DATA 08/04/2016 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO - Feira de Santana · partir de setembro de 2015,...

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garante a a ANO II SUMÁRIO PODER EXECUTIVO Decreto Individual Lei Licitações Portarias Secretarias, Autarq O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTAN autenticidade deste documento quando visualizado diretame www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2 quias, Outros NA ente no portal 2016

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ANO II –

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

• Decreto Individual

• Lei

• Licitações

• Portarias

• Secretarias, Autarquias, Outros

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portalwww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

– EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

Secretarias, Autarquias, Outros

DE FEIRA DE SANTANA documento quando visualizado diretamente no portal

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 1838/2015, com fundamento no art. da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012 e art. 30, § 2º e 5º, da Lei Complementar nº 011/2002, e alterações contidas na aposentadoria por invalidez, com proventos matrícula nº 01060902-4, Operador de Máquinas PesadasMunicipal de Desenvolvimento Urbano.

Gabinete do Prefeito Municipal,

JOSÉ RONALDO DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei Nº

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinado à alocar recursos para o elemento 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, modalidade de aplicação 90 Despesa 4 – Investimentos, Categoria Econômica 4 Implementação do Canal de TV e outras mídias” (Código 24.131.010.1087), na Secretaria Municipal de Comunicação - Órgão 07 e Unidade 07.07

Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender as despesas decorrentes do presente crédito especial, ocorrerão por anulação de despesas no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) conforme anexo II.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitanos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nalei, obedecendo a limites estabelecidos no art. 6º

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando

Gabinete do Prefeito Municipal,

Órgão/Unidade Programática

07.0707 24.131.010.1087

TOTAL

Órgão/Unidade Programática

07.0707 24.131.010.1087

07.0707 04.122.004.2022

07.0707 24.131.010.2023

07.0707 24.131.010.2023

07.0707 24.131.010.2024

TOTAL

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

DECRETO INDIVIDUAL Nº 104/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 30.3292/2015, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº

no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado como o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012 e art. 30, § 2º e 5º, da Lei Complementar nº 011/2002, e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, aposentadoria por invalidez, com proventos integrais ao servidor RAIMUNDO SACRAMENTO DA ANUNCIAÇÃO

Operador de Máquinas Pesadas, Classe IV, Referência “A”, nível 0Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de março de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 3.612, DE 07 DE ABRIL DE 2016.

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, ara Municipal, através do Projeto de Lei Nº 16/2016, de autoria do Poder Executivo,

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinado à alocar recursos para o

Despesas de Exercícios Anteriores, modalidade de aplicação 90 – Aplicações Diretas, Grupo de Investimentos, Categoria Econômica 4 – Despesas de Capital, na Atividade 1087

Implementação do Canal de TV e outras mídias” (Código 24.131.010.1087), na Secretaria Municipal de Órgão 07 e Unidade 07.07 – Secretaria Municipal de Comunicação, conforme

cursos disponíveis para atender as despesas decorrentes do presente crédito especial, ocorrerão por anulação de despesas no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) conforme anexo II.

Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no

estabelecidos no art. 6º da Lei Orçamentária Anual n° 3.600, de 28 de deze

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de abril de 2016.

ANEXO I

Econômica Fonte Discriminação

4.4.90.92 0000 Desp. Exerc. anteriores

ANEXO II

Econômica Fonte Discriminação

3.3.90.30 0000 Material de consumo

3.3.90.30 0000 Material de consumo

3.3.90.30 0000 Material de consumo

3.3.90.92 0000 Desp. Exerc. anteriores

3.3.90.47 0000 Obrigações Trib. e Contribuíveis

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOYSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

LEI

DECRETO INDIVIDUAL

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

1

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em , e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº

da Constituição Federal de 1988, combinado como o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012 e art. 30, § 2º e 5º,

Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE conceder RAIMUNDO SACRAMENTO DA ANUNCIAÇÃO,

”, nível 07, lotado na Secretaria

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, , de autoria do Poder Executivo,

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinado à alocar recursos para o

Aplicações Diretas, Grupo de apital, na Atividade 1087 - “Implantação e

Implementação do Canal de TV e outras mídias” (Código 24.131.010.1087), na Secretaria Municipal de cipal de Comunicação, conforme Anexo I.

cursos disponíveis para atender as despesas decorrentes do presente crédito especial, ocorrerão por anulação de despesas no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) conforme anexo II.

das as demais prescrições constitucionais e descritas no Anexo I deste projeto de n° 3.600, de 28 de dezembro de 2015.

se as disposições em contrário.

Valor em R$

76.000,00

76.000,00

Valor em R$

50.000,00

10.000,00

10.000,00

5.000,00

Obrigações Trib. e Contribuíveis 2.000,00

76.000,00

EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOY SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

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ADITIVO.Nº 5 09 084-2016. LOCATÁRIO: Aditar o contrato nº 781/2014/09C, firmado em 08/09/2014, com valor originário de R$ 4.800,00. O prazo de execução do contrato no valor de R$ 800,00 será acrescido em mais 02 meses, a contar do seu termo final. 08/03/2016.

ADITIVO.Nº 5 12 085-2016. CONTRATANTE: & CIA LTDA-ME: Aditar o contrato nº 10/2015/12C, firmado em 13/01/2015, com valor originário de R$ 217.521,00. O prazo de execução do contrato será acrescido, dedo seu termo final. DATA: 24/03/2016.

ADITIVO.Nº 5 12 088-2016. CONTRATANTE: LTDA-ME: Aditar o contrato nº 736/2015/12C, firmado em 27/10/2015, coqualificação das partes descrita no preâmbulo do instrumento contratual passará a ter a seguinte redação: Onde se lê – Palio Celebration 1.0 fire, 8v, 5 portas

ADITIVO.Nº 5 09 103-2016. LOCATÁRIO: OLIVEIRA: Aditar o contrato nº 213/2015/09C, firmado em 10/04/2015, com valor originário de R$ 20.934,60. O prazo de execução do contrato no valor de R$ 20.934,60 sefinal.DATA: 08/04/2016.

ADITIVO.Nº 5 19 097-2016. CONTRATANTE: SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA: Aditar o contrato nº 15/2014/19C, firmado em 16/01/2014, coriginário de R$ 1.834.725,50. O prazo de execução do contrato no valor de R$ 1.834.725,50 será acrescido em mais 24 meses, a contar do seu termo final.

ADITIVO.Nº 5 05 101-2016. CONTRATANTE: LTDA-EPP: Aditar o contrato nº 118/2015/05C, firmado em 13/03/2015, com valor originário de R$ 166.976,00. O prazo de execução do contrato no valor de R$ 166.976,00 será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. DATA: 05/04/2016.

ADITIVO.Nº 5 13 649-2015. CONTRATANTE: SOUZA-ME: Aditar o contrato nº 386/2015/13C, firmado em 01/07/2015, com valor originário de R$ 70.356,07. O prazo de execução do contrato será acrescid

ERRATA – ADITIVO 5 05 028-2016 lê-se: O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.prazo de execução do contrato no valor de R$15.000,00 será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. FSA, 08/04/2016. José Ronaldo de

ERRATA – ADITIVO 5 15 636-2016 -FSA, 18/03/2015, Leia-se: FSA, 18/03/2016.

ERRATA – ADITIVO 5 22 051-2016 lê-se: DATA 08/01/2016, Leia-se: Municipal.

ERRATA – ADITIVO 5 09 030-2016 lê-se: O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.,prazo de execução do contrato será acrescido, devido a saldo contratufinal. FSA, 08/04/2016. José Ronaldo de Carvalho

ANO II - EDIÇÃO

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2016. LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. LOCADOR: Aditar o contrato nº 781/2014/09C, firmado em 08/09/2014, com valor originário de R$ 4.800,00. O prazo de execução do contrato no valor de R$ 800,00 será acrescido em mais 02 meses, a contar do seu termo final.

2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ME: Aditar o contrato nº 10/2015/12C, firmado em 13/01/2015, com valor originário de R$

217.521,00. O prazo de execução do contrato será acrescido, devido a saldo contratual, até 31/12/2016, a contar DATA: 24/03/2016.

2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ME: Aditar o contrato nº 736/2015/12C, firmado em 27/10/2015, com valor originário de R$ 140.899,92. A

qualificação das partes descrita no preâmbulo do instrumento contratual passará a ter a seguinte redação: Onde Palio Celebration 1.0 fire, 8v, 5 portas– Leia-se: Voyagen, 1.6, 5 portas. DATA: 09/03/2016.

2016. LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. LOCADOR: OLIVEIRA: Aditar o contrato nº 213/2015/09C, firmado em 10/04/2015, com valor originário de R$ 20.934,60. O prazo de execução do contrato no valor de R$ 20.934,60 será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo

2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA: Aditar o contrato nº 15/2014/19C, firmado em 16/01/2014, coriginário de R$ 1.834.725,50. O prazo de execução do contrato no valor de R$ 1.834.725,50 será acrescido em mais 24 meses, a contar do seu termo final.DATA: 04/04/2016.

2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRAEPP: Aditar o contrato nº 118/2015/05C, firmado em 13/03/2015, com valor originário de R$ 166.976,00. O

prazo de execução do contrato no valor de R$ 166.976,00 será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo

2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ME: Aditar o contrato nº 386/2015/13C, firmado em 01/07/2015, com valor originário de R$ 70.356,07. O

prazo de execução do contrato será acrescido em mais 06 meses, a contar do seu termo final.

- Avisamos que, na publicação do dia 06/02/2016, edição 176, pagina 2. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.

prazo de execução do contrato no valor de R$15.000,00 será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo FSA, 08/04/2016. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

- Avisamos que, na errata do dia 18/03/2016, edição 202, pagina 2. FSA, 18/03/2016. FSA, 08/04/2016. José Ronaldo de Carvalho

- Avisamos que, na publicação do dia 09/03/2016, edição 195, pagina 2. : FSA, 15/02/2016. FSA, 08/04/2016. José Ronaldo de Carvalho

- Avisamos que, na publicação do dia 12/02/2016, edição 177, pagina 1. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final.,

prazo de execução do contrato será acrescido, devido a saldo contratual, em mais 03 meses, a contar do seu termo FSA, 08/04/2016. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

LICITAÇÕES

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

2

. LOCADOR: JAILTON SILVA PEREIRA: Aditar o contrato nº 781/2014/09C, firmado em 08/09/2014, com valor originário de R$ 4.800,00. O prazo de execução do contrato no valor de R$ 800,00 será acrescido em mais 02 meses, a contar do seu termo final. DATA:

. CONTRATADA: C.F. DE ALMEIDA ME: Aditar o contrato nº 10/2015/12C, firmado em 13/01/2015, com valor originário de R$

vido a saldo contratual, até 31/12/2016, a contar

. CONTRATADA: GAIA RENT A CAR m valor originário de R$ 140.899,92. A

qualificação das partes descrita no preâmbulo do instrumento contratual passará a ter a seguinte redação: Onde DATA: 09/03/2016.

. LOCADOR: EDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA: Aditar o contrato nº 213/2015/09C, firmado em 10/04/2015, com valor originário de R$ 20.934,60. O

rá acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo

. CONTRATADA: BETHA SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA: Aditar o contrato nº 15/2014/19C, firmado em 16/01/2014, com valor originário de R$ 1.834.725,50. O prazo de execução do contrato no valor de R$ 1.834.725,50 será acrescido em

. CONTRATADA: HOTEL ACALANTO EPP: Aditar o contrato nº 118/2015/05C, firmado em 13/03/2015, com valor originário de R$ 166.976,00. O

prazo de execução do contrato no valor de R$ 166.976,00 será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo

. CONTRATADA: F GUIMARÃES ME: Aditar o contrato nº 386/2015/13C, firmado em 01/07/2015, com valor originário de R$ 70.356,07. O

o em mais 06 meses, a contar do seu termo final. DATA: 14/09/2015.

Avisamos que, na publicação do dia 06/02/2016, edição 176, pagina 2. Onde O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final. Leia-se: O

prazo de execução do contrato no valor de R$15.000,00 será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo

Avisamos que, na errata do dia 18/03/2016, edição 202, pagina 2. Onde lê-se: FSA, 08/04/2016. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

Avisamos que, na publicação do dia 09/03/2016, edição 195, pagina 2. Onde FSA, 08/04/2016. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito

Avisamos que, na publicação do dia 12/02/2016, edição 177, pagina 1. Onde O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 12 meses, a contar do seu termo final., Leia-se: O

al, em mais 03 meses, a contar do seu termo

Page 4: DATA 08/04/2016 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO - Feira de Santana · partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

ERRATA – ADITIVO 5 12 039-2016 se: Fica estabelecido que o valor unitário a partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença de R$12,32, sendo aproximadamente 9,5259% do valor do contrato, passando o mesmo ao valor total de R$113.376,00.,partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença unitária de R$12,32 e anual de R$9.874,00 sendo aproximadamente 9,5259% do valor do contrato, passando o mesmo ao valor total de R$113.376,00.Municipal.

ERRATA – Avisamos que, na publicação do dia 07/03/2016, PREGÃO PRESENCIAL 008/2016 Onde lêDE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO:MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO CÊNICA DO TEATRO ANGELA OLIVEIRA MAESTRO MIRO HOMOLOGAÇÃO: 26/06/2016. Santos Miranda Diretora Presidente Interina da FUNTITECPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANAINSTALAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO CÊNICA DO TEATRO ANGELA OLIVEIRA CENTRO DE CULTURA MAESTRO MIRO HOMOLOGAÇÃO07/03/2016 – Aline Santos Mirandapermanecem inalteradas. Feira de Santana, 07/04/2016. Antonio Carlos D. Coelho

LICITAÇÃO 079/2016

Objeto: Contratação de empresa para realização de pfuncionam os CRAS e CREAS. Tipo:Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 07/04/2016. Josilene da Silva Araujo

LICITAÇÃO 080/2016

Objeto: Contratação de empresa para realização de pequenos reparos e adequações físicas no imóvel onde funciona o Programa Feira Produtiva.Preço. Data: 03/05/2016às 14h30. www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 07/04/2016. Presidente da CPL.

TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO 011/2016

PARECER: 377/PGM/2016. OBJETO: paralelepípedo e drenagem na Travessa Maria Joana, bairro Mangabeira. VEÍCULOS E COMÉRCIO DE URNAS LTDA. Considerando o parecer exarado pela MUNICÍPIO, que opinou pelo conhecimento do recurso, por tempestivo, dandoreforma na decisão proferida pela Douta Comissão Licitante, no sentido de declarar a Recorrente Habilitada junto ao mencionado certame licitatório. 01 de abril de 2016. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO. PREFEITO MUNICIPAL.

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

- Avisamos que, publicação do dia 13/02/2016, edição 178, pagina 1. r unitário a partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$

141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença de R$12,32, sendo aproximadamente 9,5259% do valor do contrato, passando o mesmo ao valor total de R$113.376,00., Leia-se: Fica estabelecido que o valor unitário a partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença unitária de R$12,32 e anual de R$9.874,00 sendo aproximadamente 9,5259% do valor do contrato,

ssando o mesmo ao valor total de R$113.376,00. FSA, 08/04/2016. José Ronaldo de Carvalho

Avisamos que, na publicação do dia 07/03/2016, no EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 014/2016 Onde lê-se: CONTRATO: 10/2016/1022C. CONTRATANTE:

CONTRATADO: R DA ROCHA CAMPOS ME. OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO CÊNICA DO TEATRO ANGELA OLIVEIRA

: 26/06/2016. VALOR: R$ 42.890,00. Feira de Santana, 07/03/2016Diretora Presidente Interina da FUNTITEC. Leia-se: CONTRATO: 10/2016/1022C.

DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: R DA ROCHA CAMPOS ME.INSTALAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO CÊNICA DO TEATRO ANGELA OLIVEIRA CENTRO DE CULTURA MAESTRO MIRO HOMOLOGAÇÃO: 26/02/2016. VALOR: R$ 42.890,00

Aline Santos Miranda Diretora Presidente Interina da FUNTITEC. As demais informações permanecem inalteradas. Feira de Santana, 07/04/2016. Antonio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.

LICITAÇÃO 079/2016 – TOMADA DE PREÇO005/2016

Contratação de empresa para realização de pequenos reparos e adequações físicas nos imóveis onde Tipo:Menor Preço. Data: 03/05/2016às 08h30. Local:

Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333.

Josilene da Silva Araujo– Presidente da CPL.

LICITAÇÃO 080/2016 – TOMADA DE PREÇO006/2016

Contratação de empresa para realização de pequenos reparos e adequações físicas no imóvel onde o Programa Feira Produtiva. Convênio MTE/SENAES Nº 015/2012 – SICONV 771198/2012.

: 03/05/2016às 14h30. Local: Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: . Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis,

s 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 07/04/2016.

TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO 011/2016

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2016

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo e drenagem na Travessa Maria Joana, bairro Mangabeira. INTERESSADO: VEÍCULOS E COMÉRCIO DE URNAS LTDA. Considerando o parecer exarado pela PROCURADORIA G

opinou pelo conhecimento do recurso, por tempestivo, dando-lhe provimento, pugnando pela reforma na decisão proferida pela Douta Comissão Licitante, no sentido de declarar a Recorrente Habilitada junto

io. RATIFICO a decisão da CPL e defiro o pedido da recorrente.JOSÉ RONALDO DE CARVALHO. PREFEITO MUNICIPAL.

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

3

Avisamos que, publicação do dia 13/02/2016, edição 178, pagina 1. Onde lê-r unitário a partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$

141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença de R$12,32, sendo aproximadamente 9,5259% do valor do ica estabelecido que o valor unitário a

partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença unitária de R$12,32 e anual de R$9.874,00 sendo aproximadamente 9,5259% do valor do contrato,

FSA, 08/04/2016. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 014/2016 – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL

AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO CÊNICA DO TEATRO ANGELA OLIVEIRA - CENTRO DE CULTURA

. Feira de Santana, 07/03/2016 –. Aline 10/2016/1022C. CONTRATANTE:

CAMPOS ME. OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO CÊNICA DO TEATRO ANGELA OLIVEIRA -

R$ 42.890,00. Feira de Santana, . As demais informações

Diretor Presidente.

equenos reparos e adequações físicas nos imóveis onde Local: Salão de Licitações, Av.

. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333.

Contratação de empresa para realização de pequenos reparos e adequações físicas no imóvel onde SICONV 771198/2012. Tipo: Menor

Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: . Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis,

s 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 07/04/2016. Josilene da Silva Araujo–

Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em INTERESSADO: SJ FILHOS LOCAÇÃO DE

PROCURADORIA GERAL DO lhe provimento, pugnando pela

reforma na decisão proferida pela Douta Comissão Licitante, no sentido de declarar a Recorrente Habilitada junto RATIFICO a decisão da CPL e defiro o pedido da recorrente. Feira de Santana,

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

Torna-se nula e sem efeito a publicação que se refere ao 15/01/2016, na pagina nº 02, da edição de n.º 158. FSA, 08/03/2016. José Ronaldo de Carvalho Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº nº 1838/2015, com fundamento no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012 e art. 30, § 2º e 5º, da Lei Complementar nº 011/2002, I – Fixar a renda mensal na inatividade do seguradomatrícula nº 01060902-4, Operador de Máquinas PesadasMunicipal de Desenvolvimento Urbanoequivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,

EXTRATO DAS PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Nº 217/2016 – dispensar, a professora diretora da Escola Núcleo Municipal Izidro Alves de Jesus, símbolo FGE

Nº 218/2016 – dispensar, a professora vice- diretora da Escola Núcleo Municip

Nº 219/2016 – designar, a professora de vice- diretora da Escola Núcleo Municipal Izidro Alves de Jesus, símbolo FGE

Nº 220/2016 – designar, a professora diretora da Escola Núcleo Municipal Izidro Alves de Jesus, símbolo FGE

Nº 221/2016 – designar, a professora vice-diretora da Escola Municipal Adelice Cavalcante, símbolo FGE

Nº 222/2016 – designar, a professora vice- diretora da Escola Municipal Maria de Lourdes

Gabinete do Prefeito Municipal,

JOSÉ RONALDO DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

JOSÉ RONALDO DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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e sem efeito a publicação que se refere ao Termo Aditivo nº 5 13 670º 02, da edição de n.º 158. FSA, 08/03/2016. José Ronaldo de Carvalho

PORTARIA Nº 139/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 30.3292/2015, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município

, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado como o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012 e art. 30, § 2º e 5º, da Lei Complementar nº 011/2002, e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006,

ensal na inatividade do segurado RAIMUNDO SACRAMENTO DA ANUNCIAÇÃOOperador de Máquinas Pesadas, Classe IV, Referência “A”, nível 0

o Urbano, em R$ 2.079,11 (dois mil e setenta e nove reais e onze centavosequivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de janeiro/2016. II

Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de março de 2016.

EXTRATO DAS PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

a professora Elke Lima de Oliveira Coelho Alencar, matrícula 01070599da Escola Núcleo Municipal Izidro Alves de Jesus, símbolo FGE- 06.

, a professora Rita de Cassia da Silva dos Santos, matrícula010697447, da função de da Escola Núcleo Municipal Izidro Alves de Jesus, símbolo FGE- 03.

a professora Elke Lima de Oliveira Coelho Alencar, matrícula 01070599da Escola Núcleo Municipal Izidro Alves de Jesus, símbolo FGE-03.

a professora Rita de Cassia da Silva dos Santos, matrícula010697447, para a função de da Escola Núcleo Municipal Izidro Alves de Jesus, símbolo FGE- 06.

a professora Iderleide Ferreira Santos de Lima, matrícula 010da Escola Municipal Adelice Cavalcante, símbolo FGE-06.

, a professora Daniela Nascimento de Jesus Silva, matrícula010813522, para ada Escola Municipal Maria de Lourdes Pellegrini Freitas da Silva, símbolo FGE

Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de abril de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JAYANA BASTOS MIRANDA RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIAS

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

4

º 5 13 670-2015, publicado em º 02, da edição de n.º 158. FSA, 08/03/2016. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em , e no Parecer da Procuradoria Geral do Município da Constituição Federal de 1988, combinado como o art.

6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012 e art. 30, § 2º e ementar nº 28/2006, RESOLVE:

RAIMUNDO SACRAMENTO DA ANUNCIAÇÃO, ”, nível 07, lotado na Secretaria

dois mil e setenta e nove reais e onze centavos), . II - Esta Portaria entrará em

EXTRATO DAS PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

rícula 01070599-5, da função de

, matrícula010697447, da função de

, matrícula 01070599-5, para a função

, matrícula010697447, para a função de

, matrícula 010760086, para a função de

, matrícula010813522, para a função de símbolo FGE- 07.

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

SECRETARIA

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE FEIRA DE SANTANA

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ADE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIAinstituições da sociedade civil, que deverão integrar oMunicípio de Feira de Santana, Estado da Bahia, para o biênio 2016/2018.

Considerando os termos da Lei Municipal nteve seus membros nomeados pelo Dcompetências, vem tornar pública a eleição do CONSEA,seguintes organizações não - governamentais que compõem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, para o biênio 2016/2018.

Art. 1º - DAS REPRESENTAÇÕES:

I. Representante de Associações Comunitárias ou de Moradores, rurais;II. Representante de Associações ComuIII. Representante de entidades representativas de trabalhadores rurais;IV. Representante de entidades represeV. Representante de Clube de Serviços;VI. Representante de instituições de ensino superior;VII. Representante de entidades estudantis secundaristas;VIII. Representante de entidades estudantis do ensino superior;IX. Representante de organiz

de alimentos; X. Representante de entidades representativas que congregam técnicos que atuam em programas de

segurança alimentar e nutricional;XI. Representante de organizações nãoXII. Representante de instituições industriais;XIII. Representante de instituições comerciais;XIV. Representante do “Sistema S” (SENAR, SENAIS, SESI, SESC);

Art. 2º - DOS CANDIDATOS

I - As Entidades Não - Governamentais deverão apresentar no ato da inscrição,27/04/2016, ofício com papel timbrado da entidade, uma solicitação da inscrição para concorrer como representante da sociedade civil no devido seguimento. Esta solicitação deve ser feita pelo representante legal da Entidade, bem como, a relação de entidades no dia da eleição. desde que comprovado seu vínculo com a Entidade e esta deverá comprovar atividade na área de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante espaços de Segurança Alimentar e Nutricional (Fóruns, conselhos, comissões). Os ofícios deverão ser entregues na Casa dos Conselhos, sediada na Rua Domingos Barbosa de Araújo, nº160 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Feira de Santana emàs 12h e 14h às 17h, em duas vias, devolvendo uma via assina

II – A inscrição da entidade para repComissão Eleitoral e será publicada no Diário Oficial do Município, bem como, no mural de Informes da Casa dos Conselhos até o dia 06 de maio de 2016, com recursos nos dias 09/05/2016 e

III – Após a eleição das entidades, as referidas deverão indicar no prazo de 10 (dez) dias o nome com identificação completa do seu representante, comprovando sua atuação junto à entidade, para comConselheiro de Direito.

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOC

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE FEIRA DE SANTANA

EDITAL Nº 01/ 2016

CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSEA

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍDE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, convida representantes de

que deverão integrar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, para o biênio 2016/2018.

os termos da Lei Municipal n⁰. 2.411/2003, alterada pela Lei Municipal n⁰. 2.524/2004, que eve seus membros nomeados pelo Decreto n⁰. 9.168 de 30 de janeiro de 2014, e

competências, vem tornar pública a eleição do CONSEA, de acordo com a Lei nº 3. 593/2015governamentais que compõem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional do Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, para o biênio 2016/2018.

S REPRESENTAÇÕES:

Representante de Associações Comunitárias ou de Moradores, rurais; Representante de Associações Comunitárias ou de Moradores, urbanos; Representante de entidades representativas de trabalhadores rurais; Representante de entidades representativas de trabalhadores urbanos; Representante de Clube de Serviços; Representante de instituições de ensino superior; Representante de entidades estudantis secundaristas; Representante de entidades estudantis do ensino superior; Representante de organizações civis sem fins lucrativos ou cooperativas produtoras/manipuladoras

Representante de entidades representativas que congregam técnicos que atuam em programas de segurança alimentar e nutricional;

presentante de organizações não-governamentais; Representante de instituições industriais; Representante de instituições comerciais; Representante do “Sistema S” (SENAR, SENAIS, SESI, SESC);

DOS CANDIDATOS

Governamentais deverão apresentar no ato da inscrição,27/04/2016, ofício com papel timbrado da entidade, uma solicitação da inscrição para concorrer como representante da sociedade civil no devido seguimento. Esta solicitação deve ser feita pelo representante legal da

omo, a relação de 1(um) nome para exercer a função de eleitor (que poderá votar em três entidades no dia da eleição. desde que comprovado seu vínculo com a Entidade e esta deverá comprovar atividade na área de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante estatuto, contrato social ou participação em espaços de Segurança Alimentar e Nutricional (Fóruns, conselhos, comissões). Os ofícios deverão ser entregues na Casa dos Conselhos, sediada na Rua Domingos Barbosa de Araújo, nº160 – Kalilândia, para o corpo dedo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Feira de Santana em dias úteis no horário das 08h

h, em duas vias, devolvendo uma via assinada e carimbada pelo funcionário

A inscrição da entidade para representar a sociedade civil será deferida ou indeferida após análise da Comissão Eleitoral e será publicada no Diário Oficial do Município, bem como, no mural de Informes da Casa dos Conselhos até o dia 06 de maio de 2016, com recursos nos dias 09/05/2016 e-10/05/2016.

Após a eleição das entidades, as referidas deverão indicar no prazo de 10 (dez) dias o nome com identificação completa do seu representante, comprovando sua atuação junto à entidade, para com

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

5

OCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE FEIRA DE SANTANA

LIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO no uso das suas atribuições legais, convida representantes de

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do

⁰. 2.411/2003, alterada pela Lei Municipal n⁰. 2.524/2004, que 9.168 de 30 de janeiro de 2014, e fazendo uso de suas

ei nº 3. 593/2015, e informar que são as governamentais que compõem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional do Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, para o biênio 2016/2018.

ações civis sem fins lucrativos ou cooperativas produtoras/manipuladoras

Representante de entidades representativas que congregam técnicos que atuam em programas de

Governamentais deverão apresentar no ato da inscrição, do dia 11/04/2016 ao dia 27/04/2016, ofício com papel timbrado da entidade, uma solicitação da inscrição para concorrer como representante da sociedade civil no devido seguimento. Esta solicitação deve ser feita pelo representante legal da

nome para exercer a função de eleitor (que poderá votar em três entidades no dia da eleição. desde que comprovado seu vínculo com a Entidade e esta deverá comprovar

estatuto, contrato social ou participação em espaços de Segurança Alimentar e Nutricional (Fóruns, conselhos, comissões). Os ofícios deverão ser entregues na

Kalilândia, para o corpo de funcionários dias úteis no horário das 08h

da e carimbada pelo funcionário.

resentar a sociedade civil será deferida ou indeferida após análise da Comissão Eleitoral e será publicada no Diário Oficial do Município, bem como, no mural de Informes da Casa dos

10/05/2016.

Após a eleição das entidades, as referidas deverão indicar no prazo de 10 (dez) dias o nome com identificação completa do seu representante, comprovando sua atuação junto à entidade, para compor como

Page 7: DATA 08/04/2016 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO - Feira de Santana · partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

Art. 3º - DA ELEIÇÃO

I – A eleição das Entidades para compor a sociedade civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Feira de Santana será realizada na Casa dos Conselhos sediada na Rua Domingos Barbosa de Araújo, nº160 – Bairro Kalilândia, - Feira de Santana/BA.

II – Os eleitores assinarão a folha de presença, tendo direito a três votos para três entidades, vale ressaltar que os votos serão para as entidades representadas pelos segmede 10 de dezembro de 2015;

III– O voto será secreto, depositado em urna inviolável, perante a Comissão Eleitoral;

IV- A eleição da sociedade civil acontecerá no dia 24 de maio de 2016, conforme horário: OBS: HORÁRIO DE VOTAÇÃO

Das 08h às 12h e das 14h às 17

Art. 4º - DAS ENTIDADES ELEITAS

I – Ficará como titular a entidade que obtiver mais votos no devido seguimento;

II – Ficará como suplente a entidade mais votada depois da titular em cada segmento;

III – Caso haja empate na votação, o critério de desempate será a entidade eleita com mais tempo de inscrição no CONSEA, persistindo o empate, será eleita a entidade com mais tempo de existência;

IV – Não se admitirão recursos contra a Junta de Apuração sem

V – Terminada a votação lavrarproclamará os eleitos e enviará a relação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que providenciará junto ao Prefeito, o DecGovernamental.

Art. 5º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – Fica deliberada a criação da Comissão Eleitoral e a Junta de Apuração, designada em Reunião Extraordinária do CONSEA/FSA no dia 30 de m

II – Os casos omissos no presente E

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA2.411/2003, alterada pela Lei Municipal nde 30 de janeiro de 2014.

Considerando que o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional11.346, de 15 de setembro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nhumano à alimentação adequada, instituiestabelece os parâmetros para elaboração do Plano Nacional

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

A eleição das Entidades para compor a sociedade civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Feira de Santana será realizada na Casa dos Conselhos sediada na Rua Domingos Barbosa de Araújo,

Feira de Santana/BA. no dia 24 de maio de 2016, das 08h às 12h e das 14h às 17

Os eleitores assinarão a folha de presença, tendo direito a três votos para três entidades, vale ressaltar que os votos serão para as entidades representadas pelos segmentos, conforme o Art.

O voto será secreto, depositado em urna inviolável, perante a Comissão Eleitoral;

A eleição da sociedade civil acontecerá no dia 24 de maio de 2016, conforme horário:

HORÁRIO DE VOTAÇÃO

Das 08h às 12h e das 14h às 17h;

DAS ENTIDADES ELEITAS

Ficará como titular a entidade que obtiver mais votos no devido seguimento;

Ficará como suplente a entidade mais votada depois da titular em cada segmento;

Caso haja empate na votação, o critério de desempate será a entidade eleita com mais tempo de inscrição no CONSEA, persistindo o empate, será eleita a entidade com mais tempo de existência;

Não se admitirão recursos contra a Junta de Apuração sem a prévia impugnação;

Terminada a votação lavrar-se-á a Ata de eleição e encaminhar-se-á a Comissão Eleitoral que proclamará os eleitos e enviará a relação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que providenciará junto ao Prefeito, o Decreto das nomeações, dos representantes indicados pelo Poder

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica deliberada a criação da Comissão Eleitoral e a Junta de Apuração, designada em Reunião ONSEA/FSA no dia 30 de março de 2016;

Os casos omissos no presente Edital e recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral.

Feira de Santana, 31 de março de 2016.

Fernanda Almeida Gomes Presidente do CONSEA/FSA

RESOLUÇÃO Nº 01/2016

Dispõe sobre a criação da Comissão Eleitoral e Junta A

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, nos termos da2.411/2003, alterada pela Lei Municipal n⁰. 2.524/2004, que teve seus membros nomeados pelo D

o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-de setembro de 2006 e regulamentada pelo Decreto n⁰. 7.272, com vista a assegurar o direito

humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricionalestabelece os parâmetros para elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

6

A eleição das Entidades para compor a sociedade civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Feira de Santana será realizada na Casa dos Conselhos sediada na Rua Domingos Barbosa de Araújo,

das 08h às 12h e das 14h às 17h;

Os eleitores assinarão a folha de presença, tendo direito a três votos para três entidades, vale ntos, conforme o Art. 10 da Lei nº 3.593,

O voto será secreto, depositado em urna inviolável, perante a Comissão Eleitoral;

A eleição da sociedade civil acontecerá no dia 24 de maio de 2016, conforme horário:

Ficará como titular a entidade que obtiver mais votos no devido seguimento;

Ficará como suplente a entidade mais votada depois da titular em cada segmento;

Caso haja empate na votação, o critério de desempate será a entidade eleita com mais tempo de inscrição no CONSEA, persistindo o empate, será eleita a entidade com mais tempo de existência;

a prévia impugnação;

á a Comissão Eleitoral que proclamará os eleitos e enviará a relação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que

reto das nomeações, dos representantes indicados pelo Poder

Fica deliberada a criação da Comissão Eleitoral e a Junta de Apuração, designada em Reunião

dital e recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral.

Dispõe sobre a criação da Comissão Eleitoral e Junta Apuradora.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO termos da Lei Municipal n⁰.

eve seus membros nomeados pelo Decreto n⁰. 9.168

-SISAN, criado pela Lei n⁰. 7.272, com vista a assegurar o direito

a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-PNSAN, e de Segurança Alimentar e Nutricional.

Page 8: DATA 08/04/2016 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO - Feira de Santana · partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

Considerando que a Lei n⁰.Alimentar e Nutricional, e fazendo uso de suas compeInstitui no âmbito do município de Feira de Santanacomponentes e parâmetros para a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Considerando a deliberação da Reunião VI

Art. 1º - Nomear Comissão Eleitoral e Junta de Apuração da Eleição de Representantes da Sociedade Civil que ocorrerá para compor o Conselho Municipal de SeguranSantana, Estado da Bahia, para o biênio 2016/2018, c

COMISSÃO ELEITORAL: I - Representantes Governamentais

a) Carlos José Almeida São Leão (Conselheiro do CONSEA/FSA) b) Magna Rita Araujo de Oliveira c) Priscilla do Vale Silva Mendes JUNTA APURADORA:

I-Representantes Governamentais

a) Hendell Bastos Silva (Conselheiro do CONSEA/FSA)

b) Juliana Lacerda de Brito da Silva

c) Ana Clara Costa Nunes

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO O pregoeiro Antonio Rosa de Assis, devidamente designado através do Decreto nº 9.860, de 04 de Fevereiro de 2016, leva ao conhecimento dos interes

LICITAÇÃO Nº 034/2016 1111 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016 Aquisição de medicamentos, penso e outros para atender às necessidades da M.A.C.

LICITAÇÃO Nº 035/2016 1111 PREGÃAquisição de cestas básicas para atender às necessidades do Centro de Referência

O Edital encontra-se disponível no site: interessados poderão obter maiores informações no Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de

Saúde, nos dias úteis, no horário das 0

de Santana, 07 de Abril de 2016. ANTONIO ROSA DE ASSIS

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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⁰. 11.046, de 20 de maio de 2008, que cria o Sistema Estadual de Seguruso de suas competências, de acordo com a Lei Municipal nº 3. 593/2015

itui no âmbito do município de Feira de Santana o Sistema Nacional de Segurança Alimentarcomponentes e parâmetros para a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Considerando a deliberação da Reunião VI Extraordinária do CONSEA/FSA, realizada em 30.03.2016,

RESOLVE:

Nomear Comissão Eleitoral e Junta de Apuração da Eleição de Representantes da Sociedade Civil que ocorrerá para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do m

, para o biênio 2016/2018, constituídas das seguintes pessoas.

Representantes Governamentais:

Carlos José Almeida São Leão (Conselheiro do CONSEA/FSA); b) Magna Rita Araujo de Oliveira; c) Priscilla do Vale Silva Mendes.

Representantes Governamentais:

Hendell Bastos Silva (Conselheiro do CONSEA/FSA);

Juliana Lacerda de Brito da Silva;

Ana Clara Costa Nunes.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 31 de março de 2016.

Fernanda Almeida Gomes Presidente do CONSEA/FSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O pregoeiro Antonio Rosa de Assis, devidamente designado através do Decreto nº 9.860, de 04 de Fevereiro de 2016, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação:

LICITAÇÃO Nº 034/2016 1111 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016 DIA – 25.04.2016 HORÁRIO: 09Aquisição de medicamentos, penso e outros para atender às necessidades da M.A.C.

LICITAÇÃO Nº 035/2016 1111 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016 DIA – 25.04.2016 HORÁRIO: 11Aquisição de cestas básicas para atender às necessidades do Centro de Referência - Anemia Falciforme e VIEP.

se disponível no site: http://www6.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.aspinteressados poderão obter maiores informações no Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de

Saúde, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e de 14h ás 18h. Telefax: 3612.4557/3625.6053/3612.6610.

ANTONIO ROSA DE ASSIS – Pregoeiro / Presidente da CPL.

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

7

cria o Sistema Estadual de Segurança ei Municipal nº 3. 593/2015, que

Nacional de Segurança Alimentar e define os seus componentes e parâmetros para a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Extraordinária do CONSEA/FSA, realizada em 30.03.2016,

Nomear Comissão Eleitoral e Junta de Apuração da Eleição de Representantes da Sociedade Civil ça Alimentar e Nutricional do município de Feira de

O pregoeiro Antonio Rosa de Assis, devidamente designado através do Decreto nº 9.860, de sados, que realizará a seguinte licitação:

25.04.2016 HORÁRIO: 09hs OBJETO:

25.04.2016 HORÁRIO: 11hs OBJETO: Anemia Falciforme e VIEP.

http://www6.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp. Os

interessados poderão obter maiores informações no Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de

Telefax: 3612.4557/3625.6053/3612.6610. Feira Pregoeiro / Presidente da CPL.

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

SECRETARIA MUN

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA Nº 024,

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisexercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 066/2016e tendo em vista o que consta do Processo Nº 5261/2016

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL Cepreng Engenharia e Premoldados Ltda., de CNPJ nº. 73.661.472/0001Pereira, Nº 176, Ponto Central, Feira de Santana, Bahia, CEP: 44.075Residencial “Roldão Brasil”, localizado Rua Garcia, s/n Bairro: Feira VII coordenadas geográficas 12°17'39.90"S e 38°56'21.30"O, construída total de 13.050,00 m², contemplando 268 unidades residenciais, com 47,20 m² unidade padrão. Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimentodas condicionantes e constantes na Licença Ambiental Simplificada, Condicionantes:

I. Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração, venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, ou renovação da licença ambiental, conforme artigo 30 da Lei Municipal 041 de 03 de setembro de 2009 e suas alterações; Prazo 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento.

II. Solicitar a remoção das espécies vegetais encontradas no empreendimento, porém, se faz necessário, o máximo de aproveitamento das espécies arbóreas remanescPrazo: Imediato.

III. Apresentar a exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros, detalhando o tipo e tamanho da peça publicitária, visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 (trinta) dias.

IV. Manter as licenças ambientais dos fornecedores de matéria prima (blocos estruturais, produtos oriundos da extração mineral – areia, brita, pó recolher as notas fiscais de toda a matéria prima dos produtos oriundos da extração mineral e apresentar anualmente na SEMMAM;

V. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica ART do proRCE, PGRSCC, bem como do projeto paisagístico. Prazo: 30 (trinta) Dias.

VI. Apresentar, as cartas de viabilidade dos seguintes órgãos:

• Secretaria Municipal de Transporte e trânsito;

• COELBA para o fornecimento de energ

• EMBASA para o fornecimento de água e esgotamento sanitário.

• SESP, quanto à viabilidade de coleta de resíduos urbanos.

VII. Apresentar no prazo de trinta dias os projetos: Drenagem de Águas Pluviais e abastecimento de água e esgotamento sanitário com as ARTs

VIII. Apresentar no prazo de trinta dias o Programa de Condições e Meio ambiente de Trabalho

IX. Obter, e apresentar antes da implantação do empreendimento, o Alvará/Licença de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

NICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

PORTARIA Nº 024, DE 04 DE ABRIL DE 2016.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, da cidade de Feira de Santanaercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o

tendo em vista o que consta do Processo Nº 5261/2016 -

RESOLVE:

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos, aCepreng Engenharia e Premoldados Ltda., de CNPJ nº. 73.661.472/0001-69,com sede na Rua General Mendes Pereira, Nº 176, Ponto Central, Feira de Santana, Bahia, CEP: 44.075-355, para a constr

localizado Rua Garcia, s/n Bairro: Feira VII - Tomba Feira de Santana, Bahiacoordenadas geográficas 12°17'39.90"S e 38°56'21.30"O, no terreno com área de 47.152,00 m², (4,7ha)

13.050,00 m², contemplando 268 unidades residenciais, com 47,20 m² unidade padrão. Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimentodas condicionantes e constantes na Licença Ambiental Simplificada, relacionadas abaixo:

Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração, venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, ou renovação da licença ambiental, conforme artigo 30 da Lei

41 de 03 de setembro de 2009 e suas alterações; Prazo 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento.

Solicitar a remoção das espécies vegetais encontradas no empreendimento, porém, se faz necessário, o máximo de aproveitamento das espécies arbóreas remanescentes, incorporando ao contexto paisagístico local.

Apresentar a exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros, detalhando o tipo e tamanho da peça publicitária, visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 (trinta) dias.

Manter as licenças ambientais dos fornecedores de matéria prima (blocos estruturais, produtos areia, brita, pó de pedra e afins) que serão utilizados na implantação do condomínio,

recolher as notas fiscais de toda a matéria prima dos produtos oriundos da extração mineral e apresentar

Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica ART do profissional responsável pela elaboração do RCE, PGRSCC, bem como do projeto paisagístico. Prazo: 30 (trinta) Dias.

Apresentar, as cartas de viabilidade dos seguintes órgãos:

Secretaria Municipal de Transporte e trânsito;

COELBA para o fornecimento de energia;

EMBASA para o fornecimento de água e esgotamento sanitário.

SESP, quanto à viabilidade de coleta de resíduos urbanos.

Apresentar no prazo de trinta dias os projetos: Drenagem de Águas Pluviais e abastecimento de água e esgotamento sanitário com as ARTs. dos profissionais responsáveis pela sua elaboração.

Apresentar no prazo de trinta dias o Programa de Condições e Meio ambiente de Trabalho

Obter, e apresentar antes da implantação do empreendimento, o Alvará/Licença de Construção a ser pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano- SEDUR.

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

8

S NATURAIS

, da cidade de Feira de Santana-BA, no ercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o

- DIV. LIC – LAS.

, válida pelo prazo de 03 (três) anos, a Empresa 69,com sede na Rua General Mendes

355, para a construção do Condomínio Tomba Feira de Santana, Bahia, nas

com área de 47.152,00 m², (4,7ha), área 13.050,00 m², contemplando 268 unidades residenciais, com 47,20 m² unidade padrão.

Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento elacionadas abaixo:

Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração, venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, ou renovação da licença ambiental, conforme artigo 30 da Lei

41 de 03 de setembro de 2009 e suas alterações; Prazo 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento.

Solicitar a remoção das espécies vegetais encontradas no empreendimento, porém, se faz necessário, o entes, incorporando ao contexto paisagístico local.

Apresentar a exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros, detalhando o tipo e tamanho da peça publicitária, visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 (trinta) dias.

Manter as licenças ambientais dos fornecedores de matéria prima (blocos estruturais, produtos de pedra e afins) que serão utilizados na implantação do condomínio,

recolher as notas fiscais de toda a matéria prima dos produtos oriundos da extração mineral e apresentar

fissional responsável pela elaboração do

Apresentar no prazo de trinta dias os projetos: Drenagem de Águas Pluviais e abastecimento de água e . dos profissionais responsáveis pela sua elaboração.

Apresentar no prazo de trinta dias o Programa de Condições e Meio ambiente de Trabalho - PCMAT.

Obter, e apresentar antes da implantação do empreendimento, o Alvará/Licença de Construção a ser

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X. Dispor a área de banheiros químicos o suficiente para atender a demanda dos funcionários que prestarão os serviços na implantação do loteamento. Apresentar o contrato de locação e priorizar as eidôneas que comprovem o descarte dos efluentes junto a EMBASA.

XI. Elaborar e executar o Plano de Educação Ambiental, contemplando os seguintes temas: construção civil e o desafio do desenvolvimento sustentável; ações de preservação ambiental com foco reciclagem dos resíduos; Segurança no trabalho. Apresentar na SEMMAM, os resultados da aplicação prática do plano. Prazo 120 (cento e vinte) dias após publicação.

XII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proda obra, conforme Norma regulamentadora NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;

XIII. Implantar arruamento, com execução de rede de drenagem de águas pluviais, pavimentação, delimitação de áreas públicas conforme proj

XIV. Manter, durante a execução, a obraquanto ao tráfego de máquinas e veículos;

XV. Priorizar a utilização dos materiais de construção resultantes de escavaçõesempreendimento;

XVI. Dispor os resíduos sólidos de origem doméstica gerados durante a operação do empreendimento, em local adequado, devidamente acondicionados, em cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002 e suas atualizações, encaminhando-os para destinação

XVII. Cumprir o que foi estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Construção PGRSC, devendo efetuar a segregação de materiais conforme normas em vigor, comunicando a Secretaria Mde Meio Ambiente – SEMMAM, as empresas responsáveis pelo transporte e apresentar as planilhas PGRS e documentação comprobatória de transporte e destinação final;

XVIII. Executar projeto paisagístico para o empreendimento que contemple, no mínimo, uma árv150 m² de área ocupada com edificações, mais uma arvore para cada 3 vagas de estacionamento, atendendo ao disposto da Lei Municipal Nº. 041/2009 alteradas pelas leis 042/2009 e 051/2010;

XIX. Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiendesenvolvimento das atividades do empreendimento, para a empresa Cepreng Engenharia e Premoldados Ltda., inscrita no CNPJ nº. 73.661.472/0001Feira de Santana, Bahia, CEP: 44.075localizado na Rua Garcia, s/n Bairro: Feira VII 12°17'39.90"S e 38°56'21.30"O para futuras fiscaliz

XX. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e ase adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

Simplificada; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto;• Superveniência de grave

Art. 2º. Esta Portaria referecompetência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, para que a mesma alcance seus efeitos legais

Art. 3º. Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

Dispor a área de banheiros químicos o suficiente para atender a demanda dos funcionários que prestarão os serviços na implantação do loteamento. Apresentar o contrato de locação e priorizar as eidôneas que comprovem o descarte dos efluentes junto a EMBASA.

Elaborar e executar o Plano de Educação Ambiental, contemplando os seguintes temas: construção civil e o desafio do desenvolvimento sustentável; ações de preservação ambiental com foco na segregação; reutilização e reciclagem dos resíduos; Segurança no trabalho. Apresentar na SEMMAM, os resultados da aplicação prática do plano. Prazo 120 (cento e vinte) dias após publicação.

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individualda obra, conforme Norma regulamentadora NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;

Implantar arruamento, com execução de rede de drenagem de águas pluviais, pavimentação, de áreas públicas conforme projeto executivo;

Manter, durante a execução, a obra sinalizada em pontos estratégicos da área, alertando a comunidade quanto ao tráfego de máquinas e veículos;

dos materiais de construção resultantes de escavações

Dispor os resíduos sólidos de origem doméstica gerados durante a operação do empreendimento, em local adequado, devidamente acondicionados, em cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002 e suas

os para destinação final em locais legalmente autorizados pelo poder público;

Cumprir o que foi estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Construção PGRSC, devendo efetuar a segregação de materiais conforme normas em vigor, comunicando a Secretaria M

SEMMAM, as empresas responsáveis pelo transporte e apresentar as planilhas PGRS e documentação comprobatória de transporte e destinação final;

Executar projeto paisagístico para o empreendimento que contemple, no mínimo, uma árv150 m² de área ocupada com edificações, mais uma arvore para cada 3 vagas de estacionamento, atendendo ao disposto da Lei Municipal Nº. 041/2009 alteradas pelas leis 042/2009 e 051/2010;

Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental de Simplificada no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento, para a empresa Cepreng Engenharia e Premoldados Ltda., inscrita no CNPJ nº. 73.661.472/0001-69, com sede na Rua General Mendes Pereira, número: 176, Ponto Central,

e Santana, Bahia, CEP: 44.075-355, para a construção do Condomínio RESIDENCIAL “ROLDÃO BRASIL”localizado na Rua Garcia, s/n Bairro: Feira VII - Tomba, Feira de Santana, Bahia,nas coordenadas geográficas 12°17'39.90"S e 38°56'21.30"O para futuras fiscalizações e acompanhamento de cumprimento das condicionantes.

SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e ase adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

ão ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto; Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Esta Portaria refere-se à Licença Ambiental Simplificada – LAS e análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado

Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sma alcance seus efeitos legais.

Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos icionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema

dos Recursos Ambientais – SEARA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 04 de abril de2016.

ANTÔNIO MAURICIO SANTANA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

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Dispor a área de banheiros químicos o suficiente para atender a demanda dos funcionários que prestarão os serviços na implantação do loteamento. Apresentar o contrato de locação e priorizar as empresas

Elaborar e executar o Plano de Educação Ambiental, contemplando os seguintes temas: construção civil na segregação; reutilização e

reciclagem dos resíduos; Segurança no trabalho. Apresentar na SEMMAM, os resultados da aplicação prática do

teção individual (EPI’s) aos funcionários

Implantar arruamento, com execução de rede de drenagem de águas pluviais, pavimentação,

em pontos estratégicos da área, alertando a comunidade

dos materiais de construção resultantes de escavações nas obras civis do

Dispor os resíduos sólidos de origem doméstica gerados durante a operação do empreendimento, em local adequado, devidamente acondicionados, em cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002 e suas

final em locais legalmente autorizados pelo poder público;

Cumprir o que foi estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Construção - PGRSC, devendo efetuar a segregação de materiais conforme normas em vigor, comunicando a Secretaria Municipal

SEMMAM, as empresas responsáveis pelo transporte e apresentar as planilhas PGRS e

Executar projeto paisagístico para o empreendimento que contemple, no mínimo, uma árvore para cada 150 m² de área ocupada com edificações, mais uma arvore para cada 3 vagas de estacionamento, atendendo ao

tal de Simplificada no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento, para a empresa Cepreng Engenharia e Premoldados Ltda.,

69, com sede na Rua General Mendes Pereira, número: 176, Ponto Central, RESIDENCIAL “ROLDÃO BRASIL”,

nas coordenadas geográficas ações e acompanhamento de cumprimento das condicionantes.

SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

LAS e análise de viabilidade ambiental de SEMMAM, cabendo ao interessado

Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber,

Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos icionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema

Page 11: DATA 08/04/2016 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO - Feira de Santana · partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico nºe tendo em vista o que consta do Processo N

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)empreendimento Posto Kalilândia Ltda, Nome Fantasia Posto João Durval

inscrita no CNPJ sob nº. 15.151.046/0014Feira de Santana, Bahia. CEP: 44.070m S, para a atividade de Posto de Revenda de Combustíveis, com m

3,em terreno com área total de 561m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e das condicionantes

abaixo relacionados:

I. Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos determinados na Lei Complementar 041/09 alterado prazo de vencimento da LAS vigente;

II. Realizar o Teste de Estanqueidade nos Tanques Subterrâneos, Tubulações, Conexões e Bombas, para os tanques novos em regime de operação, em conformidade coPostos de Serviço). Este novo teste de estanqueidade deverá constar pelo profissional e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, ART, do profissional responsrealização e habilidade pelo conselho de classe. O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão ser expedidos por empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, conforme Resolução CONAMA nº 273/2000 e Resolução CEPRAM nº (sessenta) dias.

III.Realizar a investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático, empreendimento de 100 metrose nas áreas de maior possibilidadaos tanques subterrâneos, ilhas de abastecimento e possíveis focos de contaminações, para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares,óleos e graxas e benzeno e Xileno (BTEX), conforme Resolução CEPRAM nº 3656/2006. subterrâneas no entorno devem contemplar o relatório da investigação da contaminação do solo e investigação da contaminação do lençol freático aos vparâmetros VOC (compostos Orgânicos Voláteis) ao longo da perfuração e amostragem do solo para avaliação dos compostos, BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilamostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser coletadas e analisadas por Laboratório credenciado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, Resolução CONAMA nº 420/2009.

IV.A exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros, deverá cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios

V.Fica proibido o uso de qualquer equipamento sonoro na área de abrangência do Posto de Combustíveis, áreas de conveniências e afins, e colocar placas de advertência proibindo o uso, sob pena de aplicação de multa. Prazo: durante a Vigência da Licença. Prazo: Contínuo.

VI.Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos nas NBR´s 07.505, 12.236, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139, 15.205, 15.216, naquilo que couber, bem como suas revisões e complemen

VII.Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos ClasseNBR 10.004/87, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 09/93, e atualizações, em relação ao óleo lubrificante usado.

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS

PORTARIA Nº 025, DE 05 DE ABRIL DE 2016

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico nº

tendo em vista o que consta do Processo Nº 1831/2016.

RESOLVE:

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 3 (Três) anosPosto Kalilândia Ltda, Nome Fantasia Posto João Durval,

inscrita no CNPJ sob nº. 15.151.046/0014-01, situada na Rua Doutor Araújo Pinho, 2030, Olhos D’Água, Feira de Santana, Bahia. CEP: 44.070-120,Coordenadas Geográficas (UTM): Zona 24 L 504718.88 m e 8642844.59

Posto de Revenda de Combustíveis, com capacidade nominal de armazenamento de 60 561m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e das condicionantes

Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos determinados na Lei Complementar 041/09 alterada pelas Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência do prazo de vencimento da LAS vigente;

Realizar o Teste de Estanqueidade nos Tanques Subterrâneos, Tubulações, Conexões e Bombas, para os tanques novos em regime de operação, em conformidade com a NBR 13.784 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço). Este novo teste de estanqueidade deverá constar data de validade, definida em dia/mês/anopelo profissional e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, ART, do profissional responsrealização e habilidade pelo conselho de classe. O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão ser expedidos por empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória

orme Resolução CONAMA nº 273/2000 e Resolução CEPRAM nº

investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático, empreendimento de 100 metrose nas áreas de maior possibilidade de possível contaminação, quais sejam: próximos aos tanques subterrâneos, ilhas de abastecimento e possíveis focos de contaminações, para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares,óleos e graxas e

conforme Resolução CEPRAM nº 3656/2006. As análises químicas do solo e águas subterrâneas no entorno devem contemplar o relatório da investigação da contaminação do solo e investigação da contaminação do lençol freático aos valores de referencia indicadas na Resolução CONAMA nº 420/2009 para os parâmetros VOC (compostos Orgânicos Voláteis) ao longo da perfuração e amostragem do solo para avaliação dos compostos, BTEX (Benzeno, Tolueno, Etil-Benzeno e Xileno) e PAH (Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos). As amostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser coletadas e analisadas por Laboratório credenciado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse

Resolução CONAMA nº 420/2009. Prazo: 60 (sessenta) dias.

A exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros, deverá cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios

Fica proibido o uso de qualquer equipamento sonoro na área de abrangência do Posto de Combustíveis, áreas de conveniências e afins, e colocar placas de advertência proibindo o uso, sob pena de aplicação de multa.

a Licença. Prazo: Contínuo.

perar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas

, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139, 15.205, 15.216, naquilo que couber, bem como suas revisões e complementações;

Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classefora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas e atualizações, em relação ao óleo lubrificante usado.

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

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, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico nº 067/2016

prazo de 3 (Três) anos ao

raújo Pinho, 2030, Olhos D’Água, 120,Coordenadas Geográficas (UTM): Zona 24 L 504718.88 m e 8642844.59

capacidade nominal de armazenamento de 60 561m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e das condicionantes

Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos da pelas Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência

Realizar o Teste de Estanqueidade nos Tanques Subterrâneos, Tubulações, Conexões e Bombas, para os m a NBR 13.784 da ABNT (Detecção de Vazamento em

data de validade, definida em dia/mês/ano pelo profissional e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, ART, do profissional responsável por sua realização e habilidade pelo conselho de classe. O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão ser expedidos por empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória

orme Resolução CONAMA nº 273/2000 e Resolução CEPRAM nº 3656/2006. Prazo: 120

investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático, num raio de influência do possível contaminação, quais sejam: próximos

aos tanques subterrâneos, ilhas de abastecimento e possíveis focos de contaminações, para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares,óleos e graxas e Benzeno, Tolueno, Etil-

As análises químicas do solo e águas subterrâneas no entorno devem contemplar o relatório da investigação da contaminação do solo e investigação da

alores de referencia indicadas na Resolução CONAMA nº 420/2009 para os parâmetros VOC (compostos Orgânicos Voláteis) ao longo da perfuração e amostragem do solo para avaliação dos

etos Policíclicos Aromáticos). As amostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser coletadas e analisadas por Laboratório credenciado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse

A exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros, deverá cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade;

Fica proibido o uso de qualquer equipamento sonoro na área de abrangência do Posto de Combustíveis, áreas de conveniências e afins, e colocar placas de advertência proibindo o uso, sob pena de aplicação de multa.

perar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, especialmente as

, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139, 15.205, 15.216,

Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe-1 segundo a fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

VIII.Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todasRegulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego Contínuo.

IX.Realizar apenas descarga selada dos caminhões para os tanques subterrâneos, além de manter as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas; Prazo: Contínuo.

X.Operar adequadamente o SAO devendo ser coletado periodicamente o óleo retido e enviado para reciclagem ou disposição final em instalação licenciada; Prazo: Contínuo.

XI.Destinar os resíduos de óleo usado e os provenientes da borra do separador água/óleo para empresas de re-refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362/2005, mantendo documentaçãoseparadora de água e óleo. Apresentar na SEMMAM o Relatório Anual de esvaziamento da SAO. Prazo: Contínuo.

XII.Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) confnormas e critérios estabelecidos na NBR 13.786 da ABNT (Posto de Serviço Sistemas para Instalações Subterrâneas de Combustíveis).

XIII.Manter as canaletas de drenagem na ilha de abastecimento de combustíveis permanentemenisentas de lixos, e areia, com o objetivo de facilitar o fluxo de efluente para a caixa Separadora de Água e Óleo SÃO; Prazo: Contínuo.

XIV.Executar a gestão correta dos resíduos gerados no empreendimento, em cumprimento as informações constantes no PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica qualiquantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados, inclusive dos empreendimentos terceirizados localizados no local. Manter no arquivo da emprmínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Deverá ser acompanhado com a Anotação de responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável por sua execução. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação de resíduos deverão ser mantidas disponíveis pelo empreendedor para fins de fiscalização. qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CP

XV.Apresentar o Atestado de Vistoria de Corpo de Bombeiros para o Projeto de Incêndio e Pânico apresentado. Prazo: 60 (sessenta) dias.

XVI.Apresentar no pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada, o relatório de cumprimento de todas as condicionantes desta Portaria.

XVII. Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Simplificada desenvolvimento das atividades do empreendimento, Rua Doutor Araújo Pinho, 2030, Olhos D’Água, Feira de Santana, Bahia, para futuras fiscalizaç

Art. 2º. Esta Portaria, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMMAM refere-se à análise de viabilidade ambiental da atividade em questão, cabendo ao interessadAnuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, que a mesma alcance seus efeitos leg

Art. 3º. Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimentocondicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todasRegulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da empresa. Prazo:

Realizar apenas descarga selada dos caminhões para os tanques subterrâneos, além de manter as câmaras impas e secas; Prazo: Contínuo.

Operar adequadamente o SAO – Separador Água/Óleo, conjunto de canaletas e caixas separadoras, devendo ser coletado periodicamente o óleo retido e enviado para reciclagem ou disposição final em instalação

Destinar os resíduos de óleo usado e os provenientes da borra do separador água/óleo para empresas de refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução

CONAMA nº 362/2005, mantendo documentação comprobatória. Fazer a Limpeza periódica da entrada da caixa separadora de água e óleo. Apresentar na SEMMAM o Relatório Anual de esvaziamento da SAO. Prazo: Contínuo.

Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) confnormas e critérios estabelecidos na NBR 13.786 da ABNT (Posto de Serviço – Seleção dos Equipamentos para Sistemas para Instalações Subterrâneas de Combustíveis).

Manter as canaletas de drenagem na ilha de abastecimento de combustíveis permanentemenisentas de lixos, e areia, com o objetivo de facilitar o fluxo de efluente para a caixa Separadora de Água e Óleo

Executar a gestão correta dos resíduos gerados no empreendimento, em cumprimento as informações Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica quali

quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados, inclusive dos empreendimentos terceirizados localizados no local. Manter no arquivo da empresa as tabelas de movimentação de resíduos, com as informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Deverá ser acompanhado com a Anotação de responsabilidade

ART do profissional responsável por sua execução. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação de s disponíveis pelo empreendedor para fins de fiscalização.

qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com nome, endereço, identidade e CPF.

Apresentar o Atestado de Vistoria de Corpo de Bombeiros para o Projeto de Incêndio e Pânico apresentado.

Apresentar no pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada, o relatório de cumprimento es desta Portaria.

Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Simplificada desenvolvimento das atividades do empreendimento, Rua Doutor Araújo Pinho, 2030, Olhos D’Água, Feira de Santana, Bahia, para futuras fiscalizações e acompanhamento de cumprimento das condicionantes.

Esta Portaria, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais se à análise de viabilidade ambiental da atividade em questão, cabendo ao interessad

Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sma alcance seus efeitos legais.

Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimentocondicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 05 de abril de 2016.

ANTÔNIO MAURICIO SANTANA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

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Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas

NR´s, pertinentes à atividade da empresa. Prazo:

Realizar apenas descarga selada dos caminhões para os tanques subterrâneos, além de manter as câmaras

Separador Água/Óleo, conjunto de canaletas e caixas separadoras, devendo ser coletado periodicamente o óleo retido e enviado para reciclagem ou disposição final em instalação

Destinar os resíduos de óleo usado e os provenientes da borra do separador água/óleo para empresas de refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução

comprobatória. Fazer a Limpeza periódica da entrada da caixa separadora de água e óleo. Apresentar na SEMMAM o Relatório Anual de esvaziamento da SAO. Prazo: Contínuo.

Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as Seleção dos Equipamentos para

Manter as canaletas de drenagem na ilha de abastecimento de combustíveis permanentemente limpas e isentas de lixos, e areia, com o objetivo de facilitar o fluxo de efluente para a caixa Separadora de Água e Óleo –

Executar a gestão correta dos resíduos gerados no empreendimento, em cumprimento as informações Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica quali-

quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados, inclusive dos empreendimentos terceirizados esa as tabelas de movimentação de resíduos, com as informações

mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Deverá ser acompanhado com a Anotação de responsabilidade

ART do profissional responsável por sua execução. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação de s disponíveis pelo empreendedor para fins de fiscalização. Quando o destino de

qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com

Apresentar o Atestado de Vistoria de Corpo de Bombeiros para o Projeto de Incêndio e Pânico apresentado.

Apresentar no pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada, o relatório de cumprimento

Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Simplificada - LAS, no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento, Rua Doutor Araújo Pinho, 2030, Olhos D’Água, Feira de

ões e acompanhamento de cumprimento das condicionantes.

Esta Portaria, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – se à análise de viabilidade ambiental da atividade em questão, cabendo ao interessado obter a

Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para

Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOPORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA Nº O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaispela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico Nº. 068/2016em vista o que consta do Processo Nº. 49.235/2015

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)BROKER E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº. 15.309.805/0001Eduardo Magalhães, S/N – BR 324 Km 103 22.000 m² e com 4.200 m² de área construída, para desenvolver a atividade de Fabricação de produtos de Trefilados de metal padronizados (Telhas Metálicas), Capacidade Instalada de 28.800 toneladas/Ano e coleta de Sucatas Metálicas. Mediante o cumprimento da do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada que se encontram abaixo.

I. Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respdeterminados na Lei Complementar 041/09 alterada pelas Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência do prazo de vencimento da LAS vigente;

II. Apresentar junto ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente os meios de publicidade, própria ou em espaço de terceiros (placa, outdoor, painel, testada frontal/lateral)visível ao transeunte com croqui descritivo visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 dias.

III. Apresentar em definitivo a Declaração de Anuência do Centro Industrial do Subaé (trinta) dias.

IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego empresa.

V. Deverá utilizar as matérias primas de origem misomente de empresas idôneas e legalmente habilitadas, apresentar as respectivas licenças ambientais, bem como as notas fiscais especificando o quantitativo adquirido e utilizado no processo de construção d

VI. Elaborar e apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil Prazo: 30 Dias.

VII. Promover a segregação de todos os Resíduos Sólidos gerados na empresa, realizar o acondicionamento e armazenamento de forma co10.004/04 e CONAMA Nº. 307/2002.

VIII. Executar o PGRS periódica quali-quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente rempreendimentos terceirizados localizados no local. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas de movimentação de resíduos, com as informações sobre os resíduos gerados na empresa: Tipos de resíduos, quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Os documentos de movimentação de resíduos deverão ser mantidos disponíveis pelo emo destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: Durante a vLicença Ambiental Simplificada.

IX. Encaminhar o esgoto sanitário gerado para sistema de fossa séptica, dimensionada de acordo com a norma técnica NBR 7229 da ABNT. Manter arquivopor empresa legalizada.

ANO II - EDIÇÃO

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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

PORTARIA Nº 026, DE 06 DE ABRIL DE 2016.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico Nº. 068/2016em vista o que consta do Processo Nº. 49.235/2015 - DIV. LIC – LAS.

RESOLVE:

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03(três)anosinscrita no CNPJ sob Nº. 15.309.805/0001-99, com sede na Avenida Deputado Luis

BR 324 Km 103 – Subaé – Feira de Santana/BA - CEP: 44.079 –.000 m² e com 4.200 m² de área construída, para desenvolver a atividade de Fabricação de produtos de

Trefilados de metal padronizados (Telhas Metálicas), Capacidade Instalada de 28.800 toneladas/Ano e coleta de Sucatas Metálicas. Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor.Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada que se

Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respdeterminados na Lei Complementar 041/09 alterada pelas Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência do prazo de vencimento da LAS vigente;

Apresentar junto ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, a metragem de toos meios de publicidade, própria ou em espaço de terceiros (placa, outdoor, painel, testada frontal/lateral)visível ao transeunte com croqui descritivo visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a

ção dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 dias.

Apresentar em definitivo a Declaração de Anuência do Centro Industrial do Subaé

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos nários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir

todas as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da

Deverá utilizar as matérias primas de origem mineral (Areia, brita, Pedra, cimento e pó de brita) somente de empresas idôneas e legalmente habilitadas, apresentar as respectivas licenças ambientais, bem como as notas fiscais especificando o quantitativo adquirido e utilizado no processo de construção d

Elaborar e apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil

Promover a segregação de todos os Resíduos Sólidos gerados na empresa, realizar o acondicionamento e armazenamento de forma correta de acordo, a Classificação dos resíduos, conforme a NBR

CONAMA Nº. 307/2002.

Executar o PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados, inclusive dos

empreendimentos terceirizados localizados no local. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas de movimentação de resíduos, com as informações sobre os resíduos gerados na empresa: Tipos de resíduos, quantidades geradas,

pos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Os documentos de movimentação de resíduos deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor para fins de fiscalização. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: Durante a v

Encaminhar o esgoto sanitário gerado para sistema de fossa séptica, dimensionada de acordo com a Manter arquivo das solicitações de serviços de esvaziamento da fossa realizada

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, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico Nº. 068/2016e tendo

válida pelo prazo de 03(três)anos, a NOG 99, com sede na Avenida Deputado Luis

– 002em terreno total com .000 m² e com 4.200 m² de área construída, para desenvolver a atividade de Fabricação de produtos de

Trefilados de metal padronizados (Telhas Metálicas), Capacidade Instalada de 28.800 toneladas/Ano e coleta de Legislação Ambiental em vigor.Portanto, propomos a necessidade

do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada que se

Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos determinados na Lei Complementar 041/09 alterada pelas Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência

FUNDEMA, a metragem de todos os meios de publicidade, própria ou em espaço de terceiros (placa, outdoor, painel, testada frontal/lateral)visível ao transeunte com croqui descritivo visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a

Apresentar em definitivo a Declaração de Anuência do Centro Industrial do Subaé – CIS. Prazo: 30

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos nários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir

NR´s, pertinentes à atividade da

neral (Areia, brita, Pedra, cimento e pó de brita) somente de empresas idôneas e legalmente habilitadas, apresentar as respectivas licenças ambientais, bem como as notas fiscais especificando o quantitativo adquirido e utilizado no processo de construção das edificações.

Elaborar e apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRSCC.

Promover a segregação de todos os Resíduos Sólidos gerados na empresa, realizar o rreta de acordo, a Classificação dos resíduos, conforme a NBR

Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação ealizados, inclusive dos

empreendimentos terceirizados localizados no local. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas de movimentação de resíduos, com as informações sobre os resíduos gerados na empresa: Tipos de resíduos, quantidades geradas,

pos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Os documentos de

preendedor para fins de fiscalização. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: Durante a vigência da

Encaminhar o esgoto sanitário gerado para sistema de fossa séptica, dimensionada de acordo com a das solicitações de serviços de esvaziamento da fossa realizada

Page 14: DATA 08/04/2016 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO - Feira de Santana · partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

X. Efetuar a limpeza e remoção periódica do lodo digerido das fossas sépticas, e instalar dispositivos e/ou equipamentos apropriados para a retirada e disposição adequada do mesmo. Deverá ser feito por empresas licenciadas para esta finalidade: Está deve possuir a Licença Ambiental (ATRP), Autorização para descarte do lodo digerido das fossas na Estação de Tratamento de Esgoto da concessionária de abastecimento de água e esgoto (emitido pela EMBASA), e apresentar notas fiscais da coleta infocom o destino final, e apresentar o documento de comprovação de entrega do lodo digerido na Estação de Tratamento de Efluentes - ETE. Prazo. Anual.

XI. Realizar e apresentar na SEMMAM, a análise de potabilidade dfuncionários da empresa. Prazo: Anual.

XII. Elaborar o Projeto de Prevenção Incêndio e Pânico e submeter à aprovação do órgão competente e apresentar na SEMMAM. Projeto deverá cumprir as exigências do decreto municipal 5434/92. Noequipamento de combate a incêndio seguir a recomendação da portaria N 3114 MTE. NR 23. Prazo: 180 dias.

XIII. Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a análise do Projeto, o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro – AVCB.

XIV. Elaborar e executar o Programa de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, com detalhamento das atividades, cronograma de execução e indicadores de resultados, contemplando; a) regras básicas de segurança a serem implantadas nas atividades desenvolvidas; b) imEPI´s, como medida de proteção à saúde; c) potenciais de risco à saúde e impactos ambientais gerados pela atividade; d) minimização de resíduos, considerando reuso e reciclagem; e) treinamento para situações de emergência; g) importância dos ecossistemas, do meio físico e biótico e do ciclo de água, com o objetivo de obter o máximo de eficiência para todos os funcionários da empresa e apresentar relatório com os resultados alcançados, inclusive a lista de freqüência do tredos funcionários. Prazo: 120 dias;

XV. Manter no quadro profissional da empresa, conforme a Lei Nº 3.230, de 11 de julho de 2011 no seu artigo 1º - “As empresas consideradas potencialmente poluidoras,Feira de Santana ficam obrigadas a contratarem no mínimo um responsável técnico ambiental, de acordo com a necessidade da empresa”.

XVI. Manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA apresentdevida comprovação, através de atas e folhas de presenças, de treinamentos realizados com os funcionários sobre os riscos existentes no setor onde executa suas atividades e sobre o uso de equipamentos de proteção individuais.

XVII. Manter uma cópia desenvolvimento das atividades do empreendimento, para a empresa CNPJ sob Nº. 15.309.805/0001-99, com sede na Avenida Deputado Luis Eduardo Magalh– Subaé – Feira de Santana/BA - CEP: 44.079 das condicionantes.

XVIII. Apresentar na SEMMAM o relatório de Cumprimento das condicionantes 120 (cento e vinte) dias, antes do vencimento da Licença Ambiental vigente.

XIX. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer:

• Violação ou inadequação de quaisquer condicio

• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Autorização;

• Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;

• Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto.

Art. 2º. Esta Licença refere-se Meio Ambiente e Recursos Naturais outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber,efeitos legais.

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

Efetuar a limpeza e remoção periódica do lodo digerido das fossas sépticas, e instalar dispositivos e/ou equipamentos apropriados para a retirada e disposição adequada do mesmo. Deverá ser feito por empresas

ade: Está deve possuir a Licença Ambiental (ATRP), Autorização para descarte do lodo digerido das fossas na Estação de Tratamento de Esgoto da concessionária de abastecimento de água e esgoto (emitido pela EMBASA), e apresentar notas fiscais da coleta informando o volume (m

3) coletado do lodo digerido,

com o destino final, e apresentar o documento de comprovação de entrega do lodo digerido na Estação de ETE. Prazo. Anual.

Realizar e apresentar na SEMMAM, a análise de potabilidade da água que é fornecida para os funcionários da empresa. Prazo: Anual.

Elaborar o Projeto de Prevenção Incêndio e Pânico e submeter à aprovação do órgão competente e apresentar na SEMMAM. Projeto deverá cumprir as exigências do decreto municipal 5434/92. Noequipamento de combate a incêndio seguir a recomendação da portaria N 3114 MTE. NR 23. Prazo: 180 dias.

Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a análise do Projeto, o Atestado de Vistoria do Corpo de

utar o Programa de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, com detalhamento das atividades, cronograma de execução e indicadores de resultados, contemplando; a) regras básicas de segurança a serem implantadas nas atividades desenvolvidas; b) importância da utilização correta de EPI´s, como medida de proteção à saúde; c) potenciais de risco à saúde e impactos ambientais gerados pela atividade; d) minimização de resíduos, considerando reuso e reciclagem; e) treinamento para situações de

; g) importância dos ecossistemas, do meio físico e biótico e do ciclo de água, com o objetivo de obter o máximo de eficiência para todos os funcionários da empresa e apresentar relatório com os resultados alcançados, inclusive a lista de freqüência do treinamento dos colaboradores com a participação mínima de 90%

Manter no quadro profissional da empresa, conforme a Lei Nº 3.230, de 11 de julho de 2011 no seu “As empresas consideradas potencialmente poluidoras, instaladas ou a se instalarem no Município de

Feira de Santana ficam obrigadas a contratarem no mínimo um responsável técnico ambiental, de acordo com a

Manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA apresentdevida comprovação, através de atas e folhas de presenças, de treinamentos realizados com os funcionários sobre os riscos existentes no setor onde executa suas atividades e sobre o uso de equipamentos de proteção individuais.

Manter uma cópia da Portaria relativa à Licença Ambiental Simplificada no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento, para a empresa NOG BROKER E LOGÍSTICA LTDA,

99, com sede na Avenida Deputado Luis Eduardo MagalhCEP: 44.079 – 002, para fins de fiscalização e o acompanhamento de cumprimento

Apresentar na SEMMAM o relatório de Cumprimento das condicionantes 120 (cento e vinte) dias, o vencimento da Licença Ambiental vigente.

A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer:

Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Autorização;

Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;

Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto.

se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o me

EDIÇÃO 216 – DATA 08/04/2016

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Efetuar a limpeza e remoção periódica do lodo digerido das fossas sépticas, e instalar dispositivos e/ou equipamentos apropriados para a retirada e disposição adequada do mesmo. Deverá ser feito por empresas

ade: Está deve possuir a Licença Ambiental (ATRP), Autorização para descarte do lodo digerido das fossas na Estação de Tratamento de Esgoto da concessionária de abastecimento de água e esgoto

) coletado do lodo digerido, com o destino final, e apresentar o documento de comprovação de entrega do lodo digerido na Estação de

a água que é fornecida para os

Elaborar o Projeto de Prevenção Incêndio e Pânico e submeter à aprovação do órgão competente e apresentar na SEMMAM. Projeto deverá cumprir as exigências do decreto municipal 5434/92. No que se refere a equipamento de combate a incêndio seguir a recomendação da portaria N 3114 MTE. NR 23. Prazo: 180 dias.

Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a análise do Projeto, o Atestado de Vistoria do Corpo de

utar o Programa de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, com detalhamento das atividades, cronograma de execução e indicadores de resultados, contemplando; a) regras

portância da utilização correta de EPI´s, como medida de proteção à saúde; c) potenciais de risco à saúde e impactos ambientais gerados pela atividade; d) minimização de resíduos, considerando reuso e reciclagem; e) treinamento para situações de

; g) importância dos ecossistemas, do meio físico e biótico e do ciclo de água, com o objetivo de obter o máximo de eficiência para todos os funcionários da empresa e apresentar relatório com os resultados

inamento dos colaboradores com a participação mínima de 90%

Manter no quadro profissional da empresa, conforme a Lei Nº 3.230, de 11 de julho de 2011 no seu instaladas ou a se instalarem no Município de

Feira de Santana ficam obrigadas a contratarem no mínimo um responsável técnico ambiental, de acordo com a

Manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA apresentados, com a devida comprovação, através de atas e folhas de presenças, de treinamentos realizados com os funcionários sobre os riscos existentes no setor onde executa suas atividades e sobre o uso de equipamentos de proteção individuais.

da Portaria relativa à Licença Ambiental Simplificada no endereço de NOG BROKER E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no

99, com sede na Avenida Deputado Luis Eduardo Magalhães, S/N – BR 324 Km 103 , para fins de fiscalização e o acompanhamento de cumprimento

Apresentar na SEMMAM o relatório de Cumprimento das condicionantes 120 (cento e vinte) dias,

A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Autorização;

à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das

para que o mesmo alcance seus

Page 15: DATA 08/04/2016 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO - Feira de Santana · partir de setembro de 2015, atualizado pelo índice, passará a ser R$ 141,72. Os reajustes correspondem a uma diferença

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

Art. 3º. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

a Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 06 de abril de 2016.

ANTÔNIO MAURÍCIO SANTANA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

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Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do