Decreto 1321 de 24-08-2012

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    Dirio Oficial

    n :25874

    Data depublicao: 24/08/2012

    Matria n : 518529

    DECRETO N 1.321, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

    Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto n 2.238, de 13 de

    novembro de 2009.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o art. 66, incisoIII, da Constituio Estadual,

    DECRETA:

    Art. 1 O Art. 12 do Decreto 2.238, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art. 12 Formalizado o cadastramento, o proprietrio ou possuidor de imvel rural dever providenciar,em at 1 (um), 2 (dois) ou 3 (trs) anos, dependendo da extenso da propriedade, a localizao e regularizao da reservalegal mediante a apresentao dos seguintes documentos, sem prejuzo dos exigidos pelo roteiro da SEMA:

    Icomprovante da propriedade ou posse;

    IIAnotao de Responsabilidade TcnicaART e comprovante de pagamento;

    IIIdeclarao de respeito de limites dos confinantes, com firma reconhecida em Cartrio.

    1 a propriedade do imvel rural ser comprovada por certido da matrcula/transcrio de inteiro teor,com data de expedio no superior a 60 (sessenta) dias.

    2 A posse do imvel rural ser comprovada por qualquer documento, tais como: de regularizaofundiria de cesso de direitos possessrios, de compra e venda ou declarao pblica de confinantes, bem como pordeciso judicial, liminar ou de mrito.

    Art. 2 O Art. 13 do Decreto 2.238, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art. 13 Os casos de sobreposio de propriedades e posses rurais na base cartogrfica do rgoambiental estadual, sero solucionados pelo seguinte critrio de desempate, em ordem crescente de relevncia:

    Ideclarao pblica consensual de divisa;

    IImdia digital do georreferenciamento, conforme modelo previsto na NT GIR INCRA;

    IIImdia digital do georreferenciamento, acompanhado do comprovante do protocolo junto ao INCRA;

    IVmdia digital do georreferenciamento, acompanhado da certificao expedida pelo INCRA; ou

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    Vmdia digital do georreferenciamento, acompanhado da certificao expedida pelo INCRA, averbada margem da matrcula do imvel rural.

    Pargrafo nico. A sobreposio de imvel rural com terra indgena e unidade de conservao dedomnio pblico, na base cartogrfica da SEMA, poder ser solucionada mediante a apresentao de mdia digital degeorreferenciamento, com certificao e aberbao margem da matrcula imobiliria efetivadas aps o ato de declaraoou constituio das reas especialmente protegidas.

    Art. 3 Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de agosto de 2012, 191 da Independncia e 124 da Repblica.