Declaração Adventistas do Sétimo Dia

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Goiânia, 02 de julho de 2012. D E C L A R A Ç Ã O Declaro para os necessários fins que o (a) aluno (a) Nome do aluno, matriculado no Curso ou série desta instituição de ensino, cujo número de matrícula é Nº de matrícula, portador (a) da Cédula de Identidade sobre o registro geral Nº do RG e do CPF Nº do CPF, é membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Jardim Pompeia da cidade de Goiânia - GO. Declaro ainda, que a IASD é uma Congregação Evangélica que tem como um dos princípios de suas doutrinas a guarda do Sábado, dia em que o membro se exime de praticar atividades outras que não sejam a prática religiosa de adoração a DEUS e ajuda ao próximo. Essa inspiração da conduta e a motivação para sua adoração encontram-se amparadas nos seguintes preceitos bíblicos: “(...) e abençoou Deus o dia Sétimo e o santificou (...) porque nele descansou de toda a Sua obra.” (Gênesis 2:3). “Lembra-te do dia de Sábado para santificá-lo, seis dias trabalharás e farás toda a tua obra, mas o Sétimo Dia é o Sábado do Senhor Teu Deus. Nele não farás nenhuma obra (...), portanto, abençoou Deus o dia do Sábado e o santificou.” (Êxodo 20: 8-10). “Disse-lhes Jesus: Se Me amardes, guardareis os meus mandamentos.” (João 14:15) Estamos certos de que é do conhecimento de V.S.ª de que o nosso País reconhece amplamente a liberdade de crença religiosa, conforme amparo em nossa Constituição Federal, art. 5º, incisos VI, VII, VIII, LXIX; art. 23, inciso V; art. 206, inciso I; art. 208, inciso V; combinados com as Leis nº 1533/51 e nº 4348/64. A Lei Federal nº 9455/97 (que prevê inclusive pena para aqueles que usarem de coerção à liberdade de expressão religiosa contra algum cidadão brasileiro), bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu 18º artigo; e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ambas integrantes da Legislação Brasileira, consoante Decreto nº 678/92, e CF, art. 5º, § 2º), no seu artigo 12º, também garantem ampla liberdade de expressão e fé religiosa a todo cidadão brasileiro. Há, ainda, a recente aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 2.171/03, que regulamentará o direito dos alunos Adventistas. Alguns Estados da Federação, a exemplos recentes do Amazonas, São Paulo e Rio Grande do Sul, também já criaram instrumentos legais de proteção àqueles que separam o dia de sábado para adoração a Deus. Por aceitar a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática de vida, o membro desta Instituição religiosa guarda o santo Sábado, o qual é um dos mandamentos do Senhor. Saliento que, conforme o texto sagrado, em Levítico 23:32, o Sábado bíblico começa no pôr do sol de Sexta-feira ao pôr do sol do Sábado , e assim o deve ser observado. UNIÃO CENTRO-OESTE BRASILEIRA ASSOCIAÇÃO BRASIL CENTRAL IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA DE JARDIM POMPEIA Rua das Orquídeas Qd. 18 Lt.02 Jardim Pompeia CEP: 74690-120 Goiânia-GO

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Goiânia, 02 de julho de 2012.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro para os necessários fins que o (a) aluno (a) Nome do aluno, matriculado no Curso ou série desta instituição de ensino, cujo número de matrícula é Nº de matrícula, portador (a) da Cédula de Identidade sobre o registro geral Nº do RG e do CPF Nº do CPF, é membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Jardim Pompeia da cidade de Goiânia - GO.

Declaro ainda, que a IASD é uma Congregação Evangélica que tem como um dos princípios de suas doutrinas a guarda do Sábado, dia em que o membro se exime de praticar atividades outras que não sejam a prática religiosa de adoração a DEUS e ajuda ao próximo. Essa inspiração da conduta e a motivação para sua adoração encontram-se amparadas nos seguintes preceitos bíblicos:

“(...) e abençoou Deus o dia Sétimo e o santificou (...) porque nele descansou de toda a Sua obra.” (Gênesis 2:3).

“Lembra-te do dia de Sábado para santificá-lo, seis dias trabalharás e farás toda a tua obra, mas o Sétimo Dia é o Sábado do Senhor Teu Deus. Nele não farás nenhuma obra (...), portanto, abençoou Deus o dia do Sábado e o santificou.” (Êxodo 20: 8-10).

“Disse-lhes Jesus: Se Me amardes, guardareis os meus mandamentos.” (João 14:15)

Estamos certos de que é do conhecimento de V.S.ª de que o nosso País reconhece amplamente a liberdade de crença religiosa, conforme amparo em nossa Constituição Federal, art. 5º, incisos VI, VII, VIII, LXIX; art. 23, inciso V; art. 206, inciso I; art. 208, inciso V; combinados com as Leis nº 1533/51 e nº 4348/64. A Lei Federal nº 9455/97 (que prevê inclusive pena para aqueles que usarem de coerção à liberdade de expressão religiosa contra algum cidadão brasileiro), bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu 18º artigo; e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ambas integrantes da Legislação Brasileira, consoante Decreto nº 678/92, e CF, art. 5º, § 2º), no seu artigo 12º, também garantem ampla liberdade de expressão e fé religiosa a todo cidadão brasileiro. Há, ainda, a recente aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 2.171/03, que regulamentará o direito dos alunos Adventistas. Alguns Estados da Federação, a exemplos recentes do Amazonas, São Paulo e Rio Grande do Sul, também já criaram instrumentos legais de proteção àqueles que separam o dia de sábado para adoração a Deus.

Por aceitar a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática de vida, o membro desta Instituição religiosa guarda o santo Sábado, o qual é um dos mandamentos do Senhor. Saliento que, conforme o texto sagrado, em Levítico 23:32, o Sábado bíblico começa no pôr do sol de Sexta-feira ao pôr do sol do Sábado , e assim o deve ser observado.

Diante do acima exposto, solicita, respeitosamente, à Diretoria deste conceituado estabelecimento de Ensino, se digne conceder ao (a) referido (a) aluno (a), permissão no sentido de ser dispensado (a) de assistir as aulas ou participar de qualquer outra atividade oferecida no período supramencionado, a fim de que possa manter-se fiel aos ditames de sua consciência, conforme prevê o artigo 5o., inciso VIII da Constituição Federal Brasileira.

Pela atenção dispensada a este caso especial, agradecemos antecipadamente.

Pr. Nome do Pastor

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