CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL.
Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública
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ARTIGO CRIME DESCRIÇÃO PENA AGRAVO PENA
312
Peculato
Se apossar de $, valor ou bem móvel,
público ou particular em razão do cargo ou
desviar em proveito próprio ou alheio.
Reclusão:
2 a 12 anos e
multa
312
Peculato Culposo
Concorrer culposamente para o crime de
outra pessoa.
Detenção:
3 meses a 1 ano
Se repara o dano antes da sentença:
Extingue a punição
Se posterior: reduz a pena pela metade.
313 Peculato mediante erro de
outrem
Se apossar de $ ou utilidade que recebeu r
em razão de seu cargo por erro de outro.
Reclusão:
1 a 4 anos e
multa
313-A
Inserção de dados falsos em
sistema de informação
(Funcionário autorizado) Inserir ou
facilitar dados falsos, alterar ou excluir de
sistema de AP para obter vantagem para si
ou p/ outro ou p/ causar dano.
Reclusão:
2 a 12 anos e
multa.
313-A Modificação ou alteração não
autorizada de sistemas de
informação
Modificar ou alterar dados, o funcionário,
sem autorização ou solicitação de
autoridade competente.
Detenção:
3 meses a 2 anos
e multa
Pena aumentada de 1/3 até a metade se
caso a modificação causar dano à AP ou
administrado.
314 Extravio, sonegação ou
inutilização de livro ou
documento
Extraviar livro oficial ou documento que
guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou
inutilizá-lo total ou parcialmente.
Reclusão:
1 a 4 anos se não
constitui fato
mais grave
315
Emprego irregular de verbas
ou rendas públicas
Aplicar verbas e rendas públicas
diferentemente do estabelecido
Detenção:
1 a 3 meses se
não constitui fato
mais grave
316
Concussão
Exigir p/ si ou p/outro, de forma direta ou
indireta, mesmo fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida.
Reclusão:
2 a 8 anos e
multa.
316
Excesso de exação
Exigir tributo ou ou contribuição social que
sabe ser indevido ou, quando devido,
cobrar de forma vexatória ou grave não
autorizado por lei
Reclusão:
3 a 8 anos e
multa
Se, desvia em proveito próprio ou de
outro o que recebeu indevido:
Reclusão: 2 a 12 anos e multa.
317
Corrupção passiva
Solicitar ou receber p/ si ou outro, direta ou
indiretamente, mesmo fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida ou aceitar promessa
dela.
Reclusão:
2 a 12 anos e
multa
Pena aumentada em 1/3 se, em conseq. Da
vantagem ou promessa retarda ou deixa de
praticar ato de ofício ou o pratica
infringindo seu dever funcional.
317 § 2º
Se o funcionário pratica, deixa de praticar
ou retarda ato de ofício com infração de
dever funcional cedendo a pedido por
influência de outro
Detenção:
3 meses a 1 ano
ou multa.
DECRETO 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
318 Facilitação de contrabando ou
descaminho
Facilitar infringindo função o contrabando
ou descaminho
Reclusão:
3 a 8 anos e
multa
319
Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício praticando
contra a lei por interesse ou sentimento
pessoal.
Detenção:
3 meses a 1 ano
e multa
319-A Diretor de penitenciária ou agente púb.
Deixar de cumprir seu dever de vedar ao
preso acesso a celulares, rádio ou similar
que permita comunicação interna ou
externa.
Detenção:
3 meses a 1 ano
320
Condescendência criminosa
Funcionário deixar de responsabilizar
subordinado infrator no exercício do cargo,
ou não levar à ciência autoridade
competente.
Detenção:
15 dias a 1 mês e
multa.
321
Advocacia administrativa
Patrocinar, direta ou indiretamente
interesse privado perante a AP em razão de
ser funcionário.
Detenção:
3 meses ou
multa
Se o interesse é ilegítimo Detenção: 3 meses a 1 ano, além da multa.
322
Violência arbitrária
Praticar violência no exercício da função
ou com pretexto de exercê-la
Detenção:
6 meses a 3
anos, além da
pena sobre a
violência.
323
Abandono de função
Abandonar cargo público fora do permitido
em lei
Detenção:
15 dias a 1 mês
ou multa.
Se resulta em prejuízo público: Detenção: 3 meses a 1 ano e multa
§ 2º Se local em faixa de fronteira Detenção: 1 a 3
anos e multa
324
Exercício funcional antecipado
ou prolongado
Entrar em exercício antes de
procedimentos legais ou continuar a
exercê-las sem autorização, depois de
exonerado, removido ou suspenso.
Detenção:
15 dias a 1 mês
ou multa
325
Violação de sigilo funcional
Revelar fato que conhece em razão do
cargo e que deva permanecer secreto ou
facilitar revelação:
Detenção:
6 meses a 2 anos
ou multa se o
fato não for
crime mais grave
§2º: Se da ação ou omissão resulta dano à
AP ou a outro
Reclusão: 2 a 6 anos e multa
326
Violação do Sigilo de proposta
de concorrência
Deixar saber sigilo de proposta de
concorrência pública, ou dar a outro
oportunidade de sabê-lo.
Detenção:
3 meses a 1 ano
e multa.
327
Definição de Funcionário
Público
Embora transitoriamente ou sem
remuneração quem exerce cargo, emprego
ou função pública.
Equipara-se a Func. Públ. Quem exerce
cargo, emprego ou função em paraestatal
em quem trabalha em empresa que presta
serviço contratada ou conveniada para
realizar trabalho típico da AP.
Penas serão aumentadas em 1/3 quando os
autores forem ocupantes de cargo em
comissão ou função de direção ou
assessoramento de órgão da ADM direta,
sociedade de economia mista, empresa
pública ou fundação instituída pelo poder
público