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DATA DE APROVAÇÃO: DD / MM / AAAA PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/VOGAL DO CD EMISSOR DGPF/Divisão de Gestão Florestal IEP/ 001/2014 - Versão nº 2 DATA DA VERSÃO 03/11/ 2017 ENTRADA EM VIGOR 05/01/ 2018 ASSUNTO NORMA TÉCNICA PARA O PROCESSO DE REALIZAÇÃO DO “INVENTÁRIO DA ESTRUTURA DA PROPRIEDADE” EM ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF) DISTRIBUIÇÃO PÚBLICO

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DATA DE APROVAÇÃO: DD / MM / AAAA

PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/VOGAL DO CD

EMISSOR DGPF/Divisão de Gestão Florestal

IEP/ 001/2014 - Versão nº 2

DATA DA VERSÃO 03/11/ 2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/ 2018

ASSUNTO NORMA TÉCNICA PARA O PROCESSO DE REALIZAÇÃO DO “INVENTÁRIO DA ESTRUTURA DA PROPRIEDADE” EM ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF)

DISTRIBUIÇÃO PÚBLICO

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DATA DE APROVAÇÃO: 10/11/ 2017 VOGAL DO CONSELHO DIRETIVO

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Norma Técnica de Inventário de Estrutura da Propriedade

EMISSOR DGPF/Divisão de Gestão Florestal IEP/001/2014- Versão nº 2

DATA DA VERSÃO 03/11/2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/2018

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ÍNDICE

1. Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) - Enquadramento legal do IEP ................................... 3

2. Regras mínimas de elaboração do IEP .................................................................................. 3

3. Orientações para casos particulares ..................................................................................... 8

4. Definições .............................................................................................................................. 9

5. Anexo................................................................................................................................... 11

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EMISSOR DGPF/Divisão de Gestão Florestal IEP/001/2014 - Versão nº 2

DATA DA VERSÃO 03/11/2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/2018

DATA DE APROVAÇÃO: 10/11/2017 VOGAL DO CONSELHO DIRETIVO 2/11

O Conselho Diretivo do ICNF, I.P., aprovou em 10 de novembro de 2017, a norma técnica do

inventário da estrutura da propriedade, a qual constitui a primeira alteração à norma

“IEP/001/2014 – versão nº1, de 13 de novembro de 2014” e que a seguir se enuncia.

O Conselho Diretivo do ICNF determinou ainda que:

- Aos IEP em processo de levantamento que ainda não tenham sido entregues ao ICNF, I.P,

independentemente da fase em que se encontrem, aplica-se a presente versão 2, da norma

técnica do inventário da estrutura da propriedade;

- Aos IEP já efetuados e entregues, que ainda não tenham sido dados como encerrados, será

aplicado à análise da conformidade, norma técnica do inventário da estrutura da propriedade,

versão nº1, de 13 de novembro de 2014.

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EMISSOR DGPF/Divisão de Gestão Florestal IEP/001/2014 - Versão nº 2

DATA DA VERSÃO 03/11/2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/2018

DATA DE APROVAÇÃO: 10/11/2017 VOGAL DO CONSELHO DIRETIVO 3/11

1. ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF) - ENQUADRAMENTO LEGAL DO IEP

Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. estabelecer as normas

técnicas necessárias ao enquadramento do processo de realização do “inventário da estrutura

da propriedade”, previsto no Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação atual,

dada pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho (conforme alínea j), do artigo 3.º respetivo).

O “inventário da estrutura da propriedade” (doravante designado como IEP) consiste na

“representação cartográfica dos prédios e identificação dos respetivos titulares na área dos

aderentes à escala adequada”, a realizar de acordo com as normas técnicas referidas.

O IEP é um “elemento estruturante” das ZIF, necessário ao processo de constituição das

mesmas quando a zona em que a ZIF se insere não possua cadastro, sendo um dos elementos

que na fase de consulta pública da ZIF deve ser publicitado e disponibilizado pelo núcleo

fundador (conforme alínea d), do nº1, do artigo 14º, e alínea d), do n.º 1, e no n.º 5, do artigo

8.º, do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, na sua atual redação).

A promoção do levantamento da configuração geométrica do prédio com a regularização dos

respetivos elementos de registo, cabe à entidade gestora da ZIF, que o deve garantir, pelo

menos para os prédios cujos titulares são aderentes, de acordo com a alínea i), do n.º1, do

artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, na sua atual redação.

Igualmente a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral

simplificada e revoga a Lei nº152/2015, de 14 de setembro, prevê que as entidades gestoras

de ZIF possam nas áreas sob sua gestão, ser uma das entidades com legitimidade e

competência para a promoção do procedimento e realização, das operações de representação

gráfica georreferenciada de prédios (números 1 e 5, do artigo 6º, desta Lei).

A realização do IEP deve, sempre que possível, obedecer às normas definidas pela autoridade

nacional de cadastro. Para os casos em que tal não seja viável, e no sentido de criar condições

para que o objetivo seja atingido de forma gradual, com a obtenção de informação

estruturante para as ZIF e de dados de informação cadastral simplificada, o ICNF estabelece as

regras mínimas de elaboração do IEP, bem como as orientações a observar nos casos

particulares do levantamento, através desta norma técnica prevista na legislação

enquadradora.

2. REGRAS MÍNIMAS DE ELABORAÇÃO DO IEP

2.1. O levantamento da configuração geométrica da estrutura da propriedade é entregue sob

forma de dois ficheiros:

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DATA DA VERSÃO 03/11/2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/2018

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2.1.1. Um ficheiro de polígonos que deve conter a totalidade dos prédios aderentes e ser

disponibilizado em formato “shapefile” (.shp);

2.1.2. Um ficheiro de pontos que deve conter a totalidade dos marcos já existentes aquando

do levantamento e ser disponibilizado em formato “shapefile” (.shp);

2.2. Os ficheiros vetoriais referidos em 1.1, são acompanhados, em formato digital, dos

respetivos elementos informativos, de acordo com o Perfil Nacional de Metadados de

Informação Geográfica (Perfil MIG), divulgado e acessível no sítio da Internet da Direção-

Geral do Território;

2.3. Para efeitos de controlo das versões, os ficheiros a entregar deverão indicar o nome, a

versão e a respetiva data de conclusão, da seguinte forma:

2.3.1. Polígonos dos prédios: IEP_PTZIF_Vn_data.shp;

2.3.2. Pontos dos marcos existentes: Marcos_PTZIF_ Vn _data.shp;

2.3.3. Metadados : Metadaos_PTZIF_ Vn _data.(html, xml ou pdf)

Sendo:

PTZIF – O número de constituição da ZIF, tal como consta no diploma de criação, precedido de PTZIF. Exemplo para a ZIF n.º 1: PTZIF001

Vn - O número da versão entregue. Exemplo para a 1ª versão: V1

data – data de entrega da versão, no formato ddmmaaaa

2.4. A produção e entrega do IEP devem estar de acordo com o sistema de georreferência

oficial, isto é o PT-TM06/ETRS89 (cujo código EPSG equivalente é o 3763) e com o

enquadramento administrativo da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), em

vigor à data de entrega do IEP;

2.5. O levantamento dos limites dos prédios deve ser efetuado no terreno com recurso a GPS

e/ou com apoio em fotografia aérea ortoretificada;

2.6. O limite de cada prédio é representado por um único polígono, não sendo necessária a

individualização de parcelas. O levantamento deverá ter associado um rigor mínimo de

100 m2;

2.7. Não são aceitáveis polígonos abertos ou com erros de fecho, sendo indispensável que as

relações topológicas entre elementos estejam corretamente estabelecidas (por exemplo:

ausência de sobreposições entre polígonos).

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DATA DA VERSÃO 03/11/2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/2018

DATA DE APROVAÇÃO: 10/11/2017 VOGAL DO CONSELHO DIRETIVO 5/11

2.8. Sempre que possível, os limites devem ser definidos com base na localização dos marcos

de propriedade existentes no terreno. Todos os marcos de propriedade devem fazer parte

dos ficheiros, identificando-os, não podendo ser eliminados;

2.1. No levantamento efetuado, para a configuração geométrica do prédio, a distância entre

pontos da estrema não deve ultrapassar os 20 metros .

2.2. Sempre que existirem marcos, os mesmos devem estar assinalados como pontos,

identificados no ficheiro de pontos a entregar;

2.3. Quando a estrema de um prédio corresponder a um limite administrativo, devem ser

considerados os limites administrativos oficiais, nomeadamente os definidos na CAOP.

2.4. No caso de um prédio pertencer a duas ou mais freguesias ou concelhos, este será

referenciado na freguesia em que tiver maior área.

2.5. Sempre que a um prédio se encontre associado mais do que uma declaração de

titularidade, deve o mesmo ser referenciado como se tratando de compropriedade,

identificando-se os respetivos titulares;

2.6. A tabela de atributos associada à shapefile dos polígonos (prédios), inclui

necessariamente os 15 campos de preenchimento obrigatório, abaixo descritos e com a

seguinte estrutura:

Tabela 1 – Campos de preenchimento obrigatório para a tabela de atributos dos Prédios (polígonos)

Nome do Campo Tipo Descrição

ID_ZIF Texto

(tamanho 8 carateres)

Identificador da ZIF: N.º de constituição da ZIF, tal como consta do seu diploma de criação, precedido de PTZIF. Exemplo, para a 1.ª ZIF constituída: PTZIF001

NomeZIF Texto Nome da ZIF, tal como consta no diploma de criação

ID_Pred Texto

(tamanho 13 carateres)

Identificador do prédio1: Inclui o identificador da

ZIF, seguido do nº sequencial do prédio. Exemplo, de aplicação à ZIF n.º1, prédio 234: PTZIF001_234

AreaPred Numérico

(Número inteiro)

Área do prédio expressa em metros quadrados (m

2).

PerPred Numérico

(Número inteiro)

Perímetro do prédio expresso em metros lineares (m).

1 O número sequencial do prédio pode ser construído, por exemplo, a partir duma numeração automática ou do FID

da feature

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DATA DA VERSÃO 03/11/2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/2018

DATA DE APROVAÇÃO: 10/11/2017 VOGAL DO CONSELHO DIRETIVO 6/11

Tabela 1 – Campos de preenchimento obrigatório para a tabela de atributos dos Prédios (polígonos)

Nome do Campo Tipo Descrição

RegPred Texto Número de registo do prédio na conservatória do registo predial

2 com indicação da respetiva

Conservatória e do livro e folha (ou ficha).

Metodo Texto Indicação do método utilizado para o levantamento da configuração geométrica do prédio.

RigorMet Texto Indicação do rigor associado ao levantamento geométrico de cada prédio (não confundir com a precisão do aparelho).

NumMatr Texto Número de inscrição matricial do prédio, com referência à respetiva freguesia e aos serviços de finanças.

DICOFRE Numérico

(Número inteiro)

Código DICOFRE (distrito, concelho, freguesia).

TipoTit Texto Tipo de titular: Único ou em Compropriedade. Campo de texto com 1 carater (U ou C)

Titular_U Texto

Designação do titular único do prédio: Pessoa ou pessoas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, proprietárias do prédio no todo, ainda que em herança indivisa. Quando se tratar de compropriedade este campo deve ser assinalado com a palavra Não

Titular_C Texto

Designação dos titulares do prédio: Pessoa ou pessoas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, proprietárias do prédio, em compropriedade (indicar todos, separados por ponto e virgula “;”)

NIFTit_U Numérico

(Número inteiro)

NIF da entidade titular do prédio, quando fôr titular único . (Se for herança indivisa, o NIF da herança). Quando não seja aplicável ao prédio, o campo deve ser assinalado com 99999.

NIFTit _C Texto

NIF das entidades titulares do prédio, quando em compropriedade. O separador de NIF deve ser o ponto e virgula “;”. Quando não seja aplicável ao prédio, o campo deve ser assinalado com a palavra Não.

2 Em caso de inexistência de registo, a Entidade Gestora da ZIF, deverá demonstrar que efetuou as diligências para a

sua promoção e assinalar tal no campo respetivo

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DATA DA VERSÃO 03/11/2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/2018

DATA DE APROVAÇÃO: 10/11/2017 VOGAL DO CONSELHO DIRETIVO 7/11

2.7. A tabela de atributos associada à shapefile de pontos (marcos já existentes nos prédios),

inclui necessariamente os 6 ou mais3 campos de preenchimento obrigatório, abaixo

descritos e com a seguinte estrutura:

Tabela 2 - Campos de preenchimento obrigatório para a tabela de atributos dos Marcos (pontos) já existentes

Nome do Campo Tipo Descrição

ID_Marco Texto (tamanho 14 carateres)

Identificador do Marco4: Inclui o identificador da

ZIF, seguido da letra M e do nº sequencial do marco. Exemplo, de aplicação à ZIF n.º1, 1º marco identificado: PTZIF001_M1

ID_ZIF Texto (tamanho 8 carateres)

Identificador da ZIF: N.º de constituição da ZIF, tal como consta do seu diploma de criação, precedido de PTZIF. Exemplo, para a 1.ª ZIF constituída: PTZIF001

NomeZIF Texto Nome da ZIF, tal como consta no diploma de criação

XX Numérico (Número inteiro)

Identificador da coordenada X: Valor da coordenada X do marco , no sistema de georreferência PT -TM06/ETRS89

YY Numérico (Número inteiro)

Identificador da coordenada Y: Valor da coordenada Y do marco , no sistema de georreferência PT -TM06/ETRS89

ID_Pred_1 Texto (tamanho 13 carateres)

Identificador do prédio 1: Deve ser inscrito o identificador utilizado para o 1º prédio, que faz estrema com o marco. Exemplo, de aplicação ao prédio 234, da ZIF nº 1, que estrema com o marco existente: PTZIF001_234

ID_Pred_2

Texto

(tamanho 14 carateres)

Identificador do prédio 2 a n: Este identificador do campo da tabela de atributos deve ser replicado tantas vezes quantos os prédios que façam estrema com o marco.

Exemplo, de aplicação ao prédio 567, da ZIF nº 1, que será o 2º prédio a fazer estrema com o marco existente: PTZIF001_567

Para que a tabela de atributos não fique com campos em branco, sempre que o marco não confine com o prédio em causa, deve ser preenchido com a sigla “NA” (de não aplicável), ver Anexo.

…..

ID_Pred_n Texto (tamanho 14 carateres)

3 Consoante o nº de prédios que faça estrema com o marco assim devem ser criados, na tabela de atributos, os campos para identificar cada prédio em causa 4 O número sequencial do marco pode ser construído, por exemplo, a partir duma numeração automática ou do FID

da feature

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DATA DA VERSÃO 03/11/2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/2018

DATA DE APROVAÇÃO: 10/11/2017 VOGAL DO CONSELHO DIRETIVO 8/11

3. ORIENTAÇÕES PARA CASOS PARTICULARES

Sempre que no levantamento da configuração geométrica do prédio se registar a presença de

um ou mais dos casos particulares adiante mencionados, adotar-se-ão os procedimentos

seguintes:

Canal ou vala hidráulica

Quando a estrema não esteja demarcada com marcos de propriedade ou delimitada de outra

forma, a estrema será recolhida pelo levantamento de pontos que distam 10 metros da linha

que delimita o leito das águas.

Canal ou vala

Quando a estrema não esteja demarcada com marcos de propriedade ou delimitada de outra

forma que permita verificar que a vala pertence a um prédio, a estrema será recolhida pelo

eixo da vala.

Linha de água navegável, flutuável ou com influência de marés

A estrema será recolhida pela linha que limita o curso de água.

Linha de água não navegável, nem flutuável e sem influência de marés

A estrema será recolhida pelo eixo da linha de água.

Muros, sebes e vedações

Quando o muro, sebe ou vedação, seja comum a dois prédios, a estrema é representada

através de uma linha traçada pelo meio desse mesmo muro, sebe ou vedação. Quando o

muro, sebe ou vedação pertença a um único prédio, a estrema será recolhida pelo limite

exterior da estrutura em causa.

Talude Natural

A estrema será recolhida pelo limite inferior do talude.

Via ferroviária em zona plana

Quando a estrema não esteja demarcada com marco de propriedade, será recolhida através

de pontos que distam 1,5 metros da aresta exterior dos carris externos da via.

Via ferroviária em zona com declive

Quando a estrema não esteja demarcada com marco de propriedade, quando a área de

implantação da linha férrea seja constituída pelas faixas de terreno demarcadas pelas arestas

superiores das áreas escavadas ou pelas arestas inferiores do talude dos aterros em que os

carris se encontram colocados, a estrema será recolhida pelo limite da área de implantação da

linha férrea.

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DATA DA VERSÃO 03/11/2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/2018

DATA DE APROVAÇÃO: 10/11/2017 VOGAL DO CONSELHO DIRETIVO 9/11

Via rodoviária em zona plana

Quando a estrema não esteja demarcada com marcos de propriedade, será recolhida pelo

limite exterior da via (englobando esta a berma e/ou o passeio).

Via rodoviária em zona com declive

Quando a estrema não esteja demarcada com marcos de propriedade, será recolhida pelas

arestas superiores das áreas escavadas ou das arestas inferiores do talude dos aterros.

4. DEFINIÇÕES

Para efeitos de aplicação da presente norma técnica, entende-se por:

Área do prédio5

Medida da superfície delimitada pelas respetivas estremas, sendo calculada sobre o plano

cartográfico em metros quadrados;

Configuração geométrica do prédio5

Representação cartográfica das estremas de um prédio, unidas através de uma linha poligonal

fechada, obtida por processos diretos de medição ou de observação da superfície terrestre

Estrema5

Linha imaginária delimitadora do prédio, a qual pode estar materializada no terreno;

Localização geográfica do prédio5

Localização do prédio resultante do posicionamento das suas estremas, nos sistemas de

referência e de coordenadas retangulares oficiais, definidas pela DGT;

Marco de propriedade5

Sinal de demarcação identificador do limite do prédio

Ponto de estrema6

Ponto que coincide com limite de prédio, mas que não se encontra materializado no terreno

por qualquer sinalização

5 Conceitos, de acordo com o DL nº. 65/2011, de 16 de Maio, que altera e republica o DL n.º 224/2007, de 31 de

Maio

6 Definição constante das “Especificações Técnicas - Instituto Geográfico Português, Operação da Execução de

Cadastro Predial, Versão 2.2 de 09/01/2009”, com a redação da Errata às Especificações Técnicas para Operações de Execução de Cadastro Predial (Versão 2.2).

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DATA DA VERSÃO 03/11/2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/2018

DATA DE APROVAÇÃO: 10/11/2017 VOGAL DO CONSELHO DIRETIVO 10/11

Prédio5

Parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios

e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de

permanência.

Titulares cadastrais5 e 6

Pessoa ou pessoas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, ou outras entidades

(heranças indivisas), proprietárias do prédio, no todo, em parte ou em regime de propriedade

horizontal, os detentores de posse correspondente ao exercício do direito de propriedade,

bem como, no caso dos baldios, os compartes.

5 Conceitos, de acordo com o DL nº. 65/2011, de 16 de Maio, que altera e republica o DL n.º 224/2007, de 31 de

Maio

6 Definição constante das “Especificações Técnicas - Instituto Geográfico Português, Operação da Execução de

Cadastro Predial, Versão 2.2 de 09/01/2009”, com a redação da Errata às Especificações Técnicas para Operações de Execução de Cadastro Predial (Versão 2.2).

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DATA DA VERSÃO 03/11/2017

ENTRADA EM VIGOR 05/01/2018

DATA DE APROVAÇÃO: 10/11/2017 VOGAL DO CONSELHO DIRETIVO 11/11

5. ANEXO

Exemplo de aplicação ao preenchimento da tabela de atributos da shapefile, dos marcos já

existentes aquando do levantamento IEP:

M1 a Mn – Numeração dos marcos existentes no

terreno: do 1º marco identificado até

ao marco “n”.

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