DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO...

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Autoridade Certificadora CAIXA PF Declaração de Práticas de Certificação Versão 5.1 17 de abril de 2015 DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA CAIXA PF (DPC AC CAIXA PF)

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Autoridade Certificadora CAIXA PF Declaração de Práticas de Certificação

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17 de abril de 2015

DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS

DE CERTIFICAÇÃO

DA

AUTORIDADE CERTIFICADORA

CAIXA PF

(DPC AC CAIXA PF)

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Controle de Alterações

Versão Data Motivo Descrição

5.1 17/04/15 Alteração do endereço do sítio da internet de Certificação Digital na CAIXA.

Os itens 1.3.2.1, 2.6.1.1, 2.6.4.1, 3.4.1, 4.4.11.1, 6.1.4.1 tiveram seus endereços de internet alterados para: http://www.caixa.gov.br/empresa/identidade-

digital/Paginas/default.aspx

Expiração da cadeia v1 em 31/12/2014.

Exclusão de informações da cadeia v1 nos itens 6.1.1.1, 6.1.8.1, 6.2.1.1, 6.8.1.

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................... 6

1.1. VISÃO GERAL ............................................................................................................................... 6

1.2. IDENTIFICAÇÃO ............................................................................................................................ 6

1.3. COMUNIDADE E APLICABILIDADE ............................................................................................ 6

1.4. DADOS DE CONTATO .................................................................................................................. 7

2. DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................... 7

2.1. OBRIGAÇÕES E DIREITOS .......................................................................................................... 7

2.2. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................ 9

2.3. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA ......................................................................................... 10

2.4. INTERPRETAÇÃO E EXECUÇÃO .............................................................................................. 10

2.5. TARIFAS DE SERVIÇO ............................................................................................................... 11

2.6. PUBLICAÇÃO E REPOSITÓRIO ................................................................................................ 11

2.7. FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DE CONFORMIDADE .............................................................. 12

2.8. SIGILO .......................................................................................................................................... 12

2.9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ......................................................................... 13

3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO ............................................................................................ 14

3.1. REGISTRO INICIAL ..................................................................................................................... 14

3.2. GERAÇÃO DE UM NOVO PAR DE CHAVES ANTES DA EXPIRAÇÃO DO ATUAL ............... 17

3.3. GERAÇÃO DE UM NOVO PAR DE CHAVES APÓS EXPIRAÇÃO OU REVOGAÇÃO ............ 17

3.4. SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO .............................................................................................. 17

4. REQUISITOS OPERACIONAIS ...................................................................................................... 17

4.1. SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO ............................................................................................. 17

4.2. EMISSÃO DE CERTIFICADO ...................................................................................................... 18

4.3. ACEITAÇÃO DE CERTIFICADO ................................................................................................. 18

4.4. SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO ................................................................... 18

4.5. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DE SEGURANÇA ............................................................. 20

4.6. ARQUIVAMENTO DE REGISTROS ............................................................................................ 23

4.7. TROCA DE CHAVE ...................................................................................................................... 24

4.8. COMPROMETIMENTO E RECUPERAÇÃO DE DESASTRE ..................................................... 24

4.9. EXTINÇÃO DOS SERVIÇOS DE AC, AR OU PSS ..................................................................... 26

5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL .......................... 26

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5.1. CONTROLES FÍSICOS ................................................................................................................ 26

5.2. CONTROLES PROCEDIMENTAIS .............................................................................................. 30

5.3. CONTROLES DE PESSOAL ....................................................................................................... 31

6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA ................................................................................. 33

6.1. GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES .................................................................. 33

6.2. PROTEÇÃO DA CHAVE PRIVADA ............................................................................................ 34

6.3. OUTROS ASPECTOS DO GERENCIAMENTO DO PAR DE CHAVES ..................................... 36

6.4. DADOS DE ATIVAÇÃO ............................................................................................................... 36

6.5. CONTROLES DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL ................................................................ 37

6.6. CONTROLES TÉCNICOS DO CICLO DE VIDA ......................................................................... 38

6.7. CONTROLES DE SEGURANÇA DE REDE ................................................................................ 38

6.8. CONTROLES DE ENGENHARIA DO MÓDULO CRIPTOGRÁFICO ......................................... 40

7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR ................................................................................................. 40

7.1. DIRETRIZES GERAIS .................................................................................................................. 40

7.2. PERFIL DO CERTIFICADO ......................................................................................................... 40

7.3. PERFIL DE LCR ........................................................................................................................... 41

8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO ...................................................................................... 42

8.1. PROCEDIMENTOS DE MUDANÇA DE ESPECIFICAÇÃO ........................................................ 42

8.2. POLÍTICAS DE PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO ...................................................................... 42

8.3. PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO ........................................................................................ 42

9. DOCUMENTOS REFERENCIADOS ............................................................................................... 42

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LISTA DE ACRÔNIMOS

SIGLA OU ACRÔNIMO

DESCRIÇÃO

AC Autoridade Certificadora

AC Raiz Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AR Autoridades de Registro

CEI Cadastro Específico do INSS

CG Comitê Gestor CMM-SEI Capability Maturity Model do Software Engineering Institute

CMVP Cryptographic Module Validation Program

CN Common Name

CNE Carteira Nacional de Estrangeiro CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas COBIT Control Objectives for Information and related Technology COSO Committee of Sponsoring Organizations CPF Cadastro de Pessoas Físicas DMZ Zona Desmilitarizada DN Distinguished Name DPC Declaração de Práticas de Certificação ICP-Brasil Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira IDS Sistemas de Detecção de Intrusão IEC International Electrotechnical Commission ISO International Organization for Standardization ITSEC Information Technology Security Evaluation Criteria ITU International Telecommunications Union LCR Lista de Certificados Revogados NBR Norma Brasileira NIS Número de Identificação Social NIST National Institute of Standards and Technology OCSP Online Certificate Status Protocol OID Object Identifier OU Organization Unit PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PC Políticas de Certificado PCN Plano de Continuidade de NE PIS Programa de Integração Social POP Proof of Possession PS Política de Segurança PSS Prestadores de Serviço de Suporte RFC Request For Comments RG Registro Geral SNMP Simple Network Management Protocol TCSEC Trusted System Evaluation Criteria TSDM Trusted Software Development Methodology UF Unidade da Federação URL Uniform Resource Location

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1. INTRODUÇÃO

1.1. Visão Geral

1.1.1. Este documento descreve as práticas e os procedimentos empregados pela Autoridade Certificadora CAIXA PF, a seguir designada simplesmente por AC CAIXA PF, na execução de seus serviços.

1.1.2. A Declaração de Práticas de Certificação da AC CAIXA PF, a seguir designada simplesmente por DPC AC CAIXA PF, é elaborada no âmbito da ICP-Brasil e adota obrigatoriamente a estrutura dos Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (DOC-ICP-05).

1.2. Identificação

1.2.1. A DPC AC CAIXA PF descreve as práticas e procedimentos empregados pela AC CAIXA PF no âmbito da ICP-Brasil.

1.2.2. O OID deste documento é 2.16.76.1.1.12.

1.3. Comunidade e Aplicabilidade

1.3.1. Autoridade Certificadora CAIXA

1.3.1.1. Esta DPC refere-se à AC CAIXA PF, integrante da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), com sede em Brasília, Distrito Federal, Brasil.

1.3.2. Autoridades de Registro

1.3.2.1. Os processos de recebimento, validação e encaminhamento de solicitações de emissão ou de revogação de certificados digitais e de identificação dos solicitantes da AR CAIXA estão disponíveis na página de Internet http://www.caixa.gov.br/empresa/identidade-digital/Paginas/default.aspx.

a) informações sobre as PCs implementadas;

b) endereços de todas as instalações técnicas, autorizadas pela AC Raiz a funcionar, além dos endereços dos Pontos de Atendimento (local, externo à Instalação Técnica e interno à AR, onde é realizada a etapa de validação dos documentos no processo de certificação digital);

c) relação dos postos provisórios autorizados pela AC Raiz a funcionar, com data de criação e encerramento de atividades;

d) relação de AR que tenham se descredenciado da cadeia da AC CAIXA PF, com respectiva data do descredenciamento;

e) relação de instalações técnicas credenciadas que tenham deixado de operar, com respectiva data de encerramento das atividades;

f) acordos operacionais celebrados pela AR CAIXA com outras AR da ICP-Brasil, se for o caso.

1.3.2.2. A AC CAIXA PF mantém as informações acima sempre atualizadas.

1.3.3. Prestador de Serviço de Suporte

Não se aplica.

1.3.4. Titulares de Certificado

1.3.4.1. Os Titulares dos Certificados de Assinatura Digital emitidos pela AC CAIXA PF são pessoas físicas, observado o item 3.1.9 desta DPC.

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1.3.5. Aplicabilidade

1.3.5.1. As políticas de Certificado implementadas pela AC CAIXA PF são:

Tabela 1: PC implementadas pela AC CAIXA PF

Política de Certificado Nome conhecido OID

Política de Certificado de Assinatura Digital Tipo A1 da AC CAIXA Pessoa Física

PC AC CAIXA PF - A1 2.16.76.1.2.1.8

Política de Certificado de Assinatura Digital Tipo A3 da AC CAIXA Pessoa Física

PC AC CAIXA PF - A3 2.16.76.1.2.3.8

1.3.5.2. As aplicações para as quais são adequados os certificados emitidos pela AC CAIXA PF e, quando cabíveis, as aplicações para as quais existam restrições ou proibições para o uso desses certificados, estão relacionadas na Política de Certificado correspondente.

1.4. Dados de Contato

1.4.1. Instituição

Nome: Caixa Econômica Federal Endereço: SBS Quadra 4, Lotes 3 e 4, Brasília – DF, CEP: 70092-900

1.4.2. Unidade para Suporte Nome: CERAT – Centralizadora Nacional de Atendimento em Telesserviços/BA Endereço: Rua Ewerton Visco, 190 - Caminho das Árvores, Salvador – BA, CEP: 41820-020 Telefone: 0800–7260104 E-mail: [email protected]

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Obrigações e direitos

Nos itens a seguir estão descritas as obrigações gerais das entidades envolvidas.

2.1.1. Obrigações da AC CAIXA PF

a) operar de acordo com esta DPC e com as PCs utilizadas;

b) gerar e gerenciar o seu par de chaves criptográficas;

c) assegurar a proteção de suas chaves privadas;

d) notificar a AC CAIXA, emitente do seu certificado, quando ocorrer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação desse certificado;

e) notificar os seus usuários quando ocorrer suspeita de comprometimento de sua chave privada, emissão de novo par de chaves e correspondente certificado, ou o encerramento de suas atividades;

f) distribuir e publicar o seu próprio certificado;

g) emitir, expedir e distribuir os certificados de AR a ela vinculadas e de seus usuários finais;

h) informar a emissão do certificado ao respectivo solicitante;

i) revogar, de acordo com o disposto nesta DPC, os certificados por ela emitidos;

j) emitir, gerenciar e publicar suas LCR. A AC CAIXA PF não disponibiliza consulta on-line de situação do certificado (OCSP);

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k) publicar em sua página de internet sua DPC e as PCs aprovadas que implementa;

l) publicar, em sua página de internet, as informações definidas no item 2.6.1.2 deste documento;

m) publicar, em página de internet, informações sobre o descredenciamento de AR bem como sobre extinção de instalação técnica;

n) utilizar protocolo de comunicação seguro ao disponibilizar serviços para os solicitantes ou usuários de certificados digitais via internet;

o) identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;

p) adotar as medidas de segurança e controle previstas nesta DPC, nas PCs e na PS da AC CAIXA PF, que envolvem seus processos, procedimentos e atividades, observadas as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil;

q) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, práticas e regras da ICP-Brasil e com a legislação vigente;

r) manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada;

s) manter e testar anualmente seu PCN, conforme definido nesta DPC;

t) manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente compatível com o risco dessas atividades, de acordo com as normas do CG da ICP-Brasil;

u) informar às terceiras partes e titulares de certificado acerca das garantias, coberturas, condicionantes e limitações estipuladas pela Apólice de Seguro de responsabilidade civil contratada pela AC CAIXA PF nos termos acima;

v) informar à AC Raiz, mensalmente, a quantidade de certificados digitais emitidos; e

w) não emitir certificado com prazo de validade que se estenda além do prazo de validade de seu próprio certificado.

2.1.2. Obrigações das AR vinculadas à AC CAIXA PF

a) receber solicitações de emissão ou de revogação de certificados;

b) confirmar a identidade do solicitante e a validade da solicitação;

c) encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado à AC CAIXA PF, utilizando protocolo de comunicação seguro, conforme padrão definido no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1];

d) informar aos respectivos titulares a emissão ou a revogação de seus certificados;

e) disponibilizar os certificados emitidos pela AC CAIXA PF aos seus respectivos solicitantes;

f) identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;

g) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC vinculada e pela ICP-Brasil, em especial com o contido no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1];

h) manter e garantir a segurança da informação por elas tratada, de acordo com o estabelecido nas normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil;

i) manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio - PCN;

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j) proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos apresentados na forma do item 3.1.9;

k) garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas em instalações técnicas autorizadas a funcionar como AR vinculadas credenciadas.

2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado

a) fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua identificação;

b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos;

c) utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado, conforme previsto na PC correspondente;

d) conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela DPC e pela PC correspondente e por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil;

e) informar à AC CAIXA PF qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do certificado correspondente.

2.1.4. Direitos da terceira parte (Relying Party)

2.1.4.1. Considera-se terceira parte, a parte que confia no teor, validade e aplicabilidade do certificado digital.

2.1.4.2. Constituem direitos da terceira parte:

a) recusar a utilização do certificado para fins diversos dos previstos na PC correspondente;

b) verificar, a qualquer tempo, a validade do certificado. Um certificado emitido pela AC CAIXA PF, integrante da ICP-Brasil, é considerado válido quando:

i. não constar da LCR da AC CAIXA PF;

ii. não estiver expirado; e

iii. puder ser verificado com o uso de certificado válido da AC CAIXA PF.

2.1.4.3. O não exercício desses direitos não afasta a responsabilidade da AC CAIXA PF e do titular do certificado.

2.1.5. Obrigações do Repositório

a) dispor, logo após a emissão, os certificados emitidos pela AC CAIXA PF e sua LCR;

b) estar disponível para consulta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; e

c) implementar os recursos necessários para a segurança dos dados nele armazenados.

2.2. Responsabilidades

2.2.1. Responsabilidades da AC CAIXA PF

2.2.1.1. A AC CAIXA PF responde pelos danos a que der causa.

2.2.1.2. A AC CAIXA PF, responde solidariamente pelos atos das entidades de sua cadeia de certificação: AR.

2.2.1.3. Não se aplica.

2.2.2. Responsabilidades da AR

2.2.2.1. A AR será responsável pelos danos a que der causa.

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2.3. Responsabilidade Financeira

2.3.1. Indenizações devidas pela terceira parte (Relying Party)

2.3.1.1. Não existe responsabilidade da terceira parte (Relying Party) perante a AC CAIXA PF ou AR a ela vinculadas, exceto na hipótese de prática de ato ilícito.

2.3.2. Relações Fiduciárias

2.3.2.1. A AC CAIXA PF dispõe de uma apólice de seguro de responsabilidade civil que se estende a todos titulares de certificados digitais por ela emitidos.

2.3.2.2. A AC CAIXA PF ou AR indenizará integralmente os danos a que comprovadamente der causa.

2.3.2.3. A apólice de seguro de responsabilidade civil cobre perdas e danos decorrentes de comprometimento da chave privada da AC CAIXA PF, de erro na identificação do titular, de emissão defeituosa do certificado ou de erros ou omissões da AC CAIXA PF e da AR vinculada na prestação de seus serviços.

2.3.3. Processos Administrativos

2.3.3.1. O titular do certificado que sofrer perdas e danos decorrentes do uso do Certificado Digital emitido pela AC CAIXA PF tem o direito de comunicar à AC CAIXA PF que deseja a indenização prevista na apólice de seguro de responsabilidade civil. Para tais casos, são observadas as seguintes condições:

a) nos casos de perdas e danos decorrentes de comprometimento da chave privada da AC CAIXA PF, tal comprometimento deve ter sido comprovado por perícia realizada por perito especializado e independente;

b) nos casos de erro na identificação, o titular do certificado não pode requerer qualquer indenização quando os dados constantes no certificado corresponderem aos dados fornecidos por esse titular à AC CAIXA PF;

c) nos casos de erro na transcrição, o titular do certificado não pode requerer qualquer indenização quando houver aceitado o certificado.

2.4. Interpretação e Execução

2.4.1. Legislação

2.4.1.1. A DPC AC CAIXA PF obedece às leis da República Federativa do Brasil incluindo a Medida Provisória número 2200-2 de 24 de agosto de 2001, bem como as resoluções do CG da ICP-Brasil.

2.4.2. Forma de interpretação e notificação

2.4.2.1. Na hipótese de uma ou mais das disposições desta DPC, por qualquer razão, ser considerada inválida, ilegal, ou não aplicável, somente essa disposição é afetada, todas as demais permanecem válidas dentro do escopo de abrangência deste documento. A AC CAIXA PF promoverá a correção do item em desacordo, no prazo máximo de 30 dias. As práticas e procedimentos descritos nesta DPC não prevalecerão sobre as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil.

2.4.2.2. Todas solicitações, notificações ou quaisquer outras comunicações necessárias sujeitas às práticas descritas nessa DPC serão realizadas por iniciativa da AC CAIXA PF por intermédio de seus responsáveis e enviadas formalmente ao CG da ICP-Brasil.

2.4.3. Procedimentos de solução de disputa

2.4.3.1. Em caso de conflito entre esta DPC e outras declarações, políticas, planos, acordos, contratos ou documentos no âmbito da AC CAIXA PF, prevalecem o disposto nesta DPC.

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2.4.3.2. As práticas e os procedimentos descritos nesta DPC não prevalecerão sobre as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil.

2.4.3.3. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação da AC Raiz.

2.5. Tarifas de Serviço

2.5.1. Tarifas de emissão e renovação de certificados

2.5.1.1. As tarifas estão estabelecidas no Site Institucional da Caixa na Tabela de Tarifas item Identidade Digital.

2.5.2. Tarifas de acesso ao certificado

Não se aplica.

2.5.3. Tarifas de revogação ou de acesso a informação de status

Não se aplica.

2.5.4. Tarifas para outros serviços

Não se aplica.

2.5.5. Política de reembolso

2.5.5.1. Caso o certificado deva ser revogado por motivo de comprometimento da chave privada da AC CAIXA PF ou da mídia armazenadora da chave privada da AC CAIXA PF, ou ainda quando constatada a emissão imprópria ou defeituosa, imputável à AC CAIXA PF, esta reembolsa a tarifa cobrada, exceto em caso de emissão de outro certificado em substituição, sem ônus adicional.

2.6. Publicação e Repositório

2.6.1. Publicação de informação da AC CAIXA PF

2.6.1.1. A AC CAIXA PF publica e mantém disponível em sua página de Internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.http://www.caixa.gov.br/empresa/identidade-digital/Paginas/default.aspx) as informações descritas no item 2.6.1.2. A disponibilidade da página da AC CAIXA PF é de, no mínimo, 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do mês, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

2.6.1.2. As seguintes informações são publicadas pela AC na página de Internet:

a) o certificado da AC CAIXA PF;

b) sua LCR;

c) esta DPC;

d) as PCs que opere;

e) uma relação, regularmente atualizada, contendo os Pontos de Atendimento vinculados e seus respectivos endereços de instalações técnicas em funcionamento;

f) uma relação, regularmente atualizada, da AR vinculada que tenham celebrado acordos operacionais com outras AR da ICP-Brasil, contendo informações sobre os pontos do acordo que sejam de interesse dos titulares e solicitantes de certificado;

g) não se aplica.

2.6.2. Freqüência de publicação

2.6.2.1. São publicadas sempre as versões mais recentes desta DPC e PCs correspondentes, logo após a aprovação.

2.6.2.2. A LCR da AC CAIXA PF é atualizada no período definido nas PCs correspondentes.

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2.6.2.3. Certificados são publicados imediatamente após sua emissão.

2.6.3. Controles de acesso

2.6.3.1. As informações publicadas pela AC CAIXA PF não possuem restrição de acesso para leitura.

2.6.3.2. São utilizados controles de acesso apropriados para restringir a possibilidade de escrita ou modificação destes documentos somente a pessoas autorizadas.

2.6.4. Repositórios

2.6.4.1. A localização lógica do repositório da AC CAIXA PF é http://www.caixa.gov.br/empresa/identidade-digital/Paginas/default.aspx.

2.6.4.2. Os repositórios estão disponíveis em no mínimo 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do mês, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

2.6.4.3. Os repositórios da AC CAIXA PF são acessados, utilizando o protocolo de acesso http.

2.6.4.4. Os repositórios obedecem aos requisitos de segurança estabelecidos no item 5 desta DPC.

2.7. Fiscalização e Auditoria de Conformidade

2.7.1. As fiscalizações e auditorias realizadas na AC CAIXA PF têm por objetivo verificar se os processos, procedimentos e atividades da AC estão em conformidade com suas respectivas DPCs, PCs, PSs e demais normas e procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil.

2.7.2. As fiscalizações na AC CAIXA PF são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, a qualquer tempo, sem aviso prévio, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2].

2.7.3. As auditorias da AC CAIXA PF são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS AUDITORIAS DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

2.7.4. A AC CAIXA PF recebeu auditoria prévia da AC Raiz para fins de credenciamento na ICP-Brasil e é auditada anualmente, para fins de manutenção do credenciamento, com base no disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS AUDITORIAS DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. Esse documento trata do objetivo, freqüência e abrangência das auditorias, da identidade e qualificação do auditor e demais temas correlacionados.

2.7.5. A AR CAIXA informa que as entidades a ela diretamente vinculadas – AC, AR e PSS – receberam auditoria prévia para fins de credenciamento, e a AC CAIXA PF é responsável pela realização de auditorias anuais nessas entidades, para fins de manutenção de credenciamento, conforme disposto no documento citado no parágrafo anterior.

2.8. Sigilo

2.8.1. Disposições Gerais

2.8.1.1. A chave privada de assinatura digital da AC CAIXA PF é gerada e mantida pela própria AC CAIXA PF, que é responsável pelo seu sigilo. A divulgação ou utilização indevida da chave privada de assinatura pela AC CAIXA PF é de sua inteira responsabilidade.

2.8.1.2. Os titulares de certificados emitidos para pessoa física pela AC CAIXA PF são responsáveis pela geração, manutenção e pela garantia do sigilo de suas respectivas chaves privadas, bem como pela divulgação ou utilização indevidas dessas mesmas chaves.

2.8.1.3. Não se aplica.

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2.8.2. Tipos de informações sigilosas

2.8.2.1. Todas as informações coletadas, geradas, transmitidas e mantidas pela AC CAIXA PF e as AR vinculadas são consideradas sigilosas, exceto as informações citadas no item 2.8.3.

2.8.2.2. Como princípio geral, nenhum documento, informação ou registro fornecido à AC CAIXA PF ou AR a ela vinculada deve ser divulgado.

2.8.3. Tipos de informações não sigilosas

2.8.3.1. Não são consideradas sigilosas, pela AC CAIXA PF e pelas entidades a ela vinculadas, as seguintes informações:

a) os certificados e as LCR emitidos pela AC CAIXA PF;

b) informações corporativas ou pessoais que façam parte de certificados ou de diretórios públicos;

c) as PCs implementadas pela AC CAIXA PF;

d) a DPC da AC CAIXA PF;

e) as versões públicas de PS;

f) a conclusão dos relatórios de auditorias.

2.8.4. Divulgação de informação de revogação ou suspensão de certificado

2.8.4.1. Não são divulgadas as razões para a revogação dos certificados emitidos pela AC CAIXA PF para terceiros, exceto nos casos em que houver determinação judicial ou governamental.

2.8.4.2. As razões para revogação do certificado sempre serão informadas para o seu titular, e serão tornadas públicas desde que haja autorização expressa deste.

2.8.4.3. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.

2.8.5. Quebra de sigilo por motivos legais

2.8.5.1. Todos os documentos, informações ou registros sob a guarda da AC CAIXA PF ou AR a ela vinculadas, são considerados sigilosos nos termos dessa DPC e não são divulgados, exceto mediante ordem judicial corretamente constituída, desde que tecnicamente possível.

2.8.6. Informações a terceiros

2.8.6.1. Como diretriz geral, nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AR ou AC CAIXA PF é fornecido a qualquer pessoa, exceto quando a pessoa que o requerer, por meio de instrumento devidamente constituído, estiver autorizada para fazê-lo e corretamente identificada.

2.8.7. Divulgação por solicitação do titular

2.8.7.1. O titular de certificado, ou seu representante legal, poderá ter acesso a quaisquer dos seus dados ou identificações, ou poderá autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas.

2.8.7.2. Para tanto a solicitação de liberação da informação pela AC CAIXA PF somente é permitida mediante autorização formal do titular do certificado.

2.8.8. Outras circunstâncias de divulgação de informação

2.8.8.1. A AC CAIXA PF e a AR CAIXA podem divulgar informações que não sejam consideradas sigilosas pelo fato de terem sido requisitadas por determinação judicial ou governamental, obrigando-se a AC CAIXA PF, nesse caso, a comunicar previamente, se possível, e de imediato, o solicitante ou titular do certificado a existência de tal determinação.

2.9. Direitos de Propriedade Intelectual

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2.9.1.1. Os direitos de propriedade intelectual de certificados, políticas, especificações de práticas e procedimentos, nomes e chaves criptográficas, são tratados de acordo com a legislação vigente.

3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO

3.1. Registro Inicial

3.1.1. Disposições Gerais

3.1.1.1. Neste item e nos seguintes, esta DPC descreve os requisitos e procedimentos utilizados pelas AR vinculadas à AC CAIXA PF para realização dos seguintes processos:

a) Validação da solicitação de certificado – compreende as etapas abaixo, realizadas mediante a presença física do interessado, com base nos documentos de identificação citado no item 3.1.9:

i. confirmação da identidade de um indivíduo: comprovação de que a pessoa que se apresenta como titular do certificado de pessoa física é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim;

ii. não se aplica;

iii. validação do certificado: conferência dos dados da solicitação de certificado com os constantes dos documentos apresentados e liberação para o segundo agente de registro realizar a verificação da solicitação do certificado.

b) Verificação da solicitação de certificado – confirmação da validação realizada, observando que é executada, obrigatoriamente:

i. por agente de registro distinto do que executou a etapa de validação;

ii. em uma das instalações técnicas da AR devidamente autorizadas a funcionar pela AC Raiz;

iii. somente após o recebimento, na instalação técnica da AR, de cópia dos da documentação apresentada na etapa de validação;

iv. antes do início da validade do certificado, devendo esse ser revogado automaticamente caso a verificação não tenha ocorrido até o início de sua validade.

3.1.1.2. O processo de validação poderá ser realizado pelo agente de registro fora do ambiente físico da AR, desde que utilizado ambiente computacional auditável e devidamente registrado no inventário de hardware e softwares da AR.

3.1.1.3. Todas as etapas dos processos de validação e verificação da solicitação de certificado são registradas e assinadas digitalmente pelos executantes, na solução de certificação disponibilizada pela AC CAIXA PF, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil no mínimo do tipo A3. Tais registros são feitos de forma a permitir a reconstituição completa dos processos executados, para fins de auditoria.

3.1.1.4. São mantidos arquivos com cópias de todos os documentos utilizados para confirmação da identidade de uma organização e/ou de um indivíduo. Tais cópias serão mantidas em papel ou em forma digitalizada, observadas as condições definidas no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1].

3.1.1.5. Nos casos de certificado digital emitido para Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, em missão permanente no exterior, assim caracterizados conforme a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, se houver impedimentos para a identificação conforme o disposto no subitem 3.1.1.1 deste documento, é facultada a remessa da documentação pela mala

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diplomática e a realização da identificação por outros meios seguros, a serem definidos e aprovados pela AC Raiz da ICP-Brasil.

3.1.1.6. Não se aplica.

3.1.2. Tipos de nomes

3.1.2.1. A AC CAIXA PF emite certificados com nomes que permitam a identificação unívoca. Para isso utiliza o Distinguished Name do padrão ITU X.500.

3.1.2.2. Não se aplica.

3.1.3. Necessidade de nomes significativos

3.1.3.1. Todos os certificados emitidos pela AC CAIXA PF incluem um identificador único que possibilita determinar a identidade da pessoa a que se refere.

3.1.4. Regras para interpretação de vários tipos de nomes

Não se aplica.

3.1.5. Unicidade de nomes

3.1.5.1. Os identificadores do tipo Distinguished Name (DN) são únicos e não ambíguos para cada titular de certificado no âmbito da AC CAIXA PF. Números ou letras adicionais podem ser incluídos ao nome para assegurar a unicidade do campo, conforme o padrão ITU X 509.

3.1.6. Procedimento para resolver disputa de nomes

3.1.6.1. A AC CAIXA PF reserva-se o direito de tomar todas as decisões na hipótese de haver disputa decorrente da igualdade de nomes entre diversos solicitantes de certificados. Durante o processo de confirmação de identidade, caberá ao solicitante do certificado provar o seu direito de uso de um nome específico.

3.1.7. Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas

3.1.7.1. Os processos de tratamento, reconhecimento e confirmação de autenticidade de marcas registradas são executados de acordo com a legislação em vigor.

3.1.8. Método para comprovar a posse de chave privada

3.1.8.1. A AC verifica se a entidade que solicita o certificado possui a chave privada correspondente à chave pública para a qual está sendo solicitado o certificado digital. A RFC 2510 é utilizada como referência para essa finalidade. O método de verificação utilizado é – Proof of Possession (POP) of Private Key – conforme o item 2.3 da RFC 2510.

3.1.9. Autenticação da identidade de um indivíduo

A confirmação da identidade de um indivíduo é realizada mediante a presença física do interessado, com base em documentos de identificação legalmente aceitos.

3.1.9.1. Documentos para efeitos de identificação de um indivíduo

3.1.9.1.1. Deverá ser apresentada a seguinte documentação, em sua versão original, para fins de identificação de um indivíduo solicitante de certificado:

a) Cédula de Identidade ou Passaporte, se brasileiro;

b) Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;

c) não se aplica;

d) caso os documentos acima tenham sido expedidos há mais de 5 (cinco) anos ou não possuam fotografia, uma foto colorida recente ou documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 (cinco) anos da data da validação presencial;

e) comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial;

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f) não se aplica.

NOTA 1: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia.

NOTA 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.

NOTA 3: A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes observará o disposto na lei vigente.

NOTA 4: Não se aplica.

NOTA 5: Caso não haja suficiente clareza no documento de identificação apresentado, a AR deve solicitar outro documento, preferencialmente a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou o Passaporte Brasileiro.

NOTA 6: Deverão ser consultadas as bases de dados dos órgãos emissores da Carteira Nacional de Habilitação, e outras verificações documentais expressas no item 7 do documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1].

NOTA 7: Caso haja divergência dos dados constantes do documento de identidade, a emissão do certificado digital deverá ser suspensa e o solicitante orientado a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.

3.1.9.2. Informações contidas no certificado emitido para um indivíduo

3.1.9.2.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa física com as informações constantes nos documentos apresentados:

a) nome completo, sem abreviações;

b) data de nascimento;

c) número do documento de identificação

i. são aceitos como documentos de identificação:

1) Carteira de Identidade fornecida por órgãos dos Estados, observado o prazo de validade, se houver;

2) Carteira Nacional de Habilitação, no novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;

3) Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto, observado prazo de validade, se houver;

4) Identidade Militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes, observado prazo de validade, se houver;

5) Passaporte brasileiro, desde que esteja dentro do prazo de validade;

6) Se estrangeiro, Carteira de Identidade de Estrangeiro emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil por meio da Polícia Federal, desde que esteja dentro do prazo de validade.

d) Cadastro de Pessoas Física (CPF).

3.1.9.2.2. Para os certificados emitidos na AC CAIXA PF os documentos abaixo relacionados são opcionais:

a) número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI);

b) número do Cadastro Especifico do INSS (CEI);

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c) número do Título de Eleitor; Zona Eleitoral; Seção; Município e UF do Título de Eleitor.

3.1.9.2.3. Para tanto, o titular deverá apresentar a documentação respectiva, caso a caso, em sua versão original. É mantido arquivo com as cópias de todos os documentos utilizados.

NOTA 1: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.

NOTA 2: O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal, devendo a cópia da mesma ser arquivada junto à documentação, para fins de auditoria.

3.1.10. Autenticação da identidade de uma organização

Não se aplica.

3.1.11. Autenticação da identidade de equipamento ou aplicação

Não se aplica.

3.2. Geração de um novo par de chaves antes da expiração do atual

3.2.1. Antes da expiração do certificado o titular pode solicitar à AC CAIXA PF a geração de novo par de chaves, e de seu correspondente certificado.

3.2.2. Esse processo deverá ser conduzido segundo uma das seguintes possibilidades:

a) Enviando à AC CAIXA PF uma solicitação de renovação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o certificado PF, limitada a 1 (uma) ocorrência sucessiva;

b) Nos demais casos ou quando o solicitante não usar o meio eletrônico, são observados os mesmos requisitos e procedimentos exigidos para a solicitação inicial do certificado, conforme item 4.1 desta DPC;

c) Não se aplica.

3.2.3. Não se aplica.

3.3. Geração de um novo par de chaves após expiração ou revogação

3.3.1. Após a expiração ou revogação do certificado, o solicitante pode solicitar um novo certificado observando os mesmos requisitos e procedimentos exigidos para a solicitação inicial do certificado, conforme item 4.1 desta DPC.

3.3.2. Não se aplica.

3.4. Solicitação de Revogação

3.4.1. Solicitações de revogação de certificados podem ser feitas na página de Internet http://www.caixa.gov.br/empresa/identidade-digital/Paginas/default.aspx.

3.4.2. A solicitação também poderá ser feita pessoalmente em um dos Pontos de Atendimento vinculados à AC CAIXA PF. Para isso o solicitante deve apresentar um documento de identificação e cópia. É emitido o Termo de Revogação que deve ser assinado pelo solicitante. A cópia do documento de identificação e o Termo e Revogação serão arquivados na AR.

4. REQUISITOS OPERACIONAIS

4.1. Solicitação de Certificado

4.1.1. O processo de solicitação de certificados compreende:

a) a comprovação de atributos de identificação constantes do certificado, conforme item 3.1;

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b) a autenticação do agente de registro responsável pelas solicitações de emissão e de revogação de certificados mediante o uso de certificado digital do tipo A3;

c) um termo de titularidade assinado pelo titular do certificado, conforme adendo referente ao TERMO DE TITULARIDADE [4].

4.1.2. Não se aplica.

4.1.3. Não se aplica.

4.1.4. Não se aplica.

4.2. Emissão de Certificado

4.2.1. O processo de emissão do certificado ocorre da seguinte forma:

a) O solicitante do certificado acessa no endereço eletrônico da AC CAIXA PF a página de emissão de certificados;

b) O solicitante informa os números de identificação recebidos durante o processo de solicitação, informando o dispositivo de armazenamento desejado;

c) Ao confirmar o processo, será gerado um par de chaves e a chave pública será enviada para a AC CAIXA PF, em formato PKCS#10;

d) O sistema de certificação da CAIXA gerará o certificado do solicitante no formato PKCS#7 para gravação no dispositivo de armazenamento, apresentando mensagem de confirmação de emissão e armazenamento.

4.2.2. O certificado é considerado válido a partir do momento de sua emissão.

4.3. Aceitação de Certificado

4.3.1. O recebimento de um certificado de Pessoa Física, pelo titular, e o uso subsequente das chaves e certificado, constituem aceitação formal do certificado por parte do titular do certificado, conforme declaração de aceite constante no Termo de Titularidade.

4.3.2. Caso contrário, o titular solicita imediatamente a revogação do mesmo.

4.3.3. Não se aplica.

4.4. Suspensão e Revogação de Certificado

4.4.1. Circunstâncias para revogação

4.4.1.1. Um certificado emitido pela AC CAIXA PF poderá ser revogado nas seguintes circunstâncias:

a) quando houver interesse do titular;

b) solicitação de revogação enviada à AC CAIXA PF por determinação judicial ou por um terceiro autorizado;

c) solicitação de revogação feita por uma pessoa com procuração do Titular do certificado;

d) quando houver perda de acesso lógico à mídia que o contém.

4.4.1.2. Um certificado emitido pela AC CAIXA PF é obrigatoriamente revogado nas seguintes circunstâncias:

a) quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do certificado;

b) quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no certificado;

c) no caso de dissolução da AC CAIXA PF; ou

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d) no caso de comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora.

4.4.1.3. Observa-se ainda que:

a) a AC CAIXA PF deve revogar, no prazo definido no item 4.4.3, o certificado da entidade que deixar de cumprir as políticas, normas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil;

b) O CG da ICP-Brasil ou a AC Raiz deverá determinar a revogação do certificado da AC que deixar de cumprir a legislação vigente ou as políticas, normas, práticas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil.

4.4.2. Quem pode solicitar revogação

4.4.2.1. A revogação de um certificado da AC CAIXA PF somente pode ser feita:

a) por solicitação do titular do certificado;

b) não se aplica;

c) não se aplica;

d) pela AC CAIXA PF;

e) por uma AR CAIXA;

f) por determinação do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz;

g) não se aplica.

4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação

4.4.3.1. A AC CAIXA PF garante que todos os agentes habilitados, conforme o item 4.4.2, possam, facilmente e a qualquer tempo, solicitar a revogação dos seus respectivos certificados em questão.

4.4.3.2. Como diretriz geral fica estabelecido que:

a) o solicitante da revogação de um certificado é identificado;

b) as solicitações de revogação, bem como as ações delas decorrentes, são registradas e armazenadas;

c) as justificativas para a revogação de um certificado são documentadas;

d) o processo de revogação de um certificado termina com a geração e a publicação de uma LCR que contenha o certificado revogado.

4.4.3.3. O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado, após o recebimento da respectiva solicitação, para todos os tipos de certificado previstos pela ICP-Brasil é de 12 (doze) horas.

4.4.3.4. Não se aplica.

4.4.3.5. A AC CAIXA PF responde plenamente por todos os danos causados pelo uso de um certificado no período compreendido entre a solicitação de sua revogação e a emissão da correspondente LCR.

4.4.3.6. Não se aplica.

4.4.4. Prazo para solicitação de revogação

4.4.4.1. A solicitação de revogação é imediata quando configuradas as circunstâncias definidas no seu item 4.4.1. A AC CAIXA PF estabelece o prazo de 3 (três) dias úteis para a aceitação do certificado por seu titular, a contar da emissão, dentro dos quais a revogação do certificado poderá ser solicitada sem quaisquer ônus.

4.4.4.2. Não se aplica.

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4.4.5. Circunstâncias para suspensão

4.4.5.1. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.

4.4.6. Quem pode solicitar suspensão

4.4.6.1. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.

4.4.7. Procedimento para solicitação de suspensão

4.4.7.1. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.

4.4.8. Limites no período de suspensão

4.4.8.1. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.

4.4.9. Freqüência de emissão de LCR

4.4.9.1. A LCR da AC CAIXA PF é atualizada, no máximo, a cada 6 (seis) horas.

4.4.9.2. Os números de série de certificados de qualquer entidade final que estejam revogados aparecerão na LCR emitida pela AC CAIXA PF. Estes números permanecerão nas LCR emitidas até a data de expiração dos certificados ser atingida, sendo removidos na primeira LCR emitida após a data de suas expirações.

4.4.9.3. São emitidas LCR a cada 6 (seis) horas, mesmo quando não houver nenhuma mudança ou atualização, para assegurar a periodicidade da informação.

4.4.9.4. Não se aplica.

4.4.10. Requisitos para verificação de LCR

4.4.10.1. Todos os certificados emitidos pela AC CAIXA PF têm a validade verificada, na LCR da AC CAIXA PF, antes de serem utilizados.

4.4.10.2. Também é verificada a autenticidade da LCR da AC CAIXA PF, por meio da verificação da assinatura da AC CAIXA PF e do período de validade da LCR.

4.4.11. Disponibilidade para revogação ou verificação de status on-line

4.4.11.1. A AC CAIXA PF suporta os processos de revogação de forma on-line que pode ser feito no endereço http://www.caixa.gov.br/empresa/identidade-digital/Paginas/default.aspx . A única forma de consulta on-line de status de certificado é realizado por meio da LCR.

4.4.12. Requisitos para verificação de revogação on-line

4.4.12.1. A AC CAIXA PF não disponibiliza diretório on-line ou um servidor de OCSP para verificar o estado dos certificados emitidos.

4.4.13. Outras formas disponíveis para divulgação de revogação

4.4.13.1. A AC CAIXA PF não suporta outras formas para divulgação da revogação.

4.4.14. Requisitos para verificação de outras formas de divulgação de revogação

Não se aplica.

4.4.15. Requisitos especiais para o caso de comprometimento de chave

4.4.15.1. Quando houver comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada, o titular deverá revogar imediatamente o seu certificado. O procedimento para nova emissão seguirá os mesmos requisitos e procedimentos exigidos para a solicitação inicial do certificado, conforme item 4.1 desta DPC.

4.4.15.2. Os procedimentos que definem os meios utilizados para comunicar um comprometimento ou suspeita de comprometimento de chave, estão descritos no item 4.4.3 desta DPC.

4.5. Procedimentos de Auditoria de Segurança

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A AC CAIXA PF e todas as AR a ela vinculada mantêm registros e arquivos com informações sobre todas as operações realizadas e trilhas de auditoria geradas para fins de auditoria.

4.5.1. Tipos de eventos registrados

4.5.1.1. A AC CAIXA PF registra em arquivos de auditoria todos os eventos relacionados à segurança do seu sistema de certificação. Dentre outros, os seguintes eventos devem obrigatoriamente estar incluídos no arquivo de auditoria:

a) iniciação e desligamento do sistema de certificação;

b) tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar privilégios de sistema dos operadores da AC CAIXA PF;

c) mudanças na configuração da AC CAIXA PF ou nas suas chaves;

d) mudanças nas políticas de criação de certificados;

e) tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff);

f) tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema;

g) geração de chaves próprias da AC CAIXA PF;

h) emissão e revogação de certificados;

i) geração de LCR;

j) tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários de sistemas, e de atualizar e recuperar suas chaves;

k) operações falhas de escrita ou leitura no repositório de certificados e da LCR, quando aplicável; e

l) operações de escrita nesse repositório, quando aplicável.

4.5.1.2. AC CAIXA PF registra, eletrônica ou manualmente, informações de segurança não geradas diretamente pelo seu sistema de certificação, tais como:

a) registros de acessos físicos;

b) manutenção e mudanças na configuração de seus sistemas;

c) mudanças de pessoal e de perfis qualificados;

d) relatórios de discrepância e comprometimento; e

e) registros de destruição de meios de armazenamento contendo chaves criptográficas, dados de ativação de certificados ou informação pessoal de usuários.

4.5.1.3. Os Registros de auditoria mínimos a serem mantidos pela AC CAIXA PF incluem todos:

a) registros de inscrição, inclusive registros relativos a solicitações rejeitadas;

b) pedidos de geração de certificado, mesmo que a geração não tenha êxito;

c) registro de solicitação de emissão de LCR.

4.5.1.4. Todos os registros de auditoria, eletrônicos ou manuais, contêm data e hora do evento registrado e a identidade do agente que o causou.

4.5.1.5. Para facilitar os processos de auditoria, toda a documentação relacionada aos serviços da AC CAIXA PF é armazenada, eletrônica ou manualmente, em local único, conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

4.5.1.6. A AR vinculada à AC CAIXA PF deve registrar eletronicamente em arquivos de auditoria todos os eventos relacionados à validação e aprovação da solicitação, bem como à

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revogação de certificados. Os seguintes eventos deverão obrigatoriamente estar incluídos em arquivos de auditoria:

a) os agentes de registro que realizaram as operações;

b) data e hora das operações;

c) a associação entre os agentes que realizaram a validação e aprovação e o certificado gerado;

d) a assinatura digital do executante.

4.5.1.7. AC a que esteja vinculada a AR define, em documento disponível nas auditorias de conformidade, o local de arquivamento das cópias dos documentos para identificação apresentadas no momento da solicitação e revogação de certificados e dos termos de titularidade.

4.5.2. Freqüência de auditoria de registros (logs)

4.5.2.1. A periodicidade de auditoria de registros não é superior a uma semana, sendo que os registros de auditoria são analisados pelo pessoal operacional da AC CAIXA PF. Todos os eventos significativos são explicados em relatório de auditoria de registros. Tal análise envolve uma inspeção breve de todos os registros, verificando-se que não foram alterados, em seguida procede-se a uma investigação mais detalhada de quaisquer alertas ou irregularidades nesses registros. Todas as ações tomadas em decorrência dessa análise são documentadas.

4.5.3. Período de retenção para registros (logs) de auditoria

4.5.3.1. A AC CAIXA PF mantém localmente em suas instalações, os seus registros de auditoria por pelo menos 2 (dois) meses e, subsequentemente, faz armazenamento de acordo com o descrito no item 4.6.

4.5.4. Proteção de registro (log) de auditoria

4.5.4.1. O sistema de registro de eventos de auditoria inclui mecanismos para proteger os arquivos de auditoria contra leitura não autorizada, modificação e remoção, através das funcionalidades nativas dos sistemas operacionais.

4.5.4.1.1. Os equipamentos da AC CAIXA PF, onde são gerados os diversos registros de sistemas pelo sistema operacional, banco de dados e do aplicativo de AC, encontram-se fisicamente em ambiente classificado como nível 4 de segurança.

4.5.4.2. Os documentos são protegidos contra leitura não autorizada, modificação e remoção, conforme política de classificação informação.

4.5.4.2.1. A inspeção contínua dos diversos registros dos sistemas é feita por meio de ferramentas nativas do sistema operacional, banco de dados e do aplicativo da AC CAIXA PF, e estão disponíveis somente para leitura. Pode ser feita também, por relatórios emitidos a partir destas ferramentas. Estes dados de auditoria são coletados e armazenados periodicamente em sala de arquivo, de nível 3 de segurança.

4.5.4.2.2. O responsável por esta inspeção é o Supervisor de Segurança da AC CAIXA PF ou seus designados.

4.5.4.3. Os registros de auditoria gerados eletronicamente ou manualmente são obrigatoriamente classificados e mantidos conforme sua classificação. Os mecanismos de proteção descritos neste item devem obedecer à POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de registro (log) de auditoria

4.5.5.1. Os registros de eventos e sumários de auditoria do equipamento off-line utilizado pela AC CAIXA PF tem cópias de segurança semanais ou sempre que houver alguma utilização deste equipamento.

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4.5.6. Sistema de coleta de dados de auditoria

4.5.6.1. A AC CAIXA PF realiza a coleta de todos os eventos relacionados à segurança do seu sistema de certificação, sendo uma combinação de processos automatizados e manuais executados pelo sistema operacional, pelos sistemas de certificação da AC CAIXA PF e das AR a ela vinculada, pelo sistema de controle de acesso e pelo pessoal operacional.

4.5.7. Notificação de agentes causadores de eventos

4.5.7.1. A AC CAIXA PF não encaminha notificação à pessoa, dispositivo ou aplicação que causou o evento.

4.5.8. Avaliações de vulnerabilidade

4.5.8.1. Eventos que indiquem possível vulnerabilidade, detectados na análise periódica dos registros de auditoria da AC CAIXA PF, são analisados detalhadamente e, dependendo de sua gravidade, registrados em separado. Ações corretivas decorrentes são implementadas e registradas para fins de auditoria.

4.6. Arquivamento de Registros

4.6.1. Tipos de registros arquivados

4.6.1.1. As seguintes informações são arquivadas pela AC CAIXA PF e AR a ela vinculadas:

a) solicitações de certificados;

b) solicitações de revogação de certificados;

c) notificações de comprometimento de chaves privadas;

d) emissões e revogações de certificados;

e) emissões de LCR;

f) trocas de chaves criptográficas da AC CAIXA PF;

g) informações de auditoria previstas no item 4.5.1.

4.6.2. Período de retenção para arquivo

4.6.2.1. Os períodos de retenção para cada registro arquivado são os seguintes:

a) as LCR referentes a certificados são retidas permanentemente, para fins de consulta histórica;

b) as cópias dos documentos para identificação apresentadas no momento da solicitação e da revogação de certificados e os termos de titularidade e responsabilidade devem ser retidos, no mínimo, por 10 anos a contar da data de expiração ou de revogação do certificado; e

c) as demais informações, inclusive arquivos de auditoria, deverão ser retidas por, no mínimo, 6 (seis) anos.

4.6.3. Proteção de arquivo

4.6.3.1. Mídias de arquivos são guardadas em local seguro, sendo que a proteção criptográfica das mídias é adotada quando necessária. Também são protegidas de fatores ambientais como temperatura, umidade, e magnetismo.

4.6.3.2. Todos os registros arquivados são classificados e armazenados com requisitos de segurança compatíveis com essa classificação, conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

4.6.4. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de arquivo

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4.6.4.1. Uma segunda cópia de todo o material arquivado é armazenada em local externo à AC CAIXA PF, recebendo o mesmo tipo de proteção utilizada por ela no arquivo principal.

4.6.4.2. As cópias de segurança seguem os períodos de retenção definidos para os registros dos quais são cópias.

4.6.4.3. É feita a verificação da integridade dessas cópias de segurança, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.

4.6.5. Requisitos para datação de registros

4.6.5.1. Os servidores estão sincronizados com a hora GMT. Todas as informações geradas que possuam alguma identificação de horário recebem o horário em GMT, inclusive os certificados emitidos por esses equipamentos.

4.6.5.2. Todas as informações geradas manualmente que possuam alguma identificação de horário são datadas com base na Hora Oficial do Brasil.

4.6.6. Sistema de coleta de dados de arquivo

4.6.6.1. O sistema de coleta de dados de arquivos da AC CAIXA PF é uma combinação de processos automatizados e manuais executados pelo sistema operacional, pelos sistemas de certificação de AC, de AR e pelo pessoal operacional.

4.6.7. Procedimentos para obter e verificar informação de arquivo

4.6.7.1. A verificação de informação de arquivo é solicitada formalmente à AC CAIXA PF, identificando de forma precisa o tipo e o período da informação a ser verificada. O solicitante da verificação de informação é devidamente identificado.

4.7. Troca de chave

4.7.1. A AC CAIXA PF se encarrega de avisar os titulares de certificados com antecedência de 30 (trinta) dias antes da data de expiração do seu certificado, para que o processo de solicitação de novo certificado não cause impactos. 4.7.1.1. Expirado o prazo de validade do certificado, novo par de chaves é gerado pelo titular e nova solicitação de certificado é efetuada à AC CAIXA PF, através dos Pontos de Atendimento vinculados.

4.7.2. Não se aplica.

4.8. Comprometimento e Recuperação de Desastre

A AC CAIXA PF possui um PCN, testado pelo menos uma vez por ano, para garantir a continuidade de seus serviços críticos.

4.8.1. Recursos computacionais, software, e dados corrompidos

4.8.1.1. A AC CAIXA PF possui um PCN que especifica as ações a serem tomadas no caso em que recursos computacionais, software e/ou dados são corrompidos, e que podem ser resumidos no seguinte:

a) é feita a identificação de todos os elementos corrompidos;

b) o instante do comprometimento é determinado e é crítico para invalidar as transações executadas depois daquele instante;

c) é feita uma análise do nível do comprometimento para a determinação das ações a serem executadas, que podem variar de uma simples restauração de um backup de segurança até a revogação do certificado da AC CAIXA PF.

4.8.2. Certificado de entidade é revogado

4.8.2.1. Os procedimentos a serem adotados para o caso de revogação do certificado da AC CAIXA PF são:

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a) a AC CAIXA é informada por comunicação formal pela pessoa responsável;

b) a AC CAIXA PF pede um novo certificado à AC CAIXA;

São identificados todos os certificados ativos emitidos pela AC CAIXA PF:

c) a AC CAIXA PF submete um pedido de revogação para cada certificado ativo;

d) a AC CAIXA PF processa a revogação e publica uma LCR imediatamente;

Os usuários são notificados e emitem certificados novos:

e) os usuários são notificados que seus certificados foram revogados e são instruídos a solicitar um certificado novo;

f) um novo par de chaves é gerado pelos titulares de certificados e a chave pública é entregue para certificação através das AR vinculadas à AC CAIXA PF;

g) AR valida cada pedido segundo o procedimento padrão de validação (de acordo com a DPC) e submete pedidos válidos à AC CAIXA PF;

h) a AC CAIXA PF processa cada pedido válido e gera um certificado;

i) usuário carrega o certificado junto com a chave pública e certificado da AC CAIXA PF.

4.8.3. Chave de entidade é comprometida

4.8.3.1. A AC CAIXA PF possui um PCN que especifica as ações a serem tomadas no caso de sua chave privada ser comprometida.

4.8.3.2. Em caso de comprometimento da chave privada da AC CAIXA PF, após a identificação da crise são notificados os gestores da AC CAIXA PF, que acionam as equipes envolvidas, de forma a indisponibilizar temporariamente os serviços de autoridade certificadora. Na confirmação do incidente, são revogados os certificados da AC CAIXA PF e dos usuários finais, é gerado um novo par de chaves, emitido certificado associado ao novo par de chaves gerado e emitidos novos certificados digitais para os usuários finais.

4.8.4. Segurança dos recursos após desastre natural ou de outra natureza

4.8.4.1. A AC CAIXA PF possui um PCN que especifica as ações a serem tomadas no caso desastre natural ou de outra natureza. O propósito deste plano é restabelecer as principais operações da AC CAIXA PF quando a operação de sistemas é significativamente e adversamente abalada por fogo, greves, etc.

4.8.4.2. O plano garante que qualquer impacto em operações de sistema não causa um impacto operacional direto e imediato dentro da ICP-Brasil da qual a AC CAIXA PF faz parte. Isto significa que o plano tem como meta primária, restabelecer a AC CAIXA PF para tornar acessível os registros lógicos mantidos dentro do software.

4.8.4.3. Em caso de desastre natural ou de outra natureza, após a identificação da crise são notificados os gestores da AC CAIXA PF, que acionam as equipes envolvidas, de forma a identificar o grau de exposição e comprometimento do ambiente. Na confirmação do desastre e constatado impossibilidade de operação no site, as atividades são transferidas para o site de recuperação de desastre.

4.8.5. Atividades das Autoridades de Registro

4.8.5.1. Neste item estão descritos os procedimentos previstos no PCN da AR CAIXA para recuperação, total ou parcial das suas atividades:

a) Os eventos que podem causar interrupções nos processos do negócio são: falha de equipamentos, inundações, incêndios e danos estruturais da edificação;

b) A identificação e concordância de todas as responsabilidades e procedimentos de emergência estão detalhadas no Plano de Administração de Crises;

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c) A aplicação dos procedimentos de emergência que permitam a recuperação e a restauração nos prazos necessários está detalhada no Plano de Recuperação de Desastre;

d) A documentação dos processos e procedimentos acordados estão disponíveis a todos os empregados atuantes no processo de Certificação Digital;

e) Todos os empregados recebem treinamento adequado nos procedimentos e processos de emergência definidos, incluindo o gerenciamento de crise (Plano de Administração de Crises, Plano de Continuidade Operacional e Plano de Recuperação de Desastres);

f) São efetivados, anualmente, teste e atualização dos planos informados acima.

4.9. Extinção dos Serviços de AC, AR ou PSS

4.9.1. Caso seja necessária a extinção dos serviços de AC ou AR, a AC CAIXA PF efetuará os procedimentos aplicáveis descritos no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].

4.9.2. Os procedimentos para notificação dos usuários e para a transferência da guarda de seus dados e registros de arquivos incluem:

a) prover com maior antecedência possível notificação para:

i. a AC Raiz da ICP-Brasil;

ii. a AC CAIXA;

iii. todas as entidades subordinadas;

iv. titulares e usuários de certificado.

b) as chaves públicas dos certificados emitidos pela AC CAIXA PF serão armazenadas por outra AC, após aprovação da AC Raiz;

c) a AC CAIXA PF transferirá, se for o caso, a documentação dos certificados digitais emitidos à AC que tenha assumido a guarda das respectivas chaves públicas;

d) quando houver mais de uma AC interessada, assumirá a responsabilidade do armazenamento das chaves públicas, aquela indicada pela AC CAIXA PF;

e) a transferência progressiva do serviço e registros operacionais, para um sucessor da AC CAIXA PF, que observa os mesmos requisitos de segurança exigidos para a AC CAIXA PF extinta;

f) Caso as chaves públicas não tenham sido assumidas por outra AC, os documentos referentes aos certificados digitais e as respectivas chaves públicas serão repassados à AC Raiz.

5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL

5.1. Controles Físicos

5.1.1. Construção e localização das instalações

5.1.1.1. A operação da AC CAIXA PF é executada dentro de um ambiente físico seguro em área de instalação altamente protegida.

5.1.1.1.1. Os componentes do sistema de certificação utilizados para a operação da AC CAIXA PF estão situados nas instalações da Caixa Econômica Federal.

5.1.1.1.2. A localização e o sistema de certificação utilizado para a operação da AC CAIXA PF não são publicamente identificados. Não há identificação pública externa das instalações e, internamente, não são admitidos ambientes compartilhados que permitam visibilidade nas

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operações de emissão e revogação de certificados. Essas operações são segregadas em compartimentos fechados e fisicamente protegidas.

5.1.1.2. Na construção das instalações da AC CAIXA PF foram considerados, entre outros, os seguintes aspectos relevantes para os controles de segurança física:

a) instalações para equipamentos de apoio, tais como: máquinas de ar condicionado, grupos geradores, no-breaks, baterias, quadros de distribuição de energia e de telefonia, subestações, retificadores, estabilizadores e similares;

b) instalações para sistemas de telecomunicações;

c) sistema de aterramento e de proteção contra descargas atmosféricas; e

d) iluminação de emergência.

5.1.2. Acesso físico nas instalações da AC

5.1.2.1. A AC CAIXA PF implementa um sistema de controle de acesso físico que garante a segurança de suas instalações, conforme a Política de Segurança da ICP-Brasil e os requisitos que seguem.

5.1.2.2. Níveis de acesso

5.1.2.1.1. Foram definidos 4 (quatro) níveis de acesso físico aos diversos ambientes da AC CAIXA PF, e mais 2 (dois) níveis relativos à proteção da chave privada da AC.

5.1.2.1.2. O primeiro nível – ou nível 1 – situa-se após a primeira barreira de acesso às instalações da AC CAIXA PF. Para entrar em uma área de nível 1, cada indivíduo é identificado e registrado por segurança armada. A partir desse nível, pessoas estranhas à operação da AC CAIXA PF transitam devidamente identificadas e acompanhadas. Nenhum tipo de processo operacional ou administrativo da AC é executado nesse nível.

5.1.2.1.3. Excetuados os casos previstos em lei, o porte de armas não é admitido nas instalações da AC CAIXA PF, a partir do nível 1. A partir desse nível, equipamentos de gravação, fotografia, vídeo, som ou similares, bem como computadores portáteis, têm sua entrada controlada e somente são utilizados mediante autorização formal e supervisão.

5.1.2.1.4. O segundo nível – ou nível 2 – é interno ao primeiro e requer, da mesma forma que o primeiro, a identificação individual das pessoas que nele entram. Esse é o nível mínimo de segurança requerido para a execução de qualquer processo operacional ou administrativo da AC CAIXA PF. A passagem do primeiro para o segundo nível exige identificação por meio eletrônico e o uso de crachá.

5.1.2.1.5. O terceiro nível – ou nível 3 –situa-se dentro do segundo e é o primeiro nível a abrigar material e atividades sensíveis da operação da AC CAIXA PF. Qualquer atividade relativa ao ciclo de vida dos certificados digitais esta localizada a partir desse nível. Pessoas que não estejam envolvidas com essas atividades não têm permissão para acesso a esse nível. Pessoas que não possuam permissão de acesso não poderão permanecer nesse nível se não estiverem acompanhadas por alguém que tenha essa permissão.

5.1.2.1.6. No terceiro nível são controladas tanto as entradas quanto as saídas de cada pessoa autorizada. Dois tipos de mecanismos de controle são utilizados para a entrada nesse nível: uma identificação individual através cartão eletrônico, e outra por identificação biométrica.

5.1.2.1.7. Telefones celulares, bem como outros equipamentos portáteis de comunicação, exceto aqueles exigidos para a operação da AC CAIXA PF, não são admitidos a partir do nível 3.

5.1.2.1.8. No quarto nível – ou nível 4 - interior ao terceiro, é onde ocorrem as atividades especialmente sensíveis da operação da AC CAIXA PF tais como emissão e revogação de certificados, e emissão de LCR. Todos os sistemas e equipamentos necessários a estas

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atividades estão localizados a partir desse nível. O nível 4 possui os mesmos controles de acesso do nível 3 e, adicionalmente exige, em cada acesso ao seu ambiente, a identificação de, no mínimo, 2 (duas) pessoas autorizadas. Nesse nível, a permanência dessas pessoas é exigida enquanto o ambiente estiver ocupado.

5.1.2.1.9. No quarto nível, todas as paredes, piso e teto são revestidos de aço e concreto. As paredes, piso e o teto são inteiriços, constituindo uma célula estanque contra ameaças de acesso indevido, água, vapor, gases e fogo. Os dutos de refrigeração e de energia, bem como os dutos de comunicação, não permitem a invasão física das áreas de quarto nível. Adicionalmente, esses ambientes de nível 4 – que constituem as chamadas salas-cofre - possuem proteção contra interferência eletromagnética externa.

5.1.2.1.10. A sala-cofre foi construída segundo as normas brasileiras aplicáveis.

5.1.2.1.11. Não se aplica.

5.1.2.1.12. O quinto nível – ou nível 5 – é interno ao ambiente de nível 4, e compreende cofres e gabinetes trancados. Materiais criptográficos tais como chaves, dados de ativação, suas cópias e equipamentos criptográficos estão armazenados em ambiente de nível 5 ou superior.

5.1.2.1.13. Para garantir a segurança do material armazenado, o cofre ou o gabinete obedece às seguintes especificações mínimas:

a) ser feito em aço ou material de resistência equivalente;

b) possuir tranca com chave.

5.1.2.1.14. O sexto nível – ou nível 6 - consiste de pequenos depósitos localizados no interior do cofre ou gabinete de quinto nível. Cada um desses depósitos dispõe de fechadura individual. Os dados de ativação da chave privada da AC CAIXA PF estão armazenados nesses depósitos.

5.1.2.3. Sistemas físicos de detecção

5.1.2.2.1. Todas as passagens entre os níveis de acesso, bem como as salas de operação de nível 4, são monitoradas por câmeras de vídeo ligadas a um sistema de gravação 24x7. O posicionamento e a capacidade dessas câmeras não permitem a recuperação de senhas digitadas nos controles de acesso.

5.1.2.2.2. As fitas de vídeo resultantes da gravação 24x7 são armazenadas por, no mínimo, um ano. Elas são testadas (verificação de trechos aleatórios no início, meio e final da fita) pelo menos a cada 3 (três) meses, com a escolha de, no mínimo, uma fita referente a cada semana. Essas fitas são armazenadas em ambiente de terceiro nível.

5.1.2.2.3. Todas as portas de passagem entre os níveis de acesso 3 e 4 do ambiente são monitoradas por sistema de notificação de alarmes.

5.1.2.2.4. Em todos os ambientes de quarto nível, um alarme de detecção de movimentos permanece ativo enquanto não for satisfeito o critério de acesso ao ambiente. Assim que, devido à saída de um ou mais empregados, o critério mínimo de ocupação deixar de ser satisfeito, ocorrerá a reativação automática dos sensores de presença.

5.1.2.2.5. O sistema de notificação de alarmes utiliza pelo menos 2 (dois) meios de notificação: sonoro e visual.

5.1.2.2.6. O sistema de monitoramento das câmeras de vídeo, bem como o sistema de notificação de alarmes, são permanentemente monitorados por guarda armado e estão localizados em ambiente de nível 3. As instalações do sistema de monitoramento, por sua vez, são monitoradas por câmeras de vídeo cujo posicionamento permite o acompanhamento das ações do guarda.

5.1.2.4. Sistema de controle de acesso

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O sistema de controle de acesso está localizado no ambiente de nível 4.

5.1.2.5. Mecanismos de emergência

5.1.2.4.1. Mecanismos específicos foram implantados pela AC CAIXA PF para garantir a segurança de seu pessoal e de seus equipamentos em situações de emergência. Esses mecanismos permitem o destravamento de portas por meio de acionamento mecânico, para a saída de emergência de todos os ambientes com controle de acesso. A saída efetuada por meio desses mecanismos aciona imediatamente os alarmes de abertura de portas.

5.1.2.4.2. Todos os procedimentos referentes aos mecanismos de emergência estão documentados. Os mecanismos e procedimentos de emergência são verificados semestralmente, por meio de simulação de situações de emergência.

5.1.3. Energia e ar condicionado

5.1.3.1. A infraestrutura do ambiente de certificação da AC CAIXA PF é provida com sistemas e dispositivos que garantem o fornecimento ininterrupto de energia elétrica e aterramento adequado às instalações.

5.1.3.2. Todos os cabos elétricos estão protegidos por tubulações ou dutos apropriados.

5.1.3.3. Foram utilizadas tubulações, dutos, calhas, quadros e caixas – de passagem, distribuição e terminação separados – projetados e construídos de forma a proteger, facilitar vistorias e a detecção de tentativas de violação para os cabos de energia, de telefonia e de dados.

5.1.3.4. Todos os cabos estão catalogados, identificados e periodicamente vistoriados, no mínimo a cada 6 meses, na busca de evidências de violação ou de outras anormalidades.

5.1.3.5. São mantidos atualizados os registros sobre a topologia da rede de cabos e qualquer modificação na rede é previamente documentada, observados os requisitos de sigilo estabelecidos pela POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

5.1.3.6. Não são admitidas instalações provisórias, fiações expostas ou diretamente conectadas às tomadas sem a utilização de conectores adequados.

5.1.3.7. O sistema de climatização atende aos requisitos de temperatura e umidade exigidos pelos equipamentos utilizados no ambiente e dispõe de filtros de poeira. Nos ambientes de nível 4, o sistema de climatização é independente e tolerante à falhas.

5.1.3.8. A temperatura dos ambientes atendidos pelo sistema de climatização é permanentemente monitorada pelo sistema de notificação de alarmes.

5.1.3.9. O sistema de ar condicionando dos ambientes de nível 4 é interno, com troca de ar realizada apenas por abertura da porta.

5.1.3.10. A capacidade de redundância de toda a estrutura de energia e ar condicionado da AC CAIXA PF é garantida, por meio de:

a) geradores de porte compatível;

b) geradores de reserva;

c) sistemas de no-breaks redundantes;

d) sistemas redundantes de ar condicionado.

5.1.4. Exposição à água

5.1.4.1. A estrutura inteiriça do ambiente de nível 4, construído na forma de célula estanque, provê proteção física contra exposição à água, infiltrações e inundações, provenientes de qualquer fonte externa.

5.1.5. Prevenção e proteção contra incêndio

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5.1.5.1. Os sistemas de prevenção contra incêndios, internos aos ambientes, possibilitam alarmes preventivos antes de fumaça visível, disparados somente com a presença de partículas que caracterizam o sobreaquecimento de materiais elétricos e outros materiais combustíveis presentes nas instalações.

5.1.5.2. Nas instalações da AC CAIXA PF não é permitido fumar ou portar objetos que produzam fogo ou faísca.

5.1.5.3. A sala-cofre de nível 4 possui sistema para detecção precoce de fumaça e sistema de extinção de incêndio por gás. As portas de acesso à sala-cofre constituem eclusas, onde uma porta só se abre quando a anterior estiver fechada.

5.1.5.4. Em caso de incêndio nas instalações da AC CAIXA PF, a temperatura interna da sala-cofre de nível 4, não excederá 50 graus Celsius, e a sala suporta esta condição por, no mínimo, uma hora.

5.1.6. Armazenamento de mídia

5.1.6.1. A AC CAIXA PF atende a norma brasileira NBR 11.515/NB 1334 (“Critérios de Segurança Física Relativos ao Armazenamento de Dados”).

5.1.7. Destruição de lixo

5.1.7.1. Todos os documentos em papel que contenham informações classificadas como sensíveis são triturados antes de ir para o lixo.

5.1.7.2. Todos os dispositivos eletrônicos não mais utilizáveis, e que tenham sido anteriormente utilizados para o armazenamento de informações sensíveis, são fisicamente destruídos antes de serem descartados.

5.1.8. Instalações de segurança (backup) externas (off-site)

5.1.8.1. As instalações de backup atendem os requisitos mínimos estabelecidos por este documento. Sua localização é tal que, em caso de sinistro que torne inoperantes as instalações principais, as instalações de backup não serão atingidas e tornar-se-ão totalmente operacionais em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.

5.1.9. Instalações técnicas de AR

5.1.9.1. As instalações técnicas de AR deverão atender aos requisitos estabelecidos no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1].

5.2. Controles Procedimentais

5.2.1. Perfis qualificados

5.2.1.1. A AC CAIXA PF garante a separação das tarefas para funções críticas, com o intuito de evitar que um empregado utilize indevidamente o seu sistema de certificação sem ser detectado. As ações de cada empregado são limitadas de acordo com seu perfil.

5.2.1.2. A AC CAIXA PF estabelece 6 (seis) perfis distintos para sua operação, distinguindo as operações do dia-a-dia do sistema, o gerenciamento e a auditoria dessas operações, bem como o gerenciamento de mudanças substanciais no sistema. São eles:

a) Gerente da AC;

b) Supervisor de Segurança;

c) Supervisor de Operação;

d) Especialista em Configuração;

e) Analista de Segurança;

f) Analista de Operação.

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5.2.1.3. Todos os operadores do sistema de certificação da AC CAIXA PF recebem treinamento específico antes de obter qualquer tipo de acesso. O tipo e o nível de acesso estão determinados em documento formal, com base nas necessidades de cada perfil.

5.2.1.4. Quando um empregado se desligar da AC CAIXA PF, suas permissões de acesso deverão ser revogadas imediatamente. Quando houver mudança na posição ou função que o empregado ocupa dentro da AC CAIXA PF, são revistas suas permissões de acesso. Existe uma lista com todos os recursos, antes disponibilizados, que o empregado devolverá à AC CAIXA PF, no ato de seu desligamento.

5.2.2. Número de pessoas necessárias por tarefa

5.2.2.1. A AC CAIXA PF utiliza o requisito de controle multiusuário para a geração e a utilização da sua chave privada, na forma definida no item 6.2.2.

5.2.2.2. Todas as tarefas executadas no ambiente onde estiver localizado o equipamento de certificação da AC CAIXA PF, requer a presença de, no mínimo, 2 (dois) de seus empregados com perfis qualificados. As demais tarefas da AC CAIXA PF são executadas por um único empregado.

5.2.3. Identificação e autenticação para cada perfil

5.2.3.1. A AC CAIXA PF implementa um rigoroso processo de seleção, que garante que todo empregado tenha sua identidade e perfil verificados antes de:

a) ser incluído em uma lista de acesso às instalações da AC CAIXA PF;

b) ser incluído em uma lista para acesso físico ao sistema de certificação da AC CAIXA PF;

c) receber um certificado para executar suas atividades operacionais na AC CAIXA PF;

d) receber uma conta no sistema de certificação da AC CAIXA PF.

5.2.3.2. Os certificados, contas e senhas utilizados para identificação e autenticação dos empregados devem:

a) ser diretamente atribuídos a um único empregado;

b) não ser compartilhados;

c) ser restritos às ações associadas ao perfil para o qual foram criados.

5.2.3.3. A AC CAIXA PF implementa um padrão de utilização de "senhas fortes", definido na sua Política de Segurança e em conformidade com a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8], juntamente com procedimentos de validação dessas senhas.

5.3. Controles de Pessoal

Todos os empregados da AC CAIXA PF encarregados de tarefas operacionais têm registrado em contrato ou termo de responsabilidade:

a) os termos e as condições do perfil que ocupam;

b) o compromisso de observar as normas, políticas e regras aplicáveis da ICP-Brasil;

c) o compromisso de não divulgar informações sigilosas a que tenham acesso.

5.3.1. Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de idoneidade

5.3.1.1. Todo o pessoal da AC CAIXA PF e das AR envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é admitido conforme o estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

5.3.2. Procedimentos de verificação de antecedentes

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5.3.2.1. Com o propósito de resguardar a segurança e a credibilidade das entidades, todo o pessoal da AC CAIXA PF envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é submetido a:

a) verificação de antecedentes criminais;

b) verificação de situação de crédito;

c) verificação de histórico de empregos anteriores;

d) comprovação de escolaridade e de residência.

5.3.2.2. Não se aplica.

5.3.3. Requisitos de treinamento

5.3.3.1. Todo o pessoal da AC CAIXA PF e AR vinculadas envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados recebem treinamento documentado, suficiente para o domínio dos seguintes temas:

a) princípios e mecanismos de segurança da AC CAIXA PF e AR vinculadas;

b) sistema de certificação em uso na AC CAIXA PF;

c) procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio;

d) reconhecimento de assinaturas e validade dos documentos apresentados, na forma do item 3.1.9, 3.1.10 e 3.1.11; e

e) outros assuntos relativos a atividades sob sua responsabilidade.

5.3.4. Freqüência e requisitos para reciclagem técnica

5.3.4.1. Todo o pessoal da AC CAIXA PF e das AR vinculadas envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados, é mantido atualizado sobre eventuais mudanças tecnológicas nos sistemas da AC CAIXA PF. Os treinamentos de reciclagem são realizados pela AC CAIXA PF sempre que houver necessidade.

5.3.5. Freqüência e seqüência de rodízio de cargos

5.3.5.1. A AC CAIXA PF não implementa rodízio de cargos.

5.3.6. Sanções para ações não autorizadas

5.3.6.1. Ações não autorizadas do pessoal da AC CAIXA PF são submetidas a autoridades designadas incluindo, mas não limitadas ao Supervisor de Segurança, que procederá à suspensão do acesso dessa pessoa ao seu sistema de certificação e adotando medidas administrativas e legais cabíveis.

5.3.6.2. O processo administrativo referido acima contém, no mínimo, os seguintes itens:

a) relato da ocorrência com “modus operandis”;

b) identificação dos envolvidos;

c) eventuais prejuízos causados;

d) punições aplicadas, se for o caso; e

e) conclusões.

5.3.6.3. Concluído o processo administrativo, a AC CAIXA PF encaminha suas conclusões à AC Raiz.

5.3.6.4. As punições passíveis de aplicação, em decorrência de processo administrativo, são:

a) advertência;

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b) suspensão por prazo determinado; ou

c) impedimento definitivo de exercer funções no âmbito da ICP-Brasil.

5.3.7. Requisitos para contratação de pessoal

5.3.7.1. Todo o pessoal da AC CAIXA PF e das ARs vinculadas envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é contratado conforme o estabelecido POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

5.3.8. Documentação fornecida ao pessoal

5.3.8.1. Todo o pessoal da AC CAIXA PF e das ARs vinculadas possui acesso aos seguintes materiais:

a) esta DPC;

b) as PC implementadas pela AC CAIXA PF;

c) POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL[8];

d) Política de Segurança da AC CAIXA PF;

e) documentação operacional relativa a suas atividades;

f) contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades, inclusive manuais operacionais e das aplicações.

5.3.8.2. Toda a documentação fornecida ao pessoal está classificada segundo a política de classificação de informação definida pela AC CAIXA PF e é mantida atualizada.

6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA

6.1. Geração e Instalação do Par de Chaves

6.1.1. Geração do par de chaves

6.1.1.1. O par de chaves criptográficas da AC CAIXA PF é gerado em módulo criptográfico de hardware com padrão de segurança FIPS 140-2 nível 3 (para cadeia de certificação V2) utilizando algoritmo RSA para geração do par de chaves e algoritmo 3-DES para sua proteção, conforme definido no documento PADROES E ALGORITIMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].

6.1.1.2. Os Pares de chaves são gerados somente pelo titular do certificado correspondente. Seguindo as instruções contidas no sítio da AC CAIXA PF, o solicitante gera o seu par de chaves e a requisição no formato PKCS#10, que é submetida à AC CAIXA PF.

6.1.1.3. As PC implementadas pela AC CAIXA PF definem o meio utilizado para armazenamento da chave privada, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].

6.1.2. Entrega da chave privada à entidade titular

Não se aplica.

6.1.3. Entrega da chave pública para emissor de certificado

6.1.3.1. A AC CAIXA PF entrega à AC CAIXA cópia de sua chave pública, em formato PKCS#10.

6.1.3.2. O solicitante entrega à AC CAIXA PF cópia de sua chave pública, em formato PKCS#10, este procedimento é efetivado automaticamente quando do processo de emissão, conforme item 4.2 desta DPC.

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6.1.4. Disponibilização de chave pública da AC para usuários

6.1.4.1. A disponibilização do certificado da AC CAIXA PF é feita através de sua página de Internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.http://www.caixa.gov.br/empresa/identidade-digital/Paginas/default.aspx) utilizando o formato PKCS#7 (RFC 2315), que inclui toda a cadeia de certificação. Poderá também ser utilizada outra forma de disponibilização aprovada pelo CG da ICP-Brasil.

6.1.5. Tamanhos de chave

6.1.5.1. Cada PC implementada pela AC CAIXA PF define o tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados emitidos, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].

6.1.5.2. Não se aplica.

6.1.6. Geração de parâmetros de chaves assimétricas

6.1.6.1. Os parâmetros de geração de chaves assimétricas da AC CAIXA PF adotam o padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].

6.1.7. Verificação da qualidade dos parâmetros

6.1.7.1. A verificação dos parâmetros de geração de chave é feita de acordo com as normas estabelecidas pelo padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].

6.1.8. Geração de chave por hardware ou software

6.1.8.1. A AC CAIXA PF utiliza um componente seguro de hardware, padrão FIPS 140-2 nível 3 (para cadeia de certificação V2), para a geração de seu par de chaves. O componente seguro de hardware utiliza um mecanismo de detecção de violação.

6.1.8.2. As PC implementadas pela AC CAIXA PF caracterizam o processo utilizado para a geração de chaves criptográficas dos titulares de certificados, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].

6.1.9. Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key usage” na X.509 v3)

6.1.9.1. As chaves criptográficas dos titulares de certificados emitidos pela AC CAIXA PF podem ser utilizadas para Assinatura Digital, conforme especificado em suas PC correspondentes. Certificados de assinatura são utilizados em aplicações como confirmação de identidade na Internet, correio eletrônico, transações on-line, redes privadas virtuais, cifração de chaves de sessão e assinatura de documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas informações.

6.1.9.2. A chave privada da AC CAIXA PF é utilizada apenas para a assinatura dos certificados por ela emitidos e de suas LCR.

6.2. Proteção da Chave Privada

6.2.1. Padrões para módulo criptográfico

6.2.1.1. O módulo criptográfico de geração de chaves assimétricas da AC CAIXA PF adota o padrão FIPS (Federal Information Processing Standards) 140-2 nível 3 (para cadeia de certificação V2). Este padrão está definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].

6.2.1.2. Os módulos de geração de chaves criptográficas dos Titulares de Certificados são aqueles definidos no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9] - Cada PC implementada especifica os requisitos adicionais aplicáveis.

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6.2.2. Controle “n de m” para chave privada

6.2.2.1. A AC CAIXA PF implementa o controle múltiplo para a ativação e desativação da sua chave privada através de controles de acesso físico e lógico que exigem a presença de pelo menos 2 (dois) empregados com perfis qualificados e logon múltiplo, sendo requerida autenticação de 2 (dois) empregados com perfis qualificados de um total de 5 (cinco).

6.2.2.2. A AC CAIXA PF implementa controle múltiplo para utilização da chave privada da AC. São formalmente designados pela AC CAIXA PF pelo menos 2 (dois) detentores de partição de chave.

6.2.3. Recuperação (escrow) de chave privada

6.2.3.1. Não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a recuperação (escrow) de chaves privadas, ou seja, não é permitido que terceiros obtenham legalmente uma chave privada sem o consentimento do titular.

6.2.4. Cópia de segurança (backup) de chave privada

6.2.4.1. Como diretriz geral qualquer titular de certificado poderá, a seu critério, manter cópia de segurança de sua própria chave privada.

6.2.4.2. A AC CAIXA PF mantém cópia de segurança de sua própria chave privada.

6.2.4.3. A AC CAIXA PF não mantém cópia de segurança da chave privada de titular de certificado de assinatura digital por ela emitido.

6.2.4.4. Em qualquer caso, a cópia de segurança é armazenada cifrada por algoritmo simétrico definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9], e protegida com um nível de segurança não inferior àquele definido para a chave original.

6.2.5. Arquivamento de chave privada

6.2.5.1. A ICP-Brasil não admite o arquivamento de chaves privadas de assinatura digital.

6.2.5.2. Define-se arquivamento como o armazenamento da chave privada para seu uso futuro, após o período de validade do certificado correspondente.

6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico

6.2.6.1. Os requisitos para inserção da chave privada da AC CAIXA PF em módulo criptográfico, quando aplicáveis, são realizados de acordo com o padrão descrito na RFC 2510.

6.2.6.2 Cada PC implementada define, quando aplicáveis, os requisitos para inserção da chave privada dos titulares de certificado em módulo criptográfico.

6.2.7. Método de ativação de chave privada

6.2.7.1. A chave privada da AC CAIXA PF em hardware criptográfico é ativada mediante identificação dos operadores responsáveis por meio de senha e de dispositivo de controle de acesso em hardware (token).

6.2.7.2. A AC CAIXA PF implementa o controle múltiplo para a ativação da sua chave privada através de controles de acesso físico e lógico que exigem a presença de pelo menos 2 (dois) empregados com perfis qualificados e logon múltiplo, sendo requerida autenticação de 2 (dois) empregados com perfis qualificados de um total de 5 (cinco).

6.2.8. Método de desativação de chave privada

6.2.8.1. A AC CAIXA PF implementa o controle múltiplo para a desativação da sua chave privada através de controles de acesso físico e lógico que exigem a presença de pelo menos 2 (dois) empregados com perfis qualificados e logon múltiplo, sendo requerida autenticação de 2 (dois) empregados com perfis qualificados de um total de 5 (cinco).

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6.2.8.2. Quando a chave privada da AC CAIXA PF for desativada, em decorrência de expiração ou revogação, esta é eliminada da memória do módulo criptográfico. Qualquer espaço em disco, onde a chave eventualmente estivesse armazenada, é sobrescrito.

6.2.8.3. As PC implementadas descrevem os requisitos e os procedimentos necessários para a desativação da chave privada de entidade titular de certificado.

6.2.9. Método de destruição de chave privada

6.2.9.1. O método descrito no item 6.2.8 já proporciona a destruição da chave privada. Além do estabelecido no item 6.2.8, todas as cópias de segurança da chave privada da AC CAIXA PF são destruídas.

6.2.9.2. As PC implementadas descrevem os requisitos e os procedimentos necessários para a destruição da chave privada de entidade titular de certificado

6.3. Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves

6.3.1. Arquivamento de chave pública

6.3.1.1. A chave pública da AC CAIXA PF, bem como as LCRs emitidas, permanecerão armazenadas após a expiração dos certificados correspondentes, permanentemente, na forma da legislação em vigor, para verificação de assinaturas geradas durante seu período de validade.

6.3.1.2. Cada PC de assinatura digital implementada pela AC CAIXA PF descreve os períodos de arquivamento da chave pública de titular de certificado.

6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada

6.3.2.1. A chave privada da AC CAIXA PF e chaves privadas de assinatura digital de titulares de certificados por elas emitidos são utilizadas apenas durante o período de validade dos certificados correspondentes. As correspondentes chaves públicas podem ser utilizadas durante todo o período de tempo determinado pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas geradas durante o prazo de validade dos respectivos certificados.

6.3.2.2. Não se aplica.

6.3.2.3. As PC implementadas pela AC CAIXA PF definem o período máximo de validade do certificado, observados os prazos estabelecidos pelo documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].

6.3.2.4. A validade admitida para certificados da AC CAIXA PF é limitada a validade do certificado da AC CAIXA.

6.4. Dados de Ativação

6.4.1. Geração e instalação dos dados de ativação

6.4.1.1. Os dados de ativação da chave privada da AC CAIXA PF são únicos e aleatórios.

6.4.1.2. Os dados de ativação da chave privada de titular de certificado, se utilizados, estão definidos nas PC implementadas.

6.4.2. Proteção dos dados de ativação

6.4.2.1. Os dados de ativação da chave privada da AC CAIXA PF estão protegidos contra uso não autorizado, por meio de mecanismos de criptografia e de controle de acesso físico.

6.4.2.2. A proteção contra o uso não autorizado dos dados de ativação da chave privada de titular de certificado, se utilizados, estão definidos nas PC implementadas.

6.4.3. Outros aspectos dos dados de ativação

Não se aplica.

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6.5. Controles de Segurança Computacional

6.5.1. Requisitos técnicos específicos de segurança computacional

6.5.1.1. A AC CAIXA PF garante que a geração de seu par de chaves é realizada em ambiente seguro de nível 4.

6.5.1.2. O titular de certificado emitido pela AC CAIXA PF é responsável por garantir que o equipamento onde são gerados os pares de chaves criptográficas dispõe de mecanismos mínimos que garantam a segurança computacional. Os requisitos específicos aplicáveis são descritos em cada PC implementada.

6.5.1.3. O computador servidor da AC CAIXA PF relacionado diretamente com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação ou gerenciamento de certificados implementa, entre outras, as seguintes características:

a) controle de acesso aos serviços e perfis da AC CAIXA PF;

b) clara separação das tarefas e atribuições relacionadas a cada perfil qualificado da AC CAIXA PF;

c) uso de criptografia para segurança de base de dados;

d) geração e armazenamento de registros de auditoria da AC CAIXA;

e) mecanismos internos de segurança para garantia da integridade de dados e processos críticos;

f) mecanismos para cópias de segurança (backup).

6.5.1.4. Essas características são implementadas pelo sistema operacional ou por meio da combinação deste com o sistema de certificação e com mecanismos de segurança física.

6.5.1.5. Qualquer equipamento, ou parte deste, ao ser enviado para manutenção tem apagadas as informações sensíveis nele contidas e controlado seu número de série e as datas de envio e de recebimento. Ao retornar às instalações da AC CAIXA PF o equipamento que passou por manutenção é inspecionado. Em todo equipamento que deixar de ser utilizado em caráter permanente, são destruídas de maneira definitiva todas as informações sensíveis armazenadas, relativas à atividade da AC CAIXA PF. Todos esses eventos são registrados para fins de auditoria.

6.5.1.6. Qualquer equipamento incorporado à AC CAIXA PF é preparado e configurado como previsto na política de segurança implementada ou em outro documento aplicável, de forma a apresentar o nível de segurança necessário à sua finalidade.

6.5.2. Classificação da segurança computacional

Não se aplica.

6.5.3. Controle de segurança para as Autoridades de Registro

6.5.3.1. As Estações de trabalho utilizadas para os processos de validação e aprovação de certificados estão configuradas conforme especificado no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1].

a) Para ter acesso a estação de trabalho conectada a rede CAIXA, o usuário deve estar cadastrado em um domínio da rede Caixa.

b) Nas estações de trabalho é utilizado o sistema de arquivos NTFS.

c) A instalação e configuração das estações de trabalho seguem os padrões e orientações definidas pela CAIXA.

d) Os Service Packs e Hot fixes homologados pela CAIXA são mantidos atualizados nas estações de trabalho.

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e) Não é permitida a utilização de “Modem” interno ou externo nas estações de trabalho conectadas a rede CAIXA;

f) As estações de trabalho contém apenas os “softwares” homologados e necessários para a realização das atividades do usuário;

g) A proteção de tela utilizada nas estações de trabalho é acionada no máximo após cinco minutos de inatividade e exige senha do usuário para desbloqueio;

h) Somente podem ser instalados nas estações de trabalho os programas de computador homologados e constantes do Caderno de Especificação de “Hardware“ e “Software”;

i) O “software” antivírus homologado pela CAIXA é mantido instalado, atualizado e habilitado nas estações de trabalho.

6.5.3.2. A Caixa adota firewall para acesso ao sistema de Certificação Digital.

6.5.3.2.1. Estão incluídos os requisitos especificados no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1].

6.6. Controles Técnicos do Ciclo de Vida

6.6.1. Controles de desenvolvimento de sistema

6.6.1.1. O processo de desenvolvimento de sistemas da AC CAIXA PF é baseado no modelo de Processo Unificado da Rational – RUP, mediante a separação de ambientes e de equipes em Desenvolvimento, Homologação e Produção. O ambiente de Desenvolvimento é de fato constituído de dois ambientes, de forma que um serve para testes integrados pela equipe que desenvolve o sistema e o outro serve para a que a equipe de testes de Qualidade de Software verifique a qualidade propriamente dita e para a liberação do sistema para homologação pelo gestor, que, por sua vez, dispõe de um ambiente específico para tal. Estando o gestor concordante com a entrega, o sistema é versionado e instalado no ambiente de produção, em data e hora pré-combinados com o gestor.

6.6.1.2. Os processos de projeto e desenvolvimento conduzidos pela AC CAIXA PF geram documentação para avaliações externas de segurança dos componentes da AC.

6.6.2. Controles de gerenciamento de segurança

6.6.2.1. Administração de segurança de sistema é controlada pelos privilégios nomeados a contas de sistema operacional, e pelos perfis qualificados descritos no item 5.2.1.

6.6.2.2. A AC CAIXA PF utiliza metodologia formal de gerenciamento de configuração para a instalação e a contínua manutenção do sistema de certificação da AC CAIXA PF e suas redes operacionais.

6.6.3. Classificações de segurança de ciclo de vida

Não se aplica.

6.6.4. Controles na Geração de LCR

6.6.4.1. Antes de publicadas, todas as LCR geradas pela AC CAIXA PF são verificadas quanto à consistência de seu conteúdo, comparando-o com o conteúdo esperado em relação a número da LCR, data e hora de emissão e outras informações relevantes.

6.7. Controles de Segurança de Rede

6.7.1. Diretrizes Gerais

6.7.1.1. Os controles implementados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços do repositório são os seguintes:

a) Infraestrutura de conectividade, incluindo:

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i. alojamento seguro de equipamento de comunicação;

ii. firewall seguro e serviços de roteador;

iii. serviço de LAN seguro;

iv. serviço back- office seguro; e

v. serviço de internet seguro e redundante.

b) Prevenção contra incidente e avaliação, incluindo:

i. descoberta de intrusão;

ii. análise de vulnerabilidade;

iii. configuração segura de servidor; e

iv. auditorias técnicas.

c) Administração de Infraestrutura, incluindo:

i. monitoramento de servidor;

ii. monitoramento de rede;

iii. monitoramento de URL; e

iv. relatórios de largura da banda.

6.7.1.2. Nos servidores e elementos de infraestrutura e proteção de rede, utilizados pela AC CAIXA PF, somente os serviços estritamente necessários são habilitados.

6.7.1.3. Os servidores e elementos de infraestrutura e proteção de rede, tais como roteadores, hubs, switches, firewalls e sistemas de detecção de intrusão (IDS), localizados no segmento de rede que hospeda o sistema da AC CAIXA PF, estão localizados e operam em ambiente de nível 4.

6.7.1.4. As versões mais recentes dos sistemas operacionais e dos aplicativos servidores, bem como as eventuais correções (patches), disponibilizadas pelos respectivos fabricantes são implantadas imediatamente após testes em ambiente de desenvolvimento ou homologação.

6.7.1.5. Acesso lógico aos elementos de infraestrutura e proteção de rede é restrito, por meio de sistema de autenticação e autorização de acesso. Os roteadores conectados a redes externas implementam filtros de pacotes de dados, que permitam somente as conexões aos serviços e servidores previamente definidos como passíveis de acesso externo.

6.7.2. Firewall

6.7.2.1. Os mecanismos de firewall estão implementados em equipamentos de utilização específica, configurados exclusivamente para tal função. O firewall promove o isolamento, em sub-redes específicas, dos equipamentos servidores com acesso externo – a conhecida "zona desmilitarizada" (DMZ).

6.7.2.2. O software de firewall, entre outras características, implementa registros de auditoria.

6.7.3. Sistema de detecção de intrusão (IDS)

6.7.3.1. O sistema de detecção de intrusão tem capacidade de ser configurado para reconhecer ataques em tempo real e respondê-los automaticamente, com medidas tais como: enviar traps SNMP, executar programas definidos pela administração da rede, enviar e-mail aos administradores, enviar mensagens de alerta ao firewall ou ao terminal de gerenciamento, promover a desconexão automática de conexões suspeitas, ou ainda a reconfiguração do firewall.

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6.7.3.2. O sistema de detecção de intrusão tem capacidade de reconhecer diferentes padrões de ataques, inclusive contra o próprio sistema, apresentando a possibilidade de atualização da sua base de reconhecimento.

6.7.3.3. O sistema de detecção de intrusão provê o registro dos eventos em logs, recuperáveis em arquivos do tipo texto, além de implementar uma gerência de configuração.

6.7.4. Registro de acessos não autorizados à rede

6.7.4.1. As tentativas de acesso não autorizado – em roteadores, firewalls ou IDS – são registradas em arquivos para posterior análise, que poderá ser automatizada. A freqüência de exame dos arquivos de registro é diária e todas as ações tomadas em decorrência desse exame são documentadas.

6.8. Controles de Engenharia do Módulo Criptográfico

6.8.1. O módulo criptográfico utilizado pela AC CAIXA PF para o armazenamento de sua chave privada é certificado como o FIPS (Federal Information Processing Standards) 140-2 nível 3 (para cadeia de certificação V2) adotando os padrões de referência, definidos no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].

7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR

7.1. Diretrizes Gerais

7.1.1. Nos seguintes itens desta DPC são descritos os aspectos dos certificados e LCR emitidos pela AC CAIXA PF.

7.1.2. As Políticas de Certificados implementadas pela AC CAIXA PF especificam os formatos dos certificados gerados e das correspondentes LCR. São incluídas informações sobre os padrões adotados, seus perfis, versões e extensões.

7.1.3. Não se aplica.

7.2. Perfil do Certificado

Todos os certificados emitidos pela AC CAIXA PF estão em conformidade com o formato definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-8.

7.2.1. Número(s) de versão

7.2.1.1. Todos os certificados emitidos pela AC CAIXA PF implementam a versão 3 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 5280.

7.2.2. Extensões de certificado

Não se aplica.

7.2.3. Identificadores de algoritmo

Não se aplica.

7.2.4. Formatos de nome

Não se aplica.

7.2.5. Restrições de nome

7.2.5.1. A ICP-Brasil estabelece as seguintes restrições para os nomes, aplicáveis a todos os certificados, conforme estabelecido no documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7]:

a) não são utilizados sinais de acentuação, tremas ou cedilhas;

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b) além dos caracteres alfanuméricos, são utilizados somente os seguintes caracteres especiais:

Tabela 2: Caracteres especiais admitidos em nomes

Caractere Código NBR 9611 (hexadecimal)

Branco 20

# 23

& 26

‘ 27

( 28

) 29

* 2A

- 2D

. 2E

/ 2F

@ 40

7.2.6. OID (Object Identifier) de DPC

7.2.6.1. O OID desta DPC é: 2.16.76.1.1.12.

7.2.7. Uso da extensão “Policy Constraints”

Não se aplica.

7.2.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política

Não se aplica.

7.2.9. Semântica de processamento para extensões críticas

7.2.9.1. Extensões críticas são interpretadas conforme a RFC 5280.

7.3. Perfil de LCR

7.3.1. Número(s) de versão

7.3.1.1. As LCR geradas pela AC CAIXA PF implementam a versão 2 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 5280.

7.3.2. Extensões de LCR e de suas entradas

7.3.2.1. A AC CAIXA PF adota as seguintes extensões de LCR:

a) Authority Key Identifier: Contém o hash SHA-1 da chave pública da AC CAIXA PF que assina a LCR;

b) CRL Number, não crítica: contém um número sequencial para cada LCR emitida pela AC CAIXA PF.

c) Authority Information Access, não crítica: deve conter somente o método de acesso id-ad-caIssuer, utilizando um dos seguintes protocolos de acesso, HTTP, HTTPS ou LDAP, para a recuperação da cadeia de certificação. Não deve ser utilizado nenhum outro método de acesso diferente de id-ad-caIssuer.

d) Reason Code: Contém o motivo da revogação do certificado emitido pela AC CAIXA PF que assina a LCR.

7.3.2.2. A ICP-Brasil define como obrigatórias as seguintes extensões de LCR:

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a) “Authority Key Identifier”: deve conter o hash SHA1 da chave pública da AC que assina a LCR; e

b) “CRL Number”, não crítica: deve conter um número sequencial para cada LCR emitida pela AC.

8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO

8.1. Procedimentos de mudança de especificação

8.1.1. Qualquer alteração nesta DPC é submetida à aprovação do CG da ICP-Brasil.

8.2. Políticas de publicação e notificação

8.2.1. A AC CAIXA PF publica esta DPC em sua página de Internet http://certificadodigital.caixa.gov.br/documentos/dpcac-caixapf.pdf. Sempre que esta DPC for atualizada, é alterado o arquivo disponibilizado na Internet.

8.3. Procedimentos de aprovação

8.3.1. Esta DPC foi submetida à aprovação durante o processo de credenciamento da AC CAIXA PF, conforme o determinado pelo documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].

9. DOCUMENTOS REFERENCIADOS

9.1. Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.

Ref. Nome Documento Código

[2] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-09

[3] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS AUDITORIAS DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-08

[6] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-03

[7] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL

DOC-ICP-04

[8] POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL DOC-ICP-02

9.2. Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.

Ref. Nome Documento Código

[1] CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-03.01

[9] PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL DOC-ICP-01.01

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9.3. Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br.

Ref. Nome Documento Código

[4] TERMO DE TITULARIDADE ADE-ICP-05.B - PF