Dec -Lei nº 3-2008 por Ana Maria Ferreira
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Educação Especial
Ana Maria Ferreira
e Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro
Enquadramento da Educação Especial
1- Grupo Alvo Crianças e Jovens com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Permanente (NEECP) A Educação Especial visa a criação de condições para a adequação do
processo educativo ás necessidades educativas especiais dos alunos com
limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários
domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de
carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da
comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação social.
2- Objectivos a. Inclusão Educativa e Social
b. Acesso e Sucesso Educativo
c. Autonomia
d. Estabilidade Emocional
e. Promoção de Igualdade de Oportunidades
f. Preparação para Prosseguimento de Estudos/Preparação para Vida
Profissional
g. Transição da Escola para o Emprego 3 - Princípios
Ponto 3: prioridade na matrícula e direito de frequência em igualdade.
Ponto 4: Direito ao reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas educativas adequadas.
Ponto 2: Não pode haver rejeição de Matrícula com base na incapacidade ou
nas NEE: nos Agrupamentos, Ensino Particular com paralelismo, escolas
profissionais financiadas directa ou indirectamente pelo ME.
Educação Especial
Ana Maria Ferreira
4- Fases Inerentes ao processo de Referenciação e Avaliação
Arts. 5º; 6º; 7º
1. A referenciação consiste na comunicação/
formalização aos órgãos de gestão das escolas ou
agrupamentos de escolas da área de residência de
situações que possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de carácter permanente
2. A Avaliação – O Conselho Executivo solicita ao Departamento de Educação
Especial + SPO (+ intervenientes - outros serviços necessários) avaliação das
crianças referenciadas e a elaboração do respectivo Relatório Técnico- Pedagógico
2.1 . A avaliação tem como objectivo recolher e analisar a informação disponível e decidir sobre a necessidade de uma avaliação especializada por referencia à CIF-CJ que permita verificar : A - As razões das NEE do aluno
B- Tipologia das NEECP
C- Dar orientações para a elaboração do Programa Educativo Individual (PEI) e identificar os recursos adicionais a disponibiliza
3. CE RETIRA IMPLICAÇÕES
2.2. O Departamento EE determina medidas:
1. Apoios especializados
2. Adequação processo ensino-aprendizagem
3. Tecnologias de apoio
Modelo de formulário para referenciação
Referência à CIF saúde/doença
Incapacidade
formulário PEI
60 dias
Educação Especial
Ana Maria Ferreira
5- Programa Educativo Individual (PEI)
Arts. 9º; 10º; 11º ; 12º ; 13
I- Feito por: Director de Turma/Titular; Docente EE; Enc. Ed. (+ serviços/técnicos considerados necessários) II- Conteúdo:
1. Identificação
2. Resumo escolar e antecedentes relevantes
3. Caracterização indicadores de funcionalidade
4. Nível de aquisições e dificuldades
5. Factores ambientais facilitadores ou barreiras
6. Medidas educativas a implementar
7. Conteúdos; Objectivos gerais e específicos; estratégias; recursos humanos e
materiais
8. Nível de participação nas actividades educativas da escola
9. Distribuição horária
10. Técnicos responsáveis
11. Processo de Avaliação da implementação do PEI
12. Data, assinatura dos intervenientes e autorização expressa do Enc. Ed.
Caso aluno não se enquadre em NEECP é encaminhado para outros serviços de apoio, disponibilizados pela escola, previstos no projecto educativo
O aluno não necessita de respostas educativas no âmbito da educação especial
O aluno necessita de respostas educativas no âmbito da educação especial
Elaboração do PEI tendo por base os dados que constam do relatório técnico pedagógico resultantes da avaliação especializada e anteriormente realizada por referência à CIF-CJ
Relatório circunstanciado da aplicação no final de cada ano: Prof. Regular; Prof. EE e SPO aprovado em CP e pelo Enc. Ed.
Aplicação e Coordenação DIRECTOR DE TURMA
Logo após os 60 dias de Avaliação
Anual (revisto por nível de
ensino)
Educação Especial
Ana Maria Ferreira
5.1 Desenhado para responder às especificidade das necessidades educativas de
cada aluno, o PEI é um instrumento fundamental no que se refere à
operacionalização e eficácia da adequação do processo ensino-
aprendizagem
Um PEI é....
• um documento formal que garante o direito à equidade educativa dos
alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
• um instrumento de trabalho que descreve o perfil de funcionalidade por
referencia à CIF- CJ do aluno e estabelece as respostas educativas
específicas requeridas por cada aluno em particular ;
• um documento que responsabiliza a escola e os encarregados de
educação pela implementação de medidas educativas que promovam a
aprendizagem e a participação dos alunos com necessidades educativas
especiais de carácter permanente;
• Um instrumento dinâmico que deve ser regularmente revisto reformulado,
uma vez que se fundamenta numa avaliação compreensiva e integrada do
funcionamento do aluno passível, de sofrer alterações.
5.2 .Fases Inerentes ao processo de Elaboração e implementação do PEI
PEI- Programa Educativo Individual
Reformular o programa educativo
Monitorizar o processo
Estabelecer o programa educativo
Recolher informações
Implementar o programa educativo individual
Educação Especial
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6. Plano Individual Transição (PIT) Sempre que os alunos apresentem necessidades educativas especiais da
carácter permanente que os impeça de adquirir as aprendizagens e
competências definidas no currículo comum deve a escola, três anos antes
da idade limite da escolaridade obrigatória, complementar o PEI com um
Plano Individual de transição (PIT).
O PIT é um documento que ...
• Consubstancia o projecto de vida do aluno, para uma vida em sociedade
com adequada inserção social, familiar ou numa instituição que desenvolva
actividades de carácter ocupacional e sempre que possível, para o exercício
de uma actividade profissional;
• Perspectiva um processo dinâmico , a curto , médio e longo prazo , com o
objectivo de promover a capacitação e a aquisição de competências sociais
necessárias á inserção familiar e comunitária ;
• Deve ser flexível, para responder a mudanças de valores e de
experiências;
• Deve responder a expectativas dos pais sobre o futuro do filho e aos
desejos , interesses, aspirações e competências do jovem ;
• Deve definir as etapas que é necessário percorrer e as acções a
desenvolver , desde o presente até á conclusão do percurso educativo, para
que o aluno consiga tornar real o seu projecto de vida
• É elaborado pela equipa responsável pelo PEI , em conjunto com o jovem ,
a família e outros profissionais , nomeadamente das áreas da segurança social
e serviços de emprego e formação profissional
• Deve ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na
sua elaboração, bem como pelos pais ou encarregados de educação e
sempre que possível pelo próprio aluno.
Educação Especial
Ana Maria Ferreira
Arts. 14º
Processo de elaboração e implementação do PIT
7. Certificação da Escolaridade
Arts. 15º ;
PLANO INDIVIDUAL TRANSIÇÃO
- Actividade profissional - Inserção Social
I- Preparar transição vida pós-escolar - Inserção Familiar
- Instituição - Outros ...
1. Instrumentos adequados às necessidades dos alunos de acordo com o PEI
2. Identificar adequações do processo ensino-aprendizagem aplicadas
3. Normas e formulários idênticos legalmente fixados para o restante sistema de
ensino
3 anos antes do final da escolaridade
Informação Observação orientação
Desenvolvimento d competências e aquisição de qualificações
Vida em sociedade com adequada insercção familiar social e laboral ou ocupacional
Educação Especial
Ana Maria Ferreira
8 . Respostas educativas à adequação do processo ensino
aprendizagem 8.1 Medidas Educativas
Arts. 16º a 22
a) Apoio Pedagógico Personalizado (Artº 17)
b) Adequações Curriculares Individuais (Artº 18)
c) Adequações Processo de Matrícula (Artº 19)
d) Adequações Processo Avaliação (Artº 20)
e) Currículo Específico Individual (Artº 21)
f) Tecnologias de Apoio (Artº 22)
a) Apoio Pedagógico Personalizado (Artº 17)
a) Reforço das Estratégias utilizadas no grupo/turma, na organização, espaço e
actividades (Prof. Regular)
b) Reforço das competências de aprendizagem (Prof. Regular)
c) Antecipação e reforço das aprendizagens e conteúdos a leccionar no
grupo/turma (Prof. Regular)
d) Reforço de competências específicas (Prof. EE)
b) Adequações Curriculares Individuais (Artº 18)
Adaptar o Currículo mas: • Manter como padrão o Currículo Comum
• Não comprometer competências terminais de ciclo
• Não comprometer competências essenciais da disciplina
Pode ter: I. Introdução de Áreas Curriculares Específicas (Braille, LGP, etc...)
II. Introdução de objectivos intermédios em função de: Características de aprendizagem
Dificuldades específicas do aluno
Objectivos/competências terminais de ciclo
/
Parecer Conselho de Turma/Docentes
Educação Especial
Ana Maria Ferreira
c) Adequações Processo de Matrícula (Artº 19)
• NEECP têm prioridade na matrícula
• NEECP podem frequentar escola independentemente da residência
• 1 ano adiamento escolaridade (não renovável)
• Possível frequência por disciplinas no 2º e 3º ciclos
d) Adequações Processo de Avaliação (Artº 20)
Ponto 1 - • Adequação o tipo de prova, instrumentos de avaliação e certificação
• Formas e meios de comunicação
• Periodicidade
• Local
Ponto 2 - Os alunos com CEI não estão sujeitos ao regime de: Transição de ano escolar
Avaliação do regime educativo comum
e) Currículo Específico Individual (Artº 21)
• Substitui competências de cada nível de Ensino
• Alterações significativas ao Currículo Comum: - Introdução, Substituição, Eliminação de conteúdos em função do nível de funcionalidade
• Promover: I. APS-Autonomia pessoal e funcional
II. Actividades Funcionais centradas nos contextos de vida,
III. Comunicação IV. Processo Transição (PIT)
f) Tecnologias de Apoio (Artº 22)
• Dispositivos facilitadores para melhorar a funcionalidade e reduzir
incapacidade.
• Permitir o desempenho de actividades de participação na
aprendizagem e vida profissional e social.
Mas sim o que ficar definido no seu PEI
Parecer Conselho de Turma/Docentes
CE e DEE: Orientar e assegurar
desenvolvimento dos CEI
Educação Especial
Ana Maria Ferreira
Modalidades Específicas De Educação Arts. 23º a 26º
• Educação Bilingue de Alunos Surdos (Artº 23)
• Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão (Artº 24)
• Unidades Autismo (Artº 25)
• Unidades Multideficiência e Surdocegueira (Artº 26)
Intervenção Precoce Art. 27º
• Escolas de referência para colocar docentes:
i. Assegurar articulação de serviços com a SS e a Saúde
ii. Reforçar equipas da SS
iii. IP na família
Educação Especial SERVIÇO DOCENTE
Art. 28º
COMPETE AO PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL A - Reforço e desenvolvimento de competências específicas: (Art.17º, - 1, d)
B- Áreas Curriculares Específicas (artº 18º - 2):
• Braille
• Orientação e Mobilidade
• Treino de Visão
• Actividade motora Adaptada
• Outro apoio especializado específico
C- Alunos Surdos (ver artº 18º - 3)
D- Currículo Específico Individual (artº 21º - 3):
• APS • Funcional • Comunicação • Vida pós-escolar (PIT)
E- Materiais Didácticos Adaptados e Tecnologias de Apoio (artº 28º - 5):
NORMA REVOGATÓRIA Art. 32º
Revogado Artigo 6º da portaria nº1102/97 de 3 de Novembro: • Condições de acesso dos alunos para escolas de educação especial. • Fim dos encaminhamentos
Ana Maria Ferreira