Debate Florestal: licenciamento e exploração florestal por IPAAM
-
Upload
idesam -
Category
Environment
-
view
189 -
download
3
description
Transcript of Debate Florestal: licenciamento e exploração florestal por IPAAM
IPAAMInstituto de Proteção Ambiental do Amazonas
Gerência de Controle Florestal
CRIAÇÃO DO IPAAM
O Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM, foi criado pelo Decreto Estadual nº 17.033/96
É uma das autarquias vinculadas diretamente à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, possuindo autonomia administrativo-financeira.
Fonte: Inciso I, Art. 4º da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2.007
FINALIDADE: A gestão ambiental e a execução das políticas nacional e estadual de meio ambiente.
MISSÃO: “Executar a Política de Controle Ambiental do Estado do Amazonas, visando Desenvolvimento Sustentável”.
VISÃO: “Ser excelência e referência nacional na execução da Política de Controle Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável"
O QUE O IPAAM FAZ?
4
• Licencia e fiscaliza as atividades potencial e efetivamente poluidoras e degradadoras do meio ambiente;
• Monitora a qualidade do água, do ar, do solo e da cobertura vegetal do Estado;
• Controla a execução de atividades relacionadas ao uso de recursos naturais Conservação;
• Aprova e licencia projetos em florestas (domínio público e privado) e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS COM EXPLORAÇÃO PERMITIDAS EM LEI;
- GERÊNCIA DE CONTROLE FLORESTAL -
PROCEDIMENTO PARA O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES
FLORESTAIS NO ESTADO DO AMAZONAS.
IPAAM
6
Exploração, beneficiamento e
industrialização de produtos e subprodutos
florestais
Proteção e conservação dos recursos florestais e
redução de impactos ambientais
LICENCIAMENTO AMBIENTALLEI Nº 3.785 DE 24 DE JULHO DE 2.012
Atividades Florestais
Fases do licenciamento ambiental
7
Decreto nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987
Licença Prévia (LP): Fase preliminar do planejamento da
atividade;Licença de Instalação (LI)
Autorizará o início da implantação do
empreendimento;
Licença de Operação (LO) Autorizará, após o cumprimento das
condicionamentos da LI, o início da atividade licenciada.
Exploração florestal
8
MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
“Administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do
manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies”
=
Plano de Manejo Florestal Sustentável: documento técnico básico que apresenta as diretrizes e
procedimentos para administração da floresta de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável (MFS)
• Maior e Menor impacto de Exploração
RESOLUÇÃO CEMAAM
• Pequena Escala (PMFSPE) RESOLUÇÃO CEMAAM
9
Mapa de Exploração
Atividades Florestais Licenciadas pelo IPAAM -
GECFPlano de Manejo Florestal
Indústria Madeireira
Movelarias
Categorias de Plano de Manejo Florestal
Problemas – soluções• Regularização fundiária;
• Demandas de autorizações e licenças ambientais;
• Ausência do IPAAM na região ou nos municípios – problema-solução;
• Dificuldade de Comunicação: órgãos-órgãos/ órgãos-interessados;
• Desinformação – responsabilidade de todas as esferas; falta de capacitação;
PMFS Maior e Menor Impacto de Exploração Florestal
Requisitos:
APAT(Deferida);
Analise Técnica do PMFS e POE;
Vistoria Prévia do IF100%
Fase Final do Licenciamento Concessão de L.O. Autorizando a exploração Florestal por meio de PMFS.
Fase Pós-Licenciamento
Inserção da L.O. no Sistema DOF;
Execução do PMFS e POE e apresentação de relatórios de Acompanhamento das Atividades (Parciais) e Relatório Final Pós-exploratório;
Vistoria Pós-exploratória
Execução das Atividades Silviculturais durante o Ciclo de Corte (25-30 anos).
PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DE PEQUENA ESCALA (PMFSPE)
Área de manejo florestal de até 500 ha, sem a utilização de máquinas para o transporte e arraste de toras.
No transporte de madeira serrada: máquinas até 85 CV de potência.
Intensidade máxima de colheita é de 25m³/ha em relação à área de efetiva exploração e de 0.86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo.
É permitido apenas um PMFSPE para cada proprietário, arrendatário, posseiro ou ocupante de áreas rurais.
• Área de manejo florestal de até 500 ha, sem a utilização de máquinas para o transporte e arraste de toras.
• No transporte de madeira serrada: máquinas até 85 CV de potência.
• Intensidade máxima de colheita é de 25m³/ha em relação à área de efetiva exploração e de 0.86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo.
• É permitido apenas um PMFSPE para cada proprietário, arrendatário, posseiro ou ocupante de áreas rurais.
• Fica permitido o beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis Fica permitido o beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis para o desdobro de toras, limitado aos subprodutos relacionados no Sistema DOF.
Área de efetivo manejo = 200ha200ha x 0,86 = 172 m³
Área de efetiva exploração172m³ ÷ 25m3/ha = 6,8 ha
Requisitos necessários para o Licenciamento Ambiental PMFSPE/Para solicitação da Licença de Operação – L. O. (art. 12 do
Decreto Estadual nº 10.028/87)
1 –Requerimento Único solicitando inscrição no SELAPI e a Licença Operação – L.O (modelo IPAAM)
2 - Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM);
3 -Cadastro específico da atividade de exploração florestal – Manejo de Pequena Escala (modelo IPAAM;
4 - Certidão Ambiental da Propriedade Rural expedido pelo IPAAM;
5- PMFSPE e POE, conforme Termo de Referência expedido pelo IPAAM;
6 -Certidão da Prefeitura Municipal informando que o local e a atividade propostos estão de acordo com as posturas municipais;
7-Cópia do RG e CPF do representante legal (AUTENTICADA!);
8- Relação Ordenada das espécies a colher (em ordem decrescente);
9- Planta de situação/localização do imóvel: Em escala compatível, legendada e ilustrada, contendo no mínimo 4 (quatro) pares de coordenadas geográficas dos vértices mais extremos da poligonal, identificando a área total do imóvel, área do plano de manejo, área de reserva legal, áreas de preservação permanente, cursos d’água que cortam a propriedade, devidamente assinada pelo responsável técnico habilitado (ART).
CONSIDERAÇÕES
• Só poderá ser admitido 1 PMF para cada detentor;
• Em UC, PDS e PA extrativista e florestal poderá ser admitida mais de um PMF por associação de moradores desde que não haja participação de um produtor em mais de 1 PMF.
• Inventário das árvores das espécies de interesse para fins de colheita (árvores mães) com CAP ≥ 157cm de CAP; mapa de localização com as trilhas de orientação e posicionamento das árvores destinadas à colheita;
• Inventário das árvores para corte futuro (CAP entre 60 e 157 cm), com no mínimo três árvores da mesma espécie identificada para fins de colheita;
Infraestrutura Básica em um PMFS
Vistoria Pós-exploratória
Vistoria Pré-exploratória
Pátio de Estocagem
Placa de Identificação de PMFS
Cubagem em pátio de PMFS
Acessibilidade as áreas dos PMFS
Obrigado!!!
Gerência de Controle Florestal – GECF
(92) 2123-6708/6767/6746