Debate Patrícia Peck Pinheiro - Você é um pirata

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Debate Dra. Patricia Peck Pinheiro

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- Patrícia Peck Pinheiro Advogados -

QUEM ESTÁ PENSANDO PARA VOCÊ A LEI QUE AINDA NÃO ESTÁ

ESCRITA?

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DIREITO DIGITALDIREITO DIGITAL

Quando a Sociedade muda...Quando a Sociedade muda...

O DIREITO tem que mudar!O DIREITO tem que mudar!

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Até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o casamento poderia ser anulado em 10 dias se a mulher escondesse o fato de não ser mais virgem!

Até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o casamento poderia ser anulado em 10 dias se a mulher escondesse o fato de não ser mais virgem!

Nem sempre a Lei acompanha a Sociedade.

Nem sempre a Lei acompanha a Sociedade.

DUVIDA?DUVIDA?

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TJES - Remessa Ex-officio: 2979000136 ES 002979000136Resumo: Remessa Ex Officio Ação de Anulação de Casa- Mento - Defloramento da Mulher, Ignorado PeloMarido - Erro Essencial Sobre a Pessoa do Outro Cônjuge - Procedência Relator(a): JOSÉ EDUARDO GRANDI RIBEIROJulgamento: 30/06/1998Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVELPublicação: 04/08/1998

COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVES DO LAUDO DE EXAME DE CONJUNCAO CARNAL O DEFLORA MENTO DA MULHER, O QUE ERA IGNORADO PELO MARIDO, ACERTA DA A DECISAO QUE ANULA O CASAMENTO, NA FORMA PREVISTA NOS ARTIGOS 218 E 219, IV, DO CÓDIGO CIVIL, POR ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA DO CONJUGE, JA QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA ANTES DE DEZ DIAS DA CELEBRACAO DO ENLANCE.

Decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em 1998.

Decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em 1998.

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Como saber se você é um Pirata?

1 – Você tem um iPod;1 – Você tem um iPod;

2 – Você não é um produtor musical que só ouve música demo de bandas independentes;

2 – Você não é um produtor musical que só ouve música demo de bandas independentes;

ENTÃO VOCÊ É UMPIRATA CRIMINOSO!

ENTÃO VOCÊ É UMPIRATA CRIMINOSO!

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Porque existem 3 formas de colocar Música em um iPod.

1ª Baixando Música ilegalmente da Internet

1ª Baixando Música ilegalmente da Internet

Se você faz isso, é um Pirata.

Se você faz isso, é um Pirata.

Como eu sei que você é um Pirata? Como eu sei que você é um Pirata?

Art. 29, Lei 9610/98

Depende de autorização

prévia e expressa do

autor a utilização da

obra, por quaisquer

modalidades, tais como:

(...)VI – a distribuição,

quando não intrínseca

ao contrato firmado

firmado pelo autor com

terceiros para uso ou

exploração da obra.

Art. 184, Código Penal

Violar direitos de autor e

os que lhe são conexos.

Pena:

detenção, de 3 (três)

meses a 1 (um) ano, ou

multa (SEM LUCRO)

reclusão, de 2 (dois) a 4

(quatro) anos, e multa.

(COM LUCRO)

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2ª Convertendo as músicas de um CD que você comprou.

2ª Convertendo as músicas de um CD que você comprou.

Sim, você é um Pirata.Sim, você é um Pirata.

Mas a lei só permite a cópia de pequenos trechos para uso privado, não de uma música ou de um CD inteiro, então...

Mas a lei só permite a cópia de pequenos trechos para uso privado, não de uma música ou de um CD inteiro, então...

Art. 46, Lei 9610/98

Não constitui ofensa aos

direitos autorais:

(...)II - a reprodução, em um só

exemplar de pequenos trechos,

para uso privado do copista,

desde que feita por este, sem

intuito de lucro;

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Mas você não quer ser um Pirata.

Então você usa a 3ª forma de colocar músicas no iPod...

Então você usa a 3ª forma de colocar músicas no iPod...

(Tenta) Comprar todas músicas em lojas autorizadas na Internet.

(Tenta) Comprar todas músicas em lojas autorizadas na Internet.

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Não existe loja de música da Apple no Brasil, para fazer uma conta você tem que MENTIR e se você mentir sobre o seu país a licença não tem nenhuma validade. Você também é um Pirata.

Não existe loja de música da Apple no Brasil, para fazer uma conta você tem que MENTIR e se você mentir sobre o seu país a licença não tem nenhuma validade. Você também é um Pirata.

Nenhuma das outras lojas oferece arquivos compatíveis com um iPod, para inserir as músicas você tem que quebrar a proteção (DRM) e se você fizer isso...Você também é um Pirata.

Nenhuma das outras lojas oferece arquivos compatíveis com um iPod, para inserir as músicas você tem que quebrar a proteção (DRM) e se você fizer isso...Você também é um Pirata.

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A Lei não deve fazer-nos todos Piratas.

A Lei não deve fazer-nos todos Piratas.

Será que a música digital não é importante para a indústria?

Será que a música digital não é importante para a indústria?

Fonte: IFPI Digital Music Report 2010Fonte: IFPI Digital Music Report 2010

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Como foram os últimos anos para o Mercado Fonográfico Brasileiro?

Como foram os últimos anos para o Mercado Fonográfico Brasileiro?

Queda de 40% nas vendas locais;

Queda de 40% nas vendas locais;

Em 2008 apenas 67 álbuns nacionais foram lançados (em 98 foram 625);

Em 2008 apenas 67 álbuns nacionais foram lançados (em 98 foram 625);

70% da receita vem de músicas de artistas nacionais.

70% da receita vem de músicas de artistas nacionais.

COMO O MERCADO PRETENDE REVERTER ESTE QUADRO?

COMO O MERCADO PRETENDE REVERTER ESTE QUADRO?

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Proposta de Nova Lei de Direitos Autorais

• O anteprojeto discutido pelo MinC é pródigo em ampliar as hipóteses (agora meramente exemplificativa) de limitações ao direito de exclusividade do autor, permitindo um maior uso sem necessidade de autorização prévia, visto que a lei em vigor no Brasil é muito mais restritiva (lei 9610/98):

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Pontos de melhoria que estao sendo discutidos:

• Poderá ser copiado o CD de música para o IPOD - É permitida a conversão de formatos, ou seja, a reprodução de qualquer obra legitimamente adquirida para garantir a portabilidade ou interoperabilidade, para uso privado e não comercial;

• Conteúdos em geral está permitida a cópia privada de original que tenha propriedade legítima, desde que em um só exemplar e feita pelo próprio copista, para seu uso privado e não comercial;

• A reprodução, sem finalidade comercial, de obra literária, fonograma ou obra audiovisual, cuja última publicação não conste mais em catálogo do responsável por sua exploração econômica, bem como não tenha uma publicação mais recente disponível e, tampouco, não exista estoque disponível da obra ou fonograma para venda;

• A manutenção dos dispositivos que permitem a citação para fins de pesquisa ou cumprimento do dever da imprensa, a utilização de obras para produzir provas e a utilização de obras em estabelecimentos que comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

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Pontos de melhoria que estao sendo discutidos: • Está permitida a reprodução para conservação, preservação e arquivamento de

qualquer obra, sem fim comercial, desde que realizada por bibliotecas, museus, cinematecas e demais instituições museológicas;

• A reprodução de obra esgotada é permitida, desde que não hajam fins comerciais;

• Fazer clipping estará permitido desde que a utilização de artigos e notícias selecionados de imprensa periódica para fins de “clipagem” seja sem caráter de lucro ou exploração comercial e com circulação restrita a membros de associação, sindicato ou outra organização, para fins exclusivamente informativos;

• O jabá está expressamente proibido;

• Arranjadores, orquestradores, roteiristas e compositores de trilhas sonoras passam a ser melhor reconhecidos como autores;

• Maior fiscalização do governo obre o ECAD e demais escritório/instituições de titulares de direitos autorais;

• Normas ISO e ABNT não receberão proteção de direitos autorais, ressalvada sua proteção em legislação específica;

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Pontos de melhoria que estao sendo discutidos:

• Notícias diárias que têm o caráter de simples informação de imprensa, de jornal, não receberão proteção

• Garantido direito de biblioteca a reprodução necessária à conservação, preservação e arquivamento de qualquer obra, sem finalidade comercial, desde que realizada por bibliotecas, arquivos, museus, cinematecas e demais instituições museológicas, na medida justificada para atender aos seus fins;

• Obra sob encomenda ou decorrente de relação de emprego passam a ter regra mais específicas conforme proposta de nova redação do artigo 52;

• Há ainda a questão dos novos tipos de autores, que deveriam ter ao menos direitos conexos garantidos (tais como os editores de imagem de foto digital, ou mesmo conteúdos gerados por colaboração em massa).

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Conclusão Qualquer atualização que o tema de direitos autorais ou

mesmo de direitos de imagem venha a sofrer no futuro, uma coisa é certa:

Temos que proteger a INOVAÇÃO!

Garantir capacidade do INVENTOR ou AUTOR auferir ganho de seu invento ou conteúdo. Mesmo que isso tenha que gerar um novo modelo de exploração econômica equacionando o direito do CONSUMIDOR DO CONTEÚDO e da INDÚSTRIA DE DISTRIBUIÇÃO. Sob pena de sabotarmos a SOCIDADE DO CONHECIMENTO!

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