Decreto 44946 de 13 de novembro de 2008
-
Upload
fopemimpe -
Category
Entertainment & Humor
-
view
111 -
download
0
Transcript of Decreto 44946 de 13 de novembro de 2008
Norma: DECRETO 44946 2008 Data: 13/11/2008 Origem: EXECUTIVO
Ementa: ALTERA O DECRETO Nº 44.853, DE 2 DE JULHO DE 2008, QUE
INSTITUI O FÓRUM
PERMANENTE MINEIRO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE.
Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 14/11/2008
PÁG. 2 COL. 2
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, DECRETO ESTADUAL, REFERÊNCIA, CRITÉRIOS,
LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, ENTIDADE, EFEITO, CREDENCIAMENTO,
ATUAÇÃO,
APOIO, REPRESENTAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FÓRUM, MICROEMPRESA,
EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, PUBLICAÇÃO, EDITAL.
ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, DECRETO ESTADUAL, REFERÊNCIA,
REGIMENTO
INTERNO, DEFINIÇÃO, FORMA, PARTICIPAÇÃO, MUNICÍPIOS,
CONVIDADO, REUNIÃO,
INGRESSO, SAÍDA, MEMBROS, FÓRUM, MICROEMPRESA, EMPRESA DE
PEQUENO
PORTE.
Catálogo: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE.
Texto:
Altera o Decreto nº 44.853, de 2 de
julho de 2008, que institui o Fórum
Permanente Mineiro das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em
vista
o art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de
2006,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 44.853, de 2 de
julho
de 2008, que institui o Fórum Permanente Mineiro das
Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - FOPEMIMPE e dá outras
providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º................................................
§ 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
-
SEDE fica autorizada a publicar edital de habilitação para
o
credenciamento de até 11 (onze) entidades de apoio e
de
representação como integrantes do FOPEMIMPE, observados,
dentre
outros critérios e condições, que a interessada deverá:
I - demonstrar que atua ou que se capacita para atuar
no
desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas
e
empresas de pequeno porte;
II - ter comprovadamente atuação em nível estadual
ou
regional;
III - estar registrada há, no mínimo, 03 (três) anos; e
IV - estar adimplente com todas as obrigações
tributárias
municipais, estaduais e federais." (nr)
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 44.853, de 2008,
fica
acrescido do § 4º com a seguinte redação:
"Art.
3º....................................................
§ 4º O Regimento Interno definirá a forma de participação
de
fóruns municipais e de membros convidados nas reuniões
do
FOPEMIMPE, bem como as regras para o ingresso futuro e saída
dos
membros de que trata o § 2º." (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de
novembro
de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência
do
Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Raphael Guimarães Andrade