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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2015 ANO BASE 2014 Organização Contábil CARIVAN Ltda. Advocacia Dr. Carlos Manuel de Jesus Dias Dr. Helder de Jesus Dias

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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2015

ANO BASE 2014

Organização Contábil CARIVAN Ltda.

Advocacia

Dr. Carlos Manuel de Jesus Dias

Dr. Helder de Jesus Dias

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DIRPF - EXERCÍCIO DE 2015

ANO BASE 2014

Quem está obrigado, todo aquele, que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:-

1.RT - em 2014 superiores a R$ 26.816,55;

2.Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis outributáveis na fonte (indenizações, por exemplo)acima de R$ 40.000,00;

3.Teve ganho de Capital ao Vender Bens e Direitosou Investiu em Bolsa;

4.Atividades Rurais:-

a. receita bruta acima de R$ 134.082,75;

b. Vai compensar, ano-base 2014 (a que se refere o IR2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores oudo ano-base de 2014;

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Continuação:- Quem Está obrigado, todo aquele, que se enquadrar em qualquer um das situações abaixo:-

5.Em 31 de dezembro de 2014, tem a posse oupropriedade de bens ou direitos de valor superior a R$300.000,00;

6.Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nestacondição se encontrava em 31 de dezembro;

7.Optou pela isenção do IR do ganho de capital navenda de imóveis residenciais, por ter aplicado odinheiro na compra de outro imóvel residencial, ematé 180 dias a partir da venda do imóvel original.

DIRPF - EXERCÍCIO DE 2015

ANO BASE 2014

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QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA 2015

= NOVIDADES =

1. A partir do ano de 2014 a declaração sópode ser feita e entregue por meiosvirtuais. Este ano há nova ferramenta,chamada de rascunho, com ela é possívelpreencher previamente a declaração.

2. E, alguns contribuintes com certificadodigital, poderão neste ano usar declaraçãopré-preenchida, caso em que algunsdados são preenchidos automaticamentepela Receita Federal.

3. É possível fazer a declaração p/ tablet ousmartphone.

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PRAZO PARA ENTREGA DA

DECLARAÇÃO

O prazo para entrega da declaração começaem 02/03/2015, a entrega pela internetpode ser feita até às 23h59min59seg. do dia30/04/2015;

MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO:-

A multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima éde 20% sobre o imposto devido - (1% a. m.calendário ou fração em atraso).

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QUEM ESTÁ DISPENSADO DE

DECLARAR?

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FICAM DISPENSADOS DE FAZER

DIR EM 2015

As pessoas físicas que durante o ano de 2014 se enquadram numa das seguintes situações:-

•Enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 doslide 3 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, seviver em sociedade conjugal ou união estável, tenhabens comuns declarados pelo outro cônjuge oucompanheiro (a), desde que o valor total dos bensprivativos não passe de R$ 300 mil;

•Que se enquadrar em uma ou mais hipóteses dos itens1 a 7 – Slides 2 e 3, caso conste como dependente emdeclaração de outra pessoa física, na qual tenham sidoinformados seus rendimentos, bens e direitos;

•Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, podeapresentar a declaração.

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REGRAS PARA ESCOLHA DO MODELO

SIMPLIFICADO OU COMPLETO

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou osimplificado. Na opção pelo modelo simplificado, éaplicado o desconto padrão de 20%(independentemente de gastos com saúde e educação,por exemplo);

O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Entretanto, não pode optar pelo modelo simplificado ocontribuinte que compensar prejuízo da atividade ruralou imposto pago no exterior.

O modelo completo só é vantajoso para quem temdespesas dedutíveis e abatimentos permitidos no valortotal superior a R$ 15.197,02 (valor bruto rendimentos= R$ 75.985,10).

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O PAGAMENTO DO IMPOSTO

Caso o contribuinte apure imposto a pagar:-

Pode dividi-lo em até oito (8) meses ou cotas;

As parcelas ou cotas não podem ser inferiores a R$ 50,00 cadauma;

O imposto apurado menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista;

A primeira cota ou parcela vence em 30/04/2015;

As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mêssubseqüente, acrescidas de juros conforme a *Selic, até o mêsanterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento;

E, fora das datas de vencimento haverá acréscimo, também, demulta pelo o atraso do pagamento.

*SELIC = Taxa referencial do sistema especial de

liquidação e de custódia – para títulos federais.

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OUTRAS INFORMAÇÕES

• Há contribuintes que estão desobrigados à DIR(atualmente não é necessário nem mesmo aantiga declaração de isento);

• As pessoas dispensadas da DIR anual são:

1. As que têm renda anual inferior a R$ 26.816,55;e

2. Também aquelas com posse ou propriedade debem cujo valor total seja inferior a R$ 300 mil.

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(continuação)

São isentos também os portadores de doenças graves, cujosrendimentos são provenientes de aposentadoria, pensão oureforma.

Entre as doenças que garantem a isenção do IR estão:-

OUTRAS INFORMAÇÕES

1. Alienação

mental;

2. AIDS;

3. Tuberculose

ativa;

4. Esclerose

múltipla;

5. Cegueira;

6. Hanseníase;

7. Câncer;

8. Paralisia irreversível;

9. Doença de Parkinson;

10. Cardiopatia grave;

11. Espondiloartose

anquilosante;

12. Estados avançados da

doença de Paget;

13. Fibrose cística; e

14. Contaminação por

radiação;

Todas as doenças devem ser comprovadas por perícia médica

através de laudo e atestado que comprove a doença.

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DOCUMENTAÇÃO

NECESSÁRIA

1. Comprovantes de rendimentos (todos);

2. Recibos de pagamentos a instituições ensinoregular;

3. Recibos de médicos, hospitais, planos desaúde/seguros de saúde, dentistas,fisioterapeutas e outros profissionais;

4. Comprovantes (escrituras ou contratos) devenda e compra de imóveis e outros bens edireitos-;

5. Informes de contas bancárias, entre outros.

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LIMITES DE DEDUÇÕES ANUAIS

1. Dependentes – Por Dependente

R$ 2.156,52;

2. Despesas com instrução ou educação –(escolas, creches, etc.)- por dependente

R$ 3.375,83;

3. Dedução patronal domésticos, estálimitada:-

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a) a um empregado doméstico por declaração, inclusiveno caso da declaração em conjunto;

b) ao valor recolhido no ano-calendário de 2014;

c) não pode exceder:- (R$1.152,88)

LIMITES DE DEDUÇÕES ANUAIS

I. ao valor da contribuição patronal s/ 1 salário mínimomensal, s/ 13º salário e s/ a remuneração adicional deférias, referidos também a 1 salário mínimo;

II. ao valor do imposto apurado, já diminuído das deduçõesrelativas ao Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura ,Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto,Estatuto do Idoso, Pronas / PCD, Pronon, e Doaçõesdireta,ente na Declaração – ECA – linha Imposto devido I daficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto;

CondiçõesA. Ficando ainda condicionado à comprovação da regularidade do

empregador doméstico perante regime geral da Previdência Social,quando se tratar de contribuinte individual;

B. A comprovação são as Guias da Previdência Social (GPS)devidamente quitadas e o registro em Carteira de Trabalho ePrevidência Social (CTPS)

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COMENTÁRIOS FINAIS

Há ainda outros requisitos para a isenção do IR:-

Rendimento de salário de até R$ 1.787,77 por mês;

Pensões de até R$ 1.787,77 p/ ano base 2014;

Pagamento Pis/Pasep, benefícios concedidos - pensãopor morte ou invalidez permanente, são isentos de IR;

Recebimento de seguro desemprego, recebimento deaposentadoria por pessoa com mais de 65 anos e quenão seja superior a R$ 1.787,77 p/ ano base 2014;

Recebimento de aposentadoria por acidente de serviçoou doença grave; restituição do IR, entre outros.

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FORMAS DE DECLARAR

A declaração deve ser elaboradaobrigatoriamente com o uso decomputador e o programa do IRPF2014 (PGD) – fornecido pela ReceitaFederal do Brasil;

Desde 2011, não há mais apossibilidade de declarar em formulário(PAPEL).

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DECLARAÇÕES AUXILIARES DO IRPF = 2015

ANO BASE = 2014

ALGUMAS SITUAÇÕES ESPECIAIS REQUEREM A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS AUXILIARES, A SABER:-

1. Atividade rural;

2. Ganhos de capital (venda de autos e imóveis);

3. Ganhos de capital em moeda estrangeira ecarnê-leão.

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VGBL e PGBL - INFORMAÇÕES

PGBL

PLANO GERADOR DE BENEFICIO LIVRE – Declara-se, opcionalmente, nadeclaração de pagamentos – pode ser aproveitado para abatimento(deferimento - isto é, a tributação só será efetuada na ocasião do resgate)até 12% do Imposto Devido -(observando-se, sempre, a soma de todosos abatimentos)-. (No resgate a tributação é sempre pelo totalresgatado.). A maior taxa é no resgate igual ou inferior a 2 anos = 35%, ea menor é no resgate superior a dez (10) anos = 10%;

Havendo quatro faixas de prazo de resgate entre as duas do

item anterior, com percentuais entre 30% e 15% (sempre de

dois em dois anos). Ver exemplo a seguir:

VGBL = PLANO DE VIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE -Declara-

se na declaração de bens – não abate nada – Por outro lado, o IR

é aplicado quando do resgate, apenas sobre o ganho de capital

= Poupança programada;

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PRODUTORES – FONTES E EXPOSITORES

A – PRODUTORES:-

1.Organização Contábil Carivan Ltda.

2.Advocacia Carlos Dias.

3.Carlos Manuel de Jesus Dias.

4.Helder de Jesus Dias

B – FONTES e CRÉDITOS:-

1. Anuncio de 21/02/2014 Site da RFB - Regras do Programa de Imposto de Renda 2014 –;

2. Manuais do IRPF, anotações dos produtores e expositores.

C – EXPOSITORES:-

1.Carlos Manuel De Jesus Dias.

2.Helder De Jesus Dias.

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ATUALIZAÇÕES

e REVISÕES

O CONTEÚDO ESTÁ SUJEITO A:-

• AUALIZAÇÕES; e

• REVISÕES.

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CONTATO:

CARIVAN

[email protected]

Tel: 55 11 3392 2284

55 1113392 5149

Dr. Carlos Manuel de Jesus Dias

Cel: 55 11 99917 1199

Dr. Helder de Jesus Dias

Cel: 55 11 99761 1336

email: [email protected]