Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública

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ARTIGO CRIME DESCRIÇÃO PENA AGRAVO PENA 312 Peculato Se apossar de $, valor ou bem móvel, público ou particular em razão do cargo ou desviar em proveito próprio ou alheio. Reclusão: 2 a 12 anos e multa 312 Peculato Culposo Concorrer culposamente para o crime de outra pessoa. Detenção: 3 meses a 1 ano Se repara o dano antes da sentença: Extingue a punição Se posterior: reduz a pena pela metade. 313 Peculato mediante erro de outrem Se apossar de $ ou utilidade que recebeu r em razão de seu cargo por erro de outro. Reclusão: 1 a 4 anos e multa 313-A Inserção de dados falsos em sistema de informação (Funcionário autorizado) Inserir ou facilitar dados falsos, alterar ou excluir de sistema de AP para obter vantagem para si ou p/ outro ou p/ causar dano. Reclusão: 2 a 12 anos e multa. 313-A Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informação Modificar ou alterar dados, o funcionário, sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Detenção: 3 meses a 2 anos e multa Pena aumentada de 1/3 até a metade se caso a modificação causar dano à AP ou administrado. 314 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Extraviar livro oficial ou documento que guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo total ou parcialmente. Reclusão: 1 a 4 anos se não constitui fato mais grave 315 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Aplicar verbas e rendas públicas diferentemente do estabelecido Detenção: 1 a 3 meses se não constitui fato mais grave 316 Concussão Exigir p/ si ou p/outro, de forma direta ou indireta, mesmo fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Reclusão: 2 a 8 anos e multa. 316 Excesso de exação Exigir tributo ou ou contribuição social que sabe ser indevido ou, quando devido, cobrar de forma vexatória ou grave não autorizado por lei Reclusão: 3 a 8 anos e multa Se, desvia em proveito próprio ou de outro o que recebeu indevido: Reclusão: 2 a 12 anos e multa. 317 Corrupção passiva Solicitar ou receber p/ si ou outro, direta ou indiretamente, mesmo fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa dela. Reclusão: 2 a 12 anos e multa Pena aumentada em 1/3 se, em conseq. Da vantagem ou promessa retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo seu dever funcional. 317 § Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício com infração de dever funcional cedendo a pedido por influência de outro Detenção: 3 meses a 1 ano ou multa. DECRETO 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

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Page 1: Decreto 2.848 40 Dos Crimes contra a ADM Pública

ARTIGO CRIME DESCRIÇÃO PENA AGRAVO PENA

312

Peculato

Se apossar de $, valor ou bem móvel,

público ou particular em razão do cargo ou

desviar em proveito próprio ou alheio.

Reclusão:

2 a 12 anos e

multa

312

Peculato Culposo

Concorrer culposamente para o crime de

outra pessoa.

Detenção:

3 meses a 1 ano

Se repara o dano antes da sentença:

Extingue a punição

Se posterior: reduz a pena pela metade.

313 Peculato mediante erro de

outrem

Se apossar de $ ou utilidade que recebeu r

em razão de seu cargo por erro de outro.

Reclusão:

1 a 4 anos e

multa

313-A

Inserção de dados falsos em

sistema de informação

(Funcionário autorizado) Inserir ou

facilitar dados falsos, alterar ou excluir de

sistema de AP para obter vantagem para si

ou p/ outro ou p/ causar dano.

Reclusão:

2 a 12 anos e

multa.

313-A Modificação ou alteração não

autorizada de sistemas de

informação

Modificar ou alterar dados, o funcionário,

sem autorização ou solicitação de

autoridade competente.

Detenção:

3 meses a 2 anos

e multa

Pena aumentada de 1/3 até a metade se

caso a modificação causar dano à AP ou

administrado.

314 Extravio, sonegação ou

inutilização de livro ou

documento

Extraviar livro oficial ou documento que

guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou

inutilizá-lo total ou parcialmente.

Reclusão:

1 a 4 anos se não

constitui fato

mais grave

315

Emprego irregular de verbas

ou rendas públicas

Aplicar verbas e rendas públicas

diferentemente do estabelecido

Detenção:

1 a 3 meses se

não constitui fato

mais grave

316

Concussão

Exigir p/ si ou p/outro, de forma direta ou

indireta, mesmo fora da função ou antes de

assumi-la, mas em razão dela, vantagem

indevida.

Reclusão:

2 a 8 anos e

multa.

316

Excesso de exação

Exigir tributo ou ou contribuição social que

sabe ser indevido ou, quando devido,

cobrar de forma vexatória ou grave não

autorizado por lei

Reclusão:

3 a 8 anos e

multa

Se, desvia em proveito próprio ou de

outro o que recebeu indevido:

Reclusão: 2 a 12 anos e multa.

317

Corrupção passiva

Solicitar ou receber p/ si ou outro, direta ou

indiretamente, mesmo fora da função ou

antes de assumi-la, mas em razão dela,

vantagem indevida ou aceitar promessa

dela.

Reclusão:

2 a 12 anos e

multa

Pena aumentada em 1/3 se, em conseq. Da

vantagem ou promessa retarda ou deixa de

praticar ato de ofício ou o pratica

infringindo seu dever funcional.

317 § 2º

Se o funcionário pratica, deixa de praticar

ou retarda ato de ofício com infração de

dever funcional cedendo a pedido por

influência de outro

Detenção:

3 meses a 1 ano

ou multa.

DECRETO 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

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318 Facilitação de contrabando ou

descaminho

Facilitar infringindo função o contrabando

ou descaminho

Reclusão:

3 a 8 anos e

multa

319

Prevaricação

Retardar ou deixar de praticar,

indevidamente, ato de ofício praticando

contra a lei por interesse ou sentimento

pessoal.

Detenção:

3 meses a 1 ano

e multa

319-A Diretor de penitenciária ou agente púb.

Deixar de cumprir seu dever de vedar ao

preso acesso a celulares, rádio ou similar

que permita comunicação interna ou

externa.

Detenção:

3 meses a 1 ano

320

Condescendência criminosa

Funcionário deixar de responsabilizar

subordinado infrator no exercício do cargo,

ou não levar à ciência autoridade

competente.

Detenção:

15 dias a 1 mês e

multa.

321

Advocacia administrativa

Patrocinar, direta ou indiretamente

interesse privado perante a AP em razão de

ser funcionário.

Detenção:

3 meses ou

multa

Se o interesse é ilegítimo Detenção: 3 meses a 1 ano, além da multa.

322

Violência arbitrária

Praticar violência no exercício da função

ou com pretexto de exercê-la

Detenção:

6 meses a 3

anos, além da

pena sobre a

violência.

323

Abandono de função

Abandonar cargo público fora do permitido

em lei

Detenção:

15 dias a 1 mês

ou multa.

Se resulta em prejuízo público: Detenção: 3 meses a 1 ano e multa

§ 2º Se local em faixa de fronteira Detenção: 1 a 3

anos e multa

324

Exercício funcional antecipado

ou prolongado

Entrar em exercício antes de

procedimentos legais ou continuar a

exercê-las sem autorização, depois de

exonerado, removido ou suspenso.

Detenção:

15 dias a 1 mês

ou multa

325

Violação de sigilo funcional

Revelar fato que conhece em razão do

cargo e que deva permanecer secreto ou

facilitar revelação:

Detenção:

6 meses a 2 anos

ou multa se o

fato não for

crime mais grave

§2º: Se da ação ou omissão resulta dano à

AP ou a outro

Reclusão: 2 a 6 anos e multa

326

Violação do Sigilo de proposta

de concorrência

Deixar saber sigilo de proposta de

concorrência pública, ou dar a outro

oportunidade de sabê-lo.

Detenção:

3 meses a 1 ano

e multa.

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327

Definição de Funcionário

Público

Embora transitoriamente ou sem

remuneração quem exerce cargo, emprego

ou função pública.

Equipara-se a Func. Públ. Quem exerce

cargo, emprego ou função em paraestatal

em quem trabalha em empresa que presta

serviço contratada ou conveniada para

realizar trabalho típico da AP.

Penas serão aumentadas em 1/3 quando os

autores forem ocupantes de cargo em

comissão ou função de direção ou

assessoramento de órgão da ADM direta,

sociedade de economia mista, empresa

pública ou fundação instituída pelo poder

público