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DE 9 A 14 ANOS SESC COMEÇA HOJE www.diariodonoroeste.com.br cotidiano Paranavaí | 22 de setembro de 2018 | sábado 06 • Devem receber a vacina meninas entre 9 e 14 anos e meninos entre 11 e 14 anos de idade. A vacina contra HPV está disponível gratuitamente nos postos de vacinação de todo o estado durante o ano todo CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR ESTADO DO PARANÁ AV. GUAÍRA, Nº. 155 - CENTRO FONE: (044) 3434-1089 - CEP 87840-000 PARANÁ CNPJ: 01.087.743/0001-03 email:[email protected] ============================================================ EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE/2018 Objeto :- Será realizada Audiência Pública nas dependências da Câmara Municipal de Mirador Paraná para apresentação dos Relatórios de Avaliação de cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2018,(Segundo quadrimestre de 2018) do Poder Legislativo Municipal de Mirador, Estado do Paraná. O Poder Legislativo Municipal de Mirador, Estado do Paraná, através do seu Presidente Iderceu Irineu Pereira, com fundamento no art. 9º e do inciso II do Art. 54; inciso I, a) § 1º do Art. 55 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Paraná e demais Normas Vigentes. TORNA PÚBLICO que fará realizar-se no Dia 24 de setembro de 2018 (24/09/2018) (segunda feira) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), nas dependências da Câmara Municipal, localizada à Av. Guaíra nº. 155 em Mirador-Pr a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com a finalidade de apresentar os relatórios de Avaliação de cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2018, deste Legislativo Municipal. Convida os Vereadores e a população para tomar parte e participarem da AUDIÊNCIA PUBLICA do 2º Quadrimestre de 2018, onde este Poder Legislativo apresentará os Relatórios relativos ao cumprimento das metas fiscais. Mirador Paraná, 17 de Setembro de 2018. Iderceu Irineu Pereira P r e s i d e n t e PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE PORTARIA Nº 113/2018 SUMULA: CONCESSÃO de férias a Servidora Pública Municipal. DANIEL DOMINGOS PEREIRA, Prefeito Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E Art. 1º. Fica concedido férias regulares a Servidora abaixo relacionado: SERVIDORA DIAS PERIODO DE GOZO PERIODO AQUISIÇÃO MARIA VALDENI GARCIA LESSA 10 24/09/2018 A 03/10/2018 01/11/2017 A 31/10/2018 Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se a presente portaria, que entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Diamante do Norte, em 21 de Setembro de 2018. DANIEL DOMINGOS PEREIRA Prefeito Municipal JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Administração e Finanças PORTARIA Nº 114/2018 SUMULA: CONCEDE Auxilio Doença ao servidor municipal. DANIEL DOMINGOS PEREIRA, Prefeito Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art. 1º. CONCEDER Auxilio Doença para servidor Municipal abaixo relacionado, conforme dispostos do artigo nº 32, § Único da Lei Municipal nº 26/2005, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE DIAMANTE DO NORTE. SERVIDOR Data de Início Data de Término MOACIR ALCEBIADES 01/09/2018 30/09/2018 Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se a presente portaria, que entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Diamante do Norte, em 21 de Setembro de 2018. DANIEL DOMINGOS PEREIRA Prefeito Municipal JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOS SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS C URITIBA - A Secreta- ria da Saúde do Paraná reforça junto à popula- ção a importância da vacinação do adolescente contra o HPV e lembra que a campanha mobi- lização e comunicação sobre o tema prossegue até 28 de setem- bro, em todo o País. O objetivo da campanha é orientar e incentivar os adoles- centes a procurarem os postos de saúde para iniciar e comple- tar o esquema vacinal contra o HPV. Apenas após receber duas doses da vacina, aplicadas com um intervalo de 6 meses, é que há proteção contra o vírus. No Paraná a expectativa é vacinar mais de 900 mil adoles- centes. Devem receber a vacina meninas entre 9 e 14 anos e me- ninos entre 11 e 14 anos de idade. A vacina contra HPV está dispo- nível gratuitamente nos postos de vacinação de todo o estado durante o ano todo. Entretanto, a procura tem ficado abaixo do esperado. Da- dos do Ministério da Saúde mostram que entre as meninas brasileiras, por exemplo, apenas 41,8% completaram o esquema de duas doses. A vacina protege contra vá- rios tipos de câncer, reduzindo a incidência da doença em ho- mens e mulheres. PROTEÇÃO - Em todo o mundo, estima-se que dos 2,2 milhões de tumores causados por vírus e outros agentes infe- ciosos, 640 mil são pelo HPV, incluindo o câncer de colo de útero, terceiro tipo de câncer mais comum em mulheres e a quarta causa de óbito por cân- cer no Brasil. A vacina contra HPV é se- gura e não aumenta o risco de eventos adversos pós-vacinação. Estudos internacionais apontam o impacto positivo da vacina na redução do HPV. Nos EUA, da- dos mostram uma diminuição de 88% nas taxas de infecção oral por HPV. Na Austrália, re- dução da prevalência de HPV de 22.7% (2005) para 1.5% (2015) entre mulheres de 18–24 anos. Adolescentes precisam tomar vacina contra o HPV M ais de 400 adolescen- tes participaram, on- tem, de uma tarde de atividades especiais no Centro de Esporte e Lazer do Sesc. As atividades foram coordenadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente (CMDCA), em parceria com a coordenação do Programa Saúde do Adolescente e a Prefei- tura de Paranavaí, para comemo- rar o Dia do Adolescente. Os estudantes do ensino médio e adolescentes de 12 a 17 anos atendidos pelas entidades socioassistenciais tiveram à dis- posição uma Mostra Cultural e Profissional e uma série de ser - viços gratuitos, como manicure, serviços em saúde, stands educa- tivos de faculdades, polícia civil, bombeiros, além da distribuição de sorvete, pipoca e algodão-do- A equipe da Secretaria de Segurança e Trânsito concluiu a sinalização das ruas Joaquim da Silva Pinto e Odinot Machado que a partir deste sábado, 22, passam a inte- grar o sistema binário. A Rua Joaquim da Silva pas- sará a ter sentido único em toda a sua extensão, desde o cruza- mento com a Avenida Tancredo Neves, no Jardim Ouro Branco, até o cruzamento com a Rua Edson Martins. A rua só vai subir em sentido à Praça dos Pioneiros. Já a Rua Odinot Machado, terá sentido único em três qua- dras, no trecho entre os cru- zamentos com as ruas Bahia e Manoel Ribas. A rua também só vai subir em sentido à Rua Ma- noel Ribas. Equipes da Diretoria de Trânsito (Ditran) estarão nos lo- cais para orientar a população. Mais de 400 adolescentes participaram de tarde de atividades especiais ce gratuitos e a participação em jogos e brincadeiras. Algumas instituições, como o CECAP, a APAE, o Centro da Juventude e adolescentes aten- didos pela empresa Podium Ali- mentos, fizeram apresentações de fanfarra, dança, capoeira e teatro. ADOLESCENTES TIVERAM vários serviços à disposição Foto: Ass./Pref. Ruas Joaquim da Silva Pinto e Odinot Machado terão sentido alterado ALTO PARANÁ A Prefeitura de Alto Paraná, conquistou junto ao Governo do Estado mais uma ambulância zero quilômetro para a cidade. A aquisição faz parte do projeto de renovação da frota do muni- cípio, em especial a frota destinada à pasta da Saúde. Na foto o prefeito Miro Santana entregado as chaves da ambulância para o motorista da Secretaria da Saúde.

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➲ DE 9 A 14 ANOS

➲ SESC

➲ COMEÇA HOJE

www.diariodonoroeste.com.brcotidianoParanavaí | 22 de setembro de 2018 | sábado06 •➲

Devem receber a vacina meninas entre 9 e 14 anos e meninos entre 11 e 14 anos de idade. A vacina contra HPV está disponível gratuitamente nos postos de vacinação de todo o estado durante o ano todo

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR ESTADO DO PARANÁ AV. GUAÍRA, Nº. 155 - CENTRO – FONE: (044) 3434-1089 - CEP 87840-000 – PARANÁ CNPJ: 01.087.743/0001-03 – email:[email protected]

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EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

2º QUADRIMESTRE/2018

Objeto :- Será realizada Audiência Pública nas dependências da Câmara Municipal de Mirador – Paraná para apresentação dos Relatórios de Avaliação de cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2018,(Segundo quadrimestre de 2018) do Poder Legislativo Municipal de Mirador, Estado do Paraná.

O Poder Legislativo Municipal de Mirador, Estado do Paraná, através do seu Presidente Iderceu Irineu Pereira, com fundamento no art. 9º e do inciso II do Art. 54; inciso I, a) § 1º do Art. 55 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Paraná e demais Normas Vigentes. TORNA PÚBLICO que fará realizar-se no Dia 24 de setembro de 2018 (24/09/2018) (segunda feira) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), nas dependências da Câmara Municipal, localizada à Av. Guaíra nº. 155 em Mirador-Pr a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com a finalidade de apresentar os relatórios de Avaliação de cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2018, deste Legislativo Municipal.

Convida os Vereadores e a população para tomar parte e

participarem da AUDIÊNCIA PUBLICA do 2º Quadrimestre de 2018, onde este Poder Legislativo apresentará os Relatórios relativos ao cumprimento das metas fiscais.

Mirador – Paraná, 17 de Setembro de 2018.

Iderceu Irineu Pereira P r e s i d e n t e

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE

PORTARIA Nº 113/2018SUMULA: CONCESSÃO de férias a Servidora Pública Municipal.DANIEL DOMINGOS PEREIRA, Prefeito Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei.R E S O L V EArt. 1º. Fica concedido férias regulares a Servidora abaixo relacionado:SERVIDORA DIAS PERIODO DE GOZO PERIODO AQUISIÇÃO MARIA VALDENI GARCIA LESSA 10 24/09/2018 A 03/10/2018 01/11/2017 A 31/10/2018Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se a presente portaria, que entrará em vigor na data de sua pu-blicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Diamante do Norte, em 21 de Setembro de 2018.

DANIEL DOMINGOS PEREIRA Prefeito Municipal

JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOSSecretário Municipal da Administração e Finanças

PORTARIA Nº 114/2018SUMULA: CONCEDE Auxilio Doença ao servidor municipal.DANIEL DOMINGOS PEREIRA, Prefeito Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei.R E S O L V E,Art. 1º. CONCEDER Auxilio Doença para servidor Municipal abaixo relacionado, conforme dispostos do artigo nº 32, § Único da Lei Municipal nº 26/2005, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE DIAMANTE DO NORTE.

SERVIDOR Data de Início Data de TérminoMOACIR ALCEBIADES 01/09/2018 30/09/2018Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se a presente portaria, que entrará em vigor na data de sua pu-blicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Diamante do Norte, em 21 de Setembro de 2018.

DANIEL DOMINGOS PEREIRA Prefeito Municipal

JULIANO CERVANTES PEREIRA DOS SANTOSSECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CURITIBA - A Secreta-ria da Saúde do Paraná reforça junto à popula-

ção a importância da vacinação do adolescente contra o HPV e lembra que a campanha mobi-lização e comunicação sobre o tema prossegue até 28 de setem-bro, em todo o País.

O objetivo da campanha é orientar e incentivar os adoles-centes a procurarem os postos de saúde para iniciar e comple-tar o esquema vacinal contra o HPV. Apenas após receber duas

doses da vacina, aplicadas com um intervalo de 6 meses, é que há proteção contra o vírus.

No Paraná a expectativa é vacinar mais de 900 mil adoles-centes. Devem receber a vacina meninas entre 9 e 14 anos e me-ninos entre 11 e 14 anos de idade. A vacina contra HPV está dispo-nível gratuitamente nos postos de vacinação de todo o estado durante o ano todo.

Entretanto, a procura tem ficado abaixo do esperado. Da-dos do Ministério da Saúde

mostram que entre as meninas brasileiras, por exemplo, apenas 41,8% completaram o esquema de duas doses.

A vacina protege contra vá-rios tipos de câncer, reduzindo a incidência da doença em ho-mens e mulheres.

PROTEÇÃO - Em todo o mundo, estima-se que dos 2,2 milhões de tumores causados por vírus e outros agentes infe-ciosos, 640 mil são pelo HPV, incluindo o câncer de colo de útero, terceiro tipo de câncer

mais comum em mulheres e a quarta causa de óbito por cân-cer no Brasil.

A vacina contra HPV é se-gura e não aumenta o risco de eventos adversos pós-vacinação. Estudos internacionais apontam o impacto positivo da vacina na redução do HPV. Nos EUA, da-dos mostram uma diminuição de 88% nas taxas de infecção oral por HPV. Na Austrália, re-dução da prevalência de HPV de 22.7% (2005) para 1.5% (2015) entre mulheres de 18–24 anos.

Adolescentes precisam tomar vacina contra o HPV

Mais de 400 adolescen-tes participaram, on-tem, de uma tarde de

atividades especiais no Centro de Esporte e Lazer do Sesc. As atividades foram coordenadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente (CMDCA), em parceria com a coordenação do Programa Saúde do Adolescente e a Prefei-tura de Paranavaí, para comemo-rar o Dia do Adolescente.

Os estudantes do ensino médio e adolescentes de 12 a 17 anos atendidos pelas entidades socioassistenciais tiveram à dis-posição uma Mostra Cultural e Profissional e uma série de ser-viços gratuitos, como manicure, serviços em saúde, stands educa-tivos de faculdades, polícia civil, bombeiros, além da distribuição de sorvete, pipoca e algodão-do-

A equipe da Secretaria de Segurança e Trânsito concluiu a sinalização

das ruas Joaquim da Silva Pinto e Odinot Machado que a partir deste sábado, 22, passam a inte-grar o sistema binário.

A Rua Joaquim da Silva pas-sará a ter sentido único em toda a sua extensão, desde o cruza-mento com a Avenida Tancredo Neves, no Jardim Ouro Branco, até o cruzamento com a Rua

Edson Martins. A rua só vai subir em sentido à Praça dos Pioneiros.

Já a Rua Odinot Machado, terá sentido único em três qua-dras, no trecho entre os cru-zamentos com as ruas Bahia e Manoel Ribas. A rua também só vai subir em sentido à Rua Ma-noel Ribas.

Equipes da Diretoria de Trânsito (Ditran) estarão nos lo-cais para orientar a população.

Mais de 400 adolescentes participaram de tarde de atividades especiais

ce gratuitos e a participação em jogos e brincadeiras.

Algumas instituições, como

o CECAP, a APAE, o Centro da Juventude e adolescentes aten-didos pela empresa Podium Ali-

mentos, fizeram apresentações de fanfarra, dança, capoeira e teatro.

Adolescentes tiverAm vários serviços à disposição

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Ruas Joaquim da Silva Pinto e Odinot Machado

terão sentido alterado

➲ ALTO PARANÁ

A Prefeitura de Alto Paraná, conquistou junto ao Governo do Estado mais uma ambulância zero quilômetro para a cidade. A aquisição faz parte do projeto de renovação da frota do muni-cípio, em especial a frota destinada à pasta da Saúde. Na foto o prefeito Miro Santana entregado as chaves da ambulância para o motorista da Secretaria da Saúde.

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MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ Estado do Paraná

CNPJ Nº 76.279.967/0001-16 Rua José de Anchieta,1641–Fone/Fax:(44)3447.1122–Cx. Postal 61–CEP:87750-000-Alto Paraná–PR

E-mail: [email protected] - http://www.altoparana.pr.gov.br Extrato de Contrato Nº 073/2018 Dispensa de Licitação nº 018/2018 Chamada Pública nº 003/2018

PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ CONTRATADO: CRISTIELLY ALVES DA SILVA - CPF N. º 061.574.269-69 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR SUCO DE LARANJA INTEGRAL PASTEURIZADO, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. VALOR CONTRATUAL: R$- 2.870,00 – (dois mil oitocentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.32.05.00 – Merenda Escolar DURAÇÃO: Início: na assinatura do contrato – Término: até 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA: 21/09/2018 FORO: Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná.

Alto Paraná, em 21 de setembro de 2018

ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONTERMO DE RATIFICAÇÃOACOLHO o parecer da assessoria jurídica do Município, referente à Dispensa por Limite Nº: 81/2018, cujo objeto e a Contratação de grupo teatral para abordar o tema: Prevenção de acidentes e violências com a pessoa idosa, para atender as pessoas idosas do município em virtude a semana do idoso.

RATIFICO a presente Dispensa por Limite à proponente relacionada abaixo, o objeto da presente, determinan-do sua publicação na imprensa oficial do Município como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o es-tabelecido no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como todas as providências ao bom e fiel cumprimento da Lei.

EMPRESA CNPJ Valor (R$) R S PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA 21.330.069/0001-53 2.000,00 Dois mil reaisEdifício da Prefeitura do Município de Rondon, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2018.__________________________________________AILTON ALFREDO VALLOTOPrefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 135/2018

VALIDADE: 03 (três) meses. O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, escrito no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste, simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Ailton Alfredo Valloto, brasileiro, casado , RG nº 1.430.592-0/PR., e do CPF nº 279.116.599-15 e, a empresa JV EMPREENDIMENTOS LTDA, estabelecida na RUA INDUSTRIAL ALBINO FERRACINI, 96 CASA AMARELA - CEP: 87.711-340 - BAIRRO: JARDIM N.S. FATIMA Paranavaí/PR CNPJ Nº. 10.359.275/0001-70, pelo seu representante infra-assinado, o senhor VICTOR AKIHITO KOSHIBA, residente e domiciliado na RUA NELSON MOREIRA BATISTA, 779 - CEP: 87.703-610 - BAIRRO: JARDIM OASIS, denominado a partir deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº. 84/2018 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto de Registro de preços para eventual aquisição de carrinho de limpeza, material educativo, computador, equipamentos diversos, eletrodomésticos e móveis, referente arrecadação FEAS e repasse do recurso PAEFI, para serem utilizados no CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.

1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados: Lote Item Descrição do produto/serviço Marca do produto Unid. de medida Quant. Preço unitário Preço total LOTE: 004 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

2 Central de telefone 2 troncos 8 ramais, placa de comunicacao, placa de identificacao de chamadas, instalada

Intelbras Conecta UN 1,00 1.350,00 1.350,00

LOTE: 004 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

3 Fogão 4 bocas branco, c/ acendimento automático, mesa sobreposta em aço inox brilhante e sem furação, grade mesa, sobretampas esmaltadas, tampa de vidro com puxador, forno autolimpante, injetor de gás horizontal, puxador do forno superdistanciado em aço, porta do forno c/ vidro panorâmico, classificação A na mesa.

ATLAS UN 1,00 488,00 488,00

VALOR TOTAL R$ 1.838,00 CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Nº 84/2018 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO: 3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, mensalmente, até o dia 15 de cada mês subsequente ao da(s) entrega(s), de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. 3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, dentro de seu período de validade; 3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade. CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO: 4.1 A entrega deverá ser feita parceladamente, de acordo com a necessidade, independentemente da quantidade solicitada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4.2 O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação ou pela respectiva Secretaria, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração. 4.3 Local de entrega: Secretaria Municipal de Ação Social, com sede à Avenida Rio de Janeiro nº479, Centro, Rondon-Pr. 4.4 A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado. 4.5 A adjudicatária deverá entregar em sua totalidade os materiais constantes na Requisição de Compras, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. 4.6 Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 4.7 A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 4.8 A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do ANEXO I. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega/execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;

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5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Fornecer/Executar o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas; 5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos/ serviços executados; 5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5. Fornecer/Executar o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.1 Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 6.2 Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a subst ituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.3 Na entrega será verificado o estado de conservação dos produtos, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.4 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, o produto que vier a ser recusado, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. 6.5 Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES: 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. 7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. 7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº 84/2018 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.

3

9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, mensalmente, até o dia 15 de cada mês subsequente ao da(s) entrega(s), de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. 10.2 A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. 10.3 Se a nota fiscal não estiver de acordo com os produtos entregues, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a correção da mesma. 10.4 Os valores das notas fiscais deverão ser compatíveis com as Requisições de Compra e no contrato. Em caso de divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária realizar a substituição. 10.5 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal:

ÓRGÃO NOME - UNID

13.04 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS

13.05 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

13.06 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO: 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 84/2018 – Registro de Preços e a proposta da empresa JV EMPREENDIMENTOS LTDA classificada em 1º lugar no certame supracitado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO: 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Rondon, 18/09/2018. __________________________ __________________________________ MUNICÍPIO DE RONDON JV EMPREENDIMENTOS LTDA Ailton Alfredo Valloto Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal Testemunhas: 1_________________ RG 2________________ RG

MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ Estado do Paraná

CNPJ Nº 76.279.967/0001-16 Rua José de Anchieta,1641–Fone/Fax:(44)3447.1122–Cx. Postal 61–CEP:87750-000-Alto Paraná–PR

E-mail: [email protected] - http://www.altoparana.pr.gov.br Extrato de Contrato Nº 075/2018 Dispensa de Licitação nº 018/2018 Chamada Pública nº 003/2018

PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ CONTRATADA: ELZA DE OLIVEIRA SILVA - CPF N. º 039.349.759-33 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR CEBOLINHA VERDE/SALSINHA, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -PNAE. VALOR CONTRATUAL: 1.750,00- (hum mil setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.32.05.00 – Merenda Escolar DURAÇÃO: Início: na assinatura do contrato – Término: até 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA: 21/09/2018 FORO: Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná.

Alto Paraná, em 21 de setembro de 2018

ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA RICAEXTRATO DO CONTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2016DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de Março de 2016.CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Terra Rica Estado do Paraná, com sede à Avenida. São Paulo, 1178, 1º andar inscrita no CNPJ/MF nº. 01.432.222.0001/46, neste ato representada pelo Presidente do Legislativo, em pleno exercício de seu mandato e funções, Júlio Cesar da Silva Leite portador da Cédula de Identidade RG nº. 8.384.588-0/SSPPR, e do CPF nº. 048.030.959-06 e,CONTRATADA: TOPLINE-PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA PROFISSIONAL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 02.846.505/0001-05.DOMICILIO: Avenida Heitor Alencar Furtado, nº 6375, CEP 87706-000, Jardim Santos Dumont, na Cidade de Pa-ranavaí, Estado do Paraná.OBJETO: Fornecimento material de consumo (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA, MA-TERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, MATERIAL DE COPA E COZINHA E GÁS/OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS), decorrente da Licitação na Modalidade Tomada de Preços, edital nº. 001/2016, processo nº 001/2016, homologada pelo CONTRATANTE em 08/03/2016.VALOR: R$ 12.430,50 (Doze Mil Quatrocentos e Trinta Reais e Cinquenta Centavos)PRAZO DE FORNECIMENTO: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, sujeito a prorroga-ção.FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.

Terra Rica, Paraná, em 10 de Março de 2016.

__________________________________ ___________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA RICA TOPLINE PRODUTOS EQUIP. LIMPEZA Júlio Cesar da Silva Leite Rosana Mara da Silva Hila CONTRATANTE CONTRATADO

EXTRATO DO CONTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº. 005/2018.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de Setembro de 2018.CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Terra Rica Estado do Paraná, com sede à Avenida. São Paulo, 1178, 1º andar inscrita no CNPJ nº. 01.432.222.0001/46, neste ato representada pela Presidente do Legislativo, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra. Irani dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 8.639.957-1/SSPPR, e do CPF nº. 136.656.168-67 e,CONTRATADA: R. W. TORRE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscri-ta no CNPJ sob nº. 28.719.312/0001-79.DOMICILIO: Av. Paraná, nº. 2174, CEP: 87.760-000, na Cidade de Tamboara, Estado do Paraná.OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de projetos, planilhas orçamentárias, crono-grama físico-financeiro e memorial descritivo, para reforma do prédio da câmara municipal de terra rica, para-ná, com aproximadamente 450,00 (quatrocentos e cinquenta) metros quadrados de área construída, decorren-te da Licitação na Modalidade Convite nº. 003/2018, Processo nº. 008/2018, homologada pelo CONTRATANTE em 13/09/2018.VALOR TOTAL: R$ 14.500,00 (Quatorze Mil e Quinhentos Reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura do Contrato, podendo haver prorrogação.FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.Terra Rica, Paraná, 20 de Setembro de 2018._________________________ ____________________________________ Câmara Municipal Terra Rica R. W. Torre Engenharia e Consultoria Ltda. Irani dos Santos Rafael João Mariano Marques CONTRATANTE CONTRATADO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

PARAÍSO DO NORTE

Paraíso do Norte, 21 de setembro de 2018

ERRATA

Na Resolução nº 12/2018 do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, de Paraíso do Norte, publicada no Diário do Noroeste, dia 21 de setembro de 2018, edição nº 18.092.Onde se lê: ... saldo superior a 30% do recurso.Leia-se: ... saldo superior a 50% do recurso.

Fernanda Regina Ferreira BoatoPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ Estado do Paraná

CNPJ Nº 76.279.967/0001-16 Rua José de Anchieta,1641–Fone/Fax:(44)3447.1122–Cx. Postal 61–CEP:87750-000-Alto Paraná–PR

E-mail: [email protected] - http://www.altoparana.pr.gov.br Extrato de Contrato Nº 074/2018 Dispensa de Licitação nº 018/2018 Chamada Pública nº 003/2018

PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ CONTRATADO: EDILSON MEDEIROS SOARES - CPF N. º 553.667.329-72 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR MANDIOCA SEM CASCA/BRÓCOLIS/MILHO VERDE SEM PALHA/MORANGO/REPOLHO, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -PNAE. VALOR CONTRATUAL: R$- 8.151,00,00- (oito mil cento e cinquenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.32.05.00 – Merenda Escolar DURAÇÃO: Início: na assinatura do contrato – Término: até 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA: 21/09/2018 FORO: Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná.

Alto Paraná, em 21 de setembro de 2018

ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDAAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOMODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2018-PMLPROCESSO Nº. 138/2018-PMLMUNICÍPIO DE LOANDAOBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de Engenharia Elétrica, para executar sob regime de empreitada por preço global, por lote, do tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da seguinte obra: Readequações de entrada de energia existente da Colméia Indústrial da Prefeitura de Loanda e Instalações elétricas do Centro de Treinamento de Usinagem. Os serviços deverão ser executados de acordo com os proje-tos, planilhas orçamentárias, especificações técnicas, memoriais descritivos, e demais peças e documentos que são parte integrante do presente Edital.ABERTURA: às 09:00 horas, do dia 10 de outubro de 2018, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: Lote de nº 01 - R$ 25.941,48 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito cen-tavos).

Lote de nº 02 - R$ 69.477,89 (sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos). INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO EDITAL: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitu-ra Municipal de Loanda, pelo e-mail [email protected] ou pelo site do Município www.loanda.pr.gov.br, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400.Loanda-Pr, 20 de setembro de 2018.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOSPrefeito Municipal de Loanda

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LOANDA ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.972.074/0001-51

Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400

Fl. nº _________ Serv.: _________

EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2018-PML

DOCUMENTO: Licitação Concorrência nº 004/2018-PML. PARTES: Município de Loanda e a empresa Claudrei Priulli 07389844930 OBJETO: O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração e aprovação de projeto elétrico, junto a COPEL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Agricultura, do Município de Loanda-Pr.

VALOR CONTRATUAL: Pela execução do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 17.000,00

(dezessete mil reais), conforme tabela a seguir: Item Descrição Unid Quant. Valor Unit.

R$

Valor Total R$

1 O PROJETO DE REDEQUAÇÃO ELÉTRICA ELABORADO TERÁ COMO FINALIDADE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DE MÚLTIPLAS INDÚSTRIAS (EM SISTEMA DE CONDOMINIO) NAS DEPENDÊNCIAS DO ANTIGO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ, LOCAL CEDIDO AO MUNICÍPIO CONFORME CONTRATO DE CESSÃO DE USO PROCESSO 04936.005757/2007-74, LOCALIZADA NA AV. PARANÁ S/N LOTES 18 E 19 DA GLEBA 16 NO MUNICÍPIO DE LOANDA-PR. O ESPAÇO INDUSTRIAL SERÁ DIVIDIDO EM 30 MÓDULOS, COM ÁREAS DIVERSAS SENDO PARTE COM ACESSO DIRETO A ÁREA EXTERNA E PARTE COM ACESSO A ÁREA EXTERNAS ATRAVÉS DE CORREDOR COMPARTILHADO, SENDO A ÁREA DOS MÓDULOS E QUANTIDADES ESPECIFICADAS ABAIXO (OBSERVAR TAMBÉM PROJETO ARQUITETÕNICO EM ANEXO); 01 (UM) ESPAÇO COM ÁREA DE 1040,00 M2 VIA PAVIMENTADA EXTERNA; 06 (SEIS) ESPAÇOS COM ÁREA DE 321,72 CADA , PERFAZENDO UM TOTAL DE 1.930,32 M2 VIA PAVIMENTADA EXTERNA; 06 (SEIS) ESPAÇOS COM ÁREA DE 321,72 CADA, PERFAZENDO UM TOTAL DE 1.930,32 CORREDOR INTERNO COMPARTILHADO; 01 (UM) ESPAÇO COM ÁREA DE 816,44 M2 VIA PAVIMENTADA EXTERNA; 01 (UM) ESPAÇO COM ÁREA DE 679,67 M2 CORREDOR INTERNO COMPARTILHADO; 01 (UM) ESPAÇO COM ÁREA DE 717,16 M2 VIA PAVIMENTADA EXTERNA; 06 (SEIS) ESPAÇOS COM ÁREA DE 428,39 CADA, PERFAZENDO UM TOTAL DE 2.570,34 M2; 06 (SEIS) ESPAÇOS COM ÁREA DE 428,39 M2, PERFAZENDO UM TOTAL DE 2.570,34 M2 VIA PAVIMENTADA EXTERNA; 01 (UM) ESPAÇO COM ÁREA DE 430,89 M2, CORREDOR INTERNO COMPARTILHADO; 01 (UM) ESPAÇO COM ÁREA DE 568,48 M2 VIA PAVIMENTADA EXTERNA. TOTAL DE 30 (TRINTA) ESPAÇOS PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 13.253,96 M2. O PROJETO DEVERÁ CONTEMPLAR: PROJETO DE MEDIÇÃO ÚNICA (UMA ÚNICA FATURAPERANTE A COPEL) EM 13,8 KV OU 34,5 KV, CONFORME REDE COPEL DISPONIVEL NO LOCAL; REDE DE ALTA/MÉDIA TENSÃO PARTICULAR POSSIBILITANDO A INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADORES INDIVIDUAIS PARA CADA UM DOS MÓDULOS; O USUÁRIO FUTURO DE CADA UM DOS MÓDULOS SERÁ RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO DO TRANSFORMADOR E DO RAMAL DE LIGAÇÃO QUE ATENDA SUAS NECESSIDADES; DEVERÁ SER PREVISTO EM 50% DOS MÓDULOS A INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADORES EM CABINES E NOS OUTROS 50% A INSTALAÇÃO DOS TRANSFORMADORES EM POSTES; A REDE DEVERÁ SER PREFERENCIALMENTE AÉREA; OS POSTES PARA A INSTALAÇÃO DOS TRANSFORMADORES DEVERÃO SER PREVISTOS EM PROJETO; EM UM MESMO POSTE NÃO PODEM HAVER 2 OU MAIS TRANSFORMADORES; DEVERÃO SER PREVISTOS LOCAIS PARA A MEDIÇÃO EM BAIXA/MÉDIA TENSÃO JUNTO A CADA UM DOS MÓDULOS PERMITINDO QUE A FATURA DE ENERGIA TOTAL SEJA DIVIIDIDA ENTRE OS MULTIPLOS MÓDULOS CONFORME O CONSUMO INDIVIDUAL; DEVERÁ SER PROJETADO UM TRANSFORMADOR E SUA MEDIÇÃO PARA ATENDIMENTO A ILUMINAÇÃO E PONTOS DE FORÇA DAS ÁREAS COMPARTILHADAS (ESPAÇO EXTERNO E CORREDOR DE ACESSO); ADICIONALMENTE AO PROJETO ELÉTRICO SERÃO ELABORADOS OS PROJETOS DE ENTRADA TELEFÔNICA/DADOS PARA CADA UM DOS MÓDULOS E PROJETO DE SPDA PARA TODA ESTRUTURA; O PROJETO DEVERÁ SER APROVADO NA COMPANHIA DE ENERGIA LOCAL (COPEL); VALORES ESTIMADOS DE CONSUMO DE ENERGIA POR MÓDULO CONFORME NORMAS VIGENTES ACRESCÍDAS DE COEFICIENTE DE SEGURANÇA; A ESTRUTURA EXISTENTE NO LOCAL DEVE SER PREFERENCIALMENTE REAPROVEITADA PARA FINS DE REDUÇÃO DE CUSTO DE EXECUÇÃO; OS ALIMENTADORES DE 2 OU MAIS MÓDULOS NÃO DEVEM COMPARTILHAR UM MESMO DUTO/CALHA

UNID 1 17.000,00 17.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LOANDA ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.972.074/0001-51

Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400

Fl. nº _________ Serv.: _________

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo máximo para a entrega e aprovação do objeto do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, após a

solicitação.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura do contrato. FORO: Comarca de Loanda-Pr.

Loanda-Pr., em 18 de setembro de 2018.

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

CLAUDREI PRIULLI Claudrei Priulli 07389844930

Paranavaí | 22 de setembro de 2018 | sábado

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classifi cadosParanavaí | 11 de abril de 2017 | terça-feira

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AVISO DE CONVOCAÇÃO - Em-presa Gonçalves e Tortola S/A, en-dereço Rodovia PR 218, km 06, s/nº, Bairro Zona Rural, Paranavaí/PR, so-licita o retorno ao trabalho do funcio-nário EDILSON DE SOUZA JUNIOR no prazo de 48 horas, tendo em vista o retorno negativo das correspondências encaminhadas.Paranavaí, 10 de abril de 2017.

ALUGA-SE CASA - Cond. Delta Ville. F. 99974-3017.______________________________ALUGA-SE CASA - Alv., 3 qtos., Jd. Maringá, próx. ao Gugão, R$ 450,00. F. 99943-4701.______________________________ALUGAM-SE 2 CASAS - Ibirapue-ra, 3 qtos., sendo 1 suíte + 1 qto., R$ 750,00. F. 98817-5750/3422-3450.______________________________APTO STOS DUMONT - 65 m²/térreo/2 dormitórios/R$ 85 mil. Ven-do/troco por carro F. 99809-5569.______________________________CASA OÁSIS 140 M² - Vendo, nova, averbada, próximo faculdade, R$ 230 mil. F. 98405-9994.______________________________CONDOMÍNIO PARTHENON - Lotes a partir de 65 mil, até 120 meses para pagar. F. 99974-6000.______________________________

OFEREÇO-ME PARA TRABA-LHAR - Como cuidadora de idosos. tenho experiência e refêrencias. F. 99113-6515MACHADO VENDE - Casas cond.

San Lorenzo, R$ 580 mil e 920 mil; Royal Park, R$ 630 mil; Bella Vis-ta, R$ 1.300,000,00; Vila Verde, R$ 1.900,000,00. F. 99974-6000, whatsapp ou [email protected].______________________________VENDO 2 SALÕES - Comerciais novos, um de 627 m², R$ 950 mil e outro de 449 m², R$ 750 mil, Av. Tan-credo Neves em frente ao Posto RR. F. 99103-1325.______________________________VENDO CASA - 190 m², 3 qtos. sen-do 1 suíte, área de serviço c/ churras-queira, R$ 390 mil, próximo ao Mu-ffato. Aceito carro. F. 98801-9802.______________________________VENDO OU ALUGO - Casa. Aceito carro como forma de pagamento. F. 99944-8177.______________________________VENDO OU TROCO - Casa/Vila Paris/R$ 75 mil/quitada. Aceito Pro-postas. F. (44)99993-9920/Whatsapp.______________________________VENDO OU TROCO - Terreno/Rua Hayto Nakamura/537/12m² de frente x 37m² fundo. F. 99900-7408.______________________________VENDO OU TROCO - 2 casas de alvenaria, Jd. Campo Belo, terreno de 480 m². F. 99900-7408.______________________________VENDO PANIFICADORA - No Jd. São Jorge, ótima localização, insta-lações modernas, clientela assídua. Estudo proposta. Aceito carro - valor. F. 99760-3522 (Tim) ou 98813-3263 (Claro).______________________________VENDO TERRENO - Em Terra Rica, lote 6C, Jd. América, com 13x20 m², com toda infraestrutura, a 100 me-tros da rodovia, na entrada da cidade. Aceito permutas ou pagamento parce-lado. F. 99104-2070.

PRODUTOS UNIDADE MIN M_C MÁXArroz agulhinha em casca tipo 1 Sc 60 Kg 54,00 54,00 55,00Café em Coco Kg Renda 7,42 7,42 7,42Feijão carioca tipo 1 Sc 60 kg 120,00 120,00 120,00Mandioca padrão de amido 580 g Tonelada SINF Milho amarelo tipo 1 Sc 60 Kg 21,00 21,00 21,00Soja Industrial tipo 1 Sc 60 Kg 56,00 56,00 56,00Trigo pão PH 78 Sc 60 Kg AUS AUS AUSBoi em pé Arroba SINF Vaca em pé (padrão corte) Arroba SINF

COTAÇÃO DO MERCADO AGRÍCOLA

Fonte: SEAB/DERAL/PVAÍ - 10/04/2017

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classifi cadosParanavaí | 21 e 22 de abril de 2017 | sexta e sábado

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

JOSE ANTONIO VOLPI DA SILVA, torna público que recebeu do IAP, Licença de Instalação nº 22858, val. 10/04/2019, para ex-tração de cascalho, a ser implantado na Fazenda Daijo, Lote nº XL, Município de Terra Rica - PR

SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

PRESOTTO & VITORIANO LTDA - ME, torna público que re-quereu do IAP, Renovação de Licença de Operação, para fabricação de móveis, implantado na Rodovia do café, BR 376, s/nº, km 477, Município de Alto Paraná - PR

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

PRESOTTO & VITORIANO LTDA - ME, torna público que recebeu do IAP, Licença de Operação nº 5560, para fabricação de móveis, implantado na Rodovia do café, BR 376, s/nº, km 477, Município de Alto Paraná - PR

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PREVIA LUPUS AGROPECUARIA LTDA, torna público que requereu ao IAP, Licença Previa, para irrigação de agriculturas temporárias, a ser implantado na Fazenda Monte Azul, lote nº 21, 22, 30, 30-A, 31, 31/A e 38, gleba nº 1, Município de Icaraíma - PR.

D-20 95/96 - Carroceria de madeira, pneus novos, R$ 35 mil. F. 98811-1314.______________________________VENDO/TROCO - Astra 99, completo, R$ 11 mil, por - valor. F. 99903-7786.______________________________ZAFIRA ELEGANCE - 10, 2.0, prata, flex, automática, 7 lugares. F. (44)99994-9290/3462-1214.______________________________

PALIO ELX 2010 - Vendo, completo - ar, dir.,travas, alarme, ar gelando. F./zap (9) 9936-9444.______________________________STRADA ADVENTURE - 2013, completa, teto solar, preta, top de li-nha. F. 99918-4901.______________________________

GOL G-4 1.0 - 08/09, preto, completo - direção, R$ 16.500,00. Só vendo. F. 99804-0673.______________________________

HONDA CIVIC - 2007, preto. F. 99910-4444.______________________________

MB 1113 - Vendo, ano 77, turbo, hi-dráulico, truck, R$ 26 mil. F. 98811-1314.______________________________

VENDE-SE MOTO - Neo, Yamaha, 2007, prata. F. 99991-8184.______________________________

CONSÓRCIO CONTEMPLADO - Créd. R$ 12.900,00, Fipal. Ven-do 5.800,00 + 39x de R$ 300,00. F. 99974-2443.______________________________

CAMA ELÁSTICA - Piscina de boli-nhas, 3423-3496/98407-2847/99947-3945 c/ Gisele.______________________________FRETAMENTO DE VAN - Para via-gens, eventos, 17 lugares, ar, tv, DVD. F. 99709-7060/3045-1713.______________________________TRANS SALES - Viagens com Van, 19 passageiros. F. 3423-8026, 99880-0101 ou 99880-0011.______________________________VENDE-SE RESÍDUO - De soja tor-rada. F. 99974-8205 (Tim) ou 99167-0020 (Vivo).______________________________VENDO - Dezenove 75 Café e Res-taurante, centro de Paranavaí, ao lado da Eska, café/restaurante/pizza-ria. Clientela formada, R$ 90 mil. F. 99978-0089 ou 99974-0125.______________________________

CONSÓRCIO CONTEMPLADO - Crédito p/ veículos novos e semino-vos, R$ 119.000,00. Entrada + 38x de R$ 2.680,00. F. 3045-7575 ou 99941-9669. Visite nosso site: francezconsor-cios.com.br______________________________

ALUGA-SE CASA - Laje, 3 quartos, Jd. Renascer, R$ 580,00. F. 99974-7046 ou 98854-2977.______________________________ALUGA-SE APARTAMENTO - 2 dormitórios, próx. à Unipar, preferên-cia casal. F. 3045-7065/99916-0637.______________________________VENDO CASA - 120 m², laje, com duas casas no mesmo quintal, próx. Estádio, Rua Santa Catarina, 1977, R$ 185 mil. F. 99965-8638.______________________________

VENDO TERRENO - 600 m², próxi-mo à Unipar. F. (44) 99724-3335.______________________________VENDO/TROCO CASA - R. Augus-to Fabretti, nº 778, próx. Paróquia São Paulo/SPDC. F. 99974-7351.______________________________

OFEREÇO P/ TRABALHAR - Como campeiro, caseiro, granjeiro ou leiteiro. F. 9153-3910 ou 99846-1866.______________________________

PRODUTOS UNIDADE MIN M_C MÁXArroz agulhinha em casca tipo 1 Sc 60 Kg 53,00 55,00 55,00

Café em Coco Kg Renda 7,42 7,42 7,42

Feijão carioca tipo 1 Sc 60 kg 120,00 120,00 120,00

Mandioca padrão de amido 580 g Tonelada 522,00 522,00 533,60

Milho amarelo tipo 1 Sc 60 Kg 21,00 21,00 21,00

Soja Industrial tipo 1 Sc 60 Kg 57,00 57,00 57,00

Trigo pão PH 78 Sc 60 Kg AUS AUS AUS

Boi em pé Arroba 142,00 142,00 142,00

Vaca em pé (padrão corte) Arroba 130,00 130,00 130,00

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D-20 95/96 - Carroceria de madeira, pneus novos, R$ 35 mil. F. 98811-1314.______________________________VENDO/TROCO - Astra 99, completo, R$ 11 mil, por - valor. F. 99903-7786.______________________________ZAFIRA ELEGANCE - 10, 2.0, prata, flex, automática, 7 lugares. F. (44)99994-9290/3462-1214.______________________________

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CONSÓRCIO CONTEMPLADO - Crédito p/ veículos novos e semino-vos, R$ 119.000,00. Entrada + 38x de R$ 2.680,00. F. 3045-7575 ou 99941-9669. Visite nosso site: francezconsor-cios.com.br______________________________

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Café em Coco Kg Renda 7,42 7,42 7,42

Feijão carioca tipo 1 Sc 60 kg 120,00 120,00 120,00

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Milho amarelo tipo 1 Sc 60 Kg 21,00 21,00 21,00

Soja Industrial tipo 1 Sc 60 Kg 57,00 57,00 57,00

Trigo pão PH 78 Sc 60 Kg AUS AUS AUS

Boi em pé Arroba 142,00 142,00 142,00

Vaca em pé (padrão corte) Arroba 130,00 130,00 130,00

COTAÇÃO DO MERCADO AGRÍCOLA

Fonte: SEAB/DERAL/PVAÍ - 20/04/2017

OFEREÇO-ME P/ TRABALHAR - Diarista, cozinheira, passadeira ou mensalista. F. 98807-2153______________________________

Paranavaí | 22 de setembro de 2018 | sábado12 •

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SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

JOSE ANTONIO VOLPI DA SILVA, torna público que recebeu do IAP, Licença de Instalação nº 22858, val. 10/04/2019, para ex-tração de cascalho, a ser implantado na Fazenda Daijo, Lote nº XL, Município de Terra Rica - PR

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PRESOTTO & VITORIANO LTDA - ME, torna público que re-quereu do IAP, Renovação de Licença de Operação, para fabricação de móveis, implantado na Rodovia do café, BR 376, s/nº, km 477, Município de Alto Paraná - PR

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PRESOTTO & VITORIANO LTDA - ME, torna público que recebeu do IAP, Licença de Operação nº 5560, para fabricação de móveis, implantado na Rodovia do café, BR 376, s/nº, km 477, Município de Alto Paraná - PR

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PREVIA LUPUS AGROPECUARIA LTDA, torna público que requereu ao IAP, Licença Previa, para irrigação de agriculturas temporárias, a ser implantado na Fazenda Monte Azul, lote nº 21, 22, 30, 30-A, 31, 31/A e 38, gleba nº 1, Município de Icaraíma - PR.

D-20 95/96 - Carroceria de madeira, pneus novos, R$ 35 mil. F. 98811-1314.______________________________VENDO/TROCO - Astra 99, completo, R$ 11 mil, por - valor. F. 99903-7786.______________________________ZAFIRA ELEGANCE - 10, 2.0, prata, flex, automática, 7 lugares. F. (44)99994-9290/3462-1214.______________________________

PALIO ELX 2010 - Vendo, completo - ar, dir.,travas, alarme, ar gelando. F./zap (9) 9936-9444.______________________________STRADA ADVENTURE - 2013, completa, teto solar, preta, top de li-nha. F. 99918-4901.______________________________

GOL G-4 1.0 - 08/09, preto, completo - direção, R$ 16.500,00. Só vendo. F. 99804-0673.______________________________

HONDA CIVIC - 2007, preto. F. 99910-4444.______________________________

MB 1113 - Vendo, ano 77, turbo, hi-dráulico, truck, R$ 26 mil. F. 98811-1314.______________________________

VENDE-SE MOTO - Neo, Yamaha, 2007, prata. F. 99991-8184.______________________________

CONSÓRCIO CONTEMPLADO - Créd. R$ 12.900,00, Fipal. Ven-do 5.800,00 + 39x de R$ 300,00. F. 99974-2443.______________________________

CAMA ELÁSTICA - Piscina de boli-nhas, 3423-3496/98407-2847/99947-3945 c/ Gisele.______________________________FRETAMENTO DE VAN - Para via-gens, eventos, 17 lugares, ar, tv, DVD. F. 99709-7060/3045-1713.______________________________TRANS SALES - Viagens com Van, 19 passageiros. F. 3423-8026, 99880-0101 ou 99880-0011.______________________________VENDE-SE RESÍDUO - De soja tor-rada. F. 99974-8205 (Tim) ou 99167-0020 (Vivo).______________________________VENDO - Dezenove 75 Café e Res-taurante, centro de Paranavaí, ao lado da Eska, café/restaurante/pizza-ria. Clientela formada, R$ 90 mil. F. 99978-0089 ou 99974-0125.______________________________

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VENDO TERRENO - 600 m², próxi-mo à Unipar. F. (44) 99724-3335.______________________________VENDO/TROCO CASA - R. Augus-to Fabretti, nº 778, próx. Paróquia São Paulo/SPDC. F. 99974-7351.______________________________

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Café em Coco Kg Renda 7,42 7,42 7,42

Feijão carioca tipo 1 Sc 60 kg 120,00 120,00 120,00

Mandioca padrão de amido 580 g Tonelada 522,00 522,00 533,60

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Vaca em pé (padrão corte) Arroba 130,00 130,00 130,00

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Fonte: SEAB/DERAL/PVAÍ - 20/04/2017

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Editores(abrev.)

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Conclui oDoutorado

Caráter doinstinto da

piranhaFibra têxtil

Unidade doarquipélago

Gemido(bras.)

Compostode duaspartes

Sobrinhode Abraão

(Bíblia)

Escravo,em inglês

Tesla(símbolo)Nada, emfrancês

Fora de(?): des-vairadoMatiz

CompaixãoA bomba termonu-

clear

2/at — et. 3/ulo. 4/rien. 5/fusos — slave. 8/apóstata.

TEODORA ZEN

ÁRIES21/03 a 20/04

Regente: Marte. Tende a sentir maior necessidade de estar com as pessoas, de partilhar sua vida com elas. Sendo as-sim, perceberá com mais complacência os erros alheios e saberá como agir de maneira a perdoá-los.

TOURO21/04 a 20/05

Regente: Vênus. Destaca-se pela rique-za interior e contagia as pessoas. Assim, tende a uma atitude muito falante e vai querer estar com as pessoas, mas só dei-xará que o brilho e a luz extravasem de sua essência.

Regente: Mercúrio. Hoje pode transbor-dar sensibilidade. Sendo assim, estará re-almente muito afetivo, não se restringin-do somente aos familiares que tanto ama e preza. Pode ter uma visão mais alargada da existência como um todo.

GÊMEOS21/05 a 20/06

Regente: Lua. Hoje pode ficar remoen-do dúvidas e possíveis questionamentos, mas não vai conseguir exteriorizá-los. Pode gastar muita energia durante esse período e se sentir particularmente can-sado para os assuntos sociais.

CÂNCER21/06 a 21/07

Regente: Sol. Vai esbanjar energia e aca-bará por atrair toda sorte de pessoas ao seu redor, mesmo aquelas que normalmente tem dificuldades no trato. Assim, poderá despertar admiração, uma paixão repenti-na, da mesma forma, que também pode ser alvo de críticas e comentários negativos.

LEÃO22/07 a 22/08

Regente: Mercúrio. É um bom momen-to para jogar charme ou mesmo atrair quem deseja sem que isso lhe cause maiores desgastes. Aproveite a boa fase e saia mais, curta a vida, não seja tão severo com você.

VIRGEM23/08 a 22/09

HORÓSCOPO

LIBRA24/09 a 22/10

Regente: Vênus. Energia e disposição física. Porém, pode se sentir enfraqueci-do quando o assunto for a mente, talvez porque não consiga se fixar em nada por muito tempo, indo e vindo, sem se diri-gir a um só ponto.

Regente: Plutão. Procure se cercar de pes-soas que confia, com quem possa abrir seu coração e dizer o que sente, o que pensa. O tédio tende a dominar você agora, produ-zindo maior insatisfação com a rotina.

ESCORPIÃO23/10 a 21/11

SAGITÁRIO22/11 a 21/12

Regente: Júpiter. Vênus no signo o leva a estar mais voltado para os assuntos afetivos. Mesmo que não esteja vivendo um relacionamento estável ao lado de al-guém, é um tempo em que vai distribuir suas boas emoções, sem se ater a quem.

AQUÁRIO21/01 a 19/02

Regente: Urano. Pode se interessar por outras culturas, países e línguas estran-geiras. Dessa forma, tende a planejar o que vai fazer quando tiver um tempo livre. Juntar dinheiro visando a esse fim pode ser algo que comece a fazer.

PEIXES20/02 a 20/03

Regente: Netuno. O Sol no signo enche sua mente de possibilidades. Pode criar em sua cabeça possibilidades múltiplas. Na verdade será uma maneira até diver-tida que vai encontrar para driblar o que não vai bem.

CAPRICÓRNIO22/12 a 20/01

Regente: Saturno. O dia o leva a usar a palavra certa e o sorriso para aplacar mo-mentos de tensão. Vai saber como lidar com as pessoas difíceis e extrair delas o que for melhor e positivo.

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SúMULa de ReqUeRiMeNto de LiceNça aMbieNtaL SiMPLificada - LaS

Engenew Engenharia Ltda., torna público que irá requerer ao Instituto Ambien-tal do Paraná - IAP, Licença Ambiental Simplificada para implantação de Resi-dencial em Wood Frame e áreas comuns em alvenaria, na Rua Rio Grande do Sul s/nº, lote C - 2B, na cidade de Paranavaí - PR.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁDecreto nº. 155/2018SÚMULA: HOMOLOGA LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018, ADJUDICA O OBJETO DA MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ELSON DA SILVA GREB, Prefeito do Município de Guairaçá, Estado do Paraná, no uso das atribui-ções legais...D E C R E T A:Art. 1º. – Fica homologado o processo licitatório modalidade Tomada de Preços nº 01/2018, de 11 de Setembro de 2018 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FOR-NECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DE SIS-TEMAS, CONVERSÃO DE DADOS, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO MENSAL COM AUXÍLIO NO FECHAMENTO DO SIM-AM, SIAP E PCA, E ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO QUE GARANTAM AS AL-TERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS, EVOLUTIVAS E AS QUE VIEREM SER EXIGIDAS PELA LEGIS-LAÇÃO, NOS SOFTWARES CONTRATADOS, PARA UTILIZAÇÃO PREVIGUAIArt. 2º.– Fica adjudicado o objeto da licitação em epígrafe à:MSYS TECNOLOGIA LTDA devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 25.136.820/0001-36, vencedor dos serviços cotados, no valor total de R$ 49.180,00 (Quarenta e Nove Mil, Cento e Oitenta Reais).Art. 3º .– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Guairaçá, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Dezoito. (21/09/2018).

ELSON DA SILVA GREBPrefeito Municipal

VANDA APARECIDA TAVECHEO AMADEUPresidente do Previguai

EXTRATO DO CONTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21/09/2018CONTRATANTE: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Guairaçá - Previguai, Estado do Paraná, com sede à Rua Rodrigo Ayres, s/n, inscrito no CNPJ/MF nº 00.340.121/0001-82, neste ato representado pela Presidente, em pleno exercício de suas funções, VANDA APARECIDA TAVECHEO AMADEU, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41998709 e do CPF/MF nº 562.927.089-34, eCONTRATADA: MSYS TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 25.136.820/0001-36. ENDEREÇO: RUA NEO ALVES MARTINS, 864, MARINGÁ, PARANÁ.OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS, CONVERSÃO DE DADOS, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO MENSAL COM AUXÍLIO NO FECHAMENTO DO SIM-AM, SIAP E PCA, E ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO QUE GARANTAM AS AL-TERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS, EVOLUTIVAS E AS QUE VIEREM SER EXIGIDAS PELA LEGIS-LAÇÃO, NOS SOFTWARES CONTRATADOS, PARA UTILIZAÇÃO PREVIGUAI decorrente do procedi-mento licitatório modalidade Tomada de Preços nº 1/2018, homologado em 21/09/2018VALOR TOTAL: R$ 42.180,00 (Quarenta e Dois Mil, Cento e Oitenta Reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses (doze meses), a partir da data de assinatura do Contrato.FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.Guairaçá, 21 de Setembro de 2018

_______________________ __________________________PREVIGUAI MSYS TECNOLOGIA LTDA MAURÍCIO MASSARU KANOVANDA APARECIDA TAVECHEO AMADEU CONTRATANTE CONTRATADO

Page 4: DE 9 A 14 ANOS Adolescentes precisam tomar vacina contra o … · do adolescente contra o HPV e lembra que a campanha mobi-lização e comunicação sobre o tema prossegue até 28

Paranavaí | 22 de setembro de 2018 | sábado

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal• 13

CAMARA MUNICIPAL DE MIRADORPODER LEGISLATIVOESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALSETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

R$ 1,00RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

setembro / 2017

outubro / 2017

novembro / 2017

dezembro / 2017

janeiro / 2018

março / 2018

abril / 2018

maio / 2018

junho / 2018

julho / 2018

agosto / 2018

fevereiro / 2018

TOTAL(ÚLTIMOS12 MESES)

(a)

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS(Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EMRESTOS A

PAGARNÃO

PROCESSADOS(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 51.365,71 51.142,82 51.456,62 74.629,71 52.903,41 53.844,82 53.844,82 54.472,42 53.531,01 63.614,30 52.998,44 52.040,54 0,00 665.844,62

Pessoal Ativo

Pessoal Inativo e Pensionistas

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

51.365,71

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

51.142,82 51.456,62 74.629,71 52.903,41 53.844,82 53.844,82 54.472,42 53.531,01 63.614,30 52.998,44 52.040,54

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

665.844,62

0,00

0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial

Despesas de Exercícios Anteriores

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/PR 56/2011 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 51.365,71 51.142,82 51.456,62 74.629,71 52.903,41 53.844,82 53.844,82 54.472,42 53.531,01 63.614,30 52.998,44 52.040,54 665.844,62 0,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 665.844,62

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)

% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6.0 %

LIMITE PRUDENCIAL (art. 22 da LRF) - 5,70% sobre Limite Máximo

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, emitido em 14/set/2018 as 00h e 06m.

13.607.013,18

4,89

816.420,79

775.599,75

Continua 1/2www.elotech.com.br

CAMARA MUNICIPAL DE MIRADORESTADO DO PARANÁPODER LEGISLATIVO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL

(últimos 12 meses)

DESPESAS EXECUTADAS

LIQUIDADAS(a)

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO-PROCESSADOS

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 665.844,62 0,00Pessoal AtivoPessoal Inativo e Pensionistas

665.844,62 0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00

0,00 0,00 0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00Decorrentes de Descisão Judicial 0,00 0,00Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 0,00 0,00

Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 0,00

Pensionistas 0,00 0,00

IRRF 0,00 0,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (IV) = (III a + III b)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 % VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

665.844,62

4,89

816.420,79

775.599,75

13.607.013,18

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, emitido em 14/set/2018 as 11h e 36m.

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 % VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 734.778,71

0,00

665.844,62

% SOBRE A RCL

-

6,00

5,70

5,40

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§13, art. 166 da CF) 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 13.607.013,18 -

Presidente da CâmaraIDERCEU IRINEU PEREIRA

Controladora InternaMARIA ROZELI LIMA

Contabilista CRC-PR -TC 34522/OCICERO JOSE DE OLIVEIRA

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CAMARA MUNICIPAL DE MIRADORESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RGF – ANEXO 2 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea “a”)

DÍVIDA CONSOLIDADASALDO DO

EXERCÍCIOANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

Até 1º Quad. Até 2º Quad.DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 0,00 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 Financiamentos 0,00 0,00 0,00 Internos 0,00 0,00 0,00 Externos 0,00 0,00 0,00 Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 0,00 0,00 De Contribuições Previdencíarias 0,00 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) – Vencidos e não Pagos 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES (II) 0,00 83.521,80 44.055,13 Disponibilidade de Caixa 0,00 83.521,80 44.055,13 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 83.521,80 44.055,13 (–) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 0,00 0,00 0,00 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I-II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 0,00 13.275.824,70 13.607.013,18

% DA DC SOBRE RCL (I/RCL)

0,00 -44.055,13 -83.521,80

0,00 0,00 0,00

% DA DCL SOBRE RCL (III/RCL) 0,00 -0,33 -0,61

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – <120%> 0,00 15.930.989,64 16.328.415,82

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%> 0,00 14.337.890,68 14.695.574,23

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DCAté 1º Quad. Até 2º Quad.

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 0,00 0,00PASSIVO ATUARIAL 0,00 0,00 0,00INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 0,00 0,00 0,00RP NÃO PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,00 0,00 0,00DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 0,00 0,00 0,00

Presidente da Câmara

IDERCEU IRINEU PEREIRA

Controladora Interna

MARIA ROZELI LIMA

Contabilista CRC-PR -TC 34522/O

CICERO JOSE DE OLIVEIRA

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CAMARA MUNICIPAL DE MIRADORPODER LEGISLATIVOESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO / 2.018

RGF – ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

Até o 3º QuadrimestreAté o 2º QuadrimestreAté o 1º Quadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR

GARANTIAS CONCEDIDASSALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

0,00 0,00 0,00 0,00AOS ESTADOS (I)

0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Externas

0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Internas

0,00 0,00 0,00 0,00AOS MUNICÍPIOS (II)

0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Externas

0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Internas

0,00 0,00 0,00 0,00ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Externas

0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Internas

0,00 0,00 0,00 0,00POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

0,00 13.607.013,18 13.275.824,70 0,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)

0,00 0,00 0,00 0,00% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

0,00 2.993.542,90 2.920.681,43 0,00LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <22%>

0,00 2.694.188,61 2.628.613,29 0,00LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <19,80%>

CONTRAGARANTIAS RECEBIDASSALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

Até o 3º QuadrimestreAté o 2º QuadrimestreAté o 1º Quadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR

DOS ESTADOS (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

DOS MUNICÍPIOS (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00 0,00 0,00

MEDIDAS CORRETIVAS:FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 14/set/2018 as 00h e 00m.

Presidente da Câmara

IDERCEU IRINEU PEREIRA

Controladora Interna

MARIA ROZELI LIMA

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO 2.018/QUADRIMESTRE MAIO-AGOSTO

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR REALIZADO

No Quadrimestrede Referência

Até o Quadrimestrede Referência

(a)

Operações de crédito previstas no art . 7º § 3º da RSF nº 43/2001 ¹ (I)Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e ServiçosAquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil FinanceiroEmpréstimos

MobiliáriaInternaExterna

ContratualInterna

Externa

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

TOTAL (III) 0,00 0,00

Operações de crédito previstas no art . 7º § 3º da RSF nº 43/2001 ¹ (II)Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e ServiçosAquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil FinanceiroEmpréstimos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES

OPERAÇÕES VEDADAS (II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (III) = (Ia + II)LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESULUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS (16%)

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14,40%>

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

VALOR % SOBRE A RCL

-

0,00

13.607.013,18

2.177.122,11

1.959.409,90

952.490,92 7,00

14,40

16,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

Parcelamentos de DívidasTributosContribuições PrevidenciáriasFGTS

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Até o Quadrimestrede Referência

(a)

No Quadrimestrede Referência

VALOR REALIZADO

0,00 0,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, emitido em 14/set/2018 as 00h e 02m.

¹ Conforme Manual de Instrução de Pleitos - MIP STN/COPEM, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.

Presidente da Câmara

IDERCEU IRINEU PEREIRA

Controladora Interna

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO DE 2.018

R$ 1,00RGF - ANEXO V (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a" )

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOSDISPONIBILIDADEDE CAIXA BRUTA

(a)

De ExercíciosAnteriores

(b)

Do Exercício

(c)

Restos a PagarEmpenhados e

Não Liquidadosde Exercícios

Anteriores(d)

DemaisObrigaçãoesFinanceiras

(e)

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS RESTOS APAGAR

EMPENHADOS ENÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS(NÃO INSCRITOS

PORINSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

INSUFICIÊNCIAFINANCEIRA

VERIFICADA NO CONSÓRCIO

PÚBLICO

(f)

DISPONIBILIDADE DECAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS)

(g) = (a – (b + c + d + e)-f)

TOTAL RECURSOS VINCULADOS (I) 600.253,92 0,00 0,00 0,00 0,00 600.253,920,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferências do FUNDEB 60%

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferências do FUNDEB 40%

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outros Recursos Destinados à Educação

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outros Recursos Destinados à Saúde

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Recursos Destinados à Assistência Social

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação e à Saúde)

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Recursos de Alienação de Bens/Ativos

0,00 0,00 600.253,920,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.253,92Outras Destinações Vínculadas de Recursos

TOTAL RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) -516.732,12 0,00 0,00 0,00 0,00-516.732,120,00 0,00 0,00

0,00 0,00-516.732,120,00 0,00 0,00 0,00 0,00-516.732,12Recursos Ordinários

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outros Recursos não Vinculados

TOTAL (III) = (I + II) 83.521,80 0,00 0,00 0,00 0,00 83.521,80 0,00 0,000,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, emitido em 14/set/2018 as 00h e 03m.

Presidente da CâmaraIDERCEU IRINEU PEREIRA

Controladora InternaMARIA ROZELI LIMA

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Page 5: DE 9 A 14 ANOS Adolescentes precisam tomar vacina contra o … · do adolescente contra o HPV e lembra que a campanha mobi-lização e comunicação sobre o tema prossegue até 28

ESTADO DO PARANÁPODER LEGISLATIVO

CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

ATÉ O 2º QUADRIMESTRE DE 2.018

LRF, Art. 48 - Anexo VI R$ 1,00

VALOR ATÉ O BIMESTRERECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Receita Corrente Líquida 13.607.013,18

Receita Corrente Líquida Ajustada 13.607.013,18

DESPESAS COM PESSOAL % SOBRE A RCLVALOR

Despesa Total com Pessoal - DTP

Limite Máximo (Incisos I, II, III, Art. 20 da LRF) - <6,00%>

Limite Prudencial (parágrafo único, Art. 22 da LRF) - <95% do Limite Máximo>

665.844,62 4,89

816.420,79

775.599,75

6,00

5,70

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <90% do Limite Máximo> 734.778,71 5,40

% SOBRE A RCLVALORDÍVIDA CONSOLIDADA

Limite definido por Resolução do Senado Federal

Dívida Consolidada Líquida

16.328.415,82

-0,61

120,00

-83.521,80

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

Total das Garantias Concedidas

VALORGARANTIAS DE VALORES % SOBRE A RCL

0,00 0,00

22,00 2.993.542,90

Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Operações de Crédito Internas e Externas

% SOBRE A RCLVALOROPERAÇÕES DE CRÉDITO

Limite Definido pelo Senado Federal para Operação de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operação de Crédito Externas e Internas

0,00 0,00

0,00 0,00

2.177.122,11 16,00

952.490,92 7,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, emitido em 14/set/2018 as 00h e 04m.

Presidente da CâmaraIDERCEU IRINEU PEREIRA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2.018/QUADRIMESTRE MAIO-AGOSTO

RREO – Anexo VII (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00

EmExercíciosAnteriores

(f)

Em 31 dedezembro de

2017(g)

Pagos

(i)

Cancelados

(j)

PODER / ÓRGÃOInscritos

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Liquidados

(h)

Saldo Total

L=(e+k)

Cancelados

(d)

Pagos

(c)

Saldo

e=(a+b) - (c+d)

Em 31 de dezembro de

2017(b)

EmExercíciosAnteriores

(a)

Inscritos

Saldo

k=(f+g) - (i+j)

TOTAL (III) = (I + II)FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, emitido em 14/set/2018 as 00h e 05m.

Presidente da CâmaraIDERCEU IRINEU PEREIRA

Controladora InternaMARIA ROZELI LIMA

Contabilista CRC-PR -TC 34522/OCICERO JOSE DE OLIVEIRA

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(21 A 25)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná

Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ Nº 75.458.836/0001-33

E-mail: [email protected]

C O N V I T E

A Administração Municipal de Itaúna do Sul - Pr, CONVIDA a população

em geral para Audiência Pública que se realizará no dia 25 de Setembro de

2018 às 14:30 horas no Prédio da Câmara Municipal, para Demonstração e

Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre do exercício

de 2018. Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2016 e em atendimento

ao parágrafo 4º do artigo 9º da Lei N° 101/2000 (Lei de Responsabilidade

Fiscal).

Itaúna do Sul - Pr, 20 de Setembro de 2018

___________________________________ EVANDRO MARCELO DA SILVA

Prefeito Municipal

(21 A 25)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná

Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ Nº 75.458.836/0001-33

E-mail: [email protected]

C O N V I T E

A Administração Municipal de Itaúna do Sul - PR, CONVIDA a população para

Audiência Publica que se realizara no dia 25 de setembro de 2018 as 10:00 horas no

Prédio da Câmara Municipal, para Demonstração das Metas e Prioridades para a

Elaboração da Lei Orçamentaria Anual (LOA) para o exercício de 2019, em

atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000 e da Lei Orgânica do

Município de Itaúna do Sul - PR.

Itaúna do Sul - Pr, 20 de Setembro de 2018

___________________________________ EVANDRO MARCELO DA SILVA

Prefeito Municipal

(21 A 25)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná

Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ Nº 75.458.836/0001-33

E-mail: [email protected]

C O N V I T E

A Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna do Sul – PR, convida a

população em geral para participar da Audiência Publica sobre o relatório de

Gestão, referente ao exercício de 2018, Quadrimestral de Maio a Agosto para

Apreciação e Deliberação pelo Conselho Municipal de Saúde, realizar-se no dia

25 de Setembro de 2018, as 13:00 horas no Edifício da Câmara Municipal, sito

a Av. Brasil nº 883.

Itaúna do Sul - Pr, 20 de Setembro de 2018.

___________________________________ EVANDRO MARCELO DA SILVA

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO N° 07/2018Súmula: Institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR, Prefeito Sergio José Ferreira, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica autorizada a implantação do Programa Jovem Aprendiz no Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR, junto a entidades sem fins lucrativos, previamente inscritas no CMDCA - Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente, ou entidades integrantes do Sistema “S” e assemelhadas, cadastradas no Mi-nistério do Trabalho e Emprego, que possuam aptidão para ministrar cursos de formação técnico-profissional me-tódica, na forma do art. 431 da CLT.

Art. 2º - O Programa Jovem Aprendiz tem por objetivos:I – Proporcionar aos aprendizes formação técnico-profissional, que possibilite oportunidade de ingresso no mun-do do trabalho; II – Ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional e formação pessoal; III – Estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização; IV – Oportunizar ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar; V – Garantir meios que possibilitem ao aprendiz a efetivação do exercício da cidadania.

Art. 3º – Para a consecução dos objetivos de que trata a presente resolução fica, portanto, o Consórcio autoriza-do a celebrar convênio, contrato, acordo, ajuste, termo de parceria ou outro instrumento semelhante com entida-des que assistam tais jovens, nos termos do Decreto Federal n° 5.598/05, e respeitadas as disposições das le-gislações existentes. Parágrafo único. Deverá ser firmado um Termo específico para cada entidade.

Art. 4º – Fica sob responsabilidade do Consórcio, em convênio com entidades sem fins lucrativos ou entidades autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para formação profissional, a execução do “Programa Jovem Aprendiz”, com a finalidade de preparar, encaminhar e acompanhar estes jovens para a inserção no mercado de trabalho e cursos profissionalizantes.

Art. 6º – O “Programa Jovem Aprendiz” será dirigido a adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos incompletos, que estejam devidamente matriculados em instituição de ensino fundamen-tal, médio ou superior.

Art. 7º – O Consórcio efetuará as contratações no “Programa Jovem Aprendiz” sob regime de contrato de apren-dizagem, por tempo determinado, observadas as disposições da CLT, do Decreto Federal n° 5.598/05 e da Lei Federal n° 10.097/2000.

Art. 8º – São atribuições gerais do Consórcio: I – Disponibilizar a infraestrutura física e ambientes de trabalho;II – Disponibilizar profissionais para acompanhamento funcional dos jovens; III – Remunerar os jovens do programa conforme artigo 428 da CLT; IV – Fornecer vale transporte, quando necessário.

Art. 9º – Compete às entidades sem fins lucrativos e entidades integrantes do Sistema “S” e assemelhadas cadas-tradas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego que possuam aptidão para ministrar cursos de formação técni-co-profissional metódica: I – Realizar acompanhamento pedagógico; II – Disponibilizar material didático aos participantes do curso; III – Realizar a capacitação metodológica dos docentes; IV – Participar da avaliação conjunta de resultados, colaborando no processo de análise crítica e contribuindo para a identificação de oportunidades de melhoria; V – Emitir certificado de qualificação profissional aos aprendizes que concluírem o programa de aprendizagem com aproveitamento satisfatório; VI – Oferecer estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qua-lidade do processo de ensino, bem como, acompanhar e avaliar os resultados.

Art. 10 – Entende-se por formação técnico-profissional metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvi-das no ambiente de trabalho. Parágrafo único. A formação técnico-profissional metódica de que trata o caput deste artigo realiza-se por progra-mas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade das entidades devida-mente qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Art. 11 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paranavaí, 18 de setembro de 2018.

Sergio José Ferreira Presidente CIS/AMUNPAR

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOEDITAL Nº OO2/2018A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições regimentais e em especial cumprindo a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos ter-mos de seu Art. 9º, § 4º, no intuito de incentivar a participação popular, vem através do presente, comunicar que será realizada Audiência Pública no dia 24 de setembro de 2018, com início às 10:00 horas, no Auditório da Se-cretaria de Educação, localizado à Av. Gustavo Brigagão, s/n, neste Município para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre do exercício de 2018, em atendimento a Lei nº 101/2000, e de-mais disposições que regulamentam a matéria.Santa Isabel do Ivaí, ao 21º dia do mês de setembro do ano de 2018.

Giuliano de Souza Mazzarino Sidney Vieira GomesPresidente da C. F. O. Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2018

O Poder Legislativo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 4º, do art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), torna público que realizará a AUDIÊNCIA PÚ-BLICA para demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao 2º Quadrimestre do exer-cício de 2018 - em atendimento ao § 4º do art. 9º da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - no dia 26 de setembro de 2018, às 10h00min, na sede do Poder Legislativo, localizada à Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588, Bairro – Centro, neste Município. Santa Mônica - PR, aos 21 dias do mês de setembro de 2018

JOSÉ OTACÍLIO DOS SANTOSPresidente da Câmara Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

DECRETO Nº 382/2018SÚMULA: NOMEIA PESSOAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2017, E DA OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PA-RANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS... D E C R E T A:Artigo 1º. - Fica Nomeado o candidato abaixo relacionado, aprovado em CONCURSO PÚBLI-CO, para o cargo efetivo de ADVOGADO, aber-to pelo Edital nº. 012/2017, de 04/08/2017, reali-zado em 10 de Setembro de 2017, sob o regime ESTATUTÁRIO, Lei Municipal nº. 003/1992, de 28/04/1992, a partir de 24 de setembro de 2018, como segue: NOME CLASSIF.MATHEUS APORTA PESSOA 2º

Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-ções em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PA-RANÁ, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SE-TEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. (21/09/2018)

Júlio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA

Estado do Paraná CNPJ: 76.978.881/0001-81

Avenida Euclides da Cunha, 1120 * CEP 87890.000 * Terra Rica – PR * Fone 44 3441.8500 * Fax 44 3441.8507

* www.terrarica.pr.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA – ESTADO DO PARANÁ

EDITAL

A Prefeitura Municipal de Terra Rica, torna público a

AUDIÊNCIA PÚBLICA para Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre do exercício de 2018, de acordo com o previsto

no parágrafo 4º do art. 9º da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que se

realizará no dia 27 de Setembro de 2018, às 13:30 horas, na sede do Poder Legislativo

Municipal, localizado à Av. São Paulo, 1178, neste Município.

Paço Municipal, em 19 de Setembro de 2018.

JÚLIO CÉSAR DA SILVA LEITE Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA

Estado do Paraná CNPJ: 76.978.881/0001-81

Avenida Euclides da Cunha, 1120 * CEP 87890.000 * Terra Rica – PR * Fone 44 3441.8500 * Fax 44 3441.8507

* www.terrarica.pr.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA – ESTADO DO PARANÁ

EDITAL

A Prefeitura Municipal de Terra Rica, torna público a

AUDIÊNCIA PÚBLICA para Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre do exercício de 2018, de acordo com o previsto

no parágrafo 4º do art. 9º da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que se

realizará no dia 27 de Setembro de 2018, às 13:30 horas, na sede do Poder Legislativo

Municipal, localizado à Av. São Paulo, 1178, neste Município.

Paço Municipal, em 19 de Setembro de 2018.

JÚLIO CÉSAR DA SILVA LEITE Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVORef.: Contrato n.º 095/2017, Tomada de Preços nº 011/2017.

ASSUNTO: Aditamento Contratual nº 001 (pror-rogação).CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔ-NICA/PR.CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.CONTRATADO: CAIO CESAR FERREIRA MOTACPF/MF 029.025.311-09.

OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em co-mum acordo, por conveniência administrativa e com respaldo nos Artigos 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c as cláusulas terceira e quin-ta do contrato nº 095/2017, resolvem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecen-tos reais) mensais, totalizando o valor global de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos re-ais), até 21 de setembro de 2019, contados a partir do término da vigência do contrato primitivo, perfa-zendo o prazo total da vigência de 24 (vinte e qua-tro) meses. Em virtude da prorrogação do prazo de vigência, fica alterado o valor global do contra-to primitivo, previsto em sua cláusula sexta – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, pas-sando de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatro-centos reais), para R$ 64.800,00 (sessenta e qua-tro mil e oitocentos reais).DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo n.º 095/2017, o qual se vincula ao proces-so licitatório – Tomada de Preços nº 011/2017.Santa Mônica PR, 21 de setembro de 2018.

Sérgio José FerreiraPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE AMAPORÃ – PR.

EDITAL DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2018EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2018SRP Nº 037/2018 - Menor Preço por Lote

O MUNICIPIO DE AMAPORÃ, através do Prego-eiro vem COMUNICAR a todos os interessados, que o Processo Licitatório acima citado, que tem como objeto a seleção de propostas para Regis-tro de Preços para futuras e parceladas Aquisi-ções de Combustíveis (Álcool, Gasolina e Diesel Comum) e Serviços de lubrificação/engraxamen-to em bicos, com fornecimento do produto, para atender os veículos e máquinas da frota Municipal, do Município de Amaporã, terá sua Abertura Adia-da, para Ajuste de Valores dos Combustíveis, vis-to que houve várias altas do objeto desde suas co-tações, sendo necessário para melhor andamento do Processo Licitatório, ficando REMARCADA A ABERTURA para 08/10/2018 às 14h00min, na Sala da Divisão de Compra e Licitação.Edital na íntegra: O Edital Retificado poderá ser retirado no site www.amapora.pr.gov.br, a partir de 26/09/2018 até 05/10/2018 às 17:00 hs. Infor-mações fone: (44) 3437-8325.Amaporã/PR, 21 de setembro de 2018.

Gusttavo Lucas de SouzaPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ

PORTARIA N.º 190/2018 Súmula: Concede férias regulamentares.JOSÉ ANTONIO BONVECHIO, Prefeito Municipal de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, usan-do das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares a ser-vidora da municipalidade conforme discrimina-ção abaixo:1. Gabriela Sbeghen T.Rodrigues CPF-066.901.079-06 PER. 04/2017-04/2018 Art. 2º Esta Por-taria entrará em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em con-trário. Paço Municipal, 21 de setembro de 2018. José Antonio Bonvechio PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAMBOARAPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018

O MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Pa-raná, de conformidade com as Leis Federais nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei nº. 10.520/02 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação, na modali-dade PREGÃO PRESENCIAL, às 09h00min ho-ras, do dia 04 de outubro de 2018, na Sala de Reu-niões da Prefeitura Municipal de Tamboara, sito a Praça Isabel Marcos Beltrame, nº. 2.000, Centro, CEP. 87.760-000, o Pregoeiro, designado atra-vés da Portaria nº. 099/2018 receberá para aber-tura e julgamento os envelopes “1” e “2”, conten-do a proposta de preço e documentação, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aqui-sição de peças genuínas ou peças de reposição original para: AQUISIÇÃO DE 01 (um) TRATOR AGRÍCOLA, conforme CONTRATO DE REPAS-SE 1055441-67/2018/MAPA/CAIXA – CONVÊNIO 871613 – PROGRAMA PRODESA, pelo critério menor preço global, objeto do presente Edital.Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível do endereço supracitado e no site: www.tamboara.pr.gov.br/processoslicitatórios/li-citação.Tamboara-PR, 13 de setembro de 2018._______________________________ANTONIO CARLOS CAUNETOPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE

GUAIRAÇÁ PORTARIA Nº 168/2018.

SÚMULA: CONCEDE A PEDIDO DO SER-VIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LICENÇA PRÊ-MIO DE 03 MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

ELSON DA SILVA GREB, PREFEITO MUNICI-PAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...

R E S O L V E:

Artigo 1º. - Conceder, a pedido, a servido-ra pública municipal, Senhora CLAUDIA SIMO-NE MAZUTTI RODRIGUES, portadora do RG nº 5.463.577-0 – SESP/PR, ocupante do Cargo Efeti-vo de PROFESSOR deste Município de Guairaçá, LICENÇA PRÊMIO de 03 (três) meses, com a re-muneração do cargo efetivo, conforme Art.102 ¬- da Lei Municipal nº 003/93. A referida licença será concedida no período de 21 de Setembro de 2018 até 19 de Dezembro de 2018, referente ao perío-do aquisitivo de 09 de Fevereiro de 2008 a 08 de Fevereiro de 2013.

Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 21 de Setembro de 2018, revogando-se as dis-posições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SETEM-BRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.¬ ___________________________ELSON DA SILVA GREBPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 169/2018.SÚMULA: CONCEDE A PEDIDO DO SER-VIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LICENÇA PRÊ-MIO DE 03 MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.ELSON DA SILVA GREB, PREFEITO MUNICI-PAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...R E S O L V E:Artigo 1º. - Conceder, a pedido, a servido-ra pública municipal, Senhora CREUZA PIRES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 2.181.994-8– SESP/PR, ocupante do Cargo Efetivo de PRO-FESSOR deste Município de Guairaçá, LICENÇA PRÊMIO de 03 (três) meses, com a remuneração do cargo efetivo, conforme Art.102 ¬- da Lei Mu-nicipal nº 003/93. A referida licença será concedi-da no período de 21 de Setembro de 2018 até 19 de Dezembro de 2018, referente ao período aqui-sitivo de 01 de Abril de 2008 a 31 de Março de 2013.Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 21 de Setembro de 2018, revogando-se as dis-posições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SETEM-BRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.¬ ___________________________ELSON DA SILVA GREBPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE

RONDONPORTARIA N.º 7204/2018AILTON ALFREDO VALLOTO, Prefeito Munici-pal de Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: CONCEDER: Licença Especial nos termos do Art. 145 da Lei nº 906/92, alterado pela Lei nº 1233/2005, pelo período de 03 (três) me-ses, a partir de 20/09/2018 a 18/12/2018 a servi-dora Maria Sonia Ferreira Lima, ocupante do Car-go de “ Auxiliar de Serviços Gerais - F”, portadora do RG nº 5.162.375-4 e CPF nº 749.783.739-72, referente ao período aquisitivo compreendido en-tre 20/10/2003 a 19/10/2013.AFIXE-SE REGISTRE-SECUMPRA-SE EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SE-TEMBRO DE DOIS MIL E DEZOITO.

AILTON ALFREDO VALLOTOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE

RONDONPORTARIA N.º 7205/2018AILTON ALFREDO VALLOTO, Prefeito Munici-pal de Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: CONCEDER: Licença Especial nos termos do Art. 145 da Lei nº 906/92, alterado pela Lei nº 1233/2005, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 20/09/2018 a 18/12/2018 a servidora Maria José Fidêncio, ocupan-te do Cargo de “ Auxiliar de Serviços Gerais - F”, portadora do RG nº 7.036.947-8 e CPF nº 022.493.639-51, referente ao período aquisitivo compreendido entre 16/03/2004 a 15/03/2014.AFIXE-SE REGISTRE-SECUMPRA-SE EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SE-TEMBRO DE DOIS MIL E DEZOITO.

AILTON ALFREDO VALLOTOPrefeito Municipal

publicação legal14 •➲

Paranavaí | 22 de setembro de 2018 | sábado

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Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000

www.rondon.pr.gov.br – [email protected] FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 138/2018

VALIDADE: 12 (doze) meses. O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, escrito no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste, simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Ailton Alfredo Valloto, brasileiro, casado , RG nº 1.430.592-0/PR., e do CPF nº 279.116.599-15 e, a empresa CAMILA GALVAN MARQUES EPP, estabelecida na RUA MARANHÃO, 423 SALA 2 - CEP: 87.800-000 - BAIRRO: CENTRO Rondon/PR CNPJ Nº. 09.493.566/0001-77, pela sua representante infra-assinada, a senhora CAMILA GALVAN MARQUES, residente e domiciliada na RUA ROMA, 516 - CEP: 87.800-000 - BAIRRO: CENTRO, denominado a partir deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº. 88/2018 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição de tintas, vernizes, selador, massa acrílica, entre outros do gênero, para utilização na manutenção e reparo dos prédios públicos do Município de Rondon, conforme especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.

1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados: LOTE Item Descrição do produto Marca do produto Unid. de medida Quant. Preço unitário Preço total LOTE: 001 1 ACRÍLICO ACETINADO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 18 LTS (DENTRO DAS

NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR LTA 25,00 265,60 6.640,00

LOTE: 001 2 ACRÍLICO ACETINADO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 3,600 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR GL 20,00 74,70 1.494,00

LOTE: 001 3 ACRÍLICO FOSCO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 18 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR LTA 50,00 232,40 11.620,00

LOTE: 001 4 ACRÍLICO FOSCO 1ª LINHA SUPER LAVÁVEL 3,600 LTS (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR GL 20,00 62,50 1.250,00

LOTE: 001 5 AGUA RAZ 5 L GOL LTA 20,00 45,50 910,00 LOTE: 001 6 CATALIZADOR P/ MASSA PLÁSTICA 12 GR RAICOLA UN 20,00 1,70 34,00 LOTE: 001 7 COLA PLASTICA CINZA 800 GR RAICOLA UN 20,00 11,20 224,00 LOTE: 001 8 ESMALTE SINT BASE D'AGUA 18L CIACOLOR UN 5,00 340,00 1.700,00 LOTE: 001 9 ESMALTE SINTETICO 18L 1ª LINHA (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR LTA 20,00 323,00 6.460,00 LOTE: 001 10 ESMALTE SINTÉTICO 3600 ML (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR GL 20,00 73,50 1.470,00 LOTE: 001 11 ESMALTE SINTÉTICO BASE D'AGUA 3,600 LTS 1ª LINHA CIACOLOR GL 30,00 76,30 2.289,00 LOTE: 001 12 ESMALTE SINTÉTICO BASE D'GUA 900 ML 1ª LINHA CIACOLOR LT 50,00 23,25 1.162,50 LOTE: 001 13 ESPÁTULA CABO MADEIRA Nº8 ESPÁTULA CABO MADEIRA Nº8 ATLAS UN 30,00 7,50 225,00 LOTE: 001 14 ESPATULA N 06 ATLAS UN 30,00 2,10 63,00 LOTE: 001 15 ESPATULA N 10 ATLAS UN 30,00 8,30 249,00 LOTE: 001 16 FITA CREPE 25 X 50 M 3M UN 200,00 4,40 880,00 LOTE: 001 17 fita crepe 50 mmx 50 mt 3M UN 200,00 7,90 1.580,00 LOTE: 001 18 FUNDO PREPARADOR B' AGUA 1ª LINHA 18 LTS CIACOLOR LTA 20,00 150,00 3.000,00 LOTE: 001 19 FUNDO PREPARADOR B' SOL. 1ª LINHA 18 LTS CIACOLOR LTA 15,00 224,00 3.360,00 LOTE: 001 20 FUNDO ZARCÃO LARANJA 900ML CIACOLOR LT 50,00 20,75 1.037,50 LOTE: 001 21 GARFO SUPORTE P/ ROLO 23 CM ATLAS UN 30,00 5,65 169,50 LOTE: 001 22 IMPERMEABILIZANTE FLEXÍVEL EMBORRACHADO 1ª LINHA 18 LTS CIACOLOR LTA 25,00 182,60 4.565,00 LOTE: 001 23 IMPERMEABILIZANTE FLEXÍVEL EMBORRACHADO 1ª LINHA 3,600 LTS CIACOLOR GL 24,00 40,00 960,00 LOTE: 001 24 LIXA D'ÁGUA 100 3M UN 200,00 1,66 332,00 LOTE: 001 25 LIXA D'ÁGUA 180 3M UN 200,00 1,66 332,00 LOTE: 001 26 LIXA D'AGUA 320 3M UN 200,00 1,66 332,00 LOTE: 001 27 LIXA D'ÁGUA 80 3M UN 200,00 1,66 332,00 LOTE: 001 28 Lixa Ferro 36 3M UN 200,00 3,20 640,00 LOTE: 001 29 MASSA ACRÍLICA 3,6 L 1ª LINHA (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR GL 25,00 20,90 522,50 LOTE: 001 30 MASSA ACRÍLICA 25 KG 1ª LINHA CIACOLOR BRC 70,00 60,00 4.200,00 LOTE: 001 31 MASSA ANTI-RUIDO 900 ML CIACOLOR LT 20,00 12,50 250,00 LOTE: 001 32 MASSA CORRIDA GALÃO 3,6 LT (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR GL 30,00 16,60 498,00 LOTE: 001 33 MASSA CORRIDA PVA BARRICA 25KG (DENTRO DAS NORMAS DA

ABRAFATI) CIACOLOR GL 70,00 30,60 2.142,00

LOTE: 001 34 METALATEX FOSCO 16 LTS SHERWIN WILLIMS UN 5,00 323,70 1.618,50 LOTE: 001 35 PINCEL 1'' ATLAS UN 30,00 2,50 75,00 LOTE: 001 36 PINCEL 2' 1/2 ATLAS UN 30,00 6,20 186,00 LOTE: 001 37 PINCEL 3'' ATLAS UN 30,00 8,30 249,00 LOTE: 001 38 PINCEL 4'' ATLAS UN 30,00 10,30 309,00 LOTE: 001 39 Rolo anti respingo econômico 773/10 23 cm ATLAS UN 30,00 18,40 552,00 LOTE: 001 40 ROLO POLIESTER 15 CM ATLAS UN 40,00 8,30 332,00 LOTE: 001 41 ROLO POLIESTER 5CM ATLAS UN 50,00 3,70 185,00 LOTE: 001 42 ROLO POLIESTER 9 CM ATLAS UN 40,00 5,00 200,00 LOTE: 001 43 SELADOR ACRILICO 18 LTS CIACOLOR UN 60,00 70,00 4.200,00 LOTE: 001 44 SELADOR ACRILICO 3,6 LT (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI) CIACOLOR UN 30,00 21,00 630,00 LOTE: 001 45 TEXTURA PALHA 25 KG CIACOLOR UN 40,00 57,25 2.290,00 LOTE: 001 46 THINNER 7300 5 LTS GOL GL 50,00 45,50 2.275,00 LOTE: 001 47 TINTA ÓLEO 1 ª LINHA 18 LTS CIACOLOR LTA 30,00 239,00 7.170,00 LOTE: 001 48 TINTA PISO CINZA CHUMBO 18 LTS 1ª LINHA (DENTRO DAS NORMAS DA

ABRAFATI) CIACOLOR LTA 60,00 164,35 9.861,00

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LOTE: 001 49 VERNIZ COM FILTRO SOLAR 3,600 LT (DENTRO DAS NORMAS DA ABRAFATI)

CIACOLOR GL 80,00 83,00 6.640,00

LOTE: 001 50 VERNIZ PU 7100 785 ML CIACOLOR UN 5,00 31,50 157,50 VALOR TOTAL R$ 97.853,00 CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Nº 88/2018 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO: 3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. 3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, dentro de seu período de validade; 3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade. CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO: 6.1 A entrega deverá ser feita parceladamente, de acordo com a necessidade, independentemente da quantidade solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 6.2 O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação ou por uma das diversas Secretarias da Administração, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração. 6.3 Local de entrega: A ser definido na Requisição de Compras. 6.4 A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado. 6.5 A adjudicatária deverá entregar em sua totalidade os materiais constantes na Requisição de Compras, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. 6.6 Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 6.7 A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.8 A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do ANEXO I. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas; 5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.1 Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 6.2 Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.3 Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.4 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.

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6.5 Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES: 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. 7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. 7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº 88/2018 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. 10.2 A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. 10.3 Se a nota fiscal não estiver de acordo com os produtos entregues, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a correção da mesma. 10.4 Os valores das notas fiscais deverão ser compatíveis com as Requisições de Compra e no contrato. Em caso de divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária realizar a substituição. 10.5 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal:

ÓRGÃO NOME - UNID

02.01 GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE

05.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 05.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 06.01 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISAO DE CONTABILIDADE 06.02 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA 06.03 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE CADASTRO, FISCAL. E TRIB. 07.01 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000

www.rondon.pr.gov.br – [email protected] FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

4

08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 08.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 08.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DO FUNDEB 08.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 09.01 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE CULTURA 09.02 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES 10.01 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA 10.02 SECRETARIA DE SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA 11.01 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE OBRAS

11.02 SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

12.01 SECRETARIA DE VIAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

13.04 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS

13.05 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

13.06 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL

14.02 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO DIVISÃO DE INDUSTRIA

15.01 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA

15.02 SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO: 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 88/2018 – Registro de Preços e a proposta da empresa CAMILA GALVAN MARQUES EPP classificada em 1º lugar no certame supracitado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO: 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Rondon, 20/09/2018. __________________________ __________________________________ MUNICÍPIO DE RONDON CAMILA GALVAN MARQUES EPP Ailton Alfredo Valloto Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal Testemunhas: 1_________________ RG 2_________________ RG

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA

REPUBLICAÇÃOPORTARIA Nº. 160 / 2018.

Súmula: Dispõe sobre a aplicação das Cláusulas 5ª. à 8ª. insertas na r. Recomendação Administrativa n.º 03/2018 expedida pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrati-va (GEPATRIA) da Região de Maringá, Estado do Paraná.

Antonio Carlos Cauneto, Prefeito do Município de Tamboara, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Cláusula Décima da r. Recomendação Administrativa n.º 03/2018 – GEPATRIA - Maringá,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar aos Agentes Públicos e Políticos do Poder Executivo municipal, o dever de serem observa-das as disposições da r. Recomendação Administrativa nº. 03/2018, expedida pelo Grupo Especializado na Pro-teção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) da Região de Maringá, Es-tado do Paraná.

Parágrafo único - Deverão os Agentes Públicos responsáveis pelas Unidades Administrativas de Compras e Lici-tações; Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio; Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitações; Controladoria Interna e Procuradoria Jurídica, fiel observância e cumprimento dos deveres insertos nas Cláusulas 5.ª à 8.ª da r. Recomendação Administrativa citada no caput, cujo conteúdo, integra o presente ato administrativo.

Antonio Carlos Cauneto Viviani dos Santos Sanches Ivan Marques EspositoCI / RG: 4.288.092-2 CI/RG: 8.228.245-9 CI/RG: 8.665.335-4Prefeito Municipal Advogado Controlador Interno Reginaldo Machado de Souza Moacir Barão Willie Cesar OehningerCI/RG: 5.273.908-0 CI/RG: 3.150.227-6 CI/RG: 9.957.327-9Pregoeiro Oficial Equipe de Apoio Equipe de Apoio Reginaldo Machado de Souza Moacir Barão Willie Cesar OehningerCI/RG: 5.273.908-0 CI/RG: 3.150.227-6 CI/RG: 9.957.327-9Presidente da CPL Membro da CPL Membro da CPL

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura do município de Tamboara, Estado do Paraná, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2018.

__________________________________ANTONIO CARLOS CAUNETOPrefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA

Estado do Paraná CNPJ: 76.978.881/0001-81

Avenida Euclides da Cunha, 1120 * CEP 87890.000 * Terra Rica – PR * Fone 44 3441.8500 * Fax 44 3441.8507

* www.terrarica.pr.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA – ESTADO DO PARANÁ

EDITAL

A Prefeitura Municipal de Terra Rica, através da Comissão de Finanças

e Orçamento, torna público a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA, para a apresentação da

proposta do Orçamento Anual para o exercício de 2019 prevista no parágrafo único

do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que se

realizar-se-á no dia 27 de Setembro de 2018, às 15:00 horas, na sede do Poder Legislativo

Municipal, localizado à Av. São Paulo, 1178, neste Município.

Paço Municipal, em 19 de Setembro de 2018.

JULIO CÉSAR DA SILVA LEITE

Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA

Estado do Paraná CNPJ: 76.978.881/0001-81

Avenida Euclides da Cunha, 1120 * CEP 87890.000 * Terra Rica – PR * Fone 44 3441.8500 * Fax 44 3441.8507

* www.terrarica.pr.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA – ESTADO DO PARANÁ

EDITAL

A Prefeitura Municipal de Terra Rica, através da Comissão de Finanças

e Orçamento, torna público a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA, para a apresentação da

proposta do Orçamento Anual para o exercício de 2019 prevista no parágrafo único

do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que se

realizar-se-á no dia 27 de Setembro de 2018, às 15:00 horas, na sede do Poder Legislativo

Municipal, localizado à Av. São Paulo, 1178, neste Município.

Paço Municipal, em 19 de Setembro de 2018.

JULIO CÉSAR DA SILVA LEITE

Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA Estado do Paraná CNPJ: 76.978.881/0001-81

Avenida Euclides da Cunha, 1120 * CEP 87890.000 * Terra Rica – PR * Fone 44 3441.8500 * Fax 44 3441.8507 * www.terrarica.pr.gov.br

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 121/2016 Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Euclides da Cunha, 1120, Terra Rica, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Município de Terra Rica Estado do Paraná, com sede à Rua Av. Euclídes da Cunha, 1120, inscrito no CNPJ nº 76.978.881/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, JULIO CESAR DA SILVA LEITE brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, à Avenida Minas Gerais, n° 756, portador do RG nº 8.384.588-0 SSP/PR, e do CPF nº 048.030.959-06, nesta cidade e comarca de Terra Rica, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e Empresa NEVES & GOIS LTDA, Com sede em Terra Rica, à Rua Francisco Gonçalves Gutierrez n° 729 – Centro, CEP – 87.890-000, Com CNPJ N° 22.245.288/0001-05 neste ato representada pelo Sr. VANDERLEI MARQUES DAS NEVES, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 8.674.255-1 SSP/PR, e do CPF nº 040.642.799-21, residente e domiciliado a Rua Francisco Gutierrez n° 729, CEP 87890-000, na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93, expediu Edital de Licitação na Modalidade Tomada de Preços n° 007/2016, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REFORMA DE 1.286,31 M² NAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL CRISTO REDENTOR NO MUNICÍPIO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, no valor total de R$ 570.397,59 (quinhentos e setenta mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: Através do primeiro termo aditivo, as partes resolvera promover uma prorrogação de 90 (noventa) dias no prazo de

vigência do contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 29 de Março de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA: Através do Segundo termo aditivo, as partes resolveram promover uma prorrogação de 64 (sessenta e quatro) dias no

prazo de vigência do contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 1° de junho de 2017

CLÁUSULA QUARTA: Através do Terceiro termo aditivo, as partes resolveram promover uma prorrogação de 180 (cento e oitenta dias) dias no

prazo de vigência do contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 1° de dezembro de 2017

CLÁUSULA QUARTA: Através do Quarto termo aditivo, as partes resolveram promover uma prorrogação de 90 (noventa) dias no prazo de

vigência do contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 27 de Fevereiro de 2018

CLÁUSULA QUINTA: Através do quinto termo aditivo, as partes resolveram promover uma prorrogação de 60 (sessenta) dias no prazo de

vigência do contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 26 de Abril de 2018

CLÁUSULA SEXTA: Através do sexto termo aditivo, as partes resolvem promover uma prorrogação de 30 (tinta) dias no prazo de vigência do

contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 25 de Maio de 2018.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Através do sexto termo aditivo, fica o contrato acima identificado aditivado em 16% do seu valor original, ou seja 91.263,61 (noventa e um mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), para estabelecer o reequilíbrio financeiro do contrato, passando assim o valor total do contrato para R$ 661.661,20 (seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos). CLÁUSULA SETIMA: Através do sétimo termo aditivo, as partes resolvem promover uma prorrogação de 120 (cento e vinte) dias no prazo de vigência do contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 22 de Setembro de 2018. CLÁUSULA OITAVA: Através do oitavo termo aditivo, as partes resolveram promover um decréscimo de 15.459,92 (Quinze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), o que equivale a 2,33% do objeto contratado. CLÁUSULA NONA: Através do nono termo aditivo, as partes resolveram promover uma prorrogação de 100 (cem) dias no prazo de vigência do

contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 31 de Dezembro de 2018

CLÁUSULA DECIMA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 121/2016, datado de 22/06/2016.

Terra Rica-Pr., 21 de Setembro de 2018

_______________________ _____________________________________ MUNICÍPIO DE TERRA RICA NEVES & GOIS LTDA

VANDERLEI MARQUES DAS NEVES JULIO CESAR DA SILVA LEITE CONTRATADO CONTRATANTE Testemunhas: ______________________________ _____________________________ Nome: Nome:.:

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2018 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de setembro de 2018 CONTRATANTE: SAMAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Terra Rica Estado do Paraná, com sede à Rua Av. James Patrick Clark, 233, inscrito no CNPJ/MF nº 73.897.589/0001-46, neste ato representado pelo Diretor, em pleno exercício de seu mandato e funções, CLAUDECIR ALVARES MALDONADO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, à Rua Luiz Marques do Nascimento, nº 1900, portador do RG nº 4.534.886-3 SSP/PR e CPF nº.616.876.009-10, e CONTRATADA: DAMIANI E DAMIANI ME, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob nº 04.475.110/0001-60 DOMICILIO: Av. São Paulo, nº 1374, no Município de Terra Rica, Estado do Paraná. OBJETO: Aquisição de ferragens e material de expediente, decorrente do processo Pregão 11/2018

homologada pelo CONTRATANTE em 23/07/2018 VALOR TOTAL: 13.302,10(Treze mil trezentos e dois reais e dez centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60(sessenta) dias, a partir da data da assinatura do Contrato. FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.

Terra Rica, em 21 de setembro de 2018

___________________________ ____________________________________ Samae de Terra Rica DAMIANI E DAMIANI ME Claudecir Alvares Maldonado Murillo Moreira Damiani CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº /013/2018 – PMA O MUNICÍPIO DE AMAPORÃ, ESTADO DO PARANÁ torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 11 de outubro do ano de 2018, na Rua Sete de Setembro n° 21, Centro - Sala da Divisão de Licitação em Amaporã , Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s):

Local do objeto

Objeto

Quantidade e unidade de

medida

Prazo de execução

(dias)

Sede Pavimentação/ Recape em CBUQ e

Galerias 3.483,52 m²

11.796,34 m² 461,35 m

180

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado, no horário comercial, ou solicitada através do e-mail [email protected]. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionados – Telefone (44) 3437-8325. Amaporã/PR, 21 de setembro de 2018.

FLORENÇA THAIS CASTRO BORGES-PRESIDENTE DA CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE

GUAIRAÇÁPORTARIA Nº 170/2018.SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS E CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..ELSON DA SILVA GREB, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...R E S O L V E:

Artigo 1º. - Conceder ao servidor público municipal, férias regulamentares de 20 (vinte) dias, conforme discrimi-nação abaixo:

NOME PERÍODO/AQUISIÇÃO PERÍODO/CONCESSÃOLUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS 20/06/2016 a 19/06/2017 24/09/2018 a 13/10/2018 Artigo 2º. - Concede ainda a conversão de 1/3 (um terço) em dinheiro das férias acima descrita, correspon-dente a 10 (dez) dias, conforme estabelece o Artº 106, § 5º – da Lei Municipal Nº 003/93 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Guairaçá, Estado do Paraná). Artigo 3º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 24 de Se-tembro de 2018 revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, AOS VIN-TE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

ELSON DA SILVA GREBPrefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOInexigibi1idade de Licitação 09/2018Objeto: Contratação de Show Artístico com a dupla sertaneja “Munhoz & Mariano”, para apresentação no dia 08 de dezembro de 2018 (sábado), nesta cidade, para realização das festividades alusivas ao 64º aniversário do Mu-nicípio de Rondon, na qual se realiza a XXVI Festa do Peão de Rodeio de Rondon.Valor: R$ -80.000,00 (Oitenta mil reais).Despacho: “Determino e ratifico (artigo 26 da Lei 8.666/93) a inexigibilidade de licitação pública para a proponen-te MM PRODUCAO ARTISTICA MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 13.033.927/0001-70, com fun-damento no artigo 25 da Lei 8.666/93”.Rondon, em 21 de setembro de 2018.

AILTON ALFREDO VALLOTOPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOInexigibi1idade de Licitação 08/2018Objeto: Contratação de Show Artístico com a dupla sertaneja “Pedro Paulo & Alex”, para apresentação no dia 07 de dezembro de 2018 (sexta-feira), nesta cidade, para realização das festividades alusivas ao 64º aniversário do Município de Rondon, na qual se realiza a XXVI Festa do Peão de Rodeio de Rondon.Valor: R$ -70.000,00 (Setenta mil reais).Despacho: “Determino e ratifico (artigo 26 da Lei 8.666/93) a inexigibilidade de licitação pública para a propo-nente PPA MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 16.718.370/0001-07, com fundamento no artigo 25 da Lei 8.666/93”.Rondon, em 21 de setembro de 2018.

AILTON ALFREDO VALLOTOPrefeito Municipal

Paranavaí | 22 de setembro de 2018 | sábado

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal• 15

Page 7: DE 9 A 14 ANOS Adolescentes precisam tomar vacina contra o … · do adolescente contra o HPV e lembra que a campanha mobi-lização e comunicação sobre o tema prossegue até 28

MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ Estado do Paraná

CNPJ Nº 76.279.967/0001-16 Rua José de Anchieta,1641–Fone/Fax:(44) 3447.1122–Cx. Postal 61–CEP:87750-000-Alto Paraná–PR

E-mail: [email protected] - http://www.altoparana.pr.gov.br

ADITIVO Nº 01 – REAJUSTE DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2018 – PREGÃO Nº 048/2018

O MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ, Estado do Paraná pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José de Anchieta, 1641, Centro, no Município de Alto Paraná, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/M.F. n.º 76.279.967/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções o SR. ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº 522.579.409-20 e RG nº 3.882.545-3 – SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco nº 526, Centro, CEP-87.750-000, nesta Cidade de Alto Paraná, Estado do Paraná e a empresa GEASA TERRAPLANAGEM LTDA - ME, sito Rua Rebouças, n.º 400, Centro, CEP: 87.750-000, na cidade de Alto Paraná, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.512.428/0001-62, neste ato representada por seu representante legal, GESSI AUGUSTO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CI/RG Nº. 2.185.613 - SSP/PR e inscrito no CPF/MF Nº. 396.928.849-53, residente e domiciliado na Rua Inglaterra, nº 1754, CEP 87.750-000, na cidade de Alto Paraná, Estado do Paraná, tem justo e acertado o presente Termo Aditivo de Reajuste de Preço, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 068/2018, Pregão Presencial nº 048/2018, bem como pela legislação vigente em especial a Lei Federal n. º 8.666, Art. 65, § 2o, letra D. CLÁUSULA PRIMEIRA O CONTRATANTE com apoio na Lei 8.666/93, e suas alterações, a Lei 10.520/2002, realizou a Licitação da Modalidade EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2018, visando a Contratação de empresa especializada, para locação de máquinas/ veículos com operador/motorista e fornecimento de combustível, sendo locação de horas/máquina – pá carregadeira, trator esteira com lâmina, escavadeira hidráulica; e diárias de caminhões tipo caçamba/ truck, e carreta prancha, na qual a CONTRATADA foi vencedora. CLÁUSULA SEGUNDA Através do presente Termo Aditivo, e a partir desta data, ficam reajustados os preços unitários dos itens, como segue, conforme item 08 da presente ata. O Valor do presente reajuste é de R$ 46.755,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais.

LOTE 01: PARTICIPAÇÃO GERAL

Item Unid. Especificações Mínimas P. Unit.

1 horas

Locação de Máquina tipo Pá Carregadeira, com capacidade mínima da concha de 1,80m³, com operador e fornecimento de combustível, (1000 hrs destinadas a atender o Departamento de Viação e obras e 210 hrs destinadas a atender a Secretaria Municipal da Agricultura.

114,00

2

diárias

Locação de 02 (dois) Caminhões Truck basculantes, com capacidade mínima da caçamba de 15 (quinze) toneladas, com motorista e fornecimento de combustível, destinadas a atender o Departamento de Viação e Obras.

452,00

3

diárias

Locação de Carreta prancha, 2 (dois) eixos com capacidade mínima de 20 (vinte) toneladas, com motorista e fornecimento de combustível, (100 diárias destinadas a atender o Departamento de Viação e obras e 5 diárias destinadas a atender a Secretaria Municipal da Agricultura,

952,00

4 horas Locação de Escavadeira hidráulica, com capacidade de 18 (dezoito) toneladas, com operador e fornecimento de combustível, (700 hrs destinadas a atender o Departamento de Viação e obras e 20 hrs destinadas a atender a Secretaria Municipal da Agricultura,

204,00

LOTE 02: EXCLUSIVO ME OU EPP

Item Unid. Especificações Mínimas P. Unit.

5 diárias

Locação de Trator Esteira com lâmina, peso mínimo de 14 toneladas, com operador e fornecimento de combustível, destinadas a atender o Departamento de Viação e Obras.

239,00

CLÁUSULA TERCEIRA O valor da presente ata que era de R$ 542.850,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais), passa a ser de R$ 589.605,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinco reais), nas mesmas dotações anteriores. CLÁUSULA QUARTA Permanecem inalteradas as demais disposições da Ata nº 068/2018. E por estarem cientes e acordes, os participes assinam o presente Termo Aditivo a Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Alto Paraná, 20 de setembro de 2018.

MUNICIPIO DE ALTO PARANÁ

......................................................... Contratante

GEASA TERRAPLANAGEM LTDA - ME

....................................................... Contratada

TESTEMUNHAS:

SAMAE – SANTA MÔNICAATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2018Considerando a necessidade desta Autarquia de contar com serviços de recebimento de faturas de água e esgoto, haja vista serem essas as suas fontes de receitas, considerando o fato de que a competição para a seleção des-ses serviços é inviável, e considerando a realização da seleção pública consistente no Edital de Credenciamen-to 001/2018, declaro como INEXIGÍVEL a licitação, por inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de A.L.COSTA & COSTA LTDA para a prestação de serviços de arrecada-ção de faturas de água e esgoto.Junta-se aos autos, ainda, parecer jurídico sobre a matéria.Santa Mônica, 20 de setembro de 2018.

MARCOS JOSÉ DOS SANTOSDiretor

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.

16ª LEGISLATURA 2017 – 2020

Praça Souza Naves, nº 2 Cx. P. nº 5 - CEP 87.750.000 - ALTO PARANÁ - PR Fone /Fax (44) 3447-1298 - www.cmaltoparana.pr.gov.br / e-mail [email protected]

EDITAL Nº 19/2018

C o n v i t e - audiência pública

O Poder Legislativo Municipal de Alto Paraná CONVIDA a população em geral para participar da audiência pública municipal,

“demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre - 2018, pelos Poder Executivo, Poder

Legislativo e Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Paraná”, em observação ao § 4º, art. 9º, da LC nº

101/2000 e art. 39 do Regimento Interno da Câmara.

Local: Câmara Municipal de Alto Paraná, Praça Souza Naves, 02

Data: 26-09-2018 (quarta-feira)

Horário: 15h30.

Participe, exerça o seu direito de cidadão, acompanhando as Gestões do Poder Executivo, Poder Legislativo e Fundo

Municipal de Previdência.

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Alto Paraná, 21 de setembro de 2018.

Victor Hugo Razente Navarrete Presidente Lei Complementar nº 101/2000 Art. 9o .......... § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 08/2018. A Administração do Município de Diamante do Norte, Estado do Paraná, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações SR. GILBERTO ALVES DE ARAÚJO JUNIOR, nomeado pelo Decreto de n° 03/2018, datado de 04/01/2018, publicado no Diário do Noroeste do Município, órgão Oficial de divulgação, sob n.º 17.882, de 06/01/2018, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preço sob nº 08/2018, do tipo Menor Preço, – Regime Global para adequações do sistema elétrico, visando atender a nova potência demandada aos circuitos de alimentação do Hospital Municipal Emília Francisca de Souza, município de Diamante do Norte, Estado do Paraná, de acordo com o contrato de repasse nº 0344984-67/2010 Ministério da Saúde / Caixa, que ocorrerá ás 09hs00 do dia 11 de outubro de 2018. Informações: na Divisão de Licitações, na Rua José Vicente nº. 257, ou através do telefone (44) 3429-1319. Município de Diamante do Norte, 20 de setembro de 2018.

GILBERTO ALVES DE ARAUJO JUNIOR P.C.P.L. - Decreto n° 03/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR

PORTARIA Nº. 0170/2018SÚMULA: “Concede afastamento por motivo de Licença Maternidade”.REINALDO PINHEIRO DA SILVA, Prefeito do Município de Mirador, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE

Art. 1º. - Conceder afastamento das atividades funcionais por motivo de Licença Maternidade a Senhora VIVIANE DE ANDRADES KUPAS, portadora da cédula de Identidade nº, 9.760.732-0, CPF: Nº 066.298.469-23, no período de 14/08/2018 a 12/12/2018, de acordo com o atestado médico de Licença Maternidade protocolado nesta Divisão de Recursos Humanos, tendo o retorno das atividades funcionais em 13 de dezembro de 2018.Art. 2º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de agosto de 2018, e revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2018.

REINALDO PINHEIRO DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 0169/2018SÚMULA: “Dispõe sobre a Remoção de Servidor Público por interesse da Administração Pública”.REINALDO PINHEIRO DA SILVA, Prefeito do Município de Mirador, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial a Lei Municipal nº. 066/2009 de 11 de novembro de 2009, que dispõe so-bre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mirador.RESOLVEArt. 1º. - Fica removido a partir do dia 03 de setembro de 2018, o Senhor Cristiano Aparecido Soares, servidor pú-blico efetivo, no cargo de Agente Operacional I – Gari Masculino, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos (09), Divisão de Limpeza Pública e Serviços Urbanos (003), Lotação: 2053 – Manutenção da Divisão de Limpeza Pública e Serviços Urbanos, onde passará a desenvolver suas atribuições do cargo, na Secre-taria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos (09), Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Ur-banos (001), Lotação: 2051 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, em con-formidade com o Art. 34, parágrafo único, I, da Lei Municipal nº. 066/2009 de 11 de novembro de 2009, afim de cumprir o princípio da supremacia do interesse público. Art. 2º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de setembro de 2018, e revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2018.

REINALDO PINHEIRO DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 0168/2018SÚMULA: “Dispõe sobre a Remoção de Servidor Público por interesse da Administração Pública”.REINALDO PINHEIRO DA SILVA, Prefeito do Município de Mirador, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial a Lei Municipal nº. 066/2009 de 11 de novembro de 2009, que dispõe so-bre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mirador.RESOLVEArt. 1º. - Fica removido a partir do dia 03 de setembro de 2018, o Senhor Vanderlei Bonifacio, servidor público efe-tivo, no cargo de Agente Operacional I – Gari Masculino, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Ser-viços Urbanos (09), Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos (001), Lotação: 2051 – Manuten-ção da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, onde passará a desenvolver suas atribuições do cargo, na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos (09), Divisão de Limpeza Pública e Servi-ços Urbanos (003), Lotação: 2053 – Manutenção da Divisão de Limpeza Pública e Serviços Urbanos, em confor-midade com o Art. 34, parágrafo único, I, da Lei Municipal nº. 066/2009 de 11 de novembro de 2009, afim de cum-prir o princípio da supremacia do interesse público. Art. 2º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de setembro de 2018, e revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2018.

REINALDO PINHEIRO DA SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ

Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 460-1109 – (44)460-1170 E-Mail: [email protected] Fax (44) 460-1522 (44) 460-1523

Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ CNPJ – 76.978.519/0001-00

PORTARIA Nº. 165 / 2018 ANTONIO CARLOS CAUNETO, Prefeito do Município de Tamboara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Férias regulamentadas as funcionárias abaixo relacionadas:

Nome Período Aquisitivo Período de Gozo Gislene da Silva Xavier 01/02/2017 a 31/01/2018 16/10/2018 a 14/11/2018 Viviani dos Santos Sanches 24/05/2014 a 23/05/2015 24/09/2018 a 13/10/2018

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município de Tamboara, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro do ano de 2018.

__________________________________ ANTONIO CARLOS CAUNETO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE

DECRETO Nº 144/2018 SÚMULA: - DEFINE A ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DAS EXPRESSÕES “ÂMBITO LOCAL” E “ÂMBITO REGIONAL” PARA FINS DE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO EM FAVOR DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DANIEL DOMINGOS PEREIRA, Prefeito do Município de Diamante do Norte, no uso de suas atribuições legais es-tabelecidas na Lei Orgânica e com fundamento no artigo 48 § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como, artigo 32 da Lei complementar Municipal n° 001/2017, DECRETA:

Art. 1º - Nas licitações públicas, o Poder Executivo do Município de Diamante do Norte estabelecerá, justificada-mente, a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regio-nalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.

Art. 2º - Para fins do disposto no artigo 1º deste Decreto, considera-se:I – Local, o limite geográfico do município;II – Regional, uma das alternativas a seguir, de conformidade com o que dispuser o edital/instrumento convocató-rio, após verificação do disposto no artigo 49, inciso II, da Lei complementar Federal n° 123/2006:a) Municípios limítrofes ao território do Município de Diamante do Norte;b) O âmbito dos municípios constituintes da microrregião geográfica a que pertence o município de Diamante do Norte, definida pelo IBGE para o Paraná, ou;c) O âmbito dos municípios constituintes da mesorregião geográfica a que pertence o município de Diamante do Norte, definida pelo IBGE para o Paraná.

Art. 3º - A aplicação do disposto neste Decreto observará as disposições dos artigos 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como, artigo 32 da Lei complementar Municipal n° 001/2017 e o seguinte:I – Proibição de licitação destinada exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Diamante do Norte;II – As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Diamante do Norte, cuja proposta esteja no limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, terá preferência sobre as microempresas e empre-sas de pequeno porte regionais que cumprirem o mesmo requisito;III - Nas licitações com cotas reservadas para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a prioridade será aplicada apenas nas referidas cotas;VI - A aplicação do benefício previsto neste artigo e do percentual da prioridade adotado, limitado a 10% (dez por cento), deverá ser motivada, nos termos dos arts. 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06.

Art. 4º - Não se aplica ao dispositivo da exclusividade quando configurada qualquer das hipóteses previstas no ar-tigo 49 da Lei complementar n° 123/2006.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de setembro de 2018.

DANIEL DOMINGOS PEREIRAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO CAIUÁ AVISO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2018

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO CAIUÁ, Estado do Paraná, através do departamento de licitações, torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço Global, e da seguinte forma. OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos para verificar, por meio de fornecimento de software de apoio a fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR. ABERTURA: A abertura do certame será às 09:00min do dia 08 de outubro de 2018. Informações complementares e o edital completo poderão ser adquiridos através do site: www.pmsac.pr.gov.br e no setor de licitações, Av. São João, 415, ou pelo fone: (44) 3443-1221 ou (44) 3443-1224.

Santo Antonio do Caiuá, em 21 de setembro de 2018.

Alfredo Dias Inácio Pregoeiro

M U N I C Í P I O D E R O N D O N E S T A D O D O P A R A N Á

www.rondon.pr.gov.br – [email protected]

FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

Avenida Brasi l , 1500 – Centro – Ed i fício Borges de Medeiros, CEP 87.800 -000.

COMUNICADO

AUDIÊNCIA PÚBLICA.

O Município de RONDON torna público e convida toda população a participar da “Audiência

Pública” – para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao segundo quadrimestre de

2018, que se realizará 26 de setembro de 2018, às 15:00 horas na Câmara Municipal de Vereadores

de Rondon.

Ailton Alfredo Valloto

Prefeito do Município

MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ Estado do Paraná

CNPJ Nº 76.279.967/0001-16 Rua José de Anchieta,1641–Fone/Fax:(44)3447.1122–Cx. Postal 61–CEP:87750-000-Alto Paraná–PR

E-mail: [email protected] - http://www.altoparana.pr.gov.br Extrato de Contrato Nº 072/2018 Dispensa de Licitação nº 018/2018 Chamada Pública nº 003/2018

PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ CONTRATADO: CLAUDECIR LUCKMANN - CPF N. º 016.136.329-67 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR ABOBRINHA VERDE/ BRÓCOLIS/ COUVE MANTEIGA/ MILHO VERDE COM PALHA/ REPOLHO/ POLPA DE FRUTA CONGELADA E SUCO DE UVA INTEGRAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. VALOR CONTRATUAL: R$- 12.844,50 - (doze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.32.05.00 – Merenda Escolar DURAÇÃO: Início: na assinatura do contrato – Término: até 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA: 21/09/2018 FORO: Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná.

Alto Paraná, em 21 de setembro de 2018.

ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICAPORTARIA Nº 329/2018SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIA MUNICIPAL SENHORA MARIA APARECIDA DE SOUZA BOSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...R E S O L V E:Artigo 1º. - Conceder férias regulamentares a Sra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BOSSO, matrícula nº 11860, ocupante do cargo de AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (FEM) relativa ao período aquisitivo de 16/12/2015 a 15/12/2016, do Município de Terra Rica, as quais serão gozadas de 25 de setembro de 2018 a 14 de outubro de 2018.Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VIN-TE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. (21/09/2018)

Júlio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICADECRETO Nº 380/2018SÚMULA: DEMITE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL BEVIAM DAIANE DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...DECRETA:Artigo 1º. - Fica DEMITIDA por ABANDONO DE CARGO a servidora pública municipal Sra. BEVIAM DAIA-NE DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.554, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMINI-NO do Município de Terra Rica, Estado do Paraná, a partir do dia 17 de setembro de 2018.Artigo 2º. - A presente demissão fundamenta-se no artigo 149, inciso II, e artigo 155 da Lei Municipal nº 003/92 (Estatuto dos Servidores), tendo em vista o não comparecimento da servidora ao trabalho por período su-perior a 30 (trinta) dias consecutivos e sem justificação.Artigo 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setem-bro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (19/09/2018).

Júlio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

PORTARIA Nº 330/2018SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL SENHOR JAIR BRIGANTINI, E DÁ OU-TRAS PROVIDENCIAS. JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...R E S O L V E:Artigo 1º. - Conceder férias regulamentares ao Sr. JAIR BRIGANTINI, matrícula nº 6, ocupante do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURA, relativa ao período aquisitivo de 26/09/2013 a 25/09/2014, do Município de Terra Rica, as quais serão gozadas de 24 de setembro de 2018 a 23 de outubro de 2018.Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VIN-TE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. (21/09/2018)

Júlio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

RETIFICAÇÃO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 329/2017 PREGÃO 153/2017. A prefeitura municipal de Terra Rica, com sede a Avenida Euclides da Cunha, 1120, centro, Terra Rica- Pr, RE-TIFICA o Aditivo ao contrato nº 329/2017, publicado no diário do noroeste no dia 18 de Setembro de 2018 edi-ção 18.089, pg 15.

ONDE SE LÊ: Terra Rica-Pr, 17 de Setembro de 2018.

LEIA-SE: Terra Rica-Pr. 14 de Setembro de 2018.Terra Rica, 21 de Setembro de 2018

Julio Cesar da Silva Leite Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE

ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ

Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 – Fone: (0XX) 44 – 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2018

Processo nº 103/2018

O Pregoeiro do Município de Itaúna do Sul, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 117/2018, de 04/05/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que a referida licitação, por ocasião de alterações no edital, será encaminhada para o departamento solicitante da despesa, que tal demanda tempo para as devidas correções, pois, sendo assim, a referida licitação encontra-se SUSPENSA, conforme determinação do procedimento interno, expresso nos autos, sendo nova data para abertura republicada pelos mesmos meios de comunicação.

Objeto da Licitação: Contratação de empresa para prestação de serviços

técnicos de manutenção preventiva, corretiva de equipamentos de informática, processamento de dados, rede lógica e periféricos, suporte in-loco, configuração e instalação de programas em todas as secretarias da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, conforme consta no Anexo I deste edital.

Itaúna do Sul, 21 de setembro de 2018.

____________________________ Crystian Felipe Rodrigues da Silva

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

DECRETO N.º 384/2018Súmula: Retifica o Decreto nº 367/2018.JULIO CESAR DA SILVA LEITE - Prefeito do Município de Terra Rica - Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando ter ocorrido divergência no cálculo dos proventos valor dos proventos concedidos através do Decreto 367/2018.D E C R E T A:Artigo 1º Fica retificado o Artigo 2º do Decreto nº 367/2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:Artigo 2º Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$869,99 (oitocentos e sessen-ta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme planilha de cálculo de proventos que integram o processo de aposentadoria, e para efeito de percepção do benefício o valor de 01 (um) salário mínimo nacional, conforme § 3º, art 39 c/c art. 7º, Inciso VII ambos da C.F. /88.Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterado os demais artigos não expressamente retificados, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (21/09/2018).

JULIO CESAR DA SILVA LEITEPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE AMAPORÃTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPregão Presencial nº 040/2018SRP nº 031/2018

A Prefeita do Município de Amaporã, Estado do Paraná, Sra. TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA no uso das atri-buições legais, que lhes são conferidas, RESOLVE:HOMOLOGAR e adjudicar o resultado do certame licitatório contido Pregão Presencial nº 040/2018 e Parecer Ju-rídico Conclusivo nº 284/2018, constantes nas folhas 1410 a 1412, com abertura em 31/08/2018, sendo o crité-rio de julgamento o menor preço por item, que tem como objeto Registro de Preços para futuras e parceladas Aquisições de Equipamentos e Materiais Permanentes (Climatizadores, Eletrônicos, Eletrodomésticos, Móveis, etc.), para atender necessidades das Secretarias e Departamentos do Município de Amaporã, que preenchen-do os requisitos legais contidos na Lei 8.666/93 e nas demais legislações seguintes, foi pelo Pregoeiro do Muni-cípio e Equipe de Apoio julgadas habilitadas e declaradas vencedoras do certame as empresas: SERGIO SOU-ZA EQUIPAMENTOS; inscrita no CNPJ sob n° 80.196.504/0001-68, vencedora dos itens: 13 - no valor total de R$ 3.000,00; 36 - no valor total de R$ 3.000,00. BORGHI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME; inscri-ta no CNPJ sob nº 10.948.315/0001-19, vencedora dos itens: 01 - no valor total de R$ 1.045,00; 02 - no valor to-tal de R$ 13.100,00; 03 - no valor total de R$ 6.220,00; 08 - no valor total de R$ 2.480,00; 20 - no valor total de R$ 3.590,00; 32 - no valor total de R$ 1.602,00; 33 - no valor total de R$ 6.660,00. A PAZINATO MARINGA - ME; ins-crita no CNPJ sob nº 04.352.905/0001-81, vencedora dos itens: 10 - no valor total de R$ 4.649,00; 12 - no valor total de R$ 16.940,00; 14 - no valor total de R$ 19.800,00; 21 - no valor total de R$ 20.251,00; 29 - no valor total de R$ 10.290,00; 30 - no valor total de R$ 10.850,00; 31 - no valor total de R$ 5.040,00; 35 - no valor total de R$ 6.790,00. COMERCIAL PAINÇANDU EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP; inscrita no CNPJ sob nº 14.028.158/0001-84, vencedora do iten: 06 - no valor total de R$ 5.000,00. RP MOVEIS E PAPELARIA LTDA - EPP; inscrita no CNPJ sob nº 09.205.792/0001-05, vencedora dos itens: 09 - no valor total de R$ 1.230,00; 34 - no valor total de R$ 3.225,00; 39 - no valor total de R$ 3.150,00. INT SOLUÇÕES PARA RECICLAGEM LTDA - ME; inscrita no CNPJ sob nº 07.703.592/0001-57, vencedora do item: 25 - no valor total de R$ 1.501,50. TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - EPP; inscrita no CNPJ sob nº 27.821.705/0001-26, vencedora dos itens: 05 - no valor total de R$ 14.000,00; 11 - no valor total de R$ 13.900,00; 15 - no valor total de R$ 4.250,00; 16 - no valor to-tal de R$ 7.000,00; 17 - no valor total de R$ 25.500,00; 22 - no valor total de R$ 1.596,00; 23 - no valor total de R$ 4.100,00; 26 - no valor total de R$ 4.500,00; 27 - no valor total de R$ 19.400,00; 28 - no valor total de R$4.500,00; 37 - no valor total de R$ 1.650,00; 40 - no valor total de R$ 4.000,00. M A C CARLESSO ELETRO ME; inscrita no CNPJ sob nº 26.074.486/0001-04, vencedora do item: 18 - no valor total de R$ 17.820,00. A. AMARAL COMER-CIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO ME; inscrita no CNPJ sob n° 19.338.709/0001-20, vencedora dos itens: 07 - no valor total de R$ 1.200,00; 24 - no valor total de R$ 430,00. RCM AR CONDICIONADO EIRELI - ME; inscrita no CNPJ sob nº 27.720.686/0001-41, vencedora do item: 04 - no valor total de R$ 18.380,00. CASTOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP; inscrita no CNPJ sob nº 80.521.883/0001-14, vencedora do item: 38 - no valor total de R$ 2.700,00. PHB JUNIOR REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME; inscrita no CNPJ sob nº 23.936.600/0002-42, vencedora do item: 19 - no valor total de R$ 32.600,00. As empresas vencedoras deveram iniciar o fornecimento, parceladamente e por item, após o recebimento da requisição/ordem de fornecimento, de acordo com a necessidade de consumo de cada Departamento ou Secretaria do Município, para que surta os efei-tos legais e conseqüentemente gere direitos e obrigações para ambas às partes.

Amaporã/PR, em 21 de Setembro de 2018.

MUNICÍPIO DE AMAPORÃTerezinha Fumiko YamakawaPrefeita Municipal

publicação legal16 •➲

Paranavaí | 22 de setembro de 2018 | sábado

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RECEITAS Total Anual 2017 1º Quadrimestre - 2018

2º Quadrimestre - 2018

% 3º Quadrimestre - 2018

% Total Acumulado 2018

%

Tributária 310.332,82 130.321,79 85.571,55 0,00 215.893,34Contribuições 198.828,50 68.098,84 67.916,94 0,00 136.015,78Patrimonial 110.769,95 17.370,89 18.572,72 0,00 35.943,61Serviços 15.448,67 11.230,32 14.351,75 0,00 25.582,07Transf. Correntes 14.754.639,98 5.132.356,14 5.239.027,41 0,00 10.371.383,55Outras Receitas 108.730,02 0,00 2.141,08 0,00 2.141,08(-) DESCONTOS ou RENUNCIA CONCEDIDOS

25.165,21 11.432,78 0,00 0,00 11.432,78

(-) DEDUÇÃO FUNDEB 2.350.200,50 859.452,66 787.784,42 0,00 1.647.237,08Alienações 0,00 0,00 27.625,00 0,00 27.625,00Capital 1.591.851,72 240.000,00 235.152,17 0,00 475.152,17TOTAL GERAL 14.715.235,95 4.728.492,54 4.902.574,20 3,68 0,00 9.631.066,74

FONTE: * - ANEXO 02 (RECEITA SEGUNDO CATEGORIA ECONÔMICA) * - LEI 4.320/64, Art. 53,Inciso III * - Balanço - 2018

REINALDO P. DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL CONTADOR Nº PR-049445/O-5

CARLA RAMOS CANAVERCONTROLADORA INTERNA

MAIO À AGOSTO/2018

Mirador, 24 de setembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR

ANEXO IRELATÓRIO QUADRIMESTRALEVOLUÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS

KLEVERSON MILTON A. DE SOUZA

RCL JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ2018 1.200.182,31R$ 1.210.148,44R$ 947.378,97R$ 1.130.782,82R$ 1.131.648,47R$ 1.220.434,09R$ 1.271.938,12R$ 1.015.776,35R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 2017 1.221.687,78R$ 1.152.074,76R$ 1.000.289,27R$ 962.000,26R$ 1.103.651,42R$ 1.005.658,73R$ 1.214.205,05R$ 985.093,35R$ 842.461,34R$ 1.054.357,01R$ 976.479,24R$ 1.605.426,02R$

9.128.289,57R$ 13.607.013,18R$ 8.644.660,62R$ 13.123.384,23R$

483.628,95R$ 483.628,95R$ 5,59 3,69PORCENTAGEM

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS

RCL - PERÍODO SETEMBRO DE 2017 À AGOSTO DE 2018RCL - PERÍODO JANEIRO À DEZEMBRO DE 2017

AUMENTO OU PERCA NO PERÍODO (2018-2017)PORCENTAGEM

RCL - PERÍODO JANEIRO À AGOSTO DE 2018RCL - PERÍODO JANEIRO À AGOSTO DE 2017

ANEXO IIRELATÓRIO QUADRIMESTRALEVOLUÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDAMAIO À AGOSTO/2018

AUMENTO OU PERCA NO PERÍODO (2018-2017)

FONTE: * - ANEXO 03 (LRF, ART 53, INCISO I)Mirador, 24 de setembro de 2018.

KLEVERSON MILTON A. DE SOUZACONTADOR Nº PR-049445/O-5

CARLA RAMOS CANAVERCONTROLADORA INTERNA

REINALDO PINHEIRO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

DESPESAS Total Anual 2017 1º Quadrimestre - 2018

2º Quadrimestre - 2018

% 3º Quadrimestre - 2018

% Total Acumulado 2018

%

Rateio pela Participação em Consórcio Público (CIS/SAMU/CICA) 41.969,70 18.156,71 17.187,00 0,00 35.343,71Aposentadorias e Reformas 69.333,03 20.024,60 20.024,60 0,00 40.049,20Pensões 0,00 1.721,52 1.721,52 0,00 3.443,04Vencimentos e Vantagens 5.629.894,54 1.748.527,67 1.673.201,15 0,00 3.421.728,82Obrigações Patronais 1.161.756,76 354.866,64 350.945,82 0,00 705.812,46Rateio pela Participação em Consórcio Público (CIS/SAMU/CICA) 28.906,22 9.897,46 9.642,20 0,00 19.539,66Passagens e Despesas com Locomoção CIS) 198,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outros Serv. Terceiro - P. Física (CIS) 2.283,60 1.336,00 0,00 0,00 1.336,00Outros Serv. Terceiro - P. Jurídica (CIS) 177.875,29 72.988,03 115.376,03 0,00 188.364,06Diárias 144.128,48 34.666,80 33.968,80 0,00 68.635,60Material Consumo 1.970.751,55 579.094,59 896.077,35 0,00 1.475.171,94Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 803.582,34 271.717,13 290.086,68 0,00 561.803,81Passagens e Desp. Locomoção 44.940,09 12.385,00 12.501,00 0,00 24.886,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato 276.553,05 95.285,00 112.378,30 0,00 207.663,30Outros Serv. Terceiro - P. Física 150.300,37 57.509,09 68.214,19 0,00 125.723,28Outros Serv. Terceiro - P. Jurídica 1.820.069,56 415.535,92 481.177,51 0,00 896.713,43Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 0,00 111.925,00 111.125,00 0,00 223.050,00Auxílio - Alimentação 21.973,66 4.251,97 5.968,06 0,00 10.220,03Obrig. Tributárias e Contributiva 159.415,19 51.510,57 53.253,30 0,00 104.763,87Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.811,00 5.724,00 2.862,00 0,00 8.586,00Sentenças Judiciais 0,00 49.167,54 0,00 0,00 49.167,54Despesas de Exercícios Anteriores 724,75 1.459,07 0,00 0,00 1.459,07Indenizações e Restituições 15.515,26 0,00 3.644,74 0,00 3.644,74Rateio pela Participação em Consórcio Público (SAMU) 504,24 336,90 341,92 0,00 678,82Material de Consumo - Capital 6.274,90 0,00 1.912,00 0,00 1.912,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Capital 21.690,44 0,00 0,00 0,00 0,00Obras e Instalações 62.381,55 22.501,68 85.329,83 0,00 107.831,51Equipamentos e Mat. Permanente 1.504.855,51 23.410,00 623.691,99 0,00 647.101,99TOTAL GERAL 14.118.689,08 3.963.998,89 4.970.630,99 25,39 0,00 8.934.629,88

FONTE: * - ANEXO 02 (DESPESA SEGUNDO CATEGORIA ECONÔMICA)* - LEI 4.320/64 – Anexo 2* - Portaria SOF nº 8, de 04.02.1985.* - Balanço - 2018

REINALDO PINHEIRO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

KLEVERSON MILTON A. DE SOUZACONTADOR Nº PR-049445/O-5

CARLA RAMOS CANAVERCONTROLADORA INTERNA

Mirador, 24 de setembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR

ANEXO IIIRELATÓRIO QUADRIMESTRALEVOLUÇÃO DAS DESPESAS MUNICIPAIS - EMPENHADASMAIO À AGOSTO/2018

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS

DESCRIÇÃO Total Anual 2017 1º Quadrimestre -

2018

2º Quadrimestre -

2018

% 3º Quadrimestre - 2018

% Total Acumulado 2018

% Anual

Poder Executivo 690.282,74 234.901,77 239.677,34 0,00 474.579,11Sec. M. de Administração 1.226.419,40 305.526,86 363.697,62 0,00 669.224,48Sec. M. de Fazenda 717.702,62 283.783,72 228.788,34 0,00 512.572,06Sec. M. de Assistência Social 905.063,08 261.023,28 287.981,11 0,00 549.004,39Sec. M. de Educação 3.621.957,68 1.006.511,84 1.130.761,08 0,00 2.137.272,92Sec. M. de Saúde 4.390.106,86 1.130.189,35 1.524.056,38 0,00 2.654.245,73Sec. M. de Desenvolvimento Economico 180.298,13 28.593,43 71.217,31 0,00 99.810,74Sec. M. de Obras, Viação e Serviços Urbanos 1.959.682,30 627.314,19 1.009.908,85 0,00 1.637.223,04Sec. M. de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 427.176,27 86.154,45 114.542,96 0,00 200.697,41TOTAL GERAL 14.118.689,08 3.963.998,89 4.970.630,99 25,39 0,00 8.934.629,88FONTE: * - Balancete Financeiro

* - LEI 4.320/64, Anexo 9 Mirador, 24 de setembro de 2018.* - Portaria SOF nº 8, de 04.02.1985.* - Balanço - 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR

ANEXO IVRELATÓRIO QUADRIMESTRALEVOLUÇÃO DOS GASTOS POR ORGÃOS MUNICIPAIS - EMPENHADO

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS

PREFEITO MUNICIPAL

MAIO À AGOSTO/2018

REINALDO PINHEIRO DA SILVA KLEVERSON MILTON A. DE SOUZACONTADOR Nº PR-049445/O-5

CARLA RAMOS CANAVERCONTROLADORA INTERNA

BENS Total Anual 2017 ( 3º Quadrimestre-

2017 )

1º Quadrimestre - 2018

2º Quadrimestre - 2018

% 3º Quadrimestre - 2018

% % Anual

Bens Móveis 5.847.168,07 6.137.936,77 6.151.049,03 0,00Bens Imóveis 17.086.374,64 17.312.650,57 17.397.980,40 0,00Dívida Ativa Tributária 95.587,60 185.645,38 360.265,02 0,00Dívida Ativa Não Tributária 695.340,58 695.340,58 695.340,58 0,00TOTAL GERAL 23.724.470,89 24.331.573,30 24.604.635,03 1,12 0,00

FONTE: * - ANEXO 14 (PATRIMONIAL)* - LRF – 101/2000 (Art. 50, 53, Inciso III)* - LEI 4.320/64* - Balanço - 2018

REINALDO P. DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL CONTADOR Nº PR-049445/O-5

CARLA RAMOS CANAVERCONTROLADORA INTERNA

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPALMAIO À AGOSTO/2018

Mirador, 24 de setembro de 2018.

KLEVERSON MILTON A. DE SOUZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS

ANEXO VRELATÓRIO QUADRIMESTRAL

DESCRIÇÃO Total Anual 2017 ( 3º

Quadrimestre-2017)

1º Quadrimestre - 2018

2º Quadrimestre - 2018

% 3º Quadrimestre - 2018

% % Anual

Precatórios 0,00 0,00 0,00 0,00Patente - STN 9.659.771,40 10.171.307,42 10.171.307,42 0,00TOTAL GERAL 9.659.771,40 10.171.307,42 10.171.307,42 0,00 0,00

FONTE: * - ANEXO 16 (DIVIDAS) * - LRF – 101/2000 (Art. 55, Inciso I, Alínea “A”.

* - LEI 4.320/64 * - Balanço - 2018

Mirador, 24 de setembro de 2018.

CONTADOR Nº PR-049445/O-5KLEVERSON MILTON A. DE SOUZAREINALDO PINHEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPALCARLA RAMOS CANAVER

CONTROLADORA INTERNA

EVOLUÇÃO DAS DÍVIDAS MUNICIPAISMAIO À AGOSTO/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS

ANEXO VIRELATÓRIO QUADRIMESTRAL

Índice Anual 2017 1º Quadrimestre - 2018

2º Quadrimestre - 2018

3º Quadrimestre - 2018

24,19% 18,56% 22,10% 0,00%31,49% 29,27% 28,96% 0,00%99,70% 82,57% 89,04% 0,00%54,58% 54,58% 52,04% 0,00%64,92% 66,66% 65,17% 0,00%

15,00%25,00%60,00%54,00%51,30%48,60%

120,00%

EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADORCL JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL

2018 1.200.182,31R$ 1.210.148,44R$ 947.378,97R$ 1.130.782,82R$ 1.131.648,47R$ 1.220.434,09R$ 1.271.938,12R$ 1.015.776,35R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 9.128.289,57R$ 2017 1.221.687,78R$ 1.152.074,76R$ 1.000.289,27R$ 962.000,26R$ 1.103.651,42R$ 1.005.658,73R$ 1.214.205,05R$ 985.093,35R$ 842.461,34R$ 1.054.357,01R$ 976.479,24R$ 1.605.426,02R$ 13.123.384,23R$

13.607.013,18R$

EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADO EFETIVADOFOLHA JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL

2018 575.406,91R$ 599.827,65R$ 522.038,40R$ 541.309,18R$ 535.674,12R$ 558.476,55R$ 534.105,39R$ 547.202,33R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 4.414.040,53R$ 2017 524.886,00R$ 537.428,11R$ 558.784,48R$ 533.970,06R$ 619.835,93R$ 575.788,25R$ 571.649,36R$ 573.612,53R$ 556.595,73R$ 573.984,66R$ 576.466,69R$ 959.826,91R$ 7.162.828,71R$

7.080.914,52R$

VALOR ÍNDICE13.607.013,18R$

7.080.914,52R$ 52,047.347.787,12R$ 54%6.980.397,76R$ 51,30%6.613.008,41R$ 48,60%

REINALDO PINHEIRO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

CARLA RAMOS CANAVERCONTROLADORA INTERNA

Mirador, 24 de setembro de 2018.

KLEVERSON MILTON A. DE SOUZACONTADOR Nº PR-049445/O-5

DESCRIÇÃO

SAÚDEEDUCAÇÃOFUNDEBDESPESA COM PESSOALDÍVIDA FUNDADA

Limite Máximo de Gasto com Pessoal (incisos I, II e III, do art. 20 da LRF)Limite Mínimo de Pagamento de Professores no FundebLimite Mínimo em Aplicação na EducaçãoLimite Mínimo em Aplicação na Saúde

Limite Prudencial de Gasto com Pessoal (§ único do art. 22 da LRF)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS

ANEXO VIIRELATÓRIO QUADRIMESTRALEVOLUÇÃO DOS LIMITES DE GASTOS MUNICIPAISMAIO A AGOSTO/2018

DESPESA TOTAL COM PESSOALLIMITE MÁXIMO 54%LIMITE PRUDENCIAL 51,30%LIMITE DE ALERTA 48,60%

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGALRECEITA CORRENTE LÍQUIDA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA X DESPESAS COM PESSOAL - AGOSTO DE 2018

DESPESAS COM PESSOAL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

RCL ACUMULADA - 12 MESES - PERÍODO SETEMBRO DE 2017 À AGOSTO DE 2018

DESPESAS COM PESSOAL ACUMULADA - 12 MESES - PERÍODO SETEMBRO DE 2017 À AGOSTO DE 2018

Limite de Alerta Expedido pelo Tribunal de Contas (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)Limite Máximo da Dívida Fundada

DESCRIÇÃO Total Anual 2017 1º Quadrimestre - 2018

2º Quadrimestre - 2018

3º Quadrimestre - 2018

Total Acumulado 2018

RECEITAS ARRECADADA 14.715.235,95 4.728.492,54 4.902.574,20 0,00 9.631.066,74DESPESAS EMPENHADA 14.118.689,08 3.963.998,89 4.970.630,99 0,00 8.934.629,88RESULTADO SUPERAVIT/DÉFICIT FINANCEIRO - NO EXERCÍCIO 596.546,87 764.493,65 -68.056,79 0,00 696.436,86CANCELAMENTO DE RESTOS À PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS 0,00 1.562,47 0,00 0,00 1.562,47TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS - Câmara Municipal 785.873,39 300.126,96 300.126,96 0,00 600.253,92RESULTADO SUPERAVIT/DÉFICIT FINANCEIRO - ANOS ANTERIORES 1.014.491,84 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DO SUPERAVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 825.165,32 1.291.094,48 922.910,73 922.910,73 922.910,73

Disponibilidade de Caixa Bruta

(a)

Obrigações Financeiras (b)

Disponibilidade de Caixa Líquida

(c) = (a-b)117.617,23 20.061,25 97.555,9815.066,14 15.066,14 0,0081.061,83 0,00 81.061,83

0,00 10.105,47 -10.105,4717.914,52 2.717,99 15.196,534.328,43 3.187,99 1.140,44

535,15 499,00 36,151.884,79 0,00 1.884,79

13.336,50 0,00 13.336,503.908,19 0,00 3.908,19

98.124,77 0,00 98.124,7719.559,94 0,00 19.559,9468.019,27 0,00 68.019,271.737,17 2.787,88 -1.050,71

11.034,28 2.784,99 8.249,2954.178,10 137,80 54.040,30

0,53 0,00 0,53381.128,98 0,00 381.128,9816.633,89 2.395,00 14.238,892.215,57 0,00 2.215,57

991,67 0,00 991,67647,18 0,00 647,18429,27 0,00 429,27118,24 0,00 118,24

15.541,17 0,00 15.541,17291.884,92 286.700,00 5.184,9247.055,18 44.329,45 2.725,73

185,71 0,00 185,7150.813,06 2.267,99 48.545,07

1.315.951,68 393.040,95 922.910,73FONTE: * - ANEXO 01 (RECEITAS E DESPESAS) * - LRF 101/2000, (Art. 50, Inciso III) * - LEI 4.320/64 * - Balanço - 2018

Fonte 511 - Taxas - Prestação de Serviços

Fonte 743 - Convênio nº. 578/2018 - Veículo - SEDU - PARANACIDADE

Fonte 113 - Transporte Escolar - PNATE FederalFonte 119 - PETE - SEED EstadualFonte 122 - Merenda - Programa Nacional de Alimentação Escolar

Fonte 304 - Receitas de Alienações de Ativos da Saúde e Indenização de SinistrosFonte 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Fonte 501 - Receitas de Alienações de Ativos

Fonte 132 - Infraestrutura Escolar - Equipamentos e Mobiliários PROINFÂNCIA

Fonte 737 - Contrato de Repasse nº. 804618/2014 - Rampa Naútica e Ciclovia

Fonte 101 - Fundeb 60%

Fonte 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciairias

Fonte 512 - CIDE

Fonte 495 - Atenção Básica

Fonte 303 - Saúde s/ Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

Fonte 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública

Fonte 124 - Escola Proinfância - Convênio Nº. 701986/2010

Fonte 500 - Investimento na Rede de Serviços de Saúde

Fonte 103 - 5% s/ Transferências Constitucionais FUNDEB

Fonte 128 - PAC Nº. 208560/2014 - Construção de Quadra Escolar

PREFEITO MUNICIPALCARLA RAMOS CANAVER

Fonte 933 - IGDFonte 934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS

TOTAL

CONTROLADORA INTERNA

Mirador, 24 de setembro de 2018.

KLEVERSON MILTON A. DE SOUZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR

ANEXO VIIIRELATÓRIO QUADRIMESTRALEVOLUÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTIVOMAIO À AGOSTO/2018

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS

Fonte 107 - Salário - Educação

REINALDO PINHEIRO DA SILVA

Fonte 742 - Convênio nº. 420/2017 - Caminhão para Coleta de Resíduos

CONTADOR Nº PR-049445/O-5

Destinação de Recursos

Fonte 000 - Recursos Ordinários (livres)Fonte 094 - Retenções em Carater Consignatário

Fonte 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia

Fonte 102 - Fundeb 40%

Fonte 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica

ANO 2018 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE TOTAL 2018RECEITAS TOTAIS 5.599.377,98R$ 5.690.358,62R$ -R$ 11.289.736,60R$ (-) DESCONTOS ou RENUNCIA CONCEDIDOS R$ 11.432,78 R$ - R$ - R$ 11.432,78 (-) DEDUÇÃO DO FUNDEB 859.452,66R$ 787.784,42R$ -R$ 1.647.237,08R$ RECEITAS LÍQUIDAS 4.728.492,54R$ 4.902.574,20R$ -R$ 9.631.066,74R$

ANO 2018 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE TOTAL 2018 %RECEITAS FUNDEB/101/102 436.321,72R$ 366.144,70R$ -R$ 802.466,42R$ 48,71DEDUÇÃO DO FUNDEB 859.452,66R$ 787.784,42R$ -R$ 1.647.237,08R$ 100,00PERCA DO FUNDEB (423.130,94)R$ (421.639,72)R$ -R$ (844.770,66)R$ 51,29

REINALDO P. DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADORDEMONSTRATIVO DE RECEITAS - DETALHADO

RECEITAS DO FUNDEB

Mirador, 24 de setembro de 2018.

CARLA RAMOS CANAVERCONTROLADORA INTERNA

KLEVERSON MILTON A. DE SOUZACONTADOR Nº PR-049445/O-5

ANO 2018 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE TOTAL 2018Fonte 000 - Recursos Ordinários - Livres 2.586.875,12R$ 2.548.471,73R$ -R$ 5.135.346,85R$ Fonte 501 - Receitas de Alienações de Ativos -R$ 16.633,89R$ -R$ 16.633,89R$ Fonte 504 - Outros Royalties e Compensações Fin. e Patr. 39.073,74R$ 46.493,15R$ -R$ 85.566,89R$ Fonte 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública 68.196,25R$ 68.008,38R$ -R$ 136.204,63R$ Fonte 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 4.477,32R$ 920,39R$ -R$ 5.397,71R$ Fonte 511 - Taxas - Prestação de Serviços 13.172,38R$ 2.666,41R$ -R$ 15.838,79R$ Fonte 512 - CIDE - Lei 10.866/04 9.350,76R$ 4.369,51R$ -R$ 13.720,27R$ Fonte 737 - Contrato de Repasse nº. 804618/2014 - Rampa 997,21R$ 557,79R$ -R$ 1.555,00R$ Fonte 742 - Convênio nº. 420/2017 - Caminhão Coleta Res. 2.273,96R$ 2.214,77R$ -R$ 4.488,73R$ Fonte 743 - Convênio nº. 578/2018 - Veículo - SEDU -R$ 47.055,18R$ -R$ 47.055,18R$

TOTAL 2.724.416,74R$ 2.737.391,20R$ -R$ 5.461.807,94R$

REINALDO PINHEIRO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

CARLA RAMOS CANAVERCONTROLADORA INTERNA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR

* VALORES JÁ ESTÃO DEDUZIDOS A RETENÇÃO DO FUNDEB

DEMONSTRATIVO DE RECEITAS POR FONTES DE RECURSO - DETALHADO

Mirador, 24 de setembro de 2018.

KLEVERSON MILTON A. DE SOUZACONTADOR Nº PR-049445/O-5

ANO 2018 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE TOTAL 2018Fonte 101 - FUNDEB 60% 436.252,62R$ 359.292,64R$ -R$ 795.545,26R$ Fonte 102 - FUNDEB 40% 69,10R$ 6.852,06R$ -R$ 6.921,16R$ Fonte 103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais 217.119,80R$ 209.978,28R$ -R$ 427.098,08R$ Fonte 104 - 25% Educação 31.415,48R$ 121.578,22R$ -R$ 152.993,70R$ Fonte 107 - Salário Educação 39.048,03R$ 32.378,97R$ -R$ 71.427,00R$ Fonte 113 - PNATE FEDERAL 1.681,59R$ 3.672,48R$ -R$ 5.354,07R$ Fonte 119 - PNATE - SEED ESTADUAL 8.090,40R$ 29.056,56R$ -R$ 37.146,96R$ Fonte 122 - MERENDA - PNAE 7.229,10R$ 14.461,19R$ -R$ 21.690,29R$ Fonte 123 - PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO ESCOLA -R$ -R$ -R$ -R$ Fonte 124 - Escola Proinfância - Convênio N. 701986/2010 763,56R$ 736,97R$ -R$ 1.500,53R$ Fonte 128 - PAC 2 Nº. 208560/2014 - Construção de Quadra 298,93R$ 35.836,55R$ -R$ 36.135,48R$ Fonte 130 - Brasil Carinhoso - Apoio a Creches 14,94R$ 2,24R$ -R$ 17,18R$ Fonte 131 - Convênio nº. 018/2017 - FUNDEPAR - Ônibus 3.476,37R$ 13,45R$ -R$ 3.489,82R$ Fonte 132 - Infraestrutura Escolar-Equipamentos e Mobiliário 529,29R$ 510,87R$ -R$ 1.040,16R$ Fonte 133 - Apoio Financeiro dos Municípios - AFM - Educação -R$ 54.710,41R$ -R$ 54.710,41R$

TOTAL 745.989,21R$ 869.080,89R$ -R$ 1.615.070,10R$

Fonte 000 - Rec. Livres 330.605,64R$ 268.163,00R$ -R$ 598.768,64R$ SOMA 1.076.594,85R$ 1.137.243,89R$ -R$ 2.213.838,74R$

REINALDO PINHEIRO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTADOR Nº PR-049445/O-5CARLA RAMOS CANAVER

CONTROLADORA INTERNA

Mirador, 24 de setembro de 2018.

KLEVERSON MILTON A. DE SOUZA

DEMONSTRATIVO DE RECEITAS POR FONTES DE RECURSO - DETALHADO

ANO 2018 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE TOTAL 2018Fonte 303 - 15% Saúde - EC 29/00 716.683,60R$ 745.050,20R$ -R$ 1.461.733,80R$ Fonte 304 - Alienação de Ativos da Saúde -R$ 11.034,28R$ -R$ 11.034,28R$ Fonte 494 - Bloco de Custeio Ações e Serv. Púb. Saúde 191.039,36R$ 319.680,24R$ -R$ 510.719,60R$ Fonte 495 - Atenção Básica 473,37R$ 1,69R$ -R$ 475,06R$ Fonte 497 - Vigilância em Saúde 26,55R$ 0,09R$ -R$ 26,64R$ Fonte 500 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 244.888,93R$ 157.557,76R$ -R$ 402.446,69R$

TOTAL 1.153.111,81R$ 1.233.324,26R$ -R$ 2.386.436,07R$

Fonte 000 - Rec. Livres 102.185,76R$ 299.010,31R$ -R$ 401.196,07R$ SOMA 1.255.297,57R$ 1.532.334,57R$ -R$ 2.787.632,14R$

REINALDO PINHEIRO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADORDEMONSTRATIVO DE RECEITAS POR FONTES DE RECURSO - DETALHADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Mirador, 24 de setembro de 2018.

CARLA RAMOS CANAVERCONTROLADORA INTERNA

KLEVERSON MILTON A. DE SOUZACONTADOR Nº PR-049445/O-5

Paranavaí | 22 de setembro de 2018 | sábado

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal• 17

Page 9: DE 9 A 14 ANOS Adolescentes precisam tomar vacina contra o … · do adolescente contra o HPV e lembra que a campanha mobi-lização e comunicação sobre o tema prossegue até 28

ANO 2018 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE TOTAL 2018Fonte 933 - IGD SUAS - IGD BF 4.322,58R$ 9.424,26R$ -R$ 13.746,84R$ Fonte 934 - Bloco de Fin. Prot. Básica - PVMC - PAIF - FEAS 100.652,20R$ 53.353,59R$ -R$ 154.005,79R$

TOTAL 104.974,78R$ 62.777,85R$ -R$ 167.752,63R$

Fonte 000 - Rec. Livres 183.789,67R$ 152.533,56R$ -R$ 336.323,23R$ SOMA 288.764,45R$ 215.311,41R$ -R$ 504.075,86R$

REINALDO PINHEIRO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Mirador, 24 de setembro de 2018.

KLEVERSON MILTON A. DE SOUZACONTADOR Nº PR-049445/O-5

CARLA RAMOS CANAVERCONTROLADORA INTERNA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADORDEMONSTRATIVO DE RECEITAS POR FONTES DE RECURSO - DETALHADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Demonstrativo do Exercicio

Receita Orcamentaria Despesa Orcamentaria

Janeiro Fevereiro Marco Abril Maio Junho Julho Agosto

1.550.000

1.500.000

1.450.000

1.400.000

1.350.000

1.300.000

1.250.000

1.200.000

1.150.000

1.100.000

1.050.000

1.000.000

950.000

900.000

850.000

800.000

750.000

700.000

650.000

600.000

550.000

500.000

450.000

400.000

350.000

300.000

250.000

200.000

150.000

100.000

50.000

0

1.200.182,31 1.210.148,44

947.378,97

1.370.782,82

1.131.648,47

1.253.015,55

1.466.442,57

1.051.467,61

985.848,47

1.046.403,09

989.731,98

942.015,35

1.337.304,97

1.179.119,9

1.276.507,48

1.177.698,64

Ágili Softwares para Área Pública Graphikovs 1.1

Tipo de Despesa por Elemento 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre TOTAL ANUALConsorcio Intermunicipal de Saúde - CIS 92.314,38R$ 132.146,43R$ -R$ 224.460,81R$ CIUENP - SAMU 7.901,60R$ 7.901,60R$ -R$ 15.803,20R$ CICA 2.499,12R$ 2.499,12R$ -R$ 4.998,24R$

TOTAL 102.715,10R$ 142.547,15R$ -R$ 245.262,25R$ Percentual no Quadrimestre 38,77%

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

Tipo de Despesa por Elemento 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre TOTAL ANUALCombustiveis e Lubrificantes Automotivos 209.876,05R$ 290.221,69R$ -R$ 500.097,74R$ Combustiveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 19,00R$ -R$ -R$ 19,00R$ Gás Engarrafado 2.427,58R$ 5.416,09R$ -R$ 7.843,67R$ Gêneros de Alimentação 19.519,73R$ 25.884,36R$ -R$ 45.404,09R$ Material Odontológico -R$ 4.770,77R$ -R$ 4.770,77R$ Material Educativo e Esportivo -R$ 3.785,01R$ -R$ 3.785,01R$ Material de Expediente 369,00R$ 44.107,62R$ -R$ 44.476,62R$ Material de Processamento de Dados 20.280,00R$ 23.319,56R$ -R$ 43.599,56R$ Material de Cama, Mesa e Banho 6.990,00R$ 1.130,00R$ -R$ 8.120,00R$ Material de Limpeza e Produção de Higienização 34.869,06R$ 38.629,55R$ -R$ 73.498,61R$ Uniformes, Tecidos e Aviamentos -R$ 21.558,99R$ -R$ 21.558,99R$ Material para Manutenção de Bens Imóveis 35.210,46R$ 109.740,87R$ -R$ 144.951,33R$ Material para Manutenção de Bens Móveis 1.056,00R$ 1.321,35R$ -R$ 2.377,35R$ Material Elétrico e Eletrônico 22.787,81R$ 48.862,80R$ -R$ 71.650,61R$ Material de Proteção e Segurança -R$ 595,04R$ -R$ 595,04R$ Sementes, Mudas de Plantas e Insumos 6.000,00R$ -R$ -R$ 6.000,00R$ Material Hospitalar -R$ 6.263,82R$ -R$ 6.263,82R$ Material para Manutenção de Veículos 204.337,80R$ 235.243,52R$ -R$ 439.581,32R$ Ferramentas -R$ 6.036,93R$ -R$ 6.036,93R$ Material de Sinalização Visual e Afins 1.358,00R$ -R$ -R$ 1.358,00R$ Material para Manutenção Conservação de Estradas e Vias 13.994,10R$ 7.760,00R$ -R$ 21.754,10R$ Outros Materiais de Consumo -R$ 21.429,38R$ -R$ 21.429,38R$

TOTAL 579.094,59R$ 896.077,35R$ -R$ 1.475.171,94R$ Percentual no Quadrimestre 54,73%

33.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Tipo de Despesa por Elemento 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre TOTAL ANUALMateriais de Educação para Distribuição Gratuita 30.000,00R$ -R$ -R$ 30.000,00R$ Materiais de Saúde para Distribuição Gratuita 158.156,62R$ 189.566,02R$ -R$ 347.722,64R$ Materiais p/ Distrib. Gratuita em Prog. Assistência Social 6.713,20R$ 6.055,00R$ -R$ 12.768,20R$ Merenda Escolar 57.975,01R$ 94.465,66R$ -R$ 152.440,67R$ Outros Materiais para Distribuição Gratuita 18.872,30R$ -R$ -R$ 18.872,30R$

TOTAL 271.717,13R$ 290.086,68R$ -R$ 561.803,81R$ Percentual no Quadrimestre 6,76%

33.90.32.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Tipo de Despesa por Elemento 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre TOTAL ANUALComissões, Corretagens e Custódia 3.135,59R$ 6.235,99R$ -R$ 9.371,58R$ Serviços Técnicos Profissionais 12.790,36R$ 18.675,38R$ -R$ 31.465,74R$ Manutenção de Softwares -R$ 800,00R$ -R$ 800,00R$ Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamento 219,00R$ 2.500,00R$ -R$ 2.719,00R$ Manutenção e Conservação de Veículos 33.171,96R$ 35.914,95R$ -R$ 69.086,91R$ Festividades e Homenagens 7.250,00R$ 3.840,00R$ -R$ 11.090,00R$ Multas Indedutivéis -R$ 305,61R$ -R$ 305,61R$ Juros 279,43R$ 21,66R$ -R$ 301,09R$ Fornecimento de Alimentação 9.246,65R$ 10.200,00R$ -R$ 19.446,65R$ Serviços de Energia Elétrica 72.893,80R$ 71.073,76R$ -R$ 143.967,56R$ Serviços de Água e Esgoto 5.675,14R$ 5.832,56R$ -R$ 11.507,70R$ Serviços de Comunicação em Geral 1.065,81R$ 2.987,81R$ -R$ 4.053,62R$ Serviço de Seleção e Treinamento 20.500,00R$ 25.170,00R$ -R$ 45.670,00R$ Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial 93.750,65R$ 159.242,90R$ -R$ 252.993,55R$ Serviços de Assistência Social 450,00R$ 2.862,00R$ -R$ 3.312,00R$ Serviços de Telecomunicações 9.692,84R$ 11.213,02R$ -R$ 20.905,86R$ Serviços Graficos -R$ 13.445,00R$ -R$ 13.445,00R$ Serviços de Apoio ao Ensino 37.346,00R$ 37.346,00R$ -R$ 74.692,00R$ Serviços Judiciários 40,38R$ -R$ -R$ 40,38R$ Seguros em Geral 38.237,87R$ 3.024,13R$ -R$ 41.262,00R$ Fretes e Transportes de Encomendas 790,00R$ -R$ -R$ 790,00R$ Vigilância Ostensiva -R$ 1.970,00R$ -R$ 1.970,00R$ Hospedagens 3.774,00R$ 5.094,90R$ -R$ 8.868,90R$ Serviços Bancários 7.217,14R$ 5.952,25R$ -R$ 13.169,39R$ Serviços de Controle Ambiental 16.412,58R$ 13.965,04R$ -R$ 30.377,62R$ Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos 416,95R$ 223,85R$ -R$ 640,80R$ Serviços de Publicidade e Propaganda 2.600,00R$ 5.200,00R$ -R$ 7.800,00R$ Serviços de Publicidade Legal 20.350,00R$ 25.698,24R$ -R$ 46.048,24R$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.229,77R$ 12.382,46R$ -R$ 30.612,23R$

TOTAL 415.535,92R$ 481.177,51R$ -R$ 896.713,43R$ Percentual no Quadrimestre 15,79%

33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

MUNICÍPIO DE AMAPORÃ-PREXTRATO DO SEGUNDO TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 100/2016 – ID 1347, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMAPORÃ, E A EMPRESA GROUPMED SERVIÇOS MÉDICOAS E DIAGNÓSTICOS LTDA - ME.

Edital nº 61/2016Credenciamento nº 02/2016Inexigibilidade nº 09/2016

DAS PARTES:Contratante: Município de Amaporã, inscrito no CNPJ sob nº 75.475.038/0001-10.Contratado: Groupmed Serviços Médicos e Diagnósticos Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.345.073/0001-18.DO OBJETO:Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DA CONTRATA-ÇÃO E DA PRORROGAÇÃO, do contrato Administrativo nº 100/2016, cujo objeto é a prestação de serviços, sob a forma de credenciamento de empresas, para Prestação de Serviço de EXAMES RADIOLÓGICOS (Radiogra-fias, Ultrassonagrafias, Tomografias, Ressonâncias, entre outros) aos pacientes do município, atendidos pela Se-cretaria Municipal de Saúde do município de Amaporã, e especificações constantes do Edital nº 61/2016, na mo-dalidade Chamada Pública nº 02/2016, Inexigibilidade nº 09/2016.DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO:A vigência do presente termo aditivo do Contrato de prestação dos serviços passa a ser de 21.09.2018 a 21.09.2019.DO VALOR DO TERMO ADITIVO:O valor do presente termo aditivo será de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias: 0900110301002520603390390000 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica0900110301004720953390390000 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica0900110301004721593390390000 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica0900110302003720613390390000 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa JurídicaE dotações que vierem a substituir no exercício subseqüenteDO PAGAMENTO:O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado somente será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, e será efetuado mensalmente, conforme quantidades de exames efetivamente realizados por en-caminhamento do Município, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal, e com anuência da Secre-taria Municipal de Saúde.DA PUBLICIDADE:O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, em até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificado por este instru-mento, bem como pelos demais termos aditivos que o antecederam.

Amaporã/PR, 20 de setembro de 2018.

Município de AmaporãTerezinha Fumiko Yamakawa Prefeita Municipal

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 101/2016 – ID 1348, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMAPORÃ, E A EMPRESA CLÍNICA RADIOLÓGICA DE PARANAVAÍ SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

Edital nº 61/2016Credenciamento nº 02/2016Inexigibilidade nº 09/2016

DAS PARTES:Contratante: Município de Amaporã, inscrito no CNPJ sob nº 75.475.038/0001-10.Contratado: Clínica Radiológica de Paranavaí Sociedade Simples Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 77.430.015/0001-14.DO OBJETO:Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DA CONTRATA-ÇÃO E DA PRORROGAÇÃO, do contrato Administrativo nº 100/2016, cujo objeto é a prestação de serviços, sob a forma de credenciamento de empresas, para Prestação de Serviço de EXAMES RADIOLÓGICOS (Radiogra-fias, Ultrassonagrafias, Tomografias, Ressonâncias, entre outros) aos pacientes do município, atendidos pela Se-cretaria Municipal de Saúde do município de Amaporã, e especificações constantes do Edital nº 61/2016, na mo-dalidade Chamada Pública nº 02/2016, Inexigibilidade nº 09/2016.DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO:A vigência do presente termo aditivo do Contrato de prestação dos serviços passa a ser de 21.09.2018 a 21.09.2019.DO VALOR DO TERMO ADITIVO:O valor do presente termo aditivo será de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias: 0900110301002520603390390000 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica0900110301004720953390390000 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica0900110301004721593390390000 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica0900110302003720613390390000 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa JurídicaE dotações que vierem a substituir no exercício subsequente.DO PAGAMENTO:O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado somente será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, e será efetuado mensalmente, conforme quantidades de exames efetivamente realizados por en-caminhamento do Município, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal, e com anuência da Secre-taria Municipal de Saúde.DA PUBLICIDADE:O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, em até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificado por este instru-mento, bem como pelos demais termos aditivos que o antecederam.

Amaporã/PR, 20 de setembro de 2018.Município de AmaporãTerezinha Fumiko YamakawaPrefeita Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPregão Presencial nº 043/2018

A Prefeita do Município de Amaporã, Estado do Paraná, Sra. TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA no uso das atri-buições legais, que lhes são conferidas, RESOLVE: HOMOLOGAR e adjudicar o resultado do certame licitatório contido Pregão Presencial nº 043/2018 e Pare-cer Jurídico Conclusivo nº 282/2018, constantes nas folhas 177 a 179, com abertura em 06/09/2018, sendo o cri-tério de julgamento o menor preço por Lote, representado pelo Maior Percentual de Desconto, que tem como ob-jeto Registro de Preços para futuras e parceladas Contratações de Profissional Autônomo Especializado para Serviços de Topografia, para atender necessidades do Município de Amaporã e Distrito de Nordestina, que pre-enchendo os requisitos legais contidos na Lei 8.666/93 e nas demais legislações seguintes, foi pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio julgado habilitado e vencedor do certame o Profissional CLAUDIO CAZULA CARVALHO, ins-crito no CPF sob nº 010.230.769-50, vencedor do lote com o Percentual de Desconto de 6% (seis por cento) so-bre cada serviço realizado. Os Serviços serão realizados parceladamente, de acordo com as necessidades das Secretarias e Departamentos do Município. Para que surta os efeitos legais e consequentemente gere direitos e obrigações para ambas às partes.Amaporã/PR, em 20 de Setembro de 2018.

Município de AmaporãTerezinha Fumiko YamakawaPrefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICADECRETO Nº 383/2018

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 056/2017 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

DECRETA:Art. 1º - Fica o Executivo municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orçamento-pro-grama para o exercício de 2018 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 377.054,39 (Trezentos e Seten-ta e Sete Mil e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos) nas seguintes dotações: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 7.000,0004.001 GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.122.0028.2209 Gestão de Pessoal do Gabinete do Secretário de Educação Alteração de Fonte3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO669 00000 Recursos Ordinários (Livres)

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 24.000,0004.006 DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0005.2016 Manutenção do Transporte Escolar3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO1420 00134 Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 300.000,0005.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0011.1069 Aquisição de Equipamentos para Hospital/Postos de Saúde Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2273 02518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.554,3906.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0015.1089 Equipamentos e Material Permanente - FMAS4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2910 01940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 40.000,0006.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0015.2093 Atendimento e Manutenção no Eixo da Proteção Social Básica - PSB – Indiv Superávit Finan-ceiro Vinculado3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO2975 00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.500,0006.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0018.1117 Aquisição de Material e Equipamento - Proteção Social á Criança e Adoles Excesso de Arre-cadação - Real - Vinculado4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3112 01939 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 377.054,39

Art. 2º - Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado o seguinte recurso:

I: Cancelamento no valor R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais) nas seguintes dotações:

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.938,5504.001GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.122.0028.2209Gestão de Pessoal do Gabinete do Secretário de Educação Alteração de Fonte3.3.90.30.00.0MATERIAL DE CONSUMO670 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.061,4504.001GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.122.0028.2209Gestão de Pessoal do Gabinete do Secretário de Educação Alteração de Fonte3.3.90.30.00.0MATERIAL DE CONSUMO675 00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.000,0004.006DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0005.2016Manutenção do Transporte Escolar3.3.90.36.00.0OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA1435 00134 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 22.000,0004.006DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0005.2016Manutenção do Transporte Escolar3.3.90.39.00.0OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA1460 00134 Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE

TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 31.000,00

II- Superávit Financeiro do Exercício de 2017 no valor R$ 44.554,39 (Quarenta e Quatro Mil e Quinhentos e Cin-quenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos) na seguinte fonte de recurso:

1940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Úni-co.........................................................................................................R$ 4.554,39

934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS..........R$ 40.000,00

III- Excesso de arrecadação de receita, no valor de R$ 301.500,00 (Trezentos e Um Mil e Quinhentos Reais) con-tabilizado na seguinte rubrica:

1.7.1.8.04.1.1.02.03.00.00.00 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – CRIANÇA E ADOLESCENTE FTE 1939.................................................................................R$ 1.500,00

2.4.2.8.03.1.1.09.00.00.00.00 BB 21575-9 FMS EQUIPAMENTOS HMCR SESA 1192/2018 FTE 2518 FTE 2518........................................................................R$ 300.000,00

Art. 3º - Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue:

Alterações Adicionais das Cotas de Receitas Fonte: 1939 Setembro R$ 1.500,00 Fonte: 2518 Setembro R$ 300.000,00 Alterações Adicionais do Cronograma de Desembolso Fonte: 934 Setembro R$ 10.000,00 Fonte: 934 Outubro R$ 10.000,00 Fonte: 934 Novembro R$ 10.000,00 Fonte: 934 Dezembro R$ 10.000,00 Fonte: 1939 Setembro R$ 1.500,00 Fonte: 1940 Setembro R$ 4.554,39 Fonte: 2518 Outubro R$ 300.000,00

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (21/09/2018).

Júlio Cesar da Silva Leite Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

DECRETO Nº. 233/2018 SÚMULA – Dispensa de licitação para contratação de empresa e outras providências.NEILA DE FATIMA LUIZÃO FERNANDES, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o parecer exarado pela assessoria jurídica do município, D E C R E T A:Art. 1º Nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos), fica declarada DISPEN-SADA a licitação para aquisição de Doces, para as festividades natalinas do Município de São Pedro do Paraná, efetivando-se-a mediante contratação direta.Art. 2º A empresa a ser contratada é a O CAVALETO DOCES - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.426.086/0001-72, e o valor a ser contratado é de R$ 3.252,00 (três mil duzentos e cinqüenta e dois reais).Art. 3º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente contratação dar-se-ão às expensas dos cofres da municipalidade, sendo o projeto codificado sob o nº:MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2018 DE 21/09/2018.08.001.08.244.0023.2.063 – CRAS – Centro de Referência em Assistência Social3.3.90.30.00.00 Material de Consumo3.3.90.32.00.00 Material, bem ou Serviço para Distribuição GratuitaArt. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São Pedro do Paraná, 21 de setembro de 2018.

NEILA DE FATIMA LUIZÃO FERNANDES Prefeita Municipal

DECRETO Nº. 232/2018 SÚMULA – Dispensa de licitação para contratação de empresa e outras providências.NEILA DE FATIMA LUIZÃO FERNANDES, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o parecer exarado pela assessoria jurídica do município, D E C R E T A:Art. 1º Nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos), fica declarada DISPEN-SADA a licitação para aquisição de brinquedos, para as festividades natalinas do Município de São Pedro do Pa-raná, efetivando-se-a mediante contratação direta.Art. 2º A empresa a ser contratada é a MASTER DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.651.913/0001-10, e o valor a ser contratado é de R$ 14.805,00 (quatorze mil oitocentos e cinco reais).Art. 3º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente contratação dar-se-ão às expensas dos cofres da municipalidade, sendo o projeto codificado sob o nº:MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2018 DE 21/09/2018.08.001.08.244.0023.2.063 – CRAS – Centro de Referência em Assistência Social3.3.90.30.00.00 Material de Consumo3.3.90.32.00.00 Material, bem ou Serviço para Distribuição GratuitaArt. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São Pedro do Paraná, 21 de setembro de 2018.

NEILA DE FATIMA LUIZÃO FERNANDES Prefeita Municipal

DECRETO 231 DE 2018SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar e dá outras providências.NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MU-NICIPAL Nº 92 DE 2017 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 – LEI DO ORÇAMENTO: D E C R E T AArtigo 1º - Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional Suplementar, na importância total de R$ 1.500,00 (Hum mil e mil quinhentos reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária do orçamento vigente, cuja consig-nação far-se-á nas codificações da Funcional-Programática a seguir discriminadas:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR05. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 05.001. DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12. EDUCAÇÃO 05.001.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12.361.0018. EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICIPIO 05.001.12.361.0018.2.151 Administração Geral da Educação no Município 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte TCE 103Código Local 01103Fonte Padrão 101.02.01.00.00 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 2.500,0005.002. DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 05.002.12. EDUCAÇÃO 05.002.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL 05.002.12.365.0019. EDUCAÇÃO INFANTIL 05.002.12.365.0019.2.051 Creches Municipais (Recursos Próprios) 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.91. APLICAÇÕES DIRETAS DE OPERAÇÕES ENTRE ORGÃOS, FUNDO E ENTIDADES INTE-GRANTES DOS ORÇAMENTOS 3.1.901.13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte TCE 103Código Local 01103Fonte Padrão 101.02.01.00.00 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 10.000,00 Total do Credito 12.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional Especial aberto na forma do presente decreto, far-se-á mediante a utili-zação do cancelamento total ou parcial de dotações do orçamento vigente a seguir discriminado: CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR05. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 05.001. DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12. EDUCAÇÃO 05.001.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12.361.0018. EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICIPIO 05.001.12.361.0018.2.151 Administração Geral da Educação no Município 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.30. MATERIAL DE CONSUMO Fonte TCE 103Código Local 01103Fonte Padrão 101.02.01.00.00 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 12.500,00 Total do Credito Autorizado 12.500,00

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Pedro do Paraná, aos 21 dias do mês de Setembro de 2018.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDESPrefeita Municipal

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Paranavaí | 22 de setembro de 2018 | sábado

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