Decreto 8026 2015 Cotia SP

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DECRETO Nº 8026, DE 6 DE MARÇO DE 2015. ALTERA O DECRETO Nº 8.016, DE 23 DE JANEIRO DE 2015, QUE REGULAMENTA PARCIALMENTE A LEI Nº 1.833, DE 1º DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE COTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo conforme o disposto no art. 143 da Lei 1.833, de 1º de julho de 2014; e CONSIDERANDO, ainda, todo o contido no Processo Administrativo nº 43.404/2014, DECRETA: Art. 1º Sem prejuízo do disposto no Decreto nº 7.976, de 9 de outubro de 2014, o presente Decreto disciplina a apresentação de informações por parte dos estabelecimentos industriais geradores de resíduos sólidos. Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 8.016, de 23 de janeiro de 2015, que regulamenta parcialmente a Lei nº 1.833, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre a política municipal de resíduos sólidos de Cotia, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ... I - ... II - ... III - ... IV - Formulário de Identificação de Empresa Requerente, nos termos dos artigos 53 e seguintes da Lei nº 1.833, de 1º de julho de 2014, na conformidade do Anexo V que faz parte integrante deste Decreto; e (NR) V - Formulário de Informações Gerais da Indústria, nos termos dos artigos 53 e seguintes da Lei nº 1.833, de 1º de julho de 2014, na conformidade do Anexo VI que faz parte integrante deste Decreto." (NR) Art. 3º O Decreto nº 8.016, de 23 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido dos Anexos V e VI constantes do Anexo Único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LeisMunicipais.com.br

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  • DECRETO N 8026, DE 6 DE MARO DE 2015.

    ALTERA O DECRETO N 8.016, DE 23 DEJANEIRO DE 2015, QUE REGULAMENTAPARCIALMENTE A LEI N 1.833, DE 1 DEJULHO DE 2014, QUE DISPE SOBRE APOLTICA MUNICIPAL DE RESDUOS SLIDOS DE COTIA, ED OUTRAS PROVIDNCIAS.

    ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Municpio de Cotia, no uso de suasatribuies legais, em especial o disposto no artigo conforme o disposto no art. 143 da Lein 1.833, de 1 de julho de 2014; e CONSIDERANDO, ainda, todo o contido no ProcessoAdministrativo n 43.404/2014, DECRETA:

    Art. 1 Sem prejuzo do disposto no Decreto n 7.976, de 9 de outubro de 2014, opresente Decreto disciplina a apresentao de informaes por parte dos estabelecimentosindustriais geradores de resduos slidos.

    Art. 2 O artigo 2 do Decreto n 8.016, de 23 de janeiro de 2015, que regulamentaparcialmente a Lei n 1.833, de 1 de julho de 2014, que dispe sobre a poltica municipalde resduos slidos de Cotia, e d outras providncias, passa a vigorar com as seguintesalteraes:

    "Art. 2 ...

    I - ...

    II - ...

    III - ...

    IV - Formulrio de Identificao de Empresa Requerente, nos termos dos artigos 53 eseguintes da Lei n 1.833, de 1 de julho de 2014, na conformidade do Anexo V que fazparte integrante deste Decreto; e (NR)

    V - Formulrio de Informaes Gerais da Indstria, nos termos dos artigos 53 e seguintesda Lei n 1.833, de 1 de julho de 2014, na conformidade do Anexo VI que faz parteintegrante deste Decreto." (NR)

    Art. 3 O Decreto n 8.016, de 23 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido dosAnexos V e VI constantes do Anexo nico deste Decreto.

    Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

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  • Prefeitura do Municpio de Cotia, em 6 de maro de 2015.

    ANTONIO CARLOS DE CAMARGO - CARLOPrefeito

    Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Geral do Gabinete,aos 6 dias do ms de maro de 2015.

    JOS LOPES FILHOSecretrio Geral do Gabinete

    Download: Anexo - Decreto n 8026/2015 - Cotia-SP

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    DECRETO N 8026, DE 6 DE MARO DE 2015.ALTERA O DECRETO N8.016, DE 23 DE JANEIRO DE 2015, QUE REGULAMENTA PARCIALMENTE A LEI N1.833, DE 1 DE JULHO DE 2014, QUE DISPE SOBRE A POLTICA MUNICIPAL DE RESDUOS SLIDOS DE COTIA, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.