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Procedimento Administrativo n.°: 02/2017

Chamada Pública 02/2017

DECLARAÇÃO

DO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. PRAZO DE CONTRATAÇÃO: Contrato previsto até 31/12/2017. Produtos perecíveis: entrega semanal de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Produtos não perecíveis: entrega mensal, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Local de entrega- Secretaria Municipal de Educação - situada à Rua Mário Lima, 139 2º andar centro Itaguara – MG. Horário de entrega- 07:00 às 12:30 horas DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente do licitante vencedor em até 30 dias corridos após entrega, emissão de Nota fiscal eletrônica pelo agricultor contratado e ordem de pagamento emitida pela Secretaria M. Educação. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos financeiros para pagamento dos serviços, objeto da presente licitação correrão a conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente: 12.361.0013.2114-33903000 ficha 490 – PNAE – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE e 12.0361.0009.2051- 33903000 ficha 479 – recurso próprio do município em contra partida. Declaro para fins de compor o Processo Administrativo e para atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, que:

1. Estima-se impacto financeiro de R$2.169,44 (Dois mil cento sessenta nove reais e quarenta quatro centavos) no exercício de 2017. Serão utilizados recursos vinculados e ou recursos próprios do município.

2. A referida despesa está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária.

Nestes termos, considero adequado, necessário e autorizo a abertura do presente processo administrativo, para manutenção das atividades da máquina administrativa.

Por ser verdade, firmamos a presente.

Itaguara, 04 de julho de 2017.

GERALDO DONIZETE DE LIMA Prefeito

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Procedimento Administrativo n.°: 02/2017

Chamada Pública 02/2017 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

Chamada Pública n.º 05/2017 Procedimento Administrativo 02/2017 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013. O Município de Itaguara, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Padre Gregório do Couto,187, centro Itaguara- MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.313.015/0001-75, representado neste ato pelo Sr. Prefeito GERALDO DONIZETE DE LIMA, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE n.º 26 de 17 de junho de 2013, através da Secretaria de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o exercício 2017. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda durante o período citado abaixo. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 06/07/2017, às 08:00 horas até às 17:00 horas do dia 29/09/2017, local sede da Prefeitura M. de Itaguara localizada à rua Padre Gregório do Couto, 187 bairro centro, Itaguara- MG CEP-35.488-000.

1- Objeto O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

COMPRA PARCELADA DE ACORDO COM DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Item Especificação do alimento Total em kg

100 /dias letivos

1 Pão de Batata – pão de batata caseiro, com boa aparência, massa leve e aerada, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

25 kg

2 Broa de fubá de canjica - caseira, com boa aparência, massa leve, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos

25 kg

3 Samantha - caseira, com boa aparência, massa leve, sem adição de açúcar em cima do produto, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

15 kg

4 Biscoito Misturado - caseiro, com boa aparência, massa leve e aerada, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

18 kg

5 Pão de queijo - caseiro, com boa aparência, massa leve e aerada, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

25 kg

2 - Fonte de recurso Os recursos financeiros para pagamento dos produtos, objeto do presente procedimento correrão a conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente: 12.361.0013.2114-33903000 ficha 490 – PNAE – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE e 12.0361.0009.2051- 33903000 ficha 479 – recurso próprio do município em contra partida.

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Procedimento Administrativo n.°: 02/2017

Chamada Pública 02/2017 3 - Da habilitação do Grupo FORMAL- Envelope nº. 001:

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e

cooperativas; c) Extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante, emitida nos últimos 60

dias; d) Cópias das certidões negativas junto a Receita Federal e Dívida Ativa da União, FGTS

e CNDT; e) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta

Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. g) Declaração que os produtos a serem entregues são oriundos de produção própria; h) Declaração que não emprega menor e não está com impedimento i) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar (Anexo IV) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

4 - Da habilitação do Grupo INFORMAL - Envelope nº. 001:

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF); c) Extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante, emitida nos últimos 60

dias; d) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar (Anexo IV) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

e) Cópia do número do PIS/PASEP; f) Declaração que os produtos a serem entregues são oriundos de produção própria; g) Declaração que não emprega menor e não está com impedimento h) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

5- Da habilitação dos Fornecedores Individuais - Envelope nº. 001: O fornecedor individual deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF);

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Chamada Pública 02/2017

c) Extrato da DAP emitida nos últimos 60 dias; d) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar (Anexo IV) elaborado conjuntamente entre o fornecedor individual e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

e) Cópia do número do PIS/PASEP; f) Declaração que os produtos a serem entregues são oriundos de produção própria; g) Declaração que não emprega menor e não está com impedimento; h) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

6 - Envelope nº. 002 – Projeto de Venda 6.1- No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2015). 6.2 - A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. 6.3 - O resultado da seleção será publicado e o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s). 6.4 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 6.5 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 6.6 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 30 dias, conforme análise da Comissão Julgadora. Obs. Documentos que apresentados no envelope 01 não serão necessários a apresentação no envelope 02. 7 - Das Amostras dos produtos As amostras dos produtos conforme planilha deste edital deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Rua Mário Lima, 139 bairro centro Itaguara- MG, nos dias de funcionamento da Secretaria de Educação, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários para aquisição.

8 - Local e periodicidade de entrega dos produtos Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em locais determinados pela Secretaria de Educação no ano de 2017, na qual se atestará o seu recebimento, ou outro local a ser determinado pela mesma. 9 - Pagamento O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega, mediante apresentação da nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, em depósito bancário na conta corrente do FORNECEDOR, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

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Chamada Pública 02/2017 10.1 – o edital da presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação no horário de 08:00 às 13:00 horas ou na sede da Prefeitura de Itaguara, de segunda a sexta-feira, ou através do telefone 031-3184.1232; 10.2 - Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 25 §1º da Resolução n.º 26 do FNDE de 17/06/2013; 10.3 -Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 10.4 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil; 10.5 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme modelo em anexo, nos termos do art. 31 Resolução n.º 26 do FNDE de 17/06/2013.

Itaguara, 04 de julho de 2017.

____________________________________________

GERALDO DONIZETE DE LIMA Prefeito Municipal

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Chamada Pública 02/2017

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

Objeto

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.

Motivação

Atendimento às demandas da Prefeitura, fundos municipais vinculados com a Prefeitura em especial a Secretarias M. de Educação, bem como a Lei 11.497/2009 e suas alteração. Especificações técnicas Seguir as descrições de cada item, ter padrão de qualidade para atendimento as necessidades desta Prefeitura.

Prazo, local e condições de entrega ou execução

Contrato previsto até 31/12/2017. Produtos perecíveis: entrega semanal de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Produtos não perecíveis entrega mensal, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Local de entrega- Secretaria Municipal de Educação - situada à Rua Mário Lima, 139 2º andar centro Itaguara – MG. Horário de entrega- 07:00 às 12:30 horas

Responsável pelo recebimento, endereço eletrônico e telefone

O responsável pelo recebimento será a Sra. Mariana Andrade Rodrigues e Sra. Olinda Maria de Oliveira, 031-3184.2665.

Condições e prazos de pagamento

O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente do licitante vencedor em até 30 dias corridos após entrega, emissão de Nota fiscal eletrônica pelo agricultor contratado e ordem de pagamento emitida pela Secretaria M. Educação.

Obrigações da contratada

a) não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto licitado; b) assumir inteira a responsabilidade pela efetiva entrega do objeto contratual e efetuá-la de acordo com as normas vigentes, contratuais, do edital e seus anexos; c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for comprovadamente, provocado por uso indevido;

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Chamada Pública 02/2017 d) manter durante toda a validade da ata as mesmas condições de habilitação; e) entregar os produtos de acordo com a autorização da Prefeitura de Itaguara. f) Manter conta corrente bancária para recebimento dos produtos fornecidos; Obrigações da contratante

a) enviar ao contratado as informações necessárias ao fornecimento do produto; b) fiscalizar a entrega conferindo os materiais; c) efetuar o pagamento nas datas convencionadas.

Critério de avaliação das propostas

Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 25 da Resolução do FNDE n.º 26 de 17/06/2013; Valores referenciais de mercado

Item Especificação do alimento Total em kg

100 /dias letivos Valor

Unitário/KG R$

1 Pão de Batata – pão de batata caseiro, com boa aparência, massa leve e aerada, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

25 kg 20,63

2 Broa de fubá de canjica - caseira, com boa aparência, massa leve, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos

25 kg 20,93

3 Samantha - caseira, com boa aparência, massa leve, sem adição de açúcar em cima do produto, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

15 kg 20,93

4 Biscoito Misturado - caseiro, com boa aparência, massa leve e aerada, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

18 kg 20,93

5 Pão de queijo - caseiro, com boa aparência, massa leve e aerada, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

25 kg 17,59

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Chamada Pública 02/2017

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO N.º_____ /2017 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARA/MG pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Padre Gregório, N.º 187, inscrita no CNPJ sob n.º 18.313.015/0001-75, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. GERALDO DONIZETE DE LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em(município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO É objeto desta contratação o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na TABELA ABAIXO, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 02/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

Itens Descrição dos produtos

Quant. total

prevista

Quant. semanal prevista

UNID Preço

unit. Preço total

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. Contrato previsto até 31/12/2017. Produtos perecíveis: entrega semanal de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Produtos não perecíveis entrega mensal, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Local de entrega- Secretaria Municipal de Educação - situada à Rua Mário Lima, 139 2º andar centro Itaguara – MG. Horário de entrega- 07:00 às 12:30 horas CLÁUSULA TERCEIRA: DO LIMITE O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

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Chamada Pública 02/2017 CLÁUSULA QUARTA DO CADASTRO DO PROJETO OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: DAS ENTREGAS O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31de dezembro 2017. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a demanda e cronograma de quantitativo emitido pela Sec. de Educação. b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, em depósito bancário na conta corrente do FORNECEDOR. c. Contrato previsto até 31/12/2017. Produtos perecíveis: entrega semanal de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Produtos não perecíveis entrega mensal, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Local de entrega- Secretaria Municipal de Educação - situada à Rua Mário Lima, 139 2º andar centro Itaguara – MG. Horário de entrega- 07:00 às 12:30 horas CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir: 1. Nome do

Agricultor

Familiar

2. CPF 3. DAP 4.

Produto 5.

Unidade:

6. Quantidade/

Unidade

7. Preço Proposto

8. Valor Total

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DESPESAS DO FORNECIMENTO No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e

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Procedimento Administrativo n.°: 02/2017

Chamada Pública 02/2017 previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.361.0013.2114-33903000 ficha 490 – PNAE – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE e 12.0361.0009.2051- 33903000 ficha 479 – recurso próprio do município em contra partida. CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente do licitante vencedor em até 30 dias corridos após entrega, emissão de Nota fiscal eletrônica pelo agricultor contratado e ordem de pagamento emitida pela Secretaria M. Educação. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INADIMPLÊNCIA AO CONTRATADO Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA ONZE: DO ARQUIVAMENTO DAS NOTAS O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DOZE: DO ARQUIVAMENTO DAS NOTAS O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA TREZE: DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUATORZE: DO INTERESSE PÚBLICO O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

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Procedimento Administrativo n.°: 02/2017

Chamada Pública 02/2017 a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA QUINZE: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. As responsáveis pelo recebimento serão a Sra. Mariana Andrade Rodrigues e Sra. Olinda Maria de Oliveira, 031-3184.2665. CLÁUSULA DEZESSEIS: DA REGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2017, pela Resolução n.º 26 do FNDE de 17/06/2013, pela Lei n° 11.947/2009 e pela Lei 8.666/1993 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DEZESSETE: DO ADITAMENTO Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DEZOITO: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por e-mail, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DEZENOVE: DA RESCISÃO Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VINTE: DA VIGÊNCIA O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31/12/2017. CLÁUSULA VINTE E UM: DA COMPETÊNCIA É competente o Foro da Comarca de ITAGUARA/MG para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

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Procedimento Administrativo n.°: 02/2017

Chamada Pública 02/2017 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Itaguara/MG, ____de________ de ________. ______________________________________________ GERALDO DONIZETE DE LIMA Prefeito Municipal ______________________________________________ CONTRATADA ______________________________________ ( agricultores no caso de grupo informal) TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. ________________________________________

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Procedimento Administrativo n.°: 02/2017

Chamada Pública 02/2017 ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins, em especial art. 27, V da RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 de junho de 2013 do FNDE- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO que os produtos constantes no projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar a serem entregues à Prefeitura Municipal de Itaguara são oriundos de produção própria.

Itaguara, XX de XXXX de 2017.

______________________________ Fornecedor

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Procedimento Administrativo n.°: 02/2017

Chamada Pública 02/2017 ANEXO IV

DECLARAÇÕES

Declaro em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei 9.857, de 27/10/1999, que não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 anos.

Declaro ainda que não estou impedido de participar de licitação ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.

Assumo qualquer responsabilidade perante as leis vigentes.

Data

___________________________________ Empresa / CNPJ

Responsável CPF

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Chamada Pública 02/2017 ANEXO V

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº:03/2017 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A - Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município 5. CEP

6. Nome do representante legal 7. CPF 8. DDD/Fone

9. Banco 10. Nº da Agência

11. Nº da Conta Corrente

B - Grupo Informal 1. Nome do Proponente 3. Endereço 4. Município 5. CEP

6. Nome da Entidade Articuladora 7. CPF 8. DDD/Fone

C - Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)

1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente

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Procedimento Administrativo n.°: 02/2017

Chamada Pública 02/2017

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ANEXO V (cont.)

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

2. CNPJ 3. Município

Prefeitura M. de Itaguara

18.313.015/0001-75 Itaguara

4. Endereço 5. DDD/Fone 037-3384.1232

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4. Quantidade

5.Preço/Unidade

6. Valor Total

Total do Agricultor

1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4. Quantidade

5.Preço/Unidade

6. Valor Total

Total do Agricultor

1. Nome do Agricultor Familia 2. Produto 3.Unidade 4. Quantidade

5.Preço/Unidade

6. Valor Total

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Procedimento Administrativo n.°: 02/2017

Chamada Pública 02/2017

r Total do Agricultor

1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4. Quantidade

5.Preço/Unidade

6. Valor Total

Total do Agricultor TOTAL DO PROJETO

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Procedimento Administrativo n.°: 02/2017

Chamada Pública 02/2017

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ANEXO V (cont.)

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade

4.Preço/Unidade

5. Vr.total produto

TOTAL DO PROJETO IV - DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS

DO PRODUTOS

Entrega parcelada

V - CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PRPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

Grupo informal

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Fone/E-mail:

Local e Data:

Assinatura do Representante do

Grupo Formal CPF:

Agricultores Fornecedores do Grupo

Formal Assinatura

Grupo

Informal-

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Chamada Pública 02/2017

Local e Data:

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Chamada Pública 02/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARA - Procedimento Administrativo n.° 02/2017. Chamada Pública 02/2017.

Encontram-se abertas as inscrições para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Consulta ao Edital e seus anexos,

sem ônus, na Prefeitura Municipal de Itaguara (rua Pe. Gregório, n.187, centro), das 11:00 às 17:00 h. Telefone:

(31)3184.1232 ou através do site www.itaguara.mg.gov.br 06/07/2017. GERALDO DONIZETE DE LIMA- Prefeito.

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Chamada Pública 02/2017

AVISO DE CREDENCIAMENTO

A Prefeitura de Itaguara/MG informa encontram-se abertas as inscrições para aquisição de

gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o

atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Consulta ao Edital e seus

anexos, sem ônus, na Prefeitura Municipal de Itaguara (rua Pe. Gregório, n.187, centro), das

11:00 às 17:00 h. Telefone: (31)3184.1232 ou através do site www.itaguara.mg.gov.br

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 06/07/2017, às 08:00 horas até às 17:00 horas do dia 29/09/2017, local sede da Prefeitura M. de Itaguara

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. Conforme abaixo:

Item Especificação do alimento Total em kg 100 /dias letivos

Valor Unitário/KG

R$

1 Pão de Batata – pão de batata caseiro, com boa aparência,

massa leve e aerada, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

25 kg 20,63

2 Broa de fubá de canjica - caseira, com boa aparência, massa

leve, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos

25 kg 20,93

3 Samantha - caseira, com boa aparência, massa leve, sem

adição de açúcar em cima do produto, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

15 kg 20,93

4 Biscoito Misturado - caseiro, com boa aparência, massa leve e aerada, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

18 kg 20,93

5 Pão de queijo - caseiro, com boa aparência, massa leve e aerada, livres de sujidades, ou quaisquer outros contaminantes como bolores e fungos.

25 kg 17,59

PRAZO DE CONTRATAÇÃO: Contrato previsto até 31/12/2017. Produtos perecíveis: entrega semanal de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Produtos não perecíveis: entrega mensal, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Local de entrega- Secretaria Municipal de Educação - situada à Rua Mário Lima, 139 2º andar centro Itaguara – MG. Horário de entrega- 07:00 às 12:30 horas DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente do licitante vencedor em até 30 dias corridos após entrega, emissão de Nota fiscal eletrônica pelo agricultor contratado e ordem de pagamento emitida pela Secretaria M. Educação.

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