Decreto-Lei 201-67 - Responsabilidade Dos Prefeitos e Vereadores - Crimes e Infrações...

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  • 8/16/2019 Decreto-Lei 201-67 - Responsabilidade Dos Prefeitos e Vereadores - Crimes e Infrações Administrativas

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    Presidência da República

    Casa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO!E" #$ %&'( DE %) DE *E+ERE"RO DE ',-).

    Texto compilado

    Dispõe sobre a responsabilidade dos

    Prefeitos e Vereadores, e dá outras

     providências.

    O  PRES"DE#TE DA REP/0!"CA, usando da atribuição que le confere o

     pará!rafo "#, do arti!o $#, do %to &nstitucional n# ', de ( de de)embro de *$++,

    DECRETA1

    Responsabilidade Penal dos Prefeitos

    Cri2es de Responsabilidade dos Prefeitos

    %rt. *# ão crimes de responsabilidade dos Prefeitos -unicipal, sueitos ao

     ul!amento do Poder /udiciário, independente2ente do pronuncia2ento da C32ara

    dos +ereadores1

    & 0 apropriarse de bens ou rendas p1blicas, ou desviá0los em proveito pr2prio oualeio3 P45%6 7489:;< D4 " % *" %5

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    &V 0 e2pre5ar  subvenções, aux>lios, empr?stimos ou recursos de qualquer 

    nature)a, em desacordo com os planos ou pro!ramas a que se destinam3

    V 0 ordenar  ou efetuar  despesas não autori)adas por lei, ou reali)á0&as em

    desacordo com as normas financeiras pertinentes3 8:9P%

    V& 0 dei6ar de prestar contas anuais da administração financeira do -unic>pio a

    8@mara de Vereadores, ou ao 2r!ão que a 8onstituição do 4stado indicar, nos pra)os e

    condições estabelecidos3

    V&& 0 Dei6ar  de prestar contas, no devido tempo, ao 2r!ão competente, da

    aplicação de recursos, empr?stimos subvenções ou aux>lios internos ou externos,

    recebidos a qualquer titulo3

    V&&& 0 Contrair empr?stimo, e2itir ap2lices, ou obri5ar o -unic>pio por t>tulos

    de cr?dito, sem autori)ação da 8@mara, ou em desacordo com a lei3

    &A 0 Conceder empr?stimo, aux>lios ou subvenções sem autori)ação da 8@mara,

    ou em desacordo com a lei3

    A 0 Alienar ou onerar bens im2veis, ou rendas municipais, sem autori)ação da

    8@mara, ou em desacordo com a lei3

    A& 0 Ad7uirir bens, ou reali4ar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de

     preços, nos casos exi!idos em lei3

    A&& 0 Antecipar ou inverter a ordem de pa!amento a credores do -unic>pio, sem

    vanta!em para o erário3

    A&&& 0 #o2ear, ad2itir ou desi5nar servidor, contra expressa disposição de lei3

    A&V 0 #e5ar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou dei6ar de cumprir 

    ordem udicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, Bautoridade competente3

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    AV 0 Dei6ar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do

     pra)o estabelecido em lei.

    AV& C dei6ar de ordenar a redução do montante da d>vida consolidada, nos pra)os

    estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do

    limite máximo fixado pelo enado ederal3 E&nclu>do pela 9ei *F.F"G, de "FFFH

    AV&& C ordenar ou autori4ar a abertura de cr?dito em desacordo com os limites

    estabelecidos pelo enado ederal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de

    cr?dito adicional ou com inobserv@ncia de prescrição le!al3 E&nclu>do pela 9ei *F.F"G,

    de "FFFH

    AV&&& C dei6ar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a

    amorti)ação ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de cr?dito

    reali)ada com inobserv@ncia de limite, condição ou montante estabelecido em lei3

    E&nclu>do pela 9ei *F.F"G, de "FFFH

    A&A C dei6ar de promover ou de ordenar a liquidação inte!ral de operação de

    cr?dito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos uros e demais

    encar!os, at? o encerramento do exerc>cio financeiro3 E&nclu>do pela 9ei *F.F"G, de

    "FFFH

    AA C ordenar ou autori4ar, em desacordo com a lei, a reali)ação de operação de

    cr?dito com qualquer um dos demais entes da ederação, inclusive suas entidades da

    administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou poster!açãode d>vida contra>da anteriormente3 E&nclu>do pela 9ei *F.F"G, de "FFFH

    AA& C captar recursos a t>tulo de antecipação de receita de tributo ou contribuição

    cuo fato !erador ainda não tena ocorrido3 E&nclu>do pela 9ei *F.F"G, de "FFFH

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4

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    AA&& C ordenar ou autori4ar a destinação de recursos provenientes da emissão de

    t>tulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autori)ou3 E&nclu>do pela 9ei

    *F.F"G, de "FFFH

    AA&&& C reali4ar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou

    condição estabelecida em lei. E&nclu>do pela 9ei *F.F"G, de "FFFH

    =*# )o

    sin!ular, estabelecido pelo 82di!o de Processo Penal, com as se!uintes modificações6

    & 0 Antes de receber a denúncia, o /ui) ordenará a notificação do acusado para

    apresentar defesa pr?via, no pra)o de cinco dias Edefesa prévia, no prazo de 5 diasH. eo acusado não for encontrado para a notificação, ser0le0á nomeado defensor, a quem

    caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo pra)o.

    && 0 %o receber a den1ncia, o /ui) manifestar0se0á, obri!at2ria e motivadamente,

    sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens & e && do arti!o anterior, e

    sobre o seu afastamento do exerc>cio do car!o durante a instrução criminal, em todos os

    casos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm#art4

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    &&& 0 Do despacho, concessivo ou dene!at2rio, de pris8o preventiva, ou de

    afastamento do car!o do acusado, caber: recurso( e2 sentido estrito, para o Tribunal

    competente, no pra4o de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despaco que

    decreta a prisão preventiva ou o afastamento do car!o ter: efeito suspensivo.

    = *#

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    &V 0 Retardar a publicação ou dei6ar de publicar as leis e atos sueitos a essa

    formalidade3

    V 0 Dei6ar de apresentar B 8@mara, no devido tempo, e em forma re!ular, a

     proposta orçamentária3

    V& 0 Descu2prir o orçamento aprovado para o exerc>cio financeiro,

    V&& 0 Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou

    e2itirse na sua prática3

    V&&& 0 O2itir0se ou ne5li5enciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses

    do -unic>pio sueito B administração da Prefeitura3

    &A 0 Ausentarse  do -unic>pio, por tempo superior ao permitido em lei, ou

    afastarse da Prefeitura, sem autori)ação da 8@mara dos Vereadores3

    A 0 Proceder de modo incompat>vel com a di!nidade e o decoro do car!o.

    Do Processo de Responsabili4a98o Ad2inistrativa

    anção6 cassação do mandato Eart. '#, caputH

    8ompetência para ul!amento6 c@mara de vereadores

    %rt. M# < processo de cassa98o  do mandato do Prefeito pela C32ara, por infrações definidas no arti!o anterior, obedecerá ao se!uinte rito, se outro não for 

    estabelecido pela le!islação do 4stado respectivo6

    & 0 % denúncia escrita da infração poderá ser feita por 7ual7uer eleitor, com a

    exposição dos fatos e a indicação das provas. e o denunciante for Vereador, ficará

    impedido de voltar sobre a den1ncia e de inte!rar a 8omissão processante, podendo,

    todavia, praticar todos os atos de acusação. e o denunciante for o Presidente da8@mara, passará a Presidência ao substituto le!al, para os atos do processo, e s2 votará

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    se necessário para completar o quorum de ul!amento. erá convocado o suplente do

    Vereador impedido de votar, o qual não poderá inte!rar a 8omissão processante.

    && 0 De posse da den1ncia, o Presidente da 8@mara, na primeira sessão,

    determinará sua leitura e consultará a 8@mara sobre o seu recebimento. Decidido o

    recebi2ento( pelo voto da 2aioria dos presentes =maioria simples>, na mesma sessão

    será constitu>da a 8omissão processante, com três Vereadores sorteados entre os

    desimpedidos, os quais ele!erão, desde lo!o, o Presidente e o 7elator.

    &&& 0 Recebendo o processo, o Presidente da 8omissão iniciará os trabalos,

    dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de c2pia da den1ncia e

    documentos que a instru>rem, para 7ue( no pra4o de '& =de4> dias, apresente defesa

    pr?via, por escrito, indique as provas que pretender produ)ir e arrole testemunas, at? o

    máximo de de). e estiver ausente do -unic>pio, a notificação far0se0á por edital,

     publicado duas ve)es, no 2r!ão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado

    o pra)o da primeira publicação. Decorrido o pra)o de defesa, a 8omissão processante

    emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosse!uimento ou arquivamento

    da den1ncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. e a 8omissão opinar pelo

     prosse!uimento, o Presidente desi!nará desde lo!o, o in>cio da instrução, e determinará

    os atos, dili!ências e audiências que se fi)erem necessários, para o depoimento do

    denunciado e inquirição das testemunas.

    &V 0 < denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo,

     pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de

    vinte e quatro oras, sendo le permitido assistir as dili!ências e audiências, bem como

    formular per!untas e reper!untas Bs testemunas e requerer o que for de interesse dadefesa.

    V 0 8onclu>da a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para

    ra)ões escritas, no pra)o de cinco dias, e ap2s, a 8omissão processante emitirá parecer 

    final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da

    8@mara, a convocação de sessão para ul!amento. 5a sessão de ul!amento, o processo

    será lido, inte!ralmente, e, a se!uir, os Vereadores que o desearem poderão manifestar0se verbalmente, pelo tempo máximo de quin)e minutos cada um, e, ao final, o

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    denunciado, ou seu procurador, terá o pra)o máximo de duas oras, para produ)ir sua

    defesa oral.

    V C conclu>da a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para ra)ões

    escritas, no pra4o de @ =cinco> dias, e, ap2s, a 8omissão processante emitirá parecer 

    final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da

    8@mara a convocação de sessão para ul!amento. 5a sessão de ul!amento, serão lidas

    as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a se!uir, os que

    desearem poderão manifestar0se verbalmente, pelo tempo máximo de *M Equin)eH

    minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o pra)o máximo de

    " EduasH oras para produ)ir sua defesa oral3  E7edação dada pela 9ei n# **.$++, de

    "FF$H.

    V& 0 8onclu>da a defesa, proceder0se0á a tantas votações nominais, quantas forem

    as infrações articuladas na den1ncia. Considerarse: afastado( definitiva2ente( do

    car5o( o denunciado 7ue for declarado pelo voto de %B =dois ter9os>( pelo 2enos(

    dos 2e2bros da C32ara, em curso de qualquer das infrações especificadas na

    den1ncia. 8onclu>do o ul!amento, o Presidente da 8@mara proclamará imediatamente o

    resultado e fará lavrar ata que consi!ne a votação nominal sobre cada infração ( e( se

    houver condena98o( e6pedir: o co2petente decreto le5islativo de cassa98o do

    2andato de Prefeito. e o resultado da votação for absolut2rio, o Presidente

    determinará o arquivamento do processo. 4m qualquer dos casos, o Presidente da

    8@mara comunicará B /ustiça 4leitoral o resultado.

    V&& 0 O processo, a que se refere este arti!o, dever: estar concluído dentro e2

    ,& =noventa> dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.Transcorrido o pra)o sem o ul!amento, o processo será arquivado, sem preu>)o de

    nova den1ncia ainda que sobre os mesmos fatos.

    E6tin98o do andato de Prefeito

    %rt. +# 4xtin!ue0se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo

    Presidente da 8@mara de Vereadores, quando6

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11966.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11966.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11966.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11966.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11966.htm#art1

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    & 0 ticos, ou

    condena98o por crime funcional ou eleitoral.

    && 0 Dei6ar de to2ar posse, sem motivo usto aceito pela 8@mara, dentro do pra)o

    estabelecido em lei.

    &&& 0 "ncidir nos impedimentos para o exerc>cio do car!o, estabelecidos em lei, e

    não se desincompatibili)ar at? a posse, e, nos casos supervenientes, no pra)o que a lei

    ou a 8@mara fixar. D% &58vel com a di!nidade, da 8@mara ou faltar com o

    decoro na sua conduta p1blica.

    = *# < processo de cassação de mandato de Vereador ?, no que couber, o

    estabelecido no art. M# deste decreto0lei.

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    = "# < Presidente da 8@mara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado,

    desde que a den1ncia sea recebida pela maioria absoluta dos membros da 8@mara,

    convocando o respectivo suplente, at? o ul!amento final. < suplente convocado não

    intervirá nem votará nos atos do processo do substitu>do. E7evo!ado pela 9ei n# $.MF',

    de *$$(H.

    E6tin98o do andato de +ereador

    %rt. G# E6tin5uese o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente

    da 8@mara, quando6

    & 0 ticos ou

    condenação por crime funcional ou eleitoral3

    && 0 Deixar de tomar posse, sem motivo usto aceito pela 8@mara, dentro do pra)o

    estabelecido em lei3

    &&& 0 Deixar de comparecer, sem que estea licenciado, a cinco sessões ordinárias

    consecutivas, ou a três sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito para a

    apreciação de mat?ria ur!ente3

    &&& 0 deixar de comparecer, em cada sessão le!islativa anual, B terça parte das

    sessões ordinárias da 8@mara -unicipal, salvo por motivo de doença comprovada,

    licença ou missão autori)ada pela edilidade3 ou, ainda, deixar de comparecer a cinco

    sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de

    recebimento, para apreciação de mat?ria ur!ente, asse!urada ampla defesa, em ambosos casos. E7edação dada pela 9ei # +.($L, de *L.F+.*$GFH

    &V 0 &ncidir nos impedimentos para o exerc>cio do mandato, estabelecidos em lei e

    não se desincompatibili)ar at? a posse, e, nos casos supervenientes, no pra)o fixado em

    lei ou pela 8@mara.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm#art107http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm#art107http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6793.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm#art107http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm#art107http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6793.htm

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