DECLARAÇÃO ANTECIPADA DE VONTADE -...

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DECLARAÇÃO ANTECIPADA DE VONTADE - DAV

Também chamado de testamento vital (testamento para atosem vida)

Não é negócio jurídico unilateral causa mortis Todos os cartórios de notas podem lavrar as diretivas

antecipadas de vontade, inclusive os distritos que acumulam asfunções de notas (não é testamento)

Exige a capacidade da parte declarante Lavrada no Livro N – Livro de Escrituras – Escritura

declaratória

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Art. 259 Código de Normas – conjunto de instruções evontades a respeito do corpo, da personalidade e daadministração familiar e patrimonial para a eventualidadede moléstia grave ou acidente que venha a impedir apessoa de expressar sua vontade.Situações de terminalidade da vidaProduzirá efeitos durante a vida do declarante

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Art. 260 Código de Normas - o declarante poderá orientar osprofissionais médicos sobre cuidados e tratamentos quequer, ou não, receber no momento em que estiverincapacitado de expressar, livre e autonomamente, suavontade. a pessoa leva em conta a questão subjetiva de querer ou

não continuar vivendo ou sendo submetida a certostratamentos – vida digna

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Art. 261 Código de Normas - No instrumento público lavradono Livro de Notas (Livro N) em que for feita a declaraçãoantecipada de vontade, o declarante poderá constituirprocuradores para, na eventualidade de não poderexpressar sua vontade, administrar seus bens erepresentá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidadose tratamentos a que será submetido, sendo, neste caso,considerados praticados 2 (dois) atos, quais sejam alavratura de uma escritura pública declaratória e a de umaprocuração.Escritura rel. sit. jurídica sem conteúdo financeiro +

procuração genérica

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A nomeação de um representante iguala-se a uma procuração,só se diferenciando em alguns poderes (pode ser utilizado nãosó em situações de incapacidade permanente, mas tambémquando estiver incapaz de forma temporária).

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Na nomeação de procurador nas Declarações Antecipadas deVontade, não se extingue o mandato em caso de interdição ouincapacidade da parteArt. 682 Código Civil – Cessa o mandato:I - pela revogação ou pela renúncia;II - pela morte ou interdição de uma das partes;III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a

conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; Não há necessidade de testemunhas (nada impede que haja) Pode ser feita a busca de declarações antecipadas de vontade

pelo CENSEC – www.censec.org.br

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Conteúdo:Recusa a alguns tratamentosRecusa de intubaçãoRecusa de traqueostomiaRecusa/suspensão de hemodiáliseRecusa a ordem de reanimaçãoRecusa de doação de sangue e de transplante de órgãosRecusa de amputação

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Não precisa ser feita por escritura pública para ter validadepode ser feita por documento particular

As diretivas prevalecerão sobre qualquer outro parecer nãomédico, inclusive sobre desejos familiares _CFM

Pode ser revogado a qualquer tempo

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Cobrança – Tabela 14 - Escritura pública (completa, compreendendo certificação

ou transcrição de documentos e primeiro traslado):a) relativa a situação jurídica sem conteúdo financeiro.Emolumentos R$31,14 Taxa R$9,80 Total R$40,94f.1) Procuração - genérica, por outorgante,

independentemente dos poderes conferidos e do número deoutorgadosEmolumentos R$19,63 Taxa R$6,18 Total R$25,81

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Exemplo de declaração antecipada de vontade: Se em alguma fase da minha vida tiver uma doença incurável

ou terminal e a utilização de meios de diagnóstico e tratamentoapenas servirem para prolongar artificialmente o processo demorte, determino que esses procedimentos extraordinários edesproporcionais sejam suspensos ou, de preferência, que nãosejam iniciados, e que seja permitida a evolução natural daminha doença sendo apenas providenciados os cuidadospaliativos necessários para o meu conforto ou para o alívio dasdores e sofrimento. (OPÇÃO: determino especificamente que(...).

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Na ausência de capacidade da minha parte para consentir nautilização de meios extraordinários e desproporcionais detratamento é minha vontade que esta declaração sejarespeitada pela minha família e pelos médicos como meudireito de recusa a certos tratamentos e de aceitar asconsequências desta decisão. Esta Diretiva Antecipada deVontade deve continuar a produzir efeito apesar do meu estadode incapacidade.

Caso eu seja acometida de alguma enfermidade manifestamente incurável, que me cause sofrimento intenso e incontrolável ou me torne irreversivelmente incapaz para uma vida racional e autônoma; ou seja vítima de algum acidente ou trauma com iguais consequências, mesmo estando incapaz de exprimir a minha vontade faço constar, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade que aceito, como sempre o aceitei e declarei, a terminalidade dessa vida material, e repudio qualquer intervenção extraordinária, inútil ou fútil para tentar prolongá-la artificialmente.Em face do colocado, DECIDO, depois de me ter informado sobre as consequências medicinais e jurídicas, o seguinte:A aplicação de medidas de prolongamento da vida, em especial operações, respiração e alimentação artificiais, incluindo a sonda gástrica, bem como a manutenção da função cerebral, não devem ser realizadas se dois médicos tiverem diagnosticado, independentemente um do outro:

1) Que me encontro, inelutavelmente, no processo direto de falecimento, no qual qualquer terapia de manutenção da vida irá apenas adiar a morte ou prolongar o sofrimento sem perspectiva de cura ou sequer de melhora significativa.2) Que me encontro em coma sem perspectiva de recuperação da consciência.3) Que a maior probabilidade é de que se dê uma lesão permanente no meu cérebro, causando invalidez total.4) Que no meu corpo haja uma falha de funções vitais que não possa ser tratada com forte possibilidade de recuperação integral. Em outras palavras, que seja considerada irreversível.5) Que eu me encontre paralisada do pescoço para baixo, impossibilitada de manifestar minha vontade, escrever, ou tomar alguma atitude para finalizar meu sofrimento.Nesses casos, o tratamento e o cuidado devem se resumir aos Cuidados Paliativos direcionados de forma a aliviar dores, inquietação e medo, mesmo que através desses tratamentos e cuidados não se possa excluir o encurtamento da vida. De forma absoluta, eu quero poder morrer com dignidade e em paz.

Admito ir para uma UTI, exclusivamente se tiver alguma chance real de sair no máximo em trintadias . Recuso, terminantemente alimentação forçada ou artificial, caso não haja realpossibilidade de que, em curto prazo isso me traga benefícios de cura.Não quero ser reanimado no caso de parada respiratória ou cardíaca, caso isso se repita pormais de duas vezes e ou tenha duração prolongada o suficiente para indicar prováveis sequelasneurológicas graves. Não quero que me seja aplicada qualquer ação médica pela qual osbenefícios sejam nulos ou demasiadamente pequenos e não superem os seus potenciaismalefícios. Deverá se encarregar de tomar todas as providências que julgar necessárias paraatender a essas minhas vontades, bem como cuidar de todas as questões financeirasrelacionadas a mim, em primeiro lugar: Meu maridoxxxxxxxxx , ou na impossibilidade dapresença dele, Meu filho xxxxxxxxxx, ou na impossibilidade da presença dele, Minha sobrinhaxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nessa ordem., As decisões contidas neste testamento vital foramtomadas após uma reflexão profunda e representam a minha posição fundamental ética emrelação a questões de um cancelamento de tratamento. Numa situação concreta, na qual sejanecessário decidir sobre um cancelamento das medidas de tratamento que estiverem sendoaplicadas em minha pessoa, solicito aos meus médicos que aceitem este testamento vital comovinculativo e procedam de acordo com a minha vontade. Outra decisão que não a que aqui foiformulada não tem para mim qualquer interesse.

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