Declaração universal dos direitos humanos

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Direitos Humanos

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Direitos Humanos

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Assuntos abordados neste slide:

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

Exercícios comentadosExercícios.

Direitos Humanos

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Olá neste slide iremos abordar na integra os aspectos e artigos que compõe a declaração universal dos direitos humanos.Após conhecer todos os artigos e o texto do documento apresentarei questões da banca da FCC,comentadas sobre o tema.

Vamos lá!

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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 Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

 Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

 Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

 Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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  Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

 Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

 A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade

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Artigo 2°  

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

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Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança

pessoal.

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Artigo 4°  

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

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Artigo 5°  

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

 

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Artigo 6° 

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

 

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Artigo 7°  

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

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Artigo 8° 

Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

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Artigo 10°

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

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Artigo 11° 

Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

 Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

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Artigo 12°  

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação.

 Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.

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Artigo 13°  

Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

 Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 14°  

Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

 Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

 

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Artigo 15°

Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.  

Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

 

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Artigo 16°

A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

 O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

 A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 17°  

Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.

 Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 18° 

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 19° 

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 20° 

Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

 Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 21°  

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

 Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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 Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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 Artigo 23°  Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do

trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

 Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

 Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

 Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

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 Artigo 24° 

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

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Artigo 25° 

Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

 A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 26°  Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser

gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório.

 O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

 A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

 Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 27°  

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

 Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 28°  

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 29°  

O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

 No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

 Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Artigo 30°  

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

  

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

Questões comentadas FCCProva 2006 PM-BA

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Questões comentadas FCCProva 2006 PM-BA

Resolução:A)-Correto de acordo com o artigo 17º da declaração “Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.”

B)-Errado,a luz do art.13º da declaração se diz que:” Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. “

C)-Errado,art 15º diz:” Artigo 15° Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. “

D)-Errado,pois segundo o art.18º da declaração não há restriçoes para o exercicio de sua religião.” Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. “

E)-Errado,pois o art 26º diz:” Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. “

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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 Questões comentadas FCCProva 2008 PM-BA

 51. Considere as seguintes assertivas: I. Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada,em sua família,

em seu lar ou em sua correspondência,nem a ataque à sua honra e reputação.

 II. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade,mas poderá, a critério de cada Nação, ser privado do direito de mudar de nacionalidade.

 III. Todo ser humano tem direito à liberdade de religião; este direito inclui a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

 IV. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

 De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos está correto o que se afirma APENAS em

 (A) I, III e IV.(B) I, II e III.(C) II, III e IV.(D) I e II.(E) III e IV.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Questões comentadas FCCProva 2008 PM-BA

Resolução:Item I-Correto:A banca praticamente transcreve o artigo12º da declaração que diz:”

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei. ”

Item II-Errado:A declaração diz:” Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. “

Item III-Correto:O art 18º fala sobre isso:” Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. “

Item IV-Correto: Art 19º fala sobre o assunto:”Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.”

 Então alternativa letra A.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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È isso então,só para terminar e deixar minha impressão sobre este assunto cobrado no edital da PM-BA.Cabe destacar o seguinte,a prova exige interpretação e conhecimento do conteudo de cada artigo da declaração universal.É questão certa de prova,o que cabe ao candidato se atentar a fixar os conteudos da declaração universal , sem a necessidade de gravar em qual artigo o conceito se localiza,pois sabendo o conceito e interpretando o que a questão pede e fala sobre cada um,o candidato tem chances absolutas de acertar.Fica a dica!

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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Com intenção de facilitar a fixação do conteudo dos trinta artigos abordados segue o quadro seguinte que associado a noção de bom senso entre nossas relações humanas nos ajudará a ganhar as questões da prova que tratar deste assunto.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948.

• Direito à Liberdade;• Direito à Igualdade;• Direito à segurança;• Direito à Privacidade;

•Direito à Ir , Vir e Residir no interior de um Estado,ou de Ir em um país em que se encontre;

• Direito à Asilo político,com restrições a atitudes contrarias aos princípios da Nações Unidas;

• Direito à ter nacionalidade;• Direito à Casar e constituir família;

• Direito à Propriedade individual e coletiva;• Direito à liberdade de expressão;

• Direito à Reunião;• Direito à acesso de Informações e funções publicas de

seu pais;• Direito à segurança social;

• Direito à Trabalho;• Direito à repouso e lazer;

• Direito à saúde;• Direito à alimentação;• Direito à educação;

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01. Tecnicamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) constitui

A) Um acordo internacional.B) Uma recomendação.C) Um tratado internacional.D) Um pacto.E) Um decreto

Exercitando

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02. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Assim, é correto afirmar que, em seu preâmbulo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê:

A) que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis não é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

B) que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade não pôde ser proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum.

C) que é essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.D) que não se prevê ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.

E) que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.

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03. A Constituição Federal, em seu título II, capítulo I, prevê os Direitos e Garantias Fundamentais  e os direitos e deveres individuais e coletivos e, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem, EXCETO:

A) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

B) Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

C) Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

D) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de  cada Estado, mas não tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este  regressar.

E) Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer  violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

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04. Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, e que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, pode-se afirmar que:A) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos  possuem.B) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um acordo, pois este termo é usado, geralmente, para caracterizar negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica. Acordos podem ser firmados entrepaíses ou entre um país e uma organização internacional.C) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um tratado já que tratados são atos bilaterais ou multilaterais aos quais se deseja atribuir especial relevância política.D) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma convenção, pois essa palavra costuma ser empregada para designar atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais e que abordem assunto de interesse geral.E) Declaração Universal dos Direitos Humanos é um protocolo e se designa a acordos menos formais que os tratados. O termo é utilizado, ainda, para designar a ata final de uma conferência internacional.

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05. A Assembléia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano:

A) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.B) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.C) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e federal.D) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei, salvo nos casos previstos em lei específica.E) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

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06. A Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza em seu art. XIII que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Quanto ao asilo político previsto nesta declaração é correto afirmar que:

A) Deverá promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

B) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

C) Este direito poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.D) Rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos.

E) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

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07. O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 preceitua que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Neste sentido é correto afirmar que:

A) Homens e mulheres são iguais somente em direitos, nos termos desta Constituição.

B) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

C) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo nos casos em que a lei permitir.

D) É livre a manifestação do pensamento, podendo ocorrer o anonimato.

E) É assegurado o direito de resposta, não necessitando ser proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

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08. Em relação ao direito de associação a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Sobre o direito de associação é correto afirmar que:

A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

B) As entidades associativas, sempre têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

C) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, não se exigindo em nenhum caso, o trânsito em julgado;

E) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

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09. É reconhecida a instituição do júri pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a organização que lhe der a lei, e são assegurados:

A) A plenitude de defesa; a soberania dos veredictos; defesa da paz;

B) O sigilo das votações; a dignidade da pessoa humana; autodeterminação dos povos;

C) A soberania dos veredictos; defesa da paz; o sigilo das votações;

D) A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; a plenitude de defesa; o sigilo das votações.

E) Defesa da paz; a dignidade da pessoa humana; a soberania dos veredictos;

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10. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, deste modo, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes penas:

A) De caráter perpétuo.

B) De banimento.

C) De trabalhos forçados.

D) Cruéis.

E) Privação ou restrição da liberdade.

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GABARITO

01.B02.E03.D04.A05.E06.B07.B08.C09.D10.E 

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Referências