de 2017 Abril - 2017...Lei nº 5.049 de 17 de Julho de 2017 Dispõe sobre as Diretrizes...
Transcript of de 2017 Abril - 2017...Lei nº 5.049 de 17 de Julho de 2017 Dispõe sobre as Diretrizes...
LDO - 2018 Lei de Diretrizes Orçamentárias
LEI Nº 5.049 de 17 de Julho de 2017
ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Teresina
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
Coordenação Geral do Orçamento
Abril - 2017 Lei n
º 5.
049
de 17
de
Julh
o de
201
7
SECRETÁRIO MUN. DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Washington Luís de Sousa Bonfim
SEC. EXEC. DE ORÇAMENTO E GESTÃO Francisco José Santos Chaves
SEC. EXEC. DE CAPTAÇÃO DE REC. E MONITORAMENTO João Alberto Lopes de Melo
SEC. EXEC. DE PLANEJAMENTO E URBANO Jhamille Wellenn A. Vasconcelos Cardoso
CHEFE DE GABINETE Luciane Pereira da Silva
COORDENADOR GERAL DO ORÇAMENTO Eduardo Andrade Speeden
ASSESSORA DE COORDENAÇÃO DA SEMPLAN Katiara Araujo Moura
GERENTE DE ORÇAMENTO Emilio César de Sampaio Oliveira
Isvongo Gonçalves Cunha
Domingos Sávio Oliveira Furtado
Capa
Domingos Sávio/SEMPLAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DO ORÇAMENTO
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO
EQUIPE TÉCNICA
Firmino da Silveira Soares Filho
Prefeito Municipal de Teresina
Secretaria Municipal de Governo Charles Carvalho Camillo da Silveira
Procuradoria Geral do Município Geórgia Ferreira Martins Nunes
Secretaria Municipal de Comunicação Social Fernando Fortes Said
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos Manuel de Moura Neto
Secretaria Municipal de Finanças Jalisson Hidd Vasconcellos
Secretaria Mun. de Planejamento e Coordenação Washington Luís de Sousa Bonfim
Secretaria Municipal de Educação Kleber Montezuma Fagundes dos Santos
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Renato Pires Berger
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Aluísio Parentes Sampaio Neto
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assist. Social Francisco Samuel Lima Silveira
Secretaria Municipal da Juventude José Gomes da Silva Filho
Sec. Mun. do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Olavo Braz Barbosa Nunes Filho
Fundação Municipal de Saúde Silvio Mendes de Oliveira Filho
Fundação Cultural Monsenhor Chaves Luis Carlos Martins Alves
Fundação Wall Ferraz James Guerra Junior
Empresa Teresinense de Processamento de Dados Eduardo França de Aguiar
Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano Levino dos Santos Filho
Inst. de Prev. dos Serv. do Município de Teresina Paulo Roberto Pereira Dantas
Superintendência de Desenvolvimento Rural Ricardo Augusto Melo do Rêgo Monteiro
Superint. de Desenvolv. Urbano/Centro Norte José João de Magalhães Braga Júnior
Superint. de Desenvolv. Urbano/Sul Paulo da Silva Lopes
Superint. de Desenvolv. Urbano/Leste João Eulálio de Pádua
Superint. de Desenvolv. Urbano/Sudeste Evandro Tajra Hidd Filho
Superint. Municipal de Trânsito de Teresina Carlos Augusto Daniel Júnior
Agênc. Mun. de Reg. de Serv. Púb. de Teresina Edvaldo Marques Lopes
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação Marco Antônio Ayres Corrêa Lima
Sec. Mun. de Políticas Públicas para Mulheres Macilane Gomes Batista
Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina Ricardo Bandeira Lopes
Secretaria Municipal de Concessões e Parcerias Erick Elysio Reis Amorim
Índice
1. Lei nº 5.049 de 17 de Julho de 2017
2. ARF/Tabela 1 – Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
3. AMF/Tabela 1 – Demonstrativo I – Metas Anuais
4. AMF/Tabela 2 – Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior
5. AMF/Tabela 3 – Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores
6. AMF/ Tabela 4 – Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Liquido
7. AMF/Tabela 5 – Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos
8. AMF/ Tabela 6 – Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores
9. Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
10. AMF/ Tabela 7 – Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
11. AMF/ Tabela 8 – Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Lei nº 5.049 de 17 de Julho de 2017
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento do Município para o exercício
de 2018 ficam estabelecidas nesta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na
Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 150, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Teresina, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
III - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições gerais; e
VIII - os anexos:
a) de metas fiscais;
b) de riscos fiscais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades da Administração Pública Municipal:
I - Inclusão Social:
a) garantir acesso à saúde, educação e à rede de proteção social;
b) garantir a qualidade no atendimento dos serviços básicos;
c) ampliar as políticas de inclusão (juventude, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida);
d) promover o respeito às diferenças e a defesa dos direitos humanos.
II - Sustentabilidade Ambiental:
Prefeitura Municipal de Teresina
a) garantir a mobilidade, a habitação e o adensamento do espaço urbano;
b) ampliar a cobertura verde da cidade;
c) qualificar as políticas de preservação do meio ambiente e de monitoramento do clima;
d) garantir políticas de saneamento com foco nos resíduos sólidos e na drenagem urbana.
III - Produtividade Econômica:
a) estimular a renda e a qualificação profissional;
b) aprimorar a infraestrutura urbana e rural;
c) atrair investimentos;
d) promover a economia solidária e criativa.
IV - Qualidade de Vida:
a) fortalecer a cultura;
b) preservar o patrimônio histórico;
c) estimular o lazer comunitário;
d) incentivar o desporto escolar e de alto rendimento.
V - Governança:
a) modernizar os processos administrativos e capacitar o servidor municipal;
b) garantir a qualidade da receita e da despesa;
c) estimular a participação popular;
d) garantir a transparência e controle social.
Art. 3º As prioridades citadas no art. 2º desta Lei terão precedência na alocação dos recursos
orçamentários de 2018, não constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das
quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
VI - Órgão orçamentária, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar
unidades orçamentárias.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no Projeto de Lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Prefeitura Municipal de Teresina
Art. 5º O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do
Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro
Municipal.
Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do Município
apenas sob a forma de:
I - participação acionária;
II - pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; e
III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.
Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa será feita por unidade orçamentária, detalhada por
categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera
orçamentária, a categoria econômica, a natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.
§ 1º A classificação quanto à natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e
elemento da despesa.
§ 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas
características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
a) Despesas Correntes:
- pessoal e encargos sociais – 1;
- juros e encargos da dívida – 2; e
- outras despesas correntes – 3.
b) Despesas de Capital:
- investimentos – 4;
- inversões financeiras – 5; e
- amortização da dívida – 6.
§ 3º A Reserva de Contingência será identificada pelo dígito “9”, no que se refere ao grupo de natureza
da despesa.
Art. 7º A modalidade de aplicação referida no art. 6º, desta Lei, destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados diretamente ou transferidos a outras esferas de governo, órgãos ou entidades, observando-se, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
I - 20 – transferências à União;
II - 30 – transferências a Estados e ao Distrito Federal;
III - 40 – transferências a Município;
IV - 50 – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos;
V - 60 – transferências a instituições privadas com fins lucrativos;
VI - 70 – transferências a instituições multigovernamentais;
VII - 80 – transferências ao exterior;
VIII - 90 – aplicações diretas;
IX - 91 – aplicações diretas decorrentes de operações, fundos e entidades integrantes dos orçamentos
fiscais e da seguridade social; e
X - 99 – reserva de contingência.
Prefeitura Municipal de Teresina
Art. 8º O Projeto de Lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal
será composto de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei.
Parágrafo único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
III - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - quadro das dotações por órgãos do governo e da Administração;
V - demonstrativo do Programa de Trabalho por órgão;
VI - demonstrativo de funções, subfunções e programas por projeto e atividades;
VII - demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os
recursos;
VIII - demonstrativo da despesa por órgão e funções;
IX - quadro demonstrativo da receita e plano de aplicação dos fundos especiais;
X - receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta,
receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta e para o exercício a que se refere a proposta;
XI - despesa realizada no exercício imediatamente anterior, despesa fixada para o exercício em que se
elabora a proposta e despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta;
XII - estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por
categoria econômica e origem dos recursos;
XIII - resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
XIV - despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma
agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;
XV - distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente;
XVI - descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a
respectiva legislação;
XVII - receita corrente liquida com base no art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 9º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2018 deverão ser
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Prefeitura Municipal de Teresina
Art. 10. As receitas serão estimadas e as despesas serão fixadas tendo como base a execução
orçamentária observada no período de janeiro a junho/2017, reajustadas conforme índice de inflação oficial
verificado no período respectivo, e outras mudanças conjunturais ou estruturais que as afetem.
Art. 11. A Despesa Total será fixada no mesmo valor da Receita Total.
Art. 12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no
sentido de alcançar resultado primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração
municipal.
Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária de 2018 incluirá a programação constante no Projeto de Lei do
Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 14. As receitas próprias dos órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e demais
entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, respeitadas as disposições previstas, serão
programadas para atender, prioritariamente, aos objetivos das respectivas entidades as quais poderão envolver
gastos com pessoal e encargos sociais, amortização e encargos do serviço da dívida, contrapartida de
financiamentos e outros de sua manutenção, assim objetivando racionalizar despesas e obter ganhos de
produtividade.
Art. 15. Os decretos relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido
na lei orçamentária.
Parágrafo único. Cada decreto ou lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
Art. 16. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 17. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das prioridades
estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos.
Art. 18. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 19. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I - celebração, renovação e prorrogação de locação e arrendamento de quaisquer veículos para
representação pessoal;
II - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.
Art. 20. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou empréstimos em qualquer caso serão
estabelecidas de modo compatível com a capacidade do Município.
Art. 21. A obtenção de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, bem como as suas
prorrogações, dependerão de autorizações que vierem a ser expressamente determinada em lei específica.
Art. 22. A lei orçamentária conterá reserva de contingência, em montante equivalente a, no máximo,
10% (dez por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício 2018, destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e, ainda, emendas parlamentares.
Prefeitura Municipal de Teresina
Art. 23. Será assegurado a cada parlamentar no exercício do mandato o valor estimado de R$
754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais) na execução da programação orçamentária e financeira das
Emendas Parlamentares Individuais, para o exercício de 2018, obedecendo ao dispositivo no art. 18, § 1º, inciso
III, do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Teresina, correspondendo ao
percentual de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2017.
§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá propor alterações à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei
Orçamentária Anual de 2018 para ajustar os valores das Emendas Parlamentares Individuais garantidas em Lei,
sendo que:
I - cada parlamentar deverá cadastrar suas indicações de Emendas Parlamentares Individuais junto ao
Sistema Eletrônico, conforme decreto específico, cabendo a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
(SEMPLAN) realizar a análise das emendas dentro dos prazos estabelecidos na Lei nº 4.558 de 7 de Maio de
2014;
II - as indicações das Emendas Parlamentares Individuais deverão ser em número de até 06 (seis) ações,
para a devida inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual Exercício 2018, podendo, excepcionalmente, ser
acrescido de mais uma ação para adequar aos valores residuais advindos dos cálculos do índice da Receita
Corrente Líquida do Exercício 2017.
§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá inscrever em "Restos a Pagar" os valores dos saldos
orçamentários, referentes às Emendas Parlamentares Individuais, que se verificarem no fim do exercício, na forma
da Lei.
Art. 24. Constará no processo de elaboração da lei orçamentária para 2018 o Programa Orçamento
Popular que contará com a ampla participação da comunidade, devendo o Governo Municipal promover reuniões,
assembleias e fóruns em todas as regionais do município de Teresina, com o objetivo de definir projetos ou
atividades a serem desenvolvidas pelos diversos órgãos municipais.
§ 1º Além das iniciativas mencionadas no caput deste artigo, o Poder Executivo realizará reuniões com
a comissão do Orçamento Popular, para analisar as propostas apresentadas pela comunidade.
§ 2º As reuniões, assembleias e fóruns serão divulgados em data estabelecida pelo Poder Executivo e
sob critérios por ele fixados.
§ 3° Caso as propostas não sejam encaminhadas em prazo hábil para a inclusão na Lei Orçamentária
Anual, será criada uma ação “Orçamento Popular” no quadro de detalhamento de despesas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH com o valor anual global deste Programa, a ser
desmembrado pelos projetos e atividades definidos com a participação popular.
§ 4º O Valor fixado para o Orçamento Popular 2018 é de R$ 21.000.000,00 (Vinte e Um Milhões de
Reais) e R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais) na conta de ações de exercícios anteriores.
Seção II Das Diretrizes Específicas
Art. 25. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não poderá exceder os
percentuais previstos no inciso III, do art. 19, e no inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Prefeitura Municipal de Teresina
§ 1º A verificação dos cumprimentos dos limites supra mencionados será realizada ao final de cada
quadrimestre.
§ 2º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam
autorizadas as concessões de vantagens, aumentos de remuneração dos servidores, criação de cargos, empregos e
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título,
desde que haja disponibilidade financeira do município e obedeça aos limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§ 3º Incluem-se nas concessões de vantagens de que trata o parágrafo anterior as alterações na estrutura
organizacional do Poder Legislativo Municipal, observado os limites impostos pela legislação pertinente e
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 26. Poderá ser realizado concurso público em 2018 para o preenchimento de vagas nos seguintes
cargos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Teresina:
I - Para a Prefeitura Municipal de Teresina:
1. Ensino Superior Completo:
Médico: 43 vagas
Professor I Ciclo 40 hs: 150 vagas
Técnico de Nível Superior: 100 vagas
Engenheiro/Arquiteto: 20 vagas
Analista Ambiental: 10 vagas
Fiscal de Serviços Públicos: 50 vagas
Procurador: 5 vagas
2. Ensino Médio Completo:
Guarda Civil Municipal: 100 vagas
Técnico de Nível Médio: 50 vagas
Agente de Trânsito: 35 vagas
II - Para a Câmara Municipal de Teresina:
1. Nível Superior:
a) Procurador Legislativo: 02 (duas) vagas;
b) Contador : 03 (três) vagas;
c) Assessor Jurídico Legislativo: 05 (cinco) vagas;
d) Administrador: 02 (duas) vagas;
e) Assistente Social: 02 (duas) vagas;
f) Analista de Informática: 02 (duas) vagas;
g) Comunicador Social: 02 (duas) vagas;
h) Bibliotecário: 01 (uma) vaga.
Prefeitura Municipal de Teresina
2. Nível Médio:
a) Assistente Técnico Legislativo: 05 (cinco) vagas;
b) Assistente Técnico: 05 (cinco) vagas;
c) Auxiliar Legislativo: 05 (cinco) vagas;
d) Auxiliar Operacional Administrativo: 05 (cinco) vagas.
§ 1º A realização dos concursos no âmbito das duas Administrações Direta e Indireta dependerá de
confirmação de disponibilidade orçamentária e da compatibilidade com o limite percentual estabelecido aos
municípios pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º Poderá existir o preenchimento de vagas remanescentes de concursos realizados em exercícios
anteriores, bem como das que surgirem ao longo do exercício de 2018 e que estiverem dentro da validade do
concurso, atendidos os dispositivos legais.
§ 3º A realização do Concurso Público para a Câmara Municipal de Teresina dependerá da
conveniência, do interesse público e das disposições orçamentárias e financeiras próprias, com observância à
legislação vigente.
Art. 27. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender as
despesas de capital, inclusive amortização de operações de créditos, depois de atendidas as despesas com pessoal
e encargos sociais e outras despesas com custeio administrativo e operacional.
Art. 28. A destinação de recursos para ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos,
observará o disposto no art. 19, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 29. Só poderá ser concedida transferência de recursos da Administração Pública Municipal às
entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de saúde,
educação e assistência social, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente
de assistência social, nos termos da legislação vigente.
§ 1º Para que as entidades sejam contempladas com tais recursos, deverão atender aos seguintes
requisitos:
I - estarem legalmente constituídas e apresentarem a documentação comprobatória de regular
habilitação, abaixo relacionada:
a) cópia do estatuto da entidade ou contrato social devidamente registrado no órgão competente e suas
alterações;
b) certidão de registro em cartório;
c) registro no CNPJ e CMAS;
d) cópia da ata de fundação e da ata de posse dos dirigentes da entidade registradas no cartório;
e) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com cadastro de pessoas físicas – CPF;
f) cópia do Diário Oficial que publicou a Lei de Utilidade Pública (Oficio n° 6.494/98-GP-TCE/PI);
g) proposta de plano de trabalho;
h) prova de inscrição da entidade no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC;
i) livro Caixa ou Diário para registro da receita e das despesas;
j) abertura de conta bancária específica;
l) cópia da ata da atual diretoria (Ofício n° 6.494/98-GP-TCE/PI);
Prefeitura Municipal de Teresina
m) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei;
n) parecer técnico de regularidade sobre a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente,
emitidos pelos órgãos concedentes da PMT.
II - elaborarem e apresentarem projeto de assistência social, 15 (quinze) dias úteis após o comunicado
oficial do órgão concedente, para fins de concessão, de análise técnica e aprovação pelo ordenador da despesa;
III - possuírem sede, cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos
oficiais de fiscalização, nos termos do art. 17, da Lei n° 4.320/1964, vedado seu funcionamento em locais onde,
efetivamente, residem membros da Diretoria.
§ 2º As prestações de contas das entidades beneficiadas serão apreciadas pelo Poder Executivo, através
da Controladoria Geral do Município – CGM.
§ 3º Fica vedada a transferência de recursos financeiros às entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormente recebidos, ou não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, assim como
àquelas cujo Presidente seja ocupante de cargo da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou,
ainda, estar no exercício de algum cargo eletivo, conforme determinado pela Resolução n° 02, de 19.02.1998, do
CMAS.
Art. 30. Não poderão ser incluídas nos orçamentos, despesas classificadas como Investimentos em
Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública na forma do art. 167, § 3º, da
Constituição Federal.
Art. 31. Para efeito do disposto no art. 26, inciso II, da Lei Orgânica do Município, ficam estipulados os
limites para a elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo:
I - o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos vereadores e excluídos
os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) do somatório da receita
tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme art. 29-A,
inciso IV, da Constituição Federal (EC nº 58/2009);
II - a despesa com pessoal, incluído gasto com subsídios dos vereadores, deverá observar o disposto no
art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal (EC nº 58/2009);
III - as despesas de capital observarão o disposto no art. 27, desta Lei, conforme as disponibilidades de
recursos para este tipo de despesa.
Art. 32. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada à Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação, responsável pela compatibilização e elaboração do Projeto de Lei Orçamentária
Anual, na forma e prazo estabelecidos na Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 58/2009.
Art. 33. O Município de Teresina aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de
impostos e das transferências de recursos deles decorrentes, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em
conformidade com o disposto no art. 212, da Constituição Federal e Resolução nº 905, de 22 de outubro de 2009,
do Tribunal de Contas do Estado - TCE-PI.
Prefeitura Municipal de Teresina
Art. 34. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá órgãos e unidades orçamentárias – inclusive
fundos, fundações, autarquias e empresas públicas – que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social
e obedecerá ao definido nos arts. 205, 206, 209, 217 e 218, da Lei Orgânica do Município.
Art. 35. As receitas do orçamento da seguridade social compreenderão:
I - recursos próprios transferidos do orçamento fiscal originados do Tesouro Municipal;
II - recursos diretamente arrecadados através das unidades orçamentárias, provenientes de receitas
próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram o orçamento fiscal observado as limitações do art. 11, da Lei
nº 2.062, de 18 de julho de 1991, que deverão ser utilizadas, prioritariamente, para atender despesas no âmbito dos
encargos previdenciários com os servidores municipais.
Art. 36. A Lei Orçamentária Anual, de acordo com a legislação específica, contemplará dotações para
os seguintes fundos:
I - Fundo Municipal de Assistência Social;
II - Fundo Municipal de Meio Ambiente;
III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - Fundo Municipal da Cultura;
V - Fundo Municipal de Saúde;
VI - Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda - FUNGER;
VII - Fundo Municipal de Iluminação Pública;
VIII - Fundo Municipal de Honorários Especial;
IX - Fundo de Previdência;
X - Fundo de Assistência ao Servidor;
XI - Fundo Municipal de Modernização e desenvolvimento da Administração Tributária - FUMAT;
XII - Fundo Municipal do Turismo – FUMTUR;
XIII - Fundo Municipal de Incentivo ao Incremento da Arrecadação - FUMINC;
XIV- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XV - Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
XVI - Fundo Municipal de Transporte – FUNTRAN; e
XVII – Fundo Municipal de Habitação.
Art. 37. Serão destinados às ações de Saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) do Orçamento Anual,
observado o disposto no art. 217, § 2º, da Lei Orgânica do Município, bem como o mínimo exigido pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.
Art. 38. O orçamento de investimentos, previstos no art. 150, § 3º, inciso III, e § 5º da Lei Orgânica do
Município, detalhará individualmente por empresa pública, categoria de programação e natureza da despesa, as
aplicações programadas em despesas de capital.
Art. 39. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a 1
(um) exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 40. A mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal será
acompanhada de demonstrativo sintético do programa de dispêndios globais, informando a origem dos recursos.
Prefeitura Municipal de Teresina
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos
refinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 42. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município,
recursos provenientes de operações de crédito, respeitando os limites estabelecidos no art. 167, da Constituição
Federal.
Art. 43. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de
receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 44. As receitas serão estimadas e discriminadas de duas formas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à
Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos
de lei encaminhados à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício de 2017
especialmente sobre:
a) reavaliação das alíquotas dos tributos;
b) critérios de atualização monetária;
c) aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos do Município recebidos com atraso;
d) alteração nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos tributos;
e) extinção, redução e instituição de isenções de incentivos fiscais;
f) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social;
g) revisão da legislação sobre taxas;
h) concessão de anistia e remissões tributárias.
Art. 45. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no art. 44, inciso II, ou estas o sejam
parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo Municipal
providenciará os ajustes necessários, mediante decretos, na hipótese de previsão de despesa na Lei Orçamentária
Anual.
Parágrafo único. Os decretos referidos no caput deste artigo deverão informar o impacto dos ajustes
necessários sobre as metas e prioridades da Administração.
Art. 46. Na aplicação de Lei que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira dever-se-á observar a devida anulação de despesas em valor equivalente caso produza
impacto financeiro no mesmo exercício, respeitadas as disposições do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Prefeitura Municipal de Teresina
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47. A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, até 31 de dezembro de 2017, com a
publicação da Lei Orçamentária, divulgará o Quadro de Detalhamento das Despesas, especificando a alocação de
recursos por órgão, programas, projetos e atividades, elementos de despesas e respectivos desdobramentos.
Art. 48. Deverá ser utilizada a classificação orçamentária da despesa e receita pública na forma da
Portaria Interministerial nº 163, de 04.05.2001, e das alterações posteriores em seus anexos.
Art. 49. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de controle de custos e avaliação de
resultados das ações de Governo.
Art. 50. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito do sistema de orçamento, programação
financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 51. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação
financeira para atingir as metas fiscais previstas nas Tabelas (ARF/Tabela 1 e AMF/Tabelas de 1 a 8) e
Projeções Atuariais, desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada Poder.
§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos
demais Poderes o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
§ 2º O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato
estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 52. Os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários,
nos 30 (trinta) dias subsequentes ao bimestre, os critérios para limitação financeira, desde que verificada que a
realização da despesa não comporte o cumprimento das Metas Fiscais.
Art. 53. Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra
esfera de governo ou entidade privada conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho
correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.
Art. 54. Se o Projeto de Lei Orçamentária para 2018 não for encaminhado à sanção do Prefeito
Municipal, até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o
limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos
autorizados neste artigo.
§ 2º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de procedimentos previstos neste artigo
serão ajustados, após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura de créditos adicionais.
Prefeitura Municipal de Teresina
Art. 55. Até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá, através
de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do
disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 56. Até 60 (sessenta) dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual, serão indicados e totalizados
os valores orçamentários, para cada órgão e suas entidades, dos saldos dos créditos especiais e extraordinários
autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro de 2017 e reabertos na forma do art. 167, § 2º, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser
identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram
abertos.
Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de julho de 2017.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Programa 1 ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Meta 4482
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1343 PC Porcentagem91,0000
Meta 4483 Garantir a Proteção Social Básica a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social em Teresina
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1344 Família em situação de vulnerabilidade social atendidas/referenciadas pelos CRAS UN unidade 96000,0000
Meta 4484
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1608 Técnicos, gestores, co-gestores, conselheiros e entidades da rede socioassitencial capacitados PC Porcentagem 91,0000
Meta 4485 Cadastrar famílias no CadÚnico e acompanhar famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF em Teresina.
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1347 Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no CadÚnico UN unidade 131300,0000
1348 Famílias beneficiárias do PBF com acompanhamento de condicionalidades de saúde e educação UN unidade 65000,0000
Meta 4486
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1350 UN unidade5300,0000
Meta 4487
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1353 Pessoas atendidas no Serviço de Acolhimento Institucional UN unidade 300,0000
Meta 4488 Garantir a implantação, manutenção e qualificação dos Conselhos Tutelares em Teresina
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1520 Situações de risco ou de violação de direitos de crianças e adolescentes identificadas UN unidade 2230,0000
Meta 4489
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1641 Conselhos (CMDCAT, CONADE-TE, CMDI e LGBT) equipados e conselheiros capacitados PC Porcentagem 96,0000
1642 Conselhos (CMAS e CONSEA) equipados e conselheiros capacitados PC Porcentagem 61,0000
Meta 4490 Aprimorar a gestão do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) em Teresina
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1357 Unidades socioassistenciais acompanhadas PC Porcentagem 100,0000
1359 Trabalhadores do SUAS, conselheiros e entidades capacitados UN unidade 909,0000
1361 Serviços monitorados e avaliados PC Porcentagem 100,0000
1362 Diagnósticos territoriais atualizados UN unidade 19,0000
1643 Materiais do SUS publicizados. UN unidade 61,0000
Meta 4491 Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1545 Projetos apoiados pelo Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente UN unidade 10,0000
Meta 4492 Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1546 Projetos apoiados pelo Fundo Municipal dos direitos da pessoa com deficiência UN unidade 1,0000
Meta 4493 Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1547 Projetos apoiados pelo Fundo Municipal dos direitos da pessoa idosa UN unidade 1,0000
Meta 4613 Aprimorar a gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1670 Pessoas atendidas no Restaurante Popular UN unidade 242400,0000
1671 Manipuladores de alimentos e agricultores familiares capacitados UN unidade 202,0000
1672 Usuários da Política de Assistência Social orientados sobre hábitos alimentares e nutricionais UN unidade 1212,0000
Programa 2 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA POPULAÇÃO DE TERESINA
Meta 4573
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1293 Trabalhador Qualificado UN unidade 5050,0000
1538 Pessoas atendidas em eventos e serviços ofertados pela FWF ou apoiados pela PMT UN unidade 5050,0000
Meta 4574
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1295 Mulheres qualificadas UN unidade 505,0000
Meta 4575 Promover a inserção dos trabalhadores, capacitados através das ações da FWF, no mercado de trabalho
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1296 Trabalhadores inseridos no mercado de trabalho PC Porcentagem 10,0000
1578 Trabalhador preparado para processos seletivos no mercado de trabalho UN unidade 1454,0000
Meta 4588 Deslocar serviços de qualificação profissional à zona rural de Teresina
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1480 Pessoas da zona rural contemplada com serviços de qualificação profissional UN unidade 242,0000
Prefeitura Municipal de TeresinaAnexo de Metas e Prioridades PLDO 2018
Garantir a capacitação continuada de técnicos, gestores, co-gestores, conselheiros e entidades da rede socioassistencial
Proporcionar a autonomia e inclusão social no mercado de trabalho, das mulheres cadastradas nos Programas Bolsa Família e Minha casa Minha Vida
Promover a formação inicial e a qualificação profissional de jovens e adultos para a competitividade no mercado de trabalho
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Assegurar as condições para o funcionamento e a qualificação das ações do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dos Conselhos de DireitosIndicador
Indicador
Construir, equipar e reformar os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados da
Assistência Social (CREAS) e demais unidades socioassistenciais
Indicador
CRAS, CREAS e demais unidades da rede socioassistencial em conformidade com as diretrizes do SUAS
Indicador
Indicador
Garantir a oferta de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e
social, com direitos violados ou ameaçados
Indicador
Pessoa em situação de risco ou com direitos violados atendida na Proteção Social Especial de Média C
Garantir Proteção Social Especial de Alta Complexidade com a oferta de Serviços de Apoio e de Acolhimento Institucional a crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos que se encontram com os vínculos familiares rompidos ou em vias de rompimento.
Indicador
Indicador
Indicador
Meta 4603 Criar o Fundo Municipal de Capacitação e Qualificação Profissional
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1539 Fundo Municipal Implantado UN unidade 0,0000
Programa 3 TRANSPARÊNCIA E MODERNIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Meta 4563 Promover a mobilidade e otimizar o sistema de transporte público
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1383 Terminais de Integração de Ônibus Construídos PC Porcentagem 100,0000
1399 Ônibus urbanos com acessibilidade PC Porcentagem 91,0000
1400 Usuários atendidos pelo transporte eficiente PC Porcentagem 61,0000
1404 Bicicletários implantados UN unidade 15,0000
1406 Ônibus monitorados com georeferenciamento PC Porcentagem 100,0000
1421 Abrigos de passageiros reformados UN unidade 152,0000
1422 Abrigos de passageiros implantados UN unidade 51,0000
1426 Tempo médio de espera nas paradas MT Minutos 15,0000
1427 Tempo médio de viagem (ida e volta) MT Minutos 65,0000
1523 Extensão de corredores exclusivos de ônibus existentes KM quilômetro 101,0000
1524 Extensão de ciclovias/ciclofaixas existentes KM quilômetro 101,0000
Meta 4564 Aprimorar a Sinalização do Trânsito e Dinamizar o Sistema Viário
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1420 Placas instaladas UN unidade 1515,0000
1615 Cruzamentos semaforizados UN unidade 22,0000
Meta 4566 Modernizar a Gestão de Trânsito e Transportes
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1418 Câmeras ativas para fiscalização do trânsito UN unidade 303,0000
1423 Serviços de informação disponíveis via internet PC Porcentagem 81,0000
1424 Multas perdidas por erros de digitação, inconsistência e perda de prazo PC Porcentagem 7,0000
1425 Vagas no sistema de estacionamento rotativo Zona Verde UN unidade 2020,0000
Meta 4595 Promover maior segurança no trânsito
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1419 Pessoas atendidas pelas campanhas de educação de trânsito UN unidade 20200,0000
1525 Total de acidentes de trânsito com vítimas fatais e graves UN unidade 660,0000
1526 Total de operações de fiscalização do trânsito realizadas UN unidade 606,0000
1527 Campanhas educativas de trânsito realizadas UN unidade 12,0000
Programa 4
Meta 4461 Aumentar a cobertura de vias pavimentadas
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
352 Vias Públicas Melhoradas KM quilômetro 169,0000
389 Ruas/Avenidas Implantadas M² metro quadrado 349,0000
1375 Vias construídas/Recuperadas M² metro quadrado 100973,0000
1378 Construção/Recuperação de Pavimentação Asfaltica KM quilômetro 18,0000
1395 Prolongamento da Av. Maranhão. KM quilômetro 30,0000
1590 Prolongamento da Av. Gil Martins PC Porcentagem 0,0000
1646 Pavimentação Asfáltica construída/recuperada M² metro quadrado 86,0000
Meta 4462 Ampliar o sistema de galerias pluviais
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1379 Sistema integrado do São Cristóvão PC Porcentagem 100,0000
1380 Galerias Pluviais construídas e/ou recuperadas M metro 6343,0000
Meta 4463 Garantir que os prédios institucionais da Prefeitura de Teresina cumpram as normas de acessibilidade
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1381 Prédios e Logradouros Públicos acessíveis PC Porcentagem 76,0000
1540 Prédios institucionais construídos/reformados PC Porcentagem 76,0000
Meta 4464 Incrementar a mobilidade urbana
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1386 Ponte Gil Martins construída PC Porcentagem 0,0000
1387 Ponte Rua Domingos mafrense/Av. Poti construída PC Porcentagem 100,0000
1388 Viadutos Construídos/Ampliados e Reformados PC Porcentagem 81,0000
1429 Viaduto Av. Miguel Rosa/Av. Joaquim Ribeiro construído PC Porcentagem 100,0000
1541 Ponte da UFPI construída PC Porcentagem 61,0000
1543 Viaduto da Avenida Barão de Gurguéia construído PC Porcentagem 81,0000
1544 Corredor Leste/Sudeste implantado PC Porcentagem 51,0000
Meta 4465 Proporcionar à população carente condições adequadas de moradia
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
952 Unidades Sanitárias Construídas UN unidade 424,0000
1398 Habitações Construídas e/ou Melhoradas UN unidade 798,0000
1401 Vilas Urbanizadas UN unidade 20,0000
1402 Urbanização e Atividade Socio-educativo Vila da Paz PC Porcentagem 61,0000
Meta 4496 Consolidar a intervenção em polos empresariais nos setores da indústria, comércio e serviços
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1330 Polo Empresarial Sul com infraestrutura ampliada PC Porcentagem 71,0000
1331 Polo Empresarial Norte estruturado PC Porcentagem 20,0000
1333 Novo polo implantado PC Porcentagem 5,0000
Meta 4590 Proporcionar Bens Públicos de Qualidade e com Acessibilidade a todas as camadas da População
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1376 Praças, parques, canteiros e passeios Construídos e/ou Recuperados. UN unidade 76,0000
1377 Quadras e Campos de Futebol, Construídos e/ou Recuperados. UN unidade 51,0000
1411 Cemitérios Construídos e/ou Reformados UN unidade 22,0000
1413 Mercados e Feiras Livres Construído e/ou Reformados UN unidade 23,0000
1416 Mercado São José reabilitado/reformado PC Porcentagem 100,0000
DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Programa 5 DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SERVIÇOS URBANOS
Meta 4466 Proporcionar aos cidadãos serviços urbanos básicos de qualidade
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1405 Limpeza Pública (Capina e Varrição) T tonelada 256804,0000
1407 Coleta de Resíduos Sólidos/Coleta Seletiva/Aterro Sanitário T tonelada 217096,0000
1412 Ruas e Avenidas Identificadas UN unidade 3796,0000
1415 Mudas Produzidas UN unidade 232300,0000
1504 Rede elétrica implantada na zona urbana PC Porcentagem 81,0000
Meta 4585
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1332 Usuários atendidos por meio da Ouvidoria PC Porcentagem 100,0000
1335 Usuários atendidos via internet PC Porcentagem 100,0000
1339 Resoluções normativas elaboradas UN unidade 6,0000
1340 Relatórios técnicos elaborados UN unidade 20,0000
1342 Relatório anual elaborado UN unidade 1,0000
1532 Reservatórios de água fiscalizados PC Porcentagem 61,0000
1533 Estações de tratamento de água fiscalizados PC Porcentagem 100,0000
1534 Estações de tratamento de esgotos fiscalizadas PC Porcentagem 100,0000
1537 Postos de atendimento aos usuários do sistema fiscalizados PC Porcentagem 100,0000
1638 Termos de notificação expedidos UN unidade 10,0000
1639 Termos de Infração expedidos UN unidade 6,0000
1640 Termos de multa expedidos UN unidade 3,0000
Programa 6 JUVENTUDE E CIDADANIA
Meta 4445 Incrementar ações de integração e formação de jovens nas políticas públicas da juventude
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1280 Jovens atendidos nos Pontos da Galera UN unidade 3030,0000
Meta 4446 Proporcionar formação e informação às instituições que desenvolvem trabalho com juventude
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1283 Instituições beneficiadas em capacitações UN unidade 202,0000
1287 Jovens atendidos em ações de protagonismo juvenil UN unidade 10100,0000
Meta 4447 Valorizar e promover a qualidade de vida e direitos humanos
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1285 Jovens atendidos em ações preventivas à saúde UN unidade 20200,0000
Meta 4450
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1292 Jovens atendidos em cursos profissionalizantes UN unidade 3030,0000
1306 Jovens cadastrados no banco de vagas UN unidade 5050,0000
Meta 4451 Realizar ações de esporte, cultura e lazer para a juventude
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1294 Jovens atendidos nas ações de cultura e lazer UN unidade 20200,0000
1307 Jovens atendidos nas ações de esporte e lazer UN unidade 5050,0000
Meta 4577
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1298 Jovens preparados para o ENEM e/ou outros processos seletivos de acesso ao ensino superior. UN unidade 3030,0000
1299 PC Porcentagem15,0000
Meta 4592 Firmar parcerias/convênios com instituições para realização de projetos sócio-educativos e culturais
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1512 Parcerias/Convênios firmados UN unidade 25,0000
Programa 7
Meta 4523 Desenvolver ações institucionais no sentido de estimular a economia criativa e solidária
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1200 Produtores atendidos em feiras e eventos UN unidade 3030,0000
1201 Espaços públicos revitalizados e espaços construídos UN unidade 10,0000
Meta 4524
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1202 Micro e pequenos empreeendores capacitados UN unidade 606,0000
1203 Projetos de desenvolvimento sustentável apoiados UN unidade 10,0000
1204 Empreendedores apoiados com acesso ao crédito UN unidade 1515,0000
Programa 8 EXPANSÃO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Meta 4516
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1366 Matrículas na Educação Infaltil UN unidade 26124,0000
1587 Total de procura por vaga em pré-escolas municipais em relação ao total de vagas disponíveis PC Porcentagem 100,0000
Meta 4517
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1367 Crianças com escrita alfabética, no final do 2º período da Educação Infantil PC Porcentagem 71,0000
Jovens aprovados no ENEM e/ou outros processos seletivos de acesso ao ensino superior
IMPLANTAÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA NO CONTEXTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Promover o fortalecimento de emprego e renda para a juventude, de forma a viabilizar a empregabilidade destes jovens no mercado de trabalho
Indicador
Indicador
Indicador
Expandir a matrícula de crianças com idade de 0 a 5 anos com oferta de 5.000 vagas, passando de 20.865 para 25.865 matrículas
Elevar o nível de desempenho acadêmico dos alunos do II período da Educação Infanti,l em nível de escrita, de 44% para 65%.
Indicador
Indicador
Desenvolver modelo de gestão e negócios baseados no bem intelectual que tem foco em atividades com origem no talento e nas
habilidades individuais, de conteúdo criativo e valor econômico nos diversos segmentos da economia
Indicador
Indicador
Proporcionar cursos preparatórios para o ENEM, aos jovens e adultos que estejam cursando ou tenham concluído o 3º ano do ensino
médio na rede pública de ensino
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Promover a eficiência, a eficácia, a qualidade e o bom atendimento dos serviços de saneamento básico, aos usuários dos serviços
públicos concedidos, permissionários e delegados
Indicador
Indicador
Programa 9 EXCELÊNCIA NO ENSINO FUNDAMENTAL
Meta 4518 Elevar os índices de qualidade do desempenho dos alunos do 1º ao 9º ano
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1370 Nota do IDEB no Ensino Fundamenta: anos iniciais NO Nota 6,0000
1476 Nota do IDEB no Ensino Fundamenta: anos finais NO Nota 5,0000
1588 Escolas do ensino fundamental com acesso à internet em relação ao total PC Porcentagem 81,0000
Meta 4519 Institucionalizar a avaliação de 100% dos programas, projetos e políticas educacionais na rede pública municipal
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1371 Avaliação institucionalizada UN unidade 1,0000
Meta 4520 Expandir o atendimento de Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação do Campo
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1372 Vagas de acesso à rede municipal de ensino UN unidade 16808,0000
Meta 4521 Ampliar em 2.000 a oferta de vagas para atender alunos da rede municipal de ensino.
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1373 Ofertas de vagas garantidas em ensino fundamental UN unidade 61139,0000
1589 PC Porcentagem86,0000
Programa 10 VALORIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA
Meta 4583 Garantir a sustentabilidade de previdência
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1474 Incremento da receita previdenciária PC Porcentagem 5,5000
Programa 11 PROMOÇÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL
Meta 4580 Investir em ações voltadas para qualificação dos serviços oferecidos pelo IPMT
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1199 Consultas e exames agendados na rede PC Porcentagem 101,0000
Programa 12 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO SUSTENTÁVEL DE TERESINA
Meta 4495 Estruturar a gestão para o desenvolvimento econômico
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1329 Gestão instrumentalizada PC Porcentagem 100,0000
1510 Empregos gerados no setor de serviço, atividade de teleatendimento UN unidade 1010,0000
1632 Índice de Cidades Empreendedoras - ICE melhorado LO Colocação 30,0000
Meta 4497
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1334 MPEs participantes do processo de compras públicas municipais UN unidade 293,0000
Meta 4498 Melhorar a oferta turística de Teresina com ampliação da capacidade receptiva e de geração de emprego e renda
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1338 Atrativos turísticos sinalizados PC Porcentagem 25,0000
Meta 4499 Consolidar Teresina como destino turístico de negócios, de eventos e de saúde
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1341 Número de turista aumentado (em mil) UN unidade 426,0000
1605 Índice de Competitividade do Turismo Nacional - ICTN melhorado PS Pontos 71,0000
Programa 13 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DE TERESINA
Meta 4475 Implementar a Câmara Técnica de Gestão de Políticas Públicas da Mulher de Teresina
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1481 Encontros realizados UN unidade 10,0000
1633 Parcerias realizadas UN unidade 5,0000
Meta 4476 Fortalecer o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1126 Conselheiros Capacitados UN unidade 48,0000
1490 Conselho Municipal equipado UN unidade 1,0000
1637 Eventos temáticos realizados UN unidade 2,0000
Meta 4477 Mobilizar os agentes que compõem a rede de enfrentamento
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1433 Seminários realizados UN unidade 1,0000
1483 Oficinas de Dialógo realizadas UN unidade 61,0000
1634 Visitas à rede de enfrementamento a violência UN unidade 24,0000
Meta 4478 Fortalecer o fluxo de atendimento às mulheres
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1550 Mulheres atendidas com curso de capacitação profissional UN unidade 303,0000
1635 Pessoas sensibilizadas para a equidade de gênero UN unidade1515,0000
Meta 4479 Implementar o Pacto Nacional de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1487 Diagnóstico realizado UN unidade 1,0000
1551 Mulheres vítimas de violência acompanhadas UN unidade 303,0000
1552 Plano Básico Integrado Elaborado UN unidade 1,0000
Meta 4480 Implementar o Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1598 Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres distribuído UN unidade 303,0000
1636 Visitas de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres UN unidade 4,0000
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Promover a articulação e a integração dos programas e iniciativas da Prefeitura na área de compras para beneficiar micro e pequenos
produtores da capital
Indicador
Indicador
Crianças plenamente alfabetizadas até os 08 anos em relação ao total da população nesta faixa
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Meta 4597
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1178 Crianças Atendidas UN unidade 455,0000
Programa 14 DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL
Meta 4548 Promover o aumento de famílias beneficiadas com água domiciliar tratada.
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
348 Famílias Beneficiadas UN unidade 6262,0000
Meta 4549
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
449 Famílias Atendidas UN unidade 2525,0000
Meta 4550
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
449 Famílias Atendidas UN unidade 2020,0000
Meta 4551
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1220 Mudas distribuídas UN unidade 10100,0000
1230 Sementes distribuídas KG quilograma 2525,0000
Meta 4552
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
449 Famílias Atendidas UN unidade 505,0000
Meta 4553 Regularizar e ampliar o Programa Patrulha Agrícola e Aquícola
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
449 Famílias Atendidas UN unidade 556,0000
Meta 4554 Apoiar o Associativismo e Cooperativismo dos agricultores familiares
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1232 Associações e cooperativas apoiadas e criadas UN unidade 20,0000
Meta 4555 Promover o desenvolvimento do agro turismo no município de Teresina
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
449 Famílias Atendidas UN unidade 10,0000
Meta 4556 Manter e ampliar a compostagem de resíduos sólidos orgânicos
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1235 Composto orgânico produzido M³ metro cúbico 404,0000
Meta 4557 Promover a assistência técnica e extensão rural das comunidades e assentamentos do município
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
449 Famílias Atendidas UN unidade 101,0000
Meta 4558
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1240 Vias pavimentas e/ou recuperadas com pavimentação em paralelepípedo M² metro quadrado 19190,0000
1644 Vias implantadas e/ou recuperadas com revestimento primário. KM quilômetro 556,0000
1645 Vias implantadas com revestimento asfáltico. KM quilômetro 40,0000
Meta 4559 Proporcionar à população carente de Teresina condições adequadas de moradia e serviços básicos de qualidade
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
469 Cemitério Implantado UN unidade 1,0000
952 Unidades Sanitárias Construídas UN unidade 67,0000
1086 Rede Elétrica Implantada KM quilômetro 18,0000
1097 Obras de Arte Corrente Construída/ Recuperada UN unidade 6,0000
1121 Residuos Sólidos Coletados T tonelada 3535,0000
1130 Unidades Habitacionais Construídas UN unidade 5,0000
1247 Praças e canteiros construídos e/ou recuperados UN unidade 2,0000
1249 Quadras e campos de futebol construídas e/ou recuperadas UN unidade 3,0000
Meta 4560 Estabelecer a regularização fundiária dos imóveis públicos da zona rural
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1256 Imóveis públicos rurais demarcados e/ou regularizados HA hectare 253,0000
Meta 4605 Garantir a qualidade higiênico sanitária dos produtos de origem animal e vegetal e seus derivados
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1616 Estabelecimentos inspencionados UN unidade 10,0000
Programa 15 ATENÇÃO À SAÚDE
Meta 4615 Ampliar a oferta de serviços especializados de média e alta complexidade ao usuário do SUS
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1647 Número de procedimentos com finalidade diagnóstica agendados pelo sistema informatizado de suportea UN unidade 923914,0000
1648 Número de procedimentos com finalidade terapêutica agendados pelo sistema informatizado de suportea UN unidade 155718,0000
1649 Número de consultas médicas especializadas agendadas pelo sistema informatizado de suporte aoproces UN unidade 853207,0000
1650 Número de consultas não médicas especializadas agendadas pelo sistema informatizado de suporte aopr UN unidade 74389,0000
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Aumentar a cobertura de vias da zona rural com revestimento de qualidade proporcionando maior eficácia de mobilidade
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Incentivar o desenvolvimento e o beneficiamento da produção de espécies de frutas com potencial mercadológico, assegurando
emprego, renda e segurança alimentar das famílias.Indicador
Indicador
Estimular as agroindústrias familiares rurais e urbanas, assegurando o incremento de renda e a segurança alimentar das famílias.
Indicador
Proporcionar o aumento da produtividade vegetal e sua defesa, a conversão da produção convencional em orgânica, gerando
emprego, renda e segurança alimentar dos agricultores familiares.
Indicador
Incrementar a produção, a qualidade e defesa dos produtos origem animal, maior oferta de mercado com reflexo na renda e geração
de trabalho nas comunidades assistidas
Indicador
Implmentar o atendimento de crianças de 1 ano a 2 anos e 9 meses, filhos de mulheres vítimas de violência baseada no gênero
Meta 4616
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1212 Cobertura Populacional pelas Equipes de Saúde da Família PC Porcentagem 100,0000
1213 Cobertura populacional das equipes de saúde bucal PC Porcentagem 91,0000
1226 Média de ação coletiva de escovação dental supervisionada ME Média 1,0000
1227 Proporção de exodontia em relação aos procedimentos preventivos e curativos PC Porcentagem 3,0000
1662 Número de próteses dentárias dispensadas UN unidade 2586,0000
1663 Número de Polos de Academia da Saúde em funcionamento UN unidade 9,0000
1664 Número de equipes da ESF vinculadas à rede de ensino por território da UBS (PSE) UN unidade 265,0000
Meta 4617 Reestruturar as ações programáticas e estratégicas, visando a organização das redes de atenção à saúde
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1231 Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do programa Bolsa Família PC Porcentagem 61,0000
1233 Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e a população damesma RZ Razão 0,3300
1234 Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos e apopulação d RZ Razão 0,3500
1237 Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal PC Porcentagem 63,0000
1238 Taxa de mortalidade prematura (<70 anos) pelo conjunto das 4 principais Doenças Crônicas NãoTransmi MM Por Cem Mil 328,8400
1665 Percentual de crianças de 06 a 11 meses com megadose de Vitamina A administrada PC Porcentagem 87,0000
1666 Número de teste de sífilis por gestante UN unidade 1,5000
Meta 4618 Reestruturar e qualificar as ações dos serviços de atenção especializada
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1245 Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) MM Por Cem Mil 0,8900
1556 Total de atendimentos ambulatoriais no CISLA UN unidade 25250,0000
1656 Número de atendimentos realizados pelo CEO UN unidade 34340,0000
1657 Número de atendimentos realizados pelo CEO em pessoas com deficiência UN unidade 3333,0000
Meta 4619 Ampliar e qualificar a oferta de assistência hospitalar aos usuários do SUS
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1250 Número de leitos ofertados à população nos hospitais municipais UN unidade 801,0000
1251 Proporção de unidades hospitalares com acolhimento e avaliação com classificação de risco implantada PC Porcentagem 100,0000
1253 Proporção de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio PC Porcentagem 10,0000
1260 Proporção de óbitos em menores de 15 anos nas UTIs municipais PC Porcentagem 21,0000
1612 Proporção de partos normais realizados nas maternidades municipais PC Porcentagem 69,0000
Meta 4620 Ampliar e qualificar a oferta de assistência pré-hospitalar aos usuários do SUS
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1262 Média de atendimentos/dia nas UPAS ME Média 457682,0000
1654 Total de ocorrências completadas pelo SAMU UN unidade 36360,0000
1655 Percentual de remoção intra-hospitalar em relação ao total de ocorrência completadas PC Porcentagem 15,0000
Meta 4631 Realizar obras e atividades com recursos de Emenda Parlamentar Federal
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1660 Hospitais reformados com recursos de Emenda Parlamentar Federal UN unidade 3,0000
1661 Hospitais equipados com recursos de Emenda Parlamentar Federal UN unidade 2,0000
Programa 16 GESTÃO EM SAÚDE
Meta 4622 Ampliar o acesso pleno e racional a medicamentos e materiais médico-hospitalares
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1284 Índice de regularidade de estoque (IRE) PC Porcentagem 81,0000
1557 Taxa de regularidade de abastecimento dos estabelecimentos de saúde da FMS PC Porcentagem 76,0000
1658 Índice de regularidade de abastecimento (IRA) PC Porcentagem 66,0000
1659 Número de UBS e CAPS com farmácia informatizada UN unidade 30,0000
Meta 4623 Qualificar as ações de regulação, controle, avaliação e auditoria, no sistema municipal de saúde de Teresina
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1651 Número de procedimentos ambulatoriais de Média e Alta Complexidade realizados UN unidade 13589749,0000
1652 Número de internações hospitalares de Média e Alta Complexidade realizadas UN unidade 95225,0000
Meta 4624 Ampliar qualitativamente a capacidade de gestão do sistema municipal de saúde
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1289 Proporção de cumprimento de metas pactuadas de indicadores de monitoramento e avaliação PC Porcentagem 71,0000
Meta 4625 Fortalecer a participação da comunidade na gestão do sistema municipal de saúde
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1653 Número de demandas de ouvidoria recebidas UN unidade 1074,0000
Meta 4627 Reestruturar os programas e serviços da atenção primária e especializada
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1566 Número de estabelecimentos de saúde da FMS construídos/reformados UN unidade 5,0000
Meta 4630 Ampliar qualitativamente a capacidade de gestão da rede pré-hospitalar e hospitalar municipal
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1288 Proporção de unidades assistenciais informatizadas e integradas em rede PC Porcentagem 100,0000
1498 Índice de solicitação de manutenção predial hospitalar atendida PC Porcentagem 100,0000
1499 Índice de solicitação de manutenção de equipamento hospitalar atendida PC Porcentagem 100,0000
1614 Proporção de indicadores de avaliação e desempenho hospitalar monitorados PC Porcentagem 100,0000
Programa 17 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Meta 4452 Promover a Excelência na Gestão Administrativa da SEMCOM
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Ampliar o acesso da população à rede de Atenção Básica, mediante qualificação, promoção da saúde e implementação de ações complementares.
Meta 4453 Promover a excelência na gestão administrativa da SEMJUV
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4460 Promover a excelência da gestão administrativa da SEMAM
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4467 Promover a excelência na gestão administrativa da SEMDUH, SDU's
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4468 Promover a excelência da Gestão Administrativa da SEMGOV
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4469 Promover a excelência da Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4470 Promover a Excelência da Gestão Administrativa da Vice-Prefeitura
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4472 Promover a excelência na Gestão Administrativa da SEMF
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4481 Promover a excelência da gestão administrativa da SEMTCAS
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4500 Promover a excelência da gestão administrativa da SEMDEC
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4503 Promover a excelência da gestão administrativa da PGM
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4506 Promover a excelência na gestão administrativa da SEMA
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4513 Promover a excelência da gestão administrativa da SEMEL
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4522 Promover a excelência da gestão administrativa da SEMEC
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4525 Promover a excelência da gestão administrativa da SEMEST
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4531 Melhorar a qualidade dos serviços prestados pela PMT
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
271 Divulgação Oficial PC Porcentagem 100,0000
566 Servidores Capacitados UN unidade 1010,0000
1207 Servidor beneficiado pelo Programa Servidor Universitário UN unidade 303,0000
1576 Central de Atendimento ao Cidadão e Servidores Implantada PC Porcentagem 100,0000
1577 Cadastro Único de empresas prestadoras de serviço terceirizado implantada PC Porcentagem 100,0000
Meta 4532 Promover a excelência na gestão administrativa da SEMPOM
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4540 Promover a excelência na Gestão Administrativa da SEMPLAN
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4547 Promover Excelência na Gestão Administrativa da SDR
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4565 Promover a excelência na gestão administrativa na STRANS
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4567 Promover a Excelência da Gestão Administrativa da ETURB
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4569 Promover a excelência na gestão administrativa da PRODATER
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4572 Promover a excelência da gestão administrativa da FMCMC
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Meta 4578 Promover a excelência na gestão administrativa da Fundação Wall Ferraz
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4582 Promover a excelência na gestão administrativa do IPMT
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4584 Promover a Excelência da Gestão Administrativa da ARSETE
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4626 Promover a excelência na gestão administrativa da saúde.
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Meta 4633 Promover a excelência na Gestão Administrativa da SEMCOP
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Programa 18 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL À POPULAÇÃO
Meta 4454 Promover a Sustentabilidade Ambiental em Projetos Arquitetônicos
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1215 Projetos arquitetônicos sustentáveis premiados UN unidade 2,0000
1513 Bairros sustentáveis premiados UN unidade 1,0000
Meta 4455 Premiar escolas com os melhores projetos ambientais
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1217 Escolas premiadas UN unidade 3,0000
1224 Eventos, seminários e palestras realizadas UN unidade 10,0000
Meta 4456 Criar parques municipais ambientais com a recuperação e manutenção da vegetação existente no local
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1218 Parques ambientais municipais criados UN unidade 2,0000
Meta 4457 Estruturar e revitalizar os parques ambientais
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1219 Parques ambientais municipais estruturados UN unidade 2,0000
Meta 4458 Implementar ações de monitoramento e preservação do meio ambiente
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1220 Mudas distribuídas UN unidade 30300,0000
1221 Áreas verdes adotadas pela iniciativa privada UN unidade 4,0000
1222 Selos de sustentabilidade entregues UN unidade 1,0000
Meta 4459 Realizar diagnóstico permanente e periódico dos corpos hídricos existentes no município de Teresina
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1225 Corpos hídricos diagnosticados UN unidade 3,0000
Programa 19 TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO
Meta 4448 Atingir a totalidade dos meios de divulgação mais utilizados pela população
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1582 Quantitativo de meios utilizados pela PMT em relação aos preferidos pela população PC Porcentagem 86,0000
Meta 4449 Acompanhar o uso e atendimento a demandas das redes sociais oficiais e Portal da Prefeitura
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1583 Quantidade de demandas recebidas UN unidade 909,0000
1584 Proporção de demandas atendidas PC Porcentagem 61,0000
Programa 20 PROMOÇÃO DA ARTE E FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL
Meta 4570 Desenvolver políticas voltadas para promoção da arte e cultura
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1438 Pessoas beneficiadas com capacitação UN unidade 2076,0000
1439 Pessoas benefciadas com espetáculos de artes/musicais UN unidade 111583,0000
1440 Pessoas beneficiadas com exposições UN unidade 7182,0000
1442 Pessoas beneficiadas com atividades carnavalescas UN unidade 332149,0000
1443 Pessoas beneficiadas com atividades juninas UN unidade 48825,0000
1444 Pessoas beneficiadas com premiações UN unidade 48,0000
1448 Produções artísticas contempladas através da Lei A. Tito Filho UN unidade 40,0000
Meta 4571
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1451 Pessoas atendidas nas Bibliotecas Públicas Municipais UN unidade 62294,0000
1452 Pessoas participantes das festividades natalinas UN unidade 25406,0000
1455 Registro e Inventário de bens culturais realizados UN unidade 1824,0000
1456 Grupos folclóricos revitalizados, preservados e apoiados UN unidade 20,0000
1606 Livros infanto-juvenis disponíveis em bibliotecas públicas municipais UN unidade 0,0600
1607 Livros para adultos disponíveis em bibliotecas públicas municipais UN unidade 0,2800
Programa 21 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Meta 4568 Implementar estrutura tecnológica moderna e Integrar sistemas corporativos em 100% dos órgãos da PMT
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1585 Capacidade de processamento do Datacenter PC Porcentagem 100,0000
1586 Capacidade de armazenamento de dados PC Porcentagem 100,0000
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Desenvolver políticas voltadas para o fortalecimento do Patrimônio Material e Imaterial e da Identidade Cultural de Teresina
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Programa 22 AMPLIAÇÃO DO ESPORTE E LAZER
Meta 4510 Proporcionar o acesso ao esporte e lazer em todas as zonas de Teresina
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1309 Eventos esportivos e de lazer realizados UN unidade 71,0000
1593 Equipamentos esportivos por 10 mil habitantes UN unidade 2,4400
Programa 23 EXCELÊNCIA NO ESPORTE E LAZER
Meta 4511 Promover a excelência no esporte
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1310 Atletas apoiados na prática de esporte de alto rendimento UN unidade 40,0000
1594 Unidades de excelência disponibilizadas UN unidade 2,0000
Meta 4512 Estruturar a gestão para o desenvolvimento do esporte lazer do município
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1311 Entidades esportivas apoiadas UN unidade 10,0000
1329 Gestão instrumentalizada PC Porcentagem 100,0000
Programa 24 MELHORIA DA GESTÃO JURÍDICA
Meta 4501 Garantir registro de propriedade/posse de áreas irregulares pertencentes ao município e a munícipes
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
348 Famílias Beneficiadas UN unidade 505,0000
Meta 4502 Incrementar a arrecadação de créditos tributáveis e não tributáveis do município
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1390 Valor arrecadado de créditos da Dívida Ativa RR Real 10100000,0000
Meta 4533 Contribuir na modernização da arrecadação tributária e cobrança da dívida ativa do município.
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1478 Arrecadação RR Real 10100000,0000
Programa 24 MELHORIA DA GESTÃO JURÍDICA
Meta 4545 Melhorar o acervo e o acompanhamento dos processos
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1471 Processos acompanhados PC Porcentagem 100,0000
1472 Acervo informatizado PC Porcentagem 100,0000
Programa 25 PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Meta 4494
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1328 Plano (PDET), projetos, estudos e pesquisas produzidos UN unidade 2,0000
Meta 4537 Prover a Prefeitura de um Banco de Projetos
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1459 Planos municipais elaborados UN unidade 3,0000
1600 Projetos de arquitetura e urbanismo elaborados UN unidade 2,0000
1604 Minutas de lei de logradouros nos bairros UN unidade 0,0000
Meta 4538 Coordenar as ações de governo a partir da integração e articulação entre os órgãos municipais
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1461 Órgãos monitorados PC Porcentagem 100,0000
1462 Relatórios de gestão publicados UN unidade 2,0000
1601 Perfis dos bairros atualizados UN unidade 123,0000
1602 Mapas Temáticos elaborados UN unidade 5,0000
1603 Perfil de Teresina atualizado UN unidade 1,0000
Meta 4539 Coordenar e articular a captação de recursos para o município.
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1463 Convênios firmados UN unidade 7,0000
Meta 4543 Prover a Prefeitura de um banco de projetos
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1392 Projetos especiais elaborados UN unidade 47,0000
1477 Projetos elaborados UN unidade 141,0000
Meta 4593 Prover a Prefeitura de um Banco de Projetos
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1514 Projetos de meio ambiente elaborados UN unidade 5,0000
Meta 4594 Prover a Prefeitura de um Banco de Projetos
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1477 Projetos elaborados UN unidade 2,0000
Meta 4596 Prover a Prefeitura de um Banco de Projetos
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1477 Projetos elaborados UN unidade 51,0000
Meta 4598 Prover a Prefeitura de um Banco de Projetos
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1477 Projetos elaborados UN unidade 10,0000
Programa 26 GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL
Meta 4471 Implantar e implementar sistemas eletrônicos eficazes
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1316 Nota Fiscal Teresinense implantada PC Porcentagem 100,0000
Dotar o município de política de atração de investimentos para fomento à expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas locais
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Meta 4473 Atualizar os cadastros mercantil e imobiliário
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1326 Cadastros imobiliários atualizados PC Porcentagem 100,0000
1327 Cadastros mercantis atualizados PC Porcentagem 100,0000
Meta 4474 Implantar nova Planta Genérica de Valores – PGV
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1325 Planta Genérica de Valores - PGV implantada PC Porcentagem 100,0000
Meta 4544 Melhorar o controle dos processos na administração tributária, financeira e contábil do município
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1473 Receita tributária/Receita própria PC Porcentagem 34,0000
Programa 27 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Meta 4621
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1263 Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata encerrados em 60 dias após notific PC Porcentagem 91,0000
1267 Número de óbitos maternos UN unidade 3,0000
1268 Taxa de mortalidade infantil por mil nascidos vivos PM Por Mil 15,0000
1269 Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera PC Porcentagem 81,0000
1270 Proporção de cura de casos novos de hanseníase PC Porcentagem 91,0000
1272 Proporção de imóveis visitados em, pelo menos, 4 ciclos de controle da dengue PC Porcentagem 91,0000
1274 Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano, quanto aos parâmetroscoli PC Porcentagem 100,0000
1276 Número de unidades de saúde com serviço de notificação de violência implantado UN unidade 30,0000
1278 Proporção de vacinas do Calendário Básico da Criança com coberturas alcançadas PC Porcentagem 76,0000
1567 Percentual de óbitos infantis investigados PC Porcentagem 91,0000
1569 Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil investigados PC Porcentagem 100,0000
1570 Número de óbitos por dengue UN unidade 2,0000
1571 Número de pessoas infectadas por dengue PD Por dez mil 48,0000
1572 Taxa de incidência de tuberculose MM Por Cem Mil 34,0000
1611 Cobertura vacinal da Pentavalente em crianças menores de 1 ano PC Porcentagem 86,0000
1668 Número de cães vacinados na Campanha de Vacinação Antirrábica UN unidade 157560,0000
1669 Proporção de óbitos femininos por causas maternas por 10 mil nascidos vivos de mães residentes PD Por dez mil 6,0000
1673 Número de notificações de agravos ao SINAN realizadas pelos NHE's municipais UN unidade 16083,0000
Programa 28 ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA
Meta 4546 Promover a excelência da Gestão Administrativa da Câmara
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1470 Projeção Pessoal/Receita Corrente Líquida PC Porcentagem 50,0500
Programa 29 LAGOAS DO NORTE
Meta 4541 Modernizar a gestão da Prefeitura de Teresina
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
1464 Estudos e planos de Desenvolvimento realizados UN unidade 3,0000
Meta 4542
Código Código Unid. Medida Meta para 2018
352 Vias Públicas Melhoradas KM quilômetro 6,0000
1466 Residências beneficiadas com sistema de abastecimento d'água UN unidade 758,0000
1467 Residências beneficadas com sistemas de coleta, transmissão e tratamento de esgoto UN unidade 4040,0000
1468 Residências beneficiadas com melhoria habitacional UN unidade 100,0000
Programa 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Meta 4599 Atender a despesa de pessoal numa eventual redução de receita prevista
Ampliar e qualificar as ações de vigilância em saúde, para prevenção e controle de riscos, doenças e agravos à saúde da população
Realizar obras de requalificação urbana e gerar Desenvolvimento Econômico e Social nas Lagoas do Norte e na Cidade
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
Indicador
ARF (LRF, art. 4º, § 3º)
Descrição Valor Descrição Valor
Dívidas em Processo de Reconhecimento 30.618.915 Contingenciamento de Despesas 30.618.915
SUBTOTAL 30.618.915 SUBTOTAL 30.618.915
Descrição Valor Descrição Valor
Discrepância de Projeções (impacto decorrente
do acréscimo de 1,5% na inflação projetada para
2018)
45.941.640 Limitação de Empenhos 45.941.640
SUBTOTAL 45.941.640 SUBTOTAL 45.941.640
TOTAL 76.560.555 TOTAL 76.560.555
Fonte: PMT/SEMF
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
2018
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICIPIO DE TERESINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL
Corrente Constante (a / RCL) Corrente Constante (b / RCL) Corrente Constante (c / RCL)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total 3.120.481.000,00 2.986.106.220,10 126,30% 3.326.120.697,90 3.045.828.344,50 131,98% 3.545.312.051,89 3.106.744.911,39 137,92%
Receitas Primárias (I) 2.860.193.629,00 2.737.027.396,17 115,76% 3.048.680.389,15 2.791.767.944,10 120,97% 3.249.588.426,80 2.847.603.302,98 126,42%
Despesa Total 3.120.481.000,00 2.986.106.220,10 126,30% 3.326.120.697,90 3.045.828.344,50 131,98% 3.545.312.051,89 3.106.744.911,39 137,92%
Despesas Primárias (II) 3.066.953.800,00 2.934.884.019,14 124,13% 3.416.174.027,91 3.128.292.876,00 135,55% 3.641.299.896,35 3.190.858.733,52 141,65%
Resultado Primário (III) = (I – II) -206.760.171,00 -197.856.622,97 -8,37% -367.493.638,76 -336.524.931,90 -14,58% -391.711.469,56 -343.255.430,54 -15,24%
Resultado Nominal -195.594.901,23 -187.172.154,29 -7,92% -238.794.382,03 -218.671.167,82 -9,48% -255.929.248,31 -224.269.931,17 -9,96%
Dívida Pública Consolidada 691.336.225,26 661.565.765,80 27,98% 693.199.480,80 634.783.526,75 27,51% 667.134.866,28 584.608.017,77 25,95%
Dívida Consolidada Líquida 41.336.225,26 39.556.196,42 1,67% 43.199.480,80 39.559.058,45 1,71% 17.134.866,28 15.015.225,13 0,67%
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00%
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00%
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00%
FONTE: PMT/SEMF
2018
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
2018 2019 2020
AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
MUNICIPIO DE TERESINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Metas Previstas
em 2016
Metas Realizadas
em 2016
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 2.926.736.584,00 133,34% 2.737.246.300,25 124,71% -189.490.283,75 -6,47%
Receitas Primárias (I) 2.613.313.354,00 119,06% 2.367.786.735,97 107,87% -245.526.618,03 -9,40%
Despesa Total 2.926.736.584,00 133,34% 2.590.927.777,29 118,04% -335.808.806,71 -11,47%
Despesas Primárias (II) 2.881.030.584,00 131,26% 2.544.982.656,76 115,95% -336.047.927,24 -11,66%
Resultado Primário (III) = (I–II) -267.717.230,00 -12,20% -177.195.920,79 -8,07% 90.521.309,21 -33,81%
Resultado Nominal 204.850.625,54 9,33% -112.676.232,39 -5,13% -317.526.857,93 -155,00%
Dívida Pública Consolidada 531.469.340,71 24,21% 369.332.021,95 16,83% -162.137.318,76 -30,51%
Dívida Consolidada Líquida 78.469.340,71 3,58% -209.313.792,39 -9,54% -287.783.133,10 -366,75%
FONTE: PMT/SEMF
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
Variação
% RCL % RCL
MUNICIPIO DE TERESINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2018
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 2.251.208.645,91 2.737.246.300,25 21,59 3.091.269.582,00 12,93 3.120.481.000,00 0,94 3.326.120.697,90 6,59 3.545.312.051,89 6,59
Receitas Primárias (I) 2.119.317.026,58 2.367.786.735,97 11,72 2.939.288.603,69 24,14 2.860.193.629,00 (2,69) 3.048.680.389,15 6,59 3.249.588.426,80 6,59
Despesa Total 2.266.000.424,74 2.590.927.777,29 14,34 3.091.269.582,00 19,31 3.120.481.000,00 0,94 3.326.120.697,90 6,59 3.545.312.051,89 6,59
Despesas Primárias (II) 2.240.721.851,67 2.544.982.656,76 13,58 3.058.508.000,24 20,18 3.066.953.800,00 0,28 3.416.174.027,91 11,39 3.641.299.896,35 6,59
Resultado Primário (III) = (I - II) -121.404.825,09 -177.195.920,79 45,95 -119.219.396,55 (32,72) -206.760.171,00 73,43 -367.493.638,76 77,74 -391.711.469,56 6,59
Resultado Nominal 79.536.900,38 -112.676.232,39 (241,67) -2.401.446,59 (97,87) -195.594.901,23 8.044,88 -238.794.382,03 22,09 -255.929.248,31 7,18
Dívida Pública Consolidada 266.639.340,71 369.332.021,95 38,51 609.067.894,12 64,91 691.336.225,26 13,51 693.199.480,80 0,27 667.134.866,28 (3,76)
Dívida Consolidada Líquida -126.381.284,83 -209.313.792,39 65,62 76.067.894,12 (136,34) 41.336.225,26 (45,66) 43.199.480,80 4,51 17.134.866,28 (60,34)
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 2.648.122.461,50 2.909.419.092,54 9,87 3.091.269.582,00 6,25 2.986.106.220,10 (3,40) 3.045.828.344,50 2,00 3.106.744.911,39 2,00
Receitas Primárias (I) 2.492.976.842,16 2.516.720.521,66 0,95 2.939.288.603,69 16,79 2.737.027.396,17 (6,88) 2.791.767.944,10 2,00 2.847.603.302,98 2,00
Despesa Total 2.665.522.200,01 2.753.897.134,48 3,32 3.091.269.582,00 12,25 2.986.106.220,10 (3,40) 3.045.828.344,50 2,00 3.106.744.911,39 2,00
Despesas Primárias (II) 2.635.786.725,57 2.705.062.065,87 2,63 3.058.508.000,24 13,07 2.934.884.019,14 (4,04) 3.128.292.876,00 6,59 3.190.858.733,52 2,00
Resultado Primário (III) = (I - II) -142.809.883,41 -188.341.544,21 31,88 -119.219.396,55 (36,70) -197.856.622,97 65,96 -336.524.931,90 70,09 -343.255.430,54 2,00
Resultado Nominal 93.560.165,02 -119.763.567,41 (228,01) -2.401.446,59 (97,99) -187.172.154,29 7.694,14 -218.671.167,82 16,83 -224.269.931,17 2,56
Dívida Pública Consolidada 313.650.904,16 392.563.006,13 25,16 609.067.894,12 55,15 661.565.765,80 8,62 634.783.526,75 (4,05) 584.608.017,77 (7,90)
Dívida Consolidada Líquida -148.663.749,88 -222.479.629,93 49,65 76.067.894,12 (134,19) 39.556.196,42 (48,00) 39.559.058,45 0,01 15.015.225,13 (62,04)
Projeção IPCA Boletim Focus 31/03/2017
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICIPIO DE TERESINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2018
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
R$ 1,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,00%
Reservas 26.564.496,62 -5,31% 26.564.496,62 -3,24%
Resultado Acumulado -526.694.928,12 105,31% -846.712.609,81 103,24% -264.053.456,59 100,00%
TOTAL -500.130.431,50 100,00% -820.148.113,19 100,00% -264.053.456,59 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %
Patrimônio 0,00 0,00%
Reservas 26.564.496,62 -0,89% 26.564.496,62 -0,95%
Lucros ou Prejuízos Acumulados -3.012.313.734,82 100,89% -2.813.365.177,87 100,95% -2.303.292.237,07 100,00%
TOTAL -2.985.749.238,20 100,00% -2.786.800.681,25 100,00% -2.303.292.237,07 100,00%
FONTE: PMT/SEMF
2015 % 2014 %
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2018
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
MUNICIPIO DE TERESINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2016 %
R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 210.667.000,00 159.321,53 247.703,07
Alienação de Bens Móveis 210.667.000,00 159.321,53 247.703,07
Alienação de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 199.198.619,79 159.321,53 247.703,07
DESPESAS DE CAPITAL 199.198.619,79 159.321,53 247.703,07
Investimentos 199.198.619,79 159.321,53 247.703,07
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
2016
(g) = ((Ia – IId) +
IIIh)
2015
(h) = ((Ib – IIe)
+ IIIi)
2014
(i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 11.468.380,21 0,00 0,00
FONTE: Sistema egoverne
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
DESPESAS EXECUTADAS2016
(d)
2015
(e)
2014
(f)
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
MUNICIPIO DE TERESINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2016
(a)
2014
(c)
2015
(b)RECEITAS REALIZADAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2018
R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2014 2015 2016
RECEITAS CORRENTES (I) 165.861.114,02 224.697.386,96 241.764.223,24
Receita de Contribuições dos Segurados 47.573.489,74 59.905.609,07 75.980.917,16
Civil 47.573.489,74 59.905.609,07 75.980.917,16
Ativo 47.573.489,74 57.128.905,55 72.171.458,13
Inativo 2.345.698,44 3.302.259,64
Pensionista 431.005,08 507.199,39
Militar - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - -
Receita de Contribuições Patronais 99.370.667,08 90.380.560,75 81.342.726,37
Civil 94.392.809,82 85.198.680,44 65.913.807,42
Ativo 94.392.809,82 85.198.680,44 65.913.807,42
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos 4.977.857,26 5.181.880,31 15.428.918,95
Receita Patrimonial 3.643.977,62 49.181.885,08 67.256.138,44
Receitas Imobiliárias 331.801,41 324.810,82 273.401,92
Receitas de Valores Mobiliários 3.312.176,21 48.857.074,26 66.982.736,52
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes 15.272.979,58 25.229.332,06 17.184.441,27
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 14.362.014,16 17.171.009,43 12.508.274,83
Demais Receitas Correntes 910.965,42 8.058.322,63 4.676.166,44
RECEITAS DE CAPITAL (II) - - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -
Amortização de Empréstimos - - -
Outras Receitas de Capital - - -
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 165.861.114,02 224.697.386,96 241.764.223,24
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2014 2015 2016
ADMINISTRAÇÃO (IV) 8.511.420,96 12.493.609,32 13.378.098,01
Despesas Correntes 8.396.523,96 12.052.037,10 13.191.827,71
Despesas de Capital 114.897,00 441.572,22 186.270,30
PREVIDÊNCIA (V) 137.114.483,12 163.147.824,26 195.020.715,95
Benefícios - Civil 137.114.483,12 163.147.824,26 195.020.715,95
Aposentadorias 137.114.483,12 127.183.512,44 151.980.106,47
Pensões 22.003.192,42 25.351.352,06
Outros Benefícios Previdenciários 13.961.119,40 17.689.257,42
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 145.625.904,08 175.641.433,58 208.398.813,96
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 20.235.209,94 49.055.953,38 33.365.409,28
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS 2014 2015 2016
VALOR - - -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2014 2015 2016
VALOR 2.820,00 702.322,00 -
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO
RPPS2014 2015 2016
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS 6.094.612,60
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2014 2015 2016
Caixa e Equivalentes de Caixa 4.763.831,45 3.112.729,90
Investimentos e Aplicações 379.934.225,97 409.710.958,14
Outro Bens e Direitos 2.278.366,68 2.278.366,68
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
MUNICIPIO DE TERESINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2018
2018 2019 2020
Isenção
* Servidores Municipais e da Câmara
Municipal, proprietários de imóveis
residenciais avaliados em R$ 93.355,50 (Art.
49, inciso I, da Lei Complementar nº
4.974/2016)
Isenção
*Associações de Bairros, Associações de
Moradores de Bairros e Vilas, Centros
Comunitários e congêneres (Art. 49, inciso II,
da Lei Complementar nº 4.974/2016)
Isenção* Ex combatentes da 2º guerra mundial (Art.
49, inciso III, da Lei Complementar nº
4.974/2016)
Isenção
*Imóveis residencias avaliados em até R$
45.000,00 (Art. 49, inciso IV, da Lei
Complementar nº 4.974/2016)
Isenção
*Associações desportivas, recreativas e de
assistência social, sem fins lucrativos (Art. 49,
inciso V, da Lei Complementar nº 4.974/2016)
Isenção
*Portadores de câncer ou Aids proprietários de
imóveis residenciais de até R$ 93.355,50 (Art.
49, inciso VI, da Lei Complementar nº
4.974/2016)
Isenção
*Imóveis cedidos gratuitamente à
administração direta ou indireta do Município
de Teresina. (Art. 49, inciso VII, da Lei
Complementar nº 4.974/2016)
Isenção*Edifício–garagem (Art. 49, inciso VIII, da Lei
Complementar nº 4.974/2016).
Isenção* Proprietários de imóveis de preservação
ambiental (Lei 3.563/2006)
Isenção* Proprietários de imóveis beneficiados com a
isenção pela concessão de incentivos fiscais
(Lei 2.528/1997)
ISENÇÃO Contede 2.454.112,08R$ 2.576.817,68R$ 2.692.774,48R$
ISENÇÃO Artista Local 989,96R$ 1.039,46R$ 1.086,23R$
TAXAS ISENÇÃO CONTEDE 15.212,40R$ 16.018,66R$ 16.739,50R$
TOTAL 8.336.770,13R$ 8.782.986,56R$ 8.899.710,97R$
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTOSETORES/PROGRAMAS/
BENEFICIARIOSCOMPENSAÇÃO
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE TERESINA
2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MODALIDADE
R$ 6.189.110,76 R$ 6.189.110,76
ISS
1. Ações de atualização
cadastral e redução da dívida
ativa relativa ao IPTU. (Total
de R$ 3,8 milhões para
2017).
2.Aumento das alíquotas dos
iténs 4.22, 4.23 e 7.10 da lista
de serviços anexa à LC
4.974/16 de 3 para 5%,
implicando incremento de
6,5 milhões na receita de ISS.
R$ 5.866.455,69 IPTU
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
EVENTO Valor Previsto para 2018
Aumento Permanente da Receita 69.891.897
( - ) Aumento referente a transferências constitucionais 0
( - ) Aumento referente a transferências do FUNDEB 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 69.891.897
Redução Permanente de Despesa ( II ) 0
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 69.891.897
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0
Novas DOCC 0
Novas DOCC geradas por PPP 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 69.891.897
AMF/Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
2018
Municipio de Teresina
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONTINUADO