infância, o professor do 1º CEB ou o Director de Turma, a quem esteja atribuída a turma que o aluno integra.
Quem aprova?É submetido à aprovação do Conselho Pedagógico e homologado pelo Conselho Executivo.
Prazos: A elaboração do PEI deve decorrer no prazo máximo de 60 dias após a referenciação dos alunos. O PEI deve ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de educação ou ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico.
Avaliação: A avaliação da implementação das medidas educativas deve assumir carácter de continuidade, sendo obrigatória pelo menos em cada um dos momentos de avaliação sumativa interna da escola.
![Page 23: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/23.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
23
Programa Educativo Individual• Aprovado pelo Conselho Pedagógico;
a.
Identificação do aluno;b. Resumo da história escolar e antecedentes relevantes;c.
Caracterização
dos indicadores de funcionalidade e nível de
aquisições e dificuldades do aluno;d. Factores ambientais facilitadores ou barreiras à participação e à
aprendizagem, CIF;e.
Definição das medidas educativas a implementar;
f.
Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir, estratégias, recursos humanos e materiais a utilizar;
g.
Nível de participação do aluno nas actividades da escola;h. Distribuição horária das diferentes actividades previstas;i.
Identificação dos técnicos responsáveis;
j.
Definição do processo de avaliação da implementação do PEI;k.
Data e assinatura dos participantes na sua elaboração e dos responsáveis pelas respostas educativas a aplicar.
![Page 24: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/24.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
24
Adequação do Processo Ensino e de Aprendizagem
![Page 25: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/25.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
25
Medidas Educativas
Adequação do Processo Ensino e de Aprendizagem
a) Apoio Pedagógico Personalizadob) Adequações curricularesc) Adequações no processo de matrícula d) Adequações no processo de avaliaçãoe) Currículo específico individualf) Tecnologias de apoio
![Page 26: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/26.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
26
a) Apoio Pedagógico Personalizado (Artº17)
Prestado porProf da turma/Prof da
disciplina:
a) Reforço das
estratégias utilizadas
no grupo/turma,
na organização, do espaço
e das actividades
b) O estímulo e reforço das competências e aptidões
envolvidasna aprendizagem
c) Antecipação e reforço das aprendizagens e conteúdos a
leccionar no grupo/turmaPrestado pelos mesmos
ou pelo Prof. deEE
(consoante a gravidade dasituação)
d) Reforço e desenvolvimentode competências
específicas
![Page 27: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/27.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
27
b) Adequações Curriculares Individuais (Artº18)
Parecer Conselho de Docentes/TurmaManter como padrão o Currículo ComumNão comprometer competências terminais de ciclo, no Ensino BásicoNão comprometer competências essenciais da disciplina, no EnsinoSecundário
Pode ter:Introdução de Áreas Curriculares Específicas (Braille, LGP, etc...)
Introdução de objectivos intermédios em função de:
Características de aprendizagemDificuldades específicas do alunoObjectivos/competências terminais de ciclo
![Page 28: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/28.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
28
c) Adequações Processo de Matrícula (Artº19)
☺
Os alunos com NEECP gozam de condições especiais de matrícula podendo frequentar a Escola/JI independentemente da sua área de residência;
☺
Podem beneficiar em situações excepcionais do adiamento da matrícula no1º
ano de escolaridade
obrigatória, por um ano (não renovável);
☺
Podem, no 2º
e 3º
Ciclos, matricular- se por disciplinas.
![Page 29: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/29.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
29
d) Adequações Processo de Avaliação (Artº 20)
Podem beneficiar de Adequação: do tipo de provas (alteração)dos instrumentos de avaliação e certificação das condições de avaliação no que respeita:
A formas Meios de comunicação, PeriodicidadeLocal
Os alunos com PEI não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo de avaliação característico do regime educativo comum.
Ponto 1
Ponto 2
![Page 30: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/30.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
30
e) Currículo Específico Individual (Artº 21)
⌦ Pressupõe alterações significativas no currículo comum
⌦ Substitui as competências definidas para cada nível de Ensino (mediante o parecer do conselho de docentes ou conselho de turma)
⌦ Introduz, substitui e/ou elimina objectivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade da criança ou jovem
⌦ Inclui conteúdos relativos à autonomia pessoal e social
⌦ Prioriza o desenvolvimento de actividades de cariz funcional centradas no contexto de vida do aluno, à comunicação e à organização do processo de vida pós-escolar
⌦ É orientado e assegurado pelo CE e departamento de EE
![Page 31: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/31.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
31
f) Tecnologias de Apoio (Artº22)
@
Dispositivos facilitadores para melhorar a funcionalidade e reduzir incapacidade.
@
Permitir o desempenho de actividades e a participação nos domínios da aprendizagem e da vida profissional e social.
![Page 32: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/32.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
32
Modalidades Específicas De Educação Arts. 23º a 26º
Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão (Artº 24)
Educação Bilingue de Alunos Surdos (Artº 23)
Unidades Autismo(Artº 25)
Unidades Multideficiência e Surdocegueira(Artº 26)
![Page 33: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/33.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
33
COMPETE AO PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
A - Reforço e desenvolvimento de competências específicas: (Art.17º, -1, d)
B- Áreas Curriculares Específicas (artº 18º - 2):BrailleOrientação e MobilidadeTreino de VisãoActividade motora adaptadaOutro apoio especializado específico
C- Alunos Surdos (ver artº 18º - 3)
D- Currículo Específico Individual (artº 21º - 3):
Autonomia Pessoal e SocialActividades de cariz FuncionalVida pós-escolar (PIT)Comunicação
E- Materiais Didácticos Adaptados e Tecnologias de Apoio (artº 28º -5)
![Page 34: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/34.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
34
Plano Individual de Transição -
PIT
Artigo 14º
![Page 35: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/35.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
35
Plano Individual de Transição -
PITSempre que o aluno apresente NEE de carácter permanente que o impeçam de adquirir as competências do currículo comum… complementa-se o PEI com o PIT;
Destina-se a promover a transição para a vida pós escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma actividade profissional;
O PIT inicia-se 3 anos antes da idade limite de escolaridadeobrigatória;
Deve promover a capacitação e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária;
É elaborado pela equipa responsável pelo PEI, em conjunto com o jovem, a família e outros profissionais, nomeadamente, da segurança social, serviços de emprego e de formação profissional.
![Page 36: Decreto-Lei n º 3 de 7 de Janeiro de 2008 - Apresentação](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052301/5571f2e249795947648d345a/html5/thumbnails/36.jpg)
16 de Abril de 2008 Departamento EE/AE Alexandre Herculano
36
A inserção do aluno com NEE na classe regular onde, sempre que possível, deve receber todos os serviços educativos adequados, contando-se para esse fim com um apoio adequado (técnicos, pais, etc.) às suas características e necessidades.”
Luís de Miranda Correia (1994)