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Debate Público Desenvolvimento Econômico-Social de Minas Gerais: O Impacto do Código de Ciência, Tecnologia e Inovação 07 de Outubro de 2016

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Debate Público Desenvolvimento Econômico-Social de Minas Gerais:

O Impacto do Código de Ciência, Tecnologia e Inovação

07 de Outubro de 2016

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QUEM SOMOS:

A EPAMIG foi constituída em 8 de maio de 1974, pela Lei Estadual nº 6.310. É uma empresa pública de direito privado, vinculada à SEAPA-MG, cuja solenidade oficial de instalação e da posse de membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ocorreu em 6 de agosto de 1974, com a atribuição de administrar e coordenar a pesquisa agropecuária no âmbito do Estado de Minas Gerais.

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Onde estamos:

Em 13 dos 17 territórios de desenvolvimento de Minas Gerais

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Epamig atua em:

• Pesquisa Agropecuária• Serviços Especializados• Capacitação Técnica• Desenvolvimento de produtos e processos

tecnológicos• Insumos Agropecuários• Apoio Especializado à Agricultura Familiar• Transferência de tecnologias

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PROGRAMAS ESTADUAIS DE PESQUISA

1.AGROECOLOGIA

2.BOVINOCULTURA

3.CAFEICULTURA

4.FLORICULTURA

5.FRUTICULTURA

6.GRANDES CULTURAS

7.MEIO AMBIENTE

8.OLERICULTURA

9.OLIVICULTURA

10.PISCICULTURA

11. PROCESSAMENTO

LEITE E DERIVADOS

12.VITIVINICULTURA

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1. COMISSÃO ESPECIAL DE PESQUISA

EM AGROENERGIA

2. COMISSÃO ESPECIAL DE PESQUISA

EM TECNOLOGIA DA CACHAÇA

3. COMISSÃO ESPECIAL DE PESQUISA

EM TRITICULTURA

Comissões Especiais de Pesquisa:

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EnsinoInstituto de Laticínios Cândido Tostes - EPAMIG ILCT

Instituto Técnico de Agropecuária e Cooperativismo - EPAMIG ITAC

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MUDANÇA DE PARADIGMA

• Novo marco legal ICTs Lei.13.243 de 11 de janeiro 2016

• Visão ampliada do potencial da empresa para inovar (DPTT)

• Definição de uma estratégia mais abrangente para promoção da inovação (disponibilização de diversos produtos).

• Promoção da cultura da inovação junto aos colaboradores da empresa (reuniões técnicas, seminários, etc.).

• Estruturação e organização do processo de desenvolvimento das inovações (política de gestão de negócios tecnológicos).

 

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INCLUIU VÁRIOS PRINCÍPIOS NORTEADORES NA LEI DE INOVAÇÃO

•Promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social

•Redução das desigualdades regionais

•Promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas

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INCLUIU VÁRIOS PRINCÍPIOS NORTEADORES NA LEI DE INOVAÇÃO

• Estímulo à atividade de inovação nas ICTs e nas empresas

• Promoção da competitividade empresarial

nos mercados nacional e internacional

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Avanços alcançados...

• Ficou explícito que o Governo poderá induzir a inovação por meio de compras públicas (art. 19 §6º, inciso IX da lei de Inovação)     

• Poderá haver utilização de compensação comercial, industrial e tecnológica em contratações públicas        

• Prevê cláusulas de investimento em pesquisa e desenvolvimento em concessões públicas e em regimes especiais de incentivos econômicos 

• Os órgãos e entidades da administração pública, em matéria de interesse público, poderão contratar diretamente ICT, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de P,D&I que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador.   

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• Permanecem as reduções e isenções relacionadas a importações realizadas por ICTs e empresas na execução de projetos de P,D&I

• O pesquisador com contrato com DE poderá ocupar cargo de dirigente máximo nas fundações de apoio

• Aumentou o tempo no qual o pesquisador com DE poderá se dedicar a atividades de PD&I no âmbito das empresas: 8 h semanais ou 416 horas anuais

• Bens adquiridos com recursos de projetos PD&I serão incorporados ao patrimônio da entidade recebedora dos recursos

• Aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação também poderá receber bolsa de estimulo à inovação

• O governo manterá programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte

Avanços alcançados...

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PRINCIPAIS GALGALOS À IMPLEMENTAÇÃO DO Novo marco legal ICTs - Lei.13.243

1. Adequação da Lei no Estado de Minas Gerais (Lei Mineira da Inovação

Lei nº 17.348/2008)

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NIT

2. implementação de uma Política Institucional de Inovação (PIT) que estabeleça as regras transparentes, abertas e públicas para que a inovação tecnológica aconteça

EPAMIG Mercado

Governo

Sociedade

PRINCIPAIS GALGALOS À IMPLEMENTAÇÃO DO Novo marco legal ICTs - Lei.13.243

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PRINCIPAIS GALGALOS À IMPLEMENTAÇÃO DO Novo marco legal ICTs - Lei.13.243

3. MUDANÇA DE FOCO NA INSTITUIÇÃO:

O FOCO DEVE SER A INOVAÇÃO

Produtos, processos, serviços inovadores disponibilizados à sociedade

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4. MUDANÇA DE CULTURA

Tanto dos dirigentes como da equipe da Instituição

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5. Interação Empresa x Mercado

Segurança jurídica

Respeito aos contratos

Relação de confiança

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6. Procuradoria com especialista no tema Propriedade Intelectual

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7.Implementação novos instru-mentos de financiamento como o bônus tecnológico

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8. Regulamentação das dispen-sas de licitações previstas na Lei

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9. Prospectar antes de iniciar qualquer pesquisa.

Aperfeiçoar o processo de prospecção

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PRINCIPAIS GALGALOS À IMPLEMENTAÇÃO DO Novo marco legal ICTs - Lei.13.243

10. Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação

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Inovações tecnológicas para o desenvolvimento de contratos e parcerias estratégicos em conjunto com a iniciativa privada do agronegócio em sementes de café (produtores, exportadores e torrefadores), sementes de feijão (produtores de sementes e grãos e industria de beneficiamento/mercado), sementes de trigo, soja transgênica RR, soja para alimentação humana, mudas (videira, oliveira, etc), patentes de processos e produtos, desenvolvimento de novas cultivares, desenvolvimento de novos produtos (queijos, doces, refrigerante do bem, vinhos, azeite de oliva, azeite de abacate, cafés finos).

Em que a EPAMIG pode mais contribuir ?

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OBRIGADO!Rui da Silva Verneque

Presidente [email protected]@epamig.br

Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas GeraisAv. José Cândido da Silveira, 1.647 – União31.170-495 – Belo Horizonte – Minas Gerais

(31) 3489-5000 - www.epamig.br - [email protected]