Declaração de utilidade pública associaçaão carrasco

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PROJETO DE LEI N° 049/2013 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Carrasco e Adjacências, o POVO DO MUNICÍPIO DE JiNuÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° -rFica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE CARRASCO EADJACÊNCIAS, com sede e administração na localidade de Carrasco, distrito de Brejo do Amparo) município de JanuárialMG. Art. 2° - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1 0 desta Lei encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária, Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, em 20 de agosto de 2013 ~LCL.. Ver'! Renata réUs (PDT) JUSTIFICATIVA Tem a nossa proposição o objetivo primordial de capacitar a entidade mencionado, no âmbito municipal, para que a mesma possa usufruir dos programas sociais {'c: desenvolvimento, bem como, de beneficias e subvenções oriundos tios ôrgãos governnmentels. Certo de poder contar com o precioso apoio dos nobres pares, antecipo os meus sinceros agradecimentos. Obs.: Anexa toda a documentação necessária da entidade.

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PROJETO DE LEI N° 049/2013 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Carrasco e Adjacências. PROTOCOLADO EM 10/09/13

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PROJETO DE LEI N° 049/2013

Declara de Utilidade Pública a Associação dos PequenosProdutores Rurais e Agricultores Familiares de Carrasco eAdjacências,

o POVODOMUNICÍPIO DE JiNuÁRIA, por seus representantes naCâmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona aseguinte Lei:

Art. 1° -rFica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, aASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS EAGRICULTORES FAMILIARES DE CARRASCO EADJACÊNCIAS, comsede e administração na localidade de Carrasco, distrito de Brejo do Amparo)município de JanuárialMG.

Art. 2° - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento deUtilidade Pública da entidade referida no art. 10 desta Lei encontra-se arquivadana Câmara Municipal de Januária,

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, em 20 de agosto de 2013

~LCL..Ver'! Renata réUs (PDT)

JUSTIFICATIVA

Tem a nossa proposição o objetivoprimordial de capacitar a entidade mencionado,no âmbito municipal, para que a mesma possa usufruir dos programas sociais {'c:desenvolvimento, bem como, de beneficias e subvenções oriundos tios ôrgãosgovernnmentels.

Certo depoder contar com oprecioso apoio dos nobres pares, antecipo os meussinceros agradecimentos.

Obs.: Anexa toda a documentação necessária da entidade.