Declaração Eletrônica de Cadastro...
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CADASTRAMENTO RURAL
-Previsão legal: Leis nºs 4.504/64 e 5.868/72;
- Objetivo: Controle da malha fundiária e
identificação de imóveis rurais para reforma agrária;
- Obrigatoriedade: Todos titulares de imóvel rural
de qualquer tamanho;
- Periodicidade da atualização cadastral: Anual;
- Metodologia: Coleta de dados
formulários eletrônicos próprios
por meio de
+ documentação que
comprove a titularidade (propriedade ou posse);
- É de Responsabilidade e iniciativa do titular do
imóvel rural.
CADASTRAMENTO RURAL
-Onde atualizar o cadastro:
- Pela Internet (DCR) desde que o titular e o imóvel
rural objeto da atualização estejam cadastrados no
INCRA;
- Nas Unidades Municipais de Cadastramento -
UMC - que funcionam nas Prefeituras conveniadas;
- Nas Salas da Cidadania do INCRA
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR
-Previsão legal: Leis nºs 4.504/64 e 4.947/66;
- É prova de regularidade de cadastro no INCRA;
- Obrigatoriedade: Em qualquer situação de
transmissão ou financiamento que envolva o imóvel
rural;
- Vigente: CCIR 2015/2016;
- Próxima emissão: Até Set/2017 (Previsãoanual);
- Pode se emitido a qualquer tempo pela internet e
impresso em folha comum;
- Validade: somente se quitada a Taxa de Serviços
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR
http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/autenticidade/formAutenticaCCIRWEBExecucao.asp
IMÓVEL RURAL
- Conceito: Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93;
- Características: Áreas contínuas de mesmo(s)
titular(es) independente de localização que possa ser
explorado como rural;
- Relações de vínculo titular: propriedade ou posse
ou usufruto/nu-propriedade;
- Relações de vínculo temporário: arrendamento ou
parceria ou comodato.
IMÓVEL RURAL
Exemplo 01: Imóvel composto por 5 matrículas.
Pelo fato das áreas das matrículas serem contínuas e
pertencerem ao mesmo titular, deve-se formar um só
cadastro (imóvel rural). No cartório continuam sendo
5 imóveis/matrículas.
IMÓVEL RURAL
Exemplo 02: Imóvel composto por 2 áreas
registradas e uma área de posse.
Pelo fato das áreas serem contínuas e pertencerem ao
mesmo titular (seja propriedade ou posse), deve-se
formar um só cadastro (imóvel rural)
IMÓVEL REGISTRADO
-Imóvel Registrado (propriedade) no Cartório de
Registro de Imóveis - CRI;
- Documento para cadastro: Certidão daMatrícula (ou Transcrição) com expedição
máxima de 30 dias.
- Formas de vínculo :
- Proprietário individual ou em comum (direito de
usar e dispor do imóvel),
- Usufrutuário (direito de usar) e nu-proprietário
(direito de dispor do imóvel).
POSSE A JUSTO TÍTULO
- Posse a Justo Título: Documentos (registráveis)
válidos para transmissão no CRI, mas ainda não
levados a registro.
- Documentos para cadastro:
-
-
-
-
-
-
Escritura;
Formal de Partilha e Certidão
Carta de Arrematação;
Carta de Adjudicação;
Título de Legitimação;
Sentença de Usucapião.
de Pagamento;
- Formas de vínculo:
- Posseiro individual ou em comum,
- Usufrutuário e nu-proprietário.
POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO
- Posse Mansa e pacífica: Documentos ineficazes
para transmissão no CRI. Geralmente são contratos
de compra e venda, recibos ou cessão de direitos de
posse.
- Documentos: O documento hábil para cadastrar é
Declaração de Posse Mansa e Pacífica, emitida por
Prefeituras, Sindicatos, Empresa de Assistência
a
Técnica, etc.
- Formas de vínculo:- Posseiro individual ou em comum.
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE CADASTRO RURAL - DCR
- Objetivo: Permitir que o próprio titular de imóvel
rural, ou seu representante legal, por meio da internet:
- Realize atualizações cadastrais referente ao
imóvel rural ou às pessoas a ele vinculadas (ou
a vincular);
- Emita o CCIR e
- Acompanhe o andamento de declarações
cadastro transmitidas.
de
- Requisito: Computador com acesso à internet;
- Atenção: Tanto o titular quanto o imóvel rural,objetos da atualização cadastral, devem estar
cadastrados no SNCR/INCRA (possuir CCIR);
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE CADASTRO RURAL - DCR
- Acesso: Feito por meio do Portal DCR pelo titular ou
representante legal mediante senha pessoal;
- Senha: Atribuída ao titular de imóvel rural em que o
próprio - ou seu representante legal - cria no site;
- Primeiro Acesso: De posse de um CCIR o titular clica
- Troca de senha: Caso o titular tenha esquecido a
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE CADASTRO RURAL - DCR
PASSO 01 (Se já cadastrado na DCR, pule para 05):
Primeiro Acesso: De posse de um CCIR o titular clica
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE CADASTRO RURAL - DCR
ATENÇÃO: Se o titular ainda não estiver cadastrado noSNCR/INCRA, a DCR não prosseguirá e recomendará
que ele procure uma unidade UMC/INCRA para se
cadastrar. Depois que UMC/INCRA o cadastrar no
SNCR/INCRA ele volta ao PASSO 01;
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PASSO 02:
Depois de informado o CPF/CNPJ do titular e clicar em
interessado realmente possui cadastro de pessoa;
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PASSO 03
Se o titular estiver cadastrado no SNCR/INCRA, a DCR
prosseguirá e solicitará os seguintes dados para que seja
criada a senha:
-
-
-
-
-
Código de algum imóvel (seu) cadastrado no SNCR;
Número do último CCIR emitido desse mesmo imóvel;
Data de nascimento do titular (se pessoa física) ou
Natureza jurídica (se pessoa jurídica).
E-mail (não é obrigatório)
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE CADASTRO RURAL - DCR
PASSO 04
Se tudo conferir com o cadastrado no SNCR/INCRA, a
DCR prosseguirá e solicitará que seja criada a senha.
Esta senha vale para todos os imóveis rurais cadastrados
em nome da mesma pessoa.
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE CADASTRO RURAL - DCR
Se houver alguma divergência com o cadastrado
no SNCR/INCRA, a DCR não prosseguirá e
emitirá o erro. Tente consertar até que alcance o
PASSO 04. Caso esteja certo que todos dados
estejam corretos, mas a DCR continua
informando problemas, o titular deve procurar
UMC/INCRA, porque, provavelmente, algum
dado do titular (como data de nascimento) pode
estar cadastrado incorretamente no
SNCR/INCRA, devendo ser
que UMC/INCRA retificar o
retificado. Depois
cadastro no
SNCR/INCRA ele volta ao PASSO 01;
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE CADASTRO RURAL - DCR
Depois que o Titular
menu:
entrar na DCR poderá pelo
MEUS IMÓVEIS -
CADASTRADOS
IMÓVEIS
- Consultar a relação
ele;
- Emitir o CCIR;
de imóveis associados a
- Acompanhar andamento de declaração
enviada;
- Atualizar o cadastro de imóvel a ele já
associado ou seus dados pessoais;
Atualizar cadastro do imóvel rural ou da
pessoa
Imprimir declaração de cadastro do
imóvel rural
Visualizar os dados gráficos do imóvel
Emitir o CCIR vigente
Imprimir o Recibo de envio da
declaração
Visualizar o histórico/extrato de
declarações de cadastro do imóvel rural
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE CADASTRO RURAL - DCR
Poderá, ainda, pelo menu:
MEUS IMÓVEIS - IMÓVEIS A CADASTRAR:
- Preencher e enviar declaração de aquisição de imóvel
rural já cadastrado em nome do transmitente.
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE CADASTRO RURAL - DCR
Caso informe um código inexistente:
Caso informe um código válido:
CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL QUANTO À DIMENSÃO
Exemplo 03: Cálculo do número de Módulos Fiscais
Suponha 2 imóveis com 70,0 hectares cada:
um em Belo Horizonte (onde o MF = 5,0ha) e
outro em Pirapora (onde o MF = 70,0ha).
REGISTRO PÚBLICO IMÓVEL REGISTRADO
- Base Legal: Lei nº 6.015/73: vigência pós 31/12/75
- Imóvel Registrado (propriedade) no Cartório de
Registro de Imóveis - CRI : Cada imóvel tem
matrícula própria, com inscrição no Livro nº 2;
- Atenção: Imóveis adquiridos e registrados até
31/12/75 e não transmitidos depois dessa data estão
Transcritos no Livro nº 3 e são válidos.
- Cada imóvel tem matrícula própria e por isso não seadmite o cadastro de parte da matrícula (fração ideal)
como imóvel individual. Isso caracteriza o comum ou
condomínio.
REGISTRO PÚBLICO
- Lei 5.868/72: Proíbe o desmembramento de imóvel
rural abaixo da Fração Mínima de Parcelamento -
FMP.
- Lei 6.766/79: Proíbe o registro de parcelamento
solo feito de forma irregular;
- Lei 10.267/01: Proíbe o registro de transmissão,
desmembramento ou anexação de imóvel rural sem
perímetro georreferenciado (escalonado por
dimensão, sendo hoje exigência para imóveis com
100,0 ha ou mais).
UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO
- Conceito: Unidade que funciona no município para
realização dos trabalhos de Cadastro Rural de
competência do INCRA;
- Formalização: Por meio de Acordo de Cooperação
Técnica (válido por até 5 anos) com as Prefeituras
Municipais; a
- Responsável: Indicado por meio de Portaria
municipal, aprovado em curso de capacitação
ministrado pelos técnicos do INCRA.
UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO
-Perfis: Recepção/Consulta/Emissão CCIR (1a etapa)
Análise/Digitação até 4MF (2a etapa) e
Análise/Digitação até 15MF (3a etapa).
- Atribuições: Orientar o produtor rural; Recepcionar o
requerimento para certidão de contagem de tempo de
cadastro e atividade rural; Recepcionar o requerimento
para autorização de desmembramento abaixo da FMP;
Emitir o CCIR; Preencher e enviar no SNCR a
declaração de cadastro dos titulares que não consigam
fazer pela DCR e receber e conferir os documentos
comprobatórios. Poderá ainda analisar e processar a
2adeclaração de cadastro (se fizer a etapa).