Declaração do contrato de adesão à Administradora de ... · Radiologia – radiograas...

4
1ª via: Administradora; 2ª via: Proponente Titular Folha 06/09 1. Este instrumento é minha Proposta de Adesão aos contratos de plano de assistência à saúde, coletivos por adesão (os “benefícios”), celebrados entre a AllCare Administradora de Benefícios São Paulo LTDA. (a “Administradora de Benefícios”) e a BRASILDENTAL Operadora de Planos Odontológicos S.A. ( a "operadora") e destinado à população que mantenha vínculo com a minha “Entidade”, que é a Pessoa Jurídica indicada na página 1/09 desta Proposta, conforme resolução normativa 195/09 da ANS; 2. Somente serão aceitos como dependentes o meu cônjuge ou companheiro(a), conforme legislação vigente, bem como os lhos(as), enteados(as) ou tutelados(as), dependentes economicamente, conforme legislação do I.R., e que sejam solteiros com até 24 (vinte e quatro) anos de idade. Respeitada a condição de elegibilidade, poderão ser considerados Beneciários Agregados, os indivíduos que possuam com relação de parentesco até o terceiro grau consanguíneo ou até o segundo grau por anidade, a seguir elencados: Pai, Mãe, Avôs(ós), Netos(as), Bisavôs(ós), Bisnetos(as), Irmãos(ãs), Tios(as), Sobrinhos(as), Sogro(a), Cunhados(as), Filhos que não mais se enquadrem na condição de Beneciário Dependente, desde que devidamente contratados e elencados nas Condições Especiais. 8. Os benefícios de planos de assistência odontológica estão relacionados no "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde" e suas diretrizes, instituídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no tratamento das doenças codicadas na versão 10 da Classição Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), observadas as condições gerais deste(s) benefício(s); Declaração do contrato de adesão à Administradora de Benefícios 4. Assumindo a condição de beneciário, cam outorgados à Administradora de Benefícios amplos poderes para me representar, assim como o(s) meu(s) beneciário(s) dependente(s), perante a(s) Operadora(s) e outros órgãos, em especial a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, no cumprimento e/ou nas alterações destes benefícios, bem como nos reajustes dos seus valores mensais; 5. Tenho ciência de que a vigência indicada na página 1/09 desta proposta está de acordo com o período de adesão informado na página 4/09 e não se confunde com a vigência do contrato coletivo por adesão entre Administradora de Benefícios e Operadora, que tem como data base todo mês de AGOSTO de cada ano; 6. Poderei, assim como meu(s) beneciário(s) dependente (s), utilizar o(s) benefício(s) por meio dos prestadores próprios ou credenciados da(s) Operadora (s), respeitadas as condições contratuais e a disponibilidade dos planos, conforme denidas com a Entidade; 3. Sou o único responsável pelos documentos e informações fornecidos por mim e por meu(s) dependente(s) sobre toda e qualquer circunstância que possa inuir na aceitação desta Proposta, na manutenção ou no valor mensal dos benefícios, sabendo que omissões ou dados incorretos acarretarão perda de todos os meus direitos, bem como o(s) do(s) meu(s) dependente(s), decorrente(s) dos benefícios; 7. PROPOSTA DE ADESÃO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA COLETIVO POR ADESÃO Lei n o 9.656/98

Transcript of Declaração do contrato de adesão à Administradora de ... · Radiologia – radiograas...

1ª via: Administradora; 2ª via: Proponente Titular

Folha 06/09

1. Este instrumento é minha Proposta de Adesão aos contratos de plano de assistência à saúde, coletivos por adesão (os“benefícios”), celebrados entre a AllCare Administradora de Benefícios São Paulo LTDA. (a “Administradora de Benefícios”) e aBRASILDENTAL Operadora de Planos Odontológicos S.A. (a "operadora") e destinado à população que mantenha vínculocom a minha “Entidade”, que é a Pessoa Jurídica indicada na página 1/09 desta Proposta, conforme resolução normativa 195/09da ANS;

2. Somente serão aceitos como dependentes o meu cônjuge ou companheiro(a), conforme legislação vigente, bem como os�lhos(as), enteados(as) ou tutelados(as), dependentes economicamente, conforme legislação do I.R., e que sejam solteiros com até24 (vinte e quatro) anos de idade. Respeitada a condição de elegibilidade, poderão ser considerados Bene�ciários Agregados, osindivíduos que possuam com relação de parentesco até o terceiro grau consanguíneo ou até o segundo grau por a�nidade, aseguir elencados: Pai, Mãe, Avôs(ós), Netos(as), Bisavôs(ós), Bisnetos(as), Irmãos(ãs), Tios(as), Sobrinhos(as), Sogro(a), Cunhados(as),Filhos que não mais se enquadrem na condição de Bene�ciário Dependente, desde que devidamente contratados e elencadosnas Condições Especiais.

8. Os benefícios de planos de assistência odontológica estão relacionados no "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde" esuas diretrizes, instituídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no tratamento das doenças codi�cadas na versão10 da Classição Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da OrganizaçãoMundial da Saúde (OMS), observadas as condições gerais deste(s) benefício(s);

Declaração do contrato de adesão à Administradora de Benefícios

4. Assumindo a condição de bene�ciário, �cam outorgados à Administradora de Benefícios amplos poderespara me representar, assim como o(s) meu(s) bene�ciário(s) dependente(s), perante a(s) Operadora(s)e outros órgãos, em especial a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, no cumprimento e/ounas alterações destes benefícios, bem como nos reajustes dos seus valores mensais;

5. Tenho ciência de que a vigência indicada na página 1/09 desta proposta está de acordo com o períodode adesão informado na página 4/09 e não se confunde com a vigência do contrato coletivo por adesãoentre Administradora de Benefícios e Operadora, que tem como data base todo mês de AGOSTO de cada ano;

6. Poderei, assim como meu(s) bene�ciário(s) dependente(s), utilizar o(s) benefício(s) por meio dos prestadorespróprios ou credenciados da(s) Operadora (s), respeitadas as condições contratuais e a disponibilidadedos planos, conforme de�nidas com a Entidade;

3. Sou o único responsável pelos documentos e informações fornecidos por mim e por meu(s) dependente(s)sobre toda e qualquer circunstância que possa in�uir na aceitação desta Proposta, na manutenção ou no valormensal dos benefícios, sabendo que omissões ou dados incorretos acarretarão perda de todos os meus direitos,bem como o(s) do(s) meu(s) dependente(s), decorrente(s) dos benefícios;

7.

PROPOSTA DE ADESÃO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

COLETIVO POR ADESÃOLei no 9.656/98

1ª via: Administradora; 2ª via: Proponente Titular

Folha 07/099. As coberturas excluídas do benefício de plano de assistência à saúde são aquelas citadas na Lei nº 9.656/98, e as não incluídas, no“Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”e suas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

10. Tenho ciência dos prazos de carência para utilização dos benefícios, conforme tabela indicativa a seguir. Tenho ciência também que a contagem dos prazos de carência se iniciará a partir do início da vigência do contrato. Para efeitos de isenção de carências, deve-se observar as normas regulamentares da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e a legislação em vigor

PROPOSTA DE ADESÃO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

COLETIVO POR ADESÃOLei no 9.656/98

Diagnóstico – Consultas iniciais e exames

Urgências e Emergências – curativos, reparos, e alívio de dor

Radiologia – radiogra�as odontológicas, inclusive as panorâmicas

Prevenção – orientação, polimentos e aplicação de �úor e ou selantes

Dentísticas – restaurações

Periodontia – tratamento de gengivas

Endontotia – tratamento de canal

Cirurgias – realizadas em consultórios odontológicos

Odontopediatria – atendimento a crianças

Próteses – Rol mínimo ANS

Demais procedimentos

Sem carência

Sem carência

Sem carência

Sem carência

Sem carência

Sem carência

Sem carência

Sem carência

Sem carência

Sem carência

Sem carência

Procedimentos Carências

15. TENHO CIÊNCIA QUE, CASO NÃO OCORRA A QUITAÇÃO DA MENSALIDADE EM ATÉ 02 (DIAS) ÚTEIS A CONTAR DA DATA DO VENCIMENTO ORIGINAL DO BOLETO BANCÁRIO, PODERÁ OCORRER A SUSPENSÃO DO(S) BENEFÍCIO(S), CUJA UTILIZAÇÃO SOMENTE SERÁ RESTABELECIDA, EM ATÉ 5 DIAS ÚTEIS, A PARTIR DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO(S) VALOR(ES) PENDENTE(S), ACRESCIDO(S) DOS ENCARGOS SUPRACITADOS;

13.

14. Tenho ciência que, a data de vencimento da mensalidade do(s) meu(s) plano(s) será aquela indicada na página 4/09 desta Proposta, e o atraso no pagamento acarretará multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o referido valor mensal do(s) benefício(s), mais acréscimo de mora diária de 0,0333% (zero vírgula zero três três três por cento) sobre o valor total do(s) benefício(s);

11. As características do benefício relativas a abrangência geográ�ca estão de�nidas na página 1 desta Proposta;

12. A realização de: (I) exames de alta complexidade; (II) procedimentos especiais dependem de autorização prévia da Operadora;

Folha 08/09

1ª via: Administradora; 2ª via: Proponente Titular

PROPOSTA DE ADESÃO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

COLETIVO POR ADESÃOLei no 9.656/98

21. O valor mensal do(s) benefício(s) poderá sofrer os seguintes reajustes: (I) reajuste índice de sinistralidade, que ocorre anualmente no mês de AGOSTO ou na menor periodicidade permitida em lei, independentemente da data de minha adesão a esta proposta, para atualização monetária e pela alteração de custos, utilização dos serviços médicos e uso de novas tecnologias; (II) reajuste(s)em outra(s) hipótese(s) que venha(m) a ser autorizado(s) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

20. O presente Instrumento de Adesão se refere a plano de saúde vinculado a contrato coletivo por adesão, e que, por isso, não há que se falar em continuidade de vínculo em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. Ou seja, não se aplicam as hipóteses previstas nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98;

25. Tenho ciência que devo encaminhar prontamente à Administradora de Benefícios e/ou à(s) Operadora(s), quando qualquer uma delas solicitar documentos complementares e comprobatórios referentes a todas as informações ora declaradas;

26. Poderei desistir desta Proposta, sem nenhum ônus, desde que tal decisão seja comunicada por escrito à Administradora de Benefícios no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de minha assinatura neste instrumento;

27. O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Proposta é o do meu domicílio.

23. Tenho ciência que a solicitação do cancelamento do plano deverá ser comunicada à Administradora de Benefícios que encaminhará à Operadora para adoção das medidas cabíveis, em conformidade com a Resolução Normativa nº 412, de 10 de novembro de 2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

24. Tenho ciência de que o cancelamento do plano não isentará a quitação do valor referente a mensalidade, até a data do efetivo cancelamento.

22. Tenho ciência que devo comunicar expressamente à Administradora de Benefícios o pedido de minha exclusão do plano;

16. 30 (TRINTA) DIAS

19. Em caso de cancelamento do(s) benefício(s), devolverei imediatamente à Administradora de Benefícios os cartões de identi�cação do(s) bene�ciário(s), assumindo todas as responsabilidades civis, criminais e �nanceiras por toda e qualquer utilização indevida do(s) benefício(s), incluindo a utilização por terceiros, com ou sem o meu conhecimento;

18. No caso de inadimplência do valor mensal do(s) benefício(s), por período superior a 30 (trinta) diasa contar da data de seu vencimento, a Administradora de Benefícios poderá usar todos os meios legais e necessários para obter a cobrança dos valores em atraso, gerando, inclusive, a inscrição desta informação nos Serviços de Proteção ao Crédito;

17. Poderei postular nova adesão ao(s) benefício (s) após ser feita nova análise e aceitação das condições de minha elegibilidade e após ter quitado eventuais débitos anteriores. A nova adesão está sujeita ao cumprimento de novos prazos de carência parciais ou totais, de acordo com os normativos da legislação em vigor;

1ª via: Administradora; 2ª via: Proponente Titular

Folha 09/09

Em caso de dúvida, ligue para a Central de Atendimento AllCare:

www.allcare.com.br

Local e data Assinatura do titular ou responsável pelo menor(passível de reconhecimento em cartório)

3003-6400

3. Declaro que tenho ciência de que o Rol de Procedimentos Odontológicos tem sua atualização sob responsabilidade da AgênciaNacional de Saúde Suplementar – ANS e está disponível no site www.ans.gov.br e acessível por meio do site das operadoras.

4. Declaro estar ciente de que o cancelamento do meu plano não me isentará de quitar o valor referente a coparticipação emensalidade até a data do efetivo cancelamento.

(www.bbdental.com.br)

PROPOSTA DE ADESÃO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

COLETIVO POR ADESÃOLei no 9.656/98