DE · Sara Jóias e Presentes LTDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL BAIXO PARAÍBA DO SUL ... Sousa...
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DE
PresidenteMarcus de Almeida Lima
Diretor de Biodiversidade, Áreas Protegidas e EcossistemasPaulo Schiavo Junior
Diretor de Gente e GestãoAntoine Lousao
Diretora de Licenciamento AmbientalMariana Palagano Ramalho Silva
Diretor de Pós LicençaJosé Maria Mesquita Jr.
Diretor de Recuperação AmbientalRuy Geraldo Corrêa Vaz Filho
Editado pela Gerência de Publicações e Acervo Técnico (Gepat)Diretoria de Gente e Gestão
Boletim de Serviço é uma publicação do Instituto Estadual do Ambiente,destinada a dar publicidade aos atos administrativos da instituição.
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DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILAM)Ato da Diretora
RETIFICAÇÃO – BOLETIM DE SERVIÇO Nº 25 (5/2/2018)Rogério Borges Silva
DIRETORIA DE PÓS LICENÇA (DIPOS)Atos do Diretor
Processo E-07/002.696/2018L’Oreal Brasil Comercial de Cosméticos LTDA
Processo E-07/002.691/2018L’Oreal Brasil Comercial de Cosméticos LTDA
Processo E-07/002.761/2018FMC Technologies do Brasil LTDA
Processo E-07/002.762/2018FMC Technologies do Brasil LTDA
Processo E-07/002.786/2018SKS Confecções LTDA
Processo E-07/002.764/2018FMC Technologies do Brasil LTDA
Processo E-07/002.763/2018FMC Technologies do Brasil LTDA
Processo E-07/002.365/2018Penna e Nunes Indústria de Roupas e Artigos do Vestuário LTDA
Processo E-07/002.511/2018Kalmar Indústria e Comércio de Roupas LTDA
Processo E-07/002.509/2018Cacto 112 Confecções LTDA – ME
Processo E-07/002.361/2018Ruggiere Lingerie Indústria e Comércio LTDA – ME
Processo E-07/002.360/2018Mendes e Berbert Comércio Agrícola de Bom Jardim LTDA
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Processo E-07/002.1063/2018J.C. M. Niterói Refrigerações LTDA
Processo E-07/002.1009/2018Di Marsi Indústria e Comércio de Roupas LTDA
Processo E-07/002.479/2018Eletromax 25 de Agosto Eireli
Processo E-07/002.369/2018BLC Indústria de Confecções LTDA
Processo E-07/002.125/2018Cereais Bramil LTDA
Processo E-07/002.345/2018Mega Box Distribuidora LTDA
Processo E-07/002.254/2018DS Log Comércio de Calçados LTDA
Processo E-07/002.13734/2017Steel Cans Indústria de Metais Eireli
Processo E-07/002.537/2018Top Birra Distribuidora de Bebidas e Logística LTDA
Processo E-07/002.371/2018Eme 4 Indústria de Plásticos LTDA
Processo E-07/002.386/2018Sara Jóias e Presentes LTDA
Processo E-07/002.384/2018Sara Jóias e Presentes LTDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL BAIXO PARAÍBA DO SUL (SUPBAP)Atos do Superintendente
Processo E-07/002.4118/2016Solange Vieira Duarte
SUMÁRIO
Processo E-07/002.13211/2017Manoel Roberto Gonçalves Rocha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL BAÍA DA ILHA GRANDE (SUPBIG)Atos da Superintendente
Processo E-07/002.8035/2017Ivan Ferreira Garcia
Processo E-07/201.390/2005Limpacol Comércio e Serviços LTDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL MÉDIO PARAÍBA DO SUL (SUPMEP)Atos do Superintendente
Processo E-07/002.13393/2013Buxtehude Participações LTDA
Processo E-07/002.13396/2017Prosifer Comércio de Ferro e Aço LTDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL PIABANHA (SUPPIB)Ato do Superintendente
Processo E-07/002.6326/2016Bianca Haegler
GERÊNCIA DE ATENDIMENTO (GA)Ato do Gerente
Processo E-07/002.00344/2018Tranger Brasil Manutenção e Conservação LTDA ME
COORDENADORIA EXECUTIVA E DE PLANEJAMENTO (COEXEC)Ato do Coordenador
Resolução Inea nº 150, de 24 de janeiro de 2018Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII
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SUMÁRIO
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 5
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILAM)Ato da Diretora
De 07 de fevereiro de 2018RETIFICAÇÃO – BOLETIM DE SERVIÇO Nº 25 (5/2/2018)Processo E-07/002.5770/2014Rogério Borges SilvaCertificado de Faixa Marginal de Proteção IN04378Validade: Tempo indeterminadoOnde se lê: Certificado de Faixa Marginal de Proteção IN04378
Leia-se: Certificado de Faixa Marginal de Proteção IN043789
Mariana PalaganoDiretora
DIRETORIA DE PÓS LICENÇA (DIPOS)Atos do Diretor
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.696/2018L’Oreal Brasil Comercial de Cosméticos LTDACertidão Ambiental IN043900Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rodovia Rio - Magé - 4.791 - Armazém 101 a 148, Galpão 01 - Sítio Crissafe, Cidade Nova Campinas, município de Duque de Caxias – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.691/2018L’Oreal Brasil Comercial de Cosméticos LTDACertidão Ambiental IN043901Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida fi-nanceira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Estrada Adrianópolis, 1.953, Área B1 - Santa Rita – Nova Iguaçu – RJ.
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 6
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.761/2018FMC Technologies do Brasil LTDACertidão Ambiental IN043902Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Avenida Coronel Phidias Távora, 231, Pavuna, município do Rio de Janeiro.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.762/2018FMC Technologies do Brasil LTDACertidão Ambiental IN043905Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rodovia Presidente Dutra , 2660- Pavuna , município do Rio de Janeiro – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.786/2018SKS Confecções LTDACertidão Ambiental IN043906Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Savério Pentag-na, 451 - Torres Homem, município de Valença – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.764/2018FMC Technologies do Brasil LTDACertidão Ambiental IN043907Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Paulo Emídio Barbosa, 485 - Quadra 04, Cidade Universitária, município do Rio de Janeiro – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.763/2018FMC Technologies do Brasil LTDACertidão Ambiental IN043908Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rodovia Amaral Pei-xoto (RJ- 106), 5.421 - Km 187 - Cabiúnas, município de Macaé – RJ.
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 7
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.365/2018Penna e Nunes Indústria de Roupas e Artigos do Vestuário LTDACertidão Ambiental IN043909Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Coronel Zamith, 380 - Galpão 13 - Ypu, Nova Friburgo, município de Nova Friburgo – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.511/2018Kalmar Indústria e Comércio de Roupas LTDACertidão Ambiental IN043910Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Luiz Fernando Carriello - Jardim Ornellas, município de Bom Jardim – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.509/2018Cacto 112 Confecções LTDA – MECertidão Ambiental IN043911Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Izelino Maduro, 477- Chácara Paraíso, município de Nova Friburgo – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.361/2018Ruggiere Lingerie Indústria e Comércio LTDA – MECertidão Ambiental IN043913Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Eugênio Couto, 21 - Lote 30A - Chácara Paraíso, município de Nova Friburgo – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.360/2018Mendes e Berbert Comércio Agrícola de Bom Jardim LTDACertidão Ambiental IN043914Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rodovia RJ-116/ 2.296 - Vila São Januário, município de Bom Jardim – RJ.
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 8
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.1063/2018J.C. M. Niterói Refrigerações LTDACertidão Ambiental IN043915Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Avenida Vinte e Dois de Maio, s/nº - Jardim Imperial, município de Itaboraí – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.1009/2018Di Marsi Indústria e Comércio de Roupas LTDACertidão Ambiental IN043916Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida fi-nanceira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Maria Rodrigues, 87 e 89 Galpão - Olaria, município do Rio de Janeiro – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.479/2018Eletromax 25 de Agosto EireliCertidão Ambiental IN043917Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Avenida José de Sousa Herdy, 602 - Jardim Vinte e Cinco de Agosto, município de Duque de Caxias – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.369/2018BLC Indústria de Confecções LTDACertidão Ambiental IN043918Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Raul Melhado, 78 - Prado, município de Nova Friburgo – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.125/2018Cereais Bramil LTDACertidão Ambiental IN043920Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Estrada Elias Jorge, 102 - Antiga Estrada do Passatempo, Cantagalo, município de Três Rios – RJ.
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 9
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.345/2018Mega Box Distribuidora LTDACertidão Ambiental IN043921Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rod BR-393 LD Km 235 - Grecco, município de Vassouras – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.254/2018DS Log Comércio de Calçados LTDACertidão Ambiental IN043922Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Minas Gerais s/nº, Lote 01, Quadra 03, Galpão 2A e 2B - Campo Alegre, município de Queimados – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.13734/2017Steel Cans Indústria de Metais EireliCertidão Ambiental IN043923Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Emílio Zaluar, s/nº - Califórnia da Barra, município de Barra do Piraí – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.537/2018Top Birra Distribuidora de Bebidas e Logística LTDACertidão Ambiental IN043924Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Avenida Brasil, 8.443 - Ramos - município do Rio de Janeiro – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.371/2018Eme 4 Indústria de Plásticos LTDACertidão Ambiental IN043926Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Odilon Gomes Assumpção - Barrinha, município de Três Rios – RJ.
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 10
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.386/2018Sara Jóias e Presentes LTDACertidão Ambiental IN043927Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Avenida das Améri-cas - 3.900 Loja 211 B - Barra da Tijuca, município do Rio de Janeiro – RJ.
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.384/2018Sara Jóias e Presentes LTDACertidão Ambiental IN043929Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando inexistência, até a presente data, de dívida financeira referente a infração ambiental nos últimos cinco anos, na Rua Garcia D’Avila - Ipanema, município do Rio de Janeiro – RJ.
Jose Maria de Mesquita JuniorDiretor
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL BAIXO PARAÍBA DO SUL (SUPBAP)Atos do Superintendente
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.4118/2016Solange Vieira DuarteCertidão Ambiental IN043586Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental atestando a inexigibilidade de licença para ligação de energia elétrica em uma residência em construção, na RJ-220, s/n.º - Zona Rural, municí-pio de Natividade, georreferenciada através das coordenadas UTM (WGS 84) 24K 194267 m E e 7662733 m N, situada fora de Unidade de Conservação da Natureza.
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 11
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.13211/2017Manoel Roberto Gonçalves RochaCertidão Ambiental IN043309Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental certificando que o imóvel rural denominado Campo da Praia, georreferenciado sob as coordenadas UTM (SIRGAS 2000) 24K 280546 m E e 7587089 m N, na Estrada Campo da Praia - 5º Distrito, município de São João da Barra, não se encontra inserido no interior de Unidade de Conservação da Natureza ou em sua Zona de Amortecimento.
René JustenSuperintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL BAÍA DA ILHA GRANDE (SUPBIG)Atos da Superintendente
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.8035/2017Ivan Ferreira GarciaNotificação Supbignot 01086238Validade: 30 dias a contar da data de publicaçãoNa forma do disposto na legislação ambiental do Estado do Rio de Janeiro, fica V. Sa. notificado de que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento desta notificação, apresentar:1. Cópia de licença ambiental de todas as edificações hoje existente no imóvel, localizado no Saquinho do Itapirapuan, lotes 01 e 02, no bairro Pontal, no município de Angra dos Reis.2. Projeto do sistema de tratamento de esgotos sanitários gerados, observando o disposto na DZ 215 r4 do INEA e na NBR 7229/93 da A.B.N.T., observando a apresentação determi-nada na DZ 703 r.4 do INEA.3. Cópia da outorga para utilização para água de consumo humano.
Não serão concedidas extensões de prazo, sem justificativas técnicas.
O não cumprimento dos termos desta notificação sujeita o infrator às penalidades previs-tas na Lei nº 3.467 de 14/09/00, sem prejuízo das demais sanções legais.
Notificação assinada pelo Técnico Fernando Cesar Lazzarotti, publicada por ter sido re-cusado o recebimento pelo destinatário na entrega pelo Correios.
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 12
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/201.390/2005Limpacol Comércio e Serviços LTDAAuto de Constatação Supbigcon 01017293Validade: Tempo indeterminadoNa forma do disposto na legislação de controle ambiental do Estado do Rio de Janeiro, fica V. Sa. notificada de que foi lavrado o presente auto, pelo descumprimento ao deter-minado na Deliberação CECA/CLF 4.690, datada de 20 de junho de 2006, em desacordo com o Artigo 82 da Lei 3.467, de 14/09/2000.
Infração verificada em 14 de novembro de 2017, às 8h20.
Assinado pelo Técnico Fernando Cesar Lazzarotti, publicado por ter sido devolvido pelo Correios, após três tentativas de entrega.
Maria de Fátima de Araújo DiasSuperintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL MÉDIO PARAÍBA DO SUL (SUPMEP)Atos do Superintendente
De 6 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.13393/2013Buxtehude Participações LTDACertidão Ambiental IN043943Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental para realizar a demarcação de Reserva Legal na poli-gonal de 0,5807 ha, na referente propriedade de 2,8661ha denominada Área nº3 - des-membrada da ARR nº 2 da Fazenda Valparaiso, inscrita no Cartório do 1º Ofício de Re-sende/RJ, Livro 2, Matrícula 2.396, na Estrada da Água Branca, s/n° - Fazenda Valparaíso, Engenheiro Passos, município de Resende.
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 13
De 7 de fevereiro de 2018Processo E-07/00213396/2017Prosifer Comércio de Ferro e Aço LTDAAutorização Ambiental IN043948Validade: 7 de fevereiro de 2019Concedida Autorização Ambiental para o recebimento de 5.000 toneladas de sucata de materiais não ferrosos e 15.000 toneladas de escória de fundição, provenientes da empresa Cruzaço Fundição e Mecânica Ltda, situada na Rodovia Dom Pedro I, Km 89, s/nº Ponte Alta - Jarinu/SP, na Rodovia Presidente Dutra, s/nº - Km 275 - Loteamento São Vicente - Floriano, município Barra Mansa.
Sergio de Gouvea CostaSuperintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL PIABANHA (SUPPIB)Ato do Superintendente
De 27 de outubro de 2017Processo E-07/002.6326/2016Bianca HaeglerCertidão Ambiental 041864Validade: Tempo indeterminadoConcedida Certidão Ambiental autorizando a extração de água bruta em 1 (um) poço profundo, com a finalidade de consumo e higiene humana e uso na fase de construção da obra das instalações da indústria, na Região Hidrográfica IV - Piabanha, isenta de cobrança e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, por se tratar de volume insignificante, na Estrada Professor Mazini Bueno, nº 3.000 - São Guido, município de São José do Vale do Rio Preto.
Alexandre Becker de CastroSuperintendente
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 14
GERÊNCIA DE ATENDIMENTO (GA)Ato do Gerente
De 5 de fevereiro de 2018Processo E-07/002.00344/2018Tranger Brasil Manutenção e Conservação LTDA MENotificação Ganot/ 01089411Validade: 30 dias a contar da data de publicaçãoNa forma do disposto na legislação de controle ambiental do Estado do Rio de Janeiro, fica V.Sa. notificada de que deverá apresentar ao INEA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento desta notificação por meio de correio eletrônico confor-me Termo de Responsabilidade assinado por V.S., os documentos complementares abai-xo relacionados, para que seja dado prosseguimento ao procedimento simplificado do requerimento de licença de operação para a atividade de transporte rodoviário de resí-duos não perigosos das Classes II-A e II-B, código 47.61.20, processo E-07/002.00344/2018, nos termos da Resolução INEA nº 136, de 19 de janeiro de 2016:- cópia do Alvará emitido pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo em nome da Tranger Brasil Manutenção e Conservação LTDA - ME;- Declaração de entrega de documentos em meio impresso e digital;- Esclarecimento sobre a diferença no nome da Contratada registrado no Contrato de Locação de Veículos como Plena Locação e Serviços LTDA ME e como Plena Locação e Terceirização de Serviços LTDA-ME;- Cópia do Aditamento ao Contrato nº 2016025356 da inclusão do veículo placa AUH-7719.
O não cumprimento dos termos desta notificação sujeita o infrator às penalidades previs-tas na Lei nº 3.467, de 14/09/00, sem prejuízo das demais sanções legais.
ObservaçãoO prazo desta notificação será automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias, equivalentes à metade do prazo inicial, totalizando 45 dias, com base no § 3º da Resolu-ção INEA nº 129, de 3 de dezembro de 2015. Com base no §2º dessa mesma Resolução, caso a notificação não seja atendida no prazo total estabelecido, o requerimento pode-rá ser indeferido e o processo administrativo arquivado.
Douglas da Silva Moraes do NascimentoGerente
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 15
COORDENADORIA EXECUTIVA E DE PLANEJAMENTO (COEXEC)Ato do Coordenador
Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Resolução Inea nº 150, de 24 de janeiro de 2018.
RELAÇÃO DE BENS (Anexo I da Resolução nº 150/2018)
PERÍODO DE : / / a / /DELEGATÁRIA
COMPROVANTE DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(Em R$)VALOR TOTAL
(Em R$)
DESTINAÇÃO PÓS EXECUÇÃO, QUANDO
COUBER
SUBTOTAL OU TOTAL
RESPONSÁVEL - NOME, CPF E ASSINATURALOCAL E DATA:
PRESTAÇÃO DE CONTAS ( ) PARCIAL ( ) FINAL
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Contrato de Gestão N°_____/______
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE SEAINSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA
ESPECIFICAÇÃO
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 16
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7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 17
Governo do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - SEA
DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS NO PERÍODO E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA (Anexo III da Resolução Nº 150/2018
DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
(A ) SALDO CONFORME EXTRATO BANCÁRIO EM: __/___/_____ (último extrato apresentado) -R$ -R$ -R$
-R$
VALOR (Em R$) VALOR (Em R$)
-R$ -R$
LOCAL E DATA:
TOTAL ( C )
(C ) (+) DEPÓSITOS NÃO ACUSADOS PELO BANCO:
RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE - NOME, CPF E ASSINATURA
(B ) ( - )CHEQUES E OUTROS DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO PAGOS:
CONTA CORRENTEBANCOEXTRATO BANCÁRIO
PERÍODO DE VIGÊNCIA
AGÊNCIA
Final( )Parcial( )
(=) SALDO DO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA:
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
DE __/__/___ A __/__/___
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
QUADRO DE AJUSTESDÉBITOS A CONFIRMAR ( B ) CRÉDITOS A RECEBER ( C )
(CHEQUES E OUTROS DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO PAGOS) (DEPÓSITOS NÃO ACUSADOS PELO BANCO)
TOTAL ( B )
(Anexo III da Resolução n.º xxxx/2017)CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
DELEGATÁRIA CONTRATO N.º
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Item Valor (Em R$) Observação A Saldo Inicial B Repasse C Rendimentos da Aplicação Financeira D Recursos Disponíveis (A)+(B)+(C) E Despesas Efetuadas F Saldo (D)-(E)
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 18
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE SEA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE SEA
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO (Anexo IV da Resolução nº 150/2018)
DELEGATÁRIA CONTRATO DE GESTÃO Nº
PERÍODO DE VIGÊNCIA PRESTAÇÃO CONTAS: ( ) PARCIAL ( ) FINAL __/__/___ A __/__/___
Em conformidade com o inciso IV do art. 22 do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, declaro
que houve a correta aplicação dos recursos financeiros, em todas as contratações realizadas, por esta
entidade delegatária, no uso de suas atribuições para o cumprimento do objeto previsto na cláusula 1ª do
contrato de Gestão/INEA nº ___/___/___.
LOCAL E DATA: NOME, CPF e ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA:
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 19
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA
RELATÓRIO DE AUDITORIA (Anexo V da Resolução nº 150/2018).
PRESTAÇÃO DE CONTAS ( ) PARCIAL ( ) FINAL PERÍODO: __/___/____ a ___/____/_____ 1) QUESTÕES DE AUDITORIA: Procedemos à análise dos documentos constantes
nesta prestação de contas, a fim de respondermos as seguintes questões:
SELEÇÃO DE PROPOSTAS / DISPENSA E INEXIGIBILIDADE( Resolução nº13/2010 - Art. 8º, 21º e 22º) S/N FLS.
1 Objeto devidamente especificado pela Requerente?
2 A necessidade do objeto está devidamente justificado?
3 Houve dispensa de seleção de proposta ou inexigibilidade com sua fundamentação legal?
4 O extrato do ato convocatório, para seleção de propostas , foi publicado em jornal de circulação local e na página eletrônica da delegatária para os valores inferiores a R$ 80.000,00?
5 O extrato do ato convocatório para seleção de proposta para valores superiores a R$ 80.000,00 foi publicado em jornal de circulação regional(estadual) e na página eletrônica da delegatária?
6 Foi comprovado os casos de Inexigibilidade na contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização?
7 Houve comprovação de exclusividade, fornecida por meio de atestado, fornecido pelo Órgão de registro do comércio, ou entidades equivalentes, se for o caso, conforme determinado no Inciso I do artigo 22 da Res. nº 13/2010?
8 Consta no processo a documentação relativa a qualificação técnica, prevista no ato convocatório?
9 Foi observado os casos de dispensa, previstos no artigo 21 da Res. nº 13/2010?
10 Foi previsto no ato convocatório a documentação relativa a qualificação econômica-financeira? – Art. 20 – Res. nº 13/2010
11 Foi justificado e autorizado pelo responsável da delegatária à escolha do fornecedor, e também, ao preço, se os mesmos estão compatíveis aos praticados no mercado?
12 As cláusulas contratuais estão bem definidas?
13 As minutas dos atos convocatórios e seus contratos e aditivos, bem como os procedimentos de dispensa e inexigibilidade, foram submetidos previamente à assessoria jurídica da delegatária?
14 Nos casos de seleção de propostas, foram apresentadas as certidões de regularidade fiscal: INSS, FGTS, Receita Federal, Div. Ativa União, Ministério do Trabalho, Estadual, Municipal? (Conferidas na internet e dentro do prazo de validade.) - Inciso II do art. 16 e art.18 – Res. nº 13/2010.
15 Consta no processo documentação relativa a habilitação jurídica, constando a expressão, confere com o original? - Art.17- Res.nº 13/2010
16 Os processos estão devidamente autuados?
17 Consta no processo os atos de homologação e adjudicação, convocando o vencedor do certame para assinar o contrato, dentro do prazo definido no ato convocatório?
18 Foi observado o acréscimo ou supressão até 25% nos contratos em geral?
19 Nos casos de obras, foi observado os acréscimos ou supressões até o limite de 50% ?
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 20
2) ACHADOS DE AUDITORIA Caso as questões relacionadas acima originarem um achado de auditoria, este deve ser detalhado, bem como as evidências constatadas, e apresentar ainda sua conclusão e recomendações visando à correção das falhas verificadas, nas quais deverá evitar-se textos imprecisos ou genéricos que não permitam adequada avaliação da sua implementação
3) PARECER DE AUDITORIA
(Usar o texto a seguir em caso de regularidade)
Da análise do processo de prestação de contas constatou-se a presença de
todos os elementos e formalidades exigidos pela Resolução nº 150/2018
Quanto aos documentos apresentados, entende-se que estes comprovam
adequadamente a aplicação dos recursos nas finalidades para as quais foram
concedidos, bem como a realização do objeto.
Sendo assim, considera-se REGULAR em forma e conteúdo a presente
prestação de contas, estando em condição de ser arquivada, pelo prazo de
5(cinco) anos, conforme determina o §2º do artigo 6º da Resolução nº 150
/2018.
(Usar o texto a seguir em caso de regularidade com ressalvas)
ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PAGAMENTOS EM GERAL S/N FLS.
1 Os valores pagos estão de acordo com as parcelas contratadas?
2 Houve retenção do INSS, IRRF, ISS e CSLL nos pagamentos efetuados?
3 As parcelas foram pagas, no vencimento, conforme cronograma de pagamento do contrato?
4 Os comprovantes de despesas são hábeis e estão em nome do Contratante?
5 Os pagamentos. foram efetuados , em nome do beneficiário contratado? 6 O objeto contratado está de acordo com as especificações licitadas?
7 Os comprovantes de despesas possuem data, descrição detalhada do objeto, valores unitários e total ?
8 Foi observado no contrato, as condições para pagamento de cada parcela?
9 Constam as atestações dos funcionários, designados no contrato, de que o material ou serviço foi recebido e/ou aceito?
10 Todos os documentos estão devidamente assinados?
11 Os processos estão devidamente autuados ?
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 21
Da análise do processo de prestação de contas e após diligências efetuadas
junto aos setores responsáveis, restaram as seguintes impropriedades
(elencar todas as impropriedades e citar a norma infringida).
Apesar dos apontamentos acima, verifica-se que tais restrições decorrem da
inobservância de exigências meramente formais, as quais não configuram
malversação dos recursos públicos nem prejuízo ao erário, tampouco
comprometeram a execução do objeto pretendido pelo repasse dos recursos.
Sendo assim, diante das impropriedades apontadas acima, considera-se
REGULAR COM RESSALVA (S) a presente prestação de contas, estando
em condição de ser arquivada, conforme determina o Inciso 1º do Artigo 6º
da Resolução nº 150/2018.
(Usar o texto a seguir em caso de irregularidade)
Da análise do processo de prestação de contas e após diligência aos setores
responsáveis, restaram as seguintes impropriedades (elencar todas as
impropriedades e citar a norma infringida):
Sendo assim, considera-se IRREGULAR a presente prestação de contas.
LOCAL E DATA: NOME, CPF/CRC e ASSINATURA DO CONTADOR/AUDITOR
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 22
<Rodapé com endereço, telefone e e-mail institucional da Unidade Administrativa produtora do documento>
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA ESTADUAL DO AMBIENTE SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA
PARECER CONCLUSIVO DA AUDITORIA INTERNA - INEA
(Anexo VI da Resolução nº 150/2018)
PRESTAÇÃO DE CONTAS: ( )PARCIAL ( )FINAL PERÍODO DE VIGÊNCIA: ___/__/__ a ___/___/___ Em atendimento às determinações contida no inciso V do artigo 16 do Decreto
43.463/2012 e no inciso I do artigo 4º da Resolução nº 150/2018, e com base nos
documentos que integram o presente processo, concluímos que a prestação de
contas, é (REGULAR / REGULAR COM RESSALVA (S) / IRREGULAR),
estando em condições de ser encaminhada para o ordenador de despesa para
manifestação.
Rio de Janeiro, XX de XXXXX de 201X. ____________________________________________ NOME DO SERVIDOR Cargo – Unidade Administrativa ID XXX
7 de fevereiro de 2018 • Boletim Nº 27Ano VIII 23
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MANIFESTAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Anexo VII da Resolução nº 150/2018)
DELEGATÁRIA CONTRATO DE GESTÃO Nº
PERÍODO DE VIGÊNCIA PRESTAÇÃO DE CONTAS ( )PARCIAL ( ) FINAL __/__/___ a __/__/___
(Usar o texto a seguir em caso de regularidade)
Em conformidade com o inciso II do artigo 4º da Resolução nº 150, de 02 de fevereiro de 2018, e com base
no parecer conclusivo emitido pela Auditoria Interna do INEA, às fls. ____, OPINO pela regularidade da
aplicação dos recursos, objeto do contrato de gestão nº XXXXX, celebrado em ____/____/___.
(Usar o texto a seguir em caso de regularidade com ressalvas.)
Em conformidade com o inciso II do artigo 4º da Resolução nº 150, de 02 de fevereiro de 2018, e com base
nos itens XXXX, do parecer conclusivo emitido pela Auditoria Interna do INEA, às fls. ____, OPINO pela
regularidade com ressalvas da aplicação dos recursos, objeto do contrato de gestão nº XXXXX, celebrado
em ____/____/___.
(Usar o texto a seguir em caso de irregularidade)
Em conformidade com o inciso II do artigo 4º da Resolução nº 150, de 02 de fevereiro de 2018, e tendo em
vista que as impropriedades relacionadas no Relatório da Auditoria Interna, às fls. ____, não foram sanadas
até a presente data, opino pela irregularidade da aplicação dos recursos, objeto do contrato de gestão nº
XXXXX, celebrado em ____/____/___, e solicito que seja providenciado a instauração da tomadas de
contas.
LOCAL E DATA: NOME, IDENTIDADE FUNCIONAL e ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: