· de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA...

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ANO XXIV NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006 NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006 NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006 NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006 NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006 www www www www www.tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov.br .br .br .br .br O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº2.437/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. N°022/ GAB/Des. Valter de Oliveira, datada de 15/ 05/2006, Protocolo nº326858, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento do servidor FÁGNER QUEIROZ FERNANDES, Cadastro nº204173 1, Motorista do Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, símbolo FG 2, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço de Transportes, ao Município de Espigão do Oeste/RO, em objeto de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006, Protocolo nº 334760, R E S O L V E: Designar a servidora CLEUSA REGINALDO PEREIRA MILAN, Cadastro nº 203772 6, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer, a função de Chefe de Serviço de Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular IVANILDA MARIA DOS SANTOS, no período de 03/07/2006 a 03/08/2006. PORTARIA Nº2.439/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 118/ 2006, datado de 22/06/2006, Protocolo nº 335456, R E S O L V E: Designar a servidora ISABEL APARECIDA GOMES DE SOUZA, Cadastro nº 204156 1, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer, a função de Administrador do Fórum da Comarca de Colorado do Oeste/RO, símbolo FG 4, em substituição a titular TEREZINHA DOMINGOS DOS SANTOS CARVALHO, no período de 13/07 a 01/08/2006. PORTARIA N°2.440 /2006-PR. Considerando o que consta no Processo Nº791/DRH/05, datado de 13/10/2005, Protocolo n°291676, RESOLVE: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora DENIZE MENDONÇA PEREIRA PAES BARRETO, cadastro nº203884-6, Oficial de Justiça, Nível Especial, Classe U, Padrão 30, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/ RO, no período de 01/08/2006 a 30/08/2006, com base no art. 123 da LC 68/92, sendo o período de 01/08 a 05/08/2006 para abono das faltas injustificadas ocorridas no período de 25/ 07 a 29/07/2005, e os 25(vinte e cinco) dias restantes para gozo no período de 06/08/2006 a 30/08/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO,17de julho de 2006. (a)Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E................................A-22 a A-27 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.................A-28 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA

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Page 1:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

ANO XXIV NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006

wwwwwwwwwwwwwww.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.br.br.br.br.br

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº2.437/2006 PR.Considerando o que consta na C.I. N°022/GAB/Des. Valter de Oliveira, datada de 15/05/2006, Protocolo nº326858,

R E S O L V E:Convalidar o deslocamento do servidor

FÁGNER QUEIROZ FERNANDES, Cadastro

nº204173 1, Motorista do Desembargador VALTERDE OLIVEIRA, símbolo FG 2, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do Poder

Judiciário, lotado no Serviço de Transportes, aoMunicípio de Espigão do Oeste/RO, em objetode serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o

equivalente a 01 (uma) diária.

PORTARIA Nº2.438/2006 PR.

Considerando o que consta no Ofício nº 488/2006, datado de 21/06/2006, Protocolo nº334760,

R E S O L V E:Designar a servidora CLEUSA REGINALDO

PEREIRA MILAN, Cadastro nº 203772 6, Técnico

Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, naespecialidade Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do Poder

Judiciário, para exercer, a função de Chefe de

Serviço de Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca

de Ariquemes/RO, símbolo FG 1, em substituição

a titular IVANILDA MARIA DOS SANTOS, no

período de 03/07/2006 a 03/08/2006.

PORTARIA Nº2.439/2006 PR.Considerando o que consta no Ofício nº 118/

2006, datado de 22/06/2006, Protocolo nº335456,R E S O L V E:

Designar a servidora ISABEL APARECIDAGOMES DE SOUZA, Cadastro nº 204156 1,Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível

Básico, na especialidade Telefonista, pertencente

ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer, a função deAdministrador do Fórum da Comarca de Colorado

do Oeste/RO, símbolo FG 4, em substituição a

titular TEREZINHA DOMINGOS DOS SANTOS

CARVALHO, no período de 13/07 a 01/08/2006.

PORTARIA N°2.440 /2006-PR.

Considerando o que consta no Processo

Nº791/DRH/05, datado de 13/10/2005,

Protocolo n°291676,

RESOLVE:

Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por

Assiduidade à servidora DENIZE MENDONÇA

PEREIRA PAES BARRETO, cadastro nº203884-6,

Oficial de Justiça, Nível Especial, Classe U, Padrão

30, pertencente ao Quadro de Pessoal

Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório

Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/

RO, no período de 01/08/2006 a 30/08/2006,

com base no art. 123 da LC 68/92, sendo o

período de 01/08 a 05/08/2006 para abono das

faltas injustificadas ocorridas no período de 25/

07 a 29/07/2005, e os 25(vinte e cinco) dias

restantes para gozo no período de 06/08/2006 a

30/08/2006.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho-RO,17de julho de 2006.

(a)Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESPresidente

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22T.R.E................................A-22 a A-27MIN. PÚBLICO ESTADUAL.................A-28

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08

0 8 0 0 6 4 7 7 0 7 7E-mail: [email protected]

www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoriaOUVIDORIA

Page 2:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

SECRETARIA JUDICIÁRIA

AVISO

AOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal,bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam noâmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursosaos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portesde remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor,organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicadano DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembrode 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR(publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento devalores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-11-98 e anexo I).

———————————————————————————————

ATENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax,a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conformenúmeros a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º DepartamentoJudiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º DepartamentoJudiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e TribunalPleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência),se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

ATO N. 584/2006-PR

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II doCódigo de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federale 75 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária 1.584, de 01 defevereiro de 2006, Lei 1.641 e o Dec. 12.262, de 16 e 23 de junho de2006, respectivamente, bem como a necessidade de adequar oorçamento às necessidades deste Poder;

RESOLVE:

Art. 1º. ANTECIPAR os saldos orçamentários existentes no 4º parao 3º trimestre no valor de R$ 42.198.600,00 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oitomil e seiscentos reais), conforme anexo I.

Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidasno Ato n.092/2006-PR, de 08 de fevereiro de 2006, conforme anexo II.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, Porto Velho, 17 de julho de 2006.

Des. Sebastião Teixeira ChavesPresidente

Page 3:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 3 - 3 - 3 - 3 - 318-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Page 4:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

ATO N. 582/2006-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

154, IX, do RI/TJRO.

Considerando o que consta do Ofício n. 258/2006-EMERON de 05/

07/2006,

R E S O L V E :

CONVOCAR os Magistrados MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA,

RADUAN MIGUEL FILHO, DANIEL RIBEIRO LAGOS, ALEXANDRE MIGUEL,

VALDECI CASTELLAR CITON, JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL, FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETO, ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, ILISIR

BUENO RODRIGUES, JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, ROSEMEIRE

CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, EDENIR SEBASTIÃO

ALBUQUERQUE DA ROSA, SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA,

GUILHERME RIBEIRO BALDAN, INÊS MOREIRA DA COSTA, JOHNNY

GUSTAVO CLEMES, DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, FRANKLIN

VIEIRA DOS SANTOS, ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA, ÁUREO VIRGÍLIO

QUEIROZ, DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ, JOSE

ANTONIO BARRETTO, CRISTIANO GOMES MAZZINI, EMY KARLA

YAMAMOTO ROQUE, AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, FLÁVIO

HENRIQUE DE MELO, para participarem do XXV Módulo do Curso de Pós

Graduação em Poder Judiciário, convêniado com a Escola de Direito

Fundação Getúlio Vargas/Rio de Janeiro, sob o tema “Experiência

Inovadoras em Gestão Judicial I”, ministrado pela Professora Maria Elisa,

a ser realizado no Centro de Treinamento deste Tribunal de Justiça, nos

dias 04 e 05 de agosto do corrente ano, concedendo-lhes uma diária, para

custear despesas com deslocamento, exceto aos magistrados da capital,

nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206, do Regimento Interno deste

Poder.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de julho de 2006.

(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente

ATO N. 583/2006-CM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do

RI/TJRO.

Considerando o que consta no Processo n. 205/2001-CM, à fl. 63/66,

R E S O L V E :

CONCEDER trinta dias de férias a Juíza de Direito SILVANA MARIA DE

FREITAS, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, referentes

ao primeiro período do ano de 2006, assinalando para fruição do benefício,

o período de 21 de agosto a 19 de setembro do corrente ano, nos termos

do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de julho de 2006.

(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 200.000.1999.001020-1

Requerente: Ivo Ferraz de Oliveira e outro

Advogados: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1.247) e eoutros

Requerido: Estado de Rondônia

Procuradores: Renato Condeli e outros

“Vistos.

Os créditos alimentares compreendem, apenas, os

relacionados no art. 100, § 1º-A, da Constituição Federal, quais sejam, os

provenientes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas

complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte

ou invalidez.

Assim, considerando a informação trazida pelos

autores às fls.78/79, bem como os demais documentos que instruem o

feito, nos quais deixam evidente que o presente crédito tenha resultado

de ação indenizatória por danos morais, indefiro o pleito à inclusão em

lista alimentar, mantendo-o, assim, em lista de precatório de natureza

comum.

Encaminhe-se o presente feito à Contadoria Judicial

desta Corte, para que proceda a atualização do crédito.

Intimem-se.

Porto Velho, 12 de julho de 2006.”

(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves

Presidente

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 149.253,82 (cento e quarenta e

nove mil, duzentos e cinqüenta e três reais e oitenta e dois centavos) - fl.

82.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 200.000.2001.000166-2

Requerente: Antonia Edinilda Viana da Mota

Advogados: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1.247) e outros

Requerido: Estado de Rondônia

Procuradores: Renato Condeli e outros

“(...)

Encaminhe-se o presente feito à Contadoria Judicial

desta Corte, para que proceda à atualização do crédito.

Intimem-se.

Porto Velho, 12 de julho de 2006.”

(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves

Presidente

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 16.694,85 (dezesseis mil, seiscentos

e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) - fl. 52.

Page 5:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 5 - 5 - 5 - 5 - 518-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 200.000.2001.000164-6Requerente: G. F. de M. assistido por sua mãe Aguida Maria de

MirandaAdvogados: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1.247) e outrosRequerido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outros

“Vistos.Os créditos alimentares compreendem, apenas, os

relacionados no art. 100, § 1º-A, da Constituição Federal, quais sejam, osprovenientes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suascomplementações, benefícios previdenciários e indenizações por morteou invalidez.

Assim, considerando a informação trazida pelo autoràs fls.49/50, bem como os demais documentos que instruem o feito, osquais deixam evidente que o presente crédito resultou de ação indenizatóriapor danos morais, indefiro o pleito à inclusão em lista alimentar, mantendo-o, assim, em lista de precatório de natureza comum.

Encaminhe-se o presente feito à Contadoria Judicialdesta Corte, para que proceda à atualização do crédito.

Intimem-se.Porto Velho, 12 de julho de 2006.”

(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 31.253,73 (trinta e um mil, duzentose cinqüenta e três reais e setenta e três centavos) - fl. 53.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 101.001.2003.013492-6Requerente:Rowil Distribuidora LtdaAdvogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Requerido: Município de Porto VelhoProcuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros

“Vistos.Considerando a informação prestada e o objeto

da petição de fl. 71, diga o requerido.Intime-se.Porto Velho, 14 de julho de 2006.”

(a)Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 200.000.1999.002624-8Requerente:Ari Alves de OliveiraAdvogados: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outroRequerido: Município de Porto VelhoProcuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros

“Vistos.Conforme petição de fl. 43, o requerente celebrou

acordo com o requerido para o recebimento de crédito referente a esteprecatório.

Diz que o executado pagará à exeqüente, comoliquidação total de seu débito, o valor correspondente a 30 (trinta) saláriosmínimos, ou seja, R$ 10,500,00 (dez mil e quinhentos reais), no prazomáximo de 20 (vinte) dias após a data de sua homologação.

Dessa forma, homologo o presente acordo paraque produza seus efeitos legais, devendo o feito permanecer sobrestadona pendência do respectivo cumprimento.

Uma vez comprovado o cumprimento do ajuste,voltem-me os autos conclusos para posterior deliberação acerca daextinção do feito.

Intimem-se.Porto Velho, 14 de julho de 2006.”

(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório n. 101.001.2001.01339-2Requerente: Édio Antônio de CarvalhoAdvogado: Édio Antônio de Carvalho (OAB/RO 237)Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outros

“Vistos.Considerando a nota explicativa apresentada pela

Contadoria desta Corte à fl. 57, tenho que a impugnação aos cálculos (fl.54), apresentada pelo devedor, não deva prosperar, uma vez que houveinterpretação equivocada quando da elaboração de seus cálculos, utilizandoreferência não atualizada.

Sendo assim, restando demonstrado que tais cálculosnão estão em desacordo com a tabela utilizada por essa Corte,submetendo-se à estrita padronização e uniformização, a teor doProvimento n. 013/98/CG, e não havendo o erro material apontado, entendoque o cálculo judicial impugnado deve ser mantido.

Intimem-se.Porto Velho, 14 de julho de 2006.”

(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 200.000.2003.001493-0Requerente:Cota- Construtora Amazônia S/A.Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO nº 652) e outrosRequerente:Amazonauto Imports Ltda.Advogado: Antônio Adelino Gurgel do Amaral (OAB/RO nº 2.071)Requerido: Departamento de Estradas de Rodagens de

Rondônia - DER/ROResponsável: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outros

“Vistos.Considerando o petitório de fl. 82, remeta-se o

presente feito à Contadoria desta Corte para que proceda à atualização docrédito.

Após oficie-se ao requerido informando-lhe o valoratualizado do presente precatório.

Intimem-se.Porto Velho, 14 de julho de 2006.”

(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 290.919,44 (duzentos e noventamil, novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) - fl. 87,sendo: Cota S/A. R$ 96.338,84, Amazonauto Ltda. R$ 168.133,38 eHonorários Advocatícios R$ 26.447,22.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 200.000.2000.003805-9Requerente:Cota- Construtora Amazônia S/A.Advogados: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO nº 1.059) e outroRequerente:Amazonauto Imports Ltda.Advogado: Antônio Adelino Gurgel do Amaral (OAB/RO nº 2.071)Requerido: Departamento de Estradas de Rodagens de

Rondônia - DER/ROResponsável: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outros

“Vistos.Considerando o petitório de fl. 47, remeta-se o

presente feito à Contadoria desta Corte para que proceda à atualização docrédito.

Após oficie-se ao requerido informando-lhe o valoratualizado do presente precatório.

Intimem-se.Porto Velho, 13 de julho de 2006.”

(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 598.112,54 (quinhentos e noventae oito mil, cento e doze reais e cinqüenta e quatro centavos) - fl. 52, sendo:Cota S/A. R$ 391.720,27, Amazonauto Ltda. R$ 199.909,04 e HonoráriosAdvocatícios: R$ 4.044,28.

Page 6:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

DESPACHO DO PRESIDENTE

Pedido de Providência nº 100.007.2001.005753-2Requerente:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1.392)Requerido: Antônio SivieroAdvogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1.512)

“(...)Do exposto, com fundamento na parte final do §

1º do art. 475 do CPC, avoco os autos da ação acidentária proposta porAntônio Siviero em face do INSS, registrada sob n. 007.2001.005753-2 eque tramitou na 3a Vara Cível de Cacoal, para submissão necessária doreexame da causa.

Via de conseqüência, em vista de haver sidoinstaurado processo de execução de sentença em processo autônomo,com amparo no art. 798 do CPC, determino a suspensão da execução(Proc. n. 007.2007.006006-2), ad referendum do relator a quem couberpor distribuição a remessa obrigatória.

Oficie-se ao Juízo requerido os termos da presentedecisão.

Vindo os autos mencionados, apense esteincidente e proceda-se à distribuição.

Publique-se.Porto Velho, 13 de julho de 2006.”

(a)Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 17/07/2006

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Departamento Pleno Administrativo

Data de distribuição :10/03/2006Data do julgamento : 26/06/2006Processo Administrativo n. 200.000.2006.002621-9Origem: Departamento do Conselho da Magistratura (028/2006-CM)Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de pagamento degratificação por cumulação de varasRecorrente: Juiz Wilson Soares GamaRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaImpedidos: Desembargadores Sebastião T. Chaves e Ivanira FeitosaBorgesDecisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”.Ementa : Magistrado. Cumulação de varas. Gratificação. Benefíciodevido. Lei estadual. Requisitos. Férias forenses. Extinção. EmendaConstitucional. Limites. Teto remuneratório. Subsídio da magistratura.Resolução do CNJ. Observância obrigatória.É devida a gratificação por cumulação de varas durante o período antesconsiderado de férias forenses, à luz da leitura que ora se faz dalegislação estadual, levando-se em consideração a EmendaConstitucional que instituiu a Reforma do Judiciário.Prevalece a vedação quando a cumulação corresponder ao período derecesso forense.A percepção da vantagem encontra limitação pelo teto estabelecidopara os vencimentos da magistratura.

(a) Bel Jucelio ScheffmacherDiretor do DEJUP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2006.001824-0Impetrante: Antônio José AlvesAdvogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559)Impetrado: Governador do Estado de Rondônia

“Valor das custas processuais remanescentes àcargo do impetrante: R$ 946,82 (novecentos e quarenta e seis reais eoitenta e dois centavos).

Porto Velho, 17 de julho de 2006.”

(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de SouzaDiretor do DEJUPLENO/TJ/RO

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 200.000.2006.003888-8Recorrente: Dafferner Comércio Exterior LtdaAdvogada: Uda de Mello França (OAB/RO 449-A)Recorrido: Estado de RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outros

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR de 13/9/2001,fica a recorrente intimada para providenciar a regularização dos portes deremessa e retorno do Recurso Ordinário, no prazo de cinco dias.

Porto Velho, 14 de julho de 2006.

(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de SouzaDiretor do DEJUPLENO/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cívelº 100.007.2004.005862-6Recorrente: Carlos Ribeiro CoelhoAdvogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A-EmbratelAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO

1123)

(...)Posto isso, não admito o presente Recurso Especial.

Publique-se.

Porto Velho, 04 de julho de 2006.

(a)Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

Page 7:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 7 - 7 - 7 - 7 - 718-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Recurso Extraordinário em Apelação Cívelº 100.007.2004.005862-6Recorrente: Carlos Ribeiro CoelhoAdvogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A-EmbratelAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO

1123)

(...)Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.

Publique-se.

Porto Velho, 04 de julho de 2006.

(a)Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

Agravo de Instrumento nº 101.001.2002.000729-8Agravantes: G. G. A. Representado por sua mãe S. S. da C. A. e

outrosAdvogado: Manoel Onildo Alves (OAB/RO 852)Agravado: Francisco Sérgio PaivaAdvogados: José Eduvrige Alves Mariano (OAB/RO 324 A)

(...)Inexistindo pedido liminar, para processamento do agravo

solicitem-se as informações do juiz de primeiro grau e intime-se o agravadopara a apresentação, querendo, de resposta, na foram dos incisos IV e Vdo artigo 527 do CPC.

Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.

Porto Velho, 17 de julho de 2006.

(a)Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo Interno em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº100.001.2005.013982-6Agravante: Telecomunicações de São Paulo S.A - TelespAdvogados: Marcelo Rodrigues Xavier(OAB/RO-2391) e

outrosAgravada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S.A.Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO-644) e outros

“(...).Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não

se conhece do agravo, por ausência de pressuposto objetivo deadmissibilidade, fazendo-se monocraticamente nos termos do artigo 139,inciso IV do RITJRO.

Com o trânsito em julgado remeta-se o feito à sua origem.Publique-se.

Porto Velho, 13 de julho de 2006. (a.) Desembargador Moreira Chagas

Relator

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHOS DO RELATOR

Ação Rescisória nº 200.000.2006.004173-0Autor: Hamilton Ferreira TeixeiraAdvogados: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO2497) e Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)Réu: Wanderlei PereiraAdvogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)

“Digam as partes as provas que desejam produzir, indicando afinalidade, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de indeferimento.

Intime-se.

Porto Velho, 14 de julho de 2006".(a.) Des. Moreira Chagas

Relator

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 101.017.2005.000206-2Apelante:Cecol Terraplenagem LtdaAdvogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)e Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237.613)Apelado: Gilson Alves de OliveiraAdvogados: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A) e Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)

“(...) Face o exposto, intime-se o patrono do embargado GilsonAlves de Oliveira para apresentar suas contra-razões ao recurso de fls.50/60, ou ratificá-las, no prazo de 15 dias.

Porto Velho, 17 de julho de 2006".(a.) Des. Kiyochi Mori

Relator

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.002772-0Agravante: Rede Sanmori de Rádio e Televisão LtdaAdvogado: Antonio Morimoto (OAB/RO 20-A)Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), PedroOriga Neto (OAB/RO 2-A) e outros

ABERTURA DE VISTA“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de

13/09/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar oagravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 14 de julho de 2006".(a.) Bel. Sandro César de Oliveira

Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO

1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.008720-6Recorrente: Teleron Celular S/A

Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO-02A), e outrosRecorrido: Humberto Pereira LinsAdvogados: Christovão Pereira Neto (OAB/RO-832)

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica arecorrente intimada para providenciar a regularização dos portes de remessae retorno do Recurso Especial, com código de recolhimento correto, noprazo de cinco dias (art.511, § 2 do CPC).

Porto Velho, 17 de julho de 2006".

(a.) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIV

Page 8:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.015968-9

Recorrente: Cerâmica Porto Velho LtdaAdvogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO-831)e outrosRecorrido: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO-1096), (OAB/RO-

) e outros

ABERTURA DE VISTA“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o

recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoEspecial.

Porto Velho, 17 de julho de 2006". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira

Diretor do 1º DEJUCIV

1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2002.017639-1Recorrentes: Antenor Garcia de Oliveira e outroAdvogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO- 1163) e outros.Recorrido: Banco Bradesco S/AAdvogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros.

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,

fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.

Porto Velho, 17 de julho de 2006.

Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIV

Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.001.2002.017639-1Recorrentes: Antenor Garcia de Oliveira e outroAdvogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO- 1163) e outros.Recorrido: Banco Bradesco S/AAdvogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros.

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,

fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Extraordinário.

Porto Velho, 17 de julho de 2006.

Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIV

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.020644-0Recorrente: Erivana Santos Rosa PenedoAdvogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO- 28 A) e outros.Recorrido: Banco do Brasil S/AAdvogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e

outros.

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,

fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.

Porto Velho, 17 de julho de 2006.

Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIV

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.010656-9Agravante: Banco BMG S/AAdvogados: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO- 1847) e outros.Agravado: Agenor da Silva CunhaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro.

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,

fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos no prazo de 10 (dez) dias

Porto Velho, 17 de julho de 2006.

Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIV

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmaras Reunidas Cíveis

Ata de JulgamentoSessão 5

Ata da sessão de julgamento realizada aos trezedias do mês de julho do ano dois mil e seis. Presidência do ExcelentíssimoDesembargador Moreira Chagas. Presentes também os ExcelentíssimosDesembargadores Kiyochi Mori, Roosevelt Queiroz Costa e os JuízesConvocados Léo Antônio Fachin e Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Ausente justificadamente o Des. Gabriel Marques de Carvalho.

Procurador de Justiça, Dr. Cláudio Ribeiro de Mendonça.

Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.

O Senhor Presidente, declarou aberta a sessãoàs 8h30m, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aosdesembargadores para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida,passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.

Na Ação Rescisória nº 100.001.1994.006187-9, o advogado LourivalGoedert proferiu sustentação oral.

Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, oProcurador de Justiça pediu licença e retirou-se.

PROCESSOS JULGADOS:

200.009.2003.004077-7 Embargos InfringentesOrigem : 100.009.2003.004077-7 Tribunal de Justiça- Estado de RondôniaEmbargante : Empresa Jornalística Estadão LtdaAdvogados : Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)e outroEmbargado : Gerson Pinheiro NogueiraAdvogado : José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)Relator : JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGELDO AMARALRevisor : Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 24/10/2005Redistribuído em 29/12/2005Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE”.

Page 9:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 9 - 9 - 9 - 9 - 918-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

200.000.2006.002176-4 Agravo Regimental em Ação RescisóriaAgravante : Pedro Alexandre Assis MoreiraAdvogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Agravada : Associação de Ensino Superior da AmazôniaRelator : DES. MOREIRA CHAGASInterpostos em 27/03/2006Impedimento do Juiz Convocado Jorge Luiz de M. Gurgel do AmaralDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”.

200.000.2006.001411-3 Embargos de Declaração em Ação Rescisória

Embargante : Sony Brasil LtdaAdvogado : Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), WillianMarcondes Santana (OAB/SP 129693) e outrosEmbargado : Roberto Carlos BocalonRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTAInterpostos em 08/06/2006Impedimento do Juiz Convocado Jorge Luiz de M. Gurgel do AmaralDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”.

200.005.2002.005102-1 Embargos InfringentesOrigem : 100.005.2002.005102-1 Tribunal deJustiça - Estado de RondôniaEmbargante : Auzelina Moreira de Souza PereiraAdvogados : Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) e outrosEmbargado : Indústria Gráfica e Editora Leonora LtdaAdvogado : Josemário Secco (OAB/RO 724) e outraRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Juiz Convocado Léo Antônio FachinDistribuído por Sorteio em 26/05/2006Redistribuído em 26/05/2006Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE”.

PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA:

100.001.1994.006187-9 Ação RescisóriaOrigem : 00119940061879 Porto Velho - FórumCível/ 1ª Vara CívelAutor : Otino José de Araújo FreitasAdvogado : Lourival Goedert (OAB/RO 2371)Réus : Raimundo Carmo de Sá e outraAdvogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Juiz Convocado Léo Antônio FachinDistribuído por Sorteio em 15/09/2004Redistribuído em 05/12/2005Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DEDECADÊNCIA NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS JUÍZES LÉO ANTONIOFACHIN E JORGE LUIZ DE M. GURGEL DO AMARAL, PEDIU VISTA O DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MOREIRA CHAGAS AGUARDA.”

PROCESSOS ADIADOS:

100.004.2002.000779-9 Ação RescisóriaOrigem : 00420020007799 Ouro Preto doOeste/ 1ª Vara CívelAutora : H. M. da S.Advogados : Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outrasRéu : J. M. de B.Curador : Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)Relator : JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGELDO AMARALRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 15/03/2004Redistribuído em 24/11/2005

201.000.2003.004319-0 Embargos InfringentesOrigem : 200.000.2003.004319-0 Tribunal deJustiça - Estado de RondôniaEmbargante : Supermercado Gonçalves LtdaAdvogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO391A) e outroEmbargada : C. C. dos S. S. assistida por sua mãe O. dos S. R.

Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outroRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 03/03/2004Redistribuído em 06/03/2006

200.000.2003.003356-0 Ação RescisóriaOrigem : 01519980030603 Guajará-Mirim/1ª Vara CívelAutor : Espólio de Mário Fernando Emanoel Borla GonçalvesBraga rep. p/ Cleonice PereiraAdvogado : Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Ré : Água Mineral Lind’água Ltda.Advogado : Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Ré : Mercantil Nova Era LtdaAdvogados : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outrasLitisconsorte Passivo Necessário: Assis & Borges Importação e ExportaçãoLtdaDefensor Público: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)Relator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 01/08/2003Redistribuído em 23/11/2005Pedido de vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 31/05/2006Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA PROCEDÊNCIA DAAÇÃO RESCISÓRIA, E O VOTO DE VISTA DO DES. GABRIEL MARQUES DECARVALHO, NO SENTIDO QUE SE DILIGENCIE PARA QUE VENHA ASENTENÇA DE 1º GRAU, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.OS DEMAIS DESEMBARGADORES AGUARDAM.”

Ao término dos processos, o Presidente das Câmaras ReunidasCíveis, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada àunanimidade e declarou encerrada a Sessão às 9h15min.

Porto Velho, 13 de julho de 2006.

(a) Des. Moreira ChagasPresidente das Câmaras Reunidas Cíveis

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 17/07/2006

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição :18/08/2005Data de redistribuição :01/01/2006Data do julgamento : 12/07/2006100.001.2000.007929-5 Apelação CívelOrigem:00120000079295 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante:Banco Volkswagen S/AAdvogados:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outroApelado:Elenir ÁvaloAdvogado:Elenir Ávalo (OAB/RO 224-A)Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Juiz Léo Antônio FachinDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”.Ementa : Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Fraude contratual.Reconhecimento de propriedade em favor de terceiro. Inviabilidade daação. Conversão em depósito.

Page 10:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

Demonstrada a inviabilidade da própria ação de busca e apreensão, emrazão de estar aparelhada por contrato objeto de fraude, por igual razãose afigura inviável a sua conversão em ação de depósito ou de cobrança.

Data de distribuição :18/08/2005Data de redistribuição :01/01/2006Data do julgamento : 12/07/2006100.001.2000.008257-1 Apelação CívelOrigem: 00120000082571 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Banco Volkswagen S/AAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outrosApelada: Margarida dos Santos MeloAdvogada: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Juiz Léo Antônio FachinDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”.Ementa : Embargos de terceiro. Veículo. Aquisição de boa-fé. Constriçãojudicial. Busca e apreensão. Alienação fiduciária não anotada no certificadode registro do automóvel. inoponibilidade ao terceiro de boa-fé.São inoponíveis ao terceiro de boa-fé a alienação fiduciária não anotadano certificado de registro do veículo, notadamente quando provado peloterceiro que não adquiriu o veículo de quem é reputado pelo Bancofinanciador como alienante, e bem assim demonstrado nos autos que estenão consta em momento algum da cadeia dominial do referido bem.

Data de distribuição :03/03/2006Data do julgamento : 12/07/2006100.001.2005.012230-3 Apelação CívelOrigem:00120050122303 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EmbratelAdvogados:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) eoutroApelado:Ezequias Eduardo SoaresAdvogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outraRelator:Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Juiz Léo Antônio FachinDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE”.Ementa : Dano moral. Telefonia call center. imputação de débito enegativação. Abalo de crédito. Propostas desfeitas. Dever de cautela .Responsabilidade .É dever da empresa de telefonia que disponibiliza seus serviços por meiode call center resguardar a incolumidade de terceiros dos efeitos de suaatividade.Causa dano moral passível de indenização a inobservância do dever decautela que resulta em imputação indevida do débito e posterior inscriçãoem cadastro restritivo, máxime se o registro indevido causa abalo decrédito que resulta na retirada de propostas de negócios, o que justifica aquantificação superior ao comumente adotado para os casos ordinários.

Data de distribuição :03/03/2006Data do julgamento : 12/07/2006100.001.2005.013380-1 Apelação CívelOrigem: 00120050133801 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EmbratelAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) eoutrosApelada: Cristiane da Costa FerreiraAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outraRelator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Juiz Léo Antônio FachinDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE”.Ementa : Dano moral. Telefonia. Call center. Indevida imputação de débitoe negativação. Abalo de crédito. Óbice ao cumprimento de contratosentabulados. Dever de cautela da empresa. Responsabilidadecaracterizada.É dever da empresa de telefonia que disponibiliza seus serviços por meiode call center resguardar a incolumidade de terceiros dos efeitos de suaatividade. A inobservância do dever de cautela que resulta em imputaçãoindevida do débito e posterior inscrição em cadastro restritivo causa danomoral passível de indenização, máxime se o registro indevido causa abalode crédito de que resulta óbice ao cumprimento de contratos de compra evenda entabulados, o que justifica a quantificação superior ao comumenteadotado para os casos ordinários.

Data de distribuição :13/06/2005Data de redistribuição :01/01/2006Data do julgamento : 12/07/2006100.007.2004.002667-8 Apelação CívelOrigem:00720040026678 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)Apelante:Adalberto Luiz BerkembrockAdvogados:David Pinto Castiel (OAB/RO 1.363) e outrosApelado:Banco Bradesco S/AAdvogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B)Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Juiz Léo Antônio FacchinDecisão :”REJEITADA A PRELIMINAR.NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”.Ementa : Embargos de terceiro. Execução. Novação. Exclusão do avalista.Inocorrência. Qualidade de parte mantida. Reconhecimento da novaçãoos embargos de terceiro. Impossibilidade. Matéria própria dos embargosà execução.Não é terceiro aquele que ainda é parte no processo de execução, emrazão da ausência de decisão naqueles autos a respeito da existência desuposta novação, com a qual ficaria desonerado o garante da dívidaoriginária.A qualidade de terceiro é pressuposto do ajuizamento dos embargos deterceiro, não se admitindo, portanto, que o executado venha a travar noseu bojo discussões a respeito de matéria própria dos embargos à execução,tal como a novação.

Data de distribuição :19/04/2005Data de redistribuição :01/01/2006Data do julgamento : 12/07/2006100.008.2002.002233-3 Apelação CívelOrigem:00820020022333 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante:Valdeci HaeseAdvogada:Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)Apelada:Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda.Advogado:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223)Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Juiz Léo Antônio FachinDecisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”.”.Ementa : Ação de cancelamento de protesto. Assinatura fraudulenta.Requisitos legais. Preenchimento. Cancelamento de protesto. Exclusão.Responsabilidade.Se o cheque, furtado e emitido com assinatura fraudulenta, houver sidoprotestado, cabe seu cancelamento por faltarem ao título os requisitoslegais de validade, sendo também devida a exclusão do registro em cadastronegativador daquele que tiver sido vítima da fraude.Se o débito decorre de relação contratual, cabe ao credor acionar à partecom quem pactuou, e não terceiro, para obter o adimplemento da prestação.

Data de distribuição :12/08/2005Data de redistribuição :01/01/2006Data do julgamento : 12/07/2006100.022.2004.001112-9 Apelação CívelOrigem: 02220040011129 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Ernandes Santos de OlandaAdvogados: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283-B) e outrosApelado: Moacir RibeiroAdvogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2.282)Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Juiz Léo Antônio FachinDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”.Ementa : Embargos de terceiro. Arresto. Rebanho bovino. Discussão arespeito da propriedade. Provas documental e testemunhal. Insuficiência.Subsistência da apreensão.É de rigor a improcedência dos embargos manejados por quem alega,mas não prova, a condição de proprietário do rebanho arrestado, juntandoguias de transporte de animais que se referem a gado com marca distintadaqueles objeto da constrição.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Page 11:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 1118-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 101.009.2004.002566-5Apelantes:Domingos Yanes Arias e outrosAdvogados:Lauro Paulo Klingelfus (OAB/RO 1951), AlexsandroKlingelfus (OAB/RO 2395) e outroApelado:Antônio Eridan Lopes MoraisAdvogado:Valter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)

“[...]

Vistos.

Considerando que o que dispõe o art. 6º, II da Lei nº 301/1990(Regimento de Custas) e o que dispõe as Diretrizes Gerais Judiciais, capítuloIII, item 4, b do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com fulcro noart. 511, § 1º do CPC, intime-se a apelante para complementar orecolhimento do preparo em 5 dias sob pena de deserção, haja vista quedeve incidir sobre o valor da causa devidamente corrigido.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se,

Porto Velho, 14 de julho de 2006".

(a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin Relator

Apelação Cível nº 100.009.2004.002538-0Apelantes:Domingos Yanes Arias e outrosAdvogados:Lauro Paulo Klingelfus (OAB/RO 1951), AlexsandroKlingelfus (OAB/RO 2395) e outroApelado:Antônio Eridan Lopes MoraisAdvogado:Valter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)

“[...]

Vistos.

Considerando que o que dispõe o art. 6º, II da Lei nº 301/1990(Regimento de Custas) e o que dispõe as Diretrizes Gerais Judiciais, capítuloIII, item 4, b do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com fulcro noart. 511, § 1º do CPC, intime-se a apelante para complementar orecolhimento do preparo em 5 dias sob pena de deserção, haja vista quedeve incidir sobre o valor da causa devidamente corrigido, independenteser a matéria abordada no recurso exclusiva aos honorários de advogado.

Publique-se. Intimem-se.

Cumpra-se,

Porto Velho, 14 de julho de 2006".

(a) Juiz Convocado Léo Antônio FachinRelator

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.006.2005.000850-7Apelante:Brasil Telecom S/AAdvogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Lygia MariaVeiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outrosApelado:Sebastião Carlos PereiraAdvogada:Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO1315)

“[...]

Ante o exposto e considerando o disposto no artigo 557, §1Ado CPC, dou provimento ao recurso para reduzir o valor da condenaçãoem dano moral para R$5.000,00, mantendo-se os demais termos dasentença.

Após o trânsito em julgado, encaminhe-se o feito à origem.

Publique-se. Intime-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de julho de 2006".

(a) Juiz Convocado Léo Antônio FachinRelator

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 17/07/2006

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Especial

Data de distribuição :26/09/2005Data do julgamento : 31/05/2006101.003.2004.001008-5 Apelação CívelOrigem: 00320040010085 Jaru/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Município de JaruAdvogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outrosApelante: Mário Orlando Pariente FortunoAdvogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)Apelada: Karine Cristhie de Souza Castro rep. p/ sua mãe, Sandra Mariade Souza CastroAdvogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1.834)Relator: Desembargador Eliseu FernandesRevisor: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, ÀUNANIMIDADE. REJEITADAS AS PRELIMINARES EM APELAÇÃO. NOMÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.Ementa : Danos morais e materiais. Saúde Pública. Médico. Negligênciaou inaptidão. Culpa. Responsabilidade do ente público.Caracteriza culpa por negligência o atendimento médico hospitalar prestadopor agentes públicos que deixam de adotar as providências necessáriasao tratamento de paciente que se vê em risco de morte, só se salvando porprovidência de terceiro que o remove para unidade médica privada, àssuas expensas.

Page 12:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

O princípio da responsabilidade objetiva da Administração Pública temsentido amplo e por isso todo e qualquer dano sofrido pela vítima deve serindenizado, sendo irrelevante tenha ou não sido especificado no pedido.

Data de distribuição :08/08/2005Data do julgamento : 21/06/2006100.006.2005.000037-9 Apelação CívelOrigem:00620050000379 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)Apelante:João Braz FilhoAdvogado:Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1.032)Apelado:Ministério Público do Estado de RondôniaRelator:Juiz Glodner Luiz PaulettoRevisor:Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SEPROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE”.Ementa : Improbidade administrativa. Servidor público/vereador.Enriquecimento ilícito.Comete ato ilícito, incidindo nas penas de improbidade administrativa porenriquecimento ilícito, o servidor público que recebe salários sem a devidacontraprestação, incorporando ao seu patrimônio vantagem indevida aoreceber sem trabalhar.

Data de distribuição :25/07/2005Data do julgamento : 21/06/2006100.010.2002.004186-1 Apelação CívelOrigem: 01020020041861 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Renato de Souza LimaAdvogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Apelado: Estado de RondôniaProcuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outrosRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.Ementa : Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Devidoprocesso legal. Mérito administrativo. Revisão. Impossibilidade. Relatório.Pena. Divergência.No âmbito do processo administrativo disciplinar, que transcorreu emestrita observância aos princípios do devido processo legal, do contraditórioe da ampla defesa, não compete ao Judiciário adentrar na análise domérito do ato, sob pena de usurpar a função administrativa destinada aoExecutivo.O relatório da comissão processante, por ser mero ato opinativo, nãovincula a decisão do julgador que poderá aplicar pena diversa em decisãofundamentada.

Data de distribuição :04/08/2004Data do julgamento : 28/06/2006100.001.1999.001345-7 Apelação CívelOrigem: 00119990013457 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Antônio Gonçalves VianaAdvogados: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e outraApelantes: Marcos Antônio Donadon e outrosAdvogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outroApelantes: Carlos Alberto Rodrigues Camilato e outrosAdvogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1.138)Apelante: Lourival da Silva JuniorAdvogado: Serbastião Martins dos Santos (OAB/RO 1.085)Apelados: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Estado de RondôniaProcurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507-A)Relator: Juiz Glodner Luiz PaulettoRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DEREPRESENTAÇÃO LEVANTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E REJEITADASAS DEMAIS. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. NO MÉRITO, NÃOCONHECIDO O RECURSO DE MÁRIO ALBERTO CANTARELLA E NEGOU-SE PROVIMENTO AOS DEMAIS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE”.Ementa : Improbidade administrativa. Danos ao erário. Ressarcimento.Ministério Público. Legitimidade ativa. Chefe de poder. Foro privilegiado.Restrição à esfera Penal. É a ação civil pública via constitucional adequada para se apurar eventuallesão ao erário público e pleitear ressarcimento de eventual dano, tendoo Ministério Público legitimidade para propô-la.O privilégio de foro a chefes de poder limita-se à esfera penal, nãoabrangendo condenações de efeitos civis.Constatado o dano decorrente de desvio de dinheiro público em benefíciopróprio e de terceiros, impõe-se o dever de indenizar.

Data de distribuição :12/08/2005Data do julgamento : 28/06/2006100.001.1999.013227-8 Apelação CívelOrigem:00119990132278 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante:Luiz Edmundo de Andrade MonteiroAdvogados:David Pinto Castiel (OAB/RO 1.363) e outroApelado:Ministério Público do Estado de RondôniaRelator:Juiz Glodner Luiz PaulettoRevisor:Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”.Ementa : Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lesão a princípiosadministrativos. Dano ao erário. Prova.Constitui ato de improbidade administrativa frustar a licitude de processolicitatório ou dispensá-lo indevidamente, bem como atentar contra osdeveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade àsinstituições, cuja lesão prescinde de dolo ou culpa na conduta do agenteou da prova do dano ao erário público.

Data de distribuição :10/08/2005Data de redistribuição :13/09/2005Data do julgamento : 28/06/2006100.001.2002.017282-5 Apelação CívelOrigem: 00120020172825 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Rosilene Rodrigues PereiraAdvogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) e outrosApelante: Município de Porto Velho/ROProcuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.Ementa : Ação civil pública. Improbidade administrativa. FuncionárioPresidente da Comissão de Licitação. Descumprimento de ordem judicialpara suspensão de licitação. Princípio da legalidade e moralidade. Ofensa.Comete ato de improbidade administrativa aquele que, investido no cargode Presidente da Comissão de Licitação, tomando conhecimentoantecipadamente, não cumpre determinação judicial expressa em mandadojudicial determinando a suspensão de licitação com data marcada, sob opretexto de que o mandado se encontrava endereçado ao Prefeito.

Data de distribuição :22/03/2006Data do julgamento : 28/06/2006200.000.2006.003126-3 Mandado de SegurançaImpetrante:Antônio dos SantosAdvogada:Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318)Impetrado:Secretário de Estado da Administração do Estado de RondôniaRelator:Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”.Ementa : Concurso público. Policial militar. Avaliação psicológica. Carátereliminatório. Subjetividade e ausência de critérios.Estando previsto em lei e no edital do concurso o caráter eliminatório daavaliação psicológica, não há que se falar em nulidade no afastamento docandidato considerado inapto.É admissível, em concurso público, a realização de exame psicotécnicoquando previsto no edital e desde que respeitados os critérios objetivos deavaliação e obedecidos os princípios da Administração tais como: dalegalidade, moralidade, publicidade, transparência e motivação.

Data de distribuição :08/11/2005Data do julgamento : 29/06/2006100.001.2004.002633-6 Apelação CívelOrigem:00120040026336 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante:Estado de RondôniaProcuradores:João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outroApelada:Genoveva Domingues AssunçãoAdvogados:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2.326) eoutrosRelator:Juiz Glodner Luiz PaulettoRevisor:Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.Ementa : Acidente de trânsito. Agente público. Danos morais. Indenização.Culpa concorrente.A negligência de agente público ao conduzir veículo com velicidadeincompatível, em via pública e sem iluminação, configura aresponsabilidade objetiva da Administração, que, em conseqüência, ficaobrigada a indenizar, e, revelando-se a culpa concorrente, o valor daindenização deve ser proporcional ao grau de culpa de cada uma daspartes.

Page 13:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 1318-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Data de distribuição :16/05/2006Data do julgamento : 05/07/2006100.001.2002.000468-0 Apelação CívelOrigem: 00120020004680 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante/Apelado: Joel de OliveiraAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Apelante: Reginaldo Vaz de AlmeidaAdvogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2.757)Apelado/Apelante: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outrosRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE REGINALDO VAZDE ALMEIDA E DO ESTADO DE RONDÔNIA E NEGOU-SE PROVIMENTOAO RECURSO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”.Ementa : Estado. Procurador-geral. Carreira. Cumulatividade. Vantagemdo cargo. Natureza pessoal. Teto.Se a vantagem decorrente do exercício do cargo de procurador-geral doEstado é restrita a profissionais de carreira, tem natureza pessoal e seuvalor não se subsume a balizamentos de tetos fixados em lei.

Data de interposição :21/06/2006Data do julgamento : 05/07/2006100.001.2002.003498-8 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo deInstrumentoOrigem: 00120020034988 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Agravante: Município de Porto Velho/ROProcuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2.211)Agravada: Fazenda Bom Jesus (representada pela inventariante do espóliode Antenor Bisconsin - Irma Longhi Biscosin)Advogados: David Noujain (OAB/RO 84-B) e outrosRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE”.Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Despacho de meroexpediente. Embargos. Rejeição. Agravo.Se a decisão monocrática se conforma à lei, tanto quanto ao entendimentojurisprudencial, não há fundamento à impugnação por meio do agravointerno.

Data de distribuição :15/08/2005Data do julgamento : 05/07/2006100.007.2003.002727-2 Apelação CívelOrigem:00720030027272 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Apelante:Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador:Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B)Apelados:Manoá Cardoso Gomes e outraAdvogado:Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280)Relator:Desembargador Eurico MontenegroRevisor:Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.Ementa : Indenização. Danos morais. Responsabilidade civil do Estado.Ausência de comprovação do nexo causal.Inadmissível a condenação do Estado por danos morais se ausente o nexocausal entre a conduta e o dano.

Data de distribuição :14/06/2006Data do julgamento : 05/07/2006100.014.2006.001279-3 Apelação CívelOrigem: 01420060012793 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAEAdvogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)Apelada: Rosimeire Lopes RochaRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE”.Ementa : Execução fiscal. Valor. Interesse processual. Prosseguimento.Revela-se aparente o interesse processual da parte em executar débito, seo montante cobrado está acima do limite do valor de alçada fixado em lei.

Data de distribuição :19/06/2006Data do julgamento : 05/07/2006100.016.2006.001481-0 Habeas CorpusOrigem: 01620060014810 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)Paciente: Sílvia Felix de Sales CostaImpetrante: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques/RO

Relator: Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”.Ementa : Flagrante. Irregularidade. Ação penal.Eventual irregularidade existente no auto de prisão em flagrante não temo condão de contaminar a ação penal.

Data de distribuição :26/06/2006Data do julgamento : 05/07/2006101.014.2005.011968-4 Apelação CívelOrigem: 01420050119684 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAEAdvogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)Apelada: Josiane Gonçalves dos SantosRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE”.Ementa : Execução fiscal. Valor. Interesse processual. Prosseguimento.Revela-se aparente o interesse processual da parte em executar débito, seo montante cobrado está acima do limite do valor de alçada fixado em lei.

Data de distribuição :18/05/2006Data do julgamento : 05/07/2006200.000.2006.005401-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Marcos Antônio Santos FalcãoAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”.Ementa : Concurso público. Candidato aprovado. Exame de saúde. Acidenteposterior. Limitação física temporária.Se a limitação física do candidato à vaga em concurso público para policialmilitar decorre de acidente posterior às provas e é temporária, não configuraóbice a freqüentar curso de formação, sobremodo se ao tempo deste já seencontrava apto.

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Reexame Necessário nº 100.002.2005.012694-4Interessado (Parte Ativa): Ata Comércio e Representações LtdaAdvogados: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e outroInteressada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outro

“[...]Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante nesta e.

Corte, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil e no art.139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença.

Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos àorigem.

Publique–se.Porto Velho, 14 de julho de 2006.

(a) Des. Eliseu FernandesRelator”

Page 14:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

DESPACHO DO RELATORMandado de Segurança n. 200.000.2006.006533-8Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia- SINDSAÚDEAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Administração

“[...] Vistos.Intime-se o impetrante a emendar a inicial, no prazo de 10 dias,

juntando cópia da ata da assembléia que autorizou o ajuizamento domandamus, nos termos do art. 284, do Código de Processo Civil, sob penade extinção do processo.

Porto Velho, 14 de julho de 2006Desembargador ELISEU FERNANDES

Relator”

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança n. 200.000.2006.007460-4Impetrante: Irley Costa da SilvaDefensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)Impetrante: Joelson Aliomar Ribas PereiraDefensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)Impetrado: Secretário de Estado da Administração

“[...] Ante o exposto, concedo a liminar a fim de garantir aparticipação dos impetrantes no processo seletivo para provimento devagas de agentes penitenciários, se preenchidas as demais exigências doedital.

Solicitem-se as informações, no prazo legal.Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de julho de 2006.(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES

Relator”

DESPACHO DO RELATOR

Ação Rescisória n. 200.000.2006.003294-4Autora: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRéu: Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) e outra

“(...) Ante o exposto, concedo a antecipação de tutela para o fim desuspender o prosseguimento da execução dos honorários havidos noprocesso n. 005.2004.005888-9, até julgamento desta rescisória.

Intime-se a autora a manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobreas preliminares argüidas na contestação, nos termo do art. 327 do Códigode Processo Civil.

Oficie-se.Publique-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de julho de 2006.(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES

Relator”

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Ordinário em Mandado de segurança: 200.000.2006.002866-1Recorrente: Itaian Melo Garret da SilvaAdvogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoProcurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)Relator: Des. Waltenberg Junior“(...)

Diante destas circunstâncias, concedo o efeito suspensivo aorecurso ordinário, ad referendum da Corte Superior. Oficie se à autoridadeimpetrada.

Na seqüência, dê se vista dos autos ao recorrido para suascontra razões e à d. Procuradoria de Justiça.

Publique se.Porto Velho, 13 de julho de 2006.”

(a). Des. Sebastião Teixeira ChavesPresidente

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmaras Reunidas Especiais

Ata de JulgamentoSessão 6

Ata da sessão de julgamento realizada aos quatorzedias do mês de julho do ano dois mil e seis, no 1º Plenário deste Tribunal.Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro Junior.Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes, RenatoMartins Mimessi e Walter Waltenberg Junior e os Juízes Convocados Dr.Glodner Luiz Pauletto, em substituição ao Desembargador Rowilson Teixeira,e o Dr. Raduan Miguel Filho, em substituição ao Desembargador SansãoSaldanha.

Procurador de Justiça, Dr. Rodney Pereira de Paula.

Secretário, Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa.

Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidosa julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta.

n. 01 – 101.501.2004.002012-1 Agravo Regimental em RevisãoCriminalOrigem: 50120040020121 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosAgravantes: Ronaldo de Freitas Pimentel e outroAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DR. RADUAN MIGUEL FILHO – JUIZ CONVOCADO

Interposto em 03/07/2006Decisão: “DENEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, PORUNANIMIDADE.”

Page 15:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 1518-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

n. 02 – 201.000.2003.003837-5 Ação RescisóriaOrigem: 200.000.2003.003837-5 Tribunal de Justiça -Estado de RondôniaAutor: César do Rego e SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Réu: Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 09/12/2005PEDIDO DE VISTA EM 09/06/2006: Dr. Glodner Luiz Pauletto – JuizConvocadoDecisão: “JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDOS O DESEMBARGADOREURICO MONTENEGRO JUNIOR E O JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZPAULETTO.”

n. 03 – 201.000.2003.001801-3 Embargos InfringentesOrigem: 200.000.2003.001801-3 Tribunal de Justiça -Estado de RondôniaEmbargante: Liberato Ribeiro de Araújo FilhoAdvogados: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) e outrosEmbargado: Estado de RondôniaProcuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) eoutrasRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Waltenberg Junior

Distribuído por Sorteio em 28/03/2006O Dr. Liberato Ribeiro de Araújo Filho, sustentou oralmente em causaprópria.Decisão: “NÃO SE CONHECEU DOS EMBARGOS INFRINGENTES, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”

n. 04 – 201.000.2003.008168-8 Embargos InfringentesOrigem: 200.000.2003.008168-8 Tribunal de Justiça -Estado de RondôniaEmbargante: Ildemar KusslerAdvogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosEmbargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRORevisor: Des. Renato Martins MimessiRedistribuído por Sorteio em 23/03/2006Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”

n. 05 – 100.002.1999.003099-9 Embargos de Declaração em AçãoRescisóriaOrigem: 00219990030999 Ariquemes/1ª Vara CívelEmbargante: Armando Silva de SouzaAdvogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B)Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcurador: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624)Relator: DES. WALTENBERG JUNIOROpostos em 23/06/2006Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”

n. 06 – 108.501.2004.000805-9 Revisão CriminalOrigem: 50120040008059 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosRevisionando: Aldo Fonseca Milhomem de SousaRevisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 17/02/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, JULGOU-SE IMPROCEDENTE AREVISÃO CRIMINAL, POR UNANIMIDADE; DE OFÍCIO, CONCEDEU-SEHABEAS CORPUS QUANTO A ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTODE PENA, NESTA PARTE, VENCIDO O JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO.”

Inexistindo processos para julgamento o Desembargador Presidente,determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,encerrando-se a sessão às 09h40.

Porto Velho, 14 de julho de 2006.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro JuniorPresidente das Câmaras Reunidas Especiais

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 17/07/2006

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição :14/03/2006Data do julgamento : 04/07/2006200.000.2006.002853-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Francivaldo da Costa BrasilAdvogados: Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO 1.494) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE”.Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Exame psicotécnico.Impossibilidade de caráter secreto. Ofensa aos princípios basilares daAdministração Pública. Invalidação do exame realizado. Critério objetivo.Necessidade de repetição da avaliação psicológica.O caráter secreto concedido ao resultado do teste de avaliação psicológicade concurso público viola os princípios constitucionais da publicidade emotivação dos atos administrativos.Os critérios da avaliação psicológica para o ingresso do serviço público,mesmo quando prescritos em lei, dependem de um grau mínimo deobjetividade, e as razões de inabilitação dos candidatos devem sermotivadas e comunicadas ao interessado.

(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª CÂMARA ESPECIALABERTURA DE VISTA

Recurso Ordinário em Mandado de segurança: 200.000.2006.002866-1Recorrente: Itaian Melo Garret da SilvaAdvogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoProcurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)Relator: Des. Waltenberg Junior

“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, DE13/09/2001, fica o Recorrido intimado para, querendo, apresentar Contra-Razões ao Recurso Ordinário, no prazo legal..

Porto Velho/RO, 14/07/2006.”

(a.) Bel. Julio Cesar N. de Souza CostaDiretor em substituição do 2º DEJUESP/TJRO

Page 16:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

2ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Mandado de segurança: 200.000.2006.003038-0Impetrante: Maria Anazilda Barbosa de OliveiraAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763).Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoProcurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)Relator: Des. Waltenberg Junior“(...)

Intime-se a impetrante para, querendo, se manifestar a respeitodas informações prestadas pela autoridade impetrada às fls 20/23,especificamente quando se afirma que “está reconhecendo o direito derecebimento da Vantagem Abrangente para aqueles servidores que nãopertence à categoria penitenciária, mas que desenvolvem suas atividadesem estabelecimentos que, por sua natureza, importem em risco deintegridade física”.

Decorrido o prazo de 10 dias, voltem-me conclusos.Porto Velho, 30 de junho de 2006.”

(a). Waltenberg JuniorRelator

2 ª CÂMARA ESPECIAL

ABERTURA DE VISTA

101.001.2001.006204-0 Embargos Infringentes em Apelação CívelOrigem: 00120010062040 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaEmbargante: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Embargado: José Mendes de FreitasAdvogado: Eduvirge Mariano (OAB/RO 324-A)Relator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Waltenberg Junior

ABERTURA DE VISTA“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o

Embargado intimado para, querendo, apresentar contra-razões aosEmbargos Infringentes.

Porto Velho/RO, 17 de julho de 2006.

(a.) Bel. Julio Cesar N. de Souza CostaDiretor em Substituição do

2º DEJUESP/TJ/RO”

2ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível 100.001.2004.018326-1Origem: 00120040183261 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Antonio Rodrigues GomesAdvogados: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)e outrosApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Livia Renata de Oliveira (OAB/RO 1673)Relator: Dr. Glodner Luiz Pauletto - Juiz ConvocadoRevisor: Des. Waltenberg Junior

“(...)Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139,

IV, do RITJRO, nego seguimento ao presente recurso.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de julho de 2006.

(a.) Juiz-Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator”

2ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível 100.001.2003.014313-5Origem: 00120030143135 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Rosa Maria das Chagas de JesusAdvogada: Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B)Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRANProcurador: Paulo César Pires Andrade (OAB/RO 914)Advogados: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288-B) e outrosRelator: Dr. Glodner Luiz Pauletto - Juiz ConvocadoRevisor: Des. Waltenberg Junior

“(...)Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139,

IV, do RITJRO, nego seguimento ao presente recurso.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de julho de 2006.

(a.) Juiz-Convocado Glodner Luiz PaulettoRelator”

2ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível 100.002.2004.008960-8Origem: 00220040089608 Ariquemes/1ª Vara CívelApelante: Município de Cujubim - ROAdvogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061)Apelado: Instituto de Diagnóstico Itapuã Ltda - MEAdvogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820)Relator: Dr. Glodner Luiz Pauletto - Juiz ConvocadoRevisor: Des. Waltenberg Junior

“(...)Pelo exposto, diante da dominante jurisprudência sobre a

questão, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, IV do RITJRO,nego seguimento ao recurso.

Transitada em julgado esta decisão, proceda-se o retorno dosautos à origem.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de julho de 2006.

(a.) Juiz-Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator”

2º CÂMARA ESPECIAL

101.501.2006.002765-2Habeas CorpusPaciente: Cleiton Esteves BragaImpetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: Des. Renato Martins Mimessi “(...) Diante do exposto, à míngua de elementos que demonstrem a necessidadeda segregação, concedo a liminar pretendida para que o paciente possaapelar sem recolher-se à prisão. Expeça-se salvo conduto em favor de Cleiton Esteves Braga. Requisitem-se as informações do juízo impetrado e após, com ou semelas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Porto Velho, 14 de julho de 2006.

(a.) Desembargador Renato Martins MimessiRelator

Page 17:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 1718-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

2ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Mandado de segurança: 200.000.2006.004684-8Impetrante: Salete Vergani AraújoAdvogados: Newton Schram de Souza (OAB/RO 2947)Impetrado: Secretário de Estado da Administração/ROProcurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)Relator: Des. Waltenberg Junior“(...)

Vistos.Notifique se a autoridade apontada como impetrada a prestar

as informações no prazo de 10 (dez) dias.Após a juntada das informações, ou certificado o decurso do

prazo, dê se vista à douta Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 12 de junho de 2006.”

Waltenberg JuniorRelator

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus n. 100.012.2006.001641-0Paciente: Leonardo Maurício Tolvaz ou Leonino Maurício TavaresImpetrante: Simoni Rocha (OAB/RO 2966)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Coloradodo Oeste/RO

“[...]Em princípio, é possível concluir–se que presentes estão os

requisitos da concessão de liminar, quais sejam o fumus boni iuris e opericulum in mora, razão por que a defiro.

Comunique–se ao Juízo impetrado sobre esta decisão e delerequisitem–se informações, no prazo de 5 (cinco) dias.

Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 14 de julho de 2006.

(a) Desª Zelite Andrade Carneiro Relatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Habeas Corpus. n. 100.002.2006.009905-2Paciente: Dermival Conceição de CastroImpetrantes: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e José Carlos Fogaça(OAB/RO 2960)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes-RO

“[...]Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade

apontada como coatora preste as informações necessárias com a máximaurgência.

Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.Publique-se.Porto Velho, 14 de julho de 2006.

(a)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus n. 100.002.2001.001491-0Paciente: Sérgio Alves BarbosaImpetrante: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO

“[...]Processe-se sem liminar.Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora.

Prazo 48 horas.Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de julho de 2006.

(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroRelatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

ABERTURA DE VISTA

Referência:Apelação Criminal n. 100.501.2000.002667-7Apelante: Nero Cláudio de Freitas BarbosaAdvogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz Oudivanil de Marins - convocado

Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelantepara apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 17 de julho de 2006.

(a)Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

Page 18:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

ABERTURA DE VISTA

Referência:Apelação Criminal n. 100.501.2003.006242-5Apelante: Adailton Pereira da CostaAdvogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz Oudivanil de Marins - convocado

Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelanteAdailton Pereira da Costa para apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 17 de julho de 2006.

(a)Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALABERTURA DE VISTA

Referência:Apelação Criminal n.100.501.2004.002625-1Apelante: Edson Magalhães de OliveiraAdvogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573), Sílvio FerreiraLima (OAB/AC 2435) e Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB/AC 2536).Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade Carneiro

Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelantepara apresentar as razões aos recursos interpostos.

Porto Velho, 17 de julho de 2005.

(a)BelªZilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus n. 100.501.2006.011864-0Paciente: Ana Cláudia Santiago das ChagasImpetrantes: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598), Malbânia MariaMoura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) e Raimundo Façanha Ferreira(OAB/RO 1806)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/RO

“Ao DEJUCRIProcesse-se sem liminar.Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora.

Prazo 48 horas.Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.

Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de julho de 2006.

(a) Desª Zelite Andrade Carneiro Relatora

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 12/07/2006Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas

Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)

PRESIDÊNCIA

200.001.2002.014497-0 Agravo de Instrumento em RecursoEspecialOrigem:100.001.2002.014497-0 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Lígia Serrano TourinhoAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)Advogado: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B)Agravado: Banco da Amazônia S/A.Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)Advogada: Lúzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)Distribuição por Sorteio

TRIBUNAL PLENO

101.002.2004.004005-6 Exceção de SuspeiçãoOrigem:00220040040056 Ariquemes/2ª Vara CívelRelator: Juiz Léo Antônio FachinRevisor: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelExcipiente: Efigênio Natalino PintoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Airton Sérgio da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Airton Sérgio Gomes da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Aldair José Santos FerreiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: André Souza MeloAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Antonio Aparecido BenícioAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Carolina Alves da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Célio ClemeiricttAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Célio José de PaivaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Cirano TrinidadAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Cleodionice Araújo de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Delson Pereira BaiaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Divino Silva de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Dorvalino Barbosa de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Edilson Fernandes da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Edvaldo Barros CavalcanteAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)

Page 19:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 1918-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Excipiente: Elimdamir Ribeiro da LuzAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Elton Pereira de OliveiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Etevaldo Fernandes da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Evanildo Moura NogueiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Fábio Max Marques de AzevedoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Geraldo Camilo do NascimentoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Geraldo Ribeiro SoaresAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Gilberto Tiago BrandãoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Gesivaldo da SilveiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Gilson da Silva VieiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Girson Teles de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Ilson Alves do RêgoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Iraci Bispo dos SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Ivanildo José CaetanoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Jefferson dos Santos BispoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: João Luiz VicenteAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: João Rodrigues XavierAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Jorge Paulo da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: José Barbosa NetoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: José Inácio FilhoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: José Paixão dos SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Joziane Fernandes da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Juliano Bispo de OliveiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Júnior Fernandes dos SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Lauro Procópio da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Lindomar Rodrigues dos SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Lucia Maria Rodrigues FerreiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Luiz Paulo PortoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Marciogrei da Silva VieiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Maria Lúcia Santos da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Maria José FernandesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Maria Pedro de OliveiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Mauri GonçalvesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Natália da Conceição Custódio QueirozAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Neudomar BenignoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)

Excipiente: Ozenilton Soares SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Oziel da Silva LunaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Ozimar Alves da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Palmerindo Teodoro MendonçaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Paulo César Fernandes dos SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Raquel da Silva Luna BezerraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Reginaldo Arquelei MatiasAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Roberto Aquerley AndrettaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Ronaldo Arquelei MatiasAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Rubens da Costa MoreiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Sérgio Roberto Granemann GreinAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Sidiel Rodrigues de OliveiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Sidilmar Rodrigues de OliveiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Sônia da Silva Aquerley AndrettaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Trajano Antônio dos SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Sebastiana da Costa SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Urias Pereira GomesAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Valdinei Simplicio de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Welton Martins de PaivaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Zilton da Silva FariaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Celso da Silva PedrosoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Dilma Lucas AndradeAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Emerson Alves do NascimentoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Jadilson de Souza OliveiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Gilberto de AmorinAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: José BarcelosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Juarez Martins LisboaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Lázaro Nunes CardosoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Luciane de SouzaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Ozenir Belem Nogueira BarcelosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Roberto Alves do NascimentoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Sebastião Batista FilhoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Sirlei da Silva MoreiraAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Sonia Maria Moraes BarcelosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Valdete Alves da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)

Page 20:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

Excipiente: Valdo BenignoAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Vanusa Azevedo SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excipiente: Zoldeni de Jesus SantosAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Excepto: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes -RODistribuição por Sorteio

200.000.2006.007434-5 Mandado de SegurançaRelator: Des. Kiyochi MoriImpetrante: Rondomar - Construtora de Obras LtdaAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Impetrado: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n.100.001.2006.014575-6Distribuição por Sorteio

1ª CÂMARA CÍVEL

100.002.2005.009403-1 Apelação CívelOrigem:00220050094031 Ariquemes/3ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)Apelado: Fábio de Queiroz MunizAdvogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377B)Advogado: Jorge Mitsuru Jodai (OAB/RO 2152)Distribuição por Sorteio

100.006.2005.001970-3 Apelação CívelOrigem:00620050019703 Presidente Médici/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: S. B. da S.Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421)Apelado: L. B. de F.Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)Distribuição por Sorteio

100.010.2005.000820-0 Apelação CívelOrigem:01020050008200 Rolim de Moura/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasRevisor: Des. Kiyochi MoriApelante: Bradesco Vida e Previdência S/AAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)Advogado: Alexandre Cardoso Junior (OAB/SP 139455)Apelado: Antônio Vieira de AlmeidaAdvogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)Distribuição por Sorteio

102.005.2004.000019-8 Apelação CívelOrigem:00520040000198 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Orlando Gomes da SilvaDefensora pública: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)Apelante: Ermi Gomes da SilvaDefensora pública: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)Apelado: Saulo dos SantosAdvogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)

Apelada: Maria Aparecida dos SantosAdvogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Distribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA CRIMINAL

100.002.2005.004300-7 Apelação CriminalOrigem:00220050043007 Ariquemes/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Juiz Oudivanil de MarinsApte/Apdo: Ministério Público do Estado de RondôniaApdo/Apte: Josivaldo Salvador SantosDefensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)Apelado: Osmir Paiva AlvesAdvogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Apelado: Adilson Paiva CostaAdvogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Distribuição por Sorteio

100.003.2005.006754-3 Apelação CriminalOrigem:00320050067543 Jaru/1ª Vara CriminalRelator: Juiz Oudivanil de MarinsRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Antônio Gonçalves da SilvaAdvogada: Emi Silva de Oliveira (OAB/RO 2786)Advogada: Luzinete Marciana da Cruz (OAB/RO 2813)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.005.2006.004876-5 Apelação CriminalOrigem:00520060048765 Ji-Paraná/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Juiz Oudivanil de MarinsApelante: Adão Dias DamascenoAdvogado: Wolnei Divino Franco (OAB/MG 733A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.012.2006.001641-0 Habeas CorpusOrigem:01220060016410 Colorado do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPaciente: Leonardo Maurício Tolvaz ou Leonino Maurício TavaresImpetrante(Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deColorado do Oeste - RODistribuição por Sorteio

100.018.2006.000025-0 Habeas CorpusOrigem:01820060000250 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Vidal BastosImpetrante(Advogado): Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SantaLuzia do Oeste - RODistribuição por Sorteio

100.021.2006.000438-0 Habeas CorpusOrigem:02120060004380 Buritis/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPaciente: Rosilei Santos AraújoImpetrante(Advogado): Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis -RODistribuição por Sorteio

100.501.2003.006242-5 Apelação CriminalOrigem:50120030062425 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª VaraCriminalRelator: Juiz Oudivanil de Marins

Page 21:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 2118-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Revisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Adailton Pereira da CostaAdvogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)Apelante: Marcos Antônio Soares ReisAdvogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

1ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.2006.013519-0 Agravo de InstrumentoOrigem:00120060135190 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Eurico MontenegroAgravante: José Severino Ferreira da SilvaAdvogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Agravado: Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.005.2006.000419-9 Apelação CívelOrigem:00520060004199 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Juiz Raduan Miguel FilhoApelante: Edney Vieira dos SantosAdvogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Distribuição por Sorteio

100.014.2006.000894-0 Reexame NecessárioOrigem:01420060008940 Vilhena/3ª Vara CívelRelator: Juiz Raduan Miguel FilhoInteressado (Parte Ativa): Tiago Santos Faccini Representado por seu paiJosé Carlos Peres FacciniDefensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Educação deChupinguaia - RODistribuição por Sorteio

100.501.2006.011808-9 Habeas CorpusOrigem:50120060118089 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Juiz Raduan Miguel FilhoPaciente: Rocilene Martins PinheiroImpetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

100.501.2006.011809-7 Habeas CorpusOrigem:50120060118097 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Eliseu FernandesPaciente: Edgar Cardoso de SouzaImpetrante(Advogada): Ana Claudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO784)Paciente: Daniel Garcia SilvaImpetrante(Advogada): Ana Claudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO784)Paciente: Thiago Alexandre de SouzaImpetrante(Advogada): Ana Claudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO784)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

102.501.2001.003939-8 Habeas CorpusOrigem:50120010039398 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Eurico Montenegro

Paciente: Afonso Moraes da SilvaImpetrante(Advogado): Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO769)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado

2ª CÂMARA ESPECIAL

100.015.1998.009888-7 Reexame NecessárioOrigem:01519980098887 Guajará-Mirim/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiInteressada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52)Interessada (Parte Passiva): F. L. Comercio e Exportação de Máquinas eMotores LtdaDistribuição por Sorteio

100.501.2005.002834-6 Apelação CriminalOrigem:50120050028346 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Waltenberg JuniorApelante: Franknildo Ventura Paes da CostaAdvogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Apelante: Agnaldo Fernandes AnastácioDefensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

200.000.2006.007418-3 Mandado de SegurançaRelator: Des. Waltenberg JuniorImpetrante: Francinei Mendes CruzAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio

200.000.2006.007423-0 Mandado de SegurançaRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoImpetrante: Ronieri Ramon Costa AlleyenDefensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio

2ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2005.014406-4 Apelação CívelOrigem:00120050144064 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Juiz Léo Antônio FachinApelante: Fernando CerettaAdvogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3030)Apelado: Fábio de Sousa Silva ChavesAdvogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621)Distribuição por Sorteio

100.003.2006.000184-7 Apelação CívelOrigem:00320060001847 Jaru/1ª Vara CívelRelator: Juiz Léo Antônio FachinRevisor: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelApelante: Terezinha Wairich de SouzaAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)Apelante: Rafael de Souza da RosaAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)Distribuição por Sorteio

Page 22:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

100.010.2001.001424-1 Apelação CívelOrigem:01020010014241 Rolim de Moura/2ª Vara CívelRelator: Juiz Léo Antônio FachinRevisor: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelApelante: Titan Motos LtdaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelada: Joziene Borges

Defensor público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366A)

Distribuição por Sorteio

100.014.2006.006873-0 Agravo de Instrumento

Origem:01420060068730 Vilhena/2ª Vara Cível

Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel

Agravante: Miriam de Freitas

Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A)

Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)

Agravado: Fiorindo Cherri

Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 677A)

Distribuição por Sorteio

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador/ Magistrado Dist Red Tra Tot

PRESIDÊNCIA

Des. Sebastião Teixeira Chaves 1 0 0 1

TRIBUNAL PLENO

Des. Kiyochi Mori 1 0 0 1

Juiz Léo Antônio Fachin 1 0 0 1

1ª CÂMARA CÍVEL

Des. Kiyochi Mori 2 0 0 2

Des. Moreira Chagas 1 0 0 1

Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 0 0 1

CÂMARA CRIMINAL

Juiz Oudivanil de Marins 2 0 0 2

Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 3 0 0 3

1ª CÂMARA ESPECIAL

Des. Eliseu Fernandes 2 0 0 2

Des. Eurico Montenegro 2 0 0 2

Juiz Raduan Miguel Filho 2 0 0 2

2ª CÂMARA ESPECIAL

Des. Waltenberg Junior 1 0 0 1

Juiz Glodner Luiz Pauletto 1 0 0 1

Des. Renato Martins Mimessi 2 0 0 2

2ª CÂMARA CÍVEL

Juiz Léo Antônio Fachin 2 0 0 2

Des. Roosevelt Queiroz Costa 1 0 0 1

Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel 1 0 0 1

Total de Distribuições 28 0 0 28

Porto Velho, 12 de julho de 2006.

Des. Moreira ChagasVice-Presidente do TJ / RO.

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

EDITAL DE CONHECIMENTONº 030/2006

Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORALProc. Nº 386 Classe 11A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito àAv. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz da 7ª Zona Eleitoraldo Município de Ariquemes, Dr. Rinaldo Forti Silva, em conformidade coma legislação vigente e para os fins previstos no art. 36, § 2º, do CódigoEleitoral, e art. 82 da Resolução-TSE nº 22.154 de 02 de março de 2006,torna pública a indicação dos membros da única Junta Eleitoral, para aseleições gerais de 2006.

PRESIDENTE: RINALDO FORTI SILVA

MEMBROS:1. Gilberto Silva Bomfim2. José Assis dos Santos

SUPLENTE:1. Marcio Roberto Luchiembag

SEDE: Fórum Eleitoral Rua Aquariquara, 3531, Setor InstitucionalARIQUEMES/RO

Porto Velho/RO, 14/07/2006

(a)CÍCERO JOÃO DE FREITASSecretário Judiciário

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

EDITAL DE CONHECIMENTONº 031/2006

Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORALProc. Nº 387 Classe 11A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito àAv. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoraldo Município de Porto Velho, Dr. José Torres Ferreira, em conformidadecom a legislação vigente e para os fins previstos no art. 36, § 2º, do CódigoEleitoral, e art. 82 da Resolução-TSE nº 22.154 de 02 de março de 2006,torna pública a indicação dos membros da única Junta Eleitoral, para aseleições gerais de 2006.

PRESIDENTE: JOSÉ TORRES FERREIRA

MEMBROS:1. Veranúbia Castro de Souza2. Fabíola de Oliveira Lima de Souza

SEDE: Tribunal Regional Eleitoral de RondôniaAv. Presidente Dutra, 1889 - ArealPORTO VELHO/RO

Porto Velho/RO, 14/07/2006

(a)CÍCERO JOÃO DE FREITASSecretário Judiciário

Page 23:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 2318-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

EDITAL DE CONHECIMENTONº 032/2006

Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORALProc. Nº 389 Classe 11A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito àAv. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz da 34ª Zona Eleitoraldo Município de Buritis, Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini, emconformidade com a legislação vigente e para os fins previstos no art. 36,§ 2º, do Código Eleitoral, e art. 82 da Resolução-TSE nº 22.154 de 02 demarço de 2006, torna pública a indicação dos membros da única JuntaEleitoral, para as eleições gerais de 2006.

PRESIDENTE: DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI

MEMBROS:1. Franco Ricardi da Silva2. Márcio Moises Silva Pinto

SUPLENTE:1. Rony Braz Mayer

SEDE: Cartório Eleitoral Rua Barretos, 1690, Setor 03 BURITIS/RO

Porto Velho/RO, 14/07/2006

(a)CÍCERO JOÃO DE FREITASSecretário Judiciário

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

EDITAL DE CONHECIMENTONº 033/2006

Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORALProc. Nº 390 Classe 11A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito àAv. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz da 25ª Zona Eleitoraldo Município de Ariquemes, Dr. Franklin Vieira dos Santos, emconformidade com a legislação vigente e para os fins previstos no art. 36,§ 2º, do Código Eleitoral, e art. 82 da Resolução-TSE nº 22.154 de 02 demarço de 2006, torna pública a indicação dos membros da única JuntaEleitoral, para as eleições gerais de 2006.

PRESIDENTE: FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

MEMBROS:1. Sigmar José do Nascimento2. Néri Antônio Santoro

SUPLENTES:1. Antônio de Oliveira2. Erineide Bispo Beserra

SEDE: Fórum EleitoralRua Aquariquara, 3631, Setor Institucional ARIQUEMES/RO

Porto Velho/RO, 14/07/2006

(a)CÍCERO JOÃO DE FREITASSecretário Judiciário

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

EDITAL DE CONHECIMENTONº 034/2006

Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORALProc. Nº 391 Classe 11A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito àAv. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz da 18ª Zona Eleitoraldo Município de Alvorada do Oeste, Dr. Cristiano Gomes Mazzini, emconformidade com a legislação vigente e para os fins previstos no art. 36,§ 2º, do Código Eleitoral, e art. 82 da Resolução-TSE nº 22.154 de 02 demarço de 2006, torna pública a indicação dos membros da única JuntaEleitoral, para as eleições gerais de 2006.

PRESIDENTE: CRISTIANO GOMES MAZZINI

MEMBROS:1. Gercílio Leandro de Oliveira2. Daniel de Rezende3. Airton Adalberto Peixoto4. Fernande Robledilho Morais

SEDE: Cartório Eleitoral Rua Monteiro Lobato, 4283 ALVORADA DO OESTE/RO

Porto Velho/RO, 14/07/2006

(a)CÍCERO JOÃO DE FREITASSecretário Judiciário

EDITAL DE RENÚNCIA Nº 01

O Exmo. Sr. DES ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, PRESIDENTE em exercíciodeste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições:Faz saber aos interessados que foi protocolado, nesta Secretaria, sob onumero 7360/2006, em 07/07/2006, a renúncia do candidato abaixorelacionado, relativa as Eleições 2006:COLIGAÇÃO RONDÔNIA MAIS HUMANA 2 (PP/PMDB/PMN/PTC)Cargo: Deputado EstadualCandidato: CÍCERO SAMPAIO LEITE - Nº 11789Data da renúncia: 13/07/2006

Porto Velho, 13 de julho de 2006.

____________________CÍCERO JOÃO DE FREITAS

Secretário Judiciário.

ATA DA 36a SESSÃO, EM 08 DE JUNHO DE 2006.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes o Des. Sansão Saldanha e os Senhores Juízes Francisco Martins,Osny Claro e Francisco Reginaldo Joca. Procurador Regional Eleitoral, Dr.Silvio Amorim Junior. Secretário Hedson Tatibana. Às dezessete horas edez minutos foi aberta a sessão.

O Senhor Presidente registrou a presença do Juiz Valdeci Castellar Citone do Juiz Geraldo Magela como Juízes Auxiliares desta Corte Eleitoral, einformou que na próxima segunda-feira, 12/06, o Juiz Valdeci CastellarCiton estará sendo empossado como membro titular, ocupando a vagadecorrente do término do biênio do Juiz Daniel Lagos.

Page 24:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

JULGAMENTOS

Agravo na Representação nº 2330Procedência: Porto Velho-RORelator: Valdeci Castellar CitonAgravante: Anselmo de Jesus Abreu, Deputado FederalAdvogado: José Gomes Bandeira Filho e outroAgravado: Ministério Público EleitoralDecisão: Preliminar de intempestividade acolhida, à unanimidade.Acórdão publicado em sessão.

Embargos de Declaração na Representação nº 2326 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Geraldo MagelaEmbargante: Amir Francisco Lando, SenadorEmbargado: Ministério Público EleitoralDecisão: Embargos conhecidos e não providos, à unanimidade, nos termosdo voto do relator.Acórdão publicado em sessão.

O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Silvio Amorim Junior, apresentou aCorte Eleitoral a Cartilha “Voto não tem preço! Tem conseqüência.”,publicada pelo Comitê Estadual de Combate à Corrupção, que será lançadana abertura do Movimento pela Ética e Contra a Corrupção Eleitoral nasEleições 2006, a realizar-se hoje, às 19 horas, no Ministério Público doEstado. Na oportunidade convidando os membros da Corte a participaremdo evento.O Desembargador Sansão Saldanha agradeceu o convite e parabenizou ainiciativa do evento.

O Dr. Francisco Martins comunicou à Corte que, na próxima semana,estará viajando e será substituído nas sessões plenárias deste Tribunalpelo Juiz Geraldo Magela.

O Senhor Presidente lembrou a Corte que as sessões dos dias 13 e 22,próximos, ficam antecipadas para os dias 12 e 21, respectivamente.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às Dezoito horas e dez minutos. E, para constar, eu (a) HedsonTatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.

Porto Velho, 08 de junho de 2006.

(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente

ATA DA 37a SESSÃO, EM 12 DE JUNHO DE 2006.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes GeraldoMagela, Osny Claro e Francisco Reginaldo Joca. Procurador RegionalEleitoral, Dr. Silvio Amorim Junior. Secretário Hedson Tatibana. Às dezesseishoras e trinta minutos foi aberta a sessão.

O Excelentíssimo Senhor Presidente comunicou a Posse do ExcelentíssimoSenhor Juiz Valdeci Castellar Citon, como Membro efetivo deste Tribunal,para o biênio 2006/2008, que se inicia nesta data. Conduzido ao assentode honra, o Juiz Valdeci Castelar Citon foi convidado a prestar compromisso.A seguir, o Presidente leu o Termo de Posse, que logo foi assinado peloempossando. Declarado empossado, o Juiz Valdeci Castler Citon foihomenageado pelo Juiz Osny Claro, em nome da Corte Eleitoral. Naseqüência o Presidente facultou a palavra ao Procurador Regional Eleitoral,Dr. Silvio Amorim Junior, que por sua vez também parabenizou o JuizValdeci Castellar Citon. Passada a palavra, o recém-empossado proferiubreve discurso agradecendo as boas-vindas e externando sua satisfaçãopor passar a fazer parte da Corte Eleitoral deste Tribunal. Para finalizar, oSenhor Presidente reafirmou às boas-vindas ao recém-empossado JuizEleitoral Valdeci Castellar Citon, encerrando a solenidade de posse einiciando os julgamentos do dia.

JULGAMENTOS

Requerimento Administrativo nº 354 Cl. 11Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho

Requerente: Dra. Duília Sgrott Reis – Juíza da 26ª Zona Eleitoral deAriquemesDecisão: Acolhido o pedido da Dra. Duília Sgrott Reis, de renúncia datitularidade da jurisdição da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, e aprovadaa designação do Juiz Arlen José Silva de Souza para assumir a jurisdiçãoda 26ª ZE, no período de 13/06/06 a 12/06/2008.

Processo Administrativo nº 355- Cl. 11Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRequerente: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal – Juiz da 22ª Zona Eleitoral dePorto Velho.Decisão: Aprovados, à unanimidade, os nomes dos juízes dos JuizadosEspeciais Criminais para atuarem junto a 22ª Zona Eleitoral, no JuizadoEspecial que funcionará durante o pleito 2006, nos dias 1º e 29 de outubro.

A sessão plenária do dia 15, próximo, feriado de Corpus Christi, foiantecipada para o dia 14.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às Dezessete horas e vinte minutos. E, para constar, eu (a)HedsonTatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.

Porto Velho, 12 de junho de 2006.

(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente

ATA DA 38a SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 2006.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes GeraldoMagela, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca e Valdeci Castellar Citon.Procurador Regional Eleitoral, Dr. Silvio Amorim Junior. Secretário HedsonTatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão.

JULGAMENTOS

Agravo na Representação nº 2333 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Geraldo MagelaAgravantes: Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Carlos Alberto de AzevedoCamurçaSustentação oral do advogado Dr. Márcio Melo Nogueira.Advogado: Márcio Melo Nogueira e outroAgravado: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso provido, por maioria, vencidos os juízes Osny Claro eValdeci Castellar Citon.Acórdão publicado em sessão.

O Senhor Presidente informou a posse da Juíza Sandra Nascimento Souza,nesta data, no gabinete da presidência, como juíza substituta do juiz titularValdeci Castellar Citon junto a Corte Eleitoral.

Aprovada, à unanimidade, a designação da Juíza Sandra Nascimento Souzapara a função de Juíza Auxiliar da Corte Eleitoral.

Processo Administrativo nº 392/2005-SRHRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDecisão: Aprovada, à unanimidade, as alterações na estrutura da Secretariado Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conforme proposto pelaPresidência, e contemplando a proposta alternativa quanto a estrutura daCorregedoria Regional Eleitoral, em que se acrescenta a estrutura atualdesta mais 01 FC-6, 02 FC-5, 01 FC-3 e 01 FC-2.

A Corte decidiu, à unanimidade, alterar as datas das sessões plenáriasdos dias 20 e 22 para os dias 21 e 23, respectivamente.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezoito horas e quarenta minutos. E, para constar, eu (a)HedsonTatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.

Porto Velho, 14 de junho de 2006.

(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente

Page 25:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 2518-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

ATA DA 39a SESSÃO, EM 21 DE JUNHO DE 2006.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes FranciscoMartins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca e Valdeci Castellar Citon.Procurador Regional Eleitoral, Dr. Silvio Amorim Junior. Secretário HedsonTatibana. Às dezesseis horas e dez minutos foi aberta a sessão.JULGAMENTOS

Consulta nº 89Procedência: Porto Velho-RORelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaConsulente: Partido Verde (PV), Jurandir Nunes Café - Presidente doDiretório Municipal.Decisão: Consulta não conhecida, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.

Consulta nº 88Procedência: Porto Velho-RORelator:Juiz Francisco Martins FerreiraConsulente: Adilson Siqueira de Andrade, Presidente da Executiva EstadualProvisória do P-SOL-RODecisão: Consulta julgada prejudicada, em face de já estar iniciado oprocesso eleitoral, à unanimidade.

Processo Administrativo nº 097/00-SRHRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoInteressado: Tribunal Regional Eleitoral de RondôniaDecisão: Aprovada, à unanimidade, a designação do Juízo da 7ª VaraCível desta comarca de Porto Velho, para responder pela jurisdição da 20ªZona Eleitoral, no período de 21.06.2006 a 20.06.2008.

Processo Administrativo nº 171/06 – SRHRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoInteressado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral de Porto VelhoDecisão: Deferido, à unanimidade, o pedido de requisição da servidoraMaria Fátima Antunes Lima, para prestar serviço junto a 22ª Zona Eleitoral,pelo prazo de um ano.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezesseis horas e cinqüenta minutos. E, para constar, eu(a)Hedson Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.

Porto Velho, 21 de junho de 2006.

(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente

ATA DA 40a SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 2006.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes FranciscoMartins, Osny Claro e Francisco Reginaldo Joca. Secretário Hedson Tatibana.Às quinze horas e vinte minutos foi aberta a sessão.Ausência justificada do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Silvio AmorimJunior.JULGAMENTOS

Consulta nº 90Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Francisco Reginaldo JocaConsulente: Partido Liberal - PL, Miguel de Souza, Presidente da ComissãoRegional ProvisóriaDecisão: Consulta não conhecida, nos termos do voto do relator, àunanimidade.

A Corte Eleitoral aprovou, à unanimidade, alteração da Resolução TRE nº21/2006, que dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais para aprática de atos relativos à realização, coordenação e fiscalização dofornecimento de transporte e alimentação gratuitos no dia de eleições edá outras providências.

O Senhor Presidente submeteu a Corte Eleitoral o horário de expedientedeste Tribunal para o dia 27/06, em razão do jogo do Brasil, sendo aprovado,à unanimidade, que o expediente será de 7h30min. às 10h30min., complantão no setor de Protocolo.A sessão plenária do dia 27/06 ficou adiada para o dia 28/06, às 17 horas.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às quinze horas e quarenta e cinco minutos. E, para constar, eu(a) Hedson Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.

Porto Velho, 23 de junho de 2006.

(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente

ATA DA 41a SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 2006.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes FranciscoMartins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca e Valdeci Castellar Citon.Procurador Regional Eleitoral substituto, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade.Secretário Hedson Tatibana. Às dezessete horas e quinze minutos foi abertaa sessão.

JULGAMENTOS

Recurso Eleitoral na Representação nº 2336 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Auxiliar Geraldo MagelaRecorrente: Anselmo de Jesus Abreu, Deputado EstadualAdvogado: José Gomes Bandeira Filho e outroRecorrido: Ministério Público EleitoralSustentação oral do advogado José Gomes Bandeira Filho.Decisão: Preliminares rejeitadas, à unanimidade, tendo votado o SenhorPresidente na preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, recursoprovido, por maioria, vencidos os juízes Osny Claro e Valdeci CastellarCiton. Votou pelo desempate o Senhor Presidente. Ausentemomentaneamente o Des. Roosevelt.Acórdão publicado em sessão.

Recurso Eleitoral na Representação nº 2340 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Auxiliar Adolfo Theodoro Naujorks NetoRecorrente: M2 Publicidades LtdaAdvogado: Lourival GoedertRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,à unanimidade.Acórdão publicado em sessão.

Embargos de Declaração no Recurso Criminal nº 57 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Valdeci Castellar CitonEmbargantes: Gessy Taborda da Costa e João Paulo dos Santos OliveiraAdvogado: Fernando Maia e outroEmbargado: Ministério Público EleitoralDecisão: Embargos não providos, nos termos do voto do relator, àunanimidade.

Processo Administrativo nº 0267/04-SRHRelator: Des; Gabriel Marques de CarvalhoInteressado: Juízo da 29º Zona Eleitoral de Rolim de MouraDecisão: Aprovada, em caráter excepcional, a requisição da servidoraVanderléia de Lourdes Rodrigues Bonno, para prestar serviço junto a 29ªZona Eleitoral, e validados os atos praticados pela servidora junto àquelaZE desde 14 de março do corrente ano, por maioria, nos termos do voto dorelator, vencidos os juízes Osny Claro e Valdeci Castellar Citon.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezoito horas e quarenta minutos. E, para constar, eu (a)HedsonTatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.

Porto Velho, 28 de junho de 2006.

(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente

Page 26:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

ATA DA 42a SESSÃO, EM 04 DE JULHO DE 2006.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes FranciscoMartins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca e Valdeci Castellar Citon.Procurador Regional Eleitoral substituto, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade.Secretário Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi abertaa sessão.

JULGAMENTOS

Recurso na Representação nº 2341 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Geraldo MagelaRecorrente: Ministério Público EleitoralRecorrido: Nilton Balbino “Nilton Capixaba”, Deputado FederalAdvogado: Antonio Paulo dos Santos e outrosSustentação oral do advogado Nelson Canedo MottaDecisão: Recurso não provido, por maioria, vencidos os Juízes Osny Claroe Valdeci Castellar Citon.Acórdão publicado em sessão.

Recurso na Representação nº 2342 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juíza Sandra Maria Nascimento de SouzaAgravante: Nilton Balbino, Deputado FederalAdvogado: Marcio Melo NogueiraAgravado: Ministério Público EleitoralSustentação oral do advogado Nelson Canedo MottaDecisão: Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Tudo àunanimidade.Acórdão publicado em sessão.Denúncia nº 42Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Valdeci Castellar CitonDenunciante: Ministério Público EleitoralDenunciados: Edison Gazoni, Deputado Estadual e Obed Lima de AraújoAdvogados: Lael Ézer da Silva e Everson Aparecido BarbosaDecisão: Denúncia parcialmente recebida, nos termos do voto do relator,à unanimidade.

Requerimento Administrativo nº 356Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Francisco Martins FerreiraInteressado: Álvaro Kalix Ferro, Presidente da Associação dos Magistradosdo Estado de Rondônia - AMERONDecisão: Pedido conhecido e indeferido, nos termos do voto do relator, àunanimidade.

Processo Administrativo nº 351 – Cl. 11Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de RondôniaRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoAssunto: Tomada de Contas Simplificada do Exercício 2005.Decisão: Tomada de Contas Simplificada formalmente aprovada, nos termosapresentados pelo relator, à unanimidade.

O Senhor Presidente convidou a Corte Eleitoral para a solenidade delançamento da “Patrulha Eleitoral”, evento ligado ao Programa Eleitor doFuturo deste Tribunal.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezoito horas e quarenta minutos. E, para constar, eu (a)HedsonTatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.Porto Velho, 04 de julho de 2006.

(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente

ATA DA 43a SESSÃO, EM 06 DE JULHO DE 2006.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes FranciscoMartins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca e Valdeci Castellar Citon.Procurador Regional Eleitoral substituto, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade.Secretário Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e trinta minutos foi abertaa sessão.

JULGAMENTOS

Embargos de Declaração na Representação nº 2340 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks NetoEmbargante: M2 Publicidade Ltda, João Miguel do Monte AndradeAdvogado: Geraldo Tadeu Campos e outroEmbargado: Ministério Público EleitoralDecisão: Embargos conhecidos e não providos, à unanimidade, nos termosdo voto do relator.Acórdão publicado em sessão.

O Juiz Francisco Reginaldo Joca elogiou a apresentação do Coral desteTribunal na abertura da solenidade de lançamento da “Patrulha Eleitoral”,declarando-se impressionado com a qualidade do trabalho e emocionadocom a letra da música intitulada “Eleitor do Futuro”, tendo sidoacompanhado pelos demais membros. O Senhor Presidente parabenizouos integrantes do Coral, especialmente o servidor Luciano Olavo da Silva,que compôs a música, e agradeceu, em nome do TRE/RO, a colaboraçãoda Senhora Deisidi Dias (regente) e do Senhor Zezinho Maranhão(músico),que graciosamente ensaiaram o coral. Sugerindo, ao final, a divulgaçãoda música aos demais Regionais Eleitorais e ao TSE.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezoito horas e quarenta minutos. E, para constar, eu (a)HedsonTatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.

Porto Velho, 06 de julho de 2006.

(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente

ATA DA 44a SESSÃO, EM 11 DE JULHO DE 2006.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes FranciscoMartins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca e Valdeci Castellar Citon.Procurador Regional Eleitoral Dr. Silvio Amorim Junior. Secretário HedsonTatibana. Às dezesseis horas e quinze minutos foi aberta a sessão.

JULGAMENTOS

Recurso na Representação nº 2358 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Sandra Maria Nascimento de SouzaRecorrente: Anselmo de Jesus Abreu, Deputado Federal.Advogado: José Gomes Bandeira Filho e outroRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Preliminares rejeitadas, no mérito, negou-se provimento aorecurso, nos termos do voto da relatora. Tudo à unanimidade.Acórdão publicado em sessão.

Page 27:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 2718-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Recurso na Representação nº 2361 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Geraldo MagelaRecorrente: Ministério Público EleitoralRecorrido: Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, Deputada EstadualAdvogado: Clênio de Amorim CorrêaSustentação oral do advogado Clênio de Amorim Corrêa.Decisão: Negou-se provimento ao recurso, por maioria, nos termos dovoto do relator, vencidos os Juízes Osny Claro e Valdeci Castellar Citon.Acórdão publicado em sessão.Recurso na Representação nº 2359 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks NetoRecorrente: Fátima Cleide Rodrigues da Silva, Senadora da República.Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes e outroRecorrido: Ministério Público EleitoralSustentação oral do advogado Ernande SegismundoDecisão: Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediuvista o Des. Roosevelt Queiroz Costa, os demais aguardam.

Recurso na Representação nº 2355 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks NetoRecorrente: Ivo Narciso Cassol, Governador no Estado de RondôniaAdvogado: Francisco das Chagas França GuedesRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediuvista o Des. Roosevelt Queiroz Costa, os demais aguardam.

Recurso na Representação nº 2366 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks NetoRecorrentes: Hamilton Nobre Casara, Deputado Federal e Partido da SocialDemocracia Brasileira - PSDBAdvogado: Leme Bento Lemos e outrosRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Recurso não conhecido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.Acórdão publicado em sessão.

Recurso na Representação nº 2357 - ROProcedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Geraldo MagelaRecorrente: Ministério Público EleitoralRecorrido: Amir Francisco Lando, Senador da RepúblicaAdvogado: Leandor Löw Lopes e outrosDecisão: Negou-se provimento ao recurso, por maioria, nos termos dovoto do relator, vencidos os Juízes Osny Claro e Valdeci Castellar Citon.Acórdão publicado em sessão.

Outros nº 2373 – Classe 16Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDecisão: Aprovada, a unanimidade, a Resolução que instituí Comissão,designa Membros e expede instruções sobre auditoria e verificação dofuncionamento das Urnas Eletrônicas, mediante Votação Paralela, na formaprevista na Resolução/TSE nº 22.154/06.

Processo Administrativo nº 184/06 – SRHRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoInteressado: Juízo da 20ª Zona Eleitoral da comarca de Porto VelhoDecisão: Indeferido o pedido de requisição do servidor José Evaldo daCruz Filho para prestar serviço junto a 20ª ZE, à unanimidade, nos termosdo voto do relator.Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezoito horas e quinze minutos. E, para constar, eu (a)HedsonTatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.Porto Velho, 11 de julho de2006.

(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

2ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO-RO

EDITAL Nº 064/2004

O Doutor JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral doMunicípio de Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o constante no artigo 19 da Resolução nº 20.035, de27.11.97 e artigos 45, § 6º, 52 § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral,RESOLVE:Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveramdeferidos os pedidos de segunda via(Cod.7), no mês de junho/2006,conforme se segue:

COD. Nº TÍTULO NOME ELEITOR7 000149822399 FRANCISCO COSTA MOURAO7 000339732330 FRANCISCO MACIEL LIMA ALVES7 010460862313 ALDILENE BISPO DOS SANTOS7 013274902321 RANIERI BARBOSA DOS REIS7 004962492348 FRANCISCO DA CHAGAS DE SOUZA CAMPOS7 006290742348 EDINEIA FLAVIA MAIA ATAIDE7 007079072399 RONIEI RAMOS BOTELHO7 006329272364 ASCLE BRITO DE SOUZA7 000282122305 SEBASTIAO RODRIGUES PORTO7 008332412305 ROSICLEIDE BEZERRA DE MELO7 000626412348 JURANDIR LUCENA BATISTA DE ANDRADE7 005241972399 ALCIMAR DANTAS DA SILVA7 007088222313 NILSE MARIA PINTO7 007163902380 ANTONIO NOBRE TAVARES7 000273692348 LUCIMAR APARECIDA CABRINI7 011105062321 ALEXON SANTOS DE OLIVEIRA7 008341062305 RENATO FERNANDES DA SILVA7 000378752356 JUARES SOARES DE SOUZA7 000171422356 VALMIR SOUZA DE OLIVEIRA7 012295632399 DIEGO DA SILVA QUEIROZ7 019200041880 CLAUDEMIR BARBOSA DOS SANTOS7 014338742321 RODRIGO MENDES CARPINA7 013929022305 JEFERSON DA SILVA MENDES7 011084472321 ARLECSON SOUSA DA SILVA7 000174282399 ANTONIO EFFREM DA ROCHA BRASIL7 064251920663 BRIGIDA LISTON7 000198442372 ORISTELA MARCIA TEIXEIRA LIMA7 007066852364 HEDINEY QUEIROZ DOS ANJOS

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presenteedital, publicando-o no órgão oficial de imprensa e afixando-o no local decostume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passadoneste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos cinco dias domês de julho do ano de dois mil e seis. Eu, (a)ALEXANDRE GONÇALVESOLIVEIRA, Chefe de Cartório da 2ª ZE, mandei digitar e assino.

(a)JOSÉ ANTONIO ROBLESJuiz da 2ª ZE

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA

21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 010/2006

Processo nº 1663/2004-21ª ZE/RO (SADP: APn nº 21)Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALRéus: ADAILTON MARTINS NOLETO e MAURO JORGE BRITO NASCIMENTOAdvogado: MANOEL RIVADO DE ARAÚJOOAB-RO nº 315-B

FINALIDADE: Intimar o advogado dos Réus do despacho, segue transcrita:

Despacho: Procedidas as formalidade necessárias, remeta-se ao TribunalRegional Eleitoral/RO.

Porto Velho, 13 de julho de 2006.(ª) Aldemir de Oliveira – Juiz Eleitoral

Page 28:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132NÚMERO 132AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006

PORTARIA Nº 148511 DE JULHO DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso desuas atribuições legais e considerando o contido no Memo nº 008/DOF/2006, de 19.04.2006,

R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 10.07.2006, o estudante THIAGO OLIVEIRA

DE ARAÚJO, como Estagiário Administrativo, por ter atendido as exigênciase formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 035/2005-PG

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscritono CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,bairro Olaria, Porto Velho/RO.CONTRATADO: CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob onº. 01.705.566/0001-81, com sede na rua Manoel Laurentino de Souza,nº. 1.577, bairro Nova Porto Velho, Porto Velho/RO.DO OBJETO E VALOR: O presente termo aditivo tem por finalidade oacréscimo de valor no total de R$ 37.987,34 (trinta e sete mil, novecentose oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), tal como estabelecidopela planilha orçamentária-financeira no Anexo I deste Instrumento, bemcomo, fixar a prorrogação do prazo, por mais 45 (quarenta e cinco) dias,para a conclusão do objeto do contrato original, que constitui a obra deconstrução do prédio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste/RO.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas referentes ao objetomencionado neste aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho nº.020621001119600000, natureza da despesa nº. 449051 e nota de empenhonº. 2006NE01327, constantes no processo administrativo nº.2006001120003405.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demaiscláusulas e condições constantes no contrato original.

Porto Velho/RO, 05 de julho de 2006.IVO BENITEZ

Procurador-Geral de Justiça em exercícioCONTRATANTE

OLAVO DE LIMA SANTANASócio-GerenteCONTRATADA

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 015/2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA torna pública a contratação direta,com dispensa de licitação, da ASSOCIAÇÃO BRASILIRA DE ODONTOLOGIA– SEÇÃO RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob nº. 04.941365/0001-71, com sede à rua Dom Pedro II, nº. 1407, bairroCentro, Cep 78.901-150, Porto Velho/RO, nos autos do processoadministrativo nº. 200600112001202, para o custeio parcial do curso de

Especialização Dentística, em favor da servidora Cristiane Fernandes RuizColdebella, pelo valor de R$ 17.160,00 (dezessete mil, cento e sessentareais), para o período de 20 (vinte) meses, com fundamento no inciso II doart. 25 c/c inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,assim com no Acórdão nº. 591/2006, item 4.2.7 e na Decisão nº. 439/1998-Plenário, ambos do Tribunal de Contas da União.

Porto Velho, 11 de julho de 2006.IVO BENITEZ

Procurador-Geral de Justiçaem exercício

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 035/2005-PG

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscritono CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,bairro Olaria, Porto Velho/RO.CONTRATADO: CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob onº. 01.705.566/0001-81, com sede na rua Manoel Laurentino de Souza,nº. 1.577, bairro Nova Porto Velho, Porto Velho/RO.DO OBJETO: Fixa a prorrogação do prazo, por mais 45 (quarenta e cinco)dias, para a conclusão do objeto do contrato original, que constitui a obrade construção do prédio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta doOeste/RO.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demaiscláusulas e condições constantes no contrato original.

Porto Velho/RO, 19 de maio de 2006.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de JustiçaCONTRATANTE

OLAVO DE LIMA SANTANASócio-GerenteCONTRATADA

Page 29:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

ATA DA SESSÃO DO COLÉGIO RECURSALDE PORTO VELHO

Aos dez dias do mês de julho do ano dois mil eseis, na sala de audiências da 1ª VARA DEEXECUÇÕES FISCAIS E CARTAS PRECATÓRIASCÍVEIS DA COMARCA DE PORTO VELHO,reuniram-se, em sessão extraordinária, os MM.Juízes GLODNER LUIZ PAULETTO – PRESIDENTEEM EXERCÍCIO, GUILHERME RIBEIRO BALDAN,LÉO ANTÔNIO FACHIN e o promotor de justiçaRudson coutinho DA SILVA, nos termos doparágrafo 3º do art. 2º do provimento n. 028/05-CG. O Juiz Presidente declarou aberta asessão extraordinária às 15h, sendo julgados osprocessos abaixo relacionados.

1 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Em RecursoCível)Proc. 100.601.2004.005419-8Origem: 60120040054198 - Porto Velho2º Posto Avançado do Juizado Especial CívelRecorrente: Valdivina Bezerra de AlmeidaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CERONAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão unânime: julgar procedentes osembargos e negar provimento ao recurso.

2 – RECURSO CÍVELProc. 100.601.2005.006538-9Origem: 60120050065389 - Porto Velho2º Posto Avançado do Juizado Especial CívelRecorrente: Brasil Telecom Celular S/AAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Recorrida: Marta Maria Cartaxo de MouraAdvogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza(OAB/RO 1434)RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão por maioria: acolher a preliminar deilegitimidade passiva e dar provimento aorecurso, vencido o Juiz Guilherme RibeiroBaldan.

3 – RECURSO CÍVELProc. 100.601.2005.006300-9Origem: 60120050063009 - Porto Velho2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível

Recorrente: Rafael Giordano Barboza GondimAdvogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO2421)Recorrido: Fatec - Faculdade de CiênciasAdministrativas e de TecnologiaAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão unânime: negar provimento ao recurso.

4 – MANDADO DE SEGURANÇAProc. 101.601.2005.009602-0Origem: 60120050096020 - Porto Velho2ª Vara do Juizado Especial CívelImpetrante: Brasex Transporte LtdaAdvogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)Impetrado: Juízo de Direito do 2º Juizado EspecialCívelRELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão unânime: conceder a segurança.

5 – RECURSO CÍVELProc. 100.601.2005.006571-0Origem: 60120050065710 - Porto Velho2º Posto Avançado do Juizado Especial CívelRecorrente: Sara da Silva VillarAdvogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO1806)Recorrido: Siemens Eletroeletrônica S/AAdvogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO2391)RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão unânime: negar provimento ao recurso.

6 - RECURSO CÍVELProc. 100.601.2005.009788-4Origem: 60120050097884 - Porto Velho2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Sul América Companhia Nacionalde Seguros S/AAdvogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO3072)Recorrido: Olegário de Oliveira ReisAdvogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira(OAB/RO 1959)RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO

Não conhecer do recurso adesivo àunanimidade. Negar provimento ao recursoprincipal.

7 – RECURSO CRIMINALProc. 100.601.2005.004684-8Origem: 60120050046848 - Porto Velho2ª Vara do Juizado Especial CriminalRecorrente: Justiça PúblicaMinistério PúblicoRecorrido: Messias Josimar Miranda da SilvaDefensor PúblicoRELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão unânime: negar provimento ao recurso.

8 – RECURSO CÍVELProc. 100.601.2006.001284-9Origem: 60120060012849 - Porto Velho2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERONAdvogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1553)Recorrida: Maria Augusta Matola PachecoAdvogada: Regina Eugênia de Souza BensimanCiampi (OAB/RO 1505)RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão unânime: negar provimento ao recurso.

9 - Recurso CívelProc. 100.002.2005.008254-1Origem: 00220050082541 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Vesle Móveis Eletrodomésticos Ltda(GR Eletro Eletromóveis)Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)Recorrido: Getúlio Cassiano de OliveiraAdvogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão unânime: negar provimento ao recurso.

10 - Embargos de Declaração (Em Recurso Cível)Proc. 100.002.2005.007607-0Origem: 00220050076070 – Ariquemes1ª Vara do Juizado Especial CívelEmbargante: Empresa Brasileira deTelecomunicações - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco CorreiaSantos (OAB/RO 391A)Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO 2969)Embargado: Amilton Monteiro da HoraAdvogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377B)RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão unânime: negar provimento aosembargos.

11 - Embargos de Declaração (Em Recurso Cível)Proc. 100.601.2005.015326-1Origem: 60120050153261 - Porto Velho2ª Vara do Juizado Especial CívelEmbargante: Empresa Brasileira deTelecomunicações - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco CorreiaSantos (OAB/RO 391A)Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO 2969)Embargado: Madson Albino da SilvaAdvogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO2819)RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO

Decisão unânime: negar provimento aosembargos.

ANO XXIV NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006

Page 30:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

Esta ata será publicada até o dia 19 de julho docorrente. Nada mais havendo, encerrou-se asessão às 16h02m, ficando designada a próximasessão para o dia 24 de julho, às 15h. Eu,_________ Michele Oliveira Matni do Amaral,secretária do Colégio Recursal, digitei a presenteata e providenciei sua impressão.

Porto Velho, 10 de julho de 2006.

(a.) Glodner Luiz PaulettoJuiz Presidente em Exercício

PODER JUDICIÁRIOColégio Recursal de Porto Velho

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos : 501.2006.012899-8Classe: Carta de Ordem ( Ação Penal nº 266/RO)Réus: Natanael José da Silva e outrosAdvogados: ORESTES MUNIZ FILHO, OAB/RO40; Dr. ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO633; MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, OAB/RO 1566 eMÁRCIO LUCIO M. PROFETA, OAB/RO 820.Finalidade: Intimar os ADVOGADOS de que foidesignado o dia 03.08.2006, às 8horas 30min,nesta Auditoria Militar Estadual, para aaudiência de INTERROGATÓRIO, dos réus:Francisco de Oliveira Pórdeus, Irene Becária deAlmeida Moura, Vitor Paulo Riggo Ternes eEvanildo Abreu de Melo.

.Porto Velho, 17 de julho de 2006Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229

(a)Marlene Jacinta DinonEscrivã pro tempore

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 10 dias

Processo Crime nº 501.2005.009586-8Parte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.CITAÇÃO DE:ANDERSON ALVES, brasileiro, solteiro, ajudantede serviços gerais, portador do RG nº.: 738962/SSP/RO, nascido aos 20/06/1981 em Gujara-Mirim/ RO, filho de Sebastiana Alves e Pai nãodeclarado, residente na rua Sorocaba, nº5067,bairro Cohab, Porto Velho-RO, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAR o denunciado acimaqualificado, para, no prazo de dez (10) dias,responder por escrito à acusação que lhe estásendo imputada na denúncia, destes autos,ocasião em que poderá argüir preliminares,

especificar e justificar as provas que pretendeproduzir, bem como, arrolar testemunhas. Nãosendo apresentada a resposta no prazomencionado, ou declarando, o denunciado, nãopossuir condições de constituir advogado, ser-lhe-a nomeado Defensor Público.PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) Nodia 20/1/05, por volta das 14h30min, na RuaSorocaba, nº 5067, no Bairro Cohab, nesteMunicípio e Comarca, o denunciado tinha emdepósito, no interior d euma casa emconstrução à frente de sua residência, dentro deum saco de cimento vazio, 7 (sete) invólucros decocaína, sem amparo legal e à comercialização,consoante apreensão e laudo às fls. 06 e 09.Lúcia, irmã do denunciado, encontrava-se nolocal e já respondeu por tráfico de entorpecentebem como atua corriqueiramente em roubos.Assim, o denunciado ANDERSON ALVES, estáincurso nas penas do art. 12, “caput” da lei6.368/76, pelo que requer o Ministério Públicoà citação do mesmo, após o recebimento eautuação desta, para que seja interrogado,devidamente processado e ao final condenado.Local: Juízo Juízo da Vara de Delitos deTóxicos, sito à Av. Rogério Weber, 1928, Centro,Porto Velho-RO.

Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 10 (dez) dias

Autos: 501.2005.007770-3Réu:CARLIM DIAS DA SILVA, brasileiro, casado,braçal, filho de Tiburcio Dias da Silva e GeniBaldoíno da Silva, nascido aos 27.08.71, naturalde Jaciara/MT, residente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado,para no prazo de 10 dias efetuar o pagamentoda multa no valor de R$ 900,00( novecentosreais) referente à condenação nos autos supra.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]Ã: [email protected].

COMARCA DE PORTO VELHO/ROPRIMEIRA VARA CRIMINAL

Autos: 501.2005.009642-2Réu: EDER BRITO FERREIRA SALESAdvogado: Dr.Joaquim Mota Pereira Filho,OAB/RO 2795Despacho: que venha as alegações finais.LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª VaraCriminal.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.º 6012006.005410-0Ação: Reparação de DanosAA: Sandraque Almeida PereiraAdv. Dr. Alex Mota Cordeiro - AOB/RO 2258RR: Lojas Utilar

Page 31:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

FINALIDADE - DESPACHO:“ Vistos e etc...,. I-Registrados e autuados como ação dereparação de danos; II- Designo audiência deconciliação para o dia 28/08/2006 às 12h,devendo o cartório citar e intimar com asadvertências e recomendações de praxe; III-CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de julho de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”_______________________________________Proc. n.º 601.2006.005348-0Ação: Reparação de DanosAA: Jaime Martins da SilvaAdv. Dr. Cleber Jair Amaral - OAB/RO 2856RR: Banco Itaú S/AFINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc..., I-Registrados e autuados como ação dereparação de danos; II- Designo audiência deconciliação para o dia 05/09/2006 às 09h,devendo o cartório citar e intimar com asadvertências e recomendações de praxe; III-CUMPRA-SE... Porto Velho/RO, 12 de julho de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”_______________________________________Proc. n.º 601.2006.005347-2Ação: CobrançaAA: Geni Ferreira dos Santos FeitosaAdv. Dr. Cornélio Luiz Recktenval - OAB/RO2497RR: Aldenir Campos PaesFINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc..., I -Registrados e autuados como ação de cobrançaII - Designo audiência de conciliação para o dia05/09/2006 às 09h20min, devendo o cartóriocitar e intimar com as advertências erecomendações de praxe; III- CUMPRA-SE..Porto Velho/RO, 12 de julho de 2006. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”_______________________________________

Proc. n.º 601.2006.005401-0Ação: CobrançaAA: Douglas do Nascimento DedubianiAdv. Dr. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO268-ARR: Bradesco Seguros S/A e outrosFINALIDADE - DESPACHO: Vistos e etc..., I-Registrados e autuados como ação decobrança; II- Designo audiência de conciliaçãopara o dia 05/09/2006 às 08h40min, devendo ocartório citar e intimar com as advertências erecomendações de praxe; III- CUMPRA-SE.Porto Velho/RO,12 de julho de 2006. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”________________________________________

Proc. n.º 601.2006.005415-0Ação: CobrançaAA: José de Ribamar da SilvaAdv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855RR: Ronilza Cordeiro AlonsoFINALIDADE - DESPACHO:“ Vistos e etc...,. I-Registrados e autuados como ação de cobrança; II- Designo audiência de conciliação para o dia28/08/2006 às 11h, devendo o cartório citar eintimar com as advertências e recomendaçõesde praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12de julho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio -MM. Juiz de Direito).”________________________________________

Proc. n.º 6012006.005420-7Ação: CobrançaAA: José de Ribamar da Silva e outrosAdv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855RR: Jerciney Viana de Farias

FINALIDADE - DESPACHO:“ Vistos e etc...,. I-Registrados e autuados como ação de cobrança; II- Designo audiência de conciliação para o dia28/08/2006 às 11h20min, devendo o cartóriocitar e intimar com as advertências erecomendações de praxe; III- CUMPRA-SE..Porto Velho/RO, 12 de julho de 2006. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”________________________________________

Proc. n.º 6012006.005419-3Ação: CobrançaAA: José de Ribamar da SilvaAdv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855RR: Amauri Monteiro de AlmeidaFINALIDADE - DESPACHO:“ Vistos e etc...,. I-Registrados e autuados como ação de cobrança; II- Designo audiência de conciliação para o dia28/08/2006 às 10h40min, devendo o cartóriocitar e intimar com as advertências erecomendações de praxe; III- CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 12 de julho de 2006. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.005398-7Ação: CobrançaAA: José de Ribamar da SilvaAdv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855RR: Raimunda Honorato RozaFINALIDADE - DESPACHO:“ Vistos e etc...,. I-Registrados e autuados como ação de cobrança; II- Designo audiência de conciliação para o dia28/08/2006 às 10h, devendo o cartório citar eintimar com as advertências e recomendaçõesde praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12de julho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio -MM. Juiz de Direito).”_______________________________________

Proc. n.º 6012006.005416-9Ação: CobrançaAA: José de Ribamar da SilvaAdv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855RR: Maria Kátia de CastroFINALIDADE - DESPACHO:“ Vistos e etc...,. I-Registrados e autuados como ação de cobrança; II- Designo audiência de conciliação para o dia28/08/2006 às 09h40min, devendo o cartóriocitar e intimar com as advertências erecomendações de praxe; III- CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 12 de julho de 2006. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”_______________________________________

Proc. n.º 6012006.005409-6Ação: CobrançaAA: Josenildo Padilha da SilvaAdv. Dr. Iacira Gonçalves Braga de Amorim -OAB/RO 3162RR: Luciano da SilvaFINALIDADE - DESPACHO:“ Vistos e etc...,. I-Registrados e autuados como ação de cobrança; II- Designo audiência de conciliação para o dia28/08/2006 às 11h40min, devendo o cartóriocitar e intimar com as advertências erecomendações de praxe; III- CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 12 de julho de 2006. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”_______________________________________

Proc. n.º 6012006.005421-5Ação: CobrançaAA: José de Ribamar da SilvaAdv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855 RR: Eloy Cardoso Filho

FINALIDADE - DESPACHO:“ Vistos e etc...,. I-Registrados e autuados como ação de cobrança; II- Designo audiência de conciliação para o dia28/08/2006 às 09h20min, devendo o cartóriocitar e intimar com as advertências erecomendações de praxe; III- CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 12 de julho de 2006. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”______________________________________OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

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GIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã Judicial

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.º 601.2006.005408-8Ação: Execução da obrigação de fazer/n fazerAA: Patrícia de Negreiros MottaAdv. Dr. Zoil Magalhães Neto - OAB/RO 1619RR: M. Swinka Ferreira - MEFINALIDADE -SENTENÇA:“ Vistos e etc...,. ISTOPOSTO, com fulcro nos arts. 3º, da LF 9099/95,e 295, V, CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,JULGANDO, POR CONSEGUINTE e nos termosdos arts. 51, II, LF 9099/95, e 267, I, CPC,EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DOMÉRITO. Após o trânsito em julgado, arquive-seos autos com as cautelas e anotações de praxe,restando facultado à parte, desde logo, aextração de documentos, mediante substituiçãopor cópias. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO,13 de julho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- MM. Juiz de Direito).”_______________________________________

Proc. n.º 601.2006.005395-2Ação: Rescisão de ContratoAA: Geralda Maria BarbosaAdv. Dr. Gilvane Veloso Marinho- OAB/RO2139RR: Cristiane Formiga da Silva BelezaFINALIDADE - SENTENÇA: “ Vistos e etc..., ISTOPOSTO, com fulcro nos arts. 3º, da LF 9099/95,e 295, V, CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,JULGANDO, POR CONSEGUINTE e nos termosdos arts. 51, II, LF 9099/95, e 267, I, CPC,EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DOMÉRITO. Após o trânsito em julgado, arquive-seos autos com as cautelas e anotações de praxe,restando facultado à parte, desde logo, aextração de documentos, mediante substituiçãopor cópias. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO,13 de julho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- MM. Juiz de Direito).”_______________________________________

Proc. n.º601.2006.002218-6Ação: Execução de título judicialAA: Tadeu Aguiar Neto - OAB/RO 1161 e outrosRR: Nilson dos Santos Silva e outrosAdv. Dr. Raquel Holanda - OAB/RO 363-BFINALIDADE - SENTENÇA: “ Vistos e etc..., ISTOPOSTO, nos termos dos arts 2º, da LF 9099/95,e 840 do Código Civil (LF 10.406/2002),HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo

Page 32:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

entabulado às fls. 13 para que surta seusjurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, ecom fulcro no art. 794, II do CPC, JULGOEXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, devendo ofeito ser imediatamente arquivado com ascautelas e anotações de praxe, eis que jáefetivada a quitação. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho, 13 dejulho de 2006.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”_______________________________________

Proc. n.º 601.2003.013203-0Ação: CobrançaAA: Paulo Santiago Silva dos SantosAdv. Dr. Marcelino M. M. Mariano - OAB/RO946RR: Gilberto Paulo de OliveiraAdv. Dr. Marcos Metchko - OAB/RO 1482FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc....,DEFIRO o bloqueio on line de ativos financeirosdo devedor, conforme requisição feitadiretamente no sistema BACENJUD (espelhoem anexo), observando o valor de fls. 93 comoparâmetro. Aguarde-se eventuais respostaspor mais 10 (dez) dias, após o que, não havendosucesso na diligência, intime-se o(a) exeqüentea dizer o que pretende em prosseguimento, em30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dofeito (arts. 598 c/c 267, III, CPC). Havendoinformação de bloqueio/penhora de valores,aplique-se o disposto na Portaria 001/2005-1ºJECIV. Intime-se e CUMPRA-SE. Porto Velho(RO), 13 de julho de 2006. (João Luiz RolimSampaio - MM. Juiz de Direito).”________________________________________

Proc. n.º6012003.013376-1Ação: Execução de título extrjudicialAA: Alberto Viana da CostaAdv. Dr. Paulo H. Gurgel do Amaral - OAB/RO1361RR: José Tito Coutinho FilhoFINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc...,DEFIRO o bloqueio on line de ativos financeirosdo devedor, conforme requisição feitadiretamente no sistema BACENJUD (espelhoem anexo), observando o valor de fls. 67 comoparâmetro.Aguarde-se eventuais respostas por mais 10(dez) dias, após o que, não havendo sucesso nadiligência, intime-se o(a) executado a apresentaros bens penhorados às fls.32, conformedespacho final de fls. 39.Havendo informação de bloqueio/penhora devalores, aplique-se o disposto na Portaria 001/2005-1ºJECIV. Intime-se e CUMPRA-SE.Porto Velho (RO), 13 de julho de 2006.(João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”________________________________________

Proc. n.º 601.2006.005313-8Ação: Reparação de danosAA: Francisco Honorato da SilvaAdv. Dr. Telma Santos da Cruz Guedes - OAB/RO 3156RR: Carlos de TalFINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc..., I -Registrados e autuados como ação dereparação de danos morais; II - Intime-se oautor a emendar a inicial, em 10 (dez) dias esob pena de indeferimento liminar, comconseqüente extinção do feito sem julgamento(apreciação) do mérito (art. 267, I, CPC), melhoresclarecendo em que consistiram os danos

morais e retificando o valor da causa.Pretende-se indenização de 03 (três) saláriosmínimos, mas dá-se à causa valores variadosde R$ 800,00 e R$ 1.880,00; III - CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 13 de julho de 2006. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”________________________________________Proc. n.º601.2006.000108-1Ação: execução de título extrajudicialAA: Luiz Fernando Gadelha RibeiroAdv. Dr. Alexandre Paiva Calil - OAB/RO 2894RR: Becker & Becker LtdaAdv. Dra. Raquel Holanda - OAB/RO 363-BFINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc..., Osautos encontram-se conclusos para análise ejulgamento dos embargos opostos pelaempresa executada. Não verifico anecessidade de oitivar as partes ou dedesignar audiência de instrução. Contudo,julgo fundamental para o julgamento do feitoa juntada da segunda e terceira alteraçãocontratual da executada a fim de apurar quaisas alterações efetivamente promovidas(ingresso/saída de sócios, capital social,objeto social, data das alterações, etc...).Desta forma, converto o julgamento emdiligência, determinando que se intime aembargante a apresentar referidas alteraçõescontratuais, em 05 (cinco) dias, sob pena deimediato julgamento e de acordo com asprovas documentais apresentadas. Com amanifestação e apresentação do documentosexigidos, diga o embargado, em 05 (cinco)dias, sob pena de preclusão. CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 13 de julho de 2006. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”________________________________________

Proc. n.º 601.2006.005148-8Ação: Reparação de danosAA: Izabel Fernandes LimaAdv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855RR: Viação Aérea Riograndense - Varig S/AFINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc..., I -Registrados e autuados como ação reparatóriade danos material e moral, devendo serconsignado que a autora pretendepreambularmente a desconstituição de cláusulacontratual tida como abusiva; II - Observo que arequerida está em público processo derecuperação judicial na comarca da capital doestado de São Paulo, não havendo, entretanto,qualquer óbice para o prosseguimento dademanda (conf. art. 6º, §§ 1º e 4º, LF 11.101/2005), até porque ainda não há qualquer créditoapurado, sendo a ação de conhecimento.Contudo, na forma do art. 6º, § 6º, da LF11.101/2005, deverá o cartório comunicar aojuízo competente a propositura e recebimentoda presente; III - Designo audiência de tentativade conciliação para o dia05/09/2006, às09h40min, devendo o cartório citar e intimarcom as advertências e recomendações depraxe; IV - CUMPRA-SE. Porto Velho, 13 dejulho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.Juiz de Direito).”_______________________________________OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).________________________________________

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OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.º 601.2005.008402-2Ação: CobrançaAA: Erasmo Moreira de Brito e outraAdv. Dra. Nadiza Sueli da costa MouraMeanovich - OAB/RO 801RR: Porto Seguro Companhia de Seguros GeriasAdv. Dra. Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO1740FINALIDADE -DESPACHO:“ Vistos e etc...,. Acertidão de fls. 101 deve prevalecer paratodos os efeitos, eis que amparada pelasDiretrizes Judiciais Gerais (Provimento nº 001/98 - CGJ/TJ/RO - ítens 4, alíneas a e b, e 5.1, doCapítulo III) e pela Portaria nº 001/2005 - 1ºJECIV, orientações todas publicadas e divulgadasvia Diário da Justiça. Desta forma, e não sendoadmitido complemento de preparo nos JuizadosEspeciais (Enunciado Cível FONAJE nº 80 ¿ Orecurso Inominado será julgado deserto quandonão houver o recolhimento integral do preparoe sua respectiva comprovação pela parte, noprazo de 48 horas, não admitida acomplementação intempestiva (art. 42, § 1º, daLei 9.099/95) - Aprovado no XI Encontro, emBrasília-DF ¿ Alteração aprovada no XIIEncontro ¿ Maceió-AL) o recurso voluntário daparte requerida há que ser julgado deserto,prosseguindo o feito em execução.Conseqüentemente, dispensáveis as contra-razões da requerente, devendo o cartório,mediante certidão e termo nos autos, devolver apeça processual à autora. Cientifiquem-se aspartes e, após, intime-se a pretensa exeqüentea apresentar memória de cálculo do créditoexeqüendo. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 dejulho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.Juiz de Direito).”_______________________________________

Proc. n.º601.2006.003295-5Ação: Reparação de danosAA: Arlindo Carvalho dos SantosAdv. Dr. Clovis Avanço - OAB/RO 1559RR: Posto São RoqueAdv. dr. Paulo Rogério josé - OAB/RO 383FINALIDADE -DESPACHO: “ Vistos e etc..., Daata de fls. 28 não se consegue extrair se aspartes tem intenção de produzir outras provasou se pretenderam o julgamento antecipado dofeito, na forma do art. 330, I, CPC. Desta forma,não tenho como pronto ou concluso o processopara entrega final da prestação jurisdicionalpretendida, determinando ao cartório que:I - Intime as partes para, em 05 (cinco) dias,dizerem se pretendem produzir qualquer prova,justificando a necessidade de designação deaudiência de instrução e julgamento; II - Casonão hajam manifestações (o que deve sercertificado), deverá a escrivania intimar orequerido a apresentar contestação formal eescrita em 15 (quinze) dias, sob pena preclusãoe conseqüente aplicação da revelia econtumácia. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13de julho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio -MM. Juiz de Direito).”_______________________________________

Page 33:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc. n.º601.2002.019324-9Ação: CobrançaAA: José Agamenon de OliveiraAdv. Dr. José Maria de Souza Rodrigues - OAB/RO 1909RR: Pedro Caetano FilhoAdv. Dr. Luiz Zildemar Soares - OAB/RO 701-FINALIDADE - DESPACHO “ Vistos e etc..., Ematenção ao trânsito em julgado do v. acórdão(fls. 39v), promova-se a execução do julgado,liquidando-se o crédito exeqüendo e expedindo-se todo o necessário com as recomendações eadvertências de praxe. Cumpra-se. Porto Velho,13 de julho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- MM. Juiz de Direito).”_______________________________________

Proc. n.º 601.2004.014500-2Ação: Execução de título extrajudicialAA: Ana Lúcia Freitas BarrosAdv. Dra. Maria das Graças Gomes - OAB/RO2136RR: Odilson Ferreira Alves Feitosa FilhoFINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc....,DEFIRO o bloqueio on line de ativos financeirosdo devedor, conforme requisição feitadiretamente no sistema BACENJUD (espelhoem anexo), observando o valor de fls. 33 comoparâmetro. Aguarde-se eventuais respostaspor mais 10 (dez) dias, após o que, não havendosucesso na diligência, retornem conclusos paranova análise. Havendo informação de bloqueio/penhora de valores, aplique-se o disposto naPortaria 001/2005-1ºJECIV. Intime-se eCUMPRA-SE. Porto Velho (RO), 13 de julho de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”________________________________________Proc. n.º 601.2006.004996-3Ação: Execução da obrigação de fazer/ n fazerAA: Júlio César Vieira da SilvaAdv. Dra. Lílian Raquel mendes DantoasSiqueira OAB/RO 2173RR: América Cell Telefones e AcessóriosFINALIDADE - SENTENÇA: “ Vistos e etc..., I -Em atenção aos documentos juntados e àefetiva verossimilhança do alegado (fls. 13/15), não representando a tutela antecipada asatisfação plena da própria pretensão, bemcomo restando inegável a presunção demaiores danos à pessoa do requerente que,sem o título cambial (cheque pago), não temcomo excluir seu nome dos SistemasRestritivos de Crédito, DEFIRO, com fulcro noart. 273 e 461, do Código de Processo Civil, ATUTELA ANTECIPADA para o FIM DEDETERMINAR QUE A REQUERIDA ENTREGUE,DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO)DIAS O CHEQUE MENCIONADO NA INICIAL,SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIANO VALOR DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS),ATÉ O PROVISÓRIO TETO INDENIZATÓRIODE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) e sem prejuízo deeventual e posterior majoração, ficandoressalvado ainda a hipótese de busca eapreensão (art. 461,§5º, CPC). II- Expeça-semandado para cumprimento imediato damedida, devendo na mesma oportunidade o Sr.Oficial de Justiça citar a ré na pessoa dequalquer funcionário identificado (Art.18,II, LF9099/95), efetivando as advertências erecomendações de praxe, bem comocientificando a data da audiência de conciliaçãopara o dia 05/09/2006, às 10h, que desde logodesigno;

III- Cientifique-se e intime-se o autor com asrecomendações e advertências de praxe. IV -P.R.I. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 13 de julhode 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juizde Direito).”________________________________________

Proc. n.º601.2006.003406-0Ação: execução de título extrajudicialAA: Alucel Comercial e Serviçõs de Produtos deAlumínio Ltda- MeAdv. Dra. Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1847RR: F& C Construções e Terraplenagem LtdaFINALIDADE - SENTENÇA “ Vistos e etc..., ISTOPOSTO, com fulcro no art. 8º, da LF 9099/95,INDEFIRO A INICIAL, JULGANDOconseqüentemente EXTINTO o feito, nosmoldes do art. 51, IV, da mesma LEX. Autorizo,desde logo, o desentranhamento de documentosque instruíram a inicial, mediante préviaapresentação e juntada de cópias. Após otrânsito em julgado desta, promovam-se asanotações e registros de praxe, arquivando-se ofeito. P.R.I.e CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 13 dejulho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.Juiz de Direito).”________________________________________

Proc. n.º 601.2005.003539-0Ação: execução de título extrajudicialAA: Isis Gomes de QueirozAdv. Dr. Flávio Gaspar de Carvalho Júnior -OAB/AC 2158RR: Hospital 09 de Julho LtdaAdv. Dr. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104FINALIDADE - SENTENÇA: “ Vistos e etc...,ISTO POSTO, nos termos do art. 6º e 38, da LF9099/95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTESOS EMBARGOS OPOSTOS por HOSPITAL 9 DEJULHO LTDA, pessoa jurídica já qualificada nosautos, RECONHECENDO E DECLARANDO, porconseguinte e nos termos dos arts. 586, 614, I,e 618, I, CPC, NULA, POR COMPLETO, APRESENTE EXECUÇÃO, DEVENDO AEXEQÜENTE E EMBARGADA POSTULAREVENTUAIS DIREITO EM SEDE DE COGNIÇÃOE COMPROVANDO TODO O ALEGADO. Semcustas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55,LF 9099/95). P.R.I e CUMPRA-SE Porto Velho,13 de julho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- MM. Juiz de Direito).”________________________________________

Proc. n.º 601.2004.010951-0Ação: COBRANÇAAA: Maria Cleonice Gomes de Araújo - OAB/RO1608RR: Núbia Lopes SoaresFINALIDADE - SENTENÇA: Vistos e etc....,ISTOPOSTO, e por tudo o mais que dos autosconsta, com fulcro nos arts. 598 e 267, III,todos do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO O FEITO, determinando o respectivoarquivamento com as cautelas e anotações depraxe. Por conseguinte, TORNO SEM EFEITO apenhora de fls. 21, desconstituindo-a, bemcomo o encargo de depositário fiel daexecutada e a adjudicação deferida em prol daexeqüente. PRI e Cumpra-se. Porto Velho, 13 dejulho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - Juizde Direito)._______________________________________

Proc. n.º 601.2006.003442-7Ação: cobrançaAA: Tiago dos Reis RibeiroAdv. Dr. Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659RR: Trescinco Administradora e Consórcio LtdaFINALIDADE - SENTENÇA: ISTO POSTO, comfulcro nos arts. 3º, da LF 9099/95, e 295, V, CPC,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO,POR CONSEGUINTE e nos termos dos arts. 51,II e III, LF 9099/95, e 267, I, CPC, EXTINTO OPROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.Após o trânsito em julgado, arquivem-se osautos com as cautelas e anotações/registros depraxe, restando facultado à parte, desde logo, aextração de documentos, desde que substituídospor cópias. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho, 13de julho de 2006.(João Luiz Rolim Sampaio -Juizde Direito)_______________________________________OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

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GIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

GABARITO nº 120/06

Proc: 601.2006.001311-0Ação: Reparação de DanosAA: Abigail dos Santos RicaAdvg: Walderedo Paiva - OAB/RO 282-A e outraRR: City LarAdvg: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688e outroSentença: “...A requerida interpôs recurso dasentença, que julgou parcialmente procedenteo pedido inicial. Contudo, referido recurso foiinterposto intempestivamente, conforme certidãode fl. 85-vº. Isto porquê, a Lei nº 9.099/95,dispõe em seu art. 42, “capuz”, que “Art. 42. Orecurso será interposto no prazo de 10 (dez)dias, contados da ciência da sentença, porpetição escrita, da qual constarão as razões e opedido do recorrente.” (grifei) Tal disposiçãolegal não deixa dúvida de que no JuizadoEspecial, a contagem inicial do prazo se dá nadata da ciência da sentença, que na hipótesedos autos, ocorreu no dia 12/06/2006 (fl.76-vº).Destarte, o prazo final para interposição doreferido recurso operou-se em 21/06/2006,razão pela qual JULGO INTEMPESTIVO orecurso de fls.77/84. Intime-se. Porto Velho/Ro,03 de julho de 2006 - José Torres Ferreira - Juizde Direito.”

Page 34:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

Proc: 601.2005.009664-0Ação: Reparação de DanosAA: Devanir Assis SoaresAdvg: Hânderson Simões da Silva - OAB/TO2659RR: Banco Bradesco S/AAdvg: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509 eoutroSentença: “...ISTO POSTO, e por tudo maisque dos autos consta, com fulcro nasdisposições legais já mencionadas e nos arts.6º, 20 e 38, da LF 9099/95, bem como arts.186 e 927, CCB, e 290 e 333, I, CPC, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDOINICIAL formulado pelo autor DEVANIR ASSISSOARES, já qualificado, para o fim de: A)CONDENAR O REQUERIDO BANCO BRADESCOS/A, igualmente qualificado, no pagamento/restituição, EM DOBRO, de todos os valoresdescontados após o dia 20/06/2005, naconta corrente 000086262-2, agência 0153-8,Porto Velho/RO (em nome de DR Serviços eManutenção Ltda - Devanir Assis Soares) sob arubrica “BRADESCO VIDA PREV-SEG. VIDA”,acrescidos de correção monetária desde adata de cada efetivo desconto. Os juroslegais de 1% (um por cento) ao mês serãodevidos a partir da citação, para asprestações anteriormente descontadas, e apartir de cada efetivo e novo desconto, paraas prestações descontadas após a citação.Os simples cálculos aritméticos deverão serelaborados pela parte autora e vencedora,que deverá comprovar por extratos todos osdescontos que computar na memória docálculo. B) CONFIRMAR INTEGRALMENTE OSTERMOS DA TUTELA ANTECIPADA deferida eordenada às fls. 28, DEVENDO O CARTÓRIOLIQUIDAR O MONTANTE DA MULTACOMINATÓRIA DIÁRIA DE R$ 100,00, QUEFICA MANTIDA EM TODOS OS SEUSTERMOS, DADA A AFIRMATIVA DE QUE ORÉU CONTINUA A PROMOVER DESCONTOSDE PRÊMIOS DE SEGURO CANCELADO. Porfim, JULGO EXTINTO O FEITO, COMJULGAMENTO (ou apreciação) DO MÉRITO,nos termos do art. 269, I, CPC, devendo ocartório, todavia e após o trânsito emjulgado, intimar o autor à promover aapuração do crédito exeqüendo, expedindotodo o necessário. Sem custas ou honoráriosadvocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). Publique-se, Registre-se, Intime-see CUMPRA-SE. Porto Velho/Ro, 12 de julho de2006 - João Luiz Rolim Sampaio - Juiz deDireito.”Proc: 601.2006.003313-7Ação: Reparação de DanosAA: Francisco Gonçalves da SilvaAdvg: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO 872 eoutroRR: Banco do Brasil S/A - Ag. 2290-XAdvg: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini - OAB/RO 1248 e outrosSentença: “...Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial e, comfundamento no art. 269, inciso II, do Código deProcesso Civil, julgo extinto o presenteprocesso, com julgamento do mérito. Semcustas e honorários na forma da lei. P. R. I.Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.Porto Velho/Ro, 12 de julho de 2006 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2006.004735-9Ação: CobrançaAA: Seno Ferreira de PaulaAdvg: - OAB/RORR: Brasil Telecom S/AAdvg: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO635 e outros

Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensadona forma da lei. Tratando-se de direitodisponível e sendo as parte capazes,HOMOLOGO o acordo de vontades entabuladopelas partes, o qual será regido pela cláusulas econdições indicadas na petição de fl. 23 e 24,para que surta seus jurídicos e legais efeitos dedireito. P. R. e intime-se. Após, ao arquivo. PortoVelho/Ro, 12 de julho de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.002180-5Ação: Reparação de DanosAA: Lidelberk Alves LinharesAdvg: Manoel de Souza Vale - OAB/RO 1604RR: Condomínio Residencial Park JamariAdv: Cornélio Luiz Recktenvald - OAB/RO 2497e outrosSentença: “...Posto isto e por tudo o mais quedos autos consta, julgo IMPROCEDENTE opedido inicial. Sem custas e honorários nestainstância. P.R.I. Porto Velho/Ro, 13 de julho de2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.010097-4Ação: Execução de Título JudicialAA: Condomínio Residencial Ouro BrancoAdvg: Aluízio Antônio Fortunato - OAB/RO 2423RR: Antônio Bezerra de AlbuquerqueAdvg: - OAB/RODespacho: “...Considerando que a penhora online requisitada por este Juízo não foiconcretizada em razão de insuficiência devalores nas contas bancárias da parte Devedora,intime-se o Credor para manifestação, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento(art. 53 § 4º, da Lei 9.099/95). Porto Velho/Ro,10 de julho de 2006 - José Torres Ferreira - Juizde Direito.”

Proc: 601.2004.015353-6Ação: Execução de Título JudicialAA: Geraldo Majela PascoalAdvg: Antônio Manoel Araújo de Souza - OAB/RO 1375RR: Viação Aérea de São Paulo S/A - VASPAdvg: Pedro Francisco Pires Morel - OAB/SP102.922; PaulaDonizeti Ferraro - OAB/SP92.382; Sérgio Hinniger Filho - OAB/SP 236.635e Alessander Martins Vieira - OAB/SP 134.921-E.Despacho: “...È necessária a nomeação dedepositário para aperfeiçoamento da penhora,inclusive como registro e demais atos. Diga ocredor, se aceita o encargo em 05 (cinco) dias.Int. Porto Velho/Ro, 10 de julho de 2006 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.002392-6Ação: Execução de Título JudicialAA: Marco Aurélio Gomes da SilvaAdvg: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663RR: Warner Oliveira BarrosAdvg: - OAB/RODespacho: “...Indefiro o requerimento de fl.100. A parte autora deverá impulsionar o feito,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dearquivamento. Porto Velho/Ro, 12 de julho de2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.004848-7Ação: Execução da Obrigação de Fazer/nãofazerAA: Rosicleide Ferreira BarrosoAdvg: - OAB/RORR: Oscar Ferreira FilhoAdvg: José Américo dos Santos - OAB/RO 1049

Despacho: “...Comprove o réu, em 05 (cinco)dias, a ação de separação de corpos, quereferiu e que nela é discutida sobre a empresaem questão. Int. Porto Velho/Ro, 10 de julho de2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.002214-8Ação: Execução de Título JudicialAA: Carlos Sebastião de AlmeidaAdvg: José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855RR: Alessandra Cabral de Souza e outrosAdvg: - OAB/RODespacho: “...Manifeste-se a parte credora, noprazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fl.102. Intime-se. Porto Velho/Ro, 12 de julho de2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.015392-7Ação: Execução de Título JudicialAA: Shirley Alexandre CavalcanteAdvg: Nadiza Sueli da Costa M. Meanovich -OAB/RO 801RR: Gilvana Maria Noleto BarrosAdvg: - OAB/RODespacho: “...Manifeste-se a parte credora, noprazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fl.36-vº. Intime-se. Porto Velho/Ro, 12 de julho de2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2003.013156-4Ação: Execução de Título JudicialAA: Adna Angélica Soriano da SilvaAdvg: Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069RR: Maria do Socorro Fernandes Magalhães eoutrosAdvg: - OAB/RODespacho: “...Considerando que a penhora online requisitada por este Juízo não foiconcretizada em razão de insuficiência devalores nas contas bancárias da parte Devedora,intime-se a parte Credora para manifestação,em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção earquivamento (art. 53 § 4º, da Lei 9.099/95).Porto Velho/Ro, 10 de julho de 2006 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.005414-2Ação: CobrançaAA: José de Ribamar da SilvaAdvg: José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855 eoutraRR: Adriana Alves da CostaAdvg: - OAB/RODespacho: “...Analisando as notas promissóriasde fl. 11/12, verifica-se que há menção dasempresas “Dom Ribas e JR Eventos” comoemitentes dos referidos títulos. Destarte, o autordeverá emendar a petição inicial, no prazo de10 (dez) dias, para o fim de esclarecer talcircunstância e, se for a hipótese, deverá juntaro contrato social de tais empresas, sob pena deindeferimento da inicial. Intime-se. PortoVelho/Ro, 11 de julho de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.005413-4Ação: CobrançaAA: José de Ribamar da SilvaAdvg: José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855 eoutraRR: Ilma Bezerra LopesAdvg: - OAB/RODespacho: “...Analisando as notas promissóriasde fl. 11/12, verifica-se que há menção dasempresas “Dom Ribas e JR Eventos” comoemitentes dos referidos títulos. Destarte, o autordeverá emendar a petição inicial, no prazo de10 (dez) dias, para o fim de esclarecer tal

Page 35:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

circunstância e, se for a hipótese, deverá juntaro contrato social de tais empresas, sob pena deindeferimento da inicial. Intime-se. PortoVelho/Ro, 11 de julho de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.005417-7Ação: CobrançaAA: José de Ribamar da SilvaAdvg: José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855 eoutraRR: Lúcia Braga dos PassosAdvg: - OAB/RODespacho: “...Analisando as notas promissóriasde fl. 11/12, verifica-se que há menção dasempresas “Dom Ribas e JR Eventos” comoemitentes dos referidos títulos. Destarte, o autordeverá emendar a petição inicial, no prazo de10 (dez) dias, para o fim de esclarecer talcircunstância e, se for a hipótese, deverá juntaro contrato social de tais empresas, sob pena deindeferimento da inicial. Intime-se. PortoVelho/Ro, 11 de julho de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.005418-5Ação: CobrançaAA: José de Ribamar da SilvaAdvg: José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855 eoutraRR: Moisés Belarmino PinheiroAdvg: - OAB/RODespacho: “...Analisando as notas promissóriasde fl. 11/12, verifica-se que há menção dasempresas “Dom Ribas e JR Eventos” comoemitentes dos referidos títulos. Destarte, o autordeverá emendar a petição inicial, no prazo de10 (dez) dias, para o fim de esclarecer talcircunstância e, se for a hipótese, deverá juntaro contrato social de tais empresas, sob pena deindeferimento da inicial. Intime-se. PortoVelho/Ro, 11 de julho de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.005397-9Ação: Reparação de DanosAA: José Osvaldino Xavier de OliveiraAdvg: João Batista Paulino de Lima - OAB/AC2206RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvg: - OAB/RODespacho: “...O autor deverá emendar apetição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para ofim de formular pedido certo e adequado àcausa de pedir, sob pena de indeferimento dainicial. Intime-se. Porto Velho/Ro, 11 de julhode 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.005426-6Ação: Reparação de DanosAA: Cristiane Maria Soares de MeloAdvg: Gabriel de Moraes Correia Tomasete -OAB/RO 2641RR: Ponte Irmão e Cia LtdaAdvg: - OAB/RODespacho: “...Para uma melhor análise dopedido de tutela antecipada, deverá a autorajuntar aos autos, em 10 (dez) dias, documentoque comprove a efetiva inscrição de seu nomenos cadastros do SPC, sob pena de indeferimentoda referida medida liminar. Intime-se. PortoVelho/Ro, 11 de julho de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.005423-1Ação: Execução de Título JudicialAA: Rosana Ramos das GraçasAdvg: Aglico José dos Reis - OAB/RO 650-ARR: Maria Aparecida TeotônioAdvg: - OAB/RO

Despacho: “...A parte Exeqüente deveráemendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez)dias, para o fim de informar sua qualificação eendereço residencial (art. 282, II, CPC), sobpena de indeferimento da inicial. Intime-se.Porto Velho/Ro, 11 de julho de 2006 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.001530-9Ação: DeclaratóriaAA: Elizabeth Lucas de AmorimAdvg: Ana Carolina Alves Nestor - OAB/RO2698 e outrosRR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvg: Rodrigo Barbosa M. do Rosário - OAB/RO2969 e outrosDespacho: “...Intime-se a parte recorrida, oraautora, para apresentar contra razões aorecurso interposto, no prazo legal. Porto Velho/Ro, 12 de julho de 2006 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.002306-9Ação: Execução da Obrigação de Fazer/nãofazerAA: Ledinéia Baldin LimaAdvg: Ledinéia Baldin Lima - OAB/RO 1317RR: Brasil Telecom Celular S/AAdvg: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO635 e outrosDespacho: “...Intime-se a parte recorrida, orarequerida, para apresentar contra razões aorecurso interposto, no prazo legal. Porto Velho/Ro, 12 de julho de 2006 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”

Proc: 601.2006.002210-0Ação: Reparação de DanosAA: Renato Rodrigues de MoraesAdvg: Mohamad Hijazi Zaglhout - OAB/RO2462 e outraRR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERONAdvg: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 eoutrosDespacho: “...Intime-se a parte recorrida, oraautora, para apresentar contra razões aorecurso interposto, no prazo legal. Porto Velho/Ro, 12 de julho de 2006 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”Proc: 601.2006.002909-1Ação: Reparação de DanosAA: Sávio de Jesus Gonçalves e OutrosAdvg: Gabriel de Moraes Correia Tomasete -OAB/RO 2641RR: GR Eletro - Móveis e Eletrodom. Ltda (Av. 07de Setembro)Advg: Miguel Ferreira da Silva - OAB/MT 8020 eoutroDespacho: “...Intime-se a parte recorrida, orarequerida, para apresentar contra razões aorecurso interposto, no prazo legal. Porto Velho/Ro, 14 de julho de 2006 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000153-4Ação: Execução de Título JudicialAA: Maria Enisia Soares de SouzaAdvg: - OAB/RORR: Fundação Rio Madeira- RIOMARAdvg: Tatiana Maria Gomes Horeay - OAB/RO1362Despacho: “...Intime-se a parte requerida, viaDiário da Justiça, a retirar o Alvará de fl. 072, noprazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/Ro, 14 dejulho de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.000142-9Ação: Execução de Título JudicialAA: Andreia Dias de AlmeidaAdvg: Fábio Viana Oliveira - OAB/RO 2060RR: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda -Med SaúdeAdvg: - OAB/RODespacho: “...Intime-se a parte autora aimpulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.Porto Velho/Ro, 14 de julho de 2006 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Ieda CellaEscrivã Judicial

1. Edital de IntimaçãoAutos nº 603.2005.000642-9Ação :IndenizatóriaReqte :Vilcileide Gil CaetanoAdv. :Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva -OAB/RO 1073Reqdo : Associação de Ensino Superior daAmazônia - AESA/FAROAdv. : Fernando Maia - OAB/RO 452FINALIDADE 1: Intimar as partes acimamencionadas para conhecimento do teor doOfício expedido pelo SPC de Canoas-RSinformando que não houve registro em seuscadastros referente a Vilcileide Gil Caetano, nãosendo localizada inclusão ou exclusão docontrato n. 8957258. PVH, 14.7.06.FINALIDADE 2: Intimar as partes acimamencionadas do despacho de fl. 130: “Venhamas alegações finais no prazo de cinco dias paracada uma das partes, iniciando se pelarequerente. Intime se. PVH, 14/07/06”.(a) Dr. Elson P. Oliveira Bastos, Juiz Substituto(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

2. Edital de IntimaçãoAutos n. 603.2006.000253-1Ação : IndenizaçãoReqte : Katiana Fortuna de MenezesAdv. : Renata Janaina de Carvalho - OAB/RO 3018, Renata Mourão Rodrigues - OAB/RO3075, Edio Antônio de Carvalho - OAB/RO 2376Reqda : Brasil Telecom S/AAdv. : Rochilmer Mello da Rocha Filho -OAB/RO 635, Lygia Cidin de Souza - OAB/RO2831FINALIDADE: Intimar as partes acimamencionadas para que esclareçam em 5 dias,acerca da sentença de fl. 40/42 que condenou arequerida ao pagamento de R$ 1.000,00 a títulode indenização por danos morais e o valor pagopela Brasil Telecom S/A foi três vezes maior(R$3.000,00). PVH, 28.6.06(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

3. Edital de IntimaçãoAutos n. : 603.2006.001177-8Ação : Execução de Título ExtrajudicialExeqte : Louise Fernanda Oliveira AraújoGomesAdv. :Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO1247Execda : Eletrotel Eletricidades eTelecomunicações Ltda

Page 36:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

DESPACHO DE FL.35: Emende-se a inicialadequando a causa de pedir ao rito processualpróprio, uma vez que o pedido de reparaçãocivil e pagamento de multa contratual nãocomporta a imediata execução. PVH, 14.7.06(a) Dr. Elson Pereira O. Bastos, Juiz Substituto(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

4. Edital de IntimaçãoAutos : 601.2003.005385-7Ação : Execução de Título JudicialExeqte : Marcos Antônio Silva PereiraAdv. : Marcos Antônio Silva Pereira - OAB/RO 367-AExeda : Angela Mendonça RibeiroAdv. : Ana Paula Silveira Dias - OAB/RO1588FINALIDADE: Intimar o autor para impulsionar ofeito, fazendo os requerimentos pertinentes, facea certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 77 acercado mandado de reforço de penhora negativo queindica que a Srª Angela Mendonça Ribeiro aindaencontra-se viajando a tratamento de saúde.PVH, 17.7.06(a) Dr. Elson P. Oliveira Bastos, Juiz Substituto(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

5. Edital de IntimaçãoAutos : 603.2004.000732-5Ação : Execução de Título JudicialExeqte : Robson Sabião MendesExectdo : Banco do Brasil S/AAdv. : Anely de Moraes Pereira Merlin -OAB/RO 2009FINALIDADE: Intimar o executado Banco do BrasilS/A, devidamente identificado na pessoa de seurepresentante legal, para retirar em cartórioalvará de levantamento expedido em seu favor.PVH, 17.7.06(a) Dr. Elson P. Oliveira Bastos, Juiz Substituto(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ou via internet [email protected]

Juiz: Audarzean Santana da SilvaEscrivã Judicial: Silvia Assunção OrmondeOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIAINTERNETJUIZ: [email protected]Ã: [email protected] dia: 18.07.2006

Proc. 001. 2006.005133-6Ação OrdináriaAA: José Limateria de Lima SilvaADV: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS OAB/RO 823RR: Departamento Estadual de Trânsito deRondônia - DETRANPROC: CLEUZEMER SORENE UHLENDORFDECISÃO: “Vistos etc.,Trata-se de ação ordinária, na qual o Autor daconta do não cumprimento da decisão de fls.10/11, que ficou determinado ao requeridoDepartamento Estadual de Trânsito do Estadode Rondônia - DETRAN para que se abstenha decondicionar o pagamento de multa para aregularização do licenciamento do veículo,marca VW/GOL CL 1.6, placa CXN 8792.

Considerando a pertinência das informações doRequerente, dando conta do descumprimentoda decisão, defiro o pedido para determina aintimação do Sr. Diretor Geral do DETRAN paradar cumprimento da decisão, ficando ciente deque em caso de não cumprimento incorrerá emmulta pessoal, nos termos do art. 14, parágrafoúnico do CPC, sem prejuízo de outrasresponsabilidades. Deverá o Sr. Diretor Geral,dar cumprimento a decisão no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de responsabilidade.Intime-se. Porto Velho, 06 de julho de 2006.FLÁVIO HENRIQUE DE MELO - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2003.022272-8Mandado de SegurançaAA: Mercantil Souza Ltda.ADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655-ARR: Coordenador da Receita Estadual daSecretária da Fazenda do Estado de RondôniaPROC: JOEL DE OLIVEIRADESPACHO: “Defiro o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, mediante asubstituição por cópia e recebido nso autos,com exceção da procuração. Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se. Porto Velho, 06 de julho de2006. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto.”

Proc. 001. 2001.011533-0Ação de CobrançaAA: Centro Experimental e Educacional de PortoVelhoADV: ALEXANDRE WASCHECK DE FARIAS OAB/RO 924RR: Estado de RondôniaPROC: JOSÉ RICARDO VALLE MACHADOSENTENÇA: “...Esta divergência foi sanada,levando em conta o cálculo do contador judicial,que foi requisitado com este fim específico,chegando-se ao valor de R$6.076,16 (seis mil esetenta e seis reais e dezesseis centavos),conforme cálculo de fl. 162, com o qual aspartes anuíram tacitamente. Ante ao exposto,JULGO o pedido formulado na inicial deliquidação (fls. 135/136), declarando válidos ecorretos os cálculos apresentados às fls. 144/148, com a única ressalva apontada no cálculode fl. 162. EXTINGO a liquidação de sentençacom apreciação do mérito, na forma art. 269, I,do Código de Processo Civil. Sem custas. Apresente decisão não está sujeita ao reexamenecessário. Não havendo recurso voluntáriocertifique-se a Escrivania quanto ao trânsito emjulgado. Após as anotações de praxe intime-seo requerente para manifestar-se. Em nadasendo requerido arquive-se. P.R.I.C. PortoVelho/RO, 23 de junho de 2006. WanderleyJosé Cardoso - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2003.021150-5Ação de CobrançaAA: Reinaldo MendesADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “Vistos etc,Tendo em vista o seqüestro do valor executado,expeça-se alvará para levantamento da quantia,certificando a Escrivania. Assim ocorrendo,considerará que houve a extinção da obrigaçãoexeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art.794, inciso I do CPC, a fim de que surta seusjurídicos e legais efeitos daí decorrentes.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Após otrânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2006. Marcus Vinícius dosSantos de Oliveira - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2003.021138-6Ação de CobrançaAA: Pedro Ferreira da SilvaADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “Vistos etc,Tendo em vista o seqüestro do valor executado,expeça-se alvará para levantamento da quantia,certificando a Escrivania. Assim ocorrendo,considerará que houve a extinção da obrigaçãoexeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art.794, inciso I do CPC, a fim de que surta seusjurídicos e legais efeitos daí decorrentes.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Após otrânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2006. Marcus Vinícius dosSantos de Oliveira - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2003.020564-5Ação de CobrançaAA: João Maciel da SilvaADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “Vistos etc,Tendo em vista o seqüestro do valor executado,expeça-se alvará para levantamento da quantia,certificando a Escrivania. Assim ocorrendo,considerará que houve a extinção da obrigaçãoexeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art.794, inciso I do CPC, a fim de que surta seusjurídicos e legais efeitos daí decorrentes.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Após otrânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2006. Marcus Vinícius dosSantos de Oliveira - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2003.021179-3Ação de CobrançaAA: Nelson TeixeiraADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “Vistos etc,Tendo em vista o seqüestro do valor executado,expeça-se alvará para levantamento da quantia,certificando a Escrivania. Assim ocorrendo,considerará que houve a extinção da obrigaçãoexeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art.794, inciso I do CPC, a fim de que surta seusjurídicos e legais efeitos daí decorrentes.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Após otrânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2006. Marcus Vinícius dosSantos de Oliveira - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2006.013907-1Ação de CobrançaAA: José Nilson Nascimento SantosADV: ANTONIO RABELO PINHEIRO OAB/RO659RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADOSENTENÇA: “...Ante o exposto, INDEFIRO ainicial proposta por José Nilson Nascimento dosSantos, considerando-se a prescrição operadados valores pleiteados, em conseqüência julgoo processo com resolução do mérito, nos termosno art. 269, IV, do CPC.Defiro os benefícios da assistência judiciária,razão pela qual a parte ficará isenta dopagamento das custas finais. P.R.I. Porto Velho/RO, 27 de junho de 2006. Wanderley JoséCardoso - Juiz Substituto.”

Page 37:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc. 001. 2005.010931-5Ação de CobrançaAA: Alzira dos Santos BezerraADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO2757RR: Estado de RondôniaPROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESSENTENÇA: “...ANTE O EXPOSTO, comfundamento no inciso I, do artigo 269 do Códigode Processo Civil, JULGO PROCEDENTE opedido inicial formulado por ALZIRA DOSSANTOS BEZERRA e PAULO ROBERTO VALADÃOcontra o ESTADO DE RONDÔNIA, todosqualificados nos autos, para CONDENAR oRequerido a efetuar o pagamento no valor de R$4.221,10 (quatro mil duzentos e vinte e um reaise dez centavos) aos Autores, devendo seracrescido de juros de 1% (um por cento) ao mêsa partir da citação (26/08/2005) e correçãomonetária a partir do desembolso e, deconseqüência, extingo o processo com análisedo mérito.O Requerido deverá pagar os honoráriosadvocatícios da parte contrária os quais arbitroo valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), deacordo com §4º, do artigo 20 do Código deProcesso Civil, considerando o grau de zelo dosprofissionais, o lugar da prestação de serviços ea natureza singela do processo. Diante do valorda condenação, nos termos do art. 475, § 2º doCPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau dejurisdição. Tratando-se de dívida de pequenovalor e de natureza alimentar, desnecessário oprocedimento de formação do precatório,inclusive no que se refere aos honorários (RT675/138). Não havendo recurso voluntáriopelas partes, certifique-se a Escrivania quanto otrânsito em julgada da presente decisão e apósas anotações de praxe arquive-se. P.R.I. PortoVelho/RO, 09 de junho de 2006. IVENS DOSREIS FERNANDES - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2001.002434-3Ação de CobrançaAA: Francisco Alves MonteiroADV: FERNANDO MAIA OAB/RO 452RR: Instituto de Previdência e Assistência dosServidores do Município de Porto Velho - IPAMPROC: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DOAMARALSENTENÇA: “Considerando que o Exeqüentelevantou o montante exeqüendo, mediantealvará (fls.49) e não há nada a ser requerido(fl.46). A esse respeito, entende-se que houve oadimplemento da obrigação. Ao teor doexposto, JULGO EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I doCPC, a fim de que surta seus jurídicos e legaisefeitos daí decorrentes. Sem custas. P.R.I.Cumpra-se. Após o trânsito em julgado,arquive-se.P.R.I. Porto Velho/RO, 09 de junho de 2006.IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2002.019413-6Ação MonitóriaAA: Servposto Vip LtdaADV: HUGO MACIEL GRANJEIRO OAB/RO 208-BRR: Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia -IPEMADV: MARCUS VINICIUS PRUDENTESENTENÇA: “Vistos etc.,Tendo em vista o levantamento do alvará dovalor executado às fls. 108, considero quehouve a extinção desta obrigação exeqüenda,sem prejuízo do honorários ainda em execução.

Sendo assim, JULGO EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I, doCPC, a fim de que surta seus jurídicos e legaisefeitos daí decorrentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado,arquive-se. Porto Velho/RO, 23 de junho de2006. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO - JuizSubstituto.”

Proc. 001. 2005.013283-0Mandado de SegurançaAA: Associação Rural e Comunitária para oDesenvolvimento Econômico-social e proteçãoambiental - OSCIPAADV: EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA OAB/RO1280RR: Superintendente Estadual de Licitações -SUPELPROCURADORIA GERAL DO ESTADOSENTENÇA: “...O Impetrante requereudesistência da ação, assim, julgo extinto oprocesso sem resolução do mérito com fulcro noart. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas pelo Impetrante.Oportunamente proceda-se as baixas eanotações. Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 30 dejunho de 2006. WANDERLEY JOSE CARDOSO -Juiz de Direito Substituto.”

Proc. 001. 2005.010578-6Ação de IndenizaçãoAA: Maria Pereira ConceiçãoADV: VERA, MARIA DA C. SOUZA OAB/RO 573RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBASENTENÇA: “...ANTE O EXPOSTO, comfundamento no inciso I, do artigo 269 do Códigode Processo Civil, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido formulado por MARIAPEREIRA CONCEIÇÃO contra o ESTADO DERONDÔNIA, ambos qualificados nos autos,para CONDENAR o requerido a efetuar opagamento de 40 (quarenta) salários mínimospara a requerente, título de dano moral tendoem vista o nexo causal entre o comportamentoda Administração Pública e o dano causado aobem da vida, com correção monetária e juros de1% (um por cento) ao mês a partir desta decisão(TJ/RO, Ap. Cível 100.001.2002.017690-1).Deixo, entretanto, de condenar ao danomaterial tendo em vista a não demonstração e,de conseqüência, julgo resolvido o feito comanálise do mérito. Sem custas. Fixo oshonorários advocatícios a serem arcados peloEstado de Rondônia no valor de R$ 1.000,00 (ummil reais) considerando os parâmetros do §4º,do artigo 20 do Código de Processo Civil. Apresente decisão não está sujeita ao reexamenecessário, nos termos do art. 475, §2º, doCódigo de Processo Civil. Porto Velho/RO, 27de junho de 2006. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO- Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2004.017573-0Ação DeclaratóriaAA: Maria Abadia de Castro mariano SoaresLima e outrosADV: MÁRIO PASINI NETO OAB/RO 1075RR: Estado de RondôniaPROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMADESPACHO: “Vistos etc.,1. Recebo o Recurso de Apelação interpostopelo requerido, em ambos os efeitos, nostermos do art. 520, do CPC. 2. Às contra-razões.3. Após, subam os presentes autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado de Rondônia, comas nossas homenagens. Porto Velho, 16 dejunho de 2006. Wanderley José Cardoso - JuizSubstituto.”

Proc. 001. 2004.019967-2Ação de Reparação de DanosAA: José Antônio Soares da SilvaADV: MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845RR: Estado de RondôniaPROC: REGINA COELI SOARES DE MARIAFRANCODESPACHO: “Vistos etc.,1. Recebo o Recurso de Apelação interpostopelo requerente, em ambos os efeitos, nostermos do art. 520, do CPC. 2. Às contra-razões.3. Após, subam os presentes autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado de Rondônia, comas nossas homenagens. Porto Velho, 04 dejulho de 2006. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO -Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2005.009260-9Ação OrdináriaAA: Maria Clotiude de Araújo RochaADV: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2780RR: Estado de RondôniaPROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMADESPACHO: “1-As partes são legítimas e estãorepresentadas, não havendo irregularidades aserem sanadas. 2-Não há questões preliminaresa serem decididas, estando presentes àscondições da ação. 3-Dou o feito por saneado.4-Defiro a realização da prova oral requerida àsfls. 209, inclusive depoimento pessoal daautora. Designo o dia 11 de outubro de 2006, às10:00 horas, para a audiência de instrução ejulgamento. Faculto a apresentação de rol detestemunhas até 30 dias antes da audiência. 5-Para as testemunhas residentes fora daComarca, determino a expedição de cartaprecatória, com o prazo de 30 dias. 6-Intimem-se as partes e testemunhas tempestivamentearroladas. 7-Observe-se quanto à intimaçãopessoal da autora. Porto Velho, 30 de junho de2006. WANDERLEY JOSE CARDOSO - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2006.007950-8Ação de IndenizaçãoAA: Eder Luiz GuarnieriADV: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO OAB/RO276RR: Estado de RondôniaPROC: MARTA CARVALHO FERREIRADESPACHO: “Vistos etc.1. Designo audiência de conciliação para o dia18 de julho de 2006, às 08h30min. 2. Cite-se oRéu para comparecer à audiência, ocasião emque poderá defender-se, desde que porintermédio de advogado, ficando o Réu cientede que, não comparecendo e não serepresentando por preposto com poderes paratransigir (CPC, art. 277, § 3º), ou não sedefendendo. Inclusive por não ter advogado,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos alegados na inicial, salvo se contrárioresultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º).3. As testemunhas já arroladas pelo Autor e asque o Réu vier a arrolar tempestivamente (CPC,art. 407) comparecerão à audiência, neste juízo,independentemente de intimação, salvo se,pelo menos 20 (vinte) dias antes da data daaudiência, for requerida a intimação pessoal oua expedição de carta precatória. 4. Intimem-seas partes para, bem como para o depoimentopessoal (CPC, 342), advertindo-se que o nãocomparecimento implicará confissão da matériade fato. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2006.Marcus Vinicíus dos Santos de Oliveira - JuizSubstituto.”

Page 38:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

Proc. 001. 2005.018931-9Ação OrdináriaAA: José Ribeiro AndradeADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-ARR: Município de Porto VelhoPROC: JOSÉ LUIZ STORER JÚNIORDESPACHO: “1. Converto o julgamento emdiligência. 2. Intime-se o Requerente para noprazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos cópia doedital do certame, bem como documento apto acomprovar se houve ou não a nomeação deoutro candidato aprovado, sob pena dejulgamento no estado em que se encontra.3. Intimem-se. Porto Velho, 16 de junho de2006. WANDERLEY JOSE CARDOSO - JuizSubstituto.”

Proc. 001. 2006.003685-0Embargos a ExecuçãoAA: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETARR: Elza Maria Maia de ArrudaADV: ANTONIO RABELO PINHEIRO OAB/RO659SENTENÇA: “Vistos etc.,Trata-se de embargos à execução proposta peloInstituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia-IPERON em face de ElzaMaria Maia de Arruda, alegando excesso naexecução proposta pela embargada, vindo àsfls.10 requer a desistência do feito. Era o quehavia para relatar. Considerando a não citaçãoda embargada para apresentar impugnaçãoaos embargos, ACOLHO o pedido de desistênciaformulada pelo Embargante e, de conseqüênciajulgo extinto o feito sem análise do mérito nostermos do inciso VIII, do art. 267, do CPC.Sem custas e honorários advocatício. Após otrânsito em julgado desta, traslade-se cópiapara a execução e arquivando-se estes autosem seguida. P.R.I. Porto Velho/RO, 09 de junhode 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES - JuizSubstituto.”

Proc. 001. 2006.012097-4Embargos a ExecuçãoAA: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETARR: Adriana Marques Rebelo Tazoniero e outrosADV: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO2313DESPACHO: “Vistos etc.,1-Se no prazo, recebo os embargos suspendendoo feito principal. 2- Intime-se o Embargadopara, querendo, apresentar impugnação em 10dias. 3- Certificando-se, intime-se o Embargantepara apresentar réplica. 4- A seguir, especifiqueme produzam-se provas. Porto Velho/RO, 27 dejunho de 2006. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO -Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2006.014968-9Ação SumáriaAA: Atila Augusto da Silva SalesADV: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO: “Vistos etc.1. Cite-se (m) - se o(s) requerido(s), comantecedência mínima de vinte (20) dias, emrelação ao ato inaugural ora predefinido.2. Designo audiência de conciliação para a datade 24 de outubro de 2006, às 09:15 horas, àqual as partes deverão comparecer -pessoalmente ou representadas por prepostos,com poderes para transigir - ocasião em quenão obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)

resposta escrita (ou oral) acompanhada dedocumentos e rol testemunhal. Requeridaperícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitospodendo ser indicado, já, assistente técnico.Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), emseu favor, pedido contraposto, desde quefundado nos mesmos fatos descritos na inicial.O julgamento de ambas as pretensões seráconjunto. 3. Ausente, injustificadamente, aparte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatosalegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se ocontrário resultar da prova dos autos.4. Impugnação ao valor da causa, se houver,será decidida de plano. Decidir-se-á, tambémna primeira audiência, eventual controvérsiasobre a natureza da demanda, capaz deautorizar a conversão do procedimento sumárioem ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, seindispensável prova técnica de notávelcomplexidade. 5. Intime-se. Porto Velho/RO, 12de julho de 2006. AUDARZEAN SANTANA DASILVA - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2006.014966-2Ação SumáriaAA: Ana Maria Saldanha GontijoADV: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO: “Vistos etc.1. Cite-se (m) - se o(s) requerido(s), comantecedência mínima de vinte (20) dias, emrelação ao ato inaugural ora predefinido. 2.Designo audiência de conciliação para a datade 24 de outubro de 2006, às 09:30 horas, àqual as partes deverão comparecer -pessoalmente ou representadas por prepostos,com poderes para transigir - ocasião em quenão obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)resposta escrita (ou oral) acompanhada dedocumentos e rol testemunhal. Requeridaperícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitospodendo ser indicado, já, assistente técnico.Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), emseu favor, pedido contraposto, desde quefundado nos mesmos fatos descritos na inicial.O julgamento de ambas as pretensões seráconjunto. 3. Ausente, injustificadamente, aparte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatosalegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se ocontrário resultar da prova dos autos. 4.Impugnação ao valor da causa, se houver, serádecidida de plano. Decidir-se-á, também naprimeira audiência, eventual controvérsia sobrea natureza da demanda, capaz de autorizar aconversão do procedimento sumário emordinário. A conversão ocorrerá, de igual, seindispensável prova técnica de notávelcomplexidade. 5. Intime-se. Porto Velho/RO, 12de julho de 2006. AUDARZEAN SANTANA DASILVA - Juiz Substituto.

Proc. 001. 2006.014965-4Ação SumáriaAA: Ana Brigida Xander WesselADV: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO: “Vistos etc.1. Cite-se (m) - se o(s) requerido(s), comantecedência mínima de vinte (20) dias, emrelação ao ato inaugural ora predefinido.2. Designo audiência de conciliação para a datade 24 de outubro de 2006, às 09:45 horas, àqual as partes deverão comparecer -pessoalmente ou representadas por prepostos,com poderes para transigir - ocasião em quenão obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)resposta escrita (ou oral) acompanhada dedocumentos e rol testemunhal. Requerida

perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitospodendo ser indicado, já, assistente técnico.Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), emseu favor, pedido contraposto, desde quefundado nos mesmos fatos descritos na inicial.O julgamento de ambas as pretensões seráconjunto. 3. Ausente, injustificadamente, aparte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatosalegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se ocontrário resultar da prova dos autos. 4.Impugnação ao valor da causa, se houver, serádecidida de plano. Decidir-se-á, também naprimeira audiência, eventual controvérsia sobrea natureza da demanda, capaz de autorizar aconversão do procedimento sumário emordinário. A conversão ocorrerá, de igual, seindispensável prova técnica de notávelcomplexidade. 5. Intime-se. Porto Velho/RO, 12de julho de 2006. AUDARZEAN SANTANA DASILVA - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2006.014964-6Ação SumáriaAA: Amadeu Sikorski FilhoADV: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO: “Vistos etc.1. Cite-se (m) - se o(s) requerido(s), comantecedência mínima de vinte (20) dias, emrelação ao ato inaugural ora predefinido. 2.Designo audiência de conciliação para a datade 24 de outubro de 2006, às 10:00 horas, àqual as partes deverão comparecer -pessoalmente ou representadas por prepostos,com poderes para transigir - ocasião em quenão obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)resposta escrita (ou oral) acompanhada dedocumentos e rol testemunhal. Requeridaperícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitospodendo ser indicado, já, assistente técnico.Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), emseu favor, pedido contraposto, desde quefundado nos mesmos fatos descritos na inicial.O julgamento de ambas as pretensões seráconjunto. 3. Ausente, injustificadamente, aparte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatosalegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se ocontrário resultar da prova dos autos.4. Impugnação ao valor da causa, se houver,será decidida de plano. Decidir-se-á, tambémna primeira audiência, eventual controvérsiasobre a natureza da demanda, capaz deautorizar a conversão do procedimento sumárioem ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, seindispensável prova técnica de notávelcomplexidade. 5. Intime-se. Porto Velho/RO, 12de julho de 2006. AUDARZEAN SANTANA DASILVA - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2006.014993-0Ação SumáriaAA: João Paulo LopesADV: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO: “Vistos etc.1. Cite-se (m) - se o(s) requerido(s), comantecedência mínima de vinte (20) dias, emrelação ao ato inaugural ora predefinido.2. Designo audiência de conciliação para a datade 24 de outubro de 2006, às 09:00 horas, àqual as partes deverão comparecer -pessoalmente ou representadas por prepostos,com poderes para transigir - ocasião em quenão obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)resposta escrita (ou oral) acompanhada dedocumentos e rol testemunhal. Requeridaperícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitospodendo ser indicado, já, assistente técnico.

Page 39:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), emseu favor, pedido contraposto, desde quefundado nos mesmos fatos descritos na inicial.O julgamento de ambas as pretensões seráconjunto. 3. Ausente, injustificadamente, aparte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatosalegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se ocontrário resultar da prova dos autos. 4.Impugnação ao valor da causa, se houver, serádecidida de plano. Decidir-se-á, também naprimeira audiência, eventual controvérsia sobrea natureza da demanda, capaz de autorizar aconversão do procedimento sumário emordinário. A conversão ocorrerá, de igual, seindispensável prova técnica de notávelcomplexidade. 5. Intime-se. Porto Velho/RO, 12de julho de 2006. AUDARZEAN SANTANA DASILVA - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2006.014994-8Ação SumáriaAA: Jorge Romcy Auad FilhoADV: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO: “Vistos etc.1. Cite-se (m) - se o(s) requerido(s), comantecedência mínima de vinte (20) dias, emrelação ao ato inaugural ora predefinido.2. Designo audiência de conciliação para a datade 24 de outubro de 2006, às 08:45 horas, àqual as partes deverão comparecer -pessoalmente ou representadas por prepostos,com poderes para transigir - ocasião em quenão obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)resposta escrita (ou oral) acompanhada dedocumentos e rol testemunhal. Requeridaperícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitospodendo ser indicado, já, assistente técnico.Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), emseu favor, pedido contraposto, desde quefundado nos mesmos fatos descritos na inicial.O julgamento de ambas as pretensões seráconjunto. 3. Ausente, injustificadamente, aparte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatosalegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se ocontrário resultar da prova dos autos.4. Impugnação ao valor da causa, se houver,será decidida de plano. Decidir-se-á, tambémna primeira audiência, eventual controvérsiasobre a natureza da demanda, capaz deautorizar a conversão do procedimento sumárioem ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, seindispensável prova técnica de notávelcomplexidade. 5. Intime-se. Porto Velho/RO, 12de julho de 2006. AUDARZEAN SANTANA DASILVA - Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2006.014982-4Ação SumáriaAA: Flávio da Silva AndradeADV: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO: “Vistos etc.1. Cite-se (m) - se o(s) requerido(s), comantecedência mínima de vinte (20) dias, emrelação ao ato inaugural ora predefinido.

2. Designo audiência de conciliação para a datade 24 de outubro de 2006, às 08:30 horas, àqual as partes deverão comparecer -pessoalmente ou representadas por prepostos,com poderes para transigir - ocasião em quenão obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)resposta escrita (ou oral) acompanhada dedocumentos e rol testemunhal. Requeridaperícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitospodendo ser indicado, já, assistente técnico.Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), emseu favor, pedido contraposto, desde quefundado nos mesmos fatos descritos na inicial.O julgamento de ambas as pretensões seráconjunto. 3. Ausente, injustificadamente, aparte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatosalegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se ocontrário resultar da prova dos autos. 4.Impugnação ao valor da causa, se houver, serádecidida de plano. Decidir-se-á, também naprimeira audiência, eventual controvérsia sobrea natureza da demanda, capaz de autorizar aconversão do procedimento sumário emordinário. A conversão ocorrerá, de igual, seindispensável prova técnica de notávelcomplexidade. 5. Intime-se. Porto Velho/RO, 12de julho de 2006. AUDARZEAN SANTANA DASILVA -Juiz Substituto.”

Proc. 001. 2006.014962-0Ação SumáriaAA: Aluildo de Oliveira LeiteADV: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO: “Vistos etc.1. Cite-se (m) - se o(s) requerido(s), comantecedência mínima de vinte (20) dias, emrelação ao ato inaugural ora predefinido.2. Designo audiência de conciliação para a datade 24 de outubro de 2006, às 10:15 horas, àqual as partes deverão comparecer -pessoalmente ou representadas por prepostos,com poderes para transigir - ocasião em quenão obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)resposta escrita (ou oral) acompanhada dedocumentos e rol testemunhal. Requeridaperícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitospodendo ser indicado, já, assistente técnico.Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), emseu favor, pedido contraposto, desde quefundado nos mesmos fatos descritos na inicial.O julgamento de ambas as pretensões seráconjunto. 3. Ausente, injustificadamente, aparte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatosalegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se ocontrário resultar da prova dos autos.4. Impugnação ao valor da causa, se houver,será decidida de plano. Decidir-se-á, tambémna primeira audiência, eventual controvérsiasobre a natureza da demanda, capaz deautorizar a conversão do procedimento sumárioem ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, seindispensável prova técnica de notávelcomplexidade. 5. Intime-se. Porto Velho/RO, 12de julho de 2006. AUDARZEAN SANTANA DASILVA - Juiz Substituto.”

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

Juiz: Dr. Audarzean Santana da SilvaEscrivã: Sílvia Assunção Ormonde

OBS: Sugestões ou reclamações devem serfeitas pessoalmente ao juiz ou via internet, nosseguintes endereços:

Juiz: [email protected]ã: [email protected]

Expediente dia: 18.07.2006.

PROC. 001.2006.013899-7Ação de CobrançaAA: Iodete Belarmino CaetanoADV. ADV. ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO 659RR: Estado de RondôniaSENTENÇA: “ ...Ante o exposto, INDEFIRO a inicial proposta porIodete Belarmino Caetano, considerando-se aprescrição operada dos valores pleiteados, emconseqüência julgo o processo com resoluçãodo mérito, nos termos no art. 269, IV, do CPC.Defiro os benefícios da assistência judiciária,razão pela qual a parte ficará isenta dopagamento das custas finais.P.R.I. Porto Velho/RO, 27 de junho de 2006.Wanderley José Cardoso-Juiz Substituto.”

PROC. 001.2006.013903-9Ação de CobrançaAA: Jaime Ferreira dos SantosADV. ADV. ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO 659RR: Estado de RondôniaSENTENÇA: “...Ante o exposto, INDEFIRO a inicial proposta porJaime Ferreira dos Santos, considerando-se aprescrição operada dos valores pleiteados, emconseqüência julgo o processo com resoluçãodo mérito, nos termos no art. 269, IV, do CPC.Defiro os benefícios da assistência judiciária,razão pela qual a parte ficará isenta dopagamento das custas finais.P.R.I. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2006.Wanderley José Cardoso -Juiz Substituto.”

PROC. 001.2005.021270-1Ação de CobrançaAA: José Carlos Lopes AmaralADV. ADV. ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO 659RR: Estado de RondôniaSENTENÇA: “.... ANTE O EXPOSTO, comfundamento no art. 269, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉCARLOS LOPES AMARAL contra o ESTADO DERONDÔNIA, ambos qualificados nos autos,para determinar ao requerido a efetuar tãosomente o pagamento da quantia de R$ 823,19(oitocentos e vinte e três reais e dezenovecentavos) a título de ressarcimento dos juros ededuções dos empréstimos bancários, nãofazendo jus com relação a saldo salário dosmeses de outubro, novembro, dezembro e 13ºsalário, e correção monetária decorrente dossalários pagos com atraso tendo em vista oacolhimento da prescrição qüinqüenal. O valorda condenação deverá ser acrescido de juros de1% (um por cento) ao mês a partir da citação(16/01/2006) e correção monetária a partir doefetivo desembolso e, de conseqüência, resolvoo feito com análise do mérito, nos termos do art.

Page 40:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

269, I, do CPC. Sem custas. Honoráriosadvocatícios a serem arcados pelo requerido novalor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), naforma do art. 20, §4º, do CPC, considerando ograu de zelo do profissional, o lugar daprestação de serviços e a natureza singela doprocesso. Observando a sucumbência recíproca,o requerente deverá arcar com honoráriosadvocatícios da parte contrária no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), restando, contudosuspensa, ante a concessão dos benefícios daassistência judiciária. Diante do valor dacondenação, nos termos do art. 475, § 2º doCPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau dejurisdição. Por se tratar de dívida de pequenovalor, desnecessário o procedimento deformação do precatório, inclusive no que serefere aos honorários (RT 675/138). Nãohavendo recurso voluntário pelas partes,certifique-se a Escrivania quanto o trânsito emjulgada da presente decisão e após asanotações de praxe arquive-se. P.R.I.C. PortoVelho/RO, 26 de junho de 2006. WANDERLEYJOSÉ CARDOSOJuiz Substituto.”

PROC. 001.2006.014379-6Ação OrdináriaAA: Elza Soares de Macena e outrosADV. ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRAOAB/RO 641RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “ 1. Emende os Autores a inicial,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para adequar o valor da causaao correspondente efeito patrimonial desejado,na forma do artigo 284 do Código de ProcessoCivil, pois, pela narrativa da inicial osRequerentes pretendem receber remuneraçãoretroativa da data de janeiro de 2000, podendodessa forma apresentar valores líquidos. 2.Indefiro os benefícios da assistência judiciária,em razão dos Autores não se enquadrarem nostermos da Lei n. 1.060/50, devendo, em igualprazo e penalidade, recolher as custas judiciais.3. Intime-se a patrona dos Autores paracomprovar pagamento da taxa da Ordem dosAdvogados do Brasil, sob pena de ser oficiadojunto a OAB/RO, para as providências cabíveis.Não havendo recolhimento, certifique-se aEscrivania e oficie-se. 4. Intime-se .Porto Velho,04 de julho de 2006.FLÁVIO HENRIQUE DEMELO- Juiz Substituto.”

PROC. 001. 2006.014279-0Ação de CobrançaAA: Edna Melo de Lima e outrosADV. NADIZA SUELI DA COSTA M. MEANOVICHAOB/RO 801RR: IPERON-Instituto de Previdência dos Serv.Públicos do Estado de RondôniaDESPACHO: ‘“... 1. Emende os Autores ainicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para dizer se pretende prosseguircom o procedimento ordinário, uma vez queobjetiva com a presente ação o ressarcimentoda quantia líquida de R$ 8.943,61 (oito mil,novecentos e quarenta e três reais e sessenta eum centavos), podendo ser processado peloprocedimento sumário, na forma do artigo 275do CPC. 2. Em igual prazo e sob as mesmaspenalidades deverá os Autores, dizer sepretendem produzir provas. 3. Indefiro orecolhimento das custas ao final, vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no CapítuloIII, item “5”, das Diretrizes Gerais Judiciais. 4.Intime-se a patrona dos Autores a comprovarpagamento da taxa da Ordem dos Advogadosdo Brasil, sob pena de ser oficiado junto a OAB/RO, para as providências cabíveis. Não

havendo recolhimento, certifique-se a Escrivaniae oficie-se. 4. Int. Cumpra-se.Porto Velho, 04 de julho de 2006. FLÁVIOHENRIQUE DE MELO-Juiz Substituto.”

PROC. 001.2006.014381-8Ação OrdináriaAA: Maria Elizeuma Bandeira e outrosADV. ADV. ZÊNIA LUCIANA CERNOV DEOLIVEIRA OAB/RO 641RR: Estado de RondôniaDESPACHO: “ ... 1. Emende os Autores a inicial,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para adequar o valor da causaao correspondente efeito patrimonial desejado,na forma do artigo 284 do Código de ProcessoCivil, pois, pela narrativa da inicial osRequerentes pretendem receber remuneraçãoretroativa da data de janeiro de 2000, podendodessa forma apresentar valores líquidos. 2.Indefiro os benefícios da assistência judiciária,em razão dos Autores não se enquadrarem nostermos da Lei n. 1.060/50, devendo, em igualprazo e penalidade, recolher as custas judiciais.3. Intime-se a patrona dos Autores paracomprovar pagamento da taxa da Ordem dosAdvogados do Brasil, sob pena de ser oficiadojunto a OAB/RO, para as providências cabíveis.Não havendo recolhimento, certifique-se aEscrivania e oficie-se. 4. Intime-se. Porto Velho,04 de julho de 2006.FLÁVIO HENRIQUE DEMELO- Juiz Substituto.”

PROC. 001.2005.004656-9Ação DeclaratóriaAA: Companhia de Águas e Esgotos deRondônia - CAERDADV. BRENO DIAS DE PAULA BRENO DIAS DEPAULA OAB/399-A e JOICE C. DO NASCIMENTOOAB/RO 2866RR: Estado de RondôniaProcuradora: MARIA REJANE S. DOS SANTOSDESPACHO: “ ...1. Recebo o Recurso deApelação interposto pelo requerido, apenas noefeito devolutivo, nos termos do art. 520, incisoVII, do CPC. 2. Às contra-razões. 3. Após, subamos presentes autos ao Egrégio Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia, com as nossashomenagens. Porto Velho, 04 de julho de 2006.FLÁVIO HENRIQUE DE MELO- Juiz Substituto.”

PROC. 001.2002.016377-0Ação Civil PúblicaAA: Ministério Público do Estado de RondôniaLitisconsorte Ativo: CANDEIAS DO JAMARIADV. JANAINA SANTOS OAB/RO 1502RR: Lindomar Barbosa AlvesADV. RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃESOAB/RO 105 e VIVIANE BARROS ALEXANDREOAB/RO 353-BDESPACHO: “ 1. Recebendo o recurso deapelação em ambos os efeitos, conformedisposto no art. 520, do CPC. 2. Intime-se paraapresentar as contra-razões no prazo legal. 3.Após, subam os autos ao egrégio Tribunal deJustiça com as nossas homenages. Porto Velho,01 de junho de 2006. Ivens dos Reis Fernandes -Juiz Substituto.OBS: Proc. aguardando contra-razões deCandeias do Jamari.

PROC. 001.2001.015569-3Ação PopularAA: Joel de OliveiraADV. RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-ARR: Estado de RondôniaProcuradora: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESRR: José de Abreu Bianco, Natanael Silva eNilton Dejalma dos Santos Silva

ADV. JANAINA PEREIRA SOUZA SANTOS ESILVA OAB/RO 1502RR: José Batista da SilvaADV. FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHOOAB/RO 568DESPACHO: “ Sobre os documentos juntados àsfls. 450/451, diga o MP e as partes, em 10 dias.Porto Velho/RO, 19 de abril de 2006.AdrianoLima Toldo-Juiz Substituto.”

PROC. 001.1996.037794-9Ação de Reintegração de PosseAA: Estado de RondôniaProcurador: EVANIR ANTÔNIO DE BORBARR: Associação dos Servidores do INCRA-ASSINCRAADV. LUIZ DUARTE FREITAS JÚNIOR OAB/RO1058DESPACHO DA ESCRIVANIA: “Intimar o Estadode Rondônia a se manifestar sobre certidãonegativa do sr. oficial de justiça, no prazo de 5dias.”

PROC. 001.2003.008310-8Ação de CobrançaAA: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda eoutrosADV. JOÃO CLOSS JÚNIOR OAB/RO 327-ARR: Estado de RondôniaProcuradora: REGINA COELI S. DE M. FRANCOINTIMAÇÃO: “ Intimação das partes quanto aproposta de honorários do sr. perito e tomaremprovidência quanto ao depósito dos honorários.”

PROC. 001.2006.003979-4Ação DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoProcurador: SALATEL LEMOS VALVERDERR: Natalia de Jesus Viana PinheiroADV. PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO 1361INTIMAÇÃO: “ Intimação das partes para,querendo, no prazo de 5 dias especificaremprovas, justificando sua necessidade e utilidade,sob pena de indeferimento.”

PROC. 001.2006.006197-8Ação Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaProcuradora: ALCILÉA PINHEIROS MEDEIROSRR: Álvaro Ciro Santos Júnior e outrosADV. RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO572INTIMAÇÃO: “ Intimação das partes para,querendo, no prazo de 5 dias especificaremprovas, justificando sua necessidade e utilidade,sob pena de indeferimento.”

PROC. 001. 2002.015124-0Ação OrdináriaAA: Carlos Sifontes e outrosADV. ADV. RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOOAB/RO 572RR: Estado de RondôniaProcuradora: LIVIA RENATA DE OLIVEIRAINTIMAÇÃO: “ Intimação das partes para semanifestarem sobre os cálculos de fls. 229/230da contadoria judicial.”

PROC. 001.2006.009031-5Ação MonitóriaAA: Leonidia Ferreira da Silva LopesADV. JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO198 e VERÔNICA FÁTIMA B. DOS S. REISCAVALINI OAB/RO 1248RR: IPERON-Instituto de Previdência dos Serv.Públicos do Estado de RondôniaProcuradora: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA

Page 41:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

INTIMAÇÃO: “ Intimação da autora para semanifestar sobre os Embargos a Monitóriaapresentados, no prazo de 10 dias.”PROC. 001.2001.011296-0Ação de CobrançaAA: Sindicato dos Servidores do Tribunal deContas - SINDCONTASADV. JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618RR: Estado de RondôniaProcuradora: TEREZINHA DE JESUS BARBOSALIMAINTIMAÇÃO: “ Intimação das partes para semanifestarem sobre o Laudo Pericialapresentado, no prazo comum de 10 dias.”

Sílvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

JUIZ DE DIREITO: ANTONIO FELICIANO POLIESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA

EXPEDIENTE DO DIA 17/07/2006

Proc. 001.2006.000752-3 - EXECUÇÃO DEPRESTAÇÃO ALIMENTÍCIAA: L. O. R. A. E OUTROSADV. LEONARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTOOAB/RO 754R: J. A. B.ADV. GIULIANO DE TOLEDO VIECILIOAB/RO 2396Sentença fls. 50 ...Consta dos autos que aexeqüente deu plena e geral quitação ao débitoem epígrafe. Assim, a extinção do processo émedida que se impõe. Como a credora informater sido quitado o débito em epígrafe, julgoextinto o presente feito, com fulcro no artigo794, I, do CPC. Transitada esta em julgado,arquivem-se, observando-se as cautelas legais.P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

Proc. 001.2006.003942-5 SEPARAÇÃO JUDICIALCONSENSUALA: S. G. P. E OUTROSADV. JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO E OUTROOAB/RO 816R:ADV.Despacho fls. 14. Ante o exposto, homologo adesistência, julgando em conseqüência extintoo presente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no art. 267, III, do CPC. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pelaparte autora. Transitada esta em julgado,cumpra-se as Diretrizes Gerais quanto àscustas, salvo se a parte for beneficiária dagratuidade e arquivem-se a seguir, observando-se sempre as formalidades legais. Defiro odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante a substituição dosmesmos por cópias, excetuando-se a procuração.P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

Proc. 001.2006.012202-0 - EXONERAÇÃO DEPENSÃO ALIMENTÍCIAA: E. C. C.ADV. JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHOOAB/RO 872R: L. E. F. C.ADV.

Despacho fls. 18 item 1. R e A. Designoaudiência para tentativa de conciliação para29/08/2006, às 14:40 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,fluirá da data supra, ainda que a solenidade nãoseja realizada. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito.

Proc. 001.2006.005059-3 - DISSOLUÇÃO DESOCIEDADE DE FATOA: M. S. DOS S.ADV. MARCIO SILVA DOS SANTOSOAB/RO 838R: J. R. C.ADV. ANETE VALLE MACHADOOAB/RO 98-BSentença fls. 40/44. Ante o exposto e por tudo omais que dos autos consta, julgo parcialmenteprocedente a presente ação para reconhecer aunião estável existente entre as partes edeclará-la dissolvida; atribuindo a requerente erequerida, uma parte ideal equivalente a 50%dos bens imóveis descritos na inicial, situadosna Rua Paulo Fortes, 6.088, Conjunto 4 deJaneiro III e, à Rua Eurico Caruso, nº5.866,Conjunto 04 de Janeiro, SALVO ERRO OUOMISSÃO E RESSALVADOS OS DOS DIREITOSDE TERCEIROS DE BOA-FÉ. Defiro a guarda dascrianças para a requerida/genitora, ficandoregulamentada a visita do requerente nosseguintes termos: finais de semana alternados,pegando-as a partir das 08 horas do sábado edevolvendo-as até às 18 horas do domingo bemcomo, durante a primeira quinzena das fériasescolares de julho e janeiro de cada ano. E,ainda, os menores passarão alternadamente oNatal e ano novo com cada uma das partes,sendo que no Natal deste ano permanecerácom a mãe. Diante da natureza da ação, daprofissão da requerida e dos elementos queconstam nos autos, concedo os benefícios dagratuidade, ficando em conseqüência, a ré,isenta de custas e verba honorária. Transitadaesta em julgado, e se não houver requerimentoem 15 dias, arquivem-se. P.R.I.C. (a) KEILAALESSANDRA ROEDER SOARES, JuízaSubstituta.

Proc. 001.2006.002627-7 - REVISIONAL DEALIMENTOSA: F. B. DA S.ADV. ANTÔNIO DANIEL DE ASSISOAB/MG 43244R: F. M. DA S. E OUTROSADV. ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHAOAB/RO 791Sentença fls. 66/67. Face o exposto e por tudo omais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.Condeno o requerente ao pagamento de custase honorários de sucumbência que arbitro em20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.Transitada esta em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem-se. Se o(a)digno(a) patrono(a) da parte providenciar ascópias necessárias em 10 dias, expeça-se cartade sentença, eis que eventual execuçãoquanto a verba honorária decorrente dasucumbência deve ser promovida perante umadas Egrégias Varas Cíveis, conformejurisprudência reiterada e pacífica. P. R. I. C.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.014947-6 - ALIMENTOSA: Y. DOS S. C. P. E OUTROSADV. KARINA ROCHA PRADOOAB/RO 1776R: E. C. P.ADV.

Sentença fls. 14. Ante o exposto, homologo adesistência, julgando em conseqüência extintoo presente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no art. 267, III, do CPC. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pelaparte autora. Diante da natureza da causa,defiro os benefícios da assistência judiciáriagratuita. Transitada esta em julgado arquivem-se a seguir, observando-se sempre asformalidades legais. Defiro o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,mediante a substituição dos mesmos porcópias, excetuando-se a procuração. P. R. I. C.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.013340-5 DIVÓRCIO DIRETOCONSENSUALA: F. A. O. E OUTROSADV. REGINALDO ADALTO MARQUES JUNIOROAB/RO 330R:Sentença fls. 17. Face o exposto e por tudo omais que dos autos consta, indefiro a petiçãoinicial, julgando em consequência extinto ofeito, sem julgamento do mérito, com fulcro nosartigos acima citados. Defiro odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, com exceção da procuração.Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra-seas Diretrizes Gerais quanto as custas, salvo sefoi concedida a gratuidade e, transitada esta emjulgado e observadas as cautelas legais,arquivem-se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.009400-0 - GUARDA (ÁREAFAMILIAR)A: D. DA. S. R.ADV. MANOEL ONILDO ALVES PINHEIROOAB/RO 852R: I. R. C.ADV.Sentença fls. 17. Ante o exposto, homologo adesistência, julgando em conseqüência extintoo presente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pelaparte autora. Transitada esta em julgado,cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, salvose a parte for beneficiária da gratuidade earquivem-se a seguir, observando-se sempreas formalidades legais. Defiro odesentranhamento dos documentos, mediantea substituição por cópias a serem providenciadaspela parte interessada. PRIC ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.009768-9 - ALIMENTOSA: T. N. B. E OUTROSADV. ALEXÂNDRIA ALEXIMOAB/RJ 13197R: M. DE J. C. B.ADV.Sentença fls. 21. Face o exposto e por tudo omais que dos autos consta, indefiro a petiçãoinicial, julgando em consequência extinto ofeito, sem julgamento do mérito, com fulcro nosartigos acima citados. Revogo o despacho defls.15. Defiro o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, comexceção da procuração. Custas “ex lege”, pelaparte autora. Cumpra-se as Diretrizes Geraisquanto as custas, salvo se foi concedida agratuidade e, transitada esta em julgado eobservadas as cautelas legais, arquivem-se.P.R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

Page 42:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

Proc. 001.2003.018863-5 GUARDA (ÁREAFAMILIAR)A: J. C. N. A.ADV. JAMES DE PEDER BARROSOAB/RO 1010R:Sentença fls. 74/75. Ante o exposto e por tudo omais que dos autos consta, julgo procedente opedido e, via de conseqüência, concedo aguarda da menor Caroline Albuquerque deSouza à autora Jaqueline Catiucia Nascimentode Albuquerque, com base no artigo 33 doEstatuto da Criança e do Adolescente. Defiro agratuidade à parte ré, e por conseqüênciaisento-a das custas processuais e honoráriosadvocatícios. Após transitada em julgado,expeça-se o necessário e se não houverrequerimento, arquivem-se. P. R. I. C.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.015072-5 - SEPARAÇÃOJUDICIAL LITIGIOSAA: R. DA S. N.ADV. SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOSOAB/AC 2027R: E. F. DOS S.ADV.Despacho fls. 65 item 1. R e A. Designoaudiência para tentativa de conciliação para20/09/2006, às 16:00 horas. 2.Cite-se eintime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de15 dias, fluirá da data supra, ainda que asolenidade não seja realizada. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.004984-6 - REVISIONAL DEALIMENTOSA: D. F. DE A.ADV. DEFENSORIA PÚBLICAOAB/ROR: D. B. DE A.ADV. ALONSO JOAQUIM DA SILVAOAB/RO 753Despacho fls. 10 item 6.À especificação deprovas, devendo justificar a sua conveniência enecessidade, sob pena de indeferimento.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: EDUARDONASCIMENTO BRANDÃOA Dra. Keila Alessandra Roeder Soares, MM.Juíza Substituta da 2ª Vara de Família daComarca de Porto Velho, Capital do Estado deRondônia, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2005.015816-2, que Jacira SebastianaBrandão, move em face de EDUARDONASCIMENTO BRANDÃO, filho de RaimundaNascimento Brandão, residente e domiciliadonesta cidade, à Rua Geraldo Siqueira nº 4894,Bairro Cidade Nova, decretou a INTERDIÇÃOdesta, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo omais que dos autos consta, decreto a interdiçãodo(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)sabsolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Emobediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)s

requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Consigne-seque nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderáser vendido sem expressa autorização judicial.Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,30 de maio de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli,Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nestacidade de Porto Velho, Capital do Estado deRondônia, aos 28 (vinte e oito) dias do mês dejunho do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia BalarinFerreira da Silva, Escrivã Judicial, mandeidigitar e subscrevi.(a) Keila Alessandra Roeder Soares - JuízaSubstituta

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: GEZIANE PRESTESGONÇALVESO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarcade Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2006.004520-4, que Roza Maria PrestesLeite, move em face de GEZIANE PRESTESGONÇALVES, filha de Jorge Gonçalves de Limae Roza Maria Prestes Leite, residente edomiciliada nesta cidade, à Rua Algodoeiro nº4230, Bairro Conceição, decretou a INTERDIÇÃOdesta, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “(...) decreto a interdição do(a)srequerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamenteincapaz(es) para exercer(em) pessoalmente osatos da vida civil e comercial, por ser portadorade deficiência mental. Nomeio curadora dainterdita sua mãe, ora requerente, quedemonstrou possuir condições de arcar com oônus do encargo, bem como estar preparada econsciente de suas responsabilidades comrelação a interditanda, mesmo porque trata-sede sua filha. Expeça-se o Termo deCompromisso. Em obediência ao disposto noart. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no artigo 9º, III,do Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil e publique-se pela imprensa local(se o(a)s requerente(s) não for(em)beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo ÓrgãoOficial por três vezes, com intervalo de dez dias.Após o cumprimento integral das determinaçõescontidas nesta sentença e, observadas sempreas cautelas e formalidades legais, arquivem-se.Os valores recebidos da entidade previdenciáriadeverão ser aplicados exclusivamente nasaúde, alimentação e no bem-estar da interdita.Em razão de não haver notícias de possuir ainterditanda bens de raiz e ser pequeno o valordo benefício previdenciário que faz jus,dispenso a prestação de contas. Consigne-seque nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderáser vendido sem expressa autorização judicial.Concedo a gratuidade. Saem os presentesintimados. Registre-se e Cumpra-se (...) PortoVelho, RO, 07 de junho de 2006. (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO ePASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capitaldo Estado de Rondônia, aos 20 (vinte) dias domês de junho do ano de dois mil e seis. Eu, CátiaBalarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial,mandei digitar e subscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: FERNANDA MARIADE OLIVEIRA SILVAO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarcade Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2005.014838-8, que Maria do SocorroOliveira de Araújo, move em face deFERNANDA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, filha deJoão José da Silva e Maria Alcioneide deOliveira, decretou a INTERDIÇÃO desta,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dosautos consta, julgo procedente o pedido inicial,em conseqüência, decreto a interdição do(a)srequerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamenteincapaz(es) de exercer(em) pessoalmente osatos da vida civil, na forma dos arts. 1767 eseguintes do Código Civil. Nomeio-lheCURADOR o(a)s requerente(s). Em obediênciaao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil eno art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil e publique-se pelaimprensa local (se o(a)s requerente(s) nãofor(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e peloÓrgão Oficial por três vezes, com intervalo dedez dias. Após o cumprimento integral dasdeterminações contidas nesta sentença e,observadas sempre as cautelas e formalidadeslegais, arquivem-se. Consigne-se que nenhumbem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendidosem expressa autorização judicial. Concedo agratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 09 de maiode 2006. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano dedois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira daSilva, Escrivã Judicial, mandei digitar esubscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MANOEL LUIZ DONASCIMENTOO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarcade Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2006.004676-6, que Francisco Fontinele doNascimento, move em face de MANOEL LUIZDO NASCIMENTO, portador do RG nº 15106SSP/AM, residente e domiciliado nesta cidade,à Rua Eletronorte, Casa 1206, Bairro Nacional,decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vêda sentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo o mais que dos autos consta,decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) deexercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do CódigoCivil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).Em obediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil,

Page 43:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Consigne-seque nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderáser vendido sem expressa autorização judicial.Concedo a gratuidade. (...). Porto Velho, RO, 06de junho de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli, Juizde Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de doismil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva,Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

EDITAL

INTERDIÇÃO DE: HELEN TATIANE XAVIER DONASCIMENTO

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2006.000775-2, que MARIA RAIMUNDAXAVIER, brasileira, solteira, autônoma, portadorada RG nº749.480 SSP/MA e CPF nº224.251.363-04, residente e domiciliada nesta Cidade, movecontra HELEN TATIANE XAVIER DONASCIMENTO, brasileira, solteira, portadora doRG nº883.139 SSP/RO, portadora de doençamental, nascida em 17.07.1984, filha darequerente e Manoel Feliciano do Nascimento,decretou a interdição desta, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo mais que dos autos constam,DECRETO A INTERDIÇÃO de HELEN TATIANEXAVIER DO NASCIMENTO, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, incisoII, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora arequerente. 3.1. Na forma do art. 1184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo232, ambos do Código de Processo, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. emobediência ao disposto no artigo 12, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 de julho de 2006. Eu, (a)Mara Lúcia Castrode Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz deDireito

EDITAL

INTERDIÇÃO DE: JERFFERSON FERREIRA LISBOA

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2005.015064-1, que MARIA LUCINETEFERREIRA, brasileira, solteira, costureira,portadora do RG nº92.339 SSP/RO e CPFnº161.937.502-82, residente e domiciliadanesta Cidade, move contra JERFFERSONFERREIRA LISBOA, brasileiro, solteiro, portadordo RG nº615.962 SSP/RO, portador de doençamental, nascido em 17.08.1974, filho darequerente e Lauro Lisboa, decretou ainterdição deste, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudomais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de JERFFERSON FERREIRA LISBOA,declarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordocom o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lheCuradora a requerente. 3.1. Na forma do art.1184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo,publique-se esta decisão por três vezes apenasno Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo12, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 de julho de 2006. Eu, (a)Mara Lúcia Castrode Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz deDireito

EDITAL

INTERDIÇÃO DE: IVONE DA SILVA

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2005.018135-0, que INES DA SILVAFREITAS, brasileira, casada, do lar portadora doRG nº499.592 SSP/RO e CPF nº221.288.672-15,residente e domiciliada nesta Cidade, movecontra IVONE DA SILVA, brasileira, solteira,portadora do RG nº606.165 SSP/RO, portadorade doença mental, nascida em 02.10.1967, filhade José Paulo da Silva e Maria de Mello Silva,decretou a interdição desta, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “(...) Ante o

exposto, e por tudo mais que dos autos constam,DECRETO A INTERDIÇÃO de IVONE DA SILVA,declarando-a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordocom o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lheCuradora a requerente. 3.1. Na forma do art.1184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo,publique-se esta decisão por três vezes apenasno Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo12, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 de julho de 2006. Eu, (a)Mara Lúcia Castrode Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz deDireito

EDITAL

INTERDIÇÃO DE: BERNARDA BRAGA MATEUS

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2005.018577-1, que CARMEM LÚCIAMATEUS PESSETTI, brasileira, casada,funcionária pública, portadora da CPFnº084.445.792-20, residente e domiciliadanesta Cidade, move contra BERNARDA BRAGAMATEUS, brasileira, solteira, portadora do RGnº937.858 SSP/RO, portadora de doençamental, nascida em 20.08.1943, filha de LuciaBraga Mateus, decretou a interdição deste,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dosautos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO deBERNARDA BRAGA MATEUS, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, incisoII, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora arequerente. 3.1. Na forma do art. 1184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo232, ambos do Código de Processo, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. emobediência ao disposto no artigo 12, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 de julho de 2006. Eu, (a)Mara Lúcia Castrode Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz deDireito

Page 44:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

EDITAL

INTERDIÇÃO DE: JOÃO BEZERRA DA SILVA

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2005.018866-5, que MARIA AUXILIADORABEZERRA DA SILVA, brasileira, viúva, do lar,portadora da RG. Nº47284 SSP/RO e CPFnº044.664.032-87, residente e domiciliadanesta Cidade, move contra JOÃO BEZERRA DASILVA, brasileiro, solteiro, portador do RGnº30688 SSP/RO e CPF nº527.563.432-34,portador de doença mental, nascido em09.01.1953, filho de Raimundo Bezerra da Silvae Iracema Barbosa da Silva Bezerra, decretou ainterdição deste, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudomais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de JOÃO BEZERRA DA SILVA,declarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordocom o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lheCuradora a requerente. 3.1. Na forma do art.1184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo,publique-se esta decisão por três vezes apenasno Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo12, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 de julho de 2006. Eu, (a)Mara Lúcia Castrode Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz deDireito

EDITAL

INTERDIÇÃO DE: ROSSILEY DA SILVA E SOUZA

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2006.000091-0, que MARIA DA SILVA ESOUZA, brasileira, viúva, funcionária públicaportadora do RG nº49.980 SSP/RO e CPFnº065.614.202-25, residente e domiciliadanesta Cidade, move contra ROSSILEY DA SILVASOUZA, brasileiro, solteiro, desempregado,portador do RG nº929.237 SSP/RO, portador dedoença mental, nascido em 10.07.1973, filho darequerente e Raimundo Tavares de Souza Filho,decretou a interdição deste, conforme se vê da

sentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo mais que dos autos constam,DECRETO A INTERDIÇÃO de ROSSILEY DASILVA SOUZA, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art. 5º, inciso II, doCódigo Civil, e de acordo com o artigo 454 domesmo códex, nomeio-lhe Curadora arequerente. 3.1. Na forma do art. 1184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo232, ambos do Código de Processo, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. emobediência ao disposto no artigo 12, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 de julho de 2006. Eu, (a)Mara Lúcia Castrode Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz deDireito

EDITAL

INTERDIÇÃO DE: MARIA FRANCISCA DIASFABRI

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2006.000668-3, que JUDITE HONÓRIODIAS, brasileira, solteira, doméstica, portadorada RG. Nº99461 SSP/RO, residente e domiciliadanesta Cidade, move contra MARIA FRANCISCADIAS FABRI, brasileira, solteira, portadora doRG nº256915 SSP/RO, portador de doençamental, nascida em 16.06.1962, filha deDeolindo Fabri e Antônia Onória Dias, decretoua interdição deste, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e portudo mais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de MARIA FRANCISCA DIAS FABRI,declarando-a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordocom o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lheCuradora a requerente. 3.1. Na forma do art.1184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo,publique-se esta decisão por três vezes apenasno Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo12, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 de julho de 2006. Eu, (a)Mara Lúcia Castrode Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz deDireito

EDITAL

INTERDIÇÃO DE: JACIMAR DE SOUZA ALVES

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2006.000807-4, que MICHELE MARIANAZARÉ SOUZA GOMES, brasileira, solteira,estudantes, portadora do RG. Nº490868 SSP/RO e CPF nº623.773.962-91, residente edomiciliada nesta Cidade, move contra JACIMARDE SOUZA ALVES, brasileira, portadora do RGnº179.867 SSP/RO e CPF nº327.159.352-34,portadora de doença mental, nascida em04.09.1961, filha de Florencio Alves de Souza eJovelina de Souza Alves, decretou a interdiçãodesta, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo maisque dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃOde JACIMAR DE SOUZA ALVES, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, incisoII, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora arequerente. 3.1. Na forma do art. 1184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo232, ambos do Código de Processo, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. emobediência ao disposto no artigo 12, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 de julho de 2006. Eu, (a)Mara Lúcia Castrode Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz deDireito

EDITAL

INTERDIÇÃO DE: JOSÉ GERALDO LACERDA DASILVA

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2006.004124-1, que MARIA IVANILDA DASILVA, brasileira, casada, do lar, portadora daRG. Nº1003279-7 SSP/AC, residente edomiciliada nesta Cidade, move contra JOSÉGERALDO LACERDA DA SILVA, brasileiro,solteiro, portador da Certidão de Nascimentonº049, fls. 049, do livro A 001, junto ao Cartóriode Registro Civil e Notas do Distrito de Extrema,Comarca de Porto Velho/RO, portador dedoença mental, nascido em 13.07.1987, filho darequerente e José Lacerda da Silva, decretou a

Page 45:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

interdição deste, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudomais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de JOSÉ GERALDO LACERDA DASILVAI, declarando-o absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e deacordo com o artigo 454 do mesmo códex,nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Naforma do art. 1184, combinado com o quedispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código deProcesso, publique-se esta decisão por trêsvezes apenas no Diário da Justiça, comintervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência aodisposto no artigo 12, inciso III do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29,V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel Filho - Juizde Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 de julho de 2006. Eu, (a)Mara Lúcia Castrode Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz deDireito

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INTERDIÇÃO DE: JOSUÉ DE OLIVEIRA FILHO

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2006.004409-7, que VERANILCE MONTEIRODE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar,portadora da RG. Nº452.645 SSP/RO e CPFnº567.213.152-20, residente e domiciliadanesta Cidade, move contra JOSUÉ DE OLIVEIRAFILHO, brasileiro, solteiro, portador do RGnº999253 SSP/RO, portador de doença mental,nascido em 05.01.1970, filho de Josué deOliveira e Sebastiana Monteiro de Oliveira,decretou a interdição deste, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo mais que dos autos constam,DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSUÉ DEOLIVEIRA FILHO, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art. 5º, inciso II, doCódigo Civil, e de acordo com o artigo 454 domesmo códex, nomeio-lhe Curadora arequerente. 3.1. Na forma do art. 1184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo232, ambos do Código de Processo, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. emobediência ao disposto no artigo 12, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 de julho de 2006. Eu, (a)Mara Lúcia Castrode Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz deDireito

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INTERDIÇÃO DE: ROSELINA MATOS XAVIER

O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2006.007833-1, que EGRINALDA XAVIERRODRIGUES, brasileira, solteira, gari, portadorado RG. Nº358.778 SSP/RO e CPF nº350.883.202-30, residente e domiciliada nesta Cidade, movecontra ROSELINA MATOS XAVIER, brasileira,solteira, portadora do RG nº349.831 SSP/RO,portadora de doença mental, nascida em05.06.1967, filha de Laurentino Xavier eLourença Matos Xavier, decretou a interdiçãodesta, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo maisque dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃOde ROSELINA MATOS XAVIER, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 5º, incisoII, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora arequerente. 3.1. Na forma do art. 1184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo232, ambos do Código de Processo, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. emobediência ao disposto no artigo 12, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos14 de julho de 2006. Eu, (a)Mara Lúcia Castrode Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz deDireito

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]

JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho

EXPEDIENTE DO DIA: 17 de julho 2006

.................................................................................Proc. nº.: 001.2005.021347-3AA: R. KucharskiAdv.: RODRIGO KUCHARSKI OAB/RO 1863RR: 1º Serviço RegistralAdv.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 02ADespacho de fls.48:Especifiquem as provas,indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5(cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho, 20/06/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito...............................................................Proc. nº.: 001.2003.002558-2AA: Inspetoria Salesiana Missionária daAmazônia - Colégio Dom BoscoAdv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJOMEDEIROS OAB/RORR: Marcelo Aparecido Olivas

Despacho de fls.67: “Indefiro o pedido de fls.65/66 pois ainda não houve a citação doExecutado. Intime-se o exeqüente para quepromova a citação do Devedor em 5 dias. PVH,04/07/06. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deDireito.”...............................................................Proc. nº.: 001.2003.014886-2AA: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: LUCIANA BEAL OAB/RO 1926RR: Jacira Maria da SilveiraDespacho de fls. 38: Intime-se o exequente parase manifestar. Sobre a certidão de fls. 36, versoe 37, requerendo o que entender de direito.Prazo: 5 dias. Porto Velho/RO, 19 de junho de2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz deDireito...............................................................Proc. nº.: 001.2003.018755-8AA: Franciso Batista Neves e outrosAdv.: JEFFERSON DE SOUZA LIMA OAB/AC2186RR: Isnaldo Gonçalves da SilvaAdv.: MARIA LÚCIA PRETTO OAB/RO 248B(Defensora Pública)Despacho de fls.81: Chamo o feito a ordem.Venham as razões finais em 5 dias para cadaparte. I. Porto Velho/RO, 20 de junho de2006.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz deDireito...............................................................Proc. nº.: 001.2004.017992-2AA: Leonora Gomes DiasAdv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553RR: Tam Linhas Aéreas S/AAdv.: ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303BDespacho de fls.79: 1.A ré depositouespontaneamente o valor determinado nacondenação, com a finalidade de pagar seudébito (fls. 73/76), antes mesmo da citação emprocesso de execução. A parte autora pleiteou olevantamento dos valores depositados, bemcomo a intimação da ré para depositar osvalores dos honorários advocatícios referentesao processo de execução. 2. Dessa forma, vejoque a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvaráde levantamento da quantia depositada às fls.76. Indefiro o pedido de honorários advocatíciosem execução (fls. 77), uma vez que não háprocesso executivo, já que a ré pagouespontaneamente o valor determinado nacondenação, com a concordância da autora.3.Após as anotações de estilo, dê-se baixa earquive-se. 4. Intime-se. Porto Velho/RO, 06 dejunho de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito.”...............................................................Proc. nº.: 001.1999.011676-0AA: Banco Itaú S/AAdv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121RR: Moda Pião Confecções Ltda e outroDespacho de fls.78: “Intime-se o Credor paratrazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor edo credor, bem como planilha do débitoatualizado, a fim de viabilizar o procedimentoda penhora on line requerida. Prazo: 5 (cinco)dias. Porto Velho/RO, 20 de junho de2006.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz deDireito.”...............................................................Proc. nº.: 001.1996.004435-4AA: Francisco Rodrigues Barbosa e outrosAdv.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO572RR: Empresa Itamari Transportes LtdaAdv.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268

Page 46:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

Despacho de fls.493:” Defiro a 2ª parte dopedido de fls. 491/493. Oficie-se ao banco eintime-se o réu devedor para fazer os depósitosnas contas indicadas. Após, venham os autosconclusos. Pvh, 24.2.06. Jorge Luiz dos SantosLeal. Juiz de Direito. “...............................................................Proc. nº.: 001.2004.003688-9AA: Luiz Antônio Rebelo MiralhaAdv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700RR: João Miguel do Monte AndradeDespacho de fls.85: “Ainda não houve citação,motivo pelo qual indefiro os pedidos de fls. 84.Intime-se o credor para promover a citação dodevedor, em 10 dias. Porto Velho/RO, 20 dejunho de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito”...............................................................Proc. nº.: 001.2005.021623-5AA: Elizabeth GselimannAdv.: ROBERTO JARBAS M. SOUZA OAB/RO1246RR: Bradesco Administradora de Cartões deCréditoAdv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509Despacho de fls.54: “Especifiquem as provas,indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5(cinco) dias. Intimem-se. No mesmo prazo,manifeste-se a parte ré sobre a petição de fls.50/52, comprovando o cumprimento integral daliminar concedida às fls. 31/verso. Porto Velho,07 de junho de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOSLEAL. Juiz de Direito”...............................................................Proc. nº.: 001.2006.008633-4AA: Lima & Holanda Cavalcanti LtdaAdv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363BRR: Flávia Mayare Freire ThomazDespacho de fls.17:Emende a parte autora ainicial, adequando o pólo pássivo da demandano prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 24/04/2006.Jorge Luiz dos SantosLeal. Juiz de Direito...............................................................Proc. nº.: 001.2005.021387-2AA: Mauricio Gattass MeteloAdv.: ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA OAB/RO2306RR: Teleron - Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635Despacho de fls.50: Especifiquem as provas,indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5(cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho, 07 dejunho de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito...............................................................Proc. nº.: 001.2006.011329-3AA: Maria Rita de Cássia Costa MendonçaAdv.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERONDespacho de fls.42: “Intime-se o patrono daparte autora para assinar a petição inicial, sobpena de indeferimento. Porto Velho/RO, 19 dejunho de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito.”...............................................................Proc. nº.: 001.2005.004276-8AA: Mendes e Albuquerque LtdaAdv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1736RR: Divenal Construtora e Incorporadora LtdaAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601ADespacho de fls.33: Defiro o pedido de fls. 32 esuspendo o andamento do fato, por 30 dias.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos,independetemente de manifestação. PortoVelho, 07 de junho de 2006. JORGE LUIZ DOSSANTOS LEAL. Juiz de Direito...............................................................

Proc. nº.: 001.2002.014317-5AA: Banco do Brasil S/AAdv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187ARR: S. Bernardo de Oliveira - MeDespacho de fls.76: Diga o credor se pretendeadjudicação. Porto Velho/RO, 20 de junho de2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz deDireito.”...............................................................Proc. nº.: 001.2004.017363-0AA: Hipólito Ferreira de AlencarAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535ARR: Telemar Norte Leste S/AAdv.: HUGO RIBEIRO BRAGA OAB/PB 10.987Despacho de fls.148: A partir do dia 23.6.6passou a vigir o artigo 475-J do CPC, alteraçãorecente nas regras de cumprimento da sentença(lei. 11.232/05). Como se trata de matéria deordem processual, aplica-se de imediato atodos os processos pendentes, devendo os atossubseqüentes ocorrer de acordo com a novaregra. Por isso, intime-se o devedor, por seuadvogado e por publicação no Diário da Justiça,a pagar a dívida em 15 dias, pena de multa de10 % e penhora imediata. Intimem-se.PVH,06.07.06. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deDireito.”...............................................................Proc. nº.: 001.2004.012545-8AA: Diana Maria Joekel Kassem e outrosAdv.: IVON JOSÉ DE LUCENA OAB/RO 251BRR: G. A. ConstruçõesAdv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO208ADespacho de fls.150v: Digam sobre a propostade honorários, depositando o valorcorrespondente a 50% por cada parte.Depositado o valor, intime-se o perito parainiciar o exame................................................................Proc. nº.: 001.2004.003819-9AA: João Francisco de SouzaAdv.: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752RR: Telemar Norte Leste S/AAdv.: PAULA CALÁBRIA DA SILVA OAB/PE 713-BDespacho de fls.212: “A partir do dia 23.6.6passou a vigir o artigo 475-J do CPC, alteraçãorecente nas regras de cumprimento da sentença(lei. 11.232/05). Como se trata de matéria deordem processual, aplica-se de imediato atodos os processos pendentes, devendo os atossubseqüentes ocorrer de acordo com a novaregra. Por isso, intime-se o devedor, por seuadvogado e por publicação no Diário da Justiça,a pagar a dívida em 15 dias, pena de multa de10 % e penhora imediata. Intimem-se.”...............................................................Proc. nº.: 001.2005.007105-9AA: Rodney da Silva CostaAdv.: MARIA HELENA BOTELHO DE MELO OAB/RO 2163 E DIEGO PAIVA VASCONCELOS OAB/RO 2013RR: Juarez Nunes FernandesAdv.: FRANCISCO CALCIMARE ALENCAR DASILVA OAB/RO 203BDespacho de fls.40:”1. Face à Certidão daEscrivania de fls. 39, determino o prosseguimentodo feito sem a produção da prova pericial. Comoa referida prova não será produzida em face dainércia do Embargante em não ter depositadoos valores referentes aos honorários periciais,presumir-se-ão contra ele as provas que aliseriam produzidas. 2. Intimem-se as partespara pleitearem o que entender, em 5(cinco)dias. Após, voltem os autos conclusos,independentemente de manifestação. PortoVelho, 07 de junho de 2006. JORGE LUIZ DOSSANTOS LEAL Juiz de Direito”

...............................................................

Clêuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLESESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO

Expediente: 17/07/2006

S - 10/T - 10______________________________________Proc.: 001.2006.004283-3Reqnte.: Banco Bradesco S/AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO1.894Reqdo.: Gladson Granja FeitosaAdv.:DESPACHO: Como já decorreu o prazo solicitadopelo autor, deverá o mesmo requerer o queentender pertinente em termos deprosseguimento. Silenciando, intime se nosmoldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intimese.Porto Velho, 6 de junho de 2006. José AntonioRobles. Juiz de Direito.———————————————————————Proc.: 001.1999.001011-3Reqnte.: Xerox do Brasil LtdaAdv.: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVAOAB/RO 156-BReqdo.: Sociedade de Educação e Cultura deCacoal LtdaAdv.:DESPACHO: 1. Diante do não pagamento pelarequerida das custas finais (fl. 147v), determinoa sua inscrição na dívida ativa. 2. Prossiga aautora vencedora , requerendo o que entenderde direito. Silenciando, cumpra se o art. 267, §1º, do CPC. Porto Velho, 04 de maio de 2006.José Antonio Robles. Juiz de Direito.———————————————————————Nos processos abaixo relacionados fica a parteautora intimada a comparecer em cartório eprovidenciar o que lhe compete:

Proc.: 001.2005.003128-6Reqnte.: Evandro dos Santos RamiresAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-AReqdo.: Via Brasil Mudanças e Transportes Ltda- MeAdv.:(Retirar carta precatória)———————————————————————Proc.: 001.2006.012311-6Reqnte.: José Maria Ribeiro de SouzaAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO1.688Reqdo.: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv.:———————————————————————Proc.: 001.2006.011992-5Reqnte.: Jucélia Pereira dos SantanaAdv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1.961Reqdo.: Teleron Celular S/AAdv.:———————————————————————Proc.: 001.2006.012052-4Reqnte.: José Guido de SouzaAdv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG87.318Reqdo.: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv.:———————————————————————

Page 47:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc.: 001.2006.009295-4Reqnte.: Clécio de Oliveira PedrosaAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-AReqdo.: Brasil Telecom S/AAdv.:———————————————————————OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL:———————————————————————Proc.: 001.2004.017957-4Reqnte.: Fábio Luis da Silva RochaAdv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846Reqdo.: Sony Card Administradora LtdaAdv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER OAB/RO2.391———————————————————————Proc.: 001.2006.009210-5Reqnte.: Antônio Rufino de França e outrosAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO268-AReqdo.: Bradesco Seguros S/AAdv.: ODAIR MARTINI OAB/RO 30———————————————————————INTIMAÇÃO: Pelo presente, fica (m) a(s) parte(s)abaixo relacionadas, intimadas a compareceremem cartório para requererem o que for de direito,no prazo de 5(cinco) dias:———————————————————————Proc.: 001.2005.001600-7Reqnte.: Auto Posto Carga PesadaAdv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509Reqdo.: Porto Eixo LtdaAdv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO 1.361———————————————————————

SUELI A. DA S. AZEVEDOESCRIVÃ JUDICIAL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLESESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO

Expediente: 17/07/2006

URGENTE______________________________________Proc.: 001.1998.016109-7Reqnte.: Plácido Cordeiro PradoAdv.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679Reqdo.: José das Neves XimenesAdv.: ANISO FELICANAO DA SILVA OAB/RO 36-ADESPACHO: J. Certifique a Srª. Escrivã o saldobancário da conta-poupança nº 0239-465933-0, que está o depósito da arrematção de fls. 432.Depois disso, remeta-se o feito ao contador,para que atualize os cálculos de fls. 848/849.Intime-se. PVH 17/07/2006. José AntonioRobles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------

SUELI A. DA S. AZEVEDOESCRIVÃ JUDICIAL

Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta

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Autos: 001.1997.006909-0AA. João Bosco Magalhães e outrosAdv.: DARCO ASSAD AZZI SANTOS-OAB/RO631/AIntimar o advogado, acima mencionado, paradevolver os autos em 24 horas, sob pena debusca e apreensão

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]ã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SEROBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICOwww.tj.ro.gov.br

KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJUÍZA SUBSTITUTA

_______________________________Autos n. 001.2005.007217-9Classe: DeclaratóriaAA.: Humberto da Silva SousaAdv.: SIDNEY CANDELORO-OAB/RO n. 293-ARR: Irineu Contente Júnior-MEAdv.: EVANDRO DA SILVA-OAB/SP n. 220.830RR: Banco Bradesco S/AAdv.: FRANCISCA RENNEA P. DA CRUZ TAKEDA-OAB/RO n. 1308

DESPACHO SANEADOR: “... Assim, rejeito apreliminar. Inexistindo outras preliminaressuscitadas, dou o feito por saneado. II) Defiroa prova oral requerida e designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 10-10-2006às 08:30hs. A partes deverão apresentar o rolde testemunhas em Cartório, limitada aonúmero de duas para cada parte, em até 15(quinze) dias antes da audiência para fins deintimação, ou em até 05 (cinco) dias, casopretendam trazê-las independente de intimação.III) Os pontos controvertidos foram fixados àsfls. 123. Intimem-se. Porto Velho, 12 de julho de2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-JuízaSubstituta”.____________________________________Autos n. 001.2005.005915-6Classe: Ação OrdináriaAA: Luiz Carlos MunizAdv.: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA SILVA-OAB/RO n. 494-ARR.: Jessé Doura de de AraújoAdv.: JEFFERSON SILVA DE BRITO-OAB/RO n.2952

DESPACHO SANEADOR: “... Assim, rejeito apreliminar argüida. Inexistindo outras questõesprocessuais merecedoras de análise preliminar,dou o feito por saneado. II) Fixo como pontocontrovertido a existência de relação negocialentre as partes; prática de ato comissivo ouomissivo por parte do Requerido passível deindenização; existência de dano material emoral; nexo de causalidade entre o fatoimputado ao Réu e o dano alegado pelo Autor;extensão do dano e quantum indenizatório. III)Defiro a prova oral requerida e designoaudiência de instrução e julgamento para o dia10-10-2006 às 10:00 hs. As partes deverãoapresentar o rol de testemunhas em Cartório,limitado ao número de (03) três para cadalitigante, em até 20 (vinte) dias antes daaudiência, ou em até 05 (cinco) dias casopretendam trazê-las independente de intimação.Intimem-se as partes pessoalmente paradepoimento pessoal com a advertência de que aausência poderá ocasionar a confissão sobre osfatos. IV) Indefiro o pedido do Réu de fls. 39(item 2, letra “b”), pois é sua incumbênciarealizar tais diligências e não do Judiciário.Intimem-se. Porto Velho, 13 de julho de 2006.(a) Keila Alessandra Roeder Soares-JuízaSubstituta”.__________________________________

Processo nº 001.2005.021424-0Ação: Reparação de DanosRequerente: Milson Luiz Nascimento da SilvaAdv.: GENIVAL FERNANDES DE LIMA-OAB/ROn. 2.366Requerido(a): Adocenildo de Souza TelesAdv.: OCTAVIA JANE SILVA MORHEB-OAB/RON. 1160

DESPACHO: “Vistos, Por vislumbrar apossibilidade de acordo, mormente diante daquestão posta a análise, nos termos do art. 331,parágrafo 2º, CPC, designo audiência preliminarpara o dia 20/09/2006, às 11:30 hs. Intimem-seas partes para comparecimento pessoal,podendo fazer-se representar por procuradorou preposto com poderes para transigir.Cumpra-se. Porto Velho, 12 de julho de 2006.(a) Keila Alessandra Roeder Soares-JuízaSubstituta”.__________________________________

Processo nº 001.2004.019808-0Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Instituto Maria Auxiliadora.Adv.: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS-OAB/RO n. 3.015Executado(a): Guaraci da Silva Albuquerque.

DESPACHO: “Vistos, Diante da possibilidadede solução amistosa entre as partes, designoaudiência de conciliação para o dia 12/09/2006, às 11:30 horas. Intimem-se. P o r t oVelho, 12 de julho de 2006. (a)Keila AlessandraRoeder Soares- Juíza Substituta”._________________________________

Processo nº 001.2004.004986-7Classe: Execução de Título JudicialExeqüente: Antônio Gomes de SousaAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO n. 601-ARequerido: ABN AMRO Administradora deCartões de Crédito Ltda.Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA-OAB/RO n.1433

Page 48:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, comfundamento no art. 794, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTA a ação deexecução movida por ANTÔNIO GOMES DESOUZA em face de ABN AMROADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITOLTDA., ambos qualificados nos autos. Custasfinais pelo executado. Expeça-se alvará paralevantamento do valor deposito às fls. 116. Como trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes.Homologo a desistência do prazo recursal,arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Porto Velho, 14 de julho de 2006.(a) Keila Alessandra Roeder Soares-JuízaSubstituta”._____________________________________

Processo nº 001.2005.006155-0Classe: Execução de Título JudicialRequerente: Paulo Francisco de MatosAdv: PAULO FRANCISCO DE MATOS-OAB/ROn. 1688Requerido: José Corsino de Carvalho BaptistaAdv.: HUGO MACIEL GRANJEIRO-OAB/RO n.208-B

SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito,noticiado às fls. 34, com fundamento no art. 794,inciso I, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTA a ação de execução movida por PAULOFRANCISCO DE MATOS em face de JOSÉCORSINO DE CARVALHO BAPTISTA, ambosqualificados nos autos. Custas finais peloexecutado. Autorizo o desentranhamento dodocumento de fls. 06 pelo executado, medianteapresentação de fotocópia e recibo nos autos.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes. Nada sendo requerido no prazo de05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 dejulho de 2006. (a) Keila Alessandra RoederSoares- Juíza Substituta”.__________________________________

Processo nº 001.2003.000612-0Classe: Execução de Título JudicialRequerente: Luiz Antônio de Azevedo AcciolyAdv.: ALEXANDRE PAIVA CALIL-OAB/RO n.2894Requerido: Banco Sudameris Brasil S/AAdv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA-OAB/RO n.1433

SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, comfundamento no art. 794, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTA a ação deexecução movida por LUIZ ANTÔNIO DEAZEVEDO ACCIOLY em face de BANCOSUDAMERIS BRASIL S/A, ambos qualificadosnos autos. Custas finais pelo executado.Expeça-se alvará para levantamento do valordeposito às fls. 178, nos termos da petição defls. 180. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes. Nada sendo requerido no prazo de05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 dejulho de 2006. (a) Keila Alessandra RoederSoares- Juíza Substituta”.__________________________________

Processo nº 001.2001.013564-1Classe: Execução de Título JudicialRequerente: Socibra Distribuidora Ltda.Adv.: RAQUEL HOLANDA-OAB/RO n. 363-BRequerido: Central Lanches Ltda.

SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a darandamento neste feito, deixando escoar o prazolegal sem promover o andamento. A vista doexposto e nos termos do artigo 267, inciso III, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTA semjulgamento do mérito, a ação movida porSOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA. em face deCENTRAL LANCHES LTDA., ambas qualificadasautos. Sem custas finais. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes. Nada sendorequerido no prazo de 05 dias, arquivem-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 14 de julho de 2006. (a)KeilaAlessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”._________________________________

Autos n. 001.2006.007849-8Requerente: Heverton SouzaAdv.: RODRIGO BARBOSA MARQUES DOROSÁRIO-OAB/RO n. 2969Requerido: Faculdade São LucasAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO n.602

SENTENÇA: “... Posto isto, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado por HevertonSouza em face da Faculdade São Lucas econdeno a Ré na obrigação de matricular oAutor no 8º período do Curso de AdministraçãoHospitalar, tornando definitiva a tutela concedidaà fls. 24. De conseqüência, julgo extinto o feito,com análise de mérito, na forma do art. 269, inc.I do CPC. Condeno a Ré no pagamento dascustas e honorários advocatícios, os quaisarbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),consoante permissivo contido no art. 20,parágrafo 3º e 4º do CPC. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 dejulho de 2006. (a) Keila Alessandra RoederSoares-Juíza Substituta”._________________________________

Autos n. 001.96.003917-2Ação de ExecuçãoExequente: Banco Bandeirantes S/AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO-OAB/RO n.1501Executado: André Luiz Otto barbosa e outro

SENTENÇA: “...Diante disso, julgo extinto ofeito, nos termos do art. 269, inc. III do CPC.De conseqüência, libero a penhora de fls. 27.Expeça-se o necessário.Arquivem-se os autos.Porto Velho, 13 de julho de 2006. (a) KeilaAlessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”.____________________________________

Processo nº 001.2005.014355-6Classe: Execução de Título ExtrjudicialExeqüente: Einstein Instituição de Ensino Ltda.Adv.: ALEXANDRE CAMARGOS-OAB/RO n. 704Executado: Lazaro dos Passos Lima.

SENTENÇA: “.HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes às fls. 21/21, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINOLTDA, em face de LAZARO DOS PASSOS LIMA,ambos qualificados nos autos. Sem custasfinais. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes. Nada sendo requerido no prazo de05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 dejulho de 2006.(A)Keila Alessandra RoederSoares-Juíza Substituta”.______________________________________

Autos n. 001.2002.014732-4Ação de Execução de Título JudicialAA.: Espólio de José Hilton de OliveiraAdv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ-OAB/ROn. 208-ARR: Antônio Martins Rodrigues

DESPACHO: “Considerando que se trata debem imóvel, pra fim de penhora o Exeqüentedeverá providenciar, dentro de 20 dias, orespectivo título ou documento comprobatóriode domínio, mormente diante da informação deque o negócio foi feito em cartório (fls. 99). Int.PVH, 13/07/2006. (a) Keila A. Roeder Soares-Juíza Substituta”.___________________________________Autos n. 001.2005.007093-1Ação AnulatóriaAA.: Maria Rosileide Colares da CruzAdv.: POMPÍLIA ARMELINDA DOS SANTOS-OAB/RO n. 1318RR: Gonçalo Santana de Moraes e outros

DESPACHO: “Vistos, I) Procedam-se as devidasalterações quanto ao novo patrono da 2ºRequerido (fls. 53). II) Considerando que um dosRequerido não foi citado (fls. 48) chamo o feito àordem para determinar à Autora que em 05dias, requeira o que achar de direito. Intime-se.PVH, 13/07/2006. (a) Keila A. Roeder Soares-Juíza Substituta”._________________________________Autos n. 001.2005.020546-2Ação de IndenizaçãoAA.: Luiznete Xavier de SouzaRR.: Banco Bradesco S/A e outrosAdv.: LUCIANA JOANUCCI MOTTI-OAB/RO n.7832

DESPACHO: “Vistos, Initme-se o Banco Bradescopara, em 05 (cinco) dias, justificar o quepretende provar com a oitiva das testemunhas,sob pena de indeferimento. PVH, 13/07/2006.(a) Keila A. Roeder Soares-Juíza Substituta”.___________________________________Autos n. 001.2006.015350-3Ação de Reconvenção nos autos n.001.2006.009229-6AA.: Marina Oliveira da SilveiraAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO n. 601-ARR: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médicode Rondônia

DESPACHO: “Recebo a reconvenção. Intime-seo autor reconvindo pra contestar a reconvenção(fls. 81), no prazo de 15 (quinze) dias. PVH, 13/07/2006. (a) Keila A. Roeder Soares-JuízaSubstituta”.____________________________________Autos n. 001.2006.007333-0Ação: Medida Cautelar InominadaAA.:Marina Oliveira da SilveiraAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO n. 601-ARR: Unimed-Cooperativa de Trabalho Médico deRondônia

DESPACHO: “Recebo a apelação eis quetempestiva, apenas no efeito devolutivo. Àscontra-razões. Int. PVH, 13/07/2006. (a) KeilaA. Roeder Soares-Juíza Substituta”.____________________________________Autos n. 001.2005.018313-2Classe: Execução de título judicialExequente: Unipec-Faculdade de Porto VelhoAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618Executado: Kelen Cristine Moreira da Silva

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18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

DESPACHO: “Vistos, Duas foram as tentativasde bloqueio on-line, as quais restaramparcialmente cumpridas por insuficiência defundos, cujo valor total fica aquem daquelepretendido. Assim, intime-se o exeqüente paraem 05 9cinco) dias requerer o que entender dedireito, sob pena de extinção di feito. PVH, 13/07/2006. (a) Keila A. Roeder Soares-JuízaSubstituta”._______________________________

Autos n. 001.2003.000671-5Ação de Execução de Título JudicialAA.: Inspetoria Salesiana Missionária daAmazôniaAdv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJOMEDEIROS-OAB/RO n. 1081RR.: Sandra Nunes Macedo

DESPACHO: “Vistos, Desnecessária a intimaçãopessoal do Executado, que além de seradvogado, constituiu patrono às fls. 54, a qualteve perfeito conhecimento dos autos. Assim,decorrido o prazo para embargos, torno perfeitaa adjudicação de fls. 41. Proceda-se a remoçãodos bens, às expensas da credora. Intime-se aExeqüente para providenciar. Expeça-se onecessário. Fica desde já autorizado arequisição de força policial, se preciso for (art.602 CPC). Cumpra-se. PVH, 13/07/2006. (a)Keila A. Roeder Soares-Juíza Substituta”.

DRª. KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES-JUÍZA SUBSTITUTA.

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Autos : 001.2004.003011-2Ação : Busca e ApreensãoAutor : Banco Bradesco S/AAdv : ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO 509Réu : Pav Ron Pavimentação Rondônia LtdaAdv : ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA, OAB/RO 333Intimação : Intimar a requerida para recolhercustas finais no valor de R$ 432,41, sob pena deinscrição na Dívida Ativa.

Autos : 001.2006.007992-3 Ação : Busca e ApreensãoAutor : Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/RO1104Réu : Marcelo Messias NevesAdv :Intimação : Intimar o autor para apresentarcópias dos documentos para fim de substituí-laspelas originais, em 05 dias, pena dearquivamento.

Autos : 001.2004.004014-2Ação : SumáriaAutor : Fabrício MafraAdv : MARCOS SOBRINHO, OAB/RO 1026Réu : Americel S/A - ClaroAdv : KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB/RO 2128

Intimação : Intimar as partes para requererem oque é de direito em 05 dias, sob pena dearquivamento do feito.

Autos : 001.2003.022285-0Ação : Reparação de DanosAutor : Lourena Maria Vieira Rodrigues PinheiroAdv : ANDRÉ MESSIAS DE SOUZA BARBOSA,OAB/RO 2260Réu : Banco Real S/AAdv : LUIZ CARLOS F. MOREIRA, OAB/RO 1433Intimação : Intimar as partes para requererem oque é de direito em 05 dias, sob pena dearquivamento do feito.

Autos : 001.2005.005430-8Ação : IndenizaçãoAutor : Caixa Seguradora S/AAdv : MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY, OAB/RO777Réu : Concic Engenharia S/AAdv :Intimação : Intimar o autor para informar oandamento da carta precatória na Comarca deSalvador / BA.

Autos : 001.2004.018126-9Ação : MonitóriaAutor : Banco do Brasil S/AAdv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO198Réu : Tecnoshopping Ltda e OutrosAdv :Intimação : Intimar o autor para retirar CartaPrecatória Cível disponível.

Autos : 001.1999.011408-3Ação : ExecuçãoAutor : Petrobrás Distribuidora S/AAdv : WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA, OAB/RO 1506Réu : Contrec Taxi Aéreo Ltda e OutrosAdv :Intimação : Intimar o autor para retirar Autosdisponível.

Autos : 001.2004.001708-6Ação : ExecuçãoAutor : Edson Souza de OliveiraAdv : MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO,OAB/RO 852Réu : José Luiz TolottiAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestar-sesobre a diligência parcial do oficial de justiça nomandado de execução ‘as fls.173. ( efetuou acitação ).

Autos : 001.2005.006155-0Ação : ExecuçãoAutor : Paulo Francisco de MatosAdv : PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB/RO168Réu : José Corsino de Carvalho BaptistaAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestar-sesobre a diligência parcial do oficial de justiça nomandado de execução ‘as fls.32 ( efetuou acitação ).

Autos : 001.2006.000945-3Ação : MonitóriaAutor : Escon - Factoring e Formento LtdaAdv : PRICILLA ARAÚJO, OAB/RO 2485Réu : Clerivan Silva AbreuAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestar-sesobre a diligência negativa do oficial de justiçano mandado de pagamento‘as fls. 21 ( nãocitou ).

Autos : 001.2006.007517-0Ação : Busca e apreensãoAutor : Banco Dibens S/AAdv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510Réu : Claudionor SilvaAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestar-sesobre a diligência negativa do oficial de justiçano mandado de cumprimento de liminar‘as fls.29 ( não efetuou a busca e apreensão ).

Autos : 001.2006.000737-0Ação : Busca e ApreensãoAutor : Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/RO1104Réu : Helder Santos SilvaAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestar-sesobre a diligência negativa do oficial de justiçano mandado de cumprimento de liminar‘asfls.41 ( não efetuou a busca e apreensão ).

Autos : 001.2004.012760-4Ação : IndenizaçãoAutor : Aglacy Lins Lobo da Silva e OutrosAdv : LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO 843Réu : Banco do Brasil S/AAdv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO198Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) paracontra - arrazoar o recurso de apelação de fls.73 s/s, no prazo de 15 dias.

Autos : 001.2006.008731-4Ação : Reparação de DanosAutor : C. M. Prioto - MeAdv : ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB/RO2819Réu : Brasil Telecom S/AAdv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,OAB/RO 635Intimação : Intimar o autor para impugnar acontestação de fls.125 s/s , no prazo de 10 dias.

Autos : 001.2005.021809-2Ação : Consignação em PagamentoAutor : Portal Transportes LtdaAdv : CAROLINE FERNANDES, OAB/RO 1915Réu : Banco Bradesco S/AAdv : LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO1894Intimação : Intimar o autor para impugnar acontestação de fls.49 s/s , no prazo de 10 dias.

Autos : 001.2006.009493-0Ação : IndenizaçãoAutor : Fernando Soares Garcia e OutrosAdv : ROBERTO FRANCO DA SILVA, OAB/RO835Réu : Tam - Linhas Aéreas S/AAdv : BRIGIDA LISTON, OAB/RO 2527Intimação : Intimar o autor para impugnar acontestação de fls.50 s/s , no prazo de 10 dias.

Autos : 001.2004.017795-4Ação : ExecuçãoAutor : Roberta Mara VergottiAdv :Réu : Embratel S/AAdv : FLORA MARIA CASTELO BRANCO C.SANTOS, OAB/RO 391-AIntimação : Intimar a requerida para recolher ascustas finais no valor de R$186,54, sob penade inscrição na divida ativa.

Page 50:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

Autos : 001.2001.002357-6Ação : DepósitoAutor : Consórcio Nacional Honda LtdaAdv : WYLIANO ALVES CORREIA, OAB/RO 2715Réu : Carlos Antônio Xavier GhessoAdv :Intimação : Intimar autor para recolher custasfinais no valor de R$ 112,58, sob pena deinscrição na Dívida Ativa.

Autos : 001.196.038126-1Ação : ExecuçãoAutor : Juarez Alves das NevesAdv : MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOSREIS, OAB/RO 674Réu : Elzio Admir Brugnari e OutrosAdv :Intimação : Intimar o requerente para recolhercustas finais no valor de R$ 135,70, sob pena deinscrição na Dívida Ativa.

Autos : 001.2002.002821-0Ação : ExecuçãoAutor : Eletronorte - Centrais Elétricas do Nortedo Brasil S/AAdv : WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA, OAB/RO 1506Réu : Célia Fernandes SoaresAdv :Intimação : Intimar o autor para recolher custasfinais no valor de R$ 67,03, sob pena deinscrição na Dívida Atíva

Autos : 001.2004.004795-3Ação : Reparação de DanosAutor : Ediléia Ferreira MonteiroAdv :Réu : Empresa de Transportes Andorinha S/AAdv : PAULO LOPES DA SILVA, OAB/SP 127.050Intimação : Intimar o requerido para retirar Guiade Depósito disponível.

Autos : 001.2005.019419-3Ação : Embargos de TerceirosAutor : Inês Martiniano GomesAdv : WILSON DIAS DE SOUZA, OAB/RO 1804Réu : Ronaldo Carlos Barata e OutrosAdv : RONALDO CARLOS BARATA, OAB/RO 729Intimação : Intimar o embargante (autor) paraimpugnar contestação de fls. 323/333, no prazode 10 dias. (apenso aos autos n.001.2005.008685-4, 001.2005.0191887,001.1996.013322-5)

Autos : 001.2003.009240-9Ação : Medida Cautelar InominadaAutor : Espólio de Edivan Mariano RosendoAdv :Réu : Consórcio Nacional Volkswagen LtdaAdv : ELIANA SOLETO ALVES MASSARO, OAB/RO 1847Intimação : Intimar o requerido para retirarAutos disponível.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 05 DIAS

INTIMAÇÃO DE: ANTÔNIO RODRIGUES,brasileiro, solteiro, portador do RG. 17.485.565SSP/RO e CPF. 346.904.681-68. Residente naRua 04, Casa 305, Bairro Jardim Eldorado, nestacapital, estando atualmente em lugar incerto enão sabido.

Processo: 001.1999.012246-9Ação: ExecuçãoAutor: Antônio Rodrigues de MouraAdv : ALESSANDRA MIE ARAÚJO OTAKARA,OAB/RO 1.116Réu: Moises dos Santos

FINALIDADE: INTIMAR A PARTE E AUTORA,acima qualificada, para DAR ANDAMENTO AOPROCESSO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOBPENA DE EXTINÇÃO.

Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.:(069) 3217-1324.

Porto Velho-RO, 10 de julho de 2006.

Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta

MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRAESCRIVÃ JUDICIAL.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOSVIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected]íza Substituta: Keila Alessandra RoederSoares.Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA: 18-07-2006 - cartório.......................................................PROC. n.001.2005.006572-5Ação: Embargos à ExecuçãoAA.: Maria Corrêa MoreiraAdv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL(OAB/RO 1361)RR.: Cacilda Almeida de OliveiraAdv.: ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENA(OAB/RO 1849)

Page 51:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

-Fica a parta Autora, por via de seuAdvogado(a), a, no prazo de 05 dias,manifestar-se sobre a certidão de fl 29v,indicando o atual endereço da parte embargada........................................................PROC. n. 001.2003.000186-1AA.: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: LUCIANA BEAL (OAB/RO 1926)Adv.: João Batista Jorge-Decisão de fl 46: “Vistos. O Depositário aindanão foi intimado para proceder a entrega dosbens penhorados a fl. 15, vez que este não foilocalizado, conforme certidão de fl. 41v, motivopelo qual, indefiro o pleito de fl. 45. Intime-se.Porto Velho, 02 de junho de 2006. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireito.......................................................PROC. n. 001.2005.004860-0AA.: Lucivan Andrade FreireAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281);WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO655-A)RR.: Brasil Telecom S.A. e outrosAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635), TIAGO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/RO 2079)Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS(OAB/RO 655-A), VINICIUS SILVALEMOS (OAB/RO 2.281)-Despacho de fl 69: “Vistos. Nos termos doartigo 267, §4º, do CPC, manifestem-se osRequeridos quanto ao pleito de fl. 68. Intime-se.Porto Velho, 05 de junho de 2006. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireito”..........................................................PROC. n. 001.2005.007148-2AA.: Mario de Souza RochaAdv.: ANTONIO MANOEL REBELO CHAGAS(OAB/RO 1592); CLOVIS AVANÇO (OAB/RO1559)RR.: Marluce Araujo do Amaral-Despacho de fl 17: “Vistos etc... 1.Deverá oExeqüente apresentar o CPF correto do oraExecutado, (...). 2. Atendida a determinaçãoacima, tornem-se os autos conclusos paraapreciação do pleito de fls. 30. 3.Intime-se.Porto Velho, 02 de junho de 2006. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireito”........................................................PROC. n. 001.2005.00562-5AA.:Manual Belesa de SouzaAdv.:ANTÔNIO PEREREIRA DA SILVA (OAB/RO802)RR.:Evandro Pinheiro de OliveiraAdv.:EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO1208)-Despacho de fl 31: “Vistos etc... 1. Deverá oExeqüente apresentar o CPF correto do oraExecutado,(...). 2. Atendida a determinaçãoacima, tornem-se os autos conclusos paraapreciação do pleito de fls. 30. 3.I n t i m e - s e .Porto Velho, 02 de junho de 2006. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireito”.

.......................................................PROC. n. 001.2005.012747-0AA.: José Silveira dos SantosAdv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB/RO2231); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/RO 700)RR.: José Oliveira de Andrade-Despacho de fl 32: “Vistos etc... 1. Deverá aExeqüente apresentar planilha de cálculosatualizada, procedendo ao abatimento do valorque já se encontra bloqueado. 2. Atendida adeterminação acima, tornem-se os autosconclusos para apreciação do pleito de fls. 31.3. Intime-se. Porto Velho, 05 de junho de 2006.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza Juíza de Direito”..........................................................

PROC. n. 001.2002.001218-6AA.: Construtora Andrade Gutierrez S/AAdv.: JOSÉ MAURÍCIO BALBI SOLLERO (OAB/MG 30.851), EDNILCE DANTAS S. LIMA (OAB/RO 569)RR.: Maria de Fátima Lopes da Silva Faria eoutrosAdv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/RO 12-B) - CURADOR-Despacho de fl 58: “Vistos. 1. Suspendo oprocesso até 1º/12/2006, tempo suficiente para(o) a Exeqüente informar quanto à localizaçãode bens para garantir a execução. 2. Desde jáfica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após oprazo concedido e sem a necessidade de novaintimação, deverá manifestar-se sob pena deextinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho,05 de junho de 2006. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juíza de Direito”........................................................PROC. n. 001.2004.010787-5AA.: Hidros Empreendimentos LtdaAdv.: MAX ROLIM (OAB/RO 984)RR.: Luiz Rodrigues da SilvaAdv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO1699)-Despacho de fl 63: “Vistos. Nos termos doartigo 267, §4º, do CPC, manifeste-se oRequerido quanto ao pleito de fl. 62.Intime-se.Porto Velho, 02 de junho de 2006. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireito”........................................................PROC. n. 001.2003.000206-0AA.: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: LUCIANA BEAL (OAB/RO 1926)RR.: Fernando Bonfin de Souza-Despacho de fl 43: “Vistos. 1. O Depositárioainda não foi intimado para proceder a entregados bens penhorados a fl. 17, vez que nãolocalizado, conforme certidão de fl. 28v, sendoincabível o pleito de fl. 42. 2. Promova aExeqüente o regular andamento a execução. 3.Intimem-se. Porto Velho, 04 de junho de 2006.Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juízade Direito”..........................................................PROC. n. 001.2002.018424-6AA.:Frank Rego MaioAdv.:LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO(OAB/RO 1063), IZABEL CELINA PESSOABEZERRA CARDOSO (OAB/RO 796)RR.:José Newton A Campos-Despacho de fl 31: “Vistos. Apresente oRequerente a planilha de cálculos atualizada.Desentranhe-se o mandado de fls.26 a fim deque seja feita a citação do Requerido nosmoldes pleiteados às fls.30. Intime-se ecumpra-se. Porto Velho, 02 de junho de 2006.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza Juíza de Direito”........................................................PROC. n. 001.2004.005691-0AA.: Associação Rondoniense de EnsinoSuperior - FatecAdv.: DAVID ALVES MOREIRA (OAB/RO 299B),JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO (OAB/RO 136-E)RR.: Cleide Aiguana Moraes-Despacho de fl 43: “Vistos etc... 1. Deverá aExeqüente apresentar planilha de cálculosatualizada, procedendo ao abatimento do valorque já se encontra bloqueado. 2. Atendida adeterminação acima, tornem-se os autosconclusos para apreciação do pleito de fls. 42.3. Proceda a Escrivania a alteração da classepara execução de título judicial. 4. Intime-se.Porto Velho, 05 de junho de 2006. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireito”........................................................

PROC. n. 001.2004.012582-2AA.: Escon - Factoring e Fomento LtdaAdv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/RO 668);PRISCILA ARAÚJO (OAB/RO 2485)RR.: Maria do Carmo Santos-Despacho de fl 46: “Vistos etc... 1. Deverá aExeqüente apresentar planilha de cálculosatualizada, procedendo ao abatimento do valorque já se encontra bloqueado. 2. Atendida adeterminação acima, tornem-se os autosconclusos para apreciação do pleito de fls. 45.3. Proceda a Escrivania a alteração da classepara execução de título judicial. 4. I n t i m e -se. Porto Velho, 05 de junho de 2006.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza Juíza de Direito”..........................................................PROC. n. 001.2005.018252-7AA.: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A -Eletronorte - Porto Velho - ROAdv.: ODAIR MARTINI (OAB/RO 30-B), WELSERRONY ALENCAR ALMEIDA (OAB/RO 1506)RR.: Maria Auxiliadora Gomes Feitosa e outros-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, a,no prazo de 05 dias, intimado a retirar Edital,bem como, a, no prazo de 10 dias, comprovarsua remessa........................................................PROC. n. 001.2005.002975-3AA.:Serviço de Apoio as Micros e PequenasEmpresas de Rondônia - SEBRAE/ROAdv.:ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40),ROMILTON MARINHO VIEIRA (OAB/RO 633)RR.:Roberval Duamel de Zuniga Junior-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, a,no prazo de 05 dias, intimado a retirar Edital,bem como, a, no prazo de 10 dias, comprovarsua remessa........................................................PROC. n. 001.2000.011275-6AA.: Banco do Brasil S/AAdv.: MARCOS ARAÚJO (OAB/RO 846)RR.: Francisco Jocélio Lúcio CavalcanteAdv.: FRANCISCO LOPES COELHO (OAB/RO678)-Decisão de fl. 132.”Vistos etc... O sistema debloqueio on line do Sisbacen só permite aefetivação do bloqueio exatamente no dia dasolicitação. O sistema não prevê a possibilidadede que a ordem de bloqueio permaneça até queseja constatada a existência de saldo na contado ora Executado(a). Desta forma incabível apretensão do(a) Exeqüente consignada napetição de fls. 131. Intime-se. “Porto Velho, 05de junho de 2006. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juíza de Direito”..........................................................PROC. n. 001.2006.000151-7AA.: Paulo Alves da SilvaAdv.: RACHEL SOUZA DE LUCCAS (OAB/RO1634); JEFFERSON SILVA DE BRITO (OAB/RO2952)RR.: Nbt - Norte Brasil Telecom S.AAdv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA (OAB/RO)-Despacho de fl 60: “Vistos. 1.Esclareça aRequerida quanto a finalidade de produção daprova pericial. 2.Intime-se. Porto Velho, 06 dejunho de 2006. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juíza de Direito”........................................................PROC. n. 001.2006.003722-8AA.: Banco Honda S.A.Adv.: AILTON ALVES FERNANDES (OAB/GO16854); DALGOBERT MARTINEZ MACIEL (OAB/RO 1358)RR.: Aramys Leão Baptista-Despacho de fl 25: “Vistos. 1. Ainda não seformou a relação jurídica processual. 2. Nostermos do parágrafo terceiro do art. 219, §3º, doCPC prorrogo por 30 (trinta) dias o prazo para a(o) Requerente promover a citação da (o)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

Executado (a), ato que lhe compete, bem comopara noticiar quanto a localização do bem. 3.Incabível a parte final do pleito de fls.24, vezque já consta restrição do referido bemconforme comprova o documento de fls.16. 4.Transcorrido este “in albis” retornem os autosconclusos para extinção. 5. Intime-se. PortoVelho, 06 de junho de 2006. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireito”........................................................PROC. n. 001.2004.018567-1AA.: Imobiliária Vivenda Imóveis LtdaAdv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES(OAB/RO 1401); ERICA VARGAS VOLPON(OAB/RO 1960)RR.: Arthur Guilherme Gotz Neto-Despacho de fl 29: “Vistos. 1. Atente-se aAutora quanto à citação realizada à fl. 19. 2.Promova a Autora o regular andamento àexecução. 3. Intime-se. Porto Velho, 07 de junhode 2006. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza Juíza de Direito”..........................................................PROC. n. 001.2001.009309-4AA.: Calmon Viana Tabosa JuniorAdv.: MÁRIO GOMES DE SÁ NETO (OAB/RO1426); GERALDO TADEU CAMPOS (OAB/RO553A)RR.: Banco do Estado de São Paulo S/A -BanespaAdv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOSSANTOS (OAB/RO 846)-Decisão de fl 233: “Vistos etc... O sistema (...)exatamente no dia da solicitação. O sistemanão prevê a possibilidade de que a ordem (...).Desta forma incabível a pretensão do(a)Exeqüente consignada na petição de fls. 232.Intime-se. Porto Velho, 06 de junho de 2006.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza Juíza de Direito”.

.........................................................Marly do Socorro R.G. da Silva

Escrivã Judicial

SÉTIMA VARA CÍVELEXPEDIENTE : 17 de Julho de 2006.JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro BaldanESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson InácioMartinsSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SERFEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.2005.010661-8 - MEDIDACAUTELARREQTE: UILSON MARQUES DOS SANTOSAdv.: JUACY DOS SANTOS L. JUNIOR- OAB/RO656-AREQDO: BANCO SCHAHIN S.AAdv.: IVONE DE PAULA C. SANT’ANA- OAB/RO1114Sentença: “...julgo PROCEDENTE a presentemedida cautelar e, de conseqüência, determinoo cancelamento definitivo dos descontosefetuados no contracheque do Autor,exclusivamente no que diz respeito aoempréstimo em questão, tornando definitiva aliminar concedida às fls. 24/25. Condeno oRequerido no pagamento das custas ehonorários advocatícios, os quais arbitro em R$500,00 (quinhentos reais). Após o trânsito emjulgado e recolhidas as custas finais, aoarquivo. P.R.I”. Porto Velho, 23 de junho de2006. Keila Alessandra Roeder Soares - Juízasubstituta-----------------------------------------

PROC. Nº 001.2006.004644-8 - DECLARATÓRIAREQTE: M. S. HONORATO - MEAdv.: JOSÉ RIBAMAR F. MORAIS- OAB/RO 1256REQDO: BANCO DO BRASIL S.AAdv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA- OAB/RO 2128REQDO: RAÇÕES FRI RIBE S.AAdv.: PAULINO PALMERIO QUEIROZ- OAB/RO208-AIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.014789-9 - IMPUGNAÇÃOAO VALOR DA CAUSAREQTE: RAÇÕES FRI RIBE S.AAdv.: PAULINO PALMERIO QUEIROZ- OAB/RO208-AREQDO: M.S. HONORATO - MEAdv.: JOSÉ RIBAMAR F. MORAIS- OAB/RO 1256Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Impugnação ao Valor da Causa.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005792-0 - IMPUGNAÇÃOAO VALOR DA CAUSAREQTE: RICO LINHAS AÉREASAdv.: LEYLA VIGA YURTSEVER - OAB/AM 3737REQDO: CAREN ESTEVES DUARTEAdv.: SHEILA GOMES DA S. FERREIRA- OAB/RO2035Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Impugnação ao Valor da Causa.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013178-7 - RESCISÃO DECONTRATOREQTE: TAUÁ ENGENHARIA LTDAAdv.: CARLA BEGNINI- OAB/RO 778REQDO: NELSON BEDINAdv.: JUAREZ PAULO BEARZI- OAB/RO 752Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.015461-5 - IMPUGNAÇÃOAO VALOR DA CAUSAREQTE: NELSON BEDINAdv.: JUAREZ PAULO BEARZI- OAB/RO 752REQDO: TAUÁ ENGENHARIA LTDAAdv.: CARLA BEGNINI- OAB/RO 778Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Impugnação ao Valor da Causa.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.014788-0 - EMBARGOS AEXECUÇÃOREQTE: ELIAS JORGE COSTA DOS SANTOSAdv.: LUIZ EDUARDO STAUT- OAB/RO 882REQDO: CONTATO - SERVIÇOS E COM. DEAPARELHOS ELETRÔNICOS LTDA - MEAdv.: LÚCIO ALEX DE A. G. DO AMARAL- OAB/RO 2320Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca dos Embargos a Execução.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.019184-4 - EXECUÇÃOREQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DEPVH - UNIPECAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618REQDO: JOSE OCLECIO BERNADINOIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011603-6 - EXECUÇÃOREQTE: OLAVO SILVA LAUTONAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS- OAB/RO1688REQDO: UILSON TEODORO FERREIRAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.-----------------------------------------

PROC. Nº 001.2005.012850-6 - EXECUÇÃOREQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A -CERONAdv.: DOUGLACIR ANTONIO E. SANT’ANA-OAB/RO 287REQDO: PRONTO MÉDICO LTDAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.012453-8 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: UNINTES - UNIÃO DAS INST. DE FORM.CONT. EM NEG. TEC. ED. E SAÚDEAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES- OAB/RO 618REQDO: ELENAIDE GOMES FERREIRASentença: “... Ante o exposto, com fundamentonos inciso III, do art. 295, do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial da açãomonitória movida por UNINTES - UNIÃO DASINSTITUIÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADAEM NEGÓCIOS, TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO ESAÚDE em face de ELENAIDE GOMESFERREIRA, ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, com fundamento no art. 267,inciso I, do mesmo Diploma Legal, JULGOEXTINTO o presente processo, sem julgamentodo mérito. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na forma dalei. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. PortoVelho, 12 de julho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.009129-0 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO BRADESCO S.AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO1894REQDO: PETRUS LUIZ DE LUNA PEQUENOSentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado às fls. 19/20, com fundamento noinciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem resolução demérito, o processo movido por BANCOBRADESCO S/A em face de PETRUS LUIZ DELUNA PEQUENO, ambos qualificados nos autose ORDENO seu arquivamento. Custas na formada lei. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, mediantecópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. PortoVelho, 12 de julho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.017976-3 - REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: ELSON PASSOS DO NASCIMENTOAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO - OAB/RO535-AREQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Sentença: “...Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formulado porELSON PASSOS DO NASCIMENTO em face deBRASIL TELECOM S.A, ambos qualificados às fls.03 e, em conseqüência, CONFIRMO aantecipação de tutela concedida às fls. 62/63,tornando definitiva a exclusão do nome do autordos cadastros de inadimplentes (SERASA eSPC), em relação à inscrição tratada nestesautos e, CONDENO a requerida a pagar aoautor o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentosreais), a título de compensação por danosmorais, pela inscrição indevida no cadastro de

Page 53:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

inadimplentes, com juros e correção monetáriaa partir desta data, uma vez que na fixação dovalor foi considerado montante atualizado.CONDENO a requerida, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitradosem 10% (dez por cento) do valor da condenação.Certificado o trânsito em julgado, intime-se aparte devedora a efetuar o pagamento do valorda condenação na forma do artigo 475-J doCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena demulta de 10% (dez por cento) sobre o valor dodébito. Não havendo o pagamento e nemrequerimento do credor para a execução dasentença, proceda-se as baixas e comunicaçõespertinentes, ficando o credor isento dopagamento da taxa de desarquivamento, serequerida no prazo de 06 (seis) meses dotrânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.Intimem-se”. Porto Velho, 12 de julho de 2006.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.008909-0 - INDENIZAÇÃOREQTE: JAIR BITTENCOURT DOS SANTOSAdv.: SHIRLEY CONESUQUE G. DO AMARAL-OAB/RO 705REQDO: EMBRATELAdv.: RODRIGO BARBOSA M. DO ROSÁRIO -OAB/RO 2969Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formulado porJAIR BITTENCOURT DOS SANTOS em face deEMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕESS/A - EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, emconseqüência CONDENO a requerida a pagarao autor o valor de R$ 1.500,00 (mil equinhentos reais) a título de indenização pordanos morais, pela inscrição indevida noscadastros de inadimplentes, com juros de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária apartir desta data, uma vez que na fixação dovalor foi considerado montante atualizado.CONDENO a requerida, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitradosem 10% (dez por cento) do valor da condenação.Certificado o trânsito em julgado, intime-se aparte devedora a efetuar o pagamento do valorda condenação na forma do artigo 475-J doCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena demulta de 10 % (dez por cento) sobre o valor dodébito. Não havendo o pagamento e nemrequerimento do credor para a execução dasentença, proceda-se as baixas e comunicaçõespertinentes, ficando o credor isento dopagamento da taxa de desarquivamento, serequerida no prazo de 06 (seis) meses dotrânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.Intimem-se”. Porto Velho, 11 de julho de 2006.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010588-3 - INDENIZAÇÃOREQTE: ERIVAN FERNANDES CAVALCANTEAdv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO-OAB/RO 1605REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Sentença: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes para que produza seus jurídicose legais efeitos, e, em conseqüência, comfundamento no inciso III, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porERIVAN FERNANDES CAVALVALCANTE em facede BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificadosnos autos e ORDENO seu arquivamento.Custas na forma da lei. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se”. Porto Velho, 12 de julho de 2006.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito-----------------------------------------

PROC. Nº 001.2006.005699-0 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: UNINTESAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618REQDO: JORGINETH MARIA N. BATISTASentença: “...Ante o exposto, com fundamentonos inciso III, do art. 295, do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial da açãomonitória movida por UNINTES - UNIÃO DASINSTITUIÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADAEM NEGÓCIOS, TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO ESAÚDE em face de JORGINETH MARIANOGUEIRA BATISTA, ambos qualificados às fls.03 e, em conseqüência, com fundamento no art.267, inciso I, do mesmo Diploma Legal, JULGOEXTINTO o presente processo, sem julgamentodo mérito. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na forma dalei. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. PortoVelho, 12 de julho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005694-0 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: UNINTESAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES- OAB/RO 618REQDO: ELIETE DE FARIAS M. NASCIMENTOSentença: “...Ante o exposto, com fundamentonos inciso III, do art. 295, do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial da açãomonitória movida por UNINTES - UNIÃO DASINSTITUIÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADAEM NEGÓCIOS, TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO ESAÚDE em face de ELIETE DE FARIAS MOREIRANASCIMENTO, ambos qualificados às fls. 03 e,em conseqüência, com fundamento no art. 267,inciso I, do mesmo Diploma Legal, JULGOEXTINTO o presente processo, sem julgamentodo mérito. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na forma dalei. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. PortoVelho, 12 de julho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.018286-1 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAISP/ CONSTRUÇÕES LTDAAdv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA- OAB/RO1230REQDO: LOURENÇO PAGADIGORRIA NETOSentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado às fls. 29, com fundamento no incisoVIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, oprocesso movido por CATARINENSE COMÉRCIODE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA emface de LOURENÇO PAGADIGORRIA NETO,ambos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Custas na forma da lei. Autorizoo desentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam-seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 12 dejulho de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005653-2 - MEDIDACAUTELARREQTE: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDAAdv.: BRENO DIAS DE PAULA - OAB/RO 399BREQDO: ANALUCIA FERREIRA DE SANTANA

Sentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado às fls. 33, com fundamento no incisoVIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, oprocesso movido por AUTOVEMA VEÍCULOSLTDA em face de ANALUCIA FERREIRA DESANTANA, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Custas na formada lei.Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, mediantecópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. PortoVelho, 12 de julho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012556-6 - EXECUÇÃOREQTE: COLÉGIO PITÁGORAS PORTO VELHOLTDAAdv.: ALEXANDRE CAMARGO- OAB/RO 704REQDO: MARCIA DA SILVA THOMAZSentença: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes para que produza seus jurídicose legais efeitos, e, em conseqüência, comfundamento no inciso III, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porCOLÉGIO PITÁGORAS PORTO VELHO em facede MARCIA DA SILVA THOMAZ, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam-seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 12 dejulho de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.012447-3 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: UNINTESAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618REQDO: MARIA DO SOCORRO BELARMINO DASILVASentença: “...Ante o exposto, com fundamentonos inciso III, do art. 295, do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial da açãomonitória movida por UNINTES - UNIÃO DASINSTITUIÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADAEM NEGÓCIOS, TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO ESAÚDE em face de MARIA DO SOCORROBELARMINO DA SILVA, ambos qualificados àsfls. 03 e, em conseqüência, com fundamento noart. 267, inciso I, do mesmo Diploma Legal,JULGO EXTINTO o presente processo, semjulgamento do mérito. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam-seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se” Porto Velho, 12 dejulho de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.012928-9 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: MARIA APARECIDA PEREIRA E OUTROSAdv.: MARIA DA C. SOUZA VERA - OAB/RO 573REQDO: OCTACILIO DE PAULA FILHOSentença: “...Ante o exposto, com fundamentono inciso III, do art. 295, do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial da açãoajuizada por MARIA APARCEIDA PEREIRA EOUTROS em face de OCTACÍLIO DE PAULAFILHO, todos qualificados nos autos e, emconseqüência, com fundamento no inciso VI, doartigo 267, do CPC, JULGO EXTINTO o

Page 54:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

processo, sem julgamento do mérito,determinando o ARQUIVAMENTO dos autos.Defiro os benefícios da assistência judiciária.Sem custas e sem honorários. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. PortoVelho, 12 de julho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012384-9 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: ODAIR DE SOUZA OLIVEIRAAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO816REQDO: AVON COSMÉTICOS LTDAAdv.: ALAN ARAIS LOPES - OAB/RO 1787Sentença: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes para que produza seus jurídicose legais efeitos, e, em conseqüência, comfundamento no inciso III, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porODAIR DE SOUZA OLIVEIRA em face de AVONCOSMÉTICOS LTDA, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Custas naforma da lei. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. PortoVelho, 12 de julho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.007302-0 - REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: FABIO MARCIO ARANTES DANTASAdv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO2391REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Sentença: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes para que produza seus jurídicose legais efeitos, e, em conseqüência, comfundamento no inciso III, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porFÁBIO MÁRCIO ARANTES DANTAS em face deBRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Custas naforma da lei. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. PortoVelho, 12 de julho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005701-6 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: UNINTESAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES- OAB/RO 618REQDO: SIMÉIA DE OLIVEIRA VAZSentença: “... Ante o exposto, com fundamentono inciso III, do art. 295, do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial da açãomonitória movida por UNINTES - UNIÃO DASINSTITUIÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADAEM NEGÓCIOS, TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO ESAÚDE em face de SIMÉIA DE OLIVEIRA VAZ,ambos qualificados às fls. 03, em consequência,com fundamento no art. 267, inciso I, do mesmoDiploma Legal, JULGO EXTINTO o presenteprocesso, sem julgamento do mérito. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam-seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 12 dejulho de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito-----------------------------------------

PROC. Nº 001.2006.012136-9 - EXECUÇÃOREQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDAAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA- OAB/RO602REQDO: LYNDA ANNE FARIAS FURTADOSentença: “... INDEFIRO a petição inicialapresentada por CENTRO DE ENSINO SÃOLUCAS LTDA em face de LYNDA ANNE FARIASFURTADO, ambos qualificados nos autos e, emconseqüência, nos termos do inciso I, do art.267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito e ORDENOseu arquivamento. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruem a inicial,mediante apresentação de fotocópias. Custasna forma da lei. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. PortoVelho, 12 de julho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.007930-3 - COBRANÇAREQTE: ADAILDE MIQUELINE COSTA E OUTROSAdv.: VINICIUS DE ASSIS- OAB/RO 1470REQDO: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADESOCIALSentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado às fls. 94, com fundamento no incisoVIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, oprocesso movido por RAIMUNDA BARBOSA DONASCIMENTO; ALTAMIRA TRAJANO DOSSANTOS; ENALDO MORVAN DUCK DE FREITAS;JAMES SILVA DE MELO; LUCIA MARIA AMANTIGONÇALVES; MARIA DE FATIMA FALCÃO;ALCIMAR RODRIGUES DA COSTA; IRACEMAADRIANA PESTANA; ADAILDE MIQUELINECOSTA e EDMA ALVES SILVA SOARES em facede FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADESOCIAL, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Custas na formada lei. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, mediantecópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. PortoVelho, 12 de julho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.008906-6 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDAAdv.: RAQUEL HOLANDA- OAB/RO 363-BREQDO: GILBERTO CARVALHO DE CASTROSentença: “Ante a renúncia expressa do autorao direito sobre que se funda a ação (fls. 23),com fundamento no inciso V, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porLIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA em facede GILBERTO CARVALHO DE CASTRO, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruem a inicial,mediante apresentação de fotocópias. Custasna forma da lei. Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se”. Porto Velho, 12 de julho de 2006.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.016634-6 - SUSTAÇÃO DEPROTESTOREQTE: CASA DO ELETRICISTA LTDAAdv.: LUIZ EDUARDO STAUT- OAB/RO 882REQDO: LOUSANO IND. DE CONDUTORESELETRICOS LTDA

Sentença: “... Ante o exposto, com fundamentono inciso I, do art. 295, do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial da açãocautelar inominada movida por CASA DOELETRICISTA LTDA em face de LOUSANOINDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOSLTDA, ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, com fundamento nos incisos I eIV, do art. 267, do mesmo Código, JULGOEXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.Transitada em julgado a presente decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Fica desdelogo autorizado o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na forma dalei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se”. Porto Velho, 12 de julho de 2006.Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.008954-6 - DECLARATÓRIAREQTE: ELIZÂNGELA MARTINS DE LIMAAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO 601-AREQDO: EMBRATELAdv.: RODRIGO BARBOSA M. DO ROSÁRIO-OAB/RO 2969Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formuladoELIZÂNGELA MARTINS DE LIMA por contraEMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕESS/A - EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, emconseqüência CONFIRMO a liminar concedidaàs fls. , tornando definitiva a exclusão do nomeda requerente do cadastro de inadimplentes.DECLARO inexistente o débito, em relação aautora, referente à utilização do terminaltelefônico e serviços que não foram solicitadospor ela (contrato n. ) e, CONDENO a requerida apagar a autora o valor de R$ 6.000,00 (seis milreais) a título de indenização por danos morais,pela inscrição indevida nos cadastros deinadimplentes, com juros de 1% (um por cento)ao mês e correção monetária a partir destadata, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado montante atualizado. CONDENO arequerida, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte autora, estes arbitrados em 10% (dezpor cento) do valor da condenação. Certificadoo trânsito em julgado, intime-se a partedevedora a efetuar o pagamento do valor dacondenação na forma do artigo 475-J do CPC,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multade 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.Não havendo o pagamento e nem requerimentodo credor para a execução da sentença,proceda-se as baixas e comunicaçõespertinentes, ficando o credor isento dopagamento da taxa de desarquivamento, serequerida no prazo de 06 (seis) meses dotrânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.Intimem-se”. Porto Velho, de julho de 2006.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005674-5 - EXECUÇÃOREQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DERO - UNIRONAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618REQDO: AYLA VANESSA PINHEIRO DAS NEVESDespacho: “Apresente o credor o termo deacordo noticiado, no prazo de 48 horas, sobpena de extinção da execução. Intime-se”.Porto Velho, 11 de julho de 2006.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.007285-6 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO BRADESCO S.AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO1894REQDO: CAMPO NOVO TRANSPORTE ETURISMO LTDA

Page 55:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Despacho: “Indefiro a suspensão do processo,eis que a relação processual não foi formada.Promova o requerente a citação do executado,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento da inicial. Intime-se”. PortoVelho, 11 de julho de 2006.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.015585-9 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: MARIA JOSÉ MODA SILVAAdv.: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL- OAB/RO 1361REQDO: GR ELETRO - VESLE MOVEIS EELETRODOMÉSTICOS LTDA E OUTROSDespacho: “Intime-se a parte autora para, noprazo de dez (10) dias, recolher as custasiniciais, sob pena de indeferimento”. PortoVelho, 12 de julho de 2006.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.014845-3 - EXECUÇÃOREQTE: BANCO ITAÚ S.AAdv.: SAIERA DE OLIVEIRA- OAB/RO 2458REQDO: STILLU’S DECORAÇÕES LTDA ME EOUTROSDespacho: “Intime-se a parte autora para, noprazo de dez (10) dias, apresentar o títuloexecutivo com o qual pretende embasar suapeça inaugural, sob pena de indeferimento”.Porto Velho, 12 de julho de 2006.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.014372-9 - INDENIZAÇÃOREQTE: ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO DOSSANTOSAdv.: MICHEL FERNANDES BARROS - OAB/RO1790REQDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S.ADespacho: “Para que se possa verificar odisposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei1.060/50, a parte autora deverá apresentar nosautos os seus comprovantes de rendimentos(contracheque, folha de pagamento, cópia docontrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob penade indeferimento da assistência judiciária e, porconseqüência, da inicial, face o não recolhimentodas custas. Prazo de 10 (dez) dias paraapresentar os documentos ou recolher ascustas. Intime-se”. Porto Velho, 12 de julho de2006.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009717-1 - INDENIZAÇÃOREQTE: BENEDITO GERONIMO DE AGUIARAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO816REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Petição de fls. 87.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.012265-9 - IMISSÃO DEPOSSEREQTE: VIULIAN MONTEIRO BARROSAdv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ- OAB/RO208-AREQDO: CRISTIANE SILVA FERREIRADespacho: “O prazo requerido se esgotou.Como última oportunidade, recolha ocomplemento das custas, no prazo de 24 horas,sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se”. Porto Velho, 11 de julho de 2006.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005561-7 - COBRANÇAREQTE: LUIZ CARLOS MELO PINTOAdv.: ELJIO FRANCISCO DE CARVALHO- OAB/RO 268-AREQDO: BRADESCO SEGUROS S.AAdv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON- OAB/RO1740

Despacho: “Da decisão de fls. 45/46 cabiarecurso, inclusive na própria audiência, do quenão há notícia. Concedo última oportunidadepara depósito dos honorários periciais, sob aspenas já indicadas, no prazo de vinte e quatrohoras. Não havendo o depósito, o que deveráser certificado, os autos devem vir conclusospara sentença”. Porto Velho, 13 de julho de2006.-----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.015484-4 - DECLARATÓRIAREQTE: MARCOS ANTÔNIO SANTOS FALCÃOAdv.: JORGE PACHECO- OAB/RO 1888REQDO: BRASIL TELECOM S.ADespacho: “Para que se possa verificar odisposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei1.060/50, a parte autora deverá apresentar nosautos os seus comprovantes de rendimentos(contracheque, folha de pagamento, cópia docontrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob penade indeferimento da assistência judiciária e, porconseqüência, da inicial, face o não recolhimentodas custas. Prazo de 10 (dez) dias paraapresentar os documentos ou recolher ascustas. Intime-se”. Porto Velho, 12 de julho de2006.

-----------------------------------------José Adilson Inácio Martins

Escrivão Judicial

Gabarito n. 36-06

Juíza: Maria Abadia de Castro Mariano SoaresLimaProc.: 605.2004.001857-0Ação: IndenizaçãoA.: Sidclay Rigon AlexandrinoAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO1787 e NeriCezimbra Lopes OAB/RO 653R.: Brasil Telecom S.AAdv.:Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2.079 eRochilmer Mello da R. Filho OAB/RO-635Finalidade: Intimar a requerida para, no prazode dez dias, apresentar as contra-razões dorecurso interposto ( fls. 74/83).

Proc.: 605.2005.001064-5Ação: IndenizaçãoA.: Iliane Bronstrup SantanaAdv.: Dilney Eduardo B. AlvesOAB/RO 301-BR.: www.oagito.comAdv.:Wisley Machado de Almada OAB/RO1217Despacho: “ Intime-se a autora para informar oCPF/CGC para a realização da penhora on-line.”.

Proc.: 605.2006.000092-8Ação: IndenizaçãoA.: Nilta dos Santos CorreiaAdv.: Moisés Severo Franco OAB/RO 1.183R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A-CeronAdv: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972Finalidade: Intimar a requerida para, no prazode dez dias, apresentar as contra-razões dorecurso interposto ( fls. 52/60).

Proc.: 005.2003.001763-2Ação: CobrançaA.: Antonio Eleotério BarbosaAdv.: Giane Ellen B. Barbosa OAB/RO 2027R.: Amauri de SouzaAdv: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B e RenatoA. P. Guimarães Júnior OAB/RO 2012Despacho: “Indefiro o pedido de folha 62, vezque a quebra de sigilo é regulado para casosespecíficos descritos em lei, e a questãoversada nestes não se amolda a previsão legal.Intime-se o autor para indicar em 30 (trinta) diasbens passíveis de penhora, ou o que entenderde direito, sob pena de extinção do feito semresolução do mérito”

Proc.: 005.2002.016083-1Ação: IndenizaçãoA.: João Ferreira do AmorimAdv.: Jefferson Freitas Vaz OAB/RO 1611 eCarlos Luiz PacagnanOAB/RO 107-BR.: Centro de Formação dos Condutores de OuroPreto Ltda e José Nodsu Teixeria BeserraDespacho: “... Intime-se o exeqüente amanifestar se tem interesse na conversão daobrigação de entregar coisa certa (documentoCNH) em perdas e danos, dado parecer que aempresa requerida encontra-se desativada.Caso aceite, juntar certidão do Detranconstando os valores cobrados para expediçãode segunda via do documento. 3. O deferimentodo pedido de fl. 92/93, fica prejudicado uma vezque o endereço informado à fl. 45, não pertenceao executado, o que torna ineficaz o atosolicitado conforme comprova-se nas certidõesde fls. 70/71.4. Intime-se o exeqüente paraindicar o domicílio dos próprios executados ou alocalização específica de seus bens, casopossuam, a fim de viabilizar o cumprimento domandado de penhora, sob pena de extinção dofeito nos termos do artigo 53, §4º da L. 9.099/95”

Proc.: 605.2004.000015-9Ação: CobrançaA.: Tatiane Maiza TavaresAdv.: Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO303R.: Cláudia Roberta RosaDespacho: “...Posto isso, indefiro o pedido edetermino a intimação da parte autora paraque indique bens passíveis de penhora no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dofeito sem julgamento de mérito”

Proc.: 605.2005.001595-7Ação: CobrançaA.: Nilda Alcides TroniAdv.: Dilney Eduardo B. Alves OAB/Ro 301-BR.: Luis Patrício Melo FerreiraDespacho: “Considerando a negativa dapenhora on-line (fls.20/22), intime-se a autorapara indicar bens passíveis de penhora noprazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinçãodo feito sem resolução do mérito”

Proc.: 605.2004.002454-6Ação: CobrançaA.: Izabel Martins MontesaniAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO1787 NeriCezimbra Lopes OAB/RO 653R.: Sul América Seguros de Vida e PrevidênciaAdv.:Renata Alice Pessôa R. de C. Stutz OAB/RO 1112Despacho: “Intime-se a autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados às folhas 82/85.Havendo concordância, incontinenti expeça-se Guia de Depósito e Intime-se a requeridapara que proceda ao depósito. Isto ocorrido,expeça-se o Alvará em favor da requerente, evoltem os autos conclusos para asdeliberações finais”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

Proc.: 605.2006.000345-5Ação: DeclaratóriaA.: Edilene Rodrigues MaiaR.: Losango Promotora de VendasAdv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281Despacho: “Deixo de receber o recursoinominado juntados às folhas 24/28 vez que,embora tempestivo, não fora recolhido opreparo no valor correto (fl. 29)(...)Portanto,faltando pressuposto de admissibilidade dorecurso entendo-o por deserto, negandoprocessamento ao mesmo.Intime-se orecorrente.”

Proc.: 605.2006.000313-7Ação: Rescisão de ContratoA.: Marlene Ricardo dos Santos SantiagoR.: Servir-MeR.: Banco BMC S.AAdv.: Alice Reigota F. Lira OAB/RO325-B eEliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847Sentença:“ ...Posto isso, ACOLHO o pedidoinicial para condenar as empresas Servir - ME eBANCO BMC, em solidariedade, a restituíremem dobro as quantias descontas em folha depagamento no valor de R$ 15,00 (quinze reais)mensais , indicadas em folha de pagamentocom o código 5211, além de juros e correçãomonetária desde a citação, nos termos doparágrafo único do artigo 42 da Lei 8.078/1990”

Proc.: 605.2005.002341-0Ação: IndenizaçãoA.:André de Lima e SilvaAdv.: Francisco Batista Pereira OAB/RO2284R.: Telegoiás Celular S.AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO-1777Sentença: “...Posto isso, extingo o processo comresolução do mérito, nos termo do art. 269, I, doCPC, e, como conseqüência, condeno a parterequerida a pagar a importância de R$ 2.000,00(dois mil reais), a título de reparação por danosmorais, valor este corrido desde o ajuizamentodesta ação e juros legais de 1% ao mês desde acitação.”

Proc.: 605.2005.000827-6Ação: Execução de Título JudicialA.: Heloides Alves do Nascimento LopesR.: Mirian Alves e Tito Eles de SouzaAdv.: Josenelma das Flores Beserra OAB/RO-1332Finalidade: Intimar a parte requerida para, noprazo de dez dias, apresentar embargos àexecução, penhora on line efetivada (fl.56).

Proc.: 605.2005.002459-0Ação: Rescisão de ContratoA.: Silvio VianaR.: Brasil Telecom Celular S.AAdv.: Rochilmer Mello da R. Filho OAB/RO-635,Luiz Flaviano Vonistem OAB/RO2609 e outrosFinalidade: Intimar a parte requerida para, noprazo de dez dias, apresentar embargos àexecução, penhora on line efetivada (fl.27).

Proc.: 605.2005.002513-8Ação: Execução de Título JudicialA.: Joselito Gonçalves PomponetAdv.: Rafael Savaris Ghellere OAB/PR31.881R.: José Alves de JesusFinalidade: Intimar o exeqüente para, no prazode cinco dias, manifestar-se quanto à certidãodo oficial de justiça ( fl.18vº).

Proc.: 605.2005.003028-0Ação: Rescisão de ContratoA.: Daniela Mendonça Cabianchi KieskiAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307R.: Teleron Celular S.AAdv.: Charles Baccan Júnior OAB/RO2823-A

Sentença: “...Posto isso, REJEITO o pedidoinicial e extingo o feito com resolução do méritonos termos do artigo 269, I do CPC.”

Proc.: 605.2006.000226-2Ação: DeclaratóriaA.: Márcia TrindadeAdv.: Márcia Regina Barbisan de Souza OAB/RO2031R.: Losango Promoções de Vendas LtdaAdv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281Sentença: “...Posto isso, ACOLHO o pedidoinicial para condenar a requerida LosangoPromoções e Vendas Ltda, nos termos do artigo186 c/c com artigo 927 do Código Civil, a pagara autora a importância de R$ 2.000,00 (dois milreais) a título de reparação por danos morais.Sobre a condenação incidirá correção monetáriadesde a negativação e juros de 1% (um porcento) ao mês..”

Proc.: 605.2005.002585-5Ação: IndenizaçãoA.: Maria Aparecida Severiano da RochaAdv.: Deomagno Felipe Meira OAB/RO2513R.: Avon Cosméticos LtdaAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO1787 NeriCezimbra Lopes OAB/RO 653Sentença:“....Posto isso, ACOLHOPARCIALMENTE o pedido para condenar, comesteio no artigo 186 e 927 do CC, a empresaAvon Cosméticos Ltda. a pagar a importância deR$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danosmorais, valor este corrigido desde o ajuizamentodesta ação e juros legais de 1% ao mês desde acitação, até o efetivo pagamento...”

Proc.: 605.2005.003202-9Ação: DeclaratóriaA.: Moacir Francisco FelipeAdv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO-1795R.: Embratel- Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv.:Flora M. Castelo Branco OAB/RO391-AFinalidade: Intimar a parte requerida para, noprazo de dez dias, apresentar embargos àexecução, penhora on line efetivada (fl.52).

Proc.: 605.2006.000932-1Ação: DeclaratóriaA.: Rosangela Antonia da SilvaAdv.: Celso dos Santos OAB/RO-1092R.: J.M.C Baena & Cia lTDAAdv.:Silvia de Oliveira OAB/RO1285Sentença:“...Posto isso, ACOLHO o pedidoinicial para condenar a parte requerida J.M.C.Baena & Cia Ltda, com esteio no artigo 186 c/cart. 927 do CC, a pagar a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparaçãopor danos morais, valor este corrido desde oajuizamento desta ação e juros legais de 1% aomês desde a citação. E por conseqüência,extingo o processo com resolução do mérito,nos termo do art. 269, I, do CPC.”.

Proc.: 605.2006.000308-0Ação: IndenizaçãoA.: Maine Viana Souza GalvãoAdv.: Andréia Zeferino Folador OAB/RO-2501R.: Banco Bradesco S.AAdv.: Helias Malek Hanna OAB/RO-356bSentença:“...Posto isso, ACOLHO os pedidospara condenar a requerida BANCO BRADESCOS/A, a proceder ao ressarcimento da importânciade R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oitoreais) os quais deverão ser corrigidosmonetariamente desde a data do fato, e ainda àreparação por danos morais no valor atual deR$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos até a data doefetivo pagamento.”

Proc.: 605.2005.002629-0Ação: CobrançaA.: Antonio Pereira da RochaAdv.: Sinval Barros OAB/RO-2321R.: Nobre Seguradora do Brasil S.AAdv.: Dolamara Lucindo Bonfá OAB/RO-1561Sentença:“...Posto isto, ACOLHO o pedido doautor e considerando o valor do salário mínimoà época, condeno a requerida ao pagamento dadiferença do valor pago, a qual perfaz a quantiade R$ 1.739,14 (um mil, setecentos e trinta enove reais e quatorze centavos), devendo sobreeste valor, incidir correção monetária desde o16º dia do pedido administrativo e juros de0,50% a.m., a partir da mesma data. Porconseqüência, extingo o processo, comjulgamento de mérito, nos termos do artigo 269,I do CPC..”

Proc.: 605.2005.001740-2Ação: IndenizaçãoA.: Paulo Farias de MatosAdv.: Nicolau Nunes de M. Júnior OAB/RO-2629R.: Eletro LíderAdv.: Ilma Matias de Freitas Araújo OAB/RO-2084Sentença:“Tendo em vista o constante à fl. 46.,extingo o processo sem julgamento do mérito,com base no artigo 267, VIII, do Código deProcesso Civil. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Após o trânsito em julgado,arquive-se..”

Proc.: 605.2006.000780-9Ação: DeclaratóriaA.: Olimar Gonçalves de SouzaAdv.: Antonio Fraccaro OAB/RO 1941R.: L. F. Imports LtdaAdv.:Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO-105Sentença:“... Pelo exposto, com fulcro no artigo50 e parágrafo único da lei 8078/90 e artigos 5oe 6o da Lei 9099/95, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido inicial para declararinexistente o débito representado pelos boletosde fls. 19, totalizando R$ 3.900 e, porconseqüência, JULGO IMPROCEDENTE o pedidocontraposto de cobrança de tal valor efetuadopela ré, e extingo o feito com resolução domérito nos termos do artigo 269, I do CPC..”

Escrivã: (a) Elielma Pedrosa Ribeiro ToledoEscrivão Cível

Escrivã: Belª Jozilda da S. BezerraJUÍZA SANDRA MARTINS LOPES

GABARITO N. 067/06

A. n. 005.2001.003637-2Execução FiscalA. Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv: Procurador EstadualR.: Selma Xavier de Paula e outrosAdv. RENATA A. P. R. DE CASTRO STUTZ - OAB/RO 1112ATO JUDICIAL: “Vistos. Às fls. 70/72, executadaSelma Xavier de Paula requer o reconhecimentoda decadência, com extinção da execuçãofiscal. Intimada a Fazenda Pública Estadual,manifestou-se às fls. 76/80, alegando que não

Page 57:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 29 - 29 - 29 - 29 - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

se operou a decadência, requerendo oprosseguimento do feito. Com razão o Estado deRondônia, pois apreciando os autos, verifica-seque se trata de execução fiscal para cobrançade dívida referente a ICMS do mês de dezembrode 1994 e de janeiro e fevereiro de 1995, datados fatos geradores. O ICMS é imposto sujeito alançamento por homologação, possuindo oEstado o prazo de 05 anos para efetuá-lo acontar do primeiro dia do exercício seguinte àocorrência do fato gerador, tendo sido realizadoo lançamento, no presente caso, no prazo legal,conforme se observa da CDA. Posto isso,verifica-se a não ocorrência da decadência,razão pela qual indefiro o pedido de fls. 70/72.I.”

A. n. 005.2002.002819-4Execução de Título ExtrajudicialA. José Saulo GomesAdv: MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO 303R.: Ozeni dos Santos FernandesAdv. JOSÉ DA PENHA B. DE ALMEIDA OAB/RO26ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de cinco (05) dias manifestar-seacerca da certidão de fls. 93, v, em resumo: “ ...Transcorreu in albis o prazo para oposição deembargos à arrematação.”

A. n. 005.2002.017125-6Execução de Título JudicialA. Banco Bradesco S/AAdv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO1894R.: M. Mendes - MEATO JUDICIAL: “Conforme ato judicial de fls.100/101, deve o exeqüente promover atosnecessários à citação do executado. Contudo,vem o exeqüente apresentando manifestaçõesimpertinentes. Assim, concedo o prazo de 05dias para que requeira o que de direito emtermos de seguimento, pena de extinção.”

A. n. 005.2003.002607-0Execução de Título JudicialA. Fatura Agropecuária e Mineração LtdaAdv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-BR.: N. C. Ferreira Rocha LtdaAdv. AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO1156ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de cinco (05) dias manifestar-seacerca da certidão de fl. 70, em resumo:“...CITEI a empresa N. C. FERREIRA ROCHALTDA., na pessoa de seus representanteslegais, NOELI CRISTINA FERREIRA ROCHA eWILSON ROCHA, de todo o conteúdo domandado que lhes li e do qual ficaram cientes.Negaram-se em exarar cada qual a suaassinatura no mesmo. Negaram-se Receber acontrafé que lhes ofereci. Contudo a deixei namesa de escritório da empresa. No dia 03 dejulho de 2006, tomei conhecimento em cartório,embora fora do prazo, da nomeação de benspor parte da executada, razão pela qualsuspendi outras diligências e devolvo omandado, aguardando novas determinações...(a)Sidnei Hercílio Vieira-Oficial de Justiça”Bem indicado pelo executado: 01(um) FriosLaticínios, medindo 1.80m x 2.00m x .60, novo,inox, em perfeito estado de conservação e uso,no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

A. n. 005.2003.009762-8Execução de Título JudicialA. Ginaldo Bispo de FreitasAdv: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO 2106R.: Valdir Esteves MartinsATO JUDICIAL: “Vistos. Concedo o prazo de 180(cento e oitenta) dias, para a parte credoradiligenciar no sentido de encontrar bens dodevedor, possibilitando a prestação jurisdicionalinvocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC),

pois, sem bens fica impossibilitada a satisfaçãodo crédito em juízo. Decorrido o prazo semmanifestação eficaz, o feito poderá ser extintopor ausência de pressuposto para odesenvolvimento regular do processo, comespeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,independente de nova intimação. Oportunoconstar, desde logo, que eventual pretensão àsuspensão sine die é contrária ao ordenamentojurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiztem o dever de fixá-lo, regra aplicável emquaisquer procedimentos (art. 177 e 598, doCPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior(Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,Processo de Execução e ProcessoCautelar),”processo de conhecimento e processode execução não são figuras antagônicas einconciliáveis. Ao contrário, são instrumentosque se completam no exercício da funçãopública de jurisdição. Subordinam-se aprincípios comuns e se destinam a um mesmofim: manutenção efetiva da ordem jurídica. Onovo Código não adotou, porém, o critériotradicional de reunir numa parte geral as regrascomuns a todos os processos e procedimentos.Coube, assim, ao “processo de conhecimento”(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositóriodas “disposições gerais” de todo o processocivil. Daí a determinação do art. 598, mandandoaplicar subsidiariamente à execução asdisposições que regem o processo deconhecimento.” Dentre as disposições queregem o processo de conhecimento, podem serexemplificadamente mencionadas as que serelacionam com a exigência de representaçãodas partes por advogado (art. 36), sobrepoderes, deveres e responsabilidades do juiz(arts. 125 a 138), forma dos atos processuais(art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atosprocessuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a199), distribuição, registro e valor dos processos(arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo maisque, não tendo sido objeto de regulamentaçãoespecífica no processo de execução , possa sercogitado e aplicado no curso da execuçãoforçada e seus incidentes. Relevante, também,mencionar, o princípio da utilidade daexecução, que se expressa através daafirmação de que a execução deve ser útil aocredor, não se permitindo sua transformaçãoem instrumento de simples castigo ou sacrifíciodo devedor. I.”

A. n. 005.2003.010282-6Execução de Título JudicialA. Higina Karla PianaAdv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-BR.: V. S. Madeiras LtdaAdv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO1561ATO JUDICIAL: “Versa a presente ação deEXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSproposta por Carlos Luiz Pacagnan contra V. S.Madeiras Ltda. Efetuada penhora em dinheiro etranscorrido o prazo sem interposição deembargos, foi expedido alvará paralevantamento da quantia. Requer a exeqüente aextinção do feito pela satisfação do crédito.Diante do exposto, julgo extinto o processo nostermos do art. 794, I do Código de ProcessoCivil, em razão do pagamento da dívida.Certificado o pagamento das custas eencerramento das contas, bem como o trânsitoem julgado, arquivem-se os autos, observadasas formalidades legais. P.R.I.”

A. n. 005.2004.008170-8Execução de Título JudicialA. Pedronilla do Nascimento CoutinhoAdv: IDENIRIA F. DE ALMEIDA - OAB/RO 1213R.: Terezinha da Silva MagalhãesATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 05(cinco) dias manifestar-senos autos ante o ofício de fls. 52.

A. n. 005.2004.008894-0Execução de Título JudicialA. Ceulji - Centro Universitário Luterano de Ji-ParanáAdv: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/RO 813R.: Renato Gomes de OliveiraATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do pedido dedesistência da parte exeqüente peloprosseguimento da execução (fl. 36), DECRETOA EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque noart. 569, 598 e 267, VIII, do CPC, dispensado oprazo recursal. Procedidos os atos conseqüentes,arquive-se. Sem ônus. P.R.I.”

A. n. 005.2004.009461-3Execução de Título JudicialA. Condor Floresta e Indústria de Madeiras LtdaAdv: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO2288R.: Marcos José Cardoso FonsecaATO JUDICIAL: “Vistos etc. Noticiado opagamento extrajudicial da dívida executada,mediante petição apresentada pela exeqüenteà fl. 57, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,com espeque no art. 794, I, do CPC, dispensadoo prazo recursal, resolvida a controvérsia.Procedidos os atos decorrentes, arquive-se.P.R.I.”

A. n. 005.2004.009989-5Investigação de Paternidade/MaternidadeA. N. F. R.Adv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795R.: L. D. R. e outrosAdv. LUSIMAR BERNARDES VIANA OAB/RO2662ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 10 (dez) dias manifestar-senos autos ante a contestação apresentada.

A. n. 005.2004.011647-1Execução de Título JudicialA. José Vidal Hilgert e outrosAdv: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/RO 1466R.: Thalita Vilhena de Amorim CalisteATO JUDICIAL: “Intimem-se os exequentes arequerer o que de direito, pena de extinção.Prazo: 05 dias.”

A. n. 005.2004.012093-2Execução de Título ExtrajudicialA. Edison Aparecido da SilvaAdv: CELSO DOS SANTOS - OAB/RO 1092R.: Zulmira Maria SantosATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de cinco (05) dias manifestar-seacerca da certidão de fl. 48, v, em resumo: “ ...“...deixei de proceder a penhora,nas Agências:Banco do Brasil S/A., pelo fato, de ter sidoinformado pela Gerência: Leila MargaretteCosta Braga de que a conta corrente n...,encontra-se inativada e a conta corrente n.....com o valor de R$ 2.02 (dois reais e doiscentavos) e Caixa Econômica Federal conta n....com R$ 0,36 (trinta e seis centavos), conformeinformações da Gerência a Senhora Euzena....(a)FERNANDO A. CERVEIRA VALOIS-Oficial deJustiça”

A. n. 005.2005.000252-5Execução contra devedor solventeA. Pemaza S/AAdv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/RO 1338R.: Marcos Antônio BernardoATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 05(cinco) dias manifestar-senos autos ante ao decurso de prazo desuspensão deferido.

Page 58:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

A. n. 005.2005.001626-7Reparação de DanosA. G. L. da S. e G. M. L. da S., representados porSebastião Gomes da Silva.Adv: ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787R.: José de Souza Oliveira JúniorAdv. JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/RO 1646R.: Wagner Sérgio SilvaAdv.: Defensoria PúblicaATO JUDICIAL: “Vistos. Geovani e Gilcinei,menores, representados pelo Tutor Sebastião,postulam indenização em razão de acidente detrânsito. O R. José de Souza Oliveira Junior erao condutor do veículo Fiat quando do sinistro. Aparte autora informa que o R. Wagner SérgioSilva é o proprietário do veículo Fiat. Antes daapreciação de preliminares argüidas ou não,oficie-se solicitando cópia do Inquérito Policial.Recebida a cópia do Inquérito Policial, dê-seconhecimento às partes. Após, conclusos.”ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes paratomarem conhecimento da cópia do InquéritoPolicial juntado nos autos, às fls. 65/117.

A. n. 005.2005.003356-0Execução de Título JudicialA. Rigon & Cia LtdaAdv: JAQUELINE FÉLIX RIGON OAB/RO 2290R.: Roldão Alves dos SantosATO JUDICIAL: “Deve a Exequente instruir osautos com memória de cálculo atualizado dodébito, em 05 dias. i.”

A. n. 005.2005.003675-6IndenizaçãoA. Marlene Nunes dos SantosAdv: DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301-BR.: Banco da Amazônia S/AAdv. PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/RO2537ATO JUDICIAL: “Especifiquem as partes asprovas que pretendem produzir, indicando seuobjeto, pena de indeferimento.”

A. n. 005.2005.004369-8Execução de Título JudicialA. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná -Ceulji/UlbraAdv: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/RO 813R.: Luiz Henrique Galindo de BarrosATO JUDICIAL: “Vistos. Nos termos do art. 125,IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa deConciliação para o dia 06 de setembro de 2006,às 11 horas. I.”

A. n. 005.2005.005732-0Execução de Título ExtrajudicialA. João Batista de SouzaAdv: FRANCISCO GERALDO FILHO OAB/RO2342R.: Joebi Estevam da SilvaAdv. CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS OAB/RO 2506ATO JUDICIAL: “V. Indefiro (fl. 41), sem guaridano ordenamento jurídico, que estabelece osembargos como meio de oposição a execução,quando cabível. Prossiga-se com a execução. I.”ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de cinco (05) dias manifestar-seacerca da certidão de fl.42 em resumo:” ...transcorreu “in albis” o prazo para o requeridoopor embargos...

A. n. 005.2005.007353-8Execução de Título ExtrajudicialA. Dynamica Factoring - Cred Cash FactoringMercantil LtdaAdv: JEFFERSON FREITAS VAZ - OAB/RO 1611R.: Ernandes Viana de Oliveira

ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem Cartório, a fim de retirar a carta precatóriaexpedida nos autos, para promoção da devidadistribuição.

A. n. 005.2005.007533-6Execução de Título JudicialA. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicose HospitalaresAdv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOSFRANCO OAB/RO 1627R.: Benevunte TrentoAdv. JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/RO813ATO JUDICIAL: “Indefiro o pleito de fls. 43, umavez o espelho de fls. 39 está atualizado até06.01.2006. Ainda, a exeqüente pode, querendo,requerer penhora sobre o crédito das parcelasjá pagas. I.”

A. n. 005.2005.009348-2Ação MonitóriaA. AM3 Magazine LtdaAdv: ILMA MATIAS DE F. ARAÚJO OAB/RO 2084R.: Raimunda Vieira DutraAdv. FRANCISCO GERALDO FILHO OAB/RO2342ATO JUDICIAL: “Para solução amigável da lide,nos termos do art. 125, IV, do CPC, designoAudiência de Tentativa de Conciliação para odia 15 de setembro de 2006, às 10 horas. I.”

A. n. 005.2005.009351-2Ação MonitóriaA. Luzia Santos MagalhãesAdv: ILMA MATIAS DE F. ARAÚJO OAB/RO 2084R.: Kelia de Oliveira SalesATO JUDICIAL: “Vistos etc. LUZIA SANTOSMAGALHÃES, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob n. 02.678.839/0001-09,localizada na Avenida Brasil, n. 1424, BairroNova Brasília, nesta cidade de Ji-Paraná/RO,propôs AÇÃO MONITÓRIA em face de KEILA DEOLIVEIRA SALES, atualmente em lugar incerto enão sabido. À fl. 16 foi editado ato judicial aseguir transcrito: “Vistos. A respeito de citaçãopor edital em ação monitória, atualmente temosa seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe acitação por edital em ação monitória.” Portanto,incumbe à parte promover a citação nos termosdo art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso,concedo o prazo, IMPRORROGÁVEL, de 90 diaspara a parte autora promover a citação se aindativer interesse em prosseguir com o feito,podendo ser por edital nos termos da Súmula282 do STJ, sob pena de extinção do processo,independentemente de nova intimação, emrazão de obstáculo estabelecido para odesenvolvimento regular do processo, nostermos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desdelogo, fica a parte autora ciente de que mesmopromovendo a citação editalícia, que eventualpretensão à suspensão sine die é contrária aoordenamento jurídico, pois não havendo prazofixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regraaplicável em quaisquer procedimentos (art. 177do CPC). I. Ji-Paraná, 10 de março de 2006. (a)Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”Concedido vista dos autos à parte autora à fl. 16,v, houve o decurso do prazo in albis para aAutora atender a determinação judicial,conforme certidão à fl. 16, v. É o breve relato.DECIDO. Trata-se de ação monitória em que aparte credora não cumpriu ato judicial quedeterminou a citação, estabelecendo prazoimprorrogável, tendo decorrido in albis, semcumprimento do determinado. Destarte,conforme inicialmente exposto, não tendo aparte credora promovido o ato citatório no prazodeterminado na forma dos artigos 177 do CPC

c/c 219, §§1º e 3º do CPC, estabelecendoobstáculo para o prosseguimento do feito,DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEMJULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque noart. 267, IV, do CPC. Sem ônus. P.R.I.”

A. n. 005.2006.000113-0Execução contra devedor solventeA. Pedro Luciolo Albuquerque LeiteAdv: DELAIAS SOUZA DE JESUS - OAB/RO 1517R.: Construtora Ouro Verde LtdaAdv. HIRAM CESAR SILVEIRA OAB/RO 547ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 05(cinco) dias manifestar-senos autos ante a devolução da carta precatória.

A. n. 005.2006.000346-0Reparação de DanosA. Antônio Marcos dos SantosAdv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO1037R.: Teleron Celular S/AAdv. DOUGLACIR A. E. SANTA´ANNA OAB/RO287ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 10(dez) dias manifestar-se nosautos ante a contestação apresentada.

A. n. 005.2006.000350-8Execução de Título ExtrajudicialA. Tapajós Comércio e Representações LtdaAdv: GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/RO1007R.: André Ricardo LernerATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 05 (cinco) comprovar nos autosa distribuição da carta precatória expedida acomarca de Cuiabá/MT.

A. n. 005.2006.000351-6Execução de Título ExtrajudicialA. Tapajós Comércio e Representações LtdaAdv: GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/RO1007R.: Elane Rosilene Gonçalves de SouzaATO JUDICIAL: “Vistos. A penhora foi realizadasem nomeação de bem, através do Oficial deJustiça, conforme artigo 659 do CPC, em bemque foi encontrado, não configurando afrontaconcreta ao disposto no artigo 655 do CPC,estabelecedor de uma escala de preferência debens a serem penhorados, porquanto, traduzuma ordem relativa, impondo-se inclusive,interpretação harmônica com o artigo 620 doCPC. Diante disso, injustificável, por ora, a nãoaceitação da constrição. I.”

A. n. 005.2006.000517-9CobrançaA. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212R.: Laerte Aguilhari GutierresATO JUDICIAL: “À parte autora para que, em 05dias, dê seguimento ao feito, pena de extinção.”

A. n. 005.2006.000518-7CobrançaA. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553R.: Wilson Aurélio Benício SerqueiraATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 05(cinco) dias manifestar-senos autos ante o ofício respondido pela receitafederal.

A. n. 005.2006.000892-5Execução de Título ExtrajudicialA. Atlanta Factoring Fomento Comercial LtdaAdv: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO2027R.: Lídia Maria Dias Locatelli

Page 59:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 31 - 31 - 31 - 31 - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

ATO JUDICIAL: “Indefiro o pedido de fls. 36uma vez que foram encontrados bens daDevedora (fls. 22). Não encontradas contasbancárias em nome da Devedora, diga aExeqüente, em termos de seguimento, pena deextinção.”

A. n. 005.2006.001811-4DepósitoA. Disal Administradora de Consórcios LtdaAdv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972R.: José Aristides de Jesus MotaAdv. ALEXANDRA SILVA SEGASPINI OAB/RO2739ATO JUDICIAL: “Manifeste-se a autora (fls. 39/44), em 10 dias. I.”

A. n. 005.2006.001991-9Alvará JudicialA. Lucas Vinícius Almeida de PaulaAdv: RENATA A. P. R. DE CASTRO STUTZ - OAB/RO 1112ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante da manifestaçãodo Ministério Público, manifeste-se a parteautora, no prazo de 10 dias. I.”

A. n. 005.2006.002715-6Busca e ApreensãoA. Itaú Seguros S/AAdv: EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-BR.: Ilson Nicodemos SantosATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 05(cinco) dias manifestar-senos autos ante ao decurso de prazo desuspensão deferido.

A. n. 005.2006.002761-0Execução de Título ExtrajudicialA. Açofer - Indústria e Comércio LtdaAdv: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OAB/MT4032R.: Indústria Trianon de Rondônia LtdaAdv. MICHELLY MESNSCH FOGIATTO - OAB/RO 1473ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 05(cinco) dias manifestar-senos autos ante os bens nomeados a penhora, asaber: 09m³ de madeira serrada de jatobá -seca em estufa - 1ª qualidade, espessura 26mm, largura 75 mm - 80 mm e 90 mm,comprimento de 60 cm até 4 m, preço por m³ R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais), total R$6.750,00

A. n. 005.2006.002847-0Execução de Título ExtrajudicialA. Jipaferro - Comércio de FerroAdv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012R.: Evandro Sartori OrlandiATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de cinco (05) dias manifestar-seacerca da certidão de fl. 18, v, em resumo:“...NÃO CONSEGUI citar o requerido, EVANDROSARTORI ORLANDI, POIS O MESMO ESTARIA,ora viajando ora no centro da cidade, comalgumas diligências empreendidas fato é queainda não o encontrei para proceder a citação epenhora. Com estar frustradas diligencias, queultrapassa o décimo quinto dia de praxe.devolvo este com diligências frustradas emencontra-lo...(a) Joaquim Luiz Barbosa da Silva-Oficial de Justiça”

A. n. 005.2006.002977-9Busca e ApreensãoA. Banco Bradesco S/AAdv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO1894R.: Katia Cristiane IkeizumiATO JUDICIAL: Intimação da parte autora, parano prazo de 05 (cinco) dias, comparecer emCartório, a fim de retirar a carta precatóriaexpedida nos autos, para promoção da devidadistribuição.

A. n. 005.2006.003480-2Execução de Título ExtrajudicialA. J. L. de Souza e Cia LtdaAdv: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA DAUDT DEARAÚJO OAB/RO 1390R.: André Juliano KichATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de cinco (05) dias manifestar-seacerca da certidão de fl. 16, v, em resumo: “ ...Transcorreu in albis o prazo para oposição deembargos pelo devedor.’

A. n. 005.2006.003637-6Execução de Título JudicialA. Danila Modas LtdaAdv: MICHELLY MESNSCH FOGIATTO - OAB/RO 1473R.: Laila Keli Gomes Lima MendesATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de cinco (05) dias manifestar-seacerca da certidão de fl.23 em resumo: “...citei aexecutada, para no prazo de 24 horas pagarprincipal, mais correção legal ou no mesmoprazo oferecer bens. Decorrido prazo sempagamento, bem como, sem oferecimentodeixei de efetuar a penhora por não localizarbens, assim devolvo o presente em cartóriopara providências necessárias....(a) Hélio Araujodos Santos-Oficial de Justiça”

A. n. 005.2006.003816-6Execução contra devedor solventeA. Coopmedh - Cooperativa de ServiçosMédicos e HospitalaresAdv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOSFRANCO OAB/RO 1627R.: Geni da Silva MassATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem Cartório, a fim de retirar a carta precatóriaexpedida nos autos, para promoção da devidadistribuição.

A. n. 005.2006.004126-4Execução de Título JudicialA. ABM Magazine LtdaAdv: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092R.: Jusceley Nunes CoelhoATO JUDICIAL: “Versa o presente feito sobreexecução de título judicial proposta por ABMMagazine Ltda contra Jusceley Nunes Coelho.Às fls. 24/25 as partes, conjuntamente,compuseram-se amigavelmente, estabelecendo-se cláusulas e condições para colocarem fim aolitígio, através das quais dão por resolvidastodas as questões debatidas nestes autos,requerendo a suspensão do feito até ocumprimento integral do acordo. Diante doexposto, HOMOLOGO, para que surta seusjurídicos e legais efeitos o acordo celebradopelas partes às fls. 24/25. Suspendo o feito atéa data aprazada para pagamento da últimaparcela acordada, quando, não havendomanifestação das partes, presumir-se-á ocumprimento, com conseqüente extinção dofeito. I.”

A. n. 005.2006.004198-1Execução contra devedor solventeA. Pemaza S/AAdv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/RO 1338R.: Wilson Devair LottoAdv. LUIS FERNANDO TAVANTI OAB/RO 2.333ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 05(cinco) dias manifestar-senos autos ante os bens nomeados a penhora, asaber: 01 Motor Diesel Ianmar, tipo B-10, motorN. 1020274, acoplado Grupo Gerador deEnergia 7.5 KVA, avaliado em R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais).

A. n. 005.2006.004346-1Ação MonitóriaA. Lojão das Tintas LtdaAdv: OSVANILDA VELAME BORGES SOARESOAB/RO 1294R.: N. C. Ferreira Rocha e outrosATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do pedidode desistência da parte autora peloprosseguimento do feito à fl. 44, DECRETO AEXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art.267,VIII, do CPC, autorizado o desentranhamentodo títulos. Procedidos os atos decorrentes,arquive-se. Sem ônus. P.R.I.”

A. n. 005.2006.004743-2Ação MonitóriaA. Alcino Fermino MoreiraAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Elza Aparecida AlmeidaATO JUDICIAL: “Vistos. A Ação Monitória,embora instruída com prova documental, nãodispensa a narração dos fatos em que se escorao crédito. Certo é que incide, na hipótese,plenamente, o princípio da substanciação,devendo ser atendido integralmente os requisitosdo art. 282 do CPC, conforme doutrina civilpublicada na RT 732/74, artigo intitulado“Aspectos da Ação Monitória”, de autoria deJoão Batista Lopes, Juiz do 2º Tribunal de AlçadaCivil do Estado de São Paulo, professor do cursode pós-graduação da PUC/SP. Portanto, a parteAutora deverá melhor descrever ascircunstâncias que envolveram a relaçãojurídica pertinente à aquisição de mercadoriasou à prestação de serviços, especificando-as.Emende-se com cópia, no prazo de 10 dias.”

A. n. 005.2006.004867-6Execução de Título ExtrajudicialA. Casas Coimbra LtdaAdv: MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB/RO2246R.: Ana Maria CoelhoATO JUDICIAL: “Indefiro o pedido derecolhimento de custas ao final eis que aExeqüente é pessoa jurídica e diante danatureza da ação. Assim, concedo o prazo de 10dias para o recolhimento das custas, pena deindeferimento.”

A. n. 005.2006.004939-7Execução de Título ExtrajudicialA. Forte Alimento LtdaAdv: MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB/RO2246R.: Gislene Alves da SilvaATO JUDICIAL: “Emende-se a inicial juntando otítulo executivo- sentença arbitral- mencionadano petitório. Prazo: 10 dias, pena deindeferimento.”

A. n. 005.2006.005046-8Busca e ApreensãoA. Banco Bradesco S/AAdv: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-BR.: José Carlos PereiraATO JUDICIAL: “Instruída a inicial cominstrumento de protesto de nota promissória,ausente, contudo, demonstração de recebimentode notificação pelo Devedor, sendo estaimprescindível para o deferimento da medida.Nesse sentido entende o Superior Tribunal deJustiça: “...” Assim, ao autor para que, em 10dias, emende a inicial, juntando comprovantede efetiva notificação do Devedor, pena deextinção.”

(a)Belª Jozilda da S. BezerraEscrivã

Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:Escrivão: [email protected]

Page 60:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE JI-PARANÁ-RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 005.2004.002291-4Ação: EXECUÇÃO FISCALAutor FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DEJI-APRANÁ-ROAdvogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-BRéu RAQUEL FERREIRA DA SILVA

DESCRIÇÃO DOS BENS : Lote 130, Quadra 61,Setor 501, medindo 15 metros de frente 300mtros laterais.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$4.000,00 (quatro milreais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17/08/06 às09:30 horas

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/09/06 às09:30 horas

OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível aintimação pessoal do(a) executado(a), ficaeste(a) intimado(a) por este edital.2 - Sobrevindo feriado nas datas designadaspara venda judicial, esta realizar-se-á noprimeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.

Ji-Paraná, 11 de julho de 2006.

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuiza de Direito

Sede do Juízo: Av. Ji-Paraná, 625, Bairro Urupá-Ji-Paraná-RO tel 3421 3279, 3421 1995.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE JI-PARANÁ-RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 005.2004.003143-3Ação: EXECUÇÃO FISCALAutor FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DEJI-APRANÁ-ROAdvogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-BRéu EDNA ALVES REVOREDO

DESCRIÇÃO DOS BENS : 01 (um) imóveldenominado Lote 19a, Quadra 195A, Setor 301,medindo 15X20, com as seguintes medidas econfrontações. Lado direito com o Lote 20, Ladoesquerdo com o Lote 19, fundos 08, frente paraa Rua Angelin, com uma edificação emalvenaria.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$20.000,00 (vinte milreais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17/08/06 às09:00 horas

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/09/06 às09:00 horas

OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível aintimação pessoal do(a) executado(a), ficaeste(a) intimado(a) por este edital.2 - Sobrevindo feriado nas datas designadaspara venda judicial, esta realizar-se-á noprimeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.

Ji-Paraná, 11 de julho de 2006.

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuiza de Direito

Sede do Juízo: Av. Ji-Paraná, 625, Bairro Urupá-Ji-Paraná-RO tel 3421 3279, 3421 1995.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE JI-PARANÁ-RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 005.2004.009156-5Ação: EXECUÇÃO FISCALAutor FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DEJI-APRANÁ-ROAdvogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-BRéu INDÚSTRIA E COMÉRCIO RAFER LTDA

DESCRIÇÃO DOS BENSDireito de Posse sobre o imóvel urbanodenominado Lote 018, da Quadra 030, do Setor201, Centro, Sito à Rua 06 de Maio, semedificação, com muros nas suas divisas, em ruade pavimentação asfaltíca, com rede e energiaelétrica, água e telefone, avaliado em R$300.000,00 ( trezentos mil reais)VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 ( trezentos milreais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17/08/06 às11:00 horas

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/09/06 às

11:00 horas

OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a

intimação pessoal do(a) executado(a), fica

este(a) intimado(a) por este edital.

2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas

para venda judicial, esta realizar-se-á no

primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda no mesmo dia, hora e local,

a fim de que os mesmos sejam arrematados por

quem maior preço lançar, desde que a oferta

não seja vil.

Ji-Paraná, 11 de julho de 2006.

Ana Valéria de Queiroz Santiago

Juiza de Direito

Sede do Juízo: Av. Ji-Paraná, 625, Bairro Urupá-

Ji-Paraná-RO tel 3421 3279, 3421 1995.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DAE JI-PARANÁ-RO torna público

que será realizada a venda do bem a seguir

descrito e referente à Execução que se

menciona.

Processo : 005.2004.003428-9

Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Autor FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE

JI-APRANÁ-RO

Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-

B

Réu EIVALCI SOARES DOS SANTOS

DESCRIÇÃO DOS BENS : 01 (um) imóvel

denominado Lote 080, Quadra 91, Setor 201.

Localizado à Av. Transcontinental medindo

10,00m por 30,00m sendo dez metros de frente

e fundos por trinta de cumprimento Confrontando

frente para a Av Transcontinental, Lado direito

com o Lote 09, Lado esquerdo com o Lote 07,

fundos com o Lote 11, com duas edificações em

alvenaria, cobertas de telha aminanto.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta

mil reais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17/08/06 às

10:00 horas

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/09/06 às

10:00 horas

Page 61:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 33 - 33 - 33 - 33 - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível aintimação pessoal do(a) executado(a), ficaeste(a) intimado(a) por este edital.2 - Sobrevindo feriado nas datas designadaspara venda judicial, esta realizar-se-á noprimeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.

Ji-Paraná, 11 de julho de 2006.

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuiza de Direito

Sede do Juízo: Av. Ji-Paraná, 625, Bairro Urupá-Ji-Paraná-RO tel 3421 3279, 3421 1995.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE JI-PARANÁ-RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 005.2004.011792-3Ação: EXECUÇÃO FISCALAutor FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DEJI-APRANÁ-ROAdvogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-BRéu IRACEMA VIEIRA MATTOS

DESCRIÇÃO DOS BENS :01 (um) lote de terraurbano denominado nº 024, da Quadra 021Setor 202, do Bairro Lucimar, medindo 360,00m², sem edificação e sem cercas nas suaslimitações, frente para a Rua dos Carintianos,Bairro Urupá, sem pavimentação asfáltica, comrede e luz elétrica, água e rede telefônica,avaliado no total de R$ 5.000,00 ( cinco milreais).VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 5.000,00

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17/08/06 às11:30 horas

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/09/06 às11:30 horas

OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível aintimação pessoal do(a) executado(a), ficaeste(a) intimado(a) por este edital.2 - Sobrevindo feriado nas datas designadaspara venda judicial, esta realizar-se-á noprimeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.

Ji-Paraná, 11 de julho de 2006.

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuiza de Direito

Sede do Juízo: Av. Ji-Paraná, 625, Bairro Urupá-Ji-Paraná-RO tel 3421 3279, 3421 1995.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE JI-PARANÁ-RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 005.1999.001771-5Autor FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIARéu CINCO MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA E OUTRO

DESCRIÇÃO DOS BENS: Direito de posse querecai sobre o imóvel denominado Lote 022,Quadra 3029, Setor Bairro Jardim AurélioBernardi II, com área de 420m². Limites eConfrontações : Frente para a rua Abílio Becker,medindo 12,00 metros, Fundos área o Lote 029,medindo 12,00 metros; Lateral Direita; Lote 023medindo 35,00 metros Lateral Esquerda: Lote 1,medindo 35,00 metros.

VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16/08/06 às09:00 horas

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 01/09/06 às0:900 horasOBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível aintimação pessoal do(a) executado(a), ficaeste(a) intimado(a) por este edital.2 - Sobrevindo feriado nas datas designadaspara venda judicial, esta realizar-se-á noprimeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.

Ji-Paraná, 11 de julho de 2006.

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuiza de Direito

Sede do Juízo: Av. Ji-Paraná, 625, Bairro Urupá-Ji-Paraná-RO tel 3421 3279, 3421 1995.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE JI-PARANÁ-RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 005.2004.006091-3Ação: EXECUÇÃO FISCALAutor FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DEJI-APRANÁ-ROAdvogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-BRéu JOÃO MARIA CORDEIRO

DESCRIÇÃO DOS BENSDireito de Posse sobre o imóvel : Lote 0016,Quadra 0072, BAIRRO PRIMAVERA, medindoaproximadamente 12,00 mts frente para a ruaXAPURI fundos com 12,00 mts lateral direitacom 40,00mts e lateral esquerda 40,00 mts comfeitorias , casa tipo residência em madeira,cobertura com telhas em amianto, com área deserviço e garagem, murada, abandonada.Avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17/08/06 às10:30 horas

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/09/06 às10:30 horas

OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível aintimação pessoal do(a) executado(a), ficaeste(a) intimado(a) por este edital.2 - Sobrevindo feriado nas datas designadaspara venda judicial, esta realizar-se-á noprimeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.

Ji-Paraná, 11 de julho de 2006.

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuíza de Direito

Sede do Juízo: Av. Ji-Paraná, 625, Bairro Urupá-Ji-Paraná-RO tel 3421 3279, 3421 1995.

Gabarito nº 229-2006

Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago

Proc : 005.2003.002949-5Ação : Destituição de Pátrio PoderA : José Vieira FilhoAdv : Sebastião Chaves Godinho OAB/RO N.1.107R : Carla Rozana da Silva VieiraAdv : Marina Maletzki de Toledo OAB/RO 1865

Page 62:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 34 - 34 - 34 - 34 - 34 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

INTIMAÇÃO : Documento disponivel em

cartório para a parte autora(carta precatória

para providenciar a distribuição ).

INTIMAÇÃO : Das partes para apresentar

alegações finais.

Proc: 005.2003.002879-0

Ação : Modificação de Guarda

A : José Vieira Filho

Adv : Sebastião Chaves Godinho OAB/RO N.

1.107

R : José Martins dos Santos e outros

Adv : Marina Maletzki de Toledo OAB/RO 1865

INTIMAÇÃO : Documento disponivel em

cartório para a parte requerida (carta precatória

para providenciar a distribuição).

INTIMAÇÃO: Da parte autora para apresentar

alegações finais .

Proc : 005.2005.005197-6

Ação : Execução de titulo extrajudicial

A : Transportadora Gobor Ltda

Adv : Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288

R : Carlos de Oliveira Filho

Adv : Lucelena Martins F. Vilela OAB/RO 456

DESPACHO : “ (..) Á Executada para que

promova a juntada dos documentos que

comprovem a propriedade dos bens, em cinco

dias, sob pena de ser considerada ineficaz a

nomeação. Após, proceda-se avaliação por

oficial de justiça. Intime-se. Ji-Paraná-Ro, 21 de

junho de 2006. Ana Valéria de Queiroz

Santiago. Juíza de Direito.”

Proc : 005.2003.011135-3

Ação : Mandado de Segurança

A : Camara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná-

Ro

Adv : Milton Fugiwara OAB/RO - 1194

R : Prefeitura do Municipio de Ji-Paraná-Ro

Adv :Silas Rosalino de Queiroz OAB/RO 1535

INTIMAÇÃO : Manifestem-se as partes quanto a

devolução dos autos efetuado pelo TJ.

Proc : 005.2006.003651-1

Ação : Ação Monitória

A : Unimed de Ji-Paraná Cooperativa de

Trabalho Médico Ltda

Adv : Maria Luiza de Almeida OAB/RS 61.585 B

R : Construtora 4 Irmãos Ltda

CERTIDÃO : “ (...) Que a correspondência de fl.

15, foi devolvida com a seguinte informação “

mudou-se”. Ji-Paraná,11/07/2006. Marlene

Alves Apolinário. Escrivã Judicial.”

Proc : 005.2003.009363-0

Ação : Investigação de paternidade c/c

alimentos

A : Camila Neriam Carvalho

Adv : Rosenval José Mendes OAB/RO 414-A

R : Nelson Gregório de Souza

Adv : Solange A. da Silva OAB/RO 1153

SENTENÇA : “(...) JULGO IMPROCEDENTE aação de Investigação de Paternidade propostapor CAMILA NERIAM CARVALHO, representadapor sua genitora CLAÚDIA CARVALHO, contraNELSON GREGÓRIO DE SOUZA e, via deconsequência, declaro que a RequerenteCAMILA NERIAM CARVALHO não é filha naturalde NELSON GREGÓRIO DE SOUZA, para todosos efeitos legais, pessoais, sucessórios epatrimoniais. Deixo de condenar a parte autoraao ônus da sucumbência, em face da ação tersido patrocinada sob o pálio da gratuidadejudiciária... P.R.I.C. Ji-Paraná-Ro, 21 de junhode 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago.Juíza de Direito. “

(a) Marlene AlveApolinárioEscrivão Cível

[email protected].

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná

torna público que será realizada a venda do

bem a seguir descrito e referente à Execução

que se menciona.

Processo : 005.2004.001213-7

Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: Direito de posse que

recai sobre o imóvel denominado lote 25,

quadra 103, setor 501, contendo uma edificação

em madeira, medindo aproximadamente 7,00m

x 8,00m, coberta de telhas de brasilit.

VALOR TOTAL: R$10.000 (dez mil reais)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24 de agosto de

2006, às 11h.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04 de setembro

de 2006, às 11h.

EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de

Ji-Paraná/RO

EXECUTADO: Pedro Kuibida

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)

intimado(a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro

dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda a fim de que o mesmo seja

arrematado por quem maior preço lançar,

desde que a oferta não seja vil, considerada

como tal lanço inferior a 70% (setenta por cento)

do valor da avaliação, de acordo com a Portaria

Conjunta N. 002/2002

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo

Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960-000

Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 14 de julho de 2006

Jandira Garbulhe Braguin

Escrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO

ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05

(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas

de juros, correção monetária e demais

encargos ou no mesmo prazo, ofereça

querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes

serem penhorados ou arrestados, bens

suficientes que garantam a dívida.

EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO

DE RONDÔNIA

De: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito privado,

CNPJ N. 84.739.259/0001-49, através de seu

representante legal; CO-RESPONSÁVEIS:

MARIELZA DA SILVA e ANTÔNIO LANGA, todos

em local incerto e não sabido.

Autos nº: 005.2004.012828-3

Valor: R$4.124,16 em 01/03/2004

Natureza da dívida: Crédito Tributário

Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 01/03/2004

Certidão nº: 20040200000537

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo

Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -

Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 07 de julho de 2006

JANDIRA G. BRAGUIN

Escrivã

Page 63:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 BBBBB - 35 - 35 - 35 - 35 - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO

ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05

(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas

de juros, correção monetária e demais

encargos ou no mesmo prazo, ofereça

querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes

serem penhorados ou arrestados, bens

suficientes que garantam a dívida.

EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO

DE RONDÔNIA

De: H MONZER CONFECÇÕES MAGAZINE,

pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N.

84.606.797/0001-65, através de seu

representante legal; CO-RESPONSÁVEIS: HIAM

MONZER, todos em local incerto e não sabido.

Autos nº: 005.2001.003838-3

Valor: R$6.396,35 em 13/05/2003

Natureza da dívida: Crédito Tributário

Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 12/12/2000

Certidão nº: 00110-02-4079/00

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo

Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -

Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 14 de julho de 2006

Jandira Garbulhe Braguin

Escrivã Judicial

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná

torna público que será realizada a venda do

bem a seguir descrito e referente à Execução

que se menciona.

Processo : 005.2004.004313-0

Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: Direito de posse que

recai sobre o lote 0021, quadra M31, setor

00103, com frente para a rua Umuarama,

medindo 12,00 m, fundos com o lote 0016,

medindo 12,00m, lateral direita com o lote

0022, medindo 28,00m, lateral esquerda com o

lote 0020, medindo 28,00m, com benfeitorias.

VALOR TOTAL: R$4.000,00

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24 de agosto de

2006, às 10h30min.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04 de setembro

de 2006, às 10h30min.

EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de

Ji-Paraná/RO.

EXECUTADO: Dario Peixoto Soares Junior

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)

intimado(a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro

dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda a fim de que o mesmo seja

arrematado por quem maior preço lançar,

desde que a oferta não seja vil, considerada

como tal lanço inferior a 70% (setenta por cento)

do valor da avaliação, de acordo com a Portaria

Conjunta N. 002/2002

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo

Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960-000

Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 14 de julho de 2006

Jandira Garbulhe Braguin

Escrivã Judicial

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná

torna público que será realizada a venda do

bem a seguir descrito e referente à Execução

que se menciona.

Processo : 005.2004.006531-1

Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel

denominado lote 14, quadra 3030, setor 207,

bairro Aurélio Bernardi, medindo 12m de frente

e fundos por 35m em suas laterais, confrontando:

frente para a rua Albino Becker, lado direito

com o lote 15, lado esquerdo com o lote 13,

fundos com o lote 20, sem pavimentação

asfáltica.

VALOR TOTAL: R$5.000,00

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24 de agosto de

2006, às 10h.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04 de setembro

de 2006, às 10h.

EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de

Ji-Paraná/RO.

EXECUTADO: José Leomar Oliveira

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)

intimado(a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro

dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda a fim de que o mesmo seja

arrematado por quem maior preço lançar,

desde que a oferta não seja vil, considerada

como tal lanço inferior a 70% (setenta por cento)

do valor da avaliação, de acordo com a Portaria

Conjunta N. 002/2002

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo

Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960-000

Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 14 de julho de 2006

Jandira Garbulhe Braguin

Escrivã Judicial

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná

torna público que será realizada a venda do

bem a seguir descrito e referente à Execução

que se menciona.

Processo : 005.2004.008393-0

Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano

denominado lote 0017, quadra 0074, setor 201,

localizado na Rua Dois de Abril, Bairro Centro,

medindo 12x64m, com área total de 768,00m².

VALOR TOTAL: R$35.000,00

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24 de agosto de

2006, às 9h30min.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04 de setembro

de 2006, às 9h30min.

EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de

Ji-Paraná/RO

EXECUTADO: Luci Vieira Tavares

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)

intimado(a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro

dia útil subseqüente.

Page 64:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132BBBBB - 36 - 36 - 36 - 36 - 36 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil, consideradacomo tal lanço inferior a 70% (setenta por cento)do valor da avaliação, de acordo com a PortariaConjunta N. 002/2002Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 14 de julho de 2006

Jandira Garbulhe BraguinEscrivã Judicial

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paranátorna público que será realizada a venda dobem a seguir descrito e referente à Execuçãoque se menciona.Processo : 005.2003.009322-3Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote de terraurbano, denominado N. 006, quadra 085, setor203, bairro Jardim Presidencial, medindo300,00m², sem edificação, sem cercas em suaslimitações, tendo somente muro nos fundos,frente para Rua Castro Alves, sem pavimentaçãoasfáltica, com rede e luz elétrica, água e redetelefônica.

VALOR TOTAL: R$6.000,00

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 29 de agosto de2006, às 9h.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 11 de setembrode 2006, às 9h.

EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município deJi-Paraná/RO

EXECUTADO: Júlio Alves de Souza

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil, consideradacomo tal lanço inferior a 70% (setenta por cento)do valor da avaliação, de acordo com a PortariaConjunta N. 002/2002

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 14 de julho de 2006

Jandira Garbulhe BraguinEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DOABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidasde juros, correção monetária e demaisencargos ou no mesmo prazo, ofereçaquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ou arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.

EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIA

De: JOSÉ NATALINO DOS SANTOS -ME, pessoajurídica de direito privado, CNPJ N. 22.848.543/0001-04, através de seu representante legal;CO-RESPONSÁVEIS: JOSÉ NATALINO DOSSANTOS, todos em local incerto e não sabido.

Autos nº: 005.2003.009980-9Valor: R$1.971,50 em 26/09/2003Natureza da dívida: Crédito TributárioData Insc./Reg. Dívida Ativa: 26/09/2003Certidão nº: 20030200001487

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 07 de julho de 2006

JANDIRA G. BRAGUINEscrivã

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 dias

DE: FRANCISCO FERREIRA VIANA e APARECIDAMARIA DE SOUZA, brasileiros, casados, paisbiológicos da menor Jéssica Francielle Ferreira,ambos sem número dos documentos pessoaiscitado nos autos, atualmente em lugar incerto.

Processo: 005.2006.003959-6Classe : GuardaProcedimento: OrdinárioRequerente: Lucineia Elena de SouzaDefensor: Vanilda E. S. R. ContreirasOAB/RO 240Requeridos: Francisco Ferreira Viana e AparecidaMaria de Souza

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação de Guarda, acima identificadaou para comparecerem junto a este Juízo paraassinarem os termos de concordância perante aautoridade judiciária.

Não sendo contestada a ação, se presumirãoaceitos pela requerida, como verdadeiros, osfatos articulado pelo requerente.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,contados da dilação do prazo Edital.

OBJETIVO DO PEDIDO: Citação do requerido,via Edital, sob pena de revelia e confissão, comconseqüente procedência da ação.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 10 de julho de 2006.

Emy Karla Yamamoto RoqueJuíza de Direito em Substituição

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 dias

DE: OLICIO DOMINGOS DE GODOI eELISÂNGELA APARECIDA DE ANDRADE,brasileiros, pais biológicos do menor GustavoDomingos de Andrade, ambos sem número dosdocumentos pessoais citado nos autos,atualmente em lugar incerto.

Processo: 005.2006.003811-5Classe : GuardaProcedimento: OrdinárioRequerente: Elisabete Pereira da SilvaDefensor: Ilso Gomes Montim MAT. 300042902Requeridos: Olicio Domingos de Godoi eElisangela A. de AndradeFINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação de Guarda, acima identificadaou para comparecerem junto a este Juízo paraassinarem os termos de concordância perante aautoridade judiciária.

Não sendo contestada a ação, se presumirãoaceitos pela requerida, como verdadeiros, osfatos articulado pelo requerente.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,contados da dilação do prazo Edital.

OBJETIVO DO PEDIDO: Citação do requerido,via Edital, sob pena de revelia e confissão, comconseqüente procedência da ação.Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 10 de julho de 2006.

Emy Karla Yamamoto RoqueJuíza de Direito em Substituição

Page 65:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Gabarito nº 041/2006Juíza de Direito: Drª Duília Sgrott Reis

Escrivã Judicial: Cíntia Vecchi de C. Ferreira14/07/2006

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Proc: 002.2006.000432-9Ação: cobrançaA.: Josué dos SantosAdv.: : Dr. Fernando Augusto de Souza - OAB/Pr27.460R.: Geraldo LuzAdvogado: não informadoFinalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado do despacho da MMª Juíza deDireito:Despacho: “1 Considerando a informaçãoprestada pelo requerido à fl. 10 e com afinalidade de não causar prejuízo às partes,designo nova audiência de conciliação para odia 03/08/2006, às 08 h 2 Retifique se adistribuição, constando se o nome correto dorequerido (fl. 10). 3 Cite se/Intime se, expedindose o necessário.”

Ariquemes-Ro, 09/06/2006.1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA

COMARCA DE ARIQUEMESProc: 002.2004.8285-9Ação: Locupletamento ilícitoA.: Edelson Inocêncio Júnior -Adv.: : causa própria - OAB-890R.: Ivo de Oliveira BarbosaAdvogado: não informadoFinalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado do despacho da MMª Juíza deDireito:Despacho:”1 Indefiro o pedido formulado napetição de fl. 92, uma vez que conformedetalhamento de ordem judicial de bloqueio nãofora bloqueado nenhum valor nas eventuaiscontas bancárias do executado. 2 Intime oexequente para manifestar se, devendo indicarbens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias,sob pena de arquivamento do feito.” Ariquemes-Ro, 14/06/2006.

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Proc: 002.2005.000346-3Ação: cobrançaA.: Raquel de Jesus SantosAdv.: : Cloves Gomes de Souza - OAB-385-BR.: Banco BMGAdvogado: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB-1847Finalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado a apresentar embargos no prazode de 10 dias a contar da data da publicaçãodeste quanto ao bloqueio “On line” fls 51 -

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Proc: 002.2004.004790-5Ação: execuçãoA.: Orlando Rodrigues de SouzaAdv.: : Jaime Ferreira - OAB-2172R.: Adilson Fileto de OliveiraAdvogado: Kenucy Neves de Lima - OAB-RO-2475Finalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado despacho da MMª Juíza:Despacho:”01 Junte se a esses autos cópia dosentença dos autos nº 002.2004.005345 0. 02Revogo o despacho de fl. 76vº. 03 Determinoseja intimado o exequetne a indicar bem àpenhora, bem como informar a localização doexecutado. 04 Após, cls.”Ariquemes-RO-04/07/2006

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Proc: 002.2004.004790-5Ação: execuçãoA.: Orlando Rodrigues de SouzaAdv.: : Jaime Ferreira - OAB-2172R.: Adilson Fileto de OliveiraAdvogado: Kenucy Neves de Lima - OAB-RO-2475Finalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado despacho da MMª Juíza:Despacho:”01 Junte se a esses autos cópia dosentença dos autos nº 002.2004.005345 0. 02Revogo o despacho de fl. 76vº. 03 Determinoseja intimado o exequetne a indicar bem àpenhora, bem como informar a localização doexecutado. 04 Após, cls.”Ariquemes-RO-04/07/2006

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Proc: 002.2006.002534-2Ação: cobrançaA.: Moacir Gomes Ferreira e Maria AparecidaGomesAdv.: : Lourival Cordeiro da Silva - OAB-408-AR.: Social Empeendimentos Imobiliários Ltda

Advogado: Dra. Mônica Trevisani - OAB-RO-2601 e Fábia Carla V. Nakad - OAB-RO-2606Finalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado despacho da MMª Juíza:Despacho: “Vista ao réu quanto aos documentosde fl. 98/100. Prazo: 24 hs.”Ariquemes-RO-24/06/2006

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Proc: 002.2006.008420-9Ação: indenizatóriaA.: Jair Monteiro MagalhãesAdv.: : Cíntia P.C.M. dias - OAB-RO-1147 eEvanete Revay - OAB-RO-1061R.: Brasil Telecon S/AAdvogado: não informadoFinalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado despacho da MMª Juíza:Despacho:”1 Designo audiência de conciliaçãopara o dia 08/08/2006 as 11:40 horas.. 2 Citese/Intime se, expedindo se o necessário.”

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Proc: 002.2006.000389-6Ação: cobrançaA.: Mauro RevelleauAdv.: : Flávia Lúcia Pacheco Bezerra- OAB-RO-2093R.:Josebel Cristina AraújoAdvogado: Dr. Sidnei Doná - OAB*RO-3778Finalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado despacho da MMª Juíza:Despacho:”1 “Designo o dia 14/08/2006 às12h00min para audi~encia de instrução. I.”

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Proc: 002.2006.009752-1Ação: IndenizatóriaA.: Lucinete Esteves dos SantosAdv.: : Amauri Luiz de Souza- OAB-RO-1301R. Comércio de Aparelho de Água CristalinaAdvogado: não informadoFinalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado despacho da MMª Juíza:Despacho:”1 “Mantenho a decisão de fl. 21/22.Aguarde se à audiência. para o dia 02/08/2006as 11:20 horas.

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Proc: 002.2006.007875-6Ação: IndenizaçãoA.: Albaniza de Oliveira DiasAdv.: : Cristiane Gonçalves Garcez OAB-PB-9596R.: Aritur Ariquemes Turismo e Viagens Ltda -Advogado: José Assis dos Santos- OAB*RO–2591Finalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado despacho da MMª Juíza:Despacho:”1 “Designo audiência de Instruçãopara o dia 14/08/2006, às 10:30 hs. I. as partesinformando lhes que poderão trazer até 03testemunhas cada uma.”

ANO XXIV NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006NÚMERO 132 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2006

Page 66:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXIV

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Proc: 002.2006.009411-5Ação: cobrançaA.: Pedro Reinaldo BianchiAdv.: : Fabrício dos Santos Fernandes- OAB-RO-1940R. Walter RochaAdvogado: não informadoFinalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado despacho da MMª Juíza:Despacho: 1 - Compulsando os autos verifica-seque o autor ajuizou ação de cobrançarequerendo a condenação do requerente aopagamento da importância de R$ 800,00(oitocentos reais) acrescido de juros legais ecorreção monetária totalizando a quantia de R$969,87 (novecentos e sessenta reais e oitenta esete centavos) 2) Ocorre que não há previsãolegal para a cobrança de juros, nesta espécie deação, razão pela qual determino a intimação doautor para apresentar emenda à inicial, sanando-se o defeito, no prazo de 10 (dez) dias sob penade indefrerimento. Ariquemes-RO - 30/06/2006.Duília Sgrott Reis. - Juíza de Direito.

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Proc: 002.2006.009753-0Ação: cobrançaA.: Fernando Martins Gonçalves e outrosAdv.: : em causa própria OAB-RO-2640R. Maria Silva TeixeriaAdvogado: não informadoFinalidade: Intimação do requerente na pessoade seu advogado da audiência para o dia 04/08/2006 as 10:20 horas.

Gabarito nº 0288/20062ª Vara Cível, Infância e Adolescência da

Comarca de Ariquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

Proc.: 002.2006.008242-7Ação: Reintegração de Posse A.: Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdv. Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510;Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 655-AR.: Wilson Luiz MedeirosAdv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2.591FINALIDADE: INTIMAR os advogados e as daspartes da sentença de fls. 33/34 prolatada nosautos em epígrafe, conforme parte dispositiva aseguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE opedido contido na inicial, para reintegrardefinitivamente Cia Itauleasing de ArrendamentoMercantil na posse do automóvel descrito nainicial e reintegrado às fls. 29, confirmando aliminar deferida às fls. 25/26. Em virtude dasucumbência, condeno o requerido aopagamento das custas e despesas dos processos,bem como dos honorários advocatícios em favordo procurador do autor, fixando-os nocorrespondente a 10% do valor atribuído àcausa, considerando a ausência de contraditório.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se; Registre-se; Intimem-se. A. 28/06/2006.

Proc.: 002.2006.009242-2Ação: Monitória A.: Dinâmica Equipamentos de Construção eRepresentação LtdaAdv. Cristiane Carbonera, OAB/RO 1159; JonasMauro da Silva, OAB/RO 666-A; Gerson Souzada Luz, OAB/RO 2387R.: Star Norte Importação e Exportação deMadeirasFINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora da certidão do oficial de justiça exaradaàs fls. 24, em que certifica ter deixado de citarStar Norte Importação de Madeiras Ltda, por nãotê-la encontrado e segundo informações aexecutada encerrou suas atividades háaproximadamente um ano, e que seurepresentante legal, Sr. Edmilson, reside naBolívia. A. 29/06/2006

Proc.: 002.2006.007614-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Gilberto Silva Bopnfim, OAB/RO 1727R.: Sizernando Guilherme Rigolon - Me (territórioContry) e outroFINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora da certidão do oficial de justiça exaradaàs fls. 40, informando que procedeu a citaçãodo executado JACIR RIGOLON, deixando de citarSIZENANDO G. RIGOLON -ME, na pessoa deseu representante legal, PEDRO BASILIO DESOUZA, que se encontra em viagem semlocalização correta e sem retorno previsto.Certificando ainda que decorrido o prazo de Leiem Cartório, não havendo pagamento nemoferecimento de bens à penhora. Em diligênciaao CRI lhe foi comunicado não haver bens emnome dos executados Sizenando G. Riglon - Mee Pedro Basílio de Souza e haver bem em nomedo executado Jacir Riglon, sito: Pad. Mal. Dutra -Lote 20, Gleba 42 - Mat. 9196. Ariq. 21/06/2006Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 13 de Julho de 2006.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

Gabarito nº 0289/20062ªVara Cível, Infância e Adolescência da

Comarca de Ariquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

Proc.: 002.2006.005996-4Ação: Execução de título extrajudicial A.: Marisa Aparecida Ferrari/Me - Casa dosColchõesAdv. Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246;Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084R.: Iracema dos Santos SilvaFINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parteautora da certidão do oficial de justiça exaradaàs fls. 24, informando que deixou de citar aexecutada por não a ter encontrado. Ariq. 30/06/2006

Proc.: 002.2005.003373-7Ação: Execução de título extrajudicial A.: Trescinco Veículos Pesados LtdaAdv. Ludovico Antonio Merighi, OAB/SP 24821;Luiz Gonçalo da Silva, OAB/MT4265; AgnaldoKawasaki, OAB/MT 3884; Ivanilson LucasCabral, OAB/RO 1104; Gilberto Silva BonfimOAB/RO 1727R.: Distribuidora de Bebidas Aliança LtdaFINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora da certidão do oficial de justiça exaradaàs fls. 65, em que informa que deixou de efetuara penhora/avaliação/deposito e Intimação, emvirtude de não localizar bens de propriedade daparte ré, tendo encerrado suas atividades. Juntoao CRI foi comunicado não haver imóvel em nomeda parte ré. Ariq. 07/07/2006.

Proc.: 002.2006.007938-8Ação: MonitóriaA.: Elias Pereira FerreiraAdv.: Renilson Mercado garcia, OAB/RO 2730R.: Empresa de Radiodifusão Gênesis LtdaAdv.: Renato Augusto Platz Guimarães JuniorOAB/PR 24178-A; Tatiana Golin OAB/PR 26190-BFINALIDADE: INTIMAR o advogado darequerente para apresentar contestação aosembargos juntados às fls. 24/35, no prazo legal.

Proc.: 002.2006.008614-7Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.:Lourivaldo Antônio da SilvaAdv.: Luiz Euclides Helfer, OAB/AC 1583R.: Rosana Aparecida DuarteFINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora, do despacho exarado às fls. 21, verso,conforme parte dispositiva a seguir transcrita:DESPACHO: Pela última vez, comprove o autor,por cópia de sentença, a declaração dasociedade conjugal, ou emende a inicialincluindo no pedido o reconhecimento de suaexistência. O Juiz não pode declarar dissolvidoalgo que sequer existe juridicamente. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de extinção. I. A. 10/07/2006.

Proc.: 002.2006.008704-6Ação: Execução de título extrajudicial A.: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv.:Severino José Pertele Filho, OAB/RO 437;Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651;Luciene Pertele, OAB/RO 2133 e Rodrigo PerteleOAB/RO 2572.R.:Antonio Ignácio dos Santos NetoFINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora da certidão do oficial de justiça exaradaàs fls. 19, em que informa que deixou de citar oexecutado, tendo em vista que não conseguiulocalizá-lo. Tendo se dirigido ao CRI foicomunicado haver bem registrado no nome doexecutado, deixando de proceder o arresto, emvirtude de não haver indicação de depositário.

Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-

2493.Ariquemes-RO, 13 de Julho de 2006.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

Page 67:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Gabarito nº 0290/20062ª Vara Cível, Infância e Adolescência da

Comarca de Ariquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

Proc.: 002.2006.002616-0Ação: Execução de título extrajudicial A.: Acm Agroindustria e Comércio LtdaAdv. Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246;Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084R.: Analia Maria de JesusFINALIDADE: INTIMAR as advogado da parteautora da certidão do oficial de justiça exaradaàs fls. 30, informando que citou a executada.Tendo diligenciado ao CRI foi comunicado nãohaver imóvel registrado em nome da executada.Ariq. 07/072006

Proc.: 002.2006.002623-6Ação: Execução de título judicial A.: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas CoimbraAdv. Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246;Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084R.: Sirleide Alves da MataFINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parteautora da certidão do oficial de justiça exaradaàs fls. 41, informando que deixou de citar aexecutada tendo em vista que não a localizou,deixando também de proceder o arresto poisnão encontrou bens junto ao CRI para tanto.Ariq.06/07/2006.

Proc.: 002.2002.004436-6Ação: Execução de título judicialA.: Casa Lotérica Matos LtdaAdv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074R.: Francisco Marcelo da SilvaFINALIDADE: INTIMAR a advogada da parteautora da Certidão do Oficial de Justiça de fls.51, a seguir transcrita:CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder apenhora e demais atos em virtude de serinformada por funcionários da instituiçãofinanceira, nas vezes que lá estive, não existirsaldo suficiente na conta. Certifico ainda que fuiinformada que a conta em referência é pararecebimento de salário do executado.Ariq. 12/07/2006.

Proc.: 002.2005.005644-3Ação: Cobrança A.: Dalva Clara de OliveiraAdv.: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575.R.:Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv.:Flora Maria Castelo Branco OAB/RO 391-A.FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes, da sentença prolatada às fls. 42 verso,nos autos supramencionados, conforme partedispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto indefiro a inicial e JULGOEXTINTO o presente feito, o que faço com satronos arts. 267, I e IV e 295 do CPC. P. R. I. Ariq. 4/07/2006

Proc.: 002.2005.007690-8Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/MT 8794-A; Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84206R.:Eunice Rodrigues da SilvaFINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora do despacho exarado às fls. 45 vº, nos

autos supramencionados, conforme partedispositiva a seguir transcrita:DESPACHO: Deliberadamente o autor faz ospresentes se arrastarem posto não terencontrado o bem. Não há previsão parasuspensão do feito. Isso não é execução. Pelaúltima vez, requeira o que de direito em 5 (cinco)dias, sob pena de extinção. I. Ariq. 10/07/2006.Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 13 de Julho de 2006.RINALDO FORTI SILVA

Juiz de Direito

Gabarito nº 0292/20062ª Vara Cível, Infância e Adolescência da

Comarca de Ariquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

Proc.: 002.2004.007813-4Ação: Execução de título extrajudicial A.:Auto Posto Belém LtdaAdv. Cristine Vargas Volpon Robles, OAB/RO1401; Erica V. Volpon, OAB/RO 1960R.: Cerealista Gramado LtdaAdv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834;Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes do deferimento do pedido de suspensãopelo prazo de 6 (seis) meses, conforme requeridoàs fls. 70.

Proc.: 002.2006.005997-2Ação: Execução de título judicial A.:C I de Araújo Me (Auto Car)Adv. Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246;Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084;Márcio André de Amorim Gomes, OAB/RO 194-ER.: Antonio Raimundo MunizFINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora da Certidão do Oficial de Justiça de fls.19, a seguir transcrita:CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar oexecutado por não o ter encontrado, a casaencontra-se desocupada. Ariq. 30/06/2006

Proc.: 002.2006.009002-0Ação: Execução de Prestação Alimentícia (CartaPrecatória)A.:C. F. e C. F. rep. por Ivani Barbosa de SouzaAdv.: Roberta de Oliveira Lima Paes, OAB/RO1568; Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257-AR.: Levy Carvalho FerrazAdv.: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 27/06/2006FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora, para se manifestarem no prazo de 5(cinco) dias, nos autos em epígrafe, quanto aooferecimento dos seguintes bens à penhora: a)o valor de R$ 1.421,38 (um mil quatrocentos evinte e um reais, trinta e oito centavos)representado pelo cheque n. 850841, agência1178-9, Banco do Brasil S/A, de emissão dopróprio executado; b) um computador Pentium4, processador Intel, 1ghz memória Ram, discorígido 120 GB, monitor de 15", multimídia, tecladoe mouse, semi-novo, avaliado em R$ 2.000,00(dois mil reais); c) uma impressora a jato de

tinta, HP Deskjet 656c series, semi-nova,avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinqüentareais); d) um aparelho de arcondicionadoSpringer, 10.000 btus, controleremoto, semi-novo avaliado em R$ 800,00(oitocentos reais)

Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-

2493.Ariquemes-RO, 13 de Julho de 2006.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

3ª VARA CÍVEL/COMARCA DE ARIQUEMES RO

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) DIAS

FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a)requerido(a) ZENILDA QUEIROZ DE ASSIS BERG,brasileira, casada, doméstica, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido, paraos termos da ação e comparecer à Audiência deTentativa de Conciliação, designada para o dia07 de agosto de 2006, às 09:00 horas, na Salade Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca deAriquemes†RO e para, querendo, no prazo de15 (quinze) dias a contar da data da audiência,contestar a ação, caso queira, ficando ciente deque não sendo a ação contestada, presumir seão aceitos como verdadeiros os fatos articuladospela parte autora.Processo : 002.2006.009236-8Classe : Divórcio direto litigiosoProcedimento: OrdinárioParte Autora: E. F. B.Parte Requerida: Z. Q. de A. B.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 Fone: 3535 2493, 3535 2093 , Fax: (069)3535 2493.

Ariquemes/RO, 14 de julho de 2006.

LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZAJuiz Substituto

Gabarito nº 40/2006Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.

Expediente: 14/07/2006

Juiz Substituto: Leonardo Leite de Mattos e SouzaEscrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguele-mail: [email protected]ões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos peloendereço eletrônico

Proc.: 002.2006.009992-3Ação: Divórcio Direto LitigiosoA.: F. S. dos S.Adv.: Bernardo A. G. Coutinho - OAB/RO 2991R.: S. S. de B. dos S.Adv.: Não informadoDespacho: “Defiro a gratuidade da justiça.Designo audiência de tentativa de conciliaçãopara o dia 22/08/06, às 11:30 h. Cite-se e intime-se a requerida por edital.” Ariq. 11/07/06

Page 68:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXIV

Proc.: 002.2006.009933-8Ação: IndenizaçãoA.: Edna dos Santos Ribeiro e outrosAdv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 BR.: Editora Diário da AmazôniaAdv.: Não informadoDespacho: “...Assim, emendem as autoras ainicial, indicando os nomes das pessoas quefizeram “piadinhas” com seus nomes. Prazo de10 dias. O pedido de concessão da gratuidadejudiciária será analisado em momento oportuno.Int.” Ariq. 10/07/06

Proc.: 002.2005.12373-2Ação: CobrançaA.: Suzana Batista da SilvaAdv.: Jorge Mitsuru Jodai - OAB/RO 2152R.: Valciney Lima ValeAdv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 BDespacho: “Recebo a Apelação nos efeitosdevolutivo e suspensivo. Int-se a Apelada aoferecer contra-razões no prazo de 15 dias.”Ariq. 04/07/06

Proc.: 002.2005.010218-2Ação: IndenizaçãoA.: José Luiz da SilvaAdv: Flávia Lúcia P. Bezerra - OAB/RO 2093R.: Loja de Móveis GazinAdv.: Silvane da Silva - OAB/PR 35.502Despacho: “J. Especifiquem as provas quepretendem produzir, justificando suanecessidade. Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 30/08/06, às 10:30h. Int.”Ariq. 06/07/06

Proc.: 002.2005.002969-1Ação: Dissolução de Sociedade de FatoA.: S. N. C.Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123R.: S. A. F.Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 BDespacho: “Recebo a Apelação, eis quetempestiva e devidamente preparada. Intime-sea Apelada para responder no prazo legal.” Ariq.07/07/06

Proc.: 002.2005.009319-1Ação: IndenizaçãoA.: Noel Miranda CostaAdv.: Marcos R. Cassetari Jr. - OAB/RO 1880R.: Utilar da Amazônia Eletrodomésticos Ltda.Adv.: Stella Maria Olímpia Pires - OAB/AC 2740AR.: Banco Fininvest S/AAdv.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501Despacho: “Defiro a produção das provasrequeridas pela 1ª Requerida, designando desdejá audiência de instrução e julgamento para odia 02/08/06, às 10:00h, para produção de provatestemunhal. Intimem-se.” Ariq. 13/06/06

Proc.: 002.2006.009492-1Ação: GuardaA.: J. A. da S.Adv.: Bernardo A. G. Cerqueira - OAB/RO 2991R.: F. E. G. R.Adv.: Não informadoDespacho: “Defiro a gratuidade da justiça.Designo desde já o dia 14/08/06, às 11:00 h,para tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se.” Ariq. 04/07/06

Proc.: 002.2006.009494-8Ação: Investigação de Paternidade c/c AlimentosA.: J. C.Adv.: Bernardo A. G. Cerqueira - OAB/RO 2991R.: R. J. A. F.Adv.: Não informadoDespacho: “Defiro a gratuidade da justiça.

Designo audiência de tentativa de conciliaçãopara o dia 14/08/06, às 10:30 h. Intimem-se.”Ariq. 04/07/06

Proc.: 002.2006.009637-1Ação: Regulamentação de VisitasA.: L. C. K.Adv.: Juliana Maia Ratti - OAB/AC 2351R.: L. P. KAdv.: Não informadoDespacho: “Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se. Designo desde já o dia 08/08/06, às 9:00 h,para tentativa de conciliação. Intimem-se.” Ariq.04/07/06

Proc.: 002.2006.009224-4Ação: Medida Cautelar InominadaA.: Maria das Graças da Silva CastroAdv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640R.: Aloísio Vítor RodriguesAdv.: Wanilde Nunes Arantes - O A B / R O45Despacho: “Designo audiência de instrução parao dia 10/08/06, às 8:00 h. Int.” Ariq. 05/07/06.

Proc.: 002.2006.008174-9Ação: Dissolução de Sociedade de FatoA.: Aloísio Vítor RodriguesAdv.: Wanilde Nunes Arantes - O A B / R O45R.: Maria das Graças da Silva CastroAdv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640Despacho: “J. Intimem-se as partes para queespecifiquem provas.” Ariq. 05/07/06.

Proc.: 002.2005.011298-6Ação: AlimentosA.: O. P. C.Adv.: Elenice Pereira Azevedo - OAB/RO 2724

R.: F. P. C.Adv.: Jorge Muniz Barreto - OAB/PR 7235Despacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 24/08/06, às 09:00 h.Int.” Ariq. 06/07/06

Proc.: 002.2006.008104-8Ação: CobrançaA.: Embratel Emp. Bras. de TelecomunicaçõesAdv.: Denver M. P. Vasconcelos - OAB/RO 2886R.: Impact Sistemas e Informática Ltda.Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 BDespacho: “Manifeste-se a Autora no prazo de10 dias.” Ariq. 06/07/06

Proc.: 002.1997.001639-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdv.: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790R.: Serraria De Ross Ltda.Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211Despacho: “Manifeste-se o Exeqüente em 5dias.” Ariq. 10/07/06

Proc.: 002.2004.007314-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Daniel Roberto StivaninAdv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 2121R.: Claudete Messias da RochaAdv.: Não informadoDespacho: “J. Requeira o que for de direito” Ariq.19/06/06

Proc.: 002.2005.012166-7Ação: ArrestoA.: Olímpia Gualberto da Costa OliveiraAdv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 BR.: Kampai Restaurante Ltda.Adv.: Não informadoDespacho: “Diga a Autora sobre o endereçoatualizado da Ré, eis que consta na fl. 41 suamudança. Int.” Ariq. 23/06/06

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contacte-nos viainternet, endereço eletrônico.4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 DIAS

Ação de Execução Fiscal4ª Vara Cível

Processo : 002.2005.011816-0Classe : Execução FiscalExeqüente : Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: Shigueo IhidaRef. Ao IPTU de 2001a 2004FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$530,95 (quinhentos e trinta reais e noventa ecinco centavos), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, sob pena de serCONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTOefetuado sobre o imóvel urbano denominadoLote 25, quadra 05, Bloco 01, situado na RuaJasmin, 2228, Setor 04, com benfeitorias, sendouma construção em madeira, telhas de eternite,janelas com vidros, piso queimado, murada, emforro, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)dias, a contar da conversão do arresto, o queocorrerá imediatamente após expirado o prazode 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias daCitação.Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 14 de julho de 2006.

___________________________________Edilson NeuhausJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contacte-nos viainternet, endereço eletrônico.4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuíz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail:

Processo : 002.2000.003148-0Classe :Execução FiscalParte Autora: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado :Procurador da Fazenda EstadualRequerida : Rápido RondôniaAdvogado : Não informadoFINALIDADE: INTIMAÇÃO da Empresa RÁPIDORONDÔNIA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ: 63.902.829/0001-08, na pessoade seu representante legal, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido, para querendo,opôr embargos do devedor à penhora efetivada

Page 69:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

no seguinte bem: um imóvel urbano denominadolote 07, quadra 05, bloco “D”, Setor 02, na cidadede Ariquemes -RO, no prazo de 30 (trinta) dias.Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de SáPeixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile(069) 3535-5919.

Ariquemes-RO, 14 de julho de 2006

Edilson NeuhausJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 05 Dias

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletronico: [email protected] Dr. Franklin Vieira dos SantosEscrivã: Delvi Oliveira Andrade FerrandoAutos nº:002.2005.007882-0Classe: Ação penalRéu: ADELSON BERTO DIAS, brasileiro, solteiro,lavrador, filho de Valtair Eugênio Dias eSebastiana Berto Dias, nascido aos 19-06-1976,natural de Ecoporanga/ES, residente na RO 01,KM 03, Chácara São José, nesta cidade eComarca.FINALIDADE: Intimar o réu supra de SENTENÇADE ABSOLVIÇÃO de seguinte teor... Ante oexposto, julgo improcedente o pedido constantena denúncia e ABSOLVO o réu ADELSON BERTODIAS da imputação que lhe foi feita por incursono art. 155, caput do Código Penal, o que façocom fulcro no art. 386, V, do Código de ProcessoPenal. Procedam se as anotações ecomunicações de estilo. Publique se. Registrese. Intime se. Cumpra se. Ariquemes, 23 de junhode 2006. (a) Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Ariquemes, 10 de julho de 2006..

Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Criminal

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 05 Dias

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletronico: [email protected] Dr. Franklin Vieira dos SantosEscrivã: Delvi Oliveira Andrade FerrandoAutos nº:002.2002.006086-8Classe: Ação penal

Réu: GEDIVANE DE SOUZA PESSOA, vulgo“VANINHO”, brasileiro, casado, laminador, filhode José Pessoa Sobrinho e eunice de Souza

Pessoa, nascido aos 08-06-1974, natural de Jarú/RO, residente na 1ª rua, 2409, setor 08 (novo),nesta cidade e Comarca.FINALIDADE: INTIMAR o réu supra da SENTENÇADE EXTINÇÃO de seguinte teor... No caso emjulgamento, como a pena concretamenteaplicada foi de 6 (seis) meses, o prazoprescricional ocorre em 2 (dois) anos, nos termosdo art. 109, inciso VI. Como entre a data do fato(18/08/2002) e o recebimento da denúncia (09/11/2004) já se havia passado mais de 2 (dois)anos é forçoso reconhecer que ocorreu aprescrição retroativa, espécie de prescriçãopretensão punitiva, desconsiderando se asentença condenatória. Isto posto e por tudo omais que dos autos consta, julgo EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado GEDIVANE DESOUZA PESSOA, na forma do artigo 107, incisoIV do Código Penal determinando assim oarquivamento dos autos. Sem custas. Expeça seo necessário. Publique se, Registre se, Intime see Cumpra se. Transitada em julgado, arquive se.Ariquemes, 29 de junho de 2006. (A) JuizFRANKLIN VIEIRA DOS SANTOSAriquemes, 10 de julho de 2006..

Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Criminal

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 05 Dias

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletronico: [email protected] Dr. Franklin Vieira dos SantosEscrivã: Delvi Oliveira Andrade FerrandoAutosnº: 002.2006.009740-8Classe: Ação PenalRéu: Vagnaldo Scandian.Advogado: Dr. Jean Noujain Neto, OAB/RO 1684,militante na Comarca de Buritis/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado acimaqualificado, para ciência da decisão de seguinteteor: “...Ante essas considerações,especialmente pelo fato do requerente não terdemonstrado com êxito que faz ‘’jus” aobenefício da liberdade provisória, bem comopara assegurar a garantia da ordem pública,INDEFIRO o pedido...”Transitada em julgado, arquivem-se.

Ariquemes, 06 de julho de 2006.Juiz Franklin Vieira dos Santos

Ariquemes, 11 de julho de 2006.

Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Criminal

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. mário

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 05 Dias

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletronico: [email protected] Dr. Franklin Vieira dos SantosEscrivã: Delvi Oliveira Andrade FerrandoAutos nº:002.2006.006787-8Classe: Ação penalRéu: SAMUEL GUIMARÃES SOUZA, vulgo“CARECA”, brasileiro, divorciado, moto-taxista,filho de Daniel Francisco de Souza e ValdivaGuimarães de Souza, nascido aos 04-06-1961,natural de Lajedão/BA, residente e domiciliadona 3ª rua, 5064, setor 09 (baixo), nesta cidade eComarca.FINALIDADE: Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido constante na denúncia,para ABSOLVER o acusado SAMUEL GUIMARÃESSOUZA, da imputação que lhe foi feita porincurso no art. 14, caput da Lei n. 10.826/03, oque faço com fulcro no art. 386, inciso III, doCódigo de Processo Penal, por não constituir ofato infração penal. Procedam se as anotações ecomunicações de estilo. Sem custas. Publiquese, Registre se, Intime se e, certificado o trânsitoem julgado, arquive se. Ariquemes, 19 de junhode 2006. (a) Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Ariquemes, 10 de julho de 2006..

Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Criminal

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Juiza Substituta: Valdirene A. F. ClementeleEscrivão: [email protected] 14 de julho de 2006Juizado Especial Cível

INTIMAÇÃO do advogado JUVENILÇO IRIBERTODECARLI JUNIOR, para devolução de autos comcarga vencida a seguir transcritos, no prazo de48:00 horas.

Proc.: 007.05.000799-4Carga do dia 18/04/2006

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico; Juiz: JOHNNYGUSTAVO CLEMES

Escrivão: [email protected] 17de julho de 2006Juizado EspecialCriminalProcesso: 007.06.002028-4Classe:Restituição de Coisa ApreendidaAA.: PauloAntônio PereiraAdv: Marco AurélioGonçalvesFinalidade: Intimação do advogadoda parte requerente para que informe ondetramita o feito criminal relativo ao veículoliberado

Page 70:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXIV

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão:

Expediente: 14 de julho de 20061ª VARA CÍVEL

Processo: 007.2006.004014-2Classe: Ação MonitóriaAA.: Ivoni PereiraAdv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790RR.: Iracema de Almeida RodaAdv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736Finalidade: Intimação dos advogados das partespara comparecerem perante este Juízo de direitoda 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia26/07/06, às 09:00 horas para audiência deConciliação, bem como especificar as provasque pretendem produzir, no prazo de 5 dias, nostermos do despacho proferido às fls., 24/v, aseguir transcrito: “Indefiro o pedido de gratuidadeseja porque a embargante é funcionária públicaseja porque desprovido de declaração depobreza seja, por fim, porque representada poradvogado constituído. Considerando a arguiçãode preliminar intime se o autor para, querendo,se manifestar em 10 dias. Em seguida, deverãoas partes especificarem em 05 dias as provasque pretendem produzir justificando asobjetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado da lide. Designoaudiência de conciliação para o dia 26/07/2006às 09 horas. Int.. Cacoal, 06/07/06. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.1999.003179-5Classe: Execução de título extrajudicialAA.: Banco da AmazôniaAdv.: Angela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO155-BRR.: Pedro Ribeiro da FonsecaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestar-se nos autos, no prazode 05 dias, conforme despacho de fls. 114 infratranscrito: “Manifeste se o Banco da Amazônia,em 05 dias, a respeito da petição de fls. 88/92em especial quanto ao pedido de nulidade daexecução a partir da citação. Indefiro o pedidode remessa do feito ao MP eis que a despeito daidade da Sra, Calcida Mendonça se trata deinteresse exclusivamente privado de maneiraque resta afastado o art. 82 do CPC.

Processo: 007.2006.005859-9Classe: Busca e apreensãoAA.: Banco Fiat S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RR.: Arnaldo MenegheliFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fls. 32 infratranscrito: “Defiro como requerido às fls. 27/28.Expeçam se os ofícios: a À PRF e Estadual, paraque seja procedida a apreensão do veículo emcaso de tráfego.; b À DRF e ao TRE a fim deinformar o endereço declinado pelo requeridoperante tais órgãos; c Ao DETRAN/RO paraanotação da constrição conforme requerido àsfls. 05 dos autos. Cacoal, 10 de julho de 2006.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”Bem como para solicitar que informe o nome damãe e a data de nascimento do requerido paraque possa ser cumprida a letra b do despachosupra, tendo em vista a exigência do TRE.

Processo: 007.2006.007807-7Classe: Execução de prestação alimentíciaAA.: H. J. C., representado por sua genitoraIvonete CarboneraAdv.: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119RR.: Luzinete Brumatti CalmonFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para retirar em cartório, no prazo de 05dias, a carta precatória que encontra-seconfeccionada.

Processo: 007.2006.008020-9Classe: Carta Precatória (área família)AA.: Andréia de Almeida BarrosAdv: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724(defensora pública)RR.: Adriel de Jesus SantanaAdv: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A e/ou Ivone Ferreira M. Oliveira OAB/RO 1916Finalidade: Intimação dos advogados das partespara tomar ciência do despacho de fl. 24: “1.Designo audiência de inquirição para o dia 16/08/2006, às 11:30 horas...Cacoal/RO, 07 dejulho de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho -Juíza de Direito.”____________________________________Processo: 007.2003.004229-8Classe: Embargos à ExecuçãoAA.: Hélio Rodrigues dos SantosAdv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280RR.: N R T Fomento mercantil LtdaAdv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415Finalidade: Intimação dos advogados das partessupramencionados para ciência do Retorno dosAutos supra do TJ/RO, para querendo,impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias.

Processo: 007.2004.004362-9Classe: Execução de Título JudicialAA.: Cocical - Comércio de Cimento Cacoal LtdaAdv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119RR.: Tefé Construções LtdaAdv: Flávio Luís dos Santos OAB/RO 2.238Finalidade: Intimação do advogado da parteautora supramencionado para ciência dodespacho de fl. 85, a seguir transcrito: “Aatualização do cálculo e diligência que competeà própria parte. A exceção caberá no caso dedúvida do juízo ou impugnação do cálculo pelaparte ex adversa, onde os autos serão remetidosao contador judicial. Intime a exeqüente a fimde que informe sobre o possível saldoremanescente, bem como proceda a atualizaçãodos cálculos, num prazo de 05 dias, sob pena deextinção. Cacoal, 07 de julho de 2006. (a) NelsonDagmar de Oliveira Ferrer - Juiz de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)3441-4145.

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão:

1ª VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

DE: JOSÉ CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF335.619.749-53, qualificação não fornecida nosautos, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da executada JOSÉCARLOS DA SILVA, acima mencionados, para,

no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida novalor de R$ 784,25 (setecentos e oitenta e quatroreais e vinte e cinco centavos), a ser atualizadopor ocasião do pagamento da dívida, acrescidade juros e demais encargos legais, ou garantir aexecução, podendo opor embargos no prazo de30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazoserá contado após o término do prazo do presenteedital.Processo : 007.2005.002704-9Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deCacoalExecutada: José Carlos da SilvaValor da causa: R$ 784,25 (setecentos e oitentae quatro reais e vinte e cinco centavos). Em 29/06/2006.Natureza da Dívida: Imposto/ISS/2000Certidão: 00000264, inscrição em 03/10/2001,Livro 0001, Folha 00033.Sede do Juízo: FórumMin. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone:Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 14 de julho de2006.

(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito

COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIOQUEIROZESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERIOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETe-mail: [email protected]

EXPEDIENTE DIA: 17-07-2006.

Processo nº 007.2006.002032-2 - CobrançaRequerente: José Nonato NascimentoAdv: Dr. Rodrigo da Silva Azevedo- OAB/RO 2145Requerido: Vera Cruz Seguradora LtdaAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/307 e OutraDECISÃO DE FLS 57: “Especifiquem as partesas provas que pretendem produzir, justificandodetalhadamente a pertinência e a finalidade desua produção, sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado da lide, pois. Em sendorequerida a produção de prova testemunhal,sugiram as partes os pontos controvertidos dademanda, sob pena de preclusão. Caso ambas,ou todas as partes, requeiram o julgamentoantecipado, afirmando desde logo aimpossibilidade de composição e pedindoexpressamente a dispensa da designação deaudiência de conciliação, sejam os autosconclusos para saneamento ou julgamento doprocesso no estado em que se encontra. Intimemse. Cacoal, 07 de junho de 2006. (a) ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Direito”.

Processo nº 007.2006.002198-1 - Embargos aExecuçãoEmbargante: Espólio de José Elias SperandioAdv.: Dr. Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237Embargada: Lacides Rocha da SilvaAdv: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123DECISÃO DE FLS. 32: “Especifiquem as partesas provas que pretendem produzir, justificandodetalhadamente a pertinência e a finalidade desua produção, sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado da lide, pois. Em sendorequerida a produção de prova testemunhal,

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

sugiram as partes os pontos controvertidos dademanda, sob pena de preclusão. Caso ambas,ou todas as partes, requeiram o julgamentoantecipado, afirmando desde logo aimpossibilidade de composição e pedindoexpressamente a dispensa da designação deaudiência de conciliação, sejam os autosconclusos para saneamento ou julgamento doprocesso no estado em que se encontra. Intimemse. Cacoal, 06 de junho de 2006. (a) ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Direito”.

Processo nº 007.2004.005068-4 - FalênciaRequerente: Textil J. Serrano LtdaAdv.: Dr. Marcos Serra Neto Fioravante - OAB/SP 146.461.Requerido: A. N. de Lima-MEAdv.:SENTENÇA DE FLS. 86/87: (...) Posto isso, ediante da inexistência de bens, da habilitaçãoapenas da requerente da quebra como credorae da ausência de síndico, DECLARO ENCERRADAA FALÊNCIA DE A.N DE LIMA LTDA ME, inscritano CNPJ n. 02.848.013/0001 40, que continuaráresponsável por seus débitos na forma da LEI.Publique se os editais na forma do parágrafosegundo do Decreto lei n. 7.661/45. Registre see intimem se, e, decorrido o prazo seminterposição de recursos, arquivem se estesautos com as comunicações de estilo. Custas delei. Cacoal, 31 de maio de 2006. Áureo VirgílioQueiroz, Juiz de Direito”.

Processo nº 007.2005.004806-2 - IndenizaçãoRequerente: Caixa Seguradora S/AAdv.: Drª. Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO2594/RORequerido: CONCIC Engenharia S/A e OutrosINTIMAÇÃO: FICA INTIMADA A PATRONA DAPARTE REQUERENTE PARA MANIFESTAR-SE NOSAUTOS, TENDO EM VISTA O CONTIDO NACERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS74: “Certifico (...) Deixei de proceder a citaçãode CONCIC Engenharia S/A e Gilson AmadoMoraes, em virtude de a mesma e o requeridonão mais encontrarem-se estabelecidos noendereço fornecido (...) nada se sabendo quantoao destino dos citandos, conforme afirmado peloSr. Pedro Emerson Pereira encarregado daportaria. (...). Salvador, 03/05/2006.(a) HermesSouto de Souza.

Processo nº 007.2005.010310-1 - Mandado deSegurançaImpetrante: Carolina Dias KannenbergAdv.: Dr. Charles Baccan Júnior OAB/ROImpetrado: Diretora do Centro Estadual eEducação de Cacoal-CEEJADECISÃO DE FLS 47: “Dê se ciência às partes eapós, procedidas ás baixas e anotações, arquive-se.” Cacoal, 20 de junho de 2006. (a) ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito”.

Processo nº 007.2004.006423-5 - Embargos aExecuçãoEmbargante: Sidelvano CamposAdv.: Dr. Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341Embargada: Fazenda Publica do Estado deRondôniaSENTENÇA DE FLS. 45/51: (...) Ante o exposto,JULGO PROCEDENTES os embargos opostos porSIDELVANO CAMPOS para excluí lo da execuçãofiscal autuada sob o n. 007.04.006423 5, sendo,em conseqüência disso, efetuada a liberação daconstrição sobre seu bens particulares. Condenoo Embargado no pagamento de honoráriosadvocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (Ummil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do C.P.C. Custas na forma da Lei.Sentença

sujeita a reexame necessário. Publique se.Registre se. Intimem se. Cacoal, 22 de fevereirode 2006.(a)Áureo Virgílio Queiroz - Juiz de Direito.”

Processo nº 007.2001.004086-9 Indenização poracidente de veiculoRequerente: Delorges ZagonelAdv.: Drª. Carla Falcão Rodrigues- OAB/RO 616-ARequerido: Raupp e CamiloAdv.: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341DECISÃO DE FLS 327: “Manifeste-se a parteexeqüente acerca do bem oferecido a penhoraàs fls:325. Cacoal, 16 de junho de 2006. (a) ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito”.

Processo nº 007.2004.002709-7- Embargos àExecução.Embargante: Indústria e Com. de Água Minerale Refrigerantes Estrela Ltda.Adv.: Dr. Hugo Evangelista da Silva - OAB/RO194.Embgado: Instituto Nacional de Seguro Social -INSS.Adv.: Drª. Marleide Barbosa Diniz - ProcuradoraFederal.SENTENÇA DE FLS. 790/794: (...) Em face doexposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargosopostos por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAMINERAL E REFRIGERANTE ESTRELA LTDA contraINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e,subsistente a penhora, prossiga se naexecução.Condeno a embargante no pagamentodas custas processuais e honorários advocatícios,os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre ovalor da causa, corrigidos na forma da Lei.P. R.I., transitada em julgado, certifique se a partedispositiva da sentença nos autos da execução,desapense se e arquive se. Cacoal, 14 de junhode 2006. (a). ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de Direito

JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 14/07/2006

JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO:

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.

Processo: n 007.2006.001992-8 - DeclaratóriaDeclarante: Celeida de Fátima BorgesDominguesAdv: Julinda da Silva OAB/RO 2146Declarado: Banco B.M.C S.A.Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designoaudiência de conciliação e instrução para o dia10.09.06 às 8 hs , quando não havendo acordo,as partes serão ouvidas e colhidas as provasapontadas oportunamente...Cacoal, 10 de julhode 2006. Dr. Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito

Processo: n. 007.2005008245-7 - CobrançaRequerente: Equipo Médica Comercial LtdaAdv: José Carlos Laux OAB/RO 566Requerido: Prefeitura Municipal de CacoalAdv: Procurador do MunicípioINTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designoaudiência de conciliação e instrução para o dia13.09.2006 às 8hs, quando as partes produzirãotodas as provas que entenderemconveniente...Cacoal, 11 de julho de 2006. Dr.Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito

Processo: n. 007.1998.004474-6 - Execuçãocontra devedor solventeExeqüente: Banco Brasil S.A.Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-BExecutado: José Carlos Laux OAB/RO 566INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Antes de serefetivada qualquer penhora, o credor deve trazeraos autos certidção de inteiro teor do imóvel,devidamente atualizada. Prazo de 10 (dez) dias.Cacoal, 10 de julho de 2006. Dr. Mário José Milanie Silva - Juiz de Direito

Processo: n. 007.2006.004399-0 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente: Paz Transportes LtdaAdv: Izabel Cristina S. Quevedo OAB/MT 6.578Executado: Cottonorte Têxtil LtdaAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE CERTIDÃO DO OFICIAL DEJUSTIÇA: “...lá não encontrei a requerida, fuiinformado pelo morador da residencia ondeconsta o endereço, de que não sabe quem sejao titular da referida empresa, embora a conheçade nome lá em Sapezal no Mato Grosso...assimnão foi possivel a citação e demais atos. Cacoal,06 de julho de 2006. José Antônio Mediote -Oficial de Justiça.”

Processo: 007.2005.008050-0 - Embargos aExecuçãoEmbargante: Bellicanta Projetos e ConstruçõesLtdaAdv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1341Embargado: Elio CarlosAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-AINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “O item 4, letra bdo regimento de custas exige que o percentualde 1,5% será recolhido a título de preparo deapelação e calculado sobre o valor da causacorrigido. Realmente não se aplica ao caso emapreço o item o item 5.1 do Regimento de custas,pois é hipotese de isenção e não dediferimento...Cacoal, 10 de julho de 2006. Dr.Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito

Processo: n. 007.2004.003945-1 - CobrançaRequerente: Banco do BrasilAdv: Dr. Aparecido Pereira dos Santos OAB/RO1896Requerido: MRM Comércio de Carnes eTransportes LtdaAdv: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o recurso.Vistas ao recorrido para oferecimento de contrarazões. Cacoal, 13 de julho de 2006. Mário JoséMilani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo: 007.2006.001505-1 - Execução deTítulo ExtrajudicialExequente: Banco do Brasil S.A.Adv: Angela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-BExecutado: Kauane Veículos Ltda e outrosAdv: não informadoINTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionadaintimada a se manifestar sobre a avaliação dobem e a atualização do débito que ficou em R$30.083,73. Prazo 5 (cinco) dias. Cacoal, 14 dejulho de 2006 - O Escrivão.

Page 72:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXIV

Processo: 007.2005.001969-0 - Embargos aexecuçãoEmbargante: Paulo Henrique de AlmeidaAdv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157Embargado: Banco da Amazônia S.A.Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face dajuntada de aditamento a peça dos embargos em02.06.06, reabro o prazo de 10 dias paraimpugnação dos embargos...Cacoal, 10 de julhode 2006. Dr. Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito”

Processo: 007.2005.008983-4 - Ação monitóriaRequerente: José Santos CalçadosAdv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415Requerido: Antonia Rodrigues Aquino OliveiraAdv: não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionadointimado a se manifestar nos autos no prazo de5 dias, tendo em vista a devolução da CartaPrecatória. Cacoal, 14 de julho de 2006 - OEscrivão.

Processo: 007.2005.008014-4 - DespejoRequerente: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708Distribuidora Globo Ltda - EPPAdv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Face o retorno dosautos do Tribunal de Justiça com a decisão“rejeitam a preliminar no mérito, recurso providopor unanimidade”, fica o autor intimado do r.despacho: “Intime-se o autor a requerer o queentender conveniente em 5 (cinco) dias. Cacoal,11 de julho de 2006. Dr. Mário José Milani eSilva - Juiz de Direito”

Processo: n. 007.2006.005676-6 - Execução deTítulo ExtrajudicialExequente: Sulminas Auto Peças Ltda - MEAdv: Fernando da Silva Azevedo - OAB 1293Executado: Marcos Luiz de CarvalhoAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, julgo extinto opresente feito, com fundamento no art. 794, inc.II do Código de Processo Civil, em face daliquidação do débito, mediantetransação...Cacoal, 10 de julho de 2006. DrMário José Milani e Silva - Juiz de Direito”

Processo: n. 007.2001006852-6 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente: Casa do Lavrador - ProdutosAgrícolas LtdaAdv: Tônia Alessandra Pereira Furtado OAB/RO347-BExecutado: Alfredo Gomes MendonçaAdv: nao informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,inc. I do Código de Processo Civil... Cacoal, 11de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”

Processo n. 007.2002.003201-0 - Ação monitóriaRequerente: Amorim & Conrado LtdaAdv: Silverio dos Santos Oliveira OAB/RO 616Requerido: Wilmar Antonio ZamboniAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “ Isto posto e portudo mais que nos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,inc. II do Código de Processo Civil...Cacoal, 11de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”

Processo n.. 007.2006.001344-0 - Execução deTítulo ExtrajudicialExeqüente: Globo Comercio de Confecções LtdaAdv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/RO 1663Executado: Elvira Aparecida Navarro CoráInt. não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267 §1º do Código de Processo Civil...Cacoal, 11 dejulho de 2006. Dr. Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2006.005177-2 - Busca eApreensãoRequerente: Canopus Administradora deConsorcios LtdaAdv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899Requerido: Cleidimar NimerAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e portudo mais que dos autos constam, julgoPROCEDENTE o pedido inicial, declarandorescindido o contrato e consolidando nas mãosda parte autora o domínio e a posse plena eexclusiva do bem descrito na exordial, qual seja,uma motocicleta, marca Honda, modelo CGTITAN, ano/modelo 2004, cor azul, chassi nº9C2JC30104R059561 gasolina, cuja apreensãoliminar torno definitiva, autorizando à autora autilização de todos os métodos permitidos a fimde recuperar o bem que lhe pertence, podendoefetuar a venda extra judicial desde que atendidoos valores praticados em mercado...Cacoal, 11de julho de 2006. Dr. Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”

Processo n. 007.2005.010327-6 - CobrançaRequerente: Valdir Teles e outrosAdv: André Luiz Teles OAB/RO 1991Requerido: Vera Cruz Seguradora S/AAdv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ m face dapreliminar apresentada, relacionada ailegitimidade ativa de Vanessa Pereira Teles edo reconhecimento de sua procedência pelosautores, acato a preliminar para o fim de excluira Vanessa Pereira Tlees do polo passivo daação. Intime se as partes para, querendo, indicarprovas a serem produzidas no prazo de 5 (cinco)dias. Cacoal, 11 de julho de 2006. Dr. MárioJosé Milani e Silva - Juiz de Direito”

Processo n. 007.2005.008536-7 - Ação monitóriaRequerente: N.R.T. Fomento Mercantil LtdaAdv: Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO2048Requerido: Adonay Comércio de Armarinhos LtdaAdv: não informadoINTIMAÇÃO: Intime-se o credor para que em 5(cinco) dias se manifeste sobre o conteúdo dacertidão de fls. 25 e explicações nela contidas.Cacoal, 13 de julho de 2006. Dr. Mário José Milanie Silva - Juiz de Direito”

Processo n. 007.2001002630-0 - InventárioInventariante: Jonathan Fernando AugustoMarianoAdv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467Inventariado: Espólio de Júlia Rizieri MarianoAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ O inventariantesomente tem pedido sucessivas suspensões equase nada tem contribuído com oprosseguimento do processo, pelo que concedoum prazo improrrogável de 10 dias paraapresnetação de proposta de partilha, sob penade destituição do cargo...Cacoal, 06 de julho de2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito”.

Processo n. 007.2006.000007-0 - Ação ordináriaRequerente: Celina Maria EllerAdv: Marli Teresa Munarini Quevedo OAB/Ro2297Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social -INSSAdv: Procurador do INSSINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se oautor, em 5 dias, acerca do restabelecimento dobenefício. Cacoal, 12 de julho de 2006. Dr MárioJosé Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2005.008118-3 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente: Essência Boutique Ltda - MEAdv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/RO 1663Executado: Sandra Nunes SoaresAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “A fim decomplementar a penhora realizada às fls. 24,objetivando a garantia total do débito, intime-sea Exeqüente para indicar outros bens passíveisde penhora...Cacoal, 10 de julho de 2006. Dr.Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo: 007.2004.006267-4 - Ação CivilPublicaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido: Jacob Moreira Lima e outrosAdvogados: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354;José Costa OAB-RO 698 OAB/RO 698; AntonioPaulo dos Santos Filho OAB/RO 1295INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem-se osrequeridos para que em 5 (cinco) dias efetuem origoroso cumprimento do convencionado emaudiência sob pena de serem adotadas asmedidas penalizadoras. Cacoal, 06 de julho de2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito”

Processo: 007.2005.004884-4 - Reparação dedanosRequerente: Leonardo Basílio da SilvaAdv: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341Requerido: Centrais Elétricas de RondõniaAdv: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designoaudiência de instrução para o dia 23 de agostode 2006 as 09:30 horas. Intimem-se. Cacoal, 06de julho de 2006. Dr. Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.

Processo: 007.2006.007963-4 - Revisão dePensão PrevidenciáriaRequerente: Larissa Araújo TavaresAdv: Julinda da Silva OAB/RO 2146Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social -INSSAdv: não informadoINTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionadaintimada para proceder a instrução da CartaPrecatória expedida no prazo de 5 (cinco) dias.Cacoal, 14 de julho de 2006 - O Escrivão

Processo n. 007.2004.003938-9 - CobrançaRequerente: Banco do Brasil S. A.Adv: Aparecido Pereira dos Santos OAB/RO 1896Requerido: Frigorífico Porto Ltda e Roberto CaldasLtdaAdv: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2.518INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o recurso.Vistas ao recorrido para oferecimento de contra-razões...Cacoal, 12 de julho de 2006. Dr. MárioJosé Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2004.000828-9 - DeclaratóriaDeclarante: Eva KruguerAdv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280Declarado: N. F. Imóveis LtdaAdv: João Carlos Carvalho Regasso OAB/MS9051

Page 73:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se orequerido para ofertar suas alegações finais em10 (dez) dias. Cacoal, 10 de julho de 2006. Dr.Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo: 007.2003.000135-4 - Concessão debenefícios previdenciários.Requerente: Zelina Justina dos SantosAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARequerido: Instituto Nacional de Seguro Social -INSSINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se oadvogado da autora para dar atendimento aosolicitado as fls 158 em 5 (cinco) dias. Cacoal,10 de julho de 2006. Dr. Mário José Milani eSilva - Juiz de Direito”.

Processo: n. 007.2006.005964-1 - DespejoRequerente: Thyane Dalila de AlmeidaAdv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354Requerido: Copacal Comércio de ParafusosCacoal LtdaAdv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211INTIMAÇÃO: “Fica o advogada da parte autoraintimada para oferecer as suas impugnações acontestação no prazo legal. Cacoal, 14 de julhode 2006 - O Escrivão”.

Processo: 007.2005.009026-3 - Busca eApreensãoRequerente: Fiat Administradora de ConsórciosLtdaAdv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510Requerido: Atinir MedeirosAdv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119INTIMAÇÃO DE CERTIDÃO DO OFICIAL DEJUSTIÇA: “Certifico que deixei de proceder abusca no sentido de localizar o veículo, pois orepresentante da autora apesar de contactadopor telefone por duas vezes afirmando que viriaa Cacoal para acompanhar as diligências ereceber os bens caso fosse encontrado, nãoapareceu até o momento, assim devolvo opresente...Cacoal, 03 de julho de 2006. JoséAntônio Mediote - Oficial de Justiça.”

Processo: 007.2006.007769-0 - Busca eapreensãoRequerente: Banco Dibens S.A.Adv; Ricardo Gazzi OAB/MT 6.028-ARequerido: Sinatel - Sistema Nacional deTelecomunicações LtdaAdv: não informado:INTIMAÇÃO DE CERTIDÃO DE OFICIAL DEJUSTIÇA; “...DEIXEI DE APREENDER o veículodescrito no mandado, em razão do mesmo nãoter sido encontrado. Fui informado no local...queo veículo foi vendido e se encontra em Rolim deMoura, podendo ser encontrado com a SraMichele, filha do Sr. Braulino, ex-dono da CentralMóveis... não soube informar o endereço da Sra.Michele...Cacoal, 03 de julho de 2006. FranciscoAdevando Queiroz Cruz - Oficial de Justiça.

Processo: 007.2005.008310-0 - Medida CautelarInominadaRequerente: Valdir Mendes de CastroAdv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv:INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime se o autora promover a juntada, em 48 horas, doscomprovantes de publicação dos editais decitação, sob pena de ser revogada a liminar aliminar e determinada a devoluçao do veiculo àrequerida. Cacoal, 05 de julho de 2006. Dr. MárioJosé Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441-4145

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 14/07/2006JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.

Processo n. 007.2005.009357-2 - DepósitoRequerente: Itaú Seguros S.A.Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894Requerido: Choperia Rocha Ltda MEAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não acolho osembargos declaratórios, pois não existe omissãoou obscuridade na decisão, sendo que odepositário infiel teve reconhecida sua posiçãoe lhe foi concedido um prazo de 24 horas paraentregar o bem ou depositar o equivalente emdinheiro, como expressamente definido emsentença, sob pena de prisão pelo prazo de 90dias. Anteriormente o requerido já havia sidointimado para entregar o bem ou depositar oequivalente em dinheiro, e não o fez. As partesjá foram intimadas da decisão e a prisão já foicumprida e expedido alvará de soltura á pedidodo autor. Intime se o autor a dar prosseguimentoao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.Intimem-se. Cacoal, 10 de julho de 2006. Dr.Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441-4145

EXPEDIENTE DO DIADr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS

Juiz de Direito

Autos nº 007.05.008498-0Réu: Fernando SchneiderAdvogado: Dr. Gustavo Silva Tramunt OAB/RS60.160, militante na Comarca de Lajeado -RSFINALIDADE: Intimar o réu e seu defensor supramencionado da oitiva da testemunha de acusaçãodesignada para o dia 23/08/2006, às 9:30 horas,neste Juízo. Cacoal-RO, 29 de junho de 2006.Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Carlos Augusto Teles de NegreirosCacoal,

Marise Soares de MouraEscrivã “pro tempore”

Port. 1041

GABARITOJuiz de Direito: VALDIRENE ALVES DA

FONSECA CLEMENTELE

Autos N.: 007.2006.001314-8Classe: Execução PenalApenado: ORLANDO HONÓRIO DONASCIMENTOAdvogado: SENEVAL VIANA DA CUNHA - OAB/RO N. 2149-ROFinalidade: INTIMAR a defesa acima dorespeitável despacho a seguir transcrito:“Indefiro o pedido de prisão domiciliar, por faltade amparo legal e justificativa plausível.(...)Cacoal, 07/07/06. (ass.) Valdirene Alves daFonseca Clemetele - Juíza Substituta.”

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:(0XX69)3441.4145.

EDITAL DE VENDA JUDICIALPrazo de 20 dias.

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução, que semenciona.

Ref.AUTOS 012.03.002438-4CLASSE Execução FiscalEXEQÜENTE Fazenda Pública do Estadode RondôniaPROCURADOR Seiti Roberto Mori e outrosEXECUTADA Laticínio Realac LtdaADVOGADO (A) Não informadoBEM(NS):Direito de Posse sobre uma área de terra ruralde 100x170 metros aproximadamente a serdesmembrado do lote nº 42, da Gleba 28ª PICPAR, localizado na Linha Nova Hum km 5, comas seguintes benfeitorias01 - Uma construção em alvenaria, (ondelocalizava a empresa executada),de 28,5 m por17,70 metros, piso granilite, parede de azulejo,

Page 74:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXIV

estrutura metálica, telha de alumínio, comdiversas repartições, bem como salas ondefunciona: Fabricação, embalagens, salas ondeestão três câmaras frias, com capacidade para15.000 k, (quinze mil quilos), cada uma e

plataforma para recepção de leite.

01 - Uma construção (barracão) onde está

instalada a caldeira, estrutura metálica, telha

de eternit e alumínio.

01- Uma Construção (casa de máquinas) de 15x2

metros em alvenaria e madeira, coberta em

alumínio e é de piso bruto.

01 - uma construção em alvenaria de 9x11 metros

(almoxarifado), e vestuário, com banheiros, telha

de eternit, o piso é de cerâmica.

01 - Uma construção em alvenaria de 14x4,4

metros (escritório0, com salas, banheiro, telha

de eternit, forrado, o piso é de cerâmica

01 - Uma Caixa de água de 20.000 (vinte mil

litros), metálica.

01 - Um poço semi artesiano, profundidade 70

metros, vazão 3000 (três mil) litros/hora.

Rede de Luz - instalação, adequada para o

funcionamento da Empresa, o pátio é cercado

de muro e arame farpado, o restante da área é

usado para jogar resíduo da indústria.

Localização: localizado na linha Nova Um, Km

03, distante (05) cinco Km desta cidade.

Excelente acesso, estrada de terra, cascalhada,

transitável o ano todo.

Todas as benfeitorias estão em ruim estado de

conservação, necessitam de reformas em todas

as construções.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 120.000,00 ( Cento e

Vinte Mil Reais ).

NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/

DEPOSITÁRIO (A): Milton Fernandes da Silva -

Linha Nova 1, Km 03 - Município de Colorado do

Oeste - RO.

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de agosto de

2006, às 09h00min.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de agosto de

2006, às 09h00min.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)

intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado

nas datas designadas para venda judicial, esta

realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda a fim de que o mesmo seja

arrematado por quem maior preço lançar, desde

que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de

Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000

Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.

Colorado do Oeste-RO, 5 de julho de 2006

RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES -

Escrivão

Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG

Enoque

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 015.04.005150-6Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: (01) uma máquina defazer forro, marca RICKWELL-INVICTA nº 100,voltagem 380 fases, 60 HZ, palina, acopladoscom 5 motores de 7,5 de 3400 RPM; 7,5 de 3500

RPM; 1,5 de 17,20 RPM; 7,5 de 3520 RPM e 1,5de 1.130 RPM que está em regular estado deconservação e funcionamento, avaliado em R$-7.000,00 (sete mil reias)VALOR TOTAL: R$-7.000,00 (sete mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10/08/2006, às 8horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25/08/2006, às8 horasEXEQUENTE: FAZENDA NACIONALADVOGADO: Procurador Giuliano Geraldo ReisEXECUTADO: SERRARIA PARANÁ LTDAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2339, Fax: (069) 541-2013.Endereço Eletrônico: Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected]á-Mirim - RO, 14 de Julho de 2006.Juíza Silvana Maria de Freitas

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

DE: JOSÉ PINTO BARBOSA, filho de JoãoAlenterio Barbosa e Elizia Pinto Barbosa, nascidoem 14/10/1954, natural da Bahia, atualmenteem LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor.DESPACHO: “Vistos etc,1. Cite se, via edital.2Acaso o réu não conteste, desde já, por economiaprocessual, nomeio lhe curador o DefensorPúblico atuante nesta vara.3. Oportunamente,faça lhe vista para contestar, se for o caso.4.Após, ao Ministério Público. Guajará Mirim, 12de julho de 2006.Juíza Silvana Maria de Freitas”

PRAZO PARA CONTESTAR: (15) quinze diasProcesso: 01506.004115-8Classe : Divórcio Direto LitigiosoParte Autora: JOANA BATISTA BARBOSAAdvogado: Angélica Caminha AlvesSede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2339, Fax: (069) 541-2013.Endereço Eletrônico: [email protected] -Escrivã: [email protected]á-Mirim - RO, 14 de julho de 2006Juíza Silvana Maria de Freitas

Gabarito nº 27/2006Juiz de Direito: José Augusto Alves Martins

E-mail: [email protected]

Proc.: 015.06.000950-5Classe: Manutenção de posseA: João Batista Ferri da SilvaR: José Rafael CamiloAdv: Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias-OAB/RO 16-BDespacho: Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando suanecessidade, pena de indeferimento. Prazo de

Page 75:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

05 dias. Designo audiência de conciliação parao dia 02/08/2006, às 11 horas. Na oportunidade,não obtida a conciliação, serão fixados os pontoscontrovertidos e decididas as questõesprocessuais pendentes, determinando se asprovas a serem produzidas no decorrer dainstrução processual. Intimem se. G. Mirim, 04de julho de 2006.

Proc.: 015.06.002778-3Classe: IndenizaçãoA: Miguel Rodrigues de SouzaAdv:. Dr. Alexandre dos Santos Nogueira-OAB/RO 2892R: EUCATUR - Empresa União Cascavel deTransporte e Turismo LtdaAdv: Dr. José Cristiano Pinheiro-OAB/RO 1529Despacho: Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando suanecessidade, pena de indeferimento. Prazo de05 dias. Designo audiência de conciliação parao dia 02/08/2006, às 10 horas. Na oportunidade,não obtida a conciliação, serão fixados os pontoscontrovertidos e decididas as questõesprocessuais pendentes, determinando se asprovas a serem produzidas no decorrer dainstrução processual. Intimem se. G. Mirim, 04de julho de 2006.

Proc.: 015.06.002667-1Classe: Revisional de alimentosA: M.M. do N.Adv:. Dra. Mirla Maria Souza da Sila Loura-OAB/RO 2157 e Dra. Thereza Renata CantanhedePacheco-OAB/RO 2429R: A.B. do N.Despacho: R. e A. 1. Recebo a emenda da inicial.O processamento desta ocorrerá em segredode justiça. Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 1/8/2006, às9 horas. 2. Cite se o réu e sua representantelegal e intime se o autor a fim de quecompareçam à audiência, acompanhados deseus advogados e testemunhas 3 (três) nomáximo, independente de prévio depósito dorol, importando a ausência deste em extinção earquivamento do feito e daquela em confissão erevelia. 3. A citação será feita por Oficial deJustiça 4. Eventual defesa deverá ser apresentadano ato da audiência, pelo advogado da parterequerida. 5. O Ministério Público atuará no feito(art. 9º da Lei). Intime se e expeça se onecessário. Guajará Mirim, 29 de junho de 2006.

Proc.: 015.06.001655-2Classe: Execução de título judicialA: Hospital 9 de JulhoAdv.: Dr. Paulo Francisco de Matos-OAB/RO 1688e Dr. Gleucival Estevão-OAB/RO 1734R: Nélida Rodrigues SantiagoObjetivo: Intimar a parte autora, da certidão doSr. Oficial de Justiça de fls. 26, a seguir transcrita:CERTIDÃO-Certifico e dou fé, que efetuei váriasdiligências e não obtive resultado na citação daexecutada Nélia Rodrigues Santiago, seusobrinho que reside no endereço indicado Sr.Valmor Rodrigues Calmon, informou que amesma encontra-se residindo na cidade de PortoVelho/RO, não soube declinar seu endereço.Outrossim, liguei no celular 9951-5091, emcontato diretamente com a devedora a mesmaconfirmou a informação do seu sobrinho, porém,negou-se em fornecer seu endereço, alegandojá estar acertando com o exeqüente. A executadapode ser localizada na Secretaria de SegurançaPública na Capital, para onde foi transferida.Pelo exposto, devolvo o mandado ao Cartóriopara devidos fins. Guajará Mirim, 06 de julho de20906. Valdy Ferreira de Morais-Oficial deJustiça.

Proc.: 015.06.001423-1Classe: Embargos à execuçãoA: Juarez Uchôa-BR: Elizabete Firmino do ValeAdv:. Dr. Marcelo Cantarella da Silva-OAB/RO558Despacho: 1. Recebo o recurso em seu duploefeito. 2. Vista ao recorrido para contra razões.3. Após, encaminhe se os autos ao E. Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia para apreciaçãodo apelo, com as saudações deste Juízo. GuajaráMirim, 4 de julho de 2006.

Proc.: 015.06.004041-0Classe: Exoneração de pensão alimentíciaA: A. da S. R.Adv:. Dr. Flávio Conesuque Filho-OAB/RO 1009R: G.P.R.Despacho: R. e A. O processamento destaocorrerá em segredo de justiça. 1. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 01/08/2006 às 10 horas. 2. Cite se o(s) réu (s) e intime se o (a) autor (a) a fim de quecompareçam à audiência, acompanhados deseus advogados e testemunhas, 3 (três) nomáximo, independente de prévio depósito derol, importando a ausência deste em extinção earquivamento do feito e daquele em confissão erevelia. 3. A citação será feita por via postal,mediante AR, salvo se, de modo contrário, a parteautora o requerer. 4. Eventual defesa deverá serapresentada no ato da audiência, pelo advogadoda parte requerida. 5. O Ministério Públicoatuará no feito (art. 9º da Lei). Intime se e expeçase o necessário. Guajará Mirim, 04 de julho de2006.

Proc.: 015.06.002953-0Classe: IndenizaçãoA: Jorgineide Fontinele BarrosoAdv:. Dr. Francisco Fernandes Filho-OAB/SP189.558R: Mobiliadora Bolivar Com. Import. E ExportAdv:. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes-OAB/RO378Despacho: Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando suanecessidade, pena de indeferimento. Prazo de05 dias. Designo audiência de conciliação parao dia 02/08/2006, às 9 horas. Na oportunidade,não obtida a conciliação, serão fixados os pontoscontrovertidos e decididas as questõesprocessuais pendentes, determinando se asprovas a serem produzidas no decorrer dainstrução processual. Intimem se. G. Mirim, 04de julho de 2006.

Proc.: 015.06.001361-8Classe: IndenizaçãoA: Nélio RibeiroAdv:. Dr. José Antônio Barbosa da SilvaR: Banco da Amazônia S/A - BASAAdv:. Dra. Daniele Gurgel do amaral-OAB/RO1221Despacho: 1. Recebo o recurso em seu duploefeito. 2. Vista ao recorrido para contra razões.3. Após, encaminhe se os autos ao E. Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia para apreciaçãodo apelo, com as saudações deste Juízo. GuajaráMirim, 4 de julho de 2006.

Proc.: 015.06.004014-3Classe: Embargos a execuçãoA: Antônio LimieriAdv:. Dr. Carlos dobbis-OAB/RO 127R: Banco da Amazônia S/A - BASAAdv:. Dra. Monamares Gomes Grossi-OAB/RO903Despacho: 1. Recebo os embargos paradiscussão. 2. Suspendo o curso do processoprincipal. 3. Intime se o embargado para

responder, no prazo legal. 4. Não há necessidadedo recolhimento das custas, tendo em vista quenão incidem as despesas forenses nos embargosà execução, nos termos do art. 8º, IV, doRegimento de Custas (Lei 301/90). GuajaráMirim, 4 de julho de 2006.

Proc.: 015.97.005579-4Classe: Execução de título extrajudicialA: Banco do Estado de Rondônia S/A-BERONAdv:. Dr. Michel Fernandes Barros-OAB/RO 1790R: Gilberto Cardoso Barros e outrosDespacho: Vistos etc, 1. Defiro a suspensãosine die dos autos, com base no art. 791, III, doCPC e na jurisprudência do TJRO. Execução. Faltade bens para garantia da execução. Extinção.Quando não foram localizados bens do devedorpara a penhora na execução, recomenda se asuspensão do processo sine die na formaindicada pelo art. 791, III, do Código de ProcessoCivil, e não a extinção do feito (AC200.000.2003.004353 2, Rel. Gabriel M.Carvalho, DJ 220 de 26.11.04). 2. Para que osautos não permaneçam indefinidamente semsolução, determino que retornem conclusos em05 anos. Int. Guajará Mirim, 11 de julho de 2006.

Proc.: 015.05.000569-8Classe: DeclaratóriaA: Élson José da Silva CotoAdv:. Dr. Marcos Metchko-OAB/RO 1.482R: Brasil Telecom S/AAdv: Dr. Domingos Neves Prado-OAB/RO 2004e outrosObjetivo: Intimar as partes através de seuspatronos, do retorno dos autos.

Proc.: 015.04.001099-0Classe: Execução FiscalA: Fazenda NacionalR: Ângela Denize Papadopulos de LimaAdv:. Dr. Luiz Eduardo Staut-OAB/RO 882Objetivo: Intimar a ré, através de seu patrono,da petição de fls. 25/30 e documentos de fls.31/35.

Proc.: 015.04.006413-6Classe: Ação OrdináriaA: Flávio DoninAdv:. Dr. Tadeu Fernandes-OAB/RO 79-A e Dra.Caroline Fernandes-OAB/RO 1915R: Maria Assad AzziAdv. Dr. Darco Assad Azzi Santos-OAB/RO 631-ADespacho: Intimar as partes, através de seuspatronos, do documento de fls. 337, informandoque foi designado o dia 15/08/2006, às 15 horaspara realização da audiência de inquirição, aser realizada na Segunda Vara de Precatóriasdo Distrito Federal.

Proc.: 015.06.003308-2Classe: CobrançaA: Brasilit Indústria e Comércio LtdaAdv: Dr. Amaury Adão de Souza-OAB/PR 11.969e OAB/RO 279-A e outroR: F. M. Nogueira Importação e Exportação LtdaDespacho: Emende se a inicial, adequando ovalor do pedido, excluindo a quantia pleiteada atítulo de honorários advocatícios, no prazo, de10 (dez) dias, sob pena de indeferimento dainicial. Int. Guajará Mirim, 10 de julho de 2006.

Proc.: 015.04.000706-0Classe: InventárioA: Darco Assad Azzi SantosAdv:. Dr. Darco Assad Azzi Santos-OAB/RO 631-AR: Maria Assad AzziObjetivo: Intimar as partes do ofício/INCRA/UA/

Page 76:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXIV

GM/Nº 039/06, acostado às fls. 312, dos autossupra.Proc.: 015.06.003308-2Classe: Incidente de falsidadeA: Darco Assad Azzi SantosAdv:. Dr. Darco Assad Azzi Santos-OAB/RO 631-AR: Aran Ferreira SantosAdv:. Dr. José Antônio Barbosa da Silva-OAB/RO 1340Despacho: Apense-se aos autos principais.Intime-se o requerido para apresentarcontestação no prazo de 10 (dez) dias, nos termosdo art. 392 do CPC. G. Mirim, 01 de junho de2006.

Proc.: 015.05.007940-3Classe: Execução de honoráriosA: Edson de Oliveira CavalcanteAdv: Dr. Edson de Oliveira Cavalcante-OAB/RO1510R: Antônio Cosmo de OliveiraObjetivo: Intimar o autor da certidão da Sra.Chefe de Cartório, acostada às fls. 60, a seguirtranscrita: CERTIDÃO - Certifico que, foramdesignados os dias 17 e 31/08/2006 às 9 horaspara a venda judicial dos bens penhorados nesteprocesso. Dou fé. Guajará Mirim, 11 de julho de2006. Daniely Lucas Aragão Dantas-Chefe deCartório.

Proc.: 015.03.005104-0Classe: Reparação de danosA: Luiz Carlos dos Santos SerrariaAdv: Dr. Ernandes Segismundo-OAB/RO 532R: Brasil Telecom S/AAdv. Dra. Lucimar Cristina Gimenez Cano-OAB/MS 6.611Objetivo: Intimar as partes do Ofício nº 2.756/06, do Juízo da Comarca de Campo Grande-MS,acostado às 189, informando que a audiênciafoi redesignada para o dia 02/08/2006 às 14:00horas.

Proc.: 015.03.004095-1Classe: Execução de título extrajudicialA: R. L. Queiroz Importadora e ExportadoraR: Francisca Lúcia da SilvaAdv. Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias-OAB/RO 16-BSentença: Vistos. etc. A parte interessada foiintimada pessoalmente a providenciar oandamento do feito, suprindo a falta neleexistente, que lhe impede o prosseguimento(f.93/v.), mas deixou que se escoasse o prazoassinado, sem providência (certidão de f.94). Emconseqüência, com fundamento no art. 267,inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil,julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito,ante a inércia da parte em providenciar oprosseguimento do feito. Sem custas ehonorários nos termos do parágrafo 7º do art.6º da Lei Estadual nº 301/90. P.R.I., e após otrânsito em julgado, arquive se, com as cautelasdevidas. Por cautela foi procedido busca nosistema, não constando a distribuição da CartaPrecatória. Ainda assim, por cautela, oficie seao Juízo deprecado para que, em caso derecebimento, devolva referida Carta Precatóriasem o seu cumprimento, tendo em vista aextinção do feito. Guajará Mirim, 26 de maio de2006.

Daniely Lucas Aragão DantasChefe de Cartório

E-mail: [email protected]

Gabarito nº 51/06Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas -

Juíza de Direito

Proc.: 00305000437-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria Domicilia de CamposTrevizaneAdv.: Josué Leite OAB/RO 625Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000728-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Gisélia de AraújoAdv.: Josué Leite OAB/RO 625Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000710-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Almira Luzia da SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000715-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Wanderley Ferreira da CostaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000731-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria Gomes da SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000328-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Arnaldo Teles dos SantosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000628-5Ação: DeclaratóriaRequerente: Unaldo Ferreira PintoAdv.: Josué Leite OAB/RO 625Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079

Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000751-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Ana Maria FortunatoAdv.: Josué Leite OAB/RO 625Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000440-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Clementina Pereira da SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000814-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Raimundo Firmino de SouzaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000711-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Marilene de Jesus LimoeiroAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000447-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Ana Magali Guimarães TavaresAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000383-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Newton Assef de OliveiraAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000629-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Germano Barbosa de OliveiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000412-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Altino de Melo PrazeresAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725

Page 77:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000376-6Ação: DeclaratóriaRequerente: João Rodrigues XavierAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000732-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria dos Anjos AlvesAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000741-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Kelcilene Paixão da SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000411-8Ação: DeclaratóriaRequerente: José Adailton Bento PinheiroAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000724-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Edneia Benevides LealAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000435-5Ação: DeclaratóriaRequerente: Claudia Fortunato da RochaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000404-5Ação: DeclaratóriaRequerente: Valdeni Amerces BrandãoAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000748-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Eridan Alexandre de Souza SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000338-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Margarida Souza do NascimentoAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000444-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Jaime Ribeiro de LimaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000713-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Lucineide Gonçalves de OliveiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000634-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Iracema José RibeiroAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000326-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Celina Fidelis AlvesAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000406-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Isaque Cardoso de MedeirosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000423-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Izolania Leite de OliveiraAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000401-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Nilson Roque de AguiarAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305002085-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Paulo Henrique Quadros VieiraAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000410-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Creusa Aparecida da SilvaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000626-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Edmar de Oliveira MalheiroAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000735-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria do Socorro de araújo SobrinhoAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000422-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Divonsir Tomé do NascimentoAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Page 78:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXIV

Proc.: 00305000327-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Joaquim Vasconcelos ZeferinoAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000652-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Sebastião Rodrigues de MatosAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000402-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Raulino FillaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000738-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Rozinete Gomes da SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000382-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Florentino Ferreira da RochaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000375-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Nicolau MarçaniAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000752-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Soudilus Pereira da SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000408-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Sebastião da Silva SouzaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000645-5Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria Parecida de MirandaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000642-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Valdir Batista FigueiredoAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000625-0Ação: DeclaratóriaRequerente: G.T.S Silva - MEAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000805-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Leia Filgueiras de OliveiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000644-7Ação: DeclaratóriaRequerente: José de Lelis FerreiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000446-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Joseilmo Marques da SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000811-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Francisco MorenoAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00305000324-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Paulemar Machado da SilvaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.

Proc.: 00306002303-4Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Rosa Conceição Ribeiro de SouzaAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Maria da ConsolaçãoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 15.Despacho: Defiro o requerido às fls. 14.Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de2006.

Proc.: 00306001810-3Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Izabel Porto Amoim - MEAdv.: Emilze Maria de Almeida Silva OAB/RO2868Requerido: Hilton Oliveira Araújo MEAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 36/37Sentença: “Pelos motivos expostos, julgo extintoo processo sem julgamento do mérito, nos termosdos artigos 267, VI, do Código de Processo Civile art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Caso compareçaem cartório, defiro o desentranhamento dostítulos acostados à inicial, mediante cópia. Semcustas ou honorários. P.R.I. Jaru, 06 de julho de2006.”

Proc.: 00306002289-5Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Rosa Conceição Ribeiro de SouzaAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Luzinete E. dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 14.Despacho: Defiro o requerido às fls. 13..Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de2006.

Proc.: 00305005145-0Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Gilmar dos Santos DiasAdv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982Requerido: Joir Calixto de FrançaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 41.Sentença: Considerando as certidões de fls. 34ve 40, certificando que decorreu o prazo legalsem que a parte autora desse andamento aofeito, julgo extinto o feito com base no art. 267,III do CPC. Caso a parte autora compareça emcartório, defiro o desentranhamento do títuloacostado à inicial, mediante cópia. P. R. I. Apósas anotações de estilo arquive se. Jaru, 07 dejulho de 2006.

Proc.: 00306000118-9Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Cleber CorreaAdv.: Cleber Correa OAB/RO 1732Requerido: Silvani Micheli SilvaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 17.

Page 79:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Sentença: Considerando a petição de fls. 16, julgoextinto o feito com base no art. 267, VIII do CPC.Caso o autor compareça em cartório, defiro odesentranhamento do título acostado à inicial,mediante cópia. P. R. I. Após as anotações deestilo arquive se. Jaru, 07 de julho de 2006.

Proc.: 00304003976-8Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Trajano Fernandes Costa NetoAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834Requerido: Motão Palito 2Finalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 69.Sentença: Considerando o contido nos autos,julgo extinto o processo com fundamento no art.794, I do CPC. P. R. I. Após as anotações de estiloarquive se. Jaru, 06 de julho de 2006.

Proc.: 00305004141-2Ação: Execução de título judicialRequerente: Aparecida Cristina Ribeiro da SilvaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576-ASidnei da Silva OAB/RO 3187Requerido: Cleomari da PaixãoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 44.Sentença: Considerando as certidões de fls. 40e 43, certificando que decorreu o prazo legalsem que a parte autora desse andamento aofeito, julgo extinto o feito com base no art. 267,III do CPC c/c art. 19 § 2º da Lei n. 9099/95. P. R.I. Após as anotações de estilo arquive se. Jaru,07 de julho de 2006.

Proc.: 00306001454-0Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Valéria Rodrigues de OliveiraAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Maria do Rosário Souza BatistaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 22.Sentença: Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 20, para que surta seus legais ejurídicos efeitos com base no art. 269, III doCPC. P. R. I. Após, as anotações de estilo, arquivese. Jaru, 06 de julho de 2006.

Proc.: 00306001728-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Lúcio Ferreira de LimaAdv.: Cleber Correa OAB/RO 1732Requerido: Financeira Itaú Cred S/A.Adv.: Rosa Maria Calabria OAB/SP 71.165Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 54.Sentença: Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 53, para que surta seus legais ejurídicos efeitos com base no art. 269, III doCPC. Por derradeiro, torno definitiva aantecipação de tutela concedida às fls. 18,determinando a exclusão definitiva do nome doautor dos SPC com relação a restrição realizadapela requerida.Oficie se. P. R. I. Após, asanotações de estilo, arquive se. Jaru, 06 de julhode 2006.

Proc.: 00306002582-7Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Culti & Cardoso Ltda - MEAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Cleonice Dallabona da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 22.Despacho: Defiro o requerido às fls. 13.Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de2006.

Proc.: 00306002544-4Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Culti & Cardoso Ltda - MEAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Cleidilene PimentelFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 25.Despacho: Defiro o requerido às fls. 24.Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de2006.

Proc.: 00306002568-1Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Culti & Cardoso Ltda - MEAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Daniel Santos da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 23.Despacho: Defiro o requerido às fls. 22.Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de2006.

Proc.: 00306002579-7Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Culti & Cardoso Ltda - MEAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Claudineia Ferreira MarquesFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 22.Despacho: Defiro o requerido às fls. 21.Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de2006.

Proc.: 00306002224-0Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Marta de Assis Noguueira CalixtoAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Pedro Euzébio de AlmeidaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 17.Despacho: Sobre o retorno da Carta Precatóriajuntada às fls. 13/16, diga a autora em 5 dias,sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de 2006.

Proc.: 00306000577-0Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Marta de Assis Noguueira CalixtoAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Jaime Meloni de CastroFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 29 e para retirar a Certidãode Dívida.Despacho: Defiro requerido às fls. 28, comfundamento no enunciado n. 76 do FONAJE.Expeça se certidão de dívida em favor da parteautora para fins de inscrição do executado noserviço de proteção ao crédito. Após, manifestese a autora em 5 dias, sob pena de extinção.Jaru, 05 de julho de 2006.

Proc.: 00305006616-4Ação: Execução de título judicialRequerente: Daniel de abreu GonçalvesAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Amilca Barbosa do AmaralFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 39 e para assinar e retiraro auto de adjudicação.

Despacho: Defiro a adjudicação requerida àsfls. 36. Expeça se o necssário. Após, encaminhemos autos ao Contador Judicial para apuração dosaldo remanescente. Após a realização doscálculos, voltem os autos conclusos para aefetivação da medida requerida na segundaparte da petição supra mencionada. Jaru, 04 dejulho de 2006.

Proc.: 00305003052-6Ação: Execução de título judicialRequerente: Genison da Silva BaquerAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Requerido: Dilene DelmaschioFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 34.Despacho: Sobre a certidão de fls. 33, manifestese o autor em 5 dias, sob pena de extinção.Jaru, 06 de julho de 2006.

Proc.: 00306002629-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Silvana Soares PaixãoAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Requerido: Avon CosméticosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 29.Despacho: Conforme ofício de fls. 26, a CartaPrecatória foi devolvida por não haver tempohábil para o seu cumprimento. Assim, redesignoa audiência de tentativa de concliação para odia 02/10/2006 às 14:10 horas. Expeça se novaCarta Precatória. Intime se ainda, a parte autora.Jaru, 03 de julho de 2006.Proc.: 00306001925-8Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: João ambrósio dos SantosAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Zenilda S. MoreiraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 21Despacho: Defiro o requerido às fls. 20.Redesigno a audiência de tentativa de conciliaçãopara ao dia 22/08/06 às 16:10 horas. Expeça seCarta Precatória à Comarca de Machadinho doOeste com mandado executivo no endereçomencionado na petição supra citada, em sendorealizada a penhora, intime se a executada paracomparecer a audiência de conciliaçãodesignada. Intime se ainda, a parte autor. Jaru,03 de julho de 2006.

Proc.: 00306001685-2Ação: CobrançaRequerente: Neide Maria ZermianiAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Requerido: Fabiana da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 20.Despacho: Defiro o requerido às fls. 19.Redesigno a audiência de tentativa de conciliaçãopara ao dia 22/08/06 às 16:50 horas. Expeça seo necessário para a citação e intimação darequerida no endereço constante na petiçãosupra mencionada. Intime se ainda, a parteautora. Jaru, 03 de julho de 2006.

Proc.: 00306002351-4Ação: CobrançaRequerente: Wanderley Antônio de AraújoAdv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786Requerido: Leoci Lima de OliveiraFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 16.Despacho: Defiro o requerido às fls. 15.Suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 07 de julho de2006.

Page 80:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXIV

Proc.: 00306001450-7Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Valéria Rodrigues de OliveiraAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Fabrícia Silvia de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 28.Despacho: Por hora indefiro o pedido de fls. 27.Tendo sido efetivada a penhora on line atravésda transferência dos valores encontrados, énecessário que a executada seja intimada para,querendo, embargar o feito no prazo de 10 dias.Assim, intime se a mesma nos termos acimamencionados. Jaru, 05 de julho de 2006.

Proc.: 00306002221-6Ação: CobrançaRequerente: Valéria Rodrigues de OliveiraAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Janaína Teixeira LimaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 17.Despacho: Defiro requerido às fls. 16. Suspendoo presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorridoo prazo, manifeste se a autora em 5 dias, sobpena de extinção. Jaru, 05 de julho de 2006.

Proc.: 00306002298-4Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Rosa Conceição Ribeiro de SouzaAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Francieli da Silva CamposFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 14.Despacho: Defiro o requerido às fls. 13.Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de2006.

Proc.: 00306001918-5Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: João Ambrósio dos SantosAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Simone BispoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 19.Despacho: Defiro o requerido às fls. 18.Redesigno a audiência de tentativa de conciliaçãopara ao dia 24/08/06 às 13:50 horas. Expeça senovo mandado executivo no endereçomencionado na petição supra citada, em sendorealizada a penhora, intime se a executada paracomparecer a audiência de conciliaçãodesignada. Intime se ainda, a parte autor. Jaru,03 de julho de 2006.

Proc.: 00306003333-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Lanchonete e Restaurante Dom deMinas LtdaAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Teleron Celular S/AFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 56.Sentença: “ISTO POSTO, INDEFIRO o pedidoinicial da autora, em razão da sua ilegitimidadeativa para demandar no Juizado Especial Cível(art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95; art. 38 da Lei n.9.841/99; art. 295, II, do CPC) e, comoconseqüência, EXTINGO o processo semjulgamento do mérito, nos termos do art. 267, I,do CPC. Concedo à autora o direito dedesentranhar os documentos que instruem o seupedido. Publique se, registre se e intime se. Semcondenação ao pagamento de custas, nos termosdo art. 54 da Lei n. 9.099/95. Transitada emjulgado esta decisão, arquivem se os autos.”

Proc.: 00306002375-1Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Valdeci Ferreira BritoAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Valdo Benigno da RochaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 16.Sentença: Considerando a petição de fls. 11, ondeo autor requer a extinção do feito ante ocumprimento da obrigação, julgo extinto oprocesso com fundamento no art. 794, I do CPC.Caso compareça em cartório, defiro odesentranhamento dos títulos acostados àinicial, mediante cópia. P. R. I. Após as anotaçõesde estilo arquive se. Jaru, 06 de julho de 2006.

Proc.: 00305002210-5Ação: Execução de título judicialRequerente: Thaize Cristina ContieriAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Requerido: Brasil Veículos Companhia deSegurosAdv.: Ivan Francisco Machiaveli OAB/RO 307Requerido: Companhia de Seguros Bnco do BrasilS.AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 109.Sentença: Considerando o contido nos autos,julgo extinto o processo com fundamento no art.794, I do CPC. P. R. I. Após as anotações de estiloarquive se. Jaru, 06 de julho de 2006.

Proc.: 00306002556-8Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Culti & Cardoso Ltda - MEAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Geni Rodrigues SoaresFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 25.Sentença: Considerando o contido nos autos,julgo extinto o processo com fundamento no art.794, I do CPC. Expeça se alvará judicial do valordepositado em favor do autor, conformecomprovante de fls. 20, intimando se o mesmopara retirá lo. P. R. I. Após as anotações de estiloarquive se. Jaru, 06 de julho de 2006.

Proc.: 00306001303-9Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Valéria Rodrigues de OliveiraAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Leidiane Aparecida dos ReisFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 21.Despacho: Defiro o requerido às fls. 20.Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste se a autora em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de2006.

Proc.: 00306001449-3Ação: CobrançaRequerente: Valéria Rodrigues de OliveiraAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Kenia Dias dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 21.Despacho: Defiro o requerido às fls. 20.Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de2006.

Proc.: 00306002551-7Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Culti & Cardoso Ltda - MEAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-A

Requerido: Nilva Aparecida Alves de MeloPinheiroFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 21Despacho: Defiro o requerido às fls. 20.Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de2006.

Proc.: 00306002301-8Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Rosa Conceição Ribeiro de SouzaAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Fabiana dos Reis PereiraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 15.Sentença: Considerando a petição de fls. 14,em que a autora requer a extinção do feito anteo cumprimento da obrigação, julgo extinto oprocesso com fundamento no art. 794, I do CPC.Caso compareça em cartório, defiro odesentranhamento dos títulos acostados à incial,mediante cópia. P. R. I. Após as anotações deestilo arquive se. Jaru, 05 de julho de 2006.

Proc.: 00306001915-0Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: João Ambrósio dos SantosAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Josias A. MedeirosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 24Sentença: Considerando petição de fls. 23, emque a autora requer a extinção do feito ante ocumprimento da obrigação, julgo extinto oprocesso com fundamento no art. 794, I do CPC.Caso compareça em cartório, defiro odesentranhamento dos títulos acostados à inicial,mediante cópia. P. R. I. Após as anotações deestilo arquive se. Jaru, 03 de julho de 2006.

Proc.: 00306002563-0Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Culti & Cardoso Ltda - MEAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Valdicélio de CarvalhoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 23.Despacho: Defiro o requerido às fls. 22.Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 06 de julho de2006.

Proc.: 00306001309-8Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Valéria Rodrigues de OliveiraAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Joselei Jesus SantanaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 20.Despacho: Defir o requerido às fls. 19. Suspendoo presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorridoo prazo, manifeste se a autora em 5 dias, sobpena de extinção. Jaru, 05 de julho de 2006.

Proc.: 00306002218-6Ação: CobrançaRequerente: Valéria Rodrigues de OliveiraAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Hamilton de Jesus AraújoFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 17.Despacho: Defir o requerido às fls. 16. Suspendoo presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorridoo prazo, manifeste se a autora em 5 dias, sobpena de extinção. Jaru, 05 de julho de 2006.

Page 81:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Proc.: 00306002546-0Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Culti & Cardoso Ltda - MEAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Noeli de Fátima dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 21.Despacho: Defiro o requerido às fls. 20.Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 05dias, sob pena de extinção. Jaru, 05 de julho de2006.

Proc.: 00305006214-2Ação: CominatóriaRequerente: Rosaly da Silva Costa GonçalvesAdv.: Josué Leite OAB/RO 625-ARequerido: Antônio Pereira de AndradeFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 51.Despacho: Objetivando cuidar que o conflito nãose prolongue; objetivando a efetividade daprestação jurisdicional. objetivando e paz social,fim último das contendas e amparado no art.125, IV do CPC, designo nova audiência detentativa de conciliação para o dia 24/08/06 às16:10 1oras. Intimem se as partes. Jaru, 07 dejulho de 2006.

Proc.: 00306001920-7Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: João ambrósio dos SantosAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Marília da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 17.Despacho: Defiro o requerido às fls. 16.Redesigno a audiência de tentativa de conciliaçãopara ao dia 22/08/06 às 16:30 horas. Expeça senovo mandado executivo no endereçomencionado na petição supra citada, em sendorealizada a penhora, intime se a executada paracomparecer a audiência de conciliaçãodesignada. Intime se ainda, a parte autor. Jaru,03 de julho de 2006.

Proc.: 00306002057-4Ação: CominatóriaRequerente: Josefa de Oliveira FerreiraRequerido: Banco BMC S/AAdv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847Finalidade: Intimar o procurador do requeridoda r. sentença de fls. 31.Sentença: “Posto isso, com fundamento no art.6º da Lei 9099/95, julgo PROCEDENTE o pedidoinicial para:1) Declarar rescindido o contrato de empréstimoconsignado realizado pela autora junto aorequerido; 2) Via de Conseqüência, condenar orequerido a restituição das três parcelasindevidamente descontadas do benefício daautora, no valor de unitário de R$ 87,59 (oitentae sete reais e cinqüenta e nove centavos)devidamente, devidamente corrigidomonetariamente com juros de 1% ao mês desdea data de cada desconto (mês 03, 04 e 05 de2006), julgando extinto o feito com julgamentodo mérito, nos termos do art. 269, I do CPC.Torno definitiva a liminar concedida às fls. 09para que o requerido não mais desconte qualquerparcela do benefício da autora, sob pena deincidência da multa diária cominada no citadodespacho. Sem custas ou honoráriosadvocatícios. Publique se. Registre se. Intime se.Transitado em julgado, arquive se. Jaru, 05 dejulho de 2006".

Proc.: 00306000229-0Ação: CominatóriaRequerente: Silvio Guimarães XavierAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Jairo Genaro JúniorAdv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 46.Despacho: O valor das custas recursais juto aoJuizado Especial tem indice de 3% do valor dacausa, e não do valor da condenação.Considerando que as custas recursais foramrecolhidas a menor, foi facultado ao recorenteno prazo de 48 horas efetuar o recolhimento doremanescente, conforme despacho de fls. 45.Diante da inércia do recorrente, certificada asfls. 45v, deixo de receber o presente srecurso,porque deserto. Jaru, 05 de julho de 2006.

Proc.: 00306002557-6Ação: CobrançaRequerente: Culti & Cardoso Ltda - MEAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Rose Aparecida Souza SantosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 25.Despacho: Defiro o o requerido às fls. 24.Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 05dias, sob pena de extinção. Jaru, 05 de julho de2006.

Proc.: 00306001004-8Ação: IndenizaçãoRequerente: Samuel Ferreira LuizAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Requerido: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv.: Flora Maria Castelo Branco Correia SantosOAB/RO 391-ARodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO2969Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 71.Despacho: Preceitua a Lei 9.099/95 em seu art.42, § 1º que: Art. 42 (...) § 1º O preparo seráfeito, independente de intimação, nas 48 horasseguintes à interposição, sob pena de deserção.O recurso foi interposto no prazo legal semefetivo recolhimento das custas, foi facultado oprazo supra mencionado para a requeridacomprovar o pagamento das mesmas. Contudo,conforme certidão de fls. 71, decorreu o prazosem que a parte recorrente recolhesse o valordas custas, assim, deixo de receber o presenterecurso porque deserto. Jaru, 05 de julho de2006.

Proc.: 00306002581-9Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Culti & Cardoso Ltda - MEAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Ramira Dias Soares NetaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 26.Despacho: Defiro o requerido às fls. 25.Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 5dias, sob pena de extinção. Jaru, 05 de julho de2006.

Proc.: 00306001809-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Jorge Luiz de AlmeidaAdv.: Emilze Maria de Almeida Silva OAB/RO2868Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO1246

Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 104.Despacho: Defiro o requerido às fls. 92/93.Redesigno a audiência de tentativa deconciliação para o dia 17/08/06 às 13:30 horas.Intiem se as partes. Jaru, 30 de junho de 2006.

Proc.: 00305003975-2Ação: Execução provisóriaRequerente: Euziene Ribeiro dos SantosAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Stéffano José do Nascimento RodriguesOAB/RO 1336Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 49 e para retirar o Alvarájudicial .Despacho: Defiro o requerido às fls. 36.Considerando a redução do valor da condenaçãopelo Colégio Recursal, expeça se alvará judicialdo valor depositado em favor da exeqüente,conforme cálculos de fls. 48. Após, intime se oautor para retirá lo e manifestar se acerca documprimento da obrigação, sob pena de assimser considerado. Jaru, 04 de julho de 2006.

Proc.: 00303005028-9Ação: Execução de título judicialRequerente: José Eraldo Justino - MEAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75-ARequerido: Indústria de Sabão do Lar LtdaAdv.: João Francisco Torres OAB/PR 10977Requerido: Banco Bradesco S/AAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 250 e do saldoremanescente apurado pelo contador no valorde R$ 6.705,46 ( Seis mil setecentos e cinco reaise quarenta e seis centavos.Despacho: Cumpra se a segunda parte dodespacho de fls. 24, encaminhando os autos aoContador Judicial para aouração do saldoremanescente, sendo deduzido o valor dosalvarás de fls. 242 e 249. Após, intime se o autor,pessoalmente, para requerer o que entenderde direito no prazo de 5 dias, sob pena deextinção. Jaru, 04 de julho de 2006.

Proc.: 00306000614-8Ação: Execução de título judicialRequerente: Francisco José de Oliveira e outrosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Motão Palito 2Adv.: Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/AC 2195Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 43.Despacho: Junte se a petição que encontra sena contra capa dos autos. Antes da suaapreciação, intime se os autores para, semanifestarem sobre a mesma no prazo de 5 dias.Jaru, 05 de julho de 2006.

Proc.: 00306000363-7Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Indiano Pedroso GonçalvesAdv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982Requerido: Luiz Carlos RodriguesFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo cinco dias manifestar-se sobre acertidão do Oficial de Justiça de fls 26v ,informando que não procedeu a penhora doveículo indicado por não encontrá-lo em poderdo executado, sendo informado pelo mesmo queo referido bem encontra-se atualmente na cidadede Machadinho do Oeste em poder docomerciante de madeiras conhecido por“Carlinhos”.

Page 82:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 ANO XXIV

Proc.: 00306001499-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Nilson Jackson Soares CandidoAdv.: Alcir Alves OAB/RO 1630Requerido: Telemar - RJ Telecomunicações doRio de JaneiroAdv.: Marcelo Gomes Afonso OAB/MT 2893-AMaria das Dores Corteleti OAB/RO 1106Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 49/51.Sentença: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido inicial, para: 1) Declarar inexistenteos débitos descritos às fls. 13/14 dos autos; 2)Condenar a empresa requerida Telemar RJTelecomunicações do Rio de Janeiro aopagamento ao autor Nilson Jakson SoaresCândido a título de danos morais o valor de R$2.344,59 (dois mil, trezentos e quarenta e quatroreais e cinqüenta e nove centavos), o equivalentea somatória dos valores que geraram anegativação. Sem custas e honorários por nãoserem cabíveis no Juizado. P.R.I.C. Jaru, 03 dejulho de 2006.”

Proc.: 00306002550-9Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Culti & Cardoso Ltda - MEAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Mario Augusto da CunhaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 20.Sentença: Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 19, para que surta seus legais ejurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC.P. R. Após as anotações de estilo, arquive se.Jaru, 05 de Julho de 2006.

Proc.: 00304004235-1Ação: Execução de título judicialRequerente: Sander Régis SantosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Requerido: Vivo Tco Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 156.Sentença: Considerando o contido nos autos,julgo extinto o processo com fundamento no art.794, I do CPC. P. R. I. Após as anotações de estiloarquive se. Jaru, 05 de julho de 2006.

Proc.: 00302003409-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Ana de Freitas Santos CastroAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834Requerido: Companhia de Seguros Aliança doBrasil S/AAdv.: Caliria Maria Hayek OAB/AM 2858Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 297.Sentença: Considerando o contido nos autos,julgo extinto o processo com fundamento no art.794, I do CPC. P. R. I. Após as anotações de estiloarquive se. Jaru, 05 de julho de 2006.

Proc.: 00305003666-4Ação: Execução de título judicialRequerente: Lacide Bernadina RigoniAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Diogo Rabelo TeixeiraAdv.: Bruno Shester Brito Borges OABMG 100.297Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 44.Sentença: Homologo o acordo proposto peloexecutado e aceito pelo autor às fls. 35/36 e 42,para que surta seus jurídicos e legais efeitoscom base no art. 269, III do CPC. Indefiro opedido de arbitramento de multa em caso deinadimplência, por não ter sido acordada por

ambas as pates. Acrescento ao presente acordoque em caso de inadimplência de qualquer dasparcelas vencerão antecipadamente todas asdemais. P. R. I. Após as anotações de estilo,arquive se. Jaru, 30 de junho de 2006.

Proc.: 00306002217-8Ação: CobrançaRequerente: Valéria Rodrigues de OliveiraAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Lucimar alves de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 17.Sentença: Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 19, para que surta seus jurídicose legais efeitos com base no art. 269, III do CPC.P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.Jaru, 30 de junho de 2006.

Proc.: 00305003941-8Ação: Execução de título judicialRequerente: Elio Petsana da SilvaAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Márcio Rogério RoniFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 37.Sentença: Considerando a certidão de fls. 36v,certificando que decorreu o prazo legal sem quea autora desse andamento ao feito, julgo extintoo processo com fundamento no art. 267, III doCPC c/c art. 19, § 2º da Lei n. 9.099/95. P. R. I.Após as anotações de estilo, arquive se. Jaru, 30de maio de 2006.

Proc.: 00306000322-0Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Lionela FerreiraAdv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798Requerido: Joaquim de Abreu BezerraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 26.Sentença: Considerando a certidão de fls. 25,certificando que decorreu o prazo legal sem quea autora desse andamento ao feito, julgo extintoo processo com fundamento no art. 267, III doCPC c/c art. 19, § 2º da Lei n. 9.099/95. Solicitea devolução da CP. P. R. I. Após as anotações deestilo, arquive se. Jaru, 30 de maio de 2006.

Proc.: 00306002730-7Ação: IndenizaçãoRequerente: Maria de Fátima VenturaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Requerido: Serasa - Centralização de Serviçosde Bancos S/AFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 19.Sentença: “Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo na formados artigos 267, I e 295, VI do Código de ProcessoCivil. P.R.I. Após as anotações de estilo, arquivo.Jaru, 30 de junho de 2006.”

Proc.: 00305003738-5Ação: Execução de título judicialRequerente: Almeida & Borcioni LtdaAdv.: Verônica Batista do Nascimento SouzaOAB/RO 1725Requerido: Wanderley Silva PintoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 48.Sentença: Considerando petição de fls. 47, emque a autora requer a extinção do feito ante ocumprimento da obrigação, julgo extinto oprocesso com fundamento no art. 794, I do CPC.Recolha se o mandado de prisão. P. R. I. Após asanotações de estilo arquive se. Jaru, 04 de julhode 2006.

Proc.: 00305000685-4Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Retífica de Motores Jaru LtdaAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Requerido: Gilberto José de AraújoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 40.Sentença: Considerando petição de fls. 39, julgoextinto o feito com base no art. 267, VIII do CPC.Caso compareça em cartório, defiro odesentranhamento dos títulos acostados à inicial,mediante cópia. P. R. I. Após as anotações deestilo arquive se. Jaru, 03 de julho de 2006.

Proc.: 00306000494-3Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Marizete Chaves de OliveiraAdv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473Requerido: Dilene DelmaschioFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 21.Sentença: Considerando petição de fls. 20, emque a autora requer a extinção do feito ante ocumprimento da obrigação, julgo extinto oprocesso com fundamento no art. 794, I do CPC.Caso compareça em cartório, defiro odesentranhamento dos títulos acostados à inicial,mediante cópia. P. R. I. Após as anotações deestilo arquive se. Jaru, 03 de julho de 2006.

Proc.: 00306003011-1Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Natanael RicardoAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Elizeu Francisco AlvesFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 15.Sentença: Considerando petição de fls. 12, emque a autora requer a extinção do feito ante ocumprimento da obrigação, julgo extinto oprocesso com fundamento no art. 794, I do CPC.Caso compareça em cartório, defiro odesentranhamento dos títulos acostados à inicial,mediante cópia. P. R. I. Após as anotações deestilo arquive se. Jaru, 04 de julho de 2006.

Proc.: 00306001898-7Ação: CobrançaRequerente: Leomar Darós da SilvaAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Marli Ferreira SalesFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 17.Sentença: Considerando petição de fls. 13 e ainércia da parte requerida às fls. 16v, julgoextinto o feito com base no art. 267, VIII do CPC.Caso compareça em cartório, defiro odesentranhamento dos títulos acostados à inicial,mediante cópia. P. R. I. Após as anotações deestilo arquive se. Jaru, 04 de julho de 2006.

Proc.: 00306001868-5Ação: Reparação de danosRequerente: Dolores Ferreira da SilvaAdv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982Requerido: Aerotur Viagens e Turismo LtdaRequerido: Varig S/A Viação Aérea RioGrandenseAdv.: Brigida Liston OAB/RO 2527Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 43/44.Sentença: “Sendo assim, julgando extinto oprocesso sem julgamento do mérito, comfundamento nos arts. 295 e 267, I do Código deProcesso Civil. P.R.I. Após, as anotações de estilo,arquive se. Jaru, 03 de julho de 2006”

Page 83:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Proc.: 00306001498-1Ação: IndenizaçãoRequerente: Nilson Jackson Soares CandidoAdv.: Alcir Alves OAB/RO 1630Requerido: Telemar Norte Leste S.A Espirito SantoAdv.: Marcelo Gomes Afonso OAB/MT 2893-AMaria das Dores Corteleti OAB/RO 1106Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 51/53.Sentença: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente osdébitos descritos às fls. 13/14 dos autos; 2)Condenar a empresa requerida Telemar NorteLeste S/A Espirito Santo ao pagamento ao autorNilson Jakson Soares Cândido a título de danosmorais o valor de R$ 2.344,59 (dois mil, trezentose quarenta e quatro reais e cinqüenta e novecentavos), o equivalente a somatória dos valoresque geraram a negativação. Sem custas ehonorários por não serem cabíveis no Juizado.P.R.I.C. Jaru, 03 de julho de 2006.”

Proc.: 00306001447-7Ação: CobrançaRequerente: Valéria Rodrigues de OliveiraAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Sabrina LimaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20.Sentença: Considerando as certidões de fls. 15e 19, certificando que decoreu o prazo legalsem que a parte autora desse andamento aofeito, julgo extinto o feito com base no art. 267,III do CPC. Caso compareça em cartório, defiro odesentranhamento dos títulos acostados à inicial,mediante cópia. P. R. I. Após as anotações deestilo arquive se. Jaru, 03 de julho de 2006.

Proc.: 00306001888-0Ação: CobrançaRequerente: Leomar Darós da SilvaAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Janeide Ferreira PinheiroFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 17.Sentença: Homologo o acordo realizado entreas parters às fls. 16, paraque surta seus legaise jurídicos efeitos com base no art. 269, III doCPC. P. R. Após, as anotações de estilo, arquivese. Jaru, 03 de julho de 2006.

Proc.: 00304003930-0Ação: CobrançaRequerente: Lindomar Antônia da Silva MoreiraAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-ARequerido: Intebrazil Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Proc.: 00304003943-1Ação: CobrançaRequerente: Gedião Gersso Pedro de Souza eoutrosAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-AAlan Arais Lopes OAB/RO 1787Requerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Proc.: 00304003929-6Ação: CobrançaRequerente: Helena da SilvaAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-AAlan Arais Lopes OAB/RO 1787Requerido: Interbrazil Seguradora S/A

Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Proc.: 00304003939-3Ação: CobrançaRequerente: Maria Selvina RamosAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-AAlan Arais Lopes OAB/RO 1787Requerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Proc.: 00304003949-0Ação: CobrançaRequerente: José Antônio Lopes de Souza eoutrosAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-ARequerido: Interbrazil Seguradora S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Proc.: 00304003932-6Ação: Execução de título judicialRequerente: Joaquim Jesus de SouzaAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-ARequerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Proc.: 00304004088-0Ação: Execução de título judicialRequerente: Ilton Antônio de Jesus e outrosAdv.:Alan Arais Lopes OAB/RO 1787Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-ARequerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Solange Martins Costa Cury OAB/SP230.416Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.Proc.: 00304003923-7Ação: Execução de título judicialRequerente: Anilo Amilo Scherer e outrosAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-ARequerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Proc.: 00304004083-9Ação: Execução de título judicialRequerente: Maria Onice Bispo da Silva e outrosAdv.: Hiram César Silveira OAB/RO 547Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-ARequerido: Intebrazil Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Proc.: 00304003940-7Ação: CobrançaRequerente: Vantuir Paulo Pereira e outrosAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-ARequerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Proc.: 00304003953-9Ação: CobrançaRequerente: Maria zeni Barbosa SantosAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-AAlan Arais Lopes OAB/RO 1787Requerido: Interbrazil Seguradora S/A

Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Proc.: 00304004087-1Ação: CobrançaRequerente: Ana Pinho da Silva SantosAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-ARequerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃO: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, abaixomencionado, para no prazo de 15 (quinze) dias,contados a partir do escoamento do edital,contestar a ação identificada, ficando ciente quenão contestada no prazo legal, se presumirãoaceitos como verdadeiros os fatos articuladospelo autor.DE: SENY SIQUEIRA SOARES, brasileira, dequalificação completa ignorada, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido.Processo: 00306003338-2Classe: Divórcio direto litigiosoRequerente:Pedro José SoaresAdvogado: Airam Fernandes Lage - OAB/RO347Requerido: Seny Siqueira SoaresValor da ação: R$ 350,00Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000- Fone (PABX): 521-2393.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETEEndereço eletrônico:Juiz:Escrivão:

Jaru - RO, 4 de julho de 2006

Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Jaru/RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 00305006316-5Classe : Execução fiscalExeqüente:Fazenda Pública do Mun. de Jaru/ROAdvogado : Mário Roberto Pereira de Souza -OAB/RO 1765

Page 84:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 ANO XXIV

Executado: Dulcineia VidigalDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):Um (01) imóvel urbano, lote 23, da quadra 15,setor 01, sito a Rua Afonso José, 2066, esquinacom a rua Rio Grande do Norte, medindo 16 x25, contendo uma construção mista em madeirae alvenaria, avaliado em R$ 43.485,31 (Quarentae três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais etrinta e um centavos)VALOR TOTAL: R$ 43.485,31 (Quarenta e trêsmil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trintae um centavos)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08/08/06, às10:45 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/08/06, às10:45 horas.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: Certifico e dou fé que consta nosautos ônus de IPTU, sobre o referido bem.

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02,CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETEEndereço eletrônico:Juiz:Escrivão:

Jaru - RO, 5 de julho de 2006

Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Jaru/RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 00305006294-0Classe : Execução fiscalExeqüente:Fazenda Pública do Mun. de Jaru/ROAdvogado : Mário Roberto Pereira de Souza -OAB/RO 1765Executado: Roberto Gallizi da SilvaDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):Um (01) imóvel urbano, lote 04, da quadra 10,bloco D, setor 02, medindo 15 x 40 m, contendouma construção em alvenaria, avaliado em R$47.151,95 (Quarenta e sete mil, cento ecinqüenta reais e noventa e cinco centavos)VALOR TOTAL: R$ 47.151,95 (Quarenta e setemil, cento e cinqüenta reais e noventa e cincocentavos)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08/08/06, às11:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/08/06, às11:00 horas.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: Certifico e dou fé que consta nosautos ônus de IPTU, sobre o referido bem.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02,CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETEEndereço eletrônico:Juiz:Escrivão:

Jaru - RO, 5 de julho de 2006

Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: SALATIEL GUIMARÃES ARAÚJO, brasileiro,casado, residente e domiciliado, atualmente, emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação de SALATIEL GUIMARÃESARAÚJO, para os termos da presente ação deDIVÓRCIO DIRETO, ficando ciente de que ,querendo, poderá contestar, no prazomencionado a seguir, a ação identificada. Nãosendo contestada a ação, se presumirão aceitospelo réu, como verdadeiros, os fatos articuladospelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) diascontados da data do escoamento do edital.Processo: 003.06.003424-9Classe : Divórcio Direto LitigiosoParte Autora: DIOMAR DE ALMEIDA ARAÚJOAdvogado: Dr. Merquizedeks Moreira OAB/RO 601Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000- Fone(PABX): 521-2393.Jaru - RO, 12 de Julho de 2006.

Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETE.Endereço eletrônico:Juíza:Escrivão: [email protected]

Gabarito nº 55/06Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas -

Juíza de Direito

Proc.: 00304002786-7Ação: ArrolamentoRequerente: Rosalina Ramos de Assis e outrosAdv.: Silvio José Jerônimo Vian OAB/RO 547-ARequerido: Antônio de AssisHerd: Gabriel de Souza da Silva

Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732Herd: Lúcio Rian da SilvaAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 692.Despacho: suspendo o processo por 30 dias.Decorrido o prazo, diga a inventariante.

Proc.: 00303004156-5Ação: Execução para entrega de coisa certa/incertaRequerente: José Brito de JesusAdv.: Cleber Correa OAB/RO 1732Requerido: Maria Eunice Alves de OliveiraAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ADaiane Dias OAB/RO 2156Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 231e para providenciarcópias para carta de sentença.Despacho: Defiro o pedido de fls. 230. Jaru, 05de julho de 2006.

Proc.: 00305001575-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: Hilda Candida da SilvaAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Requerido: Lindolfo Cardoso Lopes JúniorAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO1541Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 287.Despacho: Ao requerido para as contra razõesdo recurso de fls. 256. Após ao TJ/RO. Jaru, 06de julho de 2006.

Proc.: 00305000005-8Ação: IndenizaçãoRequerente: João Mariano e outrosAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Denunciado a lide: Cleia Aparecida FerreiraAdv.: Cleia Aparecida Ferreira OAB/RO 69-AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 73/79.Sentença: “Pelos motivos acima expostos hei porbem: 1 julgar IMPROCEDENTE o pedido inicialmovido por João Mariano e Sandro Mariano emface do Banco do Brasil S/A, extinguindo oprocesso, com o julgamento do mérito, comfundamento no artigo 269, I, do Código deProcesso Civil. Condeno os autores aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios, que fixo em 10% sobre o valoratribuído à causa. 2 julgar PREJUDICADA a lidesecundária (denunciação à lide), por ser odenunciante vencedor na ação principal,extinguindo o processo, sem o julgamento domérito, com fundamento no artigo 267, VI, doCódigo de Processo Civil. Condeno odenunciante ao pagamento da verba honoráriaà denunciada, que fixo em 10% sobre valoratribuído à causa, consoante jurisprudênciaabaixo: EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL.DENUNCIAÇÃO DA LIDE FACULTATIVA. ART. 70,III, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.SUCUMBÊNCIA AO ENCARGO DADENUNCIANTE, EM FAVOR DA DENUNCIADA.Em se tratando de denunciação da lide facultativa,a teor do art. 70, III, do CPC, no caso deimprocedência da ação principal, prejudicada adenunciação, responde o denunciante, vencedorna ação principal, pela sucumbência perante olitisdenunciado. Apelo desprovido. (ApelaçãoCível Nº 70007940455, Quinta Câmara Cível,Tribunal de Justiça do RS, Relator: UmbertoGuaspari Sudbrack, Julgado em 04/03/2004).Publique se. Registre se. Intimem se. Após otrânsito em julgado, ARQUIVE SE, com as baixase cautelas legais. Jaru, 6 de julho de 2006”

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Proc.: 00306001592-9Ação: Busca e apreensãoRequerente: Banco Fiat S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510Requerido: Eder de Paulo CarvalhoAdv.: Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 100.Despacho: Recebo o apelo no seu duplo efeito.À parte contrária para responder. Após, ao TJ/RO. Jaru, 06 de julho de 2006.

Proc.: 00306002479-0Ação: InventárioRequerente: Maria das Graças DornelasAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO1678Requerido: João Lopes DornelasFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 85.Despacho: Suspendo o processo por 30 dias.Decorrido o prazo, intime se para manifestaçãoem 5 dias. Jaru, 06 de julho de 2006.

Proc.: 00306002133-3Ação: Alvará judicialRequerente: Maria de Fátima Alves dos SantosAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-ARequerido: Roberto Alves da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de cinco dias retirar o Alvarájudicial .

Proc.: 00306002308-5Ação: Carta precatóriaRequerente: Amazongás - Distribuidora de GásLiquefeito de Petróleo LtdaAdv.: Josélia Valentim da Silva OAB/RO 198Requerido: M.S TonetoAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75-AFinalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-sesobre o laudo de avaliação do oficial de justiçade fls. 41: 01 - Imóvel denominado Lote - 09 daquadra - 01 do setor -09 , localizado às margensda Br 364 Km 421, saída para Ouro Preto doOeste - RO, lado direito com área de 38,50m defrente, 36,48m de fundos e 84,10m nas lateraiscom escritório de 6x8m, uma casinha dealvenaria de 5x5m coberta de telha de barro,uma casa velha de madeira nos fundos, terrenometade murado, local onde funciona umadistribuidora de gás. Valor total: 70.000,00(setenta mil reais).

Proc.: 00306001501-5Ação: AlimentosRequerente: Alexandra Raely Moreira da SilvaAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Requerido: Alequison José da SilvaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 31.Despacho: Chamo o feito à ordem! Embora oprocesso tenha vindo para julgamento, verificoque não foi dada vista às partes paraapresentação de memoriais, tão somente parque se manifestassem sobre o documento defls. 21. Assim, determino a intimação das partespara apresentação de memoriais, no prazosucessivo de cinco dias. Após, conclusos parasentença. Jaru, 7 de julho de 2006.

Proc.: 00306002245-3Ação: Divisão e demarcação de terrasRequerente: Município de Governador JorgeTeixeira/ROAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Vndelino Sebastião Simom FilhoRequerido: Antônio Nunes FernandesAdv.: Valdevino Vicente de Matos OAB/RO 1114Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 29v.Despacho: Decreto a revelia do requeridoVandelino, pois foi citado às fls. 17, verso, deixoutranscorrer o prazo sem apresentar defesa.Digam as partes se pretendem produzir outrasprovas. Jaru, 05 de julho de 2006.

Proc.: 00306002447-2Ação: Revisional de contratoRequerente: José Miranda de Oliveira e outrosAdv.: Cleber Correa OAB/RO 1732Requerido: Cícero Felix de FigueiredoAdv.: Antônio de Oliveira Valadão OAB/RO 620Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho saneador de fls. 52.Despacho: Rejeito a preliminar suscitada pelorequerido, vez que é passível a sua cumulação,desde que siga o rito ordinário, consoantedisposição do artigo 292, § 2.º do Código deprocesso Civil. No mesmo sentido: “Opção pelorito. Quando houver previsão de ritos diferentespara as ações que se pretende cumular, seráadmissível a cumulação desde que o autor optepor imprimir o rito comum ordinário a todos eles,renunciando à sumariedade ou à especialidadede um dos pedidos” As partes são legítimas eestão representadas. Dou o processo porsaneado. Fixo como pontos controvertidos: 1 apossibilidade da fixação do aluguel tendo comoparâmetro o salário mínimo; 2 O direito dosautores a repetição do indébito. Digam as partesse pretendem produzir outras provas além dasdocumentais já constantes nos autos, em 5 dias,sob pena de julgamento do processo no estadoem que se encontra. Intimem se. Jaru, 6 de julhode 2006

Proc.: 00304003065-5Ação: IndenizaçãoRequerente: Valdionor José dos SantosAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Prefeitura Municipal de GovernadorJorge Teixeira/ROAdv.: Nelma Pereira Guedes Alves OAB/RO 1218Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

Proc.: 00306001042-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria Bernadete de Freitas SantosAdv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO 1007Requerido: Carlos Antônio de FreitasAdv.: Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531Requerido: Maria Aparecida de Carvalho FreitasAdv.: Merquizedeks Moreira OAB/RO 501Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 70.Despacho: Designo audiência de conciliaçãopara o dia 09/08/06 às 10:30 horas. Intimem seas partes. Jaru, 30 de junho de 2006.

Proc.: 00303004953-1Ação: Execução contra devedor solventeRequerente: J & Rocha Ltda MEAdv.: Cleber Correa OAB/RO 1732Requerido: Teresinha Assis de Oliveira

Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 61.Despacho: Não é possível o atendimento dopedido de fls. 60, vez uqe depende do términodos autos em que foram penhorados (CPC, 674).Aguarde se. Jaru, 11-07-06.

Proc.: 00306003359-5Ação: Execução de título judicialRequerente: Wudson Siqueira de AndradeAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Requerido: Fazenda Pública do Estado deRondôniaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 03. e para retirar a cartaprecatória.Despacho: Cite se nos termos do art. 730 doCPC. Jaru, 07 de julho de 2006.

Proc.: 00305004614-7Ação: GuardaRequerente: Edilson Lopes de MirandaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Valdete Oliveira QuixabáAdv.: Mônica Maria e Silva OAB/SP 153.527Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 65 e para o procurador dorequerente retirar a carta precatória.Despacho: Determino a regularização do estudosocial, tanto na casa do autor quanto na casa darequerida. Expeça se o necessário. Jaru, 04 dejulho de 2006.

Proc.: 00306000238-0Ação: Investigação de paternidade c/ alimentosRequerente: Hilda Froes de Jesus SilvaAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO1678Requerido: João Froes SobrinhoFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 30v.Despacho: Intime se o autor para que demonstreo andamento da Carta Precatória. Jaru, 06 dejulho de 2006.

Proc.: 00306001871-5Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: Jair GomesAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Ivone Rodrigues Pires GomesFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 26.Despacho: Decreto a revelia da requerida, vezque devidamente citada deixou transcorrer oprazo sem apresentar defesa. Diga o autor sepretende produzir outras provas. Intimem se. Jaru,06 de junho de 2006.

Proc.: 00305002377-5Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: Beatriz alves Ferreira da SilvaAdv.: Silvio José Jerônimo Vian OAB/RO 547-AHumberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO1678Requerido: Luiz Vieira da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 50/50v.Despacho: O requerido foi citado às fls. 18 verso,e deixou transcorrer o prazo sem apresentardefesa, razão pela qual decreto sua revelia. Digaa autora as provas que pretende produzir, em05 dias. Jaru, 06 de julho de 2006.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 ANO XXIV

Proc.: 00306000678-4Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Sebastião de Souza SilvaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 30.Despacho: Decreto a revelia da requerida e porse tratar de ente federal não correm os seusefeitos. Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 15/08/06, às 09:30horas,sendo que o rol testemunhal deverá serapresentado no prazo do CPC, 407. Int. Jaru, 4de julho de 2006.

Proc.: 00305001752-0Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Rondobrás Auto Peças LtdaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Lauro Tomas MarcheseAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de cinco dias manifestar-se sobreo depósito judicial no valor de R$ 192,32 (centoe noventa e dois reais e trinta e dois centavos),referente ao valor remanescente da dívida.

Proc.: 00306000924-4Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Argentina Alves MoreiraAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 22.Despacho: Decreto a revelia da requerida e porse tratar de ente federal não correm os seusefeitos. Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 15/08/06, às 09:45 horas,sendo que o rol testemunhal deverá serapresentado no prazo do CPC, 407. Int. Jaru, 4de julho de 2006. Juíza Christian Carla deAlmeida Freitas

Proc.: 00306002642-4Ação: Reparação de anosRequerente: Rosalina Ramos de AssisAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo OAB/RO2098Requerido: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Finalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 10 (dez) dias impugnar acontestação de fls 61/73.

Proc.: 00306002761-7Ação: Execução de prestação alimentíciaRequerente: Jean de Souza RochaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Requerido: Geovane Ferreira da RochaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (dias) dar andamento aofeito conforme decurso de prazo para execuçãodo seguinte bem: 01- Uma antena parabólicacompleta, com receptor de marca Quasar, comcontrole remoto em bom estado de conservaçãoe funcionando, avaliada em R$ 250,00 (duzentose cinqüenta reais).

Proc.: 00306001157-5Ação: Execução de título judicialRequerente: Luciano FillaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585

Requerido: Walter de Matos RochaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (dias) dar andamento aofeito conforme decurso de prazo para execuçãodo seguinte bem: 01- Uma antena parabólica(grande), marca Plasmatic e com receptor ecabos, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais);01- Um freezer Prosdócimo em bom estado deconservação e funcionamento, com uma tampa,avaliado em R$ 600,00 (Seiscentos reais).

Proc.: 00304003948-2Ação: Execução de título judicialRequerente: Gelson Facheti VassolerAdv.: Alcir Alves OAB/RO 1630Requerido: Banco Zogbi S/AAdv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509Gervásio Fernandes Cunha Filho OAB/RO 2344Luciano Portel Martins OAB/MT 7497Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 159.Despacho: Proceda se a correção na autuação edistribuição, fazendo se constar execução detítulo judicial. Com a alteração no processo deexecução trazida pela Lei n.º 11.232/2005, comvigência a partir de 24/6/2006, intime se orequerido, na pessoa do seu advogado, paraefetuar o pagamento da importância, no prazode 15 (quinze) dias. O não pagamento no prazoestipulado implicará em multa de 10% (CPC, art.475 J). Decorrido o prazo sem pagamento,atualize se o débito, com o acréscimo da multa,e, após, conclusos para a penhora on line,conforme pedido inicial. Jaru, 6 de julho de 2006.

Proc.: 00306003276-9Ação: InventárioRequerente: Josué Vieira da Silva e outrosAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo OAB/RO2098Requerido: Sebastião Ferreira SantanaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 64 e para assinar o termode compromisso.Despacho: Nomeio inventariante o Sr. JosuéVieira da Silva, que prestará compromisso emcinco dias e declarações nos 20 diassubseqüentes. Citem se, após, os herdeiros, oMinistério Público e a Fazenda Estadual,manifestando se ela sobre os valores e podendo,se deles discordar, juntar prova de cadastro, em20 dias, ou atribuir valores, que poderão seraceitos pelo interessado, manifestando seexpressamente. Havendo concordância, quantoas primeiras declarações e quanto aos valores,iniciais ou atribuídos, às últimas declarações.Intime se. Jaru, 04 de Julho de 2006.

Proc.: 00306000813-2Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Terezinha Braga de PaulaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 44v.Despacho: Decreto a revelia da requerida, e porser ente federal não correm seus efeitos.Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 15/08/06 às 10:00 horas, sendo queo rol testemunhal deverá ser apresentado noprazo do CPC, 407. Int. Jaru, 04 de julho de2006.

Proc.: 00306000533-8Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Michilina Gerbaudo de LImaAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -

INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 26v.Despacho: Decreto a revelia da requerida, e porser ente federal não correm seus efeitos.Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 15/08/06 às 10:30 horas, sendo queo rol testemunhal deverá ser apresentado noprazo do CPC, 407. Int. Jaru, 04 de julho de2006.

Proc.: 00306000913-9Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Ereni Gonçalves MirandaAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 28v.Despacho: Decreto a revelia da requerida, e porser ente federal não correm seus efeitos.Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 15/08/06 às 10:15 horas, sendo queo rol testemunhal deverá ser apresentado noprazo do CPC, 407. Int. Jaru, 04 de julho de2006.

Proc.: 00303002942-5Ação: Execução de título judicialRequerente: Luiz Alberto Lima CatanhedeAdv.: Ana Geralda Martins de Siqueira OAB/RO918Requerido: Daniel Nascimento Felício e outrosAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO1541Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 121.Despacho: Digam os devedores sobre a petiçãode fls. 120, em cinco dias.

Proc.: 00306001790-5Ação: CobrançaRequerente: Adriana ferreira de LimaAdv.: Sinval Barros OAB/RO 2321Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 10 (dias) impugnar acontestação de fls. 31/58.

Proc.: 00306001653-4Ação: Conversão de separação em divórcioRequerente: Laudicéia Pessoa de SouzaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: José Nazereno de Medeiros CampeloCuradora.: Rafaela Andressa dos Santos OAB/RO 3057Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 21.Sentença: “Considerando satisfeitas asexigências legais, converto em divórcio aseparação dos interessados, com fundamentono artigo 1580 do CC/2002. Sem custas por serbeneficiária da assistência judiciária. Após otrânsito em julgado, expeça se mandado deaverbação e após ARQUIVE SE. Publique se.Registre se. Intimem se. Jaru, 7 de julho de 2006.”

Proc.: 00306001166-4Ação: GuardaRequerente: Valério Lourenço de AraújoAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-ACarlos Pereira Lopes OAB/RO 743Requerido: Kaua Valério albuquerque de AraújoAdv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813Finalidade: Intimar os procuradores das partes

Page 87:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

do r. despacho de fls. 149/150.Despacho: Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 23/08/06 às 08:30 horas.Fixo como ponto controvertido se a requerida énegligente no tratamento com o filho. Intimemse as partes para prestar depoimento pessoalsob pena de confesso. Intimem se astestemunhas arroladas tempestivamente.Segundo noticia a requerida, os ferimentosapresentados pela criança devem se a umproblema chamado “desidrose”. Por esta razão,e sempre tendo em vista o bem estar da criança,nomeio perito o Dr. Walderlei Araújo, a fim deque, após exame na criança, responda osseguintes quesitos: 1) A criança é portadora dedesidrose? 2) Em caso afirmativo, as lesõesapresentadas pela criança ocorrem emdecorrência da doença? 3) Existe tratamentopara que as lesões não apareçam? As partespoderão indicar assistentes técnicos em cincodias, bem como apresentar quesitos. Oficie seao perito solicitando a data para o atendimento,devendo o laudo ser entregue até a data daaudiência.Jaru, 05 de Julho de 2006.

Proc.: 00306001746-8Ação: Conversão de separação em divórcioRequerente: Veronilia da Silva VirgilioAdv.: Elton Sadi Fülber OAB/RO 216-BRequerido: Tamar Filb MachadoCuradora.: Rosicleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 22.Sentença: “Considerando satisfeitas asexigências legais, converto em divórcio aseparação dos interessados, com fundamentono artigo 1580 do CC/2002. Sem custas por serbeneficiária da assistência judiciária. Após otrânsito em julgado, expeça se mandado deaverbação e após ARQUIVE SE. Publique se.Registre se. Intimem se. Jaru, 7 de julho de 2006.”

Proc.: 00306002450-2Ação: Conversão de separação em divórcioRequerente: Gilmar Oliveira de SouzaAdv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798Requerido: Andreia Dalmaso DelarmelinaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 19.Sentença: “Considerando satisfeitas asexigências legais, converto em divórcio aseparação dos interessados, com fundamentono artigo 1580 do CC/2002. Sem custas por serbeneficiária da assistência judiciária. Após otrânsito em julgado, expeça se mandado deaverbação e após ARQUIVE SE. Publique se.Registre se. Intimem se. Jaru, 7 de julho de 2006.”

Proc.: 00304003289-5Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Nedina Barbara VailanteAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv.: Marleide Barbosa DinizFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 91.Despacho: Intime se o credor para apresentaçãodos cálculos, em 15 dias.

Proc.: 00305005702-5Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: José Teixeira BastosAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv.: Adalberto Jorge Silva PortoFinalidade: Intimar o procurador do requerente

para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-sesobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.153vonde informa ter deixado de intimar o autor pornão residir nesta comarca.

Proc.: 00304003789-7Ação: Execução de título judicialRequerente: Hosanilson Brito SilvaAdv.: Hosanilson Brito Silva OAB/RO 1655Requerido: Francisco Maia BatistaCurador.:Ian Franco Catanhede OAB/RO 2843Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 113.Despacho: Defiro pedido. Concedo prazo de 20dias.

Proc.: 00306002775-7Ação: Ação monitóriaRequerente: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576-ARequerido: Antônio Rosa dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias dar andamentoao feito conforme decurso de prazo para orequerido pagar ou embargar o feito.

Proc.: 00306002243-7Ação: Embargos à execuçãoRequerente: Nadja Guimarães de SouzaAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-ARequerido: Cooperativa de Crédito Rural daRegião de Ouro Preto do OesteAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 38v.Despacho: Esclareça a embargada a pertinênciada prova testemunhal. Após, conclusos. Jaru, 10de julho de 2006.

Proc.: 00306001679-8Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Cooperativa de Crédito Rural daRegião de Ouro Preto do OesteAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Requerido: Nadja Guimarães de Souza e outrosRequerido: Jurandir MachadoAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 42.Despacho: Diga a credora sobre a petição defls. 36/41. Jaru, 10 de julho de 2006Proc.: 00303000311-6Ação: InventárioRequerente: Neide Cândida da Rosa MezzonAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-ARequerido: Clovis MezzonFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 175.Despacho: Para término do presente, faltaapenas que a procuradora do petitório de fls.162/169 junte o substabelecimento, vez que nãotem poderes nestes autos. Intime-se para talprovidência em dez dias. Jaru 10 de julho de2006.

Proc.: 00306003372-2Ação: Embargos de terceirosRequerente: Efigênia Luiza de FariaAdv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813Requerido: Wanderson Andrade de FariasAdv.: Cleber Correa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 14.Despacho: Recebo os embargos para discussãoe suspendo o andamento do processo principal.Certifique-se. Intime-se o embargado paraquerendo impugnar, no prazo de 10 dias. Jaru10 de julho de 2006.

Proc.:00306000925-2Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Maria Rita de Oliveira SilvaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de cinco dias dar andamento aofeito conforme decurso de prazo paracontestação.

Proc.: 00306000915-5Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Nelzina de Oliveira SantosAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de cinco dias dar andamento aofeito conforme decurso de prazo paracontestação.

Proc.: 00306000753-5Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Maria laves de AraújoAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de cinco dias dar andamento aofeito conforme decurso de prazo paracontestação.

Proc.: 00306001036-0Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Juraci dos Santos SilvaAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de cinco dias dar andamento aofeito conforme decurso de prazo paracontestação.

Proc.: 00306003161-4Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Requerido: Enoque Ferreira LopesAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-AFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-sesobre o teor da petição de fls. 17/18 oferecendoos seguintes bens à penhora: 38 (trinta e oito)garrotas de aproximadamente um ano e meio ecom preço de mercado de em R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais cada, totalizandoR$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais),localizados na linha C 24 Km 10 no Município deJaru-RO.

Proc.: 00305006194-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Maria Lucimar dos Nascimento LunaAdv.: Edson César Calixto OAB/RO1873Rosicleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266Requerido: Antônio Ribeiro MilhomemAdv.: Alcir Alves OAB/RO 1630Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 49.Despacho: Ante o petitório de fls. 48, designo aaudiência de instrução e julgamento para o dia17/08/06 às 10:30 horas. Intime se o requeridopara comparecer a audiência, ocasião em quepoderá defender se, desde que o faça porintermédio de advogado, ficando ciente orequerido de que não comparecendo, ou não

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 ANO XXIV

defendendo se, inclusive por não ter advogado,presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatosalegados na inicial, salvo se o contrário resultarda prova dos autos (CPC, art. 277, §§ 2º e 3º). Astestemunhas deverão ser arroladas no prazo doart. 407. Intime se. Jaru, 03 de julho de 2006.Christian Carla de Almeida Freitas Juíza deDireito.

Proc.: 00306000134-0Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: Valdeir Massani MansoAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Lucimar Rodrigues Maia MansoAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Rosicleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266Dilson José Martins OAB/RO 576-AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 74.Sentença: “Face ao exposto, acolho parcialmenteos embargos para que seja acrescentada nasentença: “...Acolho os embargos no tocante agratuidade processual, vez que lhe foi deferidoo benefício. Com relação aos bens que diz nãoter sido partilhado, razão assiste a embargante,vez que os mesmos não foram apreciados, epasso a sua apreciação. Muito embora oreconhecimento de ter levado tais bens quandocasou, os mesmos foram utilizados em proveitodo casal enquanto perdurou a união, conformepode se extrair do depoimento das partes às fls.41/42. Em conseqüência, a requerida ficadispensada do pagamento das custasprocessuais.” No mais, persiste a sentença talcomo lançada.Retifique se o registro de sentença, anotandose. Jaru, 10 de julho de 2006.”

Proc.: 00306002506-1Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: Irene Denardi de OliveiraAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Requerido: Enésio do Carmo SantanaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 37.Despacho: Defiro o pedido de fls. 36. Jaru, 10 dejulho de 2006.

Proc.: 00306002316-6Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: R.C de Almeida Tenório MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Azeli da Silva GuimarãesFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 24.Despacho: Defiro a suspensão por três meses.Decorrido o prazo sem manifestação, intime separa impulsionar o feito em cinco dias. Inerte,intime se na forma do artigo 267, § 1.º Do CPC.Jaru, 10 de julho de 2006.

Proc.: 00306001856-1Ação: Pedido de providênciaRequerente: Thainara Fabrisca Alves SobrinhoAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362-BRequerido: José Fabrisco da Costa SobrinhoFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de cinco dias manifestar-se sobreo teor ofício nº 150/SAPAG/DIREH de fls. 23informando que o desconto referente à pensãoalimentícia em favor de Marilza Alves seráincluido na folha de pagamento do mês de julhode 2006.

Proc.: 00304002475-2Ação: Divórcio consensualRequerente: Laudilina Rosa de Souza Silva eoutrosAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247

Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 53.Despacho: O imóvel não foi registrado, o queinviabiliza o atendimento do pedido de fls. 32.Arquive se. Int. Jaru, 10 de julho de 2006.

Proc.: 00303004242-1Ação: Execução de título judicialRequerente: Social EmpreendimentosImobiliários LtdaAdv.: Silvio José Jerônimo Vian OAB/RO 547-AHumberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO1678Requerido: Vitória Apart Hospital LtdaAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75-ASérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de cinco dias dar andamento aofeito, conforme decurso de prazo de suspensãoem 11.07.06.

Proc.: 00306001333-0Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Eulália Vassoler CestaroAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de cinco dias dar andamento aofeito conforme decurso de prazo paracontestação.

Proc.: 00304003313-1Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Antônio Alves dos SantosAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv.: Marleide Barbosa DinizFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 81.Despacho: Incumbe à autora apresentar oscálculos. Concedo o prazo de quinze dias. Inerte,ao arquivo.

Proc.: 00306001589-9Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: Adão José dos SantosAdv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813Requerido: Ione Nascimento dos SantosCuradora: Rafaela Andressa dos Santos OAB/RO 3057Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 20.Despacho: Suspendo o feito por 60 dias, comopleiteado às fls. 19. Decorridoo prazo sem manifestação, intime se paraimpulsionar em 5 dias. Inerte, intime se na formado art. 267, § 1.º Do CPC. Jaru, 11 de julho de2006

Proc.: 00305003185-9Ação: CobrançaRequerente: Ronaldo Chagas MuradásAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Município de Jaru-RO e outrosAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Merquizedeks Moreira OAB/RO 501Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 98.Despacho: Adeque o pedido de fls. 96/97 ao art.475 J do CPC

Proc.: 00304000883-8Ação: Execução de título judicialRequerente: Sérgio Roberto Pegorer e outrosAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Requerido: João Ferreira Gomes dos Santos eoutrosAdv.: Alcir Alves OAB/RO 1630Finalidade: Intimar o procurador do executadodo r. despacho de fls. 151.Despacho: Designo as vendas judiciais para osdias 07/08/06 e 17/08/06 às 09:15 horas,devendo o credor atender as disposições do art.687, do CPC. Expeça se o necessário. Jaru, 23de junho de 2006.

Proc.: 00305004330-0Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: Andreia de Campos Gomes OliveiraAdv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813Requerido: Adilson Lopes de OliveiraFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de cinco dias providenciar cópiase retirar o mandado de averbação.

Proc.: 00305003861-6Ação: AlimentosRequerente: Jéssica Souza Ferreira doNascimentoAdv.: Marta de Assis Noguueira Calixto OAB/RO498-ALuzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813Requerido: Leonardo Ferreira do NascimentoAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 55.Sentença: Considerando a certidão de fls. 54v,onde consta que decorreu o prazo legal semque a autora desse andamento ao feito, julgoextinto o processo com fundamento no art. 267,III do Código de Processo Civil. Publique se.registre se, intimem se. Após as anotações deestilo, arquive se. Jaru, dez de julho de 2006.

Proc.: 00306000369-6Ação: CobrançaRequerente: Antônio Lage NetoAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Município de Jaru e outrosAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de cinco dias recolher as custasprocessuais no valor de R$ 317,62 (trezentos edezessete reais e sessenta e dois centavos).

Proc.: 00305002937-4Ação: Execução de título judicialRequerente: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Requerido: Janduir Tizoni FelixFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 63.Sentença: “Considerando o que consta napetição de fls. 61, que noticia o pagamento, julgoextinto o processo, com fundamento no artigo794, I, do Código de Processo Civil. Libere se obem da penhora. Publique se. Registre se.Intimem-se. Após o trânsito em julgado,ARQUIVE SE, com as baixas e cautelas legais.Jaru, 10de julho de 2006.”

Proc.: 00306001876-6Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: Jorge Silva SobrinhoAdv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786Requerido: Elizabete Alves Coimbra da SilvaCuradora: Verônica Batista do Nascimento SouzaOAB/RO 1725

Page 89:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 30.Sentença: “Face ao exposto, DECRETO ODIVÓRCIO entre Jorge Silva Sobrinho e ElizabeteAlves Coimbra da Silva, sendo que a requeridavoltará a usar o nome de solteira, ou seja,ELIZABETE ALVES COIMBRA. Publique se.Registre se. Intimem se. Após o trânsito emjulgado, expeçaM se os mandados necessáriose ARQUIVE SE. Jaru, 10 de julho de 2006.”

Proc.: 00303004961-2Ação: IndenizaçãoRequerente: Nilcéia Rolim de Oliveira CamposAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75-ASérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Requerido: J.T Braservice - Prestação de ServiçosLtdaFinalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 358.Despacho: Proceda se a adequação do pedidoao disposto no art. 475 J do CPC, em 15 dias.

Proc.: 00306002360-3Ação: CobrançaRequerente: R.C de Almeida Tenório MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Cosme Soares BandeiraFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 24.Sentença: Considerando o que consta na petiçãode fls. 22, julgo extinto o processo, comfundamento no art. 794, I do Códgio de ProcessoCivil. Libere se o bem da penhora. Desde já,defiro o esentranhamento do título qwue instruiua inicia, mediante cópia. Publique se. registrese. Intimem se. Após, o transito em julgado,ARQUIVE SE, com as baixas e cautelas legais.

Proc.: 00306000286-0Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Ledina dos Santos BarosAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 71.Sentença: “Considerando o que consta napetição de fls. 67, julgo extinto o processo, semo julgamento do mérito, com fundamento noartigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Publique se. Registre se. Intimem se. Após otrânsito em julgado, arquive se. Sem custas. Jaru,10 de julho de 2006”.

Proc.: 00305006760-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Márcio José Miranda da CunhaAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Finalidade: Intimar o procurador do requeridopara no prazo de cinco dias recolher as custasprocessuais no valor de R$ 64,50 ( sessenta equatro reais e cinquenta centavos).

Proc.: 00306001373-0Ação: IndenizaçãoRequerente: José alves da SilvaAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Requerido: Gilgal Tecnologia LtdaAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678Finalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 10 (dez) dias impugnar acontestação de fls. 63/87.

Proc.: 00306000529-0Ação: CobrançaRequerente: Mara Luíza FrancoAdv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473Requerido: Município de Jaru - ROFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 58.Despacho: Digam as partes se pretendemproduzir outras provas, sob pena de julgamentodo processo no estado em que se encontra. Jaru,04 de julho de 2006.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

NCP

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1ª Vara CívelEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 003.05.006148-0

Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DO BEM: 01 Lote de terras urbano,denominado Lote 19, quadra 11, setor 07, bloco“”, terreno medindo 12 x 30 m, sem construção,avaliado em R$ 1.061,92.VALOR TOTAL: R$ 1.061,92 (Hum mil e sessentae um reais e noventa e dois centavos)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/09/06, às10:15 horasDATA PARA SEGUNDA VENDA: 11/09/06, às10:15 horasEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JARU/ROAdv.: Dr. Merquizedeks Moreira OAB/RO 501EXECUTADO: EDITH FRANCISCA DA SILVAAdv: Dr. Ian Franco Cantanhede OAB/RO 2843OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do requerido, fica o mesmo intimadopor este meio das datas acima.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônusde IPTU acerca do referido bem .

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Jaru - RO, 13 de Julho de 2006

Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito

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1ª Vara CívelEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 003.05.006096-4Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DO BEM: 01 Lote de terras urbanomedindo 15 x 30 metros, localizado na RuaParaná esquina com Benjamim Constant, Lote26, quadra 10, setor 07, bloco “B”, avaliado emR$ 1.568,12.VALOR TOTAL: R$ 1.568,12 (Hum mil quinhentose sessenta e oito reais e doze reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/09/06, às09:30 horasDATA PARA SEGUNDA VENDA: 11/09/06, às09:30 horasEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JARU/ROAdv.: Dr. Merquizedeks Moreira OAB/RO 501EXECUTADO: VALDEMAR FERREIRA BARROSAdv: Dr. Ian Franco Cantanhede OAB/RO 2843OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do requerido, fica o mesmo intimadopor este meio das datas acima.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônusde IPTU acerca do referido bem .Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Jaru - RO, 13 de Julho de 2006

Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito

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1ª Vara CívelEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 003.05.006081-6Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DO BEM: 01 Lote de terras urbanodenominado Lote 11, quadra 08, setor 07, bloco

Page 90:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 ANO XXIV

“D”, vago, localizado em área alagada e semestrada, avaliado em R$ 522,71VALOR TOTAL: R$ 522,71 (Quinhentos e vinte edois reais e setenta e um centavos)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/09/06, às09:45 horasDATA PARA SEGUNDA VENDA: 11/09/06, às09:45 horasEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JARU/ROAdv.: Dr. Merquizedeks Moreira OAB/RO 501EXECUTADO:JOÃO LUIZ DA FONSECAAdv: Dr. Ian Franco Cantanhede OAB/RO 2843OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do requerido, fica o mesmo intimadopor este meio das datas acima.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônusde IPTU acerca do referido bem .Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Jaru - RO, 13 de Julho de 2006

Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito

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1ª Vara CívelEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 003.05.000501-7Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DO BEM:01(UM) imóvel urbano Lote19, quadra 10, bloco “B”, setor 04, terreno de 12x 30 metros, com benfeitoria de uma casa demadeira , telha de amianto, piso de cimento,medindo 40 m², avaliado em R$ 4.880,10 (Quatromil oitocentos e oitenta reais e dez centavos)VALOR TOTAL: R$ 4.880,10 (Quatro miloitocentos e oitenta reais e dez centavos)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/09/06, às09:15 horasDATA PARA SEGUNDA VENDA: 11/09/06, às09:15 horasEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JARU/ROAdv.: Dr. Merquizedeks Moreira OAB/RO 501EXECUTADO: OSVALDO FERNANDO LIMAAdv: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-AOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do requerido, fica o mesmo intimadopor este meio das datas acima.

Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônusde IPTU acerca do referido bem .Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Jaru - RO, 13 de Julho de 2006

Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada,abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens àPENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou ARRESTADOS, bens suficientes que garantama dívida.DE: ÓTICA FUTURA LTDA, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ 02.456.936/0001-57, na pessoa de seu representante legal,e co-responsáveis ANA CAROLINA ROMANINIGONÇALVES VICENTE CPF/MF 003.938.589-28e ELIAS GONÇALVES VICENTE CPF/MF280.140.579-53, estabelecida e residente emlugar incerto e não sabido.Autos nº: 003.06.001074-9Classe: Execução FiscalAutor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIAAdvogado: Dr. Willame Soares Lima OAB/RO949 - Procurador EstadualValor: R$ 3.232,22 (Três mil, duzentos e trinta edois reais e vinte e dois centavos)Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/09/05 e outrosCertidão nº: 20050200002285SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNESLEALRUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR02CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393

Jaru - RO, 10 de Julho de 2006.

Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada,abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens àPENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou ARRESTADOS, bens suficientes que garantama dívida.DE: IND. COM. DE MADEIRAS COMECO - LTDA,pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº02.627.381/0001-69, e os co-responsáveisMARCELO GAMA BERTOL, brasileiro, CPF/MF nº892.245.315-04, e MARCOS ALLAN GAMABERTOL, brasileiro, CPF/MF nº 931.023.215-34,estabelecida em lugar incerto e não sabido.Autos nº:003.06.001060-9Classe: Execução FiscalAutor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAAdvogado: Dra. Ana Paula de Freitas MeloChagas - Procuradora EstadualValor: R$ 1.106,16 (Hum mil cento e seis reais edezesseis centavos)Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/09/05 e outrosCertidão nº: 200502000002298SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNESLEALRUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR02CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393Jaru - RO, 10 de Julho de 2006.

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1ª Vara CívelEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 003.05.006546-0Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DO BEM:01 Lote de terras urbano,denominado Lote 08, quadra 15, setor 07, bloco“B”, terreno medindo 12 x 30 m, contendo umaconstrução residencial, sem morador,abandonado. construção rústica, piso assoalho,cobertura de amianto, sito à rua BenjamimConstant 2295, avaliado em R$ 3.185,75 (Têsmil centos e oitenta e cinco reais e setenta ecinco centavos).VALOR TOTAL:R$ 3.185,75 (Tês mil centos eoitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/09/06, às08:30 horasDATA PARA SEGUNDA VENDA: 11/09/06, às08:30 horasEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JARU/RO

Page 91:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Adv.: Dr. Merquizedeks Moreira OAB/RO 501EXECUTADO: AURORA GOMES FERREIRAAdv: Dr. Ian Franco Cantanhede OAB/RO 2843OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do requerido, fica o mesmo intimadopor este meio das datas acima.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônusde IPTU acerca do referido bem .Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Jaru - RO, 13 de Julho de 2006

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EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Jaru/RO, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente aAção de Execução, que se menciona.Processo : 003.03.002701-5Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalAdvogado: Dr. José Francisco da Silva CruzExecutado: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdvogado: Dr. Kinderman Gonçalves, OAB/RO1.541DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbanono setor 05, quadra 08, lote 01, bloco 02 (ou B),localizado entre as Ruas Rio Branco, MinasGerais e Avenida Padre Adolpho Rohl, medindo5.600m², cadastrado na Prefeitura Municipaldesta comarca, contendo 1.400m² de áreaconstruída, encontrando-se no local 04 (quatro)casas tipo residencial, mista, medindo cada uma60m² de área construída.VALOR TOTAL: R$ 114.179,84 (cento e quatorzemil cento e setenta e nove reais e oitenta e quatrocentavos).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 18.08.2006, às07:33 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28.08.2006, às07:33 horas.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior a avaliação, prosseguir-se-aà, a segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

CERTIDÃO: Certifico que nos autos não constainformação de ônus sobre o referido bem.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. LiJaru/RO, 12 de Julho de 2006.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

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EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Jaru/RO, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente aAção de Execução, que se menciona.Processo : 003.04.000007-1Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Dr. Willame Soares Lima -Procuradordo EstadoExecutado: Dias & Dias Ltda - ME e outrosAdvogado: Dr. Cleber Correa, OAB/RO 1732DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Veículo FIAT /UNO MILLE SMART, ano/modelo 2000, PlacaNCC 4820, Renavam 746718780, quatro portas,com vidro, trava e ar, cor cinza, em bom estadode conservação e funcionamento, avaliado emR$ 14.000,00 (quatorze mil reais).VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.08.2006, às07:48 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15.08.2006, às07:48 horas.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior a avaliação, prosseguir-se-aà, a segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: Certifico que nos autos não constainformação de ônus sobre o referido bem.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li

Jaru/RO, 12 de Julho de 2006.

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Processo : 003.06.003313-7Classe : Divórcio Direto LitigiosoRequerente : Luzia dos Santos Gomes MendesAdvogado : Dr. Francisco César Trindade Rego,OAB/RO 75-A

Requerido : José Natividade MendesAdvogado : Não informadoFINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requeridoJOSÉ NATIVIDADE MENDES, brasileiro, casado,atualmente em lugar incerto e não sabido, paraos termos da presente ação, bem como para,querendo, Contestar, no prazo mencionado aseguir. Ficando ciente de que, não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor. O prazo para contestação começará acorrer da data do escoamento do edital.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.Li

Jaru-RO, 11 de julho de 2006.

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) diasAção de Execução Fiscal

Processo nº: 003.06.001067-6Classe:Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Dr. Henry Anderson Corso Henrique,OAB/RO 922Executado: J.P. Rodrigues Informática e outrosAdvogado: Não informadoValor da Dívida: R$ 6.395,21 (seis mil trezentose noventa e cinco reais e vinte e um centavos)Data da Correção: 29.09.2005FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do executadoJ.P. RODRIGUES INFORMÁTICA, inscrita no CNPJnº 03.816.663/0001-77, na pessoa de seurepresentante legal, bem como de seu co-responsável JOSÉ PEREIRA RODRIGUES,portador do CPF nº 404.479.959-87, atualmenteem lugar incerto e não sabido, para no prazo de05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívidaacrescida de juros, correção monetária e demaisencargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ou Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.LiJaru - RO, 7 de julho de 2006

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Page 92:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 ANO XXIV

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Jaru/RO, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente aque se menciona.Processo : 003.05.004567-1Classe : Infração administrativa - ExecuçãoExeqüente: Comissariado do Juizado da Infânciae Juventude de JaruAdvogado: Não informadoExecutado: Bar Encontro das TorcidasAdvogado: Dr. Airam Fernandes Lage, OAB/RO347DESCRIÇÃO DOS BENS:a) 01 (um) aparelho de som, modelo Mini SystemMC K555, mo. 908267, CQ 3325, marca CCE,com duas caixas de som, em bom estado defuncionamento, avaliado em R$ 827,46(oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e seiscentavos);b) 01 (uma) Bicicleta marca Monark (semadesivo), tamanho médio, cor verde, em bomestado de funcionamento, avaliado em R$ 117,78(cento e dezessete reais e setenta e oitocentavos).OBS: Os bens acima descritos encontram-se noLar da Criança desta cidadeVALOR TOTAL: R$ 945,23 (novecentos e quarentae cinco reais e vinte e três centavos).DATA PARA TERCEIRA VENDA: 15.08.2006, às7:55 horas.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.CERTIDÃO: Certifico que nos autos não constainformações de que pesa ônus sobre os referidosbens.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li

Jaru/RO, 11 de Julho de 2006.

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GABARITO nº 059/2006Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.05.002941-2Classe: DepósitoAutor: Banco do Brasil S/AAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: Ailton Rogelio de SouzaAdvogado: kinderman Gonçalves, OAB /RO1541FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “O autor é proprietário do veículo, eagora, com a sentença de fls. 69/70, tambémvoltou a ser o legítimo possuidor. Portanto, éônus seu o pagamento de IPVA e demais encargosreferentes ao veículo. Se o autor transferiu aoarrendatário a responsabilidade pelo pagamentodos impostos, taxas e multas, trata se de relação

entre o banco e o financiado, e que, portanto,não pode ser imposta ao Estado. Quitadas aspendências perante o DETRAN, este certamentenão se negará a entregar o veículo ao requerente.O autor por sua vez, poderá até exercer eventualdireito de regresso contra o requerido, mas nãopodeobrigar lhe ao pagamento de tributos epenas pecuniárias como se fosse decorrênciade sua condição de fiel depositário. Forte nessasrazões, indefiro o pedido de fls. 84/85. Jaru,07.07.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.06.000752-7Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Antonio de JesusAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da audiência designada parao dia 15.08.2006, às 10:30 horas.Despacho: “Designo audiência de instrução parao dia 15.08.2006, às 10:30 horas..Jaru,06.07.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.06.000831-0Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Ana Maria Mariano e outrosAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da audiência de instruçãodesignada para o dia 15.08.2006, às 09:30horas.Despacho: “Designo audiência de instrução parao dia 15.08.2006, às 09:30 horas...Jaru,06.07.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.06.000283-5Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciariosAutor: Maria do Carmo de Oliveira e outrosAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da audiência de instrução ejulgamento designado para o dia 15.08.2006,às 09:00 horas.Despacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 15 08 06, às 9:00 horas.Intime se as partes. As testemunhascomparecerão independente de intimação. Jaru,07 07 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.06.000330-0Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Nair do Carmo da SilvaAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da audiência de instruçãodesignada para o dia 15.08.2006, às 10:00horas.Despacho: “Designo nova data de audiência deinstrução para o dia 15 08 06, às 10:00 horas.Intime se, atentando se para o contido na petiçãode fls. 37.. Jaru, 06 07 06.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.002774-9Classe: Ação MonitóriaAutor: Novalar LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Janeth Aparecida da Costa SilvaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão de Decurso dePrazo, a qual informou que decorreu o prazolegal em 10.07.2006 sem que o requeridopagasse o débito ou embargasse o feito.

Proc.: 003.06.001476-0Classe: Carta PrecatóriaAutor: Valnízia Brito LabordaAdv. Lurival Antônio Ercolin, OAB/RO 064-BRéu: Roberto Ventura PereiraAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para dar andamento ao feito,sob pena de devolução da Carta Precatória acomarca de origem.

Proc.: 003.06.002142-2Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Hilgert & Cia LtdaAdv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133Réu: Luiz Alberto Donzelli PinheiroAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para providenciar cópiasreferente a Carta Precatória. Após retirar amesma.

Proc.: 003.06.002198-8Classe: Dissolução de Sociedade de fatoAutor: Maria de Fátima Luiz PegoAdv. Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO1797Réu: Dinarte CostaAdvogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para querendo se manifestarno prazo do art. 326 do CPC.Despacho: “Intime-se a parte autora para,querendo, manifestar-se no prazo do art. 326 doCPC. Jaru, 10.07.2006.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.002762-5Classe: Execução Prestação AlimenticiaAutor: Elizabeth da Silva e Silva e outrosAdv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133Réu: Anderson CarminattiAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 03.07.2006.Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petiçãode fls.13, julgo extinta a execução na forma doartigo 794, I, do CPC. Faculto odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial mediante cópias. Recolha seeventual mandado de prisão expedido. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru, 03 de julho de2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.003246-7Classe: Alvará JudicialAutor: Nicolau MarçaniAdv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para retirar o Alvará Judicial.

Page 93:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 29 - 29 - 29 - 29 - 29DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Proc.: 003.06.000272-0Classe: InventárioAutor: Maria Aparecida Ribeiro MacedoAdv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737Réu: Joel de MacedoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 10.07.2006.Sentença; “Vistos, etc. Julgo por sentença paraque produza os seus jurídicos e legais efeitos, apartilha (fls. 64/69) destes autos de inventáriodos bens deixados por JOEL DE MACEDO,atribuindo aos nela contemplados os respectivosquinhões, salvo erro ou omissão e ressalvadosdireitos de terceiros. Constando dos autos, ascertidões da fazenda municipal, estadual efederal, pago o ITCD e eventuais custaspendentes, expeça se formal de partilha ou cartade adjudicação, se for o caso, e a seguir, arquivese. Autorizo a venda da quota parte da empresaRetífica de Motores Jaru Ltda ME, vez que aparte da herdeira menor já está preservada pormeio do depósito de fl. 78. P. R. I. Jaru, 10 dejulho de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.02.003303-9Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Comape - Comercial Martins de AutoPeças LtdaAdv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541Réu: José Aparecido GalhardiAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 10.07.2006.Sentença: “Vistos, etc. Intimada pessoalmente (fls.126), a parte autora quedou se inerte, razãopela qual extingo o processo, na forma do art.267, III, do CPC. Faculto o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicialmediante cópias. Libere se eventual constriçãoexistente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquivese. Jaru, 10.07.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.003302-1Classe: Homologação de acordoAutor: Ketilley Raiany Veiga Vaz e outrosAdv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-AFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da cota ministerial.Cota Ministerial: “MM Juiz: dá forma como estáo ministério público não concorda com ahomologação do acordo. Pois, deixar dedescontar a pensão em folha possibilitara aoalimentante não pagá la, além de trazer novasdemandas para o judiciário. Assim, homologase o acordo, porém excluindo esta cláusula ouintime se as partes para alterá lo, nesteparticular. Jaru, 06.07.2006.” (a) Adilson Donizetide Oliveira.

Proc.: 003.06.003031-6Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Marta de Fraga Melo e outrosAdv. Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501Réu: Jailton Ferreira LimaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão do Oficial deJustiça.Certidão: “...não citei Jailton Ferreira Lima pornão conseguir localiza-lo o pessoalmente noendereço no ato das diligências. Informadonolocali pelos Senhoras Dora e Mirian que orequeiro reside atualmente na Linha 47,Candeias do Jamari, comarca de Porto Velho/

RO e pode ser localizado pelo fone: 9212 6310 eque o mesmo trabalha na Fazenda de um senhorpor nome de Osmano, que pode ser encontradono Supermercado Irmãos Gonçalves de PortoVelho/RO. Jaru, 07.07.2006.” (a) João Clélio deMorais - Oficial de Justiça.

Proc.: 003.06.000524-9Classe: DeclaratóriaAutor: Jozina Aparecida de SouzaAdv. Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO 1.725Réu: Brasil Telecom S/AAdvogado: Roberto Jarbas M. Sousa, OAB/RO1246FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida para no prazo legal contra arrazoar orecurso adesivo interposto, conforme despachoabaixo transcrito.Despacho: “Intime se a parte requerida paracontra arrazoar o recurso adesivo interposto asfls. 125/129, o qual recebo nos termos e efeitosdo recurso principal. Apresentadas as contrarazões ou decorrido o prazo in albis, subam osautos à Superior Instância. Jaru, 07 07 06.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.005135-3Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Cecília Maria de OliveiraAdv. Daine Dias, OAB/RO 2.156Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste juízo aos 03.07.2006.Sentença: “....Ante do exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial a fim de condenaro Instituto Nacional do Seguro Social INSS aopagamento do benefício de aposentadoria poridade no valor de um salário mínimo mensal,inclusive com décimo terceiro salário, na formado art. 201, § 6º da CF, em favor da requerenteCecília Maria de Oliveira, devidos a partir dadata da citação (23.1.2006), incidindo correçãomonetária e juros de mora, os quais fixo em 1%ao mês. Condeno ainda, o requerido, aopagamento de honorários advocatícios em favorda parte autora, os quais fixo em 10% (dez porcento) sobre o valor das parcelas vencidas até adata do efetivo implemento do benefício, o quefaço com base no art. 20, § 3º, do CPC. Deixo decondenar ao pagamento das custas por força dodisposto no art. 3º da Lei Estadual nº 301/90 eno § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93. Decisãosujeita ao reexame necessário. Publique se,registre se, intimem se.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.003350-1Classe: Execução de título judicialAutor: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv. Flora Castelo Branco C. Santos, OAB/RP391-ARéu: Brasil Telecom S/AAdvogado: Brasil Telecom S/AFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoracima mencionado para emendar a inicialconforme despacho abaixo transcrito.Despacho: “Emende a inicial a fim de declinar oendereço onde a executada pode ser citada.Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento. Jaru,07 07 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.06.002498-7Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Carina Martins de Souza e outrosAdv. Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/RO 1.678 e Elisa Dickel de Souza, OAB/RO1.777Réu: Sebastião Antonio de SouzaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado de que foi deferido o prazode suspensão pelo prazo de 30 dias, conformedespacho transcrito.Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, comorequerido às fls. 23. Decorrido o prazo, semmanifestação, intime se na forma do artigo 267,§ 1º, do CPC. Jaru, 07 de julho de 2006.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.001926-6Classe: Investigação de Paternidade c/cAlimentosAutor: Admilson Thomaz CardosoAdv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133Réu: Ygor de Oliveira da Silva e outrosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para retirar o Edital deCitação para publicação.

Proc.: 003.06.002930-0Classe: Anulação de ato administrativo oujurídicoAutor: Neuza de Souza e outrosAdv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-ARéu: Maria Luzia Mendes Batalha e outrosAdvogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito, bem como do retorno das Cartas deCitação sem o devido cumprimento.Despacho: “A emenda a inicial só é possívelantes da citação. As cartas já foram expedidas.Não se sabe, por ora, se a citação ocorreu antesda emenda. Aguarde se o retorno dos ARs. Após,decidirei. Jaru, 07 07 06.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.98.001842-3Classe: ArrolamentoAutor: Maria da Conceição Alves do RosárioAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347FINALIDADE: Intimar o advogado d parte autoraacima mencionado para fazer carga dos autos.

Proc.: 003.06.000206-1Classe: Conversão de Separação em divórcioAutor: Alessandra Adelina da SilvaAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: João Luiz Claudino CarvalhoAdvogado: Lionela Ferreira, OAB/RO 2.473FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para informar acerca documprimento do Mandado de Inscrição.

Proc.: 003.05.000949-7Classe: Execução de título extrajudicialAutor: O.A CarminattiAdv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133Réu: Guaraná Saterê Ltda - MEAdvogado: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO 41BFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “É noticiado a morte do representantelegal do autor. Abriu se o inventário. Não sepode prosseguir como requerido na petição defls. 94. Adeque se. Jaru, 11 07 06.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 ANO XXIV

Proc.: 003.05.002939-0Classe: Busca e ApreensãoAutor: Banco do Brasil S/AAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: João Batista dos Santos FilhoAdvogado: Ian Franco Cantanhêde, OAB/RO2843FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo trancrito.Despacho: “Diga o autor. Jaru, 11.07.2006.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.002190-2Classe: Anulação de ato administrativo oujurídicoAutor: Maria dos Santos Souza e outrosAdv. José Martins dos Anjos, OAB /RO 2011 EValdevino Vicente de Matos, OAB/RO 1201Réu: Joaquim Alves ValansuelaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para recolher as custasprocessuais no valor de R$ 367,68 (trezentos esessenta e sete reais e sessenta e oito centovos).

Proc.: 003.05.005128-0Classe: IndenizaçãoAutor: João Luiz de SouzaAdv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737Réu: Adelson ChananAdvogado: Josué Leite, OAB/RO 625-AFINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados para recolherem as custaspro rata no valor de R$1.555,98 (Hum mil,quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventae oito centavos).

Proc.: 003.06.003140-1Classe: Ação Civil PúblicaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaPAdv. Promotor de JustiçaRéu: José Amauri dos Santos e outrosAdvogado: Gillyard Leite, OAB/RO 3097,Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 eMarta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-AFINALIDADE: Intimar os advogados da partesrequeridas acima mencionados do despachoabaixo transcrito.Despacho: “Concedo carga a todos osrequeridos, por meio de seus respectivosadvogados, pelo prazo de trinta minutos, com afinalidade de retirar fotocopias. Indefiro ospedidos de carga que excedam a este limite,pois o prazo de defesa preliminar é comum atodos os requeridos, de modo que os autosdevem permanecer em cartório, a disposiçãodos mesmos. Jaru, 12 07 06.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.002069-8Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Stefany Webler de Lima e outrosAdv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798Réu: Edicarlos Gomes de LimaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “As fls. 21 foram juntados doiscomprovantes de deposito e um recibo nosvalores respectivos de R$480,00, R$400,00 eR$300,00. Esses dois ultimos datam de 14.4.2006e 15.5.2006, o que a priori referir se aos mesesem execução (março, abril e maio de 2006).Esclareçam portanto, os exequentes, a razãoporque desconsideram o recibo assinado porsua genitora. Jaru, 12 07 06.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.003388-9Classe: Dissolução de Sociedade de FatoAutor: Adriana Thomaz da CunhaAdv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/RO 3057Réu: Geraldo Ferreira da CunhaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Suspendo pelo prazo requerido.Decorrido intime se na forma do art. 267, § 1º,do CPC. Jaru, 11 07 06.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.001101-0Classe: CobrançaAutor: Elisa Dickel de Souza e outrosAdv. Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/RO 1.678Réu: Jader Moura e outrosAdvogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt deAraújo, OAB/RO 1390FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados da audiência preliminardesignada para o dia 02.08.2006, às 11:30horas.Despacho: “Designo audiência preliminar parao dia 02 08 06, às 11:30 horas. Sendo infrutiferaa tentativa de conciliação, as partes deverãoespecificar provas na própria audiência,demonstrando sua pertinência, sob pena deindeferimento e julgamento da lide no estadoem que se encontra. Jaru, 07 07 06.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.000607-5Classe: Separação Judicial LitigiosaAutor: Albino Oliveira de SouzaAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Rosigleyde Costa de NoronhaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para providenciar cópiasreferente o Mandado de Averbação. Após retiraro mesmo.Sol

Vera Angela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Processo : 003.06.003311-0Classe : GuardaRequerente : Maria Madalena da Silva KutzAdvogado : Dr. Francisco César Trindade Rego,OAB/RO 75-AMenor : Cleidineia de Brito Silva e outrosAdvogado : Não informadoFINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da requeridaEDNA PEREIRA DE BRITO, brasileira, amasiada,lavradora, atualmente em lugar incerto e nãosabido, para os termos da presente ação, bemcomo para, querendo, Contestar, no prazo

mencionado a seguir. Ficando ciente de que, nãosendo contestada a ação, se presumirão aceitospelo réu, como verdadeiros, os fatos articuladospelo autor. O prazo para contestação começaráa correr da data do escoamento do edital.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.Li

Jaru-RO, 7 de julho de 2006.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nosvia internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

DE: JOSÉ MORAES DE FREITAS FILHO,inscritono CPF nº 107.044.264-04 atualmenteencontram-se em lugar incerto e não sabido,para tomar conhecimento da penhora do imóvelurbano denominado lote 204, quadra 76, setor03, situado na Rua Buenos Aires, 498com áreade 273,74m2 , querendo, opor embargos noprazo de 30 dias.

Processo: 004.04.002292-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Municipio deOuro Preto do oesteExecutado: José Moraes de Freitas FilhoAdvogado: Lucinei Ferreira de CastroSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes -Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 3461-2050/3461-3813.Ouro Preto do Oeste-RO, 20 de junho de 2006

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

(Assina por determinação do MM. Juiz deDireito)

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cívelda Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, naforma legal.FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar,que por este Juízo e Cartório Cível tramita os

Page 95:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 31 - 31 - 31 - 31 - 31DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

autos nº 004.05.003139-6 de Interdição propostapor Adão Rodrigues de Souza em face de PauloRodrigues de Souza É o presente paraconhecimento de terceiros e interessados dainterdição de PAULO RODRIGUES DE SOUZA,nascido aos 25 de dezembro de 1975, filho deValdivino Rodrigues de Souza e DerotidesSaturnino de Souza, residente e domiciliado aruaDaniel Heringer,1359 Teiixeiropolis-RO porser absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, sendo lhenomeado curador ADÃO RODRIGUES DESOUZA, brasileiro, casado, agricultor, portadorda Carteira de Identidade nº 448.586 SSP/RO einscrito no CPF nº 456.785.532-91 residente edomiciliada , no endereço acima mencionado,tudo nos termos da sentença exarada nos autos,cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante oexposto julgo procedente o pedido comfundamento no artigo 269, inciso I, do Código deProcesso Civil e artigo 3º , inciso II do CódigoCivil, e decreto a interdição de PAULORODRIGUES DE SOUZA, declarando o incapazpara todos os atos da vida civil, por se portadorda doença mental. Nomeio lhe curador ADÃORODRIGUES DE SOUZA. Expeça se termo decuratela, consignando se no instrumento osdireitos e deveres do curador. Cumpra se odisposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeçase mandado de averbação. Fica dispensada aparte da especialização da hipoteca legal. Semcustas...OPO,RO, 02/março/2006 (a) Dr. HaruoMizusaki Juiz de Direito.”Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax).Ouro Preto do Oeste RO, 18 de maio de 2006

Haruo MizusakiJuiz de Direito

Comarca de Ouro Preto do Oeste-ROEDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 00405.002361-2De: DEOVACIR FERREIRA DA SILVA, vulgo“Pequeno”, brasileiro, nascido aos 25/04/1978em Ji-Paraná/RO, filho de Francisco Ferreira daSilva e Terezinha Apolônio da Silva, atualmenteem lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 004.06.002361-2, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doartigo 155 § 4º, inc. I e IV do CP, pelo seguintefato resumido: “que no dia 06-03-06 na cidadede Mirante da Serra os denunciados subtraíram,mediante arrombamento vários objetospertencentes a vítima Irma Nocoladelli...”, bemcomo para comparecer perante este Juízo nodia 12 de setembro de 2006 , às 08 horas e 30min., acompanhado de advogado, caso queira,para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).Ouro Preto do Oeste, 14 de julho de 2006.

Bruno Sérgio de Menezes DarwichJuiz Substituto

Comarca de Ouro Preto do Oeste -ROEDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 00406.002085-0De: JOSÉ VAIR LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro,solteiro, nascido aos 08-08-1968 em Ataléia/MG, filho de Arnaldo Lopes de Oliveira e MariaRodrigues Pereira, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº004.06.002085-0, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doartigo 147 do CP, pelo seguinte fato resumido:“no dia 29-11-2005 o denunciado ameaçou avítima Deyse Kelly Pedrosa... ato contínuo, odenunciado tentou cercar a vítima com um veículo,obrigando a mesma a pedir socorro para umapessoa que trabalhava de vigia nasproximidades..”, bem como para comparecerperante este Juízo no dia 28 de setembro de2006, às 08 horas, acompanhado de advogado,caso queira, para ser (em) interrogado (s) sobpena de revelia.

Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).Ouro Preto do Oeste, 17 de julho de 2006.

Bruno Sérgio de Menezes DarwichJuiz Substituto

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 004.05.004807-8De: 1 - SIDNEI CINTA LARGA, brasileiro, da etniaCinta Larga, nascido aos 21.04.1973, natural deEspigão do Oeste - RO, filho de Pep Inak CintaLarga e Hagai Mariza Cinta Larga , atualmenteem lugar desconhecido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-sena Ação Penal nº 004.05.004807-8 conformeDenúncia do Ministério Público, por violação aoart. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, peloseguinte fato resumido: “...no dia 02.10.2005,por volta das 20 horas, na Linha 614, Km 30,Lote 90, município do Vale do Paraíso-RO, odenunciado Sidnei Cinta Larga, de livre eespontânea vontade, com ânimo deassenhoramento definitivo, rompeu o trinco dajanela lateral de uma igreja ali existente, pelaqual teve acesso ao seu interior, e dali subtraiuvários objetos, pertencentes à Igreja ‘NossaSenhora de Nazaré’...”, bem como, paracomparecer perante o Juízo da Vara Criminalda Comarca de Ouro preto do Oeste - RO, nodia 10 de agosto de 2006, às 09 horas, para serinterrogado sob pena de revelia. Devendo, casoqueira, fazer-se acompanhar por advogado, casocontrário, será nomeado Defensor Público parapromover sua defesa.Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).

Ouro Preto do Oeste, 14 de julho de 2006

Bruno Sérgio de Menezes DarwichJuiz Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:30 DIAS

DE: DERCI DA SILVA, brasileiro, separadojudicialmente, residente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DIASProcesso : 009.06.002656-0Classe : CONVERSÃO CONSENSUALDE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIOParte Autora: ROSA CARDOSO DE OLIVEIRAAdvogado: José Bonifácio Caetano doNascimento - OAB/RO 512-ASede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477.

Pimenta Bueno -RO, 14 de julho de 2006

(a) JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHOJuiz de Direito

“Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaINTERNET”Endereço eletrõnico:Juiz: José Gonçalves da Silva FilhoEscrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer

Proc.: 009.06.000738-7Ação : DeclaratóriaA: Antônio Augusto de CastroAdv: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571-A E VANESSA PRIMÃO HANAUER - OAB/RO2785R: Brasil Telecom S/AAdv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO -OAB/RO 635, MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO1501, TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/RO 2079 E OUTROSDespacho de fl. 128: “ Vistos: 1. O recurso éadequado (art. 513, do CPC) e foi interpostodentro do prazo legal (art. 508), porquantotempestivo. 2. A parte é legítima e tem interesseem recorrer, já que vencida na causa insurgindose quanto a decisão de fls. 94/109. 3. Portanto,presentes os pressupostos legais deadmissibilidade, recebo o presente recurso nosefeitos suspensivo e devolutivo, determinando aintimação do apelado BRASIL TELECOM S/A aresponder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). 4.A seguir, com ou sem resposta, e,independentemente de nova conclusão, remetamse os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERONDÔNIA. Int. Pimenta Bueno, 21 de junho de2006. Juiz José Gonçalves da Silva Filho.”

Proc.: 009.06.002857-0Ação : Medida cautelar inominadaA: Adão Adelar QuanzAdv: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO - OAB/RO 2006 e ELTHON MARCIAL LAGOS - OAB/RO1489

Page 96:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 ANO XXIV

R: Banco General Motors S/AAdv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1.510Despacho de fl. 026: “ Vistos: 1. O recurso éadequado (art. 513, do CPC) e foi interpostodentro do prazo legal (art. 508), porquantotempestivo. 2. A parte é legítima e tem interesseem recorrer, já que vencida na causa insurgindose quanto a decisão de fls. 11/14. 3. Portanto,presentes os pressupostos legais deadmissibilidade, recebo o presente recurso nosefeitos suspensivo e devolutivo, determinando aintimação do apelado BANCO GENERALMOTORS S/A a responder em 15 dias (CPC,arts. 508 e 518). 4. A seguir, com ou sem resposta,e, independentemente de nova conclusão,remetam se os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇADE RONDÔNIA. Int. Pimenta Bueno, 21 de junhode 2006. Juiz José Gonçalves da Silva Filho.”

Proc.: 009.06.000698-4Ação : DeclaratóriaA: Dorcilene Goulart MouraAdv: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571-A E VANESSA PRIMÃO HANAUER - OAB/RO2785R: Brasil Telecom S/AAdv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO -OAB/RO 635, MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO1501, TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/RO 2079 E OUTROSDespacho de fl. 130: “ Vistos: 1. O recurso éadequado (art. 513, do CPC) e foi interpostodentro do prazo legal (art. 508), porquantotempestivo. 2. A parte é legítima e tem interesseem recorrer, já que vencida na causa insurgindose quanto a decisão de fls. 95/110. 3. Portanto,presentes os pressupostos legais deadmissibilidade, recebo o presente recurso nosefeitos suspensivo e devolutivo, determinando aintimação do apelado BRASIL TELECOM S/A aresponder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). 4.A seguir, com ou sem resposta, e,independentemente de nova conclusão, remetamse os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERONDÔNIA. Int. Pimenta Bueno, 21 de junho de2006. Juiz José Gonçalves da Silva Filho.”

Proc.: 009.05.005426-9Ação : Protesto JudicialA: Evaldo Paulo Verzeletti e Madeireira PimentãoLtdaAdv: SONIA MARIA ANTÔNIA ALMEIDA NEGRI -OAB/RO 2029R: José Francisco de Souza e Edinéia Westphalde SouzaAdv: DAVID CALDEIRA B. L. E ALVARENGA - OAB/RO 1488Sentença de fl. 72: “Recebo a manifestação defls. 68/69 como pedido de desistência. Nostermos do art. 267, inc. VIII, do CPC, EXTINGO OPROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,arquivando se os autos e dando se as baixasnecessárias. Sem custas finais. P.R.,I. P.Bueno,20/06/2006. (a ) Juiz José Gonçalves da SilvaFilho.”

Proc.: 009.06.001592-4Ação : CobrançaA: Edson Luiz MangrichAdv: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685E ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO782R: HSBC Bamerindus Seguros S/AAdv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO - OAB/MT 2680 E RENATO SPADOTO RIGHETTI - OAB/RO 1198Despacho de fls.39/43 - Parte dispositiva: “...

Pelo que, forçoso concluir pela incolumidade dapretensão do autor. Em prosseguimento, designoaudiência de conciliação para o dia 13/07/2006,às 09:00 horas, oportunidade em que sedeliberará, se caso, pela realização de provapericial aferindo se o grau de extensão daincapacitação. Intimem se. Pimenta Bueno, 12de junho de 2006. Juiz JOSÉ GONÇALVES DASILVA FILHO.”

Proc.: 009.06.001088-4 e apenso 009.06.001719-6Ação : Ação MonitóriaA: Bobicrom Bombeamento e Concreto deRondôniaAdv: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO816 E LAÉRCIO BATISTA DE LIMA- OAB/RO 843R: Luminar Montagem Elétrica LtdaAdv: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO2474Certidão de fls. 72: “ Certifico que, pordeterminação verbal do MM. Juiz de Direito Dr.José Gonçalves da Silva Filho, designei, de ofício,audiência de tentativa de conciliação para o dia04 de julho de 2006, às 08:30 horas, conforme r.despacho exarado às fls. 310 nos autos n.009.06.000410-8, Ação de Arresto em que SerraNegra Engenharia Ltda move contra LuminarMontagens Elétricas Ltda, Pimenta Bueno, 23 dejunho de 2006. Harry Roberto Schirmer - EscrivãoCível - Matr. 203122.”

Proc.: 009.05.005278-9Ação : InventárioA: R. A. dos S. R. e outrosAdv: NOEL NUNES DE ANDRADE- OAB/RO 1586e IZABEL DO CARMO DE JESUS MARTINS - OAB/RO 2788R: J. A. dos S.Adv: ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO1205R: Espólio de J. A. dos S. e M. das D. B. S.Fica intimado os procuradores das partes quedecorreu o prazo legal de suspensão sem quese verificasse a manifestação das partes aoimpulso dos autos, devendo se manifestar, noprazo legal, quanto ao prosseguimento do feito.

Proc.: 009.06.002024-3 e apenso 009.03.000263-8Ação : Embargos a execuçãoA: Claudina Jaske Felberg e Celso FelbergAdv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS -OAB/RO 1468 E MARILENE SEHN - OAB/RO2065R: Caixa Econômica Federal - CEFAdv: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO -OAB/RO 1742 e outrosSentença de Fls. 21/23 - Parte dispositiva: “ ...Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedidodeduzido nos embargos à execução opostos porCLAUDINA JASKE FELBERG e CELSO FELBERGem desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERALCEF. Custas de lei. Honorários fixados em R$300,00, ex vi do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.Pimenta Bueno, 19 de junho de 2006. Juiz JOSÉGONÇALVES DA SILVA FILHO.”

Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203.122

“Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaINTERNET”Endereço eletrônico:Juiz: José Gonçalves da Silva FilhoEscrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer

Proc.: 009.05.6005671-7Ação de Cobrança (Rito Ordinário)Autor: Indústria e Comércio de Móveis J.Marcondes Ltda .Advs.: JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSAALCÂNTARA - OAB/RO 1273Requerido: Jaime da Silva PinhoAdv.: GECILENE ANTUNES FAUSTINO-OAB/RO2474Ficam intimados os procuradores para impulsodos autos, requerendo o que de direito.

Proc.: 009.05.004576-6Ação: Cobrança (Rito Ordinário)Exeqüente:Jonas Sartori e outroAdv. CRISTHIANNE PAULA CREMONESE-OAB~RO 2470 e CIBELE THEREZA BARBOSARISSARDO-OAB/RO 235-B.Executado: Arlindo Bispo dos SantosAdv.: SEBASTIÃO CÂNDITO NETO-OAB/RO 1826Sentença de fls. 117 (parte dispositiva): Comfundamento no art. 794, I e II c.c. art. 795, ambosdo CPC, julgo extinta a presente execução dehonorários. Sem custas. PRI e a seguir, arquivemse. PB 18 de maio de 2006. (a) Juiz José Gonçalvesda Silva Filho”.

Proc.: 009.02.004401-0Ação: Execução de Título JudicialAutor:Suzana Cândido da RochaAdv. CARLOS OLIVEIRA SPADONI -OAB/RO 607-ARequerido: Gaúcha Cross Comércio eRepresentação LtdaAdvogado: NÃO INFORMADOSentença de fls. 79: (parte dispositiva): .. Comfundamento no art. 267, § 1º, do C.P.C., julgoextinto O PROCESSO. Sem custas; P.R.I., e,certificado o trânsito em julgado, arquive-se.P.Bueno, 17/05/2006.(a) Dr. José Gonçalves daSilva Filho, Juiz de Direito”..Proc.: 009.00.000505-1Ação: IndenizaçãoAutor:Cláudio Martins de MirandaAdv. JOSÉ JOVINO DE CARVALHO -OAB/RO385-A, JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO309,Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CeronAdvs: SANDRA PANTOJA DE OLIVEIRA, OAB/RO 268-B, MARILENE MIOTO, OAB/RO 499-A,ANA CÉLIA SANTANA DA SILVA, OAB/RO 581,ENY OLIVEIRA GUEDES, OAB/RO 617-A, GRAÇAJACQUELINE DA CUNHA LIMA-OAB/RO-626-A,RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/RO 951,JOSÉ AFONSO FRAGA, OAB/RO 1164,UBIRAJARA RODRIGUES NOGUEIRA DEREZENDE- OAB/RO 1571,PAULO ROGÉRIOBARBOSA AGUIAR, OAB/RO 1723,JACIREMAFERNANDES SOUZA, OAB/RO 1017, OSVALDOVIEIRA DA COSTA, OAB/RO 2334, JOSÉWAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA, OAB/RO 1273, SUZANA BEATRIZ\ LIMA BRANDÃO,OAB/RO 141-e, PEDRO ORIGA NETO, OAB/RO2-a, DOUGLACIR ANTONIO EVARISTOSANT’ANNA, OAB/RO 287,IVONE DE PAULACHAGAS SANT’ANA, OAB/RO 287, IVONE DEPAULA CHAGAS SANT’ANA,OAB/RO1114,FÁBIO ANTONIO MOREIRA, OAB/RO 1553,PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953,CLAUDETESOLANGE FERREIRA, OAB/RO 972, JUVENILÇOIRIBERTO DECARLI, OAB/RO 248-A, JUVENILÇO

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 33 - 33 - 33 - 33 - 33DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

IRIBERTO DECARLI JUNIOR, OAB/RO 1193.Ficam intimados os procuradores das partesacerca do desarquivamento dos autos em datade 18/05/2006, requerendo o que de direito.

Proc.: 009.03.001703-1Ação: Anulação de Título de CréditoAutor: Ceno Cerâmicos Norte S/AAdvs: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685,ELLES CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/RO 782Requerido: Indústria e Comércio de ProdutosSiderúrgicos Rondometal LtdaAdvs:DANNILO PRETI VIEIRA-OAB/RO 2759 eWILSON SAENZ SURITA JÚNIOR-OAB/MT- 7302-A.Despacho de fls.163: Sobre os documentos defls. 130, 132,151/156 e 160, manifestem aspartes, por seus procuradores, no prazo comumde cinco(05)dias. Int.P.Bueno,19/05/2006. (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.06.001453-7Ação: Busca e Apreensão.Autor: Unibanco União dos Bancos BrasileirosAdvs.Advs:CARLOS ALESSANDRO SANTOSSILVA, OAB/ES 8773; MICHELLE LOIOLAMACHADO, OAB/MG 72.250, CARLOS FELYPETAVARES PEREIRA, OAB/ES 9512, MARCELOVACCARI QUARTEZANI, OAB/ES 9794,EDUARDO PASSAMANI GALVÃO, OAB/ES10.592, RONALDO SOARES ROCHA, OAB/DF12.949, TAÍSA FRANÇA RESENDE ROCHA, OAB/DF 13.701, JULIANA GIMENES DE FREITAS, OAB/MT, 6776, MARIA HEDVIGES MARTINS DEBARROS SILVA, OAB/MT 7271, LESLIE FÁTIMAHAENISCHI, OAB/GO, 20.099,CARMEN MARIADELGADO PINTO, OAB/GO, 14.809, ELAINEBONFIM DE OLIVEIRA, OAB/AM 336, TATIANEDE LACERDA BARROS, OAB/PB 10.885,PAULYANA BUHATEM RIBEIRO, OAB/MA 6602,VIVIANE TORRES GARCIA, OAB/BA 15.069,ISABELLE MACHADO ARAÚJO DRUMMOND,OAB/PB 11.184, EMMANUEL BEZERRA BORGESDOS SANTOS, OAB/CE 7188, ANA PAULA PINTORAIOL, OAB/PA, 11.618, PATRÍCIA MILENATORRES RAIOL, OAB/PA 7612, ADNA ALVESAVANCINI, OAB/BA 18.977,GILVAN SOEIRO DESOUZA,OAB/MG 91914, RICARDO BARBOSA DEMIRANDA,OAB/PE 19.088, IVANILLE LOPESLORDÃO SEGUNDO, OAB/PB 11.241, JANAINARANGEL MONETIRO,OAB/PB 10.995, JOSÉANTÔNIO LEAL DA CUNHA, OAB/AP 617-a ,WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/RO655-A, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,OAB/RO 1510, JANAINA RANGEL MONTEIRO,OAB/PB 10.995, SOLANGE ALENCAR DEMEDEIROS, OAB/RN 4703, THIAGO MORAISDUARTE MIRANDA, OAB/BA 17.741, ILKAMOREIRA DE OLIVEIRA, OAB/BA 17.749, KELLYCHRYSTIAN SILVA MENEDEZ, OAB/SE 2592,MARCO ANTONIO MOURÃO DE OLIVEIRS,OAB/AC 2426, LIA DIAS GREGÓRIO, OAB/SP169.557.Executado:Valmiro RodriguesAdv .não informadoSentença de fls. . 33-parte dispositiva: Nostermos do art. 267, VIII, do CPC, julgo EXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO. (...) Sem custas. P.R.I.P.Bueno, 19/05/2006 (a) José Gonçalves da SilvaFilho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.06.001871-0Ação: Reconhecimento e Dissolução deSociedade de Fato entre ConviventesAutora: Sidejane Pereira dos SantosAdv. LIDIA NATA ALTOÉ- OAB/RO 2648 eLUCIANA PAES POPINHAKI-OAB/RO 2668.Requerido:

Adv PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685,ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/RO 1204, PEDRO NOLASCO BARROS, OAB/RO1204Intimação dos procuradores das partes acercado r. despacho de fls. 273/274 e cálculo dacontadoria judicial de fls. 275/280: Se é certoque de acordo com o art. 602, caput, do Códigode Processo Civil, o legislador impôs aobrigatoriedade da condenação do devedor aconstituir um capital, cuja renda assegure ocumprimento total da indenização por ato ilícito,não menos exato que a constituição de capitalnão pode incidir (e esse é o caso dos autos) emmera expectativa de direito (fl. 236). Portanto,resta indeferido o pedido deduzido às fls. 269/272.Baixem os autos à contadoria judicial paraatualização referente às parcelas vencidas,expedindo, a seguir, mandado de penhora quedeverá incidir nos direitos que a empresaRONDOMETAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDApossui nos autos de nº 009.00.003477 9 daexecução que a mesma move em face da pessoafísica de BRAULINO ZAMPIERI, intimando setanto a empresa RONDOMETAL na qualidadede devedora das exeqüentes, como também, apessoa física de BRAULINO ZAMPIERI devedorda empresa requerida (RONDOMETAL), com asadvertências dos artigos 298 e 312 do CódigoCivil..Intimem se.Pimenta Bueno, RO,19.04.2006.(a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho,Juiz de Direito”.

Proc.: 009.04.001827-8Ação: Embargos à ExecuçãoEmbgte: Meire Madalena Alves Pereira e MagnaRegina Alves PereiraAdvs. OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO, OAB/RO, 2006, ELTHON MARCIAL LAGO, OAB/RO1489, ARTHUR PAULO DE LIMA, OAB/RO 1669e JOSÉ RENATO MOTA, OAB/RO 1485, ANÍSIORAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA, OAB/RO 1910Embgado: Banco do Brasil S/AAdv .JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA,OAB/RO309,OSÉIAS VITORINO DO NASCIMENTO, OAB/RO 651-A, ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN,OAB/RO 2009, APARECIDO PEREIRA DOSSANTOS,OAB/RO 1896,DONIZETI ELIAS DESOUZA, OAB/RO 266-B; JOÃO CARLOSLUGATO, OAB/RO 357-B, REGINA CÉLIASANTOS TERRA CRUZ, OAB/RO 1100,GISELEFERNANDES, OABRO 172-e,MAUREENMARQUES DE ALMEIDA, OAB/RO 166-e,RICHARDSON CRUZ DA SILVA, OAB/RO 176-E,RODRIGO BRAGA CORREIA,OAB/RO 188-E

Despacho de fl.189: Intimem-se as partes paraque, no prazo de 15(quinze) dias, requeiram oque for de seus interesses; decorrido o prazo inalbis, efetuadas as anotações necessárias,apuradas e recolhidas eventuais custas, nostermos dos itens 13, 13.1 e 13.2 das DGJ,arquivem-se os autos. P.B., 02.05.2006. (a) WilsonSoares Gama, Juiz em Substituição Automática.

Proc.009.06.001110-4Ação: Dissolução de sociedade de Fato.Autora: Alessandra de Souza AlvesADV: NOEL NUNES DE ANDRADE-OAB/RO1586, IZABEL DO CARMO DE JESUS MARTINS-OAB/RO 2788, ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS,OAB/RO 2930Requerido: Rafael do Carmo BarrosADV: HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - OAB/RO 2714

Despacho fls. 24 (parte dispositiva): ... designoaudiência de conciliação para o dia 08/06/2006,às 10:00 horas. 2. Intimem-se as partespara comparecimento pessoal, bem como osprocuradores habilitados a transigir.(...). P.Bueno,03.05.2006. (a) Wilson Soares Gama, Juiz emSubstituição Automática.

HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão Cível - Mat. 203.122

1ª Vara CívelComarca de P. Bueno-ROEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 30 DIAS

Processo : 009.02.003427-8Classe : ExecuçãoExeqüente : FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO DOMUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - ROAdvogado: Drª. Maria Jandira ZanolliExecutado : FRANCISCO FERREIRA LIMA.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do ExecutadoFRANCISCO FERREIRA LIMA, atualmente emlugar não sabido, para fica ciente de que foralavrado “Auto de Adjudicação” dos benspenhorados à fl. 13, (Lote de terra urbano de n.22 da quadra n. 18, no setor n. 08, situado naAvenida Florianópolis s/n, frente ao n. 2.107 eao lado do n. 2096, bairro Nova Pimenta, comárea de 360 m² (trezentos e sessenta metrosquadrados) - 12,00x30,00, cidade de PimentaBueno, avaliado em R$ 2.500,00) e paraquerendo, opor Embargos no prazo de 10 (dez)dias, contados da juntada do mandado aos autosem referência.Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477Pimenta Bueno -RO, 14 de julho de 2005.

(a) Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - matric. 203122.

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz: Luiz Antônio Sanada RochaEscrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos N. 009.05.004222-8Do réu: GELSON PEREIRA PRATES, brasileiro,convivente, nascido aos 07/10/81, em SantaHelena/PR, filho de Everaldo Pereira Prates eMaria de Lurdes Mota Prates, atualmente emlocal incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR o réu para tomar ciênciada R. Sentença exarada às fls. 76/83 dos autosem epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Porisso JULGO PROCEDENTE a denúncia paraCONDENAR o acusado GELSON PRATES comoincurso naspenas do art. 302, II, da Lei 9.503/97... Torno, dessa forma, definitiva a pena em 02(dois) anos e 08 (oito) meses de detenção. Ocumprimento da pena privativa de liberdade seráo aberto, consoante previsão do art. 33, § 2º,letra c, do Código Penal. Entendo aplicável o art.

Page 98:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 34 - 34 - 34 - 34 - 34 ANO XXIV

44 do Código Penal, pelo que substituo a penaprivativa de liberdade aplicada em prestação deserviços à comunidade, na forma de 970(novecentas e setenta) horas de serviço, a sercumprida no Quartel da Polícia Militar. Nãocumprida a obrigação ou cumprida de maneirainsuficiente ou relapsa, será a mesma convertidaem pena privativa de liberdade. Faculto eventualrecurso em liberdade. Após o trânsito em julgado,lance-lhe seu nome no rol dos culpados. Semcustas... P.R.I.C. Pimenta Bueno, 21 de junho de2006. (a) Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz deDireito”.

Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984-000.

Pimenta Bueno/RO, 14 de julho de 2006

(a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos N. 009.05.000494-6Réu: LUIZ ANTÔNIO DA CONCEIÇÃODo Defensor: Dr. ALEANDER MARIANO SILVASANTOS - OAB/RO 2295FINALIDADE: Intimar o defensor para tomarciência de que foi por este Juízo designado o dia07 de novembro de 2006, às 10 horas, para arealização da audiência de instrução, bem comode que foi expedida Carta Precatória para aComarca de Urupá/RO, para a oitiva dastestemunhas residentes naquela localidade.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000 Fone/Fax: (069) 451 2477Pimenta Bueno/RO, 14 de julho de 2006

(a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito

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Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz: Luiz Antônio Sanada RochaEscrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade

EDITAL DE CITAÇÃO

Autos N. 009.05.004301-1Citação de: JOSÉ ALVES DE SOUZA FILHO,brasileiro, casado, produtor rural, nascido aos06.08.59, em Lupinópolis/PR, filho de José Alvese Souza e Francisca Cardoso, atualmente emlocal incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal N. 009.05.004301-1, denunciado peloMinistério Público como incurso nas penas doart. 163, III, do Código Penal, bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 28 de

agosto de 2006, às 12 horas, para serinterrogado, sob pena de revelia, devendocomparecer à audiência acompanhado deadvogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeadodefensor dativo.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000.Pimenta Bueno/RO, 14 de julho de 2006

(a) José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Terceiros e Interessados.Finalidade: Notificar eventuais terceiros einteressados da interdição de Edson ThiagoMarçal Marcelino da Silva, brasileiro, solteiro,portador do RG. 902.909 SSP/RO, natural dePimenta Bueno RO, nascido aos 21 de abril de1986, filho(a) de Manoel Marcelino da Silva eInês Marçal, portador(a) da Certidão deNascimento N. 3.875, Fl. 3.875, livro A 10, doCartório de Registro Civil de Pimenta Bueno RO,por ser absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhenomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a)Inês Marçal,brasileira, solteira, do lar, RG. 427.971 SSP/ROe CPF. 295.943.082 49, residente à av. EspíritoSanto, 6165, bairro Esperança; conformesentença de fls. 39/40 dos autos infracaracterizado.N. do processo: 010.2004.005912-0Classe/Ação : Interdição e curatelaRequerente(s) : Inês MarçalAdvogado(s) : Defensor PúblicoRequerido(s) :Edson Thiago MarçalMarcelino da SilvaSentença: “(...) Ante o exposto, com fulcro noart. 269, I, do Codigo de Processo Civil, decretoa interdição de EDSON THIAGO MARÇALMARCELINO DA SILVA, declarando oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos e negócios jurídicos da vida civil, naforma do art. 3, II, e de acordo com o art. 1.775,§ 1o todos do Código Civil, nomeio lhe curadoraa Sra. INÊS MARÇAL, genitora do interditando, aqual fica dispensada da prestação de contas,pois que, a toda vista, eventual valor por elarecebido será utilizado integralmente namanutenção do interdito. Deixo de determinar aespecialização de hipoteca legal, face oselementos contidos nos autos não indicarem aexistência de bens pertencentes a interditando.Em obediência ao disposto no art.1.184 doCódigo de Processo Civil e no art.12, III, doCódigo Civil, inscreva se a presente no RegistroCivil e publique se na imprensa local e no órgãoOficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Semcustas, pois concedo na oportunidade agratuidade da justiça.

P.R.I. e, oportunamente, arquivem se. Rolim deMoura, 6 de janeiro de 2006. Maximiliano DarcyDavid Deitos, Juiz de Direito”Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 26 de junho de 2006

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS

De: Vitomar Inácio de Moraes, brasileiro,casado, comerciante.Finalidade: Intimar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para, no prazo de cinco (05) dias,contados do término do prazo deste edital,pagar(em) as Custas no valor de R$ 216,39(duzentos e dezesseis reais e trinta e novecentavos), sob pena de serem tomadas asprovidências necessárias para inscrição emDívida Ativa.Processo: 010.1997.007555 3Classe: Execução de título extrajudicialValor: R$ 14.426,06Parte Autora: Vitomar Inácio de MoraesAdvogado(a): João Carlos da Costa OAB/RO 1258e Márcio Antônio Pereira OAB/RO 1615Parte Ré: José Seabra LaudaresSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 14 de julho de 2006

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito

2ª Vara CívelJuiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo

Fernandes Rodovalho de OliveiraEscrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo

Simões RodriguesExpediente do dia: 14 de julho de 2006

01020030012023Classe: Execução FiscalParte Autora: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Procurador EstadualParte Ré: Cademadei-Indústria e Com. de Móveise Madeiras LtdaAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 eMárcio Antônio Pereira OAB/RO 1615para intimação dos patronos da parte Executadaacerca do despacho de fl. 31-V: “Fl. 31-V:Designo os dias 11 e 21 de agosto de 2006,sempre às 9h, para os atos de hasta pública.Intimem se. Rolim de Moura, 7 de julho de 2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juizde Direito”

(a) José Ricardo Simões Rodrigues

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguirdescrito(s), penhorado(s) às fls. 17 dos Autos deExecução abaixo caracterizado.Descrição dos bens: Uma máquina RespigadeiraPneumática, marca Maquimóvel com motores

Page 99:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 35 - 35 - 35 - 35 - 35DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

elétricos ano de fabricação 1990, avaliada emR$ 8.000,00; Uma máquina Plaina tipo quatrofaces e quatro eixos com cinco motores avaliadaem R$ 6.000,00.Endereço do Depositário : Av. 25 de Agosto,3280, centro, Rolim de Moura-ROValor total: R$ 14.000,00Data da 1ª venda: 11 de agosto de 2006, às09:00 horasData da 2ª venda: 21 de agosto de 2006, às09:00 horasProcesso: 010.2003.001202 3Classe: Execução Fiscal(fazenda estadual/municipal)Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr. Procurador EstadualExecutado: Cademadei Indústria e Com. deMóveis e Madeiras LtdaOBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoaldo executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se obem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda vendano dia, hora e local, acima designados a fim deque os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 14 de julho de 2006

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOSPrazo: 15 dias

De: TERCEIROS INTERESSADOSFINALIDADE: Intimação de terceiros interessadospara, no prazo de 15 (quinze) dias, requererema restituição dos objetos apreendidos nos autosnº 010.06.001144-0, em que é denunciado HélioGonçalves, sob pena de doação a entidadeassistencial desta Comarca, a saber: “01 (uma)motoneta Honda c100 Biz Placas NCJ9568, decor preta, bem como documentos da referidamotoneta; 01 (um) cartão magnético (Ourocard)do Banco do Brasil, em nome de Hilton C. Araújo(ag. 1406-0, conta 21.937-1); 01 (um) documento(certificado de registro e DPVAT) de um veículoVW/GOL 16v Placa NBE8891, de cor prata, emnome de Agnaldo da Silva; 01 (um) relógio demarca Casio; 01 (uma) corrente de cor amarelada;01 (um) cartão de telefone celular de 40 unidadesda Brasil Telecom; 01 (um) aparelho de rádio/toca CD de marca Britânia; 01 (um) aparelho de

DVD com karaokê da marca Britânia comcontrole e dois microfones; 01 (um) molinete parapesca da marca Force 3000, 01 (um) jogo demarca Belzer em um recipiente de cor verde; 10(dez) DVDs diversos, 05 (cinco) carregadores deaparelhos de telefones celulares, 01 (um)caderno com algumas anotações e várias folhasrasuradas, 02 (dois) capacetes, sendo um demarca San Marino e outro sem mardca aparente;01 (um) aparelho de telefone celular marcagradiente, modelo Strike Blue, operadora BrasilTelecom, n° de série 71U338633A58.” (a) MárciaRegina Gomes Serafim, Juíza Substituta.”Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000Fone: PABX (069) 3442-2268.

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EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 60 dias

Autos n. 010.05.004509-1De: UESLEI CUSTÓDIO MADEIRO, portador doCPF: 872.877.062-53, brasileiro, solteiro, filhode Leonilda lino Custódio e de Arlindo Daivid deMadeiro, natural de Terra Roxa-PR, nascido aos01/06/1984, residente na Rua Jaguaribe, 3916,nesta Cidade; atualmente em lugar incerto e nãosabido;FINALIDADE: Intimar o acusado supra descrito,da sentença condenatória contra sua pessoa,acerca dos autos n. 010.05.004509-1, emresumo, adiante transcrito: “...Isso posto, e portudo o mais que nos autos consta, julgoprocedente a denúncia oferecida pelo MinistérioPúblico do Estado de Rondônia em face de UesleiCustódio Madeiro, já qualificado, condenando-o pela prática da infração prevista no art. 155,“caput”, c/c § 2°, do Código Penal Brasileiro, eisque me convenço da existência do crime e deque o réu foi o autor, passando à dosimetria efixação da pena. (...) Fixo lhe a pena base em 01(um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, queatenuo de (04) quatro meses, por força daconfissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP)resultado a pena intermediária em 1 (um) ano,que diminuo de 2/3 (dois terços), ou seja, 8 (oito)meses, em face do privilégio do § 2° do art. 155do CP, restando definitivamente condenado a 04(quatro) meses de reclusão. Condeno-o ainda,ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendoestes fixados em 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimo. O regime de cumprimento da pena seráo aberto Nos termos do art. 44 do CPB, substituoa pena privativa de liberdade por uma restritivade direitos, na seguinte modalidade: a) prestaçãode serviços à comunidade, junto a entidadesassistenciais, hospitais, escolas, orfanatos ouestabelecimentos congêneres, a ser definido porocasião da audiência admonitória, devendo sercumprida à razão de 01 (hora) de tarefa por diade condenação. Custas pelo condenado”. Rolimde Moura, 28 de junho de 2006. (a) João BatistaChagas dos Santos, Juiz de Direito.”

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 F o n e :PABX (069) 3442-2268.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIAINTERNET.E mail do Escrivão:[email protected] mail do Juiz: [email protected]

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GABARITO

Expediente do dia 17 de julho de 2006

Juiz: Dra. Márcia Regina Gomes SerafimProcesso: 010.05.000480-8Réu: Wefferson Guedes das Neves, Izaias Ferreirade Aredes e outros.A.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: MARINA MALETZKI DE TOLEDO, (OAB-RO1865), com escritório na Rua José Pires, n° 369,Bairro Urupá, Comarca de Ji Paraná-RO.Finalidade: Intimar a Advogada dos réus acimamencionados, para no prazo de 03 (três) dias, semanifestar acerca das testemunhas Ateniza Diasda Silva, Charles Brito Nortius e AlexandreMachado Gomes, não localizadas. (a) NelimarFerreira Medeiros, Escrivão Judicial.”

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Escrivão:Juiz: [email protected]

CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES ERECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque [email protected]Ã: Genair Goretti de [email protected]

Expediente do dia: 13/07/2006.

PROCESSO: 014.2005.004270-3Classe: Indenização por acidente de veículoRequerente: Roldon Zolinger e outrosADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO OAB/693Requerido: Joel de Souza AlvesADV.: ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES WISZKAOAB/RO 2.493DESPACHO: “Que os autores, em 10 dias,comprovem a distribuição e o andamento dacarta precatória para oitiva da testemunhaJoaquim Adão Vorstin (fl. 131), sob pena de

Page 100:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 36 - 36 - 36 - 36 - 36 ANO XXIV

prejudicado o ato requerido. Intimem se. Vilhena,03 de Julho de 2006. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2000.007577-2Classe: Execução especiaisExeqüente: Banco da Amazônia S/A.Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-BExecutado: São José do Jacuri Agropecuária Ltda.ADV.: ANDRÉA L. S. FIGUEIREDO OAB/RO 1536DESPACHO: “Ao se insurgir contra cálculosapresentados pelo credor, deverá o devedorapresentar memória do cálculo que entendecorreto (CPC, art. 475 L, § 2º, por extensão).Assim, ao devedor para que em 15 diasapresente seus cálculos. Intime se. Vilhena, 03de Julho de 2006. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2002.005119-4Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A - BasaAdv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533Executado: Maria Saraiva de Lima Teixeira eoutrosAdv: Não informadoDESPACHO: “Antes da suspensão do feito, queo autor comprove a distribuição e o andamentoda carta precatória. Prazo de 10 dias. Intime se.Vilhena, 03 de Julho de 2006. (a) Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2001.005367-4Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A - BasaAdv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533Executado: Sebastião Pereira SobrinhoADV: JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO - OAB/RO234-AExecutado: Alfim Antônio VileteADV.: VALMIR BURDZ - OAB/RO 2086DESPACHO: “Antes da suspensão do feito, queo autor comprove a distribuição e o andamentoda carta precatória. Prazo de 10 dias. Intime se.Vilhena, 03 de Julho de 2006. (a) Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2005.012329-0Classe: IndenizaçãoRequerente: Frederico Carlos Escher FilhoADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSAOAB/RO 318-A - GRASIELY T. SOUZA OAB/RONº 2749Requerido: Brasil Telecom S/A de BrasíliaAdv.: CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS OAB/RO 284-E - SALLY ANNE B. BEÇA COUTINHOOAB/RO 2.980 - ROCHILMER MELLO DA ROCHAFILHO OAB/RO 635DECISÃO: “...Porque adequados e tempestivos,recebo os embargos de declaração interpostospor Brasil Telecom S. A. Todavia, nego provimentoporque reputo que não houve a contradiçãoalegada pelo embargante. A sentença tal qualencartada nos autos e publicada em cartóriodispõe nos dois referidos tópicos acerca domesmo valor de indenização, qual seja, R$3.000,00 (três mil reais). Nada obstante,verificando o “SAP” (Sistema de Automoção deProcesso), nele consta a contradição apontadapelo embargante. Corrija se referido sistemaadequando os dados dele ao que consta dasentença. Posto isso, mantenho inalterada adecisão combatida por estes embargos dedeclaração, por reputar que nela não háomissão, obscuridade ou contradição. Publiquese. Registre se. Intimem se. Vilhena, 29 de junhode 2006. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2005.009696-0Classe: Ação OrdináriaRequerente: Geni Schiler de BorbaADV.: RODRIGO WILL MENDES OAB/RO 2175Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: não informadoSENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos doartigo 269, inciso I do Código de Processo Civil .Condeno a parte autora ao pagamento de custase despesas processuais. Sem honorários face anão intervenção do INSS.P.R.I. Vilhena/RO, 28 de junho de 2.006. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.”

PROCESSO: 014.2006.000463-4Classe: Ação monitóriaRequerente: Vipal Auto Peças Ltda.ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A -CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562Requerido: Wellinton Corni CruzAdv: Não informadoSENTENÇA: “...Posto isto, com fundamento noartigo 267 VIII do C. P. C. julgo extinto o processo.Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos e comunicações necessárias,mediante cópia autenticada pela escrivania erecibo nos autos. Sem custas remanescentes.Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO,3 de julho de 2006. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2005.003316-0Classe: Ação OrdináriaRequerente: Willian Ferreira dos SantosAdv.: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385 eCEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533Requerido: Brasil Telecom S. A. - filialAdv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635 - ROBERTO JARBAS M. SOUSAOAB/RO 1246DESPACHO: “Recebo a aprelação em seu duploefeito (art. 520 do CPC). Intime-se o apeladopara contra-razões. Vilhena, 29 de Junho de2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2005.012769-5Classe: Separação judicial litigiosaRequerente: Cleide dias meirelesGerminiAdv.: VELENICE DIAS D ALMEIDA E LIMA OAB/RO 1265Requerido: Valdir GerminoADV.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA OAB/RO1724DESPACHO: “Especifiquem provas em 10 diasjustificando necessidade e pertinência. Sepretenderem ouvir testemunhas, que sejamarroladas no mesmo prazo. Vilhena, 1 de Junhode 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2005.000959-5Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Verônica Pit PedotAdv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 eLEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022Executado: Construcenter Madeiras Ltda.Adv.: RAFAEL CUNHA RAFUL - OAB/RO 2510FINALIDADE: Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão doSr. Oficial de Justiça.Certidão: “..em diligência, a Av. XV de novembro,nº 3488, citei a Firma Construcenter MadeirasLtda., na pessoa de seu representante legal,senhor Flávio Vieira, para, no prazo de vinte equatro horas pagar a importância devida, e ou,

no mesmo prazo ofertar bens à penhora, sobpena de não o fazendo serem-lhe penhoradostantos bens quantos bastem para garantia daexecução; após a leitura declarou estar cientedo inteiro teor do mandado, recebeu a contrafé,cópia da petição inicial e aplicou sua assinaturano verso. Decorrido o prazo legal, deixei depenhorar bens em razão de nada encontrar emnome da executada. É verdade e dou fé. Vilhena/RO 21 de junho de 2006.

PROCESSO: 014.2006.000387-5Classe: Ação OrdináriaRequerente: Maria de Lurdes da SilvaADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SPNº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/SP 202.149Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: ADALBERTO JORGE SILVA PORTOMATRICULA 1481153 - Procurador FederalFINALIDADE: Intimar a parte autora para, emdez dias, manifestar-se acerca da contestação.

PROCESSO: 014.2004.008165-0Classe: IndenizaçãoRequerente: Frederico Rodrigo Figueiredo RamosADV: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-B E TITÃNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA -OAB/RO 969Requerido: Roberto Demário CaldasAdv.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS -OAB/RO 1135DESPACHO: “Juntem se petições protocoladasem 16 e 20 de junho, que serão objetos de análiseda seguinte decisão: Embora, como qualquermeui de prova. o depoimento pessoal do réupossa comprovar fatos modificativos ou extintivosdo direito do autor, certo é que a finalidadeprecípua do depoimento pessoal é produzir provaque aproveite a parte contrária da que depõe,inclusive sob pena de confissão. Assim, quemdeve promover o cumprimento da cartaprecatória para depoimento pessoal do réu é oautor e de modo irregular tal ato, que se viufrustrado foi promovido pelo próprio réu. Assim,que em 10 dias o autor se manifeste sobre oocorrido, diga se insiste no depoimento do réu epor qual meio quer promove lo. Vilhena, 22 deJunho de 2006. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2003.006659-3Classe: Declaratória/Embargos de DeclaraçãoRequerente/Apelado: Comércio e Transporte deMadeiras Erlon Crocetta Ltda.Adv.: JACYR ROSA JÚNIOR - OAB/RO 264-BRequerido/Apelante: Cuiabá Diesel S/A -Indústria e Comércio de VeículosADV: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS - OAB/RO1766 E RICARDO GAZZI - OAB/RO 6028FINALIDADE: “intimar as partes para requereremo que entenderem de direito em 5 dias,considerando o retorno dos autos de instânciasuperior.

PROCESSO: 014.2006.000915-6Classe: Ação Reivindicatória (rito sumário)Requerente: Nair Angélica FerreiraADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO3000 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/SP202.149Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: ADALBERTO JORGE SILVA PORTOMATRICULA 1481153 - Procurador FederalPROCESSO: 014.2006.002762-6Classe: Ação Reivindicatória (rito sumário)

Page 101:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 37 - 37 - 37 - 37 - 37DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Requerente: Rosalina Flores de OliveiraRogowskiADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO3000 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/SP202.149Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: ADALBERTO JORGE SILVA PORTOMATRICULA 1481153 - Procurador FederalFINALIDADE: Intimar a parte autora para, emdez dias, manifestar-se acerca da contestação.

PROCESSO: 014.2006.002362-0Classe: Ação Reivindicatória (rito sumário)Requerente: Irene Ângela ReisADV.: RODRIGO WILL MENDES OAB/RO 2175Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: ADALBERTO JORGE SILVA PORTOMATRICULA 1481153 - Procurador FederalFINALIDADE: Intimar a parte autora para, emdez dias, manifestar-se acerca da contestação.

PROCESSO: 014.2006.007115-4Classe: Embargos a execução fiscalEmbargante: Transportes Luft Ltda.ADV: FABRÍCIO SCHUMARCHER FERMINO OAB/RS 27.690 - EVELISE MARIA KARPSS OAB/RO33.387 MÁRCIA PIRES DA CUNHA OAB/RS27.746Embargante: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - ProcuradorEstadualDESPACHO: “Que o embargante comprove apenhora realizada nos autos principais. Vilhena,03 de Julho de 2006. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2006.006801-3Classe: ArrestoRequerente: Coimbra Importação e ExportaçãoLtda - filialADV: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038Requerido: R. S. Freitas & Cia Ltda. - EPPAdv.: Não informadoDESPACHO: “Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão doSr. Oficial de Justiça.”Certidão: “.. Em diligência, ao Município deChupinguaia, constatei que o SupermercadoFortaleza fora vendido e que o atual proprietárioentrou em acordo com a parte autora everificando em Cartório foi confirmado atravésdo pedido de suspensão do feito. Motivo peloqual devolvo o presente. É verdade e dou fé.Vilhena/RO, 22 de março de 2006.”

PROCESSO: 014.2006.006822-6Classe:Requerente: Vanila Ribeiro da Silva e outrosADV.: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS OAB/RO 2644DESPACHO: “Designo audiência de tentativa dereconciliação, instrução e julgamento para o dia10/08/06, às 10 h 00 . Intimem se osdivorciandos, por meio do advogado por ambosconstituído, que poderá promover ocomparecimento dos requerentes e detestemunhas independentemente de intimação.Ciência ao M. P. Vilhena, 26 de Junho de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.”

PROCESSO: 014.2005.012083-6Classe: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: Ana Rúbia da SilvaADV: EVANDER DIAS OAB/RO 2530

Requerido: Jairo RezendeAdv.: Maria de Lurdes Simionatto - DefensoraPúblicaFINALIDADE: Intimar a parte autora para, emdez dias, manifestar-se acerca da contestação.

PROCESSO: 014.2006.004884-5Classe: Execução de título extrajudicialExequente: Telmar indústria e Comércio Ltda.ADV: EVANDER DIAS OAB/RO 2530Executado: I. J. Foralosso & Cia Ltda.Adv.: Maria de Lurdes Simionatto - DefensoraPúblicaDESPACHO: “Acerco dos bens ofertados àpenhora, diga o credor em 10 dias. Vilhena, 03de Julho de 2006. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2006.006815-3Classe: Execução de título extrajudicialExequente: Açofer indústria e Comércio Ltda.ADV: GERALDO CARLOS OLIVEIRA OAB/MT4032 - NILTON LUIS FERREIRA OAB/MT -ELISABTE AUSGUSTA DE OLIVEIRA OAB/RO1761Executado: I. J. Foralosso & Cia Ltda.Adv.: não informadoDESPACHO: “As duplicatas que o credor pretendeexecutar não foram aceitas e de diversas delasnão há comprovante de entrega de mercadorias.Emende se em 10 dias. Vilhena, 28 de Junho de2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2006.006956-7Classe: Alvará (sucessão)Requerente: Luciana Moretti SoaresADV: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO3134 - MÁRIO GARDINI OAB/RO 2941DESPACHO: “Comprove se a falecida deixoudependentes previdenciários. Em não oshavendos, titulares serão os herdeiros, o queimplicará na inclusão das outras no pólo ativoda demanda. Emende se em 10 dias sob penade indeferimento. Vilhena, 26 de Junho de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.”

PROCESSO: 014.2005.009305-7Classe: AlimentosRequerente: M. F. G.Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 661-ARequerido: O. G. J.ADV.: ANTONIO PAULO DOS SANTOS OAB/RO199-A - MARCELO VAGNER PENA CARVALHOOAB/RO 1171 - ANTONIO PAULO DOS SANTOSFILHO OAB/RO 1295 FLÁVIO LUIS DOS SANTOS2.238DESPACHO: “Que as partes em 10 diasespecifiquem as provas que pretendem produzirdeclinando necessidade e pertinência e, emsendo o caso, arrolem testemunhas no mesmoprazo. Vilhena, 05 de Julho de 2006. ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.05.000418-6Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Olge Comércio de Materiais deInformática e Eletrônicos Ltda.Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724Executado: Sílvio José MariaAdv.: Não informadoFINALIDADE: Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão doSr. Oficial de Justiça.Certidão: “..dirigi-me ao endereço retro e aisendo deixei de proceder a penhora em bens doexecutado Silvio José Maria, tendo em vista estenão possuir bens livre, em razão deste já terem

sido penhorado em outros autos. Diante doexposto devolvo o presente para os devidos fins.Vilhena 27 de junho de 2006.”

PROCESSO: 014.05. 009205-0Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Auto Posto Milénio Ltda.ADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES OB/RO2386 - PAULA VEIT VOLPATO 2385Executado: Janir KuhnAdv.: Não informadoDESPACHO: “Diga e requeira o credor. Vilhena,04 de Julho de 2006. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2006.006161-2Classe: Exibição de DocumentosRequerente: Fátima Bronilda PaianoADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386Requerido: Gilmar Ferreira PereiraAdv.: não informadoDESPACHO: “Ainda não se esclareceu para qualfinalidade os documentos da motocicleta foramentregues ao despachante. Emende se. Vilhena,07 de Julho de 2006. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.2006.002161-0Classe: Ação ReivindicatóriaRequerente: Ana Calcarás FelizADV.: RODRIGO WILL MENDES OAB/RO 2175Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSADV.: Alberto Jorge Silva Porto - ProcuradorFederalDESPACHO: “Que as partes em 10 diasespecifiquem as provas que pretendem produzirdeclinando necessidade e pertinência e, emsendo o caso, arrolem testemunhas no mesmoprazo. Vilhena, 5 de Julho de 2006. ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.05.000096-2Classe: InventárioInventariante: Odete Freitas PereiraAdv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-AInventariado: Miguel PereiraFINALIDADE: “Intimar a autora para em 5 (cinco)dias efetuar o pagamento das custas processuaisdos presente autos que perfazem o valor de R$527,21, correspondente a 16,13 UPF’s.

PROCESSO: 014.05.009857-1Classe: DeclaratóriaRequerente: Nerita Pereira Soares de AlmeidaADV: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 -NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2681Requerente: Teleron Brasil Telecom S/AAdv.: SALLY ANNE B. BEÇA COUTINHO OAB/RJ- 101357 - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635 - ROBERTO JARBAS M. SOUZAOAB/RO 1246DESPACHO: “Com efeito, embora osubstabelecimento seja original, a procuraçãotrata se de cópia não autenticada. Que a ré BrasilTelecom S.A. regularize a representação em 15dias (CPC, art. 37).

PROCESSO: 014.2006.001572-5Classe: Revisional de AlimentosRequerente: Maurício Henrique GrégioCervejeiraADV.: JOICE CARLA SANTINI ANTONIO OAB/RO 617Requerido: Maurício CervejeiraADV.: ROBERTO CARLOS MAÍLHO OAB/RO 3047DESPACHO: “Que as partes em 10 diasespecifiquem as provas que pretendem produzirdeclinando necessidade e pertinência e, em

Page 102:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 38 - 38 - 38 - 38 - 38 ANO XXIV

sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmoprazo. Vilhena, 5 de JuLho de 2006. ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2005.012719-9Classe: CobrançaRequerente/Apelado: Hilda Barbosa VieiraADV.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES OAB/RO 1991Requerido/Apelante: Vera Cruz Seguradora S/AADV: CHARTON DAILY GRABNER 228-B -BENEDITO CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/RJ58.706DESPACHO “Recebo a apelação em seu duploefeito (art. 520 do CPC). Intime se o apeladopara contra razões. Vilhena, 4 de Julho de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.”

PROCESSO: 014.2006.001044-8Classe: Embargos de Terceiro/Execução FiscalEmbargante/ Apelado: Melquiades Von RondonADV.: AFRÂNIO PATROCÍNIO DE ANDRADEOAB/SP 157.738 - JOSÉ IVO A. GAMBARRAOAB/RO 2.719Embargado/Apelante: Fazenda Pública do Estadodo RondôniaADV.: Antônio José dos Reis Junior - Procuradordo Estado de RondôniaDESPACHO: “Recebo a apelação em seu duploefeito (art. 520 do CPC). Intime se o apeladopara contra razões. Vilhena, 4 de Julho de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.”

PROCESSO: 014.04.000255-5Classe: Execução de título judicialExeqüente: Indústria Gráfica e Editora LeonoraLtda.Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724Executado: Empresa Jornalística Correio deVilhena LtdaAdv: não informadoDESPACHO: Diga e requeira o credor em 5 dias.Vilhena, 3 de Julho de 2006. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2006.004122-0Classe: Execução de título extrajudicialExequente: Supermercado Dalbram Ltda. - EPPAdv.: ELIAS MALEK HANNA 356-B OAB/RO -GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1542Executado: José Antônio TarciloAdv.: Não informadoDESPACHO: “Autorizo o desentranhamento dosdocumentos, desde que fornecidas cópias, quedeverão ser autenticadas pela escrivania.Vilhena, 3 de Julho de 2006. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.03.001247-7Classe: CobrançaRequerente: R. R. Eler - MEAdv.: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B eGREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542Requerido: Município de Vilhena/ROAdv.: Carlos Augusto De Carvalho França - OAB/RO 562 e Fernando César Volpini -OAB/RO 610-ADESPACHO: “Diga e requeira o credor em 5dias. Vilhena, 3 de Julho de 2006. Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.04.006908-0Classe: Embargos a execução fiscalEmbargante: João Batista GomesAdv: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724Embargado: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - ProcuradorEstadualDESPACHO: “1 A Intime se o embargante aefetuar o depósito do valor dos honorários do Sr.perito, ou em sendo o caso, convencionardiretamente com ele, mediante recibo nos autos.Vilhena, 5 de Julho de 2006. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2005.000957-9Classe: Reintegração de posseRequerente: Edeltraud MartendalADV.: ANDRÉA LEPORACCI SOARES DEFIGUEIREDO - OAB/RO 1536 E AMANDALEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523Requerido: Depósito de Areia Roldão e outroAdv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B eGREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO1542DESPACHO: “Desentranhe se a C.P. comrecolhimento de custas, concedendo se o prazode 40 dias para cumprimento, findo o prazo qualo processo prosseguirá. Int. Vilhena, 5 de Julhode 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.05.004911-2Classe: Ação ordináriaRequerente: Tai Pan Madeiras Ltda - MEAdv.: LETÍCIA FÁTIMA PELLES DOS REIS - OAB/RO 2450Requerido: Vanderlei Teixeira dos SantosAdv.: Eunice Jakymiu - Defensora PúblicaDESPACHO: “Dêem-se vistas por 5 dias.Vilhena, 5 de Julho de 2006. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.06.001045-6Classe: Embargos de TerceiroEmbargante: Melquiades Von RondonADV.: AFRÂNIO PATROCÍNIO DE ANDRADEOAB/SP 157.758Embargado: Salto Indústria e Comércio eRepresentações Ltda.ADV.: AGENOR MARTINS, OAB/RO 654-A -LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022DESPACHO: “Que as partes em 10 diasespecifiquem as provas que pretendem produzirdeclinando necessidade e pertinência e, emsendo o caso, arrolem testemunhas no mesmoprazo. Vilhena, 5 de Julho de 2006. ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.03.004366-6Classe: IndenizaçãoRequerente/Apelante: Maria da Conceição SthalADV.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 ECRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562Requerido/Apelado: Brasil Telecom S/AAdv.: JANUS PANTOJA - OAB/RO 1339,ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - OAB/RO 635 DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO2004DESPACHO: Intime se a autora para quecomprove a distribuição e o andamento da cartaprecatória em 10 dias, sob pena de prejudicadoo ato requerido. Vilhena, 3 de Julho de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.”

PROCESSO: 014.2006.006366-6Classe: Medida cautelar inominadaRequerente: Coimbra Importação ExportaçãoLtda.Adv.: JUSTINO ARAUJO OAB/RO 1038Requerido: Município de VilhenaAdv.: Procurador MunicipalSENTENÇA: “... Decido. Eis que o requerenteexpressamente dispõe a desistência da ação,com fundamento no artigo 267, VIII do C. P. C.,julgo extinto o processo. Autorizo a retirada dedocumentos que instruíram a inicial, desde quesubstituídos por cópias que deverão serautenticadas pela escrivania. Sem custas.Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 5de julho de 2006. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.’

PROCESSO: 014.2006.000096-5Classe: Ação ordináriaRequerente: Pedro Francisco de SouzaAdv.: RODRIGO WILL MENDES OAB/RO 2175

Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSSAdv.: não informadoDESPACHO: “Declaro a revelia do INSS que,citado pessoalmente, não contestou. Sem ignorara norma do art. 322 do CPC, para evitar alegaçãode nulidade, partilho do genérico entendimentoda súmula 256 do extinto TFR. Assim, emborarevel o INSS deverá continuar sendo intimadodos atos processuais. Que as partes, em 10 dias,especifiquem as provas que pretendem produzirdeclinando necessidade e pertinência e, emsendo o caso, arrolem testemunhas no mesmoprazo. Vilhena, 6 de Julho de 2006. ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.06.000759-5Classe: Revisional de AlimentosRequerente: K. da S. O.ADV.: MARIA LURDES SIMIONATTO OAB/RO 189- DEFENSORA PÚBLICA/RORequerido: L. E. A. Da S.Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-BDESPACHO: “Que as partes em 10 diasespecifiquem as provas que pretendem produzirdeclinando necessidade e pertinência e, emsendo o caso, arrolem testemunhas no mesmoprazo. Vilhena, 4 de Julho de 2006. ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.06.002930-0Classe: indenizaçãoRequerente: Moacir Antônio BarletteADV.: MARIO CESAR TORRES MENDES OAB/RO2305 - HELENA DALLE MOLE OAB/RO 2841Requerido: Futuro Comércio e Representação deProdutos Agropecuários Ltda.Adv.: RONIE JACIR THOMAZI OAB/RO 2922FINALIDADE: Intimar a parte autora para em dezdias manifestar-se acerca da contestação.

PROCESSO: 014.06.006883-8Classe: Embargos a execuçãoEmbargante: Manoel Pereira da SilvaADV.: JURANDIR PEREIRA BAGANÇA OAB/PA9518-AEmbargado: Leidiane da Cruz SilvaADV.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA OAB/RO 369-B - DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO3051DESPACHO: “Que o autor, em 10 dias,regularize sua representação processualjuntando procuração outorgada a seu advogado.Que no mesmo prazo comprove a penhorarealizada. Intime se. Vilhena, 26 de Junho de2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.’

PROCESSO: 014.06.007307-6Classe: Medida cautelar inominadaRequerente: Michael Detoni MarianoADV.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA OAB/RO 369-BRequerido: Banco do Brasil S/AAdv.: não informadoDESPACHO: “Que o autor esclareça se existealgum dos motivos legais que autorizam odiferimento para o final do recolhimento dascustas iniciais. Int. Vilhena, 05 de Julho de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.’

GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

Page 103:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 CCCCC - 39 - 39 - 39 - 39 - 39DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006ANO XXIV

Proc.: 014.2005.003215-5Ação: IndenizaçãoRequerente: Angelica Aparecida PaivaRequerido: Elton Antônio Ronsoni e outrosAdvogado: Mário Cesar Torres Mendes OAB/RO2305Requerido: Ronny Willian Toledo MarangoniAdvogado: Agenor Martins OAB/RO 654-ASENTENÇA: “...Diante do exposto à luz dasprovas carreadas e de tudo o mais que contados autos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido formulado através da presente AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS,MORAIS E ESTÉTICOS, intentada por AngelicaAparecida Paiva, contra ELTON ANTONIORONSONI e RONNY WILLIAM TOLEDOMARANGONI, onde foi denunciado à lideEMPÓRIO UTÓPICO DANCETERIA, nos termosdo artigo 269, I, do Código de Processo Civil,para condenar: 1 solidariamente os requeridosELTON ANTONIO RONSONI, RONNY WILLIAMTOLEDO MARANGONI e EMPÓRIO UTÓPICODANCETERIA, aplicando se o princípio darazoabilidade na fixação do valor daindenização, da verba indenizatória no montantede R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título dedanos morais e o montante de R$ 462,80(quatrocentos e sessenta e dois reais e oitentacentavos) a título de danos materiais, atualizadosmonetariamente a partir da citação, e acrescidosde juros de mora à base de 6% ao ano a partir dacitação. 2 JULGO PROCEDENTE a denunciaçãoda lide em relação ao denunciado EMPÓRIOUTÓPICO DANCETERIA. Condeno os requeridosao pagamento das custas e honoráriosadvocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento)incidentes sobre os valores das indenizaçõesdos danos morais e materiais tendo em vista asucumbência mínima da autora. Publique se.Registre se. Intime se. Cumpra se. Vilhena, 08/06/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juizde Direito.”

Proc.: 014.2005.012088-7Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Marilisa de MeloAdvogado: Maristela de Melo Mazzutti OAB/RO2594Executado: Ivair Avelino MoretoFINALIDADE: Intimação da advogada supracitadapara manifestar-se face o transcurso do prazodeferido para suspensão.Proc.: 014.2006.003010-4Ação: Rescisão de contratoRequerente: Ivo Rover e outrosAdvogado: Itamar César Rver OAB/RO 1557Requerido: Banco da Amazônia SA. BASA Agênciade Vilhena.FINALIDADE: intimação do advogado supracitadopara manifestar-se à Contestação de fls. 45/61.

Proc.: 014.2006.004897-7Ação: Ação monitóriaRequerente: Eunice H. Y. Hataka EPPAdvogado: Ana Paula Zanchett lOAB/MS 10800Requerido: Ederson Godinho da SilvaFINALIDADE: Intimação da advogada supracitadapara manifestar-se face a devolução pelosCorreios da Carta de Citação enviada aoRequerido com a informação não existe o nºindicado.

Proc.: 014.2006.002140-7Ação: Ação monitóriaRequerente: Carlos Silva Augusto MEAdvogado: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625Requerido: Alberto Gomes de SouzaFINALIDADE: Intimação da advogada supracitadapara manifestar-se face a devolução pelosCorreios da Carta de Citação enviada aoRequerido com a informação “mudou-se”

Proc.: 014.2006.001263-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Brambilla & Cia. Ltda.(Supermercado Trento)Advogado: Agenor Martins OAB/RO 654-ARequerido: A. Rela SA. Indústria e ComércioSENTENÇA:”...Isto posto, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I doCódigo de Processo Civil, para o fim de DECLARONULO por ser indevido, o protesto realizadopela requerida A. Rela S/A Indústria e Comércio.Condeno ainda a parte ré ao pagamento decustas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento)do valor da condenação. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 07/06/06.(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito.”

Proc.: 014.2005.012429-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Arlindo de Souza FilhoAdvogado: Agenor Martins OAB/RO 654-ARequerido: Inter Direct TelecomFINALIDADE: intimação do advogado supracitadopara manifestar-se face o transcurso do prazopara contestação sem manifestação.

Proc.: 014.2002.007676-6Ação: Mandado de SegurançaImpetrante: Omega Comércio e ParticipaçãoLtda.Advogado: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625Impetrado: Delegacia Regional da 3ª DelegaciaRegional da Fazenda de Vilhena-RO.FINALIDADE: Intimação da advogada supracitadapara manifestar-se face ao retorno dos autos doTribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cujotópico final segue: “Ementa: Acórdão que decidiuacerca do cabimento de mandado de segurançapreventivo com base exclusivamente nalegislação infraconstitucional pertinente.Hipótese em que ofensa a Carta da República,se existente, seria reflexiva e indireta, nãoensejando a abertura da via extraordinária.Incidência, ainda, das súmulas 282 e 356 destacorte. Agravo desprovido” Assim, negoseguimento ao recurso (art. 557, caput, do CPC)Publique-se. Brasília, 24/05/2006. MinistroGilmar Mendes. Relator.

Proc.: 014.2005.0011807-6Ação: Medida cautelar inominadaRequerente: Mecavil Mecânica Agrícola VilhenaLtda.Advogado: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625Requerido: Banco da Amazônia SA. BASA Agênciade VilhenaAdvogado: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO1221SENTENÇA: “... Por todo o exposto e por tudomais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEo pedido inicial formulado por MECAVILMECÂNICA AGRÍCOLA VILHENA LTDA,condenando o BANCO DA AMAZÔNIA S/A arestituir todo o saldo credor do requerente, novalor constante desta decisão e eventuaisatualizações, deixando o montante disponívelpara imediato levantamento. Em conseqüência,condeno a instituição Requerida ao pagamentodas custas processuais e honorários advocatícios,que arbitro em 20% do valor da causa. Publiquese. Registre se. Intime se. Cumpra se. Vilhena,27/06/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra,Juiz de Direito.”

Proc.: 014.2006.002025-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Mecavil Mecânica Agrícola VilhenaLtda.Advogado: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625Requerido: Banco da Amazônia SA. BASA Agênciade VilhenaAdvogado: Pedro da Cruz Pereira Neto OAB/RO3179SENTENÇA:”...Por todo o exposto e por tudo maisque dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o

pedido inicial formulado por MECAVILMECÂNICA AGRÍCOLA VILHENA LTDAcondenando o BANCO DA AMAZÔNIA S/A aopagamento de indenização por danos materiaise morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco milreais).Tendo havido a restituição dos valores à empresaAutora, a instituição financeira Banco daAmazônia S/A deve subrogar se no direito derecebimento de ativos da empresa Autora,bloqueados em razão da intervenção do BancoCentral do Brasil junto ao Banco Santos S/A,denominado custodiante. Condeno a instituiçãoRequerida ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios, que arbitro em 20%do valor da causa. Publique se. Registre se. Intimese. Cumpra se.. Vilhena, 27/06/06. (a) DalmoAntônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.2005.008241-1Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: E. V. C.Advogado: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625Requerido: M. M. A. C.FINALIDADE: Intimação da advogada supracitadapara manifestar-se face certidão informando queembora intimado via editalícia o requerido nãocontestou a ação.

Proc.: 014.2005.000428-3Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: AVEC - Associação Vilhenense deEducação e CulturaAdvogado: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625Executado: Fernanda Arnal Gonçalves de SouzaFINALIDADE: Intimação da advogada supracitadapara retirar documentos desentranhados.

Proc.: 014.2006.005194-3Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: D. J. Distribuidora Comercial Ltda.Advogado: Mário Gardini OAB/RO 2941Requerido: Construcenter Madeiras Ltda.FINALIDADE: Intimação do advogado supracitadopara manifestar-se face certidão do oficial dejustiça informando que procedeu a citação daexecutada na pessoa do seu representante legal,e após o prazo legal constatou em cartório que omesmo não quitou o débito e nem ofertou bensa penhora em seguida diligenciou junto aoCartório de Registro de Imóveis e não encontroubens para proceder a penhora e informa aindaque a empresa executada encerrou suasatividades há vários meses, não possuindo,portando bens a serem penhorados.

Proc.: 014.2005.011223-0Ação: Embargos à execuçãoEmbargante: Láercio Alves de AlemidaAdvogado: Carlos Augusto de C. França OAB/RO 562Embargado: Eliana Marta ÓrioSENTENÇA :”...Assim sendo, JULGOIMPROCEDENTE OS EMBARGOS, e via deconseqüência determino o prosseguimento dosautos de execução. Custas e despesasprocessuais, se houver, pelo embargante. Arbitrohonorários advocatícios em favor da embargadaem 20% sobre o valor da causa. Certifique senos autos de execução. Transitada em julgado,arquive se os autos. Publique se.Registre se.Intime se. Cumpra se. .Vilhena, 05/06/06. (a)Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito.”

Vilhena-RO, 13 julho de 2006. SANDRA DA SILVA RODRIGUES

Escrivã

Page 104:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 13213213213213218-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006CCCCC - 40 - 40 - 40 - 40 - 40 ANO XXIV

Processo:014.2005.006482-0Ação: CARTA PRECATÓRIA (área cível)Exeqüente: Instituto Nacional do Meio Ambientee dos Recursos Naturais-IBAMAExecutado: Industria e Comercio de MadeirasChupinguaia Ltda.Advogado: Mário César Torres Mendes-OAB/RO2305INTIMAÇÃO para assinar Termo de Nomeaçãode Bens à Penhora.

Vilhena-RO, 11 de julho de 2006 SANDRA DA SILVA RODRIGUES

Escrivã-4º Vara Cível

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet-endereço eletrônico:Juiz: Dalmo Antônio de Castro [email protected]ã: Sandra da Silva [email protected]

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

PRAZO: 30 (trinta) dias.

AUTOS: 014.2005.008169-5AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELAInterditante: SÔNIA APARECIDA DA SILVAInterditando: ZILDA SABINO DE ALMEIDAFINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS para tomarem conhecimento dasentença de fls 36 dos autos acima mencionados,que nomeou a Srª. Sônia Aparecida da Silva,como curadora da interditanda Zilda Sabino deAlmeida, tendo como causa da interdiçãoanomalia psíquica, que a torna incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil. ParteDispositiva de Sentença: “ ...Ante ao exposto,decreto a interdição da requerida, declarando aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II,do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775do Código Civil, nomeio lhe Curadora arequerente, independente de hipoteca legal,uma vez que administrará verba exclusivamentealimentícia. Em obediência ao disposto no artigo1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9,III, do Código Civil, inscreva se a presente noRegistro Civil e publique se na imprensa local eno Órgão Oficial três vezes, com intervalo dedez dias. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se. Arquive se. Vilhena, 14/03/06. (a)DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juizde Direito.”

Vilhena, 09 de junho de 2006

SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã-4ª Vara Cível, que assina pordeterminação do MM. Juiz de Direito,

conforme portaria nº 001/2005

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.

Obs.: Sugestões ou reclamações façam-naspressoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet. Endereço eletrônico:Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula LunaEscrivã: Fátima Maria Moreira

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias

Autos: 014.2004.007371-1Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.

Acusado: Wilson Lourenço de PaulaFINALIDADE: intimar o acusado acima nominadoda r. sentença de fls. 130/131, parte final a saber:“...Assiste razão ao Ministério Público quandopede a extinção do feito, uma vez que não forampreenchidos os requisitos constantes do artigo41 do CPP. Assim, julgo improcedente a denúnciae extingo o feito ante a falta de condição deprocedibilidade exigida pela lei penal. Procedase baixa e arquivo. Sem custas. P.R.I.C. Vilhena,30 de junho de 2006. LUIZ ANTONIO PEIXOTODE PAULA LUNA Juiz de Direito” Vilhena/RO, 14 de julho de 2006(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos: 0142005.005917-7Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: IVAN PEDROSO, brasileiro, casado,filho de Izail Pedroso e Bernadete NóbregaPedroso, nascido aos 08/06/1974, em Miracatu/SP.FINALIDADE: Citar o acusado acima referido parasob pena de revelia, defender-se nos autos deAção Penal supra, incurso nas penas do artigo16 da Lei 6368/76 e comparecer na sala deaudiências deste Juízo no dia 14/08/06, às 8horas, a fim de ser submetido aINTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazode três dias, apresentar alegações escritas emdefesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligências. Deverá vir acompanhado deadvogado, caso contrário será nomeadoDefensor Público.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 14 de julho de 2006.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireitoSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av.Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 3321-3184

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos: 0142004.004516-5Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: FABIANO AUGUSTO DE FREITAS DAROSA, brasileiro, convivente, filho de João Luizda Rosa e d Delorme Freitas da Rosa, nascidoaos 29/05/1974, em Lages/SCFINALIDADE: Citar o acusado acima referido parasob pena de revelia, defender-se nos autos deAção Penal supra, incurso nas penas do artigo163, parágrafo único, III, do CP e comparecer nasala de audiências deste Juízo no dia 14/08/06,às 8h15min, a fim de ser submetido aINTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazode três dias, apresentar alegações escritas emdefesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligências. Deverá vir acompanhado deadvogado, caso contrário será nomeadoDefensor Público.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 14 de julho de 2006.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireitoSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av.Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 3321-3184

Obs.: Sugestões ou reclamações façam-naspressoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet. Endereço eletrônico:Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula LunaEscrivã: Fátima Maria Moreira

GABARITO n. 160/2006

Autos n. 0142004006483-6Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: José de Paula Monteiro e outroAdvogado: Dr. Tadeu Fernandes, OAB/R 79-A

FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado amanifestar-se no prazo de 05 dias, acerca danão localização da testemunha de defesa JoséRui Prudêncio da Silva, sob pena de desistênciade sua oitiva.Vilhena, 14 de julho de 2006.Fátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 161/2006

Autos n. 0142003000814-3Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Admilson Farias Balieiro, AlexsandroKailer Buhler e outrosAdvogado: Dr. Armando Krefta, OAB/RO 321-Be Drª Letícia F. Pelles dos Reis, OAB/RO 2450FINALIDADE: Intimar os advogados supracitadosr. despacho de fl. 289 a saber: “Recebo osrecursos. Venham razões e contra-razões. Int.Vilhena, 12 de julho de 2006 - Luiz AntonioPeixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. Bemcomo intimar o Dr. Armando a apresentar asrazões do recurso no prazo legal.Vilhena, 14 de julho de 2006.Fátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 162/2006

Autos n. 0142005009014-7Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: André Luiz Fetsch de OliveiraAdvogado: Dr. Leandro Marcio Pedot, OAB/RO2022FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado r.despacho de fl. 136 a saber: “Recebo o recurso.Venham razões e contra-razões. Int. Vilhena, 12de julho de 2006 - Luiz Antonio Peixoto de PaulaLuna - Juiz de Direito”.Vilhena, 14 de julho de 2006.Fátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 163/2006Autos n. 0142005001642-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusados: Davi da Silva Coelho, Janes CostasPereira e Sérgio Cardoso de Oliveira.Advogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO 1724FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado aapresentar alegações finais no prazo legal.Vilhena, 14 de julho de 2006.Fátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 164/2006Autos n. 0142005012914-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Fábio Lopes da SilvaAdvogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO 1724FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado dor. despacho de fl 59, a saber: “Intime o defensorconstituído para que apresente o instrumentode procuração original no prazo de 05 (cinco)dia. Designo audiência para o dia 03/10/2006,às 10 horas. Int. Vilhena, 13 de julho de 2006 -Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireito”.Local: 1ª Vara CriminalVilhena, 14 de julho de 2006.Fátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 165/2006

Autos n. 0142006007185-5Requerente: Manoel Pereira SantosAdvogado: Dr. Castro Lima de Sousa, OAB/RO3048FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado dor. despacho de fl 20, a saber: “Vistos. Com razãoo MP. Indefiro, por ora, o pedido constante dainicial. Int. Vilhena, 12 de julho de 2006 - LuizAntonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.Vilhena, 14 de julho de 2006.Fátima Maria Moreira - Escrivã

Page 105:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

Expediente do dia 13/07/06Intimação do defensor

Publicação: 15-07-2006Autos: 017.05.002294-2Classe: Ação Penal (Juizado Especial Criminal).Tipificação: Art. 46 parágrafo único da Lei nº9.605/98.RÉU: VALMIR PETRIADVOGADO: Maycom Douglas Machado,OAB/RO nº 2509, militante em Rolim de Moura/RO.FINALIDADE: INTIMAR o advogado da expediçãode Carta Precatória a Comarca de Rolim deMoura/RO, para intimar e inquirir a testemunhaGerson Luiz Dani Rodrigues, arrolada peladefesa..

(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Criminal

Provimento 001/2001-CG__________________________gabg__Sugestões oureclamações, façam-nas pessoalmente ao Juizou contate-nos via internet no endereçoeletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected]

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 12 de julho de 2006

Autos: 011.05.001937-7Ação: Nulidade de Ato JurídicoA: Aparecido Ferreira dos SantosR: José Geraldo SimãoA: Edinara Regina Colla OAB/RO n. 1.123

ANO XXIV N N N N NÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO 132 PO132 PO132 PO132 PO132 PORTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, TERÇATERÇATERÇATERÇATERÇA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 18 DE JULHO 18 DE JULHO 18 DE JULHO 18 DE JULHO 18 DE JULHO DEDEDEDEDE 200 200 200 200 20066666

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada dorequerido, acima nominada, do inteiro teor do r.despacho de folha 64-verso a seguir transcrito:

DESPACHO: “Especifiquem provas, no prazo de05 dias, sob pena de preclusão, justificando apertinência.”

Alvorada D’Oeste-RO, 14.07.2006.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.06.000285-0Ação: InventárioA: Ester MartinsAdv: Afonso Maria das Chagas OAB/RO n. 2.842.R: Espólio de Manoel Joaquim Martins

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e seupatrono, acima nominados, do inteiro teor da r.sentença de folha 75 a seguir transcrita:

SENTENÇA: “Julgo por sentença, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, apartilha (fls. 07/08) dos bens deixados porManoel Joaquim Martins, devidamente descri-tos nestes autos, em favor de Ester Martins,Fátima Martins da Silva, Paulo Martins Leite,André Martins Leite, Luiz Leite Martins, RosaMartins Leite Moreira, Tereza Martins LeitePichek, Pedro Martins Leite e Maria MartinsLeite Silva, conforme petição inicial e emenda,salvo erro ou omissões e ressalvados direitosde terceiros.PAGAS AS CUSTAS, expeçam-se os competen-tes mandados de averbações e ofíciosnecessários em favor dos requerentes e, aseguir, arquive-se. Publique-se, Registre-se, eIntime-se. Alvorada do Oeste, 12 de julho de2006.”

Alvorada D’Oeste-RO, 14.07.2006.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.06.000317-1Ação: Mandado de SegurançaA: Carlos José FunigaAdv: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves OAB/RO n. 283-BR: Prefeito do Município de Alvorada D’Oeste

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do autor e suaadvogada, acima nominados, do inteiro teor daparte dispositiva da r. sentença de folhas 70-74a seguir transcrita:

SENTENÇA: “... Tal argumento chega a serabsurdo, e totalmente incongruente com osprincípios constitucionais que regem a ativida-de administrativa. Uma coisa é o fato de queCarlos prestou concurso para Magistério. Outracoisa, é sua qualificação pessoal. Seria dointeresse público, atendendo-se assim aoprincípio da EFICIÊNCIA, sua lotação emcadeira para lecionar português, diante de seucurrículo notavelmente distinto. É um totaldesperdício a lotação de um educador, pós-graduado, para lecionar educação física. Alémdisso, a escola que Carlos lecionava, e quepretende voltar a lecionar, sofre com a ausênciade professores da disciplina para a qual estágraduado. Diante do que foi descrito, ointeresse público está sendo desrespeitadopelo administrador que, com sua conduta, aoinvés de buscar a eficiência, desrespeitou osprincípios administrativos ao permitir que aSecretaria de Educação transferisse o profes-sor, impetrante, de forma inidônea, usurpandosua atribuição. Posto isso, julgo procedente apretensão inicial, e, concedo a segurançapretendida por Carlos José Funiga para anularsua remoção, devendo retornar a escola quelecionava em Terra Boa - Escola MunicipalMonteiro Lobato, já que o ato padeceu demotivação, e foi expedido por agente incompe-tente para tanto, contando com a omissão doPrefeito Municipal. Custas pelo impetrado. Semhonorários.

Page 106:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132DDDDD - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

Sentença sujeita ao reexame necessário.Decorrido o prazo para recurso voluntário,remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia. Expeça-se onecessário. PRIC.Alvorada do Oeste, 12 de julho de 2006.

Alvorada D’Oeste-RO, 14.07.2006.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.06.000865-3Ação: Exceção de IncompetênciaA: José Geraldo de SousaAdv: Edinara Regina Colla OAB/RO n. 1.123R: Aparecido Ferreira dos Santos

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seuspatronos, acima nominados, do inteiro teor daparte dispositiva da r. sentença de folhas 12-13a seguir transcrita:

SENTENÇA: “... Competência. Exceção. Danomoral. Domicílio do ofendido. Compete ao juízodo local do domicílio do ofendido, onderepercutiu o ato ilícito ofensivo, o processo ejulgamento de ação de indenização por danosmorais. (TJRO - 03.001963-0 Agravo deInstrumento - Rel. Desembargador RenatoMimessi). Diante do exposto, JULGO IMPROCE-DENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,proposta por José Geraldo de Sousa contraAparecido Ferreira dos Santos. A competênciapara o julgamento do feito continua sendo daComarca de Alvorada do Oeste. Prossiga-secom o processo principal. Certificado o trânsitoem julgado, arquivem-se os autos da exceção,efetuadas as baixas e anotações necessárias.Intimem-se. Alvorada do Oeste, 12 de julho de2006.”

Alvorada D’Oeste-RO, 14.07.2006.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona.

Processo : 021.05.002651-9Classe : Execução de Prestação Alimentícia

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 motocicleta Honda

CG 125 NCJ 3548 cor azul chassis

9CJC30103R271088

VALOR TOTAL: R$: 4.000,00 (quatro mil reais)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21/07/2006 às

09:30 Hrs.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/07/2006 às

09:30 Hs.

EXEQUENTE: Flancieli de Souza Pena e Outros

EXECUTADO: Arnaldo de Lima Pena

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)

intimado(a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro

dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda a fim de que o mesmo seja

arrematado por quem maior preço lançar,

desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do

Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor

03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone

(069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 14 de julho de 2006

Danilo Augusto Kanthack Paccini

Juiz de Direito

Gabarito nº 058

Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.000354-6

Ação: Mandado de segurança (área família)

A.: Adelina Rovani

Adv.: Rodrigo Hernandes Oliveira OAB/RO

2042 e Jean Noujain Neto OAB/RO 1684

R.: Centrais Elétrica de Rondônia

Adv.: Não informado

Sentença: “Ante o exposto, nos termos do art. 8º

da Lei 1553/51, indefiro inicial e, em

conseqüência, julgo extinto o processo sem

resolução de mérito, nos termos do art. 267, I,

do CPC. Sem honorários (Súmulas 512 do

Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior

Tribunal de Justiça). P. R. I. Buritis, 03 de julho

de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz

de Direito

Proc.: 021.06.001107-7

Ação: Execução de títulos extrajudicial

A.: Jânio Marcelo de Aguiar

Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362

R.: Laminados Vitória Ltda

Adv.: Não informado

Despacho: “Vistos etc. Cite-se em execução.

Penhore-se bens. Designo audiência pós-

penhora para o dia 02/08/2006 às 15:30 horas.

Intimem-se. Expeça-se o necessário. Buritis,

05/06/2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack

Paccini.

Proc.: 021.06.001429-7

Ação: Execução de títulos extrajudicial

A.: Janio Lázaro Albuquerque

Adv.: Alessandro de Jesus P. Peres OAB/RO

2383

R.: Elizabete Chelman Landovoegt

Adv.: Não informado

Despacho: “Cite-se em execução. Penhore-se

bens. Designo audiência pós penhora para o

dia 01/08/2006, às 15:00 horas. Intimem-se

com a advertência do artigo 51, I da Lei 9099/

95, conste que a ausência da parte autora

importará na extinção do feito. Buritis/RO, 03/

07/2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.001470-0

Ação: cobrança (rito sumário)

A.: Clacir Gomes de Aguiar

Adv.: André Luiz Marques OAB/RO 2498

R.: Maria de Fátima Souza

Adv.: Não informado

Despacho: “Vistos etc. Cite-se a requerida.

Designo audiência de conciliação para o dia

16/08/2006 às 14:30 horas. Intimem-se com as

advertências da Lei 9.099/95, art. 51, I e art. 20.

Conste que o não comparecimento da parte

autora implicará em extinção de feito, a

ausência da requerida importará em revelia.

Expeça-se o necessário. Buritis/RO, 05 de julho

de 2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.

Proc.: 021.06.001476-9

Ação: cobrança (Rito sumário)

A.: Clacir Gomes de Aguiar

Adv.: André Luiz Marques OAB/RO 2498

R.: Marli Rockemback e Outros

Adv.: Não informado

Despacho:”Vistos etc. Cite-se a requerida.

Designo audiência de conciliação para o dia

16/08/2006 às 15:00 horas. Intimem-se com as

advertências da Lei 9.099/95, art. 51, I e art. 20.

Conste que o não comparecimento da parte

autora implicará em extinção de feito, a

ausência da requerida importará em revelia.

Expeça-se o necessário. Buritis/RO, 05 de julho

de 2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Page 107:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXIV

Proc.: 021.06.001461-0

Ação: Ação Ordinária

A.: Geraldo Macedo de Jesus

Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362

R.: Lourival Carlos de Lima

Adv.: Não informado

Despacho: “Nos termos do art. 282, Inciso II,

cabe ao autor indicar e qualificar as pessoas

com quem pretende litigiar. Emende o autor a

inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de

indeferimento da petição inicial. Buritis/RO, 06/

07/2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.05.000647-0

Ação: Manutenção de Posse

A.: João Januário de Sobrinho

Adv.: Defensoria Publica

R.: Moacir Holanda e Outros

Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362

Despacho: “ Verifico que em razão do despacho

de fl. 37 não ter sido publicado a presente

audiência restou prejudicada. Assim sendo

redesigno para o dia 11/12/2006, às 10:00

horas. Expeça-se o necessário. Juiz Danilo

Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.97.001440-8

Ação: Execução de títulos extrajudicial

A.: Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda

Adv.: Francisco J. P Macedo OAB/RO682, Elton

Sadi Fülber OAB/RO 216/B e Filomena de

Fátima Gouveia dos Santos Fülber OAB/RO

646

R.: Antônio Silva de Oliveira

Adv.: Não informado

Despacho: “Providencie o exeqüente a indicação

de bens passiveis de penhora do executado, sob

pena de extinção. I. Buritis/RO, 07/07/2006.

Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.03.007972-2

Ação: Execução de títulos judicial

A.: Darcy Jorge Diógenes

Adv.: Ademir Guizolf Adur e José Roberto de

Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981

R.: Walter Resende Capácia

Adv.: Não informado

Despacho: “ “Vistos etc. Diga o exeqüente se

tem interesse no prosseguimento do feito, sob

pena de extinção do processo. Intimem-se.

Buritis/RO, 05/07/2006. Juiz Danilo Augusto

Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.000236-1

Ação: Divórcio direto litigioso

A.: Nilson Martins Gomes

Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684

R.: Geni Cirina Pereira Gomes

Adv.: Não informado

Despacho: “Aguarde-se a juntada do documento

requerido no despacho de fl. 12, no prazo de

10(dez) dias. Buritis/RO, 06/06/2006. Juiz

Danilo Augusto Kanthack Paccini.

Proc.: 021.03.007793-2

Ação: Execução de títulos judicial

A.: Hurandira Khan Daniel de Souza

Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684

R.: Espólio de Wilson Balbino

Adv.: Não informado

Certidão “Decorrido o prazo de suspensão

manifeste-se o exequente- Geraldo Evangelista

Silva Filho - escrivão judicial.

Proc.: 021.05.001631-9

Ação: Declaratória

A.: Antônio marcos de Souza Rosa

Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362

R.: Magazine Luiza S/A

Adv.: Jorge Mitsuru Jodai e Luiz Alexandre

Liporoni Martins.

Despacho: “Vistos etc. Considerando a

intempestividade nego seguimento ao recurso.

Transitado em julgado, intime-se o requerente,

nos termos do art. 475, J, do CPC. I. Buritis/RO

02/07/2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack

Paccini.

Proc.: 021.02.007708-6

Ação: Busca e apreensão (Jurisdição esp.

contenciosa)

A.: W.T. Ponce e Cia Ltda

Adv.: Alesandro Ferreira Redondo e Érica

Campos Cerqueira OAB/AC 2008

R.: Francisco de Assis Oliveira

Adv.: Não informado

Certidão: “ Decorreu o prazo de suspensão

manifeste-se o autor em cinco dias. Geraldo

Evangelista Silva Filho - escrivão judicial

Proc.: 021.05.000326-8

Ação: Reintegração de Posse

A.: Luiz Carlos Ampessam

Adv.: Antônio Balbino Nogueira de Andrade

R.: Movimentos dos sem terras e Outros

Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO

3355

Despacho: “Vistos etc. Considerando que as

partes quedaram-se inertes ao chamado para

produção de provas, bem como o fato de haver

ocorrido a antecipação de produção destas (fls.

145/149), dê-se vistas às partes para alegações

finais. Prazo de 10 (dez) dias sucessivos.

Renove-se o ofício de fl. 294. I. Buritis/RO, 07 de

junho de 2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack

Paccini “

(a) Geraldo Evangelista Silva Filho

Escrivão Cível

Processo: 013.01.002486-0

Classe: Consignação em pagamento

Requerente: Gladis Ruppenthal e outros

Advogado: Dr. Valdemir Bispo e outros

Requerido: Banco do Estado de Rondônia S/A -

Beron

Advogado: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho -

OAB/RO 635

FINALIDADE: Intimação do Dr. Rochilmer Mello

da Rocha Filho - OAB/RO 635 do despacho,

abaixo transcrito:

DESPACHO: “Vistos etc. Indefiro o pedido de

penhora on line posto que, a constrição via

BACENJUD deve ser utilizada apenas quando

comprovado nos autos as infrutíferas tentativas

do exequente em localizar informações do

executado e seus bens, o que não ocorre nos

presentes autos. Indique o exequente bens do

devedor passíveis de penhora ou, comprove a

negativa de sua localização, no prazo de 10

(dez) dias. Manifeste-se o exequente sobre a

petição e documento de fls.612/615 dos autos.

Intime-se. Cerejeiras, 11 de julho de 2006 (a)

José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”

(a) José Gustavo Melo Andrade

Juiz de Direito

SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto

Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax)

342-2283.

Processo: 013.04.002545-7

Classe: Rescisão de Contrato

Requerente: Nilva Zampieron

Advogado: Dr. Fernando Milani e Silva e outros

Requerido: Minercino Emidio de Oliveira

Advogado: Dr. Mario Guedes Junior - OAB/RO

190/A

FINALIDADE: Intimação do patrono da parte

requerida do r. despacho, abaixo transcrito:

DESPACHO: “Vistos, etc. Considerando o teor

da certidão de fl.110 dos autos, verifico estar

ausente um dos pressupostos de admissibilidade

da apelação, qual seja, a tempestividade. Ante

o exposto, e com fulcro no parágrafo único, do

Page 108:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132DDDDD - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

artigo 518 do Código de Processo Civil, nego

seguimento ao presente recurso. Intimem-se.

Cerejeiras, 18-05-2006 (a) Roberta Cristina

Garcia Macedo - Juíza substituta”

(a) José Gustavo Melo Andrade

Juiz de Direito

SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto

Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax)

342-2283.

Processo: 013.06.001626-7

Classe: Anulatória

Requerente: N. M. Silva & Cia Ltda ME

Advogado: Dr. Mario César Torres Mendes -

OAB/RO 2305

Requerido: Fazenda Pública do Estado de

Rondônia e outros

Advogado: não informado

FINALIDADE: Intimação do patrono da parte

requerente do(a) r. despacho/decisão, abaixo

transcrito:

DESPACHO: “ Vistos, etc. Cuida-se de pedido

de antecipação de tutela em ação anulatória de

procedimento administrativo fiscal. Aduz o

autor, em síntese, que o procedimento

administrativo instaurado em seu desfavor, foi

confeccionado por auditor-fiscal incompetente,

que pertence a jurisdição diversa da que

compete a fiscalização de seu estabelecimento

comercial. Assim sendo, requer, em sede de

antecipação de tutela, a isenção do dever de

apresentar os documentos referidos na intimação

de fls.35/36. É a síntese necessária. DECIDO.

Preceitua o artigo 273 do Código de Processo

Civil: “O juiz poderá, a requerimento da parte,

antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da

tutela pretendida no pedido inicial, desde que,

existindo prova inequívoca, se convença da

verossimilhança da alegação e: I - haja fundado

receio de dano irreparável ou de difícil

reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de

direito de defesa ou o manifesto propósito

protelatório do réu. A concessão do provimento

de forma antecipatória pressupõe a existência

cumulativa dos dois requisitos. In casu, não

verifico a presença do fundado receio de dano

irreparável ou de difícil reparação. Ausente o

requisito do periculum in mora, despicienda a

análise da verossimilhança do direito alegado.

Por tais razões, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO

DOS EFEITOS DA TUTELA. Cite-se. Intimem-se.

Cerejeiras, 05-07-2006 (a) José Gustavo Melo

Andrade - Juiz de Direito”

(a) José Gustavo Melo Andrade

Juiz de Direito

SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto

Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax)

342-2283.

Autos n. 006.06.000695-7 - Indenização

Requerente: Maria Ineide Batista

Advogado: Afonso Maria das Chagas - OAB/RO

2842

Requerido: Juliana Diegues e Silva

Advogado: Aparecida de O. G. F. de Matos -

OAB/RO 1315

Ato Ordinatório: Intimação da parte autora para

que, tomando ciência da contestação interposta,

querendo, apresente réplica.

---------------------------------------------------------

Autos n. 006.05.000680-6 - Cobrança (rito

sumário)

Requerente: Anailson Gatti

Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos -

OAB/RO 392-B

Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C

Ltda

Advogado: Obed de Lima Cardoso - OAB/SP

137.795

Ato Ordinatório: Intimação da parte autora para

promover a retirada da carta de sentença de fls.

119 e cópias das peças que a instrui, no prazo

de cinco dias, sob pena de arquivamento.

---------------------------------------------------------

Autos n. 006.05.001836-7 - Execução de título

extrajudicial

Exeqüente: Maria Urânia Wanderlei Nogueira

Advogado: Grimoaldo Barretto Botelho - OAB/

RO 1503

Executado: Sebastião Roberto Costa

Advogado: Não informado

Sentença: Pelo exposto, com fundamento no art.

53 § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a

execução. PRIm arquivando-se oportunamente.

Presidente Médici, 13 de julho de 2006. José

Antônio Barretto, Juiz de Direito.

---------------------------------------------------------

Autos n. 006.05.000711-0 - Cobrança (rito

sumário)

Requerente: Rubens Rodrigues de Souza

Advogado: Aparecida de O. G. F. de Matos -

OAB/RO 1315

Requerido: Paulo Cezar Zocal

Advogado: Não informado

Sentença: Ante o exposto, homologo o acordo

levado a efeito pelas partes e julgo extitno o

presente feito, o que faço nos termos do artigo

269, III, do Código de Processo Civil. Sem

custas. PRI, arquivando-se oportunamente.

Presidente Médici, 13 de julho de 2006. José

Antônio Barretto, Juiz de Direito.

---------------------------------------------------------

Autos n. 006.03.001866-3 - Pedido de

Providência (área cível)

Requerente: Cícera Imbilina da Rocha

Advogado: João Valdivino dos Santos - OAB/RO

592-A

Requerido: R. J. Oliveira Celulares

Advogado: Péricles Xavier Gama - OAB/RO

2512

Ato ordinatório: Intimação da autora para que,

tomando ciência dos embargos interposto,

querendo, apresente resposta.

---------------------------------------------------------

Autos n. 006.06.001087-3 - Indenização

Requerente: Hélio Vieira Pereira

Advogado: Aparecida de O.G.F. de Matos -

OAB/RO 1315

Requerido: Cerealista Novo Milênio Ltda ME

Advogado: Não informado

Despacho: Designo audiência de conciliação

para o dia 28/08/2006, às 11:00 horas. Cite-se

com as advertências legais. Intimem-se.

Presidente Médici, 13 de julho de 2006. José

Antônio Barretto, Juiz de Direito.

---------------------------------------------------------

Autos n. 006.06.001072-5 - Indenização

Requerente: Sileide de Oliveira Simões Winther

Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO

1643

Requerido: Vivo Telecomunicações S/A

Advogado: Não informado

Despacho: Designo audiência de conciliação

para o dia 14/08/2006, às 08:00 horas. Cite-se

com as advertências de praxe. Intimem-se.

Presidente Médici, 13 de julho de 2006. José

Antônio Barretto, Juiz de Direito.

---------------------------------------------------------

Autos n. 006.06.000351-6 - Cobrança (rito

sumário)

Requerente: Sócrates Ribeiro Nogueira

Advogado: Grimoaldo Barretto Botelho - OAB/

RO 1503

Requerido: José Aésio da Silva

Advogado: Não informado

Page 109:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXIV

Despacho: Ao exeqüente para no prazo de 10

(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora,

sob pena de extinção. Presidente Médici, 13 de

julho de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de

Direito.

Marinilda Beck Mendes

Escrivã Substituta

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da primeira vara cível da

Comarca de Presidente Médici, Estado de

Rondônia, torna público que será realizada a

venda do bem a seguir descrito e referente à

Execução que se menciona.

Processo: 006.03.001938-4

Classe: Execução de Prestação Alimentícia

DESCRIÇÃO DOS BENS: 12(doze) cabeças de

semoventes bovinos, fêmeas, adultas, cor

branca, raça nelore, pesando em média 13

arrobas cada semovente. Avaliada em R$

4.992,00 (quatro mil novecentos e noventa e dois

reais) no dia 17.06.2005. 06(seis) cabeças de

semoventes bovinos, fêmeas, adultas, cor

branca, raça nelore. Avaliada em R$ 2.520,00

(dois mil quinhentos e vinte reais) no dia

06.09.2005. 01(uma) cabeça de semovente

bovino, fêmeas, idade de três anos, cor branca,

raça nelore, peso médio de 12 arrobas. Avaliada

em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) no

dia 13.02.2006.

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03.08.06 as

08h30min.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14.08.06 as

08h30min.

Exeqüente: Andrei Gromiko Helena e outros

Executado: José Rodrigues Dutra

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado, fica o mesmo intimado

por este meio. Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta se realizará

no primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a

fim de que os mesmos sejam arrematados por

quem maior preço lançar, desde que a oferta

não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua

Castelo Branco, 2667 - Cep: 78.968-000 - Fone/

Fax (0XX) 69 471-2714.

Presidente Médici-RO, 11.07.2006.

Marinilda Beck Mendes

Escrivã Judicial Substituta

Item 52, Cap. II da DGJ

Gabarito

14.07.06.

Autos n. 006.06.000558-6 – Cobrança

Requerente: Regismar Cardoso de Araújo

Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/

RO 1643

Requerido: Município de Presidente Médici/RO

Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/

RO 1032

Ato Ordinatório: Intimação do requerente para,

no prazo de cinco dias, apresentar réplica da

contestação juntada às fls. 27/45 pelo requerido.

PM 14.07.06.

Autos n. 006.06.000924-7 – Execução para

Entrega de coisa certa/incerta

Requerente: Otavio Henrique Garcia

Advogado : Dr. Nelson Araújo Escudeiro Filho -

OAB/RO 787

Requerido : Ivone Christovam Maldonado

Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade, uma

vez que a própria situação retratada nos autos

indica que o autor dispõe de recursos para arcar

com as custas. Recolha as custas em dez dias,

sob pena de indeferimento. PM 11.07.06

Autos n. 006.04.000150-0 – Busca e Apreensão

Requerente: Gilberto Aparecido Trajano de

França

Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T.

Miranda - OAB/RO 1043

Requerido : Nazareno Gonçalves da Silva

Advogado: Dr. Valdir Heesch – OAB/RO 1245

Ato Ordinatório: Intimação das partes para

ficarem cientes do retorno dos autos do Tribunal

de Justiça, bem como, no prazo de cinco dias,

requererem o que entenderem necessário, sob

pena de arquivamento. PM. 14.07.06.

Autos n. 006.05.000236-3 – Busca e Apreensão

Requerente: Banco Fiat S/A

Advogado – Dr. Edson de Oliveira Cavalcante -

OAB/RO 1510

Requerido : Maria das Graças Vieira da Rocha

Advogado: Dra. Aparecida de O. G. F. de Matos -

OAB/RO 1315

Ato Ordinatório: Intimação das partes para

ficarem cientes do retorno dos autos do Tribunal

de Justiça, bem como, no prazo de cinco dias,

requererem o que entenderem necessário, sob

pena de arquivamento. PM. 14.07.06.

Autos n. 006.06.000579-9 – Cobrança

Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A

Advogado – Dra. Olívia Alves Moreira - OAB/

RO 2212

Requerido: Izaque Gonçalves dos Reis

Advogado: Não informado

Despacho: Pelo teor da réplica vê-se que a

autora não aceitou a nomeação à autoria. Nesse

caso o feito prosseguirá contra o réu. Designo

audiência de conciliação para o dia 11.09.2006,

às 09:30 horas. Intimem-se. PM. 12.07.06.

Autos n. 006.06.000764-3 – Guarda

Requerente: D. V. K. e outros

Advogado – Dr. José Sebastião da Silva - OAB/

RO 1474

Requerido : F. N.

Advogado: Não informado

Despacho: Acolho o pedido do Ministério

Público. Intimem-se os requerentes a manifestar

eventual interesse na adoção. Prazo de cinco

dias. PM. 12.07.06.

Autos n. 006.06.001101-2 – Indenização por

acidente de veículo

Requerente: Marta Kalauro Guilherme e outro

Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T.

Miranda - OAB/RO 1043

Requerido: GM Engenharia e Construções Ltda

Advogado: Não informado

Despacho: Defiro a gratuidade processual e o

prazo de 15 (quinze) dias para regularização da

representação processual. Depreque-se as

citações. Ciência ao MP, uma vez que há

interesses de incapaz. PM. 12.07.06.

Autos n. 006.06.000837-2 – Execução de

Prestação Alimentícia

Exeqüente : C. da S. S. e outros, menores

representados por N. da S. de S.

Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T.

Miranda - OAB/RO 1043

Executado: E. F. de S.

Advogado: Não informado

Despacho: A revisão da pensão alimentícia

deverá ser pedida em ação própria. Manifeste-

se a exeqüente sobre a justificativa e recibos de

depósitos. PM. 12.07.06.

Page 110:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132DDDDD - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

Autos n. 006.05.000957-0 – Execução de

Prestação Alimentícia

Exeqüente : J. A. C. M., menor representada por

J. A. C.

Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos

- OAB/RO 392-B

Executado: D. S.M.

Advogado: Não informado

Despacho: A carta de sentença deve ser

requerida nos autos de ação de alimentos. Assim,

diga a exeqüente se está desistindo da execução.

Prazo de cinco dias. PM. 12.07.06.

Autos n. 006.06.000339-7 – Anulatória

Requerente: Copertino Venâncio da Silva

Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/

RO 1643

Requerido: Odair Sprocati

Advogado: Dr. Jair César Nattes – OAB/SP

101.352

Despacho: Manifeste-se o autor em réplica. PM.

12.07.06.

Autos n. 006.05.001018-8 – Execução de

Prestação Alimentícia

Exeqüente : J. A. C. M., menor representada por

J. A. C.

Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos

- OAB/RO 392-B

Executado: D. S.M.

Advogado: Não informado

Despacho: A carta de sentença deve ser

requerida nos autos de ação condenatória dos

alimentos. Assim, diga a exeqüente se está

desistindo da presente execução. Prazo de cinco

dias. PM. 12.07.06.

Autos n. 006.05.001947-9 – Rescisão de Contrato

Requerente : Donizete Graciano ME

Advogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva

Caldas - OAB/RO 2661

Requerido : Brasil Telecom S.A

Advogado: Dr. Sally Anne B. Beca Coutinho –

OAB/RO 2980

Despacho: O processo não está pronto para

julgamento, uma vez que diversos pontos

precisam ser esclarecidos, notadamente no que

tange a abrangência do contrato. Observo que a

parte autora faz pedido de rescisção do contrato,

mas o contrato não está nos autos. Assim, junte

a autora cópia do contrato que pretende rescindir,

no prazo de cinco dias. Para oitiva das

testemunhas arroladas à folha 108 designo o

dia 06/09/2006 às 12:00horas, com exceção da

testemunha GILMAR, que deverá ser ouvida por

precatória. Intimem-se.

PM. 10.07.06.

Autos n. 006.05.000297-5 – Execução de Título

Extrajudicial

Exeqüente : Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda

Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos

- OAB/RO 392-B

Executado: Eleni Ribeiro Rodrigues Erggeta

Advogado: Não informado

Sentença: A autora foi intimada pessoalmente a

dar andamento ao processo no prazo de 48

horas, sob pena de extinção e não o fez (fls.74-

v). Sua inércia demonstra desinteresse e

caracteriza abandono do causa, máxime porque

não era caso de impulso oficial. Ante o

exposto, com fundamento no art. 267, III, do

Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o

processo sem apreciação do mérito. Custas pela

autora. Sem honorários. PM. 11.07.06

Autos n. 006.06.000969-7 – Divórcio Direto

Consensual

Requerente: P. C. de S. e outro

Advogado – Dr. Antenor Lacerda Lemos - OAB/

RO 196-B

Sentença: Ante o exposto, Homologo o pedido

inicial e Decreto o Divórcio do Casal, com

fundamento no artigo 1.580 § 2o do Código Civil,

declaro cessados os deveres do casamento. A

requerente voltará a usar o nome de solteira –

Francisca Maciano dos Santos. Custas na forma

da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, expeçam-se os mandados

necessários e arquivem-se. PM. 10.07.06.

Autos n. 006.06.000269-2 – Divorcio Direto

Litigioso

Requerente: S. M. da S.

Advogado – Dra. Cenir Cleto Pavan - OAB/RO

2091

Requerido: I. P. dos S. S.

Advogado: Dr. Arsênio Landim Ramalho –

Defensor Público

Sentença: Ante o exposto, Julgo Procedente o

pedido inicial e Decreto o Divórcio do Casal,

com fundamento no artigo 1.580 § 2o do Código

Civil, declaro cessados os deveres do casamento.

A requerente voltará a usar o nome de solteira –

Ivani Pereira dos Santos. Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada

em julgado, expeçam-se os mandados

necessários e arquivem-se. PM. 10.07.06.

Autos n. 006.06.000852-6 – Declaratória

Requerente: Flávia Pereira Krauze Feitosa

Advogado – Dr. Luiz Euclides Helfer - OAB/RO

1538

Requerido: Ademar Margotto

Advogado: Dr. Aidevaldo Marques da Silva –

OAB/RO 1467

Sentença: Ante o exposto, com fundamento no

art. 267, I e VI, c.c. 295, VI, ambos do Código de

Processo Civil, indefiro a inicial e, por

conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem

apreciação do mérito. Custas na forma da lei.

Sem honorários. Defiro o desentranhamento de

documentos mediante substituição por cópia nos

autos. PRI. PM. 06.07.06.

Autos n. 006.06.000065-7 – Inventário

Requerente: Aldo Caliman e outros

Advogado – Dr. Weligton de Oliveira Teixeira -

OAB/RO 2595

Requerido: Espolio de Olindina Ermani Caliman

Advogado: Dr. Weligton de Oliveira Teixeira -

OAB/RO 2595

Sentença: Ante o exposto, com fundamento nos

artigos 269, I, e 1.031, do Código de Processo

Civil, Homologo por sentença a partilha amigável

de bens efetuada entre os herdeiros de Olindina

Ermani Caliman, adjudicando-lhes a propriedade

dos respectivos quinhões hereditários, salvo

omissões e ressalvados os direitos de terceiros.

Expeça-se formal de partilha, entregando-o após

a comprovação de pagamento das custas

processuais. PRI. PM. 06.07.06.

Autos n. 006.05.000854-0 – Cobrança

Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A

Advogado – Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana

- OAB/RO 1114

Requerido: José Antônio Lopes Balau

Advogado: Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de

Matos – OAB/RO 1315

Sentença: Ante o exposto, Acolho a preliminar

de ilegitimidade passiva argüida por Jose

Antonio Lopes Balau em face de Centrais Elétricas

de Rondônia S/A - CERON, ambos qualificados

nos autos e, por conseqüência, Julgo Extinto o

processo sem apreciação do mérito, nos termos

do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. A

autora arcará com o pagamento das custas

processuais e dos honorários de sucumbência,

estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.

PRI. PM. 10.07.06.

Autos n. 006.06.000502-0 – Exibição de

documentos

Requerente: Sonia Maria Santos

Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/

RO 1643

Requerido: Empresa Marco

Advogado: Dra. Noemia Fernandes Saltão –

OAB/RO 1355

Sentença: Pelo exposto, Julgo Procedente a

medida cautelar proposta por Sônia Maria

Santos, em face de Marco- Gestão de Controle e

Des. de Rec. Humanos Ltda, ambos qualificados

nos autos e, e o faço para determinar que o

requerido exiba o contrato de empréstimo rural

com consignação em pagamento, no prazo de

10 (dez) dias, sob pena de assim não fazendo

incidir em multa diária de 01 (um) salário mínino

por dia de atraso, e por conseqüência, extingo o

processo com apreciação do mérito, nos termos

do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isento

de custas. PRI, arquivando-se oportunamente.

PM. 06.07.06.

Page 111:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXIV

Autos n. 006.05.000568-0 – Reparação de Danos

Requerente: José Wilson Rocha de Almeida

Advogado – Dr. Severino Aldenor Monteiro da

Silva - OAB/RO 2352

Requerido: I R M Madeiras Ltda

Advogado: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli – OAB/

RO 248-A

Sentença: Ante ao exposto, Julgo Improcedente

o pedido formulado por José Wilson Rocha de

Almeida em face de I. R. M. Madeiras Ltda.,

ambos qualificados nos autos. Por conseqüência,

extingo o processo com apreciação do mérito,

nos termos do art. 269, I, do Código de Processo

Civil. O autor arcará com o pagamento das custas

processuais e com os honorários de

sucumbência, fixados em 15% sobre o valor da

causa. PRI. PM. 06.07.06.

Autos n. 006.06.000174-2 – Cobrança

Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A

Advogado – Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana

- OAB/RO 1114

Requerido: Masaioshi Yshiy

Advogado: Não informado

Sentença: Ante ao exposto, com fundamento nos

artigos 269, I, e 319, ambos do Código de

Processo Civil, Julgo Procedente o pedido de

Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON e,

por conseqüência, condeno o réu Massioshi Ishiy

a pagar à autora o valor de R$228,36 (Duzentos

e vinte e oito reais e trinta e seis centavos),

corrigidos desde o vencimento, com juros de

mora desde a citação. O réu pagará custas

processuais, mais honorários de 10% sobre o

valor da causa. PRI. PM. 10.07.06.

Autos n. 006.06.000780-5 – Exoneração de

Pensão Alimentícia

Requerente: C. F. de S.

Advogado – Dr. Sebastião Quaresma Junior -

OAB/RO 1372

Requerido: G. F. de B. S. X.

Advogado: Dra. Sueli Maria Rodrigues Ferro –

OAB/RO 2968

Sentença: Ante ao exposto, com fundamento no

art. 269, II, do Código de Processo Civil, Julgo

Procedente o pedido e, por conseqüência,

Exonero o requerente Canuto Ferreira de Souza

da obrigação de prestar alimentos à filha Géssica

Fernanda de Bastos Souza Xavier, extinguindo o

processo com apreciação do mérito. A requerida

arcará com pagamento das custas processuais

e dos honorários advocatícios, estes que arbitro

em 10% sobre o valor da causa. PRI. PM.

10.07.06.

Autos n. 006.05.000935-0 – Ação Monitória

Requerente: Presidente Auto Posto Ltda

Advogado – Dr. Alexandre Barneze - OAB/RO

2660

Requerido: Luiz Tiburcio

Advogado: Não informado

Sentença: Ante o exposto, com fundamento no

art. 267, III, do Código de Processo Civil, Julgo

Extinto o processo sem apreciação do mérito.

Custas pelo autor. Sem honorários. 11.07.06.

Autos n. 006.04.001797-0 – Processo

Administrativo

Requerente: Juiz Corregedor dos Cartórios

Extrajudiciais da Comarca de Presidente Médici/

RO.

Advogado – Não informado

Requerido: Rosalina de Jesus Arruda

Advogado: Dr. Edílson Stutz – OAB/RO 309-B

Sentença: Ante o exposto e por tudo mais que

constam dos autos julgo procedente o presente

processo administrativo, condenando a

representada Rosalina de Jesus Arruda a 60

(sessenta) dias de suspensão, convertendo, no

entanto, tal pena em multa, no equivalente a 2/

24 avos da diferença de emolumentos apurados

no período investigado, o que corresponde à

importância de R$ - 1.059,25 (um mil e cinqüenta

e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescida

de juros e correção monetária a partir da

instauração do feito, nos termos do artigo 32, III,

da Lei n. 8.935/94, c.c. item 11, seção II, capítulo

I das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, em razão

do recolhimento à menor e fora do prazo

regimental estipulado. Condeno ainda a

representada ao pagamento das custas notarias

apuradas na inspeção realizada, acrescidas de

juros e correção monetária, desde a data em

que tais custas deveriam ser recolhidas,

descontando, todavia, a importância de R$-

541,73 (quinhentos e quarenta e um reais e

setenta e três centavos) referente à guia n. 58176

(fl. 614) e os valores eventualmente recolhidos

após a instauração deste feito. PRI, transitado

em julgado, remeta-se cópia desta decisão, com

a ciência à interessada do decidido e certidão

indicativa do trânsito em julgado, ao Presidente

e a Corregedoria Geral da Justiça (item 5 e 6,

seção I, capítulo I das Diretrizes Gerais

Extrajudiciais do Estado de Rondônia. Para a

hipótese do pagamento dos valores apurados

pelo contador judicial, determino sejam eles

depositados na conta do FUJU. Não ocorrendo o

pagamento voluntário da condenação, promova-

se a sua inscrição na dívida ativa do Estado de

Rondônia, nos termos do item 13, subitem 13.2,

capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais do

Estado de Rondônia c.c. artigo 17, inciso V da

Lei Complementar Estadual n. 224/2000.

Atendidas as formalidades legais, arquivem-se

os presentes autos. PM.09.07.06.

Presidente Médici/RO, 14 de julho de 2006.

Marinilda Beck Mendes

Escrivã Substituta da 1ª Vara Cível

(1ª Vara Cível) Juizado Especial CívelJuiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck

Escrivã Judicial em substituição: AnalisaRodrigues de OliveiraSugestões ou reclamações, façam-nas

pessoalmente ao juiz pelo [email protected] ou contate-nos no endereçoeletrônico [email protected]

Expediente do dia: 14 de julho de 2006

Processo: 018.05.001257-3Ação: CobrançaReqte: Diovani Francisco Correa

Adv.: Itamar de Azevedo-OAB/RO 1898Reqdo: Nelson José Velho e outrosAdv.:

Intimar o Advogado do Requerente, Drº Itamarde Azevedo OAB RO 1898, sobre o despacho defls 47 dos Autos, “Diga a parte Exequente, em

05 dias, sobre que contas do Executadopretende Arrestar, Intime-se”.; ;

Processo: 018.06.001262-2Ação: Carta Precatória de Execução de Títuloextrajudicial

Reqte: Valdeir Cesário de SouzaAdv.: Henrique Scarcelli Severino-OAB/RO2714

Reqdo: Dezaia Fuzil e outrosAdv.:Intimar o Advogado do Autor acerca da

Designação de Venda Judicial do Imóvelpenhorado nos Autos principais, para os dias12/09/2006 e 26/09/2006, às 11:00 horas.

; ;(a)Analisa Rodrigues de OliveiraEscrivã Judicial em substituição

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

De: EBENEZER REPRESENTAÇÕES LTDA, Pessoa

Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sobN. 34.778.274/0001-28, na Pessoa de seuSócio-Gerente ANIRALDO PEREIRA DOS

SANTOS, inscrito no CPF sob N. 160.943.871-04Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,

pagar(em) a dívida no valor de R$ 90.422-56(noventa mil quatrocentos e vinte e dois reais ecinqüenta e seis centavos), acrescidas de juros,

correção monetária e demais encargos ou, nomesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s)

Page 112:  · de serviço, no dia 18/05/2006, concedendo lhe o equivalente a 01 (uma) diária. PORTARIA Nº2.438/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 488/ 2006, datado de 21/06/2006,

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 132132132132132DDDDD - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 18-07-200618-07-200618-07-200618-07-200618-07-2006 ANO XXIV

propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para

assegurar a totalidade do débito, sob pena de

lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos

quantos bastem para o cumprimento integral

da obrigação.

Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,

poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta

(30) dias, embargos à Execução.

Processo: 018.02.002941-9

Classe: Execução Fiscal

Valor: R$ 90.422-56 (noventa mil quatrocentos e

vinte e dois reais e cinqüenta e seis centavos)

Exequente: Fazenda Nacional

Advogado(a): Dr(a) Maria Valentina Monteiro

Del Rio (Procuradora Nacional)

Executado(s):Ebenezer Representações Ltda

Data e nº de inscr. no RDA: 24/02/98-000868-

77 e 24/06/98-001720-47

Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza

Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro,

Cep:78.993-000 - Fones: 434-2425, 2439.: 442-

2268, 442-2374, Fax: Ramal 34

SLO - RO, 14 de julho de 2006

(a) Carlos Roberto Rosa Burck

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

De: COMERCIAL DE ALIMENTOS VISTA ALEGRE

LTDA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado,

inscrita no CNPJ sob N. 15.880.040/0001-42, na

pessoa de seu Sócio-gerente JOSÉ CAITANO

DE FREITAS, inscrito no CPF sob n. 107.126.072-

34.

Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima

qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,

pagar(em) a dívida no valor de R$ 11.602,03

(onze mil seiscentos e dois reais e três

centavos), acrescidas de juros, correção

monetária e demais encargos ou, no mesmo

prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s)

à penhora, suficiente(s) para assegurar a

totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)

penhorado(s), bens, tantos quantos bastem

para o cumprimento integral da obrigação.

Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,

poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta

(30) dias, embargos à Execução.

Processo: 018.02.002844-3

Classe: Execução Fiscal

Valor: R$ 11.602,03 (onze mil seiscentos e dois

reais e três centavos)

Exequente: Fazenda Nacional

Advogado(a): Dr(a) Maria Valentina Monteiro

Del Rio (Procuradora Federal)

Executado(s): Comercial de Alimentos Vista

Alegre Ltda-ME

Data e nº de inscr. no RDA: 24/07/98-000412-

76, 24/02/97-000634-76, 24/02/97-000635-

57, 24/02/98-001062-23, 24/06/97-001176-

99, 24/06/97-001177-70, 24/06/98-002179-

11, 24/06/98-002178-30

Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza

Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro,

Cep:78.993-000 - Fones: 434-2425, 2439.: 442-

2268, 442-2374, Fax: Ramal 34

SLO - RO, 14 de julho de 2006

(a) Carlos Roberto Rosa Burck

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

De: ELETROCENTER ELETRODOMÉSTICOS LTDA,

pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no

CNPJ sob n. 02.311.519/0001-16, na pessoa de

seu Sócio-Gerente MICIAS FLORES, inscrito no

CPF sob n. 141.681.202-44

Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima

qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,

pagar(em) a dívida no valor de R$ 8.666,62, (oito

mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta

e dois centavos) acrescidas de juros, correção

monetária e demais encargos ou, no mesmo

prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s)

à penhora, suficiente(s) para assegurar a

totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)

penhorado(s), bens, tantos quantos bastem

para o cumprimento integral da obrigação.

Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,

poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta

(30) dias, embargos à Execução.

Processo: 018.05.000095-8

Classe: Execução Fiscal

Valor: R$ 8.666,62

Exequente: Fazenda Nacional

Advogado(a): Dr(a) Maria Valentina Monteiro

Del Rio (Procuradora Federal)

Executado(s):Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda

Data e nº de inscr. no RDA: 24/06/2003-

002105-82

Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza

Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro,

Cep:78.993-000 - Fones: 434-2425, 2439.

SLO- RO, 14 de julho de 2006

(a) Carlos Roberto Rosa Burck

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 (vinte) dias

De: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, brasileira,

solteira, lavradora, residente em lugar incerto e

não sabido.

Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima

qualificado(a)(s), para ciência de todos os

termos da ação infra caracterizada e para

acompanhá-la até o final.

Observação: O prazo para contestar a ação,

querendo, é de quinze (15) dias, contados do

término do prazo deste edital.

Advertência: Não sendo a ação contestada no

prazo legal, presumir-se-ão aceitos como

verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela

parte autora.

Processo: 018.06.000073-0

Classe: Guarda

Valor: R$ 1.000,00

Requerente: José Furtado de Oliveira e outros

Adv.: Ceci Furbino Neves (Defensora Pública)

Requerido: Laércio da Silva Lourenço e outros

Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza

Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa

Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993-000, tel.: (069)

434-2439, 2425.

Santa Luzia D’Oeste-RO, 14 de julho de 2006

(a) Carlos Roberto Rosa Burck

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Autos nº: 022.05.001453-8

Classe: Ação Penal

Tipificação: Crime Florestal/Ambiental

De: Gilmar Vieira Paz, brasileiro, pecuarista,

portador do CPF nº 632.138.282-87,filho de

Genária Barbosa Paz, residente na Av. São

Paulo 4144, Escritório Armandinho, município

de Alvorada do Oeste/RO, encontra-se em

lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender-se nos

Autos Supra conforme Denúncia do Ministério

Público, por violação do artigo 50 da Lei 9605/

98, bem como para comparecer perante este

Juízo no dia 26/07/2006, às 08 horas, a fim de

ser interrogado, sob pena de revelia Drª Juliana

Paula Silva da Costa Brandão - Juíza de Direito.

São Miguel-RO, 13 de julho de 2006.

Adriano da Silva

Escrivão Judicial Criminal

Cad. 203.583-9 TJ/RO

Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin ,

Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São

Miguel-RO.