DDS Acidente de Trajeto

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Bom dia turma! Nós, da área de segurança, nunca vamos cansar de repetir: acidentes acontecem em qualquer lugar, a qualquer hora e a qualquer momento. O que é acidente de trajeto? São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência. O Acidente de Trajeto é uma interpretação da lei. Essa interpretação veio para equipar acidente de trabalho ao do trajeto. A legislação refente está na Lei 8.213/91, Artigo 21 letra “D”. No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização conforme os termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios que a Previdência Social. Quanto ao trajeto Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto, mas sim o habitual. Caso o funcionário em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja lá por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poderá haver descaracterização. Tempo de percurso O Tempo normal de percurso, deve ser compatível com o tempo normal de trajeto, assim, se a pessoa sair do trajeto como no exemplo acima e exceder o tempo normal ela também poderá ter o acidente descaracterizado. Resumindo, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida. NOTA IMPORTANTE Existe jurisprudência considerando a escola como a casa do trabalhador e reconhecendo o acidente como Acidente do Trajeto aquele que ocorre até a chegada na escola. Ainda, se o trabalhador frequenta curso ou treinamento pago pelo empregador, será considerado trajeto o caminho entre a empresa até a escola e desta para a casa do trabalhador.

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Bom dia turma! Ns, da rea de segurana, nunca vamos cansar de repetir: acidentes acontecem em qualquer lugar, a qualquer hora e a qualquer momento.O que acidente de trajeto?So todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residncia para o trabalho, e do trabalho para a residncia.O Acidente de Trajeto uma interpretao da lei.Essa interpretao veio para equipar acidente de trabalho ao do trajeto. A legislao refente est na Lei 8.213/91, Artigo 21 letra D.No entanto, necessrio observar algumas regras para caracterizao conforme ostermos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefcios que a Previdncia Social.Quanto ao trajetoPara ser considerado acidente de trajeto o trabalhador dever estar no trajeto normal, isto , o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, no precisa ser o mais curto, mas sim o habitual.Caso o funcionrio em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja l por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poder haver descaracterizao. Tempo de percursoO Tempo normal de percurso, deve ser compatvel com o tempo normal de trajeto, assim, se a pessoa sair do trajeto como no exemplo acima e exceder o tempo normal ela tambm poder ter o acidente descaracterizado.Resumindo, o tempo utilizado deve sercompatvelcom a distncia percorrida.NOTA IMPORTANTEExistejurisprudnciaconsiderando a escola como a casa do trabalhador e reconhecendo o acidente como Acidente do Trajeto aquele que ocorre at a chegada na escola.Ainda, se o trabalhador frequenta curso ou treinamento pago pelo empregador, ser considerado trajeto o caminho entre a empresa at a escola e desta para a casa do trabalhador.Provas do acidenteEmbora no esteja previsto em legislao, oempregador poder pedir provas no caso de um acidente de trajeto, por isso quem for vtima, dever trazer um comprovante de atendimento hospitalar, ou um Boletim de Ocorrncia da PM, ou comprovante de atendimento do SAMU, ou outros. Assim o funcionrio evitar chateaes.Vale lembrar que esse procedimento no tem base legal, mas, evita chateaes.Os acidentes de trajeto so uma dor de cabea constante para alguns empregadores.Profissionais deSegurana do Trabalhoe setor de RH devem ficar atentos para coibir possveis excessos por parte dos funcionrios.Diferena entre o acidente comum e o de trajetoA maior diferena que enquanto no acidente comum existe cobertura do INSS, mas, no existe direito a estabilidade no emprego.Oacidente de trajeto garantecobertura do INSSe tambm odireito a garantia de emprego por umano. Passa a ter direito a garantia de emprego o acidentado que recebeu benefcio acidentrio do INSS.Agarantia de emprego(estabilidade) que dura 12 meses,comea a valer no dia da volta do acidentado ao trabalho, conforme prev o aseo 8,artigo 118 da lei 8.213/91, ou seja, no caso aplicada a mesma estabilidade concedida em casos de acidente de trabalho.E se a empresafornecevale transporte para os funcionrios, mas, o funcionrio vende e se acidenta no percurso do trabalho com a prpria moto. Aempresa temquearcarcom a responsabilidade?Vamos observar o trecho da lei 8212/91.Artigo 21 Equiparam-se ao acidente de trabalhod) no percurso da residncia para o local de trabalho ou deste para aquela,qualquer que seja o meio de locomoo, inclusive veculo de propriedade do segurado.Fica claro que uma infrao no justifica outra. Se a empresa sabe que o pessoal est vendendo a passagem para ir de moto, precisa agir antes de chegar a um problema como esse.